RS – Quilombolas lutam para que o INCRA dê prosseguimento ao procedimento administrativo destinado à demarcação e à delimitação definitiva do Quilombo da Mormaça

UF: RS

Município Atingido: Sertão (RS)

Outros Municípios: Sertão (RS)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Monoculturas, Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Falta de saneamento básico

Danos à Saúde: Doenças não transmissíveis ou crônicas, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida

Síntese

O Quilombo da Mormaça localiza-se no interior do município de Sertão, distante 50 km de Passo Fundo, no planalto médio do Rio Grande do Sul. A comunidade de Mormaça, a mais antiga da região norte rio-grandense, é formada por aproximadamente 30 famílias com cerca de cinco pessoas cada, as quais residem numa área de 10 hectares. Desde 2001, estas famílias reivindicam a regularização do perímetro total de suas terras, inclusive de áreas que lhes foram tomadas a partir dos ciclos econômicos nacionais e da configuração colonial do Estado brasileiro.

O Quilombo da Mormaça surgiu como a maioria dos quilombos, em local de difícil acesso, anteriormente coberto por matas nativas regionais, especialmente floresta de araucárias, que foi aos poucos sendo substituída por monoculturas de soja, milho e trigo. A região onde se encontra o quilombo foi alvo de disputas intensas entre as coroas espanhola e portuguesa ao longo do século XVIII, tendo se desenvolvido em função da abertura do Caminho das Missões. O quilombo recebe esse nome em memória de Francisca Vieira, a “Chica Mormaça”, matriarca da comunidade, que foi escrava de Amancio de Oliveira, estancieiro pioneiro na região.

Mesmo com o direito sobre a terra reconhecido pela Constituição Federal de 1988, até hoje os remanescentes sofrem pressão política e social, tanto por parte de agricultores da região – os quais foram se apoderando de terras produtivas que antes eram ocupadas e cultivadas pelos quilombolas – quanto por parte do próprio poder público (especialmente o local), que não cria oportunidades satisfatórias nem condições básicas de educação, saúde, saneamento, lazer, esporte e cultura na comunidade, favorecendo a exclusão e a discriminação dos moradores do Quilombo da Mormaça.

Neste contexto, a comunidade está desde 2001 reivindicando a justa e total demarcação do seu território tradicional. Em outubro de 2010 foi publicado o edital da Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA/RS) contendo o memorial descritivo e a delimitação da área de 410,1493 hectares e perímetro de 12.741,23 metros, referente à regularização fundiária do território pertencente à Comunidade Quilombola da Mormaça; neste mesmo dia também houve a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Quilombo da Mormaça.

Apesar disso, o processo tramita no INCRA com bastante morosidade, estando paralisado há mais de três anos. Por isso, o Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) em 2013 em desfavor do INCRA e da União, com o objetivo de que seja encaminhado o processo o mais rápido possível, impelindo que o INCRA dê prosseguimento ao procedimento administrativo destinado à demarcação e à delimitação definitiva do Quilombo da Mormaça.

Contexto Ampliado

O Quilombo da Mormaça localiza-se no interior do município de Sertão, distante 50 km do município de Passo Fundo, no planalto médio rio-grandense. De acordo com Santos (2009), a comunidade da Mormaça é formada por aproximadamente 30 famílias com cerca de cinco pessoas cada, que residem numa área de 10 hectares e que, desde 2001, reivindicam a regularização do perímetro de suas terras e de áreas que lhes foram tomadas a partir dos ciclos econômicos e da configuração colonial do Estado nacional brasileiro. Mormaça é a mais antiga comunidade remanescente de quilombos da região norte do Rio Grande do Sul.

Conforme afirma Oliveira (2012), a comunidade surgiu como a maioria dos quilombos, em local de difícil acesso, anteriormente coberto por matas nativas regionais, especialmente floresta de araucárias, hoje desflorestada e substituída por plantações de soja, milho e trigo nas imediações. A origem do nome do município Sertão fundamenta-se na ideia da existência de uma grande área desabitada.

O Quilombo da Mormaça está situado numa região que foi tardiamente incorporada ao território que atualmente conforma o Rio Grande do Sul. Durante todo o século XVIII, a região missioneira foi alvo de disputas entre as Coroas espanhola e portuguesa. O ambiente, se caracterizou por conflitos permanentes e, por esta razão, foi alvo da chegada de um grande contingente militar. Este contingente de pessoas acabou se fixando no local, fator que se deu especialmente a partir da distribuição de lotes de terras (sesmarias) aos sujeitos envolvidos nos conflitos por parte da Coroa portuguesa, que utilizava-se destes militares para proteger o território conquistado. Assim, este grupo de estancieiros-soldados foi, aos poucos, adquirindo poder e autonomia na região. Segundo aponta Santos (2009), a região de Passo Fundo e do município de Sertão se desenvolveu rapidamente por conta da abertura do Caminho das Missões, que ligava a cidade de São Borja à região do Passo de Santa Vitória, unidas pela estrada de Viamão, estrada esta que funcionava como principal via de comunicação com Sorocaba (SP), maior mercado consumidor dos animais produzidos no planalto rio-grandense.

Foi justamente esta conexão que permitiu a prosperidade econômica dos estancieiros locais, atraindo também povoadores novos. As propriedades instaladas ao longo deste caminho desenvolviam como principal atividade a criação de gado e mulas, exercida com intenso uso de mão-de-obra escrava. Neste processo, conforme indica Santos (2009), aqueles que, em princípio, eram os senhores de guerra, ao se estabelecerem com seus agregados e escravos, tornaram-se também os senhores da terra, constituindo o primeiro grupo de beneficiados da posse de terras nesta região.

Oliveira (2012), citando Santos (2009), afirma que, mesmo estando dentro de um projeto comprometido com o povoamento da região missioneira, a ocupação de terras no planalto privilegiou a grande propriedade ao conceder amplas extensões de terras aos soldados a serviço da Coroa. Assim, estes estancieiros se dedicaram à atividade mais lucrativa do período, a pecuária, sem abrir mão do uso da força de trabalho escrava.

Nessa condição, Oliveira (2012) afirma que a região de Sertão se constituiu como um dos locais para onde se expandiram propriedades, visto que ali existiam extensas áreas de matos ainda não ocupados, que ofereciam uma riqueza de recursos naturais como madeira, erva-mate e pinhão, e também campos irrigados por pequenos rios e lajeados, propícios para a criação de gado, sobrando aos pequenos lavradores essas matas para utilizar.

Os primeiros a expandirem suas propriedades nessa direção foram Amancio de Oliveira e Francisco Barros de Miranda. Francisco era um paulista que se dedicava a tropear bovinos e se fixou no 3º distrito de Passo Fundo (ao qual Sertão pertencia), tornando-se influente na elite local. Conforme aponta Ruckert et al (2002), mencionado por Oliveira (2012), entre os escravos do plantel dos Miranda constava a escrava Cezarina. Cezarina tivera quatro filhos com Francisco de Miranda, recebendo parte dos terrenos em doação do próprio Francisco.

Praticamente todo o 3º distrito pertencia a Francisco e Amancio. Este último se tornou bastante influente na localidade, tendo sido eleito vereador por duas vezes. Francisco de Miranda e Amancio de Oliveira participaram, em 1871, da fundação da Sociedade Libertadora do Sexo Feminino, que tinha como intuito alforriar escravas e incentivar a campanha abolicionista. No seu segundo mandato como vereador, a partir de 1884, Amancio exerceu o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal. Nesta mesma época houve a retomada de uma campanha abolicionista no Rio Grande do Sul, impulsionada principalmente por um decreto da Província do Ceará, de 24 de março de 1884, libertando todos os escravos daquela província.

Foi neste contexto que, no mesmo ano, Amancio resolveu alforriar sua escrava Firmina Vieira, pertencente a ele por herança deixada por sua mãe, quando tinha apenas cinco anos de idade. Passados 30 anos desde este fato, Firmina deu a luz à Francisca, conhecida como Chica Mormaça. De acordo com Oliveira (2012), Francisca Vieira nasceu entre 1892 e 1894, conforme consta em sua certidão de casamento, realizado em outubro de 1911 com Luiz Bernardo da Cruz, com quem teve quatro filhos.

Para Tedesco (2013), a reivindicação pela justa demarcação de suas terras – que extrapolam os limites atuais do local onde vivem os remanescentes do quilombo – perpassa pela memória de Francisca Mormaça, pioneira da comunidade. A rememoração da figura de Chica Mormaça funciona como uma via pela qual se legitima a luta da comunidade, que também está atrelada a uma origem comum dos habitantes do quilombo: a terra de cativos ou a Vila dos morenos, espaço no qual confluíram habitantes ex-escravos de fazendas da redondeza que formaram uma rede de sociabilidade, parentesco e resistência sociocultural no local.

Oliveira (2012) aponta que, conforme laudo apresentado ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária do Rio Grande do Sul (INCRA/RS), é provável que Firmina e seu marido, Elisbão, tenham se instalado com seus filhos nas matas que circundavam a propriedade de Francisco Miranda, Theobaldo Vieira e Amancio de Oliveira. As relações e laços de parentesco que uniam esses senhores facilitavam o trânsito de seus escravos e agregados entre suas propriedades. A área onde se assenta a Comunidade do Quilombo da Mormaça talvez tenha se conformado, à época de sua ocupação, por apossamento, considerando que Francisco e Amancio de Oliveira participaram da fundação da Sociedade Libertadora do Sexo Feminino.

Diante destas questões históricas e da configuração agrária resultante das políticas de colonização no norte do Rio Grande do Sul, seguida por uma política agrária considerada por Silva (2012) como positivista – realizada já nas primeiras décadas do século XX – é que resultam conflitos agrários na região, envolvendo colonos, índios e negros, como no caso do conflito relativo ao Quilombo da Mormaça. Barros (2011) aponta que os trabalhos de Santos (2009) demonstram que o local onde a comunidade se encontra atualmente é o mesmo ocupado por seus descendentes antes de 1888, quando foi assinada a Lei Áurea.

Mesmo com o direito sobre a terra, até hoje os remanescentes sofrem pressão política e social, tanto por parte de agricultores da região – os quais foram se apoderando de terras produtivas que antes eram ocupadas e cultivadas pelos quilombolas – quanto por parte do próprio poder público (especialmente o local), que não cria oportunidades satisfatórias nem condições básicas de educação, saúde, saneamento, lazer, esporte e cultura na comunidade, favorecendo a exclusão e a discriminação dos moradores do Quilombo da Mormaça.

A comunidade está há anos atravessando um processo de reconhecimento de seu território, que tem sido tratado com morosidade por parte do INCRA. A determinação e a demarcação da área provável que os antecedentes quilomboas ocupavam encontram-se ainda em tramitação. Nesse processo, Oliveira (2012) indica que três laudos antropológicos foram contratados e realizados pelo INCRA, trâmites que serão abordados mais adiante.

Dentro deste contexto, há dois grupos principais envolvidos no conflito: a Associação dos Remanescentes do Quilombo da Mormaça e pequenos agricultores que possuem terras que fazem limite com o quilombo. Segundo mencionado por Oliveira (2012), estes agricultores avançaram nas terras lentamente utilizando-se de máquinas agrícolas, ou manualmente através da derrubada de árvores e roçadas. Também houve negócios de compra e venda entre moradores e agricultores, que segundo relatos, foram negociados por valores vis, ou pela simples troca terra por animais (cavalos, vacas, porcos), constituindo verdadeira extorquia de seus patrimônios. Os agricultores sustentam que suas terras foram adquiridas legalmente e que possuem a documentação para comprovar tal ato. Porém, sabe-se que o artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal aponta que aos remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos, o que garante o direito da titulação da propriedade destas terras aos quilombolas.

De acordo com Oliveira (2012), as mulheres têm um papel preponderante na manutenção da resistência coletiva e das práticas cotidianas no Quilombo da Mormaça. Com a saída de quase a totalidade dos homens para trabalhar fora do quilombo, coube a elas se dedicarem às atividades agropecuárias praticadas ali. Desta maneira, muitas trabalham no cultivo de hortas caseiras, arando o solo com junta de bois, no plantio e na colheita, além das atividades com gado de leite e criação de animais. Outra atividade desenvolvida pelas mulheres é a agroindustrial. Num projeto da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul (EMATER/RS), por exemplo, foram capacitadas algumas mulheres para que pudessem produzir alimentos à base de farinhas (pães, cucas, bolachas, massas e outras).

A comunidade se caracterizou, por muitos anos, pelo exercício de atividades consideradas como arcaicas, dependentes do esforço físico e das possibilidades oferecidas pelo emprego de alguns parcos conhecimentos técnicos. De uns anos para cá, a partir de alguns incentivos governamentais, a atividade familiar começou a se caracterizar não somente pela produção voltada para o autoconsumo, mas também pela comercialização dos excedentes agrícolas, o que permitiu a geração de renda para o quilombo.

A EMATER/RS também vem viabilizando algum tipo de assistência técnica e acesso ao crédito bancário por meio do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF). Mesmo assim, Oliveira (2012) indica que este processo ainda mantém a agricultura tradicional como característica de Mormaça, visto que as atividades, no geral, baseiam-se na observação, experimentação e utilização de técnicas menos agressivas ao meio ambiente, adaptadas às condições locais, muitas das quais são passadas de geração para geração, através da transmissão oral do conhecimento dos mais velhos para os mais novos.

A entidade Cáritas, ligada à Igreja Católica da Diocese de Passo Fundo, é uma parceira do Quilombo e vem realizando, por exemplo, atividades de artesanato com os moradores, ou até mesmo doando equipamentos para a comunidade. Oliveira (2012) aponta que o Mormaça recebeu desta entidade, em janeiro de 2012, um forno e um conjunto de utensílios para auxiliar na produção agroindustrial. A Cáritas obteve ainda um projeto aprovado junto ao Programa Nacional de Alimentação Escolar do Governo Federal, o PNAE, para o fornecimento da produção do quilombo para a merenda escolar dos estudantes da rede pública de ensino.

Outra instituição que vem apoiando o quilombo e a associação é a Escola Agrotécnica Federal de Sertão, hoje Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Campus Sertão. O campus criou, juntamente com seus servidores, o Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros e Indígenas (NEABI), que desenvolve atividades em conjunto com a comunidade. Um dos projetos, por exemplo, propôs encontros de formação na comunidade, nos quais eram passados conteúdos preparatórios para a seleção de novos alunos da instituição, visto que não havia moradores da comunidade realizando nenhum dos cursos no campus.

Além disso, professores e estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) também vêm desenvolvendo um projeto de extensão intitulado Desenvolvimento Sustentável, Mídia Social e o Jovem do Campo, que busca investigar os hábitos de saúde da população quilombola de Mormaça através do acompanhamento de políticas e estratégias do Sistema Único de Saúde (SUS). A realização do projeto se dá por meio da aquisição de dados existentes nas planilhas da Unidade Básica de Saúde (UBS) de Sertão, de anotações e de relatórios da agente comunitária de saúde da comunidade quilombola e através de descrições da vivência realizada semanalmente por uma acadêmica do curso de medicina da UFFS. Como resultados esperados, Galli et al (2014) pretenderam verificar quais os potenciais riscos para o adoecimento dessa população, buscando comparar os resultados com as informações de saúde em nível nacional.

Durante avaliação dos processos de saúde-doença que acometem a comunidade, foi verificado que a comunidade apresenta peculiaridades em questões de saúde, como, por exemplo, altos índices de hipertensão e diabetes entre seus moradores, que segundo os pesquisadores estaria associada à obesidade decorrente dos hábitos alimentares e à relativa carência socioeconômica da comunidade. A partir do conhecimento dos índices de adoecimento desta população pretende-se realizar intervenções futuras visando a melhoria da qualidade de vida dos indivíduos, além de desenvolver material audiovisual para auxiliar nas medidas de prevenção da comunidade quilombola.

Se por um lado os quilombolas vinham angariando apoio de diversas instituições, universidades e entidades para o fortalecimento e melhoria das suas condições de vida, por outro, transcorria um interminável processo de reconhecimento. Santos (2006) aponta que, a partir de um convênio celebrado entre o INCRA e o Núcleo de Antropologia e Cidadania da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (NACi/UFRGS), em 2005, foi possível atender à demanda de elaboração de um relatório sócio-histórico-antropológico nos termos da Instrução Normativa nº 20 (IN20/2005), que contou com a participação de profissionais das áreas de história, antropologia e geografia. O convênio, celebrado sob n. 3590/2006, previa um relatório de adequação sobre a comunidade da Mormaça, visto que já existiam dois outros relatórios sobre a área, elaborados em 2002, que determinavam perímetros diferentes para a área que a comunidade teria direito. Essa divergência determinou a elaboração de um novo convênio no intuito de rever alguns pontos fundamentais referentes à história do grupo.

De acordo com informações retiradas de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS) em 2013, a partir de determinação contida nos autos do procedimento administrativo de nº 1.29.004.000011/2001-75, que tramitava no MPF/RS, na procuradoria de Passo Fundo, em 2006 foi instaurado o inquérito civil nº 1.29.004.000591/2006-13, também no âmbito do mesmo órgão, com a finalidade de acompanhar o processo de identificação e delimitação do território quilombola da comunidade de Mormaça. Foram anexados ao inquérito civil vários documentos que já existiam no procedimento anterior, revelando que, pelo menos desde 2001, o MPF/RS vem acompanhando a questão.

Conforme indica a ACP (2013), em junho de 2006, o MPF/RS oficiou a Superintendência Regional do INCRA/RS para que informasse a situação atual do processo administrativo visando a identificação, reconhecimento e demarcação da Comunidade Rmanescente de Quilombo de Mormaça.

Em resposta, o INCRA informou que:

a) estavam previstas ações na comunidade de Mormaça no ano de 2006;

b) estava no aguardo da conclusão do estudo socioantropológico complementar de adequação, em andamento através de convênio celebrado com a UFRGS e que;

c) estavam sendo indicados os servidores para compor a comissão que seria responsável pela realização dos procedimentos administrativos com vistas a identificar, reconhecer, delimitar, emarcar e titular definitivamente as terras ocupadas por remanescentes da comunidade.

Também foi enviado um ofício para a Fundação Cultural Palmares (FCP) solicitando informações sobre a expedição de Certidão de Autorreconhecimento para a Comunidade Remanescente de Quilombola de Mormaça.

Segundo mencionou Oliveira (2012), em 28 de abril de 2007, em assembleia, os moradores do quilombo constituíram a Associação dos Remanescentes do Quilombo da Mormaça, presidida por Laídes da Rosa. A mobilização da comunidade tem sido marcada pela atuação da associação, principalmente organizada por mulheres que realizam reuniões periódicas, planejam ações, elaboram documentos e procuram parcerias e apoiadores, mesmo limitadas às condições de estrutura física e de escolaridade.

No dia 16 de maio de 2007 foi realizada uma reunião na Procuradoria da República de Passo Fundo na qual estiveram presentes a antropóloga Ana Paula Comin de Carvalho, representante do INCRA, e o orientador de projetos de assentamentos, José Rui Cancian Tagliapietra. Eles relataram que tramitava no INCRA o Procedimento Administrativo nº 54220.001784/2005-41, cuja finalidade era identificar as terras que poderiam ser atribuídas aos descendentes de quilombolas de Mormaça.

Informaram ainda que a área de Mormaça havia sido definida como prioritária pelo INCRA/RS e que o próximo passo a ser encaminhado seria a notificação dos proprietários situados dentro da referida área para que tomassem conhecimento da existência do Procedimento Administrativo e, em seguida, fosse promovida a delimitação efetiva da área atribuível aos descendentes de quilombolas. Ao final da reunião, os representantes do INCRA solicitaram auxílio do MPF/RS para avançar nos trabalhos, visto que havia muita resistência política à atuação do INCRA na região de Mormaça, especialmente por parte da população local (ACP, 2013).

Em 20 de novembro de 2008, realizou-se em Porto Alegre uma plenária quilombola dentro do Seminário Quilombos Rurais e Urbanos, que contou com a participação de 300 participantes provenientes de diferentes regiões do Estado. A plenária, segundo menciona o portal Observatório Quilombola (2008), foi organizada pela Federação das Associações Quilombolas do Rio Grande do Sul com o apoio do movimento social negro e de setores sociais comprometidos com a causa. O objetivo foi socializar a atual conjuntura de dificuldades enfrentadas pelos quilombolas frente às tentativas de desconstituição das legislações que sustentam e garantem estes direitos por setores conservadores do governo alinhados com setores capitalistas que hoje ocupam as áreas quilombolas.

Um dos produtos desta reunião foi a aprovação de um manifesto que apresentou a situação e a posição coletiva deste grupo diante dos ataques aos direitos e conquistas dos quilombolas. Apesar dos esforços da Federação das Associações das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio Grande do Sul, o manifesto denunciou a posição do Governo do Estado, que se mantém inerte no cumprimento das demandas quilombolas e tem ignorado a Lei 11731/01, que reconhece as comunidades tradicionais e aponta para investimentos públicos nas comunidades quilombolas gaúchas.

Em junho de 2010, o INCRA foi novamente oficiado para informar sobre a situação atual do processo de identificação, reconhecimento e demarcação da comunidade quilombola de Mormaça, tendo sido solicitado a informar qual seria a previsão de conclusão e cronograma dos trabalhos. O MPF/RS também questionou se havia definição sobre quais as famílias de remanescentes de quilombolas seriam beneficiadas com o reconhecimento e demarcação do quilombo de Mormaça, bem como qual teria sido o critério adotado para tal escolha. Em resposta, o INCRA indicou que o Relatório Técnico de Identificação da Comunidade Remanescente de Quilombo Mormaça encontrava-se em fase final de elaboração, dependendo apenas de levantamento cartorial, que estava em fase de execução.

Quanto às famílias da Comunidade de Mormaça que seriam beneficiadas com a demarcação do território, o INCRA entendeu que cabia à comunidade decidir quais seriam elas (ACP, 2013). Salienta-se, neste sentido, que o INCRA se vale de um dos importantes critérios usados para a identificação dos remanescentes de quilombos: o critério de auto-atribuição. Este se constitui num recurso que torna possível efetivar direitos fundamentais à memória dos descendentes de quilombolas a partir da definição por eles mesmos; ou seja, são os próprios moradores das comunidades que dizem quem são e como se organizam em relação à demarcação de terras. Este princípio está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como no Decreto 4.887, de 20 de novembro de 2003, que regulamenta o processo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos.

No Diário Oficial da União, no dia 19 de outubro de 2010, foi publicado o Edital da Superintendência Regional do INCRA/RS contendo o memorial descritivo e a delimitação da área de 410,1493 hectares e perímetro de 12.741,23 metros, referente à regularização fundiária do território pertencente à Comunidade Quilombola da Mormaça. Além disso, neste mesmo dia também houve a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.

Porém, segundo Oliveira (2012), diante da oficialização da área e aguardando contestações a respeito do conteúdo do edital e do relatório, ainda há um grande caminho a ser percorrido. Mesmo com a delimitação da área publicada, para continuar o processo se faz necessário ainda convocar as partes envolvidas e, no caso dos agricultores, solicitar a apresentação de documentação comprobatória de suas propriedades para realizar o cálculo do valor das indenizações. Feito isso, cabe ainda resolver a questão da provisão de recursos para o pagamento, até a concretização final do reassentamento das famílias quilombolas no seu território.

Em 23 de abril de 2012, o INCRA encaminhou um ofício ao MPF/RS solicitando informações sobre os procedimentos de acompanhamento das Comunidades Remanescentes de Quilombos instaurados junto à Procuradoria da República de Passo Fundo (ACP, 2013).

Em fevereiro de 2013, o MPF/RS encaminhou novo ofício ao INCRA solicitando informações a respeito do andamento do processo administrativo nº 54220.001784/2005-41, relativo ao Quilombo de Mormaça, bem como a respeito das famílias que deveriam ser beneficiadas. Também foram solicitados esclarecimentos sobre a existência de algum instrumento jurídico que permitisse que a comunidade de Mormaça tivesse acesso a uma área, ainda que em caráter provisório, numa parcela do território reivindicado, para que pudesse produzir sua subsistência até que fosse concluído o processo de demarcação.

Entretanto, informações retiradas da ACP (2013) apontam que, mesmo que o ofício tenha chegado ao INCRA em março de 2013, até novembro de 2013 ele não havia prestado os esclarecimentos necessários. Além disso, o MPF/RS analisou os processos em andamento no INCRA/RS e constatou que o último ato da instituição referente à comunidade de Mormaça havia sido a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação em outubro de 2010, o que, no conjunto, resultaria em mais de três anos sem que se avançasse no procedimento administrativo referente ao quilombo.

O MPF/RS ainda aferiu, a partir de informações repassadas pelo GT Quilombos e Comunidades Tradicionais da 6ª Câmara de Coordenação Revisão do MPF e pela Confederação Nacional das Associações de Servidores do INCRA (CNASI), que o procedimento em questão se encontrava na sede do INCRA em Brasília desde 15 de dezembro de 2011, estando pronto para julgamento de recursos pela presidência desde 26 de novembro de 2012.

Neste sentido, diante do que o MPF/RS classificou como injustificada e inconcebível omissão estatal, não houve para o MPF/RS outra alternativa senão o ajuizamento, em 20 de novembro de 2013, de uma Ação Civil Pública com pedido de decisão liminar em desfavor do INCRA e da União. O objetivo da ACP era compelir o poder público a dar o devido andamento ao processo de identificação e delimitação de território em favor da comunidade de remanescentes de quilombos de Mormaça, existente em Sertão/RS, diante da inegável e injustificável demora na conclusão do procedimento, o que somente traz prejuízos àquela comunidade, que fica alijada do pleno gozo de todos os seus direitos constitucionalmente assegurados. O documento foi assinado pela procuradora da República Fernanda Alves de Oliveira.

Através desta ACP (2013), o MPF/RS requereu que o INCRA fosse obrigado a concluir, no prazo máximo de dois anos, o procedimento administrativo de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas pela comunidade de remanescentes de quilombos de Mormaça. Também foi exigido o pagamento de indenização a título de danos morais coletivos, em valor não inferior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), valor a ser revertido em investimentos diretos em políticas públicas destinadas à terra quilombola. Em caso de eventual descumprimento da obrigação descrita, foi fixada multa mensal na ordem de um salário mínimo por cada família integrante da comunidade quilombola, com correções no momento do pagamento.

No dia 09 de abril de 2014, através dos Autos nº 5008305-10.2013.404.7104, encaminhados ao Juiz Federal da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Passo Fundo, o MPF/RS se manifestou a respeito das contestações apresentadas pelo INCRA e pela União referentes às decisões expostas na ACP. O MPF/RS, através do documento, concluiu que as contestações deveriam ser rejeitadas e que deveriam ser julgados procedentes os pedidos formulados em defesa dos interesses da coletividade, conforme postulado desde o início.

Em 21 de julho de 2014, foi publicada no blog Combate Racismo Ambiental notícia informando que o MPF/RS interpôs recurso de apelação contra a sentença judicial que acatou parcialmente os pedidos da ACP ajuizada pelo INCRA. Apesar de determinar que os réus dessem continuidade ao procedimento de identificação e delimitação do território quilombola, a Justiça Federal não acolheu que fosse dado o prazo de dois anos para conclusão do procedimento, nem de que a União e o INCRA fossem condenados a pagar uma indenização por danos morais coletivos.

Entretanto, no dia 11 de setembro de 2014, o MPF/RS, por meio do Procurador Regional da República, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, emitiu um parecer pelo desprovimento do Recurso de Apelação interposto pelo INCRA. De acordo com o parecer, o MPF/RS opinou em favor da manutenção da sentença recorrida pelo Juízo Federal da 1ª Vara Federal de Passo Fundo/RS,-que determinava ao INCRA o prosseguimento do procedimento administrativo destinado à demarcação e à delimitação da área do quilombo no prazo de 30 dias a contar da intimação, podendo ser prorrogado por igual período. Caso não fosse cumprida a determinação, o INCRA poderia ser multado em R$ 10.000 por dia, sem prejuízo da responsabilização do agente público em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ainda assim, o INCRA opôs embargos declaratórios, sustentando que a decisão dada pela sentença teria sido omissa em alguns aspectos. Porém, em 16 de dezembro de 2014, o MPF/RS, por sua vez, apresentou contrarrazões aos embargos opostos pelo INCRA, requerendo que as mesmas fossem recebidas e devidamente processadas. O MPF/RS aponta que inexiste omissão, contradição ou obscuridade nos fatos. Diante destas considerações, o órgão fez um requerimento pelo desprovimento dos embargos declaratórios, a fim de que fosse mantida a decisão da Justiça.

Cronologia

Século XVIII – A região missioneira, onde se localiza hoje o município de Sertão e onde se conformou o Quilombo da Mormaça, é alvo de disputas entre as Coroas espanhola e portuguesa, sendo ponto de chegada de um grande contingente militar.

1871 Os estancieiros Francisco de Miranda e Amancio de Oliveira participam da fundação da Sociedade Libertadora do Sexo Feminino, que tinha como intuito alforriar escravas e incentivar a campanha abolicionista.

1884 A partir deste ano, Amancio de Oliveira exerce o cargo de vice-presidente da Câmara Municipal.

– Ocorre a retomada da campanha abolicionista no RS, impulsionada pelo Decreto da Província do Ceará, de 24 de março, que libertou todos os escravos daquela província.

– Amancio resolve alforriar sua escrava Firmina Vieira, pertencente a ele por herança deixada por sua mãe, quando tinha apenas cinco anos de idade.

1892 e 1894 Nasce Francisca Vieira, conhecida como Chica Mormaça, matriarca do quilombo.

Início do século XX O estado do Rio Grande do Sul põe em prática uma política agrária positivista, que resulta em conflitos agrários na região envolvendo colonos, índios e negros, que se estendem até os dias atuais.

2005 – Celebra-se um convênio entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Núcleo de Antropologia e Cidadania da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (NACi/UFRGS) para atender à demanda de elaboração de um relatório sócio-histórico-antropológico nos termos da Instrução Normativa nº 20 (IN20/2005).

2006 Ministério Público Federal do Rio Grande do Sul (MPF/RS) instaura inquérito civil nº 1.29.004.000591/2006-13 com a finalidade de acompanhar o processo de identificação e delimitação do território quilombola da comunidade de Mormaça.

Junho de 2006 – MPF/RS oficia a Superintendência Regional do INCRA/RS para que a mesma informe a situação atual do processo administrativo visando identificação, reconhecimento e demarcação da Comunidade Remanescente de Quilombo de Mormaça.

28 de abril de 2007 – Em assembleia, os moradores do quilombo constituem a Associação dos Remanescentes do Quilombo da Mormaça, presidida por Laídes da Rosa.

16 de maio de 2007 – Reunião na Procuradoria da República de Passo Fundo com a antropóloga Ana Paula Comin de Carvalho, representante do INCRA, e o orientador de projetos de assentamentos, José Rui Cancian Tagliapietra.

20 de novembro de 2008 – Acontece em Porto Alegre uma plenária quilombola dentro do seminário Quilombos Rurais e Urbanos, quando é lançado um manifesto pelos quilombolas gaúchos.

Junho de 2010 – INCRA recebe ofício solicitando informações sobre a situação atual do processo de identificação, reconhecimento e demarcação da comunidade quilombola de Mormaça, além da previsão de conclusão e cronograma dos trabalhos.

19 de outubro de 2010 – No Diário Oficial da União é publicado o Edital da Superintendência Regional do INCRA/RS contendo o memorial descritivo e a delimitação da área e perímetro do quilombo. Publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Quilombo da Mormaça.

23 de abril de 2012 – INCRA encaminha ofício ao MPF/RS solicitando informações sobre os procedimentos de acompanhamento das Comunidades Remanescentes de Quilombos instaurados junto à Procuradoria da República de Passo Fundo.

Fevereiro de 2013 – MPF/RS encaminha novo ofício ao INCRA solicitando informações a respeito do andamento do processo administrativo nº 54220.001784/2005-41.

Novembro de 2013 Até este momento, o INCRA não presta os esclarecimentos e o MPF/RS afere que o procedimento em questão se encontra paralisado na sede do INCRA em Brasília desde dezembro de 2011.

20 de novmbro de 2013 – MPF/RS ajuíza uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de decisão liminar em desfavor do INCRA e da União.

09 de abril de 2014 – MPF/RS se manifesta a respeito das contestações apresentadas pelo INCRA e pela União referentes às decisões expostas na ACP.

21 de julho de 2014 – MPF/RS interpõe recurso de apelação contra a sentença judicial que acatou parcialmente os pedidos da ACP ajuizada pelo INCRA.

11 de setembro de 2014 Procurador Regional da República, Marcus Vinicius Aguiar Macedo, emite um parecer pelo desprovimento do recurso de apelação interposto pelo INCRA, fortalecendo a decisão da Justiça que determinou que o órgão prosseguisse com o procedimento administrativo destinado à demarcação da área.

16 de dezembro de 2014 – MPF/RS conclui que não há omissão e faz um requerimento pelo desprovimento dos embargos, a fim de que se mantenha a decisão da Justiça

Fontes

BARROS, Luiz Eduardo Pinto. O processo histórico dos quilombos e o caso de Furnas do Dionísio. In: Revista IDeAS – Interfaces em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade. v.5, n. 1, p.274-291, 2011.

BRASIL. Ação Civil Pública com pedido de decisão liminar em desfavor do INCRA e da União. Ministério Público Federal. Procuradoria da República no Município de Passo Fundo (RS), 20 de novembro de 2013

BRASIL. Edital da Superintendência Regional do INCRA no Rio Grande do Sul. Diário Oficial da União, seção 3, n º 200, 19 de outubro de 2010.

BRASIL. Portaria nº 70, de 5 de junho de 2010. Diário da Justiça, nº 115, 18 de junho de 2010.

BRASIL. Procedimento administrativo nº 1.29.004.000591/2006-13. Ministério Público Federal, Procuradoria da República no Município de Passo Fundo (RS), 5 de junho de 2010.

CÁRITAS de Passo Fundo efetiva acompanhamento à comunidade quilombola da Mormaça. Cáritas Brasileira, 28 de novembro de 2013. Disponível em: http://goo.gl/2qeDzx. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

GALLI, Fernanda; GUEDES, Anibal Lopes; CARVALHO, Lucimar Fossati de. Interação universidade e comunidade: conhecendo os hábitos de saúde da população quilombola de Mormaça em Sertão/RS. In: Anais do SEPE Seminário de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFFS, Vol. IV, 2014.

INCRA/RS abre 25 novos processos para regularização de comunidades quilombolas. INCRA, 17 de agosto de 2009. Disponível em: http://goo.gl/cEHnAs. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

JUSTIÇA dá prazo para que Incra retome demarcação de terra quilombola em Sertão. Rádio Guaíba, 09 de junho de 2014. Disponível em: http://goo.gl/ipoGhq. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

JUSTIÇA Federal fixa prazo para demarcação de terra em Sertão (RS). Justiça Federal do Rio Grande do Sul, 9 de junho de 2014. Disponível em: http://goo.gl/uDzohW. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

MOVIMENTO quilombola do estado lança manifesto. Observatório Quilombola, 24 de novembro de 2008. Disponível em: http://goo.gl/INvcXb. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

MPF tem 55% de decisões positivas em processos de terras quilombolas. Combate Racismo Ambiental, 20 de novembro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/T9sXFQ. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

MPF/RS pede prazo razoável para demarcação de área quilombola. Combate Racismo Ambiental, 21 de julho de 2014. Disponível em: http://goo.gl/K4tMKy. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

OLIVEIRA, Heron Lisboa. Quilombo da Mormaça em busca do território: uma luta das mulheres negras? In: Anais eletrônicos do IX ANPED SUL Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul, 2012. pp. 1 15.

QUILOMBOS na Serra. Blog História Daqui, 11 de abril de 2012. Disponível em: http://goo.gl/xdcVEL. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

RS Agronegócio inicia processo para alterar legislação fundiária e regularizar o assalto às terras indígenas e quilombolas. Combate Racismo Ambiental, 26 de outubro de 2011.Disponível em: http://goo.gl/WvOk3n. Acesso em: 28 de dezembro de 2014.

SANTOS, Sherol dos. Territórios étnicos no pós-abolição: o caso do Quilombo da Mormaça (RS). Fronteiras, Dourados (MS), v. 11, n. 19, jan./jun. 2009. p. 127-141.

SCHETTERT. Paola Rezende. Os conflitos entre índios, comunidade de negros e colonos na visão de uma aluna de iniciação científica. In: Anais Eletrônicos do II Congresso Internacional de História Regional, 2013. pp. 1 15.

TEDESCO, João Carlos. Conflitos agrários no norte gaúcho: indígenas, negros e colonos. Os usos das memórias e as memórias dos usos. In: XXVII Simpósio Nacional de História, julho de 2013.

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