RN – Sem atendimento médico ou educação indígenas diferenciados, os Potiguara exigem demarcação e regularização fundiária de seu território
UF: RN
Município Atingido: Baía Formosa (RN)
Outros Municípios: Baía Formosa (RN)
População: Povos indígenas
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Especulação imobiliária, Indústria do turismo
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional
Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida
Síntese
O Estado do Rio Grande do Norte foi um dos últimos a assumir a existência de povos indígenas em seu território. No município de Baía Formosa, litoral sul do estado, está situada a comunidade indígena Sagi-Trabanda, autodeclarados Potiguara.
A comunidade, com cerca de 350 pessoas, ocupa a região há mais de um século, mas no entanto não tem suas terras demarcadas, apesar de já o ter solicitado à Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Devido a isto, vem sofrendo desde 2007 ameaças ao seu território por um empresário do setor imobiliário, que reclama a posse da terra e deseja nela construir um Ecoresort. Corre na justiça do estado, desde 2007, um processo de reintegração de posse movido por ele: Waldemir Bezerra de Figueiredo,
Além disso, a construção de uma ponte, projeto em parceria entre município e estado, destruiu o mangue e acabou com a pesca de caranguejo, fundamental à alimentação e geração de renda da comunidade, que não tem atendimento médico ou educação indígenas diferenciados, sendo esta uma reivindicação importante junto aos órgãos competentes, além da demarcação e regularização fundiária de seu território.
Contexto Ampliado
A história oficial acerca da presença indígena no Nordeste brasileiro, como um todo, e no Rio Grande do Norte, especificamente, tem graves lacunas de estudos acadêmicos. No entanto, de acordo com pesquisa desenvolvida pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), através do Programa Motyrum de Educação Popular em Direitos Humanos, na publicação de Macedo et al, há indícios de forte presença indígena no estado que pode, inclusive, ser percebida pelos dados censitários. Nos censos de 1940 e 1980, segundo os autores, os pardos representavam 43% e 46% da população total, respectivamente. Ao longo dos anos, boa parte da cultura indígena desses povos foi sendo omitida e, sua identidade, substituída.
Apesar disto, os autores afirmam que esses grupos cujas identidades foram suprimidas têm se reorganizado, recentemente, reivindicando legitimamente sua identidade indígena. O Rio Grande do Norte foi um dos últimos estados brasileiros a ter suas populações oficialmente registradas pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), sendo atualmente cinco comunidades: Sagi-Trabanda; Eleotérios do Katu; Mendonças do Amarelão; Tapará; e Caboclos do Açu.
No entanto, ainda que sejam reconhecidas pelo órgão oficial, estas comunidades sofrem com diversas violações aos seus direitos básicos e não têm a garantia de efetivação dos seus direitos específicos […] e buscam somar forças se articulando umas com as outras em busca de reorganizações, reestruturações culturais, sociais e políticas.
Nesse cenário estão situados os indígenas autodeclarados da Etnia Potiguara da comunidade Sagi-Trabanda, no município de Baía Formosa, litoral sul do Rio Grande do Norte, distante cerca de 100 quilômetros da capital Natal. A comunidade está localizada às margens do Rio Cavaçu e das praias de Sagi e Trabanda, uma área de Mata Atlântica e manguezal, com muitos rios, lagoas e trilhas. Neste local, segundo o Relatório da II Assembleia Indígena do Rio Grande do Norte, vivem cerca de 350 pessoas, que compõem a comunidade e que são descendentes dos índios Potiguara. Vivem, principalmente, do cultivo de batata, mandioca e milho e da pesca artesanal na área de mangue.
Segundo o cacique da aldeia, Manoel Leôncio, que falou à reportagem de O Jornal Hoje, em Sagi-Trabanda todo mundo é descendente de índio. Pelo menos uns 90%. Mas muitos não assumem, por puro preconceito.
A área, atualmente conhecida por Fazenda Sagi, é ocupada pelos indígenas há mais de 100 anos. Fato comprovado pela existência de um cemitério de seus antepassados com registros de sepultamentos datados de 1908, conforme Petição de Representação do advogado da comunidade apresentada à Procuradoria da República no Rio Grande do Norte.
Sobre o cemitério, seu José Amaro, indígena morador da comunidade, mostrou à reportagem do G1 que esteve na aldeia onde estão enterrados seus irmãos, um deles tendo nascido em 1911. Para o descendente, é a prova de que habitam a região há cerca de um século.
Quanto à ocupação antiga, o cacique afirma que o passado de sua família comprova a longevidade da comunidade: Minha bisavó, por exemplo, morreu com 105 anos e sempre viveu aqui. E, antes dela, tinha índio também.
A etnia Potiguara é reconhecida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI). No entanto, este grupo residente em Baía Formosa ainda não possui, oficialmente, terra indígena (TI). Devido a este fato, a comunidade vem sofrendo ameaças à manutenção do território por eles tradicionalmente ocupado.
Apesar de a FUNAI ainda não ter reconhecido oficialmente as terras Potiguara em Baía Formosa, em sua página na internet, onde apresenta a estrutura da Coordenadoria Regional (CR) Nordeste II e suas funções, encontra-se a informação de que essa CR foi constituída em 2011 com a intenção de atender diferentes etnias, sendo 14 povos no Ceará; um povo no Piauí; dois povos na Paraíba, sendo um deles os Potiguara (em Baía da Traição) e, por fim, um povo no Rio Grande do Norte: Potiguara (em Assú, João Câmara, Baía Formosa e Goianinha).
Localizada no litoral sul do Rio Grande do Norte, a aldeia Sagi-Trabanda é alvo de especulação imobiliária, que tem interesse em construir um Ecoresort na região. Os conflitos com empresários locais começaram no ano de 2007.
A propriedade da área é reclamada por Waldemir Bezerra de Figueiredo, dono de uma das principais corretoras imobiliárias de Natal, a Bezerra Imóveis, e presidente (2013 a 2015) do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci/RN), que afirma ser dono do imóvel desde o ano de 2005. Segundo a Representação dos indígenas, em 17 de março de 2007, o empresário enviou representantes à comunidade para informar aos moradores que havia adquirido o imóvel denominado Fazenda Sagi, com área de 75 hectares. Cerca de 50 pessoas participaram da reunião com estes representantes.
Na ocasião, a advogada do empresário, Suely Nunes Fernandes, apresentou um contrato de promessa de compra e venda, celebrado no ano de 2005, segundo o blog do parlamentar Sandro Pimentel, com uma empresa que sequer possui sede.
De acordo com o documento, os representantes do empresário afirmaram que o mesmo sabia que a área era ocupada e por tal razão gostaria de propor um acordo, consistente na assinatura de Contrato de Comodato onde os agricultores continuariam na área e quando o empresário solicitasse o terreno às pessoas seriam indenizadas de acordo com as benfeitorias. De acordo com a notícia do blog de Sandro Pimentel, o acordo propunha também que os indígenas permaneceriam plantando na terra em troca de 10% da produção.
Ao recusarem o acordo, os indígenas foram informados de que seriam retirados pela força da justiça. Ainda segundo a mesma fonte, o Sr. Waldemir contratou um vigia que passou a exercer a função de informante de todos os passos dados pelos requerentes e demais ocupantes, além de ajudar na identificação dos ocupantes para fins de ajuizamento de ação.
Seu Osmar Jerônimo, indígena morador da comunidade Sagi-Trabanda, questiona [em entrevista ao G1] a suposta propriedade do empresário: Eles disseram que compraram a terra há sete anos. Como pode, se eu moro aqui há 28 anos. Quem é o verdadeiro dono da terra, que comprou a terra há sete anos ou quem vive aqui há 28 anos?
Depois destes acontecimentos, o empresário moveu ação que instaurou um inquérito policial na Delegacia de Polícia de Baía Formosa (processo n. 0001772-71.2007.8.20.0114, Comarca de Canguaretama), alegando ser vítima de crime ambiental decorrente de queimadas na Fazenda Sagi.
Além disso, deu início, em 11 de dezembro daquele ano, a uma ação de reintegração de posse (0001002-78.2007.8.20.0114, Comarca de Canguaretama) contra as pessoas que conseguiu identificar. A ação foi julgada inicialmente a favor do empresário, decisão posteriormente cassada por liminar de Agravo de Instrumento apresentado pelos indígenas. O empresário recorreu e o processo seguiu em andamento.
O processo previu a realização de uma audiência de justificativa, pois os documentos apresentados pelo empresário, autor da ação, não foram suficientes para conceder a medida liminar solicitada. Depois de ter sido adiada duas vezes, a audiência ocorreu no dia 06 de março de 2008 e foi presidida pela então juíza substituta Daniela Cosmos, que decidiu favoravelmente ao empresário, em primeiro de abril.
Os advogados dos Potiguara de Sagi, Luciano Ribeiro Falcão (do Projeto Direito Para Todos / Núcleo de Estudos Brasileiros / Brazil Foundation) e Waleska M. D. R. de Medeiros (Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Rio Grande do Norte – FETARN) recorreram da decisão no Tribunal de Justiça do Estado, em 11 de abril, e conseguiram suspender a liminar no dia 15 do mesmo mês.
No decorrer do processo, a mobilização indígena no estado foi crescendo e ganhando reconhecimento dos órgãos oficias. Entre 11 e 14 de dezembro de 2009, a FUNAI realizou em Natal a I Assembleia Indígena do Rio Grande do Norte. Acomunidade Sagi Trabanda participou com oito delegados: Osmar Jerônimo, o cacique Manoel Leôncio do Nascimento, Antônio Nascimento Filho, Gilvan dos Santos, Cacilda Maria Pessoa Jerônimo, Temistóclis Inacio da Silva, José Carlos Leôncio do Nascimento e UIlton do Nascimento.
Como decorrência da assembleia, a FUNAI e outras instituições formularam relatórios em que constam, segundo a Representação, a urgência no pleito para demarcação territorial. Com isso evidencia-se que a comunidade, desde o ano de 2009, pelo menos, reivindicava seu reconhecimento e a demarcação de suas terras.
Ainda durante a assembleia, foram eleitos representantes do estado para compor a Coordenação da Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (APOINME): Tayse Michelle Campos da Silva (titular), Potiguara dos Mendonças do Amarelão, situada no Município de João Câmara; e o Potiguara de Sagi-Trabanda Osmar Jerônimo, como suplente.
Neste ínterim, houve uma importante modificação na estrutura da FUNAI (dezembro de 2009), fato que deixou os indígenas do estado parcialmente desassistidos. Todo o apoio que era realizado pela Administração Executiva da FUNAI na Paraíba foi desmontado com a extinção do órgão e a criação das Coordenações Regionais e Coordenações Técnicas Locais.
Dando continuidade ao processo de reintegração de posse, em 11 de fevereiro de 2010 houve uma audiência de instrução e julgamento, a partir da qual os indígenas fizeram requerimento de exceção de incompetência, alegando que as terras em disputa se tratavam de terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, nos termos do art. 231 e parágrafos da Constituição Federal de 1988 e, que, por isso, a FUNAI deveria ser oficiada e incluída no processo.
Em 22 de novembro deste ano, de acordo com a Representação indígena, a coordenadora da APOINME no Rio Grande do Norte, Tayse, enviou ofício à FUNAI solicitando a inclusão de uma lista de seis terras indígenas no estado no Sistema de Terras da Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI; dentre elas, Sagi, em Baía Formosa. No texto da solicitação, a coordenadora afirma que em vários momentos de discussão deixamos claras nossas demandas e nossa necessidade de dar início, com urgência, ao processo de reconhecimento e regularização de nossas terras.
Apenas em maio de 2011 foi criada a Coordenação Técnica Local (CTL) da FUNAI no Rio Grande do Norte. Depois de quase dois anos, houve então um reconhecimento oficial de que há indígenas no estado e que estes necessitam de apoio técnico.
Mais de um ano depois de feito o pedido de exceção de incompetência, a juíza Daniela Cosmos, que assumiu a comarca de Canguaretama em 24 de março de 2011, determinou em 12 de abril que a FUNAI fosse oficiada sobre o caso. Segundo o acompanhamento processual, tal ofício somente foi enviado ao órgão no dia 06 de junho, solicitando à FUNAI manifestação confirmando ou não a existência de terras indígenas na região.
A resposta da FUNAI ao questionamento, ainda de acordo com a Representação dos indígenas, foi enviada em 28 de junho de 2011, assinada pela Diretora de Proteção Territorial do órgão, Maria Auxiliadora Cruz de Sá Leão, e teve o seguinte conteúdo:
Até o momento não existem terras indígenas declaradas no Município de Baía Formosa no estado do Rio Grande do Norte. Contudo, tal fato não afasta a hipótese de existirem terras ocupadas por povos indígenas e que merecem proteção, seja como terra tradicional (art. 231 da Constituição Federal) ou como terras reservas (lei 6001/73). […] Informamos que as reivindicações formalizadas são cadastradas no Sistema de Terras Indígenas da FUNAI e que, até o momento, não (há) reivindicação no Município em Comento cadastrada. Não obstante, temos notícias de indígenas que levaram a conhecimento de servidores da Coordenação Regional da FUNAI em Fortaleza sobre retomadas indígenas de seus territórios e sobre ameaças por parte de especuladores imobiliários, sem, contudo, proceder à formalização da reivindicação.
Ou seja, a FUNAI afirmou não haver terras oficiais, mas reconheceu a existência de indígenas Potiguara em Sagi, tendo conhecimento, inclusive, dos conflitos existentes na área, relatados na já mencionada I Assembleia Indígena do Rio Grande do Norte.
Apesar disto, a juíza Daniela Cosmos considerou improcedente a Exceção de Incompetência, solicitada em 2010, e os condenou a pagar os custos processuais. A publicação da decisão da juíza foi feita em 13 de julho de 2011.
Em virtude deste julgamento, em 18 de agosto de 2011, os indígenas, através do advogado Luciano Ribeiro Falcão, enviaram uma petição de Representação em face da FUNAI ao então Procurador Regional dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), Sr. Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes. A petição foi autuada como Procedimento Administrativo pela Procuradoria no dia 29.
Neste documento, que vem aqui sendo utilizado como importante fonte de informação sobre o caso, é relatado todo o histórico judicial da comunidade e também são feitos os seguintes requerimentos:
Intervenção da Procuradoria na defesa dos direitos territoriais da Comunidade Potiguara de Sagi/Trabanda;
Que o representante do MPF/RN se reúna na comunidade com os moradores para realizar inspeção da área em conflito e ouvir os argumentos dos Potiguara;
Que o MPF/RN recomende à FUNAI instaurar o procedimento administrativo de demarcação da terra Indígena de Sagi-Trabanda.
No último dia desse mês (agosto de 2011), a comunidade Potiguara de Sagi realizou o ritual sagrado da Toré em defesa de seu território. O ritual contou com a participação de indígenas Potiguara de outras aldeias, como os da Baía da Traição, na Paraíba, e das comunidades de Catu e Amarelão, ambas no Rio Grande do Norte.
No mês de novembro de 2011, entre os dias 21 e 23, foi realizada a II Assembleia de Povos Indígenas do Rio Grande do Norte, no município de Goianinha. O evento teve patrocínio da Coordenação Técnica Local da FUNAI em Natal e contou com a participação de representantes de seis comunidades indígenas do estado: Catu Goianinha, Catu Canguaretama, Sagi-Trabanda (Baía Formosa), Mendonças do Amarelão (João Câmara), Caboclos (Açu), Bangue (Açu) e Tapará (Macaíba).
O encontro teve como objetivo, segundo a Organização Mutirão, avaliar os avanços e retrocessos desde a primeira Assembleia, ocorrida em 2009. A principal reivindicação das comunidades era a regularização fundiárias das Terras Indígenas Potiguara.
De acordo com o Relatório da II Assembleia, publicado pela APOINME, os indígenas realizaram uma dinâmica em que propuseram um Planejamento da CLT FUNAI em Natal, dividido em dois anos. Para 2012, os indígenas esperavam: regularização fundiária; apoio para a agricultura e pesca; formação de professores, cursos profissionalizantes; capacitação para trabalho na área de saúde; projeto de sustentabilidade e regularização urgente do transporte público. Já para 2013 almejavam ter o apoio do órgão para ter uma escola diferenciada para os indígenas; criar uma comissão do Sagi e FUNAI para reivindicar ao IDEMA [Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte] ações de compensações pelo impacto ambiental e social causado pela construção de ponte na nossa terra indígena.
Afirmaram ainda na Assembleia que as reivindicações de demarcação de terras já foram formalizadas através de ofício da APOINME em 2010 e que aguardavam que a FUNAI promovesse os estudos antropológicos necessários à regularização fundiária. Regularização esta que dará a plena garantia dos direitos das comunidades, principalmente quanto ao acesso à terra, proporcionando a reprodução física e cultural dos indígenas, com segurança alimentar, geração de renda, moradia e uma melhor qualidade de vida às pessoas.
Conforme o processo de reintegração de posse, que em dezembro de 2011 completou cinco anos, vai correndo judicialment, novas demandas vão surgindo. No dia 05 de dezembro, foi realizada uma audiência de instrução e julgamento da ação. Como decorrência da audiência, atendendo à solicitação expressa pelos indígenas, a juíza determinou que fosse realizada uma inspeção judicial na área em disputa, a ser realizada no dia 19 de dezembro. Além da inspeção, segundo a Organização Mutirão, a defesa dos indígenas também pugnou pela elaboração de Estudo Antropológico em face da ancestralidade indígena auto-reconhecida pelos Potiguaras.
Na data marcada, a juíza não compareceu, alegando problemas de deslocamento. Dessa forma, a inspeção foi remarcada e aconteceu somente no dia 06 de fevereiro de 2012.
De acordo com a Organização Mutirão, a juíza Daniela Cosmos compareceu acompanhada de dois policiais civis e um militar, além de um oficial de justiça. Durante a visita, determinou que apenas os advogados poderiam se dirigir a ela, freando assim a falação excessiva do Presidente do CRECI-RN e autor da ação, que também esteve presente. A inspeção passou pelas construções, plantações e pelo cemitério da comunidade, todos no interior da área da Fazenda Sagi.
No dia 16 de fevereiro de 2012, 44 indígenas de Sagi-Trabanda participaram da Aula Magna do curso de Direito da UFRN. Realizaram um ritual de Toré, e o cacique Manoel Leôncio, o Manelzinho do Sagi, participou da mesa. Em sua fala, de acordo com a Organização Mutirão, o cacique relatou os gravíssimos problemas por que passa a Comunidade. Falta praticamente tudo: do transporte à educação, passando pela saúde, terra e outros direitos fundamentais. A atividade serviu também para divulgar o conflito na comunidade e ampliar o número de apoiadores da causa indígena Potiguara no estado.
Não tendo sido ainda resolvida a disputa judicial, em 17 de maio de 2012, a Procuradoria da República de Direito do Cidadão converteu o Procedimento Administrativo, instaurado através da Petição de Representação, em Inquérito Civil Público (1.28.000.001078/2011-76 PRDC). A PDRC passou a cobrar a intervenção da FUNAI no caso de forma mais consistente.
Passada a inspeção judicial em fevereiro – mês em que a juíza também negou o pedido de prova técnica com realização de laudo antropológico -, o passo seguinte no processo foi a petição de Alegações Finais por parte dos advogados que defendem os indígenas de Sagi. Esta ação, realizada em 21 de maio de 2012, segundo a Organização Mutirão, era a última oportunidade de defesa dos indígenas antes da sentença de mérito, e os advogados apresentaram requerimento de improcedência dos pedidos do empresário, uma vez que ele nunca exerceu posse do imóvel.
A referida sentença de mérito foi proferida pela juíza Daniela Cosmos em 13 de março de 2013, dando ganho de causa ao empresário Waldemir Bezerra, determinando a reintegração de posse da fazenda Sagi para o mesmo, em detrimento das famílias indígenas. Fundamentou sua decisão no argumento de que os indígenas de Sagi-Trabanda confundem posse com domínio, e que o documento apresentado pelo empresário (Promessa de Compra e Venda) cumpre a função de transmissão da posse da terra em litígio. E, ainda, que a FUNAI afirmou não existirem terras indígenas na região.
Em face a esta decisão, no dia 26 de março de 2013, os Potiguara de Sagi-Trabanda estiveram reunidos com representantes da FUNAI, da APOINME, do Programa Motyrum da UFRN, dos Eleotérios do Catu, dos Potiguara de Mendonça do Amarelão, além de caciques e pajés dos Potiguara da Paraíba. O encontro teve como objetivo traçar as estratégias de luta para reverter a decisão judicial favorável a Waldemir Bezerra.
De acordo com matéria do Coletivo Foque, ficou confirmado a partir desta reunião que o representante da FUNAI e a Advocacia-Geral da União (AGU) iriam representar os Potiguara de Sagi-Trabanda. Allyne Macedo, do Motyrum, afirmou para a reportagem: Estamos na batalha para recorrer. Perdemos em primeiro grau, mas a juíza omite na decisão várias questões relevantes, como o fato de as próprias testemunhas do empresário afirmarem que os indígenas vivem na região há mais de 20 anos, portanto, antes da aquisição do imóvel.
Além disso, quando da primeira abordagem da comunidade pelo empresário, foi feita uma proposta de comodato, como já mencionamos. Para Allyne, tal fato demonstra que a comunidade tinha a posse. A única prova do autor é um contrato de promessa de compra e venda, que na jurisprudência já se entende que não é suficiente para comprovar posse. Recorreremos na justiça, acionaremos o MPF para entrar como parte, já que é demanda indígena, e ir para justiça federal.
Uma das primeiras ações de enfrentamento à decisão judicial se deu em 03 de abril, quando foi entregue o Recurso de Apelação dos Potiguara de Sagi ao processo de reintegração de posse. O principal argumento da Apelação se baseia na incompetência da Justiça Estadual para processar e julgar o caso, uma vez que se trata de uma terra tradicionalmente ocupada pelo Povo Potiguara, aplicando-se a regra do art.109, […] da Constituição Federal, que determina: Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: XI – a disputa sobre direitos indígenas.
No texto da Apelação, os advogados – Luciano Falcão e Gabriel Marinho Pereira – deixaram claro que a FUNAI havia manifestado interesse (no oficio de junho de 2011 mencionado anteriormente) em acompanhar o caso por se tratar de área com reivindicação indígena, pois, conforme constam dos relatos da Coordenação Regional do órgão, há registros de se tratar potencialmente de uma área de ocupação tradicional Potiguara. De acordo com o documento, a juíza Daniela Cosmos, ao tomar sua decisão, ignorou estas informações, concentrando-se apenas na afirmação de que, até o momento, não haviam terras indígenas demarcadas.
Além disso, o texto da Apelação expõe em detalhes os acontecimentos processuais e esmiúça o ponto em que se afirma que o empresário Waldemir Bezerra nunca exerceu posse do imóvel, tampouco apresentou documentação da efetivação da promessa de compra e venda, tida como sendo a prova de posse e propriedade da Fazenda Sagi.
Assim, uma vez que a FUNAI manifestou interesse pelo caso, afirmam os advogados que está configurado o interesse da União, devendo os autos do processo serem remetidos às varas da Justiça Federal. Os requerimentos foram formalizados nos seguintes termos:
a) Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, por serem pobres na forma da lei;
b) Que seja deferida a Preliminar de Exceção de Incompetência da Justiça Estadual, declarando-se nulos todos os atos praticados pelo juízo incompetente e remetendo-se em seguida para Justiça Federal;
c) Caso seja indeferido o requerimento anterior, requer no Mérito que seja reformada a sentença vergastada, sobretudo pelo não preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC, especialmente pela não demonstração da posse pelo Apelado.
O segundo passo se deu no dia seguinte, 04 de abril de 2013, quando os Potiguara de Sagi-Trabanda, por intermédio do advogado Luciano Falcão, fizeram nova solicitação de intervenção ao Ministério Público no Rio Grande do Norte (MPF/RN), direcionado ao Procurador Regional de Direitos do Cidadão.
De acordo com o documento, o Procurador havia se manifestado anteriormente, no Inquérito Civil Público que corre no órgão, como aguardando manifestação da FUNAI e destacando os critérios de prioridade do órgão indígena para a demora na manifestação. Diante disto, o advogado argumenta que, com base nos próprios critérios da FUNAI, os Sagi-Trabanda devem ser prioridade, uma vez que cumprem os seguintes critérios: […] ii) vulnerabilidade social do grupo indígena; iii) inexistência de terra demarcada para o mesmo povo na mesma região; iv) impacto de grandes empreendimentos. E, ainda, que os Estados do Rio Grande do Norte e do Piauí deverão subir ao topo das prioridades técnicas elencadas pela FUNAI, visto terem sido os últimos Estados a reconhecerem a presença de indígenas em seu trritório.
Por fim, com este documento foi requerido à Procuradoria da República que destaque um antropólogo de seu quadro de funcionários para dar início ao relatório antropológico da Comunidade de Sagi, etapa fundamental à demarcação de terras indígenas.
De acordo com a movimentação processual disponível na internet, a FUNAI apresentou recurso em defesa dos Potiguara no dia 17 de abril, sem contudo ser possível ter acesso ao seu conteúdo. Na avaliação da Organização Mutirão, esta notícia é passível de ser recebida com otimismo e alegria. Isso porque a luta dos Potiguaras perdurou por pouco mais de três anos até que a FUNAI manifestasse seu interesse no processo.
Em 11 de junho de 2013, a juíza chegou a enviar ofício ao Comandante da Companhia da Polícia Militar do Rio Grande do Norte em Canguaretama, Capitão Luiz Carlos de Oliveira, solicitando apoio para o cumprimento da ação de reintegração. No entanto, devido às apelações e recursos apresentados acima, o Tribunal de Justiça do Estado, em 20 de junho, revogou a decisão da juíza e suspendeu a reintegração de posse.
Além da questão fundiária, a comunidade também enfrenta questões ambientais em seu território. Há mais de dez anos, segundo Lenilton Lima, a Prefeitura de Canguaretama construiu uma ponte sobre o Rio Cavaçu e, durante a obra, obstruiu o fluxo natural do rio para o mangue, causando muitos desequilíbrios ecológicos. O impacto foi gravíssimo para o ecossistema do mangue: a água secou e muitas espécies desapareceram, inclusive o caranguejo, fonte de renda e alimentação para a comunidade.
Também em junho de 2013, a situação se agravou e levou a comunidade a encaminhar denúncia de crime ambiental ao IDEMA, que notificou a prefeitura e estabeleceu prazo até 20 de junho para que o fluxo de água fosse normalizado. O prazo não foi cumprido, e os moradores da comunidade fizeram um mutirão para abrir uma vala: houve presença de polícia no local e alguns indígenas foram levados à delegacia. O delegado prometeu que, depois de tapar a vala, a prefeitura, junto com o IDEMA, resolveria tudo no prazo de 30 dias, e, caso isso não acontecesse, a comunidade poderia reabrir a vala.
O cacique Manoel remete a este problema ao falar sobre a alimentação da comunidade, baseada na agricultura e pesca artesanal. Como se não bastasse a questão fundiária, para piorar, a prefeitura de Canguaretama construiu uma ponte [sobre o rio Cavaçu], e jogou 62 carradas de pedra, que acabou com nossa cultura do caranguejo, afirmou o cacique.
O processo segue em juízo e, em paralelo, a comunidade segue se fortalecendo, bem como a luta pelos direitos indígenas no estado como um todo. Nos dias 08 e 09 de outubro, por exemplo, a FUNAI realizou, em parceria com a APOINME e com a UFRN, o Seminário Direitos Indígenas do Rio Grande do Norte, em Natal, como um esforço para promover a reflexão e discussão dos direitos dos povos indígenas existentes no estado.
Já no mês de novembro, nos dias 06 e 07, aconteceu a III Assembleia Indígena do Rio Grande do Norte, realizada na aldeia Sagi-Trabanda. Na ocasião, o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes, representou o MPF/RN e participou da mesa de abertura do evento, cujo tema principal foi a questão territorial.
Segundo o Procurador, com relação às informações sobre as condições das comunidades indígenas e a ocupação e uso tradicional que fazem do território, é preciso qualificá-las: Vontade e organização são importantes, mas não são suficientes. É fundamental haver compromisso e responsabilidade na obtenção das provas com as quais o MPF possa instruir os processos, para que se obtenha o respaldo jurídico necessário ao reconhecimento das terras.
O procurador destacou ainda a importância dos laudos antropológicos e lembrou que, atualmente, há apenas um laudo, produzido pela 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do próprio MPF (referente à comunidade Sagi-Trabanda). Em nenhum outro momento houve menção a este laudo existente, e ele não está disponível para consulta pública.
O processo movido pelo empresário Waldemir Bezerra segue circulando nos trâmites jurídicos, e a comunidade Potiguara do Sagi-Trabanda segue resistindo. Um exemplo da resistência foi a realização da Festa do Milho, no dia 21 de junho de 2014, que contou com a presença de moradores dos arredores, representantes da FUNAI, antropólogos e demais pesquisadores da UFRN e da região, que participam do movimento indígena no estado.
Os problemas enfrentados pela comunidade, como já apontamos anteriormente, vão além da questão fundiária. Destacamos alguns deles, a título de conclusão, conforme diagnosticado pelo Motyrum Indígena:
1) Falta de acesso a direitos fundamentais como cultura, esporte e lazer para a juventude; 2) Baixa renda das famílias; 3) Inexistência de escola; 4) Falta de Transporte Público; 5) Ônibus escolar funcionando em péssimas condições; 6) Assistência Médica Precária; 7) Impossibilidade de utilização de meios de comunicação como celular e Internet; 8) Discriminação étnico-racial; 9) Ausência de demarcação da terra; 10) Necessidade de recuperação do ecossistema manguezal mediante a reconstrução da ponte sobre o rio Cavaçu, que impede o avanço da maré no período preamar.
A resistência da comunidade é expressa pelo cacique Manoel Leôncio:
Claro que irei até onde posso. Vou de novo a Brasília e convoco a classe política e quem mais puder nos ajudar. Não queremos nada de ninguém. Apenas o que é nosso. Meu pai morou aqui. Meus avós também. Não sei mais o que querem para saber que aqui, em Baía Formosa, na Comunidade Sagi-Trabanda, […] tem índio potiguar. […] Daqui a gente não vai arredar o pé de jeito nenhum!
Cronologia
17 de março de 2007 – Empresário Waldemir Bezerra envia representantes à comunidade e propõe acordo de comodato, recusado, baseado em negociação de compra e venda de uma suposta Fazenda Sagi, que teria feito em 2005.
Outubro de 2007 – Empresário instaura inquérito policial, alegando ser vítima de crime ambiental decorrente de queimadas na Fazenda Sagi.
11 de dezembro de 2007 – Ação de reintegração de posse movida pelo empresário contra a comunidade indígena.
06 de março de 2008 – Primeira audiência de justificativa do processo de reintegração de posse.
01 de abril de 2008 – Juíza Daniela Cosmos decide favoravelmente ao empresário.
11 de abril de 2008 – Advogados de defesa dos indígenas recorrem da decisão.
15 de abril de 2008 – Tribunal de Justiça do Estado suspende a liminar.
11 a 14 de dezembro de 2009 – I Assembleia Indígena do Rio Grande do Norte, em Natal.
Dezembro de 2009 – Modificação na estrutura da FUNAI deixa os indígenas do estado parcialmente desassistidos.
11 de fevereiro de 2010 – Audiência de instrução e julgamento; defesa requere exceção de incompetência da justiça estadual e solicita parecer da FUNAI.
22 de novembro de 2010 – APOINME envia ofício à FUNAI solicitando a inclusão de uma lista de seis terras indígenas do estado no Sistema de Terras da Diretoria de Proteção Territorial da FUNAI; dentre elas, Sagi-Trabanda.
Maio de 2011 – Criada a Coordenação Técnica Local (CTL), da FUNAI, no Rio Grande do Norte.
08 de junho de 2011 – FUNAI é oficiada a manifestar-se sobre o caso.
28 de junho de 2011 – Resposta da FUNAI nega a existência de terras demarcadas, mas confirma a presença de indígenas Potiguara.
13 de julho de 2011 – Juíza determina reintegração de posse.
18 de agosto de 2011 – Defesa indígena apresenta Petição de Representação ao Procurador Regional de Direitos do Cidadão solicitando intervenção do órgão no caso.
21 a 23 de novembro de 2011 – II Assembleia de Povos Indígenas do Rio Grande do Norte, em Goianinha.
05 de dezembro de 2011 – Audiência de instrução e julgamento da ação.
06 de fevereiro de 2012 – nspeção judicial na área em disputa pela juíza Daniela Cosmos.
16 de fevereiro de 2012 – Indígenas de Sagi-Trabanda participam da Aula Magna do curso de Direito da UFRN.
21 de maio de 2012 – Protocolada petição de Alegações Finais pelos advogados de defesa.
13 de março de 2013 – Novamente a juíza Daniela Cosmos concede ganho de causa ao empresário Waldemir Bezerra.
26 de março de 2013 – Potiguara de Sagi-Trabanda se reúnem com parceiros e traçam estratégias de resistência.
03 de abril de 2013 – Entregue Recurso de Apelação dos Potiguara de Sagi-Trabanda.
04 de abril de 2013 – Entregue nova solicitação de intervenção ao MPF, incluindo o destacamento de um antropólogo para realização de estudo da comunidade.
17 de abril de 2013 – FUNAI apresenta recurso em defesa dos Potiguara.
Junho de 2013 – Comunidade encaminha denúncia de crime ambiental, ao IDEMA, sobre a ponte do Rio Cuavaçu.
11 de junho de 2013 – Juíza solicita apoio policial para a reintegração de posse.
20 de junho de 2013 – Tribunal de Justiça do Estado revoga a decisão da juíza e suspende a reintegração de posse.
20 de junho de 2013 – Finda o prazo dado pelo IDEMA para solução do problema da ponte; moradores abrem uma vala por conta própria para recuperar o mangue.
08 e 09 de outubro de 2013 – Seminário Direitos Indígenas do Rio Grande do Norte, em Natal.
06 e 07 de novembro de 2013 – III Assembleia Indígena do Rio Grande do Norte, realizada na aldeia Sagi-Trabanda.
21 de junho de 2014 – Festa do Milho na comunidade Sagi-Trabanda.
Fontes
ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO NORDESTE, MINAS GERAIS E ESPÍRITO SANTO. Relatório Final da II Assembleia dos Povos Indígenas do Rio Grande do Norte. Casa de Cultura Popular Palácio Antônio Bento, Goianinha/RN, 22 a 23 de novembro de 2011. Disponível em: http://goo.gl/4k8Ygk. Acessado em: 29 jun. 2014.
COLETIVO FOQUE. Potiguares Sagi-Trabanda se reuniram nessa terça-feira, dia 26 de março, no Sagi em Baia Formosa. 27/03/2013. Disponível em: http://goo.gl/3grybS. Acesso em: 28 jun. 2014.
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FALCÃO, Luciano Ribeiro. Representação à FUNAI enviada ao Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte. 10/08/2011. Disponível em: http://goo.gl/hPE9p1. Acesso em: 28 jun. 2014.
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G1 RIO GRANDE DO NORTE. Descendentes dos índios Potiguaras podem perder terras no litoral do RN. 05/04/2013. Disponível em: http://goo.gl/w35qRZ. Acessado em: 28 jun. 2014.
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PROCESSOS:
Exceção de Incompetência, Processo n˚ 0001772-71.2007.8.20.0114, iniciado em: 01/03/2010. Disponível em: http://goo.gl/1tB6bt. Acessado em: 29 jun. 2014.
Reintegração/Manutenção de Posse, processo n˚ 001772-71.2007.8.20.0114 / 114.07.001772-0, iniciado em: 11/12/2007. Disponível em: http://goo.gl/D5j7P5. Acessado em: 29 jun. 2014.