Famílias assentadas do Picag defendem a reforma agrária, a agricultura familiar e a preservação ambiental enquanto lutam contra a grilagem de terra, a especulação imobiliária, o uso de agrotóxicos e o desmatamento

UF: DF

Município Atingido: Brasília (DF)

População: Agricultores familiares, Trabalhadores rurais sem terra

Atividades Geradoras do Conflito: Agroindústria, Atuação de entidades governamentais, Especulação imobiliária, Implantação de áreas protegidas, Pecuária

Impactos Socioambientais: Desmatamento e/ou queimada

Danos à Saúde: Contaminação por agrotóxico

Síntese

Localizado na região administrativa de Brazlândia (DF), o Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (Picag) é um espaço de referência na produção de hortifrutigranjeiros. Esse amplo território agrícola também está ligado à Bacia do Rio Descoberto, principal bacia hidrográfica do Distrito Federal, reconhecida como Área de Preservação Ambiental (APA) em 1983 (Henz, 2010).

Assim como outros projetos de assentamento, o Picag foi criado em um contexto de aumento da concentração de terras no Distrito Federal. Segundo a Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan, 2015), a promulgação de documentos como a Resolução nº 44, da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (Novacap), e o Decreto nº 1052, de 29/07/1969, do Governo do Distrito Federal (GDF), favoreceram a implantação de grandes projetos agropecuários, possibilitando que pessoas jurídicas arrematassem concessões desses projetos e permitindo o arrendamento de múltiplos lotes rurais por apenas uma pessoa (Codeplan, 2015).

Esse cenário dividido entre agricultura familiar e preservação ambiental versus grilagem de terra, especulação imobiliária, uso de agrotóxicos e desmatamento da APA do Rio Descoberto leva ao contexto de contínuos conflitos fundiários. Mesmo com a intensificação da violência no campo, movimentos sociais como o Movimento Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) lutam ativamente junto às famílias assentadas e acampadas da região do Picag por reforma agrária (Silva, 2018).

Após anos de resistência e luta, em 2024 o Incra publicou o Plano de Trabalho – TED Nº 265/2024/GABT-1, anunciando a regularização de projetos de assentamentos que faziam parte do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) (MST, 2024). Entre março e maio de 2025, o Picag avançou na regularização fundiária, ampliando a titulação de famílias e georreferenciamento do projeto (Incra DFE, 2025). Além disso, houve a completa desocupação da área do Picag sobreposta à APA do Rio Descoberto (TRF1, 2025).

 

Contexto Ampliado

O Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (Picag) foi criado oficialmente pelo Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em 25 de junho de 1962. Com uma área de 22 mil hectares, tem capacidade para até 750 famílias (Incra, 2025).

Até 2025 o Picag teria 462 famílias assentadas, e estaria na fase 7 do órgão, que corresponde aos assentamentos consolidados (Incra, 2025). Sua sede é em Brasília (DF), especificamente na região administrativa de Brazlândia (DF), conhecida como pólo de hortifrutigranjeiros do Distrito Federal (Henz, 2010; Incra, 2025).

Em paralelo a isso, em 1983, também na região de Brazlândia (DF), foi criada a Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto, por meio do Decreto Presidencial nº 88.940, de 07 de novembro de 1983. A supervisão da APA ficou a cargo da Secretaria Especial de Meio Ambiente do Distrito Federal (Sema/DF) e Companhia de Água e Esgotos de Brasília (Caesb) (Brasil, 1983).

Em 22 de julho de 1997, o governador do Distrito Federal à época, Cristovam Buarque (PT/DF), assinou a Lei Distrital nº 1.572 criando o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat) (SINJ-DF, 2025). Os objetivos principais do Prat configuravam a garantia de acesso à terra, à assistência técnica, ao crédito, e à dignidade e ao bem-estar social dos trabalhadores rurais do Distrito Federal (Sinj-DF, 2025).

Já em 2004 houve a primeira ocupação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) na área do Picag. O motivo era a posse irregular de 140 hectares por três grileiros, ou seja, pessoas que legalmente não teriam direito às terras (Brasil de Fato, 2017). Segundo o Movimento, funcionários públicos e empresários estariam se apropriando de lotes destinados aos assentados, e que legalmente pertencem ao Incra (Brasil de Fato, 2017).

Em 2012, começaram as movimentações para a implementação do Prat. A primeira delas foi a criação do Conselho de Política de Assentamento Rural do Distrito Federal (CPA-DF), prevista na Lei Distrital nº 1572/97 (Seagri-DF, 2025). O CPA deveria ser composto por trabalhadores rurais e representantes do Poder Executivo, Poder Legislativo e Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF). A partir desse grupo, o Conselho seria designado para definir um cronograma para o Prat, bem como acompanhar sua execução e decidir os imóveis a serem destinados para o programa (Sinj-DF, 2025).

Já em 2013, houve a regulamentação do Prat a partir do Decreto distrital nº 34.289, de 17 de abril. A partir de então, foi definido que as etapas da execução seriam divididas em quatro partes: planejamento, seleção de beneficiários, estágio probatório e outorga da concessão de uso (Sinj-DF, 2025).

Em 2015, famílias sem-terra, ligadas ao MST, voltaram a ocupar a área grilada do Picag. Dessa vez, o motivo da ação foi a emissão de título de posse aos supostos proprietários da área pelo Incra. Após a ocupação, o órgão declarou que começaria a cancelar os títulos concedidos (Brasil de Fato, 2017).

Devido à lentidão no processo de cancelamento dos títulos emitidos pelo Incra, em 15 de julho de 2017, mais de 500 famílias montaram um acampamento na área reclamada. A ação foi executada com apoio do MST, dando origem ao acampamento Noelton Angélico (Brasil de Fato, 2017; MST, 2018).

Nesse mesmo contexto, em reportagem publicada no Brasil de Fato em 17 de julho de 2017, o então dirigente nacional do MST, Marco Baratto, falou sobre a importância da ocupação da área, marcada pelo uso irregular de terras. Para além da cobrança por soluções justas do conflito fundiário, Baratto mencionou o simbolismo do acampamento, pois a região do Picag conforma o maior polo de hortifrutigranjeiros do Distrito Federal (Brasil de Fato, 2017).

Outro ponto de destaque na entrevista do dirigente foi a informação de que a multinacional JBS S.A seria arrendatária de alguns dos lotes em disputa no conflito (Brasil de Fato, 2017). A JBS é conhecida pela liderança absoluta na produção e processamento de carnes (De Olho nos Ruralistas, 2023) e, no momento da reportagem, era uma das investigadas pela operação Lava-Jato.

O superintendente do Incra Distrito Federal e Entorno (Incra/DFE), Marco Aurélio Bezerra da Rocha, disse ao Brasil de Fato (2017) que o órgão estava a par do conflito desde 2015, quando houve denúncia formal do MST. Após esse episódio, a ação, que solicitava a nulidade dos títulos emitidos, foi ajuizada, e dependia do posicionamento do juiz federal responsável.

Já em dezembro de 2017, a partir da Portaria nº 20/2017, o Incra desconstituiu os títulos de posse dos seis ocupantes das áreas do Picag em disputa: Ana Virgínia de Resende Maia; Dimitri Gabriel Homar; Marcelo Maia Leite; Maria das Graças Veiga Godinho Homar; Monica Regina Resende de Abrantes; e Pedro Lopes de Abrantes (Pje, 2020).

Estes, por sua vez, moveram ação declaratória de nulidade, dando origem ao Processo nº 1014498- 74.2018.4.01.3400 contra o Incra. O requerimento dos autores buscava manter a posse das terras em seus respectivos nomes. No relatório do processo, os integrantes do acampamento Noelton Angélico são caracterizados como “invasores” (Incra, 2025; MST, 2018; Pje, 2021).

Em comunicado publicado na página oficial do MST em 13 de janeiro de 2018, foi relatada a ausência da Defensoria Pública da União (DPU) e do Ministério Público Federal (MPF) no processo movido pelos alegados posseiros, o que, segundo o Movimento, vulnerabilizava ainda mais as famílias acampadas (MST, 2018).

Em julho de 2018, a juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira decidiu pela anulação da Portaria nº 20/2017, que cancelava os títulos de posse dos seis ocupantes de área do Picag (PJe, 2025). Em 1º de dezembro de 2018, o Incra/DFE emitiu Títulos de Domínio (TD) a agricultores do Picag. Ao todo, foram entregues 43 títulos definitivos.

O evento foi realizado na Associação Grupo de Moradores e Produtores Rurais do Incra Nove, dentro do assentamento. O secretário-geral da associação, Robson Pereira da Silva, relembrou na ocasião que as famílias lutam pelos TDs desde a década de 1960 (Combate Racismo Ambiental, 2018).

Em julho de 2019, foi distribuído o Processo nº 1018827-95.2019.4.01.3400, a ser julgado pela 13ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF). A ação foi movida pelo Incra contra 42 moradores do Picag (PJe, 2025). A motivação para o processo seria a sobreposição de uma área de acampamento, dentro do Picag (Lote 458-A, Gleba 3), à APA da Bacia do Rio Descoberto, que é estratégica para o abastecimento de água de parte do Distrito Federal (TRF, 2025).

Após três meses, em 15 de outubro de 2019, houve a anulação da decisão de prosseguimento da ação movida pelo Incra. Foram identificados outros moradores na área em litígio, e o juiz federal Marcos José Brito Ribeiro decidiu pela realização de audiência de conciliação e justificação prévia, com a presença do MPF (PJe, 2025).

A audiência em questão foi realizada em 29 de janeiro de 2020 e contou, para além dos acampados do Lote 458-A, com representantes do MPF, Incra/DFE, Institudo Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF), procuradores da República e do Distrito Federal (PJe, 2025).

Nesse contexto, ficou acordado que a DPU assistiria os moradores convocados pelo período de 30 dias. Estes, por sua vez, se comprometeram a não alterar o estado dos imóveis em que residiam até aquele momento. Já o Incra/DFE, além de receber autorização para demolir todas as moradias do local, se comprometeu a realocar as famílias de perfil rural junto ao Governo do Distrito Federal (GDF) e à Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) (Pje, 2025).

Em relação ao outro processo, movido pelos supostos posseiros contra o Incra, em 15 de julho de 2020, o juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva revogou a suspensão da Portaria nº 20/2017, decidida pela juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, fazendo com que ela voltasse a produzir os efeitos pretendidos pela autarquia federal (PJe, 2025). Entretanto, após manifestação do MPF sobre a decisão, em 14 de dezembro de 2021 a Portaria nº 20/2017 foi novamente suspensa pelo juiz Bruno Anderson Santos da Silva.

Em seu parecer, o MPF declarou que o Incra/DFE não poderia anular seu próprio ato de concessão das terras, devido ao esgotamento do prazo de cinco anos; nesse caso, entre a titulação e o ato de cancelamento (PJe, 2025). Ainda, o MPF ressaltou que, mesmo que o prazo de anulação fosse respeitado, as irregularidades narradas pelo Incra na posse das terras seriam de sua própria responsabilidade. Dessa forma, ficou decidido que os cinco posseiros irregulares mantivessem as terras em disputa com membros do acampamento Noelton Angélico (PJe, 2025).

No mês seguinte, em 29 de janeiro de 2022, as famílias afetadas pela decisão do juiz Bruno Anderson Silva, junto com o MST, promoveram uma manifestação no acampamento Noelton Angélico. A atividade também contou com a participação do Movimento de Trabalhadoras e Trabalhadores por Direitos (MTD), do Movimento de Mulheres Camponesas (MMC) e da Central dos Movimentos Populares (CMP) (CUT-DF, 2022).

 

Manifestação no acampamento Noelton Angélico / Foto: Roberta Quintino (CUT-DF, 2021). Disponível em: https://shre.ink/q4bR. Acesso em: 18 nov. 2025.

 

O ato ocorreu na plenária do acampamento, construída pelos próprios moradores que, com a decisão judicial, corriam o risco de despejo. Alexandre Cabral, defensor público presente na atividade, declarou apoio da Defensoria Pública da União (DPU) à Portaria nº 20/17 do Incra, além de defender a manutenção da posse dos 140 hectares em disputa pelos acampados (CUT-DF, 2022).

No tocante do conflito entre o Incra e os acampados do Lote 458-A da Gleba 3 do Picag, em junho de 2022 foi emitida uma liminar que proibia novos parcelamentos de terra na área do projeto. O documento foi expedido pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, atendendo ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). De acordo com a decisão, por se tratar de um território protegido por lei devido à APA, o parcelamento de solo para fins urbanos configuraria crime ambiental (Jornal de Brasília, 2022).

Em 17 de janeiro de 2023, o superintendente do Incra/DFE, Robson Pereira da Silva, assinou o documento de Cessão de Uso de Área relacionado ao Lote 82B da Gleba 03, favorecendo a Associação de Produtores Rurais de Alexandre Gusmão (Aspag). Com isso, a associação adquiriu legalmente a área para cultivo (Diário Oficial da União, 2023).

Já em setembro de 2024, como parte da Jornada Estadual de Luta pela Terra e por Reforma Agrária, promovida pelo MST, manifestantes ocuparam a 28ª Superintendência Regional (SR28) do Incra. A ação foi motivada pela busca por avanços no processo de regularização da posse de terras do acampamento Noelton Angélico (MST, 2024).

Em dezembro de 2024, foi publicado pelo Incra o Plano de Trabalho – TED Nº 265/2024/GABT-1, buscando efetivar a regularização de projetos de assentamentos pertencentes ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). Segundo o órgão, o Plano de Trabalho serviria para “promover a instrução de processos, titulação de beneficiários, georreferenciamento de projetos de assentamento e glebas públicas, bem como outras atividades que visem o desenvolvimento de projetos de assentamento”. As atividades deverão ser executadas até novembro de 2026 (Incra, 2024).

Em março de 2025, o Incra/DFE divulgou em suas redes sociais o cumprimento de mais uma etapa da regularização fundiária no Picag. De acordo com o instituto, o trabalho foi viabilizado por meio de emenda parlamentar da deputada Érika Kokay (PT/DF). Com isso, a expectativa do Incra é de avançar na titulação das famílias, no georreferenciamento e na regularização das terras, visando contemplar por volta de 433 propriedades do Picag (Incra DFE, 2025).

Em maio de 2025, anos após o início do Processo nº 1018827-95.2019.4.01.3400, foi finalizada a desocupação da área do Picag que estava sobreposta à APA da Bacia do Rio Descoberto. O evento de oficialização da desocupação, organizado pelo Centro Judiciário de Conciliação da SJDF (Cejuc-DF) e pelo Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 1ª Região (SistCon-TRF1), contou com magistrados, autoridades públicas e representantes de outras instituições participantes do processo (TRF1, 2025).

 

Atualizada em dezembro de 2025.

 

Cronologia

25 de junho de 1962 – Ato de criação, por decreto do presidente da República João Goulart, do Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão (Picag).

07 de novembro de 1983 – Ato de criação, por decreto do presidente da República, ditador e general do Exército João Batista Figueiredo, da Área de Proteção Ambiental (APA) da Bacia do Rio Descoberto.

2004 – Primeira ocupação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em área de posse ilegal no Picag.

21 de dezembro de 2012 – Governo do Distrito Federal (GDF) regulamenta o Programa de Assentamento de Trabalhadores Rurais (Prat).

2015 – MST e agricultores do Picag ocupam novamente a área do Projeto Integrado ocupada ilegalmente, e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) inicia procedimento de cancelamento dos títulos dos posseiros dessa área.

15 de julho de 2017 – Famílias de agricultores do Picag, junto com o MST, ocupam pela terceira vez a área em disputa com posseiros ilegais devido à demora no processo de regularização fundiária da área destinada ao projeto de assentamento.

Dezembro de 2017 – Incra publica portaria nº 20 de desconstituição dos títulos de posse dos grileiros.

13 de janeiro de 2018 – MST publica nota requerendo a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e Ministério Público Federal (MPF) no processo movido pelos posseiros do Picag contra famílias acampadas na área.

30 de julho de 2018 – Juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveria decide pela anulação da Portaria nº 20/17 do Incra.

01 de dezembro de 2018 – Incra do Distrito Federal e Entorno (Incra/DFE) entrega a agricultores do Picag os Títulos de Domínio (TD) que garantem a posse definitiva de terras.

17 de julho de 2019 – Deferimento da ação de reintegração de posse do Lote 458-A, Gleba 3, movida pelo Incra contra acampados do Picag, devido à sobreposição à APA da Bacia do Rio Descoberto.

15 de outubro de 2019 – Anulação da decisão de 17 de julho após a identificação de outros moradores na área supostamente invadida pelos acampados.

29 de janeiro de 2020 – Realização da primeira audiência de conciliação entre o Incra e os ocupantes do Lote 458-a, Gleba 3, do Picag.

15 de julho de 2020 – Juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva reforma a decisão que anulou a Portaria Incra nº 20/17.

14 de dezembro de 2021 – Portaria Incra nº 20/17 é novamente suspensa pelo juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva após manifestação do Ministério Público Federal (MPF) a favor dos posseiros.

29 de janeiro de 2022 – Ocorre manifestação no acampamento Noelton Angélico, construído na área reclamada pelos agricultores familiares, em defesa das famílias afetadas pela decisão do juiz federal Bruno Anderson Santos da Silva.

Junho de 2022 – Emissão de liminar pela Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF proibindo novos parcelamentos de terra pelos responsáveis do Picag na APA da Bacia do Rio Descoberto.

17 de janeiro de 2023 – Publicação do documento de Cessão de Uso de Área pelo superintendente regional do Incra no DF e Entorno, Robson Pereira da Silva, em favor da Associação de Produtores Rurais de Alexandre Gusmão (Aspag).

09 de setembro de 2024 – MST ocupa a 28ª Superintendência Regional 28 (SR28) do Incra como parte da Jornada Estadual de Luta pela Terra e por Reforma Agrária Popular, buscando avanços no processo de obtenção de terras no acampamento Noelton Angélico.

Dezembro de 2024 – Incra publica o Plano de Trabalho – TED Nº 265/2024 para regularização fundiária de projetos de assentamento, incluindo o Picag.

Março de 2025 – Cumprimento de uma das etapas da regularização fundiária no Picag, facilitado por emenda parlamentar da deputada federal Érica Kokay (PT/DF).

06 de maio de 2025 – Conclusão da desocupação do Lote 458-B da Gleba 3 do Picag, sobreposto à APA da Bacia do Rio Descoberto.

 

Fontes

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BRASIL. Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1. Justiça Federal do DF conclui reintegração de posse humanizada na Bacia do Rio Descoberto com modelo inovador de atuação conjunta. TRF1, 09 maio 2025. Disponível em: https://shre.ink/q4gL. Acesso em: 11 nov. 2025.

BRASIL. Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1. 13ª Vara Cível da SJDF. Processo Judicial Eletrônico (PJe). Detalhe do Processo nº 1018827-95.2019.4.01.3400. Disponível em: https://shre.ink/q4gD. Acesso em: 11 nov. 2025.

BRASIL. Justiça Federal. Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1. 3ª Vara Cível da SJDF. Processo Judicial Eletrônico (PJe). Detalhe do Processo nº 1014498-74.2018.4.01.3400. Disponível em: https://shre.ink/q4gp. Acesso em: 11 nov. 2025.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Extrato de Cessão de Uso. Diário Oficial da União – DOU, 17 jan. 2023. Disponível em: https://shre.ink/q4gY. Acesso em: 18 nov. 2025.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. SEI/INCRA – 22852423 – Plano de Trabalho do TED. Incra, 30 dez. 2024. Disponível em: https://shre.ink/q4gJ. Acesso em: 18 nov. 2025.

BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Assentamentos – Relação de Projetos. Atualizado em 06 jun. 2025. Disponível em: https://shre.ink/q4gu. Acesso em: 11 nov. 2025.

DISTRITO FEDERAL. Secretaria de Planejamento – Seplan. Companhia de Planejamento do Distrito Federal – Codeplan. Agricultura Familiar no Distrito Federal: dimensões e desafios. Brasília (DF): Codeplan, 2015. Disponível em: https://shre.ink/q4gw. Acesso em: 18 nov. 2025.

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