RN – Epidemia invisível do Amianto coloca em risco saúde de homens e mulheres potiguares, destacadamente no município de Açu. Desde a década de 1960 a população convive com a distribuição de água por tubulações de amianto. Assembleia Legislativa bane o uso da substância no Estado

UF: RN

Município Atingido: Açu (RN)

Outros Municípios: Açu (RN)

População: Moradores de aterros e/ou terrenos contaminados, Operários

Atividades Geradoras do Conflito: Mineração, garimpo e siderurgia

Impactos Socioambientais: Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico

Danos à Saúde: Doenças não transmissíveis ou crônicas

Síntese

A população do município de Açu tem se posicionado negativamente contra o uso de amianto em diversos produtos ou materiais de construção. O amianto causa efeitos nocivos à saúde das pessoas. Publicamente, reconhece-se que a alta incidência de doenças pulmonares decorre do contato direto com o amianto. No Rio Grande do Norte, um projeto de lei banindo o uso do amianto foi aprovado recentemente.

Contexto Ampliado

A Organização Mundial de Saúde (OMS) entende que não existem níveis seguros do uso do amianto crisotila ou branco. Essa substância causa uma série de doenças pulmonares, tais como a asbestose (doença crônica que provoca endurecimento dos pulmões) e até câncer pulmonar.


Em países como o Reino Unido, a França, o Canadá e os Estados Unidos, foram conduzidas pesquisas entre trabalhadores que tinham de manusear ou estar em contato com o amianto. Todas as pesquisas confirmaram a alta incidência de doenças respiratórias graves em razão do contato com o produto. No Brasil, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), uma entidade que reúne pessoas que já trabalharam com o material, aponta que 53% dos associados possuem alguma doença em decorrência do contato com o amianto. Em estados como Pernambuco, Rio Grande do Sul e São Paulo, há uma lei que bane o uso do amianto.


Os efeitos nocivos do contato com o produto evidenciam que se trata de uma questão de saúde, que merece ser articulada ao tema da (in)justiça ambiental. Ações apropriadas e rigorosas devem ser estabelecidas para prevenir danos à saúde dos trabalhadores. Apesar da pressão econômica e política das empresas de construção civil, incluindo aquelas que fabricam produtos com amianto em sua composição, organizações e entidades responsáveis pelas demandas e interesses específicos dos atingidos pelo uso da substância estão sendo criadas e vêm ocupando espaço nas agendas socioambiental e da saúde pública no Brasil. Essa questão tem preocupado, de modo igual, as famílias de trabalhadores, além das populações mais expostas aos riscos da manipulação e contato com o produto.


Em 2007, moradores do município de Açu pediram a substituição das tubulações de amianto, usadas para condução de água. Pediram também que houvesse a ampliação da rede de distribuição de água na área urbana da cidade. Há dez anos queixas vêm sendo feitas sobre a utilização dos produtos com amianto em certas partes do município. A câmara municipal tem recebido queixas e reclamações sobre o assunto. De acordo com um vereador de Açu, a população tem se preocupado com o uso de tubulações de amianto, cujo uso retrocede à década de 1960, causando doenças como câncer nas pessoas. Ao longo do tempo, as tubulações soltam partículas de amianto, que são consumidas misturadas na água pela população.


Em 2001, a Prefeitura de Açu enviou projeto de lei à Câmara solicitando a aprovação da licença de operação da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) no município, se a companhia substituísse os tubos de amianto e ampliasse a rede de distribuição de água municipal até outubro de 2004. Contudo, os serviços não foram realizados e os vereadores reagiram. O prefeito Ronaldo Soares (PP) exigiu providências da Caern. O Ministério Público Estadual convocou a Caern, a Prefeitura Municipal de Açu e a Câmara, que levou à assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta, através do qual a Caern se comprometeu em executar as obras dentro de um determinado prazo.


Em março de 2009, a Assembleia Legislativa de Estado do Rio Grande do Norte aprovou projeto de lei do médico e deputado Paulo Davim (PV), que bane o uso do amianto no Estado.


Segundo estudos da Associação Brasileira de Expostos ao Amianto o perigo de quem se expõe a esta substância é a invisibilidade social ou o chamado silêncio epidemiológico. Podemos situar os seguintes fatores que geram este silenciamento: grande período de latência das doenças atribuídas ao amianto:

– falta de capacitação médica,

– somente a partir de 1.996, a Classificação Internacional de Doenças (CID) incorporou, em sua 10ª revisão, a morfologia para tumores malignos, isto é, o tipo de tumoração, no caso de mesotelioma para fins de registro (anteriormente só existiam os dados sobre topografia – por exemplo, câncer de pleura, de peritônio etc.),

– a alta rotatividade encontrada nas plantas industriais [1], cheganduo em alguns casos a 90% em um ano [2],
inexistência de trabalhos epidemiológicos de busca ativa de casos quer entre trabalhadores, quer entre populações não-ocupacionalmente expostas,

– não acesso da classe trabalhadora aos serviços médicos especializados em diagnóstico de cânceres,atribuição ao fumo da responsabilidade pelos casos de câncer de pulmão, sabendo-se do sinergismo existente entre este agente e o amianto para essa modalidade de câncer,

– a legislação trabalhista brasileira [3], só a partir de 1.991 instituiu a obrigatoriedade da realização de rigoroso controle médico [4] nos expostos e até por 30 anos, após sua demissão com base nos critérios da OIT [5],

– até a promulgação da Constituição Federal, em 1.988, as mulheres eram proibidas formalmente de trabalhar em atividades insalubres, nas quais se incluem aquelas em contato com o amianto, o que deixou esta importante população trabalhadora de fora de qualquer proteção social, como se não ocorresse trabalho e a exposição de muitas delas ao material.

Última atualização em: 05 de dezembro de 2009

Fontes

Abrea – Associação Brasileira de Expostos ao Amianto. http://www.abrea.org.br/

Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Norte – http://www.al.rn.gov.br/assembleia/arearestrita/upload/bo2268.pdf ATA DA DÉCIMA NONA SESSÃO ORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA DA QÜINQUAGÉSIMA OITAVA LEGISLATURA.

Grupo de Combate ao Racismo Ambiental

GT Químicos

Rede Brasileira de Justiça Ambiental

SEMARH- Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Tubos de amianto serão substituídos. Disponivel em http://www.semarh.rn.gov.brdetalhe.asp?IdPublicacao=7557

[1] Estratégia empresarial para que os trabalhadores estejam fora das empresas, quando os efeitos da exposição se manifestarem tardiamente.

[2] Segundo dados colhidos pelo GIA – Grupo Interinstitucional do Asbesto nas indústrias de fibrocimento do Estado de São Paulo entre os anos de 1987-1990.

[3] Anexo 12 da NR-15- Atividades e Operações Insalubres, que regulamenta o Artigo 190 do Capítulo V do Título II da Consolidação das Leis do Trabalho(CLT), aprovado através da Portaria 3214/78 e alterado pela Portaria 1 de 28/5/91.

[4] Os exames previstos pela legislação citada acima incluem, além do exame clínico, telerradiografia de tórax e prova de função pulmonar.

[5] OIT – Organização Internacional do Trabalho ligada às Nações Unidas (ONU) e constituída em 1.919, com sede em Genebra, da qual o Brasil é um dos signatários de suas Convenções e Recomendações. As relacionadas ao Amianto (Convenção 162 – ratificada pelo Decreto Executivo 126 de 22/5/91 – e Recomendação 172) foram regulamentadas no país através da Portaria 1 de 28/5/91 sobre fortes pressões favoráveis dos defensores do uso controlado do amianto.

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