SP – Condomínio residencial foi construído em terreno que durante anos serviu como lixão industrial

UF: SP

Município Atingido: Mauá (SP)

Outros Municípios: Mauá (SP)

População: Moradores de aterros e/ou terrenos contaminados

Atividades Geradoras do Conflito: Construção civil

Impactos Socioambientais: Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Síntese

O condomínio residencial Barão de Mauá (na Grande SP) foi construído em um terreno que durante anos serviu como lixão industrial. É mais uma das áreas contaminadas do estado de São Paulo onde antigas zonas industriais têm sido ocupadas para fins residenciais.

O subsolo e as águas subterrâneas desse conjunto habitacional – onde vivem cerca de 5.000 pessoas ? mostraram estar contaminados por substâncias tóxicas como o benzeno, organoclorados e afetados pela emissão de gases inflamáveis.

Contexto Ampliado

Em 1996 teve início a construção do Conjunto Residencial Barão de Mauá, localizado no Município de Mauá, distante 26 quilômetros da Capital de São Paulo. Mauá tem 414 mil habitantes e um PIB de 4 bilhões de reais.


Em 22 de abril de 2000, com diversas unidades já habitadas, foi registrada uma ocorrência envolvendo dois operários que realizavam manutenção em um poço de bomba do condomínio. Um desses operários morreu e o outro sofreu queimaduras de 3º grau e deformações permanentes. A perícia apurou que a causa foi a explosão confinada de gases inflamáveis do solo contaminado.

O condomínio de 54 prédios – espécie de minicidade onde moram 1.760 famílias (cerca de cinco mil pessoas) – foi construído no Parque São Vicente, em terreno de propriedade da Companhia Fabricadora de Peças (COFAP) ), usado por 20 anos como lixão industrial. A Cetesb (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo) participou da aprovação da construção do condomínio em 1994, apesar de ter aplicado multas durante vinte anos por depósito de lixo tóxico no local.

Em 1979, foi efetivado o registro de titularidade do domínio. Em dezembro de 1995, a COFAP vendeu o imóvel à Cooperativa Habitacional Nosso Teto. O projeto para construção foi aprovado sob o alvará municipal 31523, de 11.02.05. Em 1998, a COFAP foi vendida para a Magneti Marelli, empresa do grupo FIAT. O memorial descritivo do Conjunto Habitacional Barão de Mauá foi feito sob a responsabilidade da empresa Administradora e Construtora SOMA e também foi subscrito pela proprietária do imóvel COFAP e pela compromissária compradora do imóvel Cooperativa Habitacional Nosso Teto. A responsabilidade pelas obras de implantação do condomínio é da SOMA e da SQG Empreendimentos e Construções Ltda. A empresa PAULICOOP assumiu a implantação jurídica e comercialização do empreendimento (alienação e ocupação das unidades). O memorial descreve o empreendimento como sendo um loteamento e conjunto habitacional de caráter social, onde seriam construídos 72 blocos de edifícios de oito andares, com quatro apartamentos, totalizando 2.304 unidades. Nesse mesmo processo consta que durante as obras de construção do condomínio, na etapa de terraplanagem e perfuração de solo, foram avistados diversos sacos escuros contendo resíduos industriais e domiciliares.

Em 16 de agosto de 2001, foi divulgado o relatório de investigação realizado pela empresa CSD-GEOKLOCK que constatou a presença de diferentes tipos de resíduos, inclusive de origem industrial na área do conjunto residencial. As análises químicas da composição dos vapores extraídos do solo detectaram a presença de 44 compostos orgânicos voláteis entre os quais, agentes cancerígenos como o benzeno e compostos organoclorados, como clorobenzeno e trimetilbenzeno igualmente prejudiciais à saúde. Esses contaminantes detectados vieram de 450 mil toneladas de resíduos originalmente classes I, II e III, extremamente perigosos. .

Como a ocupação do território foi regular e aprovada pelos órgãos públicos, a desocupação do local foi inicialmente considerada inviável.

Em 31 de agosto de 2001, os Promotores de Justiça, os Drs. Éder Segura e Marcelo Luiz Barone e a Dra. Martha Pacheco Machado de Araújo propuseram Ação Civil Pública contra as empresas COFAP, SOMA, SQG, PAULICOOP e a Prefeitura municipal de Mauá, onde em síntese requer a recuperação de área degradada e a reparação dos danos patrimoniais e morais causados aos consumidores (moradores e adquirentes das unidades habitacionais), tudo sob as penas do crime de desobediência (artigo 330 do código penal) e sob a cominação das multas diárias mencionadas, devidas no caso de descumprimento das obrigações.

Em maio de 2003, o jornal Folha de São Paulo publicava que os trabalhos de remediação, que incluem extração e tratamento dos gases tóxicos, têm sido tocados há cerca de um ano e meio pela construtora do conjunto. Como teve os bens arrestados pela Justiça e foi impossibilitada de continuar a construção dos prédios, a empresa vem alegando dificuldades financeiras para continuar a remediação.

Em 2006 por decisão judicial as famílias deveriam ser retiradas e indenizadas.

Em agosto de 2007, a Comissão de Síndicos do Conjunto Barão de Mauá solicitou ao Ministério Público do Estado de São Paulo todos os esforços para implementar o cumprimento da Sentença Judicial.

A comunidade do Conjunto Residencial Barão de Mauá continuou solicitando que, em respeito as suas vidas, fossem tomadas as medidas criminais legais pelo seu descumprimento e que através de audiência pública seja lavrado os termos da execução de forma que os moradores sejam indenizados, firmados em prazo pactuado e aceitável para as mudanças e a recuperação ambiental total da área.

A CETESB informa que os trabalhos de perfuração e coleta de amostras para elaboração do novo diagnóstico sobre a contaminação no condomínio Barão de Mauá, foram concluídos pela Geoklock ao final de agosto. A realização desse levantamento foi determinada pelo Ministério Público Estadual e o trabalho foi acompanhado por representantes do Grupo de Áreas Contaminadas Críticas da CETESB, através de vistoria feita em março durante a última fase de coleta, junto com representantes do MP, Prefeitura de Mauá, IPT, moradores e síndicos do residencial. As coletas foram feitas em todas as áreas do condomínio e parte externa, para monitoramento da concentração de gases no solo. Foram feitas sondagens de reconhecimento no solo para coleta e análise de material, instalados poços de monitoramento de gás no solo e de águas subterrâneas, de acordo com as indicações da CETESB. Os resultados da amostragens deverão ser concluídos até final de dezembro e enviados para avaliação da agência ambiental e Ministério Público. As amostras coletadas pela Geoklock Consultoria Ambiental e pelo IPT terão seus resultados comparados.

Última atualização em: 25 de fevereiro de 2010

Fontes

Condomínio Barão de Mauá ? Disponível em
http://200.144.0.250/site/pdf/07SeminarioACs6-JamesBelchor-SMSMaua.pdf

Condomínio Residencial Barão de Mauá. Disponível em http://www.cetesb.sp.gov.br/Solo/areas_contaminadas/areas_criticas/barao_maua/barao_maua.asp

Conjunto Barão de Mauá: Justiça volta a permitir liberação do FGTS -12/02/09 ? Disponível em
http://www.prsp.mpf.gov.br/sala-de-imprensa/noticias_prsp/noticia-9926

CASO BARÃO DE MAUÁ. Poluição Química, Contaminação Ambiental e Risco de Morte,
Um Verdadeiro Caso de Injustiça Ambiental. Disponível em http://www.acpo.org.br/barao_de_maua/barao_maua.htm

CRISE AMBIENTAL E DE SAÚDE PÚBLICA: RESIDENCIAL BARÃO DE MAUÁ ? MAIS UM CASO CLÁSSICO DE INJUSTIÇA AMBIENTAL ? Disponível em
http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/pagina.php?id=1769

Favela Paraguai é Barão de Mauá paulistano. Disponível em http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u74197.shtml

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *