TI Manchineri do Seringal Guanabara aguarda por identificação e delimitação

UF: AC

Município Atingido: Assis Brasil (AC)

Outros Municípios: Sena Madureira (AC)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atividades pesqueiras, aquicultura, carcinicultura e maricultura, Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Madeireiras, Mineração, garimpo e siderurgia, Pecuária, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no ciclo reprodutivo da fauna, Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Desmatamento e/ou queimada, Erosão do solo, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Falta de saneamento básico, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Mudanças climáticas, Pesca ou caça predatória, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Desnutrição, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Doenças transmissíveis, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida

Síntese

O povo Manchineri vive na tríplice fronteira que compreende o Departamento de Pando, na Bolívia, Departamento de Madre de Dios, no Peru, e o estado do Acre, no Brasil. Do lado brasileiro, os Manchineri estão na Terra Indígena (TI) Mamoadate, TI Cabeceira do Acre e na TI Manchineri do Seringal Guanabara. A TI Manchineri do Seringal Guanabara/Jaminawa do Guajará, na região também conhecida como Riozinho Iaco, é ocupada pelos povos Manchineri e Jaminawa, situada nos municípios Assis Brasil e Sena Madureira (AC).

De acordo com o site Terras Indígenas no Brasil do Instituto Socioambiental (ISA), a TI Mamoadate é habitada por indígenas das etnias Manchineri, Mashko isolados do Rio Iaco e Yaminawá. Essa TI foi identificada em 1977, demarcada em 1986 e homologada em 1991, com 314.647 hectares de extensão (MATOS, 2018, p. 26).

A TI Cabeceira do Rio Acre foi homologada em 1998, sendo habitada por indígenas isolados da cabeceira do Rio Acre e membros da etnia Yaminawá, e possui cerca de 79.000 hectares de extensão (ISA, S/I). Já a TI Manchineri do Seringal Guanabara, com extensão estimada em 213.254 hectares, se encontra em processo de identificação desde 2004, faltando homologar e demarcar.

Apesar dos estudos de identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara terem começado em 2003-2004, Iglesias e Aquino (2005, p.25) ressaltam as fortes pressões de madeireiros, posseiros e políticos locais que impediam o avanço desse processo de identificação do território indígena Manchineri.

Logo após os primeiros estudos de identificação do território por um Grupo de Trabalho (GT) da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), órgãos dos governos federal e estadual se manifestaram contrários ao processo de regularização dessa terra indígena (GOVERNO DO ACRE; IBAMA; INCRA, 2004), alegando que “há muita terra para tão poucos índios”.

O Relatório do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) “Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil”, com dados de 2021, divulgou que a TI Manchineri do Seringal Guanabara sofre conflitos históricos por conta de invasões por fazendeiros por meio da grilagem de terra. Os indígenas ainda enfrentam, segundo o Cimi, madeireiros e invasores praticando pesca e caça predatória, ameaçando a segurança alimentar das famílias indígenas que vivem no território.

Em 2013 houve a formação de outro GT da Funai para novos estudos de identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara e, para essa nova etapa, os povos Manchineri reivindicavam a demarcação de uma área de 319 mil hectares de terra. Em maio de 2017, o Ministério Público Federal (MPF) moveu uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo que União e Funai concluíssem o processo de demarcação da TI.

Ainda em 2017, a Justiça Federal julgou procedente o pedido e deu prazo de 24 meses para que fossem tomadas medidas necessárias para a conclusão do processo de demarcação do território. Apesar disso, o Relatório do Cimi de 2021 denuncia que a decisão não foi cumprida.

O não cumprimento da decisão gerou repercussão, pois, em abril de 2021, o MPF cobrou a execução de sentença. No requerimento, o MPF reforçou o histórico de morosidade da União e da Funai no caso, enumerando as diversas manobras realizadas ao longo de quase duas décadas, o que caracterizava, na visão do MPF, violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo, tanto por parte da União quanto da Funai.

Em abril de 2023, sob a presidência de Joênia Wapichana, a Funai anunciou a reconstituição do GT para identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara, por meio da alteração de membros do GT. Em maio de 2023, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou o cumprimento da demarcação da TI e estabeleceu prazo de 30 dias para a Funai se manifestar.

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O conflito abrange também: Bolívia e Peru.
Cidades: Departamento de Pando (Bolívia) e Departamento de Madre de Dios (Peru).

Contexto Ampliado

O povo Manchineri vive na tríplice fronteira que compreende o Departamento de Pando, na Bolívia, Departamento de Madre de Dios, no Peru e o estado do Acre, no Brasil. Do lado brasileiro, os Manchineri estão na Terra Indígena (TI) Mamoadate (partilhando o território com os Jaminawa), na TI Cabeceira do Acre e na TI Manchineri do Seringal Guanabara. Do lado peruano, estão em Comunidade Nativa de Nova Bélgica, Bufeo Pozo e Diamante. Já na Bolívia estão em Bolpebra, na Comunidade Nativa Yaminawa, que é de origem Jaminawa e Manchineri (MANCHINERY e SILVA, 2020, p. 1215).

De acordo com a pesquisadora indígena do povo Manchineri, Alessandra Severino da Silva Manchinery, geógrafa pela Universidade Federal do Acre (Ufac), Mestra e Doutora em Geografia pela Universidade Federal de Rondônia (PPGG/Unir), e Adnilson de Almeida Silva, docente no Departamento de Geografia no PPGG/Unir e pesquisador do Grupo de Pesquisas Geografia, Natureza e Territorialidades Humanas (Gente/Unir), no Brasil, os Manchineri habitam as margens do rio Iaco nas TIs citadas anteriormente, que se localizam nos municípios de Sena Madureira e Assis Brasil, no estado do Acre.

Em seus arredores existe a Reserva Extrativista (Resex) Chico Mendes, o Parque Estadual Chandless, a Estação Ecológica Rio Acre e o Parque Nacional (Parna) Alto Purus (Peru). Essas áreas são de trânsitos de Manchineri, seja para caça e pesca, bem como para visitações de familiares (MANCHINERY e SILVA, 2020, p. 1217).

De acordo com Manchinery e Moraes (2012), os Manchineri compartilham com os Piro, no Peru, boa parte de seu sistema sociocosmológico e são do mesmo tronco linguístico, o Aruak (do ramo Maipure), podendo ser considerados grupos que fazem ou já fizeram parte de um mesmo povo. Autores como Metraux (1948) e Gow (2002), citados por Valcuende (2009), Manchinery e Silva (2020), atestam que os Piro também eram divididos nos mesmos grupos nominados dos quais provêm os Manchineri. Afirmam que os vários grupos “neru”, hoje chamados de Manchineri no Brasil e Piro no Peru, seriam parcialidades de uma grande etnia que eles denominam Yine, cujo significado seria “nós, o povo”.

Lucas Artur Brasil Manchineri, em sua dissertação de mestrado defendida em 2017 no Centro de Desenvolvimento Sustentável da Universidade de Brasília (CDS/UnB), ressalta que Manxineru é o nome pelo qual ficaram conhecidos no Brasil. Os não indígenas, entretanto, pronunciam esta palavra aportuguesada: “Manchineri” (2017, p. 28).

Formas de escrita encontradas na literatura da palavra Manxineru são: Manchineri, Manchinery, Matineri, Maxineri, Maxenere, Maritinery, que, por sua vez, dificultam a identificação de fontes de pesquisas relacionadas a esse grupo indígena. Os Manchineri falam uma língua conhecida pelo mesmo nome, pertencente à família linguística Aruák, e que forma com as línguas Apurinã e Iñapari um pequeno sub-ramo dessa grande família (cf. FACUNDES, 2000 apud MACHINERI, 2017, p. 28).

Apenas como dado complementar, cabe destacar que Lucas Artur Brasil Manchineri e sua família migraram entre os anos de 2009 e 2010 para a capital acreana, pois seu objetivo era estudar e trabalhar na Comissão Pró-Índio do Acre (CPI/Acre). De acordo com Manchinery, Silva e Silva (2019, p. 288), Lucas graduou-se junto com outros Manchineri na Licenciatura Intercultural Indígena na Universidade Federal do Acre (Ufac) e, mais adiante, se tornou o primeiro de seu povo a ter um diploma de Mestre pela UnB.

Segundo informações publicadas pelo Instituto Socioambiental (ISA), no site Povos Indígenas no Brasil, no século XIX havia duas frentes de pressão sobre os povos Yine nesta região da tríplice fronteira: do Peru para o Brasil, as pressões vinham dos caucheiros (que trabalhavam na extração da borracha do caucho); e do Amazonas para a Bolívia, por extratores de borracha, os seringueiros, que inclusive cuidavam de fixar famílias na região e faziam a extração do látex de forma menos impactante ao ambiente.

Cabe destacar que o caucheiro se distingue do seringueiro pelo caráter itinerante de seu trabalho e uso de métodos de extração com maior impacto ambiental. Em um primeiro momento, os indígenas não foram incorporados como mão de obra extrativista, mas sim como mateiros e guias na busca de novas frentes de exploração da seringa.

Somente quando a crise decorrente da queda do preço do produto se estabeleceu é que os Manchineri foram trabalhar na extração da borracha. A pesquisa de Manchinery e Silva (2020, p. 1224) cita que a crise da borracha se deu a partir de 1912 e, com a interrupção da busca de mão de obra nordestina, intensificou-se ainda mais o trabalho indígena. Como estratégia de sobrevivência, os Manchineri se espalharam ao longo dos rios.

Alessandra Manchinery, em sua entrevista com José Severino da Silva (liderança manchineri), publicada no periódico da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), relata:

“Antigamente o Povo Manchineri percorria de cabeceira em cabeceira dos rios como o Tawahano, o Pedra e o Ucayali, e isso fica no Peru. Mas o Povo Manchineri toda vida morou aqui mesmo no Rio Iaco, até o ‘branco’ chegar” (MACHINERY e MORAIS, 2012, p. 227).

Gonçalvez (1991), citado pelo ISA, diz que, segundo contam os Manchineri, a borracha transformou seus modos de vida, acirrando conflitos inter e intragrupais e a dispersão de seus ancestrais. Sem citar um período específico, a publicação ressalta que houve um longo conflito dos indígenas com bolivianos e peruanos que tentavam retirá-los de suas terras e depois passaram a escravizá-los para o trabalho na extração da borracha, agricultura, fornecimento de caça e pescado, bem como trabalhos domésticos. Segundo o mesmo relato, houve destruição de malocas (moradias) nas margens do rio Iaco.

Nas décadas de 1940 e 1950, um novo movimento na indústria extrativista promoveu nova ocupação de terras antes abandonadas. A partir de 1966 o governo brasileiro incentiva que as terras dos Manchineri fossem ocupadas a partir de investimentos na mineração, extração de madeira e agropecuária (GONÇALVES, 1991, p. 37 apud ISA, S/I).

Ao trazer outras informações sobre o processo histórico deste povo, Manchinery e Silva (2020, p. 1224) citam que esse período trouxe sérias consequências para os indígenas da região da tríplice fronteira. Primeiro, houve o choque epidemiológico que provocou enorme mortandade e profunda desestruturação social e psicológica, que multiplicava e estendia o efeito das doenças. Depois, os ataques escravagistas por meio das “correrias”, e as entradas catequéticas.

Ainda de acordo com o ISA, a tensão iniciada nos anos 1940 e 1950 se estende por toda a década de 1970. Em 1975, a Funai (atual Fundação Nacional dos Povos Indígenas) passa a fazer contato com os Manchineri através do indigenista José Meireles. O documento do Plano de Manejo do Parque Estadual Chandless, elaborado pela SOS Amazônia para o governo do Acre (2020), revela mais detalhes desse período:

As malocas e o modo tradicional de vida foram destruídos e as famílias espalhadas pelos seringais. Foi nessa condição, de trabalhador subordinado aos patrões seringalistas, que a Funai os encontrou a partir de 1975-76 e teve início a identificação e regularização de uma terra específica para eles, a TI Mamoadate. As primeiras famílias que saíram dos seringais para a reserva se instalaram na aldeia Extrema; já havia outras famílias Manchineri morando no alto Yaco, na aldeia Peri, a mais antiga, que chegaram lá por volta de 1970”.

Nessa atuação da Funai, a TI Mamoadate foi identificada em 1977, demarcada em 1986 e homologada em 1991, com 314.647 hectares de extensão (MATOS, 2018, p. 26). De acordo com dados publicados em 2020, a TI Mamoadate tem uma população de cerca de 800 indígenas, distribuída em 12 aldeias (MANCHINERY e SILVA, 2020). Já segundo o site Terras Indígenas no Brasil do ISA, estima-se o número de 1.105 indígenas nesta TI.

Para maiores informações sobre a TI Mamoadate, sugerimos como leitura complementar a publicação “Etnomapeamento da TI Mamoadate”, disponível em https://shre.ink/aQBk

Conforme já informado, os Manchineri habitam, no lado brasileiro, as margens do rio Iaco na TI Mamoadate, na TI Seringal Guanabara e na TI Cabeceira do Rio Acre. Sobre esses territórios, a TI Cabeceira do Rio Acre foi homologada em 1998, enquanto a TI Manchineri do Seringal Guanabara se encontra em processo de identificação desde 2004, faltando homologar e demarcar.

A imagem abaixo, divulgada na obra de Manchinery e Silva (2020), retrata a localização das terras indígenas do povo Manchineri na zona da tríplice fronteira.

Povo Manchineri na Tríplice Fronteira do Acre (Brasil), Pando (Bolívia) e Madre de Dios (Peru). Fontes: Valcuende, 2009, organizado por Manchinery (2018) e Manchinery e Silva (2020, p. 1.217).

A TI Manchineri do Seringal Guanabara/Jaminawa do Guajará, na região conhecida como Riozinho Iaco, é um território ocupado pelos povos Manchineri e Jaminawa, também situado nos municípios Assis Brasil e Sena Madureira (AC).

Nesse processo de dispersão das famílias pelos seringais, especificamente no seringal Guanabara, permaneceram algumas famílias na região noroeste da Reserva Extrativista Chico Mendes. Lá, os Manchineri habitam as seguintes colocações: Altamira, Mamoal, Água Boa, Sumaúma, Javali, Mutum, Boa Vista, Natal, Paxiubal, Divisão de Guanabara, Mantiqueira e Livramento (HAVERROTH, 1999; MERCANTE, 2006; SOS AMAZÔNIA, 2020).

De acordo com Aquino e Iglesias (2005), responsáveis pela publicação “Povos e Terras Indígenas no estado do Acre (caderno temático)”, no início dos anos 1980, lideranças indígenas Manchineri foram para Rio Branco solicitar aos representantes da Funai a demarcação de suas terras e a retirada dos ocupantes não indígenas e pretensos proprietários de seringais incidentes nas áreas indígenas já reconhecidas.

Para divulgar suas reivindicações, contaram com o apoio de entidades indigenistas não governamentais recém-criadas, embora sejam subseções de entidades mais antigas com presença nacional ou interestadual, na capital do estado, como o Conselho Indigenista Missionário-Amazônia Ocidental (Cimi) e a Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre).

Ainda na década de 1980, de acordo com os mesmos autores da obra citada, a CPI-Acre intermediou e repassou recursos canalizados de órgãos governamentais, embaixadas e agências humanitárias, especialmente a Oxfam/Inglaterra, para implantação e financiamento de “cooperativas indígenas” no Acre e no sul do Amazonas. Essas cooperativas passaram a ser administradas por lideranças com maior ascendência política local, muitas das quais viriam posteriormente a participar de maneira ativa no movimento indígena emergente.

Aquino e Iglesias (2005) ressaltam que, após as primeiras identificações de áreas indígenas no Acre, uma mudança substancial no procedimento de regularização de áreas indígenas ocorreu em fevereiro de 1983, quando o então presidente da República, João Baptista Figueiredo, promulgou o Decreto nº 88.118, estabelecendo a obrigatoriedade das propostas de definição de áreas apresentadas pela Funai serem examinadas por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), composto por representantes dos (hoje extintos) ministérios do Interior (Minter) e Extraordinário para Assuntos Fundiários (Meaf), Funai e de órgãos estaduais julgados convenientes.

Ao grupo interministerial cabia a emissão de parecer conclusivo e seu encaminhamento para análise e aprovação dos ministros do Minter e Meaf, além de representantes do Conselho de Segurança Nacional (CSN). Caso o parecer fosse aprovado, uma Exposição de Motivos Conjunta Minter/Meaf e uma proposta de decreto eram encaminhadas à apreciação final do presidente da República, a quem cabia a assinatura de decreto declarando a terra de uso permanente da população indígena em questão. Até 1986, 13 áreas indígenas reconhecidas no estado tramitaram pelo GTI, recebendo pareceres favoráveis à promulgação de suas respectivas portarias declaratórias.

Em 22 de dezembro de 1988, foi assassinado o líder sindicalista Chico Mendes, em Xapuri – AC. Uma breve descrição sobre o caso e outros conflitos associados com os extrativistas em Xapuri encontra-se disponível neste Mapa de Conflitos: https://urx1.com/jA826

Em face da grande evidência nacional e internacional alcançada pelo movimento dos seringueiros, em decorrência do assassinato de Chico Mendes, em 1988, o Estado brasileiro tomou medidas para a criação das primeiras áreas reservadas para as populações extrativistas. Iglesias e Aquino (2005, p. 10) ressaltam que, entre 1987-89, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) criou Projetos de Assentamento Extrativista (PAEs), e em 1990 foram criadas as Reservas Extrativistas (Resex) Alto Juruá (506.186 hectares) e Chico Mendes (970.570 hectares).

Apesar de algumas políticas de preservação ambiental elaboradas nesse período histórico, a demarcação de terras indígenas seguia a passos lentos. Apenas em junho de 2001, a Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai (DAF/Funai) designou, por meio da Instrução Executiva nº 67 de 04.06.01, o antropólogo Walter Alves Coutinho Júnior para reunir preliminarmente informações disponíveis sobre as áreas que constavam como “a identificar” e “a definir” na listagem geral de terras indígenas da Funai relativas à “Área Etnográfica XV”, que abrange o Acre e o sudoeste do Amazonas. O Relatório de Viagem elaborado pelo antropólogo encontra-se disponível aqui: https://bit.ly/3NiOA9E

Segundo Iglesias e Aquino (2005, p. 26), o antropólogo recomendou, em seu relatório preliminar, a identificação de diversas áreas de ocupação indígena ainda não regularizadas no Acre naquela época, dentre elas, a dos Manchineri do Seringal Guanabara, Jaminawa do Guajará, Jaminawa da Asa Branca, Jaminawa do Rio Caeté, Nawa, Kaxinawá do Seringai Curralinho e Xinane, bem como a revisão de limites das terras Mamoadate, Nukini e Jaminawa-Arara do Rio Bagé, já regularizadas. Especificamente sobre os Manchineri do Seringal Guanabara, Coutinho Júnior (2001, p. 46) expôs:

“Guanabara: os Manxinéri que habitam o seringal Guanabara e outros próximos no alto Iaco são mencionados em documentos históricos, no relatório de identificação da TI Mamoadate e em expedientes administrativos do respectivo posto indígena. A população atual parece estar dispersa em cerca de uma dezena de colocações ao longo de ambas as margens do rio Iaco, bem como nas terras interiores. Na margem direita, as famílias indígenas estão entremeadas com moradores locais da Reserva Extrativista Chico Mendes, os quais também se apresentam bastante espalhados, concentrando-se no entanto nos antigos seringais Petrópolis e Icuriã. Trata-se certamente de uma terra indígena ‘a identificar’.”

Outro conflito envolvendo indígenas Kaxinawá do Seringai Curralinho encontra-se disponível neste Mapa de Conflitos: https://l1nq.com/15Kv5

Em 14 de novembro de 2003, a Funai constituiu um Grupo de Trabalho (GT) coordenado pelo técnico em indigenismo e antropólogo Raimundo Tavares Leão, servidor da Administração Executiva Regional da Funai – Rio Branco (AER-RBR), para dar início aos estudos e levantamentos necessários à identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara. Em 2004, o antropólogo-coordenador encaminhou à Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai (DAF/Funai) a versão preliminar do relatório de identificação da mencionada terra indígena (LEÃO, 2004; IGLESIAS e AQUINO, 2005, p. 25), com extensão estimada em 213.254 hectares.

Ainda de acordo com o artigo: “Desde então, esse relatório encontra-se paralisado na Cgid/DAF [Coordenação Geral de Identificação e Delimitação da Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai], aguardando as necessárias adequações à legislação indigenista vigente, principalmente no sentido de uma efetiva comprovação da utilização tradicional feita pelas famílias Manchineri da terra reivindicada” (PEREIRA NETO, 2005 apud IGLESIAS E AQUINO, 2005, p. 25).

Apesar dos estudos e levantamentos necessários à identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara dessa época, Iglesias e Aquino (2005, p. 25) contextualizam:

“Por outro lado, há fortes pressões de madeireiros e políticos locais que têm procurado impedir o avanço desse processo de identificação. Órgãos dos governos federal e estadual já se manifestaram contrários ao início do processo de regularização dessa terra indígena (Governo do Acre; Ibama & Incra, 2004), alegando que ‘há muita terra para tão poucos índios’.”

Os autores tratavam do episódio ocorrido em novembro de 2004, após vistoria técnica realizada na região, quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Incra e o governo estadual se manifestaram contra a proposta de limites contida no relatório. De acordo com publicação do ISA (04/06/2006), os órgãos alegavam que conflitos com os demais moradores poderiam surgir, e que, à montante do rio Iaco, estava regularizada a TI Mamoadate, a maior do Acre, destinada aos Manchineri e Jaminawa.

Ainda de acordo com a mesma publicação, conforme recomendado no Parecer Nº 018/CDA/Cgid, de abril de 2005, o relatório foi devolvido ao antropólogo-coordenador para que a delimitação proposta fosse devidamente justificada à luz da legislação indigenista vigente, a saber: o Decreto 1.775/96, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas; e a Portaria 14/96, que estabelece regras sobre a elaboração do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação de TIs.

Diante da morosidade por parte do governo federal com as políticas de gestão territorial e no processo de regularização das terras indígenas, foi elaborado um Manifesto da Organização dos Povos Indígenas do Acre, sul do Amazonas e noroeste de Rondônia (Opin), em setembro de 2005, durante a 1ª Reunião do Conselho Deliberativo da Opin. O documento só foi divulgado em agosto de 2006 pelo Cimi (17/08/2006), e nele é citado o caso da TI Manchineri do Seringal Guanabara, bem como outras questões que as organizações indígenas repudiavam:

“A paralisia do governo federal em relação aos processos de regularização das terras indígenas do Acre e sul do Amazonas: T. I. Arara do Amônia – Apolima, T. I. Curralinho – Kaxinawá, T. I. Jaminawa do Guajará – Jaminawa, T. I. Jaminawa do rio Caeté – Jaminawa, T. I. Naua – Naua, T. I. Guanabara – Manchineri, T. I. Monte/Primavera/Goiaba – Apurinã e Jamamadi, T. I. Iquirema – Jamamadi, T. I. Lurdes – Jamamadi, T. I. Cajueiro – Apurinã, T. I. Valparaiso – Apurinã, T. I. Caiapucá – Jaminawa, T. I. São Paulino – Jaminawa. (…) Repudiamos e não aceitamos interferência de grupos políticos, interesses econômicos, IBAMA, IMAC e INCRA dificultando estes processos, pois novamente reafirmamos que direito constitucional tem que ser respeitado e cumprido”.

Rodolfo Salm, Doutor em Ciências Ambientais pela Universidade de East Anglia e pesquisador do Museu Paraense Emílio Goeldi, publicou artigo no Correio da Cidadania, em 26 de julho de 2007, denunciando a ausência de ações em prol da demarcação de terras indígenas no primeiro ano do governo do Partido dos Trabalhadores (PT). O autor tratou mais especificamente da propaganda do “Governo da Floresta”, do engenheiro florestal e então governador do Acre, Jorge Viana (PT).

Em seu artigo, Rodolfo Salm, que participou em 2004 como ambientalista do GT contratado pela Funai para estudos de identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara, denunciou que “o processo de regularização daquela terra indígena no Acre ainda estava parado, por causa de um conflito de interesses com uma terra ‘de um amigo do governador’, localizada na área proposta para a terra indígena” (SALM, 2007). Ele defendeu o trabalho feito pelo GT, coordenado pelo antropólogo Raimundo Tavares Leão, dizendo que o GT cumpriu com as recomendações cabíveis.

Em resposta ao artigo publicado por Salm e sobre a devolução do relatório de identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara para o antropólogo Raimundo Tavares Leão, nota publicada pelo Correio da Cidadania e pelo ISA (03/08/2007), de autoria de Marcelo Piedrafita Iglesias, dizia:

“Erros insanáveis do relatório inviabilizaram, àquela época, sua aprovação pela CDA/CGID e, portanto, sua aprovação pela Presidência da Funai e a publicação de seu resumo nos Diários Oficiais da União e do Estado do Acre e na sede da Prefeitura do Município de Sena Madureira, conforme estabelece o rito demarcatório das terras indígenas normatizado pelo referido Decreto. (…) Face à paralisação do processo de identificação, é que uma nova etapa de trabalho antropológico seja realizada, por profissional devidamente credenciado para a tarefa, visando, em campo, complementar e atualizar os dados já produzidos anteriormente, que possa resultar num relatório bem escrito, em consonância com os requisitos da legislação. Novos recursos públicos serão de fato gastos, em função de um primeiro trabalho antropológico que não cumpriu com seus objetivos. Este gasto adicional, apesar de não dever ser de maneira alguma desconsiderado, será bem aplicado caso este novo trabalho atenda as justas demandas feitas pelos Manchineri do Seringal Guanabara há pelo menos sete anos.”

Enquanto perdurava a inconclusão do processo demarcatório da TI Manchineri do Seringal Guanabara, algumas iniciativas de fortalecimento da cultura indígena se propagavam. Entre os dias 09 e 15 de setembro de 2009, professores, pesquisadores e colaboradores indígenas do povo Manchineri participaram da oficina “Tradição no Presente: História Oral nas Aldeias”, no município de Assis Brasil, realizada pela Comissão Pró-Índio do Acre (CPI/Acre).

De acordo com o Portal EcoDebate (30/09/2009), o objetivo do encontro era a produção e edição de textos e ilustrações para compor um livro para ser utilizado nas escolas das aldeias sobre a história dos Manchineri. O livro foi produzido pela CPI/Acre e pela Manxinerune Ptohi Kajpaha Hajene (Organização do Povo Indígena Manchineri do Rio Iaco – Mapkaha), a partir de um patrocínio da Fundação Tókio/Fundo Sasakawa de Bolsas para Líderes Jovens (Sylff). A publicação está disponível no link: https://bit.ly/3MR6vml

Em maio de 2012, lideranças dos povos Huni Kuin, Jaminawa, Manchineri, Apolima Arara, Nawa e Ashaninka, do estado do Acre, protestaram no pátio da sede regional da Funai, em Rio Branco – AC. De acordo com Luana Luizy e Renato Santana, em publicação divulgada pelo Cimi (25/05/2012), o movimento indígena pedia “a saída da coordenação regional do órgão, acusada de corrupção e uso indevido do dinheiro público, melhorias nas áreas da saúde e educação, além da demarcação de terras indígenas que estavam sob alvos da expansão das fronteiras do agronegócio na Amazônia”.

“Por enquanto a Funai está fechada ao diálogo. Solicitaram uma intimação para que os indígenas deixem o prédio. A previsão para os próximos dias é de que a mobilização atinja 400 pessoas”, afirmou Lindomar Padilha, coordenador regional do Cimi Amazônia Ocidental. Um pedido de reintegração de posse foi encaminhado pela Funai para a Justiça Federal, que concedeu liminar. O movimento indígena recorreu da decisão e aguardava parecer judicial. Em nota pública, as lideranças indígenas afirmaram suas principais exigências:

“A imediata retomada dos processos de demarcação de nossas terras tradicionais por parte do Governo Federal; Denunciamos a situação de extremo abandono no atendimento à saúde por parte da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e exigimos medidas emergenciais e estruturantes para melhorar o atendimento à saúde em nossas aldeias; um atendimento à educação de qualidade em nossas aldeias”.  

Após audiência com as lideranças indígenas, a coordenação regional da Funai e o Ministério Público Federal (MPF), a juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 3ª Vara Federal, estabeleceu a retirada dos indígenas do pátio da Funai. De acordo com reportagem de Luana Luizy republicada pelo Cimi (30/05/2012), para o movimento indígena, a ocupação trouxe vitórias.

Segundo a reportagem, a Funai se comprometeu a proteger a posse tradicional dos territórios indígenas que estavam em processo de demarcação e apresentar, em 15 de julho de 2012, um relatório sobre os processos de demarcação das terras e entregar cópias do Diário Oficial da União (DOU) com os decretos de homologação das terras com processos já concluídos. Conforme os desdobramentos desse caso, bem como a indisponibilidade das informações prometidas, é possível constatar que as promessas da Funai não foram cumpridas.

Com a demora na regularização da TI Manchineri do Seringal Guanabara, em 2013 foi formado outro GT de identificação e delimitação do território por parte da Funai. De acordo com informação divulgada pelo Cimi no Relatório Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil (2021), para essa nova etapa, os povos Manchineri reivindicavam a demarcação de uma área de 319 mil hectares de terras. Outros detalhes sobre a formação desse GT não foram encontrados.

Enquanto a morosidade no processo de regularização da TI Manchineri do Seringal Guanabara persistia, também aumentava o número de conflitos no território e, por consequência, a condição de vulnerabilidade dos indígenas. De acordo com nota da CPI/Acre (22/12/2015), em 2013, Jorgenei da Silva Ribeiro, dito como responsável por um projeto de construção de um ramal madeireiro entre a cidade de Assis Brasil e a região do Alto Iaco, requereu ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac) o licenciamento ambiental para implementação do projeto.

O pedido previa autorização para derrubar e retirar de forma mecanizada 989 árvores, com um volume total de 6.395 m³ de diversos tipos de madeiras de lei, numa área compreendida entre dois igarapés da região. A mesma nota da CPI/Acre ressaltava que a Funai havia recomendado ao Imac a paralisação temporária do processo de licenciamento, alegando necessidade de fiscalizações na área para avaliar impactos nas populações indígenas.

Após alguns anos desde a entrada do pedido de licenciamento e a repercussão desse projeto, a mesma nota da CPI/Acre divulgou que, em dezembro de 2015, representantes Jaminawa e Manchineri solicitaram ao MPF a anulação do processo de licenciamento do projeto de ramal madeireiro, de interesse de Jorgenei da Silva Ribeiro, que atravessaria a Reserva Extrativista Chico Mendes e passaria no entorno da TI Mamoadate.

De acordo com a publicação, mesmo com a recomendação da Funai em 2013, não houve nenhuma medida de fiscalização para avaliar impactos do projeto na região. Para os indígenas, esse ramal madeireiro representava grande ameaça à sobrevivência física e cultural de suas comunidades. Por isso, exigiram do governo do Estado a paralisação definitiva do processo de licenciamento ambiental junto ao Imac.

Diante dessa ameaça, no dia 15 de dezembro de 2015 representantes Jaminawa e Manchineri entregaram documento ao procurador da República no estado do Acre, Luiz Gustavo Mantovani, representante da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF. No documento, os indígenas reivindicaram tanto a anulação do processo de licenciamento ambiental do ramal madeireiro quanto a melhoria das condições de tráfego do ramal do Icuriã:

“Estamos sabendo que o Sr. Jorgenei Ribeiro anda iludindo e cooptando alguns velhos caciques, lideranças e representantes Manchineri, que não têm conhecimentos e são mal-informados, a assinar documentos apoiando a construção desse ramal madeireiro nos arredores de nossa terra, prometendo favores pessoais e alegando que irá facilitar o nosso acesso à cidade de Assis Brasil, que se torna quase impossível nos meses chuvosos do inverno. O que nos preocupa ainda mais. Queremos a ajuda do Governo do Estado do Acre e da Prefeitura de Assis Brasil para melhorar as condições de trafegabilidade do ramal do Icuriã, que é a única via de acesso à sede de nosso Município de Assis Brasil, não só para as comunidades Manchineri e Jaminawa das Terras Indígenas Mamoadate, Manchineri do Seringal Guanabara e Jaminawa do Guajará, estas duas últimas ainda não identificadas pela Funai, além de inúmeras famílias de ribeirinhos do alto Iaco e de moradores da Reserva Extrativista Chico Mendes. Sem uma melhoria nas condições desse ramal todas essas comunidades indígenas e não indígenas da região do alto rio Iaco ficarão isoladas, tornando difíceis o atendimento de saúde e o acesso aos benefícios sociais e a bens industrializados, que já necessitamos para garantir a nossa sobrevivência na floresta”.

De acordo com a CPI/Acre (22/12/2016), em resposta ao pedido dos indígenas, no dia 22 de abril de 2016 o MPF manifestou-se em favor deles e recomendou suspensão do processo de licenciamento ambiental do ramal madeireiro:

Recomendar ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (Imac), na pessoa de seu dirigente, a adoção das seguintes medidas: a) suspenda o processo LAU 130-2013, referente ao licenciamento do empreendimento de autoria de Jorgenei da Silva Ribeiro, até que seja observado o disposto no art. 5. caput, da LC n. 140/2011; b) reconheça a nulidade de toda e qualquer licença ou autorização já concedida para abertura de ramal na propriedade rural Seringal Senegal, situado no Município de Assis Brasil e registrada em nome de Jorgenei da Silva Ribeiro; c) abstenha-se de emitir licenças ambientais para empreendimentos realizados em propriedades situadas em áreas de até 10 km (dez quilômetros) do entorno da Terra Indígena Mamoadate”.

De acordo com o procurador da República Luiz Gustavo Mantovani, foi concedido um prazo de dez dias para manifestação das partes, bem como indicação das medidas a serem tomadas para seu cumprimento. A atuação do MPF foi uma vitória dos povos indígenas, mesmo que temporária, pois outra publicação da CPI/Acre, em 22 dezembro de 2016, voltou a tratar desse caso.

De acordo com a nota, os Jaminawa e Manchineri continuavam preocupados com o projeto de construção do ramal madeireiro, o que leva a concluir que, até a data da publicação (dezembro de 2016), não houve manifestação das partes envolvidas e, possivelmente, o descumprimento das recomendações do MPF.

Além desse projeto, os indígenas apontaram uma segunda ameaça aos seus territórios: a construção de uma estrada na fronteira Peru-Brasil, a “carretera Puerto Esperanza-Iñapari”. A rodovia passaria pelas cidades de Puerto Esperanza, na Província de Purús, Departamento de Ucayali e Iñapari, na Província de Tahuamanu, Departamento de Madre de Dios, no Peru; os povos indígenas do Alto Iaco alegavam riscos para a TI Mamoadate.

A CPI/Acre (22/12/2016), ao republicar o documento “Declaração da Terra Indígena Mamoadate”, trouxe alguns detalhes do projeto da estrada Puerto Esperanza-Iñapari:

“Trata-se de uma estrada destinada à exploração madeireira. E que já está sendo construída, mesmo sem o aval do Congresso peruano, por quatro grandes empresas madeireiras peruanas e brasileiras, entre elas, a Maderacre e Maderyja. Tais empresas exploram madeiras, desde os anos de 1990, nas matas do lado peruano do rio Acre, bem próximo da TI Cabeceia do Rio Acre e da Estação Ecológica do Rio Acre. O seu trajeto já construído ultrapassou recentemente as nascentes do rio Acre, estando prestes a atravessar o igarapé Abismo e as cabeceiras dos rios Iaco e Chandless, por onde diferentes grupos Mashco isolados adentram o território acreano, transitando e perambulando por áreas da TI Mamoadate, do Parque Estadual do Chandless e da Estação Ecológica do Rio Acre. Com pouco mais de 160 km de extensão, essa estrada certamente irá impactar ainda mais as florestas e as águas de ambos os lados da fronteira Peru-Brasil, que são mais vulneráveis às invasões e devastações promovidas por madeireiros, garimpeiros, mineradores, petroleiros, caçadores e pescadores ilegais e por narcotraficantes, já em curso na região de Madre de Dios”.

Por conta da construção da mencionada rodovia, os Manchineri e Jaminawa temiam que as águas dos igarapés pudessem ser contaminadas por mercúrio e outras substâncias tóxicas nocivas à vida.

Representantes Jaminawa e Manchineri unidos contra o projeto de construção do ramal madeireiro entre Assis Brasil e as cabeceiras do Iaco – Foto: Arquivo CPI/AC.

É possível que o posicionamento dos Jaminawa e Manchineri contra o projeto em questão tenha sido potencializado pelo processo formativo que os grupos viveram durante o período de 2011 a 2016. Essa formação os capacitou na elaboração de seus próprios Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado – também conhecido por Protocolos Autônomos de Consulta Pública.

Nesse período (2011-2016) aconteceram quatro oficinas e oito encontros de articulação política, coordenados pela CPI-Acre, a Organização dos Professores Indígenas do Acre (Opiac) e a Associação do Movimento dos Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (Amaaiac), em que o tema da consulta pública foi debatido. Esse processo formativo resultou no documento do Protocolo de Consulta dos povos Jaminawa e Manchineri da TI Mamoadate e está disponível aqui: https://bit.ly/3J6Jtqy

De acordo com artigo de Daniel Santini publicado pelo Cimi (02/06/2017), entre os dias 26 e 28 de maio de 2017, em Xapuri – AC, ocorreu um evento em que povos da floresta criticaram as políticas de economia verde do governo do estado. Santini destacou que o Acre é considerado um “laboratório para implementação de políticas baseadas na ideia de que é possível compensar poluição gerada em determinadas regiões com a manutenção de florestas em outras regiões” – os mercados de créditos de carbono.

Em declaração conjunta, indígenas Apurinã, Huni Kuin, Jaminawa, Manchineri e Arara Shawãdawa, e representantes de comunidades tradicionais do interior do Acre, além de seringueiros e seringueiras de Xapuri, também exigiram a demarcação e reconhecimento de territórios e de seus direitos.

No documento “Os efeitos das políticas ambientais/climáticas para as populações tradicionais”, os participantes denunciaram o que chamam de “colonialismo climático”. Foram criticados modelos que tentam mensurar impactos ambientais a partir de estimativas de concentração de carbono e previsões de desmatamento, bem como os impactos dessas atividades nos modos de vida dos diferentes povos da floresta.

Os presentes também defenderam o uso de “créditos de poluição” em vez de “créditos de carbono”, termo utilizado nos mercados de compra e venda de poluentes estabelecidos com base em projetos de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Evitados (REDD+). O evento em Xapuri foi realizado com apoio das organizações Amigos da Terra Internacional, Cimi, Fundação Rosa Luxemburgo e Movimento Mundial pelas Florestas Mundiais (WRM, da sigla em inglês).

Em setembro de 2017, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio das Procuradorias Federal e da União no Estado do Acre (PF/AC e PU/AC) e da Procuradoria Federal Especializada junto à Funai (PFE/Funai), conseguiu impedir o pagamento pela Funai de R$ 6,64 milhões para fazendeiros, num conflito que envolvia a TI Manchineri do Seringal Guanabara.

De acordo com nota da AGU republicada pelo ISA (29/09/2017), o valor foi pleiteado por fazendeiros da família Hoebel como indenização por suposta desapropriação indireta de suas propriedades localizadas nos lotes 40 e 46 do Seringal Guanabara, adquiridos em 1993 e 1996 para criação da TI e para constituírem zona de amortecimento da Reserva Extrativista Chico Mendes, da TI Mamoadate, do Parque Estadual Chandless e da Floresta Nacional (Flona) do Rio Macauã.

Contestando a pretensão dos autores, as Procuradorias da AGU esclareceram que o processo demarcatório da TI Manchineri do Seringal Guanabara encontrava-se ainda na fase inicial da identificação e delimitação (1ª fase), não havendo sequer a definição dos limites da ocupação tradicional indígena na área, o que impossibilitaria confirmar se ela coincide, total ou parcialmente, com os imóveis que seriam de propriedade dos autores.

Segundo trecho da nota: “Verifica-se, assim, que anteriormente à conclusão do processo demarcatório, mais especificamente do registro da Terra Indígena pela Funai abarcando os imóveis dos autores, não há que se falar em qualquer tipo de privação do uso e gozo das propriedades destes por parte do poder público federal”, afirmaram os procuradores federais.

O Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o pedido indenizatório. Ainda segundo a mesma nota, outros detalhes foram divulgados:

“Além da notória repercussão econômica (6,4 milhões de reais), a ação possui grande relevo político, pois a parte autora (família Hoebel) é detentora de muitas terras no estado do Acre e ajuizou 16 ações contra a Funai e a União, sempre aduzindo a suposta desapropriação indireta de suas propriedades, em virtude do processo de demarcação de terras indígenas em curso. Esse processo é o primeiro a ser julgado, já com vitória para a AGU”, destacou o Procurador-Chefe da PF/AC, Frederico Jorge Magalhães Pereira de Lira.

Também em 2017, o MPF moveu Ação Civil Pública (ACP) pedindo que União e Funai fossem obrigadas a concluir o processo de demarcação da TI Manchineri do Seringal Guanabara (também denominada Riozinho do Iaco), obtendo decisão judicial favorável (CIMI, 2021). De acordo com Edmilson Ferreira, do portal Acre Agora (13/04/2021), a sentença julgou procedente o pedido do MPF e deu prazo de 24 meses para a União e a Funai adotarem todas as medidas necessárias para a conclusão do processo de demarcação da TI, sob pena de multa mensal no valor de R$ 100 mil.

No dia 21 de fevereiro de 2018, nota pública assinada por lideranças indígenas e apoiadores revelou novos acontecimentos referentes à promoção de projetos de infraestrutura na região da fronteira Brasil-Peru. Lideranças e representantes de organizações indígenas e da sociedade civil e gestores de Áreas Naturais Protegidas do estado do Acre expressaram preocupação com a Lei 30723, promulgada pelo Estado peruano, no dia 22 de janeiro de 2018, que “declara de prioridade e interesse nacional a construção de estradas em zonas de fronteira e a manutenção de ramais trafegáveis no departamento de Ucayali”.

De acordo com publicação da CPI/Acre (21/02/2018), essa lei promoverá a construção da estrada que pretende conectar os municípios peruanos Iñapari e Puerto Esperanza, em uma zona remota de cabeceiras de rios entre Peru e Brasil. Diferentes informes técnicos demonstraram, segundo a CPI/Acre, “a inevitável intensificação do desmatamento e da atuação de madeireiros ilegais e narcotraficantes, já presentes nessa região fronteiriça”.

Foi destacado que, no lado brasileiro, a estrada impactará a Estação Ecológica do Rio Acre, o Parque Estadual Chandless e a Reserva Extrativista Chico Mendes, além das TIs Alto Purus, Cabeceira do Rio Acre, Jaminawa do Guajará, Mamoadate e Manchineri do Seringal Guanabara. Portanto, a nota ressaltou que comunidades dos povos Amahuaca, Ashaninka, Huni Kuin, Jaminawa, Yaminahua, Yine, Madijá, Mastanahua, Manchineri, Maranahua, Sharanahua, entre outras populações indígenas, serão impactadas pela estrada:

“Há pelo menos duas décadas comunidades, organizações indígenas, indigenistas e ambientalistas do Brasil e Peru, que vivem e atuam próximas aos limites da fronteira, vêm discutindo problemas e desafios comuns e pensando estratégias para a gestão dos territórios. Em diferentes espaços de debate e cooperação, posicionaram-se de maneira explícita sobre os impactos negativos dos projetos de infraestrutura, denunciando também as atividades extrativistas e ilícitas em curso na região. Por isso, mais uma vez, nos somamos à Associação Interétnica de Desenvolvimento da Selva Peruana (Aidesep), à Federación Nativa del río Madre de Dios y Afluentes (Fenamad), à Organización Regional Aidesep de Ucayali (Orau), e aos Ministérios de Cultura e Ambiente, além de outras instituições do Peru, que já se posicionaram diversas vezes contra projetos de lei que promovem a construção de estradas nesta região da Amazônia. Em notas recentes, Fenamad exige com urgência a derrogação da Lei 30723, convocando toda a opinião pública a se mobilizar em defesa da vida amazônica”.

Em 2018 é criada a Manxinerune Tsihi Pukte Hajene, também denominada de Matpha, uma associação civil, de direito privado, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Rio Branco – AC, que atua em prol dos povos Manchineri e outros do estado do Acre. De acordo com o site da organização, ela tem por finalidade “apoiar as organizações, os povos e comunidades indígenas na defesa e promoção dos direitos humanos, coletivos e difusos relativos ao patrimônio territorial, ambiental, artístico e cultural dos povos indígenas”. Toya Manchineri foi eleito presidente da Matpha em 2018.

Em novembro do mesmo ano, representantes dos povos Jaminawa e Manchineri protocolaram, no MPF, documento em que solicitavam a atuação do órgão junto à Funai, no sentido de garantir o prosseguimento do processo de identificação e delimitação da terra indígena Riozinho do Iaco. Conforme já destacado, a TI Manchineri do Seringal Guanabara também é denominada por TI Riozinho do Iaco. Os motivos da mudança de nome e quando esse processo ocorreu não estão claros nas fontes de pesquisa.

De acordo com nota de A Gazeta do Acre (06/12/2018), Nilson Emidio da Silva Manchineri e Jacinto Emidio da Silva Manchineri, respectivamente, professor e liderança da aldeia Santa Rosa, contaram ao jornal que a procuradora da República que recebeu o documento, Luciana de Miguel Cardoso Bogo, se mostrou solidária à causa.

Segundo o documento encaminhado ao MPF:

“Nós, representantes Manchineri e Jaminawa da terra indígena Riozinho do Iaco, depois de nos reunirmos entre os dias 14 e 16 de novembro de 2018 para discutir a situação da nossa terra indígena, solicitamos a atuação do Ministério Público Federal junto à Fundação Nacional do Índio (Funai) no sentido de garantir o prosseguimento do processo de identificação e delimitação da terra indígena Riozinho do Iaco. Compreendemos a nossa obrigação e a nossa responsabilidade na defesa dos interesses e direitos dos nossos povos, bem como a responsabilidade do Ministério Público de intervir no processo, como determina o artigo 232 da Constituição Federal de 1988. O processo de identificação da nossa terra se arrasta desde 2003, quando foi instituído o grupo técnico que redigiu o ‘Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Manchineri do Guanabara Rio Iaco’. Desde então, nenhum passo significativo foi dado pela Funai no sentido de garantir a posse das terras tradicionalmente ocupadas por nossos povos, o que configura uma grave omissão do poder público diante de sua obrigação de garantir os nossos direitos. Durante esse tempo estivemos reunidos e percebemos que deveríamos unificar a nossa luta em comum, reunindo em uma mesma terra indígena os povos Jaminawa e Manchineri, que tem vivido e trabalhado conjuntamente nessa região há muito tempo. Hoje vemos nosso território ameaçado por projetos de manejo madeireiro (como aquele já licenciado nas terras do antigo seringal Palmira), e pela construção de um ramal destinado ao escoamento da madeira extraída nessa região. Tem acontecido também a invasão de nosso território por pessoas que vêm caçar, pescar e tirar madeira, usando indevidamente os nossos recursos naturais que deveriam ser destinados ao nosso usufruto exclusivo (como determina o parágrafo 2 do artigo 231 da Constituição Federal de 1988). Diante disso, e cientes da responsabilidade do Ministério Público Federal de atuar na defesa e garantia dos nossos direitos, desde já agradecemos”.

Lideranças indígenas do Acre e da região sul do Amazonas estiveram em Brasília, em maio de 2019, cobrando a demarcação de suas terras tradicionais. A delegação, composta por 13 lideranças de oito povos da região, percorreu diversos órgãos públicos buscando informações sobre o andamento dos processos administrativos, denunciando situações de conflito e cobrando providências das autoridades.

De acordo com o Cimi (21/05/2019), antes da ida para Brasília, as lideranças participaram de encontro em Rio Branco, no Acre, onde discutiram a situação dos povos que ainda lutam pela demarcação de suas terras e pela garantia de direitos básicos. O encontro também problematizou os discursos e projetos voltados à economia verde e à financeirização das florestas, por meio da comercialização de créditos de carbono.

Lideranças dos povos Jaminawa, Manchineri, Jamamadi, Nukini, Huni Kuin, Madija, Apolima-Arara e Apurinã compuseram a delegação que viajou de Rio Branco à capital federal para cobrar a demarcação de suas terras indígenas.

“Entre 2018 e 2019, foram derrubados mil hectares de terra dentro da terra que a gente reivindica – algo que já é do conhecimento da Funai, do Ministério Público e da Polícia Federal. A gente está lá à mercê da sorte, enquanto os ruralistas estão lá, destruindo a nossa terra”, lamentou o cacique Antônio José Apurinã durante reunião com a Funai. As lideranças se reuniram, em Brasília, com representantes da Funai, da 6ª Câmara do MPF, do Ministério da Educação, da Sesai e Incra.

Documento assinado por Sérgio Moro, então ministro da Justiça do governo Bolsonaro, datado de 19 de dezembro de 2019, foi endereçado à Deputada Federal Soraya Santos. Tratava-se do Requerimento de Informação Parlamentar (RIC) n° 1542/2019, de autoria da Comissão Externa destinada “a avaliar e monitorar as políticas públicas ambientais, a qualidade da sua execução e seus impactos socioeconômicos, com vistas a propor políticas para a integração de meio ambiente e economia nacional, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente (MMA), da Economia (ME), da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e Relações Exteriores (MRE)”.

O RIC teve como objetivo encaminhar informações “sobre pendências relativas à demarcação de Terras Indígenas por parte da Funai, do Ministério da Justiça e da Presidência da República”. Nele estavam seis anexos que tratavam do tema em questão e uma lista contendo nomes das terras indígenas ainda em processos de reconhecimento (delimitadas e em estudos). Nos referidos Anexos, constava a TI Manchineri do Seringal Guanabara, reconhecida ainda na fase inicial da identificação e delimitação. O documento em questão encontra-se disponível para consulta: https://bit.ly/3X06Rvr

Os riscos à saúde dos povos indígenas foram acentuados pela pandemia de covid-19, identificada no Brasil em meados de março de 2020. Relatório do estudo “Comportamento, Atitudes e Práticas (CAP) em saúde mental e enfrentamento à Covid-19 entre jovens indígenas da Amazônia Brasileira” (2021), realização da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), do Instituto Leônidas e Maria Deane (ILMD/Fiocruz), do Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) e da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), divulgou que a organização Matpha estava atuando frente à pandemia em projetos como o “Povos Indígenas da Amazônia no combate a Covid-19” (PIACC-vigência 2020-2021).

Em setembro de 2020, a Matpha realizou oficina na região da Cabeceira do Rio Acre como parte das iniciativas do Plano Emergencial de Combate ao Covid-19 da Coiab, com apoio da Coordenação de Organizações Indígenas da Bacia do Rio Amazonas (Coica). A Oficina de Comunicação Online (Podcast e Spot) objetivou preparar pontos focais entre os povos Manchineri e Jaminawa com a finalidade de produzir materiais de comunicação sobre os cuidados e o combate ao novo coronavírus, de forma mais acessível (MATPHA, 2021).

O Relatório do Cimi “Violência Contra os Povos Indígenas no Brasil”, com dados de 2021, divulgou os conflitos e casos de violências que assolaram os povos indígenas naquele ano. Sobre a TI Manchineri do Seringal Guanabara, a publicação destacou conflitos históricos por conta de invasões por fazendeiros por meio da grilagem da terra. Além disso, a publicação destacou a retirada de madeira na TI, tanto pelos grileiros, para formar pastos, quanto por madeireiros. Os indígenas ainda enfrentavam, segundo o Cimi, a presença de invasores praticando pesca e caça predatória, ameaçando a segurança alimentar das famílias indígenas que vivem no território.

A publicação também ressaltou a morosidade para a regularização da TI, lembrando a criação do GT de identificação e delimitação do território por parte da Funai em 2013, e que, em 2017, o MPF moveu Ação Civil Pública pedindo que União e Funai fossem obrigadas a concluir o processo de demarcação da TI, obtendo decisão judicial favorável. Apesar disso, o Cimi alertou que a decisão não foi cumprida.

O não cumprimento da decisão gerou repercussão, pois, em abril de 2021, o MPF cobrou a execução de sentença. No requerimento, o MPF reforçou “o histórico de morosidade da União e da Funai no caso, enumerando as diversas manobras protelatórias realizadas ao longo de quase duas décadas, o que caracteriza claramente mora administrativa e violação aos princípios da legalidade, da eficiência e da razoável duração do processo, tanto por parte da União quanto da Funai” (CIMI, 2021).

Edmilson Ferreira (13/04/2021) também tratou desse fato no portal Acre Agora, ressaltando que as partes condenadas argumentaram que uma decisão do STF, de maio de 2020, que sobrestou nacionalmente processos envolvendo demandas possessórias e anulatórias de processos administrativos de demarcação de terra indígena, impediria o cumprimento da sentença”.

Na opinião do colunista, esse argumento não correspondia à realidade, já que os processos de demarcação não foram atingidos por esse sobrestamento, especialmente os que dependiam tão somente de atos administrativos, como era o caso da TI Manchineri do Seringal Guanabara.

O site Amazonas Direito (15/05/2023) reiterou que esse argumento não se aplicava ao caso, pois a suspensão determinada pelo STF diria respeito à proibição de despejo e deslocamento de pessoas durante a pandemia de covid-19, porém sem efeito sobre os direitos territoriais dos indígenas. Ainda de acordo com Ferreira, além da ordem judicial para o cumprimento efetivo da sentença, o MPF também pediu que as condenadas depositassem R$ 2,2 milhões da multa calculada, bem como a continuidade da incidência de multa mensal enquanto perdurasse o descumprimento da ordem judicial.

Em 29 de dezembro de 2021, a Funai, presidida pelo delegado da Polícia Federal Marcelo Augusto Xavier da Silva desde 2019, orientou as coordenações regionais do órgão indigenista a realizarem atividades de proteção territorial somente em terras indígenas homologadas, ou seja, com processos demarcatórios já concluídos. O Ofício Circular Nº 18/2021/CGMT/DPT/Funai trazia em seu bojo uma fundamentação que concluía pela ilegitimidade de execução de atividades de proteção territorial em TIs não homologadas.

Trecho do Ofício argumentava:

“Conclui esta procuradora, diante da competência atribuída à Funai para realizar o procedimento administrativo de demarcação de terras indígenas (art. 231 da CF, art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, art. 19 da Lei 6001/73 e arts. 2º, 5º e 6º do Decreto 1.775/96), que, somente após o término do referido procedimento administrativo demarcatório, ou seja, somente após a homologação da demarcação por Decreto presidencial e o registro imobiliário em nome da União (art. 20, XI, da CF), é que haveria a segurança jurídica necessária para que a Funai possa implementar determinadas ações destinadas à proteção da indisponibilidade da terra indígena tradicionalmente ocupada, e à proteção do usufruto exclusivo em favor dos indígenas (art. 231, par. 2º e 4º, da CF)”.

Na avaliação do Cimi (10/01/2022), o Ofício em questão, ao excluir dos Planos de Trabalho de Proteção Territorial (PTPT) as terras indígenas não homologadas, afrontava a Constituição Federal e as leis que tratam da matéria, vulnerabilizando ainda mais os povos indígenas que sofrem cotidianamente com a invasão e destruição de seus territórios.

Além do pronunciamento do Cimi, é perceptível que o referido Ofício da Funai gerou repercussão no país. No mês de janeiro de 2022, organizações indígenas do Acre se juntaram à Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e protocolaram representações contra a Funai e o governo federal junto ao MPF, solicitando providências quanto ao Ofício Circular nº 18/2021/CGMT/DPT/Funai.

De acordo com a CPI/Acre (14/01/2022), a Associação do Movimento do Agentes Agroflorestais Indígenas do Acre (Amaaiac), a Organização dos Povos Indígenas do Rio Juruá (Opirj), a Organização dos Professores Indígenas do Acre (Opiac), a Organização das Mulheres Indígenas do Acre, Sul da Amazônia e Noroeste de Rondônia (Sitoakore), a Cooperativa Agroextrativista Shawãdawa (Pushuã), e a Federação do Povo Huni Kuin do Estado do Acre (Fephac) também se manifestaram junto ao MPF cobrando providências contra a Funai.

A mesma nota esclarece que a medida da Funai excluía das suas atividades cerca de um terço dos territórios indígenas do país, que, segundo a Apib, são justamente os mais vulneráveis, impactando especialmente os povos em isolamento voluntário:

“Só no Acre, sete Terras Indígenas – onde vivem os povos Nawa, Huni Kuin, Jaminawa, Maxineru e Kuntanawa, foram deixadas de fora pela Funai por não serem demarcadas: Nawa, Igarapé Taboca do Alto Tarauacá, Jaminawa do Guajará, Jaminawa do Rio Caeté, Kaxinawá do Seringal Curralinho, Manchineri do Seringal Guanabara e a TI Kuntanawa, que foi reivindicada pelo povo Kuntanawa e ainda não teve o processo demarcatório iniciado”.

De acordo com parecer organizado pelo MPF (20/01/2022), o procurador regional da República Felício Pontes Jr., da Procuradoria Regional da República da 1ª Região, em 22 de janeiro de 2022 avaliou Apelação Civil interposta pela família Hoebel, especificamente por Diego Hoebel Munhoz, Fernanda Hoebel Munhoz Bueno, Iana Hoebel Munhoz e Rosana Maria Hoebel Munhoz, concluindo como improcedente o pedido de indenização por desapropriação indireta incidente sobre imóveis rurais localizados dentro do Seringal Petrópolis, no município de Sena Madureira – AC, em decorrência de suposto apossamento resultado de processo demarcatório não concluído administrativamente da TI Manchineri do Seringal Guanabara.

De acordo com o Parecer do MPF:

“Na origem, a apelante ajuizou ação em face da Fundação Nacional do índio (Funai) e da União, objetivando o pagamento de indenização pela desapropriação indireta de sua propriedade no valor de R$ 43.255.520,00 (quarenta e três milhões, duzentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e vinte reais), localizada na gleba 1-A do Seringal Petrópolis, no Município de Sena Madureira/AC. Alega que, desde 2002, a Funai iniciou o processo de demarcação da Terra Indígena Manchineri do Seringal Guanabara sem o procedimento expropriatório e pagamento da respectiva indenização, e que o pleito engloba área de sua propriedade. Em suas razões recursais, a apelante levanta a preliminar de nulidade do processo por ausência de decisão de saneamento, por cerceamento de defesa e por ausência de inspeção judicial necessária à comprovação dos pedidos. No mérito, requer a reforma do julgado em sua totalidade” (MPF, 2022, p. 02).

O procurador ressalta que “o mérito da causa cinge-se à desapropriação indireta formulada, já que as posses estariam inseridas no perímetro da TI Manchineri do Seringal Guanabara. Porém, não há que se falar em desapropriação indireta quando se está diante do um direito congênito, anterior a qualquer outro, como é o regime jurídico-constitucional das terras indígenas (CF, art. 231)”.

Ele complementa que o processo demarcatório da TI Manchineri do Seringal Guanabara encontra-se na primeira fase de identificação e delimitação e, portanto, não haveria que se aferir eventual sobreposição com os imóveis dos autores; sendo assim, o pedido estaria fundado em fato que não se realizou. Diante de diversos argumentos expostos, o MPF recomendou, em seu parecer, pelo não provimento da apelação.

Sobre esse processo, no dia 26 de abril de 2022, o Juiz Federal Marllon Sousa, da Terceira Turma do TRF da 1ª Região – Brasília, julgou improcedente o pedido de indenização por desapropriação indireta formulado pelos impetrantes da família Hoebel, condenando os autores em custas e honorários. e que, ao final, os valores seriam divididos proporcionalmente entre a União e a Funai. A decisão, na íntegra, encontra-se disponível no link: https://bit.ly/3X1wETT.

O ano de 2023 começou com algumas vitórias para os povos indígenas. Durante as comemorações do Dia dos Povos Indígenas, celebrado em 19 de abril, a Funai anunciou a criação e reconstituição de seis Grupos Técnicos (GTs) para identificação e delimitação de Terras Indígenas nos estados do Acre, Amazonas, Rondônia e Rio Grande do Sul. Os atos foram assinados pela nova presidenta da Funai, Joênia Wapichana, ao lado da ministra do recém-criado Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Sonia Guajajara, em evento ocorrido em Brasília.

De acordo com nota no site oficial da Funai (19/04/2023), foi estabelecida a constituição de GTs para a identificação e delimitação da TI Kulina do Rio Uerê (Matatibem), área reivindicada por indígenas pertencentes à etnia Kulina, localizada no município de Carauari (AM). Já os atos de reconstituição de GTs de identificação e delimitação dizem respeito às seguintes áreas:

“TI Jaminawa do Rio Caeté, reivindicada por indígenas Jaminawa, localizada nos municípios Sena Madureira (AC) e Boca do Acre (AM); TI Nawa, reivindicada por indígenas da etnia Nawa, localizada no município de Mâncio Lima (AC); Inclusão de especialistas no GT da área reivindicada por indígenas pertencentes às etnias Cassupá e Salamãi, localizada nos municípios de Chupinguaia e Vilhena (RO); Inclusão de especialistas no GT da Terra Indígena Ka’aguy Poty, reivindicada pelo povo Guarani, localizada no município de Estrela Velha (RS); e Alteração de membro do GT da Terra Indígena Manchineri do Seringal Guanabara/Jaminawa do Guajará (Riozinho Iaco), reivindicada por indígenas das etnias Manchineri e Jaminawa, localizada nos municípios de Assis Brasil e Sena Madureira (AC)”

A presidenta da Funai disse em nota:

“Estamos atendendo a pedidos dos povos indígenas e do Judiciário, fazendo justiça para que esses processos andem. Os processos vão andar e vão chegar às mãos da nossa ministra para que seja possível completar este trabalho”.

De acordo com nota do MPF (10/05/2023), a Justiça Federal do Acre determinou, no dia 09 de maio de 2023, o cumprimento imediato da sentença, em ação do MPF que obrigou a demarcação da TI Manchineri do Seringal Guanabara/Jaminawa do Guajará. Ao acatar o requerimento do MPF, apresentado pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, a Justiça Federal afirmou que a demora para o cumprimento da sentença tem exposto os povos originários a conflitos fundiários e pressões do setor agropecuário na região.

Para o Juízo, essa vulnerabilidade ameaça a condição de sobrevivência dos povos indígenas sob o prisma biológico e antropológico. Além disso, a ampliação da atividade agropecuária no local, em decorrência da demora para a conclusão do processo, evidencia tendência de retração da vitalidade física e étnica da comunidade.

A Justiça Federal determinou a intimação pessoal da presidente da Funai para que esclareça, no prazo de 30 dias, em qual estágio está o processo de demarcação das terras indígenas e informe o prazo estimado para sua conclusão. Ela também deverá apresentar relatórios trimestrais que serão acompanhados e analisados pelo MPF para tomada de providências e soluções.

 

Atualizada em Junho 2023

 

Cronologia

Século XIX – Os povos Manchineri da região de tríplice fronteira de Peru, Brasil e Bolívia são forçados por seringalistas a trabalhar como mateiros e guias na atividade extrativista da borracha.

1912 – Acontece a “crise da borracha” decorrente da queda do preço internacional do produto. Os Manchineri passam a trabalhar, em regime escravagista, na extração da borracha. Como forma de sobrevivência, acontece uma dispersão territorial de famílias Manchineri.

Décadas de 1940 e 1950 – Há um novo movimento na indústria extrativista, promovendo ocupação de terras que eram habitadas por indígenas. Malocas dos Manchineri são destruídas e as famílias se espalham pelos seringais.

1966- Estado brasileiro promove incentivo para que as terras dos Manchineri sejam ocupadas a partir de investimentos na mineração, extração de madeira e agropecuária.

1975 – Fundação Nacional do Índio (Funai) faz contato com os Manchineri por meio do indigenista José Meireles. Inicia-se a identificação e regularização de uma reserva específica para os Manchineri, a Terra Indígena (TI) Mamoadate.

1977 – A TI Mamoadate é identificada.

Década de 1980 – Lideranças indígenas Manchineri vão para Rio Branco solicitar à Funai a demarcação de suas terras e contam com apoio do Conselho Indigenista Missionário-Amazônia Ocidental (Cimi) e a Comissão Pró-Índio do Acre (CPI-Acre).

Fevereiro de 1983 – O então presidente da República, general João Baptista Figueiredo, promulga o Decreto nº 88.118 estabelecendo a obrigatoriedade das propostas de definição de áreas apresentadas pela Funai serem examinadas por um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI).

1986 – Treze áreas indígenas reconhecidas no estado do Acre tramitam pelo GTI, recebendo pareceres favoráveis à promulgação de suas respectivas portarias declaratórias. A TI Mamoadate é demarcada.

22 de dezembro de 1988 – É assassinado o líder sindicalista Chico Mendes, em Xapuri – AC.

1987-1988 – O Estado brasileiro cria as primeiras áreas reservadas para as populações extrativistas por meio dos Projetos de Assentamento Extrativista (PAEs).

1990 – São criadas as Reservas Extrativistas Alto Juruá (506.186 hectares) e Chico Mendes (970.570 hectares) no estado do Acre.

1991 – A TI Mamoadate é homologada.

Junho de 2001 – A Diretoria de Assuntos Fundiários da Funai (DAF/Funai) designa o antropólogo Walter Alves Coutinho Júnior para reunir informações sobre as áreas que constavam como “a identificar” e “a definir”, relativas ao Acre e o sudoeste do Amazonas. O antropólogo recomenda a identificação de diversas áreas, incluindo o território dos Manchineri do Seringal Guanabara.

14 de novembro de 2003 – A Funai constitui GT, coordenado por Raimundo Tavares Leão, para dar início aos estudos de identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara.

2004 – O antropólogo Raimundo Leão encaminha à DAF/Funai a versão preliminar do relatório de identificação da TI Manchineri do Seringal Guanabara e indica a extensão estimada em 213.254 hectares.

Novembro de 2004 – Após vistoria técnica realizada na região, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e o governo estadual se manifestam contrários à proposta de limites da TI Manchineri do Seringal Guanabara contida no relatório.

Abril de 2005 – Conforme recomendado no Parecer No 018/CDA/CGID, o relatório é devolvido ao antropólogo-coordenador para que a delimitação proposta seja justificada à luz da legislação indigenista então vigente.

Setembro de 2005 – Manifesto da Organização dos Povos Indígenas do Acre, sul do Amazonas e noroeste de Rondônia (Opin) cobra do governo federal a regularização de terras indígenas. TI Manchineri do Seringal Guanabara é citada.

Julho de 2007 – Membro do GT da Funai que trabalhou nos estudos de identificação da TI Manchineri do Seringal Guanabara denuncia situações de conflitos na TI e defende o trabalho realizado pelo GT.

Agosto de 2007 – Marcelo Piedrafita Iglesias denuncia em artigo publicado no Correio da Cidadania que erros no relatório de identificação da TI Manchineri do Seringal Guanabara inviabilizam o procedimento demarcatório da TI.

Setembro de 2009 – Professores, pesquisadores e colaboradores indígenas do povo Manchineri participam da oficina “Tradição no Presente: História Oral nas Aldeias” visando a produção de livro didático sobre a história dos Manchineri.

Maio de 2012 – Lideranças dos povos Huni Kuin, Jaminawa, Manchineri, Apolima Arara, Nawa e Ashaninka, do estado do Acre, protestam na sede regional da Funai, em Rio Branco, e cobram demarcação das suas terras, saúde e educação indígena. A Funai se compromete com o andamento de processo de demarcação das TIs no Acre.

2013 – Funai forma outro GT de identificação e delimitação TI Manchineri do Seringal Guanabara.

2013 – Jorgenei da Silva Ribeiro entra com pedido de licenciamento ambiental para implementação do projeto de ramal madeireiro em Assis Brasil. Funai recomenda avaliação de impactos do projeto.

Dezembro de 2015 – Indígenas Jaminawa e Manchineri manifestam-se ao MPF contra o projeto do ramal madeireiro.

22 de abril de 2016 – MPF recomenda suspensão do processo de licenciamento ambiental do ramal madeireiro.

Dezembro de 2016 – Representantes Jaminawa e Manchineri alertam para possíveis impactos na TI Mamoadate do projeto de construção de estrada destinada à exploração madeireira.

2016 – É lançado o documento “Protocolo de Consulta dos povos Jaminawa e Manchineri da TI Mamoadate”.

Maio de 2017 – Povos da floresta do estado do Acre criticam políticas de economia verde do governo do estado.

Setembro de 2017 – Advocacia-Geral da União (AGU) impede o pagamento de R$ 6,64 milhões para fazendeiros no âmbito de um processo judicial relacionado à TI Manchineri do Seringal Guanabara. Juiz Federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Acre julga improcedente o pedido indenizatório.

2017 – MPF move Ação Civil Pública pedindo que União e Funai concluíssem o processo de demarcação da TI Manchineri do Seringal Guanabara e obtém decisão judicial favorável.

Fevereiro 2018 – Novas reivindicações contra a estrada da fronteira Peru-Brasil são feitas por povos indígenas e gestores de Unidades de Conservação a serem impactados.

2018 – Criada a Manxinerune Tsihi Pukte Hajene (Matpha), que atua em prol dos povos Manchineri e outros indígenas do estado do Acre.

Novembro de 2018 – Representantes Manchineri e Jaminawa encaminham documento ao MPF cobrando atuação do órgão junto à Funai.

Maio de 2019 – Lideranças indígenas do Acre e da região sul do Amazonas vão à Brasília cobrar a demarcação de suas terras tradicionais.

Dezembro de 2019 – Judiciário, por meio do Requerimento de Informação Parlamentar (RIC) n° 1542/2019, cobra informações sobre pendências relativas à demarcação de Terras Indígenas por parte da Funai, do Ministério da Justiça e da Presidência da República.

Setembro de 2020 – Matpha realiza oficina na região da Cabeceira do Rio Acre como parte das iniciativas do Plano Emergencial de Combate ao Covid-19 da Coordenação das Organizações Indígenas (Coiab). Os povos Manchineri e Jaminawa são contemplados.

2021 – Cimi destaca conflitos na TI Manchineri do Seringal Guanabara e alerta para o não cumprimento por parte da Funai e União das medidas exigidas pelo MPF em 2017.

Abril de 2021 – MPF cobra execução de sentença que obriga a Funai e a União realizarem identificação e delimitação da TI Manchineri do Seringal Guanabara.

29 de dezembro de 2021 – Funai, por meio de Ofício, orienta as coordenações regionais a realizarem atividades de proteção territorial somente em terras indígenas homologadas.

Janeiro de 2022 – Organizações indígenas do Acre protocolam representações contra a Funai e o Governo Federal junto ao MPF, solicitando providências quanto ao Ofício da Funai.

Janeiro de 2022 – MPF dá parecer contrário sobre pedido de indenização por desapropriação indireta formulado pela família Hoebel Munhoz em conflito que envolve a TI Manchineri do Seringal Guanabara.

26 de abril de 2022 – Juiz Federal Marllon Sousa, da Terceira Turma do TRF da 1ª. Região – Brasília, julga improcedente o pedido de indenização por desapropriação indireta formulado pela família Hoebel Munhoz.

Abril de 2023 – Sob a presidência de Joenia Wapichana, Funai anuncia a criação e reconstituição de seis GTs para identificação e delimitação de TIs no Acre, Amazonas, Rondônia e Rio Grande do Sul. O GT da TI Manchineri do Seringal Guanabara será reconstituído por novos membros.

09 de maio de 2023 – Justiça Federal do Acre determina cumprimento da demarcação da TI Manchineri do Seringal Guanabara/Jaminawa do Guajará e estabelece prazo de 30 dias para a Funai se manifestar.

 

Fontes

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AQUINO, Terri Valle e IGLESIAS, Marcelo Piedrafita. Povos e terras indígenas no estado do Acre. Caderno Temático. Governo do Estado do Acre, Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais, Rio Branco – AC, agosto de 2005. Disponível em: https://bit.ly/3N1ufnA. Acesso em: 01 jun. 2023.

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