Entre o mar e a resistência, Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia luta por permanência, autonomia e direito ao território após décadas de controle militar

Município Atingido: Mangaratiba (RJ)

UF: RJ

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atividades pesqueiras, aquicultura, carcinicultura e maricultura, Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Erosão do solo, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

A Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia, localizada no município de Mangaratiba, no litoral sul do estado do Rio de Janeiro, é formada por descendentes de pessoas negras escravizadas que permaneceram no território após a abolição da escravidão. A ilha, historicamente vinculada ao complexo escravista de Joaquim José de Sousa Breves e utilizada no contexto do tráfico de africanos escravizados para o Vale do Paraíba, passou posteriormente ao domínio da União e à administração da Marinha do Brasil (Moraes, 2014; Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025).

A partir da década de 1970, com o encerramento das atividades da Escola de Pesca Darcy Vargas e a administração direta da ilha pela Marinha, intensificaram-se as restrições sobre os modos tradicionais de ocupação e uso do território. Moradores relatam limitações à construção e reforma de casas, manutenção de roças, circulação de pessoas e permanência de familiares, além de outras formas de controle que contribuíram para o esvaziamento populacional da ilha e para o enfraquecimento das condições de reprodução social da comunidade (Lopes, 2010; Silva, 2021).

Durante a década de 1990, o conflito ganhou uma dimensão judicial com o ajuizamento, pela União, de ações de reintegração de posse contra moradores da Marambaia. Em resposta às ameaças de despejo, a comunidade fortaleceu sua organização coletiva e passou a reivindicar o reconhecimento de seus direitos territoriais como comunidade remanescente de quilombo, amparada pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição Federal de 1988.

A mobilização contou com a atuação de organizações da sociedade civil, movimentos quilombolas, pesquisadores e instituições públicas, entre elas o Ministério Público Federal (MPF) (Lopes, 2010; Yabeta; Gomes, 2013; Silva, 2021).

Nos anos 2000, a disputa passou a envolver diferentes frentes administrativas e judiciais. Estudos históricos e antropológicos contribuíram para fundamentar o reconhecimento da ancestralidade e da ocupação quilombola da Marambaia, enquanto a comunidade se organizou por meio da Associação dos Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (Arqimar).

Em 2005, durante uma série de disputas judiciais, a Fundação Cultural Palmares (FCP) reconheceu oficialmente a comunidade como remanescente de quilombo e, no ano seguinte, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) avançou no procedimento de regularização territorial (Silva, 2021; CIDH, 2022).

O processo, entretanto, foi marcado por divergências no interior do próprio Estado brasileiro, especialmente entre o Incra e a Marinha do Brasil, além de intervenções da Casa Civil da Presidência da República nas negociações sobre a delimitação territorial. Enquanto o Incra avançava no reconhecimento e na delimitação da área quilombola, a Marinha contestava a extensão do território reivindicado pela comunidade e defendia uma delimitação mais restrita (CIDH, 2022).

O impasse envolveu ainda o Ministério da Defesa (MD), o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) da Presidência de República e a Fundação Cultural Palmares (FCP), que participaram das articulações interministeriais em torno da regularização territorial (Lopes, 2010; CIDH, 2022).

Após anos de mobilizações e negociações, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado em 2014 entre representantes da comunidade e órgãos públicos, estabeleceu as bases para a regularização territorial. Em outubro de 2015, foram concedidos títulos coletivos à comunidade, representando uma conquista histórica na luta pela permanência na ilha.

O acordo, contudo, não contemplou integralmente o território reivindicado e estabeleceu condições relacionadas ao uso das áreas compartilhadas com a Marinha, impedindo que a titulação significasse o encerramento das tensões (CIDH, 2022; Yabeta, 2026).

Atualmente, o conflito da Ilha da Marambaia ultrapassa a questão formal da propriedade da terra. Permanecem reivindicações relacionadas à autonomia sobre o território, às possibilidades de construção e melhoria das moradias, à circulação, ao acesso a serviços públicos e às condições necessárias à permanência das novas gerações na ilha. Dessa forma, a trajetória da comunidade evidencia uma disputa histórica pelo reconhecimento da territorialidade quilombola e pelo direito de permanecer e decidir sobre o território e nele reproduzir seus modos de vida, suas relações comunitárias e sua memória coletiva (Aduff, 2023; Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025).

 

Contexto Ampliado

A Ilha da Marambaia está situada na Baía de Sepetiba, no litoral sul do estado do Rio de Janeiro, integrando o complexo territorial e ecológico da Restinga da Marambaia, na região conhecida como Costa Verde. A restinga constitui uma extensa faixa litorânea que se projeta entre os municípios do Itaguaí, Mangaratiba e Rio de Janeiro, enquanto a porção insular onde se encontra a Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia pertence ao município de Mangaratiba (Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025).

De acordo com Silva (2021), antes da colonização portuguesa e da formação da comunidade negra que posteriormente se consolidaria na Ilha da Marambaia, a região de Mangaratiba e seu entorno era ocupada por diferentes povos indígenas, entre os quais se destacavam os Tupinambá, pertencentes ao tronco linguístico tupi-guarani.

O próprio nome Mangaratiba tem origem tupi e deriva da associação entre mangará, denominação atribuída a plantas da família das aráceas, e tyba, que significa “ajuntamento”, podendo ser traduzido como “ajuntamento de mangarás” (Silva, 2021).

Entre 1501 e aproximadamente 1600, os povos indígenas da região foram submetidos a diferentes formas de exploração de sua força de trabalho e à ação missionária, especialmente dos jesuítas, em um processo que provocou profundas transformações em suas formas de organização social e territorial (Silva, 2021).

A ocupação colonial portuguesa da região avançou com a implantação do sistema de capitanias hereditárias e sua incorporação à Capitania do Rio de Janeiro. Segundo Almeida (2003 apud Silva, 2021), por volta de 1620, o processo de povoamento colonial de Mangaratiba ganhou novo impulso com o deslocamento de indígenas Tupiniquim, por determinação de Martim Correia de Sá, em um contexto marcado pela atuação missionária jesuítica.

Foram estabelecidos pelo menos dois aldeamentos na região, um deles na própria Restinga da Marambaia e outro na Praia da Ingaíba, no continente (Almeida, 2003 apud Silva, 2021).

Segundo Silva (2021), durante o período colonial, a Costa Verde teve entre suas principais atividades econômicas a produção de gêneros agrícolas, com destaque para o açúcar. Ao longo do processo de consolidação da ocupação colonial, Mangaratiba foi elevada à condição de freguesia (autonomia civil e religiosa) em 16 de janeiro de 1764 e, posteriormente, em 11 de novembro de 1831, tornou-se vila independente, denominada Nossa Senhora da Guia de Mangaratiba (Silva, 2021).

De acordo com Silva (2021), no decorrer do século XIX, a expansão da economia cafeeira no Vale do Paraíba provocou importantes transformações na dinâmica econômica da região. Mangaratiba adquiriu maior relevância como ponto de circulação e escoamento da produção de café articulada ao intenso tráfico de africanos que abastecia as propriedades rurais da região.

Nesse contexto de expansão da economia escravista, a Ilha da Marambaia assumiu posição estratégica, tornando-se um importante ponto de desembarque e circulação de africanos escravizados. A ilha funcionava como espaço de quarentena e recuperação de sobreviventes das  condições insalubres dos ‘navios negreiros’ nas travessias marítimas, antes de serem encaminhados para a venda em outras localidades (Silva, 2021).

A articulação da região com as áreas produtoras foi favorecida pela abertura de vias terrestres. Em 1857, o imperador Dom Pedro II inaugurou a Serra Mar ou Estrada Imperial, ligando Mangaratiba ao interior, e utilizada para a circulação de pessoas escravizadas e o escoamento de produtos como açúcar e café (Silva, 2021).

Após o período de quarentena e recuperação na Ilha da Marambaia, os africanos escravizados eram encaminhados aos trapiches (armazém portuário), onde eram comercializados e redistribuídos para outras localidades (Silva, 2021).

Foi nesse contexto de expansão da economia cafeeira e escravista que Joaquim José de Sousa Breves se tornou um dos mais importantes proprietários rurais da região. Segundo Yabetá (2013), o comendador era proprietário dos trapiches do Saí e da Marambaia, e construiu, com sua família, uma ampla estrutura produtiva e comercial que articulava fazendas, produção cafeeira, transporte e tráfico de africanos escravizados (Yabetá, 2013).

De acordo com Yabetá (2013), Breves chegou a possuir cerca de 20 fazendas e mais de seis mil pessoas escravizadas. Suas propriedades teriam sido responsáveis por mais de 1% da produção brasileira de café no período, evidenciando seu impacto econômico e o papel estratégico assumido pela Marambaia dentro desse circuito (Yabetá, 2013).

Ao longo do século XIX, Breves ampliou sua influência econômica e política na região, tornando-se conhecido como o “Rei do Café” e figurando entre os maiores proprietários de pessoas escravizadas do País (Silva, 2021).

Em 27 de fevereiro de 1856, Breves registrou sua propriedade sobre a Ilha da Marambaia no livro de registros de terras da Paróquia de Itacuruçá, declarando como seus os terrenos cultivados da ilha, incluindo a restinga e o mangue de Guaratiba, além das ilhas Bernardo, Papagaio e Saracura, em Mangaratiba (Arruti, 2003; Urbinati, 2004 apud Silva, 2021).

Segundo Rodrigues et al. (2025), a partir de 1850, os desembarques de africanos escravizados passaram a configurar tráfico ilegal em razão da promulgação da Lei nº 581, de 4 de setembro daquele ano, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, que estabeleceu medidas para a repressão do tráfico de africanos para o Brasil.

Apesar da proibição, registros evidenciam a continuidade dos desembarques clandestinos de africanos na Ilha da Marambaia. Moraes (2014 apud Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025) identificou pelo menos dois processos relativos à apreensão de africanos que, à época, eram considerados recém-desembarcados na ilha.

Entre dezembro de 1850 e fevereiro de 1851, mais de 900 africanos foram apreendidos no território sob suspeita de terem sido introduzidos clandestinamente no País, demonstrando a importância assumida pela Marambaia nos circuitos do tráfico ilegal após a proibição (Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025; Yabeta, 2026).

Segundo Yabeta (2026), com a abolição formal da escravidão, em 13 de maio de 1888, parte da população negra permaneceu na Ilha da Marambaia. De acordo com a memória coletiva dos moradores, Joaquim José de Sousa Breves teria manifestado a intenção de destinar as diferentes praias da ilha às famílias de ex-escravizados que ali viviam, embora essa promessa não tenha sido formalizada juridicamente (Yabeta, 2026).

Breves faleceu em 30 de setembro de 1889 e, naquele período, permaneciam na ilha construções associadas ao período escravista, entre elas a sede da propriedade, uma senzala e uma pequena capela, localizadas na Praia da Armação. Em 1891, sua viúva, Maria Isabel de Moraes Breves, vendeu a Marambaia à Companhia Promotora de Indústrias e Melhoramentos (Silva, 2021).

Com a liquidação forçada da empresa, em 1896, a propriedade foi transferida para o Banco da República do Brasil, conforme registro no Cartório de Rio Claro/RJ, livro 1, folha n.º 68, matrícula n.º 121 (Lopes, 2010 apud Silva, 2021; Yabeta, 2026).

Posteriormente, diante da crise financeira enfrentada pelo banco, um acordo firmado com o governo federal resultou na transferência de diversos bens à União, entre eles a Ilha da Marambaia, incorporada ao patrimônio federal em 1905 (Yabeta, 2026).

A presença do Estado no território assumiu novas formas nas décadas seguintes. Em 1908, a Marinha do Brasil instalou na ilha a Escola de Aprendizes Marinheiros do Estado do Rio de Janeiro, que permaneceu em funcionamento até 1910, quando foi transferida para Campos dos Goytacazes/RJ. Essas transformações na titularidade e nas formas institucionais de ocupação da Marambaia ocorreram paralelamente à permanência das famílias que já viviam na ilha e mantinham suas formas de ocupação e reprodução da vida no território (Yabeta, 2026).

Nas décadas seguintes, a trajetória da comunidade seria atravessada por dois períodos: o funcionamento da Escola de Pesca Darcy Vargas e, posteriormente, a administração direta do território pela Marinha do Brasil (Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025).

Após a incorporação da Ilha da Marambaia ao patrimônio da União, em 1905, o território foi colocado à disposição da Marinha do Brasil em 23 de maio de 1906 por meio do Aviso nº 48 do Ministério da Fazenda, publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia seguinte. Segundo Lopes (2010 apud Silva, 2021), entretanto, a certidão do Cartório de Barra Mansa não registra qualquer averbação ou transferência de propriedade da ilha posterior à sua aquisição pela Fazenda Nacional.

As transformações ocorridas ao longo desse processo aparecem na maneira como os próprios moradores narram a história da ilha. De acordo com Rodrigues, Boechat e Lopes (2025), são recorrentes entre os ilhéus as expressões “tempo do Breves”, “tempo da Escola” e “tempo da Marinha”, utilizadas para organizar diferentes períodos da memória coletiva da comunidade.

O “tempo do Breves” corresponde ao período da escravidão e da utilização da Marambaia como ponto clandestino de desembarque de africanos escravizados. Já o “tempo da Escola” tem como principal referência a Escola de Pesca Darcy Vargas, instalada em 1939, durante o governo de Getúlio Vargas, e administrada pela Fundação Abrigo do Cristo Redentor. A instituição funcionou até o início da década de 1970 e foi importante na organização da vida social e econômica dos moradores da ilha (Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025; Yabeta, 2026).

O encerramento das atividades da Escola marcou uma mudança significativa na relação entre o Estado e a comunidade. A partir de 1971, a Marinha do Brasil passou a administrar o território, destinando parte de sua estrutura ao treinamento de fuzileiros navais (Lopes, 2019; Yabeta, 2026).

É a essa transformação que os moradores associam a expressão “chegada da Marinha”. Embora a instituição já estivesse formalmente vinculada à ilha desde o início do século XX, foi naquele momento, em plena ditadura militar, que a administração direta e permanente do território passou a produzir mudanças mais profundas nas condições de permanência e nos modos de vida da população local.

Na memória comunitária, portanto, o início do “tempo da Marinha” constitui um marco de ruptura. A relação anteriormente estabelecida com a União por intermédio da Escola de Pesca deu lugar à administração militar direta e à crescente destinação do território às atividades das Forças Armadas (Lopes, 2019).

Segundo as memórias de Bertolino Dorothéa Rosa Filho e de outros moradores, aproximadamente 600 famílias viviam na ilha na década de 1970 (Yabeta; Gomes, 2013). A partir desse período, entretanto, começou um processo de esvaziamento populacional associado às transformações decorrentes da utilização militar do território.

Entre os fatores que contribuíram para a saída de moradores estiveram a demissão de funcionários da antiga Escola de Pesca – em alguns casos, segundo Lopes (2019), sem garantia de direitos trabalhistas -, a saída dos estudantes provenientes de outros estados e a desestruturação de equipamentos e serviços até então existentes, como assistência médica, escola, fábrica de gelo e residências.

Esse processo envolveu restrições ao trabalho e ao acesso à terra, além de limitações educacionais, afetando as condições de permanência das famílias. Yabeta e Gomes (2013) apontam que tais restrições levaram dezenas de antigos moradores a abandonarem Marambaia e buscarem condições de vida em outras localidades, embora parte deles tenha posteriormente retornado.

Segundo Lopes (2010), para além das intervenções sobre os espaços de uso comunitário, moradias e roças, a administração militar estabeleceu mecanismos de controle sobre a circulação e a permanência dos próprios moradores. Lopes (2010) caracteriza esse processo como uma ‘militarização da vida cotidiana’, na medida em que a presença das Forças Armadas passou a incidir sobre o território, os deslocamentos e as relações familiares de quem nele vivia (Lopes, 2010).

Os moradores e seus familiares passaram a ser cadastrados e monitorados por meio de um levantamento realizado anualmente pelos militares, independente do censo oficial conduzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Aqueles que deixavam a ilha para estudar, trabalhar ou em razão de casamento recebiam um cartão de ‘visitante permanente’. Posteriormente, esse documento deixou de ser utilizado e o ingresso na Marambaia, inclusive de pessoas consideradas ‘nativas’ da ilha, passou a depender de autorização do Comando Militar (Lopes, 2010).

Os depoimentos dos moradores registram mecanismos que dificultaram progressivamente a manutenção das atividades agrícolas. Segundo Arruti et al. (2003), a introdução de cavalos criados soltos na ilha teria contribuído para a destruição dos roçados, pois os animais entravam nos quintais e destruíam as plantações. Para famílias que não dispunham de condições para cercar suas áreas de cultivo, a recorrência dessas perdas teria levado, em alguns casos, ao abandono das roças (Arruti et al., 2003 apud Lopes, 2019).

Arruti et al. (2003) interpretam essa dinâmica como parte de um processo mais amplo de enfraquecimento das formas tradicionais de ocupação e uso da terra. Os autores estabelecem uma aproximação entre essas práticas e mecanismos historicamente empregados para ampliar domínios sobre áreas ocupadas por populações camponesas, destacando, particularmente, o avanço de animais e as pastagens sobre áreas de cultivo (Arruti et al., 2003).

Na Marambaia, entretanto, a condição insular restringia as possibilidades de deslocamento das famílias para novas terras. Nesse contexto, a pesca adquiriu importância ainda maior como alternativa para a reprodução material da comunidade diante das crescentes dificuldades para a manutenção das atividades agrícolas (Arruti et al., 2003 apud Lopes, 2019).

As consequências dessas transformações atingiram diferentes gerações de moradores. À medida que a manutenção das roças e da criação de animais ficava mais difícil, diminuíam as possibilidades de subsistência no interior da ilha (Lopes, 2019).

Segundo Lopes (2019), jovens passaram a buscar mais oportunidades de estudo e trabalho no continente, enquanto os moradores mais velhos enfrentavam a deterioração das condições de vida no território. A combinação entre controle da circulação, restrições ao uso da terra e comprometimento das atividades de subsistência dificultou a permanência e a reprodução social das famílias na Marambaia (Lopes, 2019).

Enquanto essas restrições incidiam sobre as possibilidades de permanência dos moradores na ilha, o final da década de 1980 trouxe uma importante mudança no campo dos direitos territoriais das comunidades negras rurais. A Constituição Federal de 1988, por meio do artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), reconheceu “aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estivessem ocupando suas terras a propriedade definitiva, atribuindo ao Estado a emissão dos respectivos títulos”.

Esse novo marco jurídico abriria outra dimensão para a disputa territorial na Marambaia, na medida em que a identificação da comunidade como remanescente de quilombo passaria a adquirir crescente importância para a defesa do direito de seus moradores à permanência no território. (Yabeta; Gomes, 2013).

Apesar desse novo marco constitucional, as pressões sobre os moradores da Marambaia não acabaram. Ao contrário, segundo Yabeta e Gomes (2013), elas se intensificaram durante a década de 1990.

Além das restrições já impostas ao uso do território, passaram a ser frequentes inquéritos militares e convocações de moradores para prestar esclarecimentos ao comando militar sobre obras, reformas e outras atividades realizadas nas áreas onde suas famílias viviam havia gerações. Esses procedimentos eram lembrados pela comunidade como episódios cotidianos de constrangimento e intolerância, ampliando o controle exercido sobre suas formas de ocupação e permanência na ilha (Yabeta; Gomes, 2013).

A partir de 1998, o conflito adquiriu uma dimensão judicial com o ajuizamento, pela União, de ações individuais de reintegração de posse contra moradores da Marambaia, que passaram a ser tratados como ocupantes irregulares do território (Yabeta, 2026). Segundo o Relatório Técnico-Científico elaborado por Arruti et al. (2003), muitos dos moradores acionados judicialmente não dispunham de assistência jurídica adequada, e parte deles sequer era alfabetizada, situação que dificultava sua defesa e contribuiu para expulsar algumas famílias da ilha.

Para os autores, a adoção de ações individuais constituiu uma estratégia de retirada progressiva dos moradores, evitando os custos políticos e judiciais que uma tentativa de expulsão coletiva da comunidade poderia provocar (Arruti et al., 2003).

Entre 1996 e 1998, Yabeta e Gomes (2013) identificaram pelo menos 11 ações judiciais de reintegração de posse de autoria da União em face dos moradores da Ilha da Marambaia iniciadas em meados da década de 1990. Um dos primeiros casos documentados foi a ação movida, em 16 de abril de 1996, contra Paulo Vicente Machado (Lopes, 2010).

Documentos relacionados ao processo registram que ele e outros moradores foram interrogados pelo Comando Militar a respeito de construções realizadas na ilha, e receberam determinações para demoli-las. Entre os moradores mencionados no relatório, apenas um teria atendido à determinação, enquanto os demais se recusaram a destruir as construções, evidenciando formas de resistência às tentativas de restringir sua permanência e seus modos de ocupação do território (Yabeta; Gomes, 2013).

As petições iniciais das ações eram praticamente idênticas: continham a descrição da história da propriedade da Ilha da Marambaia, desde o período em que pertencia ao comendador Joaquim José de Souza Breves (século XIX) até a compra pela União em 1905, com a posterior destinação do imóvel à administração da Marinha do Brasil. Além disso, apresentavam o morador/réu como “invasor” de área pertencente à União e o pedido de reintegração de posse na autora com base na legislação civil (Lopes, 2010).

A interpelação do Judiciário pelos atores ocorreu num contexto social marcado por uma disputa local envolvendo, de um lado, os moradores que tentavam conquistar uma autonomia permanente para dispor do seu território e, do outro, o Estado brasileiro que, por meio da Marinha do Brasil, impunha um controle detalhado e hierarquizante, muitas vezes autoritário, sobre o que poderia e o que não poderia ser feito na ilha, inclusive submetendo ao seu jugo atividades ordinárias, como a reforma das unidades habitacionais ocupadas pelos quilombolas (Lopes, 2010).

A judicialização ocorreu de maneira individualizada, com processos distribuídos por diferentes varas federais, embora estivesse relacionada a um conflito que atingia coletivamente a comunidade. Yabeta e Gomes (2013) chamam atenção para essa fragmentação, interpretando-a como um processo que contribuía para descaracterizar a retirada dos moradores como um conflito de natureza coletiva.

Foi no contexto de uma dessas ações que a possível caracterização da comunidade da Marambaia como remanescente de quilombo entrou no debate judicial. Em abril de 1997, a 29ª Vara Federal solicitou ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informações sobre a existência histórica de uma comunidade de remanescentes de quilombo na Ilha da Marambaia (Yabeta; Gomes, 2013).

Em resposta, o Iphan encaminhou, em julho daquele ano, parecer elaborado pelo técnico e pesquisador do quadro funcional do instituto, Joaquim Alcides Ribeiro. O documento concluiu que, até 1851, não teria existido um quilombo instalado na Praia da Armação, localidade da Ilha da Marambaia (Yabeta; Gomes, 2013).

No parecer enviado à juíza, Ribeiro afirmou que a extensão do território da Marambaia “não favorece a existência de esconderijos seguros e a mobilidade tática de grupos aquilombados” por ser uma região de passagem constante de embarcações. E que a vinda de escravos do continente para a ilha seria pouco provável “face às dificuldades de travessia” (Ribeiro, 1997 apud Yabeta; Gomes, 2013).

Ribeiro justificou seu parecer a partir de pesquisas documentais, bibliográficas e arquivísticas que realizou, além de consultas a pesquisadores. Segundo Yabeta e Gomes (2013), o técnico também buscou, sem obter resposta, informações e acesso ao território por intermédio da Marinha do Brasil.

A comunidade da Marambaia, entretanto, não foi consultada durante a elaboração do documento. Dessa forma, a conclusão apresentada no parecer foi construída sem incorporar os relatos, as memórias e as formas de identificação territorial dos próprios moradores (Yabeta; Gomes, 2013).

Além dessa limitação metodológica, o parecer partia de uma concepção restrita de quilombo, associada à formação de agrupamentos de pessoas escravizadas fugidas e à existência de condições geográficas favoráveis ao refúgio e à defesa. Essa compreensão não contempla a ampliação conceitual e política da categoria “remanescente de quilombo” consolidada a partir da Constituição Federal de 1988 e das discussões antropológicas posteriores.

Como destacam Schmitt, Turatti e Carvalho (2002), as comunidades quilombolas não podem ser compreendidas exclusivamente a partir do modelo histórico de grupos isolados formados por escravizados fugitivos, mas como grupos que desenvolveram formas próprias de organização social e relações específicas com seus territórios.

A constituição dessas comunidades ocorreu por diferentes processos históricos de acesso e permanência na terra, incluindo heranças, doações, compras e outras formas de ocupação, não se restringindo, portanto, à formação de refúgios decorrentes de fugas do regime escravista.

Nesse sentido, avaliar a existência de uma comunidade quilombola a partir da maior ou menor adequação geográfica do território para esconderijo ou mobilidade de escravizados fugitivos reduz a diversidade histórica das formas de constituição dos territórios negros no Brasil.

Ao longo da segunda metade da década de 1990, diferentes famílias da Marambaia foram individualmente acionadas pela União. Yabeta e Gomes (2013) identificaram processos envolvendo Beatriz Maria Inocêncio, Paulo Vicente Machado e Sebastião Sant’Ana, em 1996; Joel Rosa de Lima Filho, em 1997; e Benedito Augusto Juvenal, Benedito Santana, Elcio Santana, Eraldo Oliveira dos Reis, Eugênia Eugênio Barcellos, Porfíria Joaquim Machado e Sebastiana Camilla Henriqueta de Lima, em 1998.

A multiplicação dessas ações ampliava a possibilidade de retirada judicial de moradores que, paralelamente, começavam a mobilizar sua permanência histórica no território e sua condição de descendentes de pessoas escravizadas como fundamentos para a reivindicação de seus direitos constitucionais (Yabeta; Gomes, 2013).

Segundo Yabeta e Gomes (2013), diante do avanço das ações judiciais e das pressões sofridas pelos moradores, novos atores passaram a se envolver no conflito. Em 1998, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) de Itaguaí, com apoio do padre Galdino Canova, organizou o dossiê “Povos da Terra – Povos do Mar – Ilha da Marambaia: do tráfico de escravos ontem, ao despejo de famílias pescadoras hoje”, assinado pelo padre Milton da Silva Fontella (Yabeta; Gomes, 2013).

Reunindo recortes de matérias publicadas na imprensa local e nacional, além de denúncias sobre a situação vivida pelas famílias, o documento buscava dar visibilidade pública ao conflito e mobilizar entidades e órgãos governamentais em defesa dos moradores da ilha (Yabeta; Gomes, 2013).

O dossiê incluía ainda uma carta aberta dirigida ao então presidente da República, Fernando Henrique Cardoso (PSDB), na qual os próprios moradores relacionavam as ameaças de retirada daquele momento à trajetória histórica de suas famílias na Marambaia. Na carta, afirmavam que seus antepassados viviam na ilha desde o século XIX e que muitos haviam sido trazidos da África escravizados, permanecendo inicialmente no território antes de serem encaminhados às fazendas do interior fluminense e do Vale do Paraíba (Yabeta; Gomes, 2013).

Segundo Arruti et al. (2003), Fernando Henrique Cardoso utilizava a Marambaia como local de estadia oficial em determinados feriados, circunstância que conferia particular contraste às denúncias apresentadas pelas famílias sobre as restrições e ameaças de expulsão no mesmo território.

A reivindicação pela permanência na ilha começava, assim, a ser formulada publicamente a partir da articulação entre ancestralidade, continuidade da ocupação territorial e memória da escravidão (Arruti et al., 2003)

A repercussão do dossiê fez com que o conflito alcançasse a imprensa e despertasse a atenção da Fundação Cultural Palmares (FCP). Uma advogada da instituição tentou visitar a comunidade para conhecer a situação dos moradores, mas não conseguiu acesso. Apesar dessa mobilização inicial, Arruti et al. (2003) relatam que a repercussão diminuiu posteriormente, e que as iniciativas voltadas à expulsão dos moradores continuaram.

No decorrer de 2001, as articulações em defesa da permanência da comunidade na Ilha da Marambaia passaram a envolver, de maneira mais intensa, organizações da sociedade civil e instituições públicas. Nesse contexto, o Ministério Público Federal (MPF) foi importante na defesa dos direitos dos moradores, solicitando no final daquele ano informações técnicas sobre a situação da comunidade.

A demanda resultou na elaboração, pelo Projeto Egbé – Territórios Negros, mantido pela organização não governamental Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço, de um relatório preliminar apresentado no início de 2002 reunindo elementos históricos, sociais e territoriais que contribuiriam para fundamentar as reivindicações da comunidade (Arruti et al., 2003).

Em 14 de fevereiro de 2002, diante da continuidade das medidas de expulsão dos moradores e da ausência de uma solução para a questão territorial, o MPF ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP). A ação buscava assegurar os direitos territoriais da comunidade previstos no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e impedir que os moradores fossem expulsos da ilha enquanto não fosse concluído o procedimento administrativo de reconhecimento e titulação do território.

Entre as medidas pleiteadas estavam a suspensão das ações de reintegração de posse e a interrupção das iniciativas de desocupação promovidas pela União, responsável judicialmente pela atuação da Marinha do Brasil na ilha (Lopes, 2010; Arruti et al., 2003; CIDH, 2022).

Em 30 de abril de 2002, foi concedida parcialmente a medida liminar requerida pelo MPF. A decisão determinou a interrupção das medidas destinadas à expulsão dos moradores e à destruição das residências existentes.

A proteção concedida, contudo, apresentava limites importantes: não assegurava o retorno das pessoas expulsas da ilha e mantinha restrições à construção de novas casas e à realização de benfeitorias nas edificações existentes. Assim, embora a liminar representasse uma proteção contra novos despejos, permaneciam medidas que afetavam as condições de moradia e a reprodução da vida comunitária (CIDH, 2022).

Diante dessas limitações, em 8 de outubro de 2002, o MPF apresentou pedido de reconsideração, buscando ampliar os efeitos da decisão para permitir o retorno dos moradores expulsos, a construção de novas residências e a realização de melhorias nas casas existentes. O pedido, entretanto, foi rejeitado em 5 de dezembro de 2002, mantendo-se as restrições estabelecidas anteriormente (CIDH, 2022).

Paralelamente à tramitação judicial, avançavam os estudos destinados à caracterização histórica e antropológica da comunidade. Ainda em 2002, a Fundação Cultural Palmares (FCP) solicitou ao Projeto Egbé – Territórios Negros a realização de um estudo sobre a comunidade, posteriormente consolidado no “Relatório Técnico-Científico sobre a Comunidade Remanescente de Quilombo da Ilha da Marambaia”, concluído em 2003 (Arruti et al., 2003).

O trabalho reuniu documentação histórica, pesquisa antropológica e relatos dos moradores, contribuindo para demonstrar a relação histórica da comunidade com o território e fundamentar sua caracterização como remanescente de quilombo (Arruti et al., 2003; CIDH, 2022).

O estudo permitiu registrar as memórias dos moradores acerca das transformações ocorridas na Marambaia, sobretudo a partir da década de 1970, quando a administração militar passou a exercer maior controle sobre o território. Entre os episódios relatados estavam práticas associadas pelos moradores à chamada “limpeza do terreno”, que envolveram a derrubada de árvores antigas e de coqueiros mantidos nos quintais das famílias, além da destruição de referências históricas da ilha.

O texto relatava como o progresso havia chegado à Marambaia, com rastros de barbárie:

“É deste período, do início dos anos 70, o relato da morte de uma senhora idosa que tentou se interpor entre um jovem soldado e o coqueiro de seu quintal, que ela tinha por estimação. Diante de sua firme resistência, o soldado afastou-a com violência física e sob ofensas e xingamentos, cortando imediatamente o coqueiro familiar. Poucos dias depois, sob um quadro de depressão, no qual a velha já não comia nem conversava com os vizinhos, ela veio a falecer. A partir dessa história, muito marcante para todos daquele lado da ilha e, em especial, para as mulheres, que experimentavam a violação de seus espaços domésticos, surgiu a crença (ou ‘lenda’ como costumam chamar) sobre uma maldição associada aos militares: dizia-se que onde os soldados pisassem não crescia mais nada, nem capim. Assim tornou-se comum que quando os soldados se aproximavam de suas casas, as mulheres saíssem de suas casas empunhando vassouras, enxadas ou foices para afastá-los ou impedir que passassem em seus quintais.” (Arruti et al., 2003)

Segundo depoimentos reunidos no Relatório Técnico-Científico, as ruínas da antiga Capela de Nossa Senhora da Soledade, situadas próximas às ruínas da Casa Grande da Fazenda da Armação, teriam sido destruídas durante a abertura de uma estrada (Arruti et al., 2003).

A Ação Civil Pública (ACP) teve desdobramentos posteriores favoráveis à comunidade. Conforme Lopes (2010), tanto a decisão liminar quanto a sentença proferida, em 20 de março de 2007, pelo Juízo da Vara Federal de Angra dos Reis, reconheceram parte das reivindicações apresentadas pelo MPF.

A sentença reconheceu a comunidade da Ilha da Marambaia como remanescente de quilombo e determinou, entre outras medidas, a permanência dos moradores no território, o retorno daqueles que haviam sido retirados por decisões judiciais e a continuidade do processo de identificação, delimitação e titulação das terras (Lopes, 2010).

Seus efeitos concretos, entretanto, foram limitados pelos recursos interpostos pela União. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) suspendeu os efeitos da sentença, atingindo as determinações que permitiam o retorno dos moradores retirados da ilha e asseguravam a efetivação das demais medidas determinadas em primeira instância enquanto o processo ainda estivesse sujeito a recursos (Lopes, 2010).

Nesse contexto, parte das negociações passou progressivamente do âmbito estritamente judicial para espaços de articulação interministerial. Foram constituídos grupos e realizadas reuniões envolvendo representantes do Ministério da Defesa, Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), Incra, FCP, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e Casa Civil, ambas da Presidência da República, Advocacia-Geral da União (AGU), entre outros órgãos. Para Lopes (2010), esse deslocamento fez com que os Grupos de Trabalho Interministeriais se tornassem outro espaço relevante de disputa e negociação em torno do futuro da Marambaia.

A produção do Relatório Técnico-Científico coordenado por José Maurício Arruti em 2003 não encerrou as controvérsias em torno do reconhecimento da comunidade. Ainda em 2003, a Marinha do Brasil contestou suas conclusões e encomendou ao Laboratório de Antropologia Biológica (LAB) da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) um novo estudo, coordenado pela professora Cléia Schiavo Weyrauch, com participação de Alexander Noronha de Albuquerque, Ivan Francisco da Silva e da arqueóloga Nanci Vieira de Oliveira.

O trabalho questionou, entre outros aspectos, a utilização histórica da Ilha da Marambaia como ponto clandestino de desembarque de africanos escravizados e a relação entre a população que permanecia no território e a formação de uma comunidade remanescente de quilombo (Yabeta; Gomes, 2013).

Segundo Yabeta e Gomes (2013), as conclusões desse estudo contrastavam com um conjunto de documentos históricos sobre a Marambaia, entre eles relatórios policiais e ministeriais preservados no Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro (Aperj), e notícias publicadas à época pelo “Jornal do Commercio” sobre o desembarque e a apreensão de africanos na região.

O relatório encomendado pela Marinha também questionava a memória oral dos moradores, caracterizando suas lembranças como “vagas” e marcadas por “equívocos”, e sustentava que Marambaia não teria constituído uma cultura de resistência comparável àquela identificada em outras comunidades negras brasileiras. Yabeta e Gomes (2013) criticam essas conclusões e a insuficiente consideração da documentação histórica relativa à escravidão e ao tráfico de africanos na ilha.

A controvérsia evidenciava que o conflito pela Marambaia também se desenvolvia no campo da produção e legitimação de conhecimento sobre o passado. De um lado, o Relatório Técnico-Científico de 2003 articulava documentação histórica, pesquisa antropológica, memória coletiva e permanência territorial para fundamentar o reconhecimento da comunidade; de outro, o estudo encomendado pela Marinha questionava a existência de vínculos históricos suficientes entre a população contemporânea, a escravidão e a experiência quilombola.

Assim, além da disputa pela posse e pelo uso da terra, encontravam-se em confronto diferentes interpretações sobre ancestralidade, memória e a própria legitimidade dos direitos territoriais reivindicados pela comunidade (Yabeta; Gomes, 2013).

Apesar dessas controvérsias, o processo de reconhecimento institucional avançou. Em 2005, a comunidade da Ilha da Marambaia foi certificada pela FCP como remanescente de quilombo por meio da Portaria nº 23, de 23 de maio de 2005, constituindo um marco importante de sua mobilização política e territorial. Nesse mesmo período, iniciativas culturais protagonizadas pelos próprios moradores contribuíram para o fortalecimento e a transmissão da memória comunitária.

Entre elas, destaca-se a criação do Grupo Quilombo Arte Filhos da Marambaia, formado em 2005 em parceria com os griôs da comunidade e voltado à valorização de práticas como a capoeira, os cantos, o jongo, o maculelê, o samba de roda, o teatro e outras expressões culturais transmitidas entre gerações (Yabeta, 2026).

Ao mesmo tempo em que avançava o reconhecimento institucional da comunidade, permaneceram conflitos relacionados ao controle da circulação e ao acesso à ilha. A partir de dezembro de 2005, integrantes da Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço passaram a relatar impedimentos para ingressar na Marambaia, o que afetou a realização de atividades previstas em projeto de etnodesenvolvimento (Yabeta, 2026).

Em 20 de fevereiro de 2006, integrantes da Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (CMDA/Alerj) teriam sido impedidos de desembarcar na ilha. Os episódios evidenciavam que o controle do acesso ao território permanecia como uma das dimensões do conflito, atingindo não apenas os moradores, mas organizações e agentes públicos que buscavam acompanhar a situação da comunidade (Vianna, 2006).

As tensões em torno da regularização territorial ganharam nova dimensão ao longo de 2006. Naquele momento, enquanto o processo administrativo de titulação avançava no Incra, a comunidade tomou conhecimento de articulações envolvendo a Casa Civil da Presidência da República e a Marinha do Brasil que poderiam interferir na definição do território reivindicado (Reporter Brasil, 2006).

Segundo matéria da Repórter Brasil (2006), as negociações ocorriam sem participação dos quilombolas, apesar de dizerem respeito à permanência da comunidade e ao futuro da Ilha da Marambaia. A possibilidade de que decisões sobre o território fossem tomadas ignorando seus moradores tornou-se um novo foco de mobilização (Reporter Brasil, 2006).

Representantes da comunidade organizaram uma agenda política em Brasília/DF, entre 27 e 29 de junho de 2006, buscando levar a reivindicação territorial a diferentes instâncias do governo federal. A mobilização estava articulada à campanha ‘Marambaia Livre!’, que reunia a Associação de Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (Acquilerj); Associação dos Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (Arqimar); Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre); Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional (Fase); e Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço (Reporter Brasil, 2006).

A presença dessas organizações demonstra que, naquele momento, o conflito já havia ultrapassado a esfera local, mobilizando uma rede mais ampla de entidades ligadas aos direitos quilombolas, à moradia e aos direitos humanos (Repórter Brasil, 2006).

Durante os três dias de mobilização, foram programadas audiências e reuniões com representantes de diferentes órgãos e instituições federais. A agenda incluía a Casa Civil da Presidência da República; Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados; comissão ligada aos povos e comunidades tradicionais no âmbito do Ministério do Meio Ambiente (MMA); e a FCP (Reporter Brasil, 2006).

Também estavam previstos encontros com Perly Cipriano, então subsecretário de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República (SEDH/PR); o senador Paulo Paim (PT-RS); Ela Wiecko, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) do Ministério Público Federal (MPF); e Rui Leandro, representante do Incra. A mobilização previa ainda a realização de um ato ecumênico em defesa dos direitos da comunidade quilombola da Ilha da Marambaia (Repórter Brasil, 2006).

A agenda buscava garantir que os próprios moradores participassem das decisões relacionadas ao território. A campanha reivindicava o cumprimento dos direitos territoriais assegurados pelo artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da CF88 e regulamentados pelo Decreto nº 4.887/2003, ao mesmo tempo em que questionava a condução de negociações institucionais sobre a Marambaia sem a participação da comunidade (Repórter Brasil, 2006).

Nesse sentido, a ida a Brasília evidencia uma mudança de escala na mobilização: os moradores e as organizações que os apoiavam passaram a disputar no âmbito do governo federal os rumos do processo de regularização territorial (Repórter Brasil, 2006).

Essa mobilização ocorria justamente em um momento decisivo do procedimento administrativo. De acordo com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o processo de titulação da Ilha da Marambaia começou formalmente em 2001, mas sofreu sucessivas interrupções (CIDH, 2022).

Somente em fevereiro de 2006, em decorrência da liminar concedida no âmbito da Ação Civil Pública (ACP), o Incra teria concluído a coleta dos dados necessários à definição da área. Meses depois, em 14 de agosto de 2006, foi publicado o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid), por meio da Portaria Incra nº 15/2006, formalizando uma etapa fundamental para a delimitação do território quilombola (CIDH, 2022).

Porém, após sua publicação, seus efeitos foram suspensos por determinação da Casa Civil, formalizada por meio da Portaria Incra nº 24/2006. O episódio passou a ser referido por organizações que acompanharam o caso como a “despublicação” do Rtid, em alusão à retirada do relatório do Diário Oficial da União (DOU), interrompendo novamente o avanço do processo de titulação (Yabeta; Gomes, 2013; CIDH, 2022; Yabeta, 2026).

Poucos meses depois de a comunidade ir a Brasília diante das informações sobre negociações envolvendo a Casa Civil e a Marinha, a Casa Civil aparece, dessa vez de maneira documentada, na determinação que levou à suspensão dos efeitos do relatório territorial pela Portaria nº 24/2006.

A reação à suspensão ocorreu também pela via judicial. Segundo a CIDH (2022), o MPF ajuizou uma nova Ação Civil Pública relacionada à medida. A Arqimar, por sua vez, considerou que houve abuso de poder na edição da Portaria Incra nº 24/2006 e, em 30 de outubro de 2006, impetrou mandado de segurança coletivo perante a Justiça Federal do Distrito Federal, contra o presidente do Incra, com o objetivo de restabelecer os efeitos da Portaria nº 15/2006 e, consequentemente, fazer valer a publicação do Rtid (Lopes, 2010; CIDH, 2022).

A iniciativa reforçava a atuação direta da associação na defesa do território: além das mobilizações públicas e das articulações realizadas em Brasília, a organização comunitária passava a questionar judicialmente os atos administrativos que interrompiam o procedimento de titulação. O mandado de segurança permaneceria em tramitação até janeiro de 2008, enquanto a nova ACP ajuizada pelo MPF teria desdobramentos ainda posteriores (CIDH, 2022).

A disputa judicial iniciada em 2002 teve um desdobramento importante em 20 de março de 2007, quando a primeira Ação Civil Pública (ACP), ajuizada pelo Ministério Público Federal em 14 de fevereiro de 2002, foi julgada procedente em primeira instância. A decisão ocorria após aproximadamente cinco anos de tramitação da ação, período durante o qual a comunidade permanecera sob proteção judicial apenas parcial (CIDH, 2022).

Como visto anteriormente, a liminar concedida em abril de 2002 interrompeu medidas de retirada e destruição das moradias existentes, mas não permitiu o retorno das famílias já afastadas da ilha, mantendo restrições à construção de novas casas e à realização de benfeitorias (CIDH, 2022).

Nesse intervalo, foi concluído, em dezembro de 2003, o estudo antropológico sobre a Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia, coordenado pelo antropólogo José Maurício Arruti, enquanto o processo administrativo de regularização territorial avançou até a publicação do Rtid, em agosto de 2006, para ser posteriormente suspenso. A sentença de março de 2007, portanto, inseria-se em um conflito que já se desenvolvia nas esferas administrativa e judicial, sem que a situação territorial da comunidade estivesse solucionada (CIDH, 2022).

A decisão favorável em primeira instância, contudo, não encerrou a disputa. Em 30 de maio de 2007, tanto a União quanto o Incra recorreram da sentença.

Ao relatarem posteriormente esse período à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), as organizações peticionárias — Associação de Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (Acquilerj), Associação dos Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (Arqimar), Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola, Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre), Clínica de Direitos Humanos da Universidade do Texas, Justiça Global e Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço — afirmaram que, após a decisão judicial, houve um recrudescimento das perseguições e represálias praticadas pela Marinha contra os moradores da ilha (CIDH, 2022).

Segundo essas organizações, foram instaurados diversos inquéritos militares contra integrantes da comunidade por supostas infrações a regras estabelecidas pela própria Marinha. Isso indica que, na perspectiva das peticionárias, o avanço obtido no processo judicial não correspondeu a uma redução imediata das tensões vivenciadas no território; ao contrário, o cotidiano dos moradores teria permanecido atravessado pelo controle militar e por conflitos relacionados às normas impostas pelos militares (CIDH, 2022).

Enquanto os recursos contra a sentença seguiam em tramitação, a União buscou impedir que a decisão de primeira instância produzisse efeitos imediatos. Foi apresentado um pedido de suspensão da sentença ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), acolhido pelo então presidente do Tribunal, desembargador federal Joaquim Antônio Castro Aguiar, em 9 de agosto de 2007 (CIDH, 2022).

Com a decisão, os efeitos da sentença permaneceriam suspensos até o encerramento do processo. Na prática, portanto, a vitória judicial alcançada pela comunidade em março daquele ano não produziu uma estabilização definitiva de sua situação: poucos meses depois, seus efeitos estavam suspensos, enquanto a controvérsia prosseguia nas instâncias superiores (CIDH, 2022).

Foi nesse cenário que a própria organização comunitária passou a ocupar uma posição formal no processo. Em 15 de outubro de 2007, a Associação dos Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (Arqimar) foi admitida como assistente litisconsorcial (terceiro interessado que ingressa em um processo já em andamento para atuar ao lado de uma das partes na defesa de interesse jurídico próprio) na Ação Civil Pública (CIDH, 2022).

A entrada da associação deve ser compreendida no contexto de um processo de organização política que se fortalecia desde sua criação, em 2003, e que já havia se manifestado em diferentes frentes: nas mobilizações públicas, nas articulações com organizações da sociedade civil, na campanha Marambaia Livre!, nas agendas realizadas em Brasília e nas iniciativas judiciais adotadas em defesa do processo de regularização territorial.

Sua admissão na ACP acrescentava a esse percurso uma nova dimensão, permitindo que a entidade representativa dos quilombolas participasse formalmente da disputa judicial que envolvia a permanência da comunidade e a regularização de seu território (CIDH, 2022).

A judicialização, entretanto, não se restringia à ACP iniciada em 2002. Permanecia em curso a tentativa da Arqimar de reverter a suspensão dos efeitos do Rtid ocorrida no ano anterior. Em 30 de outubro de 2006, a associação impetrou mandado de segurança coletivo por considerar abusiva a edição da Portaria Incra nº 24/2006, buscando restabelecer os efeitos da publicação do relatório de identificação e delimitação (CIDH, 2022).

Essa iniciativa terminou em 30 de janeiro de 2008, quando, por decisão da Justiça Federal do Distrito Federal, o mandado de segurança foi extinto sem resolução do mérito, sob o entendimento de que a questão já havia sido apreciada no âmbito da ACP. O encerramento desse processo, contudo, não significou o fim da controvérsia judicial sobre a suspensão do Rtid; paralelamente, o MPF havia ajuizado uma nova ACP relacionada à medida, cujo recurso somente teria desfecho em 2011 (CIDH, 2022).

Em 13 de novembro de 2009, foi apresentada à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a Petição nº 1450-09, tendo como suposta vítima a Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia e o Estado brasileiro como denunciado. A petição foi apresentada por um conjunto de organizações formado pela Associação de Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (Acquilerj); Associação de Remanescentes de Quilombos da Ilha de Marambaia (Arqimar); Centro de Assessoria Jurídica Popular Mariana Criola; Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos (Cohre); Clínica de Direitos Humanos da Universidade do Texas; Justiça Global; e Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço (CIDH, 2022).

As organizações peticionárias alegaram perante a CIDH que o Estado brasileiro havia criado obstáculos à titulação definitiva do território e imposto restrições aos direitos de propriedade, circulação e residência dos moradores, incluindo limitações ao deslocamento dentro da ilha e à realização de atividades tradicionais em determinadas áreas. Também denunciaram insuficiência ou ausência de serviços básicos, como atendimento médico adequado, coleta de resíduos e fornecimento de energia elétrica, além de restrições a manifestações culturais (CIDH, 2022).

A petição apresentou ainda alegações relacionadas à liberdade de associação, à proteção das famílias, às garantias e à proteção judiciais e à discriminação racial sofrida pela comunidade. Segundo as peticionárias, as restrições territoriais e a expulsão de moradores teriam contribuído para o rompimento de vínculos familiares e comunitários (CIDH, 2022).

Segundo Lopes (2010), em 17 de dezembro de 2009, o conflito alcançou um novo marco jurídico, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se pronunciou sobre o reconhecimento da comunidade da Ilha da Marambaia como remanescente de quilombo. A decisão ocorreu no julgamento da ação de reintegração de posse ajuizada em 1990 pela União contra Benedito Augusto Juvenal, morador da Praia da Pescaria Velha (Lopes, 2010).

O processo ameaçava Benedito e sua família com a retirada do território e o pagamento de indenização à União. Ao analisar o caso, o STJ reconheceu não apenas a condição de Benedito como integrante de uma comunidade remanescente de quilombo, mas estendeu esse entendimento a toda a comunidade da Ilha da Marambaia (Lopes, 2010).

O julgamento colocou em confronto duas concepções distintas sobre o direito ao território: de um lado, a União reivindicava o exercício dos direitos decorrentes da propriedade formal da ilha e a reintegração da área ocupada pela família; de outro, estava o direito de Benedito Augusto Juvenal à permanência no território, fundamentado em seu pertencimento à comunidade quilombola da Ilha da Marambaia (Lopes, 2010).

A 1ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, em favor da permanência do morador, reconhecendo a prevalência dos direitos relacionados à condição quilombola naquele caso. Entre as cerca de 11 ações de reintegração de posse ajuizadas pela União contra moradores da Marambaia identificadas por Lopes (2010), essa foi a única que chegou ao STJ. Segundo a autora, a decisão alcançou repercussão nacional por sua importância para o reconhecimento dos direitos das comunidades remanescentes de quilombos no Brasil (Lopes, 2010).

As disputas em torno da regularização territorial permaneceram nos anos seguintes. Em 27 de outubro de 2014, representantes da comunidade e do poder público celebraram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que estabeleceu as condições para a regularização do território quilombola e para a convivência entre a comunidade e a Marinha do Brasil na Ilha da Marambaia (Aduff, 2023).

Segundo a Associação de Docentes da Universidade Federal Fluminense (Aduff, 2023), o documento assinado correspondia à terceira versão do acordo, e foi firmado em um contexto de forte pressão sobre os moradores, que enfrentavam condições precárias de acesso a serviços e políticas públicas, e torciam para que a resolução do impasse territorial melhorasse as condições de vida da comunidade.

O acordo, entretanto, envolveu concessões significativas por parte dos quilombolas. De acordo com a Aduff (2023), o TAC representou uma redução de aproximadamente 30% da área reivindicada pela comunidade e estabeleceu uma série de regras para a utilização do território. Entre as restrições mencionadas estavam a proibição da construção de cais nas praias habitadas, o que significava que moradores, seus parentes, pessoas e instituições que se dirigiam à comunidade dependiam do atracadouro e da passagem por espaços da Marinha para terem acesso à ilha; limitações à exploração de atividades turísticas; e proibição da construção de residências com dois pavimentos.

Dessa forma, embora o acordo tenha aberto caminho para a posterior titulação, continuavam as tensões relacionadas à autonomia dos moradores sobre o uso e a ocupação de seu território tradicional (Aduff, 2023).

Foi, portanto, dentro dos limites estabelecidos por esse processo de negociação que a regularização territorial avançou. Em 8 de outubro de 2015, houve a concessão de títulos coletivos à Comunidade Remanescente de Quilombo da Ilha da Marambaia (Yabeta, 2026). A titulação representou uma conquista histórica na luta pelo reconhecimento dos direitos territoriais das famílias que permaneceram na ilha ao longo de gerações, embora não tenha encerrado as disputas relacionadas ao uso, à circulação e à autonomia da comunidade sobre o território (Yabeta, 2026).

As dificuldades relacionadas à construção e à melhoria das moradias permaneceram mesmo após a titulação. Em 2019, a Arqimar estabeleceu negociações com a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Obras, Planejamento e Urbanismo, buscando viabilizar o licenciamento ambiental para novas construções no território quilombola. Entre as demandas estava a regularização necessária à instalação de padrões individuais de energia elétrica nas residências (Jornal Atual, 2019).

A disputa pela Marambaia também esteve relacionada a um debate jurídico de alcance nacional sobre a própria regulamentação dos direitos territoriais quilombolas. O Decreto nº 4.887/2003 foi questionado no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.239, ajuizada pelo antigo Partido da Frente Liberal (PFL, sucedido pelo Democratas – DEM). A controvérsia se prolongou por anos, até que, em 2018, o STF julgou improcedente a ação, mantendo a validade do decreto (Aduff, 2023).

Após mais de uma década de tramitação, em 8 de maio de 2022, a CIDH aprovou o Relatório nº 81/2022, declarando admissível a Petição nº 1450-09 referente à Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia. A Comissão considerou que as alegações apresentadas não eram manifestamente infundadas e que, caso fossem comprovadas na etapa de mérito, poderiam caracterizar violações de direitos assegurados pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CIDH, 2022).

A CIDH admitiu a análise de possíveis violações aos artigos 8º (garantias judiciais), 16º (liberdade de associação), 17º (proteção da família), 21º (propriedade), 22º (circulação e residência), 24º (igualdade perante a lei), 25º (proteção judicial) e 26º (direitos econômicos, sociais e culturais), relacionados aos artigos 1.1, relativo à obrigação estatal de respeitar os direitos, e 2º, referente ao dever de adotar disposições de direito interno. Com a decisão de admissibilidade, a Comissão determinou a continuidade da análise do mérito da questão (CIDH, 2022).

Um dos pontos examinados pela Comissão foi o argumento apresentado pelo Estado brasileiro de que o conflito já teria sido solucionado internamente pelo TAC celebrado em 2014 e pela posterior titulação das áreas quilombolas. As peticionárias, por sua vez, sustentaram que o acordo não havia sido integralmente cumprido (CIDH, 2022).

Ao analisar a admissibilidade do caso, a CIDH considerou que um acordo celebrado pelo próprio Estado deve possuir mecanismos capazes de garantir sua execução sem obrigar as vítimas a iniciar novos procedimentos administrativos ou judiciais para exigir seu cumprimento. Com esse entendimento, a Comissão considerou satisfeita a exigência de esgotamento dos recursos internos e decidiu prosseguir com a análise do caso (CIDH, 2022).

Em 2023, Aline Caldeira Lopes, professora da Escola de Serviço Social (ESS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e advogada popular que acompanhava a comunidade, relatou articulações para promover a presença na Marambaia de representantes do Ministério da Igualdade Racial (MIR), do Ministério da Saúde (MS) e do Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), indicando que a luta da comunidade envolvia, além da garantia territorial, a implementação de políticas públicas e a efetivação de direitos no cotidiano (Aduff, 2023).

Em 3 de janeiro de 2024, o então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visitou a comunidade quilombola da Ilha da Marambaia. Durante a visita, percorreu o território, conversou com moradores e conheceu ruínas associadas ao período escravista. Posteriormente, em publicação nas redes sociais, relacionou a preservação dessas referências à necessidade de reconhecimento da violência histórica sofrida pelas populações indígenas e negras no Brasil e à importância de sua memória para a sociedade brasileira (Palermo, 2024).

A visita presidencial conferiu visibilidade nacional à trajetória histórica da comunidade e ocorreu em um território no qual, apesar dos avanços obtidos com o reconhecimento e a titulação, permaneciam reivindicações relacionadas à autonomia, ao acesso a políticas públicas e às condições de permanência dos moradores sob o controle rígido de uma instituição do próprio Estado (Palermo, 2024).

Em 21 de novembro de 2024, estreou o documentário “Marambaia: do quilombo à justiça”, produzido pelo Ministério Público Federal (MPF), com direção e roteiro de Mario Luis Grangeia. A produção recupera a luta da comunidade quilombola da Ilha da Marambaia pela preservação de seus direitos territoriais diante dos conflitos com a Marinha, especialmente nas décadas de 1990 e 2000. A partir de depoimentos de lideranças quilombolas, oficiais da Marinha e integrantes do MPF, o documentário reconstitui as mobilizações da comunidade e o processo iniciado em 2002.

O documentário “Marambaia: do quilombo à justiça” pode ser assistido aqui: https://shre.ink/G5Cr.

As consequências de longo prazo desse processo histórico também passaram por investigações acadêmicas. Em 30 de julho de 2025, Aline Caldeira Lopes, Filipe Milagres Boechat e Marianna Ferreira Rodrigues publicaram estudo dedicado à compreensão dos fatores históricos relacionados ao desenvolvimento de trauma psicossocial no Quilombo da Marambaia.

Os autores analisaram como a exposição prolongada a conflitos em torno da permanência da comunidade no território, associada a experiências de opressão, racismo e sucessivas restrições territoriais, produziu impactos que não se limitaram à disputa pela terra, alcançando as relações sociais, a memória, a identidade e as condições de vida da comunidade (Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025).

O estudo aponta impactos psicossociais relacionados a esse processo histórico e argumenta que a experiência da Marambaia contribui para ampliar a compreensão do trauma psicossocial ao incorporar os efeitos específicos do racismo e das limitações das políticas de reparação sobre a saúde coletiva (Rodrigues; Boechat; Lopes, 2025).

A continuidade das reivindicações comunitárias ficou novamente evidente em 13 de setembro de 2025, quando a sede da Associação dos Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (Arqimar) recebeu o VI Encontro Quilombola na Ilha da Marambaia, realizado no âmbito da iniciativa “A DPU vai aonde o povo pobre está”, da Defensoria Pública da União (DPU) (Campos, 2025).

O encontro reuniu moradores da Marambaia e representantes de comunidades quilombolas de diferentes municípios do sul fluminense, além de instituições públicas, movimentos sociais, organizações da sociedade civil e universidades, constituindo um espaço de articulação, troca de experiências e discussão das condições necessárias à permanência das comunidades em seus territórios (Campos, 2025).

Durante o encontro, Fábio Marçal, presidente da Arqimar, destacou como uma das principais reivindicações contemporâneas da comunidade a implantação de transporte público marítimo entre o continente e a ilha. Segundo o representante, os moradores permaneciam dependentes das embarcações disponibilizadas pela Marinha para realizar seus deslocamentos, condição que limitava sua autonomia (Campos, 2025).

O problema apresentava consequências especialmente relevantes para jovens que precisavam sair da ilha para estudar ou trabalhar, e para pessoas idosas que necessitavam deslocar-se para receber atendimento médico. Dessa forma, a reivindicação pelo transporte marítimo passou a integrar a luta pela permanência no território como uma questão de mobilidade e como condição para o acesso à educação, ao trabalho, à saúde e a outros direitos básicos (Campos, 2025).

Participaram do encontro representantes do Quilombo Alto da Serra de Lídice, em Rio Claro; Quilombo Campinho da Independência, em Paraty; Quilombo da Ilha da Marambaia e Quilombo Santa Justina/Santa Izabel, em Mangaratiba; Quilombo de Santana, em Quatis; e Quilombo Santa Rita do Bracuí, em Angra dos Reis. A presença dessas comunidades evidenciava a articulação regional das lutas quilombolas no sul do estado do Rio de Janeiro e a circulação de experiências relacionadas à defesa territorial, ao acesso a políticas públicas e à garantia das condições de reprodução dos modos de vida tradicionais (Campos, 2025).

O encontro contou ainda com representantes da Associação das Comunidades Quilombolas do Estado do Rio de Janeiro (Acqulerj); Coletivo Educação Solidária; Coletivo Mulheres de Ilha Grande; Comunidade Caiçara de Dois Rios, da Ilha Grande; Defensoria Pública da União (DPU); Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPE-RJ); Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa); Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (Emater-RJ); Fórum Estadual de Defensores dos Direitos Humanos do Rio de Janeiro; Fundação de Ciência e Tecnologia do estado do Rio de Janeiro (FCT-RJ); Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz); Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano e Regional (Ippur) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ); Incubadora Tecnológica de Empreendimentos de Economia Solidária do Médio Paraíba da Universidade Federal Fluminense (Intecsol/UFF); Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro (Iterj); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Instituto Tereza de Benguela de Direitos Humanos (ITBDH); Marinha do Brasil, representada pelo comandante do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (Cadim), capitão de Mar e Guerra (FN) Jorge Coelho; Núcleo de Assessoria Jurídica Universitária Popular Luiza Mahin, da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Najup/FND/UFRJ); Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Secretaria de Cultura de Mangaratiba; Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Rio de Janeiro; Secretaria de Juventude de Mangaratiba; e Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), entre outras organizações e instituições presentes (Campos, 2025).

Em 2026, as discussões sobre autonomia ganharam também uma dimensão relacionada às tecnologias digitais e à produção e circulação de informações. Entre 3 e 5 de julho, a Arqimar, Coding Rights, Data Labe, Fundação Heinrich Böll, Koinonia desenvolveram atividades na Ilha da Marambaia voltadas à relação entre tecnologias digitais, território, produção de conhecimento e autonomia quilombola (Soares, 2026).

Entre as atividades realizadas estiveram a oficina Mapa dos Territórios da Internet, desenvolvida pela Coding Rights com colaboração da Rede Transfeminista de Cuidados Digitais, e uma oficina sobre desinformação, conduzida pelo Data Labe. As discussões abordaram tanto os riscos e desigualdades relacionados ao ambiente digital quanto suas possibilidades para o acesso à informação, a comunicação entre comunidades, a defesa de direitos e a ampliação de redes de solidariedade (Soares, 2026).

Segundo Soares (2026), as atividades buscaram promover o diálogo entre conhecimentos produzidos externamente e aqueles construídos pela própria comunidade, colocando em discussão as formas pelas quais as tecnologias podem ser apropriadas a partir das necessidades e perspectivas do território.

A realização dessas atividades demonstrou que, em 2026, a luta da Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia já abrangia dimensões que ultrapassavam a regularização fundiária. Depois de décadas de mobilização pelo reconhecimento e pela permanência no território, questões como autonomia comunitária, acesso à saúde e à educação, acesso às tecnologias digitais, comunicação, mobilidade e produção de informação passavam a compor as reivindicações contemporâneas da comunidade.

Essas demandas, entretanto, não estavam dissociadas do conflito territorial histórico: diziam respeito às condições concretas para que os moradores possam permanecer na Marambaia, exercer seus direitos e decidir sobre os rumos de seu próprio território (Soares, 2026).

Contudo, a presença militar permanecia como elemento central na organização territorial da Marambaia. A Marinha do Brasil continuava administrando parte da ilha por meio do Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (Cadim), e o acesso ao território permanecia submetido a mecanismos de autorização e controle.

A coleta de mariscos e a pesca seguiam entre as principais atividades desenvolvidas pelos moradores; parte deles trabalhava como funcionário civil da Marinha, enquanto outros se deslocavam para Mangaratiba e localidades próximas em busca de oportunidades de trabalho (Yabeta, 2026).

O Observatório Quilombola (2026) aproxima a experiência da Marambaia de situações como a da Comunidade Quilombola Rio dos Macacos, em Simões Filho (BA), marcada por conflitos territoriais com a Marinha do Brasil; das comunidades quilombolas de Alcântara (MA), afetadas pela implantação e expansão das estruturas aeroespaciais sob controle militar; e da Comunidade Quilombola do Forte Príncipe da Beira, em Costa Marques (RO), cujo território se relaciona com a área administrada pelo Exército Brasileiro (Yabeta, 2026).

Apesar das especificidades históricas de cada caso, essas experiências evidenciam tensões entre a destinação de áreas para finalidades militares e a efetivação dos direitos territoriais constitucionalmente assegurados às comunidades quilombolas (Yabeta, 2026).

Nesse sentido, o conflito da Marambaia não se restringe à garantia formal da propriedade, envolvendo condições concretas para que a comunidade permaneça no território, reproduza seus modos de vida, fortaleça seus vínculos comunitários e exerça os direitos associados à sua condição de comunidade quilombola.

Ruínas da antiga “Senzala de Engorda” da Fazenda Breves, no território da comunidade quilombola da Ilha da Marambaia, RJ. Foto: Iane Lima, do Quilombo da Ilha da Marambaia. Fonte: Blog Combate Racismo Ambiental, 2018. Disponível em: https://shre.ink/G9Tf. Acesso em: 28 set. 2026.

 

Última atualização em: setembro de 2026.

 

Cronologia

Século XIX: A Ilha da Marambaia integra o complexo de propriedades do comendador Joaquim José de Souza Breves, um dos maiores proprietários de pessoas escravizadas e traficantes de africanos do Vale do Paraíba, no sul da antiga Província do Rio de Janeiro (1821-1891). A ilha funciona como ponto de desembarque, recuperação e redistribuição de africanos destinados principalmente às fazendas cafeeiras da região.

4 de setembro de 1850: É promulgada a Lei nº 581, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, que estabelece medidas para reprimir o tráfico transatlântico de africanos escravizados. Apesar da proibição, desembarques clandestinos continuam ocorrendo na ilha da Marambaia sob o domínio de Breves.

1850–1851: Autoridades apreendem africanos recém-desembarcados clandestinamente na região da Ilha da Marambaia, então parte do Estado do Rio de Janeiro. Documentos referentes a pelo menos dois processos de apreensão, posteriormente identificados pela historiadora Daniela Paiva Yabeta de Moraes, reforçam as evidências de utilização da ilha no tráfico ilegal de africanos após a proibição de 1850.

27 de fevereiro de 1856: O comendador Joaquim José de Souza Breves registra formalmente a Fazenda da Marambaia. Durante o período de domínio da família Breves, trabalhadores escravizados e seus descendentes estabelecem relações permanentes de trabalho, moradia e reprodução social no território.

13 de maio de 1888: Após a abolição legal da escravidão no Brasil, famílias descendentes dos trabalhadores escravizados por Breves permanecem na ilha. Segundo a memória transmitida pela comunidade, o comendador permite que antigos escravizados continuem ocupando praias e áreas de moradia na ilha.

30 de setembro de 1889: Morre o comendador Joaquim José de Souza Breves. Seus antigos trabalhadores e descendentes permanecem na ilha da Marambaia, enquanto a propriedade formal da ilha passa por sucessivas transferências.

1891: Maria Isabel Gonçalves de Moraes Breves, viúva de Joaquim José de Souza Breves, transfere a Ilha da Marambaia à Companhia Promotora de Indústrias e Melhoramentos (CPIM). A mudança formal de propriedade ocorre sem interromper a permanência das famílias negras no território.

1896: Com a liquidação da Companhia Promotora de Indústrias e Melhoramentos (CPIM), a propriedade formal da ilha é transferida ao Banco da República do Brasil.

1905: A Ilha da Marambaia passa ao domínio da União. A incorporação da área ao patrimônio público não elimina a presença das famílias no território desde o período escravista.

23 de maio de 1906: A Ilha da Marambaia é colocada à disposição da Marinha do Brasil, iniciando uma longa vinculação institucional do território às atividades militares.

1908: É instalada na ilha da Marambaia uma Escola de Aprendizes de Marinheiros. A presença estatal e militar passa a se sobrepor progressivamente às formas tradicionais de ocupação existentes na ilha.

1939: É criada na Ilha da Marambaia a Escola Técnica de Pesca Darcy Vargas, administrada pela Fundação Abrigo do Cristo Redentor. O período, posteriormente lembrado pelos moradores como o ‘tempo da Escola’, é marcado por empregos e estruturas como cooperativas, escola, fábrica de gelo, hospital, igreja, e outras atividades vinculadas à pesca e à produção local.

1970–1971: A Escola de Pesca é desativada e a administração da ilha passa à Marinha do Brasil, durante a ditadura militar. Inicia-se o período denominado pelos moradores como ‘tempo da Marinha’, caracterizado pela transformação da Marambaia em área de interesse militar.

Década de 1970: A nova administração militar desestrutura parte das condições econômicas e sociais da ilha. Trabalhadores são demitidos, equipamentos e serviços são desativados, residências consideradas precárias são destruídas, árvores frutíferas e áreas de cultivo são atingidas e o transporte é restringido. A deterioração das condições de permanência contribui para a saída progressiva de famílias para o continente.

A partir de 1971: A Marinha passa a impor restrições à abertura e manutenção de roças, circulação de pessoas, construção e reforma de casas, criação de animais e utilização de recursos naturais. A administração militar passa a interferir nas condições de reprodução material e social das famílias na ilha.

1981: Entra em funcionamento o Centro de Adestramento da Ilha da Marambaia (Cadim), consolidando a utilização militar do território e a convivência desigual entre a estrutura das Forças Armadas e a população tradicional residente.

Década de 1990: Intensificam-se as medidas de controle sobre os moradores e o processo de esvaziamento da ilha. Investigações militares sobre construções consideradas irregulares e restrições à reforma das casas passam a acompanhar uma estratégia judicial de questionamento da permanência das famílias.

1996–1998: A União ajuíza sucessivas ações individuais de reintegração de posse contra moradores da Marambaia a partir de informações encaminhadas pelo Comando da Marinha à Advocacia-Geral da União (AGU). Moradores historicamente estabelecidos na ilha passam a figurar judicialmente como ocupantes ou invasores de patrimônio público.

1997: A Justiça Federal solicita ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) informações sobre a ocupação histórica da Marambaia. Joaquim Alcides Ribeiro produz relatório que conclui não haver evidências de um quilombo historicamente constituído na Praia da Armação.

1998: A Comissão Pastoral da Terra (CPT), por meio da atuação de religiosos e apoiadores da comunidade, reúne informações sobre os conflitos e as ameaças de expulsão na Marambaia.

Final da década de 1990 – início dos anos 2000: A luta deixa progressivamente de ocorrer apenas por meio da defesa individual dos moradores nos processos de reintegração de posse, e passa a ser formulada coletivamente como reivindicação pelo reconhecimento da comunidade enquanto remanescente de quilombo e pelo direito ao território.

2001: Tem início formal o procedimento administrativo destinado à titulação do território quilombola da Ilha da Marambaia.

2002: O Ministério Público Federal (MPF), com atuação do procurador Daniel Sarmento, ajuíza Ação Civil Pública (ACP) contra a União e a Fundação Cultural Palmares (FCP), buscando impedir novas expulsões e garantir a permanência das famílias enquanto for analisado o reconhecimento da comunidade como remanescente de quilombo.

30 de abril de 2002: A Justiça Federal concede parcialmente medida liminar na ACP, estabelecendo proteção aos moradores diante das ações de retirada e criando condições para o avanço do procedimento de reconhecimento territorial.

2002–2003: A Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço, por meio do Projeto Egbé – Territórios Negros e de uma equipe interdisciplinar coordenada pelo antropólogo José Maurício Andion Arruti, desenvolve pesquisas antropológicas, fundiárias e históricas sobre a comunidade. O trabalho oferece subsídios técnicos ao MPF e ao processo de reconhecimento quilombola.

19 de janeiro de 2003: É fundada a Associação dos Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia (Arqimar), fortalecendo a organização coletiva dos moradores e sua representação nas disputas administrativas e judiciais pelo território.

2003: É divulgado o Relatório técnico-científico sobre a comunidade remanescente de quilombos da Ilha da Marambaia, coordenado por José Maurício Arruti.

2003: A Marinha encomenda um estudo a pesquisadores vinculados à Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), coordenados por Cléia Schiavo Weyrauch. O trabalho apresenta interpretação divergente daquela desenvolvida pela equipe coordenada por Arruti e passa a integrar a disputa acadêmica, histórica e jurídica em torno da caracterização da comunidade como quilombola.

20 de novembro de 2003: É publicado o Decreto Federal nº 4.887, regulamentando o procedimento de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por comunidades remanescentes de quilombos. A nova regulamentação fortalece juridicamente a reivindicação territorial da comunidade quilombola da ilha da Marambaia.

23 de maio de 2005: A FCP emite certificação reconhecendo oficialmente a comunidade da Ilha da Marambaia como remanescente de quilombo.

2005: É criado o Grupo Quilombo Arte Filhos da Marambaia, iniciativa comunitária voltada à valorização e transmissão de práticas culturais como cantos, danças e manifestações tradicionais entre diferentes gerações.

Fevereiro de 2006: Em decorrência das determinações judiciais relacionadas à ACP movida pelo MPF, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) conclui a coleta de dados necessária à definição do território quilombola.

14 de agosto de 2006: O Incra publica, por meio da Portaria nº 15/2006, o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid) da comunidade quilombola da ilha da Marambaia, dando um passo decisivo para a regularização territorial.

2006: Pouco depois da publicação do Rtid, seus efeitos são suspensos por determinação da Casa Civil da Presidência da República, formalizada pela Portaria Incra nº 24/2006. A medida interrompe novamente o avanço da titulação e leva o MPF e a própria comunidade a recorrerem ao Judiciário.

30 de outubro de 2006: A Arqimar impetra Mandado de Segurança coletivo questionando a suspensão do Rtid e buscando restabelecer os efeitos do relatório.

20 de março de 2007: A ACP ajuizada pelo MPF é julgada procedente, em primeira instância, pelo juiz federal Raffaele Felice Pirro, da Vara Federal de Angra dos Reis/RJ, fortalecendo judicialmente o reconhecimento dos direitos territoriais da comunidade. A sentença reconhece a comunidade da Marambaia como remanescente de quilombo e determina medidas relacionadas à sua permanência no território e à continuidade da titulação. A União recorre da decisão.

2007: Em meio à continuidade da judicialização, moradores denunciam publicamente novas pressões e procedimentos administrativos militares relacionados à ocupação e às construções na ilha perante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA), em Washington.

15 de outubro de 2007: A Arqimar é admitida como assistente litisconsorcial do polo ativo na ACP, passando a participar formalmente do processo judicial que discute os direitos territoriais da comunidade.

30 de janeiro de 2008: O Mandado de Segurança impetrado pela Arqimar contra a suspensão do Rtid é extinto sem resolução do mérito, sob o entendimento de que a questão já está sendo discutida na ACP.

13 de novembro de 2009: Organizações representantes e apoiadoras da comunidade apresentam à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) uma petição internacional denunciando violações praticadas pelo Estado brasileiro contra a comunidade quilombola da ilha da Marambaia. A disputa territorial passa, assim, a tramitar no Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

17 de dezembro de 2009: O Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso relacionado à ação de reintegração de posse contra Benedito Augusto Juvenal, reconhece a relevância da condição quilombola dos moradores da Marambaia para a análise do direito de permanência no território, fortalecendo juridicamente a comunidade diante das antigas ações individuais de expulsão.

28 de março de 2011: É negado recurso apresentado pelo MPF no processo que questiona a suspensão do Rtid.

2012: A Arqimar recebe apoio financeiro do Fundo Brasil de Direitos Humanos para projeto relacionado ao fortalecimento da organização comunitária e da defesa de direitos no território.

27 de outubro de 2014: Após anos de negociações, Arqimar, Comando da Marinha, Incra, MPF e Superintendência do Patrimônio da União (SPU) celebram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) destinado a estabelecer uma solução negociada para a disputa territorial. O acordo delimita áreas destinadas à comunidade, às atividades militares e à preservação ambiental, e regulamenta aspectos de acesso à água, atividades econômicas, circulação, moradia, transporte e utilização do território.

8 de abril de 2015: O acordo firmado no TAC é homologado judicialmente, criando as condições para a titulação coletiva de parte do território reivindicado pela comunidade.

8 de outubro de 2015: São concedidos títulos coletivos à Arqimar, beneficiando aproximadamente cem famílias da comunidade. A titulação representa uma conquista histórica, mas contempla apenas parte do território reivindicado.

8 de fevereiro de 2018: O STF conclui o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 3.239 e reconhece a constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003, preservando o principal marco normativo federal para a titulação dos territórios quilombolas.

2019: Avançam as negociações entre a Arqimar e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por meio das secretarias municipais de Meio Ambiente e de Obras, Planejamento e Urbanismo, para viabilizar o licenciamento ambiental e a regularização de novas construções no território quilombola.

2020: Começa o processo de legalização das construções no Quilombo da Marambaia.

8 de maio de 2022: A CIDH aprova o Relatório nº 81/22 e declara admissível a petição apresentada em 2009 sobre a titulação do território da comunidade quilombola da ilha da Marambaia.

2022–2024: O projeto de extensão ‘Por uma Noção Ampliada do Direito ao Território Quilombola’, vinculado à Escola de Serviço Social (ESS) da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), desenvolve atividades regulares de assessoria, formação e vivência em direitos humanos junto à comunidade, contribuindo para a produção de informações sobre violações de direitos e dificuldades de acesso às políticas públicas.

28 de novembro de 2023: Lideranças da comunidade quilombola da ilha da Marambaia, pesquisadores e apoiadores participam de roda de conversa organizada pela Escola de Serviço Social (ESS) da Universidade Federal Fluminense (UFF), com apoio da Associação dos Docentes da Universidade Federal Fluminense (Aduff). A comunidade denuncia a persistência de problemas relacionados a abastecimento de água, educação, permanência dos jovens no território, saúde, trabalho e transporte.

3 de janeiro de 2024: O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visita a Ilha da Marambaia.

7 de novembro de 2024: A Portaria Incra nº 745 inclui famílias de comunidades quilombolas do estado do Rio de Janeiro no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), alcançando famílias relacionadas ao processo de regularização da Marambaia.

21 de novembro de 2024: Estreia o documentário ‘Marambaia: do quilombo à justiça’, produzido pelo MPF, com direção e roteiro de Mario Luis Grangeia.

2024–2025: É elaborado o relatório ‘Quadro atual de violações de direitos e políticas públicas na Comunidade Quilombola da Ilha da Marambaia (RJ)’, relacionado ao caso levado à CIDH. O levantamento registra problemas contemporâneos de acesso à água potável, educação, moradia, oportunidades econômicas, saneamento, saúde e transporte, indicando que a titulação parcial não encerrou as violações vivenciadas pela comunidade.

2025: Aline Caldeira Lopes, Filipe Milagres Boechat e Marianna Ferreira Rodrigues, pesquisadores vinculados à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicam estudo sobre o trauma psicossocial na comunidade quilombola da ilha da Marambaia.

16 de setembro de 2025: É realizado o VI Encontro Quilombola na Ilha da Marambaia, reunindo moradores, Defensoria Pública da União (DPU) e instituições parceiras para discutir acesso a direitos, demandas ainda não solucionadas e políticas públicas.

 

Fontes

ARRUTI, José Maurício Andion (org.). Relatório técnico-científico sobre a comunidade remanescente de quilombos da Ilha da Marambaia, município de Mangaratiba/RJ. Rio de Janeiro: Koinonia Presença Ecumênica e Serviço: Projeto Egbé – Territórios Negros, 2003. 267 p. Disponível em: https://shre.ink/G5ww. Acesso em: 31 ago. 2026.

ARRUTI, José Maurício Andion. Pesquisa e intervenção (Koinonia 1998-2005). JM Arruti, 3 mar. 2012. Disponível em: https://shre.ink/G5wN. Acesso em: 31 ago. 2026.

ARRUTI, José Maurício Andion. Da “educação do campo” à “educação quilombola”: identidade, conceitos, números, comparações e problemas. Raízes: Revista de Ciências Sociais e Econômicas, v. 31, n. 1, pp. 164-179, 2011. Disponível em: https://shre.ink/G5wR. Acesso em: 31 ago. 2026.

ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (ADUFF). Quilombo da Marambaia resiste às tentativas de expulsão e reivindica políticas públicas. ADUFF, 6 dez. 2023. Disponível em: https://shre.ink/G5VU. Acesso em: 31 ago. 2026.

BASTOS, David Ferreira; ROMANO, Marcus Vinicius Bacellar. Relações socioambientais: o caso do quilombo da Ilha de Marambaia. In: CONGRESSO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PESQUISADORES EM SOCIOLOGIA DO DIREITO (ABraSD), 5., 2014, Vitória. Anais: ABraSD, 2014. pp. 372-391. Disponível em: https://shre.ink/G5wZ. Acesso em: 31 ago. 2026.

BRASIL. Ministério Público Federal – MPF. Do axé à memória: comunidades de matriz africana na defesa de suas tradições. MPF, 28 nov. 2025. Disponível em: https://shre.ink/G5w2. Acesso em: 31 ago. 2026.

CAMPOS, Welington. Encontro quilombola na Ilha da Marambaia reforça luta por direitos. Jornal Atual, 16 set. 2025. Disponível em: https://shre.ink/G5wK. Acesso em: 31 ago. 2026.

DANÇA em trânsito. Grupo Quilombo Arte Filhos da Marambaia. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://shre.ink/G5wb. Acesso em: 31 ago. 2026.

FUNDO BRASIL DE DIREITOS HUMANOS. Associação da Comunidade dos Remanescentes de Quilombo da Ilha da Marambaia – ARQIMAR. [S. l.], [s. d.]. Disponível em: https://shre.ink/G5wI. Acesso em: 31 ago. 2026.

LOPES, Aline Caldeira. Marambaia: processo social e direito. Orientadora: Leonilde Servolo de Medeiros. 2010. 232 f. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade) – Programa de Pós-Graduação de Ciências Sociais em Desenvolvimento, Agricultura e Sociedade, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ, Rio de Janeiro, 2010. Disponível em: https://shre.ink/G5wB. Acesso em: 31 ago. 2026.

LOPES, Aline Caldeira. Sob os despojos da história: territórios negros tradicionais em meio à ditadura militar no Brasil. Orientador: José María Gómez. 2017. 203 f. Tese (Doutorado em Direito) – Departamento de Direito, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-RJ, Rio de Janeiro, 2017. Disponível em: https://shre.ink/G5wT. Acesso em: 31 ago. 2026.

MORAES, Daniela Paiva Yabeta de. Marambaia: história, memória e direito na luta pela titulação de um território quilombola no Rio de Janeiro (c. 1850 – tempo presente). Orientadora: Hebe Maria da Costa Mattos Gomes de Castro. 2014. 270 f. Tese (Doutorado em História) – Programa de Pós-Graduação em História, Universidade Federal Fluminense – UFF, Niterói, 2014. Disponível em: https://shre.ink/G5wa. Acesso em: 31 ago. 2026.

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS – OEA. Comissão Interamericana de Direitos Humanos – CIDH. Relatório nº 81/22: Petição 1450-09. Admissibilidade. Comunidade Quilombola da Ilha de Marambaia. Brasil. Washington, D.C.: Organização dos Estados Americanos, 8 maio 2022. 4 p. Disponível em: https://shre.ink/G5w3. Acesso em: 31 ago. 2026.

PALERMO, Vinicius. Lula visita quilombo da Marambaia e destaca momento histórico do país. Diário Comercial, 3 jan. 2024. Disponível em: https://shre.ink/G5OV. Acesso em: 31 ago. 2026.

QUILOMBOLAS da Marambaia vão à Brasília para garantir direito à terra. Repórter Brasil, 23 jun. 2006. Disponível em: https://shre.ink/G5ON. Acesso em: 31 ago. 2026.

QUILOMBOLAS da Ilha da Marambaia terão licenças ambientais. Jornal Atual, 11 fev. 2019. Disponível em: https://shre.ink/G9Tb. Acesso em: 31 ago. 2026.

RODRIGUES, Marianna Ferreira; BOECHAT, Filipe Milagres; LOPES, Aline Caldeira. Trauma psicossocial: uma análise do Quilombo da Marambaia. Estudos de Psicologia (Campinas), Campinas, v. 42, e15275, 2025. Disponível em: https://shre.ink/G5Oo. Acesso em: 31 ago. 2026.

SILVA, Renan Mota. Comunidade quilombola da Ilha da Marambaia/RJ: educação, ancestralidade e decolonialidade. Orientador: Bruno Cardoso de Menezes Bahia. 2021. 213 f. Dissertação (Mestrado em Educação Agrícola) – Programa de Pós-Graduação em Educação Agrícola, Instituto de Agronomia, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro – UFFRJ, Seropédica, 2021. Disponível em: https://shre.ink/G5OE. Acesso em: 31 ago. 2026.

SOARES, Rafael. Fronteiras étnicas e a reinvenção da autonomia quilombola na era digital. Heinrich Böll Stiftung – Rio de Janeiro, 14 ago. 2026. Disponível em: https://shre.ink/G5OR. Acesso em: 31 ago. 2026.

SCHMITT, Alessandra; TURATTI, Maria Cecília Manzoli; CARVALHO, Maria Celina Pereira de. A atualização do conceito de quilombo: identidade e território nas definições teóricas. Ambiente & Sociedade, Campinas, ano V, n. 10, pp. 129-136, 1º sem. 2002. Disponível em: https://shre.ink/G9Qp. Acesso em: 31 ago. 2026.

VIANNA, Manoela. Em defesa dos quilombolas da Marambaia. Koinonia – Presença Ecumênica e Serviço, 30 mar. 2006. Disponível em: https://shre.ink/G5Oy. Acesso em: 31 ago. 2026.

YABETA, Daniela; GOMES, Flávio dos Santos. Memória, cidadania e direitos de comunidades remanescentes (em torno de um documento da história dos quilombolas da Marambaia). Afro-Ásia, Salvador, n. 47, pp. 79-117, 2013. Disponível em: https://shre.ink/G5OC. Acesso em: 31 ago. 2026.

YABETA, Daniela. Quilombo Ilha da Marambaia (RJ). In: KOINONIA – PRESENÇA ECUMÊNICA E SERVIÇO. Atlas do Observatório Quilombola. 6 jan. 2026. Atualizado em: 18 maio 2026. Disponível em: https://shre.ink/G5Oi. Acesso em: 31 ago. 2026.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *