SC – Quilombo de São Roque tem território reconhecido, mas ainda enfrenta resistência do ICMBio em ter seu território tradicional compabilizado com o manejo dos parques nacionais Aparados da Serra e Serra Geral

UF: SC

Município Atingido: Praia Grande (SC)

Outros Municípios: Praia Grande (SC)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Implantação de áreas protegidas, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

Presentes entre os municípios de Praia Grande/SC e Mampituba/RS desde o início do século XIX, os membros da comunidade quilombola de São Roque, ou Pedra Branca, veem hoje sua reprodução física e cultural ameaçadas por uma política de proteção ambiental que os exclui de seu próprio território.


As vinte e seis famílias que hoje formam a comunidade de São Roque/Pedra Branca descendem de ex-escravos africanos que se refugiaram na região em busca de liberdade e melhores condições de vida. Essa ancestralidade comum é elemento chave, que mantém a comunidade coesa e garante a perenidade de uma herança cultural e sociabilidade singular no contexto local.


O contexto adverso no qual se constituiu e a própria geografia do local contribuíram para que a comunidade permanecesse isolada física e socialmente durante várias décadas. Até meados da primeira década do século XXI, a comunidade sequer era reconhecida oficialmente como remanescente de quilombos. Todos estes fatores convergiram para que os direitos territoriais e sociais da comunidade fossem afrontados de diversas formas ao longo do século passado. Dentre as diversas situações de injustiça a que estiveram sujeitos, a que mais ameaça a continuidade da comunidade é a impossibilidade de acesso aos recursos naturais existentes em seu território tradicional, condição básica para sua reprodução física e social.


Isto porque, desde 1959 (pelo decreto nº 47.446), o território quilombola foi incluído dentro da área do Parque Nacional Aparados da Serra (PNAS), o que impõe restrições à comunidade no que diz respeito ao uso do solo e exploração dos recursos ambientais existentes. Esta situação foi agravada em 1992, com a criação, pelo decreto nº 531, do Parque Nacional Serra Geral (PNSG), que ampliou a extensão das áreas restritas e impôs novos obstáculos à comunidade quilombola.


Apesar de estarem presentes na região há quase duzentos anos e se utilizarem, sobretudo, de técnicas tradicionais de plantio para subsistência, a presença quilombola não é bem vista pela administração dos parques. Inicialmente, sob responsabilidade do Instituto Nacional de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis ? Ibama e atualmente geridos pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade ? ICMbio, as administrações dos parques nacionais Aparados da Serra e da Serra Geral têm se oposto sistematicamente à titulação da área como território quilombola e aplicado pesadas multas àqueles que dependem daquele terra para sobreviver (e que há séculos vêm zelando por sua preservação).


Em 2003, a comunidade começou a se mobilizar em defesa do seu reconhecimento como remanescente de quilombos. Em 2004, a Fundação Cultural Palmares (FCP) reconheceu oficialmente a comunidade de São Roque como remanescente de quilombos e desde então o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vem conduzindo o processo administrativo de titulação das terras. Apesar da resistência dos órgãos ambientais, estudos antropológicos conduzidos pelo Núcleo de Estudos de Identidade e Relações Interétnicas (Nuer) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) já comprovaram a legitimidade da demanda quilombola e um edital foi publicado pelo Incra em 2007.


Contudo, até hoje a comunidade aguarda a titulação de seu território e permanece sujeita às restrições impostas pelo ICMBio, que impede que novas roças sejam criadas ou que madeira do local seja utilizada na construção ou reforma de casas. Esta situação inviabiliza tanto a manutenção das estruturas já existentes, quanto a permanência das novas gerações das famílias no local ? pressionando os quilombolas para que se retirem do local e, desta forma, venham a ter a coesão do grupo, mantida nos últimos dois séculos, desestruturada.

Contexto Ampliado

O conflito envolvendo os quilombolas da comunidade São Roque/Pedra Branca e os órgãos ambientais coloca em xeque a atual política ambiental conservacionista do Brasil e a viabilidade socioambiental das chamadas Áreas de Preservação Integral do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) brasileiro, instituída em 2000, pela lei 9.985.


O SNUC é herdeiro de uma cosmovisão sobre o mundo natural e sua preservação que vem se constituindo mundialmente desde a década de 1960, fortalecendo-se no Brasil na década de 1980. A lei 9985/2000 representa um avanço significativo em relação às políticas ambientais e de proteção à natureza no Brasil. Contudo, ainda situa o Homem numa posição externa à Natureza, tratando-o desta forma como agente de intervenção sempre danosa e que, portanto, deve ser contida, para manter os ecossistemas intocados e impedir sua destruição. A política derivada desta interpretação do papel do Homem no mundo natural ignora o fato de que a destruição dos ecossistemas pela ação do homem é mais uma consequência do atual modelo de desenvolvimento econômico e social (que vem sendo construído desde a chamada Revolução Industrial) do que uma consequência necessária da ação humana diante da natureza.


Comunidades tradicionais vêm explorando o meio ambiente de modo equilibrado há séculos, sem que isso signifique sua exaustão ou destruição. Algumas comunidades no Brasil e no exterior têm, inclusive, conduzido campanhas a fim de reafirmar sua importância na preservação ambiental e seu papel na transformação do mundo natural. Afirmam que a florestas são ecossistemas cultivados pelas comunidades que nela habitam. Muitas delas adotam a defesa do ecossistema onde habitam, como imanente à sua condição cultural respeitosa e amistosa com o meio ambiente.


Entretanto, isto não foi levado em consideração pela administração federal quando instituiu os Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral e deixou a comunidade quilombola de fora do plano de manejo. Ao reservar toda a área exclusivamente para a preservação do ecossistema e a pesquisa científica, o governo federal gerou uma situação de exclusão de todas aquelas famílias que dependiam do local para sobreviver, e que com ele conviveram por séculos.


A lei federal prevê que todos aqueles que porventura possuírem propriedades em áreas onde forem criados parques nacionais estarão sujeitos a desapropriação. Contudo, as comunidades quilombolas possuem uma ligação com seu território que ultrapassa o mero uso utilitário da terra. Se esta significa sua sobrevivência, também possui significados culturais e cosmológicos que não podem ser transplantados para outras regiões. Indenizar a comunidade e reassentá-la em outro local significa infligir a comunidade a danos que não podem ser compensados financeiramente e romper com laços de parentesco, afinidade e de uma histórica comum que não poderiam ser simplesmente transplantados e reconstruídos em outro local. A dinâmica social está intimamente ligada ao território e às relações sociais que nele foram forjadas.


Para impedir a continuidade desse estado de coisas, os quilombolas de São Roque constituíram em maio de 2004 a Associação de Remanescentes de Quilombo São Roque (ARQSR) e, desde então, vêm lutando para garantir sua permanência no local de forma digna e de acordo com seus costumes e tradições.


No Brasil, esse direito constitucional dos quilombolas é reconhecido desde 1988, e reafirmado em leis ordinárias e infra-constitucionais, em tratados internacionais, em ainda que raras decisões judiciais, como nas esferas políticas, culturais e sociais, em âmbito mais difuso, como nas ações cotidianas dos movimentos quilombolas e negros, tanto a nível nacional, quanto local.


A primeira conquista dessa comunidade se deu ainda em 2004, quando a Fundação Palmares reconheceu oficialmente a comunidade como remanescente de quilombos e outorgou a certidão de autorreconhecimento. O processo administrativo de titulação de suas terras tradicionais teria então início no Incra. Este processo, entretanto, ainda não foi concluído, apesar de cinco anos passados desde seu início.


O primeiro passo foi a elaboração de estudos antropológicos para comprovar a legitimidade da demanda quilombola. Esses estudos foram conduzidos por uma equipe do Núcleo de Estudos de Identidade e Relações Interétnicas (Nuer) da UFSC, através de convênio firmado entre a Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu/UFSC). Concluídos em 2005, os estudos embasaram o Grupo de Trabalho instituído pelo Incra para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). Em 30 de novembro de 2007 seria publicado o edital reconhecendo 7.328 hectares, entre os municípios de Praia Grande/SC e Mampituba/RS, como território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo de São Roque.


Entretanto, desde o início do processo administrativo de titulação das terras, a comunidade tem sido vítima de sanções administrativas por parte do Ibama/ICMBio, que além de impedir seu acesso aos recursos naturais, tem lhe aplicado pesadas multas, na maioria das vezes impagáveis para os membros da comunidade.


Diante dessa situação, o Ministério Público Federal em Santa Catarina realizou seguidas tentativas de viabilizar um entendimento entre o Ibama e a comunidade, a fim de harmonizar as necessidades desta com as responsabilidades do órgão. Observe-se que à época os parques encontravam-se ainda sob responsabilidade do Ibama. Não obstante, a administração do parque mostrou-se insensível a qualquer apelo. Orientando-se pelo texto legal, tem reafirmado a legitimidade de suas ações e sanções e a necessidade de se seguir à risca as determinações dos textos legais do meio ambiente. Verifica-se assim a sobreposição do direito ambiental e o direito coletivo da comunidade ao seu território.


Diante da recusa do Ibama em flexibilizar suas ações a fim de atender aos direitos da comunidade, o MPF, com a assistência do Incra, ajuizou uma ação civil pública para garantir à comunidade sua sobrevivência. Nessa ACP, o MPF solicitava que (1) fosse declarado o direito de propriedade da Comunidade São Roque sobre as terras que tradicionalmente ocupam, (2) fosse atendido o pedido de antecipação de tutela, (3) a determinação para que o órgão ambiental inclua em seu Plano de Manejo, a descrição de ações gerenciais, voltadas a disciplinar as relações sociais e econômicas do Parque com a Comunidade, compatibilizando, nos termos do que prevê o art. 4º, XIII, da Lei 9.985/2000, o interesse ambiental com o direito de subsistência das populações tradicionais, (4) a fixação de multa diária em desfavor do Ibama pelo eventual descumprimento da antecipação de tutela/sentença. Em resumo, a demanda, de um lado, buscava o "o reconhecimento do direito de cultivo dessas terras sem imposições de limitações de ordem ambiental, reconhecimento do direito de propriedade da comunidade sobre o imóvel que utilizam, e, de outro, salvo-conduto para que possam utilizar (na forma tradicional) os recursos naturais sem as limitações ?próprias das terras abrangidas pelos Parques", observadas e exigidas pelo órgão ambiental.


Até o presente momento o mérito da ação ainda não foi julgado, depois de tramitar por vários meses na Vara da Justiça Federal em Caçador a competência para o julgamento foi declinada e o processo transferido para Juízo Federal de Caxias do Sul. A comunidade permanece oprimida por um órgão e uma política ambiental que ao excluir as comunidades tradicionais de seus territórios os sujeita a toda sorte de injustiças e acaba por contribuir para a manutenção de um ciclo de miséria, pobreza, insegurança alimentar e injustiças ambientais.

Última atualização em: 15 de dezembro de 2009

Fontes

FERNANDES, Talita. Especial Pesquisa: UFSC contribui para identificação de comunidades quilombolas. Notícias da Agência de Comunicação da UFSC, Florianópolis, 30 out. 2007. Disponível em: LINK. Acesso em: 27 ago. 2009.


INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (Incra). Edital do território quilombola de São Roque. Diário Oficial da União, Brasília, 30 dez. 2007. Disponível em: LINK. Acesso em: 27 ago. 2009.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF). Ação civil pública com pedido de antecipação de tutela em face do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Disponível em: LINK. Acesso em: 27 ago. 2009.


NÚCLEO DE ESTUDOS SOBRE IDENTIDADE E RELAÇÕES INTERÉTNICAS (NUER/UFSC). São Roque (SC). Disponível em: LINK. Acesso em: 27 ago. 2009.


OBSERVATÓRIO QUILOMBOLA. Publicado Relatório Técnico de Identificação e Delimitação de São Roque. Disponível em: LINK. Acesso em: 27 ago. 2009.


SILVA, Louvani de Fátima Sebastião e GOULART, Elisângela de Fátima Motta. A sobreposição territorial de parque nacional em terras de remanescentes de quilombo e a efetivação do artigo 68 da ADCT/88: Um exame do caso comunidade São Roque – Pedra Branca, município de Praia Grande/SC. Disponível em: LINK. Acesso em: 27 ago. 2009.


TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (TRF4). Consulta Processual Unificada: AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 2007.72.04.001338-9 (SC). Disponível em: LINK. Acesso em: 27 ago. 2009.


________. Consulta Processual Unificada: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2007.04.00.041399-4 (TRF). Disponível em: LINK. Acesso em: 27 ago. 2009.

Um comentário

  1. Olá, gostaria de saber a autoria do texto, e solicitar autorização para utiliza-lo em meu trabalho.

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