MG – Comunidade Quilombola da Lapinha luta por território tradicional enfrentando violência diversas

UF: MG

Município Atingido: Matias Cardoso (MG)

Outros Municípios: Manga (MG), Matias Cardoso (MG)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Implantação de áreas protegidas, Monoculturas, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física

Síntese

Sucessivamente expulsos de seu território tradicional e das terras remanescentes na bacia do rio São Francisco, os quilombolas da comunidade da Lapinha, em Matias Cardoso, estão hoje envolvidos em uma longa e complicada disputa fundiária com a Empresa Fazendas Reunidas do Vale do São Francisco (FAREVASF) e o Governo do Estado de Minas Gerais.

Após serem oficialmente reconhecidos enquanto comunidade remanescente de quilombo pela Fundação Cultural Palmares (FCP), em 2005, os membros permaneceram ignorados pelos órgãos responsáveis pela regularização fundiária de suas terras por mais de um ano. Foi somente em 2006, quando ocuparam a chamada Fazenda Casa Grande – parte de seu território tradicional, mas ainda constando como de propriedade da FAREVASF -, que atraçram para si a atenção do poder público.

Isto, no entanto, não significou avanços no seu processo de titulação pois essas terras passaram a ser objeto de ações judiciais de reintegração de posse movidas pela empresa. Assim, enquanto o INCRA aguardava pacientemente que recursos fossem disponibilizados para a realização dos estudos necessários à titulação, a justiça estadual, com auxílio do Ministério Público, conseguiu que as partes chegassem a um acordo, segundo o qual os quilombolas desocupariam o restante da propriedade e se restringiriam a uma área de 22 ha enquanto não saçsse uma decisão definitiva a respeito da ação. Os quilombolas conseguiram uma decisão favorável em primeira instância, que perdurou até abril de 2010, quando o provimento de recurso interposto pela empresa fez cessar os efeitos da sentença.

Paralelamente, o projeto do Governo Estadual em incorporar a fazenda ao Parque Estadual Lagoa do Cajueiro – uma área de proteção integral -, a fim de cumprir as condicionantes impostas pelo COPAM para licenciamento da etapa II do Projeto Jaba, se concretizava. Desde janeiro de 2010, a área é considerada pelo governo estadual como em processo de desapropriação, ignorando completamente tanto o processo de titulação existente no INCRA, quanto o litígio judicial que ainda tramita na justiça estadual.

Tudo isto tem contribuído para que as famílias quilombolas permaneçam em condições precárias, algumas delas ainda sujeitas a enchentes nas ilhas do rio São Francisco, ou ainda submetidas a violência policial e discriminação. Avanços pontuais, como a construção de algumas casas, a formação de áreas de plantio ou a manutenção de escolas, são algumas conquistas em meio ao conflito.

A comunidade conta com o apoio da Comissão Pastoral da Terra (CPT), do Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM) e já recebeu visitas do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), da Presidência da República e da Comissão Especial de Direito Humano à Alimentação Adequada da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, realizadas com o objetivo de verificar as denúncias de violação dos direitos humanos.

Contexto Ampliado

Segundo o pesquisador Fábio Dias Santos, a colonização do norte de Minas Gerais se deu basicamente através do assentamento de populações expulsas das regiões de mineração ou de expansão da monocultura da cana-de-açúcar na Bahia. Eram índios expulsos de suas terras, escravos fugidos do regime de trabalho compulsório vigente e brancos pobres vindos de São Paulo.

Da mistura desses degredados do sistema colonial brasileiro surgiram comunidades quilombolas e camponesas adaptadas ás áreas de brejos/várzeas, encostas, chapadas, cerrados, matas secas e caatingas. Hoje, essas comunidades se apresentam em variadas identidades culturais e sociais. São quilombolas, caatingueiros, geraizeiros e vazanteiros. Possuem características culturais, manifestações artísticas, valores e crenças, saberes e fazeres, patrimônios próprios e enfrentam o avanço de formas capitalistas de uso do território e transformação das áreas comuns remanescentes em áreas de preservação ambiental.

A chegada de grandes latifundiários á região, a partir do século XVIII, deu início a um longo processo de expropriação dessas populações que, pouco a pouco, foi extinguindo as áreas de uso comum e remanescentes florestais – os chamados campos gerais -, e pressionando-os a ocupar áreas cada vez menores e menos férteis. Esse processo, que Santos denomina de encurralamento, tem sido potencializado nas últimas décadas pela política estatal de criação de unidades de conservação de proteção integral, as quais, calcadas numa política equivocada de exclusão das comunidades tradicionais, acabam por expulsar essas comunidades das poucas terras públicas que ainda conseguem ocupar.

Isto porque os grandes projetos de fruticultura irrigada – cujo principal representante atualmente é o Projeto Jaíba -, patrocinados pelo Estado brasileiro desde o início da década de 1960 (inicialmente, através de recursos da extinta Superintendencia do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE, hoje ADENE, e atualmente com recursos do governo estadual), geraram grandes impactos negativos sobre a caatinga e o cerrado, os quais passaram a ser compensados com a criação de unidades de conservação.

Santos afirma que a política de desenvolvimento regional baseou-se em quatro pilares: agricultura/fruticultura irrigada, monocultura de eucalipto, pecuária e monocultura de algodão. Os empreendimentos ocuparam extensas áreas tidas antes como gerais, áreas de chapadas e nascentes, que sofreram intensa degradação em função dos projetos de irrigação, dado aos inúmeros pivôs espalhados pelas plantações, usando água de forma indiscriminada, por muito tempo, paralelo ao consumo significativo de água pelas monoculturas de eucaliptos.

Encurralados por uma política de modernização conservadora, de um lado, e uma política ambiental conservacionista, do outro, essas comunidades se viram cada vez mais impelidas a ocupar as margens e ilhas do rio São Francisco em pequenos pedaços de terra.

Uma das comunidades atingidas por esse processo foi a comunidade quilombola da Lapinha, do município de Matias Cardoso. Expulsa de seu território tradicional em meados da década de 1970 por empreendimentos ligados á produção de carvão vegetal, essa comunidade se refugiou até a última década em pequenas áreas, como outros sem-terra da região, em exíguos territórios ao longo do rio São Francisco. Ameaçados de serem expulsos até mesmo dessas terras, eles iniciaram, em 2005, um movimento por seu reconhecimento enquanto comunidade remanescente de quilombos, e a titulação de seu território original – terras ociosas e abandonadas pertencentes á Empresa Fazendas Reunidas do Vale do São Francisco (FAREVASF).

Em julho de 2005, eles conseguiram a certidão de autorreconhecimento emitida pela Fundação Cultural Palmares (FCP). Esta certidão é um documento oficial, emitido por uma autarquia federal, que confere legitimidade diante das demais inst26;ncias oficiais ás reivindicações dessa comunidade enquanto quilombolas.

A própria constituição, em seu artigo 68 do ato das disposições constitucionais transitórias, reconhece o direito destas comunidades á titulação de seus territórios tradicionais, cabendo ao Estado apenas o dever de garantir a fruição desse direito através do registro em cartório da posse coletiva do mesmo. Acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, asseguram que o autorreconhecimento seja o único critério adotado para determinar se uma comunidade é ou não indígena ou quilombola. O Decreto 4887/2003 regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos, não conferindo nenhum direito novo, senão aqueles já garantidos pela CF88.

Entretanto, apesar de terem tais direitos, os quilombolas ainda esbarram na ineficácia estatal para faze-los valer. A concessão da certidão de autorreconhecimento pela FCP não garante automaticamente a posse das terras pleiteadas, já que ainda é preciso que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) demarque a área a ser titulada, discriminando em edital próprio sua extensão e suas coordenadas geográficas.

O Estado ainda tem o dever de indenizar as benfeitorias de boa-fé que porventura existam na área a ser titulada ou, se for o caso, reassentar os atuais proprietários em outras áreas. Dada a crônica falta de recursos financeiros e humanos do INCRA – especialmente, a falta de antropólogos qualificados para elaborar o laudo necessário para delimitar a extensão e o perímetro das terras -, este processo pode demorar anos; algumas vezes, quase uma década. Nesse período, não raro os quilombolas ficam sujeitos á violencia, difamação, ameaças ou até injustiças provocadas, tanto pela ação de opositores particulares ás suas demandas, quanto por divergencia de outras inst26;ncias ou níveis do Estado.

No caso específico da comunidade da Lapinha, o primeiro complicador foi a oposição da FAREVASF á titulação. Pois, após aguardar por mais de um ano por uma posição do INCRA, os quilombolas realizaram, em setembro de 2006, uma ocupação nas terras pleiteadas (uma fazenda conhecida como Casa Grande ou Calindó, situada no município de Matias Cardoso).

Ciente da retomada, a FAREVASF propôs na justiça uma ação de reintegração de posse, a fim de conseguir autorização judicial para fazer a retirada dos quilombolas, com auxílio da força policial, se necessário, das terras em litígio. Paralelamente, enquanto não havia ainda decisão judicial sobre a questão, a comunidade enfrentava outra ameaça, pois o Governo do Estado de Minas Gerais, empenhado em levar adiante a etapa II do Projeto Jaíba, iniciou negociações para garantir a incorporação das terras em questão ao Parque Lagoa Cajueiro.

Esta negociação estava inserida dentro do plano estadual de criação de sistema de áreas protegidas, que envolve a criação de sete novas unidades de proteção integrais e duas unidades de uso sustentável, no norte mineiro, as quais irão transformar pelo menos 95 mil hectares na região em área de proteção integral, ou com condicionantes ambientais para uso. A criação destas unidades de conservação é uma das condicionantes apresentadas pelo Conselho de Políticas Ambientais (COPAM) de Minas Gerais para aprovação da expansão do projeto estadual de fruticultura irrigada. As unidades de conservação do Projeto Jaíba estão localizadas ás margens do Rio São Francisco, entre os municípios de Itacarambi, Manga, São João das Missões e Matias Cardoso.

Por esse motivo, lideranças da comunidade quilombola da Lapinha, organizadas em torno da Associação Quilombola de Lapinha (ASQUILA) e apoiadas por organizações como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM), iniciaram uma campanha para garantir que seriam ouvidas durante o ciclo de debates organizado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, em novembro daquele ano, para debater a regularização fundiária das unidades de conservação de Minas. Apesar de serem os principais prejudicados por esse processo, as comunidades tradicionais mineiras não seriam ouvidas, já que a composição das mesas de debates era quase que exclusivamente restrita a autoridades da administração pública. Estas comunidades estavam novamente sendo invisibilizadas e ignoradas, mas não se limitaram a assistir caladas, dessa vez. Fortalecidas pela redemocratização do país iniciada no inicio da década de 1990, e aprofundada nos últimos anos, essas comunidades estão lutando pelo direito de participar da definição da política fundiária e ambiental mineira, atualmente dominada por políticos, técnicos, conservacionistas e empreendedores.

Em janeiro de 2007, foi realizada uma audiencia de conciliação no Fórum da Comarca de Manga, quando, através da intermediação do Ministério Público, ficou acordado que as famílias quilombolas se limitariam a ocupar uma área de 22 hectares até que houvesse uma decisão final em relação á posse das terras. Esta decisão, favorável aos quilombolas, só sairia dois anos depois, em julho de 2009. Através dessa decisão, a justiça estadual, através da Vara Agrária de Minas Gerais, determinou que o pleito de reintegração de posse da FAREVASF era improcedente. A empresa recorreu da decisão, conseguindo reverte-la em abril de 2010.

Algumas famílias quilombolas conseguiram se instalar nas terras, nesse meio tempo, mas o espaço é insuficiente para que todos possam morar e trabalhar, já que eram muitas famílias e todas muito numerosas. De acordo com Zilah de Matos, agente pastoral da Comissão Pastoral da Terra (CPT) do Vale do São Francisco, algumas famílias quilombolas tem de oito a 10 pessoas, outras tem 12. Por isso, os 22 ha negociados não eram suficientes para garantir a subsistencia de todos.

Mesmo com poucas terras disponíveis, a comunidade conseguiu erguer na área diversos barracos de adobe, cisternas para armazenamento de água, além da implantação de hortas e lavouras diversificadas, melhorando de forma significativa sua alimentação, com planos para a introdução de práticas de manejo agroecológico de vazantes e uma unidade comunitária de artesanato. E, através de uma parceria com a Prefeitura Municipal de Matias Cardoso, melhoraram significativamente o atendimento escolar, inclusive com a contratação de professores da própria comunidade.

Para garantir a sustentabilidade dessas conquistas e condições de vida digna para todos, era preciso uma área maior e, por isso, em 03 de outubro de 2009, 72 famílias quilombolas da comunidade da Lapinha, apoiadas por quilombolas da comunidade Brejo dos Crioulos do município de São João da Ponte, ocuparam uma área de 500 hectares na fazenda Lagoa da Lapinha, próximo ao local onde muitas das famílias da comunidade já estavam instaladas.

Segundo Zilah Matos, existiriam tres motivos principais para que as famílias conseguissem manter-se legalmente na terra: Em primeiro lugar, a propriedade está dentro de um território tradicionalmente quilombola; o espaço também não está cumprindo nenhum papel social e, por fim, foram cometidos vários crimes ambientais no local. Matos se referia ao fato de que a área estava, naquela ocasião, abandonada após toda mata nativa ter sido utilizada em carvoarias.

Logo após a ocupação, uma pessoa se apresentou como sendo o representante do dono da terra, sem provar legalmente a posse. A própria CPT, depois de ampla pesquisa, não conseguiu localizar na Prefeitura ou nos cartórios locais a existencia de algum documento ou registro que prove quem é o dono legal da Fazenda Lagoa da Lapinha.

As ocupações de terras e as negociações judiciais não são as únicas estratégias da comunidade para pressionar o poder público a garantir seus direitos constitucionais á terra. A ocupação de prédios públicos também tem sido uma forma efetiva de garantir que suas demandas ao menos serão ouvidas pela burocracia estatal. No caso do INCRA, a morosidade com que o órgão encaminha os processos de titulação de terras quilombolas tem sido a principal queixa das comunidades e do movimento quilombola em geral.

Em dezembro de 2009, representantes de diversas comunidades quilombolas mineiras ocuparam a superintendencia da autarquia em Belo Horizonte, a fim de levar á representação estadual suas demandas, já que isto não estava sendo possível através dos canais legais.

Em reunião realizada em 09 de dezembro, após a ocupação, o Sr. Manoel, liderança dos quilombolas da Lapinha, questionou a possibilidade de o INCRA adquirir a Fazenda Casa Grande da FAREVASF, já que a empresa estava disposta a negociar o imóvel e isto abreviaria o moroso processo de elaboração de estudos, edição de portarias, desapropriação, indenização e titulação das referidas terras. Isto evitaria que muitas das famílias da comunidade, que ainda permanecem em ilhas no rio São Francisco, tivessem que se refugiar em acampamentos na própria fazenda quando o rio transborda.

Também questionou a demora no atendimento da solicitação da Vara Agrária de Minas Gerais, que exige do órgão a confirmação de que a área é quilombola.

Antônio Carlos, representante do INCRA, informou que, apesar de a comunidade possuir Certidão de Autorreconhecimento expedida pela Fundação Cultural Palmares, o Relatório Antropológico não foi elaborado. Informou que, naquela ocasião, o INCRA não possuía condições de resolver de imediato a situação. Além disso, afirmou que o território está inserido em área de Preservação Ambiental e ás margens do Rio São Francisco, o que torna o processo ainda mais lento. No que diz respeito á solicitação de desapropriação ou aquisição da Fazenda Casa Grande, o INCRA não poderia atende-la enquanto não fosse publicado o decreto presidencial declarando-a como de interesse social.

Em abril de 2010, fatos novos vieram ameaçar todo este processo político e a colocar em xeque a permanencia da comunidade na região. Ao mesmo tempo em que, no 26;mbito judicial, a FAREVASF lograva reverter a decisão judicial de primeira inst26;ncia em relação á sua ação de reintegração de posse, a administração estadual iniciava a desapropriação do local a fim de incluí-lo no perímetro de proteção integral do Parque Estadual Lagoa do Cajueiro. Apesar de se constituir como uma ameaça áquelas famílias desde 2006, esta proposta ainda não tinha sido colocada em prática. Os quilombolas da Lapinha somente foram informados de que deveriam se retirar da área em 19 de abril, quando foram notificados por um oficial de justiça da Comarca de Manga.

A desapropriação foi viabilizada por um acordo firmado entre o Instituto Estadual de Florestas (IEF) e a FAREVASF. Ignorando completamente a presença quilombola no local, ou o litígio judicial que ainda tramitava na Vara Agrária de Minas Gerais naquela ocasião, o IEF ajuizou um pedido de Homologação de Desapropriação por Utilidade Pública e Interesse Social, o qual foi aprovado na Comarca de Manga.

Diante da iminencia de remoção, os quilombolas se articularam para conseguir apoio político á sua resistencia. Conseguiram com que representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Comissão Especial de Direito Humano á Alimentação Adequada da Secretaria de Direitos Humanos da Presidencia da República fossem á fazenda, nos dias 07 e 08 de julho, a fim de verificar in loco denúncias de conflitos socioambientais e a violação de direitos fundamentais da comunidade. Isto representou um complicador para os projetos do governo estadual, já que pode vir a significar maior apoio federal ás demandas da comunidade.

Não obstante, isto não foi impedimento para que membros da comunidade fossem vítimas de arbitrariedades, ameaças e coação por parte de integrantes da Polícia Militar de Minas Gerais. Segundo nota oficial que seria depois divulgada pela Associação do Quilombo da Lapinha, na tarde de 23 de julho de 2010, por volta da 17hs, duas viaturas com seis policiais, comandados pelo 2º Tenente Carlos Roberto Venuto Júnior, chegaram á comunidade. Fortemente armados, e sem mandado judicial, cercaram o acampamento e iniciaram a revista das pessoas que ali estavam ou que chegavam, mantendo crianças, homens e mulheres (muitos idosos) sob a mira das armas.

Alegando estar ali por determinação do Promotor de Justiça de Manga para resguardar as terras do estado de uma suposta invasão, o tenente Venuto Júnior sentiu-se no direito de, segundo relato dos quilombolas, aterrorizar, ameaçar e humilhar as famílias. Após identificarem o Sr. Manoel da Conceição Neto como uma das lideranças da comunidade, dirigiram-se á casa do Sr. Jesuíto José Gonçalves, presidente da Associação do Quilombo da Lapinha.

Na nota divulgada dois dias depois, a ASQUILA descreve o que aconteceu a seguir deste modo:

Após as 18h, os policiais chegaram á casa do Sr. Jesuíto, pararam as viaturas na porteira de entrada e adentraram o quintal. O Sr. Jesuíto, que retornava da horta trazendo verduras para preparar o jantar, dirigiu-se aos policiais e lhes perguntou o motivo da visita. O Tenente Carlos Roberto lhe disse que estava ali para impedir a invasão do Parque Lagoa do Cajueiro por parte dos quilombolas da Lapinha. No quintal da sua casa, sem mandado judicial, o policial começou a pressioná-lo e interrogá-lo, querendo saber quem estava organizando a invasão do Parque e quando aconteceria a suposta invasão. O Sr. Jesuíto disse que não sabia de nenhuma invasão e que as famílias que se encontravam no acampamento ocupavam aquela área por força de um acordo judicial. O Tenente continuou pressionando o Sr. Jesuíto, dizendo que, como presidente da Associação, ele estaria organizando a invasão e que se continuasse a dificultar o trabalho da polícia, poderia ser preso. O Sr. Jesuíto respondeu que não era ladrão, assassino ou estuprador e, portanto, os policiais não poderiam prende-lo.

Numa clara violação á Constituição Brasileira que protege a inviolabilidade do domicílio e veda a prisão arbitrária (artigo 5º, XI e LXI, CF), os policiais o algemaram e o fizeram entrar na viatura. Essa ação truculenta, certamente, teve como objetivo servir de exemplo ás famílias do Quilombo da Lapinha, que lutam pela efetivação do seu direito constitucional ao território, como na época da escravidão, quando os negros fugitivos eram capturados pelo capitão-do-mato e amarrados em troncos, na praça pública.

Por ser idoso, contando já com 63 anos de idade e portador de obesidade mórbida, durante o trajeto para a cidade da Jaíba, imprensado na viatura, o Sr. Jesuito sofreu uma crise de hipertensão. Por isso, antes de conduzi-lo á delegacia, os policiais tiveram de passar no hospital para que ele fosse medicado , e durante o período em que esteve sob cuidados médicos, os policiais montaram guarda na enfermaria, como se o presidente da Associação Quilombola fosse um temido bandido. Somente depois de duas horas, foi conduzido á Delegacia de Polícia para prestar declarações, tendo sido liberado logo em seguida.

Esta clara afronta aos mais básicos direitos humanos e sociais, numa anacrônica revisão dos piores dias do estado-policial instituído no Brasil após o golpe militar de 1964, demonstra como ainda são frágeis os limites que separam a justiça e a arbitrariedade no Brasil, especialmente quando os interesses do Estado estão em jogo. Garantir legalmente os direitos que a constituição assegura aos quilombolas brasileiros parece ser o único meio de evitar que violencias como essa continuem a se perpetuar em nome de interesses nem sempre legítimos.

Como consequencia também deste fato, o Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) moveu ação civil pública (ACP) contra o Estado de Minas Gerais por arbitrariedades praticadas pela força policial do estado contra comunidades tradicionais de Gorutubanos, Brejo dos Crioulos e Lapinha, com pedido de indenização por danos morais coletivos. Segundo a peça inicial da ACP, o Estado de Minas Gerais deveria ser responsabilidade pelas ações de seus agentes no serviço da função e por irregularidades no processo de definição das unidades de conservação que, á revelia da legislação pertinente e dos acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário, criaram áreas de proteção ambiental em territórios tradicionais dos quilombolas, sem que estes fossem devidamente consultados, conforme previsto na legislação.

De acordo com os Procuradores da República, no caso específico do Quilombo da Lapinha, a ação invasiva e opressiva praticada pelos policiais – por ocasião da operação que culminou com a prisão de Jesuíto – tinha propósito truculento e intimidatório. Além disso, os procuradores alegaram que:

Em matéria de comunidades tradicionais, o território constitui elemento vital de índole coletiva, materializando o local onde os membros da comunidade desenvolvem e perpetuam seus modos de ser, pensar e agir, imbricando-se com sua própria identidade. Esse território não se confunde com as precárias habitações individuais – em regra de lona ou pau-a-pique – de cada um dos membros da comunidade, caracterizando-se, antes, como o espaço mínimo vital ocupado por todos coletivamente, inviolável nos termos do art. 5º, XI, da Constituição.

Na opinião da Procuradoria, para averiguar os supostos planos de invasão das unidades de conservação, a polícia deveria:

?ter lançado mão de atividades de inteligencia, e não enviar uma equipe fardada á comunidade, o que soa literalmente como o exato oposto de inteligencia em seu sentido correntio. Se a PM/MG achava que descobriria o imaginoso plano de invasão reportando-se diretamente á comunidade, o máximo que podia fazer era indagar aos presentes se a informação procedia e se efetivamente tencionavam a medida. Para isto, bastaria uma conversa de 02 a 05 minutos, em missão de paz. Todavia, a presença de policiais fortemente armados e o lapso de 40 minutos em que eles permaneceram no local revela com nitidez o propósito truculento e intimidatório da operação.

Como cediço, a Polícia Militar não tem a prerrogativa de importunar os cidadãos, acusando-os sem prova e, pior, coagindo-os a prestar informações e ameaçando-os com represálias e retaliações. Essa subcultura policial de dar uma dura nos integrantes das classes mais baixas é um odioso resquício dos tempos da ditadura, a ser profligado em nossa República. A Polícia Militar não pode arrogar-se o poder de dar lições pedagógicas aos cidadãos, máxime por métodos pouco ortodoxos?.

A partir dos relatos colhidos após o evento, os procuradores concluíram que: a incursão da Polícia Militar de Minas Gerais teve como resultado: (1) a invasão do território da comunidade quilombola da Lapinha, sem mandado judicial; (2) o assédio moral e psicológico a cidadãos de bem, mulheres, crianças e idosos que nada fizeram, mas que, no recesso de seus lares, foram injustamente acusados, ameaçados e humilhados; (3) a prisão ilegal e arbitrária da principal liderança da comunidade da Lapinha, como forma de intimidar e vexar a própria comunidade.

A guisa de indenização, o MPF exigia da justiça:

3.1. A citação do réu, para integrar a lide e formalizar o contraditório, apresentando contestação, no prazo legal, sob pena de revelia;

3.2. A produção de todos os meios de prova admitidos em Direito, notadamente prova documental, inspeção judicial, pericial e testemunhal, sem prejuízo do disposto no art. 332 do Código de Processo Civil;

3.3. Ao final, seja julgada procedente a pretensão, para CONDENAR O ESTADO DE MINAS GERAIS ao pagamento de indenização por danos morais coletivos/difusos causados ás comunidades quilombolas Povo Gorutubano, Brejo dos Crioulos e Lapinha, no valor mínimo de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), monetariamente corrigido e acrescido de juros de mora, desde as datas dos ilícitos;

3.3.1. Que o valor da indenização seja revertido em favor das comunidades quilombolas atingidas (1/3 para cada comunidade), depositando-o em conta judicial afetada ao custeio das despesas do processo de regularização fundiária de cada uma dessas comunidades; ou, sucessivamente, nos termos do art. 289 do CPC;

3.3.2. Que o valor da indenização seja recolhido em favor do fundo de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347/85;

3.4. A condenação do réu ao pagamento de custas e despesas processuais?.

Em entrevista ao portal G1 nas semanas seguintes, o Procurador da República, André de Vasconcelos Dias, teria comentado a respeito dos fatos elencados na ACP, afirmando que:

O que mais choca nos relatos é que, em pleno século XXI, cidadãos brasileiros foram tratados de fato como escravos rebeldes. A única diferença é que as grossas correntes foram substituídas por algemas. Mas a exposição pública, a humilhação, o desrespeito á dignidade humana, estavam todos lá.

Durante alguns meses, o conflito permaneceu relativamente estável, até que, em 24 de julho de 2011, quilombolas da Lapinha – com o apoio de outras comunidades vazanteiras do Rio São Francisco – deram início ao processo de autodemarcação de uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável na área hoje definida como unidade de conservação pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

Segundo nota divulgada pelas comunidades, o motivo do processo de autodemarcação teria sido pela recusa do governo estadual em atender ás reivindicações da comunidade, a fim de permitir que estas continuassem a explorar a área ao mesmo tempo em que provessem a manutenção do equilíbrio ambiental do lugar. Segundo as comunidades: porque o Rio São Francisco, suas lagoas, matas e ilhas não podem ficar á exposição de tanta degradação, á inoper26;ncia do poder público em garantir a sua proteção, e em garantir os direitos das comunidades ribeirinhas que dele dependem.

De acordo com a nota, esse processo se arrasta desde 2007, quando: damos início, aqui na comunidade de Pau Preto, a uma negociação para evitar a expulsão de nosso território. (…) Protestamos contra esta situação, pois enquanto o governo investe no Projeto Jaíba, com o desmatamento generalizado das matas secas, com o uso abusivo das águas do São Francisco, e contaminação com adubos químicos e agrotóxicos, nós, comunidades vazanteiras, somos penalizadas com a transformação das áreas onde vivemos e cuidamos como parques ambientais. Como concordamos que é importante garantir a preservação ambiental de nossa região, propusemos que uma parcela pequena da área do parque fosse transformada em uma RDS – Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

Passaram então tres anos, o mandato do governo Aécio Neves terminou sem que tivéssemos conseguido a negociação, mesmo com a intervenção da Promotoria do São Francisco. Quando o governador Anastasia veio a Matias Cardoso em 2010, já em campanha política, entregamos mais uma vez as nossas reivindicações. Inicia o novo governo e até agora o que vemos é o silencio, a omissão. Solicitamos por diversas vezes que a SPU – Secretaria de Patrimônio da União regularizasse os nossos territórios, reconhecendo a nossa ocupação ancestral nas áreas sob domínio da União, e até agora nada. As denúncias chegaram em Brasília e de lá foi enviada uma Comissão Especial do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana da Secretaria de Direitos Humanos da Presidencia da República. A Comissão fez cobranças ao IEF, SPU e INCRA – MG. E nada!

Entre as reivindicações apresentadas ao poder público, estavam:

O reconhecimento da anterioridade de direitos de domínio das comunidades quilombolas sobre os seus territórios;

Prioridade da concessão de uso das terras da União nas margens do rio São Francisco às comunidades tradicionais vazanteiras;

Revitalização do rio São Francisco com pleno acesso aos seus recursos para os pescadores artesanais que vivem em comunidades tradicionais vazanteiras;

reservação do cerrado, caatinga e mata atlântica, biomas que garantem a vitalidade do rio São Francisco;

Reconhecimento e regularização pelo Governo de Minas Gerais da Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Pau Preto que fica no entorno do Parque Estadual Verde Grande, município de Matias Cardoso;

Reconhecimento e regularização da Reserva de Desenvolvimento Sustentável de Pau de Légua, que fica no entorno do Parque Estadual da Mata Seca, município de Manga;

Destinação das áreas da União do Rio São Francisco para as comunidades vazanteiras do São Francisco, com o objetivo de possibilitar a ordenação e uso racional e sustentável dos recursos naturais mediante a outorga de Termo de Autorização de Uso Sustentável – TAUS, a ser conferido pela SPU de acordo com a Portaria 89 de 15 de abril de 2010;

Realização pelo INCRA – MG do RTID – Relatório Técnico de Identificação e Delimitação do Território do Quilombo da Lapinha, município de Matias Cardoso;

Destinação pelo IEF da Sede da Fazenda Casagrande para o Quilombo da Lapinha, reconhecendo o desrespeito realizado pelo órgão ao adquirir esta propriedade, que estava em conflito com a comunidade e com uma ação na justiça.


Segundo notícia do Blog Combate ao Racismo Ambiental, a ação foi monitorada pela Polícia Militar mineira, mas dessa vez não houve violencia ou arbitrariedades no local. Há planos por parte das comunidades em realizar oficinas no local e articulações com estudantes universitários de diversas instituições, interessados na capacitação da comunidade para exploração sustentável da área e na reconstituição da história oral do local.

Para uma discussão aprofundada a respeito das origens, pressupostos e impactos da atual política conservacionista de criação de unidades de conservação de proteção integral sobre as chamadas comunidades tradicionais, recomenda-se a leitura de DIEGUES, A. C. S. O mito moderno da natureza intocada. 3. ed. São Paulo: Hucitec: NUPAUB-USP, 2001. 163 p. ISBN 85-27103451.

Cronologia:

12 de julho de 2005: Fundação Cultural Palmares (FCP) reconhece oficialmente a comunidade da Lapinha como remanescente de quilombos.

30 de setembro de 2006: Famílias quilombolas da Lapinha ocupam a Fazenda Casa Grande/Calindó, de propriedade da Empresa Fazendas Reunidas do Vale do São Francisco (FAREVASF).

23 de novembro de 2006: Representantes da comunidade quilombola da Lapinha denunciam que ciclo de debates a respeito da regularização fundiária das unidades de conservação mineiras, organizado pela Assembleia Legislativa do estado, não contempla a participação de representantes de nenhuma das comunidades atingidas ou potencialmente atingidas por UCs criadas ou em criação em Minas Gerais. Associação Quilombola de Lapinha (ASQUILA) ve nisso uma ameaça, já que a comunidade estaria ameaçada de remoção pela incorporação de até 40% do seu território tradicional pelo Parque Estadual Lagoa do Cajueiro.

22 de janeiro de 2007: Em audiencia de conciliação, realizada no Fórum da Comarca de Manga, quilombolas e FAREVASF homologam acordo garantindo ás famílias da Lapinha sua permanencia numa área de 22ha, enquanto ação de reintegração de posse movida pela empresa não fosse julgada. Ministério Público faz a intermediação do acordo.

Julho de 2009: Juiz da Vara Agrária de Minas Gerais profere sentença julgando improcedente a ação de reintegração de posse movida pela FAREVASF.

03 de outubro de 2009: Cerca de 72 famílias quilombolas do Quilombo da Lapinha do município de Matias Cardoso/MG, juntamente com quilombolas da comunidade Brejo dos Crioulos, do município de São João da Ponte, ocupam uma área de aproximadamente 500ha na fazenda Lagoa da Lapinha.

05 de dezembro de 2009: Durante ocupação da sede do INCRA em Belo Horizonte, juntamente com quilombolas de diversas comunidades mineiras ligados á CONAQ, representantes dos quilombolas da Lapinha discutem com diretoria do órgão a possibilidade de negociação da compra da Fazenda Casa Grande. INCRA informa que não poderá fazer aquisição da área enquanto não forem superados entraves burocráticos no processo de titulação, entre eles a publicação de uma portaria presidencial reconhecendo a área como de interesse público.

19 de abril de 2010: Oficial de Justiça da Comarca de Manga comunica ás famílias do Quilombo da Lapinha, em área da Fazenda Casa Grande, que deverão se retirar do local, pois o mesmo estaria sendo desapropriado pelo governo estadual a fim de que a área seja incorporada ao Parque Estadual Lagoa do Cajueiro como compensação pelos graves impactos ambientais do Projeto Jaíba.

Janeiro de 2010: Instituto Estadual de Florestas (IEF) e FAREVASF firmam acordo ajuizando pedido de Homologação de Desapropriação por Utilidade Pública e Interesse Social, para incorporar a Fazenda Casa Grande ao Parque Estadual Lagoa do Cajueiro. No ajuizamento deste acordo foi omitido o litígio envolvendo os quilombolas da Lapinha e a empresa.

23 de abril de 2010: Associação Quilombola de Lapinha (ASQUILA) encaminha carta-denúncia a entidades de defesa dos direitos humanos, justiça ambiental e parceiras do movimento quilombola, conclamando-as a se indignarem com as ações de um Estado que não respeita o direito humano, que impõe as leis ambientais, definindo as regras em função dos grandes investimentos do hidro e agronegócio, sem levar em conta as comunidades tradicionais que secularmente viveram nesta região, numa relação de solidariedade, partilha e harmonia com a terra e todos os seres vivos.

07 e 08 de julho de 2010: Representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Comissão Especial de Direito Humano á Alimentação Adequada da Secretaria de Direitos Humanos da Presidencia da República visitam comunidade quilombola da Lapinha e constatam situações de conflitos socioambientais e a violação de direitos fundamentais vividos pela comunidade.

23 de julho de 2010: Seis policiais militares, comandados pelo 2º Tenente Carlos Roberto Venuto Júnior, invadem sem mandato a comunidade quilombola da Lapinha (Acampamento Rio São Francisco), humilhando, ameaçando e intimidando homens, mulheres e crianças da comunidade. Policiais alegaram estar cumprindo ordens do Promotor de Justiça de Manga a fim de resguardar terras do Estado, pois haveriam boatos de que quilombolas ocupariam o Parque Estadual Lagoa do Cajueiro. Sr. Jesuíto José Gonçalves, presidente da Associação do Quilombo da Lapinha, foi preso arbitrariamente em sua própria casa (já que os policiais não possuíam mandado de prisão, ou presenciaram qualquer delito em flagrante), sob alegação de ser um dos organizadores da suposta invasão. Após ser medicado devido á crise de hipertensão, o líder quilombola foi interrogado na delegacia local e logo após liberado.

25 de julho de 2010: ASQUILA, Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM) divulgam nota de repúdio á ação policial, denunciando as ações da PM entre diversas entidades de apoio á causa quilombola.

12 de novembro de 2010: Ministério Público Federal e Fundação Cultural Palmares ajuízam ação civil pública contra o Governo do Estado de Minas Gerais por humilhação sofrida por quilombolas de Gorutubanos, Lapinha e Brejo dos Crioulos devido á arbitrariedade policial. Indenização pode chegar a R$ 4,5 milhões.

24 de julho de 2011: Comunidades de vazanteiros Pau Preto, Pau de Légua e quilombolas da Lapinha ocupam área reivindicada para a Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) do Pau Preto.

18;ltima atualização: 11 de agosto de 2011.

Cronologia

12 de julho de 2005: Fundação Cultural Palmares (FCP) reconhece oficialmente a comunidade da Lapinha como remanescentes de quilombos.

30 de setembro de 2006: Famílias quilombolas da Lapinha ocupam a Fazenda Casa Grande/Calindó, de propriedade da Empresa Fazendas Reunidas do Vale do São Francisco (FAREVASF).

23 de novembro de 2006: Representantes da comunidade quilombola da Lapinha denunciam que ciclo de debates a respeito da regularização fundiária das unidades de conservação mineiras, organizado pela Assembléia Legislativa do estado, não contempla a participação de representantes de nenhuma das comunidades atingidas ou potencialmente atingidas por UCs criadas ou em criação em Minas Gerais. Associação Quilombola de Lapinha (ASQUILA) vê nisso uma ameaça, já que a comunidade estaria ameaçada de remoção pela incorporação de até 40% do seu território tradicional pelo Parque Estadual Lagoa do Cajueiro.

22 de janeiro de 2007: Em audiência de conciliação, realizada no Fórum da Comarca de Manga, quilombolas e FAREVASF homologam acordo garantindo às famílias da Lapinha sua permanência numa área de 22 ha, enquanto ação de reintegração de posse movida pela empresa não fosse julgada. Ministério Público faz a intermediação do acordo.

Julho de 2009: Juiz da Vara Agrária de Minas Gerais profere sentença julgando improcedente a ação de reintegração de posse movida pela FAREVASF.

03 de outubro de 2009: Cerca de 72 famílias quilombolas do Quilombo da Lapinha do município de Matias Cardoso/MG, juntamente com quilombolas da comunidade Brejo dos Crioulos do município de São João da Ponte, ocupam uma área de aproximadamente 500 ha na fazenda Lagoa da Lapinha.

05 de dezembro de 2009: Durante ocupação da sede do INCRA em Belo Horizonte, juntamente com quilombolas de diversas comunidades mineiras ligados à CONAQ, representantes dos quilombolas da Lapinha discutem com diretoria do órgão a possibilidade de negociação da compra da Fazenda Casa Grande. INCRA informa que não poderá fazer aquisição da área enquanto não forem superados entraves burocráticos no processo de titulação; entre eles, a publicação de uma portaria presidencial reconhecendo a área como de interesse público.

19 de abril de 2010: Oficial de justiça da Comarca de Manga comunica às famílias do Quilombo da Lapinha, em área da Fazenda Casa Grande, que deverão se retirar do local, pois o mesmo estaria sendo desapropriado pelo governo estadual a fim de que a área seja incorporada ao Parque Estadual Lagoa do Cajueiro como compensação pelos graves impactos ambientais do Projeto Jaíba.

Janeiro de 2010: Instituto Estadual de Florestas (IEF) e FAREVASF firmam acordo ajuizando pedido de Homologação de Desapropriação por Utilidade Pública e Interesse Social, para incorporar a Fazenda Casa Grande ao Parque Estadual Lagoa do Cajueiro. No ajuizamento deste acordo, foi omitido o litígio envolvendo os quilombolas da Lapinha e a empresa.

23 de abril de 2010: Associação Quilombola de Lapinha (ASQUILA) encaminha carta-denúncia a entidades de defesa dos direitos humanos, justiça ambiental e parceiras do movimento quilombola, conclamando-as a se indignarem com as ações de um Estado que não respeita o direito humano, que impõe as leis ambientais, definindo as regras em função dos grandes investimentos do hidro e agronegócio, sem levar em conta as comunidades tradicionais que secularmente viveram nesta região, numa relação de solidariedade, partilha e harmonia com a terra e todos os seres vivos.

07 e 08 de julho de 2010: Representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana e Comissão Especial de Direito Humano à Alimentação Adequada da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República visitam comunidade quilombola da Lapinha e constatam situações de conflitos socioambientais e a violação de direitos fundamentais vividos pela comunidade.

23 de julho de 2010: Seis policiais militares, comandados pelo 2º Tenente Carlos Roberto Venuto Júnior, invadem sem mandato a comunidade quilombola da Lapinha (Acampamento Rio São Francisco), humilhando, ameaçando e intimidando homens, mulheres e crianças da comunidade. Policiais alegaram estar cumprindo ordens do Promotor de Justiça de Manga a fim de resguardar terras do Estado, pois haveria boatos de que quilombolas ocupavam o Parque Estadual Lagoa do Cajueiro. Sr. Jesuíto José Gonçalves, presidente da Associação do Quilombo da Lapinha, foi preso arbitrariamente em sua própria casa (já que os policiais não possuíam mandado de prisão, ou presenciaram qualquer delito em flagrante), sob alegação de ser um dos organizadores da suposta invasão. Após ser medicado devido à crise de hipertensão, o líder quilombola foi interrogado na delegacia local e logo após liberado.

25 de julho de 2010: ASQUILA, Comissão Pastoral da Terra (CPT) e Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas (CAA/NM) divulgam nota de repúdio à ação policial, denunciando as ações da PM entre diversas entidades de apoio à causa quilombola.

Fontes

AGÊNCIA DE INFORMAÇÃO FREI TITO PARA A AMÉRICA LATINA. Quilombolas da Lapinha, em Minas Gerais, ocupam fazenda inativa. Fortaleza, 07 out. 2009. Disponível em: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?boletim=1?=PT&cod=41788. Acesso em: 27 jul. 2010.

ARTICULAÇÃO POPULAR PELA REVITALIZAÇÃO DO RIO SÃO FRANCISCO. Quilombolas da Lapinha fazem nova ocupação. Salvador, 07 out. 2009. Disponível em: http://www.saofranciscovivo.com.br/node/342. Acesso em: 27 jul. 2010.

ASSOCIAÇÃOO QUILOMBOLA DE LAPINHA. Governo de Minas Gerais ameaça quilombolas ribeirinhos. Matias Cardoso, 23 abr. 2010. Disponível em: http://racismoambiental.net.br/2010/04/governo-de-minas-gerais-ameaca-quilombolas-ribeirinhos/#more-1270. Acesso em: 27 jul. 2010.

CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO ELOY FERREIRA DA SILVA. Quilombolas reivindicam respeito nas criações das unidades de conservação em seus territórios históricos. Belo Horizonte, 23 nov. 2006. Disponível em: http://www.cedefes.org.br/index.php?p=antigas&Id=3216. Acesso em: 27 jul. 2010.

COMBATE AO RACISMO AMBIENTAL. Comunidade quilombola de Lapinha está acuada por fazendeiros e pelo Estado. Rio de Janeiro, 31 ago. 2011. Disponível em: http://racismoambiental.net.br/2010/08/comunidade-quilombola-de-lapinha-esta-acuada-por-fazendeiros-e-pelo-estado/. Acesso em: 02 ago. 2011.

COORDENAÇÃO NACIONAL DE ARTICULAÇÃO DAS COMUNIDADES NEGRAS RURAIS QUILOMBOLAS. Comunidades quilombolas do Estado de Minas Gerais ocupam a sede do INCRA em Belo horizonte. Disponível em: http://www.conaq.org.br/noticia_interna.php?notId=1017. Acesso em: 27 jul. 2010.

G1. MPF ajuiza ação contra Governo de MG e pede R$ 4,5 milhões para quilombolas. Rio de Janeiro, 22 nov. 2010. Disponível em: http://g1.globo.com/minas-gerais/noticia/2010/11/mpf-ajuiza-acao-contra-mg-e-pede-r-45-milhoes-para-quilombolas.html. Acesso em: 02 ago. 2011.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ação civil pública face ao Governo do Estado de Minas Gerais. Montes Claros, 12 nov. 2010. Disponível em: http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/20797. Acesso em: 02 ago. 2011.

PACHECO, Tania. Depoimento: Vazanteiros realizam autodemarcação de RDS no Norte de Minas Gerais. Combate ao Racismo Ambiental, 26 jul. 2010. Disponível em: http://racismoambiental.net.br/2011/07/23586/. Acesso em: 02 ago. 2011.

SANTOS, Fábio Dias. As Unidades de conservação e o encurralamento das populações locais no Norte de Minas. In: ENCONTRO NACIONAL DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PÓS-GRADUAÇÃO E PESQUISA EM AMBIENTE E SOCIEDADE, 4, 04 a 06 jun. 2008, Brasília. Papers. Florianópolis: ANPPAS, 2008. 19 p. Disponível em: < http://www.anppas.org.br/encontro4/cd/ARQUIVOS/GT6-74-15-20080510192507.pdf >. Acesso em: 27 jul. 2010.

VAZANTEIROS EM MOVIMENTO. Carta dos Vazanteiros em Movimento. Matias Cardoso, 24 jul. 2011. Disponível em: http://racismoambiental.net.br/2011/07/urgente-vazanteiros-em-movimento-realizam-autodemarcacao-de-seu-territorio/#more-23450. Acesso em: 02 ago. 2011.

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