Comunidades tradicionais lutam por direitos territoriais em meio a conflitos fundiários e tentativas de regularização incompatíveis com o regime jurídico da unidade de conservação da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP)

UF: AM, AP, PA, RR

Município Atingido: Tartarugalzinho (AP)

Outros Municípios: Amapá (AP), Calçoene (AP), Ferreira Gomes (AP), Mazagão (AP), Oiapoque (AP), Pedra Branca do Amapari (AP), Porto Grande (AP), Pracuúba (AP), Serra do Navio (AP)

População: Agricultores familiares, Extrativistas, Garimpeiros, Pescadores artesanais, Posseiros, Povos indígenas, Quilombolas, Ribeirinhos, Trabalhadores rurais sem terra

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Extrativismo comercial, Madeireiras, Monoculturas, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação

Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência psicológica

Síntese

A Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP) foi criada em 2006 por meio da Lei Estadual nº 1.028, e se enquadra, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), no grupo Unidade de Conservação de Uso Sustentável. A Flota é uma área descontínua aproximada de 2,3 milhões de hectares, que representam 16,5% da área do estado do Amapá, distribuídos em quatro módulos e abrangendo dez municípios (Amapá, 2014). São eles: Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Serra do Navio e Tartarugalzinho (Amapá, 2014).

Além disso, a Flota integra também o Mosaico de Áreas Protegidas do Oeste do Amapá e Norte do Pará, com extensão total de 12.397.338 hectares (Amapá, 2014), composto por três Terras Indígenas (TIs) e seis Unidades de Conservação (UCs) pertencentes às esferas municipal, estadual ou federal. São elas: Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP) e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Iratapuru; Parque Nacional (Parna) Montanhas do Tumucumaque e Floresta Nacional (Flona) do Amapá; Parque Natural Municipal do Cancão; Reserva Extrativista (Resex) Beija-Flor Brilho de Fogo; Terras Indígenas (TIs) Wajãpi, Parque do Tumucumaque, Rio Paru D´Este (Instituto Socioambiental, 2013).

Segundo Costa (2016), a falta de propriedades tituladas e de documentação de justa posse dificultava a implementação de Planos de Manejo Florestal Sustentável, ao mesmo tempo em que intensificava a pressão do setor madeireiro sobre pequenos produtores e projetos de assentamento, contribuindo para o aumento do desmatamento e a redução da produção de alimentos (Amapá, 2005).

O governo do estado do Amapá passou a estruturar, em 2005, uma política florestal baseada nas aptidões regionais, apresentando à União o relatório “Proposta de Repasse de Terras para a Criação de Florestas Estaduais de Produção”, com o objetivo de ampliar a autonomia estadual na gestão de terras públicas e promover o uso sustentável dos recursos naturais (Amapá, 2014).

Desde sua criação, a Flota-AP passou a concentrar uma diversidade de interesses e atores sociais, incluindo órgãos estaduais e federais, governos estadual e municipais, populações tradicionais, agricultores familiares, setor florestal empresarial, organizações da sociedade civil e os Ministérios Públicos Estadual (MPAP) e Federal (MPF).

A elaboração do Plano de Manejo, iniciada em 2011 e aprovada em 2014, representou um marco no processo de implementação da Flota-AP. Paralelamente, o processo de sua implementação foi marcado por disputas jurídicas e institucionais.

Entre 2013 e 2015, ações civis públicas e manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AP), do Ministério Público Estadual do Amapá (MP-AP) e da Justiça Federal colocaram em debate a constitucionalidade da unidade e a compatibilidade entre o regime jurídico da Flota e as políticas de regularização fundiária estaduais. Segundo Costa (2016), embora decisões judiciais iniciais tenham suspendido temporariamente atos relacionados à Flota-AP, essas medidas foram posteriormente revistas com ressalvas quanto ao reconhecimento de ocupações legítimas anteriores à lei de criação.

No âmbito da governança, a criação do Conselho Gestor da Flota-AP, em 2013, instituiu um espaço formal de participação social e diálogo entre os diferentes atores envolvidos. O conselho passou a funcionar como instância consultiva para a gestão da unidade, contribuindo para o acompanhamento do Plano de Manejo, para o debate sobre concessões florestais e para a mediação de conflitos relacionados ao ordenamento territorial e à regularização fundiária (Amapá, 2014). Ainda assim, estudos apontam limitações na efetividade desse espaço em razão de assimetrias de poder, interesses conflitantes e dificuldades institucionais de articulação (Costa, 2015).

Após o Ministério Público Federal (MPF) identificar indícios de organização criminosa e da emissão de pareceres técnicos por membros do IEF-AP considerados irregulares, o caso da Flota-AP evidenciou o avanço de antigos e novos vetores de expansão capitalista sobre o território, que tensionam os instrumentos de gestão ambiental e intensificam disputas em torno do uso e do controle das florestas públicas.

Os conflitos fundiários, as tentativas de regularização incompatíveis com o regime jurídico da unidade de conservação, as disputas em torno do ordenamento territorial e a fragilidade da governança evidenciam como o discurso do desenvolvimento continua a se sobrepor aos direitos territoriais e às formas de vida locais (Lomba, Schweitzer e Porto, 2020).

 

Contexto Ampliado

O Amapá, localizado no extremo norte do Brasil, se destaca por abrigar o maior percentual de áreas protegidas do País, incluindo unidades de conservação, terras indígenas e territórios quilombolas, de acordo com dados de 2023 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-AP). Esses espaços somam, aproximadamente, 73% do território amapaense, ocupando uma extensão de 9,3 milhões de hectares dos 14,3 milhões que compõem o estado.

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-AP) é responsável pela gestão de cinco das 21 unidades de conservação do Amapá. Dentre elas, quatro pertencem à categoria de uso sustentável: duas Áreas de Proteção Ambiental – APA da Fazendinha e APA do Rio Curiaú – , a Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP) e a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Iratapuru. Além dessas, a Sema-AP também gerencia uma unidade de proteção integral, a Reserva Biológica (Rebio) do Parazinho.

De acordo com o resumo executivo do Plano de Manejo (2014), a Flota-AP foi criada pela Lei Estadual n° 1.028/2006 e se enquadra, segundo o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc), no grupo de Unidade de Conservação de Uso Sustentável. Ela é a segunda maior unidade de conservação do estado e abrange uma área descontínua aproximada de 2,3 milhões de hectares, que representam 16,5% da área do estado do Amapá e envolvem parte dos territórios de dez municípios, sendo eles: Amapá, Calçoene, Ferreira Gomes, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Pracuúba, Serra do Navio e Tartarugalzinho.

De acordo com engenheiro ambiental Euryandro Costa (2015), essa descontinuidade a torna bastante peculiar e diferente da maioria das UCs do Brasil, característica presente apenas em algumas Unidades de Conservação formada por ilhas fluviais ou marinhas.

Dentro da conjuntura de áreas protegidas do estado, a Flota-AP é uma das mais recentes em sua criação, mas se tornou expressiva em sua territorialidade e significância, segundo Costa (2016). A Flota-AP e o Parque Nacional (Parna) Montanhas do Tumucumaque representam 43% das áreas protegidas do território amapaense. Ela está inserida na região do Escudo das Guianas, a qual abrange porções do Brasil, Colômbia, Guiana, Guiana Francesa, Suriname e Venezuela.

Além disso, como forma de integrar “um conjunto de unidades de conservação de categorias diferentes ou não, próximas, justapostas ou sobrepostas, e outras áreas protegidas públicas ou privadas”, com a finalidade de buscar uma gestão integrada e participativa, a Flota-AP também foi inserida no Mosaico de Áreas Protegidas do Oeste do Amapá e Norte do Pará, também conhecido como Mosaico da Amazônia Oriental, segundo Costa (2016).

Compõem o mosaico as seguintes Unidades de Conservação (Ucs) e Terras Indígenas (TIs): Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP) e Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Iratapuru, sob a gestão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Estado do Amapá (Sema-AP); Parque Nacional (Parna) Montanhas do Tumucumaque e Floresta Nacional (Flona) do Amapá, UCs federais sob a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio); Parque Natural Municipal do Cancão, sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Serra do Navio; Reserva Extrativista (Resex) Beija-Flor Brilho de Fogo, sob a gestão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo do município de Pedra Branca do Amapari; Terras Indígenas Wajãpi (do povo Wajãpi), Parque do Tumucumaque e Rio Paru D´Este (dos povos Wayana e Aparai), as três homologadas pela Presidência da República e sob gestão das comunidades indígenas e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).

Assim como os corredores ecológicos, os mosaicos são reconhecidos por meio de ato do Ministério do Meio Ambiente (MMA), devendo dispor de um Conselho Consultivo presidido por um dos chefes das UC para promover a integração entre as Unidades de Conservação que o compõem, englobando seus corredores ecológicos (Arts. 8º, 9º e 11º; Decreto nº 4.340 de 2002).

Portanto, segundo Costa, o mosaico compatibiliza, integra e otimiza atividades desenvolvidas nas UC que o compõem, tendo em vista, especialmente: os usos na fronteira entre unidades; o acesso às unidades; a fiscalização; o monitoramento e a avaliação dos planos de manejo; a pesquisa científica; e a alocação de recursos advindos da compensação referente ao licenciamento ambiental de empreendimentos com significativo impacto ambiental (MMA, 2010 apud Ganem, 2011).

Ainda segundo Costa (2016), a proposta de criação desse mosaico partiu de um projeto executado entre 2006 e 2010 pela ONG Instituto de Pesquisa e Formação Indígena (Iepé), com financiamento do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA) e colaboração de outras organizações parceiras. Assim, o Mosaico do Oeste do Amapá e Norte do Pará foi reconhecido pela Portaria MMA nº 04, de 03 de janeiro de 2013, sendo composto por seis Unidades de Conservação e três terras indígenas, abrangendo uma área de 12.310,175 ha (Amapá, 2014).

Cabe destaque também para alguns dos seus principais limites com outras áreas protegidas: Terra Indígena (TI) Uaçá dos povos Galibi Kali’na, Karipuna e Palikur-Arukwayene; Parque Nacional (Parna) do Cabo Orange; Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Rio Iratapuru; Terra Indígena (TI) Waiãpi do povo Wajãpi; Assentamento Agroextrativista do Maracá; Parque Nacional (Parna) Montanhas do Tumucumaque; e Floresta Nacional (Flona) do Amapá, como aponta o Plano de Manejo da Flota-AP (2014).

De acordo com os pesquisadores da Universidade Federal do Pará (UFPA), Euryandro Costa e Mário Sobrinho, o contexto histórico de criação da maioria das unidades de conservação tem sido marcado por situações de emergência e resistência, agravadas pelo comportamento administrativo, de caráter autônomo, que, desvinculado da realidade, prejudica a Unidade como um todo. Ou seja, por diversas vezes, decisões unilaterais do Poder Executivo interferem na dinâmica sociocultural e econômica das populações locais e acabam por penalizá-las, especialmente quando se trata de povos e comunidades tradicionais (Brasil, 2014).

De acordo com pesquisa desenvolvida por Costa sobre a Flota-AP (2016), a concepção inicial para sua criação veio de uma estratégia do governo do estado do Amapá alinhada ao contexto do Programa Nacional de Florestas (PNF), do Ministério do Meio Ambiente (MMA), criado pelo Decreto nº 3.420 de 20 de abril de 2000, que tinha entre suas principais metas a expansão da área florestal manejada, consorciada com a proteção de áreas de alto valor para conservação.

Na estratégia inicial desse Programa estava previsto estabelecer, por meio de projetos, no mínimo 50 milhões de hectares de florestas de produção até o ano de 2010 (Amapá, 2005). Portanto, o PNF seria constituído de projetos concebidos e executados de forma participativa e integrada pelos governos federal, distrital, estaduais e municipais, bem como pela sociedade civil organizada. Até então, o setor florestal no estado apresentava um cenário de falta de garantia do suprimento de matéria-prima para a indústria madeireira.

Segundo Costa (2016), tal fato era atribuído a propriedades não-tituladas ou sem documentação de justa posse, exigências legais para implementação de Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). Como consequência, o governo estadual observou pressões do setor madeireiro em relação aos pequenos produtores rurais, mais especificamente sobre os Projetos de Assentamentos (Pas), causando aumento nos índices de desmatamento, comercialização de lotes e redução na produção de alimentos (Amapá, 2005).

Assim, com o intuito de “ordenar e desenvolver o setor florestal do Amapá”, o governo estadual buscou implementar uma política florestal regulamentada. Desse modo, ainda no ano de 2005, o governo estadual apresentou à União o relatório técnico denominado “Proposta de Repasse de Terras para a Criação de Florestas Estaduais de Produção”.

Ainda segundo Costa (2016), nesse documento, o governo do estado do Amapá manifestou o desejo e a necessidade de arrecadação de terras da União como forma de permitir maior autonomia na definição de políticas produtivas locais, com a condição de proporcionar a legitimação de uso de terras públicas mediante a implantação de uma Política Estadual Florestal que seria “ordenada e comprometida com a valorização social e com o uso sustentável dos recursos naturais” (Amapá, 2014).

Ainda segundo os documentos oficiais, o governo do estado buscaria, a partir dessa proposta, acelerar o longo processo de repasse das terras pertencentes à União para o domínio do Amapá, iniciado pela Lei Federal nº 50 10.304/2014, com o objetivo de garantir a destinação adequada do território aliado à conservação e ao desenvolvimento, de acordo com seu art. 3º:

“[…] Art. 3º As terras transferidas ao domínio dos Estados de Roraima e do Amapá deverão ser preferencialmente utilizadas em atividades agrícolas diversificadas, de conservação ambiental e desenvolvimento sustentável, de assentamento, de colonização e de regularização fundiária, podendo ser adotado o regime de concessão de uso previsto no Decreto-Lei n° 271, de 28 de fevereiro de 1967.” (Brasil, 2009)

De acordo com Costa (2016), os parâmetros utilizados para a seleção e proposição das áreas para a criação das florestas estaduais de produção baseou-se no estudo “O setor madeireiro no Amapá: situação atual e perspectivas para o desenvolvimento sustentável”, realizado pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), em 1999. Nesse estudo, já se apresentavam os cenários mais imediatos para a organização do setor florestal estadual, incluindo orientações ao planejamento e a criação da floresta estadual.

Logo em seguida, em 2006, o governo do estado do Amapá transformou a proposta do relatório técnico para criação de Florestas de Produção em projeto de lei, enquadrando toda a área apresentada em uma única Unidade de Conservação de Uso Sustentável, dentro da categoria de Floresta Estadual, conforme prevê o Snuc. Segundo Costa (2016), a referida proposta de lei foi apresentada à Assembleia Legislativa do Amapá (Alap), que, de forma unânime e sem contestações, aprovou a criação da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP) por meio da Lei nº 1.028, de 12 de julho de 2006.

A Flota-AP foi criada tendo como um dos seus objetivos principais o ordenamento do setor madeireiro por meio da promoção do manejo florestal sustentável, aproveitando também a conjuntura da criação da lei federal que instituiu a gestão de florestas públicas para a produção sustentável, segundo Costa.

Entretanto, ainda de acordo com Costa (2016), as características naturais e o próprio histórico econômico do estado permitiam que, além da cadeia produtiva madeireira, esta UC também se destacasse no desenvolvimento de outras atividades econômicas, como a exploração de produtos não madeireiros, ecoturismo e outras possíveis atividades previstas para ela. Nesse caso, a mineração também seria possível dentro dos seus limites territoriais, baseando-se em métodos de extração de baixo impacto (Amapá, 2014).

A partir da sua criação, a Flota-AP também poderia estar contemplada com mecanismos financeiros de compensação ambiental, tais como os financiamentos via reduções evitadas de desmatamento e degradação (REDD+) ou outros tipos de pagamentos por serviços ambientais, segundo Costa (2016).

De acordo com o Plano de Manejo (2014), a criação dessa UC também trouxe um diferencial entre as unidades de conservação brasileiras por estar constituída em quatro módulos fisicamente distintos, que compreendem uma área descontínua estimada em 2.369.400,00 ha e representam 16,5% da área do estado do Amapá. Essa descontinuidade a torna bastante peculiar e diferente da maioria das UCs do Brasil, uma característica presente apenas em algumas Unidades de Conservação formada por ilhas fluviais ou marinhas.

Segundo o art. 2º da Lei de Criação da UC, os módulos estão descritos a seguir:

“Módulo I – Localizado na região central do estado, abrange os municípios de Serra do Navio e Pedra Branca do Amapari. Possui uma área de 3.104,8 km², com perímetro de 392,52 km. Em seu interior encontra-se inserido o Projeto de Assentamento (PA) Perimetral Norte, com área de abrangência de 400 km² e perímetro de 86 km. Módulo II – Situado no centro-sul do estado, distribui-se principalmente pelos municípios de Mazagão, Porto Grande e Pedra Branca do Amapari. Abrange uma área de 3.420 km² e apresenta perímetro de 413,53 km, fazendo divisa: a leste, com os assentamentos Nova Canaã e Matão do Piaçacá; a sudeste, com o Pancada do Camaipi; ao sul, com o assentamento agroextrativista do Maracá; a oeste, com a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Iratapuru; e, ao norte, com o assentamento Munguba. Módulo III – Estende-se da região central do estado em direção ao norte, abrangendo os municípios de Pedra Branca do Amapari, Porto Grande, Ferreira Gomes, Tartarugalzinho, Pracuúba, Amapá e Calçoene. Possui área de 7.429,6 km² e perímetro de 1.034,8 km. Módulo IV – Localizado ao norte do estado, compreende os municípios de Oiapoque e Calçoene, perfazendo uma superfície de 9.739,7 km² e perímetro de 849,5 km. Este módulo apresenta dois submódulos, separados por outro módulo de conectividade do Corredor de Biodiversidade.”

 

Localização da Flota-AP e seus respectivos módulos. Fonte: STCP Engenharia de Projetos Ltda., 2013. Disponível em: https://shre.ink/5Vpc. Acesso em: 22 dez. 2025.

 

Outra característica peculiar da Unidade é sua gestão compartilhada entre dois órgãos da esfera estadual, o Instituto Estadual de Florestas (IEF-AP) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-AP), conforme prevê o art. 4º da sua lei de criação:

“[…] Art. 4º A Floresta Estadual do Amapá vinculada ao Órgão Estadual Gestor de Floresta terá gestão compartilhada com o Órgão Estadual de Meio Ambiente competente, cujo Conselho Consultivo, presidido na forma estabelecida na Lei nº 9.985/07/2000, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, será constituído por representantes de órgãos públicos, de organizações da sociedade civil e, quando for o caso, das populações tradicionais residentes.” (Amapá, 2006)

Para cumprir o previsto na lei, o governo do estado, que não possuía um órgão estadual gestor de florestas, criou o Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF-AP) por meio da Lei n° 1.077, de 02 de abril de 2007, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural (SDR-AP). Contudo, mesmo após a definição das estruturas organizacionais do IEF-AP e da Sema-AP, não houve uma delimitação clara e objetiva das competências institucionais relacionadas à gestão da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP), o que resultou em sobreposição de atribuições, fragilidades administrativas e desafios à implementação e à gestão continuada da unidade de conservação.

De acordo com Ana Margarida Euler (diretora-presidente do IEF-AP em 2014), até 2010, poucas ações haviam sido efetivamente conduzidas pelos órgãos gestores da Unidade de Conservação para a implementação da Flota, especialmente no que se referia à elaboração do Plano de Manejo, à criação do Conselho Consultivo e à regularização fundiária, conforme preconiza o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc).

Segundo Euler, esse cenário contribuiu para um processo de ocupação desordenada, envolvendo a agricultura e o garimpo, além de especulação fundiária e questionamentos, inclusive por órgãos ligados ao governo federal, acerca da própria existência da Unidade.

Segundo Costa (2016), as ações passaram a ocorrer a partir de um Termo de Cooperação Técnica (N° 001/2011 – Sema) oficializado, em 2011, entre os dois órgãos gestores da UC com objetivos específicos para dar continuidade à gestão da Unidade de Conservação, a destacar-se: a elaboração do Plano de Manejo da Flota-AP; a definição de competência para execução compartilhada da Flota-AP; a transparência de recursos financeiros para execução do objeto do termo; o respeito às atribuições e competência dos participantes, visando ao comprometimento com a transparência da execução das políticas de desenvolvimento do estado.

Nele definiu-se como atribuições do IEF-AP a coordenação do Plano de Manejo, cabendo à Sema-AP a indicação do chefe da Flota-AP, corresponsável pela elaboração do Plano. A fiscalização, o controle, o mapeamento e o monitoramento da cobertura florestal da Unidade também ficaram a cargo da Sema-AP, tendo o IEF-AP como apoio. Por sua vez, as concessões florestais e suas implicações ficaram a cargo do IEF-AP (Amapá, 2014).

O Plano de Manejo (PM) é definido por lei como um documento técnico que, com fundamento nos objetivos gerais de uma UC, estabelece seu zoneamento e as normas que definirão o uso da área e o manejo dos recursos naturais. Deve abranger, além da área da UC, sua Zona de Amortecimento (ZA) e os Corredores Ecológicos associados.

Segundo Costa (2016), para a efetiva construção do Plano de Manejo da Flota-AP, ainda no decorrer do ano de 2011, o IEF-AP submeteu e aprovou, por meio da Câmara Técnica de Compensação Ambiental (CTCA/Coema), um projeto para aquisição de recursos financeiros para a execução de quatro etapas previstas na elaboração deste Plano: (1) Sensibilização e Mobilização; (2) Diagnósticos; (3) Planejamento e Zoneamento da UC; e (4) Submissão e Aprovação do Plano pelo Conselho Gestor.

A primeira e a segunda etapa foram executadas diretamente pelo IEF-AP por meio do seu corpo técnico, juntamente com parcerias de diversas instituições estaduais e federais que atuam no estado. Para a execução da terceira etapa, consolidação das informações do documento final do Plano de Manejo, e participação na quarta etapa, o IEF-AP contratou, mediante processo licitatório, uma empresa especializada na elaboração de Planos de Manejo com ênfase na Amazônia, segundo Costa (2016).

Ressalta-se que as ações para alcançar as etapas do Plano de Manejo foram executadas por meio de processos participativos com a sociedade. Houve participação de servidores públicos estaduais e federais, pesquisadores, consultores e colaboradores de mais de 15 instituições (governamentais e não governamentais). Além da participação direta de cerca de 2 mil atores sociais, distribuídos nas diversas ações do Plano de Manejo: reuniões de sensibilização e mobilização, excursões de campo para levantamento de dados biológicos e socioambientais, mapeamento de uso e ocupação dos recursos naturais, oficinas participativas, seminários e capacitações (Amapá, 2014).

Nesse caso, a participação das comunidades se fez necessária e presente em todas as etapas do Plano de Manejo, com destaque no diagnóstico socioambiental, segundo Costa. Durante o período de levantamento de dados, a equipe percorreu os dez municípios que abrangem a Flota-AP, identificando 63 comunidades do território que corresponde ao interior da Unidade e/ou do seu entorno, considerando um raio de dez quilômetros dos limites da UC, totalizando aproximadamente 5.270 famílias (Amapá, 2014).

Desse total de comunidades, apenas cinco foram identificadas integralmente dentro dos limites da UC. As demais 58 comunidades estão distribuídas no entorno, onde algumas se destacam por possuírem parte de seus territórios dentro e outra parte fora dos limites da Flota-AP. Há ainda outras comunidades que estão totalmente fora dos limites da Floresta Estadual, mas que de alguma forma mantém relações com ela.

A dificuldade para identificação dessas sobreposições de áreas entre as comunidades e a Floresta Estadual do Amapá se deve ao fato de não existir o georreferenciamento e a materialização do território da Unidade, segundo Costa (2016). Em decorrência disso, os avanços em loteamentos de Projetos de Assentamentos (PAs) e comunidades de posses fundiárias limítrofes para o interior da UC foram aumentando no decorrer dos anos.

Observou-se também Projetos de Assentamentos como influência populacional. Identificaram-se 19 Projetos de Assentamento (PAs) e um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), englobando 29 das comunidades levantadas. As demais foram identificadas de acordo com outras formas de ocupação de territorialidade, sendo 32 comunidades agrupadas por posses fundiárias, um território quilombola e uma área militar.

Além das áreas mencionadas, destacam-se duas Terras Indígenas com as quais a UC faz limite, Waiãpi e Uaçá, que, apesar de não serem contabilizados nos levantamentos quantitativos apresentados, possuem grande importância para os conhecimentos tradicionais e a conservação dos recursos naturais da região, segundo Costa (2016).

Neste Plano de Manejo, além de apresentar um amplo diagnóstico da Floresta Estadual do Amapá, foi elaborado o plano de uso e o zoneamento da UC. Essa elaboração partiu das informações de um diagnóstico aliado à participação coletiva dos atores sociais, que se deu em uma oficina de pesquisadores e seis oficinas de planejamento participativo realizadas em municípios estratégicos (Macapá, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari e Tartarugalzinho) que contemplassem os demais municípios que compõem a Flota-AP.

De acordo com o Plano de Manejo, as oficinas ocorreram entre novembro de 2013 e janeiro de 2014 (Amapá, 2014). O Plano de Manejo da Flota (AP) pode ser acessado aqui: https://shre.ink/5Vpc.

No caso da Floresta Estadual do Amapá, suas múltiplas ocupações humanas se tornam complexas e relevantes, segundo Costa (2016). Os dados levantados para a construção do Plano de Manejo da Unidade identificaram que as comunidades identificadas viviam principalmente da agricultura familiar (Amapá, 2014), e a diversidade desse tipo de agricultura. É a partir da realidade técnica, econômica, produtiva, ambiental e social da unidade de produção que o agricultor familiar vive, realiza as suas práticas administrativas e desempenha suas atividades econômicas (Costa, 2015).

No âmbito da Área de Entorno Direto (AEDr), definida na metodologia do Levantamento de dados para o diagnóstico socioambiental da Flota-AP, realizado entre 2012 e 2013 e utilizado como subsídio ao Plano de Manejo da Flota-AP, observa-se que os Projetos de Assentamento voltados à reforma agrária configuram-se como os principais vetores de influência populacional no entorno da unidade de conservação, totalizando 19 Projetos de Assentamento (PAs) e um Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS), abrangendo 29 das comunidades identificadas.

Logo, há entre as comunidades mapeadas, ao longo dos levantamentos socioambientais, diversos grupos populacionais definidos como populações tradicionais (ribeirinhos, pescadores artesanais, quilombolas etc). A permanência dessas populações que habitam a área incluída na UC antes de sua criação, ou que utilizam os seus recursos, passou a ser restringida pelo disposto em regulamentos e no Plano de Manejo da Unidade.

No processo de construção do Plano de Manejo foram definidas 11 zonas na Floresta Estadual do Amapá, com normas específicas e regulamentos que estabelecem diferentes usos na Unidade. A zona de Manejo Florestal Sustentável é a mais expressiva, representando cerca de 61% do território da Flota-AP e onde ocorrerão as concessões florestais.

Além dela, cabe ressaltar a zona populacional (0,02%) e uma zona provisória denominada de zona temporária (7,56%); em ambas foram identificadas comunidades que residem ou desenvolvem atividades econômicas (agricultura, extrativismo, exploração madeireira, pesca, caça e garimpo) dentro dos limites da Flota-AP (Amapá, 2014).

Ainda de acordo com os levantamentos destacados na época, em Amapá (2014), o tamanho das comunidades era variável, entre 17 e 360 famílias, e o processo de formação dessas comunidades indicava que a origem dos moradores era majoritariamente do próprio estado em 32 comunidades (59,25%). Na sequência, os estados do Pará (31 comunidades) e Maranhão (29 comunidades) representavam o maior percentual em relação aos outros estados da federação.

A composição da população segundo a faixa etária indicava predominância de crianças e jovens (42,6%), ao passo que o grupo em idade economicamente ativa, entre 18 e 60 anos, ou seja, que compõe a força de trabalho, era um pouco superior (48,9%). Por sua vez, o grupo de idosos, acima dos 60 anos, representava-se 8,2% (Amapá, 2014).

O grau de escolaridade da população residente era baixo. O maior grupo apresenta ensino fundamental incompleto (53%). O grupo dos não alfabetizados representava 7%, que, junto com os que se declararam apenas alfabetizados, totalizavam 13%. Finalmente, os que possuíam ensino médio eram 19%, e os com ensino superior, 2%. Por sua vez, a proporção daqueles aos quais a escolaridade não se aplicava, provavelmente pelo fato de serem crianças em idade anterior à escolarização, era de 7% (Amapá, 2014).

Em termos de infraestrutura, todas as comunidades apresentavam deficiências inerentes à problemática municipal de falta de recursos e, por vezes, de vontade ou articulação política. No caso da energia, por exemplo, em 32 comunidades registrou-se a existência de energia elétrica (60,37%); em oito comunidades (15%), energia movida a motor gerador; e em 13 comunidades não havia acesso a nenhum tipo de energia (24,53%).

O acesso à água indicava a utilização de poço comum como a principal forma de captação em 32 comunidades (60,37% do total de comunidades levantadas). Os serviços de educação das comunidades indicavam que em 35 comunidades (63,63%) existia o acesso ao ensino fundamental e em 21 (38,18%) também o ensino médio. Já os serviços de saúde estavam presentes em apenas 23 comunidades (38,18%) por meio de postos de atendimento local (Amapá, 2014).

A principal ocupação e fonte de renda nessas comunidades se dava por meio de atividades agrícolas, com sua produção baseada no uso preferencial da mão de obra familiar, seguida por atividades em menor escala ou complementares na renda principal, tais como extrativismo, exploração madeireira, pesca, criação animal, trabalho assalariado, funcionalismo público e garimpo (Amapá, 2014).

Levando em consideração essas atividades, Denardi (2001) destaca que algumas novas funções da agricultura e do espaço rural advinham, principalmente, das reduzidas possibilidades de geração de emprego no meio urbano, bem como das recentes demandas internas e externas que exigiam a preservação do meio ambiente. Tal afirmação corroborava a criação e manutenção das diversas categorias de Unidades de Conservação do Estado, entre elas a Flota-AP, segundo Costa (2016).

Nesse contexto, ainda segundo Amapá (2014), a agricultura estava presente como atividade relevante em 45 das comunidades do entorno (90%). A pesca era a segunda atividade mais importante, ocorrendo em 18 (36%), associada ao extrativismo, presente de forma mais expressiva em 13 comunidades (26%). O trabalho assalariado, tanto em empresas de mineração quanto no funcionalismo público ou em outras empresas, era igualmente relevante em algumas comunidades.

A prática agrícola caracterizava-se pelos métodos convencionais, repassados por experiências coletivas, nos quais o nível tecnológico compunha um sistema de produção simples, cuja lógica era definida muito mais em termos de sobrevivência do que de rendimento financeiro, sendo o fator mão de obra essencialmente familiar. Esse sistema seguia uma dinâmica de agricultura itinerante (agricultura de pousio), consistindo nas tarefas de broca (retirada de árvores de pequeno porte e arbustos), derrubada, queima, encoivaramento (empilhamento de tronco, galhos e cipós para facilitar a queima), plantio, capina e colheita manual (Amapá, 2014). O importante nesse tipo de prática agrícola, herdado dos indígenas, é que não há necessidade de utilização de técnicas ou instrumentos agrícolas de alta tecnologia, segundo Costa (2016).

Sabe-se hoje que essa agricultura de pousio praticada tradicionalmente é uma forma sustentável de produção que resulta em mínima erosão genética e máxima conservação, podendo continuar indefinidamente nos solos pouco férteis encontrados sob a maioria das florestas tropicais úmidas, contanto que o suporte da terra não seja excedido (Adams, 2000). A qualificação de agricultura tradicional se refere às múltiplas relações entre uma comunidade e seu território.

Por isso, as formas de produção agrícola tradicional não são apenas um conjunto de técnicas, mas de saberes e práticas que envolvem diversos domínios de conhecimento. Nesse caso, a agricultura se torna dinâmica, construindo práticas locais que resultam de contínuas adaptações às transformações ambientais, econômicas e culturais (Iepé, 2016).

Por fim, cabe ressaltar o nível de organização social das comunidades: a forma mais comum era a organização em associações (78,18%), seguida das cooperativas (12,72%) e igrejas (9,09%). Essa situação reforçava a relevância das organizações sociais estarem presentes nos diferentes momentos de discussão das ações da Flota-AP, tal qual ocorreu durante o processo de elaboração do Plano de Manejo (Amapá, 2014).

Segundo Costa (2016), com os avanços na implementação da Floresta Estadual do Amapá, surgiram alguns conflitos envolvendo diversos atores sociais que intervinham e que estavam interessados na transformação da organização do território, e que, consequentemente, se relacionavam direta ou indiretamente com os diversos grupos populacionais até então mencionados e os recursos naturais que eles utilizavam.

Com a implementação da Flota-AP, a partir da construção do Plano de Manejo e da implementação do Conselho Gestor, a preocupação das populações locais e tradicionais sobre o controle do uso dos recursos foram crescentes, principalmente com temas relacionados à prática agrícola, concessões florestais e mineração, ainda segundo Costa (2016).

De acordo com o autor, as respostas para tais inquietações vieram com a conclusão e aprovação do Plano de Manejo, em 2014, que conciliou os aspectos legais e os dados existentes dos meios físico, biótico e socioambiental presentes no diagnóstico da UC aliados ao conhecimento empírico (tradicional) e/ou científico dos atores sociais que participaram do processo, definindo o zoneamento para a Floresta Estadual do Amapá com normas específicas e regulamentos que estabeleciam diferentes usos na Unidade, respeitando os direitos das populações locais e tradicionais.

Entretanto, com o avanço da implementação da UC e, consequentemente, do seu Plano de Manejo, alguns programas do planejamento previsto para a Unidade começaram a ser executados. Entre eles, destacou-se a implementação do programa de ordenamento territorial que atendia à necessidade de conhecimento e consolidação da Flota-AP, por meio da identificação e do cadastramento dos seus residentes, procedimentos para regularização fundiária e o enquadramento da zona determinada no Plano de Manejo como temporária.

Como resultados principais, Amapá (2015) ressaltou a identificação de 175 posses no interior da Flota-AP, onde 49,15% (86 posses) já haviam sido mapeadas/georreferenciadas pelo programa Terra Legal e apresentavam requerimentos de regularização fundiária emitidos pelo Incra/AP. As demais 50,85% (89 posses), até então, não haviam sido identificadas e foram mapeadas pela equipe interinstitucional responsável pela execução do projeto, IEF-AP e Instituto do Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap).

Segundo Castro (2015), a formação do Conselho Gestor da Flota também se tornou destaque como instrumento de gestão, trazendo um espaço formal de diálogo entre os atores sociais envolvidos.

O conselho gestor da Flota-AP, determinado pelo Snuc como um conselho consultivo, era o principal espaço democrático desta UC, e foi criado por meio do Decreto Estadual nº6.312, de 08 de novembro de 2013. Sua composição tinha 36 membros, dos quais 17 representantes governamentais e 19 da sociedade civil (incluindo representantes de associações ou comunidades e a ONG Conservação Internacional – CI Brasil). O regimento interno do conselho definia sua natureza, finalidade, atribuições, organização, composição e funcionamento.

O Conselho Gestor da Flota-AP, portanto, um instrumento de gestão, se tornou uma instância potencial para a construção de governança, para expressão local, representação e participação da sociedade como um todo, garantindo o exercício da cidadania e “arena” de discussões sobre os problemas enfrentados pela UC, segundo Castro (2016).

Segundo o autor, esse conselho foi relevante na implementação da Flota-AP por meio de contribuições ao Plano de Manejo, aprovado e homologado em abril de 2014, e também do primeiro edital de Concessão Florestal, cuja primeira versão foi publicada em dezembro de 2014. O estabelecimento do conselho como instância participativa trouxe para discussão e diálogo outros assuntos relacionados aos conflitos socioambientais que se tornaram pontos de pauta nas reuniões, com ênfase para o processo de regularização fundiária e ordenamento territorial da UC, ou seja, conflitos relacionados à disputa pelo território.

Até 2016, foram realizadas cinco reuniões ordinárias e uma de instalação, totalizando na época seis reuniões do Conselho. Os órgãos gestores do IEF-AP e da Sema-AP assumiam as responsabilidades pelo funcionamento do conselho, até a mudança na lei de criação da Flota-AP (Lei Estadual nº 1.028/2006), que atribuiu a responsabilidade de gestão da UC exclusivamente ao IEF-AP, órgão estadual de gestão de florestas (Lei Estadual nº 1.942/2015), sancionada e publicada no Diário Oficial do Estado do Amapá em 30 de setembro de 2015.

Em outubro de 2015, o Conselho Gestor da Flota-AP definiu a meta de revisar e renovar sua composição, com participação do IEF-AP, da Sema-AP e da ONG Conservação Internacional, priorizando critérios participativos para a escolha dos representantes da sociedade civil. A partir da observação participante da pesquisa de Castro (2015), constatou-se que a média de frequência da sociedade civil foi de 67%, e a das organizações governamentais, de 48%, com uma média de presença dos conselheiros de 21 membros.

Entretanto, Castro (2015) observou que o elevado número de representações e a paridade na composição do conselho não vinha se traduzindo, necessariamente, em equilíbrio nas discussões e decisões. Segundo o autor, a presença de múltiplos agentes com interesses antagônicos gerava um campo permanente de tensões, no qual as políticas nacionais e estaduais de ordenamento do uso do território na Floresta Estadual do Amapá não tinham sido capazes de minimizar os conflitos, resultando, ao contrário, na ampliação dos impactos socioambientais.

Até então, os conflitos e mecanismos de governança na Flota-AP não haviam sido devidamente discutidos, o que evidenciava a necessidade de aprofundar esse debate, considerando que os modos de vida desses atores eram diretamente afetados pela Unidade de Conservação. Segundo Costa (2016), em 2016, por dificuldades orçamentárias, o IEF não efetivou a sétima reunião do Conselho Gestor.

 

Mapeamento dos conflitos socioambientais emergentes nos municípios que englobavam a Flota-AP. Fonte: Euryandro Ribeiro Costa, 2015. Disponível em: https://shre.ink/5V2U. Acesso em: 03 jan. 2026.

 

Segundo Costa (2015), dentre os principais conflitos socioambientais identificados junto aos atores sociais pesquisados estavam aqueles relacionados às atividades de desmatamentos para exploração madeireira, os garimpos ilegais e a ocupação irregular de áreas ou a sobreposição de outras áreas com os limites da Flota-AP, dentre outros em menor escala de ocorrência ao longo da área da UC. Considerando também que o Plano de Manejo até o início de 2014 ainda não era um instrumento de gestão efetivo, aprovado e publicado, todas as atividades desenvolvidas dentro da Unidade até 2014 eram caracterizadas ilegais e sem anuência pelos órgãos gestores.

Com a criação da Flota-AP, em 2006, a proposta de estabelecer uma “faixa compartilhada” havia mudado para “faixa da amizade”, para estreitar relações com as comunidades do assentamento e trocar experiências de plantação e cultivo de roças, além da extração de recursos não-madeireiros (Amapá, 2014).

Esse fato ocasionou a abertura de um inquérito civil público junto ao Ministério Público Federal, em 2013, com o intuito de verificar denúncias de possível invasão à terra indígena e a viabilidade de homologar a “faixa da amizade”, envolvendo a Terra Indígena Wajãpi, a Floresta Estadual do Amapá, o Projeto de Assentamento Perimetral (com ênfase para uma de suas comunidades denominada Tucano II) e o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, segundo Costa (2016).

Com o intuito de minimizar o conflito ocasionado pela expansão do assentamento para os limites da Flota-AP em direção à “faixa da amizade” e, consequentemente, na direção da Terra Indígena Wajãpi, o Plano de Manejo da Flota-AP, em 2014, definiu nessa área duas zonas distintas.

A primeira zona, ainda sem ocupação humana, definida como zona de uso especial, tinha como um de seus objetivos funcionar como zona de interlocução entre a Flota-AP e outras áreas protegidas do entorno (Terra Indígena Wajãpi e Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque).

A outra zona, onde se identificou uma ocupação decorrente da expansão do assentamento para os limites da Flota-AP, foi delimitada como zona temporária, com o objetivo principal de promover o ordenamento territorial e a gestão para a regularização fundiária, podendo posteriormente ser incorporada a outras zonas do Plano de Manejo ou mesmo sofrer um processo de desafetação da UC, dependendo do entendimento jurídico dado ao longo da implementação dos programas do Plano de Manejo.

Segundo Costa (2016), outro fato conflitante provocou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU), da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), do Ministério Público Estadual (MP-AP) e, por fim, da Justiça Federal, concluindo pela constitucionalidade da Flota-AP e sua importância na rede de Unidades de Conservação da Amazônia Brasileira.

Segundo o autor, a provocação realizada pela Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária da Amazônia Legal (Serfal), vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), em 2013, junto à AGU, tratou da incompatibilidade entre o regime jurídico da Floresta Estadual do Amapá e a regularização fundiária de ocupações de terras nela incidentes, além de uma análise interpretativa de diversas leis que regem o assunto, entre elas a Constituição Federal de 1988, a Lei nº 9.985/2000, a Lei nº 10.304/2001 e a Lei nº 11.949/2009.

Após os fundamentos expostos em parecer pela AGU, concluiu-se que não caberia à Secretaria que gerou a provocação jurídica promover ou implementar o programa de regularização fundiária na área abrangida pela Floresta Estadual do Amapá em razão da incompatibilidade do regime jurídico da Unidade de Conservação com o conjunto normativo aplicável à política de regularização fundiária, segundo Castro (2016).

Ainda em 2013, outro fato conflituoso foi interposto sobre a constitucionalidade legal da Floresta Estadual do Amapá. Uma Ação Civil Pública (ACP) foi impetrada pela representação legal de dez organizações da sociedade civil, entre associações, cooperativas e sindicatos vinculados a agricultores, produtores rurais, extrativistas e pecuaristas de cinco municípios (Calçoene, Ferreira Gomes, Oiapoque, Porto Grande e Tartarugalzinho) que compunham parte do território da Flota-AP, além do Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Itaubal (STTRI), que não fazia parte do território da UC, segundo Castro (2016).

Motivada pelo descontentamento do grupo e por possíveis conflitos relacionados à regularização fundiária e ao ordenamento territorial na UC e seu entorno, a ACP apresentou uma extensa exposição sobre a Floresta Estadual do Amapá, concessões florestais, projetos de assentamentos e a regularização fundiária no estado do Amapá. Ao final, a Ação Civil Pública requereu a suspensão de todo e quaisquer atos ou eventos relacionados à Flota-AP, incluindo a determinação de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.284/06, que tratava da Gestão de Florestas Públicas, e da Lei Estadual nº 1.028/06, que criava a Floresta Estadual do Amapá.

Em primeira instância, a decisão foi concedida pelo Poder Judiciário Federal a favor da Ação Civil Pública, por meio de liminar, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 1.028/06 por violação ao disposto no art. 48, inciso V, da Constituição Federal de 1988, que estabelece :

“[…] Art. 48 Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre toda as matérias de competência da União, especialmente sobre: (…) V – limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens de domínio da União.”

Além dessa declaração, a liminar também determinou que a União, no prazo improrrogável de um ano, outorgasse os títulos definitivos em favor dos agricultores possuidores de áreas sobrepostas à área então abrangida pela Flota-AP.

Após manifestações do estado do Amapá e da União, no curso dos trâmites judiciais, a liminar inicialmente concedida foi revogada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), o que assegurou a continuidade do processo de implementação da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP), segundo Costa (2016). Essa decisão manteve ressalvas relacionadas ao reconhecimento de ocupações legítimas anteriores à vigência da lei de criação da UC, entre outras determinações que não comprometeram sua constitucionalidade.

Com o avanço da fronteira agrícola no estado, o conflito decorrente da sojicultura também foi identificado na Floresta Estadual do Amapá. Em 2014, uma equipe composta por técnicos do IEF-AP, Imap e Batalhão Ambiental da Polícia Militar do Amapá (PMAP) realizou uma operação de fiscalização conjunta no município de Calçoene, constatando a sobreposição de seis empreendimentos para plantio de grãos na área que correspondia à zona primitiva da Flota-AP (Amapá, 2014).

A situação, à época, foi analisada pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-AP), que avaliou a dinâmica de uso e ocupação das áreas e constatou, por imagens de satélite, que pouco ou nenhum vestígio de ocupação podia ser notado em períodos anteriores a 2006, data de criação da UC. Também na operação constatou-se que os empreendimentos não possuíam licença ambiental nem realização de estudos prévios.

A ação coercitiva dos órgãos levou de imediato à apreensão de equipamentos e maquinários, além de autuação dos responsáveis pela prática de exploração ilegal de madeira e preparo da área e construção de infraestrutura sem licenciamento prévio do órgão licenciador (Amapá, 2014).

Tal fato foi levado ao conhecimento do MP-AP, que ajuizou, em 2014, uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar contra o estado do Amapá, Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF-AP) e Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), mencionados nos autos do processo em função da “proteção jurídica da Floresta Estadual do Amapá (Flota), utilizada irregularmente e com gravíssima omissão dos requeridos para plantio de grãos (soja), não obstante a expressa proibição de espécimes autóctones em unidades de conservação, conforme estabelece o art. 31, da Lei no 9.985/2000 (Snuc)”.

Em 06 de outubro de 2015, o Jornal do Amapá (G1) publicou reportagem sobre irregularidades identificadas pelo Ministério Público Estadual (MP-AP) na Flota-AP, trazendo à tona problemas estruturais e de gestão da unidade de conservação. Segundo o MP-AP, foram constatadas diversas irregularidades no território da Flota-AP, com destaque para a ausência de delimitação clara da área da unidade, o que favoreceria conflitos fundiários, ocupações indevidas e usos incompatíveis com os objetivos de conservação.

A reportagem apontou que essa fragilidade institucional dificultava a fiscalização e o controle do território, abrindo espaço para práticas ilegais. Entre elas estava a existência de atividades agrícolas não autorizadas, incluindo o plantio de grãos, o que contrariava o regime de uso sustentável previsto para a Floresta Estadual. Essas atividades indicavam a descaracterização de áreas da unidade e o avanço de usos econômicos incompatíveis com a legislação ambiental vigente.

Em resposta às denúncias apresentadas pelo MP-AP, o diretor-presidente do IEF-AP à época, Marcos Tenório, afirmou desconhecer a existência de produção de soja dentro da Flota-AP, demonstrando um desencontro de informações entre o órgão gestor da unidade e o órgão de controle externo.

Segundo Costa, em 2015, com o andamento e encerramento do processo, o MP-AP determinou: a proibição do plantio de soja ou outros grãos, tanto no interior da Flota-AP quanto no seu entorno; a busca e apreensão de todos os equipamentos utilizados para o plantio; e a obrigação de não fazer consistente em suspender todos os pedidos de licenciamento ambiental e regularização fundiária no interior da Flota, com exceção daqueles destinados à concessão de direito real de uso para populações tradicionais, acompanhados do respectivo laudo antropológico e comprovante de prévia ocupação à criação da Flota, em 2006, a partir da Lei Estadual n° 1.028.

Segundo matéria publicada em 5 de outubro de 2017 no site oficial do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), o MP-AP e o Governo estadual assinaram, em 4 de outubro de 2017, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça,  um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de promover a reorganização fundiária no estado e garantir a integridade fundiária e ambiental da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP) (MP-AP, 2017).

Conforme noticiado à época, com a assinatura do TAC, foram anulados todos os registros de imóveis do Cadastro Ambiental Rural (CAR) referentes a proprietários de terras públicas situadas no interior da Flota-AP. O instrumento teve como objeto a adoção de medidas destinadas a assegurar a integridade fundiária e ambiental da Unidade de Conservação, bem como o cumprimento de sua destinação legal e de seus objetivos institucionais. A medida buscava intensificar a fiscalização da ocupação irregular, conter a degradação ambiental, reduzir conflitos fundiários e paralisar práticas de grilagem e outras intervenções ilegais.

De acordo com a então coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caop/Ambiental), promotora de Justiça Ivana Cei, o TAC foi resultado de nove ações civis públicas (ACPs) ajuizadas pela Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá (Prodemac) contra o Estado do Amapá, o Instituto Estadual de Florestas (IEF-AP), supostos proprietários de terras e fraudadores do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef), em razão da prática de grilagem em terras públicas.

Na mesma publicação, o promotor de Justiça Marcelo Moreira, titular da Prodemac, informou que, além das ações propostas pelo MP-AP e distribuídas à 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, mais de mil processos encontravam-se em tramitação na Promotoria relacionados à Flota-AP. Segundo ele:

“O MP percebeu a presença, primeiramente, do risco patrimonial, onde existe a perda do que corresponderia a mais de 40% da área da Flota já declarada como posse ou propriedades particulares; segundo, o risco de o Estado ter que pagar duas vezes, primeiro para essas pessoas e depois para aqueles que fossem agraciados e concorressem a uma concessão florestal. Nós conversamos de maneira muito franca com o IEF, IMAP e Sema para evitar uma judicialização de mais de 1.124 ações existentes”.

A promotora Ivana Cei destacou ainda que a prática da grilagem de terras públicas era histórica no estado, e que o enfrentamento desse ilícito exigia atuação contínua dos órgãos responsáveis. Conforme registrado na matéria, ela afirmou que:

“Este Termo tem como objeto a adoção de medidas destinadas a garantir a integridade fundiária e ambiental da Floresta Estadual do Amapá, assim como a destinação e objetivos precípuos da Unidade de Conservação, nos termos previstos pela Lei nº 9.985/2000 (…) e pela Lei Estadual nº 1.028/2006 que criou a mencionada unidade de Conservação”.

Em relação às obrigações assumidas, o MP-AP requereu que o Estado do Amapá e o IEF-AP impedissem novas ocupações e registros no interior da Flota-AP, bem como se abstivessem de conceder licenças, autorizações ou concessões em favor dos demais requeridos. O TAC também estabeleceu que a Sema-AP, o IEF-AP e o Imap deveriam apresentar estudos técnicos para caracterizar as populações tradicionais residentes na área à época da criação da Unidade de Conservação, além de levantamentos que identificassem individualmente as ocupações legítimas existentes e sua adequação ao Plano de Manejo da Flota.

À época, o diretor-presidente do Imap, Bertholdo Dewes Filho, destacou: “O procedimento que o Imap e o IEF já têm realizado são as vistorias in loco para reivindicar os espaços dentro da Flota”.

Coube ainda ao IEF-AP a responsabilidade de notificar os responsáveis técnicos para a retirada dos marcos geodésicos fixados no interior da Flota-AP, enquanto a Sema-AP assumiu a atribuição de promover nova inscrição dos imóveis no CAR da Unidade. Sobre esse alinhamento institucional, Ivana Cei afirmou:

“Debatemos com o Imap e a Sema esse alinhamento para anular todos os registros de imóveis que estiverem dentro dos 10 municípios que se encontram na faixa da Floresta Estadual. Esse é um passo muito importante e que nos deixa felizes, porque foi construído com todos os membros do MP que atuam nessas cidades, mais os órgãos estaduais”.

Por fim, a matéria informou que o descumprimento do TAC implicaria em multa diária de R$ 10 mil, a ser revertida ao Fundo Especial de Recursos do Meio Ambiente (Ferma), conforme previsto na Lei Estadual nº 165/1994, com destinação dos recursos para investimentos na própria Floresta Estadual do Amapá.

No mês seguinte, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) informou que madeireiros haviam procurado a instituição para solicitar sua intervenção, diante da ocupação irregular da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP) e da lentidão do Estado no cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste e Conduta Ambiental (TAC).

Na ocasião, a “Cooperativa dos Madeireiros Cooperwood” relatou preocupação com a paralisação das atividades e com a possibilidade de demissão de centenas de trabalhadores até o fim de dezembro caso o TAC não fosse efetivamente implementado. A promotora de Justiça de Meio Ambiente, Ivana Cei, convocou representantes dos órgãos estaduais envolvidos para que assumissem compromissos concretos relacionados à execução do acordo.

A reunião ocorreu na semana anterior à publicação da matéria e contou com a presença do secretário de Meio Ambiente do Amapá, Marcelo Creão, além de representantes do Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (Imap), Bertholdo Dewes, Pablo de Castro e Jurandir Dias; do Instituto de Florestas do Amapá (IEF-AP), Marcos Tenório; das Promotorias de Justiça de Meio Ambiente e de Porto Grande, e de representantes da cooperativa. Segundo o MP-AP, o encontro foi considerado decisivo para o início dos trabalhos de levantamento dos imóveis situados na Flota-AP, com o objetivo de evitar impactos negativos imediatos sobre o setor econômico.

As apurações apontaram o registro de 1.124 parcelas como áreas particulares no interior da Flota-AP, representando um aumento de 496% em 2015 e de 182% em 2016, em comparação com anos anteriores. À época, estimava-se que 36% da Flota-AP estivesse cadastrada como propriedade privada, o equivalente a mais de 800 mil hectares.

O TAC determinava que o estado elaborasse relatório identificando ocupações legítimas e ilegítimas, promovesse a adequação ao Plano de Manejo, suspendesse ou cancelasse autorizações concedidas de forma irregular e realizasse levantamento e cadastro fundiário com acompanhamento do MP-AP.

Os madeireiros cobravam urgência no início dos trabalhos de campo para garantir a continuidade das atividades consideradas regulares e evitar demissões em massa. Um dos representantes do setor (não identificado) declarou à época:

“As atividades estão paralisadas, e os técnicos não iniciam os trabalhos por questões burocráticas e financeiras do Estado, que não tem como pagar diárias e viabilizar as diligências. Nós queremos que eles comecem, estamos legalizados, ou serão muitas perdas até dezembro, e temos que trabalhar até janeiro, porque a próxima safra é só em agosto. Estamos nos dispondo a ajudar”.

Durante a reunião, a promotora Ivana Cei recebeu oito projetos considerados estratégicos que se encontravam em fase avançada de análise. Ficou acordado que o IEF-AP, o Imap e a Sema-AP elaborariam um plano de trabalho para viabilizar o pagamento de diárias e o início das atividades de campo, começando pelos municípios de Ferreira Gomes, Porto Grande e Tartarugalzinho. À cooperativa caberia apresentar a relação de cooperados e caminhões e fornecer combustível para as diligências.

Ao final, a promotora ressaltou o papel do MP-AP naquele momento, afirmando:

“Fomos provocados e estamos fazendo a nossa parte, para que o TAC seja cumprido integralmente e o efeito econômico das demissões em massa sejam minimizados. São muitos pais de famílias que podem ficar meses desempregados e empresas falidas por causa da falta de estrutura do estado para viabilizar o levantamento acordado. Nossa intenção é proteger a Flota, impedir ocupações ilegais e garantir o trabalho para os que estão regularizados”.

Em setembro de 2018, o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) informaram que atuaram de forma conjunta para desarticular uma organização criminosa responsável por viabilizar posses irregulares de terras em áreas de manejo da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP). A ação integrou a Operação Sesmaria, deflagrada em 28 de setembro de 2018.

Na ocasião, a operação resultou no cumprimento de três mandados de busca e apreensão, realizados no Instituto Estadual de Florestas (IEF-AP) e nos endereços das pessoas investigadas por envolvimento nas irregularidades. Segundo divulgado pelo MPF, as investigações apontaram a atuação de agentes públicos e particulares na inserção de informações falsas em documentos oficiais e no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou o afastamento do cargo do então diretor-presidente do IEF-PA, Marcos da Silva Tenório, e de um técnico da instituição por 90 dias. De acordo com as investigações, os servidores afastados teriam atuado para permitir a inclusão de membros da organização criminosa em áreas da Flota, com o objetivo de viabilizar a exploração madeireira e a obtenção de vantagens financeiras.

Durante vistorias realizadas com apoio da Polícia Federal em áreas de plano de manejo da Flota-AP, especialmente na região do município de Tartarugalzinho, foram identificados casos de falsa declaração de posse. Esses indícios reforçaram a suspeita de uso indevido de instrumentos de gestão ambiental para legitimar ocupações irregulares dentro da unidade de conservação.

Os documentos apreendidos durante a Operação Sesmaria passaram a subsidiar o aprofundamento das investigações. Segundo o MPF, havia indícios da prática de crimes contra a fé pública, contra a Administração Pública e contra o meio ambiente. O órgão informou que, com a conclusão do trabalho investigativo — que poderia indicar a participação de outras pessoas —, seriam propostas as medidas judiciais cabíveis contra todos os envolvidos.

A matéria também contextualizou a importância territorial da Flota-AP, destacando que ela era à época a segunda maior unidade de conservação do estado, abrangendo dez dos 16 municípios amapaenses e uma área superior a 20 mil quilômetros quadrados, equivalente à extensão territorial do estado de Sergipe.

Em abril de 2020, o Ministério Público Federal (MPF), por meio da Força-Tarefa Amapá, informou que havia denunciado 19 pessoas por fraudes na concessão ilegal de áreas na Flota-AP. Entre os denunciados estavam servidores públicos e particulares beneficiários das concessões, incluindo o ex-presidente do Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF-AP), Marcos Tenório, e o ex-diretor-presidente do extinto Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap), Luís Henrique Costa. A ação penal foi recebida pela Justiça Federal em 27 de março de 2020.

Segundo a denúncia, os fatos investigados diziam respeito à atuação de uma organização criminosa criada com a finalidade de explorar ilegalmente produtos florestais no interior da Flota-AP. O grupo utilizava a inserção de informações falsas em documentos públicos e em sistemas oficiais para obter termos de reconhecimento de posse e anuências para manejo florestal dentro da unidade de conservação. Ainda de acordo com o MPF, ficou comprovado o recebimento de propina para viabilizar a liberação e o andamento dos processos administrativos nos órgãos ambientais.

A denúncia apontou que Marcos Tenório, na condição de presidente do IEF-PA, teria concedido de forma fraudulenta inúmeros termos de anuência, permitindo que outros integrantes da organização criminosa obtivessem licenciamento ambiental para manejo florestal sustentável na Flota-AP. O servidor do IEF-PA Thiago Roberto Feitosa Zampiva foi acusado de emitir pareceres técnicos ilegais que fundamentavam essas concessões, atestando falsamente a ocupação de áreas por supostos posseiros, com o objetivo de conferir aparência de legalidade à posse de terras situadas dentro da Flota-AP.

Durante as investigações, conversas extraídas do celular de Thiago Zampiva, apreendido por mandado judicial, teriam demonstrado a negociação de propina para a inserção de dados falsos em documentos e sistemas oficiais. Em um dos diálogos analisados pelo MPF, o servidor afirmou: “Dependendo de mim, essa floresta e tudo dentro dela deve ser usado (…). Só quero minha parte do trabalho em dinheiro”.

O MPF também atribuiu responsabilidade a Luís Henrique Costa, que, à época dos fatos, ocupava o cargo de diretor-presidente do Imap. Segundo a denúncia, ele teria concedido termos de reconhecimento de posse que autorizavam falsos posseiros a explorar áreas da Flota, reconhecendo de forma ilegal a posse mansa e pacífica sobre terras da União, mesmo na ausência dos requisitos legais para regularização fundiária. A matéria do MPF destacou ainda que Luís Henrique já havia sido alvo de outras investigações por grilagem de terras públicas e respondia a mais de dez processos criminais por delitos da mesma natureza.

O esquema criminoso contou, ainda, com a atuação de um intermediário, responsável por negociar a concessão das anuências entre os falsos posseiros e os servidores do IEF-AP, mediante pagamento de propina. Dois engenheiros agrônomos, designados pelo Imap para vistoriar imóveis rurais, também foram denunciados por participação no esquema, ao atestarem de forma fraudulenta a ocupação regular de áreas com base em edificações precárias e provas consideradas insuficientes para comprovar posse anterior à criação da Flota.

Além dos agentes públicos, a denúncia buscou a condenação de 13 beneficiários irregulares da exploração florestal. Vistorias solicitadas pelo MPF constataram que os denunciados, embora possuíssem anuências para manejo, não residiam nas áreas, não estavam presentes no momento das inspeções e tampouco desenvolviam atividades produtivas, deixando de cumprir a função social da posse. Parte dos investigados teria construído moradias de estruturas duvidosas com o intuito de simular ocupação efetiva.

Quanto às sanções, o MPF informou que os envolvidos responderiam, conforme suas responsabilidades, pelos crimes de falsidade ideológica, peculato, organização criminosa e invasão de terras da União, além de danos à unidade de conservação e degradação de floresta em domínio público. As penas previstas variavam de seis meses a oito anos de reclusão por crime, podendo ultrapassar 25 anos de prisão quando somadas.

No âmbito das medidas cautelares, a Justiça Federal acolheu os pedidos formulados pelo MPF, determinando a suspensão das licenças ambientais concedidas aos denunciados para manejo florestal na Flota, bem como o afastamento de cargos públicos de Marcos Tenório, Luís Henrique Costa e Thiago Zampiva. A decisão também proibiu a nomeação dos envolvidos, pelo prazo de 90 dias, para qualquer cargo relacionado a atividades ambientais. O processo passou a tramitar sob o número 1002374-18.2020.4.01.3100, na Justiça Federal da Seção Judiciária do Amapá.

Foram denunciados: Marcos da Silva Tenório (ex-presidente IEF); Thiago Roberto Feitosa Zampiva (servidor IEF responsável por pareceres); Luís Henrique Costa (ex-diretor-presidente Imap); Antônio Caetano Pereira (beneficiário); Romildo Castanho (beneficiário); Java Castanho (beneficiário); Maria das Gracas Almeida Leitão (beneficiária); Valdinelson dos Reis Souza (beneficiário); Edileuza Martins Lobato (beneficiária); Francisco das Chagas Gomes Freires (intermediário); José Leão dos Santos (beneficiário); Edinelson Costa dos Santos (beneficiário); Jonielson da Silva Pires (beneficiário); Daniele Correa de Oliveira (beneficiária); Raimundo Ferreira da Silva (beneficiário); Matilde Oliveira Mendes da Silva (beneficiária); Nomar Gonçalves Mendes (beneficiário); Rômulo Santos Costa (engenheiro agrônomo responsável por vistoria); Jair Pereira da Silva (engenheiro agrônomo responsável por vistoria).

Em artigo publicado em 27 de novembro de 2020, Lomba, Schweitzer e Porto analisam criticamente as contradições que marcam a constituição e a expansão da fronteira econômica amazônica. De acordo com os autores, a Flota-AP insere-se em um território marcado pelo avanço de antigos e novos vetores de expansão capitalista, nos quais a apropriação de terras públicas, a pressão por atividades agropecuárias, minerais e energéticas e a lógica da mercantilização da natureza reproduzem padrões históricos de ocupação predatória.

Os conflitos fundiários, as tentativas de regularização incompatíveis com o regime jurídico da unidade de conservação, as disputas em torno do ordenamento territorial e a fragilidade da governança evidenciam como o discurso do desenvolvimento continua a se sobrepor aos direitos territoriais e às formas de vida locais. Nesse contexto, a promessa de desenvolvimento pouco se traduz em benefícios sociais para as populações que vivem no território, aprofundando processos de desterritorialização e desigualdade (Lomba, Schweitzer e Porto, 2020).

Em 17 de maio de 2024, a Flota-AP foi tema de uma Audiência Pública, realizada no plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (Alap) para debater os efeitos da legislação ambiental que regia a Unidade de Conservação. A audiência reuniu autoridades municipais, parlamentares e representantes de comunidades rurais que listaram impactos sobre as vidas de milhares de famílias que viviam no interior e no entorno da Unidade de Conservação.

Durante os debates, a prefeita de Pedra Branca do Amapari, Beth Pelaes (União), alegou que cerca de três mil famílias do município enfrentavam dificuldades para trabalhar em suas terras em razão das restrições impostas pela unidade de conservação. Segundo ela, o debate iniciado na Alap representaria um passo importante para sensibilizar os parlamentares e o governo do estado sobre a necessidade de reavaliar os limites e a gestão da UC.

No município de Oiapoque, a situação foi descrita como ainda mais crítica pelos políticos locais. De acordo com o vereador Yuri Alesi (PSD), mais de 98% do território municipal estaria inserido em áreas de preservação integral e unidades de conservação.

Segundo ele, Oiapoque e Calçoene faziam parte do Módulo IV da Flota, o maior da unidade, com mais de 900 mil hectares, área que se sobreporia a terras ocupadas por agricultores. Segundo o parlamentar, mais de 600 famílias desejavam viver da produção no campo, mas encontravam entraves decorrentes da legislação ambiental vigente.

Entre as principais reivindicações apresentadas estava a regularização fundiária das áreas que teriam sido ocupadas antes da criação da Flota-AP. Muitos relataram a anulação de documentos de propriedade e a insegurança jurídica decorrente desse processo. O vice-governador do Amapá, Teles Júnior (PDT), presente na audiência, comprometeu-se a criar um grupo de trabalho envolvendo a Assembleia Legislativa e órgãos governamentais para buscar soluções para a legalização fundiária. Segundo ele, três pontos foram consenso durante a audiência: o reconhecimento do direito adquirido das famílias que já ocupavam as áreas antes de 2006; a necessidade de uma discussão específica sobre a situação territorial do município de Oiapoque; e a ampliação de projetos de desenvolvimento que gerassem emprego e renda dentro da Flota-AP, como iniciativas de manejo florestal comunitário.

Ao final do debate, ficou definido que as discussões seriam levadas aos municípios diretamente afetados, ampliando a participação popular e buscando construir, de forma conjunta, alternativas para conciliar a conservação ambiental com o direito ao território, à produção e à geração de renda das populações locais.

Em 13 de junho de 2025, o blog Combate Racismo Ambiental noticiou que a Comissão Pastoral da Terra (CPT) – Regional Amapá havia realizado um encontro de formação junto às comunidades da região da Perimetral Norte, impactadas pelas atividades de manejo empresarial na Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP). A atividade teve como foco a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Direito à Consulta e ao Consentimento Livre, Prévio e Informado, enquanto instrumentos de proteção e autonomia dos povos e comunidades tradicionais.

O encontro ocorreu no município de Pedra Branca do Amapari, localizado a cerca de 180 km de Macapá, e reuniu moradores, moradoras e representantes de diversas comunidades afetadas pelas atividades na Flota-AP. De acordo com a CPT-AP, a metodologia adotada priorizou a escuta ativa, o diálogo horizontal e o trabalho coletivo, com ênfase no direito à consulta e ao consentimento prévio como elementos centrais para a defesa territorial.

Segundo a matéria, os debates foram conduzidos pela doutoranda da Universidade Federal do Pará (UFPA) Maria das Graças, que apresentou fundamentos teóricos e compartilhou experiências práticas relacionadas ao tema.

Durante a formação, as comunidades relataram a ausência de consulta e consentimento prévio nos processos de concessão e manejo empresarial na Flota-AP, identificando essa prática como uma violação direta dos direitos assegurados pela Convenção 169 da OIT. Os participantes destacaram a perda de autonomia sobre seus territórios, as dificuldades no uso tradicional dos recursos naturais e a crescente insegurança quanto ao futuro das comunidades.

A análise de protocolos de consulta de outras regiões possibilitou uma reflexão coletiva sobre a construção de um protocolo próprio, elaborado pelas próprias comunidades da Perimetral Norte. Essa análise conscientizou o grupo da necessidade de maior articulação entre as comunidades, visando ao fortalecimento da resistência e do protagonismo local.

Entre os encaminhamentos definidos, destacou-se a importância de fortalecer a formação política e jurídica das lideranças comunitárias, com base em direitos já garantidos por tratados internacionais e pela Constituição brasileira. As comunidades também assumiram o compromisso de iniciar o processo de construção de um protocolo de consulta local, inspirado nas experiências analisadas, além de ampliar a articulação com organizações parceiras para a incidência junto aos governos estadual e federal.

A formação foi avaliada de forma bastante positiva pelos participantes, gerando forte interesse e envolvimento em todas as etapas do processo. Segundo Carlena Menezes, agente da CPT Amapá, “o encontro cumpriu o papel de fortalecer a consciência coletiva sobre os direitos territoriais e fomentar a autonomia organizativa das comunidades. A CPT Amapá reafirma seu compromisso de caminhar junto às comunidades na construção de alternativas baseadas na justiça social e no respeito aos modos de vida tradicionais”.

Em 28 de agosto de 2025, a Agência Amapá noticiou que o governo do estado do Amapá havia reunido os membros do Conselho Gestor da Flota-AP durante dois dias na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema-AP) para tratar de ações relacionadas às Unidades de Conservação.

A reunião correspondeu à 3ª reunião ordinária do Conselho Gestor da Flota-AP desde sua criação, e foi apresentada como parte de um modelo consultivo de tomada de decisões que, segundo o Estado do Amapá seria voltado à consolidação de um modelo econômico que “articulasse desenvolvimento sustentável, proteção ambiental e geração de renda na Amazônia amapaense”.

O encontro começou em 26 de agosto e terminou no dia seguinte, abordando temas considerados estratégicos para a Flota-AP pelos gestores. Entre eles, o processo de concessão florestal, apresentado ao Conselho desde os estudos prévios até o edital de concessões; o Plano Estadual de Recursos Hídricos; o Plano Diretor da Bacia Hidrográfica do Rio Araguari; a formação continuada dos conselheiros; além de projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação florestal (Redd+) e relacionados a carbono e pesca esportiva nas Unidades de Conservação. Durante o encontro, os representantes também apresentaram demandas locais, propostas e soluções.

Entre os conselheiros presentes, o representante dos povos originários, Wyrapa’ra Waiãpi, destacou a importância do compartilhamento de saberes ancestrais no processo de preservação e desenvolvimento da floresta:

“Nossos ancestrais estavam aqui antes de 1.500, então nós povos originários sabemos como cuidar das nossas florestas sem causar danos, e para isso estamos aqui, para a troca de conhecimentos e saberes de como cuidar das nossas florestas junto ao desenvolvimento”.

A reportagem também relembrou que o Conselho Gestor da Flota-AP havia sido reativado em 2024 pela gestão de Clécio Luís (SD, 2023-2026) à frente do governo do Amapá, sendo composto por 70 conselheiros (35 titulares e 35 suplentes). O colegiado funcionava como um órgão consultivo formado por representantes de instituições públicas, entidades, comunidades e organizações não governamentais, atuando como um fórum democrático de debates, negociação, decisões e gestão da unidade.

A chefe da Flota do Amapá e presidente do Conselho, Regina Carvalho, avaliou a reunião como parte do compromisso contínuo com a gestão da unidade e declarou:

“Esta é a terceira reunião da Flota que dá continuidade ao compromisso dos conselheiros com a gestão da unidade que prevê dentro do plano de manejo um órgão gestor atuante. Nesta, tratamos o que é mais importante e pertinente à Flota no momento, como a concessão florestal, pesca esportiva e outros, são pautas indispensáveis para todos que vivem dentro da unidade e para os que nos ajudam a fazer a gestão desta unidade. Cada representante é um multiplicador de informações de tudo que foi tratado e definido na reunião para quem vive na ponta”.

O procurador-Geral do Estado (PGE-AP), Wellington Bringel, afirmou que ainda existia um “tabu” em torno da Flota do Amapá, por ser vista por muitas pessoas como algo complexo e difícil de gerir. No entanto, ressaltou que uma legislação específica regulamentava a unidade:

“Estando aqui com o Conselho da Flota, temos a oportunidade de conviver com quem mora de fato na unidade e é essa voz que a gente precisa ouvir e entender, para que, com a legislação, a gente possa trazer justiça social, desenvolvimento econômico para sustentar a questão social e manter a preservação ambiental. Reuniões como esta são fundamentais porque é aqui que tudo começa, ouvindo quem mora na Unidade de Conservação”.

A apresentação do edital das novas concessões florestais ao Conselho foi destacada como um momento de diálogo participativo, no qual os representantes puderam apresentar propostas de melhorias e cooperação para a construção do documento. O diretor de Desenvolvimento Ambiental da Sema-AP, Marcos Almeida, ressaltou:

“Tudo que foi apresentado na reunião do Conselho como o edital está em aberto, em fase de consulta pública, justamente para que haja a participação social neste processo que busca o desenvolvimento local e regional com empregos diretos e indiretos. Além disso, mantém a floresta em pé, floresta viva de muitas oportunidades para a população amapaense”.

Ao final da programação, o Conselho Gestor da Flota-AP elaborou um documento com propostas e pautas, que seriam encaminhadas para a 4ª Reunião Ordinária do colegiado.

Em 13 de dezembro de 2025, o Diário do Amapá noticiou que a Comissão Especial Parlamentar de Reestruturação da Lei nº 1.028/2006, responsável pela criação da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP), havia realizado, na manhã da sexta-feira anterior (12 de dezembro de 2025), uma audiência pública para debater a concessão florestal e a regularização fundiária da Flota-AP, no Plenário Deputado Dalto Martins (PMDB).

Ainda segundo o Diário do Amapá, a audiência teve como finalidade promover diálogos, reunindo informações, ouvindo demandas e construindo propostas voltadas ao desenvolvimento sustentável, à regularização fundiária e à gestão responsável do território da Flota-AP. Também teria sido debatida a Instrução Normativa Conjunta da Sema/Amapá Terras, especialmente no que se referia à Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) e à distribuição dos recursos arrecadados provenientes das concessões florestais da Flota-AP.

Diante desse histórico, observa-se que a Floresta Estadual do Amapá permanece como um território marcado por disputas institucionais, jurídicas e sociais, que vêm sendo tratadas por meio de audiências públicas, conselhos gestores e outros instrumentos de governança ambiental. As negociações entre órgãos do Estado, Ministério Público, representantes políticos e comunidades locais seguem em curso.

 

Atualizada em janeiro de 2026.

 

Cronologia

2005 – Governo estadual do Amapá apresenta para a União o relatório técnico “Proposta de Repasse de Terras para a Criação de Florestas Estaduais de Produção”.

12 de julho de 2006 – Criação da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP) por meio da Lei Estadual nº 1.028/2006, estabelecendo a unidade como área de uso sustentável.

2011 – Instituto Estadual de Florestas do Amapá (IEF-AP) e Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Amapá (Sema-AP) iniciam a efetiva implementação da UC com a elaboração do Plano de Manejo, também chamado de Plano de Gestão da UC, e a formação do Conselho Gestor.

2011 – IEF-AP submete e aprova, por meio da Câmara Técnica de Compensação Ambiental e do Conselho Estadual do Meio Ambiente (CTCA/Coema), projeto para aquisição de recursos financeiros para a execução de quatro etapas previstas na elaboração do Plano de Manejo da Flota-AP: (1) Sensibilização e Mobilização; (2) Diagnósticos; (3) Planejamento e Zoneamento da UC; e (4) Submissão e Aprovação do Plano pelo Conselho Gestor.

2012- 2013- Levantamento de dados para o diagnóstico socioambiental da Flota-AP pelo IEP-AP e Sema-AP.

2013 – Abertura de inquérito civil público (ICP) junto ao Ministério Público Federal (MPF) com o intuito de verificar denúncias de possível invasão à terra indígena e a viabilidade de homologar a “faixa da amizade”, envolvendo a Terra Indígena Wajãpi, a Floresta Estadual do Amapá, o Projeto de Assentamento Perimetral (com ênfase para uma de suas comunidades, denominada Tucano II) e o Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque.

2013 – Ação Civil Pública (ACP) movida pela representação legal de 10 organizações da sociedade civil, entre associações, cooperativas e sindicatos vinculados a agricultores, produtores rurais, extrativistas e pecuaristas de cinco municípios (Calçoene, Ferreira Gomes, Oiapoque, Porto Grande e Tartarugalzinho) que compõem parte do território da Flota-AP, além de uma organização sindical do município de Itaubal, requer a suspensão de todo e quaisquer atos ou eventos relacionados à Flota-AP, incluindo a determinação de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.284/06, que trata da Gestão de Florestas Públicas, e da Lei Estadual nº 1.028/06, que cria a Floresta Estadual do Amapá.

08 de novembro de 2013 – Criação do Conselho Gestor da Flota-AP por meio do Decreto Estadual nº 6.312.

2013 – 2014 – Ocorrem oficinas de planejamento participativo coordenadas no âmbito da elaboração do Plano de Manejo da Flota-AP pelo IEF-AP e Sema-AP, realizadas em municípios estratégicos de Macapá, Mazagão, Oiapoque, Pedra Branca do Amapari e Tartarugalzinho.

2014 – Conclusão e aprovação do Plano de Manejo pelo IEF-AP, órgão gestor da UC.

2014 – Operação de fiscalização conjunta composta por técnicos do IEF-AP, Instituto de Meio Ambiente e de Ordenamento Territorial do Amapá (Imap) e Batalhão Ambiental no município de Calçoene. É constatada a sobreposição de seis empreendimentos para plantio de grãos na área que corresponde à zona primitiva da Flota-AP.

Dezembro de 2014 – Primeira versão publicada do primeiro edital de Concessão Florestal publicado oficialmente pelo IEF/AP, na condição de órgão gestor da unidade.

06 de outubro de 2015 – Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) constata diversas irregularidades no território da Flota-AP, com destaque para a ausência de delimitação clara da área da unidade, o que favoreceria conflitos fundiários, ocupações indevidas e usos incompatíveis com os objetivos de conservação.

2016 – Por dificuldades orçamentárias, o IEF-AP não efetiva a sétima reunião desde 2013 do Conselho Gestor.

04 de outubro de 2017 – Assinatura do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre o MP-AP e o governo do estado do Amapá para garantir a integridade fundiária e ambiental da Flota-AP.

Novembro de 2017 – MP-AP informa que madeireiros procuraram a instituição para solicitar sua intervenção diante da ocupação irregular da Flota-AP e da lentidão do estado no cumprimento do Termo de Compromisso de Ajuste e Conduta Ambiental (TAC).

Setembro de 2018 – Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal (PF) atuam de forma conjunta para desarticular uma organização criminosa responsável por viabilizar posses irregulares de terras em áreas de manejo da Flota-AP.

Abril de 2020 – MPF, por meio da Força-Tarefa Amapá, informa haver denunciado 19 pessoas por fraudes na concessão ilegal de áreas na Flota-AP.

17 de maio de 2024 – Realização de Audiência Pública na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap) para debater a Flota-AP e os efeitos da legislação ambiental.

13 de junho de 2025 – Encontro de formação realizado pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) – Regional Amapá junto às comunidades da região da Perimetral Norte, impactadas pelo manejo empresarial de área Flota-AP.

28 de agosto de 2025 – Reunião dos membros do Conselho Gestor da Flota-AP, durante dois dias, na Sema-AP, para tratar de ações relacionadas às Unidades de Conservação (3ª Reunião Ordinária do Conselho Gestor da Flota-AP).

13 de dezembro de 2025 – Audiência pública debate a concessão florestal e a regularização fundiária da Flota-AP. O encontro ocorre no Plenário Deputado Dalto Martins (PMDB), da Alap.

 

Fontes

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AUDIÊNCIA pública busca soluções sobre a concessão florestal e a regularização fundiária da Flota. Diário do Amapá, 13 dez. 2025. Disponível em: https://shre.ink/5VT4. Acesso em: 03 jan. 2026.

BRASIL. Ministério Público Federal – MPF. Procuradoria da República no Amapá. MPF e PF combatem concessões irregulares de terra na Floresta Estadual do Amapá. Ministério Público Federal (Seção Amapá), 28 set. 2018. Disponível em: https://shre.ink/5VkN. Acesso em: 22 dez. 2025.

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COSTA, Euryandro Ribeiro. Conflitos socioambientais e governança em unidades de conservação: o caso da Floresta Estadual do Amapá (Flota-AP). Orientador: Mário Vasconcellos Sobrinho. 2016. 135 f. Dissertação (Mestrado em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia) – Núcleo de Meio Ambiente, Universidade Federal do Pará, Belém, 25 ago. 2016. Disponível em: https://shre.ink/5VQm. Acesso em: 22 dez. 2025.

COSTA, Euryandro Ribeiro; VASCONCELLOS SOBRINHO, Mário; ROCHA, Gilberto de Miranda. Conflitos socioambientais e perspectivas de governança em Unidades de Conservação: o caso da Floresta Estadual do Amapá, Amazônia, Brasil. Desenvolvimento e Meio Ambiente, v. 49. Universidade Federal do Paraná, 30 dez. 2018. Disponível em: https://shre.ink/5VkC. Acesso em: 03 jan. 2026.

CPT Amapá realiza formação com comunidades sobre o direito à consulta e ao consentimento prévio para sua proteção e autonomia. CPT Regional Amapá, republicado por Combate Racismo Ambiental, 13 jun. 2025. Disponível em: https://shre.ink/5Vk1. Acesso em: 03 jan. 2026.

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MPE aponta uma série de irregularidades na Floresta Estadual do Amapá. Jornal do Amapá – 1ª Edição, vídeo, 2 min. Globoplay (Globo Comunicação e Participações S.A.), 07 ago. 2018. Disponível em: https://shre.ink/5VQY. Acesso em: 22 dez. 2025

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TERRA, Chico. MPF denuncia 19 pessoas por concessões irregulares de exploração na Floresta Estadual do Amapá. Diário do Amapá, 02 abr. 2020. Disponível em: https://shre.ink/5Vkd. Acesso em: 22 dez. 2025.

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