![]()
Aterro Mantovani: impactos da contaminação reforçam reivindicações por justiça ambiental e direito à saúde das populações atingidas, bem como retirada dos resíduos tóxicos, recuperação da área e responsabilização das empresas envolvidas
UF: SP
Município Atingido: Santo Antônio de Posse (SP)
Outros Municípios: Artur Nogueira (SP), Campinas (SP), Cosmópolis (SP), Holambra (SP), Mogi Mirim (SP)
População: Moradores de aterros e/ou terrenos contaminados
Atividades Geradoras do Conflito: Aterros sanitários, incineradores, lixões e usinas de reciclagem, Atuação de entidades governamentais, Indústria química e petroquímica, Indústrias outras
Impactos Socioambientais: Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo
Danos à Saúde: Contaminação química, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Piora na qualidade de vida
Síntese
O Aterro Mantovani, localizado entre os municípios de Santo Antônio de Posse e Holambra, na região de Campinas, consolidou-se como um dos maiores passivos ambientais do País. Entre 1974 e 1987, o local recebeu cerca de 320 a 350 mil toneladas de resíduos industriais, muitos deles tóxicos, provenientes de empresas nacionais e multinacionais, incluindo borras oleosas, metais pesados, materiais oriundos do refino de petróleo e resíduos químicos.
Embora parte das atividades tenha ocorrido com autorização de órgãos ambientais, as investigações mostraram que os resíduos foram depositados em valas sem impermeabilização e sem controle adequado, provocando a contaminação do solo, das águas subterrâneas e de corpos hídricos da região, situada sobre o Aquífero Bauru, importante área de recarga do Aquífero Guarani.
Em 1987, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) interditou o aterro, dando início a uma longa trajetória de ações judiciais, monitoramentos e termos de ajustamento voltados à contenção dos danos (Químicos Unificados, 2011; Lucchetti, 2015; Correio Popular, 2020).
Os impactos ambientais e sociais atingiram as populações rurais do entorno, compostas principalmente por pequenos proprietários que dependiam da água subterrânea para o consumo e a produção. Monitoramentos realizados pela Cetesb identificaram substâncias tóxicas, como o 1,2-dicloroetano, em concentrações muito superiores aos limites permitidos pelo Ministério da Saúde (MS).
O 1,2-dicloroetano, também conhecido como dicloreto de etileno, é utilizado principalmente como intermediário na produção do monômero cloreto de vinila, precursor do PVC. Além disso, é empregado como solvente para ceras, resinas, polímeros, gorduras e lacas, bem como em aditivos para gasolina, tintas, vernizes e processos de desengraxe de metais (CPT, 2012; Lucchetti, 2015; Miranda, 2015).
Organizações como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) relacionaram a contaminação ao aumento de casos de câncer, infertilidade, adoecimentos e óbitos na região, além de prejuízos econômicos decorrentes da interrupção da produção agrícola, da perda de compradores e da necessidade de abastecimento por caminhões-pipa.
Aproximadamente, 600 mil pessoas foram potencialmente afetadas pela contaminação hídrica na região de Campinas, enquanto cerca de 1.500 moradores passaram a ser acompanhados por serviços de saúde devido aos possíveis efeitos da exposição prolongada aos contaminantes (CPT, 2012; Lucchetti, 2015; Miranda, 2015).
Diante da persistência da contaminação e da lentidão das medidas de reparação, diferentes mobilizações sociais foram organizadas ao longo das décadas. O Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Osasco, a Comissão Pastoral da Terra do Estado de São Paulo (CPT-SP), a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), além de movimentos ambientalistas e moradores locais, promoveram acampamentos, audiências públicas, atos, campanhas e romarias exigindo a retirada dos resíduos tóxicos, a recuperação ambiental da área e a responsabilização das empresas envolvidas.
Entre as ações de maior repercussão destacou-se a 13ª Romaria da Terra e das Águas, realizada em 2011 sob o lema “um grito de dor, um clamor por justiça”, que denunciou os impactos socioambientais da contaminação e reforçou as reivindicações por justiça ambiental e direito à saúde das populações atingidas (Químicos Unificados, 2007; Químicos Unificados, 2011; CPT, 2012).
Contexto Ampliado
O Aterro Mantovani, localizado em Santo Antônio de Posse, é considerado um dos maiores crimes ambientais do País. Entre 1974 e 1987, foram depositadas no local cerca de 320 a 350 mil toneladas de resíduos industriais, grande parte deles tóxicos. Embora o empreendimento possuísse licenciamento ambiental, sua operação ocorreu de forma inadequada, provocando a contaminação das águas subterrâneas, do solo e das áreas vizinhas.
Os impactos atingiram a população local, composta majoritariamente por pequenos e médios agricultores que dependiam da agricultura familiar e da água retirada do lençol freático contaminado para sua sobrevivência. Além dos graves danos ambientais, o caso passou a ser compreendido como uma violação de direitos humanos, diante dos adoecimentos, mortes e da vulnerabilização das comunidades afetadas. A mobilização contra a contaminação envolveu moradores, sindicatos e o Ministério Público, que passaram a exigir a responsabilização das empresas envolvidas e a remediação integral da área.
Desde a década de 1970, o caso do Aterro Mantovani permanece sem solução definitiva, consolidando-se como um dos maiores passivos ambientais do Brasil. A persistente ausência de responsabilização efetiva dos envolvidos reforçou a gravidade do cenário, marcado por danos prolongados e insuficiência de respostas institucionais (Químicos Unificados, 2011).
Conforme a base legal e técnica adotada no País, o aterro industrial é compreendido como uma instalação destinada à disposição final controlada de resíduos provenientes de atividades industriais, especialmente daqueles que, em razão de sua composição ou potencial de risco, demandam manejo específico e rígidos critérios de segurança ambiental. Sua operação envolve requisitos técnicos de engenharia, impermeabilização do solo, sistemas de drenagem e controle ambiental, além de licenciamento pelos órgãos competentes.
Juridicamente, essa definição é construída a partir de diferentes instrumentos normativos, entre eles a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e estabelece diretrizes para a destinação e disposição final ambientalmente adequada dos resíduos; o Conselho Nacional do Meio Ambiente, por meio da Resolução Conama nº 313/2002, que trata dos resíduos sólidos industriais; e as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), como a NBR 13896/1997, voltada aos aterros de resíduos não perigosos, além das exigências ambientais específicas relacionadas ao licenciamento e monitoramento dessas áreas (Ambiente Legal, 2025).
O Aterro Mantovani S/C Ltda., de propriedade de Valdemar Mantovani, localiza-se no Sítio Pirapitingui, entre os municípios de Santo Antônio de Posse e Holambra, na região de Campinas, em São Paulo, ocupando uma área aproximada de 31 hectares. Embora sua formalização tenha ocorrido em 14 de agosto de 1986, as atividades de descarte de resíduos no local ocorriam desde 1974 (Químicos Unificados, 2011; Lucchetti, 2015; Medeiros; Peixoto; Nassif, 2025).
Em 1979, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) autorizou a empresa Vasoil Re-Refinadora de Óleos Lubrificantes Ltda. a destinar resíduos como borra ácida e torta de filtração ao local. A partir de então, o aterro passou a receber diversos tipos de resíduos industriais, muitos deles com autorização dos órgãos ambientais (Lucchetti, 2015).
Ainda em 1979, surgiram as primeiras reclamações da comunidade do entorno, que se intensificaram a partir de 1981, envolvendo moradores locais e a Prefeitura Municipal de Mogi-Mirim. Em 1985, novas denúncias foram registradas por populações vizinhas ao poder público municipal de Mogi-Mirim e pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) (Lucchetti, 2015).

Entre 1974 e 1987, período que antecedeu sua interdição pela Cetesb, o Aterro Mantovani recebeu grandes volumes de resíduos industriais perigosos, incluindo metais pesados, sem qualquer tipo de tratamento ou controle ambiental. Instalado na bacia hidrográfica dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí, o local apresentava ainda maior gravidade por situar-se sobre o Aquífero Bauru, importante formação subterrânea que contribui para a recarga do Aquífero Guarani, uma das maiores reservas de água doce do mundo (Químicos Unificados, 2011).
Em agosto de 1987, a Cetesb identificou a deposição irregular de resíduos químicos industriais na área pertencente ao Aterro e determinou a paralisação das suas atividades (Químicos Unificados, 2011; Lucchetti, 2015; Medeiros; Peixoto; Nassif, 2025). Na ocasião, a Cetesb autuou o Aterro Mantovani e exigiu a adoção de medidas voltadas à recuperação ambiental da área.
Desde então, o órgão ambiental mantém um acompanhamento contínuo do local, por meio de inspeções técnicas regulares e da realização de amostragens periódicas em poços de monitoramento, poços de abastecimento de propriedades vizinhas e corpos d’água da região. Essas atividades tiveram início em um período anterior à existência de legislação ambiental específica que regulamentasse esse tipo de prática, contribuindo para a forma inadequada de disposição dos resíduos (Correio Popular, 2020).
Segundo publicação do Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Osasco, apesar dos riscos evidentes, as empresas — muitas delas multinacionais, como Basf (Guaratinguetá), Cargill, DuPont (Paulínia), Embraer, Filtros Mann (Indaiatuba), Johnson & Johnson, Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras), Philips, Rhodia e Robert Bosch (Campinas) — mantiveram, ao longo dos anos, o descarte irregular de substâncias tóxicas.
Paralelamente, o poder público estadual não apenas se omitiu, como, em determinados momentos, autorizou a utilização da área para esse fim. Como consequência, a contaminação do solo e das águas subterrâneas expandiu-se progressivamente, comprometendo a qualidade de vida das populações do entorno, expostas à poluição da água, do ar e do solo (Lucchetti, 2015; Químicos Unificados, 2011).
Esse processo esteve relacionado à diversidade e à periculosidade dos resíduos ali depositados. Entre eles, destacavam-se borras oleosas, fundos de coluna provenientes da destilação de solventes, resíduos de indústrias químicas, farmacêuticas e metalúrgicas, além de lodos oriundos do tratamento de efluentes líquidos, materiais resultantes de acidentes rodoviários e resíduos do refino de petróleo (Correio Popular, 2020). Esse passivo ambiental impactou o meio ambiente e a saúde de quase 600 mil pessoas que dependiam da água dos rios de Campinas.
Entre 1985 e 1995, a Cetesb realizou diversos monitoramentos das águas subterrâneas e superficiais na região, analisando amostras coletadas no próprio aterro, em poços de abastecimento e em corpos d’água próximos (Lucchetti, 2015).
Conforme repostado por Gisele Lucchetti (2015), com base em análise de Durval Francisco de Lima Neto, do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), a Cetesb identificou a presença de 1,2-dicloroetano em concentrações de até 166 µg/L no poço do Sítio Santa Adélia, valor significativamente superior ao limite de 10 µg/L estabelecido pelo Ministério da Saúde (MS) para casos assemelhados. No mesmo contexto, a Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguariúna instaurou, em 16 de março de 2001, um inquérito civil público (ICP) voltado à apuração da responsabilidade das empresas que destinaram resíduos ao aterro (Lucchetti, 2015).
Corroborando a atuação da promotoria, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) denunciou a contaminação de poços e do lençol freático por resíduos industriais, destacando o 1,2-dicloroetano como um dos principais agentes de risco. A entidade também apontou que os níveis registrados, variando entre 144 e 166 µg/L, ultrapassavam amplamente o padrão considerado seguro e estavam associados a agravos à saúde da população, como casos de câncer, infertilidade e óbitos na região (CPT, 2012).
As investigações revelaram ainda que os aterros haviam sido formados por meio da escavação de valas no terreno, sem qualquer tipo de impermeabilização ou revestimento, nas quais os resíduos eram depositados sem controle ou registro quanto à sua natureza e quantidade (Lucchetti, 2015).
Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) ajuizou, em 1988, a Ação Civil Pública nº 480/1988, com o objetivo de responsabilizar as empresas envolvidas pela degradação ambiental decorrente das práticas ilícitas verificadas no local (Medeiros; Peixoto; Nassif, 2025).
Oito anos mais tarde, em 1996, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu sentença na Ação Civil Pública (ACP) reconhecendo que o dano ambiental havia sido causado pelos proprietários do Aterro Mantovani. No entanto, diante das dificuldades na execução dessa decisão, o MPSP instaurou, em 2001, o Inquérito Civil Público nº 001/2001.
Esse movimento levou à celebração de um Termo de Compromisso de Resolução Extrajudicial (TAC) com a maioria das empresas envolvidas. Com a anuência da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), mais de 60 empresas aderiram ao acordo e assumiram obrigações relacionadas à remediação, contenção e prevenção dos danos, ainda que sem reconhecimento de culpa, sob a justificativa de que a área possuía licenciamento prévio.
Apesar disso, algumas empresas optaram por não assinar o TC (Lucchetti, 2015; Miranda, 2015; Medeiros; Peixoto; Nassif, 2025). Foram elas: Asfalto Vitória; Cia Brasileira de Produtos de Petróleo (Ibrasol); Lubrinasa Lubrificantes Nacionais; Nobel Química Indústria e Comércio; Partington Chemical; Rebrasoil Refinadora de Óleos Lubrificantes (atual Re-Refinadora Brasileira de Óleos Lubrificantes); Regenera Flex; Regenera Indústria e Comércio; Servind Indústria e Comércio de Produtos Químicos; Supre Mais Química; Vasilhame São Matheus (MPSP, 2022).
O termo estabeleceu como principais objetivos a realização de diagnósticos ambientais e a implementação de medidas emergenciais, estruturando as obrigações de forma compartilhada entre as empresas signatárias. Os custos foram distribuídos proporcionalmente ao volume de resíduos destinado ao local, sendo as ações financiadas de maneira voluntária pelas participantes. Dessa forma, buscou-se viabilizar a execução das medidas necessárias por meio de uma lógica cooperativa, ainda que nem todos os responsáveis tenham assumido ao compromisso.
Nesse contexto, o acordo também detalhou um conjunto de medidas voltadas à mitigação dos danos ambientais, como a implantação de sistemas de drenagem e segregação de águas pluviais, o fornecimento de água potável às populações afetadas, o esgotamento e tratamento de líquidos contaminados, além da cobertura provisória das valas e da recuperação gradual das águas subterrâneas e dos solos impactados. Para o cumprimento dessas ações, estimava-se um prazo de aproximadamente dez anos (Lucchetti, 2015).
O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) inicialmente firmado passou por 12 aditamentos até 2010. Nesse período, foram realizadas audiências públicas, enquanto moradores da região ingressaram com ações judiciais coletivas buscando a responsabilização civil das empresas envolvidas e a devida indenização pelos danos sofridos.
Também foi criada uma Comissão Intermunicipal de Acompanhamento do Aterro Mantovani (Ciaquim), que tinha como representante o padre Nicolau João Bakker, e era formada por vereadores dos municípios de Artur Nogueira, Cosmópolis Holambra e Santo Antônio de Posse, com o objetivo de monitorar a situação (Lucchetti, 2015).
As empresas signatárias do TAC correspondiam àquelas responsáveis por cerca de 50% dos resíduos depositados no aterro. Já as 13 empresas não signatárias, associadas ao maior volume de resíduos, foram alvo, em julho de 2002, de uma ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Jaguariúna, além de sofrerem diversas sanções administrativas aplicadas pela Cetesb (Lucchetti, 2015).
O número de empresas que se negaram a assinar o TAC posteriormente caiu para 11, que foram: Companhia Agro Industrial de Goiás Ltda (Cagigo); Companhia Brasileira de Petróleo (Ibrasol); Lubrinasa Lubrificantes Nacionais S.A.; Nobel Química Indústria e Comércio Ltda. (Anhanguera); Nobel Química Indústria e Comércio Ltda. (Centro); Partington Chemicals S. A. Indústria e Comércio; Regenera Ind. Com. Ltda.; Servind Indústria e Com. de Prod. Químicos Ltda.; Supremais Produtos Bioquímicos Ltda.; Vasilhames São Mateus Ltda.; Vitória Química Tintas e Anticorrosivos Ltda., e seis não foram localizadas após encerrarem suas atividades (MPSP, 2022).
Na década de 1980, houve certa demora para uma decisão judicial definitiva sobre o que deveria ser feito na área do Aterro Mantovani. Esse impasse esteve relacionado a diversos fatores, como a transferência do processo entre diferentes cidades e juízes antes que ele fosse parar no Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), em Campinas (Tera Ambiental, 2023).
No âmbito dos desdobramentos judiciais desse processo, e diante da complexidade técnica envolvida, a decisão definitiva foi proferida apenas em outubro de 2003, quando se fixou uma indenização de R$ 90 milhões para recomposição da área ambiental contaminada. Contudo, embora a ação tenha ingressado na fase de execução, ela não se efetivou, pois os bens do proprietário Valdemar Mantovani — indisponíveis desde 1996 — mostraram-se insuficientes até mesmo para custear as medidas emergenciais necessárias (suprimento de água para sítios vizinhos; estudos de remediação e contenção das plumas de contaminação por barreiras hidráulicas) (Lucchetti, 2015).
Em 2004, o processo ainda se encontrava na fase citatória das empresas, em razão de entraves como falências, fusões e incorporações. Apesar dessas dificuldades, a juíza responsável concedeu tutela antecipada, determinando que cada empresa fosse penalizada com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento das medidas emergenciais de prevenção, além da obrigação de colaborar com a reparação dos danos ambientais (Lucchetti, 2015).
Nesse período, a atuação das empresas signatárias do TAC concentrou-se principalmente em ações emergenciais e na realização de diagnósticos da área contaminada. No entanto, não havia um compromisso formal dessas empresas com a etapa de remediação do aterro, seja por representarem apenas parte das responsáveis pelo descarte de resíduos, seja pela exigência de uma definição mais precisa das cotas de responsabilidade de cada uma (Lucchetti, 2015).
Em outubro de 2004, foi apresentado à Cetesb e ao Ministério Público Estadual um relatório que propunha a retirada parcial dos resíduos, combinada ao confinamento do restante, além do tratamento e bombeamento da água contaminada. A proposta, no entanto, não correspondia às expectativas dos moradores, que reivindicavam a remoção integral das cerca de 326 mil toneladas de resíduos tóxicos acumulados ao longo de décadas (Lucchetti, 2015).
Paralelamente a esse debate sobre as alternativas de intervenção, evidenciava-se o agravamento da contaminação na região. Ainda em 2004, conforme relatório da Defensoria das Águas (entidade de defesa ambiental), os poluentes já haviam se disseminado pelo córrego Pirapitingui, alcançando áreas próximas ao rio Camanducaia e afetando a bacia do rio Jaguari. As análises de água realizadas pela Cetesb indicaram níveis de contaminação significativamente superiores aos limites estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Miranda, 2015).
No conjunto das iniciativas voltadas à reparação dos danos, destacou-se a criação do Instituto Jequitibá, uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) que iniciou suas atividades em 2002 e foi oficialmente fundada em abril de 2004, em Campinas, com foco na preservação ambiental.
Ainda nesse contexto, a organização estabeleceu seu primeiro contato com o município de Santo Antônio de Posse em razão do Aterro Mantovani e, a partir de 2013, passou a atuar diretamente na localidade, promovendo a disseminação de conhecimentos ambientais junto à população (Belini, 2016). Entre suas ações, sobressaiu-se a campanha “Floresta Mundo Sustentável”, voltada à doação de mudas e à mobilização comunitária em torno das questões ambientais (Belini, 2016).
A participação da população foi fundamental para o desenvolvimento da campanha, desde a escolha dos locais de plantio até a execução das ações, em uma dinâmica colaborativa entre sociedade e instituto. Havia a meta inicial de plantar entre 5 e 10 mil árvores em diferentes bairros, cujos resultados já eram observados à época em áreas como o córrego do Barreiro e sua cabeceira, onde o reflorestamento contribuiu para a recuperação de nascentes anteriormente degradadas (Belini, 2016).
Em 03 de outubro de 2005, uma representante da Coordenadoria de Vigilância Ambiental (CGVAm) do Ministério da Saúde (MS) visitou o Aterro Mantovani para avaliar as condições de vida e saúde dos moradores do entorno. A visita contou com o apoio do Instituto Jequitibá e do Comitê de Solidariedade às Vítimas de Áreas Contaminadas.
Até então, as negociações envolvendo o Ministério Público Federal, a Cetesb, a CSD Geoklock e o comitê jurídico representante das empresas poluidoras concentravam-se na apuração das responsabilidades pela contaminação, na definição da titularidade da área e na possibilidade de retirada total dos resíduos. No entanto, a oferta de tratamento de saúde especializado para a população afetada permanecia ausente das discussões centrais.
Outro ponto que passou a ser pautado nesse contexto envolvendo a degradação do Aterro Mantovani foi a comunicação sobre as ações relacionadas, que também se configurou como um problema para os moradores. O tema foi debatido em audiência pública realizada em 7 de abril de 2005 pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS), em Brasília/DF. Na ocasião, foram evidenciadas preocupações quanto ao desencontro de informações entre os órgãos responsáveis pela gestão do caso de poluição.
Durante o evento, o representante da Comissão Intermunicipal de Acompanhamento do Aterro Mantovani (Ciaquim), padre Nicolau João Bakker, relatou aos parlamentares a apreensão das populações dos municípios vizinhos diante da falta de clareza e alinhamento nas informações divulgadas. O prefeito de Artur Nogueira (SP), Marcelo Capelini (Podemos), reforçou essa crítica, destacando que as falhas na comunicação contribuíam para agravar ainda mais a situação enfrentada pelos moradores (Agência Câmara de Notícias, 2005).
No que se refere às medidas adotadas para a remediação da área, em março de 2007 teve início a retirada das primeiras 5 mil toneladas de resíduos tóxicos do Aterro, destinadas à incineração em fornos de cimento na região de Cantagalo, no Rio de Janeiro, enquanto as empresas responsáveis buscavam licenças ambientais para dar continuidade ao processo em Minas Gerais.
Em seguida, em 16 de dezembro de 2008, foi firmado o nono aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), então considerado um marco nas ações voltadas à recuperação de uma das áreas de maior passivo ambiental do estado de São Paulo. Pelo acordo, as empresas comprometeram-se a remover as borras oleosas ainda presentes nas valas abertas do aterro, estimadas em cerca de 12 mil toneladas de um total inicial de 15 mil (Lucchetti, 2015).
O aditamento também previa a adoção de medidas emergenciais de curto prazo para conter o avanço da contaminação, com custo estimado em R$ 2,65 milhões, incluindo a obrigação de fornecimento de água potável, pelas empresas, aos sítios Dois Irmãos, Santa Adélia e São José. Assinaram o termo, pelo MPSP, as promotoras Kelli Giovanna Altieri Arantes e Luciana Ribeiro Guimarães, além do promotor Fausto Luciano Panicacci; e, pelo MPF, o procurador Paulo Roberto Galvão de Carvalho (Jusbrasil, 2008).

Organizações como o Sindicato Químicos Unificados de Campinas e Osasco realizaram atos, manifestações e acampamentos para exigir a retirada do material tóxico do Aterro Mantovani e a responsabilização das empresas envolvidas no crime ambiental (Químicos Unificados, 2007).
Entre 26 e 29 de maio de 2007, diversas organizações e entidades promoveram um acampamento no km 150 da Rodovia SP-340, no sentido Mogi Mirim–Campinas. A mobilização teve como principal objetivo pressionar pela retirada imediata do lixo tóxico despejado no Aterro Mantovani e pela punição das empresas responsáveis pela contaminação ambiental.
Mantido de forma permanente, dia e noite, durante os quatro dias, o acampamento reuniu atividades culturais, palestras, debates e ações de conscientização. O Sindicato Químicos Unificados e a Comissão de Ex-Trabalhadores Shell/Basf participaram ativamente da organização e permaneceram presentes ao longo de toda a atividade (Químicos Unificados, 2007).
Ao final da mobilização, em 29 de maio de 2007, as entidades organizadoras definiram uma série de encaminhamentos para dar continuidade à luta e ampliar a pressão sobre as autoridades públicas e as empresas envolvidas na época (Químicos Unificados, 2007).
Entre as deliberações, os participantes recomendaram a participação na passeata de protesto dos trabalhadores contaminados da Shell/Basf, em Campinas, Paulínia e São Paulo, e apoiaram as ações do Instituto Brasileiro do Direito Ambiental (Ibrada) durante o ato do Dia Mundial do Meio Ambiente, quando foi disponibilizada uma barraca para divulgação das atividades do Comitê de Solidariedade às Vítimas de Áreas Contaminadas (Químicos Unificados, 2007).
As organizações também apresentaram oficialmente à Promotoria de Justiça de Jaguariúna o repúdio à prorrogação concedida às indústrias responsáveis pelo aterro Mantovani para apresentação de um novo relatório sobre a retirada dos resíduos tóxicos. Além disso, denunciaram, em frente ao Fórum de Jaguariúna, os episódios de abuso policial envolvendo a Concessionária Renovias S.A. (Renovias) durante o período do acampamento (Químicos Unificados, 2007).
A mobilização se estendeu ainda à esfera política e institucional. Os manifestantes participaram da sessão da Câmara Municipal de Holambra, na qual Leonardo Moreli, secretário geral da Defensoria da Água, fez uma palestra, e propuseram o dia 20 de junho para a realização da Audiência Pública da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa de São Paulo – Alesp (Químicos Unificados, 2007).
Outra deliberação importante foi a articulação das comunidades atingidas por áreas contaminadas para pressionar pela instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Áreas Contaminadas, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), defendendo a investigação dos responsáveis e a aplicação de punições. Em assembleia geral, os participantes também se declararam em Estado de Alerta, prevendo paralisações da Rodovia SP-340 caso não houvesse avanços concretos nas reivindicações apresentadas (Químicos Unificados, 2007).
Como forma de manter a mobilização ativa, o Comitê passou a organizar, a partir de junho, uma exposição permanente no Acampamento da Solidariedade, com atividades de conscientização pública, distribuição de materiais informativos e coleta de assinaturas em apoio ao abaixo-assinado pela retirada imediata do lixo tóxico do aterro Mantovani (Químicos Unificados, 2007).
Por fim, as entidades aprovaram uma campanha de divulgação dos nomes das empresas responsáveis pela contaminação industrial, com o objetivo de informar a população e pressionar os responsáveis por uma das principais áreas de contaminação ambiental do País (Químicos Unificados, 2007).
O Sindicato Químicos Unificados aproveitou a ocasião também para divulgar a lista das empresas apontadas como responsáveis pelo crime ambiental no Aterro Mantovani: Acebras Acetatos do Brasil; Arzo Indústria e Comércio; Asfalto Vitória; Basf; Boehringer Ingelheim; Brazão Lubrificantes; Buchmann Laboratórios; Companhia Agroindustrial de Goiás (Cagigo); Cargil Agrícola; Carioquímica; CBTI Equip. Industriais; Ciquini Plasbaté; Citropectina; Du Pont do Brasil; Embraer; Fairchild Semicondutores; Filtros Mann; Huzicromo Galvanoplastia; Hydrosol Produtos Químicos; Cia Brasileira de Produtos de Petróleo (Ibrasol); Itelpa Screens; Itol Óleos Isolantes; Johnson & Johnson; Lubrasil Lubrificantes; Lubrinasa Lubrificantes Nacionais; Marangoli Indústria Elétrica; Mercedes Benz do Brasil; Midland Ross; Mont D’Este Indústria e Comércio; Montecril; Nobel Química; Pardar Produtos Químicos; Partington Chemicals; Petroil Lubrificantes “Igo”, Petronasa Petróleo Nacional; Plestin Indústria Química; Prosint Produtos Sintéticos; Quimpil Piracicabana; Quimitex Indústria e Comércio; Rainha Materiais Esportivos; Recicla Indústria Química; Redestil, Refinaria de Petróleo Manguinhos (Refit); Regenera Indústria e Comércio; Rhodia; Robert Bosch; Indústria Campineira de Sabão e Glicerina Ltda; Servind Produtos Químico;, Sinterbras Indústria e Comércio; Supre Mais Química; Texas Indústria de Eletrônicos; Texaco do Brasil; Vasilhame São Matheus; Vasoil Recuperação de Óleos Lubrificantes e Yanmar do Brasil (Químicos Unificados, 2007).
Em 15 de setembro de 2009, o Ministério Público Federal em Campinas e o MPSP, em conjunto com a Prefeitura Municipal de Campinas, firmaram um novo TAC, que previa a interdição da área, diante da comprovação da contaminação do solo e das águas. A gravidade da situação refletia-se também nos impactos à saúde da população, com cerca de 1.500 pessoas atendidas pelo posto de saúde local para monitoramento de possíveis efeitos da poluição, além do estigma social e econômico que marcou o município ao longo dos anos (Lucchetti, 2015).
Em 2010, a Petrobras firmou acordo com o MPSP, comprometendo-se a aderir ao TAC em execução e a investir mais de R$ 13 milhões em medidas de contenção dos danos ambientais e em estudos técnicos para viabilizar a remediação definitiva da área (Lucchetti, 2015).
Os pesquisadores José Augusto Medeiros e Bruno Teixeira Peixoto, da Universidade de São Paulo (USP), e Murilo Meneghetti Nassif, da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), apontaram que, ao ser configurado como composição extrajudicial em caso de dano ambiental coletivo, o TAC constituiu título executivo extrajudicial com obrigação certa, líquida e exigível, em consonância com a sentença da ACP nº 480/1988.
Ainda assim, destacaram que, mesmo após mais de duas décadas desde 1987, o conflito não havia sido integralmente solucionado, evidenciando controvérsias quanto à efetividade do instrumento e à forma de sua gestão (Medeiros; Peixoto; Nassif, 2025).
De modo convergente, o Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Osasco apontou a persistência de um quadro de poluição e impunidade ao longo do tempo. Segundo a entidade, até 2010 estimava-se que cerca de 350 mil toneladas de resíduos tóxicos haviam sido depositadas no local, provocando danos ambientais expressivos e impactos à saúde coletiva. Ainda assim, as medidas de recuperação mostraram-se limitadas, e nenhuma das aproximadamente 60 empresas envolvidas havia sido responsabilizada de forma proporcional à gravidade dos danos ocorridos até então (Químicos Unificados, 2011).
Diante desse cenário, intensificaram-se as mobilizações sociais como forma de reivindicação por justiça ambiental. Nesse sentido, em 20 de agosto de 2011 foi realizada a 13ª Romaria da Terra e das Águas de São Paulo, sob o lema “um grito de dor, um clamor por justiça”. O evento buscou firmar um compromisso com a sustentabilidade e destacou a necessidade de ação coletiva para a preservação da vida e do meio ambiente, tendo como eixo central a denúncia da contaminação do Aterro Mantovani, bem como a exigência de sua recuperação ambiental e da responsabilização das empresas envolvidas (Químicos Unificados, 2011; CPT, 2012).
A atividade teve início pela manhã, no km 147 da rodovia Campinas–Mogi Mirim, de onde os participantes seguiram em caminhada por cerca de dois quilômetros até a área do aterro. A organização contou com a participação do Sindicato dos Químicos Unificados e da Associação dos Trabalhadores Expostos a Substâncias Químicas (Atesq), formada por ex-trabalhadores da Shell/Basf diretamente afetados por contaminações químicas (Químicos Unificados, 2011).
O evento não apenas reforçou as denúncias já em curso como ampliou o debate ao evidenciar a precariedade no acesso a recursos básicos no entorno. Diante da ausência de água potável, os moradores passaram a depender do abastecimento por caminhões-pipa, ao mesmo tempo em que denunciavam os impactos provocados pelas empresas responsáveis pela contaminação (CPT, 2012).
A romaria foi promovida pela Comissão Pastoral da Terra do Estado de São Paulo (CPT-SP) e pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), reunindo ainda o apoio de diversas organizações, como a Intersindical, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), além de outros movimentos sociais, populares e ambientalistas, consolidando-se como um importante ato público de denúncia e reivindicação por justiça ambiental (Químicos Unificados, 2011).
Diante do tempo prolongado de efeito da poluição, novas ações contra a situação foram sendo realizadas. Em 25 de junho de 2015, a Justiça de Jaguariúna solicitou à Cetesb a elaboração de um laudo técnico para verificar a possível contaminação do solo em propriedades vizinhas ao Aterro Mantovani.
O pedido foi feito pelo juiz Marcelo Forli Fortuna durante uma audiência de conciliação entre famílias de sitiantes e as empresas responsáveis pelo descarte de resíduos. Na ocasião, não houve acordo, e as empresas sustentaram não haver provas conclusivas de danos às famílias (Miranda, 2015).
No processo, quatro famílias relataram prejuízos decorrentes da contaminação, pois produziam frutas e hortaliças e precisaram interromper ou reduzir suas atividades agrícolas. Em alguns casos, poços artesianos foram interditados após análises apontarem a presença de substâncias tóxicas, levando ao fornecimento de água por caminhões-pipa, em parte disponibilizados pelas próprias empresas envolvidas (Miranda, 2015).
As famílias também associaram o surgimento de doenças graves, como câncer, à possível contaminação ambiental, além de relatarem perdas econômicas significativas. Algumas deixaram de produzir após perderem compradores, que passaram a evitar os produtos da região por medo de contaminação, enquanto outras permaneceram em atividade, mas com restrições devido à dependência de água fornecida externamente e à limitação do uso das áreas próximas ao aterro (Miranda, 2015).
Diante das divergências entre os laudos já existentes e a ausência de consenso técnico, o juiz determinou na época a solicitação de um novo relatório à Cetesb para esclarecer a situação ambiental dos sítios e da água subterrânea. Esse novo estudo serviria como base para a continuidade do processo, enquanto as empresas continuavam contestando a existência de prova definitiva dos danos alegados pelas famílias (Miranda, 2015).
Em 14 de julho de 2015 foi realizada, em Santo Antônio de Posse, a primeira audiência judicial de conciliação envolvendo o dano ambiental do Aterro Mantovani como um todo, em ação movida pelo MPSP. Na ocasião, buscava-se apurar a responsabilidade das empresas pelo evento danoso (Miranda, 2015).
Segundo o juiz responsável, a audiência havia sido marcada com atraso devido ao grande número de empresas envolvidas no processo. Ele também destacou que o objetivo do Judiciário era a resolução do conflito, preferencialmente por meio da conciliação, destacando a participação do MPSP (Miranda, 2015).
Em 2018, a atualização do Plano Diretor de Santo Antônio de Posse, instituída pela Lei nº 3.114/2018, passou a incorporar a gestão de áreas contaminadas, como o Aterro Mantovani, às diretrizes de planejamento urbano sustentável do município. Nesse contexto, a lei estabeleceu como meta explícita a recuperação da área, visando à preservação ambiental e articulando-se às ações judiciais iniciadas em 1996 e aos sucessivos termos de compromisso firmados até 2008, voltados à remediação da área e à incineração dos resíduos contaminantes (Santo Antônio De Posse, 2018, art. 1º)
Em 2020, a Cagigo Agroindústria, que se recusava ao acordo, assinou um Termo de Compromisso com o MPSP e a Cetesb, passando a integrar o conjunto de cerca de 40 empresas que, desde 2001, vinham se responsabilizando pelas ações necessárias à recuperação das áreas dos aterros Mantovani e da Central Técnica de Tratamento e Disposição de Resíduos Industriais S.A. (Cetrin), na Região Metropolitana de Campinas.
O acordo foi formalizado eletronicamente, por meio do sistema e-Ambiente da Cetesb, durante o período da pandemia de covid-19, e inseriu a empresa nas iniciativas já em curso para implementação das medidas previstas nos compromissos firmados entre os órgãos públicos e as demais empresas envolvidas (Correio Popular, 2020).
Desde a celebração do primeiro Termo de Compromisso, as empresas vinham conduzindo ações de investigação e remediação, com foco na contenção das plumas de contaminação e no controle institucional, especialmente por meio da restrição ao uso da água subterrânea. Até 2020, essas atividades haviam sido orientadas também por 18 Termos de Aditamento, permitindo a delimitação das áreas contaminadas e sua contenção efetiva por meio da instalação de barreiras hidráulicas, contribuindo para impedir a propagação dos impactos ambientais.
Diante desse cenário, marcado pelo avanço nas investigações e pela relativa efetividade das medidas de contenção, foram reunidos elementos técnicos que subsidiaram a elaboração do 19º Termo de Aditamento, voltado à manutenção e ao aprimoramento das ações em curso, incluindo a ampliação da rede de monitoramento da água subterrânea com a instalação de novos poços em camadas de fluxo identificadas por investigações de alta resolução. À época, esse novo aditamento encontrava-se em fase final de apreciação entre as partes, com previsão de ratificação ainda em 2020 (Correio Popular, 2020).
O compromisso estabelecia que a Cagigo passaria a contribuir para a implementação das providências previstas no Termo de Compromisso firmado entre o MPSP, a Cetesb e as demais organizações responsáveis pelo encaminhamento de resíduos aos aterros (Tera Ambiental, 2023). Na sequência desse acordo, a Cetesb indicou a perspectiva de celebração de um novo instrumento voltado à etapa de reabilitação da área, com a elaboração de um projeto executivo de remediação. Essa fase futura tinha como objetivo o encerramento do caso, mediante a obtenção do Termo de Reabilitação para o Uso Declarado (Tera Ambiental, 2023).
Após 48 anos de danos acumulados, em 2022 o Ministério Público do Estado de São Paulo obteve a condenação de 11 empresas em decisão proferida em 14 de julho pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP). As empresas foram obrigadas a adotar medidas urgentes para prevenir e reparar os danos ambientais decorrentes da atuação de dois aterros localizados na zona rural de Santo Antônio de Posse, devendo cumprir as recomendações da Cetesb e de consultoria técnica especializada na área ambiental. A decisão também determinou a realização de diagnóstico ambiental conforme as diretrizes dos órgãos competentes (MPSP, 2022).
À época, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) encontrava-se em seu 20º aditamento, e as 11 empresas condenadas, ao recusarem a adesão ao acordo, passaram a figurar no polo passivo da ação civil pública iniciada em 2002. Em ordem alfabética, eram elas: Asfalto Vitória; Cia Brasileira de Produtos de Petróleo (Ibrasol); Lubrinasa Lubrificantes Nacionais; Nobel Química Indústria e Comércio; Partington Chemical; Rebrasoil Refinadora de Óleos Lubrificantes (atual Re-Refinadora Brasileira de Óleos Lubrificantes); Regenera Flex; Regenera Indústria e Comércio; Servind Indústria e Comércio de Produtos Químicos; Supre Mais Química; e Vasilhame São Matheus.
As companhias também foram condenadas ao pagamento de multa e à contribuição proporcional aos custos já despendidos pelas empresas signatárias do TAC, acrescidos de juros e correção monetária (MPSP, 2022).
O caso permaneceu muito tempo em um processo contínuo de monitoramento e remediação gradual, no qual a responsabilização jurídica das empresas foi reconhecida em partes, mas a recuperação ambiental integral da área contaminada seguiu como um desafio de longo prazo (Cetesb, s.d.).
Última atualização em: maio de 2026
Cronologia
1974 – Início das atividades do Aterro Mantovani S/C Ltda.
1979 – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) autoriza a empresa Vasoil Re-Refinadora de Óleos Lubrificantes Ltda. a destinar resíduos como borra ácida e torta de filtração no Aterro Mantovani.
1979 – Primeiras manifestações contrárias dos moradores locais e do entorno contra a poluição do Aterro.
1985 – Denúncias são registradas por populações vizinhas ao poder público municipal de Santo Antônio de Posse e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP).
14 de agosto de 1986 – Formalização da operação do Aterro Mantovani S/C Ltda.
Agosto de 1987 – Cetesb constata deposição irregular de resíduos químicos industriais na área pertencente ao Aterro Mantovani S/C Ltda. e determina paralisação das atividades.
1988 – MPSP propõe a Ação Civil Pública (ACP) nº 480/1988, que tem por objeto a condenação das empresas envolvidas na degradação da área do aterro e relacionadas aos atos ilícitos ambientais então verificados.
1996 – Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) profere sentença judicial na referida ACP, reconhecendo que o dano ambiental fora ocasionado pelos proprietários do Aterro Mantovani.
2001 – MPSP instaura Inquérito Civil Público (ICP) nº 001/2001 por conta das dificuldades de execução da sentença de 1996.
2002 – Instituto Jequitibá inicia suas atividades em Campinas, com foco na preservação ambiental.
Julho de 2002 – 13 empresas não signatárias do Termo de Conduta (TC), associadas ao maior volume de resíduos, são alvo de ação civil pública proposta pela Promotoria de Justiça de Jaguariúna.
Outubro de 2003 – Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fixa indenização de R$ 90 milhões a ser paga pelo proprietário do Aterro Mantovani S/C Ltda para recomposição da área ambiental contaminada.
2004 – É concedida pelo TJ-SP tutela antecipada e fixada multa diária de R$ 5 mil para cada empresa envolvida.
03 de outubro de 2005 – Representante da Coordenadoria de Vigilância Ambiental do Ministério da Saúde visita aterro Mantovani com objetivo de avaliar as condições dos moradores do entorno.
07 de abril de 2005 –Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados (CMADS), organiza, em Brasília/DF, audiência pública para tratar do Aterro Mantovani.
Março de 2007 – Começa a retirada das primeiras 5 mil toneladas de resíduos, destinadas à incineração em fornos de cimento na região de Cantagalo (RJ).
26 e 29 de maio de 2007 – Diversas organizações e entidades promovem acampamento no km 150 da Rodovia SP-340, no sentido Mogi Mirim–Campinas – São Paulo, com objetivo de pressionar pela retirada imediata do lixo tóxico despejado no Aterro Mantovani e pela punição das empresas responsáveis pela contaminação ambiental.
16 de dezembro de 2008 – Empresas, por meio do nono aditamento do TAC, comprometem-se a remover as borras oleosas ainda presentes nas valas abertas.
15 de setembro de 2009 – Ministério Público Federal em Campinas e o MPSP, em conjunto com a prefeitura de Santo Antônio da Posse, firmam novo TAC prevendo a interdição da área, diante da comprovação da contaminação do solo e das águas.
2010 – Petrobras firma acordo com o MPSP comprometendo-se a aderir ao TAC em execução e a investir mais de R$ 13 milhões em medidas de contenção dos danos ambientais e em estudos técnicos para viabilizar a remediação definitiva da área.
20 de agosto de 2011 – É realizada pela Comissão Pastoral da Terra (CPT) a 13ª Romaria da Terra e das Águas de São Paulo, que tem como eixo central a denúncia da contaminação do Aterro Mantovani, bem como a exigência de sua recuperação ambiental e a responsabilização das empresas envolvida
25 de junho de 2015 – Justiça de Jaguariúna solicita à Cetesb a elaboração de laudo técnico para verificar possível contaminação do solo em propriedades vizinhas ao Aterro Mantovani.
14 de julho de 2015 – É realizada em Santo Antônio de Posse a primeira audiência judicial envolvendo o dano ambiental do Aterro Mantovani como um todo, em ação movida pelo MPSP.
2018 – Atualização do Plano Diretor de Santo Antônio da Posse pela Lei nº 3.114/2018, com proposta de integrar a gestão de áreas contaminadas como o Aterro Mantovani em suas diretrizes de planejamento urbano sustentável.
2020 – Cagigo Agroindústria, contrária ao acordo, assina TAC com o MPSP e a Cetesb, passando a integrar o conjunto de cerca de 40 empresas que, desde 2001, vêm se responsabilizando pelas ações necessárias à recuperação das áreas dos aterros Mantovani.
2022 – MPSP obtém condenação de 11 empresas, em decisão proferida em 14 de julho daquele ano. As empresas são obrigadas a adotar medidas urgentes para prevenir e reparar os danos ambientais decorrentes da atuação de dois aterros.
Fontes
13ª ROMARIA da Terra e das Águas em Santo Antônio de Posse. Comissão Pastoral Da Terra, São Paulo, 07 ago. 2012. Disponível em: https://shre.ink/7SBj. Acesso em: 27 abr. 2026.
ATERRO industrial: o que é, tipos, normas e responsabilidades. Ambiento Brasil, 30 abr. 2025. Disponível em: https://shre.ink/3r3Y. Acesso em: 3 maio 2026.
ATERRO Mantovani, um dos maiores de áreas industriais contaminadas, interditado pela CETESB (SP), recebe visita de representante do Ministério da Saúde. Disponível em: https://shre.ink/7Sbh. Acesso em: 07 maio 2026.
ATERRO MANTOVANI: contaminação e corresponsabilidade ambiental aplicada. Tera Ambiental, 2023. Disponível em: https://shre.ink/7Sfq. Acesso em: 29 abr. 2026.
ATERRO MANTOVANI: contaminação e corresponsabilidade ambiental aplicada. Tera Ambiental, 2023. Disponível em: https://shre.ink/7SIP. Acesso em: 29 abr. 2026.
ATERRO MANTOVANI: PF apura contaminação. Disponível em: https://shre.ink/7SIS. Acesso em: 07 maio 2026.
ATO em defesa do Aterro Mantovani. Químicos Unificados de Campinas e Osasco, Campinas, 27 abr. 2007. Disponível em: https://shre.ink/7SIz. Acesso em: 7 maio 2026.
BELINI, Caroline. Campanha visa plantio de árvores em Santo Antônio de Posse. O Regional, Santo Antônio de Posse, 13 nov. 2016. Disponível em: https://shre.ink/7SBr. Acesso em: 28 abr. 2026.
BELINI, Caroline. Campanha visa plantio de árvores em Santo Antônio de Posse. O Regional, Santo Antônio de Posse, 13 nov. 2016. Disponível em: https://shre.ink/7Sfp. Acesso em: 28 abr. 2026.
CARTA Aberta à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e à Corregedoria do Ministério Público do Estado de São Paulo? Disponível em: https://shre.ink/7Sb8. Acesso em: 25 fev. 2010.
CETESB conclui que ribeirão não foi contaminado por Aterro Mantovani, mas recomenda instalação de barreira. Disponível em: https://shre.ink/7SMJ. Acesso em: 25 fev. 2010.
COMISSÃO debate contaminação do Aterro Mantovani. Disponível em: https://shre.ink/7SMF. Acesso em: 07 maio 2026.
COSTA, Maria Tereza. Preocupação: Aterro Mantovani – 326 mil toneladas de resíduos tóxicos. Republicação Agência Anhanguera. Disponível em: https://shre.ink/3r3l. Acesso em: 16 jun. 2026.
DENNY, Danielle; FIORINI, Karina. Aterro Mantovani: demora inexplicável. Portal Ambiente Legal, 24 mar. 2016. Disponível em: https://shre.ink/7tYE. Acesso em: 5 maio 2026.
EMPRESAS iniciam reparação na área do Aterro Mantovani. Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Osasco, s.d. Disponível em: https://shre.ink/7SMG. Acesso em: 25 fev. 2010.
FERNANDES, Edvaldo. População reclama de dados controversos sobre Mantovani. Agência Câmara De Notícias, Brasília, 7 abr. 2005. Disponível em: https://shre.ink/7Sfe. Acesso em: 6 maio 2026.
LUCCHETTI, Gisele. Resíduos: o caso do aterro de resíduos industriais Mantovani. 23 jan. 2015. Texto adaptado do original de Durval Francisco de Lima Neto, Tecnologia Ambiental pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT), 2004. Disponível em: https://shre.ink/7SB4. Acesso em: 27 abr. 2026.
MEDEIROS, José Augusto; PEIXOTO, Bruno Teixeira; NASSIF, Murilo Meneghetti. O caso do Termo de Compromisso do Aterro Mantovani na perspectiva estrutural. Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, Brasília, v. 5, n. especial, pp. 373–418, 2025. Disponível em: https://shre.ink/7Sse. Acesso em: 30 abr. 2026.
MIRANDA, Inaê. Juiz pede laudo de vizinhos do Aterro Mantovani. Correio Popular, Campinas, 26 jun. 2015. Disponível em: https://shre.ink/7SBg. Acesso em: 27 abr. 2026.
MPF/SP firma TAC para interditar área contaminada em Santo Antônio da Posse. Disponível em: https://shre.ink/7SMe. Acesso em: 07 maio 2026.
PARLAMENTO Metropolitano discute a destinação do lixo de 19 cidades que compõem a Região Metropolitana de Campinas. Disponível em: https://shre.ink/7SMp. Acesso em: 25 fev. 2010.
PRIMEIRAS 5 mil toneladas de resíduos serão retiradas da cidade e incineradas no Rio a partir do próximo mês. Abetre, s.d. Disponível em: https://shre.ink/7SM2. Acesso em: 25 fev. 2010.
RECUPERAÇÃO de aterros ganha reforço. Correio Popular, Campinas, 02 jul. 2020. Republicação da Agência Anhanguera. Disponível em: https://shre.ink/7SfG. Acesso em: 29 abr. 2026.
SANTO ANTÔNIO DE POSSE. Câmara dos Vereadores. Lei nº 3.114, de 21 de fevereiro de 2018. Dispõe sobre a Atualização do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado do Município de Santo Antônio de Posse e dá outras providências. Santo Antônio de Posse, 2018. Disponível em: https://shre.ink/3gCA. Acesso em: 14 jun. 2026.
SÃO PAULO (Estado). Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb – Agência Ambiental de Campinas II. Aterros industriais Mantovani e Cetrin. S. d. Disponível em: https://shre.ink/7Sba. Acesso em: 07 maio 2026.
SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP. Termo assinado no MP garante retirada de resíduo no aterro Mantovani. Jusbrasil, 16 dez. 2008. Disponível em: https://shre.ink/7SIj. Acesso em: 7 maio 2026.
SÃO PAULO (Estado). Ministério Público do Estado de São Paulo – MPSP. Empresas são condenadas a reparar danos ambientais causados por aterros no interior. MPSP, São Paulo, 28 jul. 2022. Disponível em: https://shre.ink/7SIw. Acesso em: 7 maio 2026.
UNIFICADOS participa de ato em defesa do Aterro Mantovani. Sindicato dos Químicos Unificados de Campinas e Osasco, 22 ago. 2011. Disponível em: https://shre.ink/7Ssu. Acesso em: 22 abr. 2026.
