BA – Comunidades sofrem com destruição do meio ambiente e desestruturação de seu meio de vida

UF: BA

Município Atingido: Salvador (BA)

Outros Municípios: Salvador (BA)

População: Moradores em periferias, ocupações e favelas, Operários

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Construção civil, Especulação imobiliária, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Desmatamento e/ou queimada, Erosão do solo, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo

Danos à Saúde: Acidentes, Doenças transmissíveis, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física

Síntese

Assim como outras capitais brasileiras, o município de Salvador atravessa, atualmente, um intenso e desordenado processo de expansão da malha urbana em direção às zonas periféricas. Regiões outrora afastadas dos centros urbanos e desprovidas de serviços públicos básicos são integradas à cidade através de um violento processo de especulação imobiliária que não respeita os direitos das comunidades que ali se encontram, muitas vezes, assentadas há décadas, e sobrevivendo apesar do descaso do poder público municipal.

Em Salvador, as comunidades que vivem às margens da Av. Paralela, nas localidades conhecidas como Mussurunga I e II, vivem hoje sob a ameaça constante de se verem desprovidas de condições mínimas de habitabilidade. Isso ocorre devido à ação de construtoras e imobiliárias interessadas na aquisição dos terrenos para a construção de condomínios de alto padrão, uma vez que os mesmos estão se valorizando.

Entre as estratégias de pressão utilizadas por esses grupos está a ameaça à integridade física dos moradores – há denúncias de que montes de terra têm sido empilhados próximos a quintais e casas, a fim de forçar os moradores a aceitar indenizações irrisórias por seus imóveis, sob pena constante de risco de soterramento, caso não aceitem. Além disso, foram construídos muros que cortam a comunidade e impedem a fruição do direito constitucional de ir e vir por parte dos antigos moradores, muitas vezes impedindo a circulação de ar pelas casas e tornando a residência desagradável.

Além disso, as obras de construção dos condomínios suprimem a vegetação e afastam a fauna de uma das áreas mais preservadas da cidade. Lagoas e córregos estão sendo aterrados para dar lugar a infraestrutura dos novos imóveis, refletindo nas condições de existência dos moradores, cuja importante parcela da dieta era o cultivo de frutas nos quintais outrora existentes e a pesca. Com essas antigas áreas verdes suprimidas ou privatizadas, muitas famílias se vêem às voltas com a fome, já que são poucas as alternativas de emprego na localidade.

A Prefeitura Municipal de Salvador tem tido papel importante nesse conflito, na medida em que se omite em relação aos crimes ambientais cometidos e, em alguns momentos, viabiliza tais empreendimentos. Não raro, a desapropriação e indenização dos moradores ocorrem a expensas do poder público municipal sob a alegação de se tratarem de desapropriações para obras no Canal de Mussurunga.

A prefeitura é apontada como corresponsável pelos impactos negativos verificados inclusive pelo Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA), que tem acompanhado de perto esse processo e, em 2008, requereu junto à Justiça Federal a interdição de 34 empreendimentos irregulares ao longo da Avenida Paralela; entre eles, o Canal de Mussurunga. A ação dos procuradores não se resume à esfera federal. Com o apoio do Ministério Público Estadual (MPE), o MPF encaminhou a órgãos públicos, e instituições financeiras, recomendações para que licenças e financiamentos desses empreendimentos sejam suspensos até que a ação impetrada seja julgada. Essas recomendações suscitaram críticas de setores conservadores da imprensa baiana, que as consideram uma extrapolação do papel do Ministério Público.

Entre disputas judiciais e políticas, a comunidade de Mussurunga vê, dia após dia, o meio ambiente do qual depende ser destruído para dar lugar a novos e indesejados vizinhos, tendo seu meio de vida completamente desestruturado.

Contexto Ampliado

Ao analisar o desenvolvimento urbano de Salvador nas últimas décadas, o sociólogo Antonio Mateus Soares afirma o seguinte:

O desenvolvimento urbano de Salvador como cidade moderna é transformado em um segmento da economia que obedece a uma perversa lógica do capital, que para Carvalho & Pinho (1996) caminha atrelada aos interesses imobiliários estimulando a conformação do – padrão periférico – da urbanização, mas segundo a lógica do lucro, da acumulação. (…) Nos últimos 40 anos, com a aceleração do capitalismo industrial que fomentou uma situação de modernização à  Salvador, a expansão urbana seguiu aceleradamente a lógica imobiliária, que se convencionou denominar de especulação, termo que pode parecer em princípio exagerado, tornando-se adequado quando se observam os recursos utilizados pelos agentes imobiliários, proprietários e incorporadores, em suas interferências institucionais para elevar a apropriação de lucros e a realização de empreendimentos em locais em que há restrições legais. Mas não só nesta direção. O capital sempre atua em muitas frentes concomitantemente, e uma delas é a da política institucional para fazer pender, em seu favor, as decisões em casos ambíguos. Desta forma o Estado capturado e associado com o capital financeirizado, se volta para o atendimento dos anseios neoliberais, assim como para o privilégio dos interesses privados em detrimento das necessidades sociais.

Mussurunga é hoje um dos exemplos mais dramáticos desta lógica de desenvolvimento na cidade de Salvador. Localizada à s margens da Av. Luís Viana Filho (também conhecida como Av. Paralela), a comunidade conviveu durante mais de 30 anos em equilíbrio com uma das áreas mais preservadas do município, onde trechos remanescentes de mata atlântica ainda abrigavam exemplares da fauna e flora nativa, como jacarés, macacos, micos, peixes, pássaros e cobras. água potável e proteína animal poderiam ser usufruídas em algumas lagoas existentes no local.

Contrastando com essa ampla gama de serviços ambientais propiciados por um meio ambiente preservado, a comunidade esteve abandonada pelo poder público municipal durante várias décadas, tendo negados seus direitos sociais através do não atendimento de necessidades básicas como saúde e educação.

Nos últimos anos, no entanto, esse cenário começou a mudar com a expansão urbana rumo a pontos antes ignorados do município, motivados não somente pela contínua necessidade do mercado imobiliário em criar novos empreendimentos a cada ano, mas também pela crescente demanda da população urbana por imóveis que agreguem serviços ambientais a seu leque de diferenciais.

Como consequência, a criação de condomínios de luxo em áreas verdes, mesmo que afastadas dos centros urbanos, se tornou um grande negócio para o mercado imobiliário local. Paradoxalmente, o atendimento desta demanda tem provocado as degradações ambientais da mesma área que serve de chamariz para as propagandas de imobiliárias e construtoras.

Segundo os antigos moradores do bairro – durante a construção de diversos desses novos condomínios -, lagoas, cursos d – água e áreas úmidas foram aterradas ou degradadas através do lançamento de esgoto in natura em suas águas. A vegetação nativa foi suprimida em diversos pontos, e exemplares da fauna que antes eram comumente encontrados no local foram afugentados ou manejados sem qualquer tipo de cuidado com sua preservação, salvamento ou resgate. Tudo isso à  revelia da legislação ambiental vigente e sem que o IBAMA ou a Prefeitura Municipal de Salvador realizassem qualquer tipo de fiscalização ou exigissem ações mitigadoras. Ao contrário, sob a alegação de estar promovendo obras de saneamento no Canal de Mussurunga, a prefeitura local tem atuado no sentido de promover a remoção dos antigos moradores, através do pagamento de indenizações irrisórias, a fim de viabilizar a expansão de novos empreendimentos no local.

Todos esses impactos provocaram graves danos ao modo de vida dos antigos moradores. A poluição e degradação dos cursos d – água e lagoa os impede de continuar pescando nesses locais, o que elimina uma importante fonte de proteína animal para uma população empobrecida e, em sua maioria, desempregada ou ocupando posições precárias no mercado de trabalho (muitas vezes, através de atividades informais). Além disso, essa degradação propiciou a proliferação de diversos vetores de doenças transmissíveis, como mosquitos e ratos.

O desconforto térmico provocado pela construção de muros que cercam os empreendimentos (e que muitas vezes são construídos ao lado das casas antigas) é outro grave problema, já que gera um aumento sensível na temperatura dos imóveis e afeta, sobretudo, as pessoas idosas, crianças pequenas e pessoas hipertensas, limitando o acesso dos moradores a áreas antes de uso comum.

A supressão das áreas comuns também diminui as áreas de lazer da comunidade, o que segundo muitos moradores tem gerado violência, já que os jovens ficaram sem locais onde possam realizar atividades esportivas e culturais e, por consequência, são mais frequentemente atraídos para o interior de gangues e grupos criminosos.

Outro impacto negativo desse fato é o fim de áreas onde os antigos moradores praticavam agricultura de subsistência. Isso, aliado à  escassez ou impossibilidade de contar com os recursos advindos da pesca, tem provocado uma situação de insegurança alimentar em diversas residências, já que são poucas as alternativas para a geração de emprego e renda no local. Extintos os meios tradicionais de obtenção de alimentos, a dieta de muitas famílias tem se tornado cada vez mais pobre em nutrientes, o que pode levar à  desnutrição e propiciar o surgimento de doenças relacionadas à  baixa imunidade e ao desequilíbrio nutricional.

Contudo, talvez a denúncia mais grave seja o modo como os empreendedores vêm pressionando os moradores para aceitarem as indenizações oferecidas e se mudarem do local. Segundo denúncias, montanhas de terra e argila são erguidas por construtoras inescrupulosas nos quintais e áreas adjacentes à s casas dos moradores mais resistentes. Estas representam uma séria ameaça à  sua integridade física e à  segurança de seus familiares pois, durante os períodos chuvosos, aquela montanha de rejeitos pode vir a desmoronar sobre as casas e soterrar, vivos, todos aqueles que ali se encontrarem. Com medo do que possa vir a acontecer, muitos moradores têm sucumbido a esta desumana estratégia de pressão e aceitado valores irrisórios por suas casas e benfeitorias. Tudo isso sob o olhar complacente do poder público, que se omite no combate a tal prática.

A exceção à  inércia geral do poder público baiano fica por conta da firme atuação do Ministério Público (tanto o MPF, quanto o MPE/BA) em defesa dos direitos difusos dos moradores a um meio ambiente equilibrado e de atendimento de seus direitos sociais. Para tanto, o MPF requereu, em dezembro de 2008, junto à  Justiça Federal, a interdição de pelo menos 34 empreendimentos públicos e privados que estão em fase de construção na Avenida Paralela.

Além disso, o MPF encaminhou ao Ministério do Meio Ambiente (MMA) uma recomendação para que:

a) seja determinado o afastamento, de imediato, do atual Superintendente Regional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, na Bahia;

b) seja designada equipe técnica específica para que, de imediato, promova o embargo e interdição, com lacres visíveis e ostensivos, das obras e atividades inerentes ao CANAL DE MUSSURUNGA e adjacências, TECNOVIA – PARQUE TECNOLóGICO e SHOPPING PARALELA;

c) seja designada equipe técnica específica para que, em observância ao princípio da precaução, de imediato, também promova o embargo e interdição, com lacres visíveis e ostensivos, dos seguintes empreendimentos públicos e ou privados: 01) Condomínio Horto Bela Vista; 02) Cemitério Memorial da Paz; 03) Condomínio Art Ville; 04) Absolutto Imbuí; 05) Condomínio Manhattan Square; 06) Palm Ville; 07) Alpha Life; 08) Reserva Arboretto; 09) Prime Ville; 10) Atlantic Garder; 11) Condomínio Ikê; 12) Condomínio Tamari; 13) Salvador Ville; 14) Senai-Cematec (ampliação); 15) Le Parc; 16) Carpe Diem Alphaville; 17) Brisas Residencial Clube; 18) Alphaville Salvador 2; 19) Natura Ville; 20) Ocean View; 21) Reserva Alphaville; 22) Residencial Laguna; 23) Aterro Orlando Gomes; 24) Morada dos Príncipes; 25) Colinas de Piatã; 26) One Life; 27) Forest Ville; 28) Vila Alegro; 29) Garden Ville; e 30) Jardim Mediterrâneo, sem prejuízo de novos empreendimentos em idêntica situação quanto ao meio ambiente;

d) sejam adotadas todas as medidas julgadas necessárias para a adequada e devida defesa do meio ambiente e da saúde da população.

Além do MMA, MPF e MPE/BA se uniram para encaminhar recomendações a nove bancos que financiam obras e atividades de 30 empreendimentos desenvolvidos na capital baiana – a maioria, na Avenida Paralela -, com a finalidade de cientificar os bancos sobre o desenvolvimento das obras e a não observação delas à  legislação de proteção ao meio ambiente, ao tempo em que também os alerta sobre a necessidade de adoção de medidas específicas de proteção ao meio ambiente e sobre a sujeição em responder pelos eventuais danos causados.

Segundo o procurador da República, Ramiro Rockenbach, todos os bancos (Real, Santander, Unibanco, BNDS, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, HSBC, Itaú e Bradesco), quando questionados sobre a responsabilidade ambiental, afirmaram o compromisso com as questões afeitas ao meio ambiente.

O Ministério Público, entretanto, não é a única instituição a questionar a ação do poder público municipal em relação a esses empreendimentos. Um conjunto de instituições – formado pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia da Bahia (CREA), Instituto de Arquitetos do Brasil – Seção Bahia (IAB), Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), Federação dos Bairros de Salvador (FABS), Associação Baiana de Imprensa (ABI) e pela União por Moradia Popular – entrou com uma ação civil pública junto ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região questionando o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (PDDU) de Salvador. Entre os motivos da ação estão justamente muitos dos crimes ambientais cometidos em Mussurunga, tais como aterro de cursos dágua, lagoas e de áreas úmidas; supressão de vegetação de modo irregular; manejo de animais silvestres sem autorização e sem plano de afugentamento, salvamento e resgate de fauna; ausência de adequação à  Lei de Mata Atlântica, entre outros. Tal ação ainda não obteve decisão definitiva.

Caso esse processo não seja sustado, a população e o meio ambiente do bairro correm sérios riscos de sucumbirem em meio à  degradação ambiental, à  miséria, à  injustiça ambiental, doenças, violência e fome.

Cronologia

18 de dezembro de 2008: Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requere junto à  Justiça Federal a interdição de 34 empreendimentos irregulares ao longo da Avenida Paralela; entre eles, o Canal de Mussurunga.

26 de fevereiro de 2009: Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia (MPE/BA) decidiram em reunião adotar uma série de medidas a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável da cidade de Salvador, com respeito ao meio ambiente e ao bem-estar da população. O foco principal das ações são os empreendimentos autorizados e executados com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU).

08 de maio de 2009: Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF), por meio, respectivamente, da promotora de Justiça, Cristina Seixas Graça, e do procurador da República, Ramiro Rockenbach, encaminharam recomendações a nove bancos que financiam obras e atividades de 30 empreendimentos desenvolvidos na capital baiana; a maioria, na Avenida Paralela. As recomendações têm, segundo os representantes do MPE e MPF, a finalidade de cientificar os bancos sobre o desenvolvimento das obras e a não observação à  legislação de proteção ao meio ambiente. As recomendações também alertam sobre a necessidade de adoção de medidas específicas de proteção ao meio ambiente e sobre a responsabilidade por eventuais danos causados.

Cronologia

18 de dezembro de 2008: Ministério Público Federal na Bahia (MPF/BA) requere junto à Justiça Federal a interdição de 34 empreendimentos irregulares ao longo da Avenida Paralela; entre eles, o Canal de Mussurunga.

26 de fevereiro de 2009: Ministérios Públicos Federal (MPF/BA) e Estadual da Bahia (MPE/BA) decidiram em reunião adotar uma série de medidas a fim de assegurar o desenvolvimento sustentável da cidade de Salvador, com respeito ao meio ambiente e ao bem-estar da população. O foco principal das ações são os empreendimentos autorizados e executados com base no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Salvador (PDDU).

08 de maio de 2009: Ministérios Públicos Estadual (MPE) e Federal (MPF), por meio, respectivamente, da promotora de Justiça, Cristina Seixas Graça, e do procurador da República, Ramiro Rockenbach, encaminharam recomendações a nove bancos que financiam obras e atividades de 30 empreendimentos desenvolvidos na capital baiana; a maioria, na Avenida Paralela. As recomendações têm, segundo os representantes do MPE e MPF, a finalidade de cientificar os bancos sobre o desenvolvimento das obras e a não observação à legislação de proteção ao meio ambiente. As recomendações também alertam sobre a necessidade de adoção de medidas específicas de proteção ao meio ambiente e sobre a responsabilidade por eventuais danos causados.

Fontes

ASSOCIAÇÃO DE MORADORES INDEPENDENTE DE MUSSURUNGA II. Prejuizos humanos e o Canal Mussurunga. Disponível em: http://goo.gl/HPn6XE. Acesso em: 15 mar. 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA. Bancos são recomendados a não financiar obras que prejudicam o meio ambiente. Disponível em: http://goo.gl/E0BnkG. Acesso em: 15 mar. 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Meio Ambiente e degradação. Disponível em: http://goo.gl/EkkgBu. Acesso em: 15 mar. 2010.

______. Ministérios Públicos querem fiscalização ambiental rigorosa na Paralela. Disponível em: hhttp://goo.gl/0WHxDj. Acesso em: 15 mar. 2010.

______. Irregularidades levam MPF/BA a pedir à Justiça interdição de estádio e empreendimentos na Paralela. Disponível em: http://goo.gl/Vca8Hq. Acesso em: 15 mar. 2010.

SOARES, Antonio Mateus de Carvalho. Salvador: pobreza, figurações e territórios. In: CONGRESSO BRASILEIRO DE SOCIOLOGIA, 13, 2007, Recife. Papers. Recife: SBS, 2007. Disponível em: http://goo.gl/OSXWl5. Acesso em: 15 mar. 2010.

YOU TUBE. PDDU Salvador: O grito do povo pobre da Avenida Paralela. Disponível em: http://goo.gl/zUVLm3. Acesso em: 15 mar. 2010.

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