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História, território e resistência do povo Xukuru do Ororubá
UF: PE
Município Atingido: Pesqueira (PE)
Outros Municípios: Poções (PE)
População: Povos indígenas
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Pecuária
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Favelização, Poluição do solo
Danos à Saúde: Contaminação por agrotóxico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – assassinato
Síntese
A história do povo Xukuru do Ororubá é marcada por conflitos territoriais de longa duração, iniciados no período colonial, caracterizados pela expropriação sistemática de suas terras, pelo apagamento jurídico e pela violência institucional. A expansão da pecuária, das monoculturas e da agroindústria, amparada por marcos legais como a Lei de Terras de 1850 e pela extinção do Aldeamento de Cimbres (do qual falaremos adiante), em 1879, consolidou um padrão persistente de esbulho e estigmatização, cujos efeitos permanecem no presente (Medeiros, 1993 apud Silva, 2024; Fialho; Neves; Figueiroa, 2011; Silva, 2024).
A perda do território produziu impactos diretos e profundos sobre as condições de vida e saúde do povo Xukuru. A expropriação comprometeu o acesso à água, às áreas férteis dos brejos de altitude e às matas utilizadas para alimentação e práticas medicinais, agravando situações de fome, insegurança alimentar e adoecimento.
A submissão ao trabalho assalariado em fazendas, as migrações forçadas para os canaviais da Zona da Mata e a intensificação do desmatamento e do uso de agrotóxicos configuraram um cenário de violência estrutural, no qual território, alimentação e saúde se encontram profundamente imbricados (Silva, 2008 apud Brugnago, 2020; Gonçalves et al., 2012; Lima, 2013).
A partir da segunda metade do século XX, sobretudo com a reorganização política do povo Xukuru e a intensificação das retomadas territoriais entre as décadas de 1980 e 2000, os conflitos se acirraram. O processo de demarcação da Terra Indígena Xukuru, iniciado em 1989, foi marcado por contestações judiciais, violência armada, criminalização de lideranças e assassinatos, como o do cacique Xicão em 1998, evidenciando a persistência de interesses econômicos e políticos contrários à efetivação dos direitos territoriais indígenas (Fialho; Figueiroa; Neves, 2011; Correia, 2018).
Ao longo dessa trajetória de luta, os Xukuru do Ororubá contaram com o apoio de uma ampla rede de parceiros e apoiadores. Destacam-se outros povos indígenas do Nordeste; movimentos camponeses, como as Ligas Camponesas nas décadas de 1950 e 1960; setores da Igreja Católica; pesquisadores; universidades; e organizações da sociedade civil comprometidas com os direitos humanos e a justiça ambiental, como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA) (Correia, 2018; Silva; Barros, 2022).
No plano institucional, apesar de limites e ambiguidades, a atuação de órgãos indigenistas e, sobretudo, a condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) em 2018, vinculada à Organização dos Estados Americanos (OEA), representaram marcos fundamentais de reconhecimento da luta dos Xukuru, ao afirmarem que a garantia do território é condição indispensável para a dignidade, a saúde e o bem viver desse povo (Correia, 2018; Silva, 2022).
Contexto Ampliado
“O Outro Mundo de Chicão Xukuru”*
Numa faixa de terra
de 28 mil hectares,
localizada no agreste pernambucano,
habitam cerca de 8 mil seres da espécie humana
Eles não querem vingança
eles só querem justiça
querem punição para os covardes
assassinos de seu bravo Cacique Xicão
distribuídos por 23 aldeias,
permanecem resistindo
após quase 500 anos
de massacres e perseguições
reivindicando nada menos
que o reconhecimento e a demarcação
da terra sagrada que herdaram
de seus ancestrais
“Ele não vai ser enterrado,
ele não vai ser sepultado
Ele vai ser plantado,
para que dele nasçam novos guerreiros”
As autoridades policiais tinham pleno conhecimento
dos atentados e das ameaças
Ainda assim nada fizeram para evitar
mais este crime,
muito conveniente
para os latifundiários da região.
Comenta-se que alguns deles
têm parentesco com certos figurões
da república branca
Entre eles um apelidado pelos federais
de “Cacique Marcão”
“Ele não vai ser enterrado,
ele não vai ser sepultado
Ele vai ser plantado,
para que dele nasçam novos guerreiros,
minha mãe natureza.
Ele vai ser plantado assim como vivia,
debaixo das vossas sombras,
para que de vós nasçam novos guerreiros,
minha mãe natureza, que a nossa luta não para”.
*(Mundo Livre S/A, 1998)
A trajetória dos Xukuru do Ororubá é atravessada por lutas e mobilizações voltadas à afirmação de sua identidade e à conquista da garantia de direitos, sobretudo territoriais, nas quais o povo assume papel central como sujeito histórico indígena no Nordeste, em distintos contextos sociopolíticos (Silva, 2024). A história desse grupo indígena mostra o duro processo de lutas e perdas para a conquista do seu território.
Conforme ponderado por Mariama Correia no portal Marco Zero (2018), na tradição local, o termo Xukuru remete ao nome de um pássaro — o uru — que se tornou raro na região em razão do desmatamento intensificado com a expansão das grandes criações de gado. A autora relatou que, segundo os próprios indígenas, a ave passou a reaparecer com mais frequência após a reconquista do território, como se a regeneração da natureza produzisse uma metáfora eloquente para a trajetória do povo que nela vive.
Assim como o uru, ao voltar a ocupar seu habitat, os Xukuru, depois de anos privados do controle sobre suas próprias terras, puderam retomar práticas, saberes e tradições que haviam sido interditados durante o domínio dos fazendeiros, incluindo o uso da língua e a realização de rituais (Correia, 2018).
O povo dessa etnia vive nos municípios de Pesqueira e Poção, no Agreste do estado de Pernambuco, que possui a quarta maior população indígena do Brasil, ocupando um território de 27. 555 hectares. No Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2022, foi contabilizada uma população de 22.728 mil indígenas do referido grupo (Correia, 2018; Silva, 2024).
O povo indígena Xukuru do Ororubá historicamente ocupou um território marcado pelo clima semiárido, com longos períodos de estiagem, cursos d’água intermitentes e solos rasos, o que conferiu à água papel central na organização da vida e da ocupação territorial. As áreas mais úmidas da Caatinga, especialmente os brejos de altitude, orientaram os padrões de assentamento, as práticas agrícolas e a criação de animais, tornando-se espaços estratégicos e, por isso, alvo recorrente de disputas territoriais entre indígenas, colonizadores e seus descendentes (Barros; Silva, 2022).
A Serra do Ororubá destacou-se, sobretudo a partir do século XIX, pela fertilidade de suas terras e pela diversidade produtiva observada na região de Cimbres. A policultura — milho, feijão, mandioca, algodão, fumo e cana-de-açúcar — articulava-se à criação de gado e ao uso das matas, inclusive para fins medicinais, sustentando a população local e abastecendo feiras regionais e engenhocas de rapadura e aguardente. Esse sistema produtivo expressava o profundo conhecimento indígena sobre o território e seus recursos (Silva, 2024).
Localizado no alto de uma cadeia montanhosa, o território indígena demarcado abrigava, em 2018, 24 aldeias, entre as quais se destacam Afeto, Agreste, Almas, Boa Vista, Caípe, Cajueiro, Cana Brava, Jenipapo, Lagoa, Meio, Menos, Pão de Açúcar, Pedra d’Água — reconhecida como espaço sagrado para rituais —, Ribeira, Santa Catarina, Santana, São Braz, São José, Serra, Tionante e Vila de Cimbres, antigo Aldeamento do Ororubá (Correia, 2018; Bezerra, 2020; Silva, 2024).
Inseridas em uma área cercada por remanescentes de Mata Atlântica e pelos rios Ipanema e Ipojuca, em cujos cursos foram construídas cinco barragens essenciais ao abastecimento hídrico do povoado e do município de Pesqueira, essas terras configuram um espaço de grande relevância socioambiental (Correia, 2018). Do ponto de vista geográfico, o território organiza-se em três regiões distintas: o Agreste, a Ribeira e a Serra (Silva, 2022).
A Serra concentra as maiores reservas de água e corresponde ao brejo de altitude propriamente dito, enquanto o Agreste se caracteriza como a porção mais árida, situada no entorno da conhecida Aldeia Vila de Cimbres. Já a Ribeira é marcada pelo curso intermitente do rio Ipojuca, onde se localiza a Barragem Pão-de-Açúcar, de águas salobras. Em períodos de estiagens prolongadas, esse reservatório foi estratégico no fornecimento de água para Pesqueira e para o município vizinho de Belo Jardim (Silva, 2022).
A partir da segunda metade do século XVII, a interiorização do projeto colonial português no Agreste e no Semiárido pernambucano foi marcada pela reorganização das frentes econômicas e pelo redirecionamento das dinâmicas de ocupação territorial. A expansão da lavoura canavieira no litoral, associada ao crescimento demográfico dessas áreas, restringiu o espaço disponível para a pecuária, impulsionando o deslocamento das criações de gado para o interior.
Esse movimento foi acompanhado pela concessão de sesmarias e pela legitimação jurídica da apropriação de extensas áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, inaugurando um processo sistemático de esbulho territorial que se aprofundaria nos séculos seguintes (Medeiros, 1993 apud Silva, 2024).
As políticas de aldeamento foram importantes como instrumentos de controle populacional e territorial, articulando catequese, reorganização espacial e incorporação forçada dos indígenas à ordem colonial. A fundação, em 1671, da aldeia dos Xukuru na Serra do Ararobá, pelo padre João Duarte do Sacramento, insere-se nessa estratégia, que buscava simultaneamente “pacificar” as populações locais e assegurar a expansão portuguesa rumo ao interior.
Transformada em Missão do Ararobá, essa experiência tornou-se um ponto estratégico para o avanço colonial no Semiárido, funcionando como base de apoio à ocupação das terras, à circulação do gado e à consolidação de formas de dominação que, mais tarde, seriam reforçadas por dispositivos legais e administrativos responsáveis por institucionalizar a expropriação das terras indígenas, como se observa no caso do Aldeamento de Cimbres (Barros; Silva, 2022; Silva, 2024).
Segundo saberes transmitidos oralmente, corroborados por diferentes fontes históricas, o território tradicionalmente ocupado pelo povo Xukuru abrangia um amplo conjunto de serras e áreas associadas, incluindo a Poço do Mulungu, Serra da Aldeia Velha, Serra da Gangorra, Serra da Ventania — ou do Vento —, Serra do Aió, Serra do Felipe, Serra do Mají (Pedra Furada) e Serra Isabel Dias, além das áreas situadas atrás da Serra do Felipe, perfazendo um perímetro estimado em cerca de quarenta léguas, ou cerca de 93.240 hectares.
Em termos atuais, esse espaço corresponderia, no eixo leste–oeste, à área compreendida entre o Brejo da Madre de Deus (PE) e as proximidades de Arcoverde (PE), e, no sentido norte–sul, desde a região limítrofe entre os estados da Paraíba e de Pernambuco até a Pedra Serrana, no município de Pedra (PE) (Atlas, 1993 apud Fialho; Neves; Figueiroa, 2011).
A partir do século XVIII, esse território passou por profundas reconfigurações impostas pela administração colonial portuguesa. Em 1762, no contexto das reformas pombalinas, o antigo Aldeamento do Ararobá — onde a mão de obra indígena era explorada sobretudo nas fazendas de gado — foi elevado à categoria de vila, sob o nome de Cimbres.
Conforme analisaram as pesquisadoras Vânia Fialho, Rita de Cássia Maria Neves e Mariana Carneiro Leão Figueiroa (2011), ligadas ao Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia (PNCSA), da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), a atuação missionária e administrativa, em especial por meio da Congregação do Oratório da Madre de Deus e da Missão do Ararobá, transformou esse espaço em um centro de catequese e de concentração compulsória de diferentes grupos indígenas por cerca de dois séculos. Em 1836, a transferência da sede da Vila de Cimbres para a povoação de Pesqueira marcou uma nova etapa desse processo, incorporando à lógica colonial áreas que, segundo a memória oral dos Xukuru, constituíam locais tradicionais de pesca e uso coletivo, ressignificados à revelia de seus sentidos originários (Fialho; Figueiroa; Neves, 2011).
Essas transformações históricas instituíram um padrão duradouro de expropriação, controle e estigmatização dos Xukuru, cujos efeitos se prolongam no tempo. É nesse continuum de violência que se inscrevem, no presente, os processos de criminalização e os assassinatos de lideranças indígenas, expressões extremas de um estigma historicamente produzido e reiterado tanto pelo Estado quanto por parcelas da sociedade, compondo o quadro contemporâneo vivido pelo povo Xukuru.
Em sequência, a promulgação da Lei de Terras de 1850 favoreceu ações de posse por parte de invasores, incluindo autoridades provinciais, que passaram a requerer ao governo imperial a extinção do aldeamento Xukuru. A extinção do Aldeamento de Cimbres, oficializada em 1879, resultou de um processo histórico marcado pela negação da identidade indígena e pela articulação entre políticas imperiais e interesses das elites locais.
Ao longo do século XIX, difundiu-se a ideia de que os indígenas estavam “misturados” à população, justificando a transformação de suas terras em patrimônio público e possibilitando sua apropriação privada. Amparado por medidas como a Lei de Terras de 1850, esse processo favoreceu invasões, expropriação territorial e a marginalização dos indígenas, que, apesar das promessas oficiais, não receberam as terras após a extinção do aldeamento.
Ainda assim, o texto evidencia que esses povos permaneceram no território e desenvolveram estratégias de resistência, demonstrando que a extinção representou sobretudo um apagamento jurídico e político, mas não o desaparecimento indígena (Nascimento, 2024). É também nesse contexto histórico de expropriação e apagamento que se insere a participação indígena na Guerra do Paraguai, episódio que deixou marcas duradouras.
Trabalhos anteriores indicam que a Guerra do Paraguai constituiu um marco na memória coletiva indígena, permanecendo viva nos relatos e nas narrativas orais dos mais velhos sobre a experiência de seus antepassados. Ocorrido entre 1864 e 1870, o conflito — que opôs o Paraguai à Tríplice Aliança, formada por Brasil, Argentina e Uruguai — foi o maior embate armado da história da América do Sul e mobilizou diferentes segmentos da população, incluindo povos indígenas.
No caso dos Xukuru do Ororubá, a participação nesse episódio histórico tem sido continuamente reinterpretada, adquirindo novos sentidos conforme os contextos políticos e as disputas por direitos. Como analisa o historiador Edson Silva (2007), essa memória ganhou especial centralidade a partir da década de 1980, no período de reorganização e mobilização do povo Xukuru em torno da retomada de seu território, sob a liderança do cacique Xicão.
Nesse momento, a lembrança da guerra passou a operar como recurso político e simbólico, acionado para afirmar a presença histórica indígena na região e legitimar suas reivindicações territoriais. É nesse contexto que se tornam evidentes os processos históricos de apagamento jurídico e político que sustentaram a negação da identidade indígena e a apropriação de seus territórios.
Sob o argumento de que já não existiriam indígenas, mas apenas “caboclos”, e em nome da expansão do município, as terras tradicionalmente ocupadas foram reivindicadas como patrimônio público passível de incorporação privada. Atendendo a essas solicitações, em 1879 o governo imperial decretou oficialmente a extinção do Aldeamento de Cimbres, beneficiando membros da elite local com fortes vínculos e influência na política provincial e nacional. Esse episódio evidenciou como a violência contemporânea se ancorou em processos históricos de apagamento jurídico e político do povo Xukuru.
A valorização dos brejos intensificou as invasões por criadores de gado e proprietários de engenhos, resultando na perda progressiva das terras indígenas. Como estratégia de sobrevivência, muitas famílias Xukuru passaram a viver do chamado trabalho alugado, em regime de extrema dependência, ou migraram para a Zona da Mata Sul de Pernambuco, onde foram incorporadas ao trabalho nos canaviais e usinas de açúcar (Silva, 2024).
Relatos como o de Antônio Monteiro Leite evidenciam jornadas exaustivas, ausência de remuneração e restrições ao cultivo de alimentos, contrastando com a atual possibilidade de plantar livremente e manter práticas culturais como o toré, vividas como expressão de retomada territorial e continuidade cultural (Correia, 2018).
No âmbito dessas mobilizações, lideranças religiosas e políticas foram importantes na reconstrução dos marcos territoriais que subsidiaram o processo de demarcação na década de 1990. Entre elas, destaca-se o pajé Zequinha, figura central no reconhecimento desses limites, cuja interpretação sobre a participação dos antepassados no conflito ressalta seus efeitos na contenção das violências praticadas por autoridades locais e grandes proprietários.
A experiência da guerra, nesse sentido, é associada à obtenção de reconhecimento formal e à limitação de abusos que, até então, permitiam a apropriação arbitrária das terras indígenas. Essa leitura evidencia como a memória do engajamento militar foi incorporada mais a frente às estratégias políticas dos Xukuru, articulando passado e presente na luta pela afirmação de direitos territoriais (Silva, 2007).
No início do século XX, a criação do Serviço de Proteção aos Índios (SPI), em 1910 — órgão que mais tarde daria origem à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) —, instituiu uma política estatal voltada, formalmente, à assistência e à tutela das populações indígenas. A existência desse órgão passou a ser conhecida entre diferentes povos do Nordeste, que passaram a acioná-lo como estratégia de reconhecimento oficial e de enfrentamento às violências e expropriações territoriais em curso.
No caso dos Xukuru do Ororubá, essas mobilizações resultaram, em 1954, na instalação de um posto do SPI na Serra do Ororubá, conquista entendida como um passo político importante diante das perseguições promovidas por fazendeiros invasores de suas terras. As memórias orais registram que, em busca desse reconhecimento, três indígenas percorreram a pé o trajeto até o Rio de Janeiro, após obterem apoio do padre de Bom Conselho, com o objetivo de se encontrar com o marechal Cândido Rondon, fundador do SPI. A viagem, iniciada em outubro de 1953 e concluída em janeiro de 1954, simbolizou o esforço e a agência política dos Xukuru na interlocução direta com o Estado brasileiro.
A instalação do posto, efetivada no final de 1954 na Aldeia São José, não foi, contudo, suficiente para solucionar os conflitos fundiários. A política indigenista do SPI frequentemente se apoiava no argumento da ausência de comprovação documental e jurídica dos territórios indígenas, o que resultava na redução das áreas reivindicadas ou na aquisição de pequenas glebas descontínuas para fins de regularização.
Em muitos casos, essa lógica produziu a chamada “insularização” das populações indígenas, confinadas em verdadeiras “ilhas” cercadas por não indígenas e administradas pelo próprio órgão — dinâmica que também marcou a experiência dos Xukuru (Peres, 1992).
Ainda assim, o posto do SPI adquiriu um significado político fundamental ao assegurar o reconhecimento oficial do povo Xukuru do Ororubá pelo Estado. Embora não tenha garantido imediatamente a posse de suas terras, essa conquista fortaleceu as bases das lutas futuras, especialmente aquelas voltadas à reivindicação da demarcação definitiva do território indígena (Silva, 2022).
A perda do território esteve associada ao desmatamento e ao uso indiscriminado dos mananciais, agravando as condições de vida, sobretudo nos períodos de seca. A expansão da pecuária e da agroindústria — incluindo a plantation, estrutura agrícola pautada numa grande propriedade — reorganizou o uso do solo e impôs elevados custos socioambientais, frequentemente justificados em nome do progresso (Silva, 2024).
Nesse cenário, a relação entre território, alimentação e saúde assume centralidade para os Xukuru, para quem produzir e consumir o que se planta constitui um vínculo ontológico com o solo e com a vida coletiva (Brugnago, 2020). A memória da fome, recorrente ao longo do século XX, está diretamente associada à expansão das fazendas de gado e das monoculturas voltadas à indústria em Pesqueira, que comprometeram a produção de alimentos básicos e elevaram os preços nas feiras locais (Silva, 2008 apud Brugnago, 2020).
Os efeitos desse modelo persistem no território por meio da monocultura, do uso de agrotóxicos e da permanência da criação de gado, práticas atravessadas por processos históricos de expropriação, adoecimento e resistência (Gonçalves et al., 2012; Lima, 2013; Silva, 2008 apud Brugnago, 2020).
Foi ainda no cenário de exploração, expropriação territorial e precarização das condições de vida que as Ligas Camponesas – organização de movimentos sociais de trabalhadores rurais no Brasil, principalmente no Nordeste, lutaram pela reforma agrária nas décadas de 1950 e 1960 – encontraram adesão entre os Xukuru do Ororubá em Pesqueira. A participação indígena nessas organizações expressou tanto a busca por melhores condições materiais quanto a continuidade de estratégias coletivas de resistência.
Em 1959, uma Liga Camponesa situada na zona rural de Pesqueira, a cerca de 12 km da cidade, foi denunciada à Secretaria de Segurança Pública do Recife. A sede e a diretoria localizavam-se nesse espaço, frequentemente visitado por Francisco Julião, uma das principais lideranças do movimento (Silva, 2010 apud Silva; Paes de Barros, 2022).
Com núcleos ativos em áreas de moradia de famílias Xukuru, a Liga Camponesa de Pesqueira reunia mais de 400 integrantes e era dirigida por Gregório Bezerra, liderança comunista que seria posteriormente preso após o Golpe Militar de 1964. Em relatório sigiloso produzido por um investigador enviado pela Inspetoria Regional do SPI, sediada no Recife, destacavam-se nomes de lideranças indígenas como Zacarias Pereira, Elói Pereira e Antônio Nascimento, classificados como “ardorosos adeptos” das Ligas Camponesas.
Para as autoridades, os indígenas envolvidos eram vistos como potenciais “vítimas” de ideologias consideradas perigosas à ordem social, sobretudo em razão das condições de pobreza e da ausência de assistência governamental. No entanto, os relatos Xukuru do Ororubá e os documentos analisados indicam uma participação ativa e consciente dos indígenas na organização e nas mobilizações da Liga, tanto na Serra do Ororubá quanto no centro de Pesqueira (Silva; Paes de Barros, 2022).
No final de 1963, um representante do Ministério da Agricultura enviado a Pernambuco registrou, com apoio do então governador Miguel Arraes e da Superintendência da Reforma Agrária (Supra), órgão federal, a existência de forte agitação política entre os trabalhadores rurais de Pesqueira, motivada pela falta de trabalho, pela recusa dos proprietários em aceitá-los como arrendatários quando sindicalizados e pelo agravamento da seca. As reivindicações eram classificadas pelos proprietários como “subversivas”, e apontadas como ameaças à ordem social vigente (Silva; Paes de Barros, 2022).
Com apoio das Ligas Camponesas, os Xukuru participaram da ocupação da área da Pedra d’Água, também em 1963, território do antigo Aldeamento de Cimbres, então sob domínio da União. Um indígena entrevistado descreveu essa ação como a primeira retomada, destacando o clima de mobilização coletiva, a abertura de clareiras na mata, a construção de acampamentos e o trabalho comunitário, vivenciado com entusiasmo pelos participantes.
Segundo o relato, a ocupação foi organizada pela Liga Camponesa com efetiva participação indígena, sustentada pela reivindicação de que aquelas terras pertenciam aos trabalhadores e aos indígenas, e tinham como objetivo principal a possibilidade de nelas trabalhar e produzir (Silva; Paes de Barros, 2022).
Com o Golpe Militar de 1964, entretanto, a repressão se intensificou. A ocupação de Pedra d’Água foi desarticulada; seus participantes, perseguidos e presos, incluindo indígenas e não indígenas. Um dos entrevistados relatou a chegada do Exército, as prisões em massa e a violência empregada na expulsão dos ocupantes.
Entre os detidos estava Cícero Pereira, morador de Cana Brava e pai do cacique Xicão, acusado de subversão em razão de sua participação nas reuniões e na retomada territorial. Preso juntamente com outros indígenas e trabalhadores rurais de Pesqueira, sua trajetória evidenciou como as alianças entre indígenas e movimentos camponeses foram duramente reprimidas, ao mesmo tempo em que deixaram marcas profundas nas memórias e nas experiências de luta do povo Xukuru do Ororubá (Silva; Paes de Barros, 2022).
No final da década de 1980, após a participação na campanha da Assembleia Nacional Constituinte e com a atuação destacada do cacique Xicão, os Xukuru do Ororubá retomaram de forma intensa as mobilizações em defesa de seus direitos (Silva, 2022).
A omissão da União Federal em reconhecer e assegurar aos povos indígenas, como os Xukuru, o direito às suas terras de ocupação tradicional, bem como o respeito à sua organização social, seus usos e costumes, evidenciou o descumprimento de preceitos constitucionais fundamentais. Nos termos dos artigos 231 e 232 da Constituição Federal, são reconhecidos aos indígenas seus direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, cabendo à União o dever de demarcá-las, protegê-las e fazer respeitar todos os seus bens, além de assegurar sua capacidade de agir em juízo na defesa de seus direitos e interesses.
No entanto, a efetivação desses direitos foi comprometida, entre outros fatores, pela insuficiência de repasses de recursos à antiga Fundação Nacional do Índio (Funai), inviabilizando a conclusão dos trabalhos de campo e a finalização dos processos demarcatórios. O próprio constituinte originário, buscando evitar a perpetuação dessa indefinição, estabeleceu, por meio do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o prazo de cinco anos para a demarcação de todas as terras indígenas.
Todavia, passados mais de 15 anos daquele período, o processo demarcatório das terras do povo Xukuru não assegurou sequer um terço de seu território tradicional. Somou-se a isso a atuação da Justiça Federal, que, em determinados casos, interpreta a Constituição em sentido contrário ao seu texto, em prejuízo dos povos indígenas, apesar de o § 6º do artigo 231 estabelecer, de forma taxativa, a nulidade e extinção dos atos que incidam sobre a ocupação, o domínio e a posse dessas terras, ressalvando apenas o direito à indenização pelas benfeitorias decorrentes de ocupação de boa-fé (Fialho; Figueiroa; Neves, 2011).
Amparados pelas garantias asseguradas pela Constituição Federal de 1988 e contando com o apoio de outros povos indígenas no Nordeste, bem como de setores da sociedade civil, os Xukuru avançaram sobre diferentes fazendas até então ocupadas por posseiros. Esse movimento intensificou os conflitos entre indígenas e fazendeiros, especialmente entre o final da década de 1980 e meados dos anos 1990, quando a situação ganhou ampla repercussão na imprensa pernambucana e do restante do país.
Enquanto os fazendeiros negavam tanto a existência de indígenas, colocando em xeque o autorreconhecimento do povo, quanto a própria ocorrência dos conflitos, os Xukuru do Ororubá denunciavam publicamente as violências sofridas, bem como as condições de miséria e fome decorrentes da invasão de suas terras por grandes criadores de gado (Silva, 2017; 2022).
O processo de regularização fundiária da Terra Indígena Xukuru começou em 1989, conduzido pela Fundação Nacional do Índio (Funai), com a realização dos estudos de identificação e delimitação do território. Em 1992, a área foi oficialmente declarada de posse permanente do povo Xukuru por meio de Portaria Ministerial, do então Ministério da Justiça (MJ), e, em 1995, ocorreu a demarcação física, abrangendo uma extensão de 27.555 hectares.
Apesar desse reconhecimento formal, estimativas apresentadas pelos próprios indígenas indicam que, naquele momento, os Xukuru ocupavam pouco mais de 10% da área total, permanecendo o restante distribuído por aproximadamente 300 posses não indígenas. Cabe destacar que entre os ocupantes da Terra Indígena Xukuru — situada em uma região de forte influência político-eleitoral do então vice-presidente da República no período de 1995 a 2003, Marco Maciel (antigo Partido da Frente Liberal – PFL) — encontravam-se fazendeiros pertencentes a famílias historicamente influentes no estado de Pernambuco, evidenciando os entraves políticos e sociais que marcaram a efetivação do processo demarcatório (Fialho; Figueiroa; Neves, 2011).
De acordo com os relatos de lideranças indígenas Xukuru reunidos na cartilha do Projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil de 2012, os processos de retomada territorial constituíram um marco decisivo na transformação das condições de vida do povo Xukuru. Embora não tenham sido isentos de perdas e conflitos, os efeitos dessas ações, ao longo de quase duas décadas, foram avaliados por eles como profundamente significativos.
Com as retomadas, a terra deixou de ser escassa, possibilitando o cultivo, a criação de animais e a reorganização da vida coletiva. Antes desse período, as famílias Xukuru viviam majoritariamente do trabalho para fazendeiros, muitas vezes em condições precárias, sem autonomia para plantar ou criar, e com acesso restrito à terra, frequentemente já apropriada por não indígenas (Associação Indígena Xukuru do Ororubá, 2012).
O processo de retomada do território Xukuru ocorreu entre os anos de 1990 e 2009, iniciando-se na área de Pedra d’Água, durante o cacicado de Xicão Xukuru, e prolongando-se ao longo da liderança de Marcos Xukuru. As ações envolveram amplamente a comunidade e tiveram como objetivos centrais assegurar o acesso a espaços sagrados — como o Terreiro da Pedra do Rei de Ororubá —, pressionar pela aceleração do processo demarcatório e garantir terras para o trabalho e a subsistência.
A retomada de Pedra d’Água, em especial, foi lembrada como uma das mais emblemáticas, por possibilitar o acesso coletivo a um espaço ritual fundamental e por fortalecer os vínculos identitários e territoriais do povo Xukuru (Associação Indígena Xukuru do Ororubá, 2012).
Nas retomadas subsequentes, a retomada de áreas ocupadas por fazendas buscou ampliar as condições materiais de existência e consolidar a autonomia produtiva das famílias, articulando a luta pela terra à afirmação cultural e política. Assim, as retomadas redefiniram o uso do território e fortaleceram a identidade coletiva e os meios de reprodução social do povo Xukuru, reafirmando a centralidade do território na construção de sua trajetória histórica (Associação Indígena Xukuru do Ororubá, 2012).
Em novembro de 1990, os Xukuru do Ororubá retomaram a área da Pedra d’Água, então sob a posse de 15 não indígenas. Os indígenas afirmavam que o local, um espaço sagrado destinado à realização de rituais, vinha sendo sistematicamente desmatado por posseiros arrendatários, apesar de ser uma área pública sob domínio da Prefeitura Municipal de Pesqueira.
A retomada de Pedra d’Água, onde o cacique Xicão e outras famílias passaram a residir, configurou-se como um marco importante no processo de organização e mobilização política contemporânea do povo Xukuru, impulsionando a reocupação de outras áreas que permaneciam sob controle de fazendeiros (Silva, 2016 apud Silva, 2022).
Foi nesse ano também que os Xukuru de Pesqueiras passaram a se autodenominar Xukuru do Ororubá para não serem confundidos com o povo indígena Xukuru-Kariri, que, em sua a maioria, encontram-se aldeados em Palmeira dos Índios (AL).
Com base no Decreto nº 1.775/1996, o processo de demarcação da Terra Indígena Xukuru foi alvo de 272 contestações apresentadas por diferentes pessoas e instituições, como a Prefeitura e a Câmara Municipal de Pesqueira, a Federação da Agricultura do Estado de Pernambuco (Faepe), sindicatos patronais e de trabalhadores rurais e industriais do setor alimentício, a exemplo do Sindicato Rural de Pesqueira. No âmbito administrativo, todas as contestações foram consideradas improcedentes pela Funai.
Contudo, na esfera judicial, um grupo de fazendeiros impetrou mandado de segurança e, ao final de 1996, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de decisão liminar do ministro relator Adhemar Maciel, assegurou a permanência de não indígenas na área. Em maio de 1997, o mandado de segurança foi julgado e concedido, resultando na paralisação do processo de regularização fundiária, apesar de a demarcação física da Terra Indígena Xukuru ter sido concluída em 1995 (Fialho; Figueiroa; Neves, 2011).
O processo de retomada das terras Xukuru envolveu a atuação de diversos agentes e foi marcado por intensos conflitos e violência. Nesse contexto, como já mencionado, destacou-se a trajetória de Francisco de Assis Araújo, conhecido como cacique Xicão, cuja liderança se tornou uma das principais referências históricas da luta Xukuru pela recuperação territorial (Correia, 2018). A repressão a esse movimento não se restringiu à sua figura, atingindo também outros apoiadores e indígenas, muitos dos quais foram assassinados ao longo dos anos (Correia, 2018).
Nascido em 20 de março de 1950 e cacique desde 1988, Xicão consolidou-se como um dos mais importantes líderes indígenas no Nordeste. Foi assassinado em 20 de maio de 1998, por volta das 9h30, quando estacionava um veículo da então Fundação Nacional do Índio (Funai) em frente à residência de sua irmã, no bairro Xukurus, na cidade de Pesqueira. Ele foi alvejado dentro do veículo por seis disparos à queima-roupa, e moradores da região relataram que um indivíduo desconhecido circulava pelo local algumas horas antes do crime (Fialho; Figueiroa; Neves, 2011).
O homicídio de Xicão configurou o terceiro assassinato diretamente associado ao processo de regularização fundiária da Terra Indígena Xukuru. Em 3 de setembro de 1992, José Everaldo Rodrigues Bispo, filho do pajé Pedro Rodrigues Bispo, foi morto em uma emboscada. Posteriormente, em 14 de maio de 1995, o procurador da Funai Geraldo Rolim Mota Filho foi assassinado a tiros em São Sebastião do Umbuzeiro, na Paraíba. Apesar de ambos os crimes estarem, segundo testemunhos dos Xukuru, vinculados à questão fundiária, foram oficialmente enquadrados como disputas pessoais e julgados pela Justiça Comum; no caso de Rolim Mota, o acusado foi absolvido sob a alegação de legítima defesa (Fialho; Figueiroa; Neves, 2011).
No caso de Xicão, embora o crime tenha ocorrido fora dos limites formais da Terra Indígena, cogitou-se igualmente a transferência da competência para a Justiça Estadual. Inquéritos foram instaurados pelas polícias Federal e Civil, que inicialmente consideraram hipóteses de motivação passional ou vingança. Contudo, lideranças xukuru sustentaram que o assassinato foi encomendado por fazendeiros da região como uma ação preventiva diante do avanço das retomadas territoriais, especialmente após a reocupação da Fazenda Tionante, em março de 1998, considerada estratégica no conflito fundiário local (Fialho; Figueiroa; Neves, 2011).
Apesar do cenário de violência sistemática e das tentativas de intimidação, o povo Xukuru manteve-se organizado e articulado politicamente. Com o apoio da sociedade civil, intensificou a pressão sobre as autoridades públicas, culminando na demarcação oficial do território indígena em maio de 2001, conquista fundamental no longo processo de luta pela terra (Silva, 2022).
Além de articulação política, algumas estratégias foram mobilizadas para uma melhor organização do modo de vida local, como a criação do Centro de Agricultura Xukuru do Ororubá (Caxo), em 2012. Com o processo de reconquista territorial, as fazendas foram transformadas novamente em aldeias. Esses espaços se tornaram áreas de produção agrícola familiar, de uso coletivo e de livre circulação no território (Lamir e Stropasolas; 2023). Sendo assim, o Centro foi importante na articulação de uso para o grupo.
O centro é composto por diferentes estruturas, como a Casa de Sementes Mãe Zenilda, a Barraca do Bem Viver e o Terreiro Sagrado da Boa Vista, além de áreas destinadas ao sistema agroflorestal e ao roçado agroalimentar, fundamentais para a reprodução cultural, espiritual e econômica do povo Xukuru (Lamir e Stropasolas; 2023).
O Centro de Agricultura Xukuru de Ororubá estabelece cinco restrições para assegurar a regeneração ambiental de um território de aproximadamente 27 mil hectares: a criação de gado, a caça com fins recreativos, a captura de aves silvestres, o uso do fogo e o desmatamento. Essas normas orientam o uso do território e reforçam o compromisso coletivo com a recuperação dos ecossistemas (Lamir e Stropasolas; 2023).
Em continuidade à luta Xukuru, Marquinhos Xukuru, filho de Francisco de Assis Araújo, assumiu a liderança política do povo, em consonância com a tradição indígena que distingue o papel do cacique daquele exercido pelo pajé, responsável pela condução espiritual (Correia, 2018). Sua atuação abrange desde a mediação de conflitos cotidianos até questões relacionadas à produção agrícola, garantindo sua subsistência, principalmente, por meio da criação de gado.
Apesar de exercer forte influência na comunidade e no município de Pesqueira, o cacique Marquinhos enfatiza que as decisões são construídas coletivamente, com a participação de lideranças em cada aldeia e de conselheiros em áreas como educação e saúde, articulados de forma permanente. Essa dinâmica reafirma tanto o caráter coletivo da governança Xukuru quanto sua independência em relação a partidos políticos e cargos eletivos (Correia, 2018).
Apesar dos avanços conquistados ao longo das décadas, o processo de demarcação das terras indígenas no Brasil segue em ritmo lento e permanece, em grande medida, inconcluso, como é o caso dos Xukuru. Passados mais de 30 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, em 2018 pouco mais de 30% das terras indígenas brasileiras estavam demarcadas, segundo levantamento do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).
Em Pernambuco, dos 16 territórios indígenas identificados, apenas quatro haviam sido demarcados até 2016. Esse quadro se agravou entre 2016 e 2018, em razão do progressivo enfraquecimento institucional da então Fundação Nacional do Índio (Correia, 2018).
Na questão dos Xukuru, embora o território tenha sido reconhecido oficialmente em 1995, a demarcação permaneceu incompleta devido à não finalização da desintrusão. Cerca de 95% dos não indígenas já haviam sido retirados até 2018, restando aproximadamente seis famílias no território, além de 45 pessoas que aguardavam indenização por benfeitorias de boa-fé. Essas pendências alimentaram novas tensões em uma área historicamente marcada por conflitos, deixando as conquistas do povo Xukuru vulneráveis a contestações judiciais ainda em tramitação (Correia, 2018).
Além dos impasses externos, o território Xukuru também foi atravessado por conflitos internos, intensificados por interesses econômicos e políticos. Um desses episódios ocorreu em 2003, a partir de divergências relacionadas à construção de uma estrada de acesso a um santuário católico dentro do território, que dividiram a comunidade e resultaram em uma emboscada contra o cacique Marquinhos Xukuru. Embora o líder tenha sobrevivido, dois indígenas foram mortos.
O ataque, atribuído a um membro da própria etnia, José Lourival Frazão, chamado de Louro, e supostamente incentivado por fazendeiros, culminou na expulsão de cerca de 30 famílias indígenas, posteriormente reassentadas pela Funai em área próxima à Pesqueira, onde passaram a viver em condições precárias, sem infraestrutura básica (Correia, 2018).
Nesse conflito, a violência não era apenas física, mas também institucional. Em outubro de 2007, o GT de Combate ao Racismo Ambiental, vinculado à Rede Brasileira de Justiça Ambiental (GT-CRA/RBJA), denunciou as prisões de três indígenas do povo Xukuru em carta divulgada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH). Agentes da Polícia Federal (PF) afirmaram que as prisões foram efetivadas com base em mandados outorgados pela juíza federal Ivana Mafra Marinho, e que todos seriam conduzidos para a cidade de Caruaru/PE. Curiosamente, não havia informação sobre a natureza das prisões – se temporárias ou preventivas -, o que poderia implicar em não se saber para onde os indígenas seriam levados.
José Agnaldo Gomes de Souza foi impronunciado da acusação, isto é, o juiz julgou improcedente a acusação contra ele. Em janeiro de 2008, ainda preso, Agnaldo revelaria em carta a dimensão do sofrimento e da injustiça a que ele e os demais aprisionados estavam sujeitos. A mensagem, divulgada entre os membros do Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo Ambiental (GT-CRA/RBJA), expressaria a identidade cultural e a ligação dos indígenas presos com seu povo:
“Povo Xukuru do Ororubá, guerreiros e guerreiras Xukuru, que a força encantada do reino do Ororubá, esteja com todos e todas neste momento. Escrevo-lhes da prisão, onde com muita dignidade, tento resistir, como fez meu povo, durante estes 507 anos. Estou sofrendo muito – não apenas pelo fato de estar preso, mas por conta de que me tiraram do meio do meu povo, dos costumes e tradições do povo Xukuru, não permitiram que este ano eu pudesse estar recebendo com vocês as forças encantadas do Reino do Ororubá. No entanto, não me tiraram algumas coisas que considero essencial, a minha dignidade, o meu amor pelo meu povo, o meu compromisso com a construção do projeto de futuro do meu povo, que significa a construção de um mundo melhor, sem opressores e oprimidos.”
Em 11 de janeiro de 2008, o Conselho Indigenista Missionário do Nordeste (Cimi-NE) noticiou que Agnaldo Xukuru havia sido solto do Presídio de Caruaru e já se dirigia à área Xukuru em Pesqueira.
Entretanto, em janeiro de 2009, a justiça federal em Pernambuco condenou 26 pessoas do povo Xukuru que haviam reagido ao assassinato dos jovens seguranças do cacique Marcos, em 2003, com penas de um a dez anos de prisão e pagamento de multas. Segundo a defesa dos indígenas, empecilhos teriam sido criados no processo de julgamento para que todas as testemunhas de defesa fossem ouvidas.
As penas foram consideradas exageradas pelos advogados. Em 21 de maio de 2009, o cacique Marcos Luidson se juntaria ao grupo, condenado sob acusação de incitação à violência a dez anos e quatro meses de prisão. Acompanharam-no os Xukuru Paulo Ferreira Leite, Armando Bezerra Coelho, Rinaldo Feitosa Vieira e Ronaldo Jorge de Melo, condenados a quatro anos e oito meses, cada. Outros 12 indígenas ainda aguardavam julgamento.
Conforme relato do Cimi-NE, a sentença de condenação do cacique Marcos Xukuru foi publicada antes de se juntar ao processo os depoimentos de importantes testemunhas de defesa: o deputado federal Fernando Ferro e a subprocuradora Geral da República Raquel Dodge.
O processo judicial e o modo como a justiça federal havia conduzido a investigação foram questionados por diversos grupos de defesa dos direitos humanos de Pernambuco, que apontaram a atuação do Judiciário como contrária aos Xukuru. Em 2009, a “Carta Contra a Criminalização do Povo Xukuru” – assinada por Comissão Pastoral da Terra (CPT), Conselho Pastoral dos Pescadores (CPP), Federação dos Estudantes de Agronomia do Brasil (Feab), Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e Pastoral da Juventude Rural (PJR) – revelou o sentimento causado pela impunidade e pela forma com que os órgãos judiciários trataram a questão.
A “Carta Contra a Criminalização do Povo Xukuru”, de 2009, criticou a investigação da PF e a condução judicial por priorizar a punição dos Xukuru em vez dos assassinos, perpetuando a impunidade.
Além disso, o Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) acatou as conclusões do inquérito policial e denunciou apenas uma pessoa, José Lourival Frazão (Louro Frazão), pelo duplo homicídio. Os demais participantes da agressão contra o cacique Marcos não foram denunciados, pois o MPF/PE entendeu que eles agiram em defesa de Frazão.
Em março de 2006, Frazão foi condenado a 12 anos e seis meses de reclusão apenas por um dos homicídios. Em dezembro de 2006, já cumpria a pena em regime semiaberto. Em junho de 2009, foi realizado ato público contra a criminalização do povo Xukuru. Segundo relatos do Cimi, o conflito estaria encobrindo interesses de não índios na região da Terra Indígena.
Na década seguinte, o problema referente à fragilidade nas demarcações de terras indígenas no País agravou-se ainda mais com o enfraquecimento institucional da Funai. No caso dos Xukuru, apesar das retomadas e de todos os conflitos, a demarcação do território reconhecido desde 1995 pela Fundação seguia inconcluso. Em 2018, faltava a desintrusão de cerca de 5% do território, ou seja, a retirada total dos não indígenas.
“São cerca de seis famílias não-indígenas habitando o território. Também há 45 não-indígenas que ainda não receberam os pagamentos das chamadas de benfeitorias de boa-fé, uma indenização pelas construções. Isso gera novas tensões numa área marcada por conflitos”, destacava o advogado do Cimi, Adelar Cupsinski (Correia, 2018).
Apesar das intensas mobilizações e articulações, foi apenas em 2018, duas décadas após o assassinato de Xicão, que a luta do povo Xukuru alcançou um reconhecimento histórico. As reiteradas violações de seus direitos levaram o Brasil, pela primeira vez, a responder internacionalmente por uma causa indígena.
Em decisão inédita, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condenou o Estado brasileiro, determinando a conclusão da demarcação do território tradicional dos Xukuru — então inconclusa — no prazo de 18 meses a partir de 12 de março de 2018, além do pagamento de indenização para os indígenas de US$ 1 milhão pelos danos decorrentes da demora na regularização fundiária. A sentença constituiu um marco para os povos indígenas no Brasil ao legitimar as conquistas e a resistência dos Xukuru, para os quais o território é indissociável de sua própria identidade (Correia, 2018).
Anualmente, o povo Xukuru do Ororubá realiza uma assembleia geral voltada à análise da conjuntura sociopolítica e ao planejamento das ações coletivas para o período seguinte. Esse ciclo de mobilização culmina, no dia 20 de maio, com uma caminhada que parte do território indígena na Serra do Ororubá em direção ao bairro Xukurus, na área urbana de Pesqueira, onde ocorre um ato público em memória de Francisco de Assis Araújo, o cacique Xicão. O evento reúne lideranças indígenas de diferentes povos, aliados e parceiros históricos, que reafirmam a centralidade da luta Xukuru e a solidariedade às suas reivindicações territoriais e políticas (Silva; Paes de Barros, 2022).
A 19ª Assembleia Xukuru do Ororubá, realizada entre 17 e 19 de maio de 2019, no Espaço Mandarú — referência ao encantado Xicão —, na Aldeia Pedra d’Água, reuniu cerca de 2.300 participantes. Estiveram presentes indígenas de diversas aldeias xukuru, moradores indígenas da área urbana de Pesqueira, representantes de múltiplos povos indígenas de Pernambuco e de outras regiões brasileiras, além de pesquisadores, docentes, estudantes universitários, organizações da sociedade civil, sindicatos, partidos políticos e membros de órgãos públicos municipais, estaduais e federais (Silva; Paes de Barros, 2022).
Os debates abordaram temas centrais da conjuntura nacional, como as reformas trabalhista e previdenciária, o desmonte das políticas indigenistas nas áreas de saúde, educação e demarcação territorial pelo governo de Jair Bolsonaro (PSL; PL, 2019-2023), bem como os crimes ambientais em terras indígenas, com destaque para os desastres de Mariana e Brumadinho. Na Carta Final, a assembleia reafirmou uma concepção ampliada de vida, indissociável do território, da ancestralidade, da cultura e da luta coletiva, renovando o compromisso do povo Xukuru para com a defesa da vida, da justiça social e da pluralidade (Silva, 2022).

Em 13 de dezembro de 2023, foi encerrada a disputa judicial envolvendo uma fazenda – Caípe, com cerca de 300 hectares – situada em território demarcado para usufruto povo Xukuru. Por maioria, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu extinguir a ação de reintegração de posse sem julgamento do mérito e sem possibilidade de recurso, garantindo a permanência da área sob propriedade da União e a posse indígena (G1 PE, 2023).
No processo, iniciado em 1992, os antigos proprietários da fazenda alegavam a ocupação indevida do local pelos Xukuru. A ação chegou a ter decisão favorável aos autores em 2014 na 9ª Vara Federal de Pernambuco, mas foi contestada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), que recorreu ao TRF-5. O julgamento foi pautado em duas ocasiões ao longo de 2023, mas acabou suspenso antes da decisão final (G1 PE, 2023).
Ao extinguir a ação, o tribunal considerou a homologação da Terra Indígena Xukuru por decreto presidencial de 2001, bem como a sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que em 2018 havia condenado o Estado brasileiro a assegurar o direito à propriedade coletiva do território Xukuru, sem interferências externas. A decisão foi celebrada pelas lideranças indígenas, embora também tenha sido marcada pela homenagem à memória daqueles que não chegaram a presenciar o desfecho do processo após décadas de tramitação judicial (G1 PE, 2023).
Entre 2023 e 2025, o território do povo Xukuru do Ororubá, localizado em Pesqueira, manteve a continuidade de suas assembleias anuais como importantes espaços de mobilização política, cultural e territorial. Esses encontros reafirmam estratégias de resistência, fortalecimento identitário e articulação com instituições públicas e organismos nacionais e internacionais.
A 23ª Assembleia Xukuru do Ororubá ocorreu entre 17 e 20 de maio de 2023, na Aldeia Pedra D’Água (Espaço Mandarú), com a presença da Fundação Nacional dos Povos Indígenas. Com o tema “Limolaygo Toype: Mandaru preparando mentes, para espalhar sementes”, o encontro teve como foco a gestão territorial e a defesa dos direitos indígenas.
Em 2024, a 24ª edição, realizada no mesmo período (17 a 20 de maio), debateu o tema “Mandaru cultivando raízes, preparando as novas gerações e lutando contra a criminalização”, reunindo milhares de indígenas do Nordeste e contando com a participação de organismos como a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e diversas universidades.
Já a 25ª Assembleia ocorreu entre 17 e 20 de maio de 2025, com o tema “Limolaygo Toype: Do Passado Violado ao Presente Criminalizado, Resistiremos!”, indicando a continuidade das denúncias e da luta contra processos de criminalização dos povos indígenas (Funai, 2025).
Ainda em 2025, representantes Xukuru participaram da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP30), realizada em Belém, onde articularam pautas relacionadas aos direitos indígenas, à justiça climática e à proteção dos territórios tradicionais. A edição foi recorde em presença indígena, com 400 credenciados na Zona Azul e foco em proteção territorial, biodiversidade e protagonismo dos povos na agenda climática, incluindo articulações com o Ministério dos Povos Indígenas (MPI) (Ito; Corrêa, 2025).
Atualizada em fevereiro de 2026.
Cronologia
1671 – Fundação da aldeia Xukuru na Serra do Ararobá integra a estratégia colonial de controle sobre os povos indígenas e de expansão portuguesa para o Agreste da então Capitania de Pernambuco.
Segunda metade do século XVII – Interiorização do projeto colonial português no Agreste e no Semiárido pernambucano é marcada pela reorganização das frentes econômicas e pelo redirecionamento das dinâmicas de ocupação territorial.
1762 – Antigo Aldeamento do Ararobá é elevado à categoria de vila, com o nome de Cimbres.
1836 – Transferência da sede da Vila de Cimbres para a povoação de Pesqueira marca uma nova etapa de reorganização territorial.
1850 – Política da Lei de Terras em 1850 contribui para as ações de posse feitas por invasores.
1864 – Participação dos Xukuru na Guerra do Paraguai.
20 de junho de 1910 – Serviço de Proteção aos Índios (SPI) é criado por meio do Decreto nº 8.072.
1954 – Instalação de posto do SPI na Serra do Ororubá.
1959 – Participação dos indígenas Xukuru nas Ligas Camponesas e nas lutas pela reforma agrária.
Final da década de 1980 – Com a atuação destacada do cacique Xicão, os Xukuru do Ororubá retomam as mobilizações em defesa de seus direitos.
1989 – Início do processo de regularização fundiária da Terra Indígena Xukuru, conduzido pela então Fundação Nacional do Índio (Funai), com a realização dos estudos de identificação e delimitação do território.
1990 – Xukuru de Pesqueiras passam a se autodenominar Xukuru do Ororubá para não serem confundidos com o povo indígena Xukuru-Kariri.
Novembro de 1990 – Xukuru do Ororubá reocupam a área da Pedra d’Água.
3 de setembro de 1992 – Indígena José Everaldo Rodrigues Bispo, filho do pajé xukuru Pedro Rodrigues Bispo, é morto em uma emboscada.
14 de maio de 1995 – Procurador da Funai Geraldo Rolim Mota Filho é assassinado a tiros em São Sebastião do Umbuzeiro, na Paraíba.
1995 – Reconhecimento oficial da demarcação física do território xukuru, abrangendo uma extensão de 27.555 hectares.
20 de maio de 1998 – Francisco de Assis Araújo, o cacique Xicão, é assassinado em 20 de maio de 1998 em Pesqueira-PE por Rivaldo Cavalcante de Siqueira, a mando do fazendeiro José Cordeiro de Santana, conhecido como “Zé de Riva”.
Maio de 2001 – Demarcação do Território Indígena Xukuru.
Outubro de 2007 – Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo Ambiental (GT-CRA), vinculado à Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), denuncia prisões de três indígenas do povo Xukuru, em carta divulgada pelo Movimento Nacional de Direitos Humanos.
11 de janeiro de 2008 – Agnaldo Xukuru é solto do Presídio de Caruaru.
Janeiro de 2009 – Justiça Federal em Pernambuco condena 26 pessoas do povo Xukuru que haviam reagido ao assassinato dos jovens seguranças do cacique Marcos.
21 de maio de 2009 – Cacique Marcos Luidson é condenado, sob acusação de incitação à violência, a dez anos e quatro meses de prisão. Acompanham-no os Xukuru Paulo Ferreira Leite, Armando Bezerra Coelho, Rinaldo Feitosa Vieira e Ronaldo Jorge de Melo, condenados a quatro anos e oito meses, cada.
Junho de 2009 – Realizado ato público contra a criminalização do povo Xukuru.
2012 – Criação do Centro de Agricultura Xukuru do Ororubá (Caxo).
2018 – Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) condena Estado brasileiro, determinando a conclusão da demarcação do território tradicional Xukuru no prazo de 18 meses a partir de 12 de março de 2018, além do pagamento de indenização aos indígenas de US$ 1 milhão pelos danos decorrentes da demora na regularização fundiária.
17 e 19 de maio de 2019 – Realização da 19ª Assembleia Xukuru do Ororubá no Espaço Mandarú na Aldeia Pedra d’Água, com cerca de 2.300 participantes.
17 e 20 de maio de 2023 – Realização da 23ª Assembleia Xukuru do Ororubá na Aldeia Pedra D’Água (Espaço Mandarú), com a presença da Fundação Nacional dos Povos Indígenas e o tema “Limolaygo Toype: Mandaru preparando mentes, para espalhar sementes”.
13 de dezembro de 2023 – É encerrada a disputa judicial envolvendo uma fazenda, Caípe, situada em território demarcado do povo Xukuru.
17 a 20 de maio de 2024 – Realização da 24ª edição, com o tema “Mandaru cultivando raízes, preparando as novas gerações e lutando contra a criminalização”.
17 e 20 de maio de 2025 – Realização da 25ª Assembleia com o tema “Limolaygo Toype: Do Passado Violado ao Presente Criminalizado, Resistiremos!”.
2025 – Representantes Xukuru participam da COP30, realizada em Belém, onde articulam pautas relacionadas aos direitos indígenas, à justiça climática e à proteção dos territórios tradicionais, com 440 indígenas credenciados na Zona Azul.
Fontes
ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE INDÍGENA XUKURU DO ORORUBÁ – ACIX. Xukuru do Ororubá – PE. Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil. Manaus: UEA Edições, 2012. Disponível em: https://shre.ink/51Ho. Acesso em: 27 jan. 2026.
BEZERRA, Edmundo Cunha Monte. Os índios Xukuru e a Serra do Ororubá: história, natureza e o trabalho indígena no universo agroindustrial em Pesqueira/PE (1940–1960). 2020. 214 f. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2020. Disponível em: https://shre.ink/59SE. Acesso em: 20 jan. 2026.
BRUGNAGO, Fabrício. Cozinhar pelo território: a cosmologia do povo Xukuru do Ororubá (Pesqueira-PE) a partir de suas escolhas técnicas na alimentação. In: Anais da 32ª Reunião Brasileira de Antropologia, 30 out. – 6 nov. 2020, Rio de Janeiro. Disponível em: https://shre.ink/59q5. Acesso em: 02 fev. 2026.
CACIQUE do povo Xukuru é condenado antes de depoimento de suas testemunhas de defesa. Conselho Indigenista Missionário – Cimi, 28 maio 2009. Disponível em: https://shre.ink/519x. Acesso em: 19 jan. 2026.
CACIQUE Xukuru aponta provas contra rival. Diário de Pernambuco, Recife-PE, s.d.
CARTA da IX Assembleia do Povo Xukuru. Conselho Indigenista Missionário – Cimi, s.d. Disponível em: https://shre.ink/51UF. Acesso em: 21 jan. 2026.
CONTRA a criminalização do povo Xukuru. Conselho Indigenista Missionário – Cimi., s.d. Disponível em: https://shre.ink/5111. Acesso em: 21 jan. 2026.
CORREIA, Mariama. Fronteiras da identidade Xukuru. Marco Zero Conteúdo, 10 abr. 2018. Disponível em: https://shre.ink/59tI. Acesso em: 20 jan. 2026.
DISPUTA por fazenda em território Xukuru chega ao fim após mais de 30 anos; ação de reintegração de posse é extinta pela Justiça. G1 PE, 14 dez. 2023. Disponível em: https://shre.ink/59qJ. Acesso em: 21 jan. 2026.
ENTIDADES manifestam apoio aos Xukuru. Diário de Pernambuco, Recife-PE, s.d. Disponível em: https://shre.ink/51UT. Acesso em: 21 jan. 2026.
FIALHO, Vânia; NEVES, Rita de Cássia Maria; FIGUEIROA, Mariana Carneiro Leão (org.). “Plantaram” Xicão: os Xukuru do Ororubá e a criminalização do direito ao território. Manaus: PNCSA/UEA Edições, 2011. Disponível em: https://shre.ink/59Sm. Acesso em: 21 jan. 2026.
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