RJ – População de Itaboraí luta por seus direitos na justiça

UF: RJ

Município Atingido: Itaboraí (RJ)

Outros Municípios: Itaboraí (RJ)

População: Moradores de aterros e/ou terrenos contaminados, Moradores de bairros atingidos por acidentes ambientais, Pescadores artesanais

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Indústria química e petroquímica, Petróleo e gás – transporte

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Acidentes, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Doenças transmissíveis, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida

Síntese

Herdeira de parte da malha ferroviária da Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA) “estatal privatizada a partir de 1996”, a Ferrovia Centro Atlântica S.A. (FCA) é hoje uma das maiores empresas de logística do país. Subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD/VALE), transporta anualmente cerca de 26 milhões de toneladas, em mais de 12 mil vagões e 500 locomotivas, cruzando 316 municípios em sete estados brasileiros (Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Sergipe, Goiás, Bahia, São Paulo) e no Distrito Federal.

Apesar da importância da empresa para o escoamento da produção de diversos setores da economia brasileira, a FCA é acusada de não realizar a manutenção de sua infraestrutura e efetuar o transporte de cargas perigosas e potencialmente contaminantes sem o devido licenciamento ambiental.

Em 2005, um acidente ocorrido no distrito de Porto das Caixas, em Itaboraí, região metropolitana do Rio de Janeiro, expôs a empresa a acusações de despreparo para lidar com acidentes ambientais, já que sua incapacidade em lidar com o vazamento de cerca de 100 mil litros de óleo diesel provocou a contaminação dos rios Aldeia e Caceribu, ameaçando a APA de Guapimirim, a bacia do Caceribu e a Baía de Guanabara.

A APA de Guapimirim é considerada uma das áreas mais preservadas do estado, conjugando importantes fragmentos de Mata Atlântica com áreas de manguezais, considerados criadouros de diversas espécies marinhas.

A contaminação provocada pelo acidente impediu as atividades de centenas de pescadores artesanais que dependem da pesca para sobreviver, além de expor a população local a vapores de óleo diesel e obrigá-las a residir no entorno de terrenos contaminados “não completamente remediados”, o que tem gerado protestos por parte dos moradores, devido a doenças decorrentes do acidente.

Desde 2005, moradores e pescadores movem ações coletivas a fim de serem indenizados pela empresa pelos danos ambientais e agravos à saúde gerados pelo acidente. Enquanto os moradores – vítimas do acidente buscam, na justiça, meios de realizarem tratamentos médicos devido a doenças que desenvolveram, os pescadores buscam o ressarcimento pelo período em que ficaram impedidos de desempenhar suas atividades. Em ambos os casos, os prejuízos foram significativos.

Passados quatro anos após o acidente, e após ter sido condenada em diversas ocasiões, a FCA permanece sem assumir os custos pelos impactos gerados por sua atividade.

Contexto Ampliado

Na madrugada do dia 26 de abril de 2005, um trem da Ferrovia Centro Atlântica S.A, subsidiária da Companhia Vale do Rio Doce, que seguia de Duque de Caxias para Campos dos Goytacazes – norte do estado – descarrilou na altura de Porto das Caixas, em Itaboraí/RJ. O descarrilamento provocou o tombamento de, pelo menos, cinco vagões, dos quais vazaram cerca de 100 mil litros de óleo diesel refinado. O acidente teria ocorrido por volta das quatro horas da manhã, mas somente à s oito os órgãos ambientais foram alertados pelos moradores. Aproximadamente 30 casas foram atingidas no acidente, e os rios Aldeia e Caceribu foram contaminados logo após o ocorrido – neste último, a mancha de óleo chegou a 12 km de extensão.

Durante as primeiras horas após o acidente, muitos moradores – principalmente, idosos e crianças – passaram mal após a aspiração de vapores do combustível, e algumas famílias foram obrigadas a deixar suas casas e foram hospedadas pela empresa em hotéis locais. Até hoje, muitas famílias permanecem sujeitas à intoxicação, pois vários trechos da área atingida pelo acidente não foram remediados ou retirados conforme prevê a legislação, sendo apenas cobertos por concreto ou asfalto, conforme o caso. Moradores relatam que, durante dias quentes, ainda é possível sentir o cheiro no local.

A Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA, atualmente INEA), a Secretaria de Defesa Civil e o Grupamento de Operações com Produtos Perigosos do Corpo de Bombeiros (GOPP) enviaram técnicos para o local a fim de impedir que o produto se alastrasse ainda mais e atingisse a Baía de Guanabara.

Nesse primeiro momento, a Comissão Estadual de Controle Ambiental (CECA) multou a FCA em R$ 5 milhões por danos causados ao meio ambiente. Posteriormente, com a determinação da real dimensão dos impactos ambientais, essa multa seria aumentada para R$ 10 milhões.

Dois dias após o acidente, foi divulgado que duas das barreiras em Itambi – colocadas no rio Caceribu para impedir o avanço da contaminação – haviam se rompido. Segundo a geógrafa Jane Alves, esta barreira foi mal dimensionada; além disso, ela deveria ter uma saia por baixo, o que teria permitido que o óleo fino passasse por baixo da barreira. A chuva do período também teria contribuído para que o óleo atingisse mais rapidamente a Baía de Guanabara. Alves destaca que No dia do acidente, houve uma média de 33, 4 mm de chuva e o acumulado, em 48h, chegou aproximadamente há 57, 3 mm de chuva, e o total da semana há 118, 7 mm.

Diante desse quadro, os pescadores da região – cerca de 80 profissionais – foram obrigados a suspender suas atividades. A cada dia de paralisação, pelo menos quatro toneladas de pescado deixaram de abastecer os mercados da região metropolitana. O problema se agravou ainda mais quando a contaminação atingiu a APA de Guapimirim, já que a área é considerada um berçário de diversas espécies de peixes.

Nessa ocasião, o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ) anunciou que também multaria a empresa, visto que a mesma operava sem registro. Essa não foi a única irregularidade trazida a público após o acidente: a FCA também operava sem licença ambiental para o transporte de produtos perigosos.

Essa informação foi divulgada pela imprensa e confirmada pelo IBAMA três dias após o acidente. O então secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Cláudio Langoni, esteve no local e confirmou que essa é uma situação generalizada entre as ferrovias brasileiras. Segundo ele, todas elas estavam em processo de licenciamento ambiental, o que, contudo, não justificaria o que classificou como despreparo e incompetência da empresa para lidar com o acidente. Na avaliação do secretário-executivo, a empresa poderia ter impedido que o óleo tivesse chegado até a área de Proteção Ambiental de Guapimirim se tivesse disponibilizado equipamentos adequados e em maior quantidade logo após o acidente. Também afirmou que, por esse motivo, a empresa poderia sofrer medidas punitivas no seu processo de licenciamento.

No dia 1º de maio, as operações de contenção do óleo foram suspensas e os técnicos da FEEMA consideraram que os trabalhos estavam concluídos. Segundo a imprensa fluminense, cerca de 90% do óleo já havia sido retirado das águas nessa ocasião, restando apenas remover seus filetes. A maior parte do óleo presente na Baía teria sido retirado através da técnica conhecida como dispersão mecânica, que nada mais é que a passagem de uma embarcação sobre a área atingida a fim de potencializar sua evaporação.

Para ambientalistas, moradores e pescadores, o fim das atividades de contenção do óleo foi apenas o início de um longo período de lutas para obrigar a empresa a assumir os custos relacionados ao acidente. As multas aplicadas pelos órgãos ambientais não ressarciam moradores e pescadores pelos prejuízos que tiveram sejam financeiros, sejam relacionados a agravos na saúde e, para os ambientalistas, também não impediam a empresa de permitir que o mesmo ocorresse em outra ocasião ou lugar, dado que as causas do acidente estariam relacionadas mais a problemas estruturais da empresa e menos a fatores contingenciais.

O primeiro a denunciar o sucateamento e falta de conservação da ferrovia foi o ambientalista Sérgio Ricardo, então membro do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu. Segundo Ricardo, outro fator que propiciaria a ocorrência de novos acidentes como esse seria o não cumprimento por parte da FCA da lei estadual 1.898/91, que obriga as empresas de cargas perigosas de combustíveis a fazerem, anualmente, uma auditoria ambiental para definir medidas emergenciais e de prevenção de acidentes. Na ocasião, o ambientalista defendia que a empresa deveria pagar a multa máxima prevista pela legislação (R$ 50 milhões), uma vez que o vazamento atingiu uma área de preservação ambiental federal.

Segundo Jane Alves, entre 2003 e 2005, a FCA já havia se envolvido em diversos outros acidentes ambientais decorrentes do descarrilamento de suas composições. Em 10 de junho de 2003, um trem da empresa descarrilou na altura de Uberaba/MG, provocando o vazamento de 867 mil litros de produtos tóxicos (como octanol, metanol, isobutanol e cloreto de potássio) nos rios da região, e o desabastecimento do fornecimento de água para, pelo menos, 300 mil pessoas. A empresa foi multada em R$ 10 milhões pelo órgão ambiental mineiro. Em fevereiro de 2004, uma locomotiva da FCA se chocou com uma betoneira no Rio de Janeiro, deixando o trânsito da cidade caótico. Em 10 de maio daquele ano, outro descarrilamento provocou a explosão de 60 mil litros de gasolina em Carapebus/RJ, provocando o isolamento de toda a área num raio de 500 metros do local do acidente, e mobilizando cinco quartéis do corpo de bombeiros norte fluminense. Todos esses acidentes levaram a FEEMA a questionar a empresa junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) pois, segundo o órgão ambiental fluminense, seria necessário uma auditoria para avaliar se a empresa possuía condições técnicas para continuar transportando cargas perigosas.

No caso ora analisado, a luta dos pescadores pelo ressarcimento de seus prejuízos começou logo após o acidente, já que, assim como os moradores do local, eles foram os primeiros prejudicados pela contaminação. No dia 29 de abril de 2005, três dias após o acidente, o juiz Mauro Luiz Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Itaboraí, determinou que a FCA realizasse o pagamento de uma renda mensal de um salário mínimo aos pescadores e catadores de crustáceos – prejudicados pelo vazamento de óleo – até a eliminação do dano ambiental e dos impedimentos ao exercício da pesca.

Contudo, a decisão não contemplava todos aqueles que exerciam a atividade na região, se restringindo aos cadastrados na Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente até a data do acidente, o que obrigou os pescadores – não contemplados pela decisão – a mover ações próprias a fim de serem ressarcidos.

Em maio daquele ano, novo ganho de causa foi dado aos pescadores, concedendo tutela antecipada determinando o pagamento de R$ 300, 00 por pescador (1.391 pescadores) por mês, ou multa de R$ 1.000, 00 por dia pelo não depósito. A empresa recorreu da decisão, entrando com recurso de Agravo de Instrumento no mérito (perdeu por três votos a zero). A tutela foi mantida, mudando apenas o valor da multa para R$ 300, 00 por pescador ao dia. Recorreu ainda ao STJ, onde seu recurso especial foi negado por se tratar de decisão interlocutória; neste caso, o CPC coloca o recurso como adesivo, aguardando decisão de mérito em 1º grau.

Apesar de derrotada em âmbito judicial, a FCA manteve-se em descumprimento à decisão da justiça estadual. Em abril de 2007, dois anos após o acidente, os pescadores, com o apoio de ambientalistas, denunciaram através de meios de comunicação e da internet que a empresa lhes devia cerca de R$ 4.479.133, 85 (quatro milhões, quatrocentos e setenta e nove mil, cento e trinta e três reais e oitenta e cinco centavos), a título de lucros cessantes vencidos dos meses de maio de 2005 a junho de 2006. Além de cerca de R$ 280.000.000, 00 (duzentos e oitenta milhões de reais) pelo descumprimento da ordem judicial dos meses de maio de 2005 a março de 2007, sendo multada em R$ 430.000, 00 por dia. Em dois anos, os pescadores não teriam recebido qualquer centavo desse valor.

Em situação semelhante vivem os moradores de Porto das Caixas, atingidos pelo acidente. No dia 28 de abril de 2005, dois dias após o acidente, a justiça estadual, através da lavra da juíza Perla Lourenço Corrêa, da 2ª Vara de Itaboraí, já havia determinado que fossem adotadas medidas adequadas à eliminação de risco de expansão do dano. Ela determinou, também, que abrigos provisórios fossem fornecidos à s famílias residentes no local atingido, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Contudo, a FCA – além de não cumprir a determinação judicial – descumpriu também os acordos firmados com os moradores – representados pela Associação de Moradores de Porto das Caixas Vitimas dos Danos Causados por Derramamento de óleo pela Empresa Ferrovia Centro Atlântica S.A (AMPCVDO), criada em outubro de 2005. Em reuniões com a comunidade, a empresa se comprometeu publicamente a ressarcir os prejuízos provocados através de investimentos nas áreas sociais e de saúde, o que não ocorreu de fato.

Desde a época do acidente, diversos moradores apresentam problemas de saúde relacionados à contaminação, especialmente doenças respiratórias e cardíacas. Sem recursos para custear os tratamentos necessários e dependentes do atendimento precário prestado pelo Sistema único de Saúde (SUS), os moradores buscaram na justiça recursos para suprir os danos causados.

Segundo relata Brayer Grudka Lira, coordenador da secretaria de saúde e meio ambiente do Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro (Sindpetro-RJ), sempre que chove na região, os vestígios de óleo escondidos sob o cimento doado pela empresa voltam à superfície, provocando mau cheiro e expondo as pessoas do local a nova intoxicação. O óleo diesel, assim como outros derivados do petróleo, pode possuir benzeno em sua composição, o que aumenta os riscos de desenvolvimento de câncer entre a população atingida.

Em entrevista concedida à jornalista Fernanda Pereira, a presidente da AMPCVDO, Maria Aparecida Silva e Castro, afirma que, pelo menos, 106 famílias ainda aguardam sentença judicial favorável. O processo, inicialmente, foi julgado pela 1ª Vara Civil de Itaboraí, na qual o juiz titular concedeu antecipação de tutela e determinou, em 18 de novembro de 2005, que a FCA arcasse com o tratamento de saúde das pessoas residentes na área atingida – comprovadamente, integrantes da Associação e que tivessem perdido ou diminuído a capacidade de trabalho.

A empresa deveria pagar, provisoriamente, um salário mínimo para cada vítima e, em caso de descumprimento, uma multa de R$ 5 mil diários. Essa decisão nunca foi cumprida, pois a FCA recorreu e conseguiu – na 12ª Vara Civil do Rio de Janeiro – sua suspensão.

A ação tramita até hoje na justiça estadual, sem que tenha havido decisão do mérito. Perícias médicas foram realizadas à s custas da ré, sem que se tenha avançado significativamente no pleito das famílias atingidas, o que gera insegurança quanto à possibilidade de se alcançar uma decisão favorável. Isso dentro de um quadro em que muitos dos atingidos já vieram a falecer em decorrência das doenças adquiridas após o acidente ou de doenças pré-existentes agravadas pela intoxicação. Segundo depoimento de Maria Aparecida Silva e Castro, atual presidente da AMPCVDO, reivindicações da comunidade relacionadas ao pagamento de planos de saúde ou outras formas de acompanhamento da saúde dos atingidos foram negadas, impossibilitando que as famílias obtivessem tratamento adequado das doenças.

Paralelamente à disputa judicial entre a AMPCVDO ou as associações de pescadores e a FCA, o Ministério Público Federal (MPF) firmou em 20 de agosto de 2007, após concluso o inquérito civil público n° 1.30.005.000034/2005-59, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa. Pelos termos do TAC, a FCA se comprometeu a Complementar as medidas de monitoramento ambiental já iniciada no local do acidente; apoiar a realização do Plano de Manejo da Estação Ecológica da Guanabara; apoiar a execução de ações gerenciais previstas no Plano de Manejo da APA de Guapimirim, relacionadas ao aprimoramento dos meios de fiscalização e controle ambiental.

Além dos danos causados à saúde, os moradores de Porto das Caixas ainda sofrem com impactos causados à precária infraestrutura do bairro. Em julho de 2009, a ponte que liga o distrito a Visconde de Itaboraí foi interditada pela administração municipal devido ao risco de desabamento. Segundo o então prefeito, Sérgio Soares, os danos causados a ponte seriam de responsabilidade da FCA, que teria de financiar sua reconstrução. Até lá, a prefeitura arcaria com a construção de uma ponte provisória para permitir a passagem dos moradores. O percurso, que antes era de oito quilômetros, agora é de 22.

Não há registros de que os conflitos entre a empresa, pescadores e atingidos tenham sido solucionados. Até o momento, a questão permanece restrita à esfera judicial, mas seus impactos ainda podem ser sentidos por todos os prejudicados. A população de Porto das Caixas permanece ameaçada pela continuidade de transporte da empresa pelo local e, mais do que nunca, se vê à s voltas com ameaças oriundas de atividades industriais, pois há a previsão de que o Pólo Petroquímico de Itaboraí (COMPERJ)¹ seja instalado nas proximidades do bairro, aumentando ainda mais os riscos à saúde de uma comunidade já combalida pelo acidente aqui relatado.

¹ Maiores informações sobre os riscos ambientais relacionados ao COMPERJ podem ser obtidas em ficha existente neste mapa.

Cronologia

26 de abril de 2005: Descarrilamento de trem da FCA na altura de Porto das Caixas, em Itaboraí, provoca contaminação por óleo no bairro e atinge área de manguezal da APA de Guapimirim, a bacia do rio Caceribu e a Baía de Guanabara. Pelo menos 100 mil litros de óleo diesel teriam sido derramados no acidente.

28 de abril de 2005: Barreira instalada na altura de Itambi, no rio Caceribu, se rompe, permitindo avanço de contaminação.

29 de abril de 2005: Ministério do Meio Ambiente (MMA) confirma que FCA operava sem licença ambiental no momento do acidente e afirma que extensão dos danos ambientais teria sido potencializada por imperícia da empresa. FCA se defende afirmando estar tentando acordo com o IBAMA para aquisição da licença. No mesmo dia, o juiz Mauro Luiz Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Itaboraí, determina que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA) forneça renda mensal de um salário mínimo aos pescadores e catadores de crustáceos prejudicados pelo vazamento de óleo em Itaboraí, até a eliminação do dano ambiental e dos impedimentos ao exercício da pesca.

01 de maio de 2005: FEEMA anuncia que cerca de 90% do óleo despejado pela FCA já teria sido retirado do local, sem atingir a Baía de Guanabara. CECA multa FCA em R$ 10 milhões por danos causados ao meio ambiente.

02 de maio de 2005: Sérgio Ricardo, membro titular do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, denuncia que acidente teria sido causado por imprudência da FCA e falta de manutenção da infraestrutura da ferrovia. Além disso, não estaria cumprindo a Lei Estadual 1.898/91, que obriga as empresas de cargas perigosas de combustíveis a fazerem anualmente uma auditoria ambiental para definir medidas emergenciais e de prevenção de acidentes.

08 de outubro de 2005: Criada a Associação de Moradores de Porto das Caixas – Vitimas dos Danos Causados por Derramamento de óleo pela Empresa Ferrovia Centro Atlântica S.A (AMPCVDO).

11 de novembro de 2005: AMPCVDO propõe ação civil pública contra a FCA.

18 de novembro de 2005: Juiz da 1ª Vara Civil de Itaboraí concede antecipação de tutela em ação movida pelas vítimas do acidente da FCA, e determina que a empresa arque com o tratamento de saúde das pessoas residentes na área atingida que tiveram sua capacidade de trabalho afetada. No mesmo mês, a empresa tenta suspender decisão favorável a pescadores em outra ação, perde o recurso mas consegue redução da multa diária para o valor de R$ 300, 00 por pescador ao dia.

Maio de 2006: FCA recorre da decisão judicial. 12ª Vara Civil do Rio de Janeiro suspende decisão de primeira instância.

20 de agosto de 2007: MPF, IBAMA e FCA firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

02 de julho de 2009: Prefeitura Municipal de Itaboraí anuncia construção de ponte provisória para substituir antiga ponte que liga o distrito de Visconde de Itaboraí a Porto das Caixas. A ponte foi interditada devido a risco de desabamento provocado por abalo na estrutura causado por um acidente com trem da FCA.

Cronologia

26 de abril de 2005: Descarrilamento de trem da FCA na altura de Porto das Caixas, em Itaboraí, provoca contaminação por óleo no bairro e atinge área de manguezal da APA de Guapimirim, a bacia do rio Caceribu e a Baía de Guanabara. Pelo menos 100 mil litros de óleo diesel teriam sido derramados no acidente.

28 de abril de 2005: Barreira instalada na altura de Itambi, no rio Caceribu, se rompe, permitindo avanço de contaminação.

29 de abril de 2005: Ministério do Meio Ambiente (MMA) confirma que FCA operava sem licença ambiental no momento do acidente e afirma que extensão dos danos ambientais teria sido potencializada por imperícia da empresa. FCA se defende afirmando estar tentando acordo com o IBAMA para aquisição da licença. No mesmo dia, o juiz Mauro Luiz Barbosa, da 1ª Vara da Comarca de Itaboraí, determina que a Ferrovia Centro Atlântica (FCA) forneça renda mensal de um salário mínimo aos pescadores e catadores de crustáceos prejudicados pelo vazamento de óleo em Itaboraí, até a eliminação do dano ambiental e dos impedimentos ao exercício da pesca.

01 de maio de 2005: FEEMA anuncia que cerca de 90% do óleo despejado pela FCA já teria sido retirado do local, sem atingir a Baía de Guanabara. CECA multa FCA em R$ 10 milhões por danos causados ao meio ambiente.

02 de maio de 2005: Sérgio Ricardo, membro titular do Comitê de Bacia Hidrográfica do Rio Guandu, denuncia que acidente teria sido causado por imprudência da FCA e falta de manutenção da infraestrutura da ferrovia. Além disso, não estaria cumprindo a Lei Estadual 1.898/91, que obriga as empresas de cargas perigosas de combustíveis a fazerem anualmente uma auditoria ambiental para definir medidas emergenciais e de prevenção de acidentes.

08 de outubro de 2005: Criada a Associação de Moradores de Porto das Caixas ? Vitimas dos Danos Causados por Derramamento de óleo pela Empresa Ferrovia Centro Atlântica S.A (AMPCVDO).

11 de novembro de 2005: AMPCVDO propõe ação civil pública contra a FCA.

18 de novembro de 2005: Juiz da 1ª Vara Civil de Itaboraí concede antecipação de tutela em ação movida pelas vítimas do acidente da FCA, e determina que a empresa arque com o tratamento de saúde das pessoas residentes na área atingida que tiveram sua capacidade de trabalho afetada. No mesmo mês, a empresa tenta suspender decisão favorável a pescadores em outra ação, perde o recurso mas consegue redução da multa diária para o valor de R$ 300, 00 por pescador ao dia.

Maio de 2006: FCA recorre da decisão judicial. 12ª Vara Civil do Rio de Janeiro suspende decisão de primeira instância.

20 de agosto de 2007: MPF, IBAMA e FCA firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

02 de julho de 2009: Prefeitura Municipal de Itaboraí anuncia construção de ponte provisória para substituir antiga ponte que liga o distrito de Visconde de Itaboraí a Porto das Caixas. A ponte foi interditada devido a risco de desabamento provocado por abalo na estrutura causado por um acidente com trem da FCA.

Fontes

ALVES, Jane da Silva. Impactos ambientais decorrentes do derramamento de óleo diesel no Rio Caceribu e APA de Guapimirim. 2005. 45 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Licenciatura em Geografia). Departamento de Geografia, Faculdade de Formação de Professores, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, São Gonçalo, jan. 2006.

CORREA, Douglas. Feema: 90% do óleo que vazou em município fluminense já foram retirados. Agência Brasil, Brasília, 01 maio 2005. Disponível em: http://www.direito2.com.br/abr/2005/mai/1/feema-90-do-oleo-que-vazou-em-municipio-fluminense-ja-foram-retirados/. Acesso em: 15 jun. 2010.

CORREIO DO BRASIL. Derramamento de óleo causa transtornos ecológicos e econômicos. Disponível em: http://www.correiodobrasil.com.br/noticia.asp?c=87639/. Acesso em: 15 jun. 2010.

DIREITO.COM.BR. FCA terá que pagar um salário mínimo a pescadores e retirar, em 48 horas, óleo derramado no rio. Disponível em: http://www.direito2.com.br/tjrj/2005/mai/2/fca-tera-que-pagar-um-salario-minimo-a-pescadores/. Acesso em: 15 jun. 2010.

FERROVIA CENTRO-ATLANTICA. A empresa. Disponível em: http://www.fcasa.com.br/sobre-a-fca/a-empresa/. Acesso em: 15 jun. 2010.

INSTITUTO BRASILEIRO DE PRODUçãO SUSTENTáVEL. Derramamento de óleo diesel causa desastre ecológico no RJ. Disponível em: http://ibps.com.br/2005/04/. Acesso em: 15 jun. 2010.

JORNAL IMPACTO. Acidente ambiental recente. Disponível em: http://www.jornalimpacto.inf.br/modules.php?name=News&file=article&sid=568.html/. Acesso em: 15 jun. 2010.

MINISTéRIO PúBLICO FEDERAL. Termo de compromisso de ajustamento de conduta celebrado entre o Ministério Público Federal, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, e a Ferrovia Centro-Atlântica S.A., nos autos do inquérito civil público n° 1.30.005.000034/2005-59. Disponível em: http://4ccr.pgr.mpf.gov.br/atuacao-do-mpf/tac-procedimentos/docs_tacs/integra_tacs/TAC%20POLUICaO%20-%20FCA.pdf. Acesso em: 28 set. 2010.

MONITOR MERCANTIL. Itaboraí: prefeitura anuncia ponte em Porto das Caixas. Disponível em: http://www.monitormercantil.com.br/mostranoticia.php?id=63794. Acesso em: 15 jun. 2010.

PEREIRA, Fernanda. Quem se lembra das vítimas do derramamento de óleo? Blog Fernanda Pereira, São Gonçalo, 22 mar. 2009. Disponível em: http://papoliberado.blogspot.com/2009/03/quase-quatro-anos-depois-do.html. Acesso em: 15 jun. 2010.

RICARDO, Sérgio. Empresa poluidora não cumpre decisão judicial que determinou indenização de 1.391 pescadores. ASFUNRIO, Rio de Janeiro, 02 abr. 2007. Disponível em: http://www.asfunrio.org.br/editorias_2007/especial/abril/especial02.htm. Acesso em: 15 jun. 2010.

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS HíDRICOS DO PIAUI. Especialista afirma que desastre ecológico em Itaboraí, no Rio de Janeiro, era previsível. Disponível em: http://www.semar.pi.gov.br/impressao.php?id=110. Acesso em: 15 jun. 2010.

______. Companhia ferroviária do Rio de Janeiro pode perder concessão para o transporte de produtos perigoso. Disponível em: http://www.semar.pi.gov.br/noticia.php?id=105. Acesso em: 15 jun. 2010.

THOMé, Clarissa. Vazamento de oleo diesel ameaca reserva no Rio. O Estado de São Paulo, São Paulo, 27 abr. 2009. Disponível em: http://pib.socioambiental.org/en/noticias?id=40283. Acesso em: 15 jun. 2010.

______. Desastre ambiental se alastra no Rio. O Estado de São Paulo, São Paulo, 29 abr. 2009. Disponível em: http://www.adur-rj.org.br/5com/pop-up/desastre_ambiental.htm. Acesso em: 15 jun. 2010.

TRIBUNAL DE JUSTIçA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Consulta processual: Processo No 0009679-77.2005.8.19.0023. Disponível em: http://srv85.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/consultaMov.do?v=2&numProcesso=2005.023.009905-0&acessoIP=internet. Acesso em: 28 set. 2010.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *