PE – Tensão entre indígenas da TI Pankararu e posseiros não tem data para acabar

UF: PE

Município Atingido: Jatobá (PE)

População: Agricultores familiares, Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Barragens e hidrelétricas

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta de saneamento básico, Favelização, Poluição de recurso hídrico

Danos à Saúde: Alcoolismo, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Doenças transmissíveis, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física

Síntese

De acordo com o livro “Etnomapeamento das Terras Indígenas Entre Serras e Pankararu”, publicado em 2017, o povo Pankararu representa a maior população indígena no estado de Pernambuco, com mais de 7.500 pessoas. Habitam predominantemente duas Terras Indígenas (TI) no Estado: a TI Entre Serras e a TI Pankararu. Essas áreas estão localizadas entre o agreste e o sertão, nos municípios de Petrolândia, Tacaratu e Jatobá.

As duas áreas possuem processos administrativos de regularização fundiária distintos: a Terra Indígena Pankararu foi homologada pelo então presidente José Sarney através do Decreto nº 94.603 de 14/07/1987, com 8.100 ha; e a Terra Indígena Entre Serras, no governo do presidente Luis Inácio Lula da Silva, por meio do Decreto S/N de 19/12/2006, com 7.750 ha.

As famílias indígenas vêm sofrendo desde então com a morosidade na etapa de desintrusão dos não-indígenas presentes no território demarcado, o que prolonga a permanência de famílias de trabalhadores rurais, ou posseiros, especialmente em áreas de plantio de alimentos na TI Pankararu.

Sindicatos e outros órgãos, que historicamente assistem aos trabalhadores rurais de Pernambuco – como a Central Única dos Trabalhadores (CUT/PE) e a Federação dos Trabalhadores Rurais de Pernambuco (Fetape) -, desconsideram os direitos originários indígenas. Dessa forma, contribuem para manter um clima de tensão que, ao longo dos anos, colocou em risco a vida do povo indígena.

Última atualização: 08/10/2018

Contexto Ampliado

Para se entender o conflito entre os Pankararu e os posseiros não-indígenas é preciso fazer um breve resgate histórico do processo de reivindicação e de demarcação da TI Pankararu, abordando a morosidade e a negligência do Estado em relação à demarcação das terras indígenas e às políticas de reforma agrária.

As disputas aqui relatadas se situam na intercessão da ineficácia da ação estatal em relação à execução dos direitos constitucionalmente reconhecidos dos povos indígenas e dos trabalhadores rurais brasileiros. Esta situação, além de colocar ambos os grupos em posições desfavoráveis e antagônicas (indígenas e posseiros), trazem consigo ainda um componente de racismo e da sujeição dos indígenas.

Consequentemente, estas famílias, mais do aquelas autoidentificadas como trabalhadores/as rurais, se situam simultaneamente em vulnerabilidade territorial (por terem suas terras tradicionais reduzidas); econômica (por serem impedidos de praticar a agricultura nas terras mais férteis da TI) e subjetiva (por terem sido historicamente tratados pelo Estado como política e socialmente incapazes).

Segundo estudo de José Maurício Arruti, de 2017, sobre o conflito envolvendo os Pankararu, a localização das duas TIs (Entreserra e Pankararu) corresponde ao sítio de uma antiga missão da ordem religiosa de São Felipe Néry. Em fins do século XVIII, no local conhecido como Brejo dos Padres, localizado na Serra de Tacaratu, esta missão passou a reunir indígenas de diferentes origens, como os Pancaru, Umau, Vouvê e Geritacó.

Por isto, Arruti menciona, no artigo “Agenciamentos políticos da ‘Mistura’: Identificação étnica e segmentação negro-indígena entre os Pankararu e os Xocó” (2001), que, independentemente de sua designação oficial, os Pankararú construíram uma nominação memorial, digamos assim, composta dos nomes de cada uma, ou das principais etnias “reunidas” no Brejo dos Padres.

Todas as pessoas adultas do grupo estão habilitadas a dizer, com algumas pequenas variantes, que o verdadeiro nome da aldeia é Pancarú Canabrava Geritacó Cacalancó Umã Tatuxi de Fulô. Segundo o artigo: “Esse nome composto é de conhecimento geral, mas não encontra um uso corrente ou vinculado a situações especiais, guardando a única função de uma explícita reserva de memória, um recurso mnemônico que permite reter e evocar a identidade dos ‘troncos velhos’ de que descendem”.

Lara de Andrade, também ao basear-se nos estudos de Arruti, aponta que um ato imperial do ano de 1878 extinguiu este aldeamento, que naquela ocasião contava com mais de 350 indígenas. Com o fim do aldeamento o governo imperial, contando com a colaboração de membros das localidades vizinhas de Tacaratu e Jatobá, redistribuiu as terras do Brejo em cerca de 100 lotes familiares para os “caboclos do Brejo”, como eram chamados os Pankararu naquela época. Na ocasião, a perspectiva do governo era dos “caboclos crescerem e se misturarem definitiva e livremente à população local, prosperando em seu próprio interesse e de sua Comarca”.

Arruti (2001), ao capturar a perspectiva dos Pankararu sobre as memórias da extinção deste aldeamento, aponta que esta atitude foi considerada pelos indígenas como a mais brutal das interferências dos fazendeiros sobre a vida tribal. Ainda assim, a vida ritual da aldeia, apesar de ter sido transformada pela fragmentação e dispersão das famílias, não foi anulada: “As festas deixaram de se realizar nos grandes terreiros coletivos de antes, mas continuaram existindo num formato mais discreto, fragmentado em vários terreiros menores que correspondiam quase que a cada uma das unidades familiares dispersadas pelas serras em torno”.

Esta redistribuição territorial, segundo os próprios interlocutores Pankararu em carta (1989) à Redação do Diário de Pernambuco, foi uma doação de 14.294 ha do imperador D. Pedro II pela bravura dos indígenas durante a Guerra do Paraguai. Esta memória, segundo estudo de Athias (2017), se constituiu como forte argumento para o reconhecimento étnico e embasou os primeiros atos do processo de demarcação da terra indígena dos Caboclos do Brejo dos Padres, ou seja, dos Pankararu.

Passados 60 anos do início do aldeamento integracionista, na década de 1930, as famílias da região recorreram ao Serviço de Proteção ao Índio (SPI), conseguindo fundar o posto indígena Pankararu no Brejo dos Padres.

Apesar das tentativas de descaracterizar o território indígena para integrá-los à sociedade envolvente (através de uma identidade forçosa como “caboclos”, segundo Athias), sempre houve lutas, a partir das próprias lideranças e em articulações com outros povos indígenas do Nordeste, para o autorreconhecimento e o estabelecimento de organizações próprias.

Retomando Arruti: “Foi nesse contexto que se desenrolam as mobilizações em torno de identidade étnica e as reivindicações para a regularização fundiária do território propriamente indígena. O processo de regularização da terra indígena se arrastou até o fim do século XX e adentrou os anos 2000.”

Em 1940, foi homologada uma área com 8.100 ha que originalmente havia sido identificada com 14.294 ha, ou seja, a demarcação deixou de fora pelo menos 6.194 ha. Ao longo de toda a década de 1940, as relações entre famílias indígenas e não-indígenas mantiveram-se praticamente inalteradas na aldeia de Brejo dos Padres e vizinhas.

Conforme palavras de Arruti (2017): “A introdução do Posto Indígena pouco alterou o padrão de dominação que a elite local havia imposto aos Pankararu ao longo dos sessenta anos que se seguiram à violenta extinção do aldeamento do Brejo dos Padres. O que é facilmente explicado pelo fato dos primeiros responsáveis pelo Posto Indígena terem sido recrutados entre aquela mesma elite local. De outro lado, mesmo as lideranças que se mobilizaram pelo reconhecimento indígena e não cessavam de buscar ajuda externa contra a invasão das roças pelo gado dos proprietários vizinhos, estavam enredadas em relações de vizinhança, afinidade, trocas matrimoniais, laços de compadrio, emprego e clientela com estes mesmo proprietários, tornando o enfrentamento direto quase inviável”.

Segundo o Núcleo de Estudos Indígenas de Pernambuco (NEPE), em 1949 um grupo de trabalhadores rurais, encabeçados na ação judicial por Miguel G. Maurício e já instalados nas terras demarcadas pelo SPI, contestou a demarcação, perdendo a ação em 1955.

Foi então a partir da década de 1950 que o Posto Indígena passou a ser chefiado por Eurico Castelo Branco, que segundo Arruti (2007) impôs uma violenta ruptura no modelo de relações interétnicas. Em seu mandato, ordenou a saída de parte dos moradores não-indígenas do Brejo do Padres e “impôs o pagamento de arrendamento das terras ocupadas por não-indígenas (parte importante da chamada ‘Renda Indígena’), passou a regular o acesso aos recursos naturais disponíveis no Brejo e até mesmo a circulação de não-indígenas pelas estradas que cruzavam o território pankararu”.

Portanto, aqueles que não se reconheciam e não eram reconhecidos como indígenas, mas que permaneceram dentro das terras delimitadas, passaram a ser chamados de “posseiros”. Tal ruptura atribuiu um significado totalmente novo à fronteira étnica existente entre os Pankararu e os regionais, tornando-a mais explícita e materializada no próprio território.

Dentre os principais argumentos que os posseiros evocam para permanência nas terras indígenas, um deles é a insatisfação quanto ao valor das indenizações definido nos Grupos de Trabalhos formados para se discutir os procedimentos da desintrusão (a FUNAI constituiu em 2012 outro GT para atualizar os valores das benfeitorias decorrentes da ocupação de posseiros).

Além disso, alegam que a permanência e o usufruto da terra por gerações tornam indistintos os laços entre estes e os indígenas, devido aos vínculos gerados. No entanto, esta relação também foi pautada pela subalternidade dos indígenas às famílias de colonos estabelecidas em décadas anteriores.

Segundo o NEPE, em 1960 é aberto um novo processo também por Miguel G. Maurício, o mesmo que abrira em 1949, desta vez com a alegação de usucapião, que favoreceu os posseiros numa primeira instância em 1964, decisão da qual o SPI recorreu. Esta primeira vitória e a demora do processo de recurso levam a um acirramento das tensões na área, com conflitos explícitos eclodindo em 1966.

No final da década de 1970, a construção da hidroelétrica de Itaparica torna-se um novo elemento de desorganização territorial e violência, pois desaloja dezenas de famílias camponesas próximas à Área Indígena Pankararu. Além disso, a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (CHESF) não cumpre com os acordos de reassentamento, o que faz com que as famílias camponesas migrem para a área, somando-se àquelas de convívio já tradicional dentro do território indígena.

Segundo os estudos de Athias (2017): “Na realidade, as lembranças e as histórias orais nos informam que esses índios moravam nas proximidades da margem do Rio São Francisco. As pedrinhas da Cachoeira de Itaparica estão presentes na vida desses povos, pois vão fazer parte do entendimento do ser Pankararu, dando os nomes para o Encantados. Deixou de existir quando o lago da Hidrelétrica Luiz Gonzaga cobriu a Cachoeira de Itaparica.”

Ao longo do histórico apresentado neste Mapa de Conflitos, há situações em que os Pankararu relatam a falta de diálogo dos dirigentes da Chesf nas intervenções da construção da UHE (também conhecida como Luiz Gonzaga).

De acordo com depoimentos dos Pankararu veiculados na publicação “Etnomapeamento da Terras Indígenas Entre Serras de Pankararu”, a maior concentração de posseiros se dá nas áreas próximas aos perímetros urbanos dos municípios de Tacaratu/PE e Jatobá/PE. A agricultura, base da reprodução social dos Pankararu, fica inviabilizada por se situar nas áreas predominantemente ocupadas por não-indígenas, obrigando muitas famílias a migrarem para áreas urbanas.

Consequentemente, de acordo com estudo de Arruti (1996), Lima (2008) e Albuquerque (2017), desde a década de 1940 nota-se a presença dos Pankararu na cidade de São Paulo devido às fortes secas que atingem a TI periodicamente, inviabilizando a sobrevivência de parte significativa das famílias. O maior contingente se concentra na favela Real Parque, no Morumbi. A primeira geração deste fluxo migratório foi composta de homens solteiros que foram trabalhar na construção civil e, do segundo fluxo em diante, de mulheres que, dentre outros motivos, migraram para adquirir recursos para a compra de terras na aldeia ou em seu entorno, e/ou sustentar a família que lá permaneceu.

No ano de 1991, os Pankararu residentes nas favelas de São Paulo fundaram a ONG “SOS Índio Favelado”, que tem como objetivo criar uma rede de solidariedade e visibilidade para a realidade indígena nas periferias dos grandes centros urbanos da Região Metropolitana paulista. De acordo com a Folha de São Paulo, em reportagem de 1994: “A maioria sobrevive dos salários da construção civil, principalmente das construções de prédios no bairro do Morumbi. Mas há índios trabalhando também como porteiros e vigias e, as mulheres, como costureiras. Muitos estão desempregados”.

A visibilidade que adquire então a presença indígena na favela Real Parque, como publicado pelo Instituto Socioambiental, direciona suas lideranças para um discurso emancipatório das lideranças do Brejo e a reivindicar a criação de sua própria aldeia em São Paulo. “A ideia, entretanto, não foi bem recebida nem pelas lideranças do grupo em Pernambuco, nem pela FUNAI. Estava em jogo, entre outras coisas, o estatuto das viagens a São Paulo”.

As reivindicações fundiárias e os projetos de desenvolvimento do Brejo dos Padres frequentemente contabilizaram a população de São Paulo como parte dos beneficiados, caracterizando sua saída como uma diáspora. Aquela nova postura, no entanto, convertia a diáspora em mais um enxame, o exílio econômico em reterritorialização étnica, dando continuidade ao movimento de fragmentação e expansão da identidade Pankararu que, nesse caso, contrariava a estratégia política do Brejo dos Padres.

Em 1994, jornais como a Folha de São Paulo, de 07 de agosto, e o Diário de Pernambuco, de 15 de agosto, expuseram a situação dos Pankararu nas favelas de São Paulo como um problema resultante da expulsão de terras pelos posseiros, ao mesmo tempo que, em fluxo contrário, tentavam retornar para Pernambuco por serem constantemente alvos de violência e preconceito. Soma-se a isto a tentativa de sair da precariedade das condições de moradia na periferia dos grandes centros urbanos, como falta de saneamento básico e água tratada.

Em outra publicação, os Pankararu denunciavam os impactos de uma política oficial que privilegiava os interesses das famílias não-indígenas e de um cenário de conflito após a homologação da terceira demarcação da área pelo então presidente José Sarney. Em denúncia feita pelos próprios indígenas, e veiculada pelo Jornal Porantim do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) em junho de 1990, eles informavam que ficara acordado que as famílias indígenas abririam mão de parte dos 14.289 ha inicialmente pleiteados para que se evitasse a retirada dos posseiros da área, e os Pankararu ficariam com 8.100 ha (uma redução, portanto, de cerca de 40%).

No entanto, nem mesmo esse acordo fora cumprido até a época da publicação: “A FUNAI (Fundação Nacional do Índio), em vez de aplicar a lei, vem sempre procurando ouvir políticos aliados aos posseiros invasores, como o prefeito de Petrolândia, senhor José Dantas de Lima, que também é posseiro/invasor. Em resumo, a FUNAI tenta defender interesses alheios à comunidade indígena”.

A publicação desta denúncias poucos anos após a terceira demarcação apontou para alguns antagonistas aos interesses indígenas, como o sindicato dos Trabalhadores Rurais de Petrolândia (STR), apoiados pelo Polo Sindical Submédio São Francisco, pela Central Única dos Trabalhadores de Pernambuco (CUT/PE) e pela Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Pernambuco (FETAPE), por meio de ações como: questionar a origem étnica dos índios e sua legitimidade enquanto primeiros ocupantes daquelas terras; e omitir informações sobre figuras influentes que eram latifundiárias na área, ao invés de apenas trabalhadores rurais pobres, como queriam fazer crer a opinião pública.

Contudo, havia naquela situação conflitos internos, onde os pequenos posseiros eram ameaçados pelos de maior poder para que solicitassem o registro das terras através do direito de usucapião. Nessas denúncias, os Pankararu destacavam a figura do Sr. Vicente da Costa Coelho (presidente do STR de Petrolândia), do Sr. Eraldo José de Souza e Celso de Souza, diretor e advogado do STR respectivamente.

Continuavam: “No dia 07 de novembro de 1989, os Pankararu estavam reavivando os marcos de demarcação da área quando foram surpreendidos por cerca de 50 posseiros invasores, fortemente armados (…) que através de agressões e gestos intimidatórios forçaram a retirada dos índios e destruíram os marcos indicativos da área indígena colocados pelo Ministério do Interior. Com esta ação, os posseiros invasores desrespeitaram o povo Pankararu dentro de sua própria área. Também a lei Federal foi brutalmente violada, num flagrante desrespeito às instituições e às autoridades legalmente constituídas.”

Nos anos seguintes, foram divulgadas outras notícias sobre as condições de vida dos Pankararu, em especial, referentes à ausência de assistência à saúde e ao comprometimento do seu bem-estar devido aos constantes conflitos com a Companhia de Energia Elétrica de Pernambuco (Celpe). No dia 01 de janeiro de 1991, os Pankararu tiveram o fornecimento de energia elétrica desligado devido a uma dívida, em nome da FUNAI, de Cr$ 1,8 milhão (aproximadamente, R$ 650,00 em valores atuais).

De acordo com o jornal O Globo na época, os Pankararu ameaçaram desligar os fios de alta tensão e comprometer o fornecimento de energia em outros pontos da cidade com a derrubada dos postes. O Jornal de Brasília também divulgou que o corte foi feito sem comunicação prévia aos Pankararu.

De acordo com nota da FUNAI da época, a Celpe e os Pankararu haviam feito um “acordo entre cavalheiros” (leia-se, um acordo informal) em que, como compensação à falta de indenização pela instalação das torres de energia elétrica nas aldeias, não seria cobrada energia elétrica.

No entanto, este argumento fora negado pelo então assessor da Diretoria de Comercialização da Celpe, Luiz Alves, em resposta às declarações da FUNAI: “Não existe acordo nenhum, até porque as concessionárias de energia elétrica estão proibidas de fazer doações a quem quer que seja”. A energia só foi religada em 28 de janeiro de 1991, após um acordo entre a Companhia e a FUNAI.

Em 10 de janeiro de 1993, o Diário de Pernambuco divulgou notícia a respeito da ampliação das atividades do posto médico da aldeia Brejo dos Padres, pois fora assinado um convênio entre a Associação Indígena Pankararu e a Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES/PE), através da Diretoria de Assistência à Saúde.

Também de acordo com o Diário, seria garantida a prestação de serviços através do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS) e o fornecimento de medicamentos básicos da Central de Medicamentos (CEME). A expectativa era de que a Associação Pankararu ampliasse o acesso aos atendimentos, pois até então este era realizado por um médico que ia uma vez na semana à aldeia.

Entre os dias 17 e 19 de abril de 1993, segundo o Diário de Pernambuco, aconteceu o Primeiro Encontro de Dirigentes de Associação Indígena no Nordeste, com lideranças indígenas dos Estados de Pernambuco, Paraíba, Alagoas e Bahia, em Petrolândia/PE, no Posto Indígena Pankararu. Neste encontro, representantes de doze grupos indígenas destes Estados criaram a Federação das Associações Indígenas.

Segundo Maria Quitéria de Jesus, uma liderança dos Pankararu que ganharia proeminência nos anos seguintes na luta pelos direitos de seu povo, o objetivo da Federação era “servir para que a gente não fique espatifado por aí”, uma tentativa de unificação conjunta das pautas indígenas no Estado brasileiro. A FUNAI foi criticada pela morosidade em implementar políticas indigenistas: “Não adianta ter a FUNAI, porque ela está parada. Quem tem que espernear é quem sabe os problemas que o irmão passa”, acrescentou a liderança.

Na época, conforme menciona o Diário de Pernambuco, a seca e a falta de terras eram dois grandes problemas que assolavam pelo menos sete comunidades indígenas de Pernambuco. A reportagem, no entanto, mencionou apenas uma, a Kambiwá Imibirim, que passava por tais problemas de forma mais dramática, na visão da liderança Maria Quitéria.

Em 15 de setembro de 1993, cerca de 30 Pankararu ocuparam a representação da FUNAI em Recife, exigindo a retirada imediata dos posseiros que ainda ocupavam suas terras e melhorias na assistência à saúde, de acordo com o Correio Brasiliense. Segundo as lideranças (não identificadas) declararam à reportagem, as terras ocupadas pelos posseiros possuíam o maior manancial de água do território. Outra informação sobre esta ocupação, esta veiculada pelo Diário de Pernambuco, tratava da busca por alimentação adequada e transportes para os enfermos, bem como: “cimento para a construção de uma cooperativa agrícola e instrumentos de trabalho como enxada, facas e ancinhos”.

Um mês após a ocupação, em outubro de 1993, a Polícia Federal (PF) interveio na aldeia para impedir a ocorrência de novos conflitos. O Diário de Pernambuco divulgou matéria intitulada “Conflito de Terra Agita a Petrolândia”, informando que posseiros e dirigentes sindicais do município estavam sofrendo ameaças da Polícia Federal, de acordo com denúncia do presidente do STR de Petrolândia, Januário Moreira da Silva Neto. Segundo a reportagem: “Estas posses são caracterizadas pelos diversos tipos de plantio, construções, cercas levantadas, uso coletivo de terras por animais e outras atividades”.

O Polo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Submédio São Francisco – de Petrolândia – divulgou uma carta exigindo a suspensão da ação da PF na área reivindicada pelos Pankararu como terra indígena “até haver uma definição concreta para suas vidas”. Afirmavam serem solidários à luta dos povos indígenas, mas acusavam a FUNAI pela existência daquele conflito: “protegida pela PF com o único intuito de instigar as duas raças. A FUNAI tem utilizado, há muitos anos, de denúncias mentirosas e absurdas contra os posseiros sendo que nenhuma delas foi comprovada.”

Apesar das denúncias dos posseiros e sindicalistas rurais, lideranças Pankararu denunciavam serem constantemente ameaçadas de morte por estes grupos. No dia 02 de novembro de 1993, a liderança indígena Quitéria “Biruga” escapou de uma emboscada e pediu refúgio, concedido pela FUNAI, com expectativa de proteção pela PF.

De acordo com Quitéria, os conflitos se acirraram por ocasião de uma tentativa, por parte dos Pankararu, de cercar a área com arame farpado para assegurar a proteção da demarcação. Com isto, os posseiros se revoltaram e ameaçaram acionar pistoleiros para matá-los.

De acordo com o pesquisador Marcos Galindo, da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), o principal responsável pela situação precária de proteção à vida dos Pankararu era o próprio Estado, que não providenciava o reassentamento dos posseiros pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

No dia 04 de novembro de 1993, o Diário de Pernambuco publicou uma notícia informando que a FUNAI responsabilizava o INCRA pela morosidade na resolução da situação dos posseiros nas terras indígenas. O administrador regional da FUNAI, Petrônio Machado, revelara à reportagem que até aquele momento o órgão não assumira, naquela área, o Decreto de Nº 22 de 04 de fevereiro de 1991, assinado pelo então Presidente da República Fernando Collor de Melo, que determinara a demarcação das terras indígenas e estabelecia que o INCRA priorizasse o assentamento dos posseiros durante a demarcação. O trabalho deveria ser feito em conjunto com a FUNAI.

Segundo Petrônio, dos 8.100 ha demarcados para os Pankararu, existiam 285 posseiros em uma área de 2.823 ha (cerca de 35% do território efetivamente demarcado): “Eles estão organizados em sindicatos, e impedem que os técnicos façam o levantamento”.

Em 18 novembro de 1994, os Pankararu se dirigiram até a sede da FUNAI no Palácio das Princesas, em Recife, para cobrar os pedidos realizados em novembro do ano anterior, referentes à ambulância, ferramentas agrícolas, material escolar e cestas básicas.

Em fevereiro de 1997, com a demora na demarcação e desintrusão da área, que foi objeto de autodemarcação pelos próprios Pankararu, outra ocupação aconteceu na sede da FUNAI no Recife com o trancamento de 90 funcionários no prédio, além de interditarem a avenida João de Barros, no Bairro da Encruzilhada, com Kombis do órgão. A exigência na ocasião era a liberação de R$ 298 mil, pela direção nacional da FUNAI, para indenização das famílias ocupantes da área indígena.

Foi dado um prazo até o dia 27 de fevereiro para a liberação da verba como parte da resolução do conflito. De acordo com a liderança Gustavo Pankararu, em entrevista ao Diário de Pernambuco: “Não é bem refém, ficamos com ele (o administrador regional da FUNAI, Otávio Uchoa) para poder negociar. Senão, ele esquece, como a FUNAI esqueceu de nós por quarenta anos”.

De acordo com a reportagem, os funcionários só foram liberados após a assinatura de um documento de comprometimento de que o administrador regional iria à Brasília com urgência para negociar as indenizações.

Convém problematizar o uso da categoria “reféns” pela mídia nas manchetes da época, ao publicarem as estratégias de luta dos indígenas sobre a conduta dos órgãos no trato das suas demandas territoriais. Mais uma vez, coloca-se o foco na pretensa agressividade do caráter dos Pankararu frente a este conflito territorial. Como já estavam cansados da situação inconclusa da desintrusão da TI, os indígenas viam, como única alternativa à morosidade estatal, a apreensão dos funcionários da FUNAI para pressionar o órgão indigenista.

Esse tipo de estratégia de pressão tem sido largamente utilizado pelos povos indígenas como contraponto à negligência estatal. Afirmam eles que esta seria uma medida desesperada diante da intensificação dos problemas socioambientais em seus territórios e das injustiças a que historicamente estariam submetidos. Em geral, este ato vem articulado com uma estratégia de comunicação social, como forma de assegurar publicamente que não havia naqueles atos quaisquer tipos de maus tratos ou violência, exceto pela privação temporária do direito de ir e vir dos servidores.

Em 13 de julho de 1997, como nenhum posseiro havia deixado a área após o protesto anterior, os Pankararu ameaçaram derrubar uma torre de transmissão de energia da UHE Paulo Afonso na aldeia Brejo dos Padres. No entanto, de acordo com o Diário de Pernambuco, no dia 16 de julho de 1997, as indenizações foram realizadas, tratando-se apenas das benfeitorias de boa-fé, já que as terras quando reconhecidas como territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas não são indenizáveis. Estas compreendiam as casas e pequenos cultivos que ocupavam cerca de 3.070 hectares do território indígena.

Em agosto de 1997, o Diário de Pernambuco divulga que o dirigente do Polo Sindical dos Trabalhadores Rurais do Submédio São Francisco, Eraldo Souza, contestou a atitude dos posseiros em aceitar as indenizações, afirmando que a FUNAI estaria desrespeitando um acordo fechado em 1994, que asseguraria que estes só sairiam daquelas terras com a garantia de indenização e de reassentamento em outras áreas. Somente a primeira condição do acordo estava sendo cumprida pela FUNAI, já que os reassentamentos estavam a cargo do INCRA.

Alguns meses após o início dos pagamentos das indenizações, os Pankararu que viviam nos arredores da TI retornaram à reserva indígena. Em 16 de agosto de 1997, mais de dez posseiros haviam negociado as indenizações das benfeitorias na comunidade de Caldeirão. Em fevereiro de 1998, os Pankararu que residiam na favela Real Parque em São Paulo/SP retornaram a Pernambuco para retomar seu modo de vida na TI e reatar os laços com seus parentes, como destacado pelo Porantim.

Até 1997, a situação dessas famílias era de grande vulnerabilidade social, pois muitos/as estavam desempregados/as, não recebiam cestas básicas nas favelas, viviam sem qualquer assistência da FUNAI e apresentavam problemas de pele devido à exposição à água contaminada por esgoto.

Em reportagem do jornal Porantim em 1997, a FUNAI de Bauru justificava que a assistência indígena nas favelas era onerosa devido à distância da sede do órgão até suas moradias. Outra explicação foi que o fornecimento de cestas aos indígenas nas áreas de favela, excluindo os moradores não-índios, poderia criar tensão e atitudes discriminatórias no interior da própria comunidade.

A responsabilidade pela assistência aos indígenas era outra questão de disputa entre as regionais de Recife e São Paulo, sendo que cada unidade se eximia em enviar recursos delegando a responsabilidade para outro Estado. Apesar das indenizações e deslocamento dos posseiros ser uma realidade animadora para os Pankararu em 1997, os avanços foram tímidos e outras invasões ainda ocorreram à sua revelia. Com isso, em agosto de 1998, de acordo com o Estado de São Paulo, eles ocuparam novamente a sede da FUNAI em Recife para a retomada das indenizações e retirada dos posseiros, já que o processo havia sido interrompido.

Em dezembro de 1998, uma publicação do Estado de São Paulo trazia pesquisa da endocrinologista e diretora da Unidade de Diabetes do Hospital Agamenon Magalhães, em Recife, Geisa Macedo. O estudo realizado com 250 Pankararu entre 20 e 69 anos informava que cerca de 50% da população apresentava sobrepeso. Outros problemas detectados foram: Diabetes Melitus (5,3%), hipertensão arterial (35,9%), bócio (16,7%) e colesterol alto (7,8%).

A pesquisadora, segundo a reportagem, se surpreendeu com a parcela da etnia com bócio e com o sobrepeso nas mulheres, com 18,3%, enquanto nos homens a taxa era de 2,4%. Na época do estudo, Macedo ressaltou que não havia como identificar as causas destes problemas de saúde, já que era o primeiro estudo no gênero sobre os povos indígenas brasileiros.

Outros estudos mais recentes sobre a saúde dos Pankararus, bem como os serviços públicos por eles utilizados, foram publicados ao longo dos anos, como o de Athias (2007), intitulado “Sexualidade, fecundidade e programas de Saúde entre os Pankararu”; Oliveira et al. (2010), sobre as concepções que os Pankararu julgam necessárias para promoção de saúde em sua comunidade; e outra publicação de Athias et al (2013), “Os serviços de Saúde nas terras Pankararu: etnografia e políticas”.

Segundo esta última publicação: “A partir da análise dos Discursos do Sujeito Coletivo, que é um instrumento imprescindível para identificar os aspectos mais importantes das representações sociais, o estudo evidenciou que a saúde do povo Pankararu passa por sérios problemas, como a falta de organização no atendimento das necessidades de saúde da comunidade, com pouca resolutividade e total descontinuidade nas ações de atenção à saúde e fragilidade nas relações de vínculo dos profissionais com a comunidade; não se observa uma assistência humanizada continuada e integral das ações de saúde, ausência de planejamento participativo local, controle social e promoção à saúde em seu real significado. Além de carência no acesso às informações acerca das patologias que prevalecem na comunidade, modos de contágio e/ou fatores desencadeantes, medidas de prevenção e tratamento; e ainda escassez de medicamentos essenciais no tratamento de doenças crônicas, e desvalorização de práticas de cura da cultura indígena”.

Os anos 2000 foram importantes para o povo Pankararu, pois a visibilidade e a luta por saúde e educação indígena diferenciadas emergem em suas lutas como inerentes à questão territorial. De acordo com Arruti (2007), trata-se de um novo momento da luta Pankararu, que tem como marco temporal a titulação da Terra Indígena Entresserras em 2006, quando se valorizou o discurso guerreiro e as conquistas indígenas a partir do protagonismo do seu próprio povo.

Uma característica importante acerca do autocuidado na saúde dos Pankararu, de acordo com estudo de Athias (2006), é que, ao serem comparadas as práticas da medicina indígena e da biomedicina, percebe-se que os Pankararu possuem conhecimentos adequados ao seu modo de vida:

“Sobre o parto (dietas, parto de cócoras, acompanhamento de parteiras, contato intenso com os familiares na casa, rezas, encantamentos), contracepção (chás, banhos e asseios com raízes e ervas locais), prevenção e pré-natal (banhos e asseios com raízes e ervas locais, rezas e encantamentos), que são praticadas no dia-a-dia nas aldeias. A procura pelo acompanhamento biomédico também é valorizada, mas há dificuldade de atendimento devido à inexistência de rotina no atendimento de saúde nas aldeias e a escassez de transporte para os serviços de saúde das cidades próximas. O que diminuiu consideravelmente, pois o atendimento básico é realizado pela equipe médica do DSEI- PE (Distrito Sanitário Especial Indígena)”.

Os pesquisadores que realizaram este estudo visitaram as aldeias Brejo dos Padres, Saco dos Barros, Espinheiro, Serrinha, Carrapateira e Tapera, atendidos pelo polo-base de Jatobá. Em outro trabalho de Athias et al., “Os serviços de Saúde nas Terras Pankararu” (2013), os autores informam que os polos-base mais próximos geograficamente das comunidades Pankararu são dois no total, situados nos municípios de Jatobá e Tacaratu.

O polo base de Jatobá, local de vinculação das pesquisadoras para o referido trabalho, fica situado na Aldeia Brejo dos Padres e é responsável por 13 aldeias: Agreste, Bem Querer de Baixo, Bem-Querer, Brejo dos Padres, Caldeirão, Carrapateira, Caxiado, Espinheiro, Jitó, Macaco, Saco dos Barros, Serrinha e Tapera.

Segundo o estudo: “No geral as unidades de saúde possuem aproximadamente três consultórios, sendo que apenas uma delas tem consultório odontológico equipado e em funcionamento. Outros dois estão em processo de construção, com equipamentos já adquiridos, porém em aguardo de questões referentes ao fornecimento de energia, já que na região o fornecimento é inconstante, e de estruturação física das unidades. Alguns fatores dificultam a execução do trabalho nas unidades de saúde, como a falta de água constante, interrupção no fornecimento de energia, falta de materiais básicos de uso rotineiro (álcool, papel toalha, sabão, papel higiênico, luvas etc), número de carros oficiais insuficiente para a equipe de trabalho, principalmente quando a assistência é realizada em aldeias distantes, em localidade de acesso dificultado.”

Apesar de todos os instrumentos e conhecimentos, Mauro (2007) apontou, sobre “As breves considerações das atuais condições de vida do povo Pankararu”, que as unidades de saúde do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SASI) se encontravam em precariedade e flagrante desigualdade se comparadas às demais unidades de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), que atendiam às populações rurais pobres (indígenas ou não) do sertão nordestino.

O abuso no consumo de bebidas alcoólicas era uma constante ameaça à população indígena, especialmente a masculina, agravada pelo comércio no interior da TI. Acrescenta-se a falta de condições apropriadas de saneamento básico, com poucas casas conectadas ao sistema de tratamento de esgoto e ausência de coleta regular de lixo, com contaminação das nascentes, denunciam os Pankararu, devido à exposição dos resíduos a céu aberto.

Há registro de doenças de pele, diarreia e infecções, muito provavelmente em decorrência destas exposições; entretanto, a vigilância epidemiológica no DSEI também era precária e não houve estudos que rastreassem suas causas. Soma-se a ausência de atividades esportivas e lazer, agravada pela falta de equipamentos para fazer valer esses espaços.

No dia 07 de julho de 2009, o Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, na unidade localizada em Serra Talhada, discutiu o reassentamento rural e a demarcação das terras Pankararu em reunião presidida pelo procurador da República Marcial Duarte Coelho. Participaram do encontro representantes dos Pankararu, do INCRA, da FUNAI, do Fundo de Terra do Estado de Pernambuco (Funtepe), além de representantes dos Sindicatos dos trabalhadores rurais dos municípios de Tacaratu, Jatobá e Petrolândia.

Na ocasião, foi firmado um compromisso para elaboração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o objetivo de estabelecer as condições nas quais os trabalhadores rurais seriam reassentados. De acordo com o TAC: “Tal reassentamento possibilitará a saída pacífica dos trabalhadores não-índios da região das terras indígenas Pankararu, garantindo, assim, que a área seja de absoluta posse dos índios”.

Em 11 de setembro de 2015, o Grupo de Trabalho de Atendimento às Comunidades Indígenas (GT Indígenas) da Defensoria Pública da União (DPU) recebeu denúncia sobre graves problemas sociais com potenciais impactos sobre a saúde constatadas em aldeias de Pernambuco atendidas pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Pernambuco (DSEI-PE), da Secretaria Especial de Saúde Indígena.

O defensor público federal Francisco de Assis Nascimento Nóbrega, presidente do GT Indígenas, participou de uma reunião na sede da DSEI-PE em que os integrantes do distrito sanitário denunciaram o uso e comércio de álcool e outras drogas, falta de alimentos para as crianças, aumento da violência e prostituição nas aldeias de Pernambuco.

Segundo Antônio Fernando da Silva, coordenador do DSEI-PE: “A situação vem se agravando, principalmente na Aldeia Caldeirão, da etnia Pankararu. Estamos buscando caminhos para resolver e construir políticas para diminuir a situação. Já tentamos contato com a Fundação Nacional do Índio (FUNAI)”.

No dia 16 de agosto de 2016, a assessoria de comunicação do Cimi divulgou matéria sobre a cobrança das lideranças indígenas Pankararu em relação à falta de estrutura no corpo de formação de professores da aldeia, o que ensejou a ocupação da Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco (Seduc) até que a demanda pela criação da categoria de professor e professora indígena para a realização do concurso público fosse atendida; até então, as vagas eram preenchidas através de minicontratos, sujeitos a demissões e falta de pagamentos.

De acordo com o cacique Marcos Xukuru do Ororubá, havia uma “pauta reprimida” e a professora Elisa Pankararu complementava que havia “tentativas de retrocessos” pelo governo estadual. Motivos que levaram os indígenas a decidirem sair da Seduc apenas com o atendimento integral da pauta apresentada.

Importante ressaltar que para os povos indígenas a escola tem um papel fundamental na segurança alimentar das aldeias, já que o fornecimento da alimentação escolar diária é fundamental para a saúde das crianças. Além disso, faz parte de uma cadeia econômica importante para as aldeias, já que as famílias indígenas, como agricultoras que também são, forneciam para as escolas a alimentação mais adequada à realidade de produção realizada a partir dos seus territórios. Ou seja, a mesma comida que alimenta as crianças na escola permite que seus pais consigam dinheiro para complementação da alimentação e para o atendimento de outras necessidades familiares.

Este processo, duplamente benéfico para as famílias indígenas, era um desdobramento de políticas públicas federais voltadas para a valorização da agricultura familiar (como o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE). Até 1996, no Estado de Pernambuco, segundo informações de Neguinho Truká, presente na ocupação, apenas 20% da alimentação escolar era fornecida pelos indígenas.

Por conseguinte, uma parte significativa dos estudantes recebiam alimentos que, além de incompatíveis com sua rotina alimentar (baseada principalmente no consumo da macaxeira, banana, frutas, legumes e hortaliças), eram ricos em sódio e açúcar (como salsichas, sanduíches e sucos prontos).

Outra discussão pautada naquele encontro foi a decisão do Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, vinculado ao Ministério da Educação (MEC), que publicou a Resolução 05 atualizando a Resolução 03 de 1999. A normativa conferia a responsabilidade pela oferta da Educação Escolar Indígena aos estados, podendo ser oferecida pelos municípios por regime de colaboração e com a anuência dos povos indígenas.

No entanto, de acordo com algumas falas dos professores indígenas presentes na ocupação à Seduc, divulgadas pelo Cimi, esta mudança implicaria em obstáculos à execução das políticas de educação indígena nas aldeias por conta da permanência do coronelismo e do patrimonialismo em muitos municípios pernambucanos, onde os órgãos públicos estão sujeitos à influência de políticos ligados à oposição ao avanço de políticas públicas nas aldeias.

De acordo com a liderança Pretinha Truká: “Acontece que o estado de Pernambuco nunca se organizou e não criou ordenamentos jurídicos próprios. Agora o estado afirma que a demanda da Educação Escolar Indígena é muito grande e quer devolver aos municípios: se é grande demais para o estado, imagina para os municípios que não possuem estrutura técnica e financeira. Os povos indígenas não querem voltar para eles”.

Outra integrante do protesto, Eliza Pankararu acrescentou: “Imagina você negociar direitos de educação diferenciada com grileiros, fazendeiros e coronéis que dominam as prefeituras e nos ameaçam, nos matam e criminalizam por conta da luta pela terra? O estado pode dar conta, mas não dá porque não quer”.

No dia 14 de fevereiro de 2017, uma comissão formada por integrantes da TI Pankararu se dirigiu até a unidade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região em Serra Talhada, em nova audiência para buscar ações definitivas para desintrusão das terras Pankararu. A 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada decidiu pela retirada dos posseiros da TI, e esta decisão foi reiterada em 08 de março de 2017, com determinação de prazo de até um ano para a saída dos ocupantes ilegais.

De acordo com o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira, da 38ª Vara da Justiça Federal de Serra Talhada, a retirada seria gradual, mas em caso de descumprimento da decisão todos os posseiros poderiam ser expulsos pela polícia de uma só vez. De acordo com o MPF, a decisão também ordenou que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) realocasse os invasores para assentamentos já estabelecidos. Reforçava ainda que as benfeitorias realizadas de boa-fé pelas famílias não-indígenas deveriam ser indenizadas pela FUNAI.

Em uma audiência realizada ainda em fevereiro de 2017, os Pankararu denunciaram a discriminação dos posseiros em relação ao acesso a serviços de saúde pelos indígenas, especialmente no posto de Saúde da Família, em Jatobá.

De acordo com Sarapó Pankararu, em depoimento ao Cimi: “A Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) aparelhou o local para atender a população indígena. Como teve recursos da Prefeitura, os posseiros dizem que é só para atender quem não é índio”. Nesta audiência também foram previstos os acordos de indenização das benfeitorias de boa-fé às famílias não-indígenas pela FUNAI. O valor das indenizações chegou a R$ 5,5 milhões. A FUNAI havia tentado pagar os posseiros em 2013, mas o grupo contestou os valores oferecidos.

Após estas decisões, e com a persistência dos posseiros em se manter na TI a partir de ações violentas contra os Pankararu (como destruição dos canos d’água e ameaças), o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira emitiu nova decisão, em 25 de agosto de 2017, prevendo a retirada dos ocupantes irregulares com apoio de força policial para a desintrusão compulsória dos posseiros, em requerimento feito pela FUNAI.

De acordo com documento sobre o Andamento do Processo n. 0002772-33.1993.4.05.8300 – 25/08/2017 do TRF-5:

“Passados seis meses desde a assinatura do acordo e da previsão do cronograma de cumprimento de sentença, não foi prestada nenhuma informação pelos representantes dos posseiros acerca do andamento da retirada das famílias, descumprindo, desta forma, os itens 7 e 8 do aludido cronograma. Ademais, a FUNAI, por meio de relatório (fls. 3.120/3.125), demonstra que não houve desocupação da área. Diante de todo o exposto, a desocupação compulsória, com uso da força policial – conforme previsão do item 5, acima transcrito – é medida que se impõe. Por fim, tendo em vista o descumprimento, pelos representantes dos posseiros, do item 7 (dever de informar ao juízo sobre o andamento da desocupação), deve incidir a multa prevista no item 6, qual seja: multa solidária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

Determino, portanto, que sejam oficiadas à Polícia Militar do Estado de Pernambuco e à Polícia Federal, para que estas, no prazo de 30 (trinta) dias, planejem e executem as medidas necessárias para desocupação da área objeto desta ação. Realize, a Secretaria do Juízo, bloqueio de valores e/ou restrição de veículos pelos sistemas BACENJUD e RENAJUD, em nome dos representantes dos posseiros presentes na audiência (Fls. 2.929/2.931). Intimem-se o Ministério Púbico Federal, a FUNAI, o INCRA, União Federal, os representantes dos posseiros e os representantes dos índios, do teor desta decisão”.

Também em 28 de agosto de 2017, o povo Pankararu ocupou a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) de Itaparica para cobrar indenização por problemas causados pela construção de estradas na TI sem a anuência indígena.

Sarapó Pankararu, coordenador executivo da Articulação de Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme) em depoimento ao Cimi explicava: “Há alguns anos a Chesf passou uma linha de transmissão em nosso território e nunca indenizou. Hoje a companhia precisa de uma licença de operação e sem a nossa autorização entra na terra com máquinas e faz estradas. Totalmente errado”.

O Acampamento Itaparica foi estruturado depois da construção da UHE Luiz Gonzaga, em 1988. O lago da usina inundou uma área de 834 km quadrados, desalojando cidades e terras indígenas em Pernambuco e na Bahia.

O cacique Zenivaldo Bezerra, da Terra Indígena Entre Serras Pankararu, também afetada pela usina, argumentava que o movimento era para exigir respeito. Os Pankararu denunciavam que no início da ocupação foram tratados com arrogância: “Chegaram aqui fazendo exigências e a gente não pode aceitar isso. O prejudicado aqui é o povo Pankararu. Desde a década de 1960 passam linhas de transmissão e nunca indenizaram”, pondera Sarapó Pankararu.

Segundo um vídeo divulgado pela Apoinme na internet, no segundo dia de movimento não havia uma negociação prevista. A equipe da Chesf ao chegar impôs condições de apenas conversar com três pessoas, irritando os presentes. A situação havia chegado àquele ponto por falta de diálogo da Chesf com os indígenas, como resumiu Zenivaldo Bezerra, cacique da TI Entre Serras Pankararu.

Também de acordo com Sarapó Pankararu, então coordenador executivo da Apoinme, após as tentativas de negociações frustradas: “Então eles (equipe da Chesf) prontamente foram embora e a gente está aqui mobilizado, reivindicando uma luta, um movimento, para garantir nossos direitos”.

Outro depoimento naquele dia, da liderança Ney Pankararu, explica o motivo da mobilização: “Hoje o movimento está sendo feito pelo nosso povo Pankararu, tudo por conta do impacto que causou após ter sido feita essa barragem Luiz Gonzaga. No passado, eu e minha família vivíamos muito da pescaria, era o nosso sustento. O meu pai, a minha mãe, eles foram pescadores”.

A educadora indígena Pankararu, Maria José, acrescenta: “E aí, com essa globalização, com a questão da Chesf, da Celpe, eles entraram nas nossas terras invadindo e tomando conta dos nossos espaços sagrados e nada foi feito até hoje. Então nós estamos aqui, pedindo, lutando pelos nossos direitos, reivindicando que eles venham conversar com a gente, dialogar. Fazer esse reparo, mais uma vez, esse reparo vai substituir o que eles tiraram de nós, o que nós temos de mais sagrado, o nosso espaço, a nossa terra e nosso território.”

Apenas no dia 07 de setembro 2017 o Ministério Público Federal (MPF) e a Justiça Federal mediaram um acordo com as companhias Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) e de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf), com a desocupação de duas torres de energia e o Acampamento Itacuruba.

“Nunca a Chesf se propôs a ter uma conversa assim com a gente. Queremos a mitigação, mesmo porque nunca nos consultaram sobre esses empreendimentos dentro de nossas terras. Passam linhões de energia e temos aldeias sem luz. Queremos energia e compensações para as áreas de educação e saúde, que estamos necessitando de melhorias”, explicou Sarapó.

No entanto, a história só começou a ter um desfecho mais favorável aos indígenas quando uma suposta ameaça de incêndio às torres de energia chegou aos ouvidos dos executivos da Chesf. Rapidamente a companhia entrou com um pedido de reintegração de posse. A Justiça Federal de Serra Talhada entendeu que o melhor caminho seria uma conciliação, e ante o deferimento do despejo, convocou as partes para uma audiência pública, ocorrida no dia 06 de setembro de 2017. A Chesf, então, depois de décadas, decidiu por um caminho alternativo: ceder e negociar com os indígenas afetados por seus empreendimentos.

“Fomos pegos de surpresa pelo oficial de justiça, mesmo sabendo que poderia acontecer. A Justiça Federal pediu uma audiência conosco. O juiz só pediu pra gente não incendiar nada. Nem íamos. Olha, achamos foi é bom porque o que buscamos até agora foi o diálogo. A Chesf foi obrigada a dialogar. Achamos sensata a decisão do juiz”, argumentava o coordenador da Apoinme.

Para o assessor jurídico da Apoinme, Dinamã Tuxá, “é necessário hoje no país se fortalecer esse tipo de movimento de luta pelos direitos originários, pelo respeito ao que pertence aos povos indígenas, porque mostra como as empresas, as empresas privatizadas e todas as relações envolvendo este governo golpista promovem violações contra os indígenas”.

O cacique Marcelo Entre Serras Pankararu afirmava que se tratava de um movimento pacífico, posto que ele só acabaria com um acordo definitivo com a Chesf, mas que todos estavam dispostos a enfrentar quaisquer consequências na defesa das terras indígenas.

Simultaneamente à realização do acampamento, também no dia 28 de agosto de 2017, a Câmara dos Vereadores de Jatobá realizou sessão pela aprovação de requerimento que seria encaminhado à Justiça Federal questionando a decisão pela retirada dos posseiros. Três vereadores Pankararu tiveram que fugir da sessão sob ameaças de morte, se encaminhando ao Acampamento Itaparica.

De acordo com depoimento de um indígena Pankararu (ao Cimi): “Estávamos em protesto no Acampamento Itaparica [na] Chesf, na mesma cidade, e eles (os vereadores Pankararu) chegaram ao local assustados”.

No dia 12 de setembro de 2017, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) divulgou nota de campanha na rede social Facebook convocando apoiadores para o uso da hashtag (#EuSouPankararu) contra as ameaças constantes de posseiros resistentes em desocupar as terras dos indígenas:

“Após determinação judicial em fevereiro deste ano, onde foi estabelecido que grileiros desocupassem no prazo de 12 meses as terras do Povo Pankararu do estado de Pernambuco, que luta há décadas para tomar posse e demarcar suas terras, os indígenas vêm sofrendo ameaças por parte de posseiros ou não-indígenas, que vivem irregularmente em seus territórios.

Além da ameaça constante aos povos originários da região, os posseiros vêm, em decorrente escala, propagando discurso de ódio contra essa etnia nas cidades adjacentes, criando um clima de discórdia entre os demais povos indígenas e o povo Pankararu. Em defesa desse povo, uma campanha vem sendo mobilizada nas redes sociais usando a hastag #EuSouPankararu, com mensagens de apoio e denúncias contra as ameaças”.

No dia 20 de setembro, o povo Pankararu divulgou nota traçando os principais pontos do procedimento demarcatório, em respeito à legislação e observando os direitos dos posseiros que seguiam ocupando a terra indígena:

“Ante aos fatos decorrentes da questão jurídica e fundiária da Terra Indígena Pankararu localizada entre os municípios de Jatobá, Tacaratu e Petrolândia, sertão Pernambucano, vimos a público esclarecer os seguintes fatos:

  1. Os primeiros registros do etnômio Pankararu foram levantados pelo historiador e antropólogo W. D. Hohenthal Jr, datados do século XVII, como o relatório de 1702, confirmando a existência do povo Pankararu na região e que nós Pankararu mantínhamos vínculos culturais com as cachoeiras do Rio São Francisco, reconhecido por nós como Opará. Isso também está nos registros do pesquisador e antropólogo Carlos Estevão, em 1938 e 1941;
  2. As frentes de colonização, com o advento da produção de cana de açúcar e a construção da hidroelétrica, fomentaram a presença descontrolada de novos habitantes. Essa presença desenfreada dos não-indígenas fez com que nosso povo se distanciasse das margens do rio, nos obrigando a se refugiar em cima das nossas serras, com medo das constantes ameaças e perseguições dos invasores;
  3. Os relatos dos nossos ancestrais afirmam que sempre houve perseguições, provocações, xingamentos, ameaças e violências, a ponto de tentarem limitar nossa permanência dentro do nosso próprio território, local que nunca nos afastamos;
  4. A preocupação que trazemos de outrora são referentes ao nosso futuro e das próximas gerações. Nossa história sempre terá continuidade, que nós e nossos filhos continuaremos a constituir famílias, por isso, temos a consciência e compromisso de amparar as próximas gerações, no sentido de garantir um legado positivo, satisfatório e justo, assim como nossos avós nos asseguraram com muita dificuldade e esforços. O crescimento da nossa população é constante, e nosso território não estica, sempre será do mesmo tamanho. Hoje, somos cerca de 8.000 indígenas vivendo em um espaço reduzido a 8.100 ha, com 20% ainda ocupado pelos posseiros;
  5. Em momento algum desconsideramos, desfazemos, desrespeitamos, atacamos ou humilhamos aos posseiros, sempre lutamos pela justiça e desintrusão da nossa terra sagrada. Respeitamos a angústia de todos que terão que sair. O INCRA já apresentou a proposta do reassentamento Abreu e Lima no município de Tacaratu/PE, este com extensão territorial de 18.500 ha, área muito maior do que nosso território, além do pagamento de indenizações já depositado em juízo, cabendo a cada um que queira receber as indenizações das benfeitorias dirigir-se à Secretaria da 38ª Vara Federal, em Serra Talhada. Não cabendo aos indígenas a responsabilidade por qualquer ato da justiça, pois esta é regida por leis, seguindo a CF 1988, que ampara todos e todas as populações. Nosso povo teve a sabedoria, a paciência de esperar, acreditando na justiça, não trapaceamos, não fomos desleais, simplesmente lutamos por nossos direitos;
  6. Pedimos encarecidamente que parem de nos atacar, ofender, xingar, ameaçar, difamar, agredir verbal e fisicamente. Somos todos humanos, sim, com origens culturais diferentes, nem melhores e nem piores. Não somos vagabundos, desocupados e nem ladrões, como muitos tentam nos acusar, manipulando a opinião pública;
  7. Há diversas fontes de material legítimo e legal, relatórios técnicos contendo processos, decisões judiciais, levantamentos, termos de concordância, processos julgados, que estão acessíveis na internet. Esse material já deveria estar em mãos de todos os interessados; se não estão, não é nossa responsabilidade;
  8. Nosso sentimento para com a nossa Terra Pankararu não é e nem nunca será de exploração, é onde praticamos nossa cultura e reverenciamos nossos antepassados, nosso meio ambiente, os animais e a manutenção de nossos conhecimentos tradicionais, algo que só diz respeito ao nosso povo;
  9. É muito importante esclarecer que todo esse processo, que se arrasta na justiça há 25 anos, seguiu todos os trâmites legais. O processo iniciou em 1993, dando causa ganha aos Pankararu, em 1ª instância; a União e o INCRA recorreram da decisão e mais uma vez perderam em 2ª instância, e por fim coube a 3ª instancia julgar em 2009, sendo a Sra. Ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça, relatora do processo, com uma votação unânime e favorável mais uma vez ao nosso povo, onde o processo foi remetido para que a 1ª instância cumprisse a retirada de todos os posseiros da Terra Pankararu;
  10. Anteriormente à tramitação deste processo na justiça, já existia a primeira demarcação em 1940 pelo SPI; em 1987 houve a homologação da Terra e consequentemente seu registro em cartório, cabendo a retirada de todos os posseiros.

Não estamos aqui para atacar, mas sim demonstrar a veracidade dos fatos. Deixamos alguns materiais disponíveis de comprovação do que falamos aqui; são estudos, pesquisas, sentenças que podem ser encontrados em sites.”

No dia 26 de setembro de 2017, uma nova audiência conciliatória foi convocada pela 38ª Vara Justiça Federal em Serra Talhada com a presença de lideranças indígenas e posseiros. Desprotegidos e ameaçados, os Pankararu receberam proteção policial, ao final da audiência, para que voltassem escoltados para a TI.

O CIMI divulgou na época que, na aldeia Bem Querer de Baixo, um dos locais com maior concentração de posseiros, quatro homens sobre duas motos efetuaram disparos contra a casa de uma liderança indígena não identificada pela reportagem. Há relatos de ameaças públicas a uma das lideranças, também não identificada, no dia seguinte à audiência.

Em 4 de outubro de 2017, em nova sessão da Câmara dos Vereadores de Jatobá, a liderança dos posseiros, Eraldo de Souza (já citado em outras ocasiões neste relato, especialmente em eventos das década de 1980 e 1990), declarou, à reportagem do Cimi, que eles não sairiam da terra e, caso a Polícia Federal os retirasse em um dia, os posseiros voltariam no outro. De acordo com a reportagem, Souza fez tal afirmação baseando-se no recurso impetrado contra a decisão da 38ª Vara Justiça Federal de Serra Talhada pela transferência dos posseiros para o reassentamento.

De acordo com os indígenas, o juiz Felipe Mota Pimentel de Oliveira reiterou que não voltaria atrás nas decisões tomadas em fevereiro e agosto de 2017. Ele também se referiu, na reportagem, a uma moção enviada pelo vereador Jailton Pereira (do Partido Humanista da Solidariedade – PHS), mais conhecido como Neném do Hospital. Autor do documento enviado à Justiça Federal, afirma que se tratou de uma Moção de Apelo e que ainda não obteve respostas do juiz.

“Não estamos deixando de olhar pro direito indígena, cedo ou tarde os posseiros vão ter que desocupar. A terra é indígena, não resta dúvidas. A moção é para a gente ver se consegue sensibilizar a Justiça a utilizar de algum um instrumento para fazer o INCRA realizar novo levantamento, atualizado no valor de mercado, para o projeto de reassentamento”, explicou o vereador.

Em relação aos direitos das famílias não-indígenas, o INCRA reservara 93 lotes para o Reassentamento Abreu e Lima, destinados a elas. No entanto, os posseiros se negavam a se transferir para o local, provocando atraso no cadastro das famílias, que só ocorreu por determinação judicial. A FUNAI, por sua vez, contabilizava em dados atualizados que havia depositado em juízo, a título de indenização, R$ 6 milhões – mesmo nesta modalidade, o montante é beneficiado por juros. Relembrando que estas garantias são frutos de um processo que corre desde 1993, tendo as avaliações de valores sido atualizadas.

Para o procurador da Advocacia-Geral da União (AGU), Ricardo Ramos, além do reassentamento e indenização, a tramitação do processo levou 24 anos: “Houve tempo hábil, os Pankararu nunca os expulsaram, a indenização atualizada está depositada e beneficiada por juros, o reassentamento é até maior que a área atual deles. É preciso observar que os direitos dos posseiros foram garantidos, chegou a vez dos indígenas terem os seus direitos preservados”, declarou ao Cimi.

Ramos explicou que poucas foram as avaliações de má-fé com relação ao caráter da ocupação de não-índios – reservadas apenas aos que se instalaram depois de 1994, data da primeira avaliação para se definir o valor das indenizações: “Dez ou 12 pegaram a indenização. Os demais se negaram porque suas lideranças passaram a defender que era insuficiente. Indenizamos até as fruteiras, o trabalho foi correto. Na minha avaliação, poderia definir R$ 10 milhões que eles não sairiam”.

No dia 8 de março de 2018, a 38ª Vara da Justiça Federal em Serra Talhada determinou um prazo de 45 dias para a saída definitiva de ocupantes não-indígenas da Terra Indígena Pankararu. Apontando a contradição do sistema de justiça, que atua de forma desigual e em desfavor aos povos indígenas, o juiz Felipe Mota Pimentel acusou que, quando se trata de despejos contra estes grupos, rapidamente a Polícia Federal se organiza e é comum a participação da Polícia Militar, mas que a mesma eficiência que beneficiaria os Pankararu não acontecera: “Por diversas vezes foram instados a subsidiar este Juízo quanto ao planejamento e execução das medidas de desocupação (mais especificamente no que tange a prazos e formas), mas não o fizeram. As poucas informações prestadas são sempre evasivas, ou seja, não trazem um plano concreto para a efetivação da medida (SIC)”, declarou ao Cimi.

Em 02 de junho de 2018, um agravo de instrumento deferido pelo próprio Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região suspendeu a retirada dos não-indígenas, através do despacho do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, impetrado por Eraldo José de Souza. Enquanto o trabalho vinha sendo executado, o agravo de instrumento da liderança posseira chegou ao TRF-5.

De acordo com informações obtidas pelo Cimi junto à FUNAI, aproximadamente dez famílias saíram por livre e espontânea vontade até a suspensão da desintrusão pelo TRF-5. Cerca de 190 famílias não-indígenas (de um total de 300) já residiam fora do território tradicional, mas mantinham propriedades nos 20% de área Pankararu, que as tais famílias dizem ocupar há séculos.

Conforme as lideranças Pankararu, é exatamente este espaço da Terra Indígena o mais produtivo, mas que vem sendo usado como sítio ou casa de campo para seus “proprietários”:

“O que a gente conclui é que a decisão traz prejuízos ao povo Pankararu, mas sobretudo a estas famílias que já tinham manifestado interesse em sair espontaneamente e agora vão recuar, atrás de falsas promessas. Entendemos que esse atraso só coloca mais tempo para ações de retardar um processo que sem um desfecho acirra o conflito”.

No dia 18 de junho, os Pankararu protestaram no anexo da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE) contra a paralisação da reintegração de posse. Sarapó Pankararu explicou:

“Estamos na Assembleia Legislativa porque essa é a casa do povo. Resolvemos mostrar o sofrimento que nosso povo vem sofrendo. Temos vários deputados que aparecem em nossas comunidades de quatro em quatro anos, mas não nos escutam quando falamos de nossas necessidades. Sabemos que já ganhamos a decisão sobre a terra, que cabe à Justiça, mas precisamos da decisão de retirar os posseiros”.

No dia 19 de junho de 2018, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, determinou que os não-indígenas se retirassem das terras do povo Pankararu, revertendo a decisão anterior (de 08 de março) que suspendia o processo de desintrusão. Esta decisão provocou a ira por parte dos posseiros resistentes à saída da TI.

Eles danificaram com picaretas os canos da rede de abastecimento, deixando 2.937 indígenas sem água potável nas aldeias Bem Querer de Baixo, Bem Querer de Cima, Caldeirão, Carrapateira, Caxiado, Saco e Tapera, como divulgado pela Amazônia Real:

“Conforme o comunicado da Sesai ao MPF, a destruição dos canos da rede de abastecimento é um prejuízo ainda não calculado. Devido à insegurança e o acirramento do conflito na região, a secretaria pediu medidas de segurança à procuradora da República em Serra Talhada, Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves. Nem os funcionários da Sesai estão seguros para fazer os reparos na adutora, diz o comunicado.”

Em 14 de setembro de 2018, o Cimi Regional Nordeste condenou, em nota, a violência de Estado praticada contra posseiros ocupantes da TI Pankararu durante ação de reintegração de posse, classificando como inaceitável a truculência policial, realizada com bombas e tiros de balas de borracha na comunidade de Bem Querer de Baixo:

Há décadas os Pankararu lutam pelo usufruto exclusivo da Terra Indígena demarcada. Ao contrário do que vem sendo divulgado, os Pankararu jamais atacaram os posseiros ou usaram de expedientes violentos contra as famílias. De forma paciente, o povo esperou que o Incra reassentasse os posseiros e a FUNAI os indenizasse. Tais direitos foram observados.

O Incra reservou o Reassentamento Abreu e Lima, área com 18.500 hectares (a TI Pankararu tem 8.100), localizado no município de Tacaratu, contíguo a Jatobá, e a FUNAI depositou em juízo R$ 6 milhões em indenização para as 300 famílias afetadas pela desintrusão – destas, apenas 190 residiam na Terra Indígena. Chega a 20% de área demarcada ocupada pelos posseiros e interditada aos Pankararu. As lideranças dos posseiros não aceitaram o garantido pelo Incra e pela FUNAI. No último mês de maio, porém, a Justiça Federal de Serra Talhada decidiu que a reintegração deveria acontecer. A Polícia Federal passou a notificar as famílias oferecendo um prazo de dez dias para a saída. Órgãos do governo federal montaram escritórios na região para fazer o acompanhamento.

Uma liderança posseira, porém, entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que suspendeu a desintrusão. Em junho, o TRF-5 julgou o mérito da ação e determinou a continuidade do processo de retirada dos posseiros. No entanto, desta vez, a Polícia Militar, sem nenhum planejamento estruturado, atuou com força desmedida. Os povos indígenas sabem muito bem o que significa esta violência. País afora, forças policiais agem em reintegrações de posse de forma arbitrária e em desrespeito aos direitos humanos. Inclusive com a utilização de armas letais. Há casos de morte, como o de Oziel Terena, alvejado de forma fatal em 2013, no Mato Grosso do Sul, durante ação das polícias Federal e Militar.

Por fim, alertamos que a ação policial acabou expondo ainda mais os Pankararu às violências que secularmente sofrem e fragilizando o processo de desintrusão da terra indígena. Ao invés de responsabilizarem a Polícia Militar e o governo que a jogou contra os posseiros, a opinião pública tem criminalizado os Pankararu, também vítimas de um Estado cada vez mais raivoso contra as populações mais vulneráveis.”

Portanto, os ataques aos Pankararu, com ameaças e mensagens de ódio, sugerem em seus conteúdos que eles foram responsáveis pela postura truculenta do Estado e não as principais vítimas históricas dos conflitos territoriais.

No dia 29 de outubro de 2018, a Escola Municipal São José e um Posto de Saúde da Família (PSF), localizados na Aldeia Bem Querer de Baixo, no município de Jatobá, foram incendiados. De acordo com informações do Cimi, G1, Instituto Socioambiental (ISA) e Universo Online (UOL), crianças ficaram sem aulas desde a destruição do prédio; já o único PSF instalado na área havia sido inaugurado pouco tempo antes do incêndio e realizava cerca de 500 atendimentos por mês.

O MPF em Serra Talhada determinou de imediato a abertura do inquérito para investigação. A procuradora da República Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves requereu também a implementação de rondas policiais diárias no local. No Facebook, a página Povo Pankararu assim divulgava:

“A barbárie começou. Hoje nosso povo acorda com uma escola e um PSF destruídos pelo fogo do ódio, preconceito e da intolerância. A Escola São José e o PSF, prédios da Prefeitura de Jatobá, localizados na aldeia Bem Querer de Baixo, foram criminosamente incendiados, tendo praticamente perda total da estrutura física, móveis, documentos, equipamentos… Pouca coisa se salvou.

A comunidade Bem Querer de Baixo é uma das principais áreas de conflitos entre indígenas e posseiros e onde recentemente tivemos ganho de causa pela reintegração de posse do nosso território. Os maiores prejudicados são as crianças sem escola nas vésperas do fim do ano letivo, a comunidade sem o PSF onde eram realizados cerca de 500 atendimentos mensais e a nossa alma que é constantemente ferida, machucada…, mas jamais silenciada. Que se faça a devida investigação, que os culpados sejam punidos, que haja justiça! Hoje, mais do que nunca, resistir é a palavra de ordem. Que a Força Encantada nos proteja.”

Em 31 de outubro, de acordo com o Diário de Pernambuco, o juiz titular da 38ª Vara Federal em Pernambuco, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, atendeu ao pedido do Ministério Público Federal para disponibilização de efetivo das polícias Federal e Militar do estado a fim de garantir a segurança do território Pankararu. Na decisão, o magistrado ressaltou diversas comunicações oficiais realizadas anteriormente aos órgãos envolvidos com a finalidade de resguardar a integridade física dos indígenas e líderes da etnia, sem que houvesse o atendimento das determinações:

“Se mesmo após diversas notificações e comunicações – feitas tanto por este juízo como pelo Ministério Público Federal – não há, por parte da PM e da PF, efetivo e/ou logística aptas imediatamente a dirimir a ameaça à integridade física do povo Pankararu, é chegado o momento de este juízo perquirir acerca da razoabilidade dos critérios que estão sendo utilizados por esses órgãos na elaboração de suas políticas de segurança. Ou seja, a questão não se encontra mais sob a proteção da discricionariedade administrativa dos citados órgãos, ganhando, evidentemente, contornos de ilegalidade, e, assim, estando sob a avaliação do Poder”.

No dia 22 de novembro de 2018, a Procuradoria da República em Pernambuco divulgou uma nota sobre uma audiência pública ocorrida na Câmara de Vereadores de Jatobá. A audiência foi promovida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada para tratar da desintrusão da TI Pankararu. A mesa foi coordenada pela procuradora da República Maria Beatriz Gonçalves e composta por representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), da Fundação Nacional do Índio (FUNAI), da Defensoria Pública da União (DPU), da Secretaria de Articulação da Presidência da República, da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos de Pernambuco, da Polícia Federal (PF), da Polícia Rodoviária Federal (PRF), da Polícia Militar do Estado de Pernambuco (PMEPE), da Justiça Federal em Serra Talhada, do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), do Ministério Público em Pernambuco (MPPE) e da Prefeitura Municipal de Jatobá.

Os assuntos abordados naquela audiência incluíram o valor das indenizações devidas aos posseiros que efetivamente realizaram benfeitorias nas terras, bem como a possibilidade de encaminhamento deste grupo a assentamentos; a especificidade deste conflito, por contrapor grupos em situações de vulnerabilidade, conforme já mencionado e a violação de direitos observada na truculenta retirada dos posseiros pela Polícia Federal. Conforme esclareceu o representante do Incra, Douglas Coelho, “é importante lembrar que nem todos podem ser assentados, apenas quem tem perfil de vulnerabilidade, de possível clientela de reforma agrária”.

Sobre a característica deste conflito, declarou o Defensor Regional de Direitos Humanos em Pernambuco, Geraldo Vilar: “O caso dos Pankararu é bem particular. Na maioria dos casos em que atuamos, a situação de conflito é com latifundiários, mas aqui temos os posseiros, que são, em grande parte, pessoas que sobrevivem da agricultura familiar, o que torna a questão bastante delicada”. O representante da Secretaria Especial de Articulação Social da Presidência da República, José Luiz Paro Filho, reforçou: “A intenção é que essa pauta seja tratada da forma mais pacífica possível”.

Sobre a ação policial no processo de desintrusão, o representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado de Pernambuco (SJDH/PE), Diego Barbosa, explicou: “É importante que o processo ocorra sem ameaças a direitos fundamentais”. Para o representante do Cimi, Daniel Ribeiro, “ocorrências de violência continuam acontecendo mesmo com a adoção de medidas protetivas”. A professora Paula Santana, da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), afirmou: “É preciso garantir que as pessoas tenham dignidade em suas terras”.

No dia 1º de novembro de 2018, o povo Pankararu realizou uma “vaquinha” virtual para arrecadar R$ 80.000,00 e reconstruir a escola incendiada. Conforme expuseram no sítio Vakinha:

“Na madrugada do dia 29/10/18, a comunidade do Bem Querer de Baixo do povo Pankararu sofreu um atentado desumano onde incendiaram a única unidade de saúde da comunidade. Comunidade essa que passa há anos por um processo de desintrusão de não índios e a luta pela posse total de seu território. Claramente um atentado ao que há de mais essencial à humanidade, à saúde. Vamos juntos responder com solidariedade e amor a esse atentado. Juntos somos mais fortes. Doe para que possamos reconstruir o que o ódio tentou derrubar.”

Pouco tempo após a publicação desta campanha, de acordo com reportagem do UOL de 08 de dezembro de 2018, os Pankararu foram atacados nas redes sociais. Um usuário (não identificado na reportagem) publicou mensagens parabenizando os autores dos ataques à aldeia e afirmando que novas investidas contra os índios iriam ocorrer:

“A igreja do Bem Querer de Baixo foi construída com o suor do povo que trabalha, com seu dinheiro, com seu suor, telha por telha. Você indígena que está indignado porque queimaram, só desejo algo. Trabalhe e faça uma para você. Ali é patrimônio do povo trabalhador do Bem Querer e não das escórias que vivem de querer o que é dos outros. Não precisa nem queimar, é só ir lá e derrubar. Ali é nosso. Parabéns, meu povo, ainda faltam as paredes”.

No dia 08 de dezembro os Pankararu sofreram novo ataque: a igreja na Aldeia Indígena Bem Querer no município de Jatobá foi vandalizada. De acordo com reportagem de Ally Gama, além da igreja, também diversas casas que, segundo o acordo judicial, deveriam ser transferidas aos índios, foram queimadas. Os Pankararu também informaram ameaças de envenenamento da água usada pela comunidade por parte de alguns posseiros.

A equipe do Programa Estadual de Proteção a Defensores de Direitos Humanos solicitou providências legais à Polícia Militar, à Secretaria de Defesa Social e ao Ministério Público Federal, informando o seguinte:

“Dialogamos por telefone e oficiamos o comando da 4ª CIPM (Companhia Independente da Polícia Militar); oficiamos, também, a Secretaria de Defesa Social, o Comando Geral da PM e a DIRESP (Diretoria Integrada Metropolitana da Polícia Militar); dialogamos e pedimos providências à procuradora da República, Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves, que acompanha o procedimento do povo Pankararu. Pedimos à procuradora o reforço das nossas solicitações de policiamento ostensivo, para prevenir novas violações e, também, que ela requeresse à Polícia Federal as investigações necessárias para identificar e finalmente punir os responsáveis pelas violências e danos que têm ocorrido no território”.

Em relação às violências praticadas contra o povo indígena, no mês de dezembro de 2018, denunciam os Pankararu ao Cimi: “Cortaram muricizeiros e outras árvores frutíferas na aldeia Bem Querer de Baixo, que estavam relacionadas entre as benfeitorias pagas. Destruíram também a plantação de mandioca de um indígena, que também ameaçaram. Escreveram no chão que ele ia morrer”. Uma outra liderança Pankararu, em declaração para o Jornal GGN, complementa: “Os arames das cercas, que protegem plantações de animais criados soltos, são constantemente cortados e os Pankararu passaram a conviver com perdas significativas de cultivos. Na carta às autoridades públicas, é possível perceber que os indivíduos não identificados, autores dos ataques, sempre deixam um bilhete ou uma carta com ameaças de morte ao indígena e à família”.

Em 26 de dezembro de 2018, o Diário de Pernambuco divulgou novo incêndio; desta vez, atingindo a Escola Estadual Indígena José Luciano, localizada na aldeia Caldeirão, em Jatobá. De acordo com informações de testemunhas: “O pessoal ainda tentou apagar o fogo com balde d’água, mas não conseguiram. Perdemos cadeiras, mesas, material escolar. O teto das duas salas atingidas caiu. (…) O pessoal já estava em um esquema de vigília, pelo que havia acontecido na aldeia Bem Querer. Mas parece que eles sempre escolhem datas estratégicas”.

Não obstante a complexidade deste conflito, com grupos sociais historicamente em condições de vulnerabilidade, é importante destacar que são os indígenas que sofrem agressões de cunho racial. O Cimi, com o título “Invasores ‘rasgam` decisões judiciais, permanecem na TI Pankararu e cartas com ameaças chegam aos indígenas”, denunciou que, em 9 de janeiro de 2019, o povo Pankararu encaminhou carta à Procuradoria-Geral da República (PGR), ao Tribunal Regional Federal (TRF) da 5a Região, à FUNAI, à 38a Vara Federal da Justiça de Pernambuco, ao Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada (PE), à Polícia Federal de Salgueiro (PE) e ao Programa Estadual de Defensores dos Direitos Humanos de Pernambuco: “Esperávamos que, com a decisão judicial que determina a retirada dos ocupantes não índios da nossa terra, fosse garantir a paz e a tranquilidade para o nosso povo. Contudo, desde o início da implementação desta decisão judicial vem ocorrendo vários fatos contra a segurança da nossa comunidade ”.

A notícia expõe uma situação ocorrida na aldeia Caldeirão, cujo posseiro José Eloi Filho, conhecido na região como Zé da Viúva, se retirou no dia 13 de setembro (2018), de acordo com o documento. Mesmo indenizado pelas benfeitorias de sua antiga posse sobreposta à Terra Indígena, Zé da Viúva, conforme a denúncia protocolada nos órgãos públicos, “segue mantendo suas criações de caprinos, ovinos e de abelhas dentro da Terra Pankararu, tendo este animal destruído plantações de uma indígena”.

Segundo o Cimi:

“A FUNAI (Fundação Nacional do Índio) deveria ter ido fazer a inspeção antes de dar o alvará autorizando (aos posseiros) a retirada da indenização. Pegar o laudo da benfeitoria e checar se o que estava sendo pago estava na posse a ser entregue. Não fizeram isso. Sequer pegaram as chaves das casas. (…) Eram 302 famílias de posseiros, mais ou menos a mesma quantidade de moradias, mas a Comissão de Terras Pankararu, formada por todas as organizações sociais do povo para definir o destino das posses reintegradas, recebeu apenas cinco chaves de imóveis. Atualmente, dez famílias posseiras ainda residem na Terra Indígena: duas delas com autorização dos Pankararu, por razões humanitárias, e as outras oito insistem em não sair afrontando as decisões judiciais e ‘levando insegurança’, conforme os indígenas, às aldeias. Os demais invasores adotaram formas híbridas de permanência na Terra Indígena, seja mantendo espécies de caseiros nas casas ou mantendo, à força, o controle de roças e cercados com criações”.

Sobre o pedido de investigação do MPF em outubro de 2018, uma liderança Pankararu avaliou: “A Polícia Federal esteve aqui, sim, após os atentados, mas para investigar um crime de 2017, quando os posseiros impediram que os indígenas fossem atendidos no Posto de Saúde da Família, que foi incendiado. Será que não há relação? Um outro ponto: no dia em que tacaram fogo no posto de saúde, o vigia não foi trabalhar. Por que não vão saber o que aconteceu com o vigia?”

A impunidade, apontam os Pankararu, permite que os posseiros adotem estratégias variadas para “sair da Terra Indígena, mas permanecendo nela”. Antes de se retirarem das casas, os posseiros articulam quem deve ocupá-las. Conforme os Pankararu, indígenas próximos a eles são cooptados para entrar imediatamente na posse, assumindo roças e demais benfeitorias.

No entendimento dos Pankararu, isso ocorre para que os imóveis não sejam absorvidos pela organização social do povo, representada na Comissão de Terras, e destinados às famílias indígenas fora da articulação dos não-indígenas: “O desejo deles é que a posse fique, de uma forma ou de outra, sob o controle do posseiro. A Terra Indígena então permanece com as duas aldeias (Bem Querer de Baixo e Caldeirão) sem o usufruto exclusivo, com partes controladas por grupos externos e gente que nos ameaça aqui dentro”, destaca o Pankararu.

 

Cronologia

1877 – Dom Pedro II, em viagem pelo Rio São Francisco, doa sesmaria de 14.294 ha aos Pankararu.

1940 – Governo Vargas homologa área Pankararu com 8.100 ha.

1949 – Grupo de trabalhadores rurais, encabeçados na ação judicial por Miguel G. Maurício, já instalados nas terras demarcadas pelo SPI, contesta a demarcação.

1950 – Posto Indígena passa a ser chefiado por Eurico Castelo Branco.

1955 – Famílias não-indígenas perdem ação movida contra a demarcação realizada por Vargas.

1991- Pankararu residentes nas favelas de São Paulo fundam a ONG SOS Índio Favelado.

1991- Pankararu têm o fornecimento de energia elétrica desligado devido a uma dívida, em nome da FUNAI, de Cr$ 1,8 milhão.

1993 – Convênio assinado pela Associação Indígena Pankararu amplia as atividades do posto médico na aldeia Brejo dos Padres.

Abril de 1993 – Encontro entre lideranças indígenas de 12 estados no PI Pankararu, em Petrolândia, discute a criação de uma Federação de associações indígenas.

Setembro de 1993 – Cerca de 30 Pankararu ocupam a FUNAI em Recife em exigência à retirada imediata dos posseiros ocupantes das terras e melhorias na assistência de saúde.

Outubro de 1993 – Reportagem do Diário de Pernambuco intitulada “Conflito de Terra Agita a Petrolândia” informa que posseiros e dirigentes sindicais do município sofrem ameaças da Polícia Federal.

02 de novembro de 1993 – Liderança indígena Quitéria “Biruga” escapa de emboscada e pede refúgio, concedido pela FUNAI.

18 novembro de 1994 – Pankararu se dirigem até a sede da FUNAI no palácio das Princesas para cobrar ambulância, ferramentas agrícolas, material escolar e cestas básicas.

Fevereiro de 1997 – Com a demora na retirada e indenização dos posseiros em área demarcada pelos próprios Pankararu, eles organizam uma ocupação com a detenção de 90 funcionários da FUNAI na sede da entidade em Recife.

Julho de 1997 – Como nenhum posseiro havia deixado a área após o protesto anterior, os Pankararu ameaçam derrubar uma área de transmissão da usina de Paulo Afonso que atravessa a aldeia.

07 de julho de 2009 – Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada discute o reassentamento rural e a demarcação das terras Pankararu em reunião presidida pelo procurador da República Marcial Duarte Coelho.

11 de setembro de 2015 – Grupo de Trabalho de Atendimento às Comunidades Indígenas (GT Indígenas) da Defensoria Pública da União (DPU) recebeu denúncia sobre graves irregularidades de saúde, constatadas em aldeias de Pernambuco.

16 de agosto de 2016 – Ocupação de lideranças Pankararu na Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco (Seduc) pela criação da categoria de professor e professora indígena, dentre outras demandas.

14 de fevereiro de 2017 – Comissão formada por integrantes da TI Pankararu se dirige até o Tribunal Regional Federal, em Serra Talhada, buscando ações definitivas para a retirada e indenização dos posseiros.

28 de agosto de 2017 – Povo Pankararu ocupa a Chesf de Itaparica para cobrar indenização por problemas causados pela construção de estradas na TI.

– Câmara dos vereadores de Jatobá realiza uma sessão pela aprovação de um requerimento a ser encaminhado à Justiça Federal questionando a decisão pela retirada dos posseiros.

07 de setembro de 2017 – MPF e Justiça Federal mediam acordo com a Chesf e a Codevasf para desocupação de duas torres de energia pelos Pankararu.

20 de setembro de 2017 – Povo Pankararu divulga nota traçando principais pontos que compõem e justificam o procedimento demarcatório da TI.

26 de setembro de 2017 – Nova audiência conciliatória é realizada pela 38ª Vara Justiça Federal em Serra Talhada, com a presença de lideranças indígenas e posseiros.

4 de outubro de 2017- Em nova sessão da Câmara dos Vereadores de Jatobá, a liderança dos posseiros, Eraldo de Souza, declara que não sairão da terra Pankararu.

8 de março de 2018 – 38ª Vara da Justiça Federal em Serra Talhada determina prazo de 45 dias para a saída definitiva de ocupantes não-indígenas da TI Pankararu.

02 de junho de 2018 – Agravo de instrumento impetrado por Eraldo José de Souza é deferido pelo TRF5 e suspende a retirada dos não-indígenas, através do despacho do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho.

18 de junho de 2018 – Pankararu protestam, no anexo da ALEPE, contra a paralisação da desintrusão.

19 de junho de 2018 – 4ª turma do Tribunal Regional Federal, no Recife, determina que os não-indígenas se retirem das terras do povo Pankararu.

14 de setembro de 2018 – Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Nordeste classifica como inaceitável a truculência policial durante ação de reintegração de posse da TI Pankararu.

29 de outubro de 2018 – Escola municipal São José e um Posto de Saúde da Família (PSF) localizados na Aldeia Bem Querer de Baixo, no município de Jatobá, são incendiados.

31 de outubro de 2018 – Juiz titular da 38ª Vara Federal em Pernambuco, Felipe Mota Pimentel de Oliveira, atende pedido do MPF para disponibilização de efetivo das polícias Federal e Militar do estado a fim de garantir a segurança do território Pankararu.

01 de novembro de 2018 – Povo Pankararu realiza vaquinha virtual para arrecadar R$ 80.000,00 e reconstruir a escola incendiada.

22 de novembro de 2018 – Audiência pública na Câmara de Vereadores de Jatobá trata da desintrusão de posseiros da TI Pankararu.

08 de dezembro de 2018 – Pankararu sofrem novo ataque: igreja na Aldeia Indígena Bem Querer, no município de Jatobá, é vandalizada.

26 de dezembro de 2018 – Novo incêndio criminoso atinge a Escola Estadual Indígena José Luciano, localizada na aldeia Caldeirão, em Jatobá.

Fontes

1 MIL fecham Seduc de PE por criação da categoria de professor indígena e contra municipalização da educação. Conselho Indigenista Missionário, 16 ago. 2016. Disponível em: https://cimi.org.br/2016/08/38740/. Acesso em: 05 out. 2018.

30 Pankararu Invadem a FUNAI de Recife. Jornal do Brasil, 15 set. 1993. Republicado por Diário de Pernambuco. Disponível em: https://bit.ly/2QCVczq. Acesso em: 05 out. 2018.

A LUTA CONTINUA. Articulações dos Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), 07 set. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2SQ6O2N. Acesso em: 08 mar. 2019.

A PEQUENA Revolução dos índios Pankararu. Jornal da manhã, 04 maio 1989. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2NzaXpe. Acesso em: 05 out. 2018.

ARAUJO, Ana; BARROS, Marcelo. Pankararu sonham em deixar favelas e voltar a Pernambuco. Jornal do Comércio, 29 mar. 1991. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2Nvqarg. Acesso em: 05 out. 2018.

ARRUTI, José Maurício Andion. Morte e vida do Nordeste indigena: a emergência étnica como fenômeno histórico regional. Estudos Históricos, Rio de Janeiro, vol. 8, n. 15, 1995, p. 57·94.

______. Agenciamentos Políticos da “Mistura”: Identificação Étnica e Segmentação Negro-Indígena entre os Pankararú e os Xocó. Estud. afro-asiát. [online]. 2001, vol.23, n.2, pp.00-00. ISSN 0101-546X.

______. Configurações Históricas de um conflito. Os Pankararu e os posseiros. Observatório Socioambiental, 17 out. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2zlCGmA. Acesso em: 05 out. 2018.

ATHIAS, Renato M.; OLIVEIRA, Juli J. F; PRADO, Gabriela J.; TRINDADE DA SILVA, G. M. Os serviços de saúde nas terras Pankararu – etnografia e políticas. Tempus – Actas de Saúde Coletiva, UNB, Brasília, Vol. 7, n. 4, 2013, p. 205-222. Disponível em: https://bit.ly/2J3mlN7. Acesso em: 08 mar. 2019.

ATHIAS, Renato. Os Pankararu e a Redução das Terras do Brejo dos Padres. Observatório Socioambiental, 01 out. 2017. Disponível em: https://bit.ly/2wycnIE. Acesso em: 05 out. 2018.

______. Sexualidade, Fecundidade e Programas de Saúde entre os Pankararu. Núcleo de Pesquisas e Estudos sobre Etnicidade Programa de Pós-Graduação em Antropologia Universidade Federal de Pernambuco. In: Saúde, Sexo e Famílias Urbanas, Rurais e Indígenas em Pernambuco, organizado por Russell Parry Scott, Renato Athias e Marion Quadros, Editora da UFPE, 2006.

CELPE religa luz e índios Pankararu se acalmam. O Globo, 28 jan. 1991. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2Plj1vf. Acesso em: 05 out. 2018.

COLONOS Invadem reserva Indígena. Gazeta Esportiva, 04 nov. 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2RB8cH9. Acesso em: 05 out. 2018.

COMISSÃO da Verdade considera a não demarcação de Terras Indígenas grave violação de direitos humanos. Instituto Socioambiental, 18 mar. 2015. Disponível em: https://bit.ly/2zYe9qK. Acesso em: 05 out. 2018.

CONFLITOS que já duram 50 anos. Porantim, jun. 1990. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2zYIwgU. Acesso em: 05 out. 2018.

CONFLITO de terra agita Petrolândia. Diário de Pernambuco, 20 out 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2OIVuY1. Acesso em: 05 out. 2018.

CUT quer satisfazer índios e posseiros. Porantim fev. 1991. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2NvTnSH. Acesso em: 05 out. 2018.

DESINTRUSÃO de terra indígena Pankararu foi tema de audiência pública promovida pelo MPF. Procuradoria da República (PE). Disponível em: https://bit.ly/2VORHIu. Acesso em: 08 mar. 2019.

FUNAI paga indenização a posseiros de reserva. Diário de Pernambuco, 16 jul. 1997. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2RA9Bxl. Acesso em: 05 out. 2018.

FUNCIONÁRIOS da FUNAI de PE ficam reféns de índios. Jornal do Commércio. 22 fev. 1997. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2Qzyw2Y. Acesso em: 05 out. 2018.

GAMA, Ally. Aldeia indígena Pankararu é alvo de novo ataque em Jatobá-PE; igreja é vandalizada. Universo Online (UOL), 09 dez. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2TuaIDu. Acesso em: 08 mar. 2019.

GT Indígenas recebe denúncia de abuso de álcool e drogas em aldeias de PE. Defensoria Pública da União, 15 set. 2015. Disponível em: https://bit.ly/2EYyAGC. Acesso em: 08 mar. 2009.

ÍNDIA busca apreensão da FUNAI depois de escapar de atentado. A Crítica, 03 nov. 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2C2X6Fl. Acesso em: 05 out. 2018.

INDÍGENAS querem criar Federação. Diário de Pernambuco, 07 abr. 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2E8cnYa. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS reagem a invasão com ameaça de blecaute. Correio Brasiliense, 13 jul. 1997. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2NtQX7d. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS estão indignados. Diário de Pernambuco, 07 out. 1989. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2PlZACG. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS têm luz cortada por uma dívida de Cr$ 1,8 milhão. O Globo, 26 jan. 1991. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2QAB1lt. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS Pankararu têm terras demarcadas na área de Petrolândia. Diário de Pernambuco, 20 jul. 1987. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2Rxpq89. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS vêm de longe para viver em favelas. Diário popular, 09 set. 1996. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2E4kvZx. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS querem comida. Diário de Pernambuco, 15 set. 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2PjNw4I. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS Pankararu fecham sede da FUNAI. Diário de Pernambuco, 22 fev. 1997. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2OIXK1r. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS e posseiros. Diário de Comércio Indústria. Republicado por Instituto Socioambiental, 14 out. 1993. Disponível em: https://bit.ly/2y8nxGZ. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS se revoltam e ocupam sede da FUNAI para manter Walfrido. Jornal do Comercio, 27 out. 1988. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2NzaXpe. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS perdem a terra e se mudam para a favela. Jornal da Tarde, 23 set. 1991. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2C2G0HI. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS viram peões de obra nas favelas. Folha de São Paulo, 07 ago. 1994. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2zYDNeU. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS voltam à tribo temendo morrer. Diário de Pernambuco, 15 ago. 1994. Disponível em: https://bit.ly/2zXUBmo. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS protestam nas Princesas. Diário de Pernambuco, 18 ago. 1994. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2OMDKuU. Acesso em: 05 out. 2018.

ÍNDIOS fazem denúncias na sede da FUNAI. Diário de Pernambuco, 21 set. 1994. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2y80pYY. Acesso em: 05 out. 2018.

LACERDA, Ângela. Índios mantêm funcionários da FUNAI de PE como reféns. Estado de São Paulo, 22 fev. 1997. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2Qzyw2Y. Acesso em: 05 out. 2018.

LENTA derrota. Diário de Pernambuco, 22 set. 1994. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2QDctZn. Acesso em: 05 out. 2018.

LÍDER indígena foge da morte no Recife. Diário de Pernambuco, 02 nov. 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2OJUVx5. Acesso em: 05 out. 2018.

MAURO, Vitor F. Breves considerações acerca das atuais condições de vida do povo Pankararu. Revista de Estudos e Pesquisas, FUNAI, Brasília, v.4, n.1, p.109-129, jul. 2007. Disponível em: https://bit.ly/2Uzw7I9. Acesso em: 08 mar. 2019.

MPF/PE discute reassentamento rural e demarcação de terras indígenas. Ministério Público Federal, 08 jul. 2009. Disponível em: https://bit.ly/2E3xriE. Acesso em: 05 out. 2018.

MPF determina abertura de inquérito policial para investigar incêndio em aldeia Pankararu. Ministério Público Federal (PE). Disponível em: https://bit.ly/2EYvtyb. Acesso em: 08 mar. 2019.

“Nem um centímetro a mais para terras indígenas”, diz Bolsonaro. Amazônia.org.br, 09 fev. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2EZdBmS. Acesso em: 09 mar 2019.

OLIVEIRA, Jonas W. B.; AQUINO, Jael M; MONTEIRO, Estela M.L.M. Promoção da saúde na comunidade indígena Pankararu. Rev. bras. enferm., Brasília, v. 65, n. 3, p. 437-444, jun. 2012. Disponível em: https://bit.ly/2EPxkEs. Acesso em: 09 mar. 2019.

OS PANKARARU festejam. Há energia e água na aldeia. Diário de Pernambuco, 07 fev. 1988. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2C2wpk1. Acesso em: 05 out. 2018.

PANKARARU em pé de guerra. Exército pode intervir. Diário de Pernambuco, 10 ago. 1989. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2zZeHN5. Acesso em: 05 out. 2018.

PANKARARU. Correio Brasiliense, 15 set. 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2QAZjvU. Acesso em: 05 out. 2018.

POSTO médico indígena amplia suas atividades. Diário de Pernambuco, 15 jan. 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2C4On5K. Acesso em: 05 out. 2018.

QUESTÃO Indígena. O Estado de São Paulo, 28 ago. 1998. Disponível em: https://bit.ly/2Ho1dP8. Acesso em: 08 mar. 2018.

QUITÉRIA escapa de morrer e se refugia na sede da FUNAI. A Crítica, 03 nov. 1993. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2C2X6Fl. Acesso em: 05 out. 2018.

REUNIÃO define medidas que regulamentam áreas indígenas. Diário de Pernambuco, 25 out. 1987. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2NzaXpe. Acesso em: 05 out. 2018.

SANTANA, Renato. Invasores ‘rasgam’ decisões judiciais, permanecem na TI Pankararu e cartas com ameaças chegam aos indígenas. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 31 jan. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2EM4tRt. Acesso em: 08 mar. 2009.

TÍTULO de doutor é concedido pela primeira vez a indígena. Folha de São Paulo, 17 abr. 1996. Disponível em: https://bit.ly/2E8EruC. Acesso em: 05 out. 2018.

TRIBO é contra o corte de Luz. Jornal de Brasília, 26 jan. 1991. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/2E92hGr. Acesso em: 05 out. 2018.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *