MG – População de antigas instâncias hidrominerais medicinais luta pelo direito a reaver suas águas, exploradas por empresa internacional

UF: MG

Município Atingido: São Lourenço (MG)

Outros Municípios: Cachoeira de Minas (MG), Cambuquira (MG), Caxambu (MG), Lambari (MG), São Lourenço (MG)

População: Comunidades urbanas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Mineração, garimpo e siderurgia

Impactos Socioambientais: Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Poluição do solo

Danos à Saúde: Desnutrição

Síntese

São Lourenço, cidade localizada na região sudeste de Minas Gerais, no chamado Circuito das Águas, é o quarto menor município do país. Com apenas 51 km2, não possui zona rural. Sua economia está, desde as origens, associada às águas medicinais do Parque das Águas, na zona central da cidade (IBGE, 1970).

O conflito entre moradores de São Lourenço e a Empresa de Águas de São Lourenço, subsidiária da Nestlé e detentora da concessão para a exploração de águas minerais da cidade, teve origem a partir da indignação da população diante dos impactos causados pela empresa.

Com a superexploração das águas subterrâneas da região, a perfuração do poço Primavera em 1998, a posterior retirada de ferro da água do poço para comercialização da água engarrafada Pure Life, a mineralização (adição de sais através de processo químico) e construção de uma usina dentro do Parque das Águas são alguns dos impactos identificados até então (Amar Água, 2013). Especialistas alertam para o risco de extinção das fontes. Já houve redução da vazão das águas, rebaixamento progressivo do solo do Parque das Águas e desaparecimento da fonte magnesiana (Horta, 2011). Esta situação é preocupante dadas as propriedades terapêuticas das águas e sua importância para a economia local, que depende do turismo.

A Empresa de Águas de São Lourenço, que pertencia à francesa Perrier, foi comprada pela Nestlé Waters do Brasil em 1992. Através deste negócio, a Nestlé Waters também arrematou o direito de controlar a exploração do subsolo e águas minerais do município e do Parque das Águas de São Lourenço, concedidos pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), autarquia federal vinculada ao Ministério de Minas e Energia (MME). Desde então a extração de água no município passou de oito mil litros/hora para 53 mil litros/hora (Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais, 2012).

A exploração dos recursos hídricos, considerados bens ambientais fundamentais, está submetida à outorga pelo agente ambiental e ao regime de domínio público. Assim, as águas não podem ser livremente usufruídas por particulares, competindo aos órgãos do poder público criar limitações à utilização dos recursos hídricos e verificando a compatibilidade dos pedidos de lavra com as limitações impostas pela legislação (Gomes, 2001).

Os moradores em defesa das águas minerais de São Lourenço encontraram respaldo, no campo técnico, em um grupo de relatórios com base em estudos realizados pela Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM), empresa governamental vinculada ao Ministério de Minas e Energia, que tem as atribuições de Serviço Geológico do Brasil e, entre suas atividades, estão a realização de levantamentos geológicos, geofísicos, geoquímicos, hidrológicos, hidrogeológicos e a gestão e divulgação de informações geológicas e hidrológicas (Amar Água, 2013).

Estes estudos demonstram que as alterações na dinâmica da água (como rebaixamento no nível de água de pelo menos três poços e diminuição da mineralização das águas) em São Lourenço foram causadas diretamente pela superexploração pela empresa (Guimarães 2004). A Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM) recomendou que fosse feito um estudo sobre a precipitação pluviométrica e do escoamento superficial com o objetivo de estabelecer o balanço hídrico (Amar Água, 2013).

Os relatórios realizados pela CPRM fortaleceram a luta dos moradores, que fizeram pressão para a instauração de uma ação civil pública que apurasse denúncias sobre a exploração e desmineralização das águas profundas do Poço da Primavera, aberto pela própria empresa. O Ministério Público justificou a instauração da ação afirmando que, através da análise de documentos, chegou-se à conclusão de que a exploração do Poço Primavera era ilegal – não só sua abertura, mas a desmineralização de sua água (Almeida, 2012).

Em 2001, a primeira ação civil pública começou a tramitar no Ministério Público. O Movimento Cidadania Pelas Águas, através de uma mobilização histórica na luta da população do Circuito das Águas contra a Nestlé, reuniu cerca de 3 mil pessoas numa passeata e 4.800 assinaturas pedindo a instauração de uma ação civil pública para apuração das denúncias de superexploração do aquífero para objetivos comerciais e não cumprimento da legislação sobre recursos minerais em vigor. O procedimento investigatório instaurado no mesmo ano é chamado de inquérito civil público (Nini, 2006).

No dia 16 de março de 2006, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a empresa Nestlé Waters do Brasil, ré na ação, firmaram um acordo com relação ao conflito em torno da exploração das águas do município definido na forma da lei como termo de ajustamento de conduta (TAC). De acordo com o documento, à empresa foi determinado que cessasse a exploração industrial de água do poço Primavera, no prazo de 60 dias (Comunidades de Base Mineiras, 2014).

Apesar da vitória, o conflito não está resolvido. Outros impactos foram gerados pela conduta da empresa. Além disso, a situação de superexploração tem íntima relação com a história das políticas de gestão dos recursos minerais pelo poder público, a começar pelo não reconhecimento das águas subterrâneas como recurso hídrico. Assim, a situação em São Lourenço ainda requer luta e persistência, já que a empresa continua explorando o potencial hídrico da cidade para comercializar água mineral em garrafa.

Contexto Ampliado

O conflito entre os moradores do Circuito das Águas (São Lourenço, Caxambu, Cambuquira e Lambari) – na mesorregião Sul/Sudoeste de Minas Gerais, organizados em associações e redes de articulação – e a Nestlé se refere à superexploração das águas subterrâneas na região para o engarrafamento e comercialização, comprovada por relatórios técnicos que sistematizaram o resultado de estudos geológicos e hidrológicos realizados pela Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM).

Os estudos também mostram que a extração de água pela empresa está comprometendo os poços minerais, cujas águas têm um lento processo de formação. Dois poços já secaram. Toda a região do sul de Minas está sendo afetada, inclusive estâncias minerais de outras localidades (Comunidades de Base Mineiras, 2014).

A exploração de água engarrafada está entre as indústrias que mais crescem no mundo e que são menos regulamentadas. A Nestlé é a líder do mercado mundial (Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais, 2012). Em 1992, a empresa Águas de São Lourenço, que até então pertencia à Perrier, foi comprada pela Nestlé Waters do Brasil. Essa aquisição trouxe à Nestlé o direito de administrar o Parque das Águas e de explorar as águas minerais existentes no local.

Na cidade de São Lourenço, 82% da população consome água mineral diariamente. Além disso, a própria formação do município se deu a partir da descoberta das águas minerais. Seus primeiros habitantes foram famílias em busca de tratamento de doenças através das águas. Em seguida, se instalaram pessoas que passaram a viver do fluxo de pessoas motivado pelas propriedades terapêuticas das fontes da cidade como donos e funcionários de hotéis e pessoas ligadas ao turismo. Até hoje a cidade depende desse fluxo de pessoas motivado pelas águas. Dessa forma, economia, cultura e história estão fortemente relacionadas ao recurso natural abundante na região (Ninis, 2006).

No ordenamento jurídico nacional, as águas subterrâneas são classificadas – de acordo com suas características físico-químicas – em águas minerais ou águas potáveis de mesa. As águas minerais são provenientes de aquíferos subterrâneos, captados de fontes naturais ou artificiais, que possuam características medicinais decorrentes da composição química distinta das águas comuns. Ao contrário, as águas denominadas potáveis de mesa não possuem tais características, mas apenas preenchem as condições de potabilidade para consumo humano (Gomes, 2011).

Em São Lourenço, existem fontes de água alcalina (indicada para problemas gástricos e renais), sulfurosa (indicada para o tratamento de diabetes, alergias de pele e problemas respiratórios), carbogasosa (indicada para o tratamento de depressão e estresse, por apresentar lítio em sua composição), ferruginosa (para o tratamento de distúrbios alimentares e anemia) e magnesiana (indicada para o tratamento de distúrbios hepáticos) (Horta, 2013). A maior parte dessas fontes se encontra no Parque das Águas, localizado na região central da cidade de São Lourenço.

A exploração industrial das águas minerais da região sul de Minas Gerais foi iniciada em 1880 quando, através de uma lei estadual, o governo brasileiro concedeu o direito de fundar a primeira empresa para a comercialização das águas a dois médicos da área: Bandeira de Gouveia e Eustáquio Garção Stockler, membros da elite política local (IBGE, 1972).

Em 1884, ocorre um empurrão da administração pública para o empreendimento que se iniciava – é inaugurada a estação de trem de São Lourenço: a estrada de ferro, neste momento, ligava Minas Gerais ao Rio de Janeiro (Ninis, 2006).

Nesta época, o filho de um proprietário de terras de São Lourenço encontrou, na fazenda da família, uma nascente de água naturalmente gasosa. Logo, as propriedades curativas dessa água ficaram conhecidas, despertando o interesse do comendador da Ordem de Cristo, oficial da Guarda Municipal, sócio do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e pai de Evaristo da Veiga (autor do hino da Independência), Bernardo Saturnino da Veiga, conservador e monarquista, natural da cidade de Campanha (sul de Minas) (Wikipedia, 2012). Em 1890, o comendador comprou a fazenda e recebeu da coroa portuguesa o direito de fundar a Companhia de Águas de São Lourenço para explorar o potencial hídrico do município. Assim, se inicia a produção da primeira água engarrafada da América Latina a São Lourenço (Mundo das Marcas, 2010).

A Constituição de 1891 instituiu o Manifesto das Minas, um título de propriedade do subsolo que insidia sobre as minas superficiais. A legalidade da exploração das águas em São Lourenço advém do Manifesto de Mina n° 140/35 (Villela, 2003). Esse sistema determinava o domínio absoluto para a propriedade imobiliária com ocorrência mineral. Para ser enquadrada nesta categoria, uma área de mina deveria ser manifestada; àquele que fizesse esse 'registro', a legislação brasileira assegura o direito de propriedade para uso particular das áreas com minas no subsolo (Santos, 2008).

Durante a última década do século XIX, a cidade de São Lourenço estava sendo construída para ser um estabelecimento balneário (Sangue Verde Oliva, 2012) pelo poder público e por um grupo de homens ilustres da região, além de 200 operários trazidos de São Paulo com suas famílias (Ninis, 2006).

No início do século XX, inauguram-se grandes empreendimentos hoteleiros no município, um cinema e luxuosos cassinos. Nesta época, a cidade sediava eventos sociais e artísticos que movimentavam a sociedade local, e os turistas mantinham cheios os hotéis da cidade (Ninis, 2006).

Em 1905, o comendador vendeu as terras – em que anos antes foi encontrada a nascente de água gasosa – e o controle da Companhia de Águas de São Lourenço a Afonso França, que introduz maquinário, constrói prédios para engarrafamento, depósitos e oficinas (Sangue Verde Oliva, 2012).

Em 1915, Pandiá Calógeras, ocupando o cargo de ministro da agricultura comércio e indústria, assina uma lei eliminando o regime de acessão (propriedade simultânea do solo e subsolo). Calógeras enfatiza em sua atuação a necessidade de reformulação da legislação, destacando a instauração do modelo de separação entre a propriedade do solo e subsolo (Coelho, 2014).

Em 1923, a empresa foi transferida ao Banco da Lavoura e Comércio do Brasil. Paralelamente, se iniciou o movimento de emancipação do distrito, que se desvincula de Pouso Alto em 1927 (Ninis, 2006).

Em 1929, após inúmeras sucessões, foi assumida pelo também Comendador Francisco de Souza Costa – que procedeu com a captação definitiva das fontes Gasosa, Magnesiana, Alcalina, Ferruginosa, Vichy e Sulfurosa. Em 1935, sob nova presidência, foi estabelecida a zona de proteção às fontes, construído o Balneário, criado o pavilhão da fábrica de engarrafamento, além de grandes transformações no modo de engarrafar as águas minerais São Lourenço (Gomes, 2001).

Até a década de 1930, a exploração de águas (subterrâneas ou não) era regida pela Constituição de 1891, que não distinguia entre águas do solo e do subsolo (Ninis, 2006). De acordo com Gomes (2011), o conceito de água subterrânea, utilizado de forma corrente atualmente – e a distinção com relação às águas minerais -, gera conflitos de ordem ambiental, como o que envolve a Nestlé e os moradores em luta de São Lourenço. Segundo o autor, diante da crescente apropriação das águas subterrâneas para atividades da indústria e agricultura, a legislação adotou diferenciações que permitem a exploração predatória deste bem (Gomes, 2011). Em 08 de março de 1934 é assinado o Decreto nº 23979, criando o Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM).

Segundo Ninis (2006), o Estado Novo de Getúlio Vargas, após a crise econômica nos anos 1930, passou a desempenhar o papel de agente regulador da acumulação de capital. A partir de então, ocorre um esforço em lançar bases legais para a exploração da água por particulares através da Empresa de Águas de São Lourenço.

Os principais dispositivos criados – o Código de Águas de 1934, o Código de Minas, em 1940, e o Código de Águas Minerais, em 1945 – consideravam a água mineral como um recurso mineral e não hídrico (Gomes, 2001). As leis que se sucederam (Código de Mineração de 1967, alterado pela lei 9.314 de 1996) mantiveram este preceito. O paradigma legal vigente ainda não consegue regular e evitar os conflitos em torno do uso da água mineral. No entanto, elas são definidas tanto como bem mineral a ser explorado até a exaustão quanto como bem ambiental a ser preservado para futuras gerações (Drummond e Ninis, 2008).

Em 10 de julho de 1934 foi assinado o decreto nº 24.643, uma das primeiras diretrizes por parte da administração pública tendo à frente Getúlio Vargas, para assumir o controle completo sobre o aproveitamento de águas superficiais e subterrâneas – o documento ficou conhecido como Código de Águas (Caetano e Pereira, 2012).

Em 16 de julho foi promulgada a Constituição de 1934, determinando que a propriedade das jazidas passe a ser de domínio federal: a propriedade fica vinculada ao regime de concessão/autorização (Ninis, 2006).

Em 1935, a empresa de Águas São Lourenço recebe definitivamente do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) o registro do Manifesto de Minas para Exploração Mineral das Águas. Em 1946, ela concluiu, na área concedida, a construção do Parque das Águas de São Lourenço (Ninis, 2006).

A padronização do aproveitamento da água mineral se deu definitivamente através do decreto nº 7.841 de 8 de agosto de 1945, que ficou conhecido como Código das Águas Minerais. Ele define as prerrogativas necessárias para o enquadramento de uma água no conceito de água mineral. Essas características podem ser classificadas por suas propriedades inerentes à fonte, como temperatura, emissão de gases ou por sua composição química. O documento está voltado à regulamentação da utilização da água em balneários, no envase e comercialização de água engarrafada, impondo condições ligadas ao setor industrial, como padronização de equipamentos e métodos higiênicos de manuseio. Dispensa muita atenção às questões de higiene e garantia de qualidade da água oferecida pela empresa aos consumidores (definição de informações que devem vir no rótulo, testes para avaliar a composição da água de 3 em 3 anos) e quase nenhuma à limitação clara da exploração das águas (BRASIL, 1945).

O Código das Águas Minerais de 1945 é determinado pelo regime autoritário instalado no momento de sua criação e pelo personalismo na gestão da água mineral. O documento criou uma Comissão de Crenologia para garantir o cumprimento da lei e define que:

A Comissão Permanente de Crenologia terá a Presidência do Diretor Geral do Departamento Nacional da Produção Mineral e se comporá de 4 especialistas no assunto, de livre escolha do Presidente da República.

Mesmo assim, os movimentos em defesa das águas de São Lourenço buscam apoio no Código de 1945, que não autoriza modificações químicas, para combater medidas como a desmineralização e adição de sais realizados pela Nestlé posteriormente à legislação (Amar Água, 2013).

De acordo com a pesquisadora Alessandra Ninis (2006):

Esses dispositivos devem, entretanto, ser compatibilizados com a proteção ambiental aos recursos hídricos previstas na Constituição de 1988. A atribuição constitucional ao Poder Público de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e saudável, para a presente e futura gerações, (art. 225, caput, CF/1988), transforma o poder meramente discricionário da administração em um poder/dever de adequar a exploração das águas minerais a esta sustentabilidade ambiental. As águas subterrâneas devem ser protegidas pela Lei 9.433/1997 que garante os múltiplos usos da água previstos nos Planos de Recursos Hídricos nacional, estadual e da sua respectiva bacia hidrográfica.

O Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, denominado de Código da Mineração, regula os direitos sobre as substâncias minerais ou fósseis, encontradas na superfície ou no interior da terra; o regime de seu aproveitamento; e a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral além de elaborar nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas. O monopólio sobre a pesquisa e a lavra de petróleo passa a ser exigência constitucional (Ministério das Minas e Energia, 2013).

Em 1974, a francesa Perrier, então líder mundial em produção de água engarrafada, assume o controle acionário da Empresa de Águas São Lourenço.

No entanto, a Constituição de 1988 trouxe avanços importantes com relação ao regime de propriedade das águas. O documento veda o direito à propriedade privada da água, oferecendo um contraponto com relação ao Código de Águas e às denominadas águas particulares. Portanto, os proprietários de terrenos com aquíferos subterrâneos não poderiam usufruir dos mesmos sem a outorga e pagamento pela utilização aos Estados federados, visto que entre os bens estaduais passam a figurar as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósitos (Gomes, 2011).

Em 1992, a empresa Águas de São Lourenço, que até então pertencia à Perrier, foi comprada pela Nestlé Waters do Brasil. Essa aquisição deu à Nestlé a propriedade do Parque das Águas e o direito de exploração das águas minerais existentes no local.

Durante toda a década que se seguiu ao início da exploração das águas subterrâneas pela empresa, os moradores vêm percebendo mudanças na dinâmica de poços da região. Inicialmente, verificou-se o rebaixamento dos poços, a diminuição da vazão das fontes e a alteração do sabor das águas. Como consequência da pressão exercida pelos moradores por meio de organizações – como a Amar Água, Viva São Lourenço, Movimento de Cidadania pelas Águas em São Lourenço e Movimento Amigos do Circuito das Águas Mineiro -, foi instalada na Câmara Municipal de São Lourenço uma Comissão Especial para Estudo e Defesa das Águas Minerais (Ninis, 2006).

Apenas a partir da Constituição de 1988 o Estado brasileiro passou a exigir, para instalação de obras ou atividade potencialmente causadora de degradação, estudo prévio de impacto ambiental. Com base neste documento, cria-se a possibilidade de exigência de planos de controle ambiental (como Estudos de Impacto Ambiental/Relatório de Impactos Ambientais), que incidiram sobre os empreendimentos de extração mineral e de água mineral, mais especificamente (Caetano e Pereira, 2012).

Em setembro de 1996, a Empresa de Águas São Lourenço (Nestlé Waters) informou ao Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) ter perfurado um poço ao lado da usina de engarrafamento, com 158 metros de profundidade. A água do poço encontrado foi classificada como carbogasosa com forte teor de gás (mais de 99% de CO2) e uma vazão espontânea da ordem de 30.000 litros/hora. O poço foi denominado Primavera, em referência à fonte Primavera que também é ferruginosa (Diniz, 2001). O poço foi considerado pela empresa uma das fontes mais mineralizadas do Brasil (Guimarães, 2004).

A água do Poço Primavera é altamente mineralizada, contendo grandes quantidades de ferro. No entanto, ao ser engarrafada, a coloração amarelada do ferro seria visível para os consumidores, fazendo com que a Nestlé considerasse impossível engarrafar a água desta forma. Em 1997, a Nestlé solicitou ao DNPM que autorizasse a realização da retirada de ferro artificialmente (Ninis, 2006).

O DNPM realizou uma visita técnica à empresa para vistoriar o processo industrial. No relatório de visita, menciona que o Código de Águas Minerais não contempla o processo de desferrinização. A solicitação ao DNPM não foi autorizada pelo fato de o pedido não encontrar bases na legislação. Em resposta, a Nestlé formula novo pedido, afirmando que um capricho da legislação brasileira impede o aproveitamento da água em questão e solicita qu seja desconsiderado o parecer anterior (Ninis, 2006).

A pressão dos movimentos sociais fez com que a CPRM iniciasse em 1997 os Estudos Geoambientais das Fontes Hidrominerais de Cambuquira, Caxambu, Conceição do Rio Verde, Lambari e São Lourenço, através da Secretaria de Estado do Meio-ambiente, do qual participaram quatro geólogos e três hidrogeólogos (Guimarães, 2004).

A exploração das águas minerais depende de concessões geridas sob o comando fiscalizatório do DNPM. Não está, a rigor, sujeita à Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a chamada Lei das Águas ou dos Recursos Hídricos (Diniz, 2001).

A CPRM conclui em relatório que as alterações hidrodinâmicas e hidro químicas verificadas em São Lourenço – como o rebaixamento de 9 metros em um dos poços da cidade e diminuição da mineralização das águas das fontes – são devidas à superexploração do aquífero. Alertou ainda para a possibilidade de novos danos caso a superexploração continue, como: a descida de águas poluídas da superfície para o interior dos aquíferos de água mineral. Recomendou ainda um estudo da precipitação pluviométrica e do escoamento superficial e profundo, com o objetivo de restabelecer o balanço hídrico (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas, 2001).

Em 06 de agosto de 1998, a Empresa de Águas São Lourenço obteve a Licença de Operação, concedida pelo DNPM, para as suas fontes e poços, comprometendo-se a garantir a qualidade da água fornecida à população, proveniente dos poços Mantiqueira, Oriente e Primavera.

Em 1998, a Empresa de Águas de São Lourenço iniciou a ampliação de sua fábrica, que fica dentro do Parque, e a fonte Oriente, mais antiga da cidade e erguida em 1892, foi destruída, causando revolta entre os moradores. A unidade fabril foi expandida em 300% e a obra foi feita sem que a empresa tivesse realizado os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental. A Nestlé cortou árvores antigas do Parque sem qualquer consulta aos órgãos ambientais responsáveis. O memorial descritivo da obra previa a construção de fossa séptica, cujo conteúdo seria disperso num ambiente de formação de águas potáveis.

Em junho de 1999, Adelino Gregório Alves, chefe do Serviço de Águas Subterrâneas do DNPM, em visita à Empresa de Águas São Lourenço, constata que o engarrafamento e comercialização de água comum adicionada de sais, proveniente do poço Primavera, viola o art. 31, inciso I, do Decreto-Lei no 7.841 de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais). A empresa foi notificada. Uma semana depois de assinar seu laudo, foi exonerado sem explicações.

Devido ao fato de o DNPM não ter autorizado a desmineralização da água da fonte Primavera, a Nestlé pediu autorização à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para comercializar água comum adicionada de sais: desmineraliza a água e omite que sua procedência seja de poço perfurado em área do Manifesto de Minas 140. Dessa forma, de acordo com Ninis (2006), a empresa 'driblou' as frágeis leis que regem a exploração de água.

Em 2000, a empresa ergueu um muro de contenção de cheias de cinco metros de altura. Para tanto, foram perfurados sete metros abaixo do solo e uma camada de argila orgânica que protege os mananciais, pois filtra as águas que penetram no subsolo. Por ter, com a obra, impermeabilizado o solo ao redor da fábrica, o gás natural presente no aquífero não consegue subir para a superfície. Assim, o muro concentra o gás dentro da fábrica ocasionando sua diminuição nas fontes do parque, facilitando o processo de gaseificação feito pela empresa para produzir a água engarrafada naturalmente gaseificada.

Em 2001, com base nesses estudos, o Movimento Cidadania Pelas Águas, através de uma mobilização histórica na luta da população do Circuito das Águas contra a Nestlé, reuniu cerca de 3 mil pessoas numa passeata e 4.800 assinaturas pedindo a instauração de uma ação civil pública para apuração das denúncias de superexploração do aquífero para objetivos comerciais, além do não cumprimento da legislação sobre recursos minerais em vigor. O procedimento investigatório instaurado no mesmo ano foi chamado de inquérito civil público (Nini, 2006).

Diante da declaração da empresa em que confirmou o processo de desmineralização da água extraída do poço Primavera, por meio de processo industrial denominado osmose inversa e a afirmação de que optou pela realização do processo com o objetivo de aproveitamento econômico com respaldo da legislação específica, esclarecimentos foram solicitados pela promotoria do inquérito civil público (instaurado em 2001) à ANVISA, que afirmou não ter concedido autorização para este tipo de explotação (Diniz, 2001).

De acordo com Ninis (2006):

O promotor conclui no Inquérito Civil que nem o Ministério da Saúde (MS), nem o DNPM emitiram autorização para que a Empresa de Águas São Lourenço explorasse as águas do Poço Primavera. Segundo ele, guardadas as devidas proporções, a produção de água comum adicionada de sais a partir da eliminação de todos os minerais de uma das águas mais mineralizadas do país compara-se, numa abordagem da economia ambiental, à derrubada de uma reserva natural de mogno para produção de celulose, ou carvão vegetal.

Por fim, o inquérito concluiu pela ilegalidade da exploração do Poço Primavera e da desmineralização da água dele extraída, pela ocorrência de danos ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e turístico da cidade. Desta forma, foi ajuizada, no início de dezembro de 2001, uma ação civil pública visando obstruir a exploração do Poço Primavera e a superexploração das águas minerais por parte da empresa.

Entre as principais acusações do Ministério Público: a destruição da fonte Oriente; secamento da fonte de água magnesiana; expansão da unidade fabril sem licenciamento; perfuração de um poço de 153 metros de profundidade sem autorização do DNPM; utilização da água deste poço ilegalmente; retirada de elementos naturalmente presentes nesta água ilegalmente para a comercialização da água Pure Life; redução da pressão e volume da saída de água e desmineralização das águas da fonte Primavera. De uma forma geral, os moradores da cidade acusam a empresa de superexplorar economicamente as águas das fontes sem a realização de licenciamento ambiental adequado.

No dia 05 de março de 2001 aconteceu o encontro dos movimentos em defesa das águas das cidades do circuito das águas, na sede da Organização Não Governamental Viva S. Lourenço. A reunião foi motivada pela preocupação com a extinção das águas minerais, incluídas no novo marco regulatório da mineração, em tramitação no Congresso Nacional. A intenção é que a exploração das águas fosse regida pela legislação hídrica e que elas fossem protegidas e preservadas por serem um bem natural e terem propriedades físico-químicas especiais e únicas no mundo, com poder terapêutico. A partir desta mobilização, foi criado o Movimento Cidadania Pelas Águas, que se uniu à luta contra a superexploração do aquífero.

No Dia Mundial da Água, 02 de março do ano de 2002, um canal de televisão europeu incluiu em sua programação, transmitida para Suíça, França, Alemanha e Itália, um documentário sobre o conflito do Movimento de Cidadania pelas Águas de São Lourenço contra a Nestlé. Essa reportagem causou um forte impacto na Diretoria Internacional da Nestlé, que pediu cópia da fita, com o pronunciamento de Franklin Frederick, para melhor avaliar o seu conteúdo e tomar decisões em cima das acusações (Amar Água, 2013).

Três audiências públicas aconteceram na Assembleia Legislativa de Minas Gerais devido ao conflito; uma em Belo Horizonte e duas em São Lourenço entre 2001 e 2003.

Em 2004, o MPF expediu recomendação ao DNPM para que se determinasse a suspensão, em caráter de urgência, das atividades de exploração de águas minerais do Poço Primavera. No dia 18 de março de 2004, após o recebimento da recomendação feita pelo MPF, a Diretoia Geral do DNPM acatou o parecer de sua Procuradoria Jurídica e determinou a interdição da exploração do Poço Primavera.

No dia 16 de março de 2006, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a empresa Nestlé Waters do Brasil, ré na ação, firmaram um acordo com relação ao conflito em torno da exploração das águas do município, definido na forma da lei como termo de ajustamento de conduta (TAC). De acordo com o documento à empresa, foi determinado que: Cessasse a exploração industrial de água do poço Primavera, no prazo de 60 dias; Mantivesse o funcionamento do referido poço apenas para abastecimento destinado aos frequentadores do Parque das Águas, com vazão máxima de 400 litros/hora, devendo, para tanto, proceder a adequação do equipamento de bombeamento e suas respectivas tubulações, de modo a garantir a limitação da vazão; Abstenção de retirar gás de qualquer poço ou fonte existente na área do manifesto de Mina 140/35; Abstenção, em definitivo, de produzir a água purificada adicionada de sais, a partir da captação de água mineral, na área do manifesto de Mina 140/35 (Oliveira, 2011).

Em janeiro de 2013, a associação Amar Água entrou com pedido de tombamento do recurso hídrico diferenciado no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), do governo federal, em função de seu relevante valor cultural para o município e o estado. A instituição pediu também o registro do uso das águas minerais como patrimônio imaterial. A ideia é, após essa fase, solicitar sua inclusão na Rede Mundial de Geoparques (Global Geoparks Network) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) (Almeida, 2014).

Em de junho de 2013, a presidente Dilma Rousseff enviou ao Congresso Nacional projeto para o novo marco regulatório da mineração. De acordo com a pesquisadora Clarissa Oliveira (Instituto Humanitas Unisinos, 2013), em relação ao Código atual, as mudanças convergem para uma intensificação da exploração mineral no Brasil, tratando o setor mineral essencialmente como uma atividade econômica. Para tanto, a nova legislação proposta visa restringir o acúmulo de licenças, principalmente autorizações de pesquisas em áreas que não são posteriormente exploradas (Instituto Humanitas Unisinos, 2013).

Outra questão polêmica é a própria inclusão da água no Código de Mineração. De acordo com o Promotor de São Lourenço, Pedro Paulo Aina, a legislação que regulamenta a exploração dos recursos minerais no Brasil pressupõe a exploração de uma jazida até a exaustão. A água mineral está sujeita a esta legislação, sendo um bem sociocultural importante para a identidade da comunidade de São Lourenço (Almeida, 2014). Nas palavras da Presidente da República, o objetivo da nova legislação é: Criar um marco legal favorável aos negócios, aos investimentos produtivos, fortalecendo um novo ciclo de desenvolvimento de nosso país, mas tudo isso com ganhos para a sociedade, para os trabalhadores e para o meio ambiente (Bustamante, 2014).

Com o objetivo de identificar e analisar os casos de conflitos ambientais envolvendo assimetrias de poder na determinação do uso dos territórios e seus recursos naturais na microrregião de São Lourenço, a pesquisa de Carneiro e Assis (2013) se baseou em levantamentos de dados nos arquivos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG). A pesquisa concluiu que o Ministério Público concentra suas atenções na investigação de pequenas infrações à legislação ambiental (geralmente reportadas por Boletins de Ocorrência da Polícia Militar do Meio Ambiente). Nesses casos, quase invariavelmente, aplica-se multa ao infrator, que, posteriormente, assina um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público para reparar e compensar as alterações ambientais causadas pelo pequeno empreendimento, geralmente vinculado a impactos ambientais em áreas protegidas. Não são mencionadas ações coletivas empreendidas por populações que se sintam prejudicadas por danos ambientais (Carneiro e Assis, 2013).

As organizações sociais consideram que a água deve ser qualificada como um direito humano e social básico, portanto, como um bem público. A gestão particular, realizada por monopólios, só administra os bens ou os serviços deles decorrentes se isso lhes possibilita o lucro máximo. As organizações sociais se dedicam à mobilização e luta comunitária em defesa da água como bem público, sob controle social, e à garantia de acesso socialmente justo, fora dos acordos de livre comércio. A estratégia de resistência dos movimentos sociais é ampliar o debate entre a população, realizar ações de forma articulada, em caráter nacional e internacional, e construir laços de unidade e integração solidária entre os movimentos, sindicatos, bairros, comunidades, igrejas e entidades internacionais contra as consequências ambientais e sociais que a privatização das águas pode gerar (Carneiro e Assis, 2013).

Cronologia

1880 Tem início a exploração industrial das águas minerais da região sul de Minas Gerais quando, através de uma lei estadual, o governo brasileiro concede o direito de fundar a primeira empresa para a comercialização das águas a dois médicos da região: Bandeira de Gouveia e Eustáquio Garção Stockler, membros da elite política local.

1884 – Um empurrão da administração pública para o empreendimento que se iniciava – é inaugurada a estação de trem de São Lourenço: estrada de ferro que ligava Minas Gerais ao Rio de Janeiro.

1890 – Comendador Bernardo Saturnino da Veiga compra a fazenda e recebe da coroa portuguesa o direito de fundar a Companhia de Águas de São Lourenço para explorar o potencial hídrico do município. Assim, se inicia a produção da primeira água engarrafada da América Latina a São Lourenço.

1891 – Constituição institui o Manifesto das Minas, um título de propriedade do subsolo que insidia sobre as minas superficiais. A legalidade da exploração das águas em São Lourenço advém do Manifesto de Mina n° 140/35.

1905 – Comendador vende as terras em que anos antes foi encontrada a nascente de água gasosa e o controle da Companhia de Águas de São Lourenço a Afonso França, que introduz maquinário, constrói prédios para engarrafamento, depósitos e oficinas.

1915 – Pandiá Calógeras, ocupando o cargo de ministro da agricultura comércio e indústria, assina uma lei eliminando o regime de acessão (propriedade simultânea do solo e subsolo). Cria-se, a partir da chamada Lei Calógeras, a figura do inventor de minas, autorizando a pesquisa e exploração mesmo em propriedade privada quando constatada a negligência dos proprietários.

1923 – Empresa de Águas de São Lourenço é transferida ao Banco da Lavoura e Comércio do Brasil. Paralelamente se inicia o movimento de emancipação do distrito, que se desvincula de Pouso Alto em 1927 (Ninis, 2006).

1929 – Após inúmeras sucessões, a Empresa de Águas de São Lourenço é assumida pelo também Comendador Francisco de Souza Costa, que procede com a captação definitiva das fontes Gasosa, Magnesiana, Alcalina, Ferruginosa, Vichy e Sulfurosa.

10 de julho de 1934 – Assinado o decreto nº 24.643, uma das primeiras diretrizes por parte da administração pública, tendo à frente Getúlio Vargas, para assumir o controle completo sobre o aproveitamento de águas superficiais e subterrâneas: o documento fica conhecido como Código de Águas.

16 de julho de 1934 – Promulgada a Constituição de 1934, que determina que a propriedade das jazidas passe a ser de domínio federal, vinculando a propriedade ao regime de concessão/autorização.

1935 – Empresa de Águas São Lourenço recebe definitivamente do Departamento Nacional de Produção Mineral o registro do Manifesto de Minas para Exploração Mineral das Águas.

29 de março de 1940 – Código de Minas define os direitos sobre as jazidas e minas, estabelece o regime do seu aproveitamento e regula a intervenção do Estado na indústria de mineração, bem como a fiscalização das empresas que utilizam matéria primamineral.

08 de agosto de 1945 – Padronização do aproveitamento da água mineral se dá definitivamente através do decreto nº 7.841, conhecido como Código das Águas Minerais.

28 de fevereiro de 1967 – Decreto-Lei nº 227, denominado de Código da Mineração, regula os direitos sobre as substâncias minerais ou fósseis encontradas na superfície ou no interior da terra; o regime de seu aproveitamento; e a fiscalização pelo Governo Federal, da pesquisa, da lavra e de outros aspectos da indústria mineral, além de elaborar nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940, Código de Minas. O monopólio sobre a pesquisa e a lavra de petróleo passa a ser exigência constitucional Código de Mineração de 1967.

1974 – Tradicional empresa francesa de águas minerais Perrier compra a marca São Lourenço, aprimorando o engarrafamento das águas e sua comercialização.

1988 – Constituição de 1988 traz avanços importantes com relação ao regime de propriedade das águas. O documento veda o direito à propriedade privada da água, oferecendo um contraponto com relação ao Código de Águas e às denominadas águas particulares.

1992 – Empresa Águas de São Lourenço, que até então pertencia à Perrier, é comprada pela Nestlé Waters do Brasil. Essa aquisição dá à Nestlé a propriedade do Parque das Águas e o direito de exploração das águas minerais existentes no local.

Setembro de 1996 – Empresa de Águas São Lourenço (Nestlé Waters) encaminha requerimento ao Diretor-Geral do DNPM informando ter perfurado um poço ao lado da usina de engarrafamento, com 158 metros de profundidade. A empresa encontra água carbogasosa com forte teor de gás (mais de 99% de CO2) e uma vazão espontânea da ordem de 30.000 litros/hora. O poço é denominado Primavera, por ter alto teor de ferro, como a fonte Primavera (ferruginosa).

1997 – Estudo realizado pela Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais (CPRM) aponta a Empresa de Águas São Lourenço como responsável pelo rebaixamento dos níveis dos lençóis subterrâneos e diminuição no volume das águas em todas as fontes do município, além da alteração nos seus sabores.

1997 – A água do Poço Primavera é altamente mineralizada, contendo grandes quantidades de ferro. No entanto, ao ser engarrafada, a coloração amarelada do ferro seria visível para os consumidores, fazendo com que a Nestlé considerasse impossível engarrafar a água desta forma. Neste ano, a Nestlé solicita ao DNPM que autorize a realização da retirada de ferro artificialmente.

1997 – Conferência Internacional das Águas para a Cidadania, em Belo Horizonte.

25 de julho de 1998 – CPRM avalia a água do poço Primavera, a pedido da Empresa de água de São Lourenço (Nestlé Waters), como mineral alcalino-bicarbonada, alcalino-terrosa, cálcica, magnesiana, fluoretada, litinada, carno gasosa e hipotermal na fonte.

06 de agosto de 1998 – Empresa de Águas São Lourenço obtém Licença de Operação para as suas fontes e poços, comprometendo-se a garantir a qualidade da água fornecida à população, proveniente dos poços Mantiqueira, Oriente e Primavera.

1998 – Durante a ampliação da fábrica da Nestlé, dentro do Parque, a fonte Oriente, mais antiga da cidade, erguida em 1892, é destruída, causando revolta entre os moradores. A unidade fabril é expandida em 300% e a obra é feita sem que a empresa tenha realizado os procedimentos administrativos para o licenciamento ambiental.

Junho de 1999 – Adelino Gregório Alves, em nova visita à Empresa de Águas São Lourenço, constata que o engarrafamento e comercialização de água comum adicionada de sais proveniente do poço Primavera, viola o art. 31, inciso I, do Decreto-Lei no 7.841 de 08 de agosto de 1945 (Código de Águas Minerais). A empresa é notificada. Uma semana depois de assinar seu laudo, é exonerado sem explicações.

1999 – Parecer n° 206/99 afirma que a autorização para pesquisar água mineral ou de mesa é de competência do Departamento Nacional de Produção Minerária (DNPM), a concessão de lavra é de competência do Ministério de Minas e Energia; e que compete à ANVISA autorizar a comercialização de águas comuns adicionadas de sais.

2000 – Empresa ergue um muro de contenção de cheias de 5 metros de altura.

05 de março de 2001 – Encontro dos movimentos em defesa das águas da cidade de São Lourenço, na sede da ONG Viva S. Lourenço.

2001 Ano de início do processo movido pelo Ministério Público Estadual contra a Nestlé, depois de protestos da população, organizados pelos movimentos sociais, sobre alterações no sabor e na vazão das águas do Parque das Águas da Cidade de São Lourenço. Na ocasião, são encontradas irregularidades na exploração de um poço, o Primavera aberto sem autorização e cuja água passava por um processo de desmineralização, proibido pela legislação brasileira.

2001 Estudos geológicos e hidrológicos realizados pela Companhia de Pesquisas de Recursos Minerais apontam a superexploração das águas minerais promovida pela Nestlé.

2001 – Audiência pública realizada em maio, organizada pela Comissão Especial de Estudo e Defesa das Águas Minerais de São Lourenço, busca esclarecimentos junto à Empresa de Águas São Lourenço em relação às denúncias de exploração das águas minerais. O encontro conta com a presença de representantes da sociedade civil, órgãos ambientais municipais, estaduais e federais, normativos e de fiscalização das concessões de lavra do subsolo no país, além do Curador do Meio-ambiente de São Lourenço. É o primeiro encontro entre a diretoria da Nestlé e a comunidade.

02 de março de 2002 – No Dia Mundial da Água, um canal de televisão europeu inclui em sua programação transmitida para Suíça, França, Alemanha e Itália um documentário sobre o conflito do Movimento de Cidadania pelas Águas de São Lourenço contra a Nestlé. Essa reportagem causa forte impacto na Diretoria Internacional da Nestlé, que pede cópia da fita com o pronunciamento de Franklin Frederick para melhor avaliar o seu conteúdo e tomar decisões em cima das acusações.

2004 Nestlé consegue afinal obter a licença estadual.

03 de novembro de 2004 – Multinacional Nestlé encerra a produção da marca de água Pure Life no Parque das Águas, em São Lourenço, no sul de Minas Gerais.

2006 – Ministério Público do Estado de Minas Gerais e a empresa Nestlé Waters do Brasil, ré na ação, firmam um acordo com relação ao conflito em torno da exploração das águas do município, definido na forma da lei como termo de ajustamento de conduta (TAC).

30 de abril de 2013 – A pedido da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia de Minas, é realizada uma audiência pública, em São Lourenço, para debater e tomar providências sobre a superexploração e desmineralização das águas de São Lourenço pela multinacional Nestlé.

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