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A persistência do trabalho escravo contemporâneo no Acre e região
UF: AC, AM
Município Atingido: Rio Branco (AC)
Outros Municípios: Boca do Acre (AM), Lábrea (AM), Manoel Urbano (AC), Tarauacá (AC), Xapuri (AC)
População: Agricultores familiares, Migrantes, Mulheres, Posseiros, Trabalhadores informais, Trabalhadores rurais assalariados
Atividades Geradoras do Conflito: Monoculturas, Pecuária
Impactos Socioambientais: Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Falta de saneamento básico, Precarização/riscos no ambiente de trabalho
Danos à Saúde: Contaminação por agrotóxico, Contaminação química, Desnutrição, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência psicológica
Síntese
O trabalho escravo rural no Acre revela um quadro persistente de violações aos direitos humanos e trabalhistas, com conflitos concentrados principalmente no setor da pecuária. As situações descritas neste caso envolvem trabalhadores submetidos a condições degradantes, jornadas exaustivas, servidão por dívida e coerção física ou psicológica, configurando práticas análogas à escravidão, conforme definição do artigo 149 do Código Penal (Brasil, 2012 apud Cavalcanti; Rodrigues, 2023).
Tais conflitos emergem de relações desiguais no campo, sustentadas por empregadores e empresas que exploram a vulnerabilidade socioeconômica de trabalhadores/as rurais. Casos como o da Fazenda Vale Verde, em Rio Branco/AC, onde oito pessoas foram libertadas de alojamentos precários e sem acesso à água potável (Pyl, 2011), ou do frigorífico Frigo Norte, acionado judicialmente por manter empregados em condições degradantes (MPT/AC, 2013), exemplificam a gravidade do problema.
Em contraponto, diversos agentes fiscalizadores do Estado e defensores dos direitos humanos ligados à sociedade civil atuam na identificação e no combate ao trabalho escravo no Acre e outros estados da Região Amazônica. Entre eles, destacam-se o Ministério Público do Trabalho (MPT); a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que realiza inspeções e autuações; e a Polícia Federal (PF). Também exercem papel relevante a Comissão Pastoral da Terra (CPT), responsável por denúncias e acompanhamento de vítimas, e o Ministério Público Federal (MPF) (EcoDebate, 2008).
Os impactos na saúde das pessoas em situação de trabalho escravo são múltiplos e severos. Os trabalhadores enfrentam exposição a agrotóxicos sem proteção e exaustão física provocadas por longas jornadas (Pyl, 2011; MPT/AC, 2013). A ausência de condições sanitárias e a insegurança alimentar agravam o quadro, comprometendo o bem-estar físico e mental. Tais condições expressam a violação sistemática do direito à saúde e à dignidade humana, princípios assegurados pela Constituição Federal de 1988 (Lima, 2022).
Desse modo, o conjunto de casos no Acre demonstra que o trabalho análogo à escravidão é uma realidade ainda presente e enraizada nas dinâmicas produtivas e territoriais do estado, exigindo a continuidade de ações interinstitucionais e o fortalecimento das políticas públicas de prevenção, fiscalização e reparação dos danos sociais e à saúde causados pela exploração extrema.
Contexto Ampliado
Esse caso aborda exemplos recorrentes de situações de trabalho escravo rural no estado do Acre e na fronteira com o Amazonas, revelando que diferentes formas de exploração laboral têm sido objeto de operações de resgate e ações de fiscalização recentes. Em diversas propriedades rurais distribuídas pelos municípios acreanos, trabalhadores foram encontrados em condições degradantes, caracterizando situações análogas à escravidão.
Embora os estados tradicionalmente apontados como os principais focos de resgates concentrem grande parte das ocorrências, o caso do Acre evidencia que essa realidade extrapola os territórios mais frequentemente destacados nas estatísticas nacionais. O estado tem acumulado um número expressivo de intervenções e casos comprovados de exploração, com destaque para o setor da pecuária, onde trabalhadores e trabalhadoras têm sido submetidos a condições que reproduzem práticas de coerção, privação de liberdade e violação de direitos fundamentais.
Segundo a agência Repórter Brasil, entre 1995 e 2023, os estados com maior número de casos de trabalho escravo no Brasil foram: Pará (21%), Minas Gerais (14%), Maranhão (7%), Mato Grosso (7%) e Goiás (7%). As ocorrências se concentraram, principalmente, na pecuária — nos estados do Pará, Maranhão e Mato Grosso —, na construção civil, em Minas Gerais, e nas lavouras de cana-de-açúcar, em Goiás (Repórter Brasil, 2025).
O trabalho análogo à escravidão, ou escravidão contemporânea, no Brasil é definido no Art. 149 do Código Penal, e envolve a redução de uma pessoa à condição de pessoa escravizada, caracterizada pela submissão a trabalhos forçados ou jornadas exaustivas, por condições degradantes de trabalho, ou pela restrição da sua locomoção, seja por meios físicos, psicológicos ou econômicos.
O termo, que se afasta da ideia de compra e venda de seres humanos do período colonial, prioriza a exploração da mão de obra, afetando a liberdade e a dignidade dos trabalhadores, sendo uma violação de direitos trabalhistas grave e persistente (Brasil, 2012 apud Cavalcanti; Rodrigues, 2023).
A chamada “escravidão contemporânea” apresenta-se de forma mais sutil do que aquela praticada no século XIX. O cerceamento da liberdade, nesse contexto, pode decorrer de múltiplos constrangimentos de ordem econômica, e não apenas de restrições físicas.
A violação ocorre quando uma pessoa é privada de sua liberdade e dignidade, sendo tratada como objeto em vez de sujeito de direitos. Tal privação pode se manifestar não apenas pela coação direta, mas também pela violação contínua e sistemática de direitos fundamentais, entre eles o direito ao trabalho digno (Cavalcanti; Rodrigues, 2023).
Conforme estudo de Geórgia Fernandes Lima (2022), a Constituição de 1988, que tem como princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, exige que o trabalho respeite a integridade e os direitos dos indivíduos. Entretanto, apesar de legislações protetivas, práticas de superexploração e controle coercitivo ainda persistem (Lima, 2022).
Nesse estudo, a referida pesquisadora afirma que o trabalho análogo ao de escravo pode ser caracterizado por quatro elementos principais: trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornada exaustiva. No trabalho forçado, o trabalhador é obrigado a exercer funções contra sua vontade, frequentemente sob ameaças e violência.
A servidão por dívida ocorre quando a força de trabalho é trocada por moradia, alimentação ou outras dívidas, que muitas vezes incluem até mesmo a cobrança pelo fornecimento dos instrumentos de trabalho, criando uma forma de aprisionamento econômico. As condições degradantes envolvem ambientes de trabalho que comprometem a saúde, segurança e dignidade do trabalhador, muitas vezes com vigilância constante e restrição de locomoção. Por fim, a jornada exaustiva se refere a longas horas de trabalho sem os devidos descansos, afetando a vida social e a saúde de quem trabalha (Lima, 2022).
Esses elementos configuram uma realidade em que o trabalho é explorado de forma extrema, negando direitos fundamentais e expondo os trabalhadores a uma situação de humilhação, risco e privação, configurando o “trabalho escravo” no contexto contemporâneo (Lima, 2022).
Em 1995, o governo federal brasileiro reconheceu oficialmente sua existência no País, inclusive perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Com esse posicionamento, o Brasil tornou-se uma das primeiras nações do mundo a admitir publicamente esse problema em seu território (Repórter Brasil, 2025).
Em 28 de janeiro de 2004, quatro servidores públicos foram assassinados em uma emboscada na zona rural de Unaí (MG). Os auditores-fiscais do trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva, juntamente com o motorista Aílton Pereira de Oliveira, foram mortos quando se deslocavam para fiscalizar fazendas da região, a partir de denúncias sobre trabalhadores explorados. O crime ficou conhecido nacionalmente como a “Chacina de Unaí” (Polícia Rodoviária Federal, 2024).
Em memória dessas vítimas, e como símbolo da luta contínua contra o trabalho escravo, foi instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), por meio da Lei nº 12.064/2009. A data serve para homenagear os servidores assassinados e reforçar o compromisso brasileiro com a erradicação do trabalho desumano (Polícia Rodoviária Federal, 2024).
Conforme relato da agência Repórter Brasil, no País, o trabalho escravo contemporâneo afeta majoritariamente homens — que representam 94% dos resgatados de 2003 a 2022. No entanto, mulheres também são vítimas dessa prática, especialmente em setores marcados pela informalidade e subnotificação, como o trabalho doméstico, o setor têxtil e a exploração sexual (Repórter Brasil, 2025).
Nesse contexto, os municípios com mais registros de resgates nesse período foram: São Félix do Xingu (PA), São Paulo (SP), Rio de Janeiro (RJ), Marabá (PA) e Açailândia (MA), evidenciando que a violação atinge tanto áreas rurais quanto urbanas (Repórter Brasil, 2025). Entre 1995 e 2024, os dados sobre trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão mostram concentrações expressivas em alguns municípios brasileiros.
O maior número foi registrado em São Félix do Xingu (PA), com 1.173 resgates, seguido de São Paulo (SP), com 911 trabalhadores libertados. Em Marabá (PA), foram 809 resgates, enquanto Açailândia (MA) registrou 742 pessoas resgatadas no período. O menor número entre os municípios listados foi observado no Rio de Janeiro (RJ), com 355 trabalhadores retirados dessa condição (Smartlab, [s. d.]).
Quanto às atividades econômicas, a maior parte dos trabalhadores resgatados estava vinculada ao setor agropecuário. Desde 1995 a 2023, cerca de 34 mil pessoas — o equivalente a 76% do total — foram libertadas de condições análogas à escravidão nesse segmento.
Historicamente, destacam-se como principais atividades a pecuária (33%), a produção de carvão vegetal (11%), a construção civil (7%), a colheita de café (5%) e o desmatamento (4%). De 2021 a 2023, no entanto, o trabalho doméstico e a mineração passaram a ocupar lugar entre as cinco principais atividades com registros de trabalho escravo, apontando uma diversificação dos contextos de exploração (Repórter Brasil, 2025).
Dados do Ranking de Competitividade dos Estados, elaborado pelo Centro de Liderança Pública (CLP) em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelaram que, em 2024, o Acre passou a ocupar a segunda posição no País em número de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão (Damasceno, 2024).
A pesquisa, divulgada em 29 de janeiro de 2024, também faz referência ao Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo. De acordo com o levantamento, o Acre fica atrás apenas do Piauí, considerando o número de trabalhadores nessa condição para cada 100 mil habitantes. Por outro lado, os estados de Alagoas, Amapá e Amazonas aparecem nas melhores colocações, destacando-se também pela maior efetividade nas ações de combate ao trabalho escravo, conforme aponta o estudo (Damasceno, 2024).
Em 9 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a atualização do cadastro de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A chamada “lista suja” recebeu 155 novos registros, nenhum deles vinculado ao Acre (AC24Horas, 2025).
A “lista suja” é atualizada semestralmente, e tem como finalidade assegurar transparência às medidas de enfrentamento ao trabalho escravo contemporâneo no Brasil. A atualização anterior havia ocorrido em outubro de 2024 (AC24Horas, 2025).
A “Lista Suja” passou a designar o cadastro criado pela Portaria nº 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que reúne os nomes de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas à escravidão e condenados administrativamente por violações à legislação trabalhista (Chagas, 2007).
Entretanto, Daniel de Matos Sampaio Chagas (2007), auditor-fiscal do trabalho lotado na Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), unidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) do governo federal, pondera que o termo também produz um efeito reverso, ao permitir que empregadores nela incluídos se coloquem na posição de vítimas.
Nas ações judiciais com que buscam retirar seus nomes do cadastro, eles tentam sensibilizar o Judiciário para obter decisões favoráveis, e muitas vezes liminares são concedidas sem a oportunidade de contraditório à União. Nesses casos, costumam se apresentar como empresários produtivos e altruístas, comprometidos com o desenvolvimento do País por meio da geração de empregos e do pagamento de impostos.
Nesse discurso, as práticas que caracterizam o trabalho escravo são minimizadas como simples “irregularidades trabalhistas”, vistas como algo corriqueiro. Por isso, consideram inaceitáveis a inclusão de seus nomes em um cadastro que os expõe publicamente e, sobretudo, a restrição que lhes é imposta no acesso a crédito e financiamento bancários (Chagas, 2007).
Com a inclusão dos nomes na “lista suja”, o total de empregadores presentes no cadastro passou a 745 no Brasil. As atividades econômicas mais recorrentes entre os casos identificados foram a pecuária, a cafeicultura e o trabalho doméstico, setores historicamente marcados por maior vulnerabilidade trabalhista (AC24Horas, 2025).
Até abril de 2025, no Acre, permaneciam três pessoas relacionadas: Sandro Ferreira da Silva, proprietário da Fazenda Retiro, situada no km 24 da BR-364, no município de Manoel Urbano; Hudson Primo Coelho, com endereço na Bahia; e João Paulo Nunes da Silva, residente no Mato Grosso. Os dois últimos, embora incluídos no cadastro, não possuíam propriedades no estado (AC24Horas, 2025).
A partir desse panorama, observa-se que, embora o fenômeno do trabalho análogo à escravidão se manifeste de maneira difusa no território brasileiro, atingindo diferentes setores econômicos e realidades regionais, o Acre tem se destacado pela recorrência de situações de exploração e pela atuação contínua de órgãos de fiscalização e resgate. Essa constatação reforça a necessidade de olhar para os contextos locais, nos quais persistem práticas de coerção, jornadas exaustivas e condições degradantes de trabalho, sobretudo em atividades ligadas à pecuária.
No Acre, em julho de 2004, o fazendeiro e fiscal de renda da Prefeitura Municipal de Rio Branco, Ulisses Tavares de Souza, foi acusado de coagir uma família durante cinco meses e mantê-la em regime de trabalho degradante em uma fazenda no quilômetro 20 da estrada de Porto Acre. Diante do flagrante feito pelos fiscais da Delegacia Regional do Trabalho (DRT), o fazendeiro foi autuado por várias irregularidades, tais como exploração da mão de obra infantil, coação e ausência de documentos credenciando legalmente o serviço.
Ele foi autuado por várias infrações consideradas graves e que passaram a constar em relatório enviado ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Promotoria de Infância e Adolescência do Ministério Público Estadual (MPAC), explicou o delegado da DRT, Manoel Quintela.
Marido, esposa e três crianças de 2, 3 e 6 anos de idade eram mantidos na fazenda sob coação, pois o proprietário costumava andar armado e em companhia de capangas. Depois de libertados, eles se refugiaram em local ignorado, com medo de represálias. O marido não quis se identificar, mas recordou as dificuldades que enfrentou com a mulher e filhos.
Marcos (nome fictício) afirmou que trabalhava sob ameaças de morte pelo proprietário, que se gabava de ter amigos influentes. Ele dizia que tinha dinheiro para comprar até juiz, quanto mais os fiscais, e afirmava: “Onde já se viu fiscal fiscalizar fiscal?”
“Fui para lá no dia 12 de março [de 2004], depois de atender ao chamado na rádio de alguém que precisava de um vaqueiro para trabalhar em fazenda. Na época foi acertado que eu receberia R$ 200 [valor do salário-mínimo na época] em carteira para fazer o serviço de ordenha das vacas e confecção de queijos. No entanto, minha mulher ficou encarregada dessa atividade, enquanto eu recebi a incumbência de cuidar de todo o resto, incluindo broca, capina, conserto de cercas, corte de cana e outras atividades. Ele disse que pagaria a ela também, mas nunca deu um centavo e minha filha de seis anos foi obrigada a deixar a escola para trabalhar também”.
A menina era obrigada a ajudar os pais nos afazeres diários e contou que sentia dificuldades em algumas atividades, como alimentar os animais e auxiliar a mãe na confecção dos queijos. Porém, também sentia falta da escola onde estudava, próxima à fazenda, e dos amigos da classe. Ela não tinha brinquedos, apenas uma boneca que ganhou de uma vizinha.
Esse não foi, entretanto, um caso isolado. Em 2008, foram identificados trabalhadores, aliciados em cidades do Acre, em fazendas perto da fronteira com o Amazonas. Viviam em alojamentos sofríveis, não tinham acesso a água potável e não recebiam salários regularmente. Dadas as condições do isolamento geográfico, a violação de direitos ficava ainda mais facilitada, levando os fiscais a um percurso de três dias para chegar até o local da exploração.
Os integrantes da ação fiscal tiveram inclusive que utilizar voadeiras (barcos velozes e com motor de popa) no rio Tarauacá. Uma denúncia da Comissão Pastoral da Terra (CPT) provocou a operação, que se prolongou de 22 de setembro a 7 de outubro de 2008.
Na ocasião, foi libertado um grupo de 40 trabalhadores – entre eles, dois adolescentes – pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM). Eles eram impedidos de sair do local pela distância das fazendas em relação à cidade e estavam nas três propriedades há cerca de quatro meses. Haviam sido contratados por gatos (aliciadores de mão de obra) em Rio Branco/AC (EcoDebate, 2008).
Ainda em março de 2008, o delegado do Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT/AC) Manoel Neto considerou um equívoco a divulgação de uma lista elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na qual o Acre aparecia em 4° lugar entre os estados que mais libertaram trabalhadores em condições análogas à escravidão.
Segundo o delegado, a lista estava errada e foi gerada porque nela foram colocadas as libertações realizadas nos municípios amazonenses como se fossem do Acre: “É que por estarem mais próximos do Acre foram auditores do referido estado que atuaram nas operações”, completou Neto. Assim, a informação seguiu errada para o MTE, que produziu e divulgou a lista afirmando que foram libertados vários trabalhadores em condições análogas às da escravidão naquele período (Ambiente Acreano, 2008).
As ações que geraram o equívoco fizeram parte da Operação Rastro Verde, que desmantelou um esquema de desmatamento ilegal na região sul do Amazonas, nos municípios de Boca do Acre e Lábrea. Em 20 de fevereiro, agentes da Polícia Federal e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) prenderam vários homens, apreenderam armas e libertaram trabalhadores em situação degradante (Ambiente Acreano, 2008).
Na notícia, Neto relatou que “nunca houve trabalho escravo, que pela lei é quando, entre outros fatores, o trabalhador está cerceado da liberdade de ir e vir”. Segundo ele, até 1999 foram encontrados, no Acre, trabalhadores em condições degradantes (quando faltam condições mínimas de trabalho e sobrevivência), mas não em situação análoga à escravidão (Ambiente Acreano, 2008).
A afirmação do delegado, entretanto, contradiz as definições formais de trabalho análogo à escravidão vigentes no Brasil. Desde antes de 2003 — e de forma consolidada na legislação e na atuação institucional —, o crime não se restringe ao cerceamento da liberdade de ir e vir, mas inclui também condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva e trabalho forçado.
Portanto, ao afirmar que “nunca houve trabalho escravo” apenas porque não se configurou restrição à liberdade física, o delegado desconsidera os demais elementos legais que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo.
Entretanto, apesar dessas declarações, em 21 de novembro de 2009, quatro trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo foram resgatados em uma fazenda no município de Xapuri/AC, distante cerca de 115 km de Rio Branco/AC, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE/AC), com apoio da Polícia Federal. Os trabalhadores aplicavam veneno no pasto, entre outras atividades executadas.
Uma denúncia apresentada na Vara do Trabalho de Epitaciolândia/AC foi imediatamente encaminhada pelo Juiz do Trabalho Fábio Lucas Teles de Menezes à procuradora do Trabalho Marielle Rissanne Guerra Viana, que participava de audiência judicial relativa ao Programa Nacional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Construção Civil (PGT), em Xapuri. A SRTE/AC lavrou multas contra a fazenda.
Segundo a Procuradora do Trabalho Marielle Rissanne, a atuação do Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT/AC) teve como prioridade fazer valer, efetivamente, o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, previsto na Constituição Federal (EcoDebate, 2009).
Como já mencionado, os casos de trabalho análogo à escravidão no Acre integram um quadro mais amplo de violações que se estende por diferentes estados da federação. Nesse contexto, conforme notícia do portal Repórter Brasil (2011), na região Norte, o Grupo Móvel nacional e grupos estaduais de enfrentamento ao trabalho escravo realizaram fiscalizações que resultaram na libertação de 66 pessoas submetidas a condições degradantes.
No Acre, na zona rural de Rio Branco/AC, em maio de 2011, oito trabalhadores foram libertados. Além de serem obrigados a aplicar agrotóxico sem nenhum proteção, limpavam a área para formação de pasto na fazenda Vale Verde (Pyl, 2011).
De acordo com relato do procurador do Trabalho Tiago Ranieri, os funcionários foram encontrados em condições precárias, sem acesso a água potável e sem um espaço adequado para realizar as refeições. O alojamento era num barraco de palha improvisado no meio do mato, onde permaneceram por 35 dias. Eles haviam sido recrutados no mercado central de Rio Branco/AC, local conhecido por reunir pessoas em busca de empregos temporários (Pyl, 2011).
O grupo havia sido contratado para limpar uma área de 30 hectares por R$ 1.800 (valor da época), que seria pago apenas ao término do serviço. Durante todo o período de trabalho, entretanto, o empregador não realizou nenhum pagamento. A alimentação era comprada pelo próprio fazendeiro, que registrava os gastos como dívidas a serem descontadas do salário. Ao final, o montante dessas cobranças ultrapassava o valor acordado para o serviço (Pyl, 2011).
Após a ação de fiscalização, os trabalhadores receberam as verbas rescisórias e uma indenização cujo valor na ocasião foi de R$ 1.000,00 para cada, referente a dano moral individual (Pyl, 2011).
Em 2013, o Ministério Público do Trabalho (MPT) no Acre, por meio dos procuradores Marcos G. Cutrim, Marielle Risanne Guerra Viana Cardoso e Rachel Freire de Abreu Neta, ajuizou ação civil pública (ACP) com pedido liminar contra o frigorífico Frigo Norte, a Construtora Colorado LTDA e seus sócios, Tárcito de Oliveira Batista e Orleir Messias Cameli. O órgão requereu a condenação dos réus ao pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo à sociedade acreana e de R$ 20 mil por dano moral individual a cada trabalhador submetido a condições degradantes e análogas à escravidão (MPT/AC, 2013).
A ação, protocolada na Justiça do Trabalho em 7 de abril de 2013 também solicitava o cumprimento imediato de 89 obrigações trabalhistas, com o objetivo de corrigir as irregularidades constatadas durante fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (SRTE/AC) (MPT/AC, 2013).
De acordo com o relatório da SRTE/AC, a inspeção realizada entre fevereiro e março de 2013 pelos auditores fiscais Alessandro de Barros Pazuello e Maurício Martinez revelou diversas violações às normas de segurança e saúde no trabalho, como a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), más condições sanitárias e de conforto e a falta de registro em carteira de trabalho de parte dos empregados. Dos 32 trabalhadores encontrados nas dependências do frigorífico, apenas 12 tinham contrato formal (MPT/AC, 2013).
A fiscalização resultou na lavratura de 27 autos de infração e na expedição de nove notificações para correção das irregularidades. Em audiência administrativa no MPT, o frigorífico chegou a concordar com o pagamento de valores devidos a 26 trabalhadores, referentes a horas extras e adicional noturno. No entanto, tanto o frigorífico quanto a construtora se recusaram a firmar Termo de Ajuste de Conduta (TAC), levando o MPT/AC a ingressar com a ação judicial (MPT/AC, 2013).
Segundo o procurador Marcos G. Cutrim, “a responsabilidade pelo combate ao trabalho escravo se estende a toda a cadeia produtiva”. Ele ressalta que, embora o Frigo Norte operasse por contrato de arrendamento com a Construtora Colorado, ambas as empresas tinham obrigação de cumprir a legislação trabalhista e zelar pela dignidade dos empregados, inclusive com previsão contratual que permitisse à construtora fiscalizar o cumprimento da lei nas instalações do frigorífico (MPT/AC, 2013).
O MPT também requereu que os réus fossem incluídos no Cadastro de empregadores que tivessem mantido trabalhadores em condições análogas a de escravo (a chamada “lista suja”), e que, em caso de descumprimento das determinações judiciais, fosse aplicada multa mensal de R$ 50 mil por obrigação violada (MPT/AC, 2013).
Para os procuradores, as reiteradas infrações às normas trabalhistas e às garantias fundamentais dos trabalhadores configuram grave ofensa à saúde, à segurança e à dignidade humana, representando uma lesão difusa ao Estado Democrático de Direito (MPT/AC, 2013). A fiscalização do trabalho constatou, ainda, que mais de 25 empregados haviam deixado de receber horas extras e outros direitos trabalhistas básicos (MPT/AC, 2013).
Em mais uma situação no Acre, uma mulher brasileira e seu marido boliviano, cujos nomes não foram divulgados, foram condenados a quatro anos de prisão por tráfico de pessoas e trabalho escravo, crimes cometidos contra uma adolescente de 15 anos em 2017. Eles abordaram a jovem em Tarauacá/AC, onde a mulher prometeu à adolescente que ela estudaria e trabalharia como vendedora em Rio Branco. No entanto, ela foi levada para Cobija, na Bolívia, e forçada a trabalhar em condições análogas à escravidão.
Além desse caso, o casal era acusado de aliciar outras crianças e adolescentes para submetê-las ao mesmo tipo de exploração. Após investigações e denúncias do Conselho Tutelar de Epitaciolândia, o casal ficou sob monitoramento por quatro anos. A pena foi convertida em restrição de direitos: teriam que pagar R$ 5 mil e doar alimentos mensalmente por quatro anos (Ferreira, 2024).
Em 2023, a Polícia Federal (PF) resgatou oito trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazendas no Acre durante a Operação Claver, realizada entre os dias 7 e 11 de agosto. A ação teve participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) nos estados de Acre e Rondônia, além do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) (Jornal de Brasília, 2023).
As investigações tiveram início a partir de denúncias sobre as condições degradantes a que os trabalhadores eram submetidos em propriedades situadas entre os municípios de Sena Madureira/AC e Manoel Urbano/AC. Conforme informou a PF, eles foram encontrados sem equipamentos de proteção, sem acesso a primeiros socorros ou água potável, além de viverem em alojamentos precários, enfrentando jornadas exaustivas e sem qualquer formalização trabalhista (Jornal de Brasília, 2023).
Os proprietários das terras foram autuados por descumprimento da legislação trabalhista. Segundo a PF, o nome da operação era uma referência a São Pedro Claver, missionário espanhol do século XVI conhecido como protetor dos escravizados. As informações são da Agência Brasil (Jornal de Brasília, 2023). Ainda em 2023 foram resgatadas mais 15 pessoas em situação análoga à escravidão no Acre, entre elas crianças e adolescentes.
Embora o Comitê Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo do Acre (Coetrae/AC) tenha sido criado em 2017, ele ainda não havia entrado em funcionamento (Ministério Público Federal, 2024). Diante desse contexto, o Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao governo acreano que o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Coetrap/AC) passasse a assumir também as atribuições do Coetrae/AC, considerando que os dois temas são interligados e envolvem políticas públicas complementares — modelo já adotado em outros estados (Ministério Público Federal, 2024).
No documento, o MPF também recomendou que o Coetrap/AC incluísse representantes de órgãos ambientais, tendo em vista que atividades de desmatamento frequentemente apresentam indícios de trabalho escravo (Ministério Público Federal, 2024).
Em mais uma ocorrência, uma empresa no Acre, em nome de Maria Rosemir de Lima Moura, firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) – (000228.2024.14.001/5) com o Ministério Público do Trabalho (MPT) após investigações sobre irregularidades trabalhistas. O acordo previa a adoção imediata de 15 obrigações, válidas em todas as propriedades da empresa no estado, com foco na erradicação de práticas análogas à escravidão e no cumprimento da legislação (Bau, 2025; Brasil, 2025).
Entre as principais medidas estavam a proibição de condições degradantes, a regularização contratual de todos os empregados, o respeito à jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais, o pagamento pontual de salários e depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além do fornecimento de EPIs, alojamentos adequados, água potável e condições dignas de moradia (Bau, 2025).
A empresa também se comprometeu a pagar R$ 10 mil por dano moral coletivo, destinados a projetos sociais. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil por cláusula violada, corrigida monetariamente (Bau, 2025).
Atualizado em novembro 2025.
Cronologia
2008 – São identificados trabalhadores, aliciados em cidades do Acre a partir de denúncia da Comissão Pastoral da Terra (CPT), em fazendas perto da fronteira com o Amazonas.
28 de janeiro de 2009 – É instituído o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo (28 de janeiro), por meio da Lei nº 12.064/2009.
21 de novembro de 2009 – Quatro trabalhadores submetidos a condições análogas a de escravo são resgatados em fazenda no município de Xapuri/AC, distante cerca de 115 km de Rio Branco/AC, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Acre (STRE/AC), com apoio da Polícia Federal (PF).
Maio em 2011 – Na região Norte, Grupo Móvel nacional e grupos estaduais de enfrentamento ao trabalho escravo libertam 66 pessoas em condições análogas as de escravo. No Acre, na zona rural de Rio Branco/AC, oito empregados são encontrados em condições degradantes.
7 de abril de 2013 – Ministério Público do Trabalho no Acre (MPT/AC), por meio dos procuradores Marcos G. Cutrim, Marielle Risanne Guerra Viana Cardoso e Rachel Freire de Abreu Neta, ajuiza ação civil pública (ACP) com pedido liminar contra o frigorífico Frigo Norte, a Construtora Colorado LTDA e seus sócios, Tárcito de Oliveira Batista e Orleir Messias Cameli.
2017 – Criação do Comitê Estadual para Erradicação do Trabalho Escravo do Acre (Coetrae/AC).
2017 – Em Rio Branco, uma mulher brasileira e seu marido boliviano são condenados a quatro anos de prisão por tráfico de pessoas e trabalho escravo, crimes cometidos contra uma adolescente de 15 anos, levada do munípio para Cobija, na Bolívia.
2023 – PF resgata oito trabalhadores em condições análogas à escravidão em fazendas no Acre, entre os municípios de Manuel Urbano e Sena Madureira, durante a Operação Claver, realizada entre os dias 7 e 11 de agosto.
2023 – 15 pessoas em situação análoga à escravidão no Acre são resgatadas, entre elas crianças e adolescentes.
09 de abril de 2025 – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulga atualização do cadastro de empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. O total de empregadores presentes no cadastro chega a 745 no Brasil. No Acre, três pessoas são relacionadas: Sandro Ferreira da Silva, Hudson Primo Coelho e João Paulo Nunes da Silva.
Fontes
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