MA – Quilombolas de Alto Bonito do Brejo lutam por reconhecimento
UF: MA
Município Atingido: Brejo (MA)
Outros Municípios: Brejo (MA)
População: Quilombolas
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional
Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Violência – ameaça
Síntese
As terras da comunidade quilombola Alto Bonito, situada no município de Brejo, estão registradas em um tenso e inacabado processo de titulação, dado que, junto com as pressões dos fazendeiros, o direito fundamental como a saúde lhes é negado, o que convém dizer que, por ser fundamental, este direito independe da aquisição ou não de títulos, e deveria estar presente há tempos no reconhecimento da cidadania destas comunidades. No entanto, buscam garantir a terra, o reconhecimento, a demarcação e a titulação fundiária como recurso que tende a levar dignidade às populações enquanto quilombola, trazendo políticas públicas universais para a região.
A principal ameaça à saúde para integrantes desta comunidade é a insegurança alimentar. Eles estão cada vez mais acuados em área infértil, sem a possibilidade de plantar como antigamente se fazia. As terras boas para o cultivo das roças estão nas mãos de grileiros, gerando tensão com os mesmos, com funcionários do Incra e com a justiça local, que os reprimem em um claro gesto de racismo. Ainda assim, conseguem o reconhecimento da Fundação Cultural Palmares como remanescentes de quilombos, mas dado o acirramento deste conflito estão sem a devida liberdade de cultivar seus alimentos desde 2010, tornando-se dependentes de cestas básicas. Além disto, suportam a falta de abastecimento de água potável, sobrevivendo com a oferta de água salobra na região.
Contexto Ampliado
O Estado do Maranhão formou parte de sua história baseando-se em uma escravização tardia em relação aos demais Estados. Atualmente, 134 dos 217 municípios maranhenses contam com a presença de comunidades quilombolas, um dado surpreendente que evidencia a maior presença de remanescentes de ex-escravos no Brasil depois do Pará. Tal surpresa se amplifica na medida em que os dados revelam uma realidade perversa em relação às suas condições de vida pois, de acordo com o mapeamento feito pelo Projeto Vida de Negro em 28 municípios, foram identificados 150 povoados e, dentre estes, 73 casos de conflitos nas chamadas Terras de Preto, onde a grilagem, junto às desapropriações nos projetos de desenvolvimento, figuram entre os crimes mais comuns cometidos contra 3832 famílias identificadas em diversas comunidades.
Terras de Preto, portanto, é uma denominação de suma importância para se referir aos múltiplos domínios, formas de uso da terra e relação com o território pelos descendentes de escravos, além de ter sido pensada tendo como referência inicial o Maranhão, dado o rico percurso destas populações. Como dito, sabe-se que, atualmente, e em razão de variadas estratégias empregadas pelos mesmos na formação de um quilombo, não cabe defini-los somente como grupos de escravos fugidos, e tampouco fazer referência às suas terras por meio de designações jurídicas abstratas. Neste sentido, o nome terras de preto, ainda que seja calcada em uma abstração acadêmica, tem como proposta trazer para a visibilidade pública denominações nativas e englobar outras referências declaradas pelos grupos no ato de dizer sobre sua terra. Geralmente, tal ato emerge por ocasião de processos de titulação de terras e regularização fundiária; lutas sociais como encontros, reuniões, audiências públicas, denúncias e petições; em suma, em momentos de politização destas comunidades na conquista de seus direitos.
O Maranhão é um exemplo clássico destas lutas, por abrigar uma ecologia marcada pelo cerrado cada vez mais desmatado pela monocultura, por também ser referência na autoritária intervenção militar sobre terras quilombolas e por ser o epicentro do conflito causado por uma grande estrada de ferro que mata as populações locais e cega a sociedade com sua moral desenvolvimentista. Estes repertórios que compõem a injustiça maranhense são registrados no Mapa, embora sem esquecer que, no passado escravocrata, o Maranhão foi palco de grande resistência popular, como a Balaiada, e hoje retoma sob diversas batalhas dos movimentos sociais no sentido de reverter as consequências destes processos que a exclusão social, durante e após a escravidão, estabeleceu. A criação do Centro de Cultura Negra do Maranhão, em 1979, revela o pioneirismo e, certamente, suas conquistas ao longo destes anos.
Outro dado a gerar estranheza – se considerarmos que grande parcela da população no Estado é composta de remanescentes de ex-escravos é que, ainda de acordo com o PVN em levantamento feito entre 1988 e 2006, foram identificadas 527 terras de preto ou comunidades negras rurais no Maranhão, além de tituladas 21, sendo 78 em processo de desapropriação (Fiabani, 2009).
O município de Brejo se destacou por ser o foco de resistência da Guerra da Balaiada, que teve um caráter social basicamente constituído de negros e sertanejos contra a degradante estrutura social que imperava na época, sendo Brejo o último reduto de fuga dos balaios, vencido somente em dezembro de 1840. Atualmente, e em função do legado opressor que motivou os integrantes da balaiada a se revoltarem, o termo agonia é o que talvez melhor defina as condições encontradas por integrantes da comunidade quilombola Alto Bonito, como bem aponta a CPT. Ali moram em torno de 60 famílias que ultimamente se vêem cerceadas pela invasão alheia em suas terras, protagonizada por mais de 10 pessoas que se auto-intitulam donas da região, os gaúchos. De acordo com publicação do Fórum Carajás sobre conflitos agrários naquela região, Gaúcho é o apelido dado pelos nativos àqueles de pele e cabelos mais claros que chegam para plantar soja e causar temor pelas terras das comunidades do Baixo Parnaíba Maranhense.
A área pertencente a Alto Bonito se estende em aproximadamente 1.300 ha. De acordo com relatório do Incra, tal área pertencia à senhora Rosa Fortes Lages Castelo Branco, permitindo-se a presença dos descendentes dos quilombolas. Estes edificaram suas residências em determinados locais e exerciam a agricultura e criação de subsistência.
Com a morte da proprietária, o imóvel foi fragmentado e vendido pelo viúvo Domingos Durval. Aqueles que adquiriram a terra entraram em confronto com os quilombolas, fazendo com que a área de acesso às roças fosse vedada e permitindo o uso da terra apenas por trabalhadores sem-terra, vindos de outros lugares, em regime de arrendamento.
Desde então, os quilombolas de Alto Bonito sentem as consequências deste processo de expropriação, pois desde o ano 2000, época em que suas terras foram divididas e vendidas, vêm sendo duramente desrespeitados por tais proprietários. O caso mais emblemático deste processo é que, no ano de 2005, foram vítimas de uma liminar de reintegração de posse concedida a favor de Antonio Gomes da Silva, que acusou os quilombolas de terem invadido sua terra, apesar de justamente ali terem nascido.
Baseando-se em informe da CPT, quanto a este processo em particular existe um antecedente que envolve a má conduta de funcionários do Estado em favor de Antonio Gomes, pois em seguida foi instaurado no INCRAMA um processo administrativo e feita a vistoria na área. No entanto, o engenheiro Celso Aranha, responsável pelo trabalho, descartou a possibilidade de desapropriação do imóvel por causa do tamanho e de o solo não ser recomendado para assentar trabalhadores. Em 2007, o engenheiro ainda instou a diretoria da associação quilombola a fazer a medição do tamanho de todas as roças, inclusive daqueles que não faziam parte da associação, levando as anotações para que ele anexasse as informações ao processo.
Houve então uma assembléia geral convocada para encaminhar as recomendações do funcionário do Incra, onde marcaram o dia de trabalho. Foi assim que posteriormente Raimundo Nonato Gomes e Francisco das Chagas foram medir a roça do senhor José Pereira dos Santos. Neste momento, foram recebidos por este e por seu filho, Antonio José Ferreira Bastos, que, sem discussão, começaram a agredi-los, ferindo-os gravemente. Houve reação por parte das lideranças quilombolas, que também feriram os opositores. No entanto, a justiça daquela região veio a punir Raimundo depois e de forma desigual, reiterando a mensagem de que a justiça tem sido subserviente a quem tem o poder e as terras naquela região. Primeiro, porque suspeita-se que o incidente foi preparado pelo funcionário do Incra, uma armadilha para que o andamento do processo sofresse complicações deste tipo e fosse malogrado. Depois, porque o mesmo funcionário possui um histórico por haver retardado a apresentação do Relatório de Vistoria do território quilombola do Charco, informando a CPT que foi invadido por Gentil Gomes, dando tempo para que a o imóvel fosse dividido em cartório e feito outras alterações, confirmando então a suspeita.
Anos depois, em novembro de 2009, Raimundo Nonato Gomes fora intimado a prestar depoimento na Delegacia de Polícia Civil, em Brejo. Ao chegar à delegacia, fora surpreendido com a espera de mais de 50 policiais militares. Na verdade, acontecia ali um mandato de prisão assinado pela juíza da comarca do município, Dra. Maria da Conceição Privado Rego. As condições de sua prisão foram desumanas, pois Raimundo ficou incomunicável por mais de um mês, sem direito à visita de familiares e/ou advogado, saindo da prisão no dia 20 de janeiro de 2010, com mais de 24 horas de inquérito.
O episódio de sua saída foi marcado pela intransigência da juíza, demonstrando parcialidade contra os integrantes da comunidade que aguardavam, na rua, a soltura de Raimundo sem o direito de entrar na comarca para presenciar o julgamento. O deputado federal Domingos Dutra acompanhou os quilombolas como advogado de defesa e, ao investigar o verdadeiro motivo do processo contra Raimundo, descobriu-se que fora preso por ocasião do ocorrido na roça, em 2007, quando teve que se defender das agressões dos fazendeiros, o que deixou a todos perplexos.
Houve durante o inquérito divergências quanto à principal argumentação que sustentava a prisão das vítimas, pois enquanto a juíza tratava a ocorrência simplesmente como um crime Domingos Dutra pautou a discussão como uma questão quilombola, onde se estava ferindo os direitos destas populações via silenciamento das lideranças; a juíza, por seu turno, contrariava estes princípios afirmando que não havia reconhecimento, certamente violando a Lei que versa sobre o autorreconhecimento étnico das comunidades quilombolas (o decreto 4887 de 2003).
Os fatos ali foram deturpados devido às vítimas serem acusadas de andarem com espingardas e facões, mas desmentidos pelo advogado já que os instrumentos presentes pertenciam a José e Antonio Valentim. Estes episódios foram testemunhados por Ermelinda Maria, representante do Fórum Segurança Alimentar, a esposa e a filha de Raimundo – que por muito pediram para entrar no saguão do fórum, um local público e onde se teria o direito, não somente delas, mas dos demais interessados entrarem. Além destes fatos, a Promotora de Justiça de Brejo perguntou ao Sr. José Antonio Valentim, o pai, se quando ele chegou naquele povoado, 20 anos atrás, já havia uma comunidade de 'pessoas com a pele mais escura'.
Importante mencionar que neste tipo de pergunta está contido um outro forte preconceito a respeito das comunidades remanescentes de quilombos. Atualmente, tanto os estudos, os relatórios que identificam as comunidades por base neste traço identitário quanto os dispositivos jurídicos, deixam claro que o fenótipo, ou seja, o tom de pele não é critério para aferir a veracidade da presença de uma comunidade quilombola, derrubando as suposições errôneas de que seria exclusivamente ou predominantemente negra. Por isso, perde-se a oportunidade de se fazer justiça quando instrumentos para aplicá-la em favor das vítimas estão entregues nas mãos de responsáveis que pouco consideram estes importantes dispositivos, como o reconhecimento da ancestralidade em relação à memória do grupo e ao uso da terra. Apesar destes percalços e visível insensibilidade, Raimundo Tereza foi solto, num momento de trégua para a comunidade.
Eis um documento do Diário da Justiça Eletrônico do Maranhão, de março de 2011, onde registra-se o Agravo de Instrumento no. 2.400/2011, cujas agravantes Ana Rodrigues e Nina Alves de Sousa, da comunidade, pedem a suspensão contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da Comarca de Brejo/MA, que concedeu a medida liminar para manutenção de posse proposta por Antônio Gomes da Silva. Antônio dizia-se proprietário da denominada Fazenda Alto Bonito, com área de 150 ha (150 hectares), cadastrada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e registrada no Cartório de Imóveis da Comarca de Brejo desde o ano de 2001. O agravo de instrumento proposto pelas moradoras foi anulado, destacando-se as seguintes razões alegadas pelo desembargador:
Antônio Gomes argumentava, no processo de manutenção de posse, que a comunidade estaria praticando atos turbativos em série, liderada por Raimundo Nonato Gomes, que figura isoladamente como réu na demanda possessória. No entanto, as agravadas, que somente tomaram conhecimento da decisão em 5 de janeiro de 2011, quando seu advogado deu-se por intimado nos autos, se julgam dentro da legitimidade para a interposição do recurso, na condição de prejudicadas.
Em seguida, o documento arrola sobre os direitos as quais as duas moradoras aduzem, como abaixo:
a) que não foram citadas para comparecerem a juízo e apresentarem defesa, daí a nulidade absoluta do processo, por violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5o, LIV e LV);
b) que não houve comprovação, pelo agravado, dos requisitos do artigo 927 do Código de Processo Civil, mormente a posse sobre a área objeto do processo, até porque o uso da terra cabe às agravadas e demais membros da comunidade, que dela se utilizam para a plantação de legumes, extração de carnaúba e pequena criação de animais;
c) que, nos termos do art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, assiste-lhes o direito de propriedade sobre toda a área Alto Bonito, por serem remanescentes das comunidades dos quilombos;
d) que foi proposta ação civil pública, pelo Ministério Público Federal, em face do Incra, para que sejam tomadas as providências atinentes à elaboração e conclusão de Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID, com o qual poderá ser oficialmente reconhecida a propriedade da comunidade sobre o imóvel em questão;
e) que, prevalecendo a decisão agravada, restarão violados os direitos humanos fundamentais de moradia e alimentação, já que as agravadas poderão ser retiradas de seus lares, além do que já se acham impedidas de praticar a lavoura, vivendo de cestas básicas doadas pelo Incra, o que foi descontinuado há cerca de 6 (seis) meses, razões por que estão passando fome;
f) que o juízo de primeiro grau é incompetente para conhecer e julgar o feito, já que o Incra interveio no processo, o que deve ser reconhecido por este Tribunal de Justiça, para que prevaleça o regramento do artigo 109, I, da Constituição Federal. Pedem, ao final, o provimento do agravo, para que seja determinada a remessa dos autos à Justiça Federal ou, alternativamente, que seja anulado o processo, desde a audiência de justificação, por ausência de sua citação para comporem a relação processual ou, ainda, que seja desconstituída a interlocutória de primeiro grau, por falta de comprovação da posse do agravado.
Outro trecho do documento possui o seguinte argumento:
As agravantes dizem, nas razões do agravo, que se trata de uma ação de reintegração de posse, cujo cumprimento poderia implicar sua retirada de seus lares e que, ademais, já se acham impedidas de acessarem os locais de onde retiram sua subsistência. Dos autos se vê, contudo, que a ação (fls. 27 a 32), bem assim a liminar concedida, aludem a manutenção de posse. Ora, na manutenção não há ordem de retirada de pessoas, o que é próprio de uma reintegração de posse. Tampouco o juiz, na decisão, ordenou que alguém fosse retirado de suas casas. A inconsistência é ainda mais veemente quando se constata que a decisão agravada foi proferida em 25 de junho de 2006, e cumprida pelo oficial de justiça em 1o de agosto de 2006. Tudo há quase 5 (cinco) anos!.
O que se argumentou no relatório contra as agravantes expressa um formalismo conservador que historicamente, no bojo do judiciário brasileiro, resultou e resulta em ônus para estas comunidades. Neste caso, é patente como se desconsidera que a estratégia dos produtores rurais é sempre no sentido de despolitizar um conflito coletivo ao apontar somente para um acusado. Além disso, apesar de nos autos figurar individualmente Raimundo Nonato, os usos tradicionais da terra, naquela e nas demais comunidades quilombolas, são coletivos, mais ainda por já estarem tão restritos no seu direito de plantar, conforme tanto alegam. Por isto, é legítimo que se interponham como prejudicadas.
Outro ponto que merece consideração é que se faça justiça às comunidades tradicionais, e que os termos manutenção de posse e reintegração de posse façam diferença na realidade local, como supõe o desembargador. A passagem seguinte aponta para esta expressão conservadora e insensível dos poderes públicos, quando as privações já estão denunciadas em diversos meios, seja por diversos veículos de comunicação e/ou informativos dos movimentos sociais. Entretanto, se não estiverem pautadas em acontecimento processual não são consideradas.
O oficial de justiça não atesta ter procedido à retirada de qualquer pessoa do imóvel, apenas afirma que após as formalidades legais, manuteni na posse do móvel denominado Fazenda Alto Bonito, com área de 150,00 ha (cento e cinquenta hectares), cadastrado no INCRA sob código no. 1020320073825, o senhor Antonio Gomes da Silva (fls. 66).
Depois de todos esses anos, ao menos pelo que consta deste instrumento do agravo, não houve nenhum outro acontecimento processual a partir do qual se possa concluir que as agravantes, presentemente, acham-se ameaçadas de serem retiradas de suas casas e que estão a passar privações alimentares como decorrência do cumprimento da decisão agravada.
O relatório da CPT conflitos no campo, no ano de 2010, faz um apanhado dos diversos tipos de conflitos em cada Estado brasileiro. No Maranhão, foram registradas 27 ocorrências de ameaça de morte de populações camponesas, sendo nove quilombolas, cinco lideranças, três posseiros, quatro assentados, um agente pastoral e cinco sem terra. Ainda de acordo com o relatório, em novembro de 2011, quando da audiência pública na sede da Ordem dos Advogados do Brasil do Maranhão, o promotor Marcos Aurélio, representando o MPE, afirmou que nos últimos oito anos não há registro no MPE/MA de assassinatos de trabalhadores rurais decorrentes de conflitos fundiários. Isto só pode significar a subnotificação das ocorrências para minimizar situações que devem ser de conhecimento e perplexidade pública.
Em entrevista concedida por Raimundo Nonato Gomes, exemplifica-se a fala de muitos dos sobreviventes da violência, endossada pelos poderes públicos: Fui preso ano passado por tentar me salvar dos tiros. Ainda peguei uma facada no pescoço, mas consegui me livrar. Quase cortaram minha goela. Daí, fui preso por tentativa de homicídio contra o fazendeiro. Passei dois meses preso, como bandido de alta periculosidade. Fiquei livre ano passado (2009), e sou todo tempo ameaçado de morte com meus companheiros de trabalho. Todos os homens da comunidade foram ameaçados de morte pelo fazendeiro Fontineli, pelo Antonio, todo o tempo. Já tentaram queimar a associação, e não sabemos mais o que fazer.
Estes fatos falam de uma estratégia bastante comum dos poderes econômicos e políticos locais no sentido de criminalizar lideranças locais e descaracterizar um conflito fundiário como um crime comum, neutralizando a resistência local. Um exemplo da investida pelos invasores é levar trabalhadores de outras regiões para fazer roças dentro do território com o intuito de confrontar trabalhadores uns contra os outros e aproveitar a derrubada do mato para, no próximo ano, semear capim. De acordo com denúncias ao Ministério Público, existem ações de desmatamento e queimadas com alto risco de atingir as casas dos moradores das comunidades de Alto Bonito.
Enfim, uma decisão liminar da Justiça Federal determinou ao INCRA do MA a conclusão do trabalho de reconhecimento do território até o dia 17 de setembro de 2010. No entanto, a fim de exigir mais providências e comunicar descumprimento deste prazo, em outubro de 2010, o Ministério Público Federal do Maranhão fez reunião para acompanhar demarcação de área quilombola de Alto Bonito. Em razão da demora neste processo, o MPF/MA ingressou com uma ação civil pública, que teve pedido de liminar deferida pela Justiça Federal, para que o Instituto Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária (Incra) concluísse a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) em um prazo de 120 dias.
A morosidade na conclusão dos laudos antropológicos está causando muitos prejuízos à comunidade, que não teve condições de cultivar no ano de 2010, além de agravar o conflito social com os proprietários das terras que se encontram dentro da área quilombola. Este efeito burocrático representa uma grave violação à saúde destas populações que, por estarem acuadas em um espaço sem poder plantar, sofrem com insegurança alimentar. Além do mais, ainda em dezembro de 2010, passados 90 dias do prazo estabelecido para reconhecimento do território, apenas uma visita da antropóloga do órgão foi feita ao quilombo. Somente em março de 2011, a FCP certifica a área de Alto Bonito e sua vizinha, a comunidade de Depósito.
No ato da entrega do certificado de reconhecimento eles receberam, por meio da Secretaria de Estado de Igualdade Racial (Seir), 60 cestas básicas doadas pela Associação de Comunidades Negras Quilombolas Rurais (Aconeruq), pois já se encontravam em estado limite de necessidade com as limitações impostas pelos fazendeiros, como visto.
Como se não bastasse, de acordo com a FCP, os moradores de comunidade padecem com falta do abastecimento de água potável: 'No passado, tivemos a promessa do Poder Municipal que teríamos água em nossas casas até dezembro. Até hoje, ficamos só na promessa, continuamos tomando água salobra', lastima o líder Raimundo Tereza.
Em 21 de maio de 2011, houve o 1º encontro das comunidades quilombolas do Baixo Parnaíba-MA, destacando-se a proposta de agregar e fortalecer as forças sociais que, além desta comunidade, enfrentam as violações causadas pela investida dos monocultores na região. Um dos principais pontos abordados, e que ficou em suspenso ao longo destes anos, apesar das denúncias aos órgãos competentes, foi a conduta do funcionário do INCRA, Celso Aranha, segundo o qual estimulou os participantes a discutirem, afinal, quais as providências de punição e como abrir precedente para que ações daquele feitio, contra os quilombos, sejam inadmissíveis nos órgãos do Estado.
Desta forma, o ato de reconhecimento é o primeiro dentre muitos caminhos pelos quais devem percorrer até a posse definitiva de suas terras.
Apesar de ter sido aqui apontada a morosidade, a corrupção e a conivência do estado contra os quilombolas, é visível que, antes do reconhecimento jurídico e no fundo destas máculas, os quilombolas não são reconhecidos pela sociedade – da forma hierárquica, violenta e intolerante sob a qual se estruturou, subjugando o povo negro, de modo geral, e em específico os povos quilombolas.
Cronologia
1979 – Criação do Centro de Cultura Negra, no Maranhão, cujo objetivo foi fazer levantamento das comunidades de quilombos no Estado, tornar públicos os conflitos e trabalhar junto à s comunidades e ao poder público para a regularização fundiária.
2000 – Recrudescimento da divisão e venda de partes do território pertencentes à comunidade quilombola de Alto Bonito, impondo mais restrições e sofrimentos aos seus membros. Atualmente, vários invasores se auto-intitulam proprietários, a quem os quilombolas tiveram que pagar foro.
2001 – A Fazenda Alto Bonito, com área de 150 hectares, é cadastrada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e registrada no Cartório de Imóveis da Comara de Brejo.
2005 – Quilombolas de Alto Bonito foram vítimas de uma liminar de reintegração de posse concedida a favor de Antonio Gomes da Silva, que os acusou de terem invadido suas terras.
Neste mesmo ano, foi instaurado no INCRAMA um processo administrativo, onde foi realizada a vistoria das terras que seriam da comunidade. No entanto, o relatório do engenheiro Celso Aranha descartou a possibilidade de desapropriação do imóvel devido ao seu tamanho e porque o solo não é recomendado para assentar trabalhadores.
2008 – Início do processo de demarcação da área quilombola de Alto Bonito.
Novembro de 2009 Preso um dos líderes da comunidade, o sr. Raimundo Terezo, encarcerado por dois meses.
Janeiro de 2010 Julgamento do processo contra Raimundo Terezo, solto no dia 21.
Maio de 2010 – A Justiça Federal determinou ao Incra que concluísse o respectivo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa.
Outubro de 2010 – Reunião entre os representantes do Ministério Público do Maranhão e os representantes da comunidade quilombola Alto Bonito de Brejo (MA) para acompanhar o processo de demarcação da área e exigir providências quanto à morosidade do Estado para concluir o relatório.
Março de 2011 Publicado Agravo de Instrumento a pedido das moradoras da comunidade Ana Rodrigues e Nina Alves de Sousa contra Antônio Gomes da Silva. Este propôs a ação de reintegração de posse (em juízo e no diário oficial está como ação de manutenção de posse). O agravo foi negado pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Abril de 2011 Publicado relatório da CPT Conflitos no Campo Brasil 2010, onde os quilombolas de Alto Bonito se sobressaem como vítima da violência rural.
Maio de 2011 – 1° encontro das comunidades quilombolas do Baixo Parnaíba.
Cronologia
1979 – Criação do Centro de Cultura Negra, no Maranhão, cujo objetivo foi fazer levantamento das comunidades de quilombos no Estado, tornar públicos os conflitos e trabalhar junto à s comunidades e ao poder público para a regularização fundiária.
2000 – Recrudescimento da divisão e venda de partes do território pertencentes à comunidade quilombola de Alto Bonito, impondo mais restrições e sofrimentos aos seus membros. Atualmente, vários invasores se auto-intitulam proprietários, a quem os quilombolas tiveram que pagar foro.
2001 – A Fazenda Alto Bonito, com área de 150 hectares, é cadastrada junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e registrada no Cartório de Imóveis da Comara de Brejo.
2005 – Quilombolas de Alto Bonito foram vÃtimas de uma liminar de reintegração de posse concedida a favor de Antonio Gomes da Silva, que os acusou de terem invadido suas terras.
Neste mesmo ano, foi instaurado no INCRAMA um processo administrativo, onde foi realizada a vistoria das terras que seriam da comunidade. No entanto, o relatório do engenheiro Celso Aranha descartou a possibilidade de desapropriação do imóvel devido ao seu tamanho e porque o solo não é recomendado para assentar trabalhadores.
2008 – InÃcio do processo de demarcação da área quilombola de Alto Bonito.
Novembro de 2009 Preso um dos lÃderes da comunidade, o sr. Raimundo Terezo, encarcerado por dois meses.
Janeiro de 2010 Julgamento do processo contra Raimundo Terezo, solto no dia 21.
Maio de 2010 – A Justiça Federal determinou ao Incra que concluÃsse o respectivo Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) no prazo de 120 (cento e vinte) dias, sob pena de multa.
Outubro de 2010 – Reunião entre os representantes do Ministério Público do Maranhão e os representantes da comunidade quilombola Alto Bonito de Brejo (MA) para acompanhar o processo de demarcação da área e exigir providências quanto à morosidade do Estado para concluir o relatório.
Março de 2011 Publicado Agravo de Instrumento a pedido das moradoras da comunidade Ana Rodrigues e Nina Alves de Sousa contra Antônio Gomes da Silva. Este propôs a ação de reintegração de posse (em juÃzo e no diário oficial está como ação de manutenção de posse). O agravo foi negado pelo desembargador Marcelo Carvalho Silva.
Abril de 2011 Publicado relatório da CPT Conflitos no Campo Brasil 2010, onde os quilombolas de Alto Bonito se sobressaem como vÃtima da violência rural.
Maio de 2011 – 1° encontro das comunidades quilombolas do Baixo ParnaÃba.
Fontes
CEDEFES 1º ENCONTRO DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS DO BAIXO PARNAÍBA-MA. DisponÍvel em cedefes
Combate ao Racismo Ambiental DisponÍvel em racismoambiental
CONAC. Parabéns, Quilombolas e Militantes do Movimente Negro Brasileiro. DisponÍvel em http://www.conaq.org.br/noticia_interna.php?notId=925.
CPISP Terras quilombolas DisponÍvel em cpisp
CPT Conflitos no Campo. Brasil 2010 – CPT; organização e seleção: C748 Antônio Canuto, Cássia Regina da Silva Luz, Isolete Wichinieski Goiânia: CPT, 2011.
Diário da Justiça Eletrônico Disponibilização: 01/04/2011 Edição nº 63/2011
Fetaema Conflitos agrários no Maranhão. Disponível em Link
FIABANI, Aldemir. OS QUILOMBOS CONTEMPORÂNEOS MARANHENSES E ALUTA PELA TERRA ESTUDIOS HISTORICOS CDHRP- Agosto 2009 – Nº 2 ISSN: 1688 5317. Disponível em scribd
Fórum Carajás A Agonia do Quilombo Alto Bonito em Brejo(MA) DisponÍvel em http://www.portalativo.com.br/pagina.php?id=1633
Fórum Carajás – A SLC E O IFC NOS CERRADOS DO MARANHãO. DisponÍvel em ecodebate
Governo do Maranhão – Fundação Cultural Palmares certifica áreas quilombolas. DisponÍvel em territorioslivresdobaixoparnaiba
Incra. Processos administrativos de comunidades quilombolas no Maranhão. DisponÍvel em http://www.conaq.org.br/banco.php
Negro em debate. Frente Parlamentar é lançada com intuito de defender os direitos quilombolas. DisponÍvel em: negroemdebate
___________ Por: Ermelinda Maria – Audiência de julgamento do processo 411/2008 dos oito quilombolas. http://www.forumcarajas.org.br/
Procuradoria da República do Maranhão – MPF/MA faz reunião para acompanhar demarcação de área quilombola de Alto Bonito de Brejo
Quilombos Contemporâneos. ipleiria
____________SEIR e DPE Visitam Comunidade Quilombola Alto Bonito Em Brejo. DisponÍvel em http://www.ma.gov.br/agencia/noticia.php?Id=12489
Sousa, José Reinaldo Miranda. Terras de preto no Maranhão: reflexões sobre o vale do Munim. Outros Tempos, www.outrostempos.uema.br, ISSN 1808-8031, volume 04
Territórios Livres do Baixo ParnaÍba. Quilombo Alto Bonito. DisponÍvel em territorioslivresdobaixoparnaiba
TJ. MA Entidades cobram do TJ/MA agilidade em processos fundiários de comunidades quilombolas. DisponÍvel em territorioslivresdobaixoparnaiba