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A questão ambiental em torno da implantação do aterro sanitário de Cachoeiro de Itapemirim (ES)
UF: ES
Município Atingido: Cachoeiro de Itapemirim (ES)
Outros Municípios: Atilio Vivacqua (ES), Itapemirim (ES), Muqui (ES), Rio Novo do Sul (ES), São José do Calçado (ES)
População: Agricultores familiares, Comunidades urbanas, Moradores de aterros e/ou terrenos contaminados, Moradores do entorno de lixões
Atividades Geradoras do Conflito: Aterros sanitários, incineradores, lixões e usinas de reciclagem
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo
Danos à Saúde: Contaminação por agrotóxico, Contaminação química, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Doenças transmissíveis, Violência – ameaça
Síntese
O conflito ambiental relacionado à implantação da Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI), no município de Cachoeiro de Itapemirim (ES), desenvolveu-se no contexto da expansão da infraestrutura regional de gestão de resíduos sólidos e da crescente industrialização do sul do Espírito Santo.
O empreendimento, proposto pela Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV)- uma empresa do Grupo Lara -, foi concebido para receber resíduos domiciliares, industriais e de serviços de saúde provenientes de diversos municípios da região. Ele foi apresentado pelo poder público e pela CTRVV como alternativa ambientalmente adequada aos antigos lixões e como instrumento para fortalecer a gestão regional dos resíduos sólidos (Iema-ES, 2007; Caliman, 2013).
Entretanto, sua implantação desencadeou forte oposição por parte da população residente no Distrito de São Joaquim, organizada principalmente na Associação de Moradores e Empresários do Distrito de São Joaquim, que questionou os riscos ambientais, sanitários e sociais associados ao empreendimento.
Entre os principais agentes envolvidos no conflito estiveram, de um lado, a CTRVV/CTRCI, a Prefeitura Municipal de Cachoeiro de Itapemirim, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cachoeiro de Itapemirim (Semma) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema-ES), que apoiaram o processo de licenciamento e implantação do aterro.
De outro lado, posicionaram-se os moradores da região e proprietários de imóveis vizinhos, que contaram com o apoio do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), responsável pelo ajuizamento de ação civil pública (ACP) que resultou, inicialmente, na suspensão das obras pela Justiça Estadual.
O empreendimento também foi associado a potenciais impactos sobre a saúde da população residente no entorno. Além dos riscos decorrentes da contaminação ambiental por chorume, da degradação do solo e dos recursos hídricos, reportagens sobre outros aterros administrados pela mesma empresa relataram vazamentos de chorume, proliferação de urubus e outros vetores de doenças infecciosas, emissão de odores desagradáveis e problemas respiratórios entre moradores das áreas vizinhas, fatores que alimentaram a percepção de risco e fortaleceram a resistência comunitária à instalação da CTRCI (Rangel; Pessanha; Louvem, 2019).
Contexto Ampliado
Os aterros sanitários deveriam ser centrais na gestão adequada dos resíduos sólidos por constituírem uma solução de disposição final ambientalmente controlada. Sua importância decorre da capacidade de reduzir impactos negativos associados ao descarte inadequado, especialmente a contaminação do solo, das águas superficiais e subterrâneas, além da emissão de gases e odores prejudiciais ao meio ambiente e à saúde pública (Silva et al., 2022).
A pesquisa de Marlon Alves Peçanha Silva, vinculado à Pontíficia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), e Pablo Pin Machado, Vinicius Rocha Leite, Lara da Costa Contarini, Lucas Sartório Rocha, João Luiz Lopes Ferreira Junior e Larissa Altoé Milaneze, publicada no periódico Brazilian Journal of Development (2022), aponta que a relevância dos aterros sanitários não se limita ao armazenamento de resíduos, envolvendo um conjunto de técnicas ambientais, como impermeabilização da base, coleta e tratamento de chorume, controle de gases e monitoramento contínuo.
Os autores destacam o aterro sanitário como instrumento essencial para a proteção ambiental, o atendimento às exigências legais e a promoção de uma gestão sustentável dos resíduos sólidos (Silva et al., 2022).
Este caso refere-se ao processo de implantação do aterro sanitário no município de Cachoeiro de Itapemirim, no estado do Espírito Santo, e aos conflitos socioambientais decorrentes desse empreendimento. A pesquisa de Silva et al. (2022) evidenciou que, embora os aterros sanitários constituam uma alternativa ambientalmente adequada para a disposição final dos resíduos sólidos, sua implantação exige o cumprimento de rigorosos critérios técnicos e ambientais, além da observância da legislação vigente e do diálogo com as populações potencialmente afetadas.
Nesse contexto, o caso de Cachoeiro de Itapemirim revelou os desafios relacionados à compatibilização entre a necessidade de uma gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e os impactos percebidos pelos moradores do entorno da área destinada ao empreendimento.
Situado no sul do estado, o município Cachoeiro de Itapemirim tinha 185.786 habitantes no Censo de 2022 e uma população estimada de 198.342 pessoas em 2025, conforme o IBGE. A densidade demográfica é de 214,89 hab/km² (IBGE, 2022). Configura-se como um dos municípios mais populosos do Espírito Santo, ocupando a 5ª posição no estado (IBGE, 2022). No início de funcionamento do aterro (2013), ele passava por um processo de industrialização impulsionado pela criação do Distrito Industrial de São Joaquim, que atraía novas empresas para a cidade.
O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) da Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI) descreve Cachoeiro de Itapemirim como um município inserido em uma dinâmica de industrialização que elevava a produção de resíduos sólidos industriais, tornando inadequado o descarte em lixões e exigindo infraestrutura licenciada para o tratamento e a disposição final. O CTRCI era, portanto, justificado pelo empreendedor como estratégico para o atendimento da política de resíduos sólidos dos municípios do sul do Espírito Santo e ao suporte à expansão produtiva regional.
Conforme o relatório, em termos históricos, isso sugeria que a industrialização local e a implantação do aterro caminharam juntas: o crescimento industrial aumentou a pressão sobre a gestão de resíduos, e o aterro surgiu como resposta técnica e ambiental a esse cenário. O Rima também mencionava a ocupação da área em entorno industrial e a intenção de atender a múltiplos municípios da região, ampliando o impacto territorial do empreendimento (Iema, 2007). A área de implantação do aterro era em uma zona destinada a usos industriais, mas o entorno não era exclusivamente industrial (Iema, 2007).
Contudo, nem todos os empreendimentos projetados para o distrito nesse período tiveram o mesmo grau de aceitação pela população local. E nesse contexto ocorreu a instalação do Aterro Sanitário de Cachoeiro do Itapemirim, projetado pela Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV), uma das empresas do Gurpo Lara, para ocupar uma área de cerca de 530.000 m².
Organizados em torno da Associação de Moradores e Empresários do Distrito de São Joaquim, a população local exerceu firme oposição às obras do aterro sanitário. Apesar de licenciado pelos órgãos ambientais estadual (Instituto Estadual de Meio Ambiente – Iema-ES) e municipal (Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Cachoeiro de Itapemirim – Semma), a justiça estadual (em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público Estadual – MPES) suspendeu o início das obras antes de 2009.
Por outro lado, antes de vivenciar o contexto de aceleração do processo de industrialização, o município já apresentava fatores que contribuíram para a consolidação do conflito socioambiental. De acordo com a análise documental realizada por Silva et al. (2022), desde 1960, a área em questão já era utilizada para a disposição de resíduos sólidos. Nesse período, além do descarte dos resíduos, era prática comum a realização de queimadas no local, evidenciando a ausência de medidas adequadas para o gerenciamento desses materiais (Silva et al., 2022).
Nas décadas seguintes, a gestão da área passou por diferentes mudanças institucionais. Em 1994, o município de Cachoeiro de Itapemirim requereu à então Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Seama-ES) a Licença de Instalação (LI) para as atividades de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos domiciliares, hospitalares e públicos. Entre 1994 e o início de 1997, a administração da área ficou sob responsabilidade do Consórcio de Limpeza Municipal de Cachoeiro do Itapemirim (Clim) (Silva et al., 2022).
Em 1997, com a suspensão do contrato com o Clim, o gerenciamento da área voltou a ser de responsabilidade do Município. Em setembro do mesmo ano, a Licença de Operação (LO) outrora outorgada venceu e não foi renovada, resultando em uma situação de descontrole na disposição dos resíduos e agravando os problemas ambientais já existentes (Silva et al., 2022).
Em 2005, um período de grande volume de chuva provocou o deslizamento de um talude (superfície inclinada) da área de disposição de resíduos. Esse episódio ocasionou o extravasamento de chorume ao longo do córrego Urtiga, gerando potencial contaminação do solo, dos recursos hídricos, do ar e da biota local (Silva et al., 2022).
Diante desse agravamento, em abril de 2005 foram encerradas as atividades de disposição de resíduos na área. A partir desse momento, os resíduos sólidos do município passaram a ser encaminhados para um aterro sanitário terceirizado no município de Vila Velha (ES), administrado pela Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV), marcando o encerramento das operações no antigo lixão (Silva et al., 2022).
Em 2007, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema-ES) publicou o Estudo Ambiental e o Projeto de Aterro Sanitário da Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI). O empreendimento foi projetado para ser implantado na Fazenda Santo Antônio, às margens da Rodovia ES-482, no bairro Morro Grande, em área destinada ao uso industrial.
O projeto previu a implantação de uma célula emergencial para a disposição de resíduos domiciliares, com capacidade estimada de aproximadamente 120 toneladas por dia e vida útil de 24 meses. O documento disponibilizado pelo Iema-ES foi composto por dois volumes: o Volume I, correspondente ao Estudo Ambiental, e o Volume II, referente ao Projeto do Aterro Sanitário (Iema-ES, 2007).
Ainda em 2007, o Relatório de Impacto Ambiental (Rima) caracterizou a Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI) como um empreendimento vinculado à Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV), integrante do Grupo Lara – responsável pela implantação e operação da unidade em Cachoeiro de Itapemirim. O relatório descreveu uma estrutura composta por unidades destinadas ao recebimento e tratamento de resíduos domiciliares, industriais, inertes e de serviços de saúde, além de autoclave, centro de educação ambiental, lagoas de tratamento, e demais instalações de apoio (Iema, 2007).
Conforme informações institucionais do Grupo Lara, a CTRCI, juntamente com a CTRVV, constituiu uma das duas unidades do grupo em operação no Espírito Santo. Desde 2005, a unidade esteve apta a receber resíduos sólidos não perigosos de 27 municípios do estado, possibilitando à CTRCI executar serviços de gestão e operação de aterro sanitário, gerenciamento e tratamento de resíduos de saúde, bem como disposição de resíduos sólidos domiciliares e industriais das classes II A e II B na região, atendendo a uma população de mais de 730 mil habitantes.
À época, os resíduos Classe II A (não inertes) eram aqueles que, embora não fossem considerados perigosos, podiam apresentar características como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, enquanto os resíduos Classe II B (inertes) não apresentavam alterações significativas quando em contato com a água. Sua atuação foi apresentada como estratégica para a gestão integrada de resíduos na região sul do estado, beneficiando uma população superior a 730 mil habitantes (Grupo Lara, [s.d.]).
O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) de 2007 caracterizou a Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI) como um complexo destinado ao tratamento e à disposição final de resíduos, ultrapassando a concepção de um aterro sanitário convencional. O projeto também contemplou a implantação de lagoas para o tratamento de efluentes e percolados, além de sistemas de drenagem, impermeabilização do solo, controle de gases, barreiras vegetais e programas de monitoramento ambiental para a mitigação dos impactos decorrentes da operação (Iema-ES, 2007).
Dessa forma, a CTRCI foi concebida como uma unidade integrada de gerenciamento de resíduos, reunindo atividades de recebimento, tratamento, disposição final e monitoramento ambiental. Essa configuração buscava reduzir os riscos de contaminação do solo e das águas, minimizar a emissão de odores e controlar os gases produzidos durante a decomposição dos resíduos.
Nesse contexto, o Rima também previa o aproveitamento futuro do gás metano gerado no aterro, embora, em um primeiro momento, a alternativa proposta fosse a sua queima controlada como tentativa de soluções tecnológicas voltadas ao controle ambiental e à gestão dos resíduos (Iema-ES, 2007).
Ao analisar a situação no distrito de São Joaquim, o Estado do Espírito Santo adotou uma postura predominantemente formal em relação à participação da população local no processo de autorização do aterro sanitário. Entre 2007 e 2008, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema-ES), obedecendo à legislação ambiental vigente, realizou duas audiências públicas para apresentar os detalhes do projeto (Rangel; Pessanha; Louvem, 2019).
O Aterro Sanitário do Centro de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI) entrou em operação em janeiro de 2013. À época, apenas o município de Vila Velha dispunha de instalações com especificações técnicas adequadas para a disposição final de resíduos no estado, razão pela qual a implantação da CTRCI foi divulgada como uma alternativa para reduzir a sobrecarga desse sistema.
Além da expectativa de ampliar a capacidade regional de destinação de resíduos, o empreendimento foi apresentado como uma oportunidade de incremento na arrecadação municipal, pois a empresa passaria a ter sua sede fiscal em Cachoeiro de Itapemirim. Entretanto, paralelamente às expectativas de desenvolvimento econômico e melhoria da infraestrutura de gestão de resíduos, a implantação da CTRCI passou a ser contestada judicialmente pela população residente no entorno, que questionava os impactos socioambientais decorrentes da instalação e da operação do aterro (Jornal Fato, 2013).
Oficialmente foi divulgado que, nos aterros sanitários administrados pela Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI), os resíduos seriam submetidos a procedimentos de tratamento em conformidade com as especificações estabelecidas pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com o objetivo de assegurar a vida útil projetada da unidade, estimada em 30 anos (Caliman, 2013).
Diferentemente dos lixões, o empreendimento teria sido concebido para minimizar os impactos ambientais, especialmente a contaminação do solo e dos lençóis freáticos, garantindo a destinação ambientalmente adequada dos resíduos e atendendo às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) (Caliman, 2013).
Como parte desse sistema de proteção ambiental, o líquido percolado, conhecido como chorume e resultante da decomposição dos resíduos, seria coletado por meio de uma camada impermeabilizadora instalada no aterro. Posteriormente, esse material seria transportado em carretas-tanque até a Central de Tratamento de Vila Velha para processos de tratamento. Depois, o líquido tratado seria reaproveitado na umidificação de vias em construção (Caliman, 2013).
O monitoramento ambiental também abrangia a qualidade das águas subterrâneas. Para esse fim, oito poços de monitoramento dos lençóis freáticos eram analisados trimestralmente por um laboratório contratado pela empresa. De acordo com a direção da unidade, esse procedimento era realizado há dez anos na Central de Tratamento de Vila Velha, sem casos de contaminação registrados (Caliman, 2013).
Além disso, a empresa informou que a área destinada à disposição dos resíduos recebia diariamente uma cobertura de argila para impedir a proliferação de animais, como urubus e roedores. Também foi destacado que o gás metano gerado pela decomposição dos resíduos era captado por meio de um sistema de drenagem apropriado. Na época, além de receber os resíduos domiciliares do maior município da região sul capixaba, a Central atendia também aos municípios de Atílio Vivácqua, Itapemirim, Muqui e Rio Novo do Sul (Caliman, 2013).
A implantação do aterro demandou um investimento de aproximadamente R$ 5 milhões da CTRVV. Durante esse processo, entretanto, a empresa enfrentou disputas judiciais com proprietários de terrenos vizinhos, que manifestavam preocupações relacionadas à possível desvalorização de seus imóveis, bem como aos riscos de odores desagradáveis e à proliferação de animais nas proximidades do empreendimento (Caliman, 2013).
Com a implantação do aterro sanitário em São Joaquim, os resíduos sólidos domiciliares gerados em Cachoeiro de Itapemirim deixaram de ser transportados para a Região Metropolitana da Grande Vitória, passando a receber destinação final no próprio município. O empreendimento foi oficialmente entregue à comunidade em 4 de fevereiro de 2013, durante cerimônia que contou com a presença do prefeito Carlos Casteglione (Partido dos Trabalhadores- PT), do vice-governador Givaldo Vieira (Partido Socialista Brasileiro – PSB), do vice-prefeito e secretário municipal de Saúde, Abel Sant’Anna, além de prefeitos de municípios da região sul do Espírito Santo, representantes de órgãos ambientais, autoridades estaduais e membros da imprensa. Após a solenidade, os participantes acompanharam o depósito simbólico de resíduos, marcando o início das operações do aterro (Vitrine Capixaba, 2013).
Em junho de 2013, por meio de processo licitatório na modalidade Concorrência Pública, a empresa Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV) foi declarada vencedora para a prestação dos serviços de coleta externa, transporte e destinação final dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) gerados pelos estabelecimentos de saúde humana e animal do município de Cachoeiro de Itapemirim.
No mesmo período, foi celebrado entre o município de Cachoeiro de Itapemirim, o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), o Ministério Público do Trabalho (MPT/ES) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema-ES). o Termo de Compromisso Ambiental (TCA nº 02/2013), que estabeleceu um conjunto de obrigações destinadas a adequar, corrigir, minimizar, neutralizar e prevenir os impactos e as degradações ambientais associados à área anteriormente utilizada para disposição irregular de resíduos.
A partir da assinatura desse TCA, o município de Cachoeiro do Itapemirim assumiu a responsabilidade de implementar as medidas previstas e elaborar a documentação necessária para atender às exigências dos órgãos ambientais (Silva et al., 2022).
Ao analisarem os Termos de Compromisso Ambiental (TCA nº 01/2013 e TCA nº 02/2013) disponibilizados no portal da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes), nas vertentes Implementação da Política Municipal de Resíduos Sólidos e Encerramento e Recuperação de Áreas de Depósito Irregular (Lixões), Silva et al. (2022) avaliaram o cumprimento das obrigações assumidas pelos municípios capixabas.
Em relação a Cachoeiro de Itapemirim, os autores constataram que, nos primeiros anos de vigência do TCA nº 02/2013, foram elaborados diversos documentos e executadas algumas das ações previstas, entre elas a formalização do contrato para a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos, a elaboração da planta georreferenciada das áreas objeto do termo, a instalação de placa informativa indicando que a área se encontrava em processo de recuperação, o cercamento do local para restringir o acesso de pessoas não autorizadas e de animais, a criação de uma comissão responsável pelo acompanhamento da recuperação da área e a divulgação das atas de suas reuniões (Silva et al., 2022).
Entretanto, a análise dos pesquisadores revelou que essas iniciativas não foram suficientes para garantir o cumprimento integral do Termo de Compromisso Ambiental. Segundo Silva et al. (2022), houve fragilidades tanto na elaboração quanto na execução das ações previstas, pois parte significativa da documentação exigida sequer foi encaminhada ao órgão fiscalizador. Entre as pendências, destacou-se a ausência do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad), considerado um dos principais instrumentos para orientar a recuperação ambiental da área.
Os autores concluíram que, com o passar dos anos, a execução parcial do TCA nº 02/2013 foi gradualmente perdendo prioridade entre os responsáveis, comprometendo a efetividade das medidas reparatórias e a implementação das ações necessárias à recuperação ambiental do antigo lixão (Silva et al., 2022). Segundo os autores, esse processo resultou no enfraquecimento das ações que deveriam ter sido implementadas para restaurar as condições ambientais da área, evidenciando um progressivo distanciamento dos compromissos originalmente assumidos.
Como exemplo desse cenário, os pesquisadores destacaram que as medidas adotadas se restringiram, em grande parte, à recriação da Comissão Municipal de Acompanhamento do TCA, por meio do Decreto nº 28.767, de 7 de agosto de 2019, e à obtenção de cotações de empresas para a realização de estudos sobre a contaminação do solo e do lençol freático, os quais subsidiariam a elaboração do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (Prad).
Entretanto, os autores ressaltaram que o prazo inicialmente estabelecido para a apresentação desse plano havia expirado em 17 de dezembro de 2014, enquanto sua execução deveria ter sido concluída até 21 de março de 2016. Esses atrasos evidenciaram o descumprimento das obrigações pactuadas e comprometeram a implementação das medidas necessárias para a efetiva recuperação ambiental da área (Silva et al., 2022).
Conforme os pesquisadores, o antigo lixão de Cachoeiro de Itapemirim representava um passivo ambiental com potencial para gerar impactos sobre o solo, as águas superficiais e subterrâneas, as atividades agropecuárias e a população residente no entorno. O diagnóstico ambiental evidenciou, ainda, a presença de áreas degradadas, com pastagens degradadas, solos expostos, processos erosivos e vegetação espontânea, condições que aumentam a suscetibilidade à erosão e dificultam a recuperação ecológica da área.
Os autores também observaram que o processo de regeneração da cobertura vegetal ocorreu predominantemente pela expansão da espécie exótica Leucaena leucocephala, o que não caracterizava a restauração da vegetação nativa e podia comprometer a dinâmica ecológica local. A leucena cresce rapidamente e forma agrupamentos densos, dificultando o desenvolvimento de espécies nativas.
Sua expansão pode reduzir a biodiversidade ao substituir diferentes plantas nativas por áreas dominadas pela espécie. Por isso, seu avanço representa um risco ambiental, especialmente em ecossistemas como cerrado, mata ciliares e restingas, exigindo medidas de controle e prevenção (Brasil, 2026).
Somavam-se a esse cenário a ocupação humana nas proximidades da antiga área de disposição de resíduos e a recuperação ambiental ainda incompleta, fatores que reforçavam a necessidade de monitoramento contínuo e da efetiva implementação das medidas previstas no Termo de Compromisso Ambiental para a recuperação do passivo existente (Silva et al., 2022).
De acordo com notícia publicada no portal eletrônico Vitrine Capixaba (2013), a entrada em funcionamento da nova estrutura proporcionaria significativa redução dos custos municipais com a destinação dos resíduos sólidos urbanos. As despesas mensais do município passariam de R$ 736 mil para R$ 596 mil, representando uma economia de aproximadamente R$ 140 mil por mês, valor anteriormente destinado ao transporte dos resíduos para o município de Vila Velha.
À época, Cachoeiro de Itapemirim gerava cerca de 3.500 toneladas mensais de resíduos domiciliares, cuja destinação passou a ser realizada localmente. Como etapa subsequente, previa-se a implantação de um galpão destinado à ampliação das ações do programa municipal de reciclagem.
A mudança também atendeu a uma exigência estabelecida pela Prefeitura Municipal no contrato firmado em 2012 com a Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI). Naquele período, a coleta dos resíduos urbanos era realizada por uma frota composta por dez caminhões coletores que atendiam ao município (Vitrine Capixaba, 2013).
Embora a implantação da CTRCI tenha sido apresentada pelo poder público e pelos veículos de comunicação como uma iniciativa capaz de gerar benefícios econômicos e aprimorar a gestão municipal dos resíduos sólidos, sua instalação também desencadeou forte resistência por parte da população residente no entorno do empreendimento. O conflito que se estabeleceu em torno do aterro sanitário configurou um caso de injustiça ambiental, evidenciando que os ganhos associados à infraestrutura de saneamento foram acompanhados da concentração de riscos e impactos sobre comunidades socialmente vulnerabilizadas.
Nesse sentido, Anysia Carla Lamão Pessanha, Lígia de Paula Louvem e Tauã Lima Verdan Rangel, pesquisadoras e pesquisador da Faculdade Metropolitana São Carlos (Famesc) e da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (Uenf), respectivamente, argumentaram que a definição da localização de empreendimentos potencialmente poluidores, como aterros sanitários, estações de tratamento de resíduos, sistemas de tratamento de esgoto, incineradores e indústrias químicas, historicamente, tem seguido uma lógica marcada pela desigualdade social e pela limitada participação das populações afetadas nos processos decisórios.
Como resultado, áreas ocupadas por minorias étnicas e grupos socialmente vulnerabilizados tornam-se, com maior frequência, destinatárias desses empreendimentos, transferindo para essas populações os custos sociais e ambientais decorrentes do modelo dominante de desenvolvimento e consumo (Rangel; Pessanha; Louvem, 2019).
À época, o empreendedor defendia que o aterro sanitário não causaria impactos significativos à população local, nem favoreceria a proliferação de animais, apresentando-o como uma alternativa ambientalmente mais adequada em comparação aos lixões convencionais. Entretanto, reportagens veiculadas pela imprensa capixaba indicavam que outros aterros administrados pela mesma empresa apresentavam problemas recorrentes, como vazamentos de chorume, presença de urubus e de outros potenciais vetores de doenças infecciosas, além da ocorrência de problemas respiratórios entre moradores das áreas circunvizinhas (Rangel; Pessanha; Louvem, 2019).
Conforme noticiado pela imprensa local no jornal Boa Noite Espírito Santo (2017), apesar dos investimentos realizados para a implantação do aterro sanitário e da realização da solenidade de inauguração com testes operacionais, o empreendimento permaneceu algum tempo sem entrar efetivamente em funcionamento. Durante esse período, os resíduos sólidos do município continuaram sendo encaminhados para a região da Grande Vitória. Na reportagem, o gerente-geral da CTRI, Newton de Souza, afirmou que o atraso não comprometeria a operação do aterro, explicando que a demora estava relacionada ao processo de capacitação dos trabalhadores que atuariam no local.
Segundo o gerente, havia um acordo firmado entre a empresa, a prefeitura e a comunidade para que os empregados contratados fossem moradores do próprio distrito. Dessa forma, conforme seu relato, o início das atividades foi postergado em razão do tempo necessário para o treinamento da mão de obra local.
A reportagem destacou, contudo, que a principal consequência do atraso era a manutenção dos custos com o transporte dos resíduos para a Grande Vitória, despesa que continuava a representar cerca de R$ 140 mil mensais a mais para o município (Boa Noite Espírito Santo, 2017).
O contrato da CTRCI, iniciado em janeiro de 2012, encerrou-se em outubro de 2017. No entanto, a empresa permaneceu responsável pela coleta de resíduos até a véspera do início das operações da Trattar. Após o término do contrato de coleta, a CTRCI continuou atuando como concessionária do município, assumindo exclusivamente a destinação dos resíduos ao aterro sanitário, serviço pelo qual a prefeitura passou a pagar R$ 84,26 por tonelada de lixo destinada (Moreira, 2017).
Foi assim que, em outubro de 2017, a empresa Trattar – Limpeza Urbana e Meio Ambiente foi declarada vencedora da licitação para a prestação dos serviços de coleta de resíduos sólidos em Cachoeiro de Itapemirim. A contratação foi formalizada ainda naquele mês, prevendo um custo mensal de R$ 408 mil para a execução do serviço (Moreira, 2017).
Com a contratação da nova empresa para a coleta e a manutenção da CTRCI na etapa de destinação final dos resíduos, a administração municipal estimou uma economia de aproximadamente R$ 3,6 milhões ao longo de dois anos. À época, o secretário municipal de Serviços Urbanos, Paulo Miranda, afirmou que a qualidade dos serviços seria preservada, apesar da redução dos custos.
O prefeito Victor Coelho (Partido Socialista Brasileiro – PSB) também assegurou a continuidade da qualidade da prestação dos serviços, embora tenha solicitado a compreensão da população durante o período de transição, em razão dos ajustes necessários à implantação do novo contrato. Como parte desse processo, os trabalhadores que atuavam na CTRCI foram recontratados pela Trattar (Moreira, 2017).
Em 2019, o governo federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), lançou, em âmbito nacional, o Programa Lixão Zero, por meio da Portaria nº 307/2019. A iniciativa era um instrumento destinado a atender às diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), possibilitando aos municípios o acesso a recursos financeiros da União. Para tanto, era exigida a elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS).
À época, o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) ainda não tinha esse instrumento de planejamento, permanecendo inabilitado para obter apoio financeiro federal destinado à implementação de soluções adequadas para a destinação final dos resíduos sólidos e para a recuperação da área do antigo lixão (Silva et al., 2022).
Com a entrada em operação, a Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI) passou a desempenhar um papel regional na destinação de resíduos sólidos, recebendo resíduos produzidos em Cachoeiro de Itapemirim e materiais provenientes de outros municípios do sul do Espírito Santo. Essa função tornou-se ainda mais evidente em situações excepcionais, como no período posterior às enchentes que atingiram a região em janeiro de 2020 (PMSB, 2022).
Em 6 de fevereiro, representantes dos municípios do sul do Espírito Santo afetados pelo desastre reuniram-se na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cachoeiro de Itapemirim para definir a destinação dos entulhos gerados pelas enchentes. De acordo com informações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma) de Vargem Alta, o município seria o primeiro a encaminhar esses resíduos para o aterro sanitário da CTRCI, com o início do transporte previsto para aquela semana, sob a coordenação do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema-ES) (PMSB, 2022).
De acordo com a Semma-VA, a enchente havia acumulado aproximadamente 120 toneladas de detritos em Vargem Alta. Até então, os municípios não podiam realizar o transporte desses resíduos por conta própria, uma vez que a atividade dependia de autorização e da execução pelas equipes do Iema-ES. Também participaram da reunião representantes do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf-ES), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Iema-ES e da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama-ES) (PMSB, 2022).
O Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) de São José do Calçado (2022) traz elementos que ajudam a enquadrar o conflito com o aterro de Cachoeiro do Itapemirim como parte da política regional de destinação de resíduos sólidos. Um ponto importante é a referência ao “Programa Estadual ‘Espírito Santo sem lixão’” e aos consórcios para destinação final de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU), que indicam a lógica de regionalização da gestão de resíduos adotada no plano (PMSB, 2022).
No conflito de Cachoeiro do Itapemirim, o plano auxilia a demonstrar que a gestão de resíduos é uma política pública regional e que a escolha do aterro impacta também municípios vizinhos inseridos no mesmo sistema de destinação. Ele não sinaliza, por si só, irregularidade no aterro, mas ajuda a sustentar uma leitura de risco ambiental quando apresenta que a carga territorial dos resíduos recai sobre determinadas áreas, sem debate social suficiente (PMSB, 2022).
Última atualização em: agosto de 2026.
Cronologia
1960 – Uma área em Cachoeiro do Itapemirim passa a ser utilizada para a disposição de resíduos sólidos municipais de forma descontrolada (queima).
1990 – Com o aumento da geração de resíduos, a prática da queima é abandonada, e a área passa a funcionar como lixão a céu aberto, recebendo resíduos sólidos urbanos (RSU), resíduos da construção civil (RCC), resíduos de serviços de saúde (RSS) e resíduos perigosos, como baterias, pilhas e lâmpadas fluorescentes, sem qualquer gerenciamento ou controle ambiental.
1994 – Município de Cachoeiro de Itapemirim requer à então Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Seama-ES) a Licença de Instalação (LI) para a execução dos serviços de coleta, transporte e tratamento de resíduos sólidos domiciliares, públicos e de serviços de saúde.
1994 – Lixão de Cachoeiro de Itapemirim é administrado pelo Consórcio de Limpeza Municipal (Clim, até início de 1997).
1997 – Com a suspensão do contrato com a Clim, o gerenciamento da área de disposição de resíduos sólidos volta a ser de responsabilidade do município. Em setembro de 1997, a Licença de Operação (LO) expira e não é renovada, resultando na disposição descontrolada de resíduos e no agravamento dos problemas ambientais existentes.
2005 – Período de chuvas intensas provoca o deslizamento de um talude, causando o extravasamento de chorume ao longo do córrego Urtiga e gerando risco de contaminação da água, da biota local, do ar e do solo.
Abril de 2005 – Atividades de disposição de resíduos na área do lixão são encerradas, e o município passa a encaminhar os resíduos sólidos para um aterro sanitário terceirizado em Vila Velha (ES), administrado pela Central de Tratamento de Resíduos de Vila Velha (CTRVV).
2007 – Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo (Iema-ES) publica o Estudo Ambiental e o Projeto de Aterro Sanitário da Central de Tratamento de Resíduos de Cachoeiro de Itapemirim (CTRCI), prevendo a implantação do empreendimento na Fazenda Santo Antônio.
2007 – Instituto Estadual de Meio Ambiente (Iema-ES) realiza duas audiências públicas na localidade para apresentar os detalhes do projeto.
Janeiro de 2013 – Aterro Sanitário do Centro de tratamento de resíduos de Cachoeiro do Itapemirim (CTRCI) entra em funcionamento.
Junho de 2013 – Celebração do Termo de Compromisso Ambiental (TCA 02/2013), a fim de que sejam adotadas as medidas destinadas a adequar, corrigir, minimizar, neutralizar e prevenir eventuais impactos e degradações ambientais do antigo Lixão de Cachoeiro de Itapemirim.
2019 – Governo federal, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente (MMA), lança, em âmbito nacional, o “Programa Lixão Zero”, por meio da Portaria nº 307/2019. O município de Cachoeiro do Itapemirim é considerado inelegível por falta de um Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS).
6 de fevereiro de 2020 – Representantes dos municípios do sul do Espírito Santo afetados pelo desastre reúnem-se na Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Cachoeiro de Itapemirim para definir a destinação dos entulhos gerados pelas enchentes.
Fontes
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