Exposição ao amianto na Bahia afeta de forma irreparável a saúde de trabalhadores (as) e, ex-trabalhadores (as) do setor e suas famílias

UF: BA, GO

Município Atingido: Bom Jesus da Serra (BA)

Outros Municípios: Caetanos (BA), Minaçu (GO), Planalto (BA), Poções (BA), Simões Filho (BA)

População: Moradores de aterros e/ou terrenos contaminados, Operários, Trabalhadores de minas, Trabalhadores em atividades insalubres

Atividades Geradoras do Conflito: Construção civil, Mineração, garimpo e siderurgia, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo, Precarização/riscos no ambiente de trabalho

Danos à Saúde: Doenças não transmissíveis ou crônicas, Doenças respiratórias, Falta de atendimento médico, Piora na qualidade de vida

Síntese

A mina de São Félix do Amianto, com 700 hectares, está localizada no município de Bom Jesus da Serra, no sudoeste baiano. Ela foi a primeira mina do Brasil dedicada à exploração comercial do amianto (asbesto).

Entre 1939 e 1967, de acordo com a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto e pesquisas como a de Katia Almeida (2015) e Giannasi et al. (2023), a Sociedade Anônima Mineração de Amianto (Sama) explorou o asbesto da região. Com o esgotamento das jazidas, a empresa se transferiu para o município de Minaçu, no estado de Goiás, no início da década de 1970 (há uma ficha sobre as consequências socioambientais desta mudança neste Mapa de Conflitos. Leia mais aqui).

Enquanto isso, na Bahia, a antiga cava a céu aberto foi abandonada. Entretanto, isso não impediu que os efeitos cumulativos da exposição laboral e ambiental ao amianto fosse sentida por seus ex-trabalhadores e pelos moradores do município. Apesar de a mina ter operado em Bom Jesus da Serra, os impactos prolongados da mineração do amianto se estenderam por todo o território baiano, pois, após o fechamento da mina, os trabalhadores da região se dispersaram à procura de novas oportunidades, levando consigo pulmões já contaminados pela fibra.

Além disso, no município de Simões Filho, na zona metropolitana de Salvador, funcionava uma fábrica de artigos derivados do amianto, da empresa Eternit, que é outra fonte de contaminação por essa substância no estado.

De acordo com o Ministério da Saúde (2001), as doenças relacionadas ao amianto, que incluem câncer de pulmão, pleura e peritônio, além de asbestose e doenças pulmonares, podem demorar entre 20 e 50 anos para apresentarem seus sintomas mais graves, motivo pelo qual é difícil diagnosticar a extensão da chamada “epidemia silenciosa” provocada pelo mineral.

Desde a década de 1990, entidades ligadas aos trabalhadores contaminados e à prevenção e combate às doenças ocupacionais têm realizado campanhas de esclarecimento junto aos trabalhadores, ex-trabalhadores(as) e à população em geral. Elas também realizam campanhas pelo banimento da fibra no Brasil, que já obtiveram resultados positivos em diversos estados e municípios. Em 2008, a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesba) iniciou um programa de monitoramento dos impactos do amianto no território baiano.

De acordo com Fernanda Giannasi, fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e coordenadora da Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina, para a revista Le Monde Diplomatique Brasil (2023), o amianto, embora tenha sido proibido no Brasil em 29 de novembro de 2017 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), continua sendo explorado e exportado, por força de uma liminar concedida monocraticamente, naquele mesmo ano, para proteger temporariamente a indústria da mineração goiana, que é a terceira maior produtora mundial da fibra.

Estima-se que mais de 1 milhão de brasileiros tenham sido expostos ocupacional e ambientalmente ao amianto. A luta se volta para o passivo de materiais contendo amianto e, consequentemente, para formas de “desamiantagem”.

Giannasi (2023) explica que desamiantagem é a denominação utilizada para se referir tecnicamente ao processo de remoção do amianto, que é segura do ponto de vista sociotécnico e legítima do ponto de vista jurídico:

“pressupõe a gestão ética do risco associado, o que inclui correto manuseio, transporte e destinação final dos resíduos para aterro de lixo industrial perigoso apropriado e seguro, conforme preconiza a Resolução no 348 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama”.

 

Contexto Ampliado

De acordo com a Associação Brasileira dos Expostos pelo Amianto (Abrea), o amianto ou asbesto é uma fibra mineral com uso em várias indústrias, como a da construção civil e de equipamentos resistentes a altas temperaturas.

Porém, é um mineral cancerígeno que pode provocar desde complicações pulmonares menores até a completa paralisação das atividades dos pulmões, como consequência da produção de um ácido pelo organismo para dissolver as fibras (abestose), ou ainda o mesotelioma, tumor maligno que pode atingir a pleura e o peritônio.

A Sociedade Anônima Mineração de Amianto (Sama) foi pioneira na mineração de amianto no Brasil. Instalada em Bom Jesus da Serra, que inicialmente era um distrito de Poções, tendo se emancipado em 1989, o município se localiza no sudoeste baiano. Essa empresa explorou as minas da atual Fazenda São Félix do Amianto, entre 1939 e 1967, sem qualquer cuidado com a proteção dos trabalhadores ou do meio ambiente. Na ocasião, o Brasil não dispunha de leis que controlassem esse tipo de atividade e garantissem a saúde do trabalhador e da população, como afirmam pesquisas como a de Pedro Pietrafesa, Elielda Bueno e Léia Bueno (2018).

As consequências do descaso, tanto empresarial quanto estatal, com a destinação final dos resíduos da mineração ainda não podem ser completamente dimensionadas, pois as doenças relacionadas à aspiração do pó de amianto desenvolvem-se lentamente, podendo levar de 30 a 40 anos para que os primeiros sintomas apareçam.

Contudo, consta no relatório (2019) da Ação Civil Pública (ACP – N° 9009.33.07.0009883) que já foram diagnosticados diversos casos de câncer de pulmão entre os ex-trabalhadores da mina de São Félix do Amianto, e há suspeitas de que dezenas de outras mortes na região, que não foram corretamente diagnosticadas, possam ter relações com a atividade.

Ainda assim, acrescentam o procurador da república Mario Alves Medeiros e os promotores de Justiça Clarissa Dinis Sena e Carlos Robson Leão que a inexistência de informações acerca do número exato de vítimas das doenças causadas pelo amianto “não decorre da inexistência de doenças, mas da omissão de todos os réus [Sama – Sociedade Anônima Minerações Associadas; municípios de Bom Jesus da Serra, de Caetano, de Poções; estado da Bahia e a União] na prestação de serviços médicos e de vigilância sanitária adequados aos ex-empregados e aos milhares de habitantes no entorno da mina abandonada”.

Fernanda Giannasi (2018), engenheira fundadora da Abrea e aposentada como auditora-fiscal pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo, estima, com base na Organização Mundial da Saúde (OMS), que 125 milhões de trabalhadores e trabalhadoras em todo o mundo estão expostos ao amianto em seus locais de trabalho e, segundo essas estimativas, mais de 107 mil trabalhadores morrem anualmente por doenças provocadas pelo amianto:

“Em cada três mortes por câncer de trabalhadores, uma delas está associada diretamente à manipulação e ao uso da fibra amianto na fabricação de telhas, caixas d’água, tubos, pastilhas e lonas de freio, revestimento de discos de embreagem de veículos automotores, entre outros tantos produtos”.

Estudo realizado por pesquisadores da Fundacentro, da Universidade Federal da Bahia (UFBA) e da Universidade de Brasília (UnB) em 2017 constatou que a exposição ao amianto no ambiente de trabalho continuava matando no Brasil. O mesmo estudo realizou levantamento de registros de óbitos de 1996 a 2017 e apontou que 3.057 pessoas morreram devido a doenças relacionadas ao asbesto típicas (DRA-T). Ou seja, 145 por ano. Desse total, 2.405 (76,4%) foram vítimas do mesotelioma maligno, um tipo de câncer diretamente relacionado ao amianto. Do total, 1.404 eram homens e 1.001 mulheres, sugerindo um padrão predominante de exposição relacionada ao trabalho.

Na maioria dos casos, a doença atinge o mesotélio da pleura, camada de revestimento do pulmão. Aproximadamente três quartos de todas essas mortes foram por danos à pleura. Mas o mesotelioma pode afetar também o pericárdio ou o peritônio.

Na Bahia, há a suspeita de que uma parcela significativa dos ex-trabalhadores das minas de Poções – e dos moradores de seus arredores, além de ex-trabalhadores da fábrica da Eternit, em Simões Filho – possa ter desenvolvido, ou possa vir a desenvolver, câncer de pulmão (ou alguma doença pulmonar relacionada ao amianto).

Essa previsão de um possível aumento da incidência de doenças relacionadas ao amianto já é chamado de “epidemia invisível” pela Abrea. De acordo com a professora de Sociologia no Trabalho, Lucila Scavone, ligada ao Departamento de Sociologia, da Faculdade de Ciências e Letras do Campus de Araraquara da Universidade Estadual Paulista (FCLAr/Unesp), os sintomas de problemas causados pelo amianto são tardios e difíceis de detectar:

“O sintoma mais visível é a dificuldade de respirar, primeiramente quando se faz esforço físico, e, num grau mais agudo, até quando a pessoa estiver em repouso, refletindo a gravidade do comprometimento pulmonar. Também pode haver uma tosse contínua”.

A dispersão dos trabalhadores pelo estado da Bahia, após o fechamento das minas, e o longo período de latência das doenças, impede um diagnóstico completo da extensão e da gravidade da epidemia. O certo é que os tratamentos dos trabalhadores do amianto trazem, e ainda trarão, impactos diretos sobre os sistemas de saúde do estado, em especial dos municípios diretamente afetados e dos municípios vizinhos, onde estão localizadas as unidades de exploração e beneficiamento da fibra.

Um exemplo da gravidade dessa epidemia pode ser encontrado em um levantamento realizado em 2004 pelo Ministério Público em Simões Filho, em parceria com a Associação Baiana de Expostos ao Amianto (Abea). Neste estudo foram examinados cerca de 200 ex-trabalhadores da Eternit; destes, 20 tiveram diagnóstico confirmado de asbestose e/ou calcificações pleurais.

Ainda de acordo com autos da ACP n°: 2009.33.07.000988-3, a relação entre o amianto e doenças pulmonares está fartamente documentada na literatura médica desde o início do século XX. Por isso, a Sama e a Eternit são acusadas de negar a existência desta relação e de abandonar seus ex-trabalhadores à própria sorte. Os ex-mineiros de Poções reclamam de não conseguirem sequer ter acesso aos exames realizados à custa da empresa ou aos medicamentos necessários aos respectivos tratamentos.

De acordo com informações de Fernanda Giannasi, Valéria Ramos Soares Pinto e Leila Posenato Garcia (2023), em 1981 a Política Nacional do Meio Ambiente – Lei no 6.938/1981, alterada pela Lei no 10.165/2000, introduziu o amianto como agente poluente.

No âmbito internacional, foi aprovada em 1986 a Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispôs sobre a remoção do amianto com segurança, e que foi ratificada pelo Brasil em 1991. No mesmo ano, o anexo 12 da Norma Reguladora NR-15 definiu normas nacionais de segurança a serem seguidas nas atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao amianto.

Portanto, a situação só começou a ser combatida no Brasil no início da década de 1990, quando o uso do amianto passou a ser questionado por organizações não-governamentais (ONGs) ambientalistas ou voltadas para a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Em 1995, foi promulgada a Lei nº 9.055/1995, que “disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim e dá outras providências.

Como preconiza essa Lei, os dados obrigatórios relacionados à saúde do trabalhador devem ser compartilhados com as referências técnicas do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, preconiza o Art. 2º:

O asbesto/amianto da variedade crisotila (asbesto branco), do grupo dos minerais das serpentinas, e as demais fibras, naturais e artificiais de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, serão extraídas, industrializadas, utilizadas e comercializadas em consonância com as disposições desta Lei. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se fibras naturais e artificiais as comprovadamente nocivas à saúde”.

A permissão para a continuidade da variedade crisotila deu margem a diversas ações de inconstitucionalidade de leis voltadas para o banimento geral da substância no Brasil pelas associações vinculadas/ligadas às empresas (Sama, Eternit), como o Instituto Brasileiro de Crisotila (IBC).

Essa lei deu embasamento legal para que a indústria conseguisse, no Supremo Tribunal Federal (STF), declaração de inconstitucionalidade de diversas leis estaduais e municipais, sob a alegação de que os legislativos subnacionais não teriam competência para legislar sobre assunto já regulamentado por lei federal. O entendimento do STF é que a legislação subnacional pode, no máximo, complementar pontos pouco explícitos ou ambíguos da lei federal, sem, contudo, entrar em contradição com ela.

De acordo com Eeli Galo (2019):

“As leis federais, decretos, resoluções e portarias representam a outorga federal para a produção de asbesto no país, sendo necessário Leis Estaduais para dispor sobre o manejo do material em cada região. Nesse sentido, as Leis Estaduais de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Pernambuco dispuseram sobre o banimento do uso de amianto crisotila, sequencialmente à constitucionalidade desses diplomas normativos foi teor de julgamentos de Ações Diretas de Inconstitucionalidades no Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Em 15 de outubro de 1997 foi publicado o Decreto Federal nº 2350, que trouxe regulamentação à Lei Federal nº 9055/1995 e a criação da chamada Comissão Nacional Permanente do Amianto (CNPA), vinculada ao então Ministério do Trabalho e da Administração Federal, de caráter consultivo, com o objetivo de propor medidas relacionadas ao asbesto/amianto da variedade crisotila, e das demais fibras naturais e artificiais, visando a segurança do trabalhador; segundo referência trazida pelo AmbLegis.

Além do já citado levantamento do MP, o passo mais importante na luta pelo banimento, e por indenizações aos contaminados, ocorreu em 2004, quando o Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publicou a resolução nº 348, classificando os resíduos desse mineral como lixo perigoso. Essa definição oficial implicou em maiores exigências relacionadas aos cuidados com a manipulação do material e ao descarte dos resíduos de amianto.

Em dezembro de 2004 foi promulgada a Emenda Constitucional (EC) nº 45, que atribuiu à Justiça do Trabalho o poder decisório em processos de indenização por doenças adquiridas no e pelo trabalho. Os processos individuais se tornaram mais céleres e, em geral, mais bem-sucedidos em relação ao que ocorria anteriormente na esfera cível, em especial quanto aos valores de dano moral.

A luta contra as consequências da exploração do amianto não se restringe à sociedade civil organizada (onde se concentram seus opositores mais mobilizados), pois diversas ações de entidades governamentais têm fortalecido a luta dos expostos ou contaminados pelo amianto. Exemplo disso foi a Portaria no 1.851/GM/MS, de 9 de agosto de 2006, assinada pelo então ministro da saúde José Agenor Álvares da Silva, que “aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenham.

Em 2005, segundo informações contidas no relatório elaborado pelo consultor legislativo Cláudio Viveiros de Carvalho, da Área XVI Saúde e Sanitarismo da Câmara dos Deputados, o pesquisador Ericson Bagatin apresentou a pesquisa “Morbidade e mortalidade entre trabalhadores expostos ao asbesto na atividade de mineração: 1940 – 1996”, por ele coordenada.

Trata-se de um estudo interinstitucional, de que fizeram parte as Universidades de São Paulo (USP), Federal de São Paulo (Unifesp) e Estadual de Campinas (Unicamp), com apoio dos seguintes institutos: McGill University, Montreal, Canadá; Ministério da Saúde do Canadá; British Columbia University, Vancouver, Canadá; Imperial College of Science, Technology and Medicine, Londres, Reino Unido; West Virginia University, Morgantown, West Virgínia, EUA.

O estudo teve os seguintes objetivos:

“Investigar as repercussões da exposição ao asbesto na atividade de mineração sobre a saúde dos trabalhadores; Estimar a morbidade e a mortalidade específicas; Avaliar o efeito dose-resposta (tempo x carga de exposição); Implementar banco de dados para estudos prospectivos. O estudo foi feito com 10.157 trabalhadores contratados entre 1940 e 1996 nas minas de São Felix, Poções (BA) e de Canabrava, Minaçu (GO). Os sujeitos, agrupados conforme o período de trabalho, foram submetidos a avaliação clínica e da função pulmonar. Nos casos de pacientes já falecidos, foram feitas avaliação de prontuários e dos atestados de óbito, além de entrevistas com as famílias.”

De acordo com a tabela a seguir, dos 10.157 sujeitos da pesquisa, foram detectadas patologias relacionadas com a exposição ao amianto em 4.220; placas pleurais foi o diagnóstico mais encontrado.

Distribuição das doenças diagnosticadas nos sujeitos da pesquisa “Morbidade e mortalidade entre trabalhadores expostos ao asbesto na atividade de mineração: 1940 – 1996”. Fonte. Dr. Ericson Bagatin (Comissão Interministerial do Amianto/Asbesto, 2005).

Ainda, 433 pacientes já eram falecidos à época da pesquisa; chama a atenção o fato de a causa do óbito de 149 (34%) desses sujeitos não ter sido esclarecida, conforme tabela abaixo:

Causa de óbito dos sujeitos da pesquisa “Morbidade e mortalidade entre trabalhadores expostos ao asbesto na atividade de mineração: 1940 – 1996”. Fonte. Dr. Ericson Bagatin (Comissão Interministerial do Amianto/Asbesto, 2005).

O aspecto educativo da questão ganhou destaque em junho de 2006, quando o Instituto Educacional Cecília Meireles (Iecem) realizou em Poções, com o apoio da Câmara dos Vereadores do município, o I Fórum Social Local, com o amianto como tema principal. Segundo o veículo institucional do Iecem, o Fórum foi a culminância de uma série de atividades que envolveu pesquisas, aulas de campo, entrevistas e seminários.

O Iecem informa ainda que o evento “tinha por objetivos: sensibilizar, envolver estudantes a descobrir e conhecer o sério problema do amianto na região, informar a comunidade, provocar discussões, organizar o fórum e produzir a carta aberta para a Rio +20, Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável a realizar-se em 2012, na cidade do Rio de Janeiro”.

Segundo essa mesma fonte, a mesa de discussão contou com Jânio Oliveira Rocha, diretor do Iecem, professor e ambientalista, amigo e colaborador dos ex-trabalhadores da Mina; Esmeraldo Teixeira, membro representante da Associação Baiana dos Expostos ao Amianto (Abea); Taluana Lúcia Leão Magalhães, representante do Centro de Referência à Saúde dos Trabalhadores da Bahia (Cerest- BA); professor Francisco José Barbosa de Almeida, agrônomo e biólogo, representando o grupo de professores orientadores do projeto; e a estudante Ana Clara Cunha Soares Silva, representando todos os alunos do 3º ano do Ensino Médio do Iecem. Na ocasião, se discutiu o histórico da questão no município, apresentando os principais impactos ambientais da exploração da mina e dos riscos que a fibra representa para a saúde humana.

Paralelamente às ações educacionais para esclarecimento da população potencialmente contaminada pelo amianto, a Abea obteve uma vitória judicial em 26 de junho de 2006, quando o juiz João Batista de Castro Júnior, da Vara Federal de Vitória da Conquista (BA), autorizou a participação da Associação como “assistente litisconsorcial” na ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) contra a SA Mineração de Amianto (Sama), como consta no relatório da ação civil pública n°: 2009.33.07.000988-3.

Além disso, no estado da Bahia, a Secretaria da Saúde (Sesba) iniciou campanhas de informação da população. Em 31 de março de 2008 foi lançada a campanha “Amianto – Desinformação Mata”, voltada para o monitoramento das consequências à saúde relacionadas ao seu uso e manuseio da fibra. Desde 2008, a Sesba também tem atuado por intermédio da Comissão Intersetorial de Acompanhamento do Manejo e Prevenção de Impactos à Saúde e ao Meio Ambiente Decorrentes da Exploração e Uso do Amianto e de outros Minerais no Estado da Bahia (Ciam Amianto).

De acordo com a Fundacentro (2019), a Comissão era formada por diversas entidades, tais como: Fundacentro; Abea; Associação das Vítimas da Contaminação por Chumbo, Cadmio, Mercúrio e Outros Elementos Químicos (Avicca); Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil (Siticcan); Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab); Secretaria de Meio Ambiente do Estado da Bahia (Sema/BA); Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano (Sedur); Secretaria Estadual de Trabalho, Renda, Emprego e Esporte (Setre); Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Estado da Bahia (Inema/Ba); Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS); Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); Agência Nacional de Mineração (ANM), antigo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM); Sindicato dos Mineiros de Jacobina e Região; Sindicato dos Mineradores de Brumado e Micro Região e MPT/BA. Ela tinha como objetivos organizar seminários, acompanhar as ações civis e audiências públicas sobre o amianto, além de orientar gestores e trabalhadores sobre a mineração na Bahia.

Nacionalmente, a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) tem se destacado na luta pelo banimento do asbesto, encontrando grande resistência por parte da indústria e do governo federal, que relutou em revogar a Lei Nº 9.055, de 1 de junho de 1995, que permite a exploração e o consumo da variedade crisotila da fibra.

De acordo com Giannasi, Pinto e Garcia (2023), o art. 2º, que permitia a extração e o uso do amianto crisotila, foi declarado incidentalmente inconstitucional em 2007, enquanto o restante do conteúdo permanece vigente.

Em abril de 2008, o estado da Bahia promoveu o seminário “O mal que ele faz é silencioso, mas nem por isso vamos ficar calados”, uma parceria da Sesba com o Ministério da Saúde (MS), Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e Departamento de Medicina Preventiva e Social da Universidade Federal da Bahia (DMPS/UFBA). Como resultado do seminário, foi instituída uma comissão de monitoramento no estado.

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados também instituiu um Grupo de Trabalho, em 04 de junho de 2008, para investigar a situação dos ex-trabalhadores da mina de Poções e dos impactos sobre sua saúde. Em setembro de 2008, eles ouviram relatos desses trabalhadores em Bom Jesus da Serra e Poções.

Também é importante destacar que a contaminação em Poções não se restringiu aos ex-trabalhadores e seus familiares, na medida em que a antiga cava permanece aberta e sem monitoramento. Com as chuvas e contribuições de águas subterrâneas, a cratera aberta pela mina foi lentamente preenchida por água e, atualmente, forma um lago permanente, que serve de alternativa para o consumo da população local.

Nos tempos de seca, inclusive, o lago contribui para o abastecimento de caminhões-pipa que levam água a diversos municípios e vilarejos da região. Há relatos de que a população local também se utiliza da água para recreação e para seus animais de criação.

De acordo com histórico trazido pelo Ministério Público Federal (MPF), em 2009 duas ações civis públicas (ACPs) foram ajuizadas pelo MPF e pelo Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA). Na ACP nº 2009.33.07.000988-3, o MPF e o MP/BA conseguiram reunir entes federais, estaduais e municipais para identificar pessoas expostas ao amianto e, após exames, diagnosticar o desenvolvimento de doenças relacionadas.

Em seguida, o Tribunal de Justiça da Bahia  – Subseção Judiciária de Vitória da Conquista deferiu os pedidos formulados pelos autores, determinando que a empresa exploradora da jazida pagasse R$ 500 milhões a título de danos morais coletivos; R$ 150 mil, a título de danos morais individuais, a cada uma das pessoas doentes, além de plano de saúde, custeio de tratamento e alimentos provisionais (aqueles estipulados em outras ações que não seguem o rito especial previsto na Lei de Alimentos (Lei 5.478/19).

A decisão judicial determinou ainda o prosseguimento do trabalho da junta médica, para identificação de outros casos de contaminação.

Na ACP nº 2009.33.07.000238-7, o MPF requereu no âmbito da ação em questão notadamente a condenação da S/A Minerações Associadas (Sama) a pagar danos morais no valor de R$ 31.423.370,00 (trinta e um milhões e quatrocentos e vinte e três mil, trezentos e setenta reais) e a adoção de uma série de medidas emergenciais de segurança em razão dos reflexos advindos da exposição da população local ao amianto/asbesto.

Segundo Fernanda Giannasi (s/d), em 2010, dois ex-trabalhadores da Eternit obtiveram vitórias importantes na arena judicial. Antônio Carlos dos Santos Gomes foi indenizado em R$ 100 mil em virtude do desenvolvimento de placas pleurais pela exposição ao amianto. Já em relação à ação judicial movida por Damião de Souza na 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho, a Eternit foi condenada a pagar R$ 400 mil ao ex-trabalhador em decorrência do fato de ele ter desenvolvido asbestose.

No final de 2011, os ex-trabalhadores da Sama e seus familiares obtiveram mais uma vitória, desta vez por meio de um acordo extrajudicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as secretarias municipais de saúde dos municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos, Poções e Vitória da Conquista.

O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acordou em documento que os municípios, bem como o estado da Bahia, assumiram compromissos de realizar exames médicos em ex-trabalhadores da Sama e demais pessoas potencialmente afetadas, com o fim de diagnosticar eventuais doenças decorrentes da exposição ao amianto e lhes prescrever tratamento.

Segundo Roberto Silva, do blog Resenha Geral (2011), com o TAC, os signatários garantiram a realização de exames de raios X e espirometria, além de outros que se fizerem necessários, para diagnosticar eventuais doenças relacionadas com a exposição ao amianto das pessoas que trabalharam para Sama e seus parentes.

A avaliação médica deveria estar concluída até o início de junho de 2012, para diagnósticos conclusivos e relatório circunstanciado de uma junta médica, nomeada pela Secretaria Estadual da Saúde (Sesab). O documento firmado no MPT previu ainda prescrição e realização de tratamento, fornecimento de medicamentos e transporte, e acompanhamento dos pacientes e respectivas famílias por assistentes sociais.

Neste contexto, diferentemente do que aconteceu em Minaçu, a junta médica que avaliou a saúde desses ex-trabalhadores da Sama em Bom Jesus da Serra não tem relação com a empresa. De acordo com o Intercept Brasil (2019), ela foi criada em 2011 e escolhida pelo Ministério Público do Trabalho, as prefeituras da região e a Sesba. O único médico vinculado à Sama foi Eduardo Ribeiro, que participou como representante da mineradora.

Em 2012 foi publicado um estudo qualitativo de percepção de riscos de abordagem psicométrica com moradores do município de Bom Jesus da Serra, realizado por pesquisadores do Instituto Oswaldo Cruz (Fiocruz), Marcela Moniz, Hermano Albuquerque Castro e Frederico Perez. Cerca de 80 pessoas foram entrevistadas, entre moradores do município, ex-trabalhadores e seus familiares.

O estudo foi realizado com base em técnicas de observação participante e na aplicação de questionários nas unidades de saúde existentes no município. Segundo os pesquisadores foi aplicado um questionário misto baseado na abordagem psicométrica de percepção de riscos, sendo algumas questões reformuladas, a fim de adequar e incorporar uma importante situação de risco local, que é a exposição ambiental ao amianto.

Como resultado da pesquisa, eles identificaram que os moradores da região apresentaram preocupações quanto à contaminação do ar e do solo pela poeira e a limitação do abastecimento e fornecimento da água em épocas de escassez. A questão da dispersão da poeira pelo ar tem preocupado alguns moradores devido à percepção de que ela contém resíduos de amianto deixados em grande quantidade ao lado da mina propriamente dita.

Porém, essa percepção seria minoritária entre os moradores entrevistados, o que levou os pesquisadores a concluírem que uma parcela bem pequena dos moradores do estudo percebe a contaminação do ar e solo pelo amianto como um risco ambiental.

Os pesquisadores identificaram que, apesar de estarem cientes de que o amianto está relacionado a uma série de doenças, os moradores ainda confundiam as enfermidades que, de fato, estariam relacionadas à fibra, elencando outras sem qualquer relação com ela.

Sendo a asbestose desconhecida entre eles, apesar de reconhecerem os riscos, os residentes não se viam como sujeitos a desenvolver as doenças, pois consideravam estar suficientemente longe da mina para isso, ignorando que a aspiração do material particulado – presente no ar da cidade e nos terrenos e casas – já seria suficiente.

Esses resultados levaram os pesquisadores a concluírem que, em relação à percepção dos riscos, constatou-se que a maior parte dos moradores participantes não percebe que a exposição ambiental ao amianto está disseminada no município, ou que os riscos oriundos dessa exposição ambiental possam atingir a todos os que residem na região, mas somente aqueles que vivem bem próximos à mina ou os ex-trabalhadores da mineração de amianto.

A percepção de algum grau de risco à saúde por poucos moradores pareceu remeter às formas de contato com amianto em ambientes com descarte de seus resíduos industriais e de residir nas proximidades da mina desativada. Frequentar locais públicos onde haja materiais ou construções de amianto degradados e ambientes de descarte de produtos ou das próprias rochas não foi relatado por nenhum participante como possível forma de exposição.

Como recomendação, o estudo sugere que a invisibilidade social dos riscos conduz ao mascaramento da dimensão concreta de uma complexa situação vivida pelo grupo de moradores do município de Bom Jesus da Serra, demonstrando a necessidade urgente de ações de comunicação de riscos e ações educacionais do poder público voltadas para este e outros grupos populacionais vulneráveis situados nas áreas afetadas por problemas ambientais e de saúde decorrentes do amianto.

Em 24 de agosto de 2012 foi realizada uma caminhada em defesa do banimento do uso do amianto no Brasil em Simões Filho. De acordo com nota divulgada pela Altino e Roberto Advogados, o ato contou com a participação de ex-trabalhadores da Eternit, seus familiares e todas as pessoas que direta ou indiretamente focam contaminadas pela substância.

Em maio de 2013, o MP-BA divulgou nota na qual afirmava que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) revogou a suspensão da liminar deferida pela Justiça Federal em Vitória da Conquista e confirmou a condenação da Sama a cumprir medidas emergenciais no município de Bom Jesus da Serra.

Segundo os promotores de Justiça, o TRF-1 atendeu a pedido dos ministérios públicos estadual (MP-BA) e federal (MPF), que ajuizaram, em fevereiro de 2009, uma ação civil pública contra a empresa. A ação foi apresentada pelos promotores de Justiça Carlos Robson Oliveira Leão, Clarissa Diniz Guerra de Andrade Sena e Cristina Seixas Graça e pelos procuradores da República Melina Castro Montoya Flores e Ramiro Rockenbach Teixeira de Almeida.

Entre as ações a que a empresa foi condenada estão: o isolamento da área da antiga mineradora com cercas de arame farpado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas; a sinalização da área com 30 placas informativas sobre o risco de lesividade da área; além do recolhimento do rejeito espalhado na propriedade, observando-se todos os cuidados necessários.

A empresa teria também de isolar as cavas provocadas pela atividade mineradora, e onde se acumula água, com muros de alvenaria ou pré-moldados com sinalização indicando atenção à água.

A partir de 2013, a organização italiana Associazione Familiari Vittime Amianto (Afeva) pressiona a Yale University, dos Estados Unidos, para revogar o título de doutor “honoris causa” concedido ao dono da Eternit, o suíço Stephan Schmidheiny em 1996. De acordo com Eliane Brum, para o El País, a meta é “apagar um a um os títulos e prêmios exibidos pelo bilionário em sua biografia oficial”.

Para cada uma das honrarias há um grupo de vítimas se organizando para pressionar pela sua anulação. De acordo com Bruno Pesce, coordenador da Afeva: “Nós não estamos interessados na destruição de um ser humano, mas na busca da verdade. E a verdade é que não há ‘honra’ na conduta do senhor Schmidheiny”.

Em 7 de maio de 2014, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou para R$ 1 milhão a condenação imposta à Eternit S. A. a título de indenização por dano moral à viúva de um trabalhador (nome preservado pela fonte da notícia), vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto.

De acordo com o TST, a indenização inicial foi fixada em R$ 600 mil, mas o relator do recurso da viúva, ministro Augusto César de Carvalho, entendeu que o arbitramento do valor devia considerar também a função pedagógica da sanção, visando tanto à prevenção quanto ao desestímulo da conduta danosa da empresa, “que atenta contra valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica”.

Para o ministro Augusto Carvalho, o dano a ser reparado estava relacionado não apenas com a atividade de risco pontual, “mas de morte e expiação de trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecidamente letal”.

Além disso, ele assegurou que a questão estava em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), contra o artigo 2º da Lei 9055/1995, que permitia a exploração comercial e industrial do amianto branco (crisotila). A relatora da ADI era a ministra Rosa Weber.

O ministro também afirmou que não havia qualquer dúvida quanto ao risco que o amianto representa para a saúde e, portanto, de que os trabalhadores das empresas do ramo lidam com um risco imanente ao próprio trabalho.

Em 11 de agosto de 2014, Fernanda Giannasi recebeu a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau oficial por sua luta no combate ao uso do amianto. A solenidade foi aberta pelo ministro Barros Levenhagen, então presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com Tania Pacheco para o blog Combate Racismo Ambiental, com informações do TST e Sindicato dos Engenheiros de São Paulo (Seesp), entre outros, a comenda é atribuída anualmente a instituições e pessoas que se destacam nas suas profissões e servem de exemplo para a sociedade.

Além de Fernanda Giannasi, instituições também foram homenageadas, como a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), representada pelo então presidente, Dom Raymundo Damasceno; e o Movimento Humanos Direitos (MHUD), representado por sua diretora-geral, a atriz Dira Paes.

Giannasi também foi uma das 13 escolhidas para integrar uma edição impressa da Enciclopédia Barsa dedicada às mulheres, juntamente com personalidades brasileiras e estrangeiras de diferentes áreas, como Dilma Rousseff, Michele Obama, Lygia Fagundes Telles, Fernanda Montenegro e Beth Carvalho. Mas, para ela, a homenagem tinha um significado especial:

“É uma honra receber esta comenda concedida pelo TST, que é o reconhecimento de uma luta que não é só minha, mas de todas as vítimas do amianto e seus familiares. Isso demonstra a preocupação do Judiciário brasileiro com a exploração desta fibra da morte, considerada a catástrofe sanitária do século”.

Em 08 de outubro de 2016, aconteceu o I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto. Os participantes solicitaram, por meio de carta à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba), a aprovação urgente do Projeto de Lei nº. 20.985/2014, de autoria do então deputado Rosemberg Pinto, do Partido dos Trabalhadores (PT), que “dispõe sobre a proibição do uso de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que tenham fibras de amianto na sua composição”.

Aprovado por unanimidade pelos participantes do I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto, a carta pode ser lida na íntegra abaixo:

Nós, os participantes do I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto, reunidos em Campinas no dia 8/10/2016, com a presença de políticos, sindicalistas, técnicos, assessorias e apoiadores da luta anti-amianto e representantes da Itália, Estados Unidos, Portugal e Reino Unido, reafirmamos os compromissos anteriores, assumidos no Congresso Mundial do Amianto (GAC/2000), em Osasco, cuja Declaração se encontra AQUI e nos comprometemos em nos empenhar cada vez mais para: 1. lutar pelo banimento do amianto em nossas cidades, estados e em todo o território brasileiro, envidando esforços junto às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, para avançar a vigilância à saúde dos expostos, a proteção ao meio ambiente e a promoção de conscientização sobre os riscos do maligno amianto para a população em geral; 2. participar ativamente de todas as atividades e esforços para a consecução dos objetivos de promover o banimento do amianto e justiça para as vítimas, cobrando de nossos representantes legais e de classe os compromissos assumidos e novas iniciativas para os avanços socioambientais; 3.instituir a semana do dia 28 de abril de cada ano para promover atividades de conscientização e ações para relembrar os mortos e lutar pela preservação da vida; 4. promover a solidariedade entre os ativistas anti-amianto, organizar novos grupos de vítimas e apoiar outras organizações na luta pelo banimento do amianto e por justiça para as vítimas; 5. assistir e orientar as vítimas do amianto e familiares da melhor forma possível sobre seus direitos, inclusive o de processar as empresas na busca de justa reparação pelos danos sofridos, tanto diretamente pela própria vítima quanto por seus descendentes e dependentes; 6. divulgar em nossas regiões para a população em geral e, em especial, para os familiares e vítimas do amianto, as informações relativas ao amianto, incluindo decisões legais e judiciais atualizadas, pesquisas médicas, novas legislações, tratamentos disponíveis e outros temas de interesse; 7. realizar visitas aos doentes e familiares atingidos pela tragédia promovida pelo amianto, prestando toda a solidariedade necessária; 8. lutar para a instituição e fiscalização da logística reversa dos resíduos contendo amianto; 9. engajar-se nas redes sociais para atualizar-se periodicamente, bem como participar ativamente de grupos de WhatsApp e outros, que permitam a troca rápida de informações e a organização de mobilizações e atividades em prol do banimento do amianto e por justiça para as vítimas. Assinam: Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto – ABREA de São Paulo, Londrina e Rio de Janeiro; Associação Baiana dos Expostos ao Amianto – ABEA de Simões Filho e Bom Jesus da Serra; Associação Pernambucana dos Expostos ao Amianto – APEA; Associação Paranaense dos Expostos ao Amianto – APREA; DIESAT – Departamento Intersindical de Estudos e Pesquisas de Saúde e dos Ambientes de Trabalho com a participação internacional de membros da ADAO-Asbestos; Disease Awareness Organization (Estados Unidos); IBAS-International Ban Asbestos Secretariat (Reino Unido); AFeVA- Associazione Famigliari Vitime Amianto (Itália); QUERCUS- Associação Nacional de Conservação da Natureza (Portugal); e ANDEVA- Association Nationale de Défense des Victimes de l’Amiante (França)”.

Destaca-se que na sequência da carta os signatários expuseram moções de apoio aos projetos de Lei Nº. 179.5/2008, tramitando na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) para o banimento do amianto; moção de apoio à reapresentação do projeto de lei estadual de banimento do amianto no estado do Paraná; e a moção de apoio ao projeto de lei estadual nº. 20.985/2014, tramitando na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) para o banimento do amianto.

Em 27 de dezembro de 2017, trabalhadores e a população em geral conquistaram uma importante vitória: foi sancionada, pelo então governador Rui Costa (Partido dos Trabalhadores – PT), a Lei Nº 13.830, que dispõe sobre a proibição da extração, comercialização e uso de amianto no Estado da Bahia:

“Art. 1º Ficam proibidos a importação, a extração, o beneficiamento, a comercialização, a fabricação e o uso em processo industrial, no Estado da Bahia, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma. Parágrafo único. (VETADO). Art. 2º Ficam proibidos a fabricação, a comercialização e o uso, no Estado da Bahia, de materiais de fricção e de outros materiais automotivos conociolita (asbesto azul), a termolita etc., ou qualquer mistura ou produto que contenha um ou vários destes materiais como parte integrante ou como contaminante, como por exemplo o talco industrial, vermiculita e outros minerais, utilizados principalmetendo amianto. Art. 3º Ficam proibidos a fabricação, a comercialização e o uso, no Estado da Bahia, de equipamento de proteção individual, brinquedos e outros artefatos de uso infantil, tais como brinquedos, equipamentos de playground, materiais escolares, giz de cera etc., que contenham amianto ou outros materiais que possam estar contaminados por amianto. Art. 4º Fica entendido como amianto, também denominado asbesto, a forma fibrosa dos silicatos, minerais pertencentes aos grupos de rocha metamórficas das serpentinas, isto é, crisotila (asbesto branco), e dos anfibólios, isto é, a actinolita, a mistura (asbesto marrom), a antofilita, a crnte como isolantes térmicos e acústicos. Art. 5º Fica estabelecido que, quando da execução de obra que implique remoção de material que contenha amianto, o responsável pela obra deverá apresentar à autoridade local do Sistema Único de Saúde um plano de demolição da obra e de monitoração da saúde dos trabalhadores, de acordo com as leis e normas federais, estaduais e municipais, contendo as medidas de proteção da comunidade e dos trabalhadores envolvidos na obra contra a exposição à poeira contendo material, observadas principalmente as exigências contidas nas legislações do trabalho, saúde e de meio ambiente pertinentes à matéria. Art. 6º Havendo sido aplicado o amianto anfibólio por jateamento, spray ou qualquer outro processo em que o material seja exposto e seja friável, sua remoção deverá ser sempre indicada no menor prazo possível, após análise do impacto dos riscos de amianto e do plano de demolição do art. 5º desta Lei. Art. 7º (VETADO). Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentarias próprias. Art. 9º Esta Lei entra em vigor após a sua regulamentação, a ser feita no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação. Art. 10 Revogam-se as deposições em contrário. PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de dezembro de 2017”.

Outra importante vitória foi obtida em 30 de novembro de 2017. A extração, industrialização, comercialização e a distribuição do amianto crisotila passaram a ser proibidas no Brasil. Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei nº 9.055/1995, que permitia o uso dessa variedade de amianto.

A substância era usada na fabricação de telhas e caixas d’água. Por maioria de votos os ministros decidiram aplicar efeito vinculante erga omnes (para todos) à decisão de agosto de 2017, quando a Corte julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4066 e declarou incidentalmente inconstitucional o artigo 2º da Lei 9.055/1995.

Na sessão, em julgamento conjunto, o STF declarou, por maioria de votos, a constitucionalidade de normas de Pernambuco (ADI 3356), do Rio Grande do Sul (ADI 3357) e de São Paulo (ADPF 109) que proíbem o uso do amianto. A ADI 3356 questionava a Lei 12589/2004, de Pernambuco, que trata da proibição da fabricação, do comércio e do uso de materiais, elementos construtivos e equipamentos que contenham amianto ou asbesto (amianto branco). Já a ADI 3357 questionava a Lei 11643/2001, que dispõe sobre a proibição de produção e comercialização de produtos à base de amianto no estado do Rio Grande do Sul.

No documento, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, destacou que o dispositivo que permite o uso do amianto crisotila também contrariava as orientações firmadas na Convenção 162 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Segundo ele, a OIT estima que 100 mil pessoas morrem anualmente em decorrência de exposição ao amianto e que a substância é responsável por aproximadamente um terço das mortes por câncer profissional:

“A proteção conferida pela Lei 9.055/1995 é insuficiente e inconstitucional, pois permite a utilização do amianto crisotila, que, consoante demonstrado nos autos e na audiência pública, promove, além de danos à saúde, a morte de pessoas expostas ao mineral”.

De acordo com Valéria Ramos Soares Pinto, Leila Posenato Garcia, Ricardo Luiz Lorenzi e Fernanda Giannasi (2017), o julgamento realizado em 29 de novembro de 2017 representou importante etapa para o banimento do amianto no Brasil, pouco mais de 50 anos depois da inauguração da primeira lavra com produção em larga escala comercial, no município de Bom Jesus da Serra, e após incansáveis mobilizações envolvendo interesses econômicos, de saúde pública e da pauta ambiental.

Em 6 de dezembro de 2017, como divulgado pelo Justificando, o Ministério Público do Trabalho (MPT) mobilizou quatro ações no Rio de Janeiro, no Paraná, na Bahia e em São Paulo. O objetivo era monitorar a saúde dos trabalhadores e diagnosticar possíveis doenças decorrentes do amianto.

De acordo com o procurador do Trabalho Luciano Neivas, que ingressou com uma das primeiras ações no Brasil contra empresas do ramo para proteger a saúde do trabalhador:

“O objetivo agora é que as indenizações por dano moral coletivo postuladas nessas ações sejam destinadas, dentre outras hipóteses de reparação dos danos coletivos, ao diagnóstico das doenças relacionadas ao amianto, de forma a capacitar o Sistema Único de Saúde para receber os trabalhadores e monitorar a saúde dos expostos à fibra”.

Também em 2017, a 1ª vara da subseção judiciária de Vitória da Conquista condenou a Sama ao pagamento de R$ 500 milhões e ao fornecimento de 1,5 salário-mínimo e de plano de saúde aos expostos que tiveram alguma alteração de saúde registrada. Mais de 60 pessoas foram identificadas com algum nível de alteração em razão da exposição ao amianto, mas a estimativa é que esse número seja muito maior.

Em 19 de abril de 2018, a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em Vitória da Conquista (BA), e do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), a Justiça Federal condenou a Sama e a multinacional Saint-Gobain do Brasil Produtos Químicos Industriais e Para Construção Ltda a pagarem R$ 31,4 milhões por danos morais coletivos.

A sentença determinou que o valor fosse revertido em favor de projetos culturais, sociais e ambientais para Bom Jesus da Serra, e afirmava:

“A existência de feitos relacionados à exposição da população local ao amianto é agravada pela existência do risco de fibras de amianto suspensas no ar e pela utilização dos blocos de rejeito pelas famílias dos trabalhadores nas suas residências e como ornamentos de decoração, além de seu transporte para outras áreas sem qualquer controle, sobretudo pela desinformação decorrente do alto grau de analfabetismo daquela região”.

Além do pagamento de R$ 31,4 milhões, o Judiciário também determinou o isolamento da área da antiga mineradora, com cercas de arame farpado, para impedir a entrada de pessoas não autorizadas; a sinalização da área com 30 placas, com dimensões de outdoors, informando sobre o risco de contaminação; a identificação, seleção e demolição de edificações construídas com os rejeitos; bem como o monitoramento da área por no mínimo mais cinco anos, em períodos de chuvas e estiagem, para acompanhar a qualidade do ar.

De acordo com Fernanda Giannasi, até 2017, 10 estados brasileiros legislaram sobre o banimento do amianto: Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, São Paulo e Santa Catarina.

Leis de banimento do amianto (2017). Fonte: Abrea (2018).

Dados do Ministério da Saúde (MS) apontam que foram registradas, entre 2012 e 2017, 600 mortes por mesotelioma e 92 por asbestose no Brasil. Conforme a pasta, os óbitos foram causados em decorrência do contato com o amianto.

Em 3 de agosto de 2018, durante o 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva, promovido pela Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), na mesa: “O Banimento do Amianto no Brasil: trajetória de uma luta”, ocorreu um debate coordenado por Guilherme Franco Neto, da Fiocruz, com expositores como Fernanda Giannasi, auditora-fiscal do trabalho e fundadora da Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea); Hermano Castro, diretor da Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca (ENSP/Fiocruz) e pesquisador dos danos da exposição ao amianto; e Eliezer João de Souza, presidente da Abrea. No auditório, também estavam presentes integrantes da Abrea.

Fernanda Giannasi explicou o contexto da proibição do amianto pelo STF em 2017, percebida como uma grande vitória pelo movimento em prol do banimento do amianto, mas afirmava que ainda era preciso avançar mais. Para que a lei fosse aplicada, por exemplo, era preciso que existissem “leis prévias nos estados, pois, mesmo quando já existem, as empresas lutam para fugir de seu dever legal”.

Giannasi citou como exemplo a fábrica Dow Química/Du Pont, da Bahia, que utilizava amianto na produção de clorossoda: “Essa empresa está chantageando o governo dizendo que vai demitir trabalhadores e fechar sua fábrica caso não haja uma alteração na lei de banimento”.

Castro falou em seguida e trouxe alguns aspectos técnicos sobre a contaminação por amianto:

“O amianto está presente em muitos produtos, e o conjunto das exposições é grande, uma vez que não só trabalhadores, mas também seus familiares e vizinhos das fábricas ficam suscetíveis a se contaminar. (…) Entre as doenças causadas pelo amianto, estão a asbestose e o mesotelioma, que é um câncer muito agressivo na pleura, além de outras alterações funcionais. Infelizmente, o risco de desenvolver essas doenças não se encerra na proibição do amianto, uma vez que, pelos próximos quarenta anos, pode haver adoecimentos de quem esteve exposto ao mineral. É preciso, portanto, investir em Vigilância em Saúde, em última instância, em Saúde Pública, para que esses casos sejam devidamente acompanhados.”

Uma carta produzida ao fim do 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva defendeu ações de vigilância, que deveriam se voltar também para determinados produtos da indústria farmacêutica e de cosméticos, depois que a imprensa americana denunciou que talcos e cosméticos em pó produzidos por marcas conhecidas no mercado, tais como Cashmere Bouquet, Colgate-Palmolive e Johnson & Johnson, presentes no Brasil, podiam estar contaminados com amianto.

Em 8 fevereiro de 2022, o MPF e o MP-BA garantiram a reserva de cerca de R$ 8,9 milhões para o pagamento prioritário de indenização às pessoas contaminadas por amianto no sul da Bahia. De acordo com os MPs, por conta dos danos causados à saúde dos moradores, em 2018 Sama e a Saint-Gobain do Brasil Produtos Químicos Industriais e Para Construção Ltda foram condenadas a pagarem R$ 31.423.370 por danos morais coletivos. O MPF asseverou que a garantia dos R$ 8,9 milhões dava prioridade à reserva dos valores à frente de outras dívidas que a empresa ttivesse no processo de recuperação judicial da Sama.

As decisões asseguraram que 49 pessoas contaminadas – entre elas ex-trabalhadores da empresa e não trabalhadores expostos ao amianto – tinham a receber, cada uma, 150 salários-mínimos em danos morais individuais requeridos pelos MPs em outro processo, iniciado em 2009 (na ACP nº 2009.33.07.000238-7), mas, até 2023, não finalizado.

Além da indenização, a Sama foi condenada a arcar com as despesas de tratamentos médicos das vítimas, devendo incluí-las em plano de saúde com amplo atendimento ambulatorial e hospitalar; pagar o valor de 1,5 salário-mínimo mensal e vitaliciamente a cada um; e fornecer medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença a que foi acometida cada pessoa contaminada.

Embora a Justiça Federal em Vitória da Conquista tenha concedido sentença favorável em 2017, até fevereiro de 2022 o processo aguardava decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), para onde foi enviado desde 2018 em função de recurso movido pela mineradora.

Em dezembro de 2022, entidades socioambientais e movimentos populares enviaram uma carta para o então governador da Bahia, Rui Costa (Partido dos Trabalhadores – PT), solicitando providências urgentes a fim de impedir o ancoramento em portos baianos da sucata do porta-aviões São Paulo, descomissionado pela Marinha do Brasil (MB), com toneladas de amianto, tinta contendo chumbo e cádmio, vestígios de material radioativo e bifenilos policlorados (PCBs), todos produtos nocivos para a saúde e o meio ambiente.

Ele foi fundeado próximo ao porto de Suape, na costa pernambucana, mas, em 5 de outubro, a Agência Estadual de Meio Ambiente do Estado de Pernambuco (CPRH) recomendou à empresa estatal Suape – Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros não permitir a atracação por temer a contaminação da região pelos produtos contidos na embarcação.

A Agência considerou “que a embarcação em questão já teve sua licença de exportação cancelada pelo Ibama e, inclusive, já foi impedida de navegar e atracar em outras regiões”.

Apesar de não ter explicado ao governo de Pernambuco o motivo de a vistoria não ser feita no Rio de Janeiro, a Marinha do Brasil emitiu ordem de “atracação forçada”, sem passar pelas autoridades administrativas do porto. O governo pernambucano, então, recorreu à Justiça Federal e obteve liminar proibindo a atração no estado.

A Justiça Federal reconheceu a existência de riscos sanitários e ambientais, além do risco de provável naufrágio, segundo órgãos estaduais. De acordo com o juiz federal Ubiratan de Couto Marinho, “a pintura do casco de cádmio possui indícios de ser radioativa e a quantidade de amianto pode ser infinitamente maior que a anunciada”. A JF fixou multa diária de R$100 mil se a Marinha não suspendesse imediatamente a ordem de atracação no Complexo Industrial Portuário de Suape.

De acordo com Zoraide Vilasboas, da Associação Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania (2023), o trânsito com toneladas de amianto fere a Convenção da Basiléia, assinada pelo Brasil por meio do Decreto nº 875, de 19 de julho de 1993, que trata do controle de depósitos e de movimentos fronteiriços de resíduos perigosos e proíbe a circulação desse mineral.

Desta forma, o Brasil poderia ser acusado de “tráfico ilegal” de produtos tóxicos. Assim, após vagar pelo Oceano Atlântico, o navio foi obrigado a retornar ao Brasil.

Após o governo de Pernambuco recorrer à Justiça Federal para fazer valer seu veto ao atracamento do navio naquele estado, começou a especulação de uma possível atracação da embarcação na Bahia. Por esse motivo, o professor emérito da UFBA e engenheiro ambientalista, Luiz Roberto Santos Moraes, encaminhou pedidos de informação e providências aos Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual da Bahia (MP-BA), Marinha do Brasil, Capitania dos Portos da Bahia, Ibama, Inema/BA, Conama, Conselho Estadual do Meio Ambiente (Cepram), a diversos deputados estaduais e federais, e ao senador Jaques Wagner (Partido dos Trabalhadores – PT).

O deputado estadual Marcelino Galo (PT) também enviou mensagens sobre o assunto a diversos órgãos oficiais. Conforme o abaixo-assinado:

“Comprado pela Marinha brasileira de segunda mão à França, em 2000, para substituir o porta-aviões Minas Gerais, o navio sempre apresentou problemas tanto que, em 17 anos, navegou pouco mais de 200 dias. Foi arrematado em 2021 pela empresa turca Sok Denizcilikve Tic, em um leilão internacional que teria um acordo sigiloso entre autoridades navais e funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), e suspeita de subfaturamento do preço, segundo noticia a imprensa nacional e internacional. Consequências desse imbróglio: O X da questão é que há divergência quanto à quantidade e tipo de produto contido no navio. O IBAMA autorizou a viagem para a Turquia, atestando a existência de 9,6 toneladas de amianto, ferindo a Convenção de Basiléia, que trata do controle de depósitos e de movimentos fronteiriços de resíduos perigosos e que proíbe a circulação desse mineral. A empresa que fez o levantamento revelou que a inspeção por ‘amostragem’ só vistoriou 12% do navio. Por isto, ganha força a hipótese de ativistas socioambientais e especialistas de que essa quantidade pode ser significativamente maior. Nem a Marinha, que desativou o navio em 2018, nem a empresa turca fizeram um inventário dessas substâncias. Segundo a Marinha, tudo foi feito de acordo com a lei, e o IBAMA é a autoridade nacional que autoriza, ou não, ‘a exportação de resíduos perigosos ou controlados’. A quantidade que existe ‘não oferece riscos à saúde’. A irregularidade iniciada com a autorização do IBAMA prosseguiria com o desrespeito à liminar da Justiça brasileira que, em 4 de agosto, determinou o retorno do porta-aviões que tinha zarpado, dias antes, do porto do RJ. Ele ficava estacionado no Arsenal da portos e estaleiros privados de vários países aceitar o navio. A Turquia desautorizou o Marinha, na Ilha das Cobras. A gravidade do bizarro caso pode ser medido pela recusa de desembarque e a Grã-Bretanha proibiu a passagem pelo estreio de Gibraltar. Denunciada a irregularidade, um mês depois que o governo turco proibiu a entrada do comboio no país, o IBAMA suspendeu a autorização para exportação do ex-patrimônio da Marinha, ordenando o retorno do navio ao Brasil, sob risco de ser caracterizado ‘tráfico ilegal’, pois o transporte de amianto fere a Convenção de Basiléia, da qual o Brasil é signatário. Perto do navio chegar ao Rio, entra em cena a Marinha com nova contra-ordem: o comboio devia ir para o porto de Suape, litoral de Pernambuco, para uma suposta vistoria (…). Nosso pleito: Em face do risco desta embarcação ser desviada para Bahia, as entidades e movimentos socioambientais e populares, abaixo-assinadas, com o intuito de informar como o caso está se desenrolando em Pernambuco, requerem de V. Exa. a urgente adoção de providências para impedir a atracação desta embarcação nos portos baianos, a fim de impedir o envolvimento da Bahia nesse conflito de natureza ambiental, jurídica e econômica, que pode trazer grandes danos para nosso Estado. Nosso objetivo é impedir o desmonte e abandono de sucata nociva ao meio ambiente e populações e prevenir a ocorrência de acidente de grande proporção, que possa danificar reservas naturais e santuários ecológicos ambientais que devem ser preservados a qualquer custo, como as Áreas de Preservação Ambiental da Baía de Todos os Santos, da Baia de Camamu, da Ponta da Baleia / Abrolhos, da Praia do Forte e Sede do Projeto TAMAR.”

Em 23 de fevereiro de 2023, o STF concluiu o julgamento dos recursos que demandavam a suspensão dos efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila no Brasil. Como informaram Valéria Ramos Pinto, Leila Garcia, Ricardo Lorenzi e Fernanda Giannasi (2023), nesse julgamento foram confirmadas as decisões proferidas em 2017, ao declararem a constitucionalidade das leis estaduais de Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e São Paulo, que proibiram o uso de produtos com qualquer tipo de amianto.

Também foi reafirmada a inconstitucionalidade, de maneira incidental, naquele mesmo ano, do art. 2º da Lei nº 9.055/1995 (Brasil, 1995), que permitia a extração, produção, industrialização, utilização, comercialização e exportação do amianto crisotila.

No contexto da proibição balizada pelo STF, Pinto, Garcia, Lorenzi e Giannasi (2023) defendiam a necessidade de ações direcionadas à desamiantagem, denominação utilizada para se referir tecnicamente ao processo de remoção do amianto. A nomenclatura foi aportuguesada da terminologia utilizada pela União Europeia (UE) para remoção de amianto e indexada em dicionário do português europeu, embora no Brasil não esteja presente ainda no Vocabulário Ortográfico da Língua Portuguesa (Volp), versão 2023-2024.

Continuam Garcia, Lorenzo e Giannasi:

“Fica implícito que, para uma desamiantagem ser aceitável do ponto de vista sociotécnico e legítima do ponto de vista jurídico, ela pressupõe a gestão ética do risco associado, o que inclui correto manuseio, transporte e destinação final dos resíduos para aterro de lixo industrial perigoso apropriado e seguro, conforme preconiza a Resolução no 348 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – Conama (Brasil, 2004)”.

Eles defendem, portanto, que é urgente a necessidade de elaboração de políticas públicas sobre desamiantagem no Brasil, balizadas na proteção aos trabalhadores, à coletividade como um todo e ao meio ambiente. Afirmam que, no Brasil, inexistem leis específicas que versem sobre a desamiantagem. O regramento se dá por um conjunto de normas, que incluem:

• a Convenção [162] da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a remoção do amianto com segurança – C162, aprovada em 1986 e ratificada pelo Brasil em 1991; • a Política Nacional do Meio Ambiente – Lei no 6.938/1981, alterada pela Lei no 10.165/2000, que introduz o amianto como agente poluente; • o anexo 12 da NR-15 instituído em 1991, que define normas aplicáveis a atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao amianto; • a Lei no 9.055/1995 – cujo art. 2o, que permitia a extração e o uso do amianto crisotila, foi declarado incidentalmente inconstitucional, enquanto o restante do conteúdo permanece vigente; • a Resolução no 348 do Conama e a Política Nacional de Resíduos Sólidos – Lei no 12.305, que define os resíduos contendo amianto como materiais perigosos (classe D); e • diversas leis estaduais e municipais de banimento vigentes que, embora tenham sido questionadas no STF, foram definitivamente declaradas constitucionais em 2023”.

Destacam que, entre as normas federais, somente o anexo 12 da NR-15 (Brasil, 1991a) menciona a remoção do amianto, mas não detalha as etapas para sua realização de forma segura. No País, não há previsão legal específica para certificação e cadastramento de empresas aptas a realizar a remoção de materiais contendo amianto (MCA) instalados em edificações, o que revela um cenário de falta de segurança legal e dificulta a fiscalização e o controle dessas atividades.

Tal lacuna na normatização, aliada ao pouco conhecimento pela população dos danos à saúde causados pelo amianto, faz com que a remoção de MCA ocorra cotidianamente no Brasil sem que sejam tomados os cuidados necessários, nem atendidas as exigências legais de cadastro e acompanhamento pelo SUS dos trabalhadores expostos.

Outro aspecto importante que perpassa as condições nas quais, segundo os autores/as, são viabilizadas as iniquidades em saúde das populações expostas ao amianto, consiste no fato de que parte importante dos MCAs instalados encontra-se em residências de famílias de baixa renda, que possuem telhas e caixas d’água de cimento-amianto (ou fibrocimento).

Além disso, e baseando-se em alguns especialistas no tema, defendem que o Estado brasileiro, por ter sido negligente ao permitir o uso do amianto durante décadas, “mesmo após terem sido bem estabelecidos seus danos à saúde humana, seja responsabilizado pelos custos da remoção dos MCAs em tais locais”. Uma alternativa seria a criação de linhas de crédito para facilitar a remoção, que, embora necessária, pode ser bastante onerosa para a maior parte da população brasileira.

“Reitera-se que as lacunas na normatização promovem insegurança na realização das atividades de desamiantagem e dificultam sua fiscalização e controle. É evidente a necessidade de desenvolver um arcabouço legal sólido, que contemple todas as etapas de remoção do amianto, desde seu planejamento até a disposição final, e que também estabeleça requisitos para o licenciamento de empresas aptas a realizarem procedimentos de desamiantagem, de modo a assegurar que sejam tomados todos os cuidados necessários para a preservação da saúde dos trabalhadores e das comunidades. Por outro lado, é fundamental envolver a Vigilância em Saúde e Ambiental em ações como a vigilância antecipatória dos riscos sanitários ambientais (difusos) e ocupacionais, além do seguimento epidemiológico de eventuais expostos – vigilância pós-exposição”.

Em janeiro de 2024, a Eternit apresentou ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que analisa o plano de saída da empresa do regime de recuperação judicial, uma proposta de indenização das vítimas de suas fábricas de cimento-amianto de Anápolis/GO, Colombo/PR, Goiânia/GO, Rio de Janeiro/RJ e Simões Filho/BA com ações da empresa, como informou Giannasi para o Combate Racismo Ambiental acerca da divulgação dessa proposta pelo jornal O Globo.

Argumenta Giannasi:

“O maior absurdo de tudo que já vivenciamos no confronto com esta indústria da morte, nos últimos 40 anos, e que nos surpreende aterrorizados com uma proposta imoral e indecente: pagar as vítimas do amianto, atuais e futuras, que ela lesionou e matou, em suas fábricas de Osasco, Rio de Janeiro, Simões Filho/BA, Colombo/PR, Goiânia e Anápolis, com ações da empresa na Bolsa de Valores de São Paulo. Em outras palavras, daqui para frente, quem tiver indenização para receber acima de 250 mil reais (que é o valor da maioria das ações ajuizadas pelos advogados da ABREA para seus membros), não tem opção: 250 mil a receber em 90 dias e o restante ou se aceita ações da empresa na BOVESPA, se tornando sócia e parceira de seu algoz, ou aguardará por 8,5 anos para receber o que lhe é devido. Isto não é opção para vítimas das doenças mais graves. A ETERNIT, além de causar doenças, mortes e desgraçar famílias, está estimulando que se tornem também vítimas da ‘Síndrome de Estocolmo’, em que uma pessoa, submetida a um tempo prolongado de humilhações, privações e violência psicológica, passa a ter simpatia e até mesmo amor ou amizade pelo seu agressor, se tornando parceira ou sócia. Até quando a Justiça brasileira vai continuar cega e permitir estes abusos contra os trabalhadores e trabalhadoras?”

Se a proposta da Eternit for aprovada, os atuais e futuros demandantes que tiverem decisões judiciais favoráveis por serem vítimas de doenças relacionadas ao amianto, com indenizações superiores a R$ 250 mil – que, provavelmente, serão a maioria dos reclamantes representados pelos advogados da Abrea –, receberiam R$ 250 mil em 90 dias, sendo o restante da remuneração pago em ações da empresa negociadas na Bolsa de Valores de São Paulo (Bovespa) no prazo de um ano, conforme informou Rennan Setti para O Globo. Alternativamente, os requerentes seriam forçados a esperar oito anos e meio para receber o valor em dinheiro da indenização concedida pelos tribunais do trabalho.

Laurie Kazan-Allen (coordenadora do International Ban Asbestos Secretariat IBAS –, sediada em Londres, Reino Unido) resumiu o caráter da proposta feita pela empresa, segundo a qual as vítimas do amianto da Eternit – a maioria das quais vive com sobrevida reduzida – seriam induzidas a se tornarem acionistas da empresa cuja negligência faz com que morram prematuramente devido aos cânceres e doenças relacionadas ao amianto. Segundo Kazan-Allen:

“Em mais de 30 anos em que estive envolvida na luta por justiça em matéria relacionada ao amianto, pensei ter testemunhado todo o tipo de estratégias de desvio, encobrimento e negação por parte dos réus do amianto e de seus advogados. O sumiço de documentos, testemunhas faltando com a verdade e os processos adiados interminavelmente eram táticas familiares para mim e para outros que lutam pelos direitos legais das vítimas. Porém, em todo esse tempo eu não tinha visto nada tão vil como o que está sendo proposto no Brasil. Vincular a sobrevivência financeira de um reclamante sofredor do amianto e da sua família ao bem-estar fiscal da empresa assassina é um conceito tão flagrante que quase nos deixa sem fôlego. Longe de acabar com o tormento dos feridos, o pagamento de indenização em ações da Eternit acrescenta mais uma camada de pressão ao fardo intolerável que já está sendo suportado por essas famílias; poucas das quais têm qualquer experiência ou conhecimento de lidar com o mercado de ações. Temos esperança que as autoridades no Brasil reprimam esta e outras práticas danosas destinadas a negar às vítimas do amianto os seus direitos legais, civis e humanos.”

Em contrapartida às propostas que tentam desestabilizar e esmorecer a luta popular contra a Eternit, a população de Bom Jesus da Serra, Caetanos, Poções e Planalto vivenciaram ações de reparação e promoção da saúde por meio da iniciativa da Abrea e da Associação das Vítimas Contaminadas pelo Amianto e Famílias Exposta (Avicafe) em 2 de setembro de 2024.

As associações realizaram o rastreamento da saúde dos ex-empregados e familiares da Sama. Havia a perspectiva de que, até 21 de setembro de 2024, cerca de 450 pessoas que trabalharam ou ainda viviam em casas contaminadas pelas fibras cancerígenas do amianto fossem examinadas por uma carreta-tomógrafo do Hospital do Câncer de Barretos (SP).

De acordo com Zoraide Villasboas, do Movimento Paulo Jackson – Ética, Justiça, Cidadania, as ações de vigilância à saúde começaram com reunião preparatória do trabalho envolvendo médicos, associações de vítimas, técnicos da área da saúde e da população em geral, numa escola nova que foi “desamiantizada”.

As pessoas passam por exames de saúde com o objetivo de identificar eventuais sinais de câncer decorrente da exposição prolongada ao agente químico. A articulação pela Abrea e Avicafe com o MPT, por meio das procuradorias regionais do trabalho (PRTs- 2/SP e 5/Vitória da Conquista), permitiu o custeio dos exames por imagem das vítimas do amianto.

A Abrea e a Avicafe fizeram a contratação dos serviços de saúde com os recursos repassados pelo MPT – fruto de indenização por danos morais coletivos paga em processos judiciais por empresas que descumpriram a legislação trabalhista. A perspectiva é que a investigação sobre os reais impactos na saúde de cada um dos expostos possa propiciar uma série de desdobramentos, incluindo políticas públicas efetivas nas áreas de saúde e meio ambiente.

Ainda sobre os efeitos positivos e esperançosos gerados pelos esforços desta força tarefa, Laurie Kazan-Allen, escrevendo para o portal Viomundo, acrescentou que as pessoas elegíveis para os check-ups médicos foram identificadas por profissionais de saúde desses municípios por terem alto risco de contrair doenças relacionadas ao amianto devido à exposição pregressa ocupacional e doméstica, ou mesmo ambiental, como ocorre até hoje com casas construídas e estradas pavimentadas com resíduos da mineração.

“Caminhão (à esq.) contendo tomógrafo de última geração (à dir.), do Hospital do Câncer de Barretos (Hospital de Amor), no interior de São Paulo, chega a Bom Jesus da Serra (BA). Dois dias depois, em 2 de setembro, começou o programa oficial de rastreamento”. Fonte: Abrea e Avicafe (2024).

Os recursos repassados pelo MPT foram usados para custear principalmente as despesas referentes ao tomógrafo computadorizado móvel, em especial, o transporte do equipamento de Barretos/SP a Bom Jesus da Serra/BA; a permanência do tomógrafo na região por três semanas para a realização do rastreamento das 450 pessoas por oncologistas do Hospital do Câncer de Barretos e pneumologistas do Instituto do Coração da Universidade de São Paulo (InCor/USP) e da Fiocruz; o treinamento de médicos, enfermeiras e fisioterapeutas locais para realizarem exames clínicos e a prova de função pulmonar (espirometria).

O pneumologista Hermano Albuquerque de Castro, da Fiocruz/RJ, à esquerda, examina na companhia do médico Lucas Carlini Tirelli, do programa de residência médica de Medicina de Família e Comunidade da Secretaria Municipal de Saúde de São Bernardo do Campo; à direita, no dia 6 de setembro, Castro palestra aos alunos do Colégio Estadual de Tempo Integral, em Bom Jesus da Serra. Fontes: Abrea e Avicafe.

Fernanda Giannasi reiterou, por e-mail para o Viomundo em setembro de2024, que Abrea e Avicafe não puderam fazer isso sozinhos, contando com parceiros nos estados da Bahia, Rio de Janeiro e São Paulo, por meio de um esforço coletivo. De acordo com ela, a iniciativa de diagnóstico:

“pode levar ao fim do silêncio epidemiológico abissal que temos no Brasil sobre as doenças relacionadas à exploração de minerais cancerígenos, como o amianto, urânio e outros. Precisamos conhecer e reconhecer os casos dessas doenças para permitir às vítimas a proteção social a que têm direito”.

2 de setembro de 2024: sessão especial dá início aos trabalhos da força-tarefa do amianto na Bahia. Na plateia, entre as pessoas convidadas, a engenheira Fernanda Giannasi, responsável pela organização da força-tarefa, no meio da segunda fila, com um botom no lado esquerda da blusa. Foto: Abrea e Avicafe

A notícia da chegada da força-tarefa do amianto na Bahia foi transmitida em canais locais de TV e rádio e na imprensa escrita, com organizadores recebendo ligações de lideranças e políticos regionais e estaduais, incluindo o governador da Bahia, Jerônimo Rodrigues (Partido dos Trabalhadores – PT).

Embora a previsão inicial da força-tarefa fosse examinar 450 indivíduos até 20 de setembro de 2024, o comprometimento da população com a proposta foi tal que a meta foi ultrapassada. Ao final da manhã de 19 de setembro, 522 pessoas já tinham sido atendidas, ultrapassando a meta na véspera do término da ação conjunta.

De acordo com Giannasi (2023), ainda não foi possível precisar o número de vítimas do amianto no Brasil. Algumas causas e mecanismos que inviabilizam a correta condução das investigações sobre o número e o estado das vítimas podem ser apontadas.

De acordo com ela, prevalece o “silêncio epidemiológico” no país em função da invisibilização social das vítimas. Além disso, ela destaca que a histórica inércia das instituições de saúde, que não cumprem seu papel de vigilância epidemiológica, agrava o problema.

Outro fator são os acordos estabelecidos entre empresas e vítimas por meio de negociações extrajudiciais (mais de 3 mil instrumentos particulares de transação foram firmados pelas duas empresas líderes do mercado de fibrocimento), que remuneram parcamente o silêncio das vítimas e seus familiares pelas doenças adquiridas; além da existência de uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que favorece as empresas ao desobrigá-las a informar os dados de seus trabalhadores expostos e doentes aos órgãos de saúde.

 

Última atualização em: novembro 2024.

 

Cronologia

1939 – Início da exploração da mina de São Félix do Amianto em Bom Jesus da Serra, então distrito de Poções.

1967 – Fechamento da mina e transferência da Sociedade Anônima de Mineração de Amianto (Sama) para Minaçu/GO.

1981 – A Política Nacional do Meio Ambiente, Lei no 6.938/1981, é assinada pelo então presidente João Batista Figueiredo.

1986 – A Convenção 1962 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a remoção do amianto com segurança é aprovada.

22 de maio de 1991 – A Convenção 162 da OIT é promulgada pelo Brasil.

28 de maio de 1991 – O Anexo 12 da NR-1 , que define normas aplicáveis a atividades nas quais os trabalhadores estão expostos ao amianto, é publicado.

1995 – Decretada a Lei no 9.055/1995, que disciplina a extração, industrialização, utilização, comercialização e transporte do asbesto/amianto e dos produtos que o contenham, bem como das fibras naturais e artificiais, de qualquer origem, utilizadas para o mesmo fim, e dá outras providências.

15 de outubro de 1997 – Publicado o Decreto Federal nº 2350, que traz regulamentação à Lei Federal nº 9055/95 e a criação da chamada Comissão Nacional Permanente do Amianto (CNPA), vinculada ao Ministério do Trabalho e da Administração Federal (MTAF).

2004 – Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) realiza levantamento dos ex-trabalhadores da Eternit.

2004 – Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) publica a resolução nº 348, classificando os resíduos desse mineral como lixo perigoso.

Dezembro de 2004 – Congresso Nacional (CN) aprova a Emenda Constitucional (EC) nº 45, que atribui à Justiça do Trabalho o poder decisório em processos de indenização por doenças adquiridas no e pelo trabalho.

09 de agosto de 1996 – A Portaria no 1.851/GM/MS é assinada pelo então ministro da saúde José Agenor Álvares da Silva, que aprova procedimentos e critérios para envio de listagem de trabalhadores expostos e ex-expostos ao asbesto/amianto nas atividades de extração, industrialização, utilização, manipulação, comercialização, transporte e destinação final de resíduos, bem como aos produtos e equipamentos que o contenham.

Junho de 2006 – Instituto Educacional Cecília Meireles realiza em Poções, com o apoio da Câmara dos Vereadores do município, o I Fórum Social Local, com o amianto como tema principal.

31 de março de 2008 – Secretaria de Saúde da Bahia (Sesba) lança a Campanha “Amianto – Desinformação Mata”, voltada para o monitoramento das consequências à saúde relacionadas ao seu uso e manuseio.

Abril de 2008 – O estado da Bahia promove o seminário “O mal que ele faz é silencioso, mas nem por isso vamos ficar calados”, uma parceria entre a Sesba, Ministério da Saúde (MS), Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast), Ministério Público Estadual (MP-BA), Universidade Estadual de Feira de Santana (UEFS) e Departamento de Medicina Preventiva e Social da Universidade Federal da Bahia (DMPS/UFBA).

04 de junho de 2008 – Grupo de Trabalho (GT) é instituído pela Câmara dos Deputados (CD) para investigar a situação dos ex-trabalhadores da mina de Poções e dos impactos sobre sua saúde.

Setembro de 2008 – O GT/CD ouve relatos de trabalhadores contaminados por amianto em Bom Jesus da Serra e Poções.

04 de fevereiro de 2009 – MPF e MP-BA movem a ACP nº 2009.33.07.000238-7 contra Sama visando a reparar os danos socioambientais da exploração do amianto na Bahia.

2009 – Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público Estadual da Bahia (MP-BA) movem a ação civil pública (ACP) nº 2009.33.07.000988-3, arrolando como réus entes federais, estaduais e municipais. Os MPs demandam ações para identificar pessoas expostas ao amianto e, após exames, diagnosticar o desenvolvimento de doenças relacionadas.

Abril de 2010 – A 1ª Vara do Trabalho de Simões Filho condena a Eternit a pagar R$ 400 mil a Damião de Souza.

2010 – MPF e MP-BA movem a ACP nº 2009.33.07.000238-7.

Dezembro de 2010 – Eternit é condenada a pagar R$ 100 mil a Antônio Carlos dos Santos Gomes.

19 de dezembro de 2011 – Ministério Público do Trabalho (MPT) firma Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com secretarias municipais de saúde de Poções, Bom Jesus da Serra, Caetanos e Vitória da Conquista para garantir realização de exames dos contaminados pela fibra e seus familiares.

2012 – Estudo realizado por Marcela de Abreu Moniz, Hermano Albuquerque de Castro e Frederico Peres, pesquisadores da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), avalia a percepção de risco dos moradores de Bom Jesus da Serra em relação à contaminação por amianto e ao desenvolvimento das doenças a ele relacionadas.

Agosto de 2012- Associação Baiana dos Expostos ao Amianto (Abea) promove caminhada pelo banimento do amianto em Simões Filho/BA.

Maio de 2013 – Tribunal Regional Federal da 1 Região (TRF1) confirma condenação da Sociedade Anônima Mineração de Amianto (Sama) a financiar medidas emergenciais no município de Bom Jesus da Serra.

2013 – A organização italiana Associazione Famigliari Vitime Amianto (AFeVA) pressiona a Yale University, nos Estados Unidos, para revogar o título de doutor “honoris causa” concedido ao dono da Eternit, o suíço Stephan Schmidheiny, em 1996.

07 de maio de 2014 – A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumenta para R$ 1 milhão a condenação imposta à Eternit a título de indenização por dano moral à viúva de um trabalhador (nome preservado) vítima de doença pulmonar decorrente do contato prolongado com o amianto. A indenização inicial fora fixada em R$ 600 mil.

11 de agosto de 2014 – Fernanda Giannasi recebe a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no grau oficial por sua luta no combate ao uso do amianto. A solenidade é aberta pelo ministro Barros Levenhagen, presidente do TST.

08 de outubro de 2016 – Acontece o I Encontro Nacional de Familiares e Vítimas do Amianto, promovido pela Abrea.

27 de dezembro de 2017 – O governador da Bahia, Rui Costa (PT), sanciona a lei estadual nº 13.830, que dispõe sobre a proibição da extração, comercialização e uso de amianto no estado da Bahia.

30 de novembro de 2017 – O Supremo Tribunal Federal (STF) confirma a inconstitucionalidade do artigo 2º da Lei 9.055/1995, que permite o uso do amianto crisotila. Desde então, a extração, industrialização, comercialização e a distribuição dessa variedade de amianto passa a ser proibida no Brasil.

06 de dezembro de 2017 – O Ministério Público do Trabalho (MPT) move quatro ações judiciais nos estados da Bahia, Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo. O objetivo é monitorar a saúde dos trabalhadores e diagnosticar possíveis doenças decorrentes da exposição ao amianto.

2017 – A 1ª Vara da Subseção Judiciária de Vitoria da Conquista condena a Sama ao pagamento de R$ 500 milhões e ao fornecimento de 1,5 salário-mínimo e de plano de saúde aos expostos com alguma alteração de saúde registrada.

19 de abril de 2018 – A pedido do MPF em Vitória da Conquista e do MP-BA, a Justiça Federal condena a Sama e a multinacional Saint-Gobain do Brasil Produtos Químicos Industriais e Para Construção Ltda a pagarem R$ 31,4 milhões por danos morais coletivos. A sentença determina que o valor seja revertido em favor de projetos culturais, sociais e ambientais para Bom Jesus da Serra.

3 de agosto de 2018 – Ocorre no 12º Congresso Brasileiro de Saúde Coletiva da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) a mesa “O banimento do amianto no Brasil: trajetória de uma luta”, coordenada por Guilherme Franco Neto, pesquisador da Fiocruz.

8 fevereiro de 2022 – O MPF e o MP/BA garantem a reserva de cerca de R$ 8,9 milhões para o pagamento prioritário de indenização às pessoas contaminadas por amianto no sul da Bahia.

Dezembro de 2022 – Entidades socioambientais e movimentos populares enviam carta para o então governador da Bahia, Rui Costa (PT), solicitando providências urgentes a fim de impedir o ancoramento em portos baianos da sucata do ex-porta-aviões São Paulo, da Marinha do Brasil (MB), com toneladas de amianto; tintas contendo chumbo e cádmio; vestígios de material radioativo e bifenilos policlorados (PCBs).

23 de fevereiro de 2023 – O STF conclui o julgamento dos recursos que demandam a suspensão dos efeitos da proibição da exploração do amianto crisotila no Brasil. Plenário confirma a declaração de inconstitucionalidade da norma federal que permite a extração, a industrialização, a comercialização e a distribuição da crisotila.

Janeiro de 2024 – A Eternit apresenta ao tribunal que analisa o plano de recuperação judicial da empresa uma proposta de indenização das vítimas de suas fábricas de cimento-amianto de Anápolis/GO, Colombo/PR, Goiânia/GO, Osasco/SP, Rio de Janeiro/RJ e Simões Filho/BA com ações da empresa.

2 de setembro de 2024 – A Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea) e a Associação das Vítimas Contaminadas pelo Amianto e Famílias Exposta (Avicafe), com o apoio do MPT e de hospitais, universidades e institutos de pesquisa, realizam o rastreamento da saúde dos ex-empregados e familiares da Sama.

 

Fontes

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VÍTIMAS do amianto pedem compensação. A Tarde, 09 set. 2008. Disponível em: https://bit.ly/4dQZHAr. Acesso em: 17 out. 2024.

 

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