PB – População sofre com as consequências da má gestão de resíduos sólidos no município de Puxinanã

UF: PB

Município Atingido: Puxinanã (PB)

Outros Municípios: Campina Grande (PB), Montadas (PB), Puxinanã (PB)

População: Agricultores familiares, Catadores de materiais recicláveis, Moradores de aterros e/ou terrenos contaminados, Moradores do entorno de lixões

Atividades Geradoras do Conflito: Aterros sanitários, incineradores, lixões e usinas de reciclagem, Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público

Impactos Socioambientais: Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Poluição de recurso hídrico

Danos à Saúde: Doenças transmissíveis, Piora na qualidade de vida

Síntese

A cidade de Puxinanã, Paraíba, teve um aterro sanitário construído no ano de 2010, para receber, em consórcio, os resíduos de Puxinanã, Campina Grande e Montadas. O Aterro Sanitário de Puxinanã foi construído pela empresa Construtora Planície sem que tenha sido realizado processo de licitação pelo governo do município.

O Processo de licenciamento ambiental, junto à Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), órgão ambiental do estado da Paraíba, foi marcado por irregularidades. Foi pedida Licença de Instalação antes da Licença Prévia, que é aquela que autoriza o início dos estudos para implantação do empreendimento; o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) não apresentou estudos adequados sobre os possíveis impactos; a Licença de Operação (LO) foi solicitada pela Prefeitura antes que as obras estivessem concluídas.

Uma vez que a LO foi negada pela SUDEMA, a prefeitura entrou com recurso e moveu ação judicial. A Justiça da Paraíba determinou que o aterro entrasse em operação no dia 29 de setembro de 2011, contrariando os pareceres dos técnicos ambientais sobre o caso. A LO foi emitida constando a observação de que foi feita por determinação judicial e sem análise técnica adequada pelo órgão competente.

Funcionando sob liminar judicial, o aterro não cumpriu as condicionantes de licenciamento. Por exemplo, há a grave falha de a empresa responsável não haver construído a Central de Tratamento de chorume, que corre a céu aberto no aterro, contrariando a legislação e ameaçando poluir o manancial de água que abastece Puxinanã, uma vez que o aterro foi instalado a apenas 800 metros do Açude Evaldo Gomes, principal fonte de água da região.

Há relatos dos moradores sobre doenças causadas pela proximidade do aterro e pelo mau cheiro emanado do lixo acumulado e não tratado.

Sob críticas, denúncias e ações populares judiciais, o aterro já foi fechado e reaberto por decisões judiciais contrárias em um mesmo dia, deixando a população sofrendo as consequências da má gestão de resíduos sólidos no município.

Em janeiro de 2013, a Prefeitura de Puxinanã revogou a autorização de uso e ocupação do espaço para a finalidade de aterro sanitário. No entanto, outra ação judicial determinou que permanecesse em funcionamento e assim segue até o presente momento, sob protestos da população do entorno.

Contexto Ampliado

O município de Puxinanã está localizado na microrregião Puxinanã e na mesorregião do Agreste Paraibano. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), tem população estimada em 2011 de 12.995 habitantes. O município faz divisa com as cidades de Campina Grande, Massaranduba, Lagoa Seca, Montadas e Pocinhos.

Segundo pesquisa de mestrado da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), realizada por Edilma Dantas, Puxinanã e as cidades vizinhas (assim como 87% dos municípios do estado da Paraíba) são considerados municípios de pequeno porte, cujos recursos a serem destinados ao tratamento adequado de resíduos sólidos são baixos. A Pesquisadora entende que estes dados são evidências de que o Estado enfrentará sérios problemas para gerir de forma adequada seus resíduos. A alternativa viável seria a implementação de Consórcios Intermunicipais para gestão dos resíduos sólidos urbanos, conforme orientação da Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, que estabelece a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

De acordo com a PNRS, todos os municípios brasileiros deveriam, até agosto de 2012, elaborar seu Plano Municipal de Gestão de Resíduos Sólidos, com vistas a receber recursos da União para a destinação adequada. Na prática, o prazo de dois anos foi insuficiente. Segundo Dantas, dentre os 223 municípios da Paraíba, apenas um, Mataraca, enviou seu plano em tempo para avaliação da Superintendência de Administração do Meio Ambiente (SUDEMA), órgão responsável pelo licenciamento ambiental no estado.

A Lei determinava ainda que até 2014 todos os lixões estivessem desativados e os resíduos, apenas aqueles que não pudessem ser reciclados, destinados a aterros sanitários. Um aterro sanitário, segundo a lei, é uma forma de disposição final de resíduos sólidos urbanos no solo após sua impermeabilização e através de confinamento em camadas cobertas com material inerte, de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança, minimizando os impactos ambientais.

Os resíduos produzidos na região, até o ano de 2012, eram despejados em lixões irregulares. O maior deles era o Lixão do Mutirão, criado em 1992, localizado nas proximidades do Aeroporto João Suassuna, no município de Campina Grande. De acordo com a pesquisa Lixão de Campina Grande-PB versus Aterro Sanitário de Puxinanã: Transferência de problema socioambiental, desenvolvida por Telma Alves e um grupo de pesquisadores da UFCG, o lixão estava a oito quilômetros do centro urbano de Campina Grande e a seis do aeroporto. No local não existia nenhum controle do que era depositado, não havendo nenhuma preocupação no tocante à saúde pública, principalmente, para com as pessoas que se instalavam no seu interior em busca de alimentos e/ou materiais reaproveitáveis.

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), responsável pelo aeroporto, realizou uma série de solicitações para fechamento do lixão, tendo como base relatos dos pilotos sobre os riscos à segurança ocasionados pela ocorrência de aves, principalmente urubus, nas rotas de voos das aeronaves. Aves estas atraídas pelo lixão.

Diante das solicitações da Infraero, o Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) instaurou um procedimento administrativo, em 12 de junho de 2009, para avaliar os riscos à segurança. Como resultado do processo, o MPF-PB determinou o fechamento do lixão e que a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) tomasse providências para a construção de um aterro sanitário. Estava lançado, então, à PMCG o desafio de construir um aterro sanitário, que solucionaria o problema junto à Infraero.

Face às determinações da PNRS e ao processo do MPF-PB, foram iniciadas as negociações para a construção de um aterro sanitário em esquema de consórcio entre os municípios de Puxinanã e Campina Grande, a ser construído em área do primeiro.

Logo no início de 2010, de acordo com Dantas, a Prefeitura de Puxinanã promulgou a Lei Municipal de n˚ 01/2010, que autorizou o município a outorgar a concessão administrativa de aterro sanitário para uma empresa que poderia firmar contratos com terceiros para exploração comercial das atividades de gerenciamento do aterro. Em face disto, foram celebrados contratos com as prefeituras de Campina Grande e, posteriormente, Montadas.

O processo de licenciamento ambiental do aterro foi iniciado junto à SUDEMA, em 06 de janeiro de 2010, com o pedido de Licença de Instalação (LI) para aterro sanitário que atendesse a uma população de 40 mil pessoas. De acordo com a legislação brasileira para licenciamento ambiental, a primeira licença a ser requerida é a Licença Prévia (LP), que autoriza ou não o início dos estudos de um determinado empreendimento em uma área específica. A partir da LP o empreendedor pode contratar a equipe para realizar os estudos ambientais.

A SUDEMA não questionou a falta da LP, mas exigiu Estudo de Impacto Ambiental e seu respectivo relatório (EIA/RIMA), uma vez que o empreendimento seria potencial causador de danos ao meio ambiente. No momento de redação deste texto (fevereiro de 2014), o EIA/RIMA não estava disponível para consulta no site da SUDEMA, mas ele foi elaborado e analisado através do processo SUDEMA nº 2010-000051.

O Conselho de Proteção Ambiental (COPAM), apesar de reconhecer que o EIA/RIMA estava incompleto, aprovou a LI em sua reunião de 09 de março. Com isso, a LI nº 483/2010, foi concedida em 16 de março de 2010, com prazo de até um ano para início das obras. Segundo cartilha da Associação de Proteção Ambiental (APAM), surpreendentemente o empreendimento teve o número de população atendida aumentado para 450 mil pessoas, e durante este processo não houve audiência pública como determinado por lei.

Não foram encontrados registros acerca da licitação para contratação de empresa para realizar a construção. No entanto, a Prefeitura de Puxinanã deu entrada junto à SUDEMA ao pedido de Licença de Operação (LO) para aterro sanitário no dia 26 de novembro de 2010.

Ou seja, nesta data, o empreendimento já estava em plena fase final de obras. De acordo com o parecer jurídico da Procuradoria Jurídica da SUDEMA (PROJUR), sabemos que a empresa responsável pela execução das obras era o Grupo Empresarial Construtora Planície Ltda., cuja sede está localizada em João Pessoa. De acordo com informações do deputado federal Romero Rodrigues, em denúncia feita posteriormente ao MPF, deveria ter havido processo licitatório para a contratação de uma empresa tecnicamente capacitada na área de aterros sanitários, mas isto não aconteceu: a empresa contratada para a construção não tinha habilidade para lidar com resíduos sólidos.

Segundo Dantas, em 29 de dezembro de 2010, foi realizada uma inspeção técnica pela SUDEMA visando instruir o processo de licenciamento, cujo Relatório Técnico constatou que o aterro se encontrava em fase de implementação da Célula I (Célula de Resíduos sólidos) e que ainda não apresentava condições necessárias para o efetivo funcionamento, não sendo recomendável a emissão da LO, segundo o Parecer Técnico.

Na avaliação de Dantas, o que acontece na Paraíba, e é semelhante em todo o país, é uma inversão de valores e distorção das bases legais. Para seguir as determinações da PNRS, a maioria dos municípios inicia uma corrida insana e irresponsável para se construir o maior número de aterros sanitários, sem se preocupar com as normas técnicas vigentes, sem elaboração de planos, sem coleta seletiva, sem ao menos o aval do órgão ambiental competente.

Não satisfeito com a decisão da SUDEMA, o município de Puxinanã, representado por seu prefeito, Abelardo Antonio Coutinho, reiterou o pedido de LO em 28 de março de 2011.

A SUDEMA realizou nova visita técnica em 22 de junho de 2011. De acordo com o parecer jurídico da PROJUR, assinado pela advogada Helena Telino, esta visita constatou que quase todas as medidas físicas previstas na Licença de Instalação foram executadas,que o empreendimento possui condição de operar com a disposição final apenas dos resíduos domésticos, não podendo receber os resíduos industriais, de incineração e de serviço de saúde. No Parecer Técnico desta visita (nº 755/2011), a SUDEMA também sugeriu que o processo fosse encaminhado para a Comissão de EIA/RIMA para apreciação e emissão de parecer quanto ao requerimento da licença de operação.

Tendo em vista a demora na concessão da LO, o Município de Puxinanã impetrou Mandado de Segurança judicial contra a SUDEMA e recebeu liminar positiva. Assim, em 17 de agosto de 2011, a Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria de Fátima Lucia Ramalho, encaminhou ordem judicial à SUDEMA determinando o imediato funcionamento do aterro sanitário do município de Puxinanã, devendo a autoridade coatora se abster de impor óbices à concessão da licença.

Dois dias depois, a procuradoria Jurídica da SUDEMA solicitou à Diretoria Técnica do órgão que cumprisse a ordem judicial. Desta forma, a Licença de Operação foi emitida em 29 de setembro de 2011, sob o n˚ 2378/2011, tendo validade até 28 de março de 2013. Segundo o parecer da PROJUR, consta no verso da licença a seguinte informação:

Por força da decisão judicial da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ofício nº 664/2011, esta licença foi expedida sem análise e parecer técnico da SUDEMA, uma vez que documentos essenciais à análise do processo foram protocolados recentemente, impossibilitando a emissão de parecer técnico conclusivo.

Analisando o andamento do processo de pedido de LO (Processo N˚ 2010-006504/TEC/LO 2303) junto ao sistema de informação da SUDEMA, foi possível comprovar que a emissão da licença se deu antes que o processo fosse enviado para análise pela Comissão de EIA/RIMA ou pelo Conselho de Proteção Ambiental (COPAM), em meados de outubro de 2011. Na data de elaboração deste texto (fevereiro de 2014), o processo encontrava-se parado desde janeiro de 2013 na Coordenadoria de Controle Ambiental da SUDEMA.

A Comissão de EIA/RIMA elaborou, por solicitação da PROJUR, um relatório para explicar as razões técnicas da não expedição da LO. No parecer da PROJUR há trechos do relatório da mencionada Comissão que analisou o cumprimento das exigências contidas nas condicionantes da LI.

Dentre os fatores mencionados no documento, destaca-se o fato de que o EIA/RIMA não foi realizado na área em que se construiu o empreendimento, e que o mesmo não continha Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o que por si só já seria bastante problemático. Além disso, das 14 condicionantes impostas pela Comissão de EIA/RIMA da SUDEMA para o licenciamento, seis não foram cumpridas, dentre elas a importante construção da Central de Tratamento de Chorume.

Dada a gravidade das exigências não cumpridas, cabe reproduzir na íntegra os trechos destacados do relatório da Comissão de EIA/RIMA no parecer jurídico da PROJUR:

1. Plano de Recuperação Florística e Paisagística: de acordo com o plano de recuperação florística e paisagística, as ações previstas para recuperação deveriam ter sido implementadas após o encerramento das obras das células e demais edificações que compõem a estrutura do aterro, a exemplo da Estação de Tratamento de Chorume. Não foram apresentadas sequer planta ou maquete que demonstrem a configuração final do aterro e o atendimento deste item.

2. O Plano de Monitoramento do Aterro Sanitário de Puxinanã foi composto por: monitoramento geotécnico e monitoramento ambiental. Para o monitoramento ambiental foram previstas ações de monitoramento de águas subterrâneas, superficiais, chorume e pluviométrica. No memorial descritivo apresentado no plano, foram abordados os seguintes aspectos:

a) Águas subterrâneas foi prevista uma amostragem trimestral de coleta de água em poços localizados a montante e a jusante das células do aterro. Chamamos a atenção para a planta denominada de Mapa Topográfico, em que estes poços foram situados, todos à jusante da célula. Observa-se que, para esta localização, os poços não conseguem interceptar possíveis fluxos de água contaminada por percolação na direção do manancial ou do corpo receptor.

b) Águas superficiais foi prevista uma análise bimestral das águas de escoamento superficial a montante e a jusante do corpo hídrico receptor. Constatou-se que os estudos não apresentam a localização dos pontos de monitoramento e não foram apresentados os testes em branco destes poços antes da operacionalização do empreendimento, bem como o seu enquadramento na Resolução CONAMA nº 357/2005. Atenta para o fato de esse documento não possuir assinatura do responsável.

3. Plano de Contingência do Aterro: o plano oferecido descreve alguns cenários de risco potencial de acidentes. Entretanto, não constam as medidas a serem adotadas, visto que o plano de emergência não foi apresentado.

4. Plano de Recuperação e Medidas Mitigadoras: este plano não descreve as medidas mitigadoras dos impactos ambientais causados durante a fase de instalação do aterro sanitário, apenas prevê medidas para situações futuras.

5. Justificativa técnica para posterior implantação da Estação de Tratamento de Chorume: trata-se de um documento técnico cuja autoria não foi possível identificar e não veio acompanhado de ART.

Consta ainda a informação de que a Estação de Tratamento de Chorume deveria ficar protegida entre barreiras para impedir o acesso de pessoas e animais, não tendo a mesma sequer sido construída. Tal fato constituía um potencial risco de contaminação do manancial que abastecia Puxinanã, pois o chorume produzido no Aterro não receberia o tratamento adequado.

Desta forma, constatou-se que o empreendimento não cumpriu as exigências técnicas necessárias à sua operacionalização. Tendo como base o princípio da prevenção, a Comissão de EIA/RIMA sugeriu a suspensão dos efeitos das licenças já emitidas até que as condicionantes fossem cumpridas.

Acerca da decisão judicial que determinou a emissão da licença, o parecer jurídico ressaltou: O Judiciário não tem competência técnica para determinar a emissão de licenças ambientais, passando por cima de competências específicas do Poder Executivo. Ao fim e ao cabo, chegaríamos até a afirmar que houve uma infringência no sistema de separação dos Poderes definido por Montesquieu. O licenciamento só poderia ser feito por órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), e a justiça não era um deles.

Além disso, não poderia ter sido feita solicitação de LO se o empreendimento ainda não tinha as obras de instalação concluídas. Sendo assim, a advogada opinou contrariamente à concessão da licença e sugeriu encaminhar o processo ao Ministério Público Estadual dada a determinação judicial à Superintendente da SUDEMA para emitir a licença. E, ainda, que a SUDEMA e o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IBAMA) procedessem vistoria para lavrar auto de infração e embargar o empreendimento. Em 18 de outubro de 2011, segundo Dantas, o COPAM aprovou por unanimidade o NÃO reconhecimento da licença de operação do aterro sanitário de Puxinanã.

O aterro entrou em funcionamento, portanto, sem a autorização do órgão ambiental, colocando em risco o abastecimento de água de Puxinanã e a saúde da população. A principal denúncia dos moradores do entorno do aterro era de que ele foi construído a uma distância de apenas 800 metros do açude Evaldo Gonçalves, que abastece a cidade, e diversos estudos constataram que o seu funcionamento contaminaria as águas.

As principais comunidades atingidas pelo aterro, segundo a pesquisa de Dantas, foram aquelas localizadas no raio de um quilômetro do empreendimento, caracterizadas como rurais: Lagoa da Milhã (15 residências), Varzia Alegre (20 residências), Açudindo (43 residências) e Canário (10 residências).

A PNRS, bem como a Política Nacional de Meio Ambiente, determinam que os mpreendimentos que necessitam de EIA/RIMA precisam passar por etapas de diálogo e consulta à população do entorno. No entanto, de acordo com a pesquisa de Dantas, 90% da população rural do entorno do aterro sanitário afirmou que não houve nenhuma reunião entre a prefeitura e os moradores sobre o projeto de implementação do empreendimento, não foram discutidos os aspectos negativos ou positivos que afetariam tal localidade. Foi negado um dos direitos fundamentais que é o acesso à informação.

No dia 03 de janeiro de 2012, o ex-prefeito de Puxinanã, Félix Araújo Filho, em seu perfil no Twitter, deferiu graves acusações contra a gestão municipal à época. Félix, que também atua como advogado na Associação Paraibana dos Amigos da Natureza (APAN), afirmou que o projeto contratado pela prefeitura para o aterro de Puxinanã é um plágio do anteriormente realizado em João Pessoa para o mesmo fim. Segundo a denúncia de Félix, a cópia foi feita de forma tão grosseira que afirmou que as planícies costeiras de Puxinanã estão formadas principalmente por processos de sedimentação marinha […] e ainda menciona a região litorânea nordestina. O município está a mais de 100 quilômetros de distância do litoral.

O Lixão do Mutirão, em Campina Grande, foi desativado em 05 de janeiro de 2012, pelo então prefeito do município Veneziano Vital do Rêgo. A partir desta data, o Aterro Sanitário de Puxinanã passou a receber todos os resíduos dos municípios de Campina Grande e Puxinanã. O evento foi marcado por protestos nas duas cidades.

Em Campina Grande, os catadores de matéria reciclável que sobreviviam do lixo local protestaram pela falta de trabalho. Maria de Lourdes da Silva, catadora, passava dificuldades com o fechamento do lixão, onde trabalhava há 20 anos: Não sei fazer outra coisa. Meus filhos também eram catadores, a gente tem sobrevivido de forma precária. Quando encontramos material na rua, a gente cata e tira R$ 10 ou R$ 20; antes, minha renda mensal era de R$ 400. Para famílias como a de Maria de Lourdes, a Prefeitura de Campina Grande daria auxílio no valor de R$ 100,00 e cesta básica durante três meses.

Já em Puxinanã, segundo o Blog Meio Ambiente da Paraíba, cerca de 100 moradores fecharam a estrada de acesso ao aterro, no Distrito de Jenipapo, zona rural do município. Oito caminhões da empresa transportadora do lixo de Campina Grande foram barrados pelos manifestantes. Ônibus com catadores do lixão foram para o local. Outros caminhões foram impedidos se sair do aterro, cuja entrada foi bloqueada por pedras.

Silvan Eloi, comerciante e morador do entorno do aterro, afirmou que, a despeito do que determina a PNRS, não há separação do lixo descartado. Os carros vieram trazendo o material a céu aberto e derramando chorume ao longo da estrada; este aterro vai infectar a água que abastece nossa cidade.

A população não é contra a instalação do aterro em si, mas é contra a destinação dos resíduos de outras cidades e contra a localização do aterro, tão próxima ao Açude. Segundo Antonio Agripino Filho, engenheiro elétrico e morador da região, a população esperou mais de 10 anos pela conclusão do açude e, agora, o aterro tem um canal que dá acesso direto a um pequeno rio que será contaminado pelo chorume e vai infectar nossa água. Inclusive, o aterro está em funcionamento por força de uma liminar.

Nesta mesma época, o deputado federal Romero Rodrigues (PSDB) protocolou denúncia no Ministério Público (MP) para averiguar o contrato da prefeitura de Campina Grande com a Construtora Planície, responsável pela construção e operação do aterro. Segundo o deputado, a empresa vai receber cerca de R$ 500 mil por mês para aterrar o lixo de Campina, quando a construção de um aterro custa em torno de R$ 2,5 milhões. Em cinco meses de operação a empresa receberá o suficiente para construir outro aterro com duração de 25 anos.

O deputado também apresentou cópia do contrato do convênio de cooperação, publicado em 20 de outubro de 2011 no Mensário Oficial da Prefeitura de Puxinanã. Para o deputado, os valores acordados não eram interessantes para o município de Campina Grande; ele afirmou ainda que o contrato havia sido assinado na calada da noite, após ações do Ministério Público, e de uma hora para outra é anunciada a transferência do local para a colocação do lixo, sem que a sociedade pudesse sequer discutir a questão.

Romero destacou ainda que: Se fosse uma coisa séria, em primeiro lugar, o processo seria transparente e dado conhecimento à população de Campina Grande e de Puxinanã. E tudo é mesmo estranho que, antes tendo tido uma decisão contrária embargando o espaço pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente no dia 18 de outubro de 2011, decide a Prefeitura campinense firmar um convênio para transportar o lixo para essa localidade.

Com relação à quantidade e à qualidade do lixo destinado ao aterro, em março de 2012, foi divulgado um estudo realizado pela professora da UFCG, Luíza Eugênia, em que se afirmava que 55% dos resíduos coletados pelo serviço de limpeza urbana de Campina Grande seriam de lixo orgânico. Este tipo de resíduo poderia ser aproveitado para compostagem, e destiná-lo ao aterro diminuiria o tempo de vida do mesmo.

Ainda acerca da quantidade de resíduos destinada ao aterro, a pesquisa de Dantas, já mencionada, informava que municípios de pequeno porte, como Puxinanã, deveriam ter no máximo uma geração de 0,5 kg de lixo por dia para cada habitante, tido como ideal pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal (IBAM). Depois do funcionamento do aterro em consórcio com outros municípios, os índices de Puxinanã ficaram acima deste valor, extrapolando o limite ideal para a avaliação de sustentabilidade ambiental, chegando a 1,07 kg/habitante/dia.

Diante destes fatos, a APAM entrou com pedido de liminar para fechar o aterro. A juíza de Pocinhos, Adriana Maranhão Silva, atendeu à liminar e determinou, no dia 23 de março de 2012, que a interdição do aterro fosse feita até o dia 26. Destacando em seu despacho, segundo o Blog Meio Ambiente da Paraíba, os trechos já citados referentes ao aspecto geológico de Puxinanã contidos no projeto do aterro, aos quais a juíza se referiu como inverossímeis.

A juíza ainda destacou o fato de que o aterro fora projetado para receber o lixo produzido por uma população de 40 mil habitantes, mas que receberia os resíduos de Campina Grande, que tem mais de 400 mil habitantes.

No dia seguinte, a Construtora Planície e a Prefeitura de Puxinanã recorreram junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) da decisão da juíza Adriana Maranhão. A construtora apresentou um agravo e a Prefeitura um pedido de suspensão de segurança.

Com um dia de atraso relativo ao prazo dado pela juíza de Pocinhos, o aterro foi fechado por oficiais de justiça às 16h do dia 27 de março. Segundo nota do G1 publicada no Blog Meio Ambiente da Paraíba, o aterro permaneceu fechado por apenas duas horas, já que às 18h o desembargador José Ricardo Porto, do TJ-PB, determinou a reabertura do local com base no agravo apresentado pela construtora.

No dia 12 de abril, o município de Montadas aderiu ao consórcio de utilização do Aterro Sanitário de Puxinanã, passando a enviar para lá todo o lixo produzido na cidade. A partir de então, segundo a pesquisa de Alves já mencionada, eram três os municípios integrantes do consórcio, além de dez empresas privadas destinando seu lixo para o aterro (cerca de 400 mil toneladas de resíduos por mês).

No mês de setembro de 2012, Isnaldo Candido Costa, morador da região e integrante da APAN, registrou em vídeo o funcionamento do aterro. Nas imagens, se constatava não haver tratamento de chorume, que corria a céu aberto no aterro; também não havia compactação durante a cobertura dos resíduos. Além disto, havia uma cabana de tecido instalada no interior do aterro, o que não deveria acontecer.

Durante a pesquisa de campo de Dantas, realizada entre os meses de outubro de 2012 e janeiro de 203, foi constatado que no município de Puxinanã nada está sendo feito com relação a melhorias na gestão dos resíduos sólidos: Não existem cooperativas ou associações de catadores, não existem políticas públicas e a população não participa da gestão dos resíduos sólidos.

O prefeito eleito de Campina Grande, Romero Rodrigues, anunciou em 30 de outubro de 2012, antes de tomar posse oficialmente, que iria analisar todos os contratos da Prefeitura com relação ao aterro sanitário de Puxinanã. Segundo nota do jornal A Palavra, o prefeito afirmou que iria implantar um espaço adequado na própria cidade, de acordo com a legislação vigente, respeitando o meio ambiente e, principalmente, atendendo a uma política de redução de custos no transporte dos resíduos.

No dia 14 de novembro, a administradora da empresa responsável pelo aterro impediu, durante seis horas, que 15 caminhões oriundos de Campina Grande ingressassem no local para despejar o lixo. O motivo do impedimento seria a falta de pagamento da prefeitura daquele município.

Logo no início de 2013, no dia 03 de janeiro, a prefeita de Puxinanã, Lúcia de Fátima Miranda, publicou revogação da certidão de uso e ocupação do solo para atividade de aterro sanitário no município, considerando a inadequação geográfica e prática de crime ecológico, conforme a Lei Orgânica Municipal.

No entanto, oito dias depois (11/01), segundo o Blog Meio Ambiente da Paraíba, a Construtora Planície seguia depositando resíduos no local, desrespeitando o ato administrativo. Cerca de 20 caminhões trabalhavam 24 horas levando duas mil toneladas de resíduos diariamente ao local.

De acordo com o procurador de Puxinanã, Paulo Porto, a área em que o aterro funciona estaria irregular, uma vez que a renovação do alvará no final de dezembro pela gestão anterior não deveria ter sido fornecida e, mesmo tendo sido concedido, foi revogado com a decisão da atual gestão.

Gerson Ferreira da Silva, morador de Puxinanã, juntamente com alguns advogados, entrou com uma Ação Popular na Justiça da Paraíba, no dia 06 de fevereiro de 2013, contra o IBAMA e outros réus, que incluíam: Infraero, SUDEMA, Construtora Planície, e as prefeituras de Puxinanã e Campina Grande. A ação pedia a suspensão de todas as atividades do aterro sanitário de Puxinanã, que estaria ocasionando diversos danos ao meio ambiente e aos moradores das proximidades.

A ação foi julgada e a sentença proferida em 19 de abril pelo Juiz da 6ª Vara Federal da Paraíba, José Carlos Dantas Teixeira de Souza. O juiz reconheceu as irregularidades no processo de construção e licenciamento do aterro, mas constatou que suspender suas atividades agravará sobremaneira os danos ao meio ambiente e aos cidadãos. Sendo assim, ao considerar o tempo necessário à construção de um aterro sanitário, incluindo recursos financeiros e de pessoal, ele declarou: Não se vislumbra outra hipótese que não a de prorrogar o funcionamento do atual aterro até que haja conclusão de outro aterro compatível ou adequação do aterro questionado aos termos da legislação ambiental no prazo de 90 (noventa) dias. Desta forma, o juiz negou o pedido de liminar da ação popular e estabeleceu o prazo de 90 dias para solução dos problemas, quando o caso viria a ser revisto.

Em agosto de 2013, a Prefeitura de Campina Grande, agora sob a administração de Romero Rodrigues, reabriu o lixão na cidade. Segundo nota do Blog Meio Ambiente na Paraíba, a decisão do prefeito iria à contramão do resto de mundo, uma vez que, mundialmente, estão sendo fechados os lixões e construídos aterros. O terreno destinado ao recebimento do lixo fica distante apenas 500 metros do antigo lixão, fechado desde 2012, nas proximidades do Conjunto Mutirão. A reabertura do lixão retoma o problema com os catadores que, em sua maioria, são crianças. O procurador do trabalho, Marco Antonio, caracterizou a situação como trabalho infantil e irá proceder investigação sobre o responsável pelo despejo de resíduos no local, que inclusive são queimados posteriormente. A prefeitura negou esta informação.

Também no mês de novembro, a TV Borborema divulgou uma reportagem sobre a situação do suposto aterro de Puxinanã, conforme declarou a repórter. Ficou evidente no vídeo a montanha de lixo descoberto e a revolta da população contra o prefeito de Puxinanã à época da instalação do aterro, Abelardo Coutinho.

Na reportagem, foi entrevistada Beatriz Matias, estudante e moradora do entorno do aterro, que relatou a situação de doença na família seu sobrinho de cinco meses adoeceu por conta do lixo: Ele passou mais de oito dias internado e a médica pediu para minha cunhada sair de onde ele mora, por causa do lixão. E eles vão morar em outra casa por causa disso.

Segundo relatou Ivanise Garcia, agricultora da zona rural de Puxinanã, urubus invadem sua área de plantação e bebem da água do reservatório das famílias. Ivanise reside a apenas 300 metros da área onde deveria existir um aterro sanitário, onde, na verdade, se vê uma montanha de lixo, insetos e urubus. Ivanise declarou que, apesar disto, ficará no local, pois não tem para onde ir e entende que no futuro a gente não vai nem mais poder plantar, porque vai atingir tudinho isso aqui.

A reportagem informou também que a Construtora Planície divulgou que a administração do aterro fora passada para a empresa Ambiental Soluções, do mesmo grupo de sócios, segundo a reportagem.

Em dezembro de 2103, de acordo com matéria publicada pelo Paraíba On Line, os moradores seguiam reclamando das condições no entorno do aterro: as crianças estão ficando doentes e até as plantações estão sendo afetadas, […] obrigados a conviver com vários animais, […] atraídos pelo lixo.

Até fevereiro de 2014 não havia registros de fechamento do aterro ou de alterações necessárias para que os requisitos da legislação ambiental brasileira se cumpram.

Cronologia

12 de junho de 2009 – Ministério Público Federal na Paraíba (MPF-PB) instaura procedimento administrativo para avaliar os riscos à segurança do aeroporto de Campina Grande devido à sua proximidade com o Lixão do Mutirão e determina seu fechamento.

Janeiro de 2010 – Prefeitura de Puxinanã promulga Lei Municipal de n˚ 01/2010, que autoriza município outorgar concessão administrativa de aterro sanitário.

06 de janeiro de 2010 – Prefeitura de Puxinanã protocola pedido de Licença de Instalação (LI) do Aterro Sanitário junto à SUDEMA.

09 de março de 2010 – Conselho de Proteção Ambiental (COPAM) aprova LI, mas reconhece falhas no EIA/RIMA.

16 de março de 2010 Emissão da LI nº 483/2010.

26 de novembro de 2010 – Prefeitura de Puxinanã dá entrada junto à SUDEMA ao pedido de Licença de Operação (LO).

29 de dezembro de 2010 – Inspeção técnica pela SUDEMA para licenciamento constata que o aterro ainda não está apto para entrar em operação.

28 de março de 2011 – Município de Puxinanã reitera pedido de LO.

22 de junho de 2011 – SUDEMA realiza nova visita técnica.

17 de agosto de 2011 – Juíza de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública, Maria de Fátima Lucia Ramalho, encaminha ordem judicial à SUDEMA determinando imediato funcionamento do aterro sanitário do município de Puxinanã, atendendo à liminar concedida ao governo municipal.

29 de setembro de 2011- Emissão da LO n˚ 2378/2011.

20 de outubro de 2011 – Publicado no Mensário Oficial da Prefeitura de Puxinanã o contrato do convênio de cooperação entre os governos de Campina Grande, Puxinanã e a Construtora Planície.

03 de janeiro de 2012 – Resíduos de Campina Grande começam a ser destinados ao aterro de Puxinanã.

05 de janeiro de 2012 – Lacrado o Lixão do Mutirão em Campina Grande com protestos dos catadores.

05 de janeiro de 2012 – Cerca de 100 moradores fecham a estrada que dá acesso ao aterro de Puxinanã em protesto contra a chegada do lixo de Campia Grande.

Março de 2012 – APAM entrou com pedido de liminar para fechar o aterro.

23 de março de 2012 – Juíza Adriana Maranhão, de Pocinhos, determina fechamento do aterro.

24 de março de 2012 – Construtora Planície e a Prefeitura de Puxinanã recorrem junto ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB) da decisão da juíza Adriana Maranhão.

27 de março de 2012 – Aterro é fechado por oficiais de justiça às 16h.

27 de março de 2012 – Desembargador José Ricardo Porto determina, às 18h, a reabertura do local com base no agravo apresentado pela construtora.

12 de abril de 2012 – Município de Montadas adere ao consórcio de utilização do Aterro Sanitário de Puxinanã.

14 de novembro de 2012 – Administradora do aterro impede, durante seis horas, que 15 caminhões oriundos de Campina Grande ingressem no local para despejar o lixo.

03 de janeiro de 2013 – Prefeita de Puxinanã, Lúcia de Fátima Miranda, publica revogação da certidão de uso e ocupação do solo para atividade de aterro sanitário no município, considerando a inadequação geográfica e a prática de crime ecológico.

11 de janeiro de 2013 – Construtora Planície segue depositando resíduos no local, desrespeitando decisão da prefeitura.

06 de fevereiro de 2013 – Movida Ação Popular por moradores de Puxinanã contra o IBAMA, Infraero, SUDEMA, Construtora Planície e as prefeituras de Puxinanã e Campina Grande pela suspensão de todas as atividades do aterro.

19 de abril de 2013 – Juiz da 6ª Vara Federal da Paraíba, José Carlos Dantas Teixeira de Souza, julga a ação, reconhece irregularidades no processo, mas nega suspensão das atividades.

Agosto de 2013 – Prefeitura de Campina Grande, supostamente, reabre o lixão na cidade.

Novembro de 2013 – TV Borborema divulga reportagem sobre a situação do aterro.

Dezembro de 2103 – Divulgada reportagem do Paraíba On Line em que os moradores reclamam das condições no entorno do aterro.

Fontes

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ALVES, Telma Lúcia Bezerra, et. al. Lixão de Campina Grande-PB versus Aterro Sanitário de Puxinanã: Transferência de problema socioambiental. In: Polêmica: Revista Eletrônica. Questões Contemporâneas, v. 12, n. 3 (2013). Disponível em: http://goo.gl/9eUY03. Acessado em: 13 fev. 2014.

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. Cartilha “Puxinanã pede socorro! NÃO AO LIXÃO DOURADO – Agressão ao meio ambiente e à saúde da população”. Outubro de 2011. Disponível em: http://goo.gl/0owGSN. Acessado em: 20 fev. 2014.

BLOG DO MARCOS ALFREDO. Aterro: Ex-prefeito vê plágio em projeto de Puxinanã. 04/01/2012. Disponível em: http://goo.gl/Yjmxfc. Acessado em: 13 fev. 2014.

BRASIL. Lei Federal nº 12.305 de 02 de agosto de 2010, Política Nacional de Resíduos Sólidos. Disponível em: http://goo.gl/bdZHOz. Acessado em: 13 fev. 2014.

CAMPINA FM. Juiz Federal nega pedido de fechamento de aterro sanitário. 22/04/2013. Disponível em: http://goo.gl/lOyxIu. Acessado em: 13 fev. 2014.

DANTAS, Edilma Rodrigues Bento. Análise do processo de implementação do Aterro Sanitário no município de Puxinanã-PB, utilizando o sistema de indicadores de sustentabilidade pressão-estado-impacto-resposta (PEIR). Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Campina Grande. Campina Grande, Paraíba, fevereiro de 2013. Disponível em: http://goo.gl/ERTWsp. Acessado em: 13 fev. 2014.

INGÁ CIDADÃO. Após denúncia, Romero diz que projeto do aterro é plágio. s/d. Disponível em: http://goo.gl/FjCzVX. Acessado em: 13 fev. 2014.

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PROCURADORIA JURÍDICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. Parecer Jurídico do Processo nº: 2010-006504/TEC/LO 2303 de Solicitação da Licença de Operação do Aterro Sanitário de Puxinanã. 18 de outubro de 2011. APUD DANTAS, Edilma. Análise do processo de implementação do Aterro Sanitário no município de Puxinanã – PB, utilizando o sistema de indicadores de sustentabilidade pressão-estado-impacto-resposta (PEIR). Dissertação de Mestrado do Programa de Pós-graduação em Engenharia Civil e Ambiental da Universidade Federal de Campina Grande. Campina Grande, Paraíba, fevereiro de 2013. Disponível em http://goo.gl/ERTWsp. Acessado em: 13 fev. 2014.

SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE. PROCESSO nº: 2010-006504/TEC/LO 2303, Solicitação da Licença de Operação do Aterro Sanitário de Puxinanã. Disponível em: http://goo.gl/6LMLtt. Acessado em: 20 fev. 2014.

VÍDEO:

COSTA, Isnaldo Cadido. Lixão de Puxinanã. 14/09/2012. Disponível em: http://goo.gl/bDWl4n. Acessado em: 20 fev. 2014.

______. Lixão de Puxinanã 1. 14/09/2012. Disponível em: http://goo.gl/h30Le4. Acessado em: 20 fev. 2014.

TV BORBOREMA SBT. Lixão de Puxinanã. 22/11/23013. Disponível em: http://goo.gl/JJXPCq. Acessado em: 20 fev. 2014.

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