GO – Quilombolas de Cidade Ocidental lutam por titulação definitiva de seu território tradicional

UF: GO

Município Atingido: Cidade Ocidental (GO)

Outros Municípios: Cidade Ocidental (GO)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Especulação imobiliária

Impactos Socioambientais: Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

A comunidade remanescente de quilombo de Mesquita localiza-se no município de Cidade Ocidental – GO, no entorno do Distrito Federal e Goiânia. Atualmente, a comunidade possui cerca de 3.000 pessoas distribuídas em 4,2 mil hectares.

De acordo com o estudo de Ivanise Rodrigues dos Santos, publicado pelo Núcleo de Estudos Agrários e Desenvolvimento Rural (NEAD), do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sua origem remonta ao século XVIII, quando três escravas forras receberam a doação da Fazenda Mesquita, do proprietário João Manoel Mesquita.

A partir daí inicia-se a formação da comunidade negra rural, com base nas relações de parentesco e na agricultura familiar. Entre as atividades produtivas, perpetuaram a confecção de marmelada realizada na antiga fazenda. O produto é ainda hoje uma marca da comunidade de Mesquita.

A partir da década de 1970, diversas ações de grilagem e a especulação imobiliária passaram a exercer pressão sobre a posse das terras. No ano de 2006, para garantir a defesa do território, os moradores da comunidade negra rural de Mesquita passaram a buscar a garantia dos seus direitos sobre a posse da terra por via do reconhecimento como território quilombola. Os membros da comunidade formaram a Associação Renovadora dos Moradores e Amigos do Mesquita (AREME) e se autodefiniram enquanto comunidade quilombola. No mesmo ano, a Fundação Cultural Palmares (FCP), órgão vinculado ao Ministério da Cultura (MINC), emitiu a certificação da Comunidade como remanescente de quilombo.

Em 09 de abril de 2009, a Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA do Distrito Federal e Entorno publicou no Diário Oficial da União (DOU) e no Diário Oficial de Goiás a tramitação do Processo Administrativo de identificação e delimitação da área. Ainda assim, em agosto de 2009, a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás (SEMARH/GO) concedeu licença de exploração florestal de 84 hectares da área reivindicada pelos quilombolas de Mesquita à Taquari Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda, de Marcos Pereira Lombardi e Fernando Gontijo (O Distrital, 24/05/2010).

A SEMARH alegou que desconhecia o processo de regularização do território quilombola e que a licença foi liberada após a apresentação dos “pretensos proprietários” de uma certidão de registro de imóvel, datada de 5 de maio de 2009. O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF-DF) entrou com ação civil pública, em 04 de maio de 2010, solicitando a suspensão imediata da licença concedida pela SEMARH-GO, tal como a recuperação da área degradada. Ainda assim, o conflito permaneceu, já que Marcos Pereira Lombardi defendeu a sua propriedade sobre aquelas terras, conforme O Distrital publicou (24/05/2010). No acirramento das tensões, a liderança da AREME, Sandra Braga, denunciou que sofreu ameaças de morte por lutar pelas terras.

No dia 31 de julho de 2013, a comunidade quilombola de Mesquita conquistou mais uma vitória. O juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal negou a anulação do processo de regularização da Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita, requerida em Mandado de Segurança. Com isto, o processo de reconhecimento e delimitação do território recebeu amparo legal para seguir em andamento. Enquanto isso, o grupo aguarda desde 2006 a finalização do processo de regularização efetuado pelo INCRA para conquistar a titulação definitiva.

Contexto Ampliado

A Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita localiza-se a oito quilômetros da sede do município de Cidade Ocidental, no estado de Goiás. O município de Cidade Ocidental situa-se próximo a Luziânia (24 km), e a dois grandes centros urbanos, Brasília (45 km) e Goiânia (190 km). De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE, 2010), Cidade Ocidental possuía aproximadamente 56.000 habitantes no ano de 2010.

Segundo Oraida Abreu (2009), a população da comunidade de Mesquita é de aproximadamente três mil habitantes, dos quais 90% são negros. A história desta região, onde atualmente se encontra o Território Quilombola, está vinculada à exploração aurífera e à escravidão. Durante o século XVIII, a mineração promoveu o incremento populacional e a formação do primeiro núcleo de povoamento, denominado Arraial de Santa Luzia. Cabe esclarecer que este arraial é o embrião do atual município de Luziânia, situado a 24 km de Cidade Ocidental.

De acordo com estudos de Abreu (2009), no ano de 1763, este arraial possuía aproximadamente 20 mil habitantes, dos quais 13 mil eram escravos. Contudo, a historiadora Suelen dos Anjos (2006) destacou que a fartura do ouro durou pouco na região e, em fins do século XVIII, iniciou-se o declínio da mineração. Segundo relatos dos moradores, foi esse o momento em que ocorreu a fundação desta comunidade negra rural.

Conforme a pesquisa realizada por Ivanise dos Santos (s/d), a comunidade de Mesquita originou-se a partir da doação das terras de uma fazenda que possuía cerca de 2.700 hectares pelo português João Manoel Mesquita. Segundo relatos dos Moradores, João Manoel Mesquita doou esta propriedade para três escravas alforriadas.

Com base nos relatos dos moradores, a pesquisadora Ivanise dos Santos apontou que os escravos eram obrigados a trabalhar nos marmelais de João Manoel Mesquita. Após a aquisição das terras da fazenda Mesquita, a comunidade negra rural formou-se com base nas relações de parentesco, dando prosseguimento ao cultivo dos marmelais.

O morador César, de 76 anos, explicou à pesquisadora Ivanise dos Santos que aprendeu a ciência do marmelo com seus antepassados. A produção envolve conhecimento de técnicas para a plantação, a poda e o processamento do fruto em marmelada. Os moradores relataram que seus antepassados vendiam a produção da marmelada juntamente com o excedente da do roçado, como farinha de mandioca e rapadura, em feira do arraial de Santa Luzia.

O arraial de Santa Luzia foi elevado à categoria de vila em 1 de abril de 1833, e à de cidade, em 5 de outubro de 1867. Deve-se destacar que, em 31 de dezembro de 1943, a cidade passou a se denominar Luziânia. Contudo, Ivanise dos Santos (s/d) informou que foi a partir da década de 1970, com a construção da cidade de Brasília e a fundação de um novo núcleo populacional que pertencia à Luziânia, que posteriormente se chamaria Cidade Ocidental, que a comunidade passou a sofrer diversas influências e impactos.

Como efeitos proporcionados pelo incremento da urbanização à lógica de organização local, a pesquisadora Ivanise dos Santos identificou o desinteresse das novas gerações em reproduzir os trabalhos desenvolvidos na terra por seus antepassados. No entanto, os principais problemas enfrentados pela comunidade referem-se às pressões externas sobre suas terras. Neste aspecto, Suelen dos Anjos (2006) aponta as invasões de terceiros, a compra das terras voltadas para o latifúndio monocultor e a especulação da terra. A pesquisadora realçou que a compra com objetivo de futura valorização em geral destina-se para posteriores construções de condomínios.

Segundo a pesquisadora Ivanise (s/d), muitas das terras de herança foram vendidas para os fazendeiros da região, negociadas a preços muito baixos. Outras foram ilegalmente apropriadas. De acordo com a pesquisadora, tais ações facilitaram a ação de especuladores imobiliários em praticamente toda a extensão da comunidade.

A fala de Dona Antônia Pereira Braga citada no jornal Correio Braziliense (24/01/2010) revelava uma das facetas deste processo de expropriação das terras na comunidade: Já assinei documento dizendo que receberia R$ 12 mil, mas, na realidade, eles me davam apenas R$ 2 mil. O dinheiro acabava logo. Na época da reportagem, dona Antônia mostrou a frente de sua casa cercada por uma grande propriedade. Tanto dona Antônia, quanto a sobrinha presente na reportagem, Vicentina Pereira, disseram que sonham com o dia em que o governo regularizará a área para terem as terras de volta.

Desta forma, tal como ressaltou a pesquisadora Ivanise, a possibilidade de regularização das terras através da titulação enquanto quilombola foi o meio de reverter um processo histórico que resultou, não somente no parcelamento territorial, como também na atribuição negativa a respeito de sua negritude. Neste processo, formaram a Associação Renovadora dos Moradores e Amigos do Mesquita (AREME), na qual Sandra Pereira Braga, assumiu a liderança.

Com base no decreto nº4.887 (20/11/2003), são remanescentes das comunidades dos quilombos os grupos étnico-raciais que se autoatribuem e possuem trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.

Após a autodefinição da comunidade, o procedimento seguinte é a inscrição no Cadastro Geral junto à Fundação Cultural Palmares (FCP), órgão vinculado ao Ministério da Cultura, que expede certidão respectiva na forma do regulamento. No caso da comunidade negra rural de Mesquita, a certidão de autodefinição de Remanescente de Quilombo foi emitida em 19 de maio de 2006, pela FCP.

Conforme Instrução Normativa do INCRA (nº 49/2008), a próxima etapa é a realização do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação – RTID, a ser elaborado pela Superintendência Regional do Instituto. Em seguida, comporá o processo de regularização o Relatório Antropológico e o Relatório Agronômico, Planta e Memorial Descritivo do Território. Tais procedimentos devem ser publicados no Diário Oficial da União e no Diário Oficial de Goiás para possibilitar o encaminhamento de possíveis contestações.

Em 09 de abril de 2009, a Superintendência Regional do INCRA do Distrito Federal e Entorno publicou no Diário Oficial da União e no Diário Oficial de Goiás a tramitação do Processo Administrativo de identificação e delimitação da área de 4,2 mil hectares da Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita, o qual foi identificado pelo n° 54700.001261/2006-82.

Apesar destas primeiras conquistas da comunidade de Mesquita, a morosidade do processo de reconhecimento contribuía para aumentar ainda mais os conflitos sobre a posse da terra na região. A presidente da AREME, Sandra Pereira Braga, contou à reportagem do Correio Braziliense (11/08/2010) que, em agosto de 2009, a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás (SEMAR/GO) concedeu licença de exploração florestal de 84 hectares da área reivindicada pelos quilombolas de Mesquita.

A licença favoreceu a Taquari Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., que tinha como objetivo a construção de um condomínio de casas. Ainda nesta reportagem, a liderança Sandra Braga salientou que a comunidade enfrentava a construção de outros empreendimentos imobiliários em seus territórios. Ao final, Sandra também denunciou que sofreu ameaças de morte por lutar pelas terras ancestrais.

A reportagem de Rodrigo Couto (11/08/2010) contatou a SEMARH-GO para questionar sobre o caso. O analista ambiental Arailson da Rocha, que respondeu pela Secretaria, disse que não tinha conhecimento sobre o território quilombola e que a licença de exploração ambiental havia sido concedida a partir da apresentação de uma certidão de registro de imóvel, datada de 5 de maio de 2009.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (21/05/2010) destacou que a Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídrics de Goiás foi notificada pelo INCRA sobre o processo de regularização de território quilombola em fevereiro de 2010, mas não tomou nenhuma providência.

Em 24 de maio de 2010, a reportagem de O Distrital também apresentou o histórico do caso envolvendo a empresa Taquari, cujos proprietários são Marcos Pereira Lombardi, conhecido como Marcola, e Fernando Gontijo. O empresário Marcos Pereira Lombardi, também identificado como dono do Jornal de Brasília e de vários postos de combustível no Distrito Federal, foi contatado pela reportagem e respondeu: A área é minha e, se tiver amparo na legislação, posso fazer o que quiser. Não tenho que dar satisfação a ninguém. Até hoje, nunca fui comunicado que a área é quilombola pela Fundação Palmares, pela fundação dos quilombos ou pela Fundação João da Silva (sic). Quando for notificado, terei de ser ressarcido, conforme prevê a lei, para a desapropriação. Mas, por enquanto, a área é particular e cabe a mim, como dono, decidir o que fazer dela. (…) Sou um empresário sério e todos me conhecem. Estou dentro da lei.

Na notícia de O Distrital, acrescentou-se que a denúncia do desmatamento partiu da AREME e foi endossada pelo vereador da Cidade Ocidental, Paulo Rogério (PT), que, por sua vez, solicitou a fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

Durante visita à localidade, funcionários do órgão flagraram crimes ambientais, tais como o desmatamento de espécies vegetais em área de reserva legal, e a apreensão de um caminhão da empresa Comercial de Madeira Lima, contratada pela empresa Taquari para explorar o local, com madeiras sem nota fiscal. O IBAMA embargou o desmatamento, aplicou multa de R$ 230 mil (distribuída entre os proprietários, a empresa contratada para fazer o desmatamento e os operários), e acionou o Ministério Público do Estado de Goiás (MPE/GO). Por se tratar de comunidade quilombola, o caso foi levado ao Ministério Público Federal (MPF).

O Ministério Público Federal no Distrito Federal entrou com ação civil pública na Vara única da Subseção Judiciária Federal de Luziânia em 04 de maio de 2010, com o processo de numeração 1202-68.2010.4.01.3501. Na ação, o MPF requereu a suspensão imediata da licença concedida pela SEMARH-GO, tal como a recuperação da área degradada. Conforme a procuradora regional dos Direitos do Cidadão no DF, Luciana Loureiro, o licenciamento não poderia ter sido feito sem uma consulta prévia à comunidade e aos órgãos envolvidos na regularização fundiária da região, como o INCRA e a FCP.

A procuradora também argumentou que a extração de madeira, da forma como foi autorizada, colocou em risco a preservação do cerrado local e das condições necessárias à integridade física e simbólica do território quilombola de Mesquita. Nesta ação civil pública, o MPF também pediu providências à Justiça em relação às denúncias de ameaças e constrangimentos sofridos por quilombolas e técnicos do INCRA. Consta que tais intimidações foram realizadas por fazendeiros e pretensos proprietários de terras de áreas a serem demarcadas.

Nos dias 29 e 30 de agosto de 2011, a Superintendência Regional do INCRA do Distrito Federal e Entorno publicou no Diário Oficial da União a identificação e delimitação da área da Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita. Nesta ocasião, os ocupantes da área e moradores da região na qual se encontra o Território Quilombola de Mesquita foram informados sobre o prazo de contestação à conclusão do Relatório Técnico de Delimitação e Identificação RTDI, através de publicação no Diário Oficial da União. Este procedimento foi realizado no Diário Oficial do Estado de Goiás no dia 09 de setembro de 2011.

No dia 09 de novembro de 2011, a Coordenação Nacional das Comunidades Quilombolas (CONAQ) informou os desdobramentos de audiência pública realizada para tratar dos problemas da população quilombola de Mesquita.

O debate que foi presidido pela deputada Erika Kokay (PT-DF) teve cinco encaminhamentos aprovados pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias:

1) envio de ofício ao Tribunal de Justiça de Goiás questionando a lentidão dos cartórios do estado relativa ao processo de legalização do território quilombola de Mesquita, localizado em Cidade Ocidental (GO);

2) discussão sobre o plano diretor local e as políticas públicas para a comunidade quilombola por parte do prefeito, do presidente da Câmara de Vereadores da Cidade Ocidental e de representantes do Ministério Público de Goiás;

3) comunicação aos órgãos ambientais de Goiás e da Cidade Ocidental sobre o processo de regularização do território quilombola Mesquita para impedir novas autorizações de licenciamento de projetos de exploração econômica na área;

4) realização de visita à comunidade quilombola Mesquita ao lado dos órgãos estaduais de Goiás e da prefeitura, para acompanhar a situação da comunidade;

5) envio de ofício à Promotoria de Defesa do Meio Ambiente de Goiás, órgão do Ministério Público, para questionar a legalidade do plano diretor local da Cidade Ocidental.

Em relação ao último ponto, a deputada Erika Kokay defendeu que a comunidade quilombola de Mesquita não pode ser considerada como área de expansão urbana.

No dia 19 de julho de 2012, a Folha de S.Paulo noticiou a morte da moradora mais antiga do Quilombo Mesquita, Antônia Pereira Braga, de 112 anos. Segundo a reportagem de Estêvão Bertoni, os pais de dona Antônia foram escravos e ajudaram na construção de Luziânia e da igreja do Rosário.

Em fins de 2012, outro empreendimento imobiliário instalava-se nas proximidades da comunidade quilombola. Desta vez, o loteamento era realizado pela empresa Damha Urbanizadora, que pertence ao Grupo Encalso Dahma. De acordo com o site da empresa, o grupo é um conglomerado empresarial que atua em diferentes segmentos, tais como: engenharia civil pesada, agronegócios, shopping centers, concessão de rodovias e empreendimentos imobiliários.

No dia 22 de agosto de 2012, a empresa divulgou que a Associação Bairro Sustentável foi criada para atuar nas áreas de seus empreendimentos em articulação com as comunidades de entorno. Com isto, a Associação iniciou atividades antes mesmo de a empresa começar as obras. No caso dos loteamentos Dahma I e Dahma II, situados no Bairro ABC de Cidade Ocidental, foi noticiado que a empresa iniciou melhorias nas redondezas. Uma destas ações foi a restauração e a pintura do muro da escola Aleixo Pereira Braga.

A escola Aleixo Pereira Braga é a única da comunidade quilombola de Mesquita. Seu nome é uma homenagem a um antigo membro da comunidade, avô da liderança Sandra Pereira Braga. O Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), no dia 04 de dezembro de 2012, informou que a instituição assumiu uma parceria com o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) para contribuir na construção de um Projeto Político Pedagógico que resgate a identidade cultural e as particularidades quilombolas.

No dia 28 de janeiro de 2013, publicou-se no Diário Oficial do Estado do Distrito Federal a nomeação de Sandra Pereira Braga para exercer o cargo em Comissão da Diretoria de Comunidades Tradicionais e Patrimônio Imaterial, da Secretaria Especial da Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal (SEPPIR).

No dia 21 de fevereiro de 2013, o blog Combate Racismo Ambiental denunciou as calúnias noticiadas pelo Jornal de Brasília (20/02/2013), na reportagem Nomeação bem suspeita, sobre a liderança da AREME Sandra Pereira Braga, recém-comissionada da Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal (SEPPIR/DF).

Ainda em 21 de fevereiro de 2013, o Ministério Público Federal publicou no Diário Oficial da União, através da procuradora Marina Sêlos Ferreira, a instauração de Inquérito Civil para verificar se os projetos de loteamento DAMHA I e II, localizados em bairro de Cidade Ocidental denominado Jardim ABC, se encontram em território remanescente de quilombo da comuidade de Mesquita.

No dia 28 de fevereiro de 2013, a CONAQ também criticou as calúnias efetuadas contra Sandra Pereira Braga, no dia 20 daquele mês, no Jornal de Brasília. Com objetivo de esclarecer os fatos, a entidade destacou que a reportagem foi claramente influenciada, uma vez que o proprietário do jornal, Marcos Pereira Lombardi, era um dos envolvidos no conflito de terra do território quilombola de Mesquita.

As críticas veiculadas pelo blog Combate Racismo Ambiental e pela CONAQ apontam que a reportagem tentava prejudicar Sandra Pereira Braga, ao fazer insinuações de que ela teria interesse em cobrar a indenização de 1,8 milhões ao Governo do DF sobre o condomínio Porto Rico situado na Região Administrativa de Santa Maria/DF, há aproximadamente 40 km de Cidade Ocidental.

Em resposta, a CONAQ declarou não existir briga na Justiça por indenização, mas um processo administrativo junto à Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) para que as pessoas da comunidade de Mesquita que tiveram suas terras desapropriadas recebam a indenização. Destacou que apesar de Sandra ser o alvo da reportagem, o nome dela não consta neste processo administrativo. Além disto, sustentou que a servidora tem o direito de assumir o cargo, já que apresentou todas as certidões negativas e documentação necessária para ocupá-lo, cumprindo a lei da ficha limpa. Ao final, a CONAQ colocava como foco Marcos Lombardi, afirmando que o próprio sentia-se ferido por não poder desenvolver o papel obscuro de grileiro de terra.

No dia 31 de julho de 2013, o blog Combate Racismo Ambiental noticiou que o processo de reconhecimento foi questionado por um morador da região onde está localizada a Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita. Em Mandado de Segurança (nº 69376-10.2011.4.01.3400) da 4ª Vara da Seção Judiciária do DF, o autor da ação alegou contestação administrativa ao procedimento de regularização realizado pelo INCRA. O objetivo da ação era paralisar a realização do Relatório e Delimitação (RTDI) da área para assegurar seu direito de ampla defesa e contraditório.

Na reportagem informou-se que a defesa da comunidade quilombola foi realizada pelo INCRA em conjunto com a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal. A defesa argumentou que o INCRA cumpriu com o seu dever de dar prévio conhecimento aos ocupantes da área e moradores da região, informando a todos o prazo para apresentação da contestação à conclusão do RTDI. Em virtude disto, o juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal reconheceu que o INCRA atendeu ao princípio constitucional do processo legal administrativo e negou o pedido de liminar. Desta forma, o processo de reconhecimento e delimitação da terra remanescente de quilombo recebeu o amparo legal para o seu andamento.

A luta da comunidade de Mesquita pela defesa da terra e dos seus modos de vida atravessa a história do país. Na atual conjuntura, os descendentes de escravos de Mesquita enfrentam pressões sobre seus territórios por ações voltadas à especulação imobiliária e à grilagem iniciadas a partir da década de 1970.

No entanto, o caso de Mesquita explicita o quanto o racismo, o preconceito e a desigualdade social permanecem estruturais em nossa sociedade. Ainda que avanços tenham sido conquistados por conta dos artigos 215 e 216 da Constituição de 1988, do artigo 68 do ADCT e outros, a morosidade da prática do processo de regularização dos territórios quilombolas acaba por prejudicar justamente àqueles que objetiva defender.

Cronologia

19 de maio de 2006: A Comunidade negra rural de Mesquita recebe a certidão de autodefinição de Remanescente de Quilombo pela Fundação Cultural Palmares.

09 de abril de 2009: A Superintendência Regional do INCRA do Distrito Federal e Entorno publica no Diário Oficial da União e no Diário Oficial de Goiás a tramitação do Processo Administrativo de identificação e delimitação da área de 4,2 mil hectares da Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita.

Agosto de 2009: A Secretaria de Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos de Goiás (SEMARH/GO) concede à Taquari Empresa Imobiliária licença de exploração florestal de área reivindicada pelos quilombolas de Mesquita.

Fevereiro de 2010: INCRA notifica oficialmente a SEMAR/GO acerca do processo de demarcação da área quilombola.

21 de maio de 2010: Ação civil pública cobra suspensão imediata da licença que autorizou desmatamentos na comunidade de Mesquita.

29 e 30 de agosto de 2011: Os ocupantes da área e moradores da região na qual se encontra o Território Quilombola de Mesquita são informados sobre o prazo de contestação à conclusão do Relatório Técnico de Delimitação e Identificação – RTDI através de publicação no Diário Oficial da União.

09 de setembro de 2011: O Diário Oficial do Estado de Goiás divulga prazo de contestação à conclusão do RTDI de Território Quilombola de Mesquita.

Dezembro de 2012: INCRA realiza análise das contestações do RTDI.

28 de janeiro de 2013: A liderança da Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita, Sandra Pereira Braga, é nomeada para exercer cargo na Secretaria Especial de Promoção da Igualdade Racial do Distrito Federal.

20 de abril de 2013: A Comissão de Direitos Humanos e Minorias realiza audiência pública sobre os problemas da população quilombola residente na comunidade de Mesquita.

31 de julho de 2013: O juiz federal da 4ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal nega a anulação do processo de regularização da Comunidade Remanescente de Quilombo Mesquita, requerida em Mandado de Segurança.

Fontes

ABREU, Oraida Maria Machado de. Comunidade quilombola Mesquita: Políticas Públicas de Promoção da Igualdade Racial na busca da equidade. Dissertação (Mestrado em Ciências Ambientais e Saúde), Universidade Católica de Goiás, Goiânia, 2009.

ANJOS, Suelen Gonçalves dos. Cultura e tradições negras no Mesquita: um estudo da matrifocalidade numa comunidade remanescente de quilombo. In: PADÊ : estudos em filosofia, raça, gênero e direitos humanos. Brasília, UniCEUB, FACJS,Vol.1,n.1/2006.

BERTONI, Estevão. Antônia Pereira Braga (1900-2012): Centenária quilombola de Mesquita. São Paulo, 19 jul. 2012. Disponível em: http://goo.gl/9V2zRp. Acesso em: 04 ago. 2013.

BLOG COMBATE RACISMO AMBIENTAL. Vitória! Procuradorias impedem anulação do processo de regularização do Território Quilombola de Mesquita na Cidade Ocidental/GO. Rio de Janeiro, 31 jul. 2013. Disponível em: http://goo.gl/0El24l. Acesso em: 03 ago. 2013.

___. Carta da CONAQ em resposta ao Jornal de Brasília sobre as calúnias ao Quilombo Mesquita (GO). Rio de Janeiro, 28 fev. 2013. Disponível em: http://goo.gl/GusFfg. Acesso em: 04 ago. 2013.

BLOG DEPUTADA MARINA SANTANNA. Mandato popular participa da 11ª Festa do Marmelo, no Quilombo Mesquita. Brasília, 07 fev. 2013. Disponível em: http://goo.gl/QUIof0. Acesso em: 04 ago. 2013.

BRASIL. Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

CENTRO DE EDUCAÇÃO POPULAR DE SÃO SEBASTIÃO CEPSS. Comunidade Quilombola de Mesquita. Brasília, 08 jul. 2010. Disponível em: http://goo.gl/DwQGua. Acesso em: 04 ago. 2013.

COORDENAÇÃO NACIONAL DAS COMUNIDADES QUILOMBOLAS CONAQ. Comissão pedirá a órgãos públicos soluções para quilombolas de Goiás. Rio de Janeiro, 09 nov. 2011. Disponível em: http://goo.gl/59INII. Acesso em: 04 ago. 2013.

CORREIO BRAZILIENSE. Associação de quilombolas teme prolongamento do conflito com fazendeiros em Goiás. Brasília, 04 ago. 2013. Disponível em: http://goo.gl/yqiYrC. Acesso em: 04 ago. 2013.

DAHMA URBANIZADORA. Dahma Urbanizadora amplia as melhorias no Jardim ABC, na Cidade Ocidental (GO), em parceria com a comunidade. S/l, 22 ago. 2012. Disponível em: http://goo.gl/UDXcIs. Acesso em: 12 ago. 2013.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO. Edital. Brasília, 30 ago. 2011. Disponível em: http://goo.gl/Ag5oZ7. Acesso em: 04 ago. 2013.

FÉRIAS.TUR.BR. Roteiros do Brasil. S/l, s/d. Disponível em: http://goo.gl/FJ39hz. Acesso em: 04 ago. 2013.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA IBGE. Goiás, Cidade Ocidental. s/l, 2010. Disponível em: http://goo.gl/h50VoD. Acesso em: 07 ago. 2013.

INSTITUTO DE ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS INESC. Semana da Consciência Negra no Quilombo de Mesquita. Brasília, 04 dez. 2012. Disponível em: http://goo.gl/Yoab4X. Acesso em: 04 ago. 2013.

INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA INCRA. Instrução Normativa nº49/2008. Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que tratam o Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988 e o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003.

JORNAL DE BRASÍLIA. Nomeação bem suspeita. Brasília, 20 fev. 2013. Disponível em: http://goo.gl/LVjmzG. Acesso em: 11 ago. 2013.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL MPF. MPF/DF aciona Justiça para garantir preservação de área quilombola. Brasília, 21 maio 2010. Disponível em: http://goo.gl/gNVy2a. Acesso em: 04 ago. 2013.

O DISTRITAL. Desmatamento ameaça comunidade quilombola. S/l, 24 maio 2010 APUD BLOG EDSON SOMBRA. Brasília, 24 maio 2010. Disponível em: http://goo.gl/7NjzJM. Acesso em: 04 ago. 2013.

SANTOS, Ivanise Rodrigues dos. Tá fazendo marmelada, compadre? Um ensaio sobre a cultura do marmelo em Mesquita, Goiás. Projeto de Cooperação Técnica Apoio às políticas e à participação social no desenvolvimento rural sustentável” PCT IICA/MDA NEAD. Brasília, s/d. Disponível em: http://goo.gl/Xa5zcC. Acesso em: 09 ago. 2013.

2 comentários

  1. Acho que a comunidade de Mesquita deveria ter mais respaldo das autoridades,e não ficar somente sobre a direção de uma pessoa que não leva a todos os quilombolas os resultados de tudo que acontecem na e para comunidade, para evitar assim fraudes e benefícios próprios.Meu pai por exemplo com 75 anos nunca foi se quer chamado e nem a nós seus filhos para nenhuma reunião ou outros mais.São como sempre beneficiados um certo núcleo de pessoas ligadas à pessoa responsável e seus familiares e assim continua.Nem se quer advogados que acredito comprados querem mais pegar causas.Acredito intimidados. Onde estão os direitos humanos e dos quilombos para pesquisar a finco mais esta fraude?

  2. Que absurdo condomínios na Área dos quilombolas?
    Quem autorizou isso? São tirados as terras e o sossego do povo que durante a vida toda sofreu.E os Direitos humanos onde estão?

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