MG – Licenciamento de PCH no rio Mucuri revela desconhecimento de autoridades estaduais sobre direitos quilombolas

UF: MG

Município Atingido: Carlos Chagas (MG)

Outros Municípios: Carlos Chagas (MG)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Barragens e hidrelétricas

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Desmatamento e/ou queimada, Erosão do solo, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Poluição de recurso hídrico

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

A comunidade quilombola Marques, no Vale do Rio Mucuri já sente as consequências do projeto de construção da Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Mucuri, da Construtora Queiroz Galvão, que prevê o alagamento de seu território tradicional e tem sido conduzido sem qualquer participação da comunidade.


Os estudos e relatório prévio sobre os impactos ambientais (EIA-Rima) do empreendimento foram apresentados com graves omissões em relação à comunidade quilombola e as pequenas propriedades rurais que serão atingidas pela PCH. A audiência pública, etapa preliminar à Licença Prévia (LP), foi realizada em outubro de 2002 e o Ibama concedeu a LP em dezembro de 2004, sem que as comunidades potencialmente atingidas tenham participado do processo. Após denúncias do Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva (Cedefes) e da Federação dos Trabalhadores da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Fetaemg), o processo de licenciamento foi transferido à esfera estadual, sendo a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) o órgão responsável pelos processos de licenciamento.


Nova audiência pública, realizada em 2007, revelaria o desconhecimento de gestores públicos da área de meio ambiente sobre os direitos quilombolas. Em setembro de 2008, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a paralisação das obras e a suspensão das licenças ambientais do empreendimento até a conclusão do processo de delimitação do território quilombola.

Contexto Ampliado

A comunidade quilombola de Marques é também conhecida como Santa Terezinha, Marcos ou Córrego Palmeirinha e começou a se instalar às margens do córrego Palmeirinha no ano de 1932. Atualmente, são 66 famílias no quilombo, dividido em Marques I e Marques II. Os Marques possuem uma identidade forte com as matrizes africanas, o que facilmente se identifica no terreiro de candomblé, na prática do batuque e no canto Gentil Flecheiro.


A comunidade ?Dos Marques? é reconhecida e cadastrada junto à Fundação Cultural Palmares com o nome de ?Córrego Palmeirinha? tendo número de processo 001420.001.695/2005, registro 294, folha 100 do livro de cadastro de numero 03. O processo de reconhecimento e titulação do território, iniciado em 2006, tramita no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra-MG) e se encontrava, em outubro de 2008, na etapa de elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).


O reservatório da PCH Mucuru, com 8 km², está projetado para atingir exatamente o local onde moram as 33 famílias da comunidade quilombola Marques, o que significaria sua remoção compulsória e alterações definitivas nas relações sociais e no modo de vida representado pelo regime tradicional de uso e ocupação do território. A comunidade foi também alijada de todo o processo preliminar para outorga do empreendimento, inclusive da audiência pública realizada para se discutir os efeitos do empreendimento junto à população local. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Fundação Estadual de Meio Ambiente (Feam), órgãos responsáveis pelo licenciamento ambiental da obra, ignoraram a existência da comunidade e os impactos do empreendimento sobre ela, postergando essa avaliação para momento posterior à licença de instalação (LI).


No início de 2007, ?alguns moradores se queixaram ao Cedefes de ameaças e coações da construtora Queiroz Galvão, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais (Emater) e da prefeitura do município de Carlos Chagas?. A pedido da Fetaemg, nova audiência pública, coordenada pelo próprio presidente da Feam, José Cláudio Junqueira, foi realizada em abril do mesmo ano, no distrito de Presidente Pena, em Carlos Chagas. A audiência revelou o desconhecimento dos gestores públicos sobre os direitos quilombolas, bem como as manifestações preconceituosas no sentido de inferiorizar e negar esta identidade cultural.


Em setembro de 2008, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgando Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Minas Gerais, determinou a paralisação das obras e a suspensão das licenças ambientais do empreendimento até a conclusão do processo de delimitação do território quilombola. A justiça federal entendeu que somente após o devido reconhecimento e delimitação territorial se poderia conhecer a extensão dos impactos sobre a comunidade e então discutir eventuais condicionantes sociais e ambientais do empreendimento. A decisão do desembargador Souza Prudente consagrou os princípios da prevenção e da precaução, considerando que ?não se pode admitir que, em casos que tais, o licenciamento seja concedido mediante a estipulação de condições, na medida em que, se não cumpridas, o dano ambiental já terá se efetivado?.


O MPF considerou particularmente grave o fato de nenhum membro da comunidade ter sido ouvido ou sequer considerado em nenhuma das fases do processo de outorga do empreendimento ou de seu licenciamento ambiental. A legislação brasileira (Constituição Federal e Decreto 4.887/2003) e a Convenção Internacional 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) conferem esse direito à comunidade.

Última atualização em: 21 de dezembro de 2009

Fontes

?Justiça Federal manda parar construção de hidrelétrica no quilombo de Marques, em Carlos Chagas, Minas Gerais?. Agência Brasil e Procuradoria da República em Minas Gerais. 01/10/2008. Disponível em http://www.cedefes.org.br/new/index.php?conteudo=materias/index&secao=3&tema=31&materia=5153, último acesso em 15/02/2009.


?Quilombo de Marques: Comunidade quilombola que poderá ter seu território atingido pela construção de uma pequena hidrelétrica exige seus direitos?. Equipe Quilombos Gerais / CEDEFES. 30/10/2007. Disponível em http://www.cedefes.org.br/new/index.php?conteudo=materias/index&secao=3&tema=31&materia=4261, último acesso em 16/02/2009.


?Quilombo de Marques é ameaçado?. CEDEFES. 26/04/2007. Disponível em http://www.cedefes.org.br/new/index.php?conteudo=materias/index&secao=3&tema=31&materia=3601, último acesso em 16/02/2009.


?Regularização de territórios quilombolas é processo demorado?. Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais / Assessoria de Imprensa. 30/11/2007. Disponível em http://br.groups.yahoo.com/group/GT_racismoambiental/message/3005, último acesso em 24/12/2008.

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