Atingidos pelo desastre ambiental de Mariana lutam por reassentamento e garantia de reparação justa dos danos morais, materiais e imateriais que sofreram

UF: ES, MG

Município Atingido: Mariana (MG)

Outros Municípios: Barra Longa (MG), Belo Oriente (MG), Bom Jesus do Galho (MG), Bugre (MG), Caratinga (MG), Colatina (ES), Coronel Fabriciano (MG), Córrego Novo (MG), Dionísio (MG), Governador Valadares (MG), Iapu (MG), Ipaba (MG), Ipatinga (MG), Linhares (ES), Marliéria (MG), Naque (MG), Periquito (MG), Pingo-D’água (MG), Raul Soares (MG), Rio Casca (MG), Rio Doce (MG), Santa Cruz do Escalvado (MG), Santana do Paraíso (MG), São Domingos do Prata (MG), São José do Goiabal (MG), São Mateus (ES), São Pedro dos Ferros (MG), Sem-Peixe (MG), Sobrália (MG), Timóteo (MG)

População: Agricultores familiares, Comunidades urbanas, Moradores de bairros atingidos por acidentes ambientais, Pescadores artesanais, Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Mineração, garimpo e siderurgia, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no ciclo reprodutivo da fauna, Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Alcoolismo, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida

Síntese

Em 05 de novembro de 2015, no município de Mariana (MG), ocorreu o rompimento da barragem de Fundão, da mineradora Samarco Mineração S.A, controlada pelas empresas Vale e BHP, despejando na bacia do rio Doce mais de 50 milhões de metros cúbicos de rejeitos de minério de ferro (água, areia, ferro, resíduos de alumínio, manganês, cromo e mercúrio).

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF, 2015) e a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG, 2020), nas primeiras comunidades atingidas pela tragédia, Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, tudo foi destruído pela lama: casas, equipamentos públicos, laços de parentesco e vizinhança; parentes, amigos e vizinhos foram atingidos e 19 pessoas faleceram por conta do desastre. O município de Barra Longa, situado a 60 km do empreendimento, também foi imediatamente afetado.

A lama, ao percorrer o rio Doce, chegou ao Oceano Atlântico em 21 de novembro, atingindo diversos municípios dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. De acordo com diversas reportagens, como do Brasil de Fato, G1, Folha de São Paulo (2015), em Minas Gerais a tragédia impactou a Terra Indígena Krenak, em Resplendor, e afetou o abastecimento de água do município de Governador Valadares, além de ter inviabilizado o trabalho dos pescadores artesanais ao longo da bacia do rio. Já no Espírito Santo, a lama afetou municípios fundamentais para a pesca e as atividades de turismo, como Aracruz e Linhares.

Após o desastre, ocorreram diversos arranjos institucionais, empresariais e de organizações populares para assegurar os direitos dos atingidos. O Ministério Público Estadual dos dois estados (MPMG e MPES) e o Ministério Público Federal (MPF) informavam que, em relação à pesca, esta tendia a se concentrar em municípios próximos à calha do rio principal e, portanto, com maior probabilidade de haver sido impactada pelo desastre.

Os municípios com maior número de pessoas ocupadas na atividade foram Aracruz (266 pessoas), Linhares (352) e São Mateus (448). Por isso, moveram ações civis públicas (ACPs) e intermediaram termos de ajustamento de conduta (TACs). Houve atuação conjunta das defensorias públicas da União (DPU), dos estados de Minas Gerais (DPMG) e do Espírito Santo (DPES).

Em março de 2016 a Samarco Mineração informou ter criado uma fundação, a Renova, em 2 de março daquele ano, para identificar, mitigar e compensar os efeitos do desastre, inclusive em assuntos que envolvessem a temática da reparação. A entidade privada e sem fins lucrativos foi criada por um Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado pela Samarco e suas controladoras, Vale e BHP Billiton, com os governos federal e dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, além de uma série de autarquias, fundações e institutos, como a Agência Nacional de Águas (ANA), Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Agência Estadual de Recursos Hídricos do Espírito Santo (AGERH/ES), Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf/ES), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema/ES), Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Seama/ES), Fundação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam/MG), Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF/MG), Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam), e Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad/MG).

É importante destacar, entretanto, como denunciaram os atingidos por meio do Movimento de Atingidos por Barragens (MAB) e a Cáritas Brasileira, que a Fundação tem um alinhamento com os princípios de atuação da Samarco, pois o Conselho Curador da instituição é composto em sua maioria por membros indicados pelas mineradoras: dos sete conselheiros, seis foram indicados por elas.

Os atingidos pelo desastre têm se organizado em várias instâncias, tanto em comissões e fóruns quanto em movimentos sociais, como o Movimento Soberania Popular na Mineração (MAM). No município de Mariana, as comissões dos atingidos, o MAB e a Cáritas Brasileira (assessoria técnica dos atingidos) têm atuado principalmente na luta pelo reassentamento e pela garantia de reparação justa dos danos morais, materiais e imateriais.

Ao longo da bacia do rio Doce no estado de Minas Gerais, a organização popular ocorre pontualmente, como na terra indígena Krenak e nos municípios de Barra Longa e Governador Valadares. Já no Espírito Santo, tanto o MAB quanto os fóruns e os pescadores estão organizados para exigir o reconhecimento das comunidades da foz Norte e Sul do rio Doce como atingidas.

A pandemia do novo Coronavírus, Sars-CoV-2, agravou a insegurança dos atingidos. A cidade de Mariana figurou dentre as mais afetadas no estado de Minas Gerais, pelo fato de situar-se na posição de cidade com alta incidência de mineração, de acordo com o relatório “Direitos Humanos e Mineração: Testemunho da Insustentabilidade [2021]”, produzido pelo MAM, Coletivo Margarida Alves e Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale.

No dia 6 de novembro de 2020, um dia após completar cinco anos do evento, atingidos e movimentos sociais publicaram carta sobre as necessidades reparatórias, que tangem a restituição, a compensação, a reabilitação, a indenização, a não repetição e a satisfação dos atingidos. Em cada um dos pontos, ficou evidente o descumprimento da Fundação Renova em muitos acordos.

Os atingidos esperavam da Fundação, segundo relatos em janeiro de 2021 para o G1, o comprometimento da entrega do “Novo Bento Rodrigues”, um reassentamento que até então tinha cinco casas construídas das 235 previstas.

Além do mais, de acordo com o MPF, os atingidos denunciam ameaças por parte de advogados, ligados à Renova, para aderirem a um sistema indenizatório (Novel) elaborado pela própria Fundação com a chancela do juízo da 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Esta, por sua vez, tem sido alvo de denúncias e questionamentos por parte do Ministério Público Federal pela conduta nos processos de reparação dos danos de modo a favorecer a Fundação e as empresas (Vale/Samarco/BHP).

Para os povos indígenas, as pressões por negociações do processo de reparação culminaram, em 17 de setembro de 2023, de acordo com Fernanda Couzemenco para o Século Diário, em uma ocupação dos trilhos da ferrovia da Vale que atravessa os territórios indígenas Tupinikim e Guarani, no Espírito Santo. Eles reafirmaram que a condição para suspensão da mobilização era a retomada dos entendimentos para revisar o acordo de reparação e compensação dos danos sofridos. No entanto, as negociações foram infrutíferas. Isto ficou claro após reunião com a Vale e Samarco, que se mantinham irredutíveis em relação ao atendimento às demandas indígenas.

 

Contexto Ampliado

A região conhecida como Quadrilátero Ferrífero, situada na área central do estado de Minas Gerais, é a maior província mineral do Brasil, denominada dessa forma após 1950 devido às grandes descobertas de jazidas minerais e pedras preciosas no fim do século XVII, e abrangendo uma área de aproximadamente 7.000 km2.

De acordo com os pesquisadores Silviane Costa, Magno Nunes e Rosiane Silva (2012), a rede hidrográfica do quadrilátero é composta pelas bacias do rio São Francisco e do rio Doce, e sua vegetação possui características de áreas de transição entre Mata Atlântica e Cerrado, Campos Cerrados, bem como Campos Rupestres.

A região é composta por 24 municípios, tendo como vértices as cidades de Itabira, a nordeste; Mariana, a sudoeste; Congonhas, a leste; e Itaúnas, a noroeste. Além disso, essa área envolve a capital mineira e outras cidades mineradoras, como Ouro Preto e Nova Lima.

O Quadrilátero Ferrífero possui uma produção majoritária de ferro, mas também são encontrados minerais como manganês, topázio e esmeralda, dentre outros. Além da extração dos minérios, ocorrem atividades que compõem a cadeia produtiva do ferro, como as siderurgias.

Segundo Carlos Bittencourt, Renato Gomes e Rogério Daflon (2015), para a publicação “Mapa das minasdo Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase), devido à dependência de arrecadação dos municípios à atividade minerária, essas cidades possuem forte articulação com as mineradoras, favorecendo a instalação desses empreendimentos na região – conhecida como “Vale do Aço” -, fazendo com que as empresas se instalem com mais facilidade nas localidades limítrofes.

Situado no Quadrilátero Ferrífero, o Complexo Germano, da mineradora Samarco, está localizado nos municípios de Mariana e Ouro Preto, a aproximadamente 150 km de Belo Horizonte.

De acordo com a Samarco Mineração, o empreendimento tem como principal produto as pelotas de minério de ferro, nas quais o material bruto é transformado a partir de diferentes processos industriais, como a pelotização (finos de minério de ferro são transformados em pelotas esféricas por aglomeração e endurecimento). Essas pelotas possuem alto valor agregado para comercialização, sendo a produção da Samarco voltada para exportação.

De acordo com pesquisas apresentadas por Luiz Jardim Wanderley, Maíra Sertã Mansur e Raquel Giffoni Pinto (2016), a Samarco Mineração foi fundada em 1973 em uma sociedade entre empresas privadas denominada de joint venture, quando duas empresas independentes se unem para criar uma empresa com objetivo de realizar uma atividade econômica em conjunto.

Sua fundação contou com a sociedade entre as empresas Mineração da Trindade (Samitri) e a estadunidense Marcona Corporation. Entretanto, em 1984, a mineradora anglo-australiana BHP Billiton Ltd comprou a empresa que controlava a Marcona Corporation, incorporando parte da Samarco.

Em 2000, a então Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) adquiriu a Samitri, absorvendo assim a outra parte da mineradora. No entanto, com base em um acordo entre as duas novas controladoras, as ações da Samarco foram divididas igualmente. Entretanto, devido ao formato da organização da joint venture, a responsabilidade operacional recaiu integralmente sobre a Vale.

O grupo de pesquisa Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade (Poemas) – grupo multidisciplinar e interinstitucional formado por acadêmicos que se propõem a refletir sobre as múltiplas interfaces entre o setor extrativo mineral e a sociedade – destacou em seu estudo “Antes fosse mais leve a carga”, publicado em 2015, que desde 1990 a Samarco passou por diversas etapas de expansão.

Na primeira (P2P), entre 1994 e 1997, houve a duplicação da capacidade de sua produção de 2,5 milhões de toneladas de minério de ferro para 5 milhões de toneladas ao ano. Além disso, houve a criação de duas hidrelétricas, UHE Muniz Freire, com 25 MW de capacidade instalada, localizada no município capixaba de mesmo nome, e UHE Guilman Amorim, de 140 MW, entre os municípios de Nova Era e Antônio Dias, para fornecimento de energia ao empreendimento.

Após 1998, as exportações da empresa atingiram o mercado chinês. No segundo momento de expansão (P3P), entre 2000 e 2008, a CVRD, agora privatizada e rebatizada como Vale S.A, adquiriu a mineradora Samitri. Nesse período, em um contexto no qual havia uma intensa exportação de minérios para o exterior, a empresa ampliou sua capacidade de produção para cerca de 54%; e, em 2014, ocorreu a última expansão (P4P) do empreendimento, com aumento de 37% da sua capacidade de exportação (para 30,5 milhões de toneladas de pelotas de minério de ferro ao ano).

Entretanto, o cenário para essa atividade já não estava em alta, e a empresa contava com certo endividamento. Portanto, de acordo com Wanderley, Mansur e Pinto (2016), em 2015 o complexo minerário operado pela Samarco era constituído por três minas a céu aberto em Mariana (MG), três usinas de concentração mineral e três minerodutos.

Somente dois desses minerodutos estavam ativos: transportavam minérios para quatro unidades de pelotização, que os transformavam em pelotas. Ao final, esses produtos eram levados ao porto privativo de Ponta Ubu (ES) e as pelotas eram exportadas para a África, Oriente Médio, Ásia, China, Europa e Américas.

Cabe mencionar que o empreendimento também continha três barragens: Germano, Santarém e Fundão (a última a ser construída e inaugurada em 2008. A barragem de Germano iniciou suas operações em 1977 e estava inativa desde 2009).

As unidades de pelotização de Anchieta/ES e o complexo portuário da mineradora em Ponta de Ubu também causavam conflitos com os moradores do município capixaba relacionados aos impactos sobre a pesca, redução do pescado, contaminação das águas, afetação das áreas de apicuns (áreas costeiras próximas aos manguezais), afetação do turismo e remoção forçada de comunidades agrícolas. Neste Mapa, disponibilizamos mais informações sobre o caso.

O processo de licenciamento ambiental referente à barragem de Fundão começou em 2005, com a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima) ao Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam).

Segundo Rodrigo Santos e Bruno Milanez (2018), o estudo foi apresentado no início do período de elevação dos preços do minério e tinha como objetivo a expansão da produção de ferro da Samarco com o projeto P3P. Assim, em 2007, as licenças ambientais prévia e de instalação foram aprovadas pelo órgão ambiental de Minas Gerais. Em 2008, a licença ambiental de operação foi concedida pelo mesmo órgão e, em 2011, a Samarco solicitou a renovação da licença de operação, que foi aprovada com validade até 2013.

Ainda de acordo com os pesquisadores Santos e Milanez (2018), nos anos de 2012 e 2013, novos estudos foram apresentados ao Copam. Esses estudos alegavam que a barragem de Fundão já apresentava um processo de saturação prematura. Assim, em 2012, a Samarco, com o objetivo de elevar sua produção de minério, apresentou novo estudo de impacto ambiental visando o aperfeiçoamento da barragem para aumentar sua capacidade como depósito de rejeitos.

Em 2013, foi apresentado um novo estudo com o objetivo de fazer o alteamento da estrutura, isto é, aumentar o comprimento da barragem, além da unificação das barragens de Germano e Fundão, construindo, assim, uma megabarragem. Com essas obras, a empresa buscava ampliar a área de depósito de rejeito (material extraído da terra e sem valor econômico) e aumentar a vida útil das duas estruturas. Assim, a empresa teria possibilidade de retirar o minério de forma mais barata, rápida e eficiente, aproveitando o sistema já existente.

Ainda segundo esses mesmos pesquisadores, essa reorientação estratégica voltada para a redução dos custos de operação estaria associada ao período de queda dos preços da exportação de minério. Eles apontam que, em 2013, houve solicitação de renovação da licença de operação da barragem de Fundão, que não havia sido aprovada até a data do rompimento. Em 2014, foram solicitadas em conjunto as duas licenças ambientais para o alteamento e a unificação das duas barragens e, em junho de 2015, essas duas licenças foram emitidas.

Os pesquisadores Santos e Milanez (2018) apontam que, a partir da queda dos preços da exportação do minério em 2013, iniciou-se uma estratégia da empresa para redução dos custos de operação que afetou a segurança e a qualidade das obras em questão. Diante desse contexto, em 05 de novembro de 2015, às 16h15, a barragem de Fundão se rompeu. De acordo com o relatório técnico do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais e Renováveis (Ibama), lançado em novembro de 2015, o rejeito (a lama) da barragem de Fundão atingiu a barragem de Santarém (a qual continha água), situada abaixo da primeira.

Esse efeito duplo formou uma onda de lama que percorreu 55 km no rio Gualaxo do Norte e desaguou no rio do Carmo. Em seguida, percorreu mais 22 km até o encontro com o rio Doce, alcançando o Oceano Atlântico, na altura do município de Linhares/ES, em 21 de novembro de 2015, 16 dias depois.

A primeira comunidade atingida pela lama foi Bento Rodrigues, na qual viviam cerca de 620 pessoas, que tiveram 90% de suas casas destruídas, de acordo com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Ainda segundo o movimento em seu dossiê “Tragédia Anunciada”, os moradores da comunidade, ao ouvirem o som do rompimento da barragem, correram para as partes mais altas de Bento Rodrigues ou fugiram para outros distritos.

No dossiê apresentado, os atingidos disseram que não receberam nenhum aviso da empresa sobre o rompimento da barragem. Foi relatado pelo MAB que diversos moradores locais viram pessoas sendo carregadas pela lama, e que casas, escolas, estradas e posto de saúde foram destruídos. Além disso, relataram que muitos ficaram ilhados e foram resgatados por helicópteros e bombeiros.

Segundo o Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais (Gesta/UFMG), foram despejados ao longo da bacia do rio Doce 50 milhões de metros cúbicos de resíduos (lama), que percorreram por volta de 600 km ao longo de 41 municípios (tanto mineiros quanto capixabas), alcançando o Oceano Atlântico.

Houve 19 mortes, sendo cinco moradores e 14 trabalhadores de empresas terceirizadas da Samarco. Além disso, houve inúmeras perdas materiais, como casas, carros, móveis, roupas, joias, objetos afetivos, animais domésticos e de criação, plantas, relações de vizinhança e parentesco, manifestações culturais e religiosas, dentre tantas outras.

Além de Bento Rodrigues, cabe mencionar que os diversos territórios das comunidades a jusante da barragem foram afetados, tais como: Paracatu de Baixo, Paracatu de Cima, Camargos, Bicas, Borba, Ponte do Gama, Pedras, Campinas, Barretos, Gesteira e Barra Longa. Ainda segundo o MAB em seu dossiê, as autoridades estimaram que mais de 2.000 atingidos ficaram desabrigados até a data de publicação do estudo em 8 de novembro de 2015.

A lama percorreu o rio Doce, chegando ao oceano 20 dias após o desastre. Segundo a carta escrita pela Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale S.A, denominada “1 mês do Desastre Socioambiental de Mariana”, houve contaminação e morte de cerca de oito milhões de toneladas de peixes no rio Doce.

Também de acordo com o estudo do Poemas, “Antes fosse mais leve a carga” (2015), a cobertura da mídia sobre a tragédia de Mariana (na televisão, nos jornais e, principalmente, na internet), desde o início, chamou a atenção de espectadores atentos ao padrão de cor da pele no grupo de atingidos, entrevistados e fotografados, predominando pessoas negras diretamente atingidas pela massa de lama oriunda da barragem.

Estas observações conduziam a um indicativo sobre as características dos territórios “soterrados ao longo do curso dos rios Gualaxo do Norte e do Carmo”.

Segundo estudo de Luiz Wanderley (2015), o desastre da Samarco/Vale/BHP Billiton pode ser enquadrado na condição de racismo ambiental, pois as comunidades negras foram as que mais sofreram com as perdas nas mais amplas dimensões, sejam humanas, materiais, simbólicas e psicológicas, “(…) tendo em vista que há uma tendência de intensificação das situações de risco que atingem comunidades com população predominantemente negra causadas pela proximidade da exploração mineral de ferro e das barragens de rejeito da Samarco. Bento Rodrigues, com uma população aproximadamente 85% negra, se encontrava a pouco mais de 6 km da barragem de rejeitos rompida e 2 km da barragem do Santarém; Paracatu de Baixo, com 80%, se situava a pouco mais de 40 km a jusante da barragem rompida (seguindo o curso do rio Gualaxo do Norte); o povoado de Gesteira, afastado aproximadamente 62 km da barragem, apresenta 70,4% da população negra, e a cidade de Barra Longa, com 60,3% da população negra, dista cerca de 76 km da barragem.”

O estudo elaborou a tabela “População por Raça/Cor nas comunidades atingidas pelo rompimento da Barragem do Fundão em Minas Gerais”, resumindo os dados obtidos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2015, para os povoados, distritos e municípios soterrados pela lama da Samarco. Com base no setor censitário, contabilizou-se uma população total de 492 habitantes para Bento Rodrigues em 2010 (número abaixo dos 585 moradores estimado pelo EIA em 2005).

Segundo o Gesta/UFMG, o rio foi assoreado e as matas destruídas, havendo comprometimento das atividades de pesca. Em um relatório do Ibama de 2015, foi apontado que houve contaminação por metais, como: Alumínio (Al), Bário (Ba), Cálcio (Ca), Chumbo (Pb), Cobalto (Co), Cobre (Cu), Cromo (Cr), Estanho (Sn), Ferro (Fe), Magnésio (Mg), Manganês (Mn), Níquel (Ni), Potássio (K) e Sódio (Na).

No município de Mariana, moradores de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e de outras comunidades – que tiveram suas casas destruídas pela lama e/ou interditadas pela Defesa Civil de Minas Gerais – foram alojados na Arena Mariana, na sede urbana. Nos dias seguintes, essas famílias foram transferidas para hotéis. Entretanto, segundo o MAB, as famílias dessas comunidades afetadas não possuíam autonomia: a comida era servida em embalagens de alumínio ou isopor (conhecidas localmente como “marmitex”), sem possibilidade de escolha do cardápio, e havia horários para entrar e sair dos hotéis.

Entre 20 dias e um mês do desastre, as pessoas foram sendo alojadas em casas alugadas pela Samarco no município de Mariana. Tal fato ocorreu após uma ação do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) para que a empresa hospedasse os moradores dignamente antes do Natal.

Segundo postagem do blog Combate Racismo Ambiental, publicada em 24 de novembro, outro povo que teve suas vidas completamente atingidas pelo desastre foram os indígenas Krenak. Ocupando as margens do rio UatuNek (rio Doce), no município de Resplendor/MG, os Krenak utilizavam suas águas para pesca, banho e rituais sagrados, sendo o rio fundamental na cultura desse povo.

Eram 450 pessoas vivendo na Terra Indígena Krenak, ocupando uma área de 4,9 mil hectares de terra. De acordo com a publicação, tanto a alimentação quanto a confecção das armas como arco e flecha, que usam para a caça e a pesca, foram afetadas, pois a alimentação dos Krenak dependia principalmente dos peixes, e a forma de confeccionar o armamento dependia de uma espécie de árvore encontrada somente nas ilhas do rio Doce. Além disso, plantas medicinais, como a erva doce, desapareceram do território.

Segundo o Gesta/UFMG, 35 cidades às margens do rio Doce decretaram calamidade pública após o desastre. Uma delas foi Governador Valadares que, após suas fontes de abastecimento de água terem sido afetadas pela lama, passou a ter problemas com o consumo de água. Estas cidades chegaram a decretar 30 dias sem água.

As empresas responsáveis pelo desastre foram pressionadas a assegurar o fornecimento hídrico para as comunidades mais impactadas. Elas atenderam à determinação, porém, sem atentar para a qualidade da água. De acordo com o MAB, a prefeitura de Governador Valadares anunciou que o primeiro carregamento de 300 litros de água disponibilizado pela Vale S.A, em 13 de novembro de 2015, chegou ao município contaminado com querosene.

Em relação ao estado do Espírito Santo, a lama afetou os municípios de Baixo Guandu, Colatina e Linhares, onde localiza-se a foz do rio Doce, em específico, Regência. Comunidades em Linhares, que tinham a pesca, a agricultura e o turismo como principais fontes de renda, foram profundamente afetadas pelo desastre, afirmou o Gesta/UFMG.

De acordo com dados do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), expostos por Carlos Machado de Freitas, Mariano Andrade da Silva e Fernanda Carvalho de Menezes (2016) até a época do estudo, no Brasil havia 662 barragens e cavas exauridas com barramento distribuídas em 164 municípios pelo país; destas 80% são classificadas, pela categoria de risco, como sendo de baixo risco de desastres, como estava a barragem de Fundão. Apenas 5% classificavam-se como de alto risco.

Avaliam os autores:

“Se considerarmos que o desastre da Samarco é não só uma fratura exposta das falhas na gestão de riscos de barragem por parte da empresa, mas, também, das frágeis políticas e instituições existentes para a redução de riscos, podemos considerar que temos um grande conjunto de sérias ameaças e riscos de desastres em barragens de mineração espalhados pelo país.”

Segundo reportagem publicada no blog Combate Racismo Ambiental em 12 de novembro de 2015, o Ministério Público Federal (MPF) declarou que as empresas Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton foram responsáveis pelo rompimento da barragem de Fundão, e que tanto essas empresas quanto a Samarco foram descuidadas em relação à prevenção do desastre, além de não prestarem os devidos socorros às vítimas.

Na reportagem, a subprocuradora-geral da República, Sandra Cureau, afirmou que as investigações apontaram displicência em relação ao plano de ação emergencial de rompimento de barragem. Segundo a subprocuradora, não havia nenhum sistema de alarme para informar os moradores locais. Ela afirmou ainda sobre a falta de interesse, por parte das empresas, em atender e auxiliar as vítimas. Na reportagem, Cureau afirmava que foi formada uma força tarefa do MPF para investigar com profundidade o desastre e, principalmente, suas causas e responsabilidades.

Ressalta-se que a Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Minas Gerais (Semad/MG) suspendeu as atividades da Samarco em 06 de novembro de 2015; a empresa estava liberada somente para executar ações emergenciais que interrompessem o rejeito que continuava descendo pelo rio após o rompimento. No dia seguinte à tragédia, a promotoria de Mariana (MPMG) entrou com ação cautelar para o bloqueio de R$ 300 milhões das contas da Samarco. Em 11 de novembro, a juíza liberou a utilização dessa quantia para o pagamento de parcelas das indenizações: os cartões de salário-mínimo.

Em 10 de novembro de 2015, os promotores Guilherme de Sá Meneghin, da Comarca de Mariana, além de Paulo César Vicente de Lima, da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais, e Nívia Mônica da Silva, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Direitos Humanos, propuseram uma ação civil pública (ACP) cujo objetivo seria assegurar uma reparação justa e integral aos atingidos de Mariana. A ação civil pública envolveu questões como ações emergenciais, indenizações e reassentamentos.

Uma das conquistas alcançadas pela promotoria com a ACP foi o acordo homologado em 23 de dezembro de 2015 pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, substituto na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, que garantiu a permanência dos atingidos nas casas alugadas pela Samarco, além de auxílio financeiro mensal às pessoas que perderam renda, compra de terrenos para reassentamento, indenização pela perda de veículos e antecipação das indenizações parciais relacionadas à perda de moradia e de familiares cujos parentes faleceram devido ao desastre.

Para auxiliar os atingidos, a Arquidiocese de Mariana firmou uma parceria com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Segundo o arcebispo, o convite ao MAB ocorreu devido à experiência do movimento nessa temática, já que a Arquidiocese não possuía experiência nem estrutura para atuar junto às famílias atingidas.

Após a parceria firmada, o MAB e a Arquidiocese produziram um plano de atuação nos territórios, que foi apresentado aos atingidos. O movimento também passou a atuar em Barra Longa. Uma das primeiras ações do movimento foi organizar, em 12 de novembro de 2015, a “Caminhada pelo Direito à Vida”, cujo objetivo era cobrar soluções e planejamento para atuações futuras relacionadas a condições de vida digna para as famílias atingidas pelo rompimento.

Nesse contexto de desastre, diversas iniciativas institucionais foram criadas para acompanhar e mediar as negociações entre as famílias atingidas, a Samarco e o poder público. Entre elas, segundo o pesquisador Marcos Zucarelli (2016), destaca-se a convocação da “Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em Conflitos Socioambientais e Fundiários”.

Criada pelo Governo do Estado de Minas Gerais em julho de 2015, sob o Decreto Estadual n° 203, tinha como objetivo mediar os conflitos urbanos relacionados à moradia no estado. A reunião da mesa ocorreu em 18 de novembro, em Mariana. Reuniram-se no local: MAB, Arquidiocese de Mariana, órgãos públicos, outras organizações da sociedade civil, Samarco e atingidos dos distritos de Bento Rodrigues e Paracatu, bem como dos municípios de Barra Longa, Governador Valadares e Periquitos.

Diversas denúncias foram feitas pelos atingidos e o MAB nessa reunião. Dentre elas, as tentativas da mineradora em dificultar a participação dos atingidos nos diversos espaços e o impedimento da entrada dos militantes do MAB nos hotéis onde as vítimas estavam alojadas. Segundo o movimento, a mineradora estaria inibindo a organização autônoma dos atingidos.

Entretanto, segundo o pesquisador Marcos Zucarelli (2016), ocorreram somente dois encontros dessa mesa de diálogo, pois ela foi deslegitimada pelos atingidos. Ainda de acordo com o pesquisador, a partir do dia 17 de novembro de 2015, começaram as reuniões semanais de negociação propostas pelo Ministério Público Estadual de Minas Gerais (MPMG), com a participação da Samarco e da Comissão dos Moradores de Mariana, para tratarem de assuntos emergenciais, como a transferência dos atingidos dos hotéis para casas alugadas e valores das negociações.

No mês de novembro de 2015 também ocorreram discussões sobre a responsabilização das empresas quanto a ilegalidades das licenças ambientais da barragem de Fundão. De acordo com órgão ambiental de Minas Gerais (Copam), as licenças de operação das barragens de Santarém e Germano estavam vencidas desde 2013, e, ainda segundo o mesmo órgão, em 2007 houve pressão da Samarco para a liberação da licença de operação da barragem de Fundão sem a finalização das obras de infraestrutura.

Ainda em novembro, foi proposto pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), MPF e Ministério Público do Trabalho (MPT) um Termo de Compromisso Socioambiental Preliminar (TCSA) com objetivo de estabelecer medidas emergenciais para fornecimento de água potável para as famílias dos municípios de Baixo Guandu, Colatina, Marilândia e Linhares, todos no Espírito Santo. Nos dias posteriores, foi inserido um aditivo no TCSA para que o documento garantisse renda e amparo às pessoas que perderam qualquer tipo de renda vinculada ao rio Doce e afluentes.

Ao longo de novembro e dezembro de 2015, as famílias de Mariana desalojadas por conta do rompimento foram transferidas para casas alugadas para que pudessem celebrar o Natal em residências dignas. Além disso, o MAB e o MPMG criaram uma agenda de reuniões semanais com os atingidos para que todos pudessem se informar, participar e discutir as negociações envolvendo os programas de indenização, reassentamento e reativação econômica, dentre outros temas relacionados ao desastre.

Porém, nem todos os grupos atingidos haviam sido reconhecidos como tal até aquele momento. Por isso, de acordo com notícia publicada no blog Combate Racismo Ambiental, em 13 de janeiro de 2016 os povos indígenas Tupinikim e Guarani Mbyá ocuparam e protestaram diante da Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM), da Vale, que corta a TI Comboios, com objetivo de chamar atenção para o fato de também terem sido atingidos pelo desastre, mas sem terem sido compensados pelas empresas. Os povos indígenas liberaram a ferrovia no dia 15 de janeiro, após mediação do MPF ter viabilizado um acordo no qual a Samarco se comprometeu a discutir possíveis medidas compensatórias aos indígenas.

Em 24 de janeiro de 2016, a Samarco encerrou a distribuição de água potável em Colatina – alegando que a água do rio Doce, coletada pela Sanear Brasil, empresa de abastecimento de água do município, já estaria potável -, descumprindo assim o TCSA. Diante dessa interrupção, os moradores do município fizeram uma manifestação nas ruas para o retorno do abastecimento feito pela mineradora.

Paralelamente às mobilizações populares, o MPT/ES e o MPF/ES entraram com ação judicial para a restituição do fornecimento de água. A decisão judicial do magistrado Guilherme Alves dos Santos, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, em 17 de janeiro de 2016, obrigou a empresa a retomar suas atividades, fornecendo dois litros de água por habitante; caso não cumprisse a decisão, pagaria multa diária de um milhão de reais. Entretanto, a Samarco recorreu da decisão, e em 29 de janeiro, conseguiu ser desobrigada a abastecer o município com água potável.

Em 2 de março de 2016 foi assinado o “Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta” (TTAC) entre o governo federal, os governos estaduais de Minas Gerais e do Espírito Santo e as empresas privadas Samarco, Vale e BHP. Tendo excluído os movimentos e as associações representativas dos atingidos, esse acordo ficou conhecido popularmente como “Acordão”.

Como consequência, foi criada a Fundação Renova, em 2 de março de 2016, uma organização privada cujo objetivo seria a recuperação, mitigação e compensação dos impactos socioambientais decorrentes do rompimento da barragem de Fundão. Além disso, foi criado conjuntamente por meio do TTAC um comitê interfederativo composto por órgãos públicos para intermediar a atuação da Fundação e validar os programas propostos por ela.

O Estatuto Social da Fundação Renova diz que a entidade “é dotada de autonomia administrativa, patrimonial, financeira e operacional”. Em seu site, se define como uma organização “autônoma e independente”.

Contudo, com o tempo, especialmente a partir das denúncias dos atingidos, ficou claro que a estrutura organizacional da Fundação era formada majoritariamente por funcionários da Samarco e da Vale, bem como a estrutura financeira; decisões quanto às indenizações estavam atreladas aos interesses das mineradoras, especialmente, da Samarco, como denunciaram os atingidos em reportagem para a Agência Pública (2018).

Outro exemplo se dá por meio do diretor do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada (Siticop-MG), Eduardo Armond, para o jornal O Tempo: “A Renova funciona com uma terceirizadora da Vale e da BHP, é um sumidouro de dinheiro”. Para ele, um dos complicadores é que a Renova contrata, mas, quando ocorre algum problema com os trabalhadores terceirizados, quem responde são as mantenedoras da fundação: Samarco, Vale e BHP. “A Renova é um ‘monstrengo’ juridicamente. Assumiu coisa demais e acaba servindo de escudo para as empresas, que são as responsáveis diretas por fazer todas as reparações do desastre”, avaliava Armond.

De acordo com Marta Zorzal e Silva, Domitila Costa Cayres e Luciana Andressa Martins de Souza (2019), ao analisarem a dimensão política e jurídica do TTAC, consideraram, como pano de fundo, de um lado, as mudanças efetuadas no sistema jurídico brasileiro “direcionado à resolução de conflitos de natureza difusa”, como os impactos ao meio ambiente; e, de outro, a conjuntura crítica que marcou o cenário nacional brasileiro durante todo o ano de 2015 – que veio a culminar com o impeachment da então presidenta Dilma Rousseff (PT), em 31 de agosto de 2016.

A Fundação Renova elaborou os estudos e diagnósticos que subsidiaram as definições das ações para elaboração e execução dos programas definidos pelo TTAC. Uma vez formuladas as ações e metas dos programas, essas foram enviadas ao Comitê Interfederativo (CIF) para análise e aprovação. Para a tarefa de análise, o CIF criou 11 Câmaras Técnicas cujas principais atribuições são “auxiliar o CIF no desempenho da sua finalidade de orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar a execução das medidas impostas no TTAC” (CIF, Deliberação nº 07/2016).

As Câmaras Técnicas trabalham orientadas por duas possibilidades, como afirmam as autoras:

“a) são emitidos pareceres para deliberação pelo CIF, os quais podem ser aprovados na íntegra, ou podem ser ajustados e/ou alterados na reunião do CIF; e b) são emitidas notas técnicas que são enviadas à Fundação Renova com orientações para ajustes a serem efetuados nas propostas apresentadas, o que significa que elas deverão voltar ao CIF para análise e aprovação”.

Embora o TTAC tenha criado um Comitê Interfederativo para orientar, acompanhar, monitorar, fiscalizar e validar a execução dos programas, este encontrou dificuldades em disciplinar as ações da Renova, como afirmam Silva, Cayres e Souza (2019):

“A definição do desenho técnico-operacional e execução de cada um deles ficou a cargo da Fundação Renova, cuja lógica de atuação tem sido presidida pelos preceitos corporativos do mercado”.

De acordo com Ludimila Ferreira Dias, em “O ‘Acordão de Mariana’ [manuscrito]: solução do quê e proteção de quem?” (2017), no TTAC e suas cláusulas não se reconhece explicitamente o responsável pelo rompimento, “pois a subscrição do TAC teria sido priorizada frente à constatação de culpa do agressor”, sendo uma manobra facilitadora da celebração do ajuste.

No termo do acordo, há as palavras “mais célere” e “efetiva” na busca de solução, que segundo Dias (2017) teriam como finalidade:

“Dar validade ao instrumento jurídico utilizado, revelando a solução escolhida como a mais adequada; notadamente, pelo caráter emergencial e a possibilidade de agravamento das consequências em virtude da morosidade dos processos judiciais. Não obstante a instituição de uma Fundação ser justificada no ajuste de conduta como viabilizadora de eficiência, parece ser problemática a questão da gestão – de todos os programas socioeconômicos e socioambientais com o intuito de reparar, mitigar e compensar os danos ambientais e sociais causados pelo rompimento da Barragem de Fundão – estar em mãos de um novo órgão, cuja participação da sociedade civil é bem limitada.”

O TTAC, portanto, teve como finalidade suspender diversas ações civis públicas que tinham como objeto o rompimento de Fundão, e a partir do qual os questionamentos aos impactos socioambientais do desastre passariam a ser respondidos pelas empresas por meio da Fundação Renova. Esse acordo foi questionado pelo Ministério Público Federal (MPF), pela Defensoria Pública da União (DPU), pelos ministérios públicos estaduais (MPMG e MPES) e pelas defensorias dos dois estados (DPMG e DPES). Por isso, o acordo foi homologado em maio de 2016, mas suspenso em decisão liminar pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) em 1º de julho de 2016.

Porém, antes que isso acontecesse, entre os dias 11 e 16 de abril de 2016, ocorreu a Caravana Territorial da Bacia do Rio Doce, organizada por mais de 40 organizações da sociedade civil, dentre elas: Articulação Nacional de Agroecologia (ANA), Articulação Mineira de Agroecologia (AMA), Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Associação de Geógrafos Brasileiros (AGB), movimentos sociais como o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA); Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM); além de outras organizações locais, como as universidades federias de Viçosa (UFV), Juiz de Fora (UFJF) e de Minas Gerais (UFMG).

O objetivo da caravana foi possibilitar um encontro de convergências para mobilizar, articular e compartilhar leituras críticas e políticas das diferentes organizações da sociedade civil. Além disso, a caravana visou denunciar e anunciar alternativas de recuperação socioeconômica das regiões, por meio de propostas voltadas para a agricultura familiar e a agroecologia. A caravana percorreu da nascente à foz da bacia do rio Doce, a partir de quatro rotas. Saíram ônibus das regiões do alto, médio e baixo rio Doce que se encontraram em Governador Valadares.

Os participantes do encontro escreveram a “Carta política da Caravana Territorial da Bacia do Rio Doce”, na qual apresentaram violações de direitos, denúncias, anúncios, reivindicações e encaminhamentos das experiências vividas ao longo dos trajetos.

Em 7 de maio de 2016, os atingidos de Bento Rodrigues escolheram em votação o local para a reconstrução da “Nova Bento Rodrigues”. Segundo informações veiculadas pelo Gesta/UFMG, a escolha do terreno foi realizada por 92% dos presentes: situado a aproximadamente nove quilômetros do centro urbano de Mariana, possui 350 hectares e era então conhecido como Lavoura. Contudo, ainda segundo o grupo de pesquisa, o terreno escolhido pelas famílias apresenta riscos ambientais, com uma vasta área de plantação de eucalipto passível de gerar comprometimento do solo e da água, além de estar próximo a um lixão.

No início do mês de junho de 2016, a Polícia Federal (PF) e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) apresentaram ações criminais contra a Samarco, Vale, VogBR (empresa de consultoria responsável pela manutenção e monitoramento da barragem de Fundão) e oito funcionários. Pela Samarco, os indiciados foram: Ricardo Vescovi, diretor-presidente licenciado; Kléber Terra, diretor-geral de operações; Germano Lopes, gerente-geral de projetos; Wagner Alves, gerente de operações; Wanderson Silvério, coordenador técnico de planejamento e monitoramento; Daviely Rodrigues, gerente. Pela Vale, Rodrigo de Melo, gerente das usinas do Complexo da Alegria, e pela VogBr, o engenheiro Samuel Paes Loures.

De acordo com matéria no jornal O Tempo, publicada em 09 de junho de 2016, a PF identificou redução nos custos de medidas de segurança na barragem, tais como: utilização de materiais de baixa qualidade, reaproveitamento de equipamentos e negligência quanto ao plano emergencial de segurança da barragem.

Ainda segundo o inquérito da Polícia Federal, houve falhas no monitoramento e deficiência do sistema de drenagem. Os investigadores também concluíram que a diretoria da Samarco sabia dos riscos e não agiu. Outra irregularidade encontrada pela investigação foi que a Vale depositava lama na barragem além do declarado e, com isso, contribuiu para o rompimento de Fundão.

Ainda no início do mês de junho, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aceitou três denúncias do MPMG contra a Samarco, oito funcionários da empresa e contra a VogBR. De acordo com reportagem do G1 (09/06/2016), os réus iriam responder por crimes ambientais. As denúncias estavam relacionadas à omissão de informações sobre o monitoramento e exigências técnicas da estrutura, pois alterações foram realizadas sem autorização ambiental.

Em reportagem publicada pelo jornal O Tempo, em 08 de junho de 2016, o Comitê Interfederativo criado no “Acordão” concedeu dez dias para que a Samarco contivesse os rejeitos que ainda estavam sendo escoados para o rio Doce; quando chovia, a lama continuava seguindo para o rio, contribuindo para a manutenção da poluição. Segundo a reportagem, os diques provisórios construídos pela mineradora não eram suficientes para impedir o escoamento da lama.

Em 16 de junho de 2016, após sete meses de negociação com os Tupinikim e os Guarani Mbyá, a Samarco aceitou pagar auxílio para as 10 aldeias do município de Aracruz. Entretanto, de acordo com o Século Diário, esse acordo previa o pagamento do auxílio somente por um prazo de cinco meses, bem como a contratação de estudos para avaliarem a qualidade da água da localidade.

Ao final do mês de junho, no dia 30, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu o TAC Acordão, segundo notícia publicada no site do G1 em 1º de julho de 2016. A ministra do STJ Diva Malerbi afirmou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não poderia ter homologado o acordo porque as questões urgentes relacionadas ao desastre eram definidas na 12ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Além disso, a ministra afirmou que não houve participação dos municípios atingidos nas negociações desse documento.

Em 3 de setembro de 2016, os moradores de Paracatu de Baixo escolheram novo terreno para a reconstrução da comunidade. Denominado de Lucila, situa-se a uma distância de 35 km do centro urbano de Mariana, e 2,2 km de distância do seu antigo território, segundo pesquisas do Gesta/UFMG.

O Grupo Interdefensorial do Rio Doce (GIRD), composto por defensores públicos do estado de Minas Gerais, do estado do Espírito Santo e da Defensoria Pública da União, foi criado em 14 setembro de 2016. Essa iniciativa surgiu da necessidade de “pensar estratégias conjuntas para a defesa dos direitos dos atingidos; responsabilização dos danos causados pelo desastre; ampliar a participação popular nos processos de tomada de decisões e o acesso destes à informação”.

Além disso, pensou-se nessa articulação para estabelecer uma atuação unificada durante os processos de indenizações propostos pela Fundação Renova. Outra forma de atuação do GIRD se deu por meio da produção de notas técnicas para avaliação do Comitê Interfederativo (CIF), que fiscaliza as ações da Fundação Renova.

Em paralelo, de acordo com informações veiculadas pelo MPMG, ainda no dia 14 de setembro, ocorreu no município de Mariana uma audiência entre este órgão, a Samarco e a Comissão de Atingidos da Barragem de Fundão, na qual foi garantida assessoria técnica aos atingidos. A assessoria escolhida pelas famílias atingidas foi a Cáritas Brasileira, instituição ligada internacionalmente à Igreja Católica e localmente à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), com experiência na defesa dos direitos humanos e conflitos em diversos países.

De acordo com os participantes do GIRD Rafael Mello Portella Campos, Mariana Andrade Sobral, defensores públicos do estado do Espírito Santo; o defensor público federal da Escola Superior da Defensoria Pública da União, João Marcos Matos Mariano e colaboradores, entre os dias 19 e 20 de setembro de 2016, o grupo realizou audiências públicas em alguns dos municípios atingidos: Santa Luz do Escalvado/MG, Barra Longa/MG, Governador Valadares/MG, Conselheiro Pena/MG, Baixo Guandu/ES, Colatina/ES e Linhares/ES, como publicado no site da Casoteca.

As audiências tiveram como objetivo esclarecer aos atingidos as finalidades do GIRD e informar os processos jurídicos relacionados ao desastre, além de tirar dúvidas sobre o programa de indenização com os técnicos da Fundação Renova e seus direitos.

Para conter de forma eficaz o lançamento dos rejeitos que ainda continuavam saindo das barragens rompidas, a Samarco propôs a construção do chamado dique S4, pequena barragem que integraria o sistema de contenção dos rejeitos da barragem de Fundão. Entretanto, para sua construção, seria necessário o alagamento de parte da comunidade de Bento Rodrigues que foi afetada pela lama.

Segundo a empresa, essa seria a única alternativa para conter o rejeito. Nesse sentido, em 21 de setembro de 2016, o Governo do Estado de Minas Gerais autorizou, por meio de um decreto [sem número], sua construção. Para tanto, foi necessária a requisição administrativa de 56 hectares pertencentes a 55 famílias de Bento Rodrigues. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) contestou esse decreto por meio de uma ação civil pública, solicitando que a mineradora apresentasse o estudo que justificasse a real necessidade da construção do dique. Os atingidos de Bento Rodrigues também contestaram a construção das obras.

Entretanto, de acordo com informações da Agência Brasil, a Samarco – ancorada no decreto do governo do estado e contrária à vontade dos antigos moradores de Bento Rodrigues – finalizou as obras no início de 2017 e pagou indenizações a esses indivíduos, cumprindo as exigências do decreto.

Do outro lado da fronteira estadual, em 29 setembro de 2016, os Tupinikim e os Guarani Mbyá se reuniram com representantes das empresas, com a Fundação Nacional do Índio (Funai), a Comissão de Caciques Tupinikim e Guarani e a Associação de Pescadores e Catadores Indígenas (Apeci), alegando que o valor do cartão que recebiam era insuficiente para a manutenção de suas vidas e para compensar as perdas relacionadas ao desastre, reivindicando auxílio especial. A Samarco afirmou que iria encaminhar essa demanda para posterior proposta de renovação do acordo.

Com a criação da Fundação Renova, após o “Acordão” firmado no início de 2016, essa instituição ficou responsável por aplicar um cadastro que coletasse todas as perdas e danos sofridos pelas famílias atingidas pelo desastre. Para construir e aplicar o instrumento, a Renova contratou uma empresa de consultoria denominada Synergia. Após a contratação, o começo do cadastramento ocorreu em julho de 2016.

Entretanto, o cadastro passou a ser questionado pelos atingidos, movimentos sociais e grupos de pesquisa. Segundo o MAB, as perguntas do cadastro possuíam uma linguagem de difícil compreensão e exigiam comprovação de perdas por meio de documentos. O movimento expôs que essa comprovação de documentos era preocupante, pois diversas famílias não tinham como comprovar suas perdas.

Os atingidos do município de Mariana também denunciaram que não participaram da construção do cadastro, alegando que ele possuía uma tendência favorável à Samarco. O Gesta/UFMG também elaborou um parecer, no ano de 2016, questionando esse cadastro. No parecer, o Grupo de Pesquisa identificou questões problemáticas, como classificação de categorias e exclusão de universo de atingidos, além de adotar uma perspectiva urbana para entrevistar as famílias, já que as comunidades atingidas pelo rompimento eram de distritos do município de Mariana que possuíam características rurais.

Em novembro de 2016, ocorreram várias manifestações, atos e eventos relembrando o aniversário de um ano do rompimento da barragem de Fundão. Como, por exemplo, o (RE)JEITO, nome dado ao evento composto por ambientalistas, pesquisadores, movimentos sociais e artistas que se organizaram entre os dias 4 e 5 de novembro de 2016, em Belo Horizonte (MG), para protestar contra o rompimento da barragem de Fundão e a falta de punição dos culpados. O evento ocorreu em Belo Horizonte pelo fato de a capital mineira ser o centro das tomadas de decisões que geram desastres como esse no estado.

Ainda em novembro, o MAB promoveu o Encontro dos Atingidos por Barragens “Um ano de lama – um ano de luta”, no qual percorreram o trajeto no percurso inverso da lama, iniciado na foz do rio Doce, em Linhares/ES, e indo até Mariana/MG. A viagem iniciou-se no dia 31 de outubro e terminou no dia 05 de novembro, em Bento Rodrigues, com atos de solidariedade aos atingidos. Ao final do encontro, o movimento divulgou documento denunciando os meios de comunicação, o Congresso Nacional, a União e os estados por serem negligentes com a situação dos atingidos.

Além disso, denunciaram o modelo econômico da mineração como fator que cria situações como o desastre; denunciaram a Samarco, Vale e BHP pelo crime que cometeram e o “Acordão” realizado entre as empresas e o Estado, que não contou com a participação dos atingidos. Além desses atos, ocorreram seminários que discutiram o desastre na Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e na Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes).

Em 21 de novembro de 2016, o GIRD expediu nota técnica nº 2, solicitando atuação do CIF para que obrigasse a Samarco e a Fundação Renova a reconhecer comunidades na região costeira do estado do Espírito Santo como atingidas. Entre estas comunidades, estavam as de Barra Sahy, Coqueiral, Praia do Sauê, Santa Rosa, Santa Cruz, Lajinha e Jacupemba, em Aracruz (neste município, algumas destas comunidades eram ocupadas pelos povos indígenas Tupinikim e Guarani-Mbyá). Segundo o documento, inicialmente a Samarco não acatou o pedido do GIRD, e por isso solicitaram a atuação do comitê.

Após suspensão do “Acordão”, na tentativa de melhorar o acordo anterior, em 18 de janeiro de 2017, o MPF firmou um acordo preliminar com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton. O objetivo era definir medidas e iniciativas para um acordo final sobre as ações civis públicas em andamento no judiciário. O Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) foi firmado no valor de 2,2 bilhões de reais para custear o pagamento de programas de reparação socioambiental e socioeconômica referente aos impactos do desastre.

Nesse acordo, foi prevista uma verba no valor de 200 milhões de reais para a reparação dos danos socioeconômicos e socioambientais na região do município de Barra Longa (MG), além da contratação de assessoria técnica para o município e quatro organizações – Instituto de Tecnologia para o Desenvolvimento (Lactec), uma organização privada sem fins lucrativos, Integratio Mediação Social e Sustentabilidade, Ramboll Group A/S e o Banco Mundial (BM) – para realizarem perícias, assessoria e/ou assistência técnica ao MPF, ao Fundo Brasil de Direitos Humanos – que realizaria a coordenação metodológica das assessorias técnicas independentes depois que viessem a ser contratadas pelas empresas causadoras do desastre- e aos atingidos.

No dia 30 de março de 2017, o MAB (juntamente com 600 atingidos) realizou uma manifestação no Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), em Belo Horizonte, local onde ocorria a reunião do Comitê Interfederativo (CIF) da Fundação Renova.

Nesse dia, durante o ato, a então presidente do Ibama e do CIF, Sueli Mara Vaz Guimarães de Araújo, recebeu uma comissão dos atingidos capixabas com demandas de reconhecimento das comunidades da Foz Norte e Sul como atingidas. Assim, no dia 31 de março de 2017, a CIF reconheceu essas comunidades como atingidas por meio de nota técnica nº 2 expedida pela GIRD (quase um ano após a produção da nota técnica nº 1) e apoiada pelo MAB e atingidos dessas localidades.

De acordo com reportagem da Agência Brasil publicada no dia 05 de junho de 2017, o Ministério Público Federal e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais anunciaram que firmaram um acordo com a Samarco e suas controladoras para a contratação de uma assessoria técnica independente para apoiar a população do município de Barra Longa. Essa assessoria técnica já havia sido definida pela comissão de atingidos do município como sendo a Associação Estadual de Defesa Ambiental (Aedas), organização sem fins lucrativos cujo objetivo é assessorar os atingidos no processo de reparação dos seus direitos.

De acordo com o blog Combate Racismo Ambiental, a escolha da Aedas se deu de forma autônoma pela Comissão de Atingidos após diversas audiências na localidade para a escolha da assessoria. A instituição ainda atua no município.

Em reportagem publicada em 10 de junho de 2017 pelo Século Diário, mesmo após a decisão do CIF em reconhecer as comunidades da Foz Norte e Sul do Espírito Santo como atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, a Fundação Renova declarou que não reconhecia a comunidade de Campo Grande, em São Mateus/ES, como tal. Ainda segundo a reportagem, essa declaração consta em documento enviado pela Fundação no dia 02 de junho para a Associação de Pescadores, Catadores de Caranguejo, Aquicultores, Moradores e Assemelhados de Campo Grande (Apescama).

A reportagem também informava que a DPES e a DPU iriam oficiar as empresas e o CIF questionando-os quanto a essa decisão. Além disso, as defensorias também iriam avaliar o pedido da Fundação Renova para adiar em 120 dias o início do cadastramento a ser realizado nas áreas recém-incorporadas na lista de comunidades atingidas.

A Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais – CT-IPCT foi instalada em junho de 2017 para assessorar o CIF no monitoramento das ações implementadas pela Fundação Renova, com vistas a reparar e mitigar os efeitos do desastre sobre estas populações. De acordo com a Funai, a CT-IPCT é resultado do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre os governos federal, de Minas Gerais e do Espírito Santo e as empresas responsáveis pelo desastre: Samarco, Vale e BHP. Além disso, é coordenada pela Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR).

A Deliberação n° 07 do CIF declara que a CT-IPCT é competente para:

“Orientar, acompanhar, monitorar e fiscalizar os seguintes programas: I – Programa de proteção e recuperação da qualidade de vida dos povos Indígenas, previsto na cláusula 08, I, c, do TTAC; e II – Programa de proteção e recuperação da qualidade de vida de outros povos e comunidades tradicionais, previsto na cláusula 8,1, d, do TTAC”.

Observa-se, contudo, que a ação da referida CT não ocorreu nos anos de 2016 e 2017. De acordo com pesquisa de Elvis Xavier (2019) sobre a luta empreendida pelos indígenas Tupinikim de Aracruz (ES) pós-desastre da Samarco: “Somente a partir de janeiro de 2018 emitiu-se a primeira Nota Técnica em que o assunto se dá pela redefinição da coordenação institucional da CT27”.

Em 14 de agosto de 2017, cerca de 500 pessoas – entre atingidas pelo rompimento da barragem e militantes do MAB – protestaram na porta da Justiça Federal em Belo Horizonte. Esse protesto denunciava a morosidade da Justiça Federal em decisões importantes para a reparação dos danos relacionados ao desastre. Segundo o MAB, até aquela data, as comunidades do município de Mariana ainda não possuíam projeto de reassentamento das famílias. Além disso, a contaminação da água da bacia do rio Doce, principalmente por níquel, estava provocando doenças na população (como problemas de pele), e matando a fauna fluvial, especialmente os peixes.

Outras doenças associadas ao rompimento da barragem são as respiratórias, devido à poeira oriunda do rejeito seco. A bióloga Márcia Chame (pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz), os médicos Thiago Henrique Silva (médico de família e comunidade e membro da Rede Nacional de Médicas e Médicos Populares e professor da Universidade de São Paulo – USP) e Eduardo Massad (London School of Hygiene and Tropical Medicine, no Reino Unido) apontam que um recente surto de febre amarela na bacia do rio Doce poderia estar associado ao desastre.

No protesto de 14 de agosto, o movimento também denunciou que as comunidades na Foz do rio Doce no Espírito Santo ainda não tinham sido reconhecidas como atingidas, mesmo com a decisão da CIF em 31 de março.

Em 18 de outubro de 2017, ficou definida a reformulação do cadastro dos atingidos do município de Mariana em audiência entre o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, a Fundação Renova e os atingidos. O cadastro seria reformulado pela assessoria técnica dos atingidos, a Cáritas, e acompanhado por eles.

Por meio da ONG Associação Pachamama, em 05 de novembro de 2017, o rio Doce entrou com uma ação judicial contra o Estado brasileiro e o governo do estado de Minas Gerais solicitando um plano de prevenção ao desastre protegendo toda a população da bacia.

Segundo reportagem da Gazeta Online, publicada em 09 de novembro de 2017, a legislação brasileira ainda não reconhece a natureza como sujeito de direitos; entretanto, a ação judicial da ONG Pachamama utiliza como exemplo o caso do rio Atrato, que teve seu reconhecimento como sujeito de direito pela Corte Colombiana em 2016.

No caso do rio colombiano, foram utilizados argumentos embasados nas leis nacionais do país e em tratados internacionais, como: Convenção 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais (1989), Convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre a Diversidade Biológica (1992), Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2007), Declaração da Organização dos Estados Americanos (OEA) sobre os Direitos dos Povos Indígenas (2016) e Convenção da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) sobre a Proteção do Patrimônio Cultural Imaterial (2003), tratados estes nos quais o Brasil também é signatário.

Ainda em 05 de novembro de 2017, o MAB divulgou documento com nove denúncias sobre a bacia do rio Doce, dentre elas: a demora na construção das casas das famílias do município de Mariana; o não reconhecimento de comunidades atingidas no Espírito Santo; e a falta de água em cidades e povoados do longo da bacia.

Em 16 de novembro de 2017, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, o Ministério Público Federal, a Samarco, Vale e BHP firmaram acordo para garantir assessoria técnica aos atingidos residentes na bacia do rio Doce, além de um diagnóstico sobre os danos socioeconômicos do desastre. Esse acordo era um aditivo do acordo preliminar realizado em janeiro de 2017. O Fundo Brasil de Direitos Humanos ficou responsável pela assessoria técnica dos atingidos, e à Fundação Getúlio Vargas (FGV) coube realizar o diagnóstico.

De acordo com Bruno Milanez e Luciana Losekann (2018), houve questionamentos em relação à indicação da FGV, pois, até a data da indicação, a Vale S.A. integrava o Conselho de Curadores da FGV e seu envolvimento na avaliação do diagnóstico socioeconômico também configuraria conflito de interesses. No entanto, o juiz da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, Mario de Paula Franco Junior, manteve a indicação da FGV. O MPF, MPMG, MPE/ES manifestaram-se favoravelmente à indicação.

Após o rompimento da barragem de Fundão, a mineradora Samarco paralisou suas atividades, mas não poupou esforços para retomar suas operações. Nesse sentido, em 11 de dezembro de 2017, a Samarco obteve as licenças prévia e de instalação da cava da Alegria Sul, o que possibilitou o retorno das atividades de operação. As licenças foram concedidas pela Câmara de Atividades Minerárias (CMI), que compõe o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad).

Entretanto, segundo reportagem do jornal Estado de Minas publicada em 11 de dezembro de 2017, após a finalização das obras relacionadas à cava da Alegria Sul, seria feita uma nova análise para conceder a licença de operação (LO), o que permitiria à empresa o retorno das operações, bem como a licença de operação corretiva (LOC), que visa regularizar todas as atividades do complexo de Germano.

De acordo com Alice Maciel para a Agência Pública, até o fim de 2017, os serviços administrativos da fundação eram executados pela Samarco, como mostra a prestação de contas de 2016 e 2017 da entidade a que a Agência Pública teve acesso exclusivo na Promotoria de Tutela de Fundações, do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Segundo o documento, a Samarco era responsável pelos serviços financeiros, tecnologia da informação, compras e pelo departamento pessoal da Renova. Ou seja, a Samarco administrava o dinheiro que transferia para a fundação, além de cuidar das contratações. A reportagem da Pública também acrescenta que 20% do quadro de pessoal da Renova era formado por ex-trabalhadores das empresas que a sustentam.

Em 2017, a Fundação Renova publicou sua matriz de danos. A partir dela, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) elaborou uma análise, também comparando com a matriz de danos da Cáritas. Os pesquisadores André Pereira de Carvalho, Carina Sernaglia Gomes, Cintia Messias Dall’Agnol e colaboradores destacaram alguns principais aspectos e posturas da entidade no processo de publicação das informações e diálogo com as populações atingidas.

Os pesquisadores constataram que “o levantamento realizado sobre a concepção e construção da Matriz de Danos elaborada pela Fundação Renova exigiu um esforço considerável de busca e pesquisa”.

Ainda de acordo com o relatório da FGV, a matriz limitou-se a reproduzir os termos previamente estabelecidos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), ignorando quaisquer danos que, embora ocorridos, estivessem ausentes no referido documento. Assim, a Fundação Renova trabalhou na contramão de uma demanda muito importante para os grupos atingidos pelo rompimento da barragem: a reparação integral.

Outro ponto destacado pelos pesquisadores/as da FGV é que a referida matriz reconhece apenas impactos diretos, “ao contrário da elaborada pela Cáritas [publicada em 2019], que se debruçou na apresentação de eixos, dentre os quais estavam os danos imateriais”.

Salienta-se que a matriz de danos da Fundação Renova teve como base outros dois conjuntos de documentos: I) Protocolo de Elegibilidade, que analisa o dano material e moral por falecimento ou desaparecimento de familiares por conta do rompimento da barragem; e, II) Matriz de Documentos Comprobatórios, que, segundo Nota Técnica 08/2016/CTOS-CIF, seu papel seria “listar exemplos de documentos que sirvam de comprovação para os danos sofridos”, oferecendo condições para o reconhecimento de grupos e pessoas elegíveis às ações indenizatórias e a própria Matriz de danos a que se refere esta análise.

Bem como alertaram os atingidos ao longo deste histórico sobre a falta de participação popular no curso das reparações, os/as pesquisadores/as também identificaram esta lacuna na construção da matriz, e a “falta de transparência quanto aos critérios e parâmetros de reconhecimento de danos indenizáveis, ampliando a incompreensão da população atingida sobre o processo”.

Dentre outros pontos destacados pela equipe da FGV, está a limitação do escopo da referida matriz, já que foi elaborada pela Fundação Renova como instrumento de apenas um dos programas da reparação em curso. Trata-se do Programa de Indenização Mediada (PG02), que trata de processos indenizatórios, não balizando a identificação geral de danos socioeconômicos que garantiriam uma reparação integral. Como citam Carvalho e colaboradores (2019):

“Por outro lado, Cáritas e AEDAS [sic.] propuseram metodologias alternativas, partindo da centralidade das pessoas atingidas pelo desastre e buscando ampliar os conceitos empregados na elaboração da Matriz. Em adição, apresentam visão mais abrangente dos danos nas dimensões material e imaterial dos modos de vida dos atingidos pelo desastre, a partir de uma construção conjunta com diferentes grupos de atingidos, com zelo pela transparência em todo o processo e garantia de devolutiva e de acesso às informações produzidas.”

Elvis Moreira Xavier (2019), por exemplo, ao estudar as lutas e as representações dos povos indígenas Tupiniquim do Município de Aracruz, no Espírito Santo, afirmou que a Matriz de Danos da Fundação Renova não se comunicava com os programas relativos aos povos indígenas e comunidades tradicionais.

Não foi disponibilizado ao pesquisador, mediante solicitação, “instrumental que consolide os danos a povos indígenas e comunidades tradicionais já reconhecidos, e que esclareça os critérios de elegibilidade adotados para respeitar as distinções entre danos individuais e coletivos”.

Não obstante todas as limitações da matriz de danos elaborada pela Fundação Renova, em janeiro de 2018 teve início a aplicação do cadastro sobre perdas e danos para os atingidos pelo rompimento de Fundão, no município de Mariana. Esse cadastro foi reformulado pela Cáritas em conjunto com os atingidos e a Fundação Renova.

Segundo o jornal A Sirene, o cadastro estava sendo realizado em quatro etapas: aplicação do formulário; cartografia social; vistoria; e tomada de termo. Na primeira etapa, os atingidos respondiam sobre perdas e danos relacionados ao rompimento. O formulário dividia-se em quatro partes: perdas materiais, perdas econômicas, perdas de bens coletivos e bens imateriais ou danos morais.

A segunda etapa correspondia à cartografia social do terreno da família: por meio de uma metodologia específica, os atingidos desenhavam seus terrenos. A terceira etapa era a vistoria no território atingido, com objetivo de medir os terrenos e reconhecer as características da propriedade. A quarta etapa consistia no levantamento aprofundado das perdas imateriais e dos danos morais por meio de entrevistas semiestruturadas.

Em 06 de fevereiro de 2018, a juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, do Fórum de Mariana, homologou acordo parcial sobre diretrizes do reassentamento das comunidades de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e outras comunidades rurais do município. Esse documento contou com a participação das Comissões de Atingidos dessas localidades, da Fundação Renova e do MPMG. O conteúdo apresenta direcionamentos sobre as formas de reassentamento, diretrizes para a restituição ao direito à moradia, para a escolha dos imóveis, dentre outros.

Dois dias após a homologação sobre as diretrizes do reassentamento, no dia 08 de fevereiro de 2018, os atingidos de Bento Rodrigues aprovaram o projeto urbanístico da “Nova Bento Rodrigues”. Dos 180 votos emitidos no dia, o projeto foi aprovado com 179 votos válidos. A primeira versão apresentada pela Fundação Renova foi alvo de críticas das comunidades e do MPMG, pois as construções seriam em áreas de declividade; entretanto, após a reformulação, os atingidos ficaram satisfeitos.

No dia 22 de março de 2018, as áreas técnicas do MPF e o MPMG publicaram o documento: “Avaliação participativa da minuta do Termo de Ajustamento de Conduta sobre a Governança (TAC-Governança), do processo de reparação e recuperação dos danos decorrentes do rompimento de barragens de rejeitos das mineradoras Samarco, BHP e Vale em Mariana, Minas Gerais.” Esse documento teve como objetivo apresentar a impressão dos atingidos sobre sua participação no processo de reparação e recuperação dos danos causados pelo rompimento da barragem de rejeitos e na construção da minuta do novo Termo de Ajustamento de Conduta, batizado de TAC-Governança, em complemento ao TTAC.

Sobre este, como visto nas análises anteriores, o MPF reafirmava as limitações de alcance da participação popular, gerando uma condução judicial e política assimétrica de reparação de danos:

“Um ponto em comum nas reuniões realizadas em tal região foi a indignação de muitos atingidos em relação ao fato de a minuta do TAC-Governança ter sido elaborada e discutida em reuniões que não contaram com a presença deles. Em uma das reuniões, antes mesmo de iniciarmos nossa fala, fomos confrontados por um que apresentou o seguinte questionamento: se o Ministério Público propôs uma ação civil pública para contestar o TTAC alegando que a elaboração daquele não contou com a participação dos atingidos, como pôde o mesmo Ministério Público participar da elaboração da minuta do TAC-Governança sem a participação dos atingidos?”

Em trabalho de campo, segundo os relatores do parecer, houve reclamações a respeito da relação da Fundação Renova com as pessoas atingidas. Dentre outros, um exemplo é em relação ao atendimento devido ao excesso de burocracia e da dificuldade em obter um retorno em relação às demandas que apresentam; já em relação à comunicação, houve situações em que os atingidos receberiam um adiantamento da indenização relativa ao desastre e a Fundação não se comunicou adequadamente com os atingidos, deixando as pessoas das comunidades confusas.

O documento apresenta “Apontamentos para um modelo de governança inclusivo” com 54 sugestões a partir dos relatos, de modo direto ou tangencial, considerando questões que mereceriam ser aprimoradas a fim de garantir a efetiva participação social no sistema de governança. No documento, também se destaca o ponto de vista das populações tradicionais, que, diante da insatisfação dos povos indígenas, defendiam que os programas, projetos e ações destinados à reparação dos danos causados pelo desastre no rio Doce, bem como sua participação no sistema de governança, deveriam respeitar suas especificidades culturais, históricas e sociais.

Por isso, no tópico 53 do apontamento há o seguinte alerta:

“A minuta do TAC Governança, embora cuide da constituição de comissões locais específicas dos povos indígenas, não trata da participação indígena nas demais instâncias do sistema de governança, gerando o fundado receio de que o acesso a essas instâncias tenha de ser mediado por outros atores”.

Em 13 de abril de 2018, foi lançada uma pesquisa produzida pelo Núcleo de Pesquisa em Vulnerabilidade e Saúde da UFMG (Naves) e a Cáritas Regional Minas Gerais com o objetivo de avaliar a saúde mental dos atingidos pela barragem de Fundão no município de Mariana, principalmente os transtornos, desordens ou sintomas relacionados ao estresse, depressão, transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de estresse pós-traumático, transtorno por uso de substâncias e comportamento suicida. Ao todo, foram entrevistadas 271 pessoas, entre adultos e crianças, e houve 208 recusas em participar do estudo. A metodologia utilizada foi a aplicação de questionários fechados na casa das famílias.

Segundo o relatório, a prevalência da depressão era cinco vezes maior do que a média da população brasileira; em relação ao transtorno de ansiedade, três vezes superior à média, mostrando a necessidade de se estabelecer estratégias de promoção da saúde mental naquele território.

Em 25 de junho de 2018, foi assinado acordo entre o MPF, o MPMG, a Samarco, Vale e BHP, o “TAC da governança”, que extinguiu a ação civil pública de 20 bilhões de reais movida pela Advocacia-Geral da União (AGU) em conjunto com os estados de Minas Gerais e Espírito Santo, em 30 de novembro de 2015, e suspendeu por dois anos a ação civil pública de 155 bilhões de reais movida pelos procuradores dos estados de Minas Gerais e Espírito Santo (ACP nº 23863-07.2016.4.01.3800), em 28 de abril de 2016.

Segundo reportagem publicada no G1, em 25 de junho de 2018, o acordo previu, além do investimento de 42 novos programas socioeconômicos, uma maior participação efetiva da população atingida nas instâncias decisivas do processo, como na Fundação Renova e no Conselho Interfederativo. Entretanto, o MAB questionou o acordo, pois novamente as decisões foram tomadas sem a participação dos atingidos, favorecendo mais uma vez as mineradoras.

Alice Maciel, na reportagem “Raposa no Galinheiro”, da Agência Pública, sintetizou a composição participativa deste acordo:

O Conselho Consultivo, cujo papel era opinar sobre os programas e projetos da Renova, passava a ter sete indicados pelos atingidos. Os outros 12 membros eram designados por órgãos ambientais e da administração pública, pela Renova e pelo Comitê Interfederativo.

Para o Conselho Curador, cuja competência era aprovar os planos, programas e projetos propostos pela diretoria executiva da fundação, as comunidades poderiam indicar dois representantes. Uma cadeira será do Comitê Interfederativo, e os outros seis votos serão de indicados das empresas. Os atingidos teriam três vagas no Comitê Interfederativo, (…); os outros 16 membros, indicados pelos órgãos envolvidos. Ainda de acordo com o novo TAC, os atingidos poderiam acompanhar as reuniões da diretoria executiva”.

Milanez e Losekann (2018) também afirmam que a institucionalização da participação, proposta como forma de contrabalançar a dimensão de governança do TTAC, promovia ganhos muito restritos para as pessoas atingidas. Além disso, era possível perceber que esses parcos avanços tendiam a ser ainda mais reduzidos devido à excessiva complexidade do desenho institucional proposto.

Complementando essas análises, eis a fala de um dos atingidos sobre o novo TAC:

“Que fique registrada a nossa insatisfação aqui. Que jamais as empresas poderiam participar de um fórum de discussão de governança e controle de um crime que cometeram. É indecente uma coisa dessas. Como que o Ministério Público pode sentar-se com as empresas e discutir um processo de governança? Tem que ficar registrado que nós não concordamos com isso. Nós reforçamos o Ministério Público, mas ele não está lá para negociar. O conselho tem que ser criado por nós. Eles [empresas] não deveriam nem participar do conselho. Nós não concordamos com a participação das empresas na criação de ferramentas de controle e reparação de danos de um crime que eles mesmos cometeram”.

Por isso, os atingidos alegavam que estaria evidente ao longo dos dois anos, desde a sua criação, que a Fundação Renova “vinha agindo no sentido de boicotar as ações de reparação em prol dos atingidos”, o que incluía o impedimento da participação ativa destes na tomada de decisões. Estas acusações tornavam-se cada vez mais recorrentes.

Por exemplo, em 24 de julho de 2018, movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores, grupos de pesquisa e organizações não governamentais assinaram uma nota pública cujo objetivo foi alertar os órgãos competentes sobre a contratação, em julho, do ex-diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (Iema), Jader Mutzig, para assumir as relações institucionais da Renova.

Na nota, os/as subscritores/as sintetizam da seguinte forma suas críticas: “Muitas ações da Fundação Renova e das empresas por ela contratadas dependem de licenciamento ambiental, cuja responsabilidade, no Espírito Santo, é do Iema”.

Eles também fazem alusão à chamada “porta giratória” para denunciar o acesso de funcionários de empresas privadas para cargos de confiança no governo, ou na contratação, por grandes empresas, de agentes públicos que estiveram em cargos estatais estratégicos. Com esta prática, as empresas teriam “acesso privilegiado a decisões ou informações referentes à sua atuação em situações vantajosas.”

De acordo com Alice Maciel para a Agência Pública, a Fundação Renova na época tinha em seu quadro de pessoal ex-servidores de cargos estratégicos dos governos de Minas e do Espírito Santo. A ex-chefe de gabinete da Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão (Seplag/MG), Lígia Maria Alves Pereira, representava o governo de Minas Gerais em uma câmara técnica, responsável por auxiliar o Comitê Interfederativo a fiscalizar as ações da Renova. Em fevereiro de 2018, ela passou a cargo de gerente de território na Renova.

Reportagem da Agência Pública resgatou as motivações pelas quais os atingidos continuavam a rejeitar a representatividade da fundação no processo de reparação de danos. De acordo com o motorista Cristiano José Sales, na época integrante da Comissão de Atingidos de Bento Rodrigues (MG): “A gente fala aqui que não existe Renova, é tudo Samarco”.

Demais exemplos do que poderia ser considerado apenas a reorganização da atuação da Samarco por meio da Fundação Renova são funcionários que ocupavam cargos de confiança da Vale e Samarco assumindo postos de alto escalão na organização. Como menciona a reportagem:

“O gerente de relações institucionais da Renova, William Sarayeddin, foi gerente de assuntos externos e gerente de comunicação e assuntos corporativos da Vale, onde trabalhava desde 2006. A gerente de recursos humanos da entidade, Juliana Souto, era coordenadora do RH da Samarco no Espírito Santo. O gerente de comunicação, Cristiano Diniz Cunha, também trabalhou no setor de comunicação da Vale”.

A Samarco alegou à reportagem que, durante o período de 2016 e 2017, “a Fundação Renova estava estruturando suas áreas e seu quadro de funcionários”. Por isso, “fez-se necessário manter a dedicação compartilhada da Samarco”, acrescentando que, àquela altura, “estas áreas não são mais compartilhadas”.

No dia 8 de agosto de 2018, o juiz federal Mário de Paula Franco Junior, titular da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG), homologou o chamado “TAC-Governança”, alterando o item que tratava da contratação das assessorias técnicas aos atingidos, com a justificativa de que elas “devem ser imparciais, fundadas em atuação técnica, e não ideológicas, políticas ou religiosas”, limitando a ação da Cáritas Brasileira – Regional Minas Gerais, e da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), parceira do MAB e que atuava em Barra Longa:

“1. Em atenção à Cláusula 7.4 do TERMO ADITIVO, fica expressamente vedada ao FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS – em qualquer hipótese – a contratação de assessorias técnicas, cujas entidades/equipes/profissionais/indivíduos tenham qualquer vinculação/filiação, direta ou indireta, com partidos políticos ou atividades político-partidárias, inclusive que tenham exercido mandato eletivo nos últimos 05 anos; 2. Em atenção à Cláusula 7.4 do TERMO ADITIVO fica expressamente vedada ao FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS – em qualquer hipótese – a contratação de assessorias técnicas, cujas entidades/equipes/profissionais/indivíduos tenham qualquer vínculo de subordinação com movimentos sociais ou ONGs atuantes na área do Desastre de Mariana; 3. Em atenção à Cláusula 7.4 do TERMO ADITIVO, fica expressamente vedada ao FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS – em qualquer hipótese – a contratação de assessorias técnicas, cujas entidades/equipes/profissionais/indivíduos tenham qualquer vínculo de subordinação com entidades religiosas”.

No dia 09 de agosto de 2018, o MPF em atuação no Espírito Santo e em Minas Gerais e as Defensorias Públicas dos dois estados envolvidos (DPES e DPMG) e da União (DPU) publicaram nota afirmando que “por discordarem das condições que foram inseridas pelo Juízo Federal da 12ª Vara de Belo Horizonte, as seis instituições que assinam esta nota adotarão as medidas cabíveis para reverter a inovação realizada na audiência judicial”.

Também por consequência da decisão judicial, no dia 28 de agosto de 2018, a Renova apresentou documento dizendo não reconhecer diversos danos listados na “Matriz de Danos”, apresentada pela Cáritas, propondo retirar a possibilidade de indenização relacionadas a alguns impactos gerados pelo rompimento da barragem.

De acordo com Ellen Barros e Leticia Maciel, da comunicação popular da Cáritas Regional Minas Gerais, por exemplo, seriam desconsideradas as indenizações:

“Pela perda de local de trabalho; pelas perdas e danos individuais relacionados aos bens coletivos (como igrejas, escolas e cemitérios) e aos danos aos modos de vida e biodiversidade (em relação ao meio ambiente destruído); e pelo prejuízo ao projeto de vida e ao uso do tempo (devido à necessidade de ‘exaustivas horas’ de reuniões buscando soluções junto às empresas responsáveis pelo crime)”.

Ellen Barros também comunicou que, no dia 13 de setembro de 2019, atingidos e Fundação Renova debateram a “Matriz de Danos” em uma audiência de conciliação, no Fórum de Mariana, perante a juíza Marcela Decat. Na ocasião, o MPF apresentou uma proposta de acordo em que as empresas assumiriam a obrigação de indenizar as perdas e os danos causados, reconhecendo o levantamento feito com base na autodeclaração pelo processo de cadastramento.

Em setembro de 2018, o jornal Estado de Minas informou: “O braço britânico da mineradora BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco, ao lado da Vale, foi alvo de uma ação internacional para reparação de danos bilionária por um escritório de advocacia anglo-americano, o SPG Law, devido à devastação provocada pelo rompimento da Barragem do Fundão” [em junho de 2020, o SPG Law mudou o nome da marca para Pogust Goodhead (PGMBM), de acordo com o sítio do escritório].

A reportagem expôs que a estimativa inicial do escritório para as indenizações seria de 5 milhões de libras esterlinas (GBP) para os atingidos.  Na cidade de Mariana e Governador Valadares estavam em instalação postos avançados do então SPG Law. A reportagem acrescentou que poderiam ingressar na ação internacional “todos os atingidos que se encontram ao longo da Bacia do Rio Doce, desde Mariana, onde ocorreu o rompimento da barragem operada pela Samarco, passando por Governador Valadares, até a foz do manancial na costa brasileira”.

No dia 02 de outubro foi feito um acordo de indenização para famílias de Mariana, segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana, no bojo da Ação Civil Pública de autos n. 0400.15.004335-6. O acordo estabelecia que a Fundação Renova teria três meses para apresentar proposta de indenização após apresentação do cadastro, e prazo de um ano para concluir negociações extrajudiciais, podendo ser prorrogado por igual período se assim os atingidos desejassem, sob pena de multa. Os valores de indenização pleiteados pelas vítimas seriam estabelecidos conforme seu perfil e os danos sofridos.

Segundo Leticia Bond para a Agência Brasil, o promotor de Justiça do município, Guilherme de Sá Meneghin, declarou na ocasião que o acordo previa a reparação integral de todos os prejuízos sofridos, incluindo danos morais. Se a vítima discordasse da proposta apresentada pela mineradora, poderia recorrer a um processo de liquidação e cumprimento de sentença, com a contestação do valor e a indicação da quantia que acreditasse ser justa. Pelo acordo, a negociação deveria ser concluída em um ano. Caso descumprissem algum dos prazos determinados, as empresas ficariam sujeitas ao pagamento de multas, convertidas em favor das vítimas.

Além disso, o acordo pôs à disposição das vítimas advogados cujos honorários seriam cobertos por contas da Samarco bloqueadas judicialmente. “Havia risco de prescrição. Uma insegurança jurídica, na verdade, porque muitos juízes entendem que, em uma ação coletiva, o direito individual das vítimas não prescreve, mas outros [juízes], não [entendem assim]”, afirmou o promotor, complementando: “O acordo já foi homologado. Ele encerra o processo e estabelece todas as regras para o pagamento das indenizações. Uma das regras é que será individualizado, então [a indenização] não é tabelada. A Renova vai fazer uma proposta que deve contemplar o dano informado no cadastro de atingidos”,

Ele explicou que o termo colocaria fim na ação principal movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na cidade.

Ellen Barros e Letícia Maciel expõem parte do trecho sobre o acordo de 02 de outubro de 2018: “Pelo presente Termo, as rés reafirmam a obrigação de indenizar os atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, cujos danos ocorreram na Comarca de Mariana/MG, mediante a reparação integral dos danos causados”.

Afirmam que, na luta pela reparação integral, o documento “Matriz de Danos” deveria ser usado pelas pessoas atingidas e seus advogados(as), da assessoria jurídica da Cáritas, Defensoria Pública ou mesmo advogados particulares, na defesa por uma indenização justa.

No dia 26 de outubro de 2018, próximo de completar três anos do desastre da barragem de Fundão e, portanto, em risco de prescrição do processo, os atingidos se mobilizaram para assinar um termo de compromisso para evitar a nulidade dos direitos e indenizações. O acordo envolveu os ministérios públicos e as defensorias estaduais (Minas Gerais e Espírito Santo), o MPF, a Defensoria Pública da União, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Fundação Renova, como publicaram G1, EcoDebate e Estado de Minas, por exemplo.

O compromisso determinava que os atingidos ainda poderiam se cadastrar para que seus casos fossem analisados. A Fundação Renova e as mineradoras reconheciam no acordo sua obrigação de reparar os danos. O MAB reiterava que as lutas das famílias atingidas ainda não tinham alcançada resposta real do Judiciário e nem punição das empresas criminosas: “Nenhuma casa foi construída, milhares não são reconhecidos, e a população denuncia que a Fundação Renova ‘empurra’ os problemas sem previsão de reparação real na vida dessas famílias”.

Entre os dias 04 e 14 de novembro de 2018, para denunciar os três anos de descaso e fortalecer a luta nos territórios atingidos, as vítimas, através do MAB, realizaram a Marcha “Lama no Rio Doce: 3 Anos de Injustiça”, com a mensagem “Do Rio ao Mar: Não vão nos calar!” A marcha realizou ações em dez municípios, do trecho até o mar, com Feiras de Saúde, atos culturais, caminhadas, celebrações religiosas e assembleias.

No dia 05 de novembro de 2018, segundo divulgado pela Samarco, a empresa estaria se preparando para extrair minério de ferro, portanto, seria retomada a obra da Alegria Sul, cava resultante de lavra com capacidade para receber 16 milhões de metros cúbicos de rejeitos de mineração e estimativa de vida útil de 20 anos, trabalhando com sistemas de filtragem de rejeito arenoso (que trataria 80% do material) e adensamento de lama (tratando os 20% restantes).

Reportagem de Nadia Pontes para a edição brasileira do portal alemão Deutsche Welle, no dia 05 de novembro de 2018, mencionou que a água do rio Gualaxo do Norte havia apresentado um tom marrom escuro, indício de que toneladas de rejeito da mineração, que vazaram depois do colapso da barragem de Fundão, continuavam no ambiente. A reportagem também mencionou que, até aquele momento, haviam sido realizados 27.500 cadastros familiares ao longo de toda a bacia do rio Doce. Desses, um acordo para pagamento de indenização por danos foi fechado com 8 mil famílias, totalizando cerca de 270 milhões de reais, uma média de cerca de R$ 34 mil reais.

No dia 27 de dezembro de 2018, no período do recesso judiciário, a 12ª Vara Federal concedeu liminar permitindo a Samarco descontar das indenizações dos atingidos os valores pagos a título de Auxílio Financeiro Emergencial das indenizações por lucros cessantes, a serem pagas no Programa de Indenização Mediada.

O Século Diário publicou que, no dia 30 de janeiro de 2019, as instituições públicas que atuavam na defesa das vítimas de Mariana ingressaram com um agravo de instrumento após tomarem conhecimento desta decisão judicial. O agravo foi apreciado pela desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendendo os efeitos da liminar.

Fernanda Couzemenco, do Século Diário, publicou a análise do oceanógrafo Joca Thomé, coordenador do Centro Tamar no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e da Câmara Técnica de Biodiversidade do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), que reafirmou: “Não há legislação que atue sobre essa quantidade de metais lançados nas águas!”

Thomé referia-se a metais como ferro, cobre, zinco, manganês e alumínio, que não são regulamentados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele considerava que os órgãos de gestão ambiental e promoção da saúde brasileiros “ficam de mãos atadas, sem saber o que dizer”.

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) Nº 42, de 29 de agosto de 2013, determina os valores máximos para chumbo, mercúrio, cádmio e arsênio. Para os demais, ainda não há parâmetros no Brasil. Explicou Thomé: “Esse é o fato, por isso a sociedade continua sem as informações que gostaria de ter e os órgãos públicos de saúde e vigilância sem condições de afirmar, porque não há legislação que atue sobre essa quantidade de metais lançados nas águas”.

Na época, a chamada “pluma” contaminante se estendia, no mar, por centenas de quilômetros ao sul e ao norte da Foz do Rio Doce, tendo chegado ao arquipélago de Abrolhos [onde há um Parque Nacional Marinho homônimo], na Bahia, e ao norte do Rio de Janeiro, impactando ambientes diversos, como áreas arenosas, rochosas, de corais e berçários.

Em 25 de janeiro de 2019, a Vale S.A foi reincidente com o rompimento da barragem Mina do Feijão, em Brumadinho (MG). O rompimento ocorreu pouco mais de três anos depois do ocorrido em Mariana, e seus desdobramentos foram analisados nesta ficha do Mapa de Conflitos.

A Mídia Ninja, em 30 de janeiro de 2019, entrevistou o promotor de Justiça responsável pelo rompimento em Mariana, Guilherme de Sá Meneghin, que foi pioneiro no congelamento de valores de empresas para destinar às vítimas de desastres, abrindo jurisprudência para uma prática que se tornou comum na justiça brasileira nesses casos, atualmente. O promotor atualizou o estado da reparação do meio ambiente em Mariana e na bacia do rio Doce, que seguia em ritmo lento, já que o rio Doce e suas margens continuavam muito poluídos. A reparação dos direitos das vítimas sofrera frequentes revezes, que ele considerava “estratégias protelatórias” das empresas, com decisões judiciais desfavoráveis às vítimas.

Relembrou também as medidas que foram conquistadas nas ações ajuizadas pelo MP/MG, como: “auxílio financeiro, casa alugada, assessoria técnica e acordo para indenização com inversão do ônus da prova em favor das vítimas”. Classificou, do ponto de vista jurídico, ambos os desastres como crimes de homicídio, lesões graves e delitos ambientais.

No dia 07 de fevereiro de 2019, o Ministério Público Federal (MPF), os Ministérios estaduais de Minas Gerais (MPMG) e do Espírito Santo (MPES), e Defensorias Públicas da União (DPU) e dos estados do Espírito Santo (DPES) e de Minas Gerais (DPMG) reuniram-se com o então governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, do Partido Socialista Brasileiro (PSB). De acordo com o G1, este recebeu dois documentos: um ofício sobre o fornecimento de água na comunidade remanescente do Quilombo do Degredo, em Linhares (ES), e outro com uma série de solicitações ao governo do estado, reafirmando que continuaria a atuar para que os atingidos pelo desastre pudessem recuperar suas vidas.

No dia 08 de fevereiro de 2019, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acatou os fundamentos do agravo de instrumento interposto pelos membros do grupo de trabalho do Rio Doce – Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, a Defensoria Pública da União, a Defensoria Pública de Minas Gerais, MPF, MPES e MPMG.

O recurso pediu a suspensão da decisão que permitia o desconto dos pagamentos realizados a título de Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) das indenizações dos atingidos, em 27 de dezembro de 2018. A decisão determinou que a Fundação Renova notificasse todos os beneficiados pelos programas e providenciasse a complementação financeira necessária no prazo de 30 dias. Cerca de 150 representantes de várias associações de atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP manifestaram-se, em março de 2019, na cidade de Baixo Guandu/ES, expondo a demora na reparação dos danos.

O protesto teve como alvo, principalmente, as três mineradoras e a Fundação Renova, que, segundo os atingidos, não cumpriram os compromissos assumidos no processo de reparação ambiental, material e social, decorrentes do rompimento da barragem. Criticou o presidente da Colônia de Pescadores de Baixo Guandu Z- 12, Cláudio Alvarenga: “A Fundação Renova, criada para reparar estes danos, está nos empurrando com a barriga e deixando de cumprir compromissos assumidos perante as autoridades”.

Em maio de 2019, o jornal O Tempo divulgou a demora na construção das primeiras casas dos atingidos, que deveriam estar prontas desde março de 2019, mas só iriam começar a ser construídas em julho daquele ano. Entretanto, após a ação civil pública do MPMG [autos n. 0400.15.004335-6] de 02 outubro de 2018, a Cáritas foi escolhida, pelos próprios atingidos, para elaborar os cadastros e os dossiês usados para nortear a Renova em indenizações e no reassentamento. Do seu lado, a fundação informou ter recebido apenas 47 dos cerca de 900 dossiês envolvendo as famílias de Mariana, e que isso atrasou os pagamentos dos atingidos.

Já a Cáritas explicou à reportagem que concluiu cerca de 250 dossiês, e só não foi possível entregar todos porque a própria Fundação Renova não liberou os recursos para a definição de uma nova matriz de danos. Como afirmou o coordenador operacional da Cáritas em Mariana, Gladston Figueiredo: “Independentemente de ter o dossiê pronto ou não, as famílias precisam ter essa matriz para negociar de forma segura, uma vez que têm desconfiança em função dos valores pífios que a Renova tem pagado ao longo da Bacia (do Rio Doce), por cada dano ou perda causada”.

No dia 03 de junho de 2019, cerca de 100 atingidos de Mariana, Barra Longa e Acaiaca, e dentre estes, garimpeiros e pescadores, como sinalizou o MAB, ocuparam o escritório da Fundação Renova em Mariana para exigir respostas, negadas há sete meses, sobre os reassentamentos e moradias com estruturas abaladas devido ao tráfego de caminhões. A Renova recebeu a pauta de reivindicação dos atingidos contendo 18 pontos, que podem ser visualizados aqui. Sobre a pauta dos reassentamentos, a Renova disse que discutiria todos os temas em audiência judicial a ser realizada no final do mês de junho de 2019, e retirou-se da reunião, abandonando no escritório os 100 representantes dos atingidos.

De acordo com Aloisio, atingido de Barra Longa: “Eles não aparecem durante sete meses para reunir com a gente e agora vem dizer que não tem resposta nenhuma para a gente? Assim não dá!”

Em nota divulgada pelo MAB, os atingidos que ocuparam o escritório em Mariana informavam que esperaram uma resposta da Renova para que pudessem voltar para suas casas, mas, infelizmente, receberam informações “evasivas, sem conteúdo e inconclusivas”.

Nenhum prazo foi apresentado aos atingidos para resolução das reivindicações. Além disso, um funcionário da Fundação Renova gritou com uma atingida, e um funcionário de uma terceirizada agrediu outro. “Os atingidos não se assustam com a nota divulgada pela Renova em que ela diz que não negociará com eles no espaço da ocupação. É isso que a Renova tem feito desde sua criação: ignorar as reivindicações apresentadas pelos atingidos e fazer as ações da forma que ela, que é representante das empresas criminosas, considera melhor. A Renova não traz resposta para os atingidos em nenhum espaço, seja em reuniões, assembleias, visitas individuais às famílias, manifestações ou ocupações. Por isso, depois de diversas tentativas de negociar de outras formas, os atingidos decidiram ocupar o escritório e esperarão as respostas às suas reivindicações nesse ambiente”.

Em maio de 2019 foi publicado pela Ambios Engenharia o “Estudo de Avaliação de Risco a Saúde Humana (ARSH)”. No entanto, de acordo com a Agência Pública, em notícia de novembro de 2019, apenas a Fundação Renova, que ficou sabendo desde março, e o governo do estado de Minas Gerais, a partir de 17 de maio, tinham acesso a ele e não liberaram as informações para a população.

A pesquisa foi realizada ao longo de 2018 em oito distritos pertencentes a Mariana (Bento Rodrigues, Camargos, Ponte do Gama, Paracatu de Baixo, Paracatu de Cima, Pedras, Borba e Campinas); e em quatro distritos de Barra Longa, além do centro da cidade (Barretos, Mandioca, Gesteira e Volta da Capela). Um dos pontos do estudo que merecem ser destacados são as preocupações com a saúde e o meio ambiente relatadas pelos profissionais de saúde: “Para estes profissionais, o sofrimento é decorrente principalmente do impacto que o desastre teve no modo de vida da população”.

Dentre outros problemas, como a insegurança gerada pelo medo de um novo desastre e a perturbação com a chegada de turistas, pessoas alheias à realidade da cidade e pesquisadores, destaca-se o aumento do uso de álcool e outras drogas em decorrência do sofrimento vivido pela população. As falas evidenciaram um conceito ampliado de saúde, segundo o relatório, pelo fato de que “muitos agravos e processos de adoecimento estão relacionados ao impacto que o desastre teve na vida das pessoas. O adoecimento é muito mais do que doença de pele. A doença para um trabalhador rural é tirar a força de trabalho dele.”

A lista dos agravos identificados pelo estudo foram:

  1. Labirintite;
  2. Uso de medicamentos para dores, além do aumento de quantidade de pessoas que se automedicam;
  3. Consumo de álcool e medicamentos de controle especial;
  4. Muitos pacientes com tristeza, desânimo, irritação, insegurança e medo;
  5. Depressão, dores de cabeça, cansaço e desânimo;
  6. Reações alérgicas dermatológicas;
  7. Reações alérgicas respiratórias;
  8. Número de casos de dengue;
  9. Número de casos de diarreia;
  10. Impactos nos hábitos de vida da população; e
  11. Nervoso e agitação das pessoas que tiveram suas criações perdidas e terrenos invadidos pela lama”.

A pesquisa também expôs preocupações relacionadas ao meio ambiente e à saúde, como a composição da lama de rejeitos; com peixes do rio e a saúde, pois os profissionais entrevistados referenciaram pesquisas que mostram peixes com má formação, bem como preocupações com o consumo de água e alimentos.

Afirmaram ainda:

“Pesquisas realizadas na região oferecem resultados contraditórios, fazendo com que tanto os profissionais quanto a população fiquem inseguros quanto à segurança do consumo. O resultado de presença de metais pesados no sangue faz com que os profissionais se perguntem qual é a fonte de exposição, se é da água de consumo, dos alimentos ou do ar. Precisam dar uma resposta mais concreta à população”.

Ainda no relatório, outra consequência sobre alterações na qualidade de vida e sua relação com a dinâmica econômica da cidade tem a ver com agricultores que perderam o financiamento por crédito no Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) do governo federal.

“Em decorrência da falta de dinheiro para o pagamento do crédito, consequência da perda dos animais e de suas produções”, alguns tiveram que realizar empréstimos com agiotas, venderam máquinas, objetos e animais restantes para pagar as dívidas. Muitos perderam grande parte de seus terrenos.

Entre os dias 08 e 09 de agosto de 2019, a Cáritas Regional Minas deu início ao ciclo de apresentações da Matriz de Danos à população atingida em Mariana. O foco da apresentação foi a exposição do eixo sobre Danos Imateriais para as comunidades atingidas:

“A apresentação contou com a participação das pesquisadoras da UFRRJ [Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro]. Dar início a essa discussão pelos danos imateriais justifica-se pelos graves prejuízos dessa ordem sofridos pelas pessoas atingidas”.

No dia 26 de agosto de 2019, houve audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) para discutir a reparação dos danos provocados na Bacia do Rio Doce. O procurador Edmundo Antônio Dias Netto se dirigiu ao Subsecretário de Vigilância e Proteção à Saúde de Minas, Dario Brock Ramalho, elogiando o trabalho de Kleber Rangel, então secretário-executivo da CT-Saúde. Dias depois da audiência, Kleber foi afastado da posição, como veiculado pela BBC Brasil.

Já nos dias 27 e 28 de agosto, a Assessoria Técnica da Cáritas Minas, pesquisadores do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional (Cedeplar) e do Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas – Ipead (ambos ligados à Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG) apresentaram a segunda parte da Matriz de Danos, referentes às Atividades Econômicas.

“Neste eixo, foi abordado o reconhecimento das rendas relativas ao trabalho, que se aplicam para atingidos e atingidas que perderam ou tiveram suas fontes de rendas prejudicadas após o rompimento da barragem de Fundão”.

No dia 11 de setembro de 2019, de acordo com ofício do MPF de 13 de setembro, o então governador de Minas Gerais, Romeu Zema, do partido Novo, e a secretária adjunta de Planejamento e Gestão, Lucia Cardoso Barreto, também Coordenadora do Comitê Gestor Pró Rio Doce, comunicaram ao então presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, e à Miucha Magalhães, na época, secretária- executiva do Comitê interfederativo, que a coordenação dos trabalhos da Câmara Técnica de Saúde seria exercida pelo estado do Espírito Santo em caráter temporário. O estado de Minas Gerais ficaria em primeira suplência por alegação de reestruturação interna na sua governança.

O Ministério Público Federal foi enfático, em ofício ao governador:

“Não se pode deixar de observar que, passados mais de oito meses do Governo de Vossa Excelência, a aludida ‘reestruturação da governança interna ao âmbito do Estado de Minas Gerais’ (…) pode vir a resultar em uma perda de eficiência, neste gravíssimo momento, para a Câmara Técnica de Saúde, em prejuízo à prevenção ao risco à saúde humana sugerido pelo multicitado Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana”.

De acordo com a Agência Pública, o retorno da pesquisa da ARSH aos atingidos estava previsto para acontecer entre os dias 22 e 25 de setembro de 2019. No entanto, o estado de Minas Gerais solicitou à Câmara Técnica de Saúde o adiamento das atividades por 90 dias. O atraso na devolutiva do estudo, como também publicou a BBC, gerava angústia aos moradores da cidade de Barra Longa, cuja questão da saúde no município de pouco mais de 5 mil habitantes era considerada delicada por especialistas por ser o único local onde a população atingida seguia em contato direto com a lama de rejeitos.

Nos dias 04 e 05 de outubro, a Cáritas, junto aos pesquisadores da empresa de consultoria Agroequilibra, apresentou o terceiro eixo da Matriz de Danos, a proposta de valoração Agrossilvipastoril, Plantio e Criação Animal.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados realizou, entre os dias 3 e 5 de outubro de 2019, uma diligência à região atingida pelo rompimento da Barragem de Fundão. O grupo, coordenado pelo então presidente da CDHM, Helder Salomão (PT/ES), foi aos municípios capixabas de Aracruz, Linhares, São Mateus, Barra, Colatina e Baixo Guandu. Afirmou Salomão: “É um direito humano fundamental o direito à saúde e a um meio ambiente saudável. E essas pessoas estão sendo destituídas de seu direito, pois, há quase quatro anos, não têm um ambiente equilibrado e saudável, e a saúde não está protegida”.

De acordo o CDHM, também havia casos de vítimas que não receberam indenização por danos morais e materiais prevista no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC), firmado em 2016.

O deputado Helder Salomão, a deputada estadual Iriny Lopes (PT), a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Espírito Santo (Adepes), Mariana Sobral, e representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) entraram em diálogo com os moradores sobre a vida deles desde que a barragem de rejeitos da Samarco se rompeu em Mariana. Gilberto, morador de Vila do Riacho desde 2009, reforçou que “a indenização tem que ser para todos e não só para alguns”, referindo-se ao fato de que a Renova só reconhecia como afetados e aptos a receberem a verba indenizatória os pescadores.

“E como ficam os comerciantes, os donos de pousada, de restaurantes, os moradores que são impactados pela lama?”, questionou Fiorotti, dono de pousada em Regência, Linhares, que reclamava da falta de hóspedes e da queda brusca no seu rendimento.

No relatório “Diligência a comunidades no Espírito Santo atingidas pelo Rompimento da Barragem de Mariana”, os integrantes da comitiva observaram que os relatos “são bastante convergentes, o que confirma tanto a veracidade dos depoimentos quanto a relevância e persistência dos problemas”. Citam, por exemplo, a fala de uma moradora de Regência para resumir os relatos: “é como se tivesse acontecido um acidente nuclear, matando as pessoas lentamente de Mariana até a foz do Rio Doce”.

Ainda neste relatório, no tópico Saúde, registra-se a percepção dos moradores sobre os problemas gerados após a invasão da lama:

“Doenças de pele – aparecimento de furúnculos, coceiras e ardências -, câncer, crescimento no número de pessoas usando óculos – inclusive crianças -, percepção no aumento de abortos espontâneos, depressão, entre outras manifestações do organismo. Praticamente não há acompanhamento médico especializado às vítimas da lama. Também são constantes desmaios de crianças nas escolas”.

Os relatos dos moradores sobre as doenças e as limitações físicas e psicológicas foram validados e expostos em exames realizados em pesquisa do Departamento de Análises Clínicas, Toxicológicas e Bromatológicas da Universidade de São Paulo (DACTB/USP), que apontaram efeitos dos metais pesados no organismo.

Foram pesquisados 10 componentes: alumínio, arsênio, bário, cádmio, chumbo, cobalto, manganês, mercúrio, níquel e selênio. Entre esses, arsênio, níquel e manganês foram os que apresentaram alterações em algumas pessoas: “O alumínio, arsênio, bário, cádmio, chumbo, mercúrio e níquel são metais tóxicos. O contato se dá através da água, alimentos e origem animal e vegetais contaminados. A presença excessiva pode provocar náusea, vômitos, diarreia, anorexia, retardo mental, diabetes e infarto, por exemplo.”

O resultado da pesquisa da Universidade de São Paulo, que colheu amostras de 300 participantes, mostrou que 298 apresentaram aumento de arsênio no sangue, 75 com nível elevado de níquel e 14 com índice acima da média de manganês.

Nos dias 22 e 23 de outubro de 2019, a Assessoria Técnica que elaborou a Matriz de Danos da Cáritas, mais os pesquisadores da UFMG, da Ipead e do Cedeplar, apresentaram aos atingidos o eixo dos danos aos Bens Materiais, fechando o ciclo de apresentação da Matriz. Também em outubro de 2019, segundo o portal Brasil de Fato, ocorreu o julgamento de ação movida pela Vale contra o professor Evandro Medeiros, da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).

O professor havia participado de manifestação em 20 de novembro de 2015 após o desastre em Marabá, no Pará, onde aproximadamente 30 pessoas protestaram no trilho da Estrada de Ferro Carajás (EFC), ferrovia utilizada pela Vale para escoar os minérios. O ato foi em solidariedade às vítimas do rompimento da barragem em Mariana e contra os impactos causados pela referida estrada de ferro, conflito também disponível no Mapa de Conflitos.

Professor universitário Evandro Medeiros. Foto: Alexandra Duarte, Brasil de Fato

As casas próximas aos trilhos estavam em risco não só pelas vibrações causadas pela trepidação do trem, mas pelas falhas estruturais que este movimento causa nos imóveis situados perto da ferrovia, como rachaduras. De acordo com o professor, a manifestação durou menos de uma hora, foi pacífica e o trem não foi impedido de passar. Ao saber da manifestação, a Vale teria suspendido as viagens do trem de transporte de minério. Ele afirma também que o trem de transporte de passageiros – que a empresa alega ter sido colocado em risco – já havia passado pelo local quando ocorreu o protesto.

Na época, havia contra o professor um processo na esfera cível e outro na esfera criminal. No processo cível, ele foi absolvido em segunda instância, por falta de provas, e o judiciário considerou que o professor exerceu o direito de participar – livre manifestação – junto à comunidade, direito esse assegurado na Constituição. Além disso, por ter sido um protesto de curta duração, a juíza responsável pelo caso entendeu que não havia provas efetivas de atraso no transporte de cargas e/ou passageiros feitos pela mineradora e, muito menos, que o ato seria capaz de interferir na atuação da Vale ou da Samarco.

A reportagem complementa que ele foi acusado não só de ser o líder do protesto, mas de “fazer justiça pelas próprias mãos”, crime enquadrado no artigo 345 do Código Penal Brasileiro. Após a decisão que inocentou Medeiros, a Vale não desistiu do caso e encaminhou uma denúncia ao Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) – em janeiro de 2019 –, que a aceitou. O professor da faculdade de Educação no Campo da Unifesspa indignou-se com o fato de o MPPA ter aceitado a denúncia:

“O que me deixa com vergonha do sistema de justiça do país é que o Ministério Público aceitou as denúncias da Vale, legitimando as práticas de criminalização exercidas pela Vale contras aquelas pessoas que são críticas às atividades de mineração. Aquelas pessoas que se colocam como denunciantes dos crimes da empresa”.

A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs) publicou a Moção Nº 002, na cidade de Caxambu/MG, durante o encontro anual, em 24 de outubro de 2019: “Moção de repúdio ao processo criminal aberto pela Mineradora Vale S. A. contra o professor Evandro Medeiros”:

“A Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ciências Sociais (Anpocs), em Assembleia Geral do seu 43º Encontro Anual realizada em 24 de outubro de 2019, vem a público manifestar seu repúdio ao processo criminal aberto pela Mineradora Vale S. A. contra o professor Evandro Medeiros da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa), que foi acusado de ter liderado protesto às margens da Estrada de Ferro Carajás, em Marabá (PA), em 20 de novembro de 2015, em solidariedade às vítimas do rompimento da barragem do Fundão em Mariana (MG)”.

Enquanto os atingidos e seus apoiadores sofriam com os efeitos negativos dos desastres, sem terem recebido reparações ou sendo criminalizados, as empresas responsáveis permaneciam atuando e lucrando com as atividades danosas ao meio ambiente e à saúde humana. Por exemplo, no dia 24 de outubro de 2019, a Vale divulgou seu resultado financeiro do terceiro trimestre, de julho a setembro, daquele ano. De acordo com o relatório, a mineradora fechou o período com um lucro de US$ 1,6 bilhões (R$ 6,5 bilhões) e um aumento de 20,2% da extração de minério de ferro, na comparação com o trimestre anterior.

Em nota, o MAB afirmou o seguinte sobre o balanço divulgado pela empresa:

“A Vale já precificou as mortes e a destruição na bacia do Rio Paraopeba [impactado pelo rompimento da barragem de Brumadinho]. Por isso, questionamos o controle que a mineradora permanece exercendo diante da situação. O criminoso controla o cenário do crime, as vítimas, enquanto a justiça lenta segue garantindo a impunidade. É lamentável a Vale já anunciar, por conta própria, o que ela definiu que serão as reparações”.

No dia 25 de outubro de 2019, o Copam havia autorizado a Samarco a operar no Complexo de Germano, localizado em Mariana. A autorização foi concedida por meio de votação concluída com 10 votos a favor, um voto contrário, do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc-CBH), e uma abstenção. Em nota, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) afirmou que a “retomada das atividades não é automática e que são necessárias obras que levarão cerca de 15 meses”.

Joceli Andrioli, do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), afirmou para reportagem do Brasil de Fato: “O ideal era ter cassado a concessão da Samarco frente ao crime que ela cometeu e também por sua incompetência em não ter garantido a reparação dos atingidos até hoje. Não se trata somente de questões ambientais, de regularidade do processo produtivo, mas de toda a postura da empresa, que mostra que não vai resolver o problema criado”.

A Samarco afirmou, conforme reproduzido em reportagem do Brasil de Fato, que as operações seriam retomadas utilizando novas tecnologias para o empilhamento de rejeitos a seco, o que diminuiria o risco de acidentes. No entanto, como alertou Tatiana Ribeiro Souza, professora da Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), a preocupação da mineradora deveria ser com o rejeito produzido e espalhado na bacia do rio Doce:

“As vantagens que são apresentadas com a retomada da operação da mineradora, que é a geração de recurso para o município, deveria ser medida reparatória pelo dano que ela causou. Ou seja, ela deveria gerar esse recurso para os municípios atingidos sem estar operando de novo”.

Para Tatiana, os rompimentos de barragens ocorridos em Mariana e em Brumadinho deveriam inspirar um novo modelo de mineração no país, envolvendo a diminuição da dependência econômica dos municípios diante da atividade minerária.

De acordo com a legislação – Lei Nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, alterada pela lei Nº 13.540, de 18 de dezembro de 2017 –, os municípios recebem uma Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem); no entanto, essa compensação só ocorre durante as operações da empresa, não se referem a eventuais compensações para impactos ou passivos ambientais. Isso mantém os interesses econômicos dos municípios, muitos dos quais em permanentes dificuldades de arrecadação, alinhados com os das mineradoras, e enfraquece o papel fiscalizador da gestão municipal.

Neste Mapa de Conflitos há 112 casos envolvendo mineração, garimpos e siderurgia como atividades geradoras de conflitos. Uma exceção digna de nota ocorreu quando, em entrevista concedida em 19 de novembro de 2019 para a Agência Brasil, Luciano Magalhães, diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) de Baixo Guandu (ES), declarou sobre os impactos diretos e indiretos das atividades da Samarco e suas controladoras sobre rios e terrenos aluviais na água do rio Doce: “Não tem mais utilidade nenhuma, sendo imprópria para irrigação e consumo animal e humano”.

Complementa o MAB: “Com mais esta ação, a Vale confirma sua postura já amplamente denunciada de violar direitos sistematicamente, destruindo o meio ambiente e aumentando pobreza e vulnerabilidades em grandes escalas”.

Como parte da Jornada de Lutas “A Vale destrói, o povo constrói”, começou no dia 03 de novembro de 2019 o Encontro dos Atingidos em Mariana. De acordo com o MAB, participaram diferentes comunidades das bacias do rio Doce e Paraopeba, debatendo a situação da população afetada pelos crimes no estado. Um dos objetivos foi denunciar o descaso da não reparação das mineradoras e orientar as lutas no próximo período.

Até aquela época, das cerca de 54 mil solicitações de cadastro para reparação na bacia do rio Doce, apenas 48% dos pedidos foram reconhecidos, de acordo com dados apresentados por Guilherme Camponez, militante do MAB, que também alertou para a cooptação dos atingidos por meio da resolução de pequenos projetos locais:

“Só a Fundação Renova, que foi criada para reparar o crime, gasta 2 bilhões de orçamento anual. São mais de 500 funcionários diretos por toda a bacia. Com esse exército não dá para fazer a reparação?”

A continuidade da jornada se deu com a construção da Casa Solidária, no município de Barra Longa, e a Marcha de Pompéu a Brumadinho – realizada entre 20 e 25 de janeiro de 2020 -, reunindo atingidos e atingidas de vários estados do Brasil e representações de outros países para debater a violação de direitos e fortalecer a luta popular por reparação integral.

No dia 11 de fevereiro de 2020, como divulgado pelo jornal O Tempo, a Matriz de Danos realizada pela Fundação Renova, e usada como base de cálculo para indenizações a atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, poderia ser atualizada para valores mais próximos àqueles pedidos pelas vítimas. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recusou por unanimidade recurso da Samarco, Vale e BHP Billiton contra a liberação do valor para pagamento da Matriz de Danos dos atingidos, estimado em cerca de R$ 1,5 milhão.

Em suma, coloca a reportagem, a decisão legitima a base de cálculo independente para indenizações que foi requisitada pelas vítimas. Esta base independente poderia substituir nos processos a Matriz de Danos criada pela Renova – que contém valores menores para ressarcimento – pela Matriz de Danos elaborada pela Cáritas. A reportagem mostra, como comparação, que a matriz usada pelas mineradoras elenca que a receita da safra de mandioca, por exemplo, seria de R$ 0,90 por unidade – à época -, enquanto o alimento estava cotado a cerca de R$ 2.

Maria do Rosário, advogada e coordenadora de uma das frentes da Cáritas, afirmou:

“O tribunal reconheceu que os atingidos têm o direito de ter uma Matriz de Danos própria, realizada por assessoria independente (a Cáritas), para que as empresas rés no processam possam garantir reparação justa e integral. A Renova tem sua matriz própria, com preços ínfimos, e tem praticado (as indenizações) a partir dela”.

Em 31 de dezembro de 2019, a Organização Mundial da Saúde (OMS) foi alertada sobre vários casos de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China. Tratava-se de uma nova cepa (tipo) de coronavírus que não havia sido identificada antes em seres humanos. Em 7 de janeiro de 2020, as autoridades chinesas confirmaram que haviam identificado um novo tipo de coronavírus, 2019-nCoV. Em 11 de fevereiro de 2020, recebeu o nome de SARS-CoV-2. Esse novo coronavírus é responsável por causar a doença covid-19.

Em março de 2020, a OMS elevou a epidemia de covid-19 ao status de pandemia, o mais elevado e grave. Posteriormente, essa foi reconhecida como a maior epidemia de doença infecciosa deste milênio. Até 09 de dezembro de 2021, cerca de 772 milhões de casos já haviam sido reportados, com aproximadamente 3,8 milhões de mortes em todo mundo, especialmente nos Estados Unidos, Brasil, Índia e México, também de acordo com o painel da OMS.

Para os atingidos do desastre de Mariana, os riscos à saúde pública se ampliavam com a pandemia e paralelamente à decisão judicial do dia 02 de março de 2020, quando o juiz Mário de Paula Franco Júnior proferiu a respeito da metodologia a ser adotada para avaliação de risco à saúde humana no contexto deste desastre, que diverge de estudos com metodologias oficializadas pelo Ministério da Saúde (MS). Trata-se da metodologia Gaisma – Gestão Integrada para a Saúde e Meio Ambiente, apresentada pela Fundação Renova em dezembro de 2019, e que adotava mais um estudo sobre os riscos à saúde humana em Mariana.

De acordo com a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), tratava-se de uma posição preocupante e desrespeitosa para com as autoridades sanitárias competentes, pois, segundo conta em “Nota Técnica sobre o rigor científico nas metodologias de avaliação de risco à saúde humana no contexto do desastre da Samarco/BHP/Billington em Mariana” [13 abr.2020], o Ministério da Saúde, órgão máximo para a normatização das ações e políticas de saúde no Brasil, estabeleceu, em 2010, por meio do então Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador (DSAST), da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), as “Diretrizes Para elaboração de Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana Por Exposição a Contaminantes Químicos (ARSH)”.

A diretriz ARSH define a metodologia para avaliação de risco à saúde das populações expostas a contaminantes ambientais a ser adotada no Brasil como base “para a tomada de decisões e implementação, de maneira sistemática, de articulações e de ações intra e intersetoriais visando à promoção e proteção da saúde, melhorando as condições sociais e de vida”, como destaca a Abrasco.

O então Departamento de Saúde Ambiental, do Trabalhador e Vigilância das Emergências em Saúde Pública do Ministério da Saúde avaliou a proposta Gaisma (Parecer Técnico 01/2020 – DSASTE/SVS/MS) e concluiu por sua inadequação para uma avaliação dos riscos à saúde humana a partir das diretrizes estabelecidas pelo próprio Ministério da Saúde.

Os estudos realizados na região atingida, adotando a metodologia oficial estabelecida pelo Ministério da Saúde, concluíram pela existência de Perigo Urgente à Saúde Pública nos municípios de Mariana e Barra Longa, pois comprovaram que “existiu, existe e poderá haver rotas de exposição completas a uma ou mais substâncias carcinogênicas ou com potencial carcinogênico por mecanismo genotóxico” – a exemplo do cádmio, identificado nas análises de solo superficial e de poeira domiciliar; e a “uma ou mais substâncias com efeitos tóxicos sistêmicos em níveis acima dos valores de referência” – o que se aplica por exemplo ao chumbo.

Como aborda a Abrasco, tais estudos foram sumariamente desqualificados pelo referido juiz:

“Este juízo federal não reconhece e não empresta qualquer validade jurídica aos estudos que já foram realizados, especialmente o ‘Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana’ elaborado pela empresa AMBIOS e/ou ‘Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana, área piloto de Barra Longa – MG’, elaborado pelo Grupo EPA [Tecnohidro]”.

A Abrasco avaliou que, entre os limites apontados na metodologia desenvolvida pela Fundação Renova, figura a ausência do conceito de risco adicional à saúde humana como eixo orientador da avaliação.

“Ao contrário, segundo o DSASTE/SVS/MS, o projeto GAISMA enfatiza a identificação de associações causais diretas entre as substâncias químicas de interesse, as áreas-alvo e o rompimento da barragem de Fundão. Tal abordagem restringe as perspectivas para o reconhecimento e a reparação de agravos futuros, já que tais contaminantes – cádmio, chumbo, cobre, níquel e zinco, todos com rotas de exposição completas e dinamicamente persistentes no ambiente, podem ser responsáveis por agravos à saúde agudos, subagudos e crônicos – o que significa que suas expressões clínicas podem ocorrer anos ou décadas a partir da exposição, que aliás permanece e pode ser contínua no tempo”.

A Associação argumentou que a deliberação desconsiderava outras pesquisas realizadas no local, adotando metodologias oficializadas pelo Ministério da Saúde e que apontaram Perigo Urgente à Saúde Pública, sinalizando, por exemplo, exposição a substâncias cancerígenas e/ou tóxicas, como cádmio e chumbo. Acrescentou que a existência de tantos laudos técnicos já realizados no território atingido pelo desastre e posteriormente desqualificados pelas empresas e pela Fundação Renova, além da polêmica criada acerca da metodologia a ser adotada, serviam para postergar as necessárias e urgentes medidas de proteção à saúde da população:

Atenção e vigilância à saúde; vigilância e monitoramento periódico dos atingidos, segundo protocolo que inclua exames clínicos, laboratoriais e avaliação psicológica; medidas de proteção aos segmentos sociais mais vulneráveis (crianças, gestantes, idosos, portadores de patologias crônicas); programa de informação permanente dos atingidos; além de vigilância e monitoramento periódico dos compartimentos ambientais, entre outras ações”.

Consequentemente, avaliou, a postergação destas medidas preconizadas na ARSH, aprofundava o sofrimento social, provocando o subdiagnóstico e o agravamento dos casos existentes, ao comprometer a identificação precoce e o tratamento adequado das vítimas.

Em 03 de maio de 2020, a prefeitura de Mariana publicou o decreto nº 10.496, que dispôs sobre a instituição do “Plano Estratégico de Retomada Gradativa e Segura das Atividades Econômicas no Município de Mariana”. O plano teve por objetivo informar as medidas adotadas para a retomada gradual de atividades econômicas no território, até então paralisadas em função das medidas de isolamento social preconizadas pela OMS como resposta à pandemia da covid-19.

Estas medidas foram realizadas por um Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde – Covid-19, formado no âmbito da Secretaria de Saúde do Município, e que trata dos desdobramentos relacionados à pandemia. Juntamente a este Comitê, foram envolvidos no planejamento diversos órgãos da administração pública.

Neste contexto de pandemia, quando houve a necessidade de isolamento social da população, a Fundação Renova, por sua vez, havia parado suas obras no final de março. Porém, no dia 20 de maio de 2020, começaram a aparecer denúncias de que havia trabalhadores com covid-19 nas obras de reparação em Mariana.

O MAB informou que no dia 21 de maio, de posse dessas denúncias, a prefeitura fez a paralisação das obras dos reassentamentos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, e os trabalhadores retornaram para a área urbana de Mariana nos ônibus das empresas terceirizadas. O Comitê Gestor, por sua vez, emitiu [em 21 de maio] uma recomendação técnica (nº 35) determinando a paralisação das obras dos reassentamentos, da praça central da cidade (Jardim) e de estruturas rurais até 31 de maio de 2020.

De acordo com documento do MAB sobre a referida nota técnica, a prefeitura afirmou que alguns critérios não foram cumpridos, como a não contratação de trabalhadores advindos de outras regiões do país; a atuação desses trabalhadores apenas na área rural (sendo que eles moram na área urbana e transitam pela cidade); além de “apresentação da descrição clara de ações de testagem rápida, monitoramento e isolamento de casos suspeitos e confirmados, e a comunicação desses casos ao Comitê Gestor de Enfrentamento ao coronavírus”.

Devido a todos esses descumprimentos e a testagem positiva de alguns funcionários, a prefeitura interrompeu as obras e deu prazo para a Renova apresentar um plano de como lidar com essas questões.

Na avaliação do MAB:

“Essa pressa em retomar as atividades tem como um dos objetivos aproveitar o momento de limitação dos atingidos em participar dos rumos das obras de reparação para fazê-las da forma planejada pela Fundação Renova, sem a interferência dos atingidos e suas críticas. Cerca de 45% das famílias de Bento Rodrigues estão insatisfeitas com o projeto do reassentamento da comunidade. Seguir as obras em um momento de pandemia é fazê-las sem a presença dos atingidos para fiscalizá-las e sem a necessidade de participar de reuniões onde os atingidos questionam os detalhes das obras”.

Ainda de acordo com denúncias do MAB, os objetivos da Renova seriam:

“Seguir as obras nesse momento para fazer propaganda de que elas estão seguindo e mostrar o compromisso da Renova com a reparação; (…) usar o atraso gerado pela pandemia para justificar o atraso em suas obras, atraso esse que já existia antes da pandemia”.

No dia 26 de maio de 2020, o mesmo Comitê Gestor analisou o “Plano de Ação da Retomada das atividades da Praça Gomes Freire”, o “Plano de Ação da Retomada das Obras de Reassentamentos” e o “Plano das Estruturas Rurais” da Fundação Renova.

Por meio da recomendação técnica nº 36, a Fundação Renova apresentou um plano de melhoria e ampliação dos cuidados adotados ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19, o que foi aprovado na semana seguinte [08 jun. 2020]. No dia posterior a essa ação, 22 de maio, o boletim de saúde da prefeitura de Mariana informava que, do total de 306 casos confirmados de covid-19 no município, 21 eram de trabalhadores da Vale, da Fundação Renova e suas terceirizadas. No dia 25 de maio, eram 36 trabalhadores dessas empresas confirmados pelo teste rápido do município.

O relatório “Direitos Humanos e Mineração: Testemunho da Insustentabilidade” – publicado pela Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale (AIAAV), pelo Movimento Pela Soberania Popular na Mineração (MAM) e pelo Coletivo Margarida Alves (CMA) – apresentou um estudo da relação entre a mineração e a incidência da covid-19 em alguns municípios mineiros que compõem a bacia do rio Doce e suas imediações (Diagnóstico da Bacia do Rio Doce).

Em síntese e como comparação aos números anteriores, no mês de maio, em Mariana, foram 213 pessoas contaminadas. A pesquisa identificou que, nos 12 municípios com alta incidência de mineração, em que Mariana se classifica, havia correlação com a alta incidência de casos de covid-19 entre março e outubro de 2020, período pesquisado no relatório. Ainda neste estudo, 78,83% dos casos confirmados de covid-19 na região estudada (Bacia do Rio Doce) ocorreram nos municípios classificados como muito minerados. Em outras palavras, do total de 21.389 contaminações ocorridas até 30 de outubro de 2020, 16.861 ocorreram nesses municípios com alta incidência de mineração. A principal hipótese do estudo apontava para a mineração como grande difusora do coronavírus, e os números apresentados ao longo do relatório corroboravam tal hipótese.

A Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale, em seu “Relatório de Insustentabilidade da Vale” [30 abr.2021], mostrou que a empresa, ao longo dos meses de pandemia, tornou-se um vetor disseminador da covid-19, sobrecarregando os serviços públicos de saúde e colocando em risco a vida de funcionários, terceirizados e comunidades.

A Articulação se debruçou sobre dados do Sistema Único de Saúde (SUS) em relação à disseminação de covid-19 no Brasil. Em Minas Gerais, dos 30 municípios com maior contaminação de covid-19 por 100 mil habitantes, cinco possuem operações da Vale: Congonhas, Itabira, Mariana, Nova Lima e Itabirito (todos com indicadores que são o dobro ou mais do observado na capital, Belo Horizonte).

Embora as atividades minerárias tivessem impacto sobre a disseminação de uma doença que estava matando e provocando desemprego em massa nos municípios onde atuavam, devido às políticas de quarentena e isolamento social, em julho de 2020, a Renova comunicou que suspenderia o auxílio econômico a partir de agosto de 2020. Entretanto, a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu uma decisão da Justiça Federal impedindo o encerramento do pagamento do auxílio. Por meio da medida judicial na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte, a AGU declarou que o encerramento do pagamento comprometeria a sobrevivência dos moradores que, além de afetados pelo desastre, também se encontravam em difícil situação com a pandemia de coronavírus.

O MPF esclareceu à reportagem de O Tempo que já havia começado a apurar a decisão da companhia de encerrar o pagamento. O procurador Paulo Henrique Trazzi detalhou que, quando procurada, a Renova disse que o auxílio seria suspenso para moradores de áreas que não foram formalmente proibidas para atividades econômicas. A empresa ainda teria comunicado que pescadores, por exemplo, não teriam sua renda atingida.

O jornal Estado de Minas publicou que, desde o dia 22 de julho de 2020, representantes de cerca de 200 mil atingidos pelo rompimento buscam no Centro de Justiça Cível de Manchester, no noroeste da Inglaterra, indenizações da BHP Billiton derivadas da ação movida através da SPG.

No dia 30 de julho de 2020, os requerimentos dos povos tradicionais, que, como os povos indígenas, perderam além de seu sustento o acesso a elementos fundamentais para a reprodução saudável de suas vidas, foram debatidos na audiência que julgava a jurisdição internacional. A estratégia dos advogados da BHP Billiton foi a de desqualificar a ação na Inglaterra:

“Uma ação como essa trará custos astronômicos para a corte e perdas que poderão se reverter em custos à empresa e aos atingidos, sendo que já há ações no Brasil. Seriam deixadas na Inglaterra contas gigantescas”, apontaram os defensores da multinacional ao jornal O Estado de Minas, alegando também risco de abuso jurídico, sendo que “no Brasil já se lida em três instâncias com as questões de reparação dos atingidos”.

Os defensores dos atingidos, além de outros argumentos, atacaram novamente a classificação da BHP de que a ação do exterior duplicava processos e, por isso, seria sem sentido e abusiva, acrescentando que as vítimas decidiram que seria melhor trazer o processo para a Inglaterra, contra um defensor diferente, pois “a BHP não aparece como culpada nos acordos, mas como colaboradora voluntária, para obter o sucesso na reparação que não conseguem no Brasil.”

Frei Gilvander Moreira, em artigo publicado no blog Combate Racismo Ambiental, criticou o que ele classificou como “cumplicidade dos órgãos públicos sobre os licenciamentos ambientais que beneficiam corporações”. Ele denunciou, por exemplo, que a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad), por lei, deveria “garantir a sustentabilidade, mas frequentemente decide a favor da mineração e contra a sustentabilidade”.

O motivo da denúncia é que o governo do estado de Minas havia autorizado, em novembro de 2020, o retorno das atividades da mineradora Samarco (Vale e BHP) em Mariana. Frei Gilvander também criticava a composição desigual do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam):

“Covardemente, teremos outros crimes/tragédias sendo preparados enquanto continuar a atual composição estrutural da Comissão de Atividades Minerárias (CMI) do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) com 12 conselheiros/as, sendo 10 conselheiros/as do Governo de Minas, da União e representantes das grandes empresas de mineração (de entidades a elas ligadas) e apenas 2 conselheiros representando a sociedade civil: CEFET-MG [Centro Federal de Educação Tecnológica] e FONASC [Fórum Nacional da Sociedade Civil na Gestão de Bacias Hidrográficas]. Com essa composição tremendamente injusta e desigual, o resultado das votações é sempre 10 votos a favor dos licenciamentos de novos projetos da mineração contra 1 ou 2”.

No mês de agosto de 2020 também foi implementado um modelo de indenização denominado “Sistema Indenizatório Simplificado (Novel)”, elaborado pela Renova e BHP. Esse modelo foi chancelado pelo juiz Mário de Paula (12ª Vara Federal de Minas Gerais), em acordo primeiramente entre as comissões de atingidos de Baixo Guandu (ES) e Naque, representados pela advogada Richardeny Luiza Lemke Ott, as mineradoras e a Fundação Renova.

Segundo a Agência Pública, a justificativa era compensar categorias com dificuldade de comprovação de danos pelo rompimento da barragem, como lavadeiras, artesãos, areeiros, carroceiros, extratores minerais, pescadores de subsistência e outros trabalhadores informais. De acordo com a Renova, os valores de indenização eram definidos pelo judiciário, com quitação única e definitiva, e variavam de R$ 17 mil a R$ 567 mil, segundo a categoria do dano.

No entanto, como informou a Agência Pública, os atingidos denunciaram [jan. 2021] que a Fundação Renova dificultava o acesso ao sistema. Eles passaram a reivindicar também os pagamentos das indenizações já homologadas em ações judiciais, que, de acordo com Patrícia Alves Barreto, também integrante da comissão de atingidos de Naque, demorava mais de sete meses para serem concretizados.

Em 27 de outubro de 2020, o MPF entrou com um mandado de segurança contra o que os procuradores consideravam como “os atos ilícitos do juiz Mário de Paula”. Alegavam os procuradores integrantes da força-tarefa Rio Doce, do MPF, que o novo Sistema Simplificado de Indenização seria fruto de combinações entre as mineradoras e a advogada Richardeny Luiza Lemke Ott, com a participação do magistrado, para que as empresas rés pagassem indenizações inferiores às devidas às vítimas. Entre os firmantes do acordo estavam a Samarco Mineração S/A; Vale S/A; BHP Billiton Brasil Ltda; Fundação Renova; MPMG; DPU; DPMG; e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPES).

Os procuradores signatários do mandado de segurança foram: Felício Pontes Júnior, Silmara Cristina Goulart, Edilson Vitorelli Diniz Lima, Flávia Cristina Tavares Torres, Paulo Henrique Camargos Trazzi, Edmundo Antônio Dias Netto Júnior, Helder Magno da Silva e Eduardo Henrique de Almeida Aguiar.

A Revista Consultor Jurídico publicou, sobre as ações do MPF em relação ao sistema e indenizações, que houve a instauração de pelo menos 13 processos desmembrados, impetrados em nome de “comissões de atingidos”, em que as decisões proferidas pelo juiz fixam matriz de danos. Ou seja, os atingidos poderiam aderir à matriz e receber montantes pré-determinados “mediante quitação integral e desistência de todas as demandas eventualmente pendentes contra os causadores do dano — inclusive no exterior”, como consta no documento.

A teoria que norteou o modelo de indenização proposto pela Renova e BHP é a teoria da justiça possível (ou rough justice). O MPF afirmou que nesta há a premissa de conferir uma solução célere e simplificada à pretensão reparatória decorrente do rompimento da barragem de Fundão. No entanto, o órgão considerou ser inviável, em sede coletiva, a apuração da real extensão dos danos materiais e/ou morais experimentados por cada atingido, tal como determinado pelo ordenamento jurídico brasileiro:

“Como consequência, foi fixada uma matriz indenizatória inconsistente e aleatória, que define valores qualificados como médios (não se sabe médios do quê), cuja adesão, entretanto, importará em quitação integral e definitiva dos danos materiais e morais sofridos pelos atingidos dos municípios de Baixo Guandu/ES e Naque/MG”.

Até a impetração do mandado de segurança com pedido liminar contra o que os procuradores federais consideravam “reiteradas condutas abusivas praticadas pelo juízo da 12ª Vara Federal e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais”, este já havia emitido quatro decisões similares relativas aos danos causados aos municípios de Baixo Guandu, São Mateus e Linhares, no Espírito Santo, e em Naque, Minas Gerais. De acordo como o MPF, eles estavam sujeitos a “uma matriz de danos aleatória, cujo juiz aproveitava-se da vulnerabilidade social dos mesmos”.

O MPF também afirmava na época que: “Embora supostamente facultativa, essa metodologia criada pelo juiz coloca sobre a cabeça dos atingidos uma espada de Dâmocles: ou aceitam isso agora ou esperam, até sabe Deus quando, pela reparação adequada, dependente de um processo sob a condução do mesmo juiz”.

Em 4 novembro de 2020, o então presidente da Renova, André de Freitas, afirmou à Folha de São Paulo que o modelo de indenização (Novel) foi sugerido pela própria fundação:

“Para alguns casos, conseguimos construir validações alternativas, mas em alguns casos você não consegue fazer. Então, fomos estudar outros desastres pelo mundo e trouxemos algo que, na tradução, se chama Justiça Possível. A lógica é que tem uma hora que a técnica [para identificar os direitos] não dá conta de validar algumas realidades. Isso resultou numa decisão da 12ª Vara Federal [do juiz Mário de Paula] que estabeleceu um mecanismo pioneiro para a indenização dessas pessoas com baixíssimo poder de comprovação. Houve uma delimitação de casos que existem para serem indenizados”.

Em 06 de novembro de 2020, a corte britânica, em Manchester, de acordo com o Consultor Jurídico, cita a flexibilização de padrões probatórios para viabilizar uma matriz de danos justa e equilibrada: “Ao avaliar o uso do rough justice, referendou e usou de base para apontar que a Justiça brasileira está fazendo esforço e progredindo consistentemente no caso”.

O professor de direito ambiental Guilherme Purvin, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), em maio de 2021, para O Eco, afirmou que, diante das suspeitas de uma condução judicial que favorece as empresas, a tradução da noção de “Rough Justice” não seria “Justiça Possível” e, sim, “justiça grosseira, rude, violenta, irregular”.

Afirma Purvin que o campo semântico do termo envolve as ideias de:

“(…) acidentado, agitado, áspero, brusco, brutal, descortês, duro, grosseiro, irregular, rude, rugoso, violento. Não teria como tratar sobre a aplicação dessa teoria no caso do desastre da Samarco, nos limites deste artigo, mas é possível concluir que o desastre de Mariana não teve nenhum equivalente no resto do mundo. Igualmente revelador é o conteúdo do livro ‘Rough Justice: The International Criminal Court in a World of Power Politics’, de David Bosco, dissecando os crimes cometidos contra a humanidade por líderes políticos determinados e a inefetividade do Tribunal Penal Internacional, sobretudo quando o réu são os EUA”.

No dia 09 de novembro de 2020, a desembargadora Daniele Maranhão Costa refutou os argumentos dos procuradores afirmando haver:

“Excesso de apego a conceitos e pouca atenção ao resultado prático do debate. Em que pese tenha compreendido a utilização do termo rough justice como explicação para uma aplicação por grupos do conteúdo indenizatório, já que uma individualização adequada resultaria em impossibilidade de concretizar a tentativa simplificada e célere de ressarcimento, não comungo da interpretação defendida pelo agravante [MPF], pois entendo coerente a decisão judicial”.

Por outro lado, de acordo com a desembargadora, o fato de se ter acolhido como médios os valores indenizatórios não desqualificariam as tratativas e a decisão judicial que assim os admitiram:

“Muito embora tenha me deparado com notícias na mídia de que as indenizações pactuadas seriam de singelos R$ 10.000,00 (dez mil reais), exemplifica que o valor médio de indenização correspondente a R$ 90.195,00 (noventa mil cento e noventa e cinco reais), previsto para os ‘revendedores de pescado informal e ambulantes’, e de R$ 84.195,00 (oitenta e quatro mil cento e noventa e cinco reais) para a categoria das ‘lavadeiras’”.

A BHP Billiton afirmou por meio de nota: “A 12ª Vara Federal proferiu a decisão, sendo ela cumprida pelas empresas e a Fundação Renova. A BHP informa que sempre respeitou e cumpriu integralmente as decisões judiciais proferidas pela justiça brasileira e respeita a independência das Comissões de Atingidos e seus advogados, o que será comprovado em juízo. A BHP ainda informa que nunca fez qualquer tipo de acordo com advogados locais antes de essas ações serem impetradas nesses municípios”, ressaltou a mineradora. Já a Samarco não quis comentar o assunto.

De acordo com a Agência Pública (21/01/2021), além da questão dos valores das indenizações, identificou-se que a negociação fragilizava o caráter coletivo da busca por reparação. Portanto, ao individualizar os acordos, além dos valores ficarem a cargo do juiz, os atingidos que aderiram ao novo sistema indenizatório permaneciam sem o respaldo das assessorias técnicas independentes, e sujeitos aos assédios da equipe de advogados da empresa. Para ingressar no sistema, a pessoa devia ser representada por advogado ou defensor público, segundo sentença judicial, pois apenas esses profissionais podem acessar e preencher os dados no sistema disponível em plataforma on-line da Fundação Renova.

A pressão, conforme denunciavam os atingidos à reportagem, sobrecarregava tanto as lideranças, pressionando-as para que convencessem as comunidades a aderirem ao sistema, quanto as vítimas de municípios que já tinham acesso ao novo fluxo.

“O juiz Mário de Paula tem estabelecido em suas decisões que os advogados particulares podem cobrar até 10% do valor das indenizações individuais devidas às vítimas. Como muitos advogados que representam as comissões passam a ser contratados também pelos atingidos individualmente, a adesão ao novo modelo pode significar o recebimento de honorários expressivos”.

No dia 5 de novembro de 2020 completaram-se cinco anos do “desastre/crime” em Mariana, como classificam o rompimento a Comissão Pastoral da Terra (CPT), atingidos e movimentos sociais. Em contraposição à estratégia de comunicação das empresas, foram apontadas em carta (06 de novembro 2020) necessidades reparatórias que tangem a restituição, a compensação, a reabilitação, a indenização, a não repetição e a satisfação dos atingidos. Em cada um dos pontos, o documento coligia evidências do descumprimento da Fundação Renova em muitos acordos.

Por direito à moradia digna, além da construção de casas, defendia-se a preservação dos modos de vida e acesso à infraestrutura e bens coletivos em condições preexistentes às localidades destruídas. Citam a necessidade de reparação econômica, ou por outros meios, quando impossível a restituição do direito lesado: médica, psíquica, econômica e social dos sujeitos individuais e coletivos lesados.

Informam que mais de 90% da população atingida de Mariana ainda não havia sido indenizada pelas perdas e danos sofridos. Relembram que a população atingida de Mariana, por meio de assessoria técnica, a partir da contratação de especialistas, elaborou uma Matriz de Danos, construída coletivamente, e argumentavam que somente ela poderá garantir uma indenização justa; a necessidade de descomissionamento/esvaziamento das barragens e demais estruturas de mineração situadas a montante – conforme instituído pelo marco regulatório da Política Nacional de Segurança de Barragens – o que nunca foi iniciado, colocando em risco as famílias que permanecem nas comunidades de origem; bem como pedido público de desculpas, pois assinalam:

“Há 5 anos esperamos por um pedido público de desculpas, além do compromisso das empresas responsáveis pela garantia dos nossos direitos. Até hoje, nenhuma pessoa ou empresa foi punida pelo desastre-crime”.

Da Renova, os atingidos esperavam, segundo relatos de janeiro de 2021, a entrega do “Novo Bento Rodrigues”. O reassentamento tinha cinco casas construídas das 235 previstas, segundo os atingidos. A empresa justificou à DW Brasil:

“A questão do prazo está sendo tratada no âmbito de uma Ação Civil Pública, tendo sido o juízo devidamente informado sobre os impactos da covid-19 no andamento das obras desses reassentamentos. Com a volta das atividades, os rejeitos que sobram da extração do minério seguiriam para um sistema de filtragem, que transforma 80% do total num material sólido, posteriormente empilhado a seco. O restante, uma mistura de água e fino de minério, vai para a Cava Alegria Sul, uma estrutura natural rochosa”, afirmou a empresa ao Brasil de Fato.

O método, porém, não é garantia de segurança, pontua Carlos Barreira Martinez, professor da Universidade Federal de Itajubá (Unifei), consultado pela DW Brasil: “Não temos no Brasil um processo de inspeção e fiscalização. Pode ser utilizada qualquer técnica; sem inspeção e fiscalização vamos continuar eternamente em dúvida”.

Portanto, a proposta de retomada de extração de minério e o método proposto pela Samarco para o tratamento de rejeitos frustram quaisquer expectativas dos atingidos, seja de descomissionamento das barragens em âmbito nacional, seja em conseguir outros meios de reparação plena e justa, como expuseram os atingidos na última manifestação.

No dia 17 de janeiro de 2021, cerca de 50 pessoas protestaram na linha férrea da Vale (Estrada de Ferro Vitória-Minas), de acordo com a Agência Pública. Elas interditaram os trilhos da ferrovia contra problemas no Sistema Indenizatório Simplificado (Novel). O MAB denunciou que, na noite do dia 17 de janeiro, cinco integrantes da Comissão dos Atingidos e Atingidas de Naque (Vale do Aço, MG) foram presos após participarem da manifestação ocorrida naquele dia (17) em defesa dos direitos da comunidade.

De acordo com informações dos próprios atingidos, repassadas pelo MAB, depois de uma manifestação pacífica na Estrada de Ferro Vitória-Minas, a mineradora comprometeu-se a realizar uma reunião com a presença da Fundação Renova. Contudo, no dia e na hora marcada, ninguém apareceu, motivo pelo qual os atingidos, então, decidiram voltar para a manifestação.

Então foram abordados por policiais militares do estado de Minas Gerais, que apresentaram uma liminar que, no entanto, não incluía o município de Naque. Diante da pressão policial, os manifestantes decidiram sair da linha férrea de maneira organizada para reavaliar o ato. Apesar disso, naquela noite, viaturas da PMMG com sirenes ligadas buscaram as cinco lideranças em suas residências e conduziram-nas para a delegacia.

Em solidariedade aos atingidos, o MAB denunciou na época que não se tratava de uma ação pontual, mas evidenciava aquilo que o movimento classificava como uma “escalada de repressão contra defensores de Direitos Humanos, não apenas na bacia do rio Doce, mas em todo o Brasil”.

De acordo com nota divulgada pelo MAB:

“A escalada de repressão também se dá em um contexto de alinhamento do poder judiciário com os interesses empresariais. No caso do Rio Doce, surpreende que a 12ª Vara Federal, em Belo Horizonte, após as manifestações dos atingidos em Naque e outras localidades, tenha se posicionado informalmente criticando os atingidos e paralisando o chamado ‘Sistema Simplificado de Indenização’, alegando ‘não estar satisfeito com a postura dos atingidos’, que não reconhecem ‘o esforço que está sendo feito’. Esta informação circula amplamente nas comunidades por meio de áudios e comunicados ‘oficiais’ de diferentes escritórios de advocacia”.

A advogada responsável pelo informe, Bruna Ferraz Raggi (OAB/MG 113.897), revela que os processos teriam sido paralisados por causa do protesto, conforme teria anunciado o juiz aos advogados.

No dia 21 de janeiro de 2021, ocorreu uma reunião com atingidos do Município de Naque sobre o sistema indenizatório simplificado, incluindo a advogada Bruna Ferraz Raggi. A advogada da Fundação Renova, Viviane Aguiar, presente na reunião, teria ameaçado os representantes da Comissão de Atingidos do município. A Agência Pública teve acesso à gravação da reunião.

Consta que, ao longo da conversa, Viviane se colocou como porta-voz do juiz Mário de Paula Franco Júnior por meio de uma série de falas ameaçadoras sobre as consequências da manifestação ocorrida no dia 17 de janeiro, quando os manifestantes estiveram na linha férrea da Vale:

“Eu vou reforçar uma coisa e deixar muito clara: se tiver manifestação, manifestação onde vocês colocarem pessoas em risco, vocês paralisarem ferrovia, vocês fecharem, enfim, manifestação que não seja pacífica, isso vai parar. Não pensem vocês, não pensem, ninguém aqui pense, que foi por causa de manifestação que a coisa está andando, porque vai ser o contrário, por causa de manifestação a coisa vai parar. Não sou eu que estou falando isso, é o juiz dono do processo que está falando. Se tiver manifestação, a negociação vai parar. Façam de conta que isso aqui é um barco em alto-mar com todo mundo dentro. Dentro do barco está o juiz, a Fundação Renova, todos os advogados e todos os atingidos, lá em alto-mar, e aí, de repente, um resolve fazer um motim para afundar esse barco. Nós só temos duas opções, vocês concordam? Ou nós jogamos essa pessoa para fora do barco ou essa pessoa sai por ela”.

Valeriana Gomes Souza, pecuarista de Naque, presente na reunião, afirmou à reportagem que a entidade pressionava as vítimas que não têm dificuldade de comprovar o dano a aderir ao sistema: “A sentença é para quem não tem a documentação. Só que a Fundação Renova está trabalhando ao contrário. Ela quer forçar o atingido, todos eles, está ligando para eles, para forçar eles a aderirem ao processo”.

Segundo o MAB, após a reunião, Valeriana e o pastor Wanderson Michel, também presente, divulgaram vídeos pedindo “perdão” aos atingidos de toda a bacia do rio Doce, de Minas ao Espírito Santo, e também ao juiz Mário de Paula:

“A comissão de Naque quer diretamente pedir perdão a vocês por ter atrapalhado o processo, embora não tenha sido essa a nossa intenção. E hoje nós estamos aqui humildemente direcionando também ao excelentíssimo senhor juiz da 12ª Vara, o excelentíssimo senhor juiz doutor Mário, pedindo desculpa por esse transtorno todo porque verdadeiramente ele tem nos apoiado nessa questão, mas nem todos nós temos a expertise que os mais altos graduados têm”.

O processo, entretanto, não era considerado legítimo por integrantes do próprio poder judiciário. Segundo o procurador André Sperling, o MPF considera os valores das indenizações “ridículos, valores baixos, valores que absolutamente não fazem reparação integral”. As críticas foram feitas durante coletiva de imprensa no dia 29 de outubro de 2020, após cinco anos da tragédia de Mariana. Os valores, chancelados pelo juiz da 12ª Vara Federal, foram questionados também pelos atingidos:

“Ele deu uma sentença de quitação para todos os danos. Antes dele dar a sentença, teria que ter um cálculo de danos que a gente nem sabe. Não tem nenhum estudo comprovado que nosso dano pode ser mais do que isso, ou pode ser menos do que isso que o juiz deu”, observou o pescador de Povoação, distrito de Linhares/ES, Walkimar Fioreti.

A reportagem menciona exemplos de pessoas que se sentiram coagidas ou enganadas, pois as informações sobre os valores da indenização não foram esclarecidas desde o início. Por exemplo, a pescadora Patrícia Barreto, que entrou na comissão de Naque em março de 2020, disse que foi saber sobre a quitação final apenas ao longo do processo: “Nem todos os membros da comissão têm acesso à realidade do que está acontecendo verdadeiramente, e com tudo isso os atingidos ficam prejudicados pela falta de informação”.

A sentença inaugurada em Baixo Guandu virou modelo para outros municípios e mudou os rumos do que estava sendo construído no sistema judicial referente à tragédia de Mariana até então. Conforme acordo homologado pelo juiz Mário de Paula, em agosto de 2018, entre as mineradoras e os Ministérios Públicos, Defensorias Públicas e as Advocacias Públicas da União, do Espírito Santo e de Minas Gerais, as empresas rés deveriam contratar assessorias técnicas independentes para orientar as vítimas a buscarem reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem do Fundão, o que provocou assédio de advogados aos atingidos.

O presidente da Associação de Pescadores de Conselheiro Pena e Região (Aspec), Lélis Barreiro, afirmou à reportagem: “O absurdo maior que eu vejo nisso tudo é que o advogado está vindo para aderir ao processo da 12ª Vara, não briga pelos direitos dos atingidos. Provoca pânico e discussão entre os atingidos. Coloca atingido contra o outro, coloca advogado contra o outro ou a comissão contra outra. Está dando uma encrenca danada”.

Conforme relataram alguns atingidos nos três encontros que ocorreram em janeiro e fevereiro de 2021 para discutir as lacunas do sistema Novel, alguns advogados chegam nas comunidades e oferecem 5% de seus futuros honorários para as lideranças.

Barreiro acrescenta que isto tem como objetivo “corrompê-las e motivá-las a falar para os demais atingidos que confiam nos advogados e que não haverá mais pagamento nenhum fora da judicialização, que a Fundação Renova vai cortar tudo e que a única alternativa é aderir ao sistema de indenização da 12ª Vara”.

Em 24 de fevereiro de 2021, o MPMG ajuizou uma ação civil pública pedindo a extinção da Fundação Renova. Segundo informava o Ministério Público, a fundação vinha atuando mais como um instrumento de limitação da responsabilidade das empresas mantenedoras (Vale e BHP Billiton) do que como agente de efetiva reparação humana, social e ambiental. A Promotoria de Justiça Especializada na Tutela de Fundações de Belo Horizonte acolheu parecer da Controladoria do Centro de Apoio Operacional do Terceiro Setor (Caots) e rejeitou as contas prestadas pela Fundação Renova referentes ao exercício de 2019.

Na ação, o MPMG pediu também que as empresas Samarco, Vale e BHP fossem condenadas à reparação dos danos materiais causados no desvio de finalidade e nos ilícitos praticados dentro e por intermédio da fundação, com a frustração dos programas acordados no TTAC, além de condenação por danos morais no valor de R$10 bilhões. Conforme trecho da ação:

“Para se ter ideia, as ações em curso pela fundação consumiram até o momento um valor superior a R$10 bilhões, mas seguem sendo executadas com excessivo atraso e baixíssima eficácia. É inconcebível que uma fundação funcione sem autonomia e independência, que são princípios que devem caracterizar a criação, a existência e o funcionamento de uma Fundação. Era para a fundação funcionar como se fosse uma instituição social, autônoma e independente, sem fins lucrativos, e canal de acesso à justiça na reparação e compensação dos gravíssimos danos sociais e ambientais causados pelo rompimento da Barragem do Fundão”

Em 10 de março de 2021, a AGU obteve na Justiça Federal decisão liminar para garantir diagnóstico independente de todas as atividades desenvolvidas pela Fundação Renova. De acordo com a AGU, após o pedido de liminar, a 12ª Vara Federal de Belo Horizonte determinou a nomeação de perito oficial para elaborar, em até seis meses, análise técnica sobre os “problemas estruturais e gargalos internos” da organização.

O Procurador Federal Marcelo Kokke explicou na época que a criação da Fundação Renova permitiu a vinculação direta da responsabilidade das empresas acionistas da Samarco:

“A decisão permitirá ao Poder Judiciário, ao Poder Público e à sociedade obter um diagnóstico amplo e concreto com avanços e pontos de necessária melhoria na atuação. A atuação da fundação deve ser eficiente e sem interferência das empresas responsáveis”.

No dia 30 de março de 2021, o MPF, o MPMG, e as Defensorias Públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo protocolaram uma petição para a arguição de suspeição do magistrado Mário de Paula Franco Júnior devido a irregularidades no julgamento do Sistema Novel.

A revista Consultor Jurídico relembrou que neste sistema os pagamentos em massa se dirigiam a grupos de atingidos de acordo com sua profissão e em valores pré-estabelecidos. No entanto, o processo conta com manifestação de parte das comissões de atingidos beneficiadas pelas decisões da 12ª Vara Federal de Minas Gerais contra a procedência da arguição de suspeição. Relembra a ameaça da advogada Viviane Aguiar contra os atingidos na reunião de 21 de janeiro de 2021, a ocorrência de eventos extraprocessuais, com aconselhamento e antecipação de entendimentos sobre o caso.

No documento há citação de vídeo de audiência divulgado no YouTube. Citam elogios nominais do magistrado a advogados que defendem as comissões de atingidos e dizem que há tratamento prioritário a algumas delas. Convém destacar a fala do magistrado nesta reunião:

“Eu fui conversando com as empresas rés até que me incomodou de tal maneira que eu disse ‘chega, a gente precisa resolver, nós precisamos encontrar uma solução para esse público, para essas pessoas.’ E aí, então, eu fui tratar da questão do cadastro e da questão da indenização. As empresas rés, como é natural, no início estavam bastante reticentes. Elas tinham bastante resistência porque para elas de uma certa maneira o sistema jurídico acaba favorecendo, né?! […] Começaram as tratativas aqui na Justiça Federal em Belo Horizonte para que nós tentássemos equacionar essa questão de uma vez por todas, indenizar os atingidos. É esse o objetivo, nós precisamos encontrar um sistema para indenizar os atingidos. Agora o que nós precisamos encontrar no sistema é separar os atingidos: aqueles que têm o direito, vêm para uma sala e é minha obrigação dar a eles o direito. Aqueles que não têm direito, vai [sic] para outra sala e procurar outro lugar para querer se apoiar, que não o processo”.

No entender do MPF, as decisões referentes a cada um desses territórios não são, em realidade, resultado de “condenações” judiciais propriamente ditas, mas apenas recebem a chancela judicial do que já havia sido estabelecido anteriormente em tais “tratativas”. Mencionam que, em outros agravos que questionaram o chamado “sistema indenizatório simplificado”, as empresas não recorreram dessas “condenações” quando começaram a surgir: “Isso se dá pela simples razão de que nunca houve verdadeiro litígio entre essas novas ‘Comissões’ e as empresas-rés, senão um ajuste prévio entre elas”, ou seja, o MPF denunciava um tipo de fraude também denominada no campo jurídico como “lide simulada”.

Também em março de 2021 a 12ª Vara Federal de Minas Gerais decidiu pela substituição do pagamento do auxílio financeiro emergencial (AFE) por “kit de proteína” e “kit de alimentação” (cestas básicas) aos pescadores e agricultores atingidos:

“(…) A partir de janeiro/2021 o AFE deverá ser reduzido para 50% (cinquenta por cento) do valor pago, sendo mantido até junho/2021. A partir de julho/2021, o AFE deverá ser substituído pela compensação da perda da proteína pelo ‘pescador de subsistência’ (KIT PROTEÍNA) ou perda da alimentação pelo ‘agricultor de subsistência’ (KIT ALIMENTAÇÃO), sendo ambos mantidos até que a prova pericial produzida em juízo ateste o retorno das condições ambientais”.

A DPMG, DPES, DPU, MPES, MPF e o MPMG entraram com liminar no dia 15 de março de 2021 contra tal decisão, alegando que ela contrariava a Deliberação nº 417, de 2020, do CIF, que aprovou a renovação do pagamento do AFE por mais um ano. Além de considerarem os termos “kit de proteína” e kit de alimentação” terem “saído de um filme de ficção científica”, o TTAC previa que, após cinco anos de sua vigência, o sistema CIF deveria avaliar a renovação do auxílio financeiro emergencial anualmente, caso não tenha havido a revitalização do meio ambiente ou não tenha sido provida alternativa econômica às comunidades atingidas, o que não aconteceu adequadamente. Além do mais, no auge da pandemia da covid-19, a ausência deste auxílio foi fortemente sentida.

As instituições de justiça consideraram o modelo de análise proposto pela 12ª Vara Federal incoerente com a realidade da população, pois ele pressupôs o enquadramento a categorias pré-definidas, excluindo o reconhecimento de diversas atividades impactadas. Também argumentaram, com base em dados da Fundação Getúlio Vargas [dossiês relativos ao cadastro pelos Experts Ramboll e FGV em julho de 2019 e pelo relatório Cadastro em dezembro de 2019 pela FGV], que ainda havia um grande contingente de pessoas não reconhecidas efetivado pela Fundação Renova: “A distinção estabelecida também não encontra suporte na legislação. Isso porque o conceito de atividade pesqueira/tradicional abrange a categoria de subsistência em regime de economia familiar, o que não lhe retira o caráter de atividade produtiva geradora de renda”.

Em março de 2021, o Observatório da Mineração divulga vídeo de reunião realizada em 21 de janeiro de 2021 com representantes de comissões de várias cidades do Espírito Santo, em que o juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, afirmou: “Levem para os atingidos a informação de que é preciso separar as lideranças”. Outros vídeos foram enviados com exclusividade para o Observatório da Mineração após a revelação de que o juiz Mário de Paula orientou uma comissão de atingidos de São Mateus (ES) em abril de 2020 sobre como deveriam proceder para alcançar indenizações posteriormente homologadas por ele. O juiz elogia a postura dos representantes, dizendo que “o território do ES é pacífico, ordeiro, apoiador, ajuda o juiz na construção do sistema”.

O MPF já apontava diversas irregularidades na formação – inclusive com falsificação de assinaturas – e nos pedidos de indenização aceitos pela 12ª Vara Federal de Minas Gerais. A maioria dos processos correu em sigilo, sem acesso do MPF e demais interessados. Diversos atingidos ouvidos pelo observatório também afirmam que essas comissões foram criadas às pressas, sem representação efetiva e desrespeitando anos de deliberações locais que seguiram o trâmite do acordo original firmado no Judiciário.

Afirma o observatório: “Os novos vídeos também confirmam que as reuniões com Mário de Paula são frequentes desde antes da criação do sistema e após a homologação dos pedidos de diversos territórios no Espírito Santo e em Minas Gerais. Presentes na reunião confirmaram por telefone o conteúdo do encontro e que outras reuniões aconteceram”.

O Observatório da Mineração também cita o artigo 145 do Código de Processo Civil, e diz que há suspeição do juiz que “aconselhar alguma das partes acerca do objeto da causa”.

Os atingidos pelo rompimento da Barragem do Fundão também sofreram outro revés no âmbito judicial, pois em 23 de março de 2021 a Corte de Apelação em Londres negou o recurso dos advogados dos atingidos e extinguiu o caso na corte internacional. De acordo com o Correio Brasiliense e o Estado de Pernambuco, os advogados apontaram que a decisão foi tomada fora dos argumentos apresentados, desconsiderando precedentes e ainda arriscando o acometimento de grave injustiça, sobretudo “por fatos em andamento no Brasil, como possível suspeição da Justiça Federal, pedidos do MP para extinção da Renova e recuperação judicial da Samarco”.

Essa morosidade atingia diretamente as vítimas diante de suas necessidades de sobrevivência sendo negligenciadas, como mostrou, por exemplo, a comunidade de Paracatu de Baixo, segundo reportagem de Rafaella Dotta para o Brasil de Fato. Em abril de 2021, os moradores denunciaram atrasos e paralisações nas obras do reassentamento coletivo. Eles ainda não possuíam residência, o que gerava indignação pelo fato de alguns familiares, principalmente mais velhos, falecerem sem terem retornado para seus territórios.

Como afirmou Luzia Queiroz, membro da Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão de Mariana (CABF): “A liberdade em Paracatu era muito grande, ter trabalho, ter terra, e agora tem gente que não tem um centímetro de terra para plantar”.

Anderson Jesus de Paula, membro da Comissão de Fiscalização das Obras de Paracatu de Baixo, explica que o reassentamento possuía, na época, apenas sete fundações, que era a base para a construção de uma casa. “E ficaram só na base”, reforça Anderson, “com toda a estrutura, mão de obra e disponibilidade de recursos financeiros que a Renova tem”.

Um boletim da Fundação Renova, intitulado “Paracatu de Baixo: infraestrutura em fase avançada” [out. 2020], forneceu elementos do que a fundação afirmava que estaria sendo feito na obra do reassentamento coletivo. A entidade classificava a obra com “infraestrutura em fase avançada”, com a execução de terraplenagens, contenções, obras de bueiros, adutora de água tratada e rede de esgoto.

Das 97 residências que deveriam ser contempladas no reassentamento coletivo, a fundação afirmou, para o Brasil de Fato (jun.2021), que apenas oito haviam começado a ser construídas. Dos 12 bens coletivos a serem reconstruídos, apenas as escolas infantil e fundamental haviam iniciado as obras de fundação.

A situação também foi relatada pela Cáritas e pela Comissão de Atingidos pela Barragem de Fundão (CABF) no Relatório Técnico Reassentamento de Paracatu de Baixo, de abril de 2021: “Mesmo com as licenças/alvarás emitidos que autorizam a construção completa de algumas edificações, a execução de 7 fundações de casas autorizadas por meio de Licença [Simplificada] nº 028/2019 (MARIANA, 2019) continua paralisada desde 2019”.

Persistia o atraso no cumprimento das obrigações e a falta de informações aos atingidos por parte da Renova, como denunciado por Romeu Geraldo de Oliveira, também membro da CABF. Ele destacou que os moradores não foram informados de prazo ou data limite para a entrega das suas casas, o que ele classificou como desrespeito.

Importa mencionar que a moradia é um direito fundamental preconizado pela Constituição Federal de 1988 (CF), no artigo 6º. O relatório da Cáritas também menciona que o direito à moradia digna está inscrito na Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada em 1948 pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Na análise da Cáritas, ainda que o atraso das obras pudesse ser interpretado como um inadimplemento relativo, ou seja, o cumprimento tardio não necessariamente afetaria a utilidade da prestação do direito, é preciso questionar a espera de quase seis anos pela reparação, além do limite do tempo de atraso e ainda que prevista a multa. Também era preciso considerar que o prazo foi alterado três vezes em benefício das mineradoras, enquanto as pessoas atingidas sofriam prejuízos decorrentes da espera, inclusive danos aos seus projetos de vida interrompidos pelo desastre. Continua a Cáritas:

Entre o primeiro e o último prazo judicial de entrega das moradias há um lapso de dois anos, e até a conclusão das obras, sequer há uma previsão, situação que agrava a condição de vulnerabilidade das vítimas e faz aumentar o sentimento de insegurança e injustiça. O atraso na execução das obras de construção das moradias e adequações dos terrenos, como será possível verificar ao longo do presente relatório, é consequência direta da política de atendimento e modelo de operação definidos pelos gestores da Fundação Renova ao longo das etapas do processo de reparação”.

Em 09 de junho de 2021, a agência de notícias Reuters divulgou que uma barragem da Vale em Mariana chamada Xingu, na mina Alegria, corria “grave e iminente risco de ruptura por liquefação”, segundo notícias repassadas pela Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais (SRTE-MG), responsável por interditar as atividades da empresa.

A Agência Nacional de Mineração (ANM), por sua vez, interditou a barragem em março de 2020, mas alguns trabalhadores ainda executavam atividades no local, o que motivou a ação dos fiscais trabalhistas. De acordo com a Vale, a barragem não recebia rejeitos de minérios de ferro desde 1998. Em comunicado ao mercado, omitiu os motivos alegados pela superintendência e negou que haveria risco de ruptura.

A SRTE-MG apontava que a medida ocorreu após ação fiscal, com pedidos de documentos em 27 de abril de 2021 e inspeção presencial em 20 de maio. Para suspender a interdição, a empresa deveria adotar diversas medidas técnicas:

“A análise dos documentos apresentados pela própria empresa revela que a barragem Xingu [na Mina Alegria, em Mariana] não apresenta condições de estabilidade, com alguns fatores de segurança para situações não drenadas inferiores a 1,0, oferecendo risco significativo e iminente de ruptura”, afirmou a superintendência.

Para se ter ideia sobre o fator de segurança das estruturas de barragens, em novembro de 2015 o G1 publicou reportagem na qual o gerente-geral de projetos estruturais da Samarco explicava o fator de segurança, estabelecido pela NBR 13028. Trata-se de um número que mede a estabilidade de uma estrutura.

“Esta norma, segundo ele, prevê que, para estruturas numa condição normal de operação, deve-se ter o fator de segurança de 1,5, no mínimo. Em condições adversas, é admitido fator de segurança de 1,3. Ainda conforme Lopes, o índice igual a 1 representa que a estrutura está no limite de equilíbrio. De acordo com Lopes, antes do rompimento, a barragem de Fundão tinha fator de segurança de 1,58. Segundo ele, o valor foi atestado por um laudo feito em julho de 2015 por empresas especializadas, contratadas pela Samarco”.

Acrescentou ainda que técnicos e engenheiros responsáveis pela barragem relataram que o rejeito lançado em Xingu não era drenado, sendo lançado de forma errática na estrutura.

Se houvesse um novo rompimento na região, isto ampliaria uma situação que já era reconhecida como de grave e continuada violação de direitos das famílias afetadas pelo que ocorreu em Fundão e Brumadinho, como colocado pela Articulação de Atingidas e Atingidos pela Vale:

“Milhares ou milhões de famílias ainda não conquistaram o direito de serem reconhecidas e cadastradas como atingidas, os projetos de reassentamento não têm nem previsão de serem entregues às famílias que foram forçadas a deixar suas casas e a participação informada dos atingidos não está garantida”.

Na origem das denúncias de ineficiência da Fundação Renova estava a estratégia das mineradoras em não incluir os atingidos pelo crime como protagonistas nos processos de decisão nas ações de reparação e indenizações. Como reportou Fernanda Couzemenco, do Século Diário, este critério foi o ponto nevrálgico do acordo, homologado em 2018: o Termo de Ajustamento de Conduta da Governança (TAC-Gov), que determinou a contratação imediata das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs) para auxiliar as comunidades atingidas a reivindicarem seus direitos.

De acordo com Heider José Boza, da coordenação capixaba do MAB, esta estratégia, que é a exclusão dos atingidos, impedia o acesso das vítimas à reparação integral, por meio de medidas consideradas por ele como “essenciais, exaustivamente debatidas, negociadas, determinadas e, igualmente, negligenciadas pela Fundação Renova” que são: “o fim da quitação geral, garantia das assessorias técnicas, necessidade de programa de transferência de renda, criação de fundos para a retomada produtiva e de renda, políticas para as mulheres e programas na área de saúde”. 

Portanto, sob execução da Fundação Renova, eram evidentes as falhas de reparação aos atingidos, a ponto de suas ações continuarem sob o crivo do judiciário britânico. De acordo com O Estado de Minas e a Mining Weekly [noticiário britânico], em 27 de junho de 2021, os advogados dos atingidos conseguiram reabrir o processo de 5 bilhões de libras (R$ 35 bilhões) contra a BHP Billiton no Tribunal Superior de Justiça (Royal Courts of Justice), em Londres, Reino Unido.

A indenização aos atingidos fora negada em primeira instância, em julgamento em 2020 sendo o recurso indeferido em março de 2021. Em seguida, o recurso de junho de 2021 foi aceito e consequentemente reabriu o processo. Tom Goodhead, advogado e sócio do PGMBM, disse que “este é um julgamento monumental e nossos clientes sentem que esta é a primeira vez que um juiz reconhece a importância deste caso”.

“Depois que o caso foi encerrado em março, ficou no ar a sensação de que aquele era o fim do caminho para as vítimas. Portanto, é incrivelmente recompensador para minha equipe poder dizer a eles que ainda acreditamos que eles verão uma reparação satisfatória nos tribunais ingleses”, afirmou Goodhead. Foram três magistrados a proferir a decisão: juiz Geoffrey Vos (Chefe da Divisão Civil do Tribunal de Recurso), juiz Nicholas Underhill (Vice-presidente do Tribunal de Recurso) e juíza Sue Carr. Eles determinaram que o caso deveria ser reaberto e apreciado no Tribunal de Apelação.

A BHP informou estar ciente da decisão do Tribunal de Apelação britânico de reabrir o processo contra a empresa no Reino Unido e permitir que os autores recorressem do julgamento da Corte Superior de Manchester: “A decisão de hoje não reverte o julgamento de extinção, mas permite que o recurso dos autores contra o referido julgamento seja apreciado pela Corte de Apelação”.

Segundo a BHP, até o fim de maio de 2021, a Renova havia gastado mais de R$ 13 bilhões nos 42 projetos de reparação e compensação, ambientais e socioeconômicos, que administrava na época.

Sobre a jurisdição, os advogados dos atingidos salientaram que o juiz do Tribunal de Justiça  deveria ter trazido argumentos que mostrassem um a um os motivos de rejeitar o recurso e não trazer uma única e genérica decisão. “A lei permite julgar na Inglaterra se um julgamento vindo de outro país não ocorrer em tempo razoável”, foi uma das razões apresentadas. Os advogados da BHP Billiton, mais uma vez, defendiam ser “abusiva a duplicidade das ações já existentes no Brasil”, pois consideravam que o processo de reparação promovido pela Fundação Renova estava caminhando, na visão da empresa, satisfatoriamente.

Em 14 de julho de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou um encontro, por meio do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, com objetivo de implementar a anunciada repactuação da gestão da reparação dos danos do crime.

Na primeira reunião de planejamento da audiência foi iniciada a análise do edital de chamamento às pessoas e entidades interessadas em participar. “A audiência vai dar oportunidade para que vítimas e familiares, especialistas das áreas ambiental e de direitos humanos e outras pessoas e entidades convidadas possam expor suas visões sobre o episódio [o desastre], os danos decorrentes e o tratamento dado ao caso no âmbito judicial”, afirma o Observatório.

O encontro ocorreu em Brasília, nos dias 22 e 23 de setembro, e foi conduzido pela conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Flávia Pessoa, com participação do também conselheiro Luiz Fernando Bandeira, do presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Gilson Soares Lemes, e de representantes de outros órgãos públicos e das mineradoras envolvidas.

Representantes do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), também presentes, como Heider José Boza, da coordenação capixaba do movimento, entendem essa movimentação do CNJ em direção à audiência como positiva, embora também tenha criticado a corrida de advogados particulares “para captar clientes com falsas promessas e escondendo informações importantes, como os efeitos de uma quitação geral de danos

A gente espera que a audiência pública não seja ‘só para inglês ver’. Acreditamos que ela já é fruto da mobilização feita desde março pelo MAB junto aos governos estaduais, os órgãos de Justiça e o próprio CNJ. Na audiência anterior, que houve para selar o início dessa repactuação, o ministro Luiz Fux questionou a falta de presença das vítimas, porque ele sabe que sem a participação popular não tem como ter legitimidade, vai seguir o mesmo erro dos acordos anteriores”, afirmava Boza.

Com a presença de representantes das empresas, dos atingidos e do poder público, o encontro discutiu a metodologia e o cronograma dos acordos, bem como propostas para dar maior celeridade e aprimoramento dos programas, com base na carta de premissas, publicada em junho de 2021. “A reunião deu continuação a um processo que vem sendo desenvolvido com cuidado, visando à consolidação de sua execução, mas de forma a promover uma resposta mais célere para a população”, afirmou Flávia Pessoa.

No dia 18 de novembro de 2021, cerca de 18 lideranças dos atingidos realizaram uma reunião com o MPF para tratar do pedido de efetiva participação nos processos de negociação para a repactuação do acordo perante o CNJ, e na celebração do Anexo I.1 do Acordo Judicial, celebrado em 4 de fevereiro de 2021 no caso Brumadinho. Segundo as lideranças, “é fundamental esse contato direto das instituições de justiça com as pessoas atingidas, para comunicação das medidas que têm sido adotadas no âmbito judicial, e que seus interesses e seus anseios sejam levados em consideração na mesa de repactuação”. 

Dentre as principais denúncias, os atingidos pelo desastre na barragem de Fundão afirmaram que a Fundação Renova solicitava novos documentos sob ameaça de corte do auxílio financeiro emergencial. Na bacia do rio Doce, foram citados problemas relacionados à necessidade de: “disponibilização de água potável, saúde e qualidade dos alimentos, bem como à existência de equívocos no âmbito do sistema indenizatório”.

Além disso, as procuradoras participantes do encontro, Flávia Cristina Tôrres e Ludmila Oliveira, reafirmaram o compromisso de continuar as ações para alcançar a reparação integral dos danos causados pelos desastres. Em outra oportunidade, os atingidos do distrito de Gesteira no município de Barra Longa (MG) reuniram-se com o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, em 10 de dezembro de 2021. Em Gesteira Velha, como era chamada por seus moradores, além das residências, também foram destruídos escola, pontos de comércio, uma igreja católica e um campo de futebol.

Mais de seis anos após o crime, ainda não havia “homologação judicial do projeto urbanístico e demais projetos de engenharia da nova comunidade, tampouco a aprovação de suas respectivas licenças junto aos órgãos ambientais; a implantação da infraestrutura de energia, água, saneamento, arruamento, pavimentação, drenagem e acessos, nem a elaboração e aprovação dos projetos arquitetônicos para a posterior construção dos imóveis”.

Também explicou Carlos Bruno Ferreira da Silva: “Além disso, o que era pra ser um reassentamento coletivo acabou tomando direção contrária”, pois das 37 famílias desalojadas de seus lugares de moradia, restariam apenas cerca de oito famílias que mantinham a opção pelo reassentamento coletivo. As demais, diante da demora e incertezas, acabaram optando pelo reassentamento familiar, opção em que o atingido recebe uma carta de crédito para aquisição de uma residência em outro lugar.

Em janeiro de 2022, as instituições de justiça envolvidas na busca de reparação do caso, o MPF, MPMG, MPES, DPU, DPMG e DPES, solicitaram à Fundação Renova a realização de estudos em locais atingidos por cheias do rio Doce para verificar se houve aumento da área de afetação do desastre causado pelo rompimento da barragem de Fundão.

De acordo com ofício encaminhado no dia 13 de janeiro, a alta intensidade pluviométrica na bacia do rio Doce em sucessivos períodos vinha ocasionando alagamentos, inundações, ressuspensão e deposição de sedimentos e materiais correlatos aos rejeitos de Fundão em áreas que ainda não haviam sido atingidas originariamente pela enxurrada de lama que desceu da barragem na época do desastre. Isso teria ocorrido especialmente durante o período chuvoso de 2016 e 2020. Estudos realizados por especialistas ambientais a serviço do MPF comprovaram ampliação da área atingida com os rejeitos presentes na calha do rio Doce, que, com a chuva e o transbordamento do rio, foram depositados em novos locais.

As referidas instituições solicitaram a realização dos estudos a respeito de temas como caracterização hidrometereológica das chuvas de 2022; qualidade da água; qualidade dos sedimentos; qualidade dos solos atingidos pelas cheias e qualidade atmosférica em pontos de limpeza urbana após o retorno do rio ao seu nível normal, com a devida e necessária documentação fotográfica e observações de campo.

O MPF citou um estudo que fundamentou a sua manifestação, sobre o alastramento da afetação de forma comparativa aos anos de 2016 e 2020. O estudo “Terceiro Relatório Parcial de Resultados: Cheia de 2020”, entregue pelo Institutos Lactec em setembro de 2020, mostra a figura seguinte como evidência da ampliação da área atingida com os rejeitos da calha do rio Doce depositados pela elevação e transbordamento do rio, como compartilhado pelo MPF.

Comparação da APDL de 2016 e 2020. Fonte: Instituto Lactec

Em janeiro de 2022 o juiz federal substituto Mário de Paula Franco Júnior, da 12ª Vara Federal, e responsável pelas decisões judiciais no processo contra a Samarco/Vale/BHP, foi promovido a juiz federal titular em 17 de dezembro de 2021, passando a atuar na 4ª Vara Federal do Amapá. De acordo com o Conjur, deste modo, os processos passaram a ser responsabilidade do juiz federal Cláudio José Coelho Costa, titular da 12ª Vara Federal de Mingas Gerais.

Em 24 de março de 2022, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em decisão liminar, derrubou a decisão do juiz da 12ª Vara Federal de Minas Gerais, Mário de Paula Franco Junior, que, em março de 2021, determinou a substituição do pagamento do Auxílio Financeiro Emergencial (AFE) por “kit de proteína” e “kit de alimentação” aos pescadores e agricultores de subsistência atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão. A decisão estabeleceu ainda que valores não pagos deveriam ser efetivados retroativamente.

Além de expor os problemas relacionados ao regime de transição ao AFE, estabelecido pela decisão derrubada, as instituições de Justiça evidenciaram que esta contrariou deliberações do Comitê Interfederativo (CIF), acarretando a desestabilização do sistema de governança e em perigo de dano para milhares de pessoas impactadas, vulnerabilizadas e dependentes do auxílio para manutenção de sua subsistência.

A relatora do caso, desembargadora federal Daniele Maranhão, reconheceu a impossibilidade de se suspender os auxílios pagos às categorias, antes que fosse provado adequadamente que as condições anteriores ao rompimento da barragem tinham sido restabelecidas, de forma a propiciar a retomada das atividades produtivas dos atingidos, como estabelece a cláusula 140 do Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC).

Dessa forma, o entendimento da relatora era de que não havia plausibilidade nas interpretações que buscassem restringir o alcance do auxílio, ainda que “qualquer categoria impactada pelo acidente e que tenha sofrido repercussão no seu comprometimento de renda, seja por interrupção parcial ou total de suas atividades produtivas ou econômicas faz jus ao auxílio”. 

A decisão estabeleceu que a Fundação Renova providenciasse o pagamento retroativo dos valores que deixaram de ser pagos a pescadores e agricultores de subsistência. Estabeleceu também que ela fosse privada de realizar cortes de pagamentos em desacordo com as deliberações do CIF.

Em 28 de abril de 2022, mais de 100 juristas, pesquisadores e políticos assinaram carta aberta pedindo o afastamento imediato do então juiz substituto Mário de Paula Franco Júnior. A carta cita as revelações feitas pelo Observatório da Mineração que motivaram o pedido de suspeição do juiz formalizado por cinco instituições – Ministério Público Federal, Ministério Público de Minas Gerais, defensorias públicas da União, de Minas e do Espírito Santo. Conforme afirma a carta:

“A gravidade dos fatos revelados à sociedade brasileira sobre a condução processual neste caso impõe que as condutas sejam apuradas com seriedade, sendo de imediato nomeado um juiz ou uma juíza substituto/a ao caso, tendo em vista o premente perigo de danos irreparáveis a essas já cansadas vítimas. Diversas denúncias de atingidos falam de explosão de escritórios de advocacia nas cidades da bacia do Rio Doce e o assédio constante de advogados, mostram que muitos advogados têm obrigado os atingidos a fechar acordos por fora, embolsando mais que os 10% obrigatórios de acordo com o juiz, mecanismo questionado pelos Ministérios Públicos e Defensorias. O sistema de justiça brasileiro precisa ter a confiança de seus cidadãos e suas cidadãs como elemento fundamental da democracia. Não podemos seguir admitindo irregularidades graves, que violam garantias constitucionais, em nome de uma resolução momentânea”.

No dia 21 de junho de 2022, o deputado federal Helder Salomão (PT ES), relator da Comissão Externa destinada a acompanhar e fiscalizar a repactuação do acordo referente à tragédia provocada pela Samarco, entregou relatório de trabalho dessa Comissão ao CNJ, no qual ficou estabelecido que no mínimo 40% dos recursos da repactuação deveriam ser aplicados na reparação direta dos atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP contra o rio Doce, e sob gestão deles.

Os relatores incluíram pedido para que o CNJ seguisse as recomendações, pressupostos e eixos norteadores do documento, que foi concluído com 111 páginas e pode ser baixado a partir do site da Câmara dos Deputados. Outra recomendação presente no relatório era a exclusão total da Fundação Renova no processo de reparação a partir da repactuação. O motivo foi a existência de inúmeros relatos denunciando que a Renova, “até o momento, não só vem gerando prejuízo a atingidos e atingidas, como criando cisões e problemas entre as pessoas”.

Os demais 60% dos recursos, explicou, deveriam ser aplicados exclusivamente na região atingida, nos dois estados, mediante criação de fundos ou contas vinculadas específicas para a repactuação, tanto no âmbito da União quanto dos governos estaduais e municipais.

Em 21 de agosto de 2022, reportagem de Fernanda Couzemenco, no Século Diário, publicou denúncia dos pescadores de Linhares/ES, por meio da circulação de um vídeo nas redes sociais [o vídeo não foi reproduzido pela reportagem] pelo então presidente do Sindicato dos Pescadores e Marisqueiros do Espírito Santo (Sindpesmes), João Carlos Gomes da Fonseca, o “Lambisgoia”.

O vídeo mostrou a densa camada de lama tóxica presente num pesqueiro tradicional de camarão próximo à foz do rio Doce. De acordo com Fonseca: “O tempo é responsável por trazer literalmente à tona toda as injustiças desses quase sete anos do crime de Mariana”.

Foto: Imagens capturadas do vídeo compartilhado por João Carlos Gomes da Fonseca. Fonte: Século Diário

O pescador mostrou a diferença entre a lama natural típica dos pesqueiros de camarão, de cor escura e mais dura, que é retirada na forma de uma pedra cilíndrica, separada do pescado, e a lama amarronzada que envolve todos os crustáceos e se dilui facilmente na água jogada por uma mangueira. Assim, ele questionava, confrontando a publicidade feita pela Fundação Renova na imprensa corporativa, as melhorias significativas da qualidade da água monitorada na área impactada pela lama:

“O sentimento de impunidade se renova a cada vez que viramos o arrasto e é colocado sobre o convés da embarcação um misto de lama e pescaria, onde temos que garimpar para separar os peixes e camarões de uma lama repleta de resíduos brilhantes. Isso é o que podemos ver a olho nu, mas e aqueles metais pesados que não podemos ver?”

De acordo com Couzemenco, a reflexão que ele suscita estava relacionada à gravidade e perenidade do desastre: “Será que um dia teremos a real dimensão desse crime, tanto na questão ambiental como na social? Com tudo que temos visto, as análises de águas e pescados é de fato confiável? Uma vida é incalculável! Como se calcula a perda de uma geração inteira que tem o rio e mar como parte de sua vida?” 

Em 24 de agosto de 2022, acolhendo parecer do MPF, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou, por unanimidade, recurso da Samarco contra a manutenção da obrigação de pagamento do chamado “dano água” às populações que tiveram desabastecimento por conta do desastre. Com isso, permanecia a obrigação do ressarcimento de R$ 2 mil por dia de desabastecimento para municípios de toda a bacia do rio Doce que tiveram o fornecimento de água potável encanada comprometido, não apenas para localidades inclusas no TTAC.

Segundo a relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, o desastre proporcionou a falta de um serviço essencial, e ela ressaltou que as “indenizações em questionamento visam a ressarcir pessoas atingidas, em sua grande maioria, indivíduos humildes e hipossuficientes, que tiveram sua atividade de subsistência interrompida pelo rompimento da barragem”. Segundo o MPF, é imprescindível uma postura mais abrangente possível, qualitativa e quantitativamente, no que se refere às reparações.

A Samarco questionava a Deliberação 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF), que incluiu no rol de áreas de abrangência socioeconômica as comunidades da foz do rio Doce, no Espírito Santo. O documento obrigou a Fundação Renova a realizar levantamento e cadastro dos moradores atingidos dessas comunidades, com o intuito de torná-los aptos a receber o “dano água” e outras indenizações pertinentes.

O MPF também apontou que todos os autos envolvendo as diferentes comissões de atingidos no desastre foram agrupados em um único processo, denominado eixo prioritário 07 (processo 1000415-46.2020.4.01.3800) e que, portanto, as regras aplicadas a um dos territórios impactados pelo desastre deveriam ser estendidas aos demais. “Não há qualquer razão para se conferir direitos apenas às pessoas atingidas de uma localidade, quando todas as demais, residentes em toda a bacia do Rio Doce, estão rigorosamente na mesma situação”, ponderou o procurador regional da República Felício Pontes Jr., que assina o parecer.

No dia 31 de agosto de 2022, o Tribunal de Apelação do Reino Unido rejeitou o recurso feito pela mineradora BHP para recorrer à Suprema Corte contra a permissão dada para que ela fosse julgada por sua responsabilidade na tragédia. Como visto, a ação chegou a ser negada pelo Judiciário do Reino Unido em março de 2021, mas, após nova análise, foi reaberta em julho de 2021 e sua jurisdição ficou decidida pelo Tribunal de Apelação britânico. Na ocasião, Tom Goodhead, sócio-administrativo do escritório, declarou sua expectativa de que, diante do aceite do tribunal, a empresa propusesse um acordo em no máximo 90 dias.

Diante da recusa dos argumentos da empresa, o advogado se pronunciou de forma semelhante aos entes brasileiros em relação à responsabilidade social e ambiental da mineradora: “Apesar do alegado compromisso da BHP com a responsabilidade social corporativa, a mineradora atrasou o acesso à justiça para as vítimas do rompimento da barragem por três anos ao tentar erroneamente impedir um julgamento do caso na Inglaterra. É hora de a BHP fazer a coisa certa, viver de acordo com os valores que declara e parar de adiar o inevitável”.

O Tribunal de Justiça ainda determinou que a BHP apresentasse sua defesa sobre o mérito do caso e, ainda assim, a mineradora tinha o direito a uma segunda tentativa de recorrer à Suprema Corte.

Diante das evidências, ao longo dos sete anos após o desastre/crime da Samarco (Vale e BHP), em setembro de 2022,em comunicado conjunto assinado por representantes legais dos governos do Espírito Santo e de Minas Gerais e pelos órgãos do Judiciário, afirmam que “a postura das empresas evidenciou, até o presente momento, descompromisso com práticas de responsabilidade social e ambiental”.

De acordo com o MPF, os entes signatários oficializavam ali a impossibilidade de continuar com os esforços de repactuação, conduzidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde junho de 2021, devido à irredutibilidade das empresas em concordar com prazos e valores de compensação e reparação minimamente dignos:

A assunção, pelo Poder Público, da execução de medidas reparatórias e compensatórias restou totalmente inviabilizada em face dos dilatados prazos de desembolso, uma vez que a aceitação de tais prazos significaria transferir o ônus da mora àqueles que mais necessitam das medidas. É evidente, portanto, que houve o desvirtuamento, por parte das poluidoras, das premissas de celeridade e de definitividade, firmadas na Carta de Premissas de 22 de junho de 2021”. 

A decisão, afirmaram, foi tomada após nove rodadas de negociação e mais de 250 reuniões em busca da repactuação. O defensor público estadual capixaba Rafael Portella reforçou que a impossibilidade de aceitar a proposta das empresas se firma na convicção de que “é absolutamente inegociável o reconhecimento integral dos danos ocasionados no Estado do Espírito Santo e o efetivo endereçamento do processo indenizatório das comunidades atingidas”. 

Em 26 de setembro de 2022, o MPES, o MPMG, a DPES, a DPU e o governo do estado do Espírito Santo peticionaram ao Juízo da 12ª Vara Federal pedindo a expedição de ordem judicial determinando que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova incluíssem os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF). Esta deliberação trata das áreas estuarina, costeira e marinha impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão, e determina inclusão de comunidades localizadas no Espírito Santo, a partir de Nova Almeida até Conceição da Barra. Dessas, eram 21 pertencentes aos municípios de Aracruz, Linhares, São Mateus e Serra. No entanto, apenas Linhares havia sido considerado atingido na época da assinatura do TTAC.

De acordo com informações da DPES, as instituições também pediram que, para garantir o cumprimento efetivo da ordem judicial, fosse determinado o bloqueio judicial de 10 e 34 bilhões de reais nas contas da Vale e da BHP Billiton Brasil, respectivamente. A defensoria também explicou que o próprio TTAC previu que não se descartava a possibilidade de que impactos ambientais e socioeconômicos em outras comunidades pudessem ser identificados no futuro, e que elas viessem a ser incluídas no rol dos impactados, em face da evolução dos estudos e melhor delineamento dos fatos, o que a Deliberação 58 efetivamente veio a fazer em 2017.

Mas, de acordo com as instituições de Justiça e o governo do Espírito Santo, a Fundação Renova ignorou essa deliberação e nunca lhe deu cumprimento. O próprio CIF chegou a expedir outras quatro deliberações notificando a Renova e aplicando sanções por causa do descumprimento da Deliberação 58. Portanto, de acordo com os autores da petição:

Ao longo dos anos, as empresas e a Fundação Renova simplesmente desconsideraram os municípios litorâneos de seus programas. Passados sete anos do rompimento da Barragem de Fundão, a área costeira/litorânea nunca foi atendida por ações de recuperação. Pode-se usar de maneira enfática a palavra ‘nunca’, porque pode até ser que em um ou outro programa específico tenha ocorrido alguma ação pontual em município litorâneo, mas essa ação foi esparsa e não é digna de nota dentro do cenário que o desastre acometeu no Espírito Santo e diante da omissão das empresas e da Fundação Renova”.

Segundo o MPF, o laudo pericial produzido por perito nomeado pelo próprio Juízo Federal, na Ação Civil Pública n° 1000412-91.2020.4.01.3800 [que trata da segurança alimentar do pescado no rio Doce, desde Minas Gerais até a sua foz e a região marítima no Espírito Santo, e dos produtos agropecuários irrigados com água do rio Doce], apontou que o consumo do pescado originário dessa região apresentava preocupação devido à presença de substâncias tóxicas originadas do rompimento da Barragem de Fundão.

Também o monitoramento feito para acompanhar o programa do Manejo de Rejeitos, que atua na foz do rio Doce, no município de Linhares/ES e na zona costeira entre os municípios capixabas de Aracruz (rio Riacho) e São Mateus (rio Barra Nova), identificou o incremento da concentração dos elementos ferro (Fe), vanádio (Vn), alumínio (Al), zinco (Zn), arsênio (As), cádmio (Cd) e chumbo (Pb) próximo à foz do rio Doce, bem como manganês (Mn), dentre outros, em comparação à situação pretérita.

Em outubro de 2022, o MPF apresentou recursos ao STF e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para reconhecer nulidades de acórdão do TRF1 em processo que discute indenizações que deveriam ser pagas pelas mineradoras aos atingidos do município de Baixo Guandu (ES). Em outro recurso (embargos de declaração), este dirigido ao próprio TRF1, o órgão do judiciário pediu também que fossem sanadas omissões e contradições da decisão.

No acórdão recorrido pelo MPF, o TRF1 classificou o direito à indenização pelos danos socioeconômicos incluídos no Novel como “individual homogêneo, patrimonial e disponível”, e, por tal motivo, negou a participação do MPF. Também compreendeu pela regularidade do segredo de justiça determinado em 1ª instância pelo responsável pela 12ª Vara Federal, o qual, de acordo com o MPF, resultou em violação aos arts. 5º, LX e 93, IX, da Constituição Federal de 1988 (CF88).

Contra tal acórdão, o MPF, pleiteando pela sua legitimidade de atuação no processo, questionou por meio de recursos extraordinário e especial para que o caso fosse levado, respectivamente, ao STF e STJ, e reconhecidas as nulidades do julgamento, especialmente em razão dos prejuízos causados pelas condições de adesão que restringem direitos dos atingidos.

Também de acordo com o MPF, o acórdão, de forma expressa, deixou de aplicar normas do Código de Processo Civil (CPC) e do Código Civil (CC) indispensáveis à concretização do princípio da reparação integral (artigos 373 do CPC e 944 do CC/2002). Em seu lugar, foi aplicada a técnica da “rough justice”, cujos limites estavam sendo discutidos por intelectuais do campo jurídico, como já apresentado por alguns exemplos neste relato; no entanto, segundo denunciava o MPF, houve “fixação de valores aleatórios e injustificados, sem qualquer fundamento técnico que pudesse ser empiricamente verificado”.

Sustentou a petição:

Não há como se obter justiça e pacificação social a partir de processo judicial que, a despeito de sua complexidade, desconsidera o ordenamento jurídico e se configura como um fim em si mesmo, nutrido unicamente pela busca de um ideal de celeridade e economicidade processual a qualquer custo, a despeito da efetividade do direito material tutelado”. 

Ainda em 13 de outubro de 2022, as instituições que atuam no caso junto ao judiciário obtiveram importante decisão, que foi o reconhecimento do direito das populações atingidas ao auxílio por meio das Assessorias Técnicas Independentes (ATI). Também na mesma decisão, o juiz da 4ª Vara Federal, Michael Avelar, determinou que as entidades que apresentaram plano de trabalho iniciassem de imediato suas atividades nos territórios, com exceção das localidades de Aracruz, Serra e Fundão, cujas populações ainda não se decidiram quanto à entidade a ser contratada.

Para o magistrado Michael Avelar, trata-se de medida urgente: “[P]ois todas as outras discussões do Caso Mariana, que envolvem mais diretamente a população atingida, pressupõem que a população esteja devida e tecnicamente assessorada, como garantia de paridade de armas ou de efetivo contraditório, dada a vulnerabilidade diante de pessoas jurídicas de grande capacidade econômica”.

Em 2 de dezembro de 2022, a Justiça Federal homologou o Termo de Compromisso assinado pelas Assessorias Técnicas Independentes (ATI) para início da prestação do serviço em 12 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão. Com isto, a Fundação Renova teria até o dia 8 de dezembro para depositar os valores referentes aos seis primeiros meses de trabalho das ATIs.

A decisão manteve determinação de início imediato das atividades das Assessorias Técnicas sob a Coordenação metodológica do Fundo Brasil nos territórios autorizados pela Justiça Federal em 13 de outubro (Territórios 1 a 10 e 13 a 16). Também ficou estabelecido o prazo de 24 meses para a execução das atividades das ATIs, com possibilidade de prorrogação de 12 meses em casos justificados.

Já em relação ao Território 12- Terras Indígenas Tupiniquim, Comboios e Caieiras Velha II (ES), em que foi solicitado que fosse aguardada a realização de audiência com as comunidades indígenas Tupiniquim-Guarani, o juízo federal autorizou que as instituições de justiça promovessem, no primeiro semestre de 2023, medidas necessárias para consulta à população atingida e estruturação do plano de trabalho do território.

Confira as entidades que assinaram os Termos de Compromisso e deverão iniciar as ações previstas nos respectivos Planos de Trabalho de Assessoria Técnica Independente:

Cáritas Diocesana de Itabira:

  • Plano de Trabalho único que contempla o Território 1 – Rio Casca e adjacências (MG) e o Território 2 – Região de Influência do Parque Estadual do Rio Doce e sua Zona de Amortecimento (MG);

Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas):

  • Plano de Trabalho denominado Programa Rio Doce, integrado por dois projetos que contemplam os seguintes Territórios: (i) Projeto Rio Doce 1, compreendendo o Território 3 – Vale do Aço/MG (municípios de Belo Oriente, Bugre, Fernandes Tourinho, Iapu, Ipaba, Ipatinga, Naque, Periquito, Santana do Paraíso e Sobrália); e (ii) Projeto Rio Doce 2, compreendendo o Território 6 – Conselheiro Pena/MG, o Território 7 – Resplendor e Itueta/MG e o Território 8 – Aimorés/MG (municípios de Conselheiro Pena, Resplendor, Itueta e Aimorés);
  • Plano de Trabalho de Barra Longa (MG), em continuidade às ações de Assessoria Técnica Independente já prestadas no referido Território.

Cáritas Diocesana de Governador Valadares:

  • Plano de Trabalho do Território 4 – Governador Valadares (MG).

Centro Agroecológico Tamanduá (CAT):

  • Plano de Trabalho do Território 5 – Tumiritinga e Galiléia (MG).

Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai):

  • Plano de Trabalho do Território 9 – Baixo Guandu (ES);
  • Plano de Trabalho do Território 10 – Colatina e Marilândia (ES);
  • Plano de Trabalho do Território 13 – Regência (ES);
  • Plano de Trabalho do Território 14 – Povoação (ES);
  • Plano de Trabalho do Território 15 – Linhares (ES);
  • Plano de Trabalho do Território 16 – Macrorregião Litoral Norte Capixaba (ES).

De acordo com o Século Diário, em janeiro de 2023, após eleição da Associação de Desenvolvimento Agrícola Interestadual (Adai), alguns moradores divergiram da opção feita pela maioria da população. A reportagem relembrou que, em outubro de 2022, a 4ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) determinou início imediato dos trabalhos de assessoria técnica que ainda não haviam se iniciado em toda a região afetada pelo desastre, com exceção do território 11, que abrange Aracruz, Serra e Fundão, justamente devido ao impasse.

Ao mencionar as divergências existentes no território 11, a decisão judicial lembrou que, em respeito à autonomia das pessoas atingidas para a escolha da sua ATI, fazia-se necessário realizar uma consulta popular mais ampla possível, em “uma escolha democrática e participativa, que tenha a adesão significativa da sociedade, sendo desejada a composição entre os atingidos, partindo da população, mas com legitimação do processo de escolha popular por MP, DP, Advocacia, Comissões, Sindicatos, Movimentos Sociais, Líderes sociais e Colônias de pescadores”.

No dia 08 de fevereiro de 2023, durante audiência judicial, o MPF e demais instituições de justiça que atuam no Caso Samarco [MPMG, MPES, DPU, DPMG e DPES] fecharam acordo que garantiu aos proprietários de residências situadas em municípios ao longo da bacia do rio Doce recursos financeiros para reforma e conserto de danos causados pelo desastre.

Como relembrou o MPF, a questão da moradia está vinculada ao eixo prioritário 04 “Infraestrutura e Desenvolvimento”, salientando que a violência da onda de rejeitos danificou milhares de moradias e, nos meses subsequentes, novos danos foram acrescidos em virtude do trânsito intenso de caminhões e máquinas envolvidas na retirada da lama e reparo de estradas e ruas das cidades. Além disso, os imóveis – públicos e particulares – que não foram totalmente destruídos apresentaram trincas, rachaduras, fissuras e outros problemas estruturais.

Quase um mês depois, em 02 de março, o MPF participou de uma reunião de conciliação com representantes de 12 povos indígenas do Espírito Santo, um preparo para a audiência de conciliação com a Fundação Renova, que seria realizada pela Justiça Federal em 23 de maio, em Belo Horizonte. O primeiro ponto discutido no encontro foi a aprovação dos Planos Básicos Ambientais Indígenas (PBAIs) – nos quais deveriam constar medidas de compensação e recuperação de interesse coletivo das comunidades. Esses planos precisam ser desenvolvidos por cada uma das aldeias afetadas, levando-se em conta o interesse e a autonomia das decisões dos grupos.

Na avaliação do procurador da República Jorge Munhós, que representou o MPF na reunião, o impacto do dano causado pelo desastre é muito significativo no modo de vida dos povos originários. “É essencial a fiscalização do MPF no processo como um todo. Ainda que a área atingida seja muito extensa (41 municípios mineiros e capixabas foram afetados), é fundamental o esforço institucional de estar presente nesses eventos pontuais no Espírito Santo”, declarou.

Reportagem do Século Diário divulgou que, em março, 500 mil novos atingidos aderiram ao processo internacional e passaram a ser também representados pelo escritório Pogust Goodhead. Dessa forma, foram mais de 700 mil pessoas e entidades, mais do que triplicando o número de vítimas brasileiras que inicialmente aderiram à ação contra a BHP Billiton no Judiciário da Inglaterra e País de Gales, no Reino Unido.

Entre os novos autores que se somaram à ação foram incluídas as comunidades indígenas Tupinikim, Guarani e Pataxó e quilombolas, que reclamam direitos já reivindicados desde 2018 pelos Krenak. As propostas de indenizações cresceram consideravelmente, não só pelo aumento do número de autores, mas pelos juros transcorridos, saltando de R$ 32 bilhões para os atuais R$ 230 bilhões (US$ 44 bilhões ou £ 36 bilhões) em cinco anos.

Na sequência de reuniões e acordos ao longo do ano de 2023, no dia 04 de abril o MPF e o MPMG apresentaram, em audiência judicial virtual, as tratativas e o cronograma das próximas etapas para construção conjunta da contraproposta de acordo para o reassentamento de 37 famílias da população do distrito de Gesteira, situado no município de Barra Longa.

Participaram os atingidos do distrito de Gesteira, representantes do MPF, do MPMG, e integrantes do MAB, o Grupo de Estudos e Pesquisas Socio Ambientais da Universidade Federal de Ouro Preto (Gepsa- Ufop), bem como representantes do município. No dia 13 de abril, ocorreu reunião presencial no distrito de Gesteira. Um encontro no dia 17, na sede do MPMG, contou com representantes das mesmas instituições, além de integrantes da Vale, da BHP Billiton Brasil, da Samarco e da Fundação Renova, além da Comissão das Pessoas Atingidas da comunidade de Gesteira.

Na ocasião, foi estabelecido que a fixação do valor a ser pago para urbanização do terreno em Gesteira seria feita com base no plano popular elaborado pelas pessoas atingidas, e não a partir do projeto da Fundação Renova, bem como que o Gepsa/Ufop, com o auxílio do município de Barra Longa, realizaria a valoração das obras de urbanização do imóvel.

No dia 19 de abril ocorreu outra reunião no distrito, com a pauta voltada para o redesenho do loteamento do terreno para o reassentamento. De acordo com o MPF, nesta reunião foi confirmado que cada unidade familiar receberia um lote adicional de área igual ao menor lote a ser definido na proposta de urbanização (lote do reassentamento familiar).

Já no dia 24 de abril de 2023, o MPF e o MPMG apresentaram, em audiência judicial, os acordos e o cronograma das etapas posteriores para construção conjunta com a população de Gesteira. As negociações contaram com os mesmos participantes da reunião anterior, ocorrida em 4 de abril de 2023. A contraproposta ao acordo oferecido pelas empresas BHP Billiton Brasil, Vale e Samarco foi fundamentada no Plano Popular de Reassentamento Coletivo de Gesteira, elaborado pela comunidade em parceria com a assessoria técnica independente e com o apoio da universidade.

Para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, coordenador da Força-Tarefa Barragens, a solução para esse caso é prioritária. “O MPF deseja o quanto antes resolver adequadamente o reassentamento de Gesteira, que nos parece uma das maiores aberrações de tratamento sem igualdade em todo esse processo do Rio Doce, com possíveis características inclusive de racismo ambiental”, destacou.

No dia 07 de maio de 2023, durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o MPF participou de reunião deliberativa sobre o tema promovido pela Comissão Externa (criada em fevereiro de 2023) para fiscalizar os rompimentos de barragens e assegurar o amparo aos atingidos em relação à recuperação econômica, participação popular e gestão pública de recursos para os atingidos ao longo da bacia do Rio Doce. Como divulgou o MPF, para o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva, o modelo da Fundação Renova é “um completo fracasso”, inclusive em termos de reparação ambiental.

Silva destacou que, após todo esse tempo, nem 10% dos sedimentos foram retirados do rio Doce. Segundo ele, estudos comprovaram que, da poluição que se encontrava no fundo do rio, hoje, 70% referem-se ao que continua sendo despejado após a tragédia de 2015. “Se calcula que, para retirar todo o rejeito, seria preciso comprar terrenos equivalentes a dois mil campos de futebol, um impacto enorme nos territórios e no meio ambiente de Minas Gerais e do Espírito Santo”, pontuou.

Em 12 de maio de 2023, o Século Diário publicou fala do pescador Marcos José Lidôneo, que, mostrando imagens de animais deformados, denunciou o perigo do consumo do pescado no trecho capixaba do rio Doce: “Sempre pesquei e nunca me deparei com um peixe dessa maneira, com um tumor desse, esquisito. Quase oito anos depois da tragédia, é isso aí que a gente tem. Olha um peixe desse”.  Em outro vídeo [também não publicado pela reportagem], abriu o peixe e mostrou o que realmente parecia ser um tumor no seu interior. Ele afirmou ainda sobre a insuficiência do valor depositado em cartão pela Samarco, de um salário-mínimo.

O presidente do Sindicato dos Pescadores e Marisqueiros do Espírito Santo (Sindpesmes), João Carlos Gomes da Fonseca, o “Lambisgoia”, que já havia denunciado a contaminação em 2022, reforçou a fala do colega de Linhares. “Antes do rejeito não tinha isso, não. Tanto é que a gente tinha uma cultura do turismo em torno da pesca, nessas comunidades”. A necessidade de pescar, reforçou, era para a subsistência: “As poucas pessoas que estão pescando é [sic] para comer, para sobreviver, não é para vender, porque ninguém quer comprar esses peixes. Quando um ou dois sai para pescar, acontece isso. Se todo mundo saísse para pescar, iria ver o tanto de peixe esquisito que aparece”. Acrescentou que o Espírito Santo virou o “saco de rejeitos do crime da Samarco” pela invisibilidade da situação com o pescado.

No dia 28 de julho de 2023, a 4ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte reconheceu nulidades na instituição do sistema indenizatório simplificado Novel, criado para indenizar os atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão, inicialmente para algumas categorias e municípios, e depois quase generalizado. Determinou também diversas medidas, entre elas o fechamento do sistema a partir do dia 29 de setembro de 2023.

De acordo com o MPF, após a data, seriam permitidos apenas reingressos. Essa nova decisão judicial considerou que os acordos firmados por intermédio do sistema Novel e da Fundação Renova seriam de caráter extrajudicial, não cabendo atuação da Justiça Federal na definição de seus parâmetros. A documentação apresentada nos autos seria encaminhada às instituições de justiça para fins de adequação às instâncias extrajudiciais no âmbito do Termo de Ajustamento de Conduta Governança (TAC-GOV) firmado anteriormente.

De acordo com o juiz Vinicius Cobucci, “é preciso se reconhecer o esgotamento do sistema e a sua limitação à própria atuação dos advogados no âmbito extrajudicial, visto que o sistema não permite a devida cognição judicial de acordo com o direito processual positivo”, destacou em trecho da decisão.

No dia 07 de agosto de 2023, o judiciário britânico deu prazo de três meses para que a Vale, incluída como ré, apresentasse defesa no processo em que atingidos cobravam indenizações da mineradora BHP Billiton. De acordo com a Agência Brasil, a Vale deveria se manifestar até o dia 10 de novembro de 2023. A mineradora afirmou que “seus consultores jurídicos considerarão cuidadosamente os elementos da decisão e apresentarão as medidas cabíveis no processo”.

Em nota, o escritório Pogust Goodhead, por meio do advogado Tom Goodhead, considerou positiva a decisão divulgada, e manifestou expectativa de que, com a inclusão da Vale no processo, as mineradoras propusessem um acordo: “Já é hora de a BHP e a Vale finalmente chegarem a uma resolução efetiva e fazerem a coisa certa para as vítimas, que tiveram seu sofrimento prolongado por mais de oito anos”. 

Por sua vez, a BHP Billiton divulgou comunicado reafirmando que refuta integralmente os pedidos formulados na ação ajuizada no Reino Unido, além de dizer que as cortes britânicas acolhessem seu argumento e concordassem que a Vale deveria contribuir com, no mínimo, 50% de qualquer valor a ser pago aos atingidos.

Em agosto de 2023, as instituições de defesa dos atingidos e fiscalização judicial (DPES, DPMG, DPU. MPF, MPES e MPMG) iniciaram procedimentos para efetivação da participação da sociedade civil e dos atingidos nos processos deliberativos de reparação dos danos ocasionados pelo crime da Samarco. De acordo com a Agência Brasil, os órgãos propuseram também a definição de inclusão de grupos acadêmicos e dos povos e comunidades tradicionais para integrar mecanismos de participação e controle social. Assim, foi desenhada a forma como as pessoas comporiam o Fórum de Observadores, a constituição do Orçamento dos Atingidos e a criação das Câmaras Regionais, entre outros. Essas medidas atendem ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC-GOV) firmado em 25 de junho de 2018.

Os indicados deveriam realizar o acompanhamento e a análise da reparação no rio Doce e os trabalhos da Fundação Renova, podendo participar da tomada de decisões e apresentar críticas e sugestões.  O Fórum de Observadores seria composto por 56 pessoas, sendo 12 representantes da sociedade civil, entre entidades, movimentos sociais e grupos acadêmicos de confiança junto às pessoas atingidas, e outras 44 pessoas indicadas pelas Assessorias Técnicas dos territórios atingidos.

Para estabelecer a composição desse Fórum, as instituições do judiciário enviaram ofício conjunto aos reitores da Universidade Federal de Itajubá (Unifei), Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop), Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Universidade Federal de Viçosa (UFV) e Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes), solicitando a indicação de dois nomes por universidade, que passariam pela análise das defensorias e ministérios públicos.

Representantes dos povos indígenas Guarani, Krenak e Tupiniquim, e da comunidade quilombola de Degredo, localizada em Linhares (ES), deveriam apresentar, individualmente, dois representantes cada, indicados no bojo de processos de consulta prévia de acordo com suas formas próprias de organização sociopolítica. As escolhas deverão observar, como critérios das indicações, a equidade de gênero, a diversidade racial e, quando possível, experiência e conhecimento das temáticas tratadas nos espaços em que participarão.

Em 17 de setembro de 2023, de acordo com Fernanda Couzemenco para o Século Diário, representantes dos povos Tupinikim e Guarani, em Aracruz, ocuparam os trilhos da ferrovia da Vale que atravessa os dois territórios indígenas. Eles reafirmaram que a condição para suspensão da mobilização era a retomada das negociações para revisar o acordo de reparação e compensação dos danos que sofreram.

O juiz Gustavo Moulin Ribeiro, titular da Vara Federal de Linhares, publicou no dia 25 daquele mês decisão de reintegração de posse favorável à Vale, estabelecendo prazo para que a Polícia Federal (PF) realizasse a desocupação e multa em caso de descumprimento: “Concedo prazo de dez dias úteis para que a União, por meio do Departamento de Polícia Federal, reúna os recursos materiais e humanos necessários para dar integral cumprimento, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia útil de atraso”. 

O Conselho Territorial de Caciques Tupinikim e Guarani das Terras Indígenas (TIs) Tupinikim e Comboios enviou manifestação à Justiça Federal e às mineradoras. Assinaram a carta os caciques Antonio Carlos, de Comboios; Gilmar Coutinho, de Córrego do Ouro; Vilmar Oliveira, de Caieiras Velha; Valdeir Silva, de Pau Brasil; Marcela Rocha, de Irajá; e Nelson Carvalho, de Três Palmeiras, que salientam: “direito não se negocia, nem se discute: se respeita e aplica!”

O que cremos é que a Justiça Federal não é um ambiente onde se propaga a injustiça, pelo contrário, temos certeza de que esse órgão serve justamente para a garantir que os direitos dos povos originários sejam respeitados e temos convicção que esses fatos levados ao judiciário serão considerados conforme determina a Resolução 454 do CNJ que se funda nos artigos 231 e 232 da Constituição e na Convenção 169 da OIT [Organização Internacional do Trabalho]”.

Invocando “a soberania dos povos originários”, as lideranças signatárias elencaram três pontos principais da pauta da ocupação dos trilhos. Em primeiro lugar, o restabelecimento das negociações diretas entre as mineradoras e os povos indígenas, no formato que vinha sendo praticado, determinando que as mineradoras apresentassem sua contraproposta aos termos já enviados pelas comunidades. Em segundo, “que a Justiça Federal suspendesse todos os processos, inclusive a ação anulatória e o processo de reintegração de posse, até o final das negociações”, e, em terceiro, afirmam: “desejamos ser considerados legítimos para estar e falar nos processos judiciais, conforme nos garante a lei”.

O MPF enviou à 1ª Vara Federal de Linhares, do juiz federal Gustavo Moulin Ribeiro, no dia 24 de setembro, um “pedido de reconsideração” no qual o procurador da República em Linhares, Jorge Munhós, argumentou que “o caminho é o diálogo e não a força”. Pediu também a suspensão da sentença de reintegração de posse em favor da Vale e outras empresas que utilizavam a ferrovia. Além disso, pediu para que o caso seguisse sob responsabilidade da 4ª Vara Federal, em Belo Horizonte, criada em 2022 para julgar os processos relativos ao crime das mineradoras contra o Rio Doce.

“Considerando que há perspectivas de que uma mesa de negociação seja aberta, sob o comando do Juízo da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte – Tribunal Regional Federal da 6ª Região, o MPF, em acréscimo aos pedidos de reconsideração formulados pela Funai [Fundação Nacional dos Povos Indígenas] e pela União, requer a reconsideração da decisão proferida no Evento 32, com a suspensão da ordem liminar de reintegração até que seja viabilizada a audiência de mediação junto ao Juízo da 4ª Vara Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Belo Horizonte”.

No dia 17 de outubro de 2023, ocorreu reunião entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton e as comunidades indígenas Tupinikim e Guarani de Aracruz, intermediada pelo juiz federal da 4ª Vara de Belo Horizonte, Vinícius Cobucci. No entanto, “Não houve nenhum avanço devido à irredutibilidade das empresas”, segundo declararam representantes do Conselho Territorial de Caciques: “Não querem reconhecer o direito [de reparação e compensação] individual”.

Essa pauta, explica Joel Monteiro, presidente da Associação Indígena Tupinikim Caieiras Velha (AITCV), visa estabelecer um processo semelhante ao dos atingidos não indígenas, que foi a indenização por CPF e não por núcleo familiar, como aconteceu nas aldeias, fazendo com que a maioria das pessoas não tenha sido indenizada, considerando ainda a exclusão total de muitas famílias do programa estabelecido pela Fundação Renova.

“As empresas esvaziaram a importância das nossas pautas, e não apontaram soluções concretas. Falou-se em manter o formato do acordo por núcleo familiar; suspensão do auxílio em dezembro de 2024; e avaliar se há possibilidade de incluir novas famílias”, informa.

Sobre o Programa Básico Ambiental Indígena (PBAI), Monteiro relata que também não houve avanços, pois as empresas querem seguir com a elaboração do estudo de forma desvinculada do Plano de Retomada Econômica e da questão das indenizações – ponto primordial da pauta indígena.

 

Atualização: novembro de 2023

 

Cronologia

1973: Fundação da empresa Samarco S.A.

1977: Samarco inicia suas operações.

1984: BHP Billiton compra a Marcona Corporation e incorpora parte da Samarco.

Entre 1994 e 1997: Samarco inicia primeira fase de expansão (P2P) e duplica sua capacidade de produção. Criação de duas hidrelétricas, UHE Muniz Freire e UHE Guilman, para fornecimento de energia ao empreendimento.

1998: Exportações da Samarco atingem o mercado chinês.

Entre 2000 e 2008: Companhia Vale do Rio Doce (inicialmente como CVRD, e depois como Vale S.A.) adquire a Samitri e incorpora parte da Samarco, iniciando segunda expansão (P3P).

2005: Samarco inicia processo de licenciamento da barragem de Fundão.

02 de janeiro de 2006: Fundação Estadual de Meio Ambiente de Minas Gerais (Feam) emite licença prévia da barragem de Fundão.

17 de janeiro de 2007: Feam concede licença prévia para extração de minério de ferro da fase P3P.

11 de maio de 2007: Feam emite aprovação da licença de instalação da barragem de Fundão.

22 de setembro de 2008: Conselho Estadual de Política Ambiental de Minas Gerais (Copam) concede licença de operação da barragem de Fundão.

13 de novembro 2011: Copam/Unidade Regional Colegiada Rio das Velhas renova licença de operação da barragem de Fundão.

2012: Samarco entrega estudos ao Copam que apresentam o esgotamento prematuro da barragem de Fundão e que visam seu aperfeiçoamento.

2013: Samarco solicita renovação da licença de operação da barragem de Fundão.

07 de maio de 2014: Copam aprova licença de operação da Terceira expansão (P4P) da Samarco.

Junho de 2015: Copam expede duas licenças para o alteamento e a união das barragens de Fundão e Germano.

Julho de 2015: Governo do Estado de Minas Gerais cria a “Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em Conflitos Socioambientais e Fundiários”, cujo objetivo é mediar conflitos urbanos relacionados à moradia em Minas Gerais no contexto do acompanhamento e mediação das negociações entre as famílias atingidas, a Samarco e o poder público.

05 de novembro de 2015: Rompimento da barragem de Fundão causa a morte imediata de 19 pessoas.

06 de novembro de 2015: Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Minas Gerais (Semad) suspende atividades da Samarco, e Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) entra com ação cautelar para bloquear 300 milhões de reais da empresa para garantir o pagamento das indenizações.

11 de novembro de 2015: Juiz do fórum de Mariana libera, por meio de ação cautelar (nº 0400.15.003989-1), o bloqueio dos 300 milhões de reais das contas da Samarco para pagamento de indenizações, compra dos terrenos e gastos com as despesas dos atingidos.

12 de novembro de 2015: Arquidiocese de Mariana e Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB) organizam caminhada pela vida em Mariana.

13 de novembro de 2015: Município de Governador Valadares (MG) recebe águas de caminhões-pipa contaminados por querosene, como denunciou a Prefeitura Municipal de Governador Valadares.

17 de novembro de 2015: Início das reuniões semanais de negociação entre MPMG, comissão dos atingidos e representantes da Samarco.

18 de novembro de 2015: Governo do Estado de Minas Gerais realiza primeira reunião da “Mesa de Diálogo e Negociação Permanente com Ocupações Urbanas e Rurais e outros grupos envolvidos em Conflitos Socioambientais e Fundiários” para acompanhar e mediar as negociações entre as famílias atingidas, a Samarco e o poder público.

21 de novembro de 2015: Lama alcança Oceano Atlântico na altura do Espírito Santo.

Dezembro de 2015: Famílias de Mariana desalojadas por conta do rompimento são transferidas para casas alugadas para celebrar o Natal em residências dignas. Além disso, o MAB e o MPMG criam agenda de reuniões semanais com os atingidos para discutir negociações relacionadas ao desastre.

23 de dezembro de 2015: Acordo homologado pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, substituto na 2ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Mariana, garante permanência dos atingidos em casas alugadas pela Samarco, auxílio financeiro mensal, compra de terrenos para reassentamento e indenizações.

13 de janeiro de 2016: Povos indígenas Tupinikim e Guarani Mbyá ocupam a Estrada de Ferro Vitória-Minas (EFVM ou EF-262) para protestar por sua inclusão oficial entre as comunidades consideradas atingidas pelo desastre.

15 de janeiro de 2016: Povos Tupinikim e Guarani Mbyá liberam EFVM após Samarco se comprometer a se reunir com representantes das aldeias indígenas.

24 de janeiro de 2016: Samarco encerra distribuição de água potável em Colatina/ES alegando que a água do rio Doce, coletada pela empresa de abastecimento de água do município, a Sanear, já estaria potável, descumprindo assim o Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA).

02 de março de 2016: Assinatura do Termo de Transação e de Ajustamento de Conduta (TTAC) entre governos dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, governo Federal, Samarco, Vale, BHP e diferentes autarquias. Nesse acordo, também conhecido como “TAC Acordão”, é criada a Fundação Renova e um comitê interfederativo (CIF) composto por órgãos públicos para intermediar as ações da Fundação e validar seus programas. Além disso, ocorre a suspensão de diversas ações civis públicas (ACPs) que tinham como objeto o rompimento da barragem de fundão.

11 a 16 de abril de 2016: Caravana Territorial da Bacia do Rio Doce, composta por mais de 40 organizações da sociedade civil, percorre quatro rotas entre a nascente e a foz do rio para mobilizar, organizar e trocar percepções e possibilidades de soluções socioambientais ao longo do território atingido.

Maio de 2016: Juíza Maria do Carmo Cardoso, do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1), homologa TTAC.

7 de maio de 2016: Atingidos de Bento Rodrigues definem terreno onde será construída a “Nova Bento Rodrigues”.

08 de junho de 2016: Polícia Federal (PF) apresenta inquérito denunciando a Samarco, Vale, VogBR e oito funcionários pelo rompimento.

09 de junho de 2016: Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceita três denúncias do MPMG contra Samarco, Vale e VogBR.

16 de junho de 2016: Samarco aceita pagar auxílio emergencial para os povos Tupinikim e Guarani Mbyá após sete meses de negociação.

Julho de 2016: Synergia (empresa terceirizada da Renova) inicia aplicações do cadastro-padrão ao longo da bacia do rio Doce.

31 de junho 2016: STJ suspende o TAC Acordão.

3 de setembro de 2016: Comunidade de Paracatu de Baixo, localizada em Mariana/MG, define local para reconstrução da comunidade.

14 de setembro de 2016: Defensorias e Ministérios Públicos de Minas Gerais (DPMG e MPMG), Espírito Santo (DPES e MPES) e da União (DPU e MPF) criam o Grupo Interdefensorial do Rio Doce (GIRD).

14 de setembro de 2016: Comissões de Atingidos da Barragem de Fundão do município de Mariana escolhem a Cáritas como sua assessoria técnica.

19 a 20 de setembro de 2016: GIRD realiza audiências públicas em municípios atingidos (Baixo Guandu/ES, Barra Longa/MG, Colatina/ES, Conselheiro Pena/MG, Governador Valadares/MG, Linhares/ES e Santa Luz do Escalvado/MG).

21 de setembro de 2016: Governo do Estado de Minas Gerais aprova a construção do dique S4 pela Samarco.

29 de setembro de 2016: Povos Tupinikim e Guarani Mbyá se reúnem com representantes das empresas e da Fundação Nacional do Índio (Funai) para pressionar pela renegociação dos termos de um novo acordo.

05 de outubro de 2016: Famílias atingidas do município de Mariana conquistam direito de reformularem cadastro que coletava perdas e danos com o rompimento da barragem.

04 e 05 de novembro de 2016: MAB, Coletivo Rejeitos e Universidades produzem diversas manifestações, atos e seminários relembrando um ano do desastre em Mariana.

21 de novembro de 2016: GIRD expede nota técnica nº 2 solicitando atuação do Comitê Interfederativo (CIF) no processo de reconhecimento de novas comunidades, na região costeira do estado do Espírito Santo, como atingidas.

18 de janeiro de 2017: Ministério Público Federal (MPF), Samarco, Vale e BHP firmam Termo de Acordo Preliminar (TAP) a respeito de projetos de recuperação socioeconômica, socioambiental e de assessoria técnica para os atingidos.

30 de março de 2017: Cerca de 600 atingidos participam de manifestação organizada pelo MAB em Belo Horizonte.

31 de março de 2017: CIF reconhece comunidades da Foz Norte e Sul do rio Doce como atingidas.

Junho de 2017: Criação da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT) pelo governo federal, governos estaduais de Minas Gerais, do Espírito Santo e as empresas responsáveis pelo desastre: Samarco, Vale e BHP.

05 de junho de 2017: MPF e MPMG firmam acordo com Samarco e controladoras para contratação de assessoria técnica independente para o município de Barra Longa; comissão de atingidos do município escolhe a Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas).

10 de junho de 2017: Fundação Renova não reconhece a comunidade de Campo Grande, em São Mateus/ES, como atingida.

14 de agosto de 2017: Atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão, juntamente com o MAB, protestam na Justiça Federal, em Belo Horizonte, denunciando a morosidade nas decisões sobre o rompimento e reconhecimento de comunidades atingidas.

18 de outubro de 2017: Definida a reformulação do cadastro dos atingidos do município de Mariana em audiência entre o MPMG, a Fundação Renova e os atingidos.

05 de novembro de 2017: ONG Pachamama, representando a bacia do rio Doce, entra com ação contra a União e o estado de Minas Gerais solicitando plano de proteção da população do rio Doce contra desastres.

05 de novembro de 2017: MAB divulga documento com nove denúncias contra ações da Fundação Renova e o que considera como “as contínuas violações de direitos”.

16 de novembro de 2017: MPMG, MPF, Samarco, Vale e BHP firmam novo acordo para garantir assessoria técnica para os atingidos residentes na bacia do rio Doce e um diagnóstico sobre os danos socioeconômicos.

11 de dezembro de 2017: Samarco obtém licenças prévia (LP) e de instalação (LI) referentes à cava de Alegria Sul, concedido pela Câmara de Atividades Minerárias (CMI), que compõe o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) da Secretaria de Estado de Meio Ambiente de Minas Gerais (Semad).

2017 – Fundação Renova publica matriz de danos de ressarcimento dos atingidos pelo desastre.

06 de fevereiro de 2018: Juíza Marcela Oliveira Decat de Moura, do Fórum de Mariana, homologa acordo parcial sobre diretrizes do reassentamento das comunidades de Bento Rodrigues, Paracatu de Baixo e outras comunidades rurais do município de Mariana.

08 de fevereiro de 2018: Atingidos de Bento Rodrigues aprovam projeto urbanístico da Nova Bento Rodrigues.

22 de março de 2018: As áreas técnicas do MPF e o MPMG publicam o documento “Avaliação participativa da minuta do Termo de Ajustamento de Conduta sobre a Governança (TAC-GOV), do processo de reparação e recuperação dos danos decorrentes do rompimento de barragens de rejeitos das mineradoras Samarco, BHP e Vale em Mariana, Minas Gerais”.

13 de abril de 2018: Núcleo de Pesquisa em Vulnerabilidade e Saúde da Universidade Federal de Minas Gerais (Naves/UFMG) e Cáritas Regional Minas Gerais lançam pesquisa cujo objetivo é avaliar a saúde mental dos atingidos pela barragem de Fundão em Mariana.

25 de junho de 2018: MPF, MPMG, Samarco, Vale e BHP assinam TAC da governança; MAB questiona ausência dos atingidos na elaboração do acordo.

24 de julho de 2018: Movimentos sociais, sindicatos de trabalhadores, grupos de pesquisa e organizações não governamentais assinam nota pública cujo objetivo é alertar os órgãos competentes sobre a contratação, em julho, do ex-diretor-presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo (Iema), Jader Mutzig, para assumir as relações institucionais da Renova.

8 de agosto de 2018: O juiz federal Mário de Paula Franco Junior homologa o TAC-GOV, alterando o item que trata da contratação das assessorias técnicas aos atingidos e estabelece que movimentos sociais, ONGs, entidades religiosas, ideológicas ou partidárias, deveriam ser excluídos do processo de oferta de apoio aos atingidos na forma prevista das assessorias técnicas independentes.

09 de agosto de 2018: Ministério Público Federal no Espírito Santo e em Minas Gerais (MPF/ES e MPF/MG) e as Defensorias Públicas dos dois estados envolvidos e da União (DPES, DPMG e DPU) publicam nota sobre a alteração do item que trata da contratação das assessorias técnicas dos atingidos.

28 de agosto de 2018: Fundação Renova apresenta documento dizendo não reconhecer diversos danos listados na “Matriz de Danos” apresentada pela Cáritas e propondo retirar diversas possibilidades de indenização previstas no documento.

13 de setembro de 2019: Atingidos e Fundação Renova debatem Matriz de Danos em audiência de conciliação, no Fórum de Mariana, perante a juíza Marcela Decat.

Setembro de 2018: O braço britânico da mineradora BHP Billiton, uma das controladoras da Samarco, ao lado da Vale, é alvo de uma ação internacional para reparação de danos bilionária por um escritório de advocacia anglo-americano, o SPG Law, devido à devastação provocada pelo rompimento da barragem de Fundão.

02 de outubro de 2018: Acordo de indenização final para famílias de Mariana é firmado, segundo a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mariana.

26 de outubro de 2018: Atingidos pela barragem de Fundão assinam termo de compromisso para evitar a nulidade dos direitos e indenizações e são intermediados por ministérios públicos e as defensorias estaduais (Minas Gerais e Espírito Santo), o MPF, a Defensoria Pública da União, a Samarco, a Vale, a BHP Billiton e a Fundação Renova.

04 e 14 de novembro de 2018: MAB realiza a Marcha “Lama no Rio Doce: 3 Anos de Injustiça”, com a mensagem “Do Rio ao Mar: Não vão nos calar!”

05 de novembro de 2018: Samarco divulga a retomada das obras da Alegria Sul visando a continuidade da extração de minério de ferro.

27 de dezembro de 2018: A 12ª Vara Federal concede liminar permitindo à Samarco descontar das indenizações dos atingidos os valores pagos a título de “Auxílio Financeiro Emergencial” das indenizações por lucros cessantes, a serem pagas no Programa de Indenização Mediada.

05 de novembro de 2018: Águas do rio Gualaxo do Norte apresentam tom marrom escuro; atingidos denunciam que toneladas de rejeito da mineração vazaram depois do colapso da barragem de Fundão e continuavam no ambiente.

07 de fevereiro de 2019: Ministérios Públicos Federal (MPF) e dos estados do Espírito Santo (MPES) e de Minas Gerais (MPMG), e as Defensorias Públicas da União (DPU) e dos estados do Espírito Santo (DPES) e de Minas Gerais (DPMG), reúnem-se com o então governador do Estado do Espírito Santo, Renato Casagrande, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que recebe dois documentos: um ofício sobre o fornecimento de água na comunidade remanescente do Quilombo do Degredo, em Linhares (ES), e outro com uma série de solicitações ao governo do estado.

08 de fevereiro de 2019: O TRF1 acata os fundamentos do agravo de instrumento interposto pelos membros do grupo de trabalho do Rio Doce, DPES, DPMG, DPU, MPES, MPMG e MPF.

Março de 2019: Cerca de 150 representantes de várias associações de atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP manifestam-se, na cidade de Baixo Guandu/ES, expondo a demora na reparação dos danos.

03 de junho de 2019: Cerca de 100 atingidos de Mariana, Barra Longa e Acaiaca e, dentre estes, garimpeiros e pescadores ocupam o escritório da Fundação Renova em Mariana para exigir respostas, negadas há sete meses, sobre os reassentamentos e moradias com estruturas abaladas devido ao tráfego de caminhões nesses municípios.

Maio de 2019: Publicado pela Ambios Engenharia o “Estudo de Avaliação de Risco a Saúde Humana (ARSH)”.

08 e 09 de agosto de 2019: Cáritas Regional Minas Gerais inicia ciclo de apresentações da Matriz de Danos à população atingida em Mariana. O foco da apresentação é a exposição do eixo sobre danos imateriais para as comunidades atingidas.

26 de agosto de 2019: Audiência pública na Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (CDH/ALMG) para discutir a reparação dos danos provocados na bacia do rio Doce.

27 e 28 de agosto de 2019: A Assessoria Técnica da Cáritas Minas, pesquisadores do Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional da Faculdade de Ciências Econômicas (Cedeplar) e da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerais (Ipead) apresentam segunda parte da Matriz de Danos, referente às Atividades Econômicas.

11 de setembro de 2019: A secretaria Adjunta de Planejamento e Gestão, Lucia Cardoso Barreto, Coordenadora do Comitê Gestor Pró Rio Doce, comunica ao presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Eduardo Fortunato Bime, e Miucha Magalhães, na época, secretária-executiva do Comitê interfederativo, que a coordenação dos trabalhos sob a Câmara Técnica de Saúde seria exercida pelo estado do Espírito Santo em caráter temporário.

04 e 05 de outubro: Cáritas, junto aos pesquisadores da Agroequilibra, apresenta o terceiro eixo da Matriz de Danos, com proposta de valoração Agrossilvipastoril, Plantio e Criação Animal.

3 a 5 de outubro de 2019: A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados realiza diligência à região atingida pelo desastre na barragem de Fundão.

22 e 23 de outubro de 2019: A assessoria técnica que compôs a elaboração da matriz de danos da Cáritas apresenta às pessoas atingidas o eixo dos danos aos bens materiais, fechando o ciclo de apresentação da matriz de danos.

Outubro de 2019: Julgamento de ação movida pela Vale contra o professor Evandro Medeiros, da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará (Unifesspa).

24 de outubro de 2019: De acordo com o relatório da Vale, esta fechou o trimestre de julho a setembro de 2019 com lucro de US$ 1,6 bilhões (R$ 6,5 bilhões) e um aumento de 20,2% da extração de minério de ferro, na comparação com o trimestre anterior.

03 de novembro de 2019: Encontro dos Atingidos em Mariana com diferentes comunidades das bacias dos rio Doce e Paraopeba (atingido pelo desastre da barragem de Brumadinho) debate a situação da população afetada pelos crimes ambientais das mineradoras no estado.

Dezembro de 2019: Fundação Renova apresenta estudo baseado na metodologia Gestão Integrada para a Saúde e Meio Ambiente (Gaisma) sobre os riscos à saúde humana em Mariana.

31 de dezembro de 2019: Organização Mundial da Saúde (OMS) é alertada sobre vários casos de pneumonia na cidade de Wuhan, província de Hubei, na República Popular da China. Trata-se de uma nova cepa (tipo) de coronavírus que não havia sido identificada antes em seres humanos.

7 de janeiro de 2020: Autoridades chinesas confirmam novo tipo de coronavírus -2019-nCoV.

20 e 25 de janeiro de 2020: Jornada de Lutas do MAB atua na construção da Casa Solidária, no município de Barra Longa, e a Marcha de Pompéu a Brumadinho.

11 de fevereiro de 2020: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determina que matriz de danos realizada pela Fundação Renova seja usada como base de cálculo para indenizações a atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão e atualizada para valores mais próximos àqueles pedidos pelas vítimas.

02 de março de 2020: O juiz Mário de Paula Franco Júnior profere decisão favorável a respeito da metodologia Gaisma, proposta pela Fundação Renova, a ser adotada para avaliação de risco à saúde humana no contexto deste desastre.

Março de 2020: A Agência Nacional de Mineração (ANM) interdita a barragem Xingu [localizada na Mina Alegria, em Mariana] por “grave e iminente risco de ruptura por liquefação”.

03 de maio de 2020: Prefeitura Municipal de Mariana publica Decreto Nº 10.496 que dispõe sobre a instituição do Plano Estratégico de Retomada Gradativa e Segura das Atividades Econômicas no Município de Mariana no contexto da pandemia do coronavírus causador da covid-19.

20 de maio de 2020: Denúncias da presença de trabalhadores com covid-19 nas obras de reparação em Mariana.

21 de maio de 2020: A Prefeitura Municipal de Mariana paralisa obras dos reassentamentos de Bento Rodrigues e Paracatu de Baixo, e os trabalhadores retornam para a área urbana de Mariana nos ônibus das empresas terceirizadas.

21 de maio de 2020: Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde – Covid-19 emite recomendação técnica (nº 35) que determina a paralisação das obras dos reassentamentos, da praça central da cidade (Jardim) e de estruturas rurais até 31 de maio de 2020.

22 de maio de 2020: O boletim de saúde da prefeitura de Mariana informa que, do total de casos confirmados de covid-19 no município, 21 são trabalhadores da Vale, da Fundação Renova e suas terceirizadas. No mês de maio, em Mariana, 213 pessoas são contaminadas

25 de maio de 2020: São contabilizados 36 trabalhadores dessas empresas confirmados pelo teste rápido do município de Mariana.

26 de maio de 2020: Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde – Covid-19 analisa o Plano de Ação da Retomada das atividades da Praça Gomes Freire, o Plano de Ação da Retomada das Obras, os Reassentamentos e o Plano das Estruturas Rurais da Fundação Renova, por meio da recomendação técnica n 36.

1 de junho de 2020: Fundação Renova apresenta plano de melhoria e ampliação dos cuidados adotados ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da Covid-19, aprovado na semana seguinte pelo Comitê Gestor [08 jun. 2020].

22 de julho de 2020: Cerca de 200 mil atingidos pelo rompimento buscam no Centro de Justiça Cível de Manchester, no noroeste da Inglaterra, por indenizações da BHP Billiton.

30 de julho de 2020: Debate sobre os povos indígenas na penúltima audiência que julga a jurisdição internacional na Inglaterra.

Agosto de 2020: Implementação do modelo de indenização denominado Sistema Indenizatório Simplificado (Novel), elaborado pela Fundação Renova.

27 de outubro de 2020: MPF entra com mandado de segurança contra “os atos ilícitos” do juiz Mário de Paula na condução suspeita das decisões da reparação dos danos às vítimas do desastre-crime em Mariana, geralmente em benefício da Fundação Renova.

06 de novembro 2020: Carta dos atingidos de Mariana expõe fatos “verdadeiros não mostrados pelas empresas e reivindicações por um processo justo de reparação integral”.

09 de novembro de 2020: Desembargadora Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) indefere os argumentos dos procuradores no mandado de segurança com pedido liminar contra reiteradas condutas abusivas praticadas pelo juízo da 12ª Vara Federal e Agrária da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais.

17 de janeiro de 2021: Manifestação de atingidos na  Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM), da Vale, como protesto contra problemas no Sistema Indenizatório Simplificado (Novel).

18 de janeiro de 2021: Cinco integrantes da Comissão dos Atingidos e Atingidas de Naque (Vale do Aço/MG) são presos após participarem de manifestação na Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) em defesa dos direitos das comunidades.

19 de janeiro de 2021: O magistrado da 12ª Vara da Justiça Federal em Belo Horizonte, Mário de Paula Franco Júnior, ameaça suspender as homologações por conta das manifestações.

21 de janeiro de 2021: Reunião com atingidos do Município de Naque sobre o sistema indenizatório simplificado, incluindo a advogada Bruna Ferraz e a advogada da Fundação Renova, Viviane Aguiar, termina com ameaças aos representantes da Comissão de Atingidos do município.

24 de fevereiro de 2021: MPMG ajuíza Ação Civil Pública (ACP) pedindo a extinção da Fundação Renova.

10 de março de 2021: Advocacia-Geral da União (AGU) obtém na Justiça Federal decisão liminar para garantir diagnóstico independente de todas as atividades desenvolvidas pela Fundação Renova.

30 de março de 2021: DPES, MPES, DPMG, DPU, MPMG e MPF protocolam petição para a arguição de suspeição do magistrado Mário de Paula Franco Júnior devido a irregularidades no julgamento do sistema Novel.

Abril de 2021: Moradores de Paracatu de Baixo denunciam atrasos e paralisações nas obras do reassentamento coletivo. Esta condição gera indignação pelo fato de alguns familiares, principalmente mais velhos, falecerem sem terem retornado para seus territórios.

09 de junho de 2021: A Superintendência Regional do Trabalho de Minas Gerais interdita atividades dos trabalhadores da Vale na barragem Xingu [na Mina Alegria, em Mariana].

27 de junho de 2021: Os advogados dos atingidos conseguem reabrir o processo de 5 bilhões de libras esterlinas (R$ 35 bilhões) contra a BHP Billiton na Corte Real de Justiça (Royal Courts of Justice), em Londres, Reino Unido.

14 de julho de 2021: O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza encontro, por meio do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão, com objetivo de implementar a anunciada repactuação da gestão da reparação dos danos do crime.

22 e 23 de setembro de 2021: A primeira rodada de discussões sobre as negociações da repactuação rio Doce mediada pelo CNJ ocorre em Brasília, com o acompanhamento de Flávia Pessoa e do também do conselheiro do CNJ Luiz Fernando Bandeira de Mello.

18 de novembro de 2021: Cerca de 18 lideranças dos atingidos realizam reunião com o MPF para tratar do pedido de efetiva participação nos processos de negociação para a repactuação do acordo perante o CNJ.

10 de dezembro de 2021: Os atingidos do distrito de Gesteira do município de Barra Longa (MG) reúnem-se com o procurador da República Carlos Bruno Ferreira da Silva.

13 de janeiro de 2022: DPES, DPMG, DPU, MPES, MPMG e MPF solicitam à Fundação Renova a realização de estudos em locais atingidos por cheias do rio Doce para verificar se houve aumento da área de afetação do desastre causado pelo rompimento da barragem de Fundão.

24 de março de 2022: O TRF1, em decisão liminar, derruba decisão da 12ª Vara Federal de Minas Gerais que, em março de 2021, determinou a substituição do pagamento do auxílio financeiro emergencial (AFE) por “kit de proteína” e “kit de alimentação” aos pescadores e agricultores de subsistência atingidos pelo rompimento da barragem do Fundão.

21 de junho de 2022: O deputado federal Helder Salomão, do Partido dos Trabalhadores (PT), entrega relatório da Comissão Externa ao CNJ, no qual ficou estabelecido que no mínimo 40% dos recursos da repactuação deveriam ser aplicados na reparação direta dos atingidos pelo crime da Samarco/Vale-BHP contra o rio Doce, e sob gestão deles.

24 de agosto de 2022: Acolhendo parecer do MPF, a Quinta Turma TRF1 nega, por unanimidade, recurso da Samarco contra a manutenção da obrigação de pagamento do chamado “dano água” às populações que tiveram desabastecimento por conta do desastre.

31 de agosto de 2022: A Corte de Apelação do Reino Unido rejeita o recurso feito pela BHP Billiton para recorrer à Suprema Corte contra a permissão dada para que ela seja julgada por sua responsabilidade na tragédia.

Setembro de 2022: Um comunicado conjunto assinado por representantes legais dos governos do Espírito Santo e Minas Gerais e pelos órgãos do Judiciário oficializa a impossibilidade de continuar com os esforços de repactuação, conduzidos pelo CNJ, devido à irredutibilidade das empresas em concordar com prazos e valores de compensação e reparação minimamente dignos.

26 de setembro de 2022: DPES, DPU, MPE, MPMG e o governo do estado do Espírito Santo peticionam ao Juízo da 12ª Vara Federal pedindo a expedição de ordem judicial determinando que todos os programas, projetos e ações em execução pela Fundação Renova incluíssem os municípios indicados na Deliberação nº 58/2017 do Comitê Interfederativo (CIF) Nova Almeida, Conceição da Barra, Aracruz, São Mateus e Serra.

Outubro de 2022: MPF apresenta recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reconhecer nulidades de acórdão do TRF1 em processo que discute indenizações que deveriam ser pagas, pelas empresas responsáveis pelo rompimento da barragem do Fundão, aos atingidos do município de Baixo Guandu (ES).

13 de outubro de 2022 : As instituições do Judiciário que atuam no caso Samarco obtêm importante decisão, o reconhecimento do direito das populações atingidas ao auxílio por meio das Assessorias Técnicas Independentes (ATIs).

2 de dezembro de 2022: A Justiça Federal homologa o Termo de Compromisso assinado pelas ATIs para início da prestação do serviço em 12 territórios atingidos pelo rompimento da barragem de Fundão.

08 de fevereiro de 2023: Durante audiência judicial, defensorias e ministérios públicos envolvidos no caso Samarco fecham acordo que garante aos proprietários de residências situadas em municípios ao longo da bacia do rio Doce recursos financeiros para reforma e conserto de danos causados pelo desastre.

02 de março de 2023: MPF participa de reunião de conciliação com representantes de povos indígenas no Espírito Santo para buscar um consenso entre os representantes de 12 comunidades indígenas e a Fundação Renova.

Março de 2023: Cerca de 500 mil novos autores aderem ao processo internacional e passam a ser representados pelo escritório Pogust Goodhead diante do Judiciário britânico.

04 de abril de 2023: O MPF e o MPMG apresentam, em audiência judicial virtual, as tratativas e o cronograma das próximas etapas para construção conjunta com a população do distrito de Gesteira, da contraproposta de acordo para o reassentamento de 37 famílias desta comunidade atingida.

17 de abril de 2023: MPMG realiza encontro em sua sede com representantes do MPF e atingidos do distrito de Gesteira. A reunião tem, ainda, participação de integrantes da Vale, da BHP Billiton Brasil, da Samarco e da Fundação Renova, além da Comissão das Pessoas Atingidas da comunidade de Gesteira.

19 de abril de 2023: Nova reunião é realizada em Gesteira para propor o redesenho do loteamento do terreno para o reassentamento.

24 de abril de 2023: O MPF e o MPMG apresentam, em audiência judicial, as tratativas e o cronograma das etapas posteriores para construção conjunta com a população de Gesteira, contraproposta de acordo para o reassentamento de 37 famílias desta comunidade atingida.

07 de maio de 2023: Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o MPF participa de reunião deliberativa sobre o tema promovido pela Comissão Externa (criada em fevereiro de 2023) para fiscalizar os rompimentos de barragens e assegurar amparo aos atingidos em relação à recuperação econômica, participação popular e gestão pública de recursos.

12 de maio de 2023: Denúncia do pescador Marcos José Lidôneo sobre o perigo do consumo do pescado no ES.

Agosto de 2023: Defensorias e ministérios públicos que atuam no caso Samarco iniciam procedimentos para efetivação da participação da sociedade civil e dos atingidos nos processos deliberativos de reparação dos danos ocasionados pela tragédia.

17 de setembro de 2023: Representantes dos povos Tupinikim e Guarani, em Aracruz/ES, ocupam os trilhos da ferrovia da Vale que atravessa os dois territórios indígenas para a retomada das negociações de revisão do acordo de reparação e compensação dos danos que sofreram.

24 de setembro de 2023: O procurador da República em Linhares/ES, Jorge Munhós, envia “pedido de reconsideração” à 1ª Vara Federal de Linhares pedindo a suspensão da sentença de reintegração de posse em favor da Vale e outras empresas que utilizavam a ferrovia.

25 de setembro de 2023: O juiz Gustavo Moulin Ribeiro publica decisão de reintegração de posse favorável à Vale, estabelecendo prazo para que a Polícia Federal (PF) realize a desocupação e multa diária de um milhão de reais em caso de descumprimento.

17 de outubro de 2023: Ocorre reunião entre as mineradoras Samarco, Vale e BHP Billiton e as comunidades indígenas Tupinikim e Guarani de Aracruz sob intermediação do juiz federal da 4ª Vara de Belo Horizonte, Vinícius Cobucci.

 

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Um comentário

  1. A quem interessou, interessa e vai continuar interessando, ignorar a absurda diferença de comportamento (inclusive o legal / penal) no trato do Desastre de Mariana e o de Brumadinho? É muito triste acreditar que os órgãos públicos responsáveis pela análise das duas significativas agressões ambientais tenham adotado práticas tão diversas. E o pior é que, pouco a pouco, se induz o processo de esquecimento do caso Mariana e vai se reduzindo os efeitos das ações em Brumadinho.

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