A resistência do rio Cocó e da comunidade ambientalista à destruição da principal região de mangue de Fortaleza

UF: CE

Município Atingido: Fortaleza (CE)

Outros Municípios: Aquiraz (CE), Eusébio (CE), Itaitinga (CE), Maracanaú (CE), Maranguape (CE), Pacatuba (CE)

População: Agricultores familiares, Caiçaras, Catadores de caranguejo, Comunidades urbanas, Extrativistas, Marisqueiras, Migrantes, Moradores de bairros atingidos por acidentes ambientais, Moradores do entorno de unidades de conservação, Moradores em periferias, ocupações e favelas, Mulheres, Pescadores artesanais, Ribeirinhos, Trabalhadores do setor turístico, Trabalhadores em atividades insalubres, Trabalhadores informais

Atividades Geradoras do Conflito: Atividades pesqueiras, aquicultura, carcinicultura e maricultura, Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Construção civil, Especulação imobiliária, Extrativismo comercial, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Implantação de áreas protegidas, Indústria do turismo

Impactos Socioambientais: Alteração no ciclo reprodutivo da fauna, Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Falta de saneamento básico, Favelização, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Mudanças climáticas, Pesca ou caça predatória, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo, Poluição sonora, Precarização/riscos no ambiente de trabalho

Danos à Saúde: Desnutrição, Doenças mentais ou sofrimento psíquico, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência psicológica

Síntese

A bacia do rio Cocó, que dá nome ao Parque Ecológico do Cocó e o atravessa em sua extensão, abrange os municípios de Eusébio, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, no estado do Ceará (CE), sendo a maior parte dela situada dentro do território de Fortaleza (41,7%) (Lopes, 2024, p. 26). A mobilização em defesa do rio Cocó, em Fortaleza (CE), começou na década de 1980, com a criação do movimento SOS Cocó (Soares, 2005).

Nesse período, o movimento ajudou a articular a criação de áreas de proteção, tais como o Parque Adhail Barreto, a Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Cocó e o Parque Ecológico do Cocó, criado por meio do decreto nº 20.253, de 05 de setembro de 1989, segundo dados analisados por Gomes e Bezerra (2023) e Lopes (2024).

Na visão de Lopes (2024), a criação do Parque Ecológico do Cocó passou a congregar parte de uma movimentação política emergente na capital fortalezense e a vitalizar o discurso de preservação dessa área verde urbana, que pela sua localização passava a ser vista como espaço de fortes investimentos imobiliários e, portanto, visibilidade social, econômica e política.

A partir dos anos 2000, intensificaram-se os conflitos em Fortaleza em torno da região do Parque do Cocó. De acordo com o blog Salvem as Dunas do Cocó (2009), em 2008, por exemplo, empresas da construção civil devastaram áreas de dunas na região do Parque, levando, em 2009, à criação do movimento “Salvem as Dunas do Cocó”.

Esse movimento promoveu uma série de manifestações públicas e contribuiu para a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó, apesar das manifestações políticas do poder legislativo municipal de Fortaleza contrárias a Arie, conforme identificado por Claudino-Sales (2010).

Além disso, a Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol) entrou, em 2010, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a criação da Arie Dunas do Cocó (JusBrasil). Em abril de 2011, de acordo com o site do Tribunal de Justiça do Ceará (01/04/2011), o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou improcedente a ADI movida pela Acecol.

O ano de 2013 foi marcado por acontecimentos significativos envolvendo o Parque do Cocó. Nesse contexto, destacou-se o movimento de resistência #OcupeOcocó, que ganhou ampla repercussão na mídia e redes sociais ao defender o parque e ser contra o projeto de construção de viadutos no cruzamento das avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales – uma das regiões de maior fluxo de veículos de Fortaleza -, que avançariam sobre a região do Cocó.

O projeto em questão foi marcado por ações judiciais, embargos, denúncias de irregularidades ambientais, e confrontos entre manifestantes e policiais do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Guarda Municipal de Fortaleza, chegando ao ponto de os manifestantes realizarem greve de fome.

Após esse momento crítico, surgem novas articulações públicas em prol da preservação do Parque do Cocó e das populações tradicionais de pescadores, entre elas, as comunidades Boca da Barra, Curva do Rio e Sabiaguaba, conforme identificado por Matos, Soares e Castilho (2019), bem como a criação do Fórum Permanente do Cocó, em 2015, como foi divulgado pela Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado do Ceará (Sema/CE, 2016).

No ano de 2017 é criado o Parque Estadual do Cocó (PEC), pelo Decreto Estadual n◦ 32.248, com uma área de 1.571,29 hectares (Diário Oficial do Estado do Ceará, 2017). No entanto, conforme analisado por Matos, Soares e Castilho (2019), inicia-se uma nova fase do conflito: os impactos da criação de uma Unidade de Conservação de Proteção Integral em território de comunidade tradicional, principalmente na região conhecida por Boca da Barra de Sabiaguaba.

Nesse contexto, pesquisadores denunciam “o uso do discurso de conservação da biodiversidade como legitimador de injustiças socioambientais nas comunidades tradicionais de Sabiaguaba” (Araujo; Sousa; Xavier, 2021).

 

Contexto Ampliado

O rio Cocó que dá nome ao Parque do Cocó e o atravessa em sua extensão, corta os municípios de Eusébio, Itaitinga, Maracanaú, Maranguape e Pacatuba, no estado do Ceará (CE), sendo a maior parte dessa bacia situada dentro do território de Fortaleza (41,7%). O rio Cocó constitui um dos principais recursos hídricos da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), possuindo uma extensão de 45km, sendo sua nascente localizada na vertente oriental da Serra da Aratanha, no município de Pacatuba (CE). Seu leito se estende por um longo percurso na direção Sudoeste-Nordeste, sendo denominado de rio Gavião (Lopes, 2024, p. 26).

Sob esta denominação, ele drena uma área de 443,96km², formando uma bacia hidrográfica que inclui os municípios de Aquiraz, Fortaleza, Maranguape e Pacatuba. A partir do 4º Anel Viário da BR-116, quando se encontra com o riacho Alegrete, o rio passa a receber a denominação de Cocó. Já próximo à sua foz, o leito do rio perfaz uma curva na direção Leste-Sudoeste, desaguando no Oceano Atlântico, entre as praias do Clube Caça e Pesca, e da praia de Sabiaguaba (Soares, 2005 apud Lopes, 2024).

Na visão de Lopes (2024), a criação do Parque do Cocó passou a congregar parte de uma movimentação política emergente na capital cearense e a vitalizar o discurso de preservação dessa área verde urbana, que pela sua localização passava a ser vista como espaço de investimentos imobiliários e, portanto, de visibilidade social, econômica e política.

De acordo com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema-CE) do Governo do Estado do Ceará (2022), a área onde atualmente se encontra-se o Parque Estadual do Cocó (PEC) era, na década de 1960, ocupada por salinas, sendo a maior delas a Salina Diogo, nas quais a produção era artesanal e em condições desfavoráveis. Nessa década, a densidade demográfica da região era extremamente baixa. Só a partir da década seguinte, 1970, com a construção da avenida Santos Dumont e, posteriormente, do Hospital Geral de Fortaleza, da Universidade de Fortaleza (Unifor) e de um shopping center, a ocupação urbana ficou mais acelerada.

Com o declínio da atividade salineira e a expansão urbanística, as áreas mais próximas às margens do rio Cocó, que de imediato não interessavam à urbanização e já contavam com legislação ambiental de proteção ao mangue, começam a se regenerar (Carmo, 2020).

Ainda na década de 1960 foi construído, no município de Maracanaú (CE), o primeiro distrito industrial do Ceará, avaliado por ambientalistas como potencial poluidor do rio Cocó e seus afluentes. Segundo Soares (2005), a expansão do sistema viário de Fortaleza promoveu um acelerado processo de transformação no uso e ocupação do solo na bacia do Cocó.

Na década de 1970, o conjunto habitacional Cidade 2000 foi construído em Fortaleza por meio do aterramento, com areia de dunas, de lagoas e de partes da planície de inundação do rio Cocó. Também na década de 1970, o rio Cocó passou por grande dragagem, que se estendeu da sua foz até a rodovia BR-116.

A proliferação de obras públicas e a percepção de que a área do rio Cocó era uma boa oportunidade para investimentos privados levaram a que, no início da década de 1980, fosse articulado e organizado o movimento SOS Cocó. De acordo com Gomes e Bezerra (2023), o movimento foi formado por cidadãos e organizações sociais, sendo um marco na história da participação social e política, de cunho socioambiental, em Fortaleza.

Segundo Soares (2005, p. 65), o movimento SOS Cocó surgiu com a participação do Departamento do Ceará do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB-CE), da Sociedade Cearense de Proteção e Defesa do Meio Ambiente (Socema), do Núcleo Sabiá Branco do Partido Verde, da Associação dos Geógrafos Brasileiros (AGB), da Associação Profissional dos Sociólogos do Brasil (APSCE), da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Ceará (Aeac) e da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (Abes), entre outros.

Conforme relata Costa (2014 apud Gomes; Bezerra, 2023), o movimento SOS Cocó influenciou a criação do Parque Adhail Barreto, em 1980; a criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Cocó, em 1986; e a criação do Parque Ecológico do Cocó, em 1989, por meio do Decreto Estadual nº 20.253, de 05 de setembro de 1989, que declarou de interesse social, para fins de desapropriação, áreas do Projeto do Parque Ecológico do Cocó.

Nesse sentido, o Parque do Cocó, de acordo com Lopes (2024), teve sua área protegida e demarcada como resultado de movimentação política. Posteriormente, esse espaço teve a área ampliada em 1993 pelos Decretos Estaduais nº 20.253 e nº 22.587. A área do Parque do Cocó abrangida pelos decretos compreendia o trecho da BR-116 à foz do rio Cocó, localizado no município de Fortaleza, perfazendo um total de 1.155,2 hectares.

A Bacia Hidrográfica do rio Cocó (figura 1) abrange os municípios de Aquiraz, Fortaleza, Maranguape e Pacatuba, todos no estado do Ceará.

 

Mapa de localização da Bacia Hidrográfica do Rio Cocó. Fonte: França (2019) apud Lopes (2024, p.27). Disponível em: https://shre.ink/7XOA. Acesso em: 29 abr. 2026.

 

Na visão de Lopes (2024, p. 20), há tempos a região onde atualmente compreende-se o Parque do Cocó é matriz de conflitos e processos interacionais que orbitam em torno da disputa pelo destino desse espaço, envolvem o poder discursivo sobre este, as formas de apropriação no cenário urbano, os rumos de desenvolvimento da cidade e as políticas de desenvolvimento instauradas.

Ao longo dos anos, diversos movimentos e coletivos sociais se engajaram na defesa do Parque do Cocó, trazendo visibilidade política para esse caso. Conforme apontam Gomes e Bezerra (2023), nela destacaram-se a Socema, o movimento SOS Cocó, o Fórum da Sociedade Civil Cearense sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, o movimento Salvem as Dunas do Cocó e o movimento Ocupe o Cocó, sendo que esse último ganhou grande repercussão nacional e será analisado ao longo deste relato.

 

Imagem aérea da região do Parque do Cocó. Foto: Celso Oliveira. Fonte: Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema) do Governo do Ceará (2022). Disponível em: https://shre.ink/7Cz5. Acesso em: 24 abr. 2026.

 

Em abril de 2008, a Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), por intermédio do Grupo de Combate ao Racismo Ambiental (GT CRA), divulgou a “Carta Aberta aos Conselheiros do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama)”, que à época encontraram-se em Fortaleza. Uma das questões fundamentais apontada pelos signatários do documento foi o que classificavam como “atuação irresponsável da política ecológica da Prefeitura Municipal de Fortaleza”, que vinha procedendo ao:

“Licenciamento ambiental de empreendimentos privados e públicos em áreas de preservação permanente associadas a recursos hídricos sem a realização de Relatório de Impacto Ambiental ou consulta ao Conselho Municipal do Meio Ambiente. São citados os empreendimentos: Torre Empresarial do Iguatemi nos limites do manguezal do Rio Cocó, desmatamento do manguezal do Rio Cocó para a construção da Avenida Juarez Barroso, construção de pontilhão no Riacho Colosso associado às obras da Avenida Juarez Barroso, loteamento às margens da Lagoa da Sapiranga, condomínio fechado com aterro de segmento do riacho Água Fria, alvará de funcionamento de posto de gasolina nas nascentes da Lagoa da Itaperaoba, ‘recuperação ambiental’ da Lagoa do Papicu com impermeabilização dos terrenos e realização de aterros, intervenção ambiental na bacia do rio Maranguapinho, com proposta de redução da área de mata ciliar de 70 para 40 metros e construção de barramento; Ausência de fiscalização acerca de usos indevidos de áreas de preservação permanente associadas a recursos hídricos (drenagem e canalização do Riacho das Lavadeiras, intervenção privada no leito do Riacho Maceió, invasão e especulação imobiliária na Lagoa da Itaperaoba, permanência de carvoarias clandestinas no manguezal do Rio Cocó); Ausência de controle de poluição por esgotos clandestinos das águas das lagoas, rios, riachos, açudes e fachada atlântica; Abandono e manejo inadequado das reduzidas ocorrências de áreas verdes e parques da cidade (ausência de manejo de nascentes no Parque Rio Branco, proposta inadequada da Prefeitura de construção de ginásio poli-esportivo no Pólo de Lazer da Sargento Hermínio, abandono de enclaves de cerrado, ausência de política de ampliação de áreas verdes, como criação do Parque Rachel de Queiróz e Parque do Siqueira); Conivência com a destruição de dunas fixas na Praia do Futuro, para instalação de condomínios privados; Carência de programas de educação ambiental; Ausência de política de coleta seletiva de lixo, como constante do programa de governo da então candidata à prefeita Luizianne Lins.” (Rede Brasileira de Justiça Ambiental, 2008)

A intimidação a ativistas do movimento ambientalista – destacadamente ao ambientalista e então vereador João Alfredo Telles Melo, do Partido Socialismo e Liberdade (Psol) – motivou também uma nota de solidariedade de ambientalistas, movimentos sociais, entidades e cidadãos de Fortaleza, em “profundo repúdio e estranhamento diante do processo judicial” movido contra João Alfredo.

A ação, que veio a público em maio de 2008, foi provocada por iniciativa da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fortaleza (Semam), então comandada por Daniela Valente, que acusava o advogado do crime de calúnia, difamação e injúria, devido a críticas que ele fizera ao poder público municipal por conceder licenças para a Torre do Iguatemi, shopping center que o grupo Tasso Jereissati construía às margens do rio Cocó, causando devastação respectiva a essa Área de Preservação Permanente (APA).

Em dezembro de 2008, moradores do bairro Cocó, em Fortaleza, foram surpreendidos pelo desmonte de dunas, vegetação e olhos d’água por quatro tratores, retroescavadeiras e caminhões em área verde bem próxima à trilha ecológica do Parque do Cocó. Segundo o movimento Salvem as Dunas do Cocó, empresas da construção civil destruíram parte da área sem qualquer licença dos órgãos ambientais (blog Salvem as Dunas do Cocó, 28/01/2009).

Em janeiro e fevereiro de 2009, foram organizados atos públicos em defesa dos recursos naturais das Dunas do Cocó. O movimento Salvem as Dunas do Cocó, criado naquele contexto, comunicou, por meio de seu blog (19/01/2009), que em uma das manifestações, ocorrida em 19 de janeiro de 2009, foram recolhidas mais de mil assinaturas (abaixo-assinado) solicitando a proteção legal das dunas em área contígua ao Parque Ecológico do Cocó (blog Salvem as Dunas do Cocó, 28/01/2009).

Gomes e Bezerra (2023) analisam que o movimento Salvem as Dunas do Cocó nasceu nesse contexto, em 2009, com os moradores do entorno do shopping Iguatemi dando origem ao movimento contra o desmonte de dunas iniciado por construtoras para a instalação de um condomínio. Posteriormente -em outubro de 2009 -, o movimento alcançou o mérito de ver a área de dunas transformada em uma Unidade de Conservação (UC), a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó.

De acordo com a mesma fonte, em 26 de fevereiro de 2009, o Projeto de Lei (PL) conhecido como ‘Dunas do Cocó’ foi entregue ao presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho, do Partido dos Trabalhadores (PT), propondo a criação da Arie. A proposta foi formulada pelo então vereador João Alfredo (Psol), em parceria com o movimento Salvem as Dunas do Cocó.

Em 30 de março de 2009, ocorreu uma audiência pública sobre o PL de criação da Arie Dunas do Cocó na Câmara Municipal de Fortaleza. Presidida pelo então vereador do Psol João Alfredo Telles Melo, na ocasião foram apresentadas as bases legais para a criação dessa UC, bem como os conflitos envolvendo interesses urbanísticos e ambientais.

De acordo com a Ata da audiência, autoridades públicas, representantes da sociedade civil e de universidades destacaram a importância desse ecossistema (dunas do Cocó) e a necessidade de decisões baseadas em dados técnicos, visando a proteção ambiental e a participação social. Para fins de registro, o referido documento encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/LHhm.

Uma análise desse processo da Arie foi produzida por Vanda Claudino-Sales, do Departamento de Geografia da Universidade Federal do Ceará (UFC), e publicada no periódico Sociedade & Natureza (2010):

“Como parte do processo legislativo, o projeto e seu parecer foram inicialmente analisados pela Comissão de Constituição e Justiça, que o aprovou. O segundo passo, a aprovação na Comissão do Meio Ambiente, produziu inúmeros percalços e constrangimentos, comportando arguição quanto à veracidade e competência dos documentos. Vários integrantes do movimento ambiental sofreram, nesse período, tentativa de cerceamento, através de ameaças judiciais (…).” (Claudino-Sales, 2010, p. 457)

 

Mobilização social em prol da proteção das dunas do Cocó. Fonte: Blog Salvem as Dunas do Cocó (2009) apud Claudino-Sales (2010). Disponível em: https://shre.ink/LHEa. Acesso em: 20 abr. 2026.

 

Percebe-se, porém, que as denúncias realizadas nos meios de comunicação e a mobilização pública produziram efeitos. O projeto foi colocado em votação, sob forte pressão do movimento social, e sua solicitação foi assinada por mais de duas mil pessoas. Na visão de Vanda Claudino-Sales (2010): “Os vereadores, assim, dobraram-se às evidências: a cidade queria a preservação das dunas do Cocó. Pela primeira vez, como resultado, foi criada por ato legislativo uma unidade de conservação, a partir do voto favorável de ampla maioria”.

Nesse processo, a Lei Municipal 9.502, de 7 de outubro de 2009, conhecida como Lei Dunas do Cocó, foi assinada pela então prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), criando a Arie Dunas do Cocó.

O movimento ambientalista comemorou por meio de nota pública, nos seguintes termos:

“(…) essa importante vitória é uma vitória não apenas do movimento ambientalista, mas do povo de Fortaleza. Ganhamos no Legislativo, no Executivo e no Judiciário. O verde e a natureza estão de parabéns. Com a aprovação definitiva deste projeto a cidade irá respirar melhor.” (Claudino-Sales, 2010, p. 458)

Em 2010, a Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a criação da Arie Dunas do Cocó. Segundo dados do JusBrasil (s.i) para a Acecol, o projeto alterava o Plano Diretor de Fortaleza, instituído pela Lei Complementar nº 062, também de 2009.

A entidade sustentava ainda que a matéria havia sido levada à deliberação na Câmara Municipal sem participação popular. Já o Município de Fortaleza defendia que a criação da Arie tinha fundamento legal, e objetivava preservar o ecossistema local e regular o uso da área.

Mais uma vitória (parcial) foi celebrada em abril de 2011. De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Ceará (01/04/2011), com 25 votos a favor e oito contra, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declarou improcedente a ADI movida pela Acecol que questionava a criação da Arie Dunas do Cocó. O processo, que estava sendo analisado pelos desembargadores desde o ano anterior, teve esse desfecho em abril de 2011.

Em outubro de 2011, um movimento envolvendo crianças, jovens e adultos aconteceu nas trilhas do Parque do Cocó para protestar contra a aprovação da Emenda 003/2011 ao projeto de lei complementar, que fazia adequações ao Plano Diretor de Fortaleza, revogando a Lei nº 9502/2009, que criou a Arie Dunas do Cocó.

Segundo o Diário do Nordeste (03/10/2011), a emenda da vereadora Magaly Marques, do então Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), alegava ter sido um “grave equívoco jurídico” o texto da lei que proibia intervenções urbanas nas dunas do Cocó, por meio da criação da Arie. A aprovação da Emenda 003/2011, na Câmara Municipal de Fortaleza, tornaria o local uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA), permitindo que edificações fossem erguidas. A mesma publicação diz que a região do Parque do Cocó era muito valorizada financeiramente, especulando que, na época, cada hectare tinha um valor, em média, de R$ 2 milhões.

Em novembro de 2011, vereadores de Fortaleza rejeitaram a proposta da vereadora Magaly Marques (PMDB). De acordo com G1 Ceará (23/11/2011), na ocasião, o vereador João Alfredo (Psol) ressaltou a importância da Câmara para garantir a preservação do local, que, segundo um parecer técnico ambiental, seria o último remanescente de dunas na capital do Ceará. O parlamentar entregou à Mesa Diretora da Casa um abaixo-assinado, com 5.185 adesões, contrário à emenda proposta por Magaly Marques: “A Câmara não irá se submeter aos especuladores e manterá a altivez quando votou a matéria em 2009” (G1, 2011).

O ano de 2013 foi marcado por acontecimentos significativos envolvendo o Parque do Cocó. Nesse contexto, destacou-se o movimento de resistência “Ocupe o Cocó”, em Fortaleza, que ganhou ampla repercussão na mídia ao defender o parque e ser contra o projeto de construção de viadutos que avançariam sobre a região do Cocó.

Segundo notícia da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece, 08/02/2013), em fevereiro de 2013, o ouvidor parlamentar, deputado estadual Ronaldo Martins, do então Partido Republicano Brasileiro (PRB), abordou no programa de Narcélio Limaverde, da FM Assembleia (96,7 MHz), as demandas recebidas sobre a degradação das dunas do Cocó.

De acordo com o deputado, o movimento Salvem as Dunas do Cocó solicitou um posicionamento da Alece diante das ameaças que continuavam na região. Embora não tenha apresentado um posicionamento específico, Martins informou que encaminharia a questão à Comissão de Meio Ambiente da Assembleia Legislativa para acompanhamento.

Em julho de 2013, de acordo com o portal de notícia G1 (05/09/2013), a Prefeitura Municipal de Fortaleza apresentou o projeto para a construção de dois viadutos no cruzamento das avenidas Engenheiro Santana Júnior e Antônio Sales, uma das regiões de maior fluxo de veículos de Fortaleza. Para a Prefeitura, a obra, orçada em R$ 17 milhões, e com previsão de conclusão em 420 dias, solucionaria os congestionamentos na área.

No entanto, para sua viabilização, a Prefeitura informou que seria necessário o corte de mais de 90 árvores do Parque do Cocó. No mesmo dia do anúncio, grupos organizados em redes sociais criticaram o projeto, alegando impactos ao Parque do Cocó.

Apesar das manifestações contrárias, em 12 de julho de 2013, a Prefeitura iniciou o processo de corte das árvores no Parque do Cocó. O prefeito de Fortaleza da época, Roberto Cláudio, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), alegou, segundo a mesma fonte (G1, 2013), que as árvores derrubadas não eram nativas da região, classificando-as como “invasoras”.

Ambientalistas e grupos sociais reagiram ao corte de árvores. Um grupo de cerca de 20 pessoas foi ao Parque do Cocó com cartazes e gritos de protestos contra a ação, que denunciaram como “crime ambiental”. Segundo o portal G1, 79 árvores já haviam sido cortadas naquele mesmo dia. Manifestantes contrários à obra iniciaram um acampamento na área. Cerca de 20 barracas foram montadas e um grupo de 40 pessoas se revezou na ocupação do Parque do Cocó (G1, 2013).

Nesse contexto, iniciou-se, assim, o movimento Ocupe o Cocó (#OcupeOcocó). Análises de João Alfredo Telles Melo, na época como doutorando pelo Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Meio Ambiente da Universidade Federal do Ceará (Prodema/UFC), e Naiara Carneiro Marinho, em artigo científico para a Revista Brasileira de Direito Urbanístico (2016), revelaram:

“A princípio, a Prefeitura de Fortaleza, em 09 de julho de 2013, com base em um programa de mobilidade urbana denominado Transfor, começou a construção de um complexo de viadutos e uma pista asfáltica na Avenida Engenheiro Santana Júnior, tendo que, para a concretização do projeto, derrubar cerca de 100 árvores em área da borda do Parque do Cocó, que confina com aquela via pública. Tendo em vista a iminente agressão ambiental, manifestantes, a partir do dia 12 de julho de 2013, deram início à ocupação do local – por meio de um acampamento–, a fim de impedir a derrubada de mais árvores. Iniciou-se, assim, o ‘Ocupe o Cocó’.” (Melo; Marinho, 2016, p. 107, 108)

Após essa intervenção da Prefeitura e os protestos sociais, começa uma série de liminares e determinações judiciais por conta do conflito no Parque do Cocó. Conforme menciona Lopes (2024, p. 36), uma batalha judicial, política e econômica travou-se em torno da construção do referido viaduto.

Tentativas políticas de desocupação foram recorrentes contra esse movimento, casos de abuso de força policial foram denunciados e ganharam repercussão nacional e internacional, chegando, posteriormente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 16 julho de 2013, o Ministério Público Federal no Estado do Ceará (MPF/CE), por meio do procurador federal Oscar Costa Filho, pediu o embargo da obra, alegando que a área afetava terreno da União e foi iniciada sem a permissão dessa esfera de poder. A obra possuía apenas autorização dos órgãos estaduais e municipais, segundo informações publicadas pelo G1 (05/09/2013).

No mesmo dia, o juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determinou, de forma liminar, a suspensão das obras dos viadutos. O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, disse que iria recorrer da decisão.

Entre 19 e 22 de julho de 2013, a Prefeitura de Fortaleza fez o plantio de árvores semi-adultas no Parque do Cocó para repor as que foram cortadas anteriormente. Outra publicação do G1 (22/07/2013) divulgou que a Justiça mantinha a suspensão da obra; no entanto, manifestantes continuavam acampados no local. Enquanto isso, o prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, contrário à suspensão da obra dos viadutos, articulava apoio do então governador do Ceará, Cid Gomes (PSB).

Em 24 de julho de 2013, o MPF/CE encaminhou à Polícia Federal (PF) laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que atestava a ilegalidade da obra de construção de viadutos. O Ibama destacou que, para ser obtido o licenciamento ambiental da obra dos viadutos, seria imprescindível a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima):

“…não podendo estes estudos serem substituídos por outros estudos simplificados, como o Estudo de Viabilidade Ambiental (EVA), Plano de Controle Ambiental (PCA) ou por um Relatório de Impacto sobre o Tráfego (RIST), como procedeu a Prefeitura de Fortaleza.” (G1, 2013)

Segundo o G1 (24/07/2013), o documento, enviado pelo procurador da República Oscar Costa Filho, poderia resultar na abertura de um inquérito para que a PF investigasse condições de intervenção no Parque do Cocó. O relatório foi encaminhado para o procurador Márcio Torres, do núcleo criminal da Procuradoria da República no Ceará (PR/CE), para adoção de medidas de urgência no âmbito penal.

Cabe ressaltar que a obra de construção dos viadutos foi embargada pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), que questionou a falta de licenciamento ambiental do projeto e a inexistência de autorização da SPU para a intervenção no Parque do Cocó.

Outros detalhes desse período foram descritos por Melo e Marinho (2016), conforme destaque a seguir:

“Com a publicação do laudo [Ibama], no dia 24 de julho, e a consequente abertura de procedimento administrativo investigativo das supostas irregularidades da obra, no dia 29 de julho, o MPF-CE ajuizou Ação Civil Pública, embasada no relatório do Ibama, contra a União e o Município de Fortaleza, perante o Juízo da 6ª Vara Federal de Fortaleza (Processo nº 0009740-96.2013.4.05.8100), visando à declaração da ilegalidade da obra, com pedido liminar de suspensão do instrumento legal (Portaria nº 32, da Secretaria do Patrimônio da União) que autorizou a construção do complexo do viaduto na área do parque.” (Melo e Marinho, 2016, p. 109)

Segundo os pesquisadores, o Instituto Ambiental Viramundo, associação civil sem fins lucrativos que atua na proteção ambiental, interveio como litisconsorte ativo no trâmite da ação judicial e apresentou aspectos ligados ao Plano Diretor Participativo de Fortaleza e à impossibilidade daquela construção ocorrer em Zona de Proteção Ambiental de Preservação Permanente dos Recursos Hídricos.

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, conseguiu o apoio do então governador do Ceará, Cid Gomes, para intervir no conflito. Segundo o portal G1 (05/09/2013), em 06 de agosto de 2013, o então governador do Ceará visitou a ocupação no Parque do Cocó para dialogar com os manifestantes. Durante a visita, Cid Gomes ouviu críticas e entrou em conflito de ideias com o vereador João Alfredo (Psol), presente no local.

Na ocasião, o governador propôs que os manifestantes paralisassem o movimento “Ocupe o Cocó” e permitissem o avanço das obras em troca da “legalização do Cocó”, o que permitiria uma atualização legal à proteção da área. Segundo a mesma reportagem, os manifestantes afirmaram apoiar a legalização do parque, mas recusaram a proposta de apoiar o empreendimento.

Na madrugado de 08 de agosto de 2013, cerca de 300 agentes do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) expulsaram os manifestantes acampados no Parque do Cocó. De acordo com reportagens do G1 (05/09/2013; 08/08/2013), caminhões e um trator limparam a área do acampamento e retiraram todas as barracas.

Os manifestantes resistiram ao ato, e a Guarda Municipal fez uso de tiros de bala de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogêneo. Diversas pessoas foram feridas e denunciaram abuso de poder dos guardas municipais.

No entanto, a versão da Prefeitura foi outra: “Em nota, a Prefeitura de Fortaleza informou que a operação foi considerada tranquila. E que só no final da desocupação do Parque do Cocó, houve o confronto com alguns manifestantes. As máquinas já começaram a trabalhar para a retirada de 15 árvores restantes, do total de 94.” (G1, 08/08/2013)

 

Polícia agride manifestante do movimento #OcupeOcocó”. Foto da página do Facebook “Salvem as Dunas do Cocó”, republicada por Luciana Salles, no Global Voices (19/08/2013). Disponível em: https://shre.ink/7E1q. Acesso em: 20 abr. 2026.

 

Um minidocumentário produzido pelo Canal Popular e publicado na rede social YouTube (09/08/2013) registrou a atuação da polícia na manifestação de 09 de agosto, além de depoimentos diversos. O vídeo “Um dia que ficará marcado, salve o cocó!” está disponível aqui: https://shre.ink/7EUs. Manifestantes decidiram permanecer na ocupação e conquistaram  novos membros para o  movimento #OcupeOcocó.

No mesmo dia 09 de agosto de 2013, a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) protocolou, na Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República (PR), representação contra o estado do Ceará, o município de Fortaleza, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS-CE) e representantes da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) e da Guarda Municipal de Fortaleza.

Na ação, a Renap alegou uso de violência desmedida por parte da PMCE e apresentou vídeos e fotos como provas. A organização pediu que a SDH/PR apurasse o caso (Rodrigues, 2013). Luciana Salles, no Global Voices (19/08/2013), retratou outro fato importante ocorrido nesse período e uma “reviravolta” no caso:

“A decisão da Justiça Federal que havia determinado a interdição da construção de dois viadutos na área, no dia 8 de agosto de 2013, foi invalidada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5). A decisão foi tomada pelo desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, presidente em exercício do TRF5, no dia 14 de agosto”.

Segundo trecho da sentença divulgado por Salles: “…a prefeitura alega que a justificativa de dano ambiental não é suficiente à interrupção das obras” – argumentou o desembargador. (Salles, 19/08/2013)

Em 21 de agosto de 2013, o Judiciário concedeu à Prefeitura de Fortaleza o direito de retirar os manifestantes da região do Parque dos Cocós. O texto da determinação registrou que:

“…a ocupação irregular ocorre em protesto contra a realização de obra para construção de viadutos no cruzamento das avenidas mencionadas, bem como pela supressão de algumas árvores supostamente exóticas de pequena faixa de área (apesar do replantio em triplo).” (G1, 21/08/2013)

Segundo a mesma publicação do G1, na decisão, a juíza da 9ª Vara da Fazenda, Joriza Magalhães Pinheiro, impôs restrições à ação dos policiais militares, mas fez críticas aos manifestantes: “…o grupo está desvirtuando o uso comum e regular do denominado Parque do Cocó, com a instalação de barracas, cartazes, tapumes, entre outros, além do bloqueio de uma das principais entradas do Parque”.

No mesmo dia, o MPF/CE solicitou novamente ao Judiciário a paralisação das obras. Desta vez, o procurador da República Oscar Costa Filho argumentou que a destruição da vegetação pela Prefeitura havia sido três vezes maior do que o previsto no projeto original (G1 (21/08/2013).

Ainda no dia 21, após ciência informal da decisão judicial, os manifestantes do movimento #OcupeOcocó reuniram-se em assembleia e decidiram resistir ao despejo forçado. No dia seguinte, segundo Melo e Marinho (2016), os oficiais de Justiça notificaram os ocupantes por volta das 7h30, ressaltando o prazo de três horas para se retirarem do local. A partir de então, vários movimentos sociais da cidade de Fortaleza começaram a juntar-se à manifestação em defesa do parque, chegando a reunir cerca de 400 pessoas.

Segundo registro de Melo e Marinho (2016):

Alguns manifestantes acorrentaram-se às árvores do local, utilizando seus corpos como instrumento de resistência. A área foi isolada pela Autarquia Municipal de Trânsito e ocupada por policiais militares à espera do confronto para desocupação. Após intensas negociações intermediadas pela [Ordem dos Advogados do Brasil] OAB, por representantes do Ministério Público e pelos vereadores João Alfredo e Toinha Rocha (ambos do PSOL), por volta das 12h, a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública suspendeu a liminar conferida para que fosse realizada oitiva da União no prazo de cinco dias, fundamentando a necessidade de apreciação da competência do Juízo estadual.” (Melo; Marinho, 2016, p. 112)

Diante da insegurança que envolvia o caso, manifestantes acampados no Parque do Cocó iniciaram, em 29 de agosto de 2013, uma greve de fome em protesto contra as obras dos viadutos na região do Parque do Cocó. Segundo os manifestantes, a greve era uma tentativa de chamar a atenção da Prefeitura de Fortaleza para iniciar um diálogo com propostas alternativas à obra dos viadutos.

 

Manifestantes do movimento #OcupeOcocó” iniciam greve de fome contra as medidas da Prefeitura de Fortaleza. Foto: Ocupe o Cocó, republicada por G1/CE (05/09/2013). Disponível em: https://shre.ink/7Ke2. Acesso em: 20 abr. 2026.

 

De acordo com o portal G1 (29/08/2013), a greve terminou quatro dias depois, após a Justiça local encaminhar à Justiça Federal o poder de decisão de autorizar ou não a retirada dos manifestantes da obra.

Em 02 de setembro de 2013, a juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro, declarou que era de competência da Justiça Federal julgar o processo que envolvia a área do Parque do Cocó atingida pelo projeto de construção de viadutos, promovido pela Prefeitura de Fortaleza. De acordo com o portal O Eco (05/09/2013), por tratar-se de Terreno de Marinha, cabia à Justiça Federal decidir sobre o interesse da União no local nos termos da súmula 150 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo a decisão, a juíza encaminhou os autos à Justiça Federal “tendo em vista a expressa manifestação de interesse da União na presente ação”.

Em 10 de setembro de 2013, uma carta assinada por diversas entidades da sociedade civil em Fortaleza solicitou que a Organização dos Estados Americanos (OEA) apurasse violações de direitos humanos que, segundo os signatários do documento, teriam sido cometidas pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Governo do Ceará contra os manifestantes acampados no Parque do Cocó (O Povo, 10/09/2013).

Segundo Melo e Marinho (2016), todo esse processo foi marcado por uma sucessão de decisões judiciais, com concessões e suspensões de liminares ao longo do tempo: “uma verdadeira guerra de liminares e decisões judiciais” – em suas palavras. Em 04 de outubro de 2013, o movimento #OcupeOcocó terminou após o cumprimento de uma decisão do Tribunal Federal da 5ª Região.

A ordem foi dada pelo juiz Kepler Gomes, que substituía o titular da 6ª Vara naquele período,e determinou a desocupação da área, sob ameaça de ter que responder à Corregedoria da Justiça Federal se não fosse cumprida.

Os acontecimentos de 2013, marcados pela relevância e complexidade dos fatos ocorridos, foram analisados por João Alfredo Telles Melo e Naiara Carneiro Marinho, cuja publicação, na íntegra, encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/7ixK.

Visando à criação da Unidade de Conservação compatível com a Lei 9985/2000, que estabeleceu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Snuc), foi criado, em 2015, o Fórum Permanente do Cocó, grupo constituído por universidades, representantes dos movimentos ambientalistas, da sociedade civil e das instituições públicas. Presidido pelo MPF/CE, o grupo tinha por objetivo analisar propostas de revitalização do rio Cocó e propor medidas para a regularização de UCs (Secretaria do Meio Ambiente do Governo do Estado do Ceará – Sema/CE, 2016).

Em junho de 2015, foi promulgado o Decreto Governamental Nº 31.741, com o objetivo de elaborar um programa de revitalização do rio Cocó e promover a regularização de UCs. O decreto de 2015 atuou como uma etapa preparatória e de planejamento para a criação de um mosaico na Bacia do rio Cocó.

Segundo a publicação da Sema/CE (2016), a proposta do mosaico de UCs era criar uma rede de áreas protegidas de cerca de 2.904,03 hectares, formada pelas seguintes UCs: Arie Dunas da Cidade, Arie do Rio Cocó, Arie Estadual Dunas do Cocó e Parque Estadual do Cocó, conforme explicitado pela Sema-CE. Em 2017, o Parque Estadual do Cocó (PEC) foi criado pelo Decreto Estadual nº 32.248, de 4 de junho de 2017, com uma área de 1.571,29 hectares, cujo documento oficial encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/7iwv.

A título de esclarecimento, o Parque Ecológico do Cocó, instituído em 1989, e o PEC, criado em 2017, não correspondem exatamente à mesma categoria de UC, embora sejam referentes à proteção da mesma região. A criação do PEC, em 2017, representou a recategorização e adequação da área protegida ao Snuc (instituído pela Lei Federal n◦ 9.985/2000), passando a enquadrar a área na categoria de UC de Proteção Integral.

 

Poligonal do Parque Ecológico do Cocó. Fonte: Ecodebate.com, reproduzido por Lopes (2024, p. 51). Disponível em: https://shre.ink/7X0s. Acesso em: 29 abr. 2026.

 

O PEC, segundo dados da Sema/CE, é considerado o maior parque natural em área urbana do Norte/Nordeste, e o quarto da América Latina. No entanto, a criação do Parque trouxe a inserção de uma série de debates sobre o processo de uso e ocupação do território, bem como novos episódios para o conflito em questão.

Em agosto de 2017, o MPF/CE sediou uma reunião do Fórum Permanente do Cocó no auditório da Procuradoria da República no Ceará (PR/CE). Segundo publicação da Associação dos Procuradores da Administração Centralizada de Fortaleza (Apacefor, 25/08/2017), o encontro debateu as alterações da Lei de Uso e Ocupação do Solo (Luos) de Fortaleza que suprimiu a Arie Dunas do Cocó.

De acordo com a procuradora da República Fernanda Diógenes Oliveira:

“Quando da proposta de delimitação do Parque do Cocó apresentada pelo Estado do Ceará, a Área de Relevante Interesse Ecológico das Dunas do Cocó não foi incluída ao Parque sob o argumento de que a área já era protegida pela Lei Municipal 9.502/2009. Ocorre que, na aprovação da LUOS, foi incluída uma emenda de última hora que revogou a Lei Municipal 9.502/2009. Em razão do ocorrido, foi convocada uma reunião do Fórum para discutir que encaminhamentos seriam dados a partir da revogação da Lei.”

Na reunião, foram discutidas também quais medidas poderiam ser adotadas para proteção da área das dunas do Cocó. Na visão do deputado estadual Renato Roseno, do Psol, publicada em seu portal (13/06/2019), a extinção da Arie visava atender aos interesses do mercado imobiliário de Fortaleza:

“Na época, alguns estranharam, mas eu não, o fato de o Sindicato das Construtoras do Ceará (Sinduscon) apoiar o projeto. (…) Aí é só ligar os pontos. O governo lança um projeto de parque do Cocó sem a proteção das dunas e, na votação da LUOS de Fortaleza, a Câmara aprova sorrateiramente essa emenda, entregando de bandeja essa área para a especulação imobiliária, cometendo um crime contra a cidade, contra a natureza, contra as atuais e futuras gerações.” (Roseno, 2019)

Para o deputado estadual, a extinção da Arie representaria a perda de uma importante área de dunas em plena era de mudanças climáticas, implicando em um retrocesso socioambiental inaceitável.

De acordo com Tatiane Silva Matos, Jacqueline Alves Soares e Natália Martinuzzi Castilho, todas vinculadas ao Centro Universitário Christus (Unichristus), desde a criação do PEC surgem, então, novos conflitos na região. No artigo “Conflitos ambientais decorrentes da criação do parque ecológico do Cocó com comunidades tradicionais em Fortaleza” (2019), elas esclarecem que a criação do Parque Estadual do Cocó, mesmo sendo almejada pela sociedade civil, desencadeou conflitos por incluir comunidades ribeirinhas existentes na faixa marginal do rio Cocó no interior da nova poligonal, entre elas a comunidade da Sabiaguaba, em um trecho conhecido como Boca da Barra de Sabiaguaba. O trecho a seguir descreve a situação:

“A área [Boca da Barra de Sabiaguaba], a partir da criação da unidade, deixou de ser Área de Preservação Ambiental (unidade de uso sustentável) para se tornar parque (proteção integral), o que impede a permanência da comunidade. Conforme informações do Plano de Manejo da Área de Preservação Ambiental, a comunidade possui uma relação de estreita sustentabilidade e interdependência com o meio ambiente. No texto do decreto, consta a possibilidade de existência de comunidades tradicionais na área, contudo, não há garantia jurídica de permanência destas no local de forma definitiva, sua permanência depende de estudos antropológicos que serão feitos posteriormente.” (Matos; Soares; Castilho, 2019, p. 206)

De acordo com dados publicados por Matos, Soares e Castilho (2019, p. 210-211), há relatos, principalmente orais, da existência da comunidade Sabiaguaba desde metade do século XX, sendo descrita como uma comunidade pesqueira localizada na beira da praia, situada especificamente na margem direita do rio Cocó, desde, pelo menos, o ano de 1945.

Com cerca de 150 famílias, “estas desenvolvem atividades tradicionais, como a pesca, a mariscagem, a produção de mocororó [bebida fermentada de caju], práticas religiosas, os modos de habitação, dentre outros aspectos específicos que caracterizam o seu modo de vida.” (Matos; Soares; Castilho, 2019, p. 211)

Segundo as pesquisadoras, a pesca artesanal na Sabiaguaba se destacava por se diferenciar das demais pescas das comunidades do litoral cearense, sendo realizada sem jangadas e ocorrendo tanto no mar quanto no mangue, e conhecida como “pesca pé no chão”. Foi no decorrer desse processo de criação do PEC que os moradores passaram a se autodenominar como “comunidade tradicional” e começaram a luta para obter esse reconhecimento das instituições públicas e da sociedade civil.

Passaram a participar dos debates sobre o PEC, buscar auxílio de instituições – tal como a assessoria técnica do Escritório de Direitos Humanos do Unichristus, por meio do projeto de educação em direitos -, escreveram cartas, abaixo-assinados e iniciaram um movimento para que a área fosse protegida, ao mesmo tempo em que se conciliasse a permanência das famílias.

A pesquisa de Lopes (2024, p. 53) revelou outras especificidades sobre o território de Sabiaguaba ao analisar algumas das comunidades que compunham o bairro e que já estavam na região antes da criação do PEC: a comunidade da Boca da Barra e a comunidade da Curva do Rio. Segundo ele, eram comunidades de pescadores e marisqueiras que começaram a travar debates e disputas diante do contexto das mobilizações pela criação do PEC. Em suas palavras:

A comunidade da Boca da Barra está inserida dentro do Bairro da Sabiaguaba, entretanto, os moradores dessa comunidade não reconhecem a legitimidade da associação de moradores nativos na representação de seus anseios políticos e ideológicos. Assim, uma divisão política interna se evidencia: Associação de Moradores Nativos-ANMAS versus moradores tradicionais da Boca da Barra que elaboram uma leitura divergente de mundo e concepção política.” (Lopes, 2023, p. 53)

Ainda segundo Lopes (2024, p. 54), o conflito no Cocó se expressa em diferentes níveis, seja no universo micro, na comunidade Boca da Barra, seja no âmbito macrossociológico ditado pelo poder urbano, em que se procura impor uma ordenação planejada e externa ao lugar a partir dos interesses imobiliários. A região da Sabiaguaba encontra-se, portanto, atravessada por uma disputa política que envolvia a formação social das comunidades tradicionais.

Já na visão do deputado estadual Renato Roseno, do Psol, durante a regulamentação do Parque Estadual do Cocó pelo governo do estado, o movimento ambientalista do Ceará manteve duas grandes críticas ao projeto: a não proteção de comunidades tradicionais e a não inclusão das dunas do Cocó e da Praia do Futuro na área de proteção do parque.

No entanto, em 2019, foi comemorada uma importante vitória da luta ambientalista em Fortaleza. Em 12 de junho de 2019, o desembargador Francisco Glaydson Pontes confirmou decisão liminar proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública que manteve em vigor a Arie das Dunas do Cocó. Com isso, na visão do deputado Roseno (13/09/2019), Fortaleza manteve sob proteção legal um importante patrimônio natural da cidade, formado por dunas milenares que existiam no ecossistema do Parque Estadual do Cocó.

A situação das UCs em Fortaleza foi debatida em audiência da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido da Alece em setembro de 2019. Na ocasião, entidades denunciaram o crescente desmatamento e a ausência de fiscalização dessas áreas.

Segundo publicação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece, 04/09/2019), o então presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o advogado e ambientalista João Alfredo Melo, ressaltou que o desmatamento em áreas de conservação era grande, destruindo não apenas plantas, mas também matando animais e danificando a estrutura das dunas.

Já para a representante do Instituto Verde Luz, Beatriz Araújo, existia um grande descaso por parte da Prefeitura de Fortaleza com as áreas de conservação e as comunidades tradicionais: “Os locais continuam sendo desmatados. Muitas comunidades, como as da Sabiaguaba, são completamente esquecidas pelo poder público, e são essas que mais cuidam das unidades de conservação”.

Publicado em novembro de 2020, o Plano de Manejo do Parque Estadual do Cocó (PEC), elaborado pela empresa Arcadis e Aquiraz Investimentos Turisticos S.A., traz um detalhamento sobre as comunidades que já habitavam a região do Cocó antes de criação do Parque.

Em relação às comunidades (tradicionais e não tradicionais) residentes na região onde foi delimitada a área do parque, o cadastro socioeconômico do estudo identificou as seguintes: Comunidade Padre Cícero, com 108 imóveis; Casa de Farinha, Terra Prometida II e Comunidade Cajueiro, com 210 imóveis cadastrados; Sítio Olho D’água Pesque e Pague, com 38 imóveis; Cidade Fortal, com 20 imóveis ; Cidade 2000, com 393 imóveis cadastrados; Comunidade Dendê, com 83 imóveis; Conjunto Habitacional Residência Dendê, com 107 imóveis cadastrados; Comunidades Sabiaguaba e Caça e Pesca, com 127 imóveis; e Bairro Jardim das Oliveiras, com 149 imóveis. No total, foram 1.235 imóveis cadastrados (Plano de Manejo, 2020, p. 302).

O cadastramento teve como unidade principal o registro dos imóveis, e não do número de famílias. No entanto, o Plano de Manejo também apresenta uma análise complementar com a descrição das características das ocupações e o adensamento populacional de cada comunidade e os trechos estudados. Para maior aprofundamento, recomenda-se a leitura do relatório, disponível aqui: https://shre.ink/3M7I.

Segundo o Plano de Manejo, o cadastro dos imóveis determinava o congelamento da área, ou seja, imóveis construídos após a demarcação do PEC não seriam cadastrados, devendo ser autuados e demolidos. Uma explicação técnica indicou o direcionamento que o governo do estado do Ceará deveria ter sobre os imóveis em questão:

“O cadastro socioeconômico realizado subsidiará o Governo do Estado no trabalho de remoção e reassentamento dos moradores inseridos na poligonal do Parque Estadual do Cocó (exceto os tradicionais assim caracterizados). Os referidos estudos (Relatórios dos cadastros socioeconômicos) precisam fazer correlação com os estudos das comunidades tradicionais, haja vista que dentro de cada comunidade residente (Casa de Farinha e Sabiaguaba) podem existir moradores não tradicionais. Neste caso, importante identificar e diferenciar estes moradores em: tradicionais ou ‘não tradicionais’, conforme estipula o artigo 4º do Decreto Estadual nº 32.248/2017.” (Plano de Manejo PEC, 2020, p. 302)

O processo de regularização fundiária do PEC seria realizado a partir do “Projeto Rio Cocó”, sob a responsabilidade da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará (SCidades-CE), por meio de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com a União, por intermédio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, representado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), visando ao desenvolvimento de ações conjuntas para a efetiva regularização fundiária do PEC.

Tratando especificamente das comunidades consideradas tradicionais, o Plano de Manejo destacou a Comunidade Tradicional Sabiaguaba e a Comunidade Tradicional Casa de Farinha. Trechos a seguir revelam algumas características das respectivas comunidades:

“(…) a formação do núcleo habitacional no território da Sabiaguaba caracteriza-se pela mistura entre populações nativas e migrantes. O núcleo foi constituído por descendentes indígenas e pessoas oriundas de outras localidades que se territorializaram a partir da construção de casas feitas de palha ou de taipa, localizadas de modo disperso nas áreas de dunas ou na faixa de terra próxima à foz do Rio Cocó. De acordo com os moradores antigos, a ocupação dos primeiros habitantes desta região deu origem a dois povoados: a Sabiaguaba, nas dunas mais próximas à foz do Rio Cocó e nas margens deste, e a Gereberaba, em área situada ‘do outro lado das dunas’, próxima à lagoa homônima, localizada atualmente fora do polígono do Parque Estadual do Cocó. A comunidade da Sabiaguaba tinha a pesca como uma das principais atividades extrativistas. A configuração social da comunidade no início do século XX era formada por um agrupamento de pescadores e pescadoras artesanais na foz do Rio Cocó. Além da pesca, a economia doméstica também era baseada na agricultura de subsistência, na coleta de frutos e na criação de animais.” (Plano de Manejo PEC, 2020, p. 327-328)

Já quanto à comunidade da Casa de Farinha, os estudos realizados na comunidade revelaram aspectos relacionados à coleta de frutas, à pesca, ao trabalho com a palha seca de coqueiro, ao plantio de mandioca e à velha casa de farinha que emprestava nome ao local. Nesse sentido, segundo o Plano de Manejo do PEC (2020, p. 333), ela foi reconhecida como comunidade tradicional por possuir um conhecimento empírico sobre:

Matriz rural tradicional com práticas de permacultura; Realização de trabalhos com a palha seca da carnaúba; Proteção e Conservação da área, com ações realizadas pelos moradores para o combate aos incêndios florestais; Tempo de moradia e caráter familiar de ocupação da terra; Uso de artefatos coletivos de trabalho em prol da comunidade; e Organização social comunitária e pertencimento tradicional”.

Como conclusão sobre a relação da UC com essas comunidades tradicionais, o estudo socioeconômico do Plano de Manejo do PEC revelou:

“Nas comunidades tradicionais Casa de Farinha e Sabiaguaba há potencial para trabalhar a revalorização do patrimônio material e imaterial: no seu registro e na identificação do potencial para trabalhar com os usuários do PEC. A valorização desse patrimônio material e imaterial é algo importante e interessante para ser trabalhado com os visitantes do PEC, seja nos atributos de história do uso e ocupação do entorno do Rio Cocó, relação sustentável com os recursos naturais, seja na gastronomia e práticas culturais. Há que se consultar os representantes das duas comunidades tradicionais do PEC para entender se essas comunidades têm o interesse de abrir seus espaços para receber visitantes e com eles desenvolver atividades de visitação e educação ambiental.” (Plano de Manejo PEC, 2020, p. 560)

Ao dissertarem sobre o caso do PEC, Fernanda Castelo Branco Araujo, doutoranda em Direito pela Universidade de Brasília (UNB) e pela Aix-Marseille Université (AMU); Thomaz Willian de Figueiredo Xavier, doutorando em Geografia pela UFC; e Roniele Silva de Sousa, líder comunitário, pescador da comunidade tradicional da Boca da Barra da Sabiaguaba e conselheiro suplente do PEC, revelam que: “há o uso do discurso de conservação da biodiversidade como legitimador de injustiças socioambientais nas comunidades tradicionais de Sabiaguaba” (2021).

Segundo o artigo de opinião publicado no site PainelMar (2021), os autores revelam que, no bairro Sabiaguaba, a criação da UC tem servido de palco para a intensificação da desigualdade socioambiental para com as comunidades tradicionais pesqueiras locais.

Se, por um lado, o plano de manejo recém-concluído foi elogiado pelo processo participatório que nele resultou, há várias evidências de injustiça socioambiental causadas pela UC. Aproveitando-se da posição de presidente do Conselho Gestor, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) tem priorizado equipamentos recreativos que atendem a porções do parque situadas em áreas nobres da cidade, bem como projetos, a exemplo da proposta de um centro gastronômico que, embora apresente o título de tradicional, não foi discutido com toda a comunidade desde as etapas iniciais, e pretende atrair grande quantidade de visitantes externos ao território tradicional, além de promover o aumento de atividades de turismo náutico bem na foz do rio.” (Araujo; Xavier; Sousa, 2021)

Ao mesmo tempo, a situação de incerteza quanto à permanência das comunidades tradicionais parece ter continuidade. O artigo revelou que os estudos realizados pelo governo estadual para o Plano de Manejo geraram conflitos entre a população local, pois consideraram toda uma região como habitada por uma única comunidade tradicional, incluindo nela marisqueiras e pescadores, mas também barraqueiros e outros ocupantes que chegaram à localidade e não são relevantes na conservação dos ecossistemas locais.

Araujo, Xavier e Sousa (2021) denunciam que os estudos foram questionados pela população, mas que não houve uma resposta efetiva pelo poder público; tampouco deu-se andamento à assinatura do termo de compromisso previsto no decreto criador do parque. Os autores do artigo denunciam:

Vê-se, assim, que as UCs em Sabiaguaba têm sido usadas prioritariamente para atender a demandas econômicas. Enquanto as soluções para o problema territorial da população tradicional são adiadas, o Estado aproveita para minar os seus modos de vida tradicionais e asseverar os problemas socioambientais que impactam o frágil sistema socioecológico local.” (Araujo, Xavier, Sousa, 2021)

Em Lopes (2024), encontramos um exemplo dessas práticas do estado: a proposta de construção de um Centro Gastronômico no Parque do Cocó. Segundo ele, nos meses de janeiro-fevereiro de 2021, a Sema/CE começou a apresentar às comunidades de Sabiaguaba o projeto de construção do Centro Gastronômico.

A construção desse centro de gastronomia, a partir das disposições existentes nas barracas de praia da região, dividiu os moradores entre defensores das intervenções na região e os opositores a esse processo (Lopes, 2024, p. 56). Em suas análises, o projeto de implementação do Complexo Gastronômico da Sabiaguaba gerou conflitos dentro das comunidades tradicionais da região de Sabiaguaba, como as comunidades de Boca da Barra e Curva do Rio.

Em março de 2022, o governador Camilo Santana, do Partido dos Trabalhadores (PT); a vice-governadora, Izolda Cela, do Partido Democrático Trabalhista (PDT); o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT); o presidente da Alece, Evandro Leitão (PDT); e o titular da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará (Sema-CE), Artur Bruno, inauguraram o Complexo Ambiental e Gastronômico de Sabiaguaba.

De acordo com a publicação da Sema/CE (29/03/2022), o Complexo Ambiental e Gastronômico da Sabiaguaba faz parte do PEC, sendo um equipamento público, administrado pela Sema-CE, em parceria com a Organização Social (OS) Instituto Dragão do Mar (IDM), e com a participação de parte das comunidades da região de Sabiaguaba.

“Com um investimento de pouco mais de R$ 11,5 milhões, o projeto teve como motivadores principais a adequação do espaço para os usos culturais e econômicos que já aconteciam tradicionalmente, de forma que também respeitassem o meio ambiente, diminuindo o impacto ambiental das atividades realizadas. Foram construídos 17 quiosques para produção e comercialização de alimentos, cada um com cozinha, área de preparo de alimentos e despensa, equipados com fogão, coifa, refrigerador e freezer. O público tem ainda uma área de passeio no andar superior, com uma bela vista do mangue e do rio Cocó de um lado e das dunas da Sabiaguaba do outro.” (Sema/CE, 2022)

Percebe-se que a luta das comunidades tradicionais do Cocó ganhou, com o passar do tempo, uma articulação ampliada. De acordo com o projeto ‘De Mãos Dadas Criamos Correnteza’, realizado pelo Instituto PACS, Fórum Suape e Instituto Terramar, houve um encontro em fevereiro de 2023, na Sema/CE, com representantes de movimentos sociais.

O encontro foi realizado no espaço Cine Cocó, no PEC, recebendo lideranças locais e oriundas de diversas comunidades e regiões do Ceará, que apontaram pautas para a agenda socioambiental, bem como os problemas relativos à energia e emergência climática.

Andréia Camurça, coordenadora de direitos territoriais do Instituto Terramar e vice-presidenta do Conselho Deliberativo (Condel) do Programa Estadual de Proteção aos Defensores e Defensoras dos Direitos Humanos (PEPDDH-CE), falou no encontro sobre a necessidade de garantir um canal de diálogo entre a sociedade e o Estado, já que a maior parte das pessoas inseridas no Programa PEPDDH nele estavam por conta de conflitos ambientais e fundiários na Zona Costeira (cerca de 60%). Ela acrescentou:

“Nós, enquanto programa de proteção, precisamos entender o cenário desses conflitos. Muitas vezes a ameaça é por isso: pela conivência das autarquias municipais, pela ausência do Estado. (…) [O Estado] diz ‘Precisamos garantir segurança jurídica para que os investidores venham aqui.’ Mas e as comunidades? Qual a garantia jurídica que elas têm de se manter em seus lugares?”

Na ocasião, João do Cumbe, representante da Comunidade Quilombola do Cumbe, membro de diversos fóruns e coletivos em defesa dos direitos humanos, territórios e meio ambiente no Ceará, declarou: “Não dá para o estado do Ceará continuar a nos ignorar. É preciso fazer cumprir a Convenção 169 da OIT. Quem defende o meio ambiente não é a SEMA, não é o IBAMA, somos nós.”

Cabe ressaltar que o conflito envolvendo a Comunidade Quilombola do Cumbe, em Aracati (CE), também foi relatado no presente Mapa de Conflitos, e está disponível aqui: https://shre.ink/7XKo.

Romária Holanda, educadora social do Terramar, indagou à Sema/CE sobre os projetos de desenvolvimento no Ceará que colocam comunidades tradicionais em situação de vulnerabilização, bem como a responsabilidade dos agentes públicos em enfrentar as injustiças e o racismo ambiental: “Até quando nossos corpos irão sangrar em detrimento do tal desenvolvimento? (…) Queremos nossos direitos garantidos – água, dunas, rio, beira da praia e mata, que para nós é lugar sagrado e isso muitas das vezes é desconsiderado.”

De um modo geral, o encontro foi considerado um sinal de abertura ao diálogo, tendo sido importante também que as entidades presentes ali expressassem as preocupações com os limites das desigualdades estruturais e as urgências de reparação histórica. A expectativa, segundo o projeto ‘De Mãos Dadas Criamos Correnteza’, é que a posição da Sema/CE fosse a de um diálogo não restrito à escuta, mas com o compromisso de que as necessidades das comunidades e da realidade ambiental do estado fossem de fato consideradas.

Em 2024, como requisito para o título de doutor em Ciências Sociais, na Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), o pesquisador Gleison Maia Lopes publicou a pesquisa “O Parque Ecológico do Cocó: Estudo Etnográfico sobre Comunidades Tradicionais, Conflitos Socioambientais e Intervenções Urbanas, na cidade de Fortaleza/CE (2017 – 2023)”. O objetivo foi analisar as relações de poder no processo de criação do Parque Ecológico do Cocó e das intervenções urbanas em sua área, especificamente sobre as comunidades tradicionais da região. A complexidade desse conflito foi evidenciada na pesquisa de Lopes. Em sua percepção:

“Durante o processo de inserção em campo, inicialmente, tínhamos como foco analítico as relações de poder que circunscreviam o Parque do Cocó e as ações micro e macroespaciais nesse espaço. Entretanto, a ampla agência que afeta a localidade agrega sujeitos e instituições das mais variadas instâncias sociais, atravessando integrantes dos movimentos sociais, sociedade civil, do Estado enquanto órgão gestor do espaço e das comunidades tradicionais que historicamente residem no local.” (Lopes, 2024, p. 59)

Nesse sentido, a pesquisa delimitou seu escopo no processo de demarcação oficial do Parque e, em um momento posterior, na implementação do Complexo Gastronômico da Sabiaguaba e nos conflitos que este contexto político passou a projetar dentro da comunidade tradicional da Boca da Barra e da comunidade da Curva do Rio.

Sobre a Comunidade Boca da Barra, Lopes (2024, p. 61) a descreve como uma comunidade inserida no perímetro do Parque Ecológico do Cocó, e cujo nome deve-se ao fato de a comunidade estar localizada no espaço em que a água do rio Cocó desagua no mar da praia da Sabiaguaba, um estuário que serve de proteção aos animais que utilizam o rio para a reprodução e a caça.

Nesse exato local, a comunidade da Boca da Barra estabelece moradia e o seu processo de fruição da vida cotidiana, com pescadores tradicionais transitando entre as barracas que ocupam e onde fazem comércio local. Sobre essa comunidade, Lopes observou que existe um grupo de moradores tradicionais que se articulam em torno desse nome de Comunidade da Boca da Barra, formando a Associação de Moradores da Boca da Barra, enquanto outros moradores que chegaram à comunidade em busca de compra de “lotes” possuem faixas de renda diferenciadas e com trajetórias de vida diversas.

A comunidade da Curva do Rio está inserida, literalmente, na curva do rio Cocó, antes de sua chegada à Boca da Barra, que precede o momento de encontro do rio com o mar. Quando o pesquisador estava em campo para coletar dados primários para sua pesquisa, chamou sua atenção o fato de uma comunidade sempre se referir a outra em um tom de polarização: “o povo de lá, é porque nós daqui (…), diferente deles lá (…)e etc.” – retrata Lopes (2024, p. 70).

Um dos pontos que mais vitalizaram as divergências das comunidades foi a discussão da temática preservacionista da agenda ambiental dos governos municipal e estadual e seus impactos no parque, no meio ambiente e nas comunidades. Existia, em sua percepção, duas formas diferenciadas de ver e pensar os futuros desse território do Cocó em oposição: de um lado, a visão que defendia a construção de um parque adaptado às demandas sociais locais e de defesa ambiental e, de outro, uma visão do projeto do parque que considerasse a visibilidade econômica e a sustentabilidade para as comunidades.

Em entrevista realizada com uma liderança da Comunidade da Boca da Barra, ela menciona sua percepção sobre o processo de criação do Parque do Cocó e do Centro Gastronômico:

“A Sabiaguaba era vista de um ponto de vista muito minúsculo, ela era da duna até a Boca da Barra, essa era a Sabiaguaba que o povo conhecia, isso segundo os mais velhos, quando você tem uma expansão da Sabiaguaba nos dias atuais pra favorecer a especulação imobiliária e criar um conflito entre populações porque assim há um entendimento de territórios da população tradicional, nativa, e há um entendimento de comunidades que são das áreas mais urbanas, vamos dizer assim, não de periferia, mas da área mais urbana, então quando você junta a percepção de mundo dessas pessoas, que não têm uma relação ancestral, uma memória ancestral, não que eu esteja menosprezando elas, mas elas não conseguem compreender porque nós reivindicamos um território em que está a nossa casa, então quando a gente discute a questão territorial, eu costumo dizer que a gente não discute não só o espaço físico, mas também o espaço ancestral e espiritual, e então eu costumo dizer que a discussão é cosmológica, porque é desde o espaço físico ao ancestral, não dá pra se falar só do físico, o povo habita isso daqui desde o século 19, então do século 19 pra cá mudou muita coisa. (…) Em 2015, quando a gente ficou sabendo do processo, que é a questão do Centro Tradicional, que é uma vergonha um estado, os representantes da Sema se sentirem lá como tradicional, um Polo Gastronômico Tradicional, afinal o Parque é pra que, é pra preservar o meio ambiente ou pra fazer uma especulação imobiliária?” (Entrevista; Lopes, 2024, 74)

Lopes (2024, p. 168-169) destaca que a comunidade da Boca da Barra, em seus pronunciamentos, tinha uma posição defendendo a criação do parque, o aumento de sua área, bem como processos de fiscalização e defesa contra o avanço da especulação imobiliária.

Já a Associação dos Moradores Nativos da Sabiaguaba, por sua vez, buscou um diálogo mais efetivo com o estado, projetando uma conexão política que instituísse uma comunicação mais aberta e um canal direto com o governo que facilitaria o ganho de benefícios para a comunidade.

Diante da complexidade do conflito analisado por Lopes, e reconhecendo os limites do presente relato, recomenda-se acesso ao estudo completo para uma compreensão mais contextualizada e aprofundada: https://shre.ink/7CMB.

Se, por um lado, a compreensão dos fatos que envolvem esse conflito se faz pela análise e divulgação de seus acontecimentos, por outro, ela também pode ocorrer por meio da arte, que sensibiliza e dá amplitude às vozes dos territórios.

Na visão de Bruno Xavier, Roger Pires e Yargo Gurjão, integrantes do coletivo Nigéria Filmes: “O ativismo, o audiovisual e a arte são formas de chamar atenção da sociedade”. É com esse propósito que o Nigéria Filmes produz, há 15 anos, filmes e séries audiovisuais focados na pauta socioambiental.

Nesse sentido, e conforme divulgado por Catalina Leite na Agência EcoNordeste (06/04/2026), o coletivo produziu o curta “Espíritos da Sabiaguaba”, protagonizado pelo pescador Roniele Suíra, da Comunidade Tradicional Boca da Barra da Sabiaguaba. Essa iniciativa do Conselho Pastoral dos Pescadores do Ceará (CPP-CE) teve apoio da Misereor e foi produzida pela Nigéria Filmes.

Segundo Catalina Leite (2026), as cerca de 140 famílias são descendentes do povo indígena Suíra, identidade que aos poucos tem sido resgatada por alguns, entre eles Roniele, após décadas de apagamento e silenciamento. O reconhecimento e o reforço dos direitos da comunidade refletem diretamente na preservação das dunas por garantir a manutenção de práticas ancestrais sustentáveis, como a pesca artesanal.

“A Sabiaguaba é um território muito simbólico do que representa a luta socioambiental, porque a gente tem, ali na beiradinha da cidade, um território que consegue ser preservado, mesmo que ainda longe do ideal. E, nesse sentido, o movimento socioambiental tem no audiovisual uma válvula de escape muito boa para as potências de comunicação.” – afirmam os cineastas Bruno Xavier, Roger Pires e Yargo Gurjão, da Nigéria Filmes (assista ao curta “Espíritos da Sabiaguaba” aqui: https://shre.ink/7v9z).

 

Última atualização em: maio de 2026.

 

Cronologia

Década de 1960 – Região de manguezal do rio Cocó, em Fortaleza (CE), é utilizada para a atividade salineira.

Década de 1970 – Construção da avenida Santos Dumont, do Hospital Geral de Fortaleza, da Universidade de Fortaleza (Unifor), do shopping center Iguatemi e do conjunto habitacional Cidade 2000 na região próxima ao rio Cocó, em Fortaleza. Fase de declínio da atividade salineira e da expansão urbanística.

Década de 1980 – Em Fortaleza, começa a articulação e criação do movimento SOS Cocó, em defesa do rio Cocó.

1980 – Criação do Parque Adhail Barreto, em Fortaleza.

1986 – Criação da Área de Proteção Ambiental (APA) do rio Cocó.

1989 – Criação do Parque Ecológico do Cocó, por meio do decreto nº 20.253, de 05 de setembro de 1989.

1993 – Decretos Estaduais nº 20.253 e nº 22.587 ampliam a área do Parque Ecológico do Cocó, perfazendo um total de 1.155,2 hectares.

Abril de 2008 – Rede Brasileira de Justiça Ambiental (RBJA), por intermédio do Grupo de Trabalho de Combate ao Racismo Ambiental (GT-CRA), divulga carta aberta aos conselheiros do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), denunciando irregularidades na política ecológica da Prefeitura Municipal de Fortaleza.

Maio de 2008 – Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Fortaleza (Semam) promove ação contra o ambientalista João Alfredo Telles Melo, acusando-o do crime de calúnia, difamação e injúria, devido às críticas que ele fez ao poder público municipal por conceder licenças ambientais para o grupo Tasso Jereissati construir às margens do rio Cocó.

Dezembro de 2008 – Empresas da construção civil devastam área de dunas na região do Parque Ecológico do Cocó.

Início de 2009 – É criado o movimento “Salvem as Dunas do Cocó”.

Janeiro e fevereiro de 2009 – Acontecem atos públicos em defesa das dunas do Cocó. O movimento Salvem as Dunas do Cocó promove abaixo-assinado para a regulamentação de Unidade de Conservação em área contígua ao Parque Ecológico do Cocó.

26 de fevereiro de 2009 – Projeto de Lei (PL) formulado pelo vereador João Alfredo, do Partido Socialismo e Liberdade (Psol), em parceria com o movimento Salvem as Dunas do Cocó, é entregue ao presidente da Câmara Municipal de Fortaleza, Salmito Filho, do Partido dos Trabalhadores (PT), propondo a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó.

30 de março de 2009 – Ocorre audiência pública, presidida pelo vereador João Alfredo Telles Melo, sobre o PL da Arie Dunas do Cocó, na Câmara Municipal de Fortaleza.

Outubro de 2009 – Lei Municipal 9.502 é assinada pela prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT), criando a Arie Dunas do Cocó.

2010 – Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol) entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questionando a criação da Arie Dunas do Cocó.

Abril de 2011 – Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) declara improcedente a ADI movida pela Acecol que questionava a criação da Arie Dunas do Cocó.

Outubro de 2011 – Manifestantes realizam protesto no Parque Ecológico do Cocó contra a proposta de Emenda 003/2011, que tornaria o local uma Zona de Interesse Ambiental (ZIA), permitindo edificações nas dunas do Cocó. A emenda é da vereadora Magaly Marques, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB).

Novembro de 2011 – É entregue aos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza um abaixo-assinado, com 5.185 assinaturas, contrário à emenda 003/2011. Vereadores de Fortaleza rejeitam a proposta da parlamentar Magaly Marques (PMDB).

2013 – Ano de criação do movimento “Ocupe o Cocó”, que ganha projeção nacional por meio da campanha nas redes sociais #OcupeOcocó.

Fevereiro de 2013 – Ouvidor parlamentar da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece), deputado Ronaldo Martins, do Partido Republicano Brasileiro (PRB), recebe demandas do movimento “Salvem as Dunas do Cocó”.

05 de julho de 2013 – Prefeitura Municipal de Fortaleza apresenta projeto de construção de dois viadutos e a necessidade do corte de mais de 90 árvores do Parque Ecológico do Cocó. Grupos organizados em redes sociais criticam o projeto.

12 de julho de 2013 – Prefeitura inicia o processo de corte de árvores no Parque Ecológico do Cocó. O então prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), alega serem árvores “invasoras”. Ambientalistas e grupos sociais fazem protestos e ocupam, com barracas, regiões do parque. O movimento #OcupeOcocó deixa de ser apenas uma articulação via redes sociais para agir diretamente no conflito.

16 julho de 2013 – Ministério Público Federal no estado do Ceará (MPF/CE), por meio do procurador da República Oscar Costa Filho, pede o embargo da obra e alega que a área afetava terreno da União. Juiz Francisco Chagas Barreto Alves, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, determina a suspensão das obras dos viadutos.

19 a 22 de julho de 2013 – Prefeitura de Fortaleza faz plantio de árvores semi-adultas no Parque Ecológico do Cocó para repor as que foram cortadas anteriormente. Judiciário mantém a suspensão da obra.

24 de julho de 2013 – MPF/CE encaminha para a Polícia Federal (PF) laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que atesta a ilegalidade da obra de construção dos viadutos. Ibama alega também a necessidade do Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima), pois a Prefeitura elaborou apenas estudos simplificados.

29 de julho de 2013 – MPF/CE ajuíza Ação Civil Pública (ACP) na Justiça Federal contra a União e o Município de Fortaleza, visando à declaração da ilegalidade da obra de construção de viadutos. Instituto Ambiental Viramundo participa como litisconsorte ativo no trâmite da ação judicial.

06 de agosto de 2013 – Então governador do Ceará, Cid Gomes, do Partido Socialista Brasileiro (PSB), visita o acampamento e dialoga com o movimento “Ocupe o Cocó”. Ele propõe aos manifestantes finalizarem a ocupação e o apoio deles na construção dos viadutos, em troca de medidas legais para maior proteção do Parque Ecológico do Cocó. Os manifestantes não aceitam a proposta.

08 de agosto de 2013 – Cerca de 300 agentes do Grupamento de Operações Especiais (GOE) da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) expulsam manifestantes acampados no Parque Ecológico do Cocó. Guarda Municipal faz uso de tiros de bala de borracha, spray de pimenta e gás lacrimogêneo. Em nota, Prefeitura de Fortaleza informa que a operação foi pacífica e reinicia a retirada de árvores do Parque Ecológico do Cocó.

09 de agosto de 2013 – Vídeo “Um dia que ficará marcado, salve o cocó!”, produzido pelo Canal Popular, mostra atuação truculenta da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE) sobre os manifestantes do movimento #OcupeOcocó.

09 de agosto de 2013 – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares (Renap) protocola representação na Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República (PR) contra o estado do Ceará, município de Fortaleza, secretário de Segurança Pública e Defesa Social da cidade e representantes da PMCE e da Guarda Municipal. Renap alega uso de violência por parte da PMCE e pede atuação da SDH.

14 de agosto de 2013 – Desembargador federal Edilson Pereira Nobre Júnior, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), invalida decisão anterior que determinava a interdição das obras dos viadutos.

21 de agosto de 2013 – Juíza da 9ª Vara da Fazenda, Joriza Magalhães Pinheiro, concede à Prefeitura de Fortaleza o direito de retirar os manifestantes do movimento #OcupeOcocó, no Parque Ecológico do Cocó. Mais de 400 pessoas decidem resistir no local.

21 de agosto de 2013 – MPF/CE pede na justiça a paralisação das obras. Procurador da República Oscar Costa Filho argumenta que a destruição da vegetação pela Prefeitura foi três vezes maior do que previa o projeto original.

29 de agosto de 2013 – Manifestantes do movimento #OcupeOcocó iniciam greve de fome em protesto contra ações da Prefeitura e as obras dos viadutos.

04 de setembro de 2013 – Juíza da 9ª Vara da Fazenda Pública, Joriza Magalhães Pinheiro, declara ser de competência da Justiça Federal julgar o processo que envolve a área do Parque Ecológico do Cocó. Greve de fome é encerrada.

10 de setembro de 2023 – Carta assinada por diversas entidades da sociedade civil solicita que a Organização dos Estados Americanos (OEA) apure violações de direitos humanos cometidas pela Prefeitura de Fortaleza e o governo do estado do Ceará contra manifestantes do Parque Ecológico do Cocó.

4 de outubro de 2013 – Movimento #OcupeOcocó termina após o cumprimento de decisão do TRF5, que determina a desocupação da área.

2015 – É criado o Fórum Permanente pela Implantação do Parque Ecológico do Cocó (Fórum Cocó) com o objetivo de analisar e propor medidas de regularização de UCs no estado do Ceará.

Junho de 2015 – É promulgado o Decreto Governamental Nº 31.741, com o objetivo de elaborar um programa de revitalização do rio Cocó e promover a regularização de UCs.

2017 – É criado o Parque Estadual do Cocó (PEC) por meio do Decreto Estadual n◦ 32.248, de 4 de junho de 2017, com área de 1.571,29 hectares.

Agosto de 2017 – Fórum Permanente do Cocó debate a nova Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de Fortaleza, que suprimiu a Arie Dunas do Cocó.

2019 – Deputado estadual Renato Roseno, do Psol, denuncia que a extinção da Arie visa atender aos interesses do mercado imobiliário de Fortaleza.

2019 – Pesquisadoras Tatiane Silva Matos, Jacqueline Alves Soares e Natália Martinuzzi Castilho, do Centro Universitário Christus (Unichristus), analisam os impactos da criação do Parque Estadual do Cocó (PEC) nas comunidades tradicionais da região de Sabiaguaba.

12 de junho de 2019 – Desembargador Francisco Glaydson Pontes confirma decisão liminar proferida pela 15ª Vara da Fazenda Pública que mantém em vigor a Arie Dunas do Cocó.

Setembro de 2019 – Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido da Alece debate impactos no Parque Estadual do Cocó (PEC).

Novembro de 2020 – É publicado o Plano de Manejo do PEC, elaborado pela empresa Arcadis e Aquiraz Investimentos Turisticos S.A.

2021 – Pesquisadores Fernanda Castelo Branco Araujo, vinculada à Universidade de Brasília (UNB) e à Aix-Marseille Université (AMU); Thomaz Willian de Figueiredo Xavier, doutorando em Geografia pela Universidade Federal do Ceará (UFC); e a liderança comunitária Roniele Silva de Sousa denunciam uso do discurso de conservação da biodiversidade como legitimador de injustiças socioambientais nas comunidades tradicionais de Sabiaguaba.

Fevereiro de 2021 – Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (Sema-CE) apresenta às comunidades de Sabiaguaba o projeto de construção do Centro Gastronômico no Parque do Cocó. O projeto divide as comunidades e potencializa conflitos internos.

Março de 2022 – Governo estadual inaugura o Complexo Ambiental e Gastronômico de Sabiaguaba.

Fevereiro de 2023 – Espaço Cine Cocó (no PEC) recebe representantes de comunidades tradicionais do Ceará para discutir agenda socioambiental, problemas relativos à energia e emergência climática. Racismo ambiental é evidenciado nas falas dos participantes.

2024 – Pesquisador Gleison Maia Lopes, da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), publica pesquisa “O Parque Ecológico Do Cocó: Estudo Etnográfico sobre Comunidades Tradicionais, Conflitos Socioambientais e Intervenções Urbanas, na cidade de Fortaleza/CE (2017 – 2023)”.

 

Fontes

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ARCADIS DESIGN AND CONSULTANCY; AQUIRAZ INVESTIMENTOS TURISTICOS S.A. Plano de Manejo do Parque Estadual do Cocó Produto 22 – Plano de Manejo Consolidado. Nov. 2020. Disponível em: https://shre.ink/7Xq4. Acesso em: 29 abr. 2026.

BEZERRA, Rose Mary. Movimento defende dunas da região do Cocó. Diário do Nordeste, 03 out. 2011. Disponível em: https://shre.ink/L9Dm. Acesso em: 20 abr. 2026.

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