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Quilombo de São Roque tem território reconhecido, mas ainda enfrenta resistência do ICMBio em ter seu território tradicional compatibilizado com o manejo dos parques nacionais Aparados da Serra e Serra Geral
UF: RS, SC
Município Atingido: Praia Grande (SC)
Outros Municípios: Cambará do Sul (RS), Criciúma (SC), Mampituba (RS), Porto Alegre (RS), São João do Sul (SC)
População: Agricultores familiares, Extrativistas, Migrantes, Moradores do entorno de unidades de conservação, Mulheres, Posseiros, Quilombolas, Trabalhadores do setor turístico, Trabalhadores informais
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Implantação de áreas protegidas, Indústria do turismo, Políticas públicas e legislação ambiental
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Inundações e enchentes, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Mudanças climáticas, Precarização/riscos no ambiente de trabalho
Danos à Saúde: Desnutrição, Doenças mentais ou sofrimento psíquico, Doenças não transmissíveis ou crônicas, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência psicológica
Síntese
A história de Comunidade Quilombola São Roque, em Praia Grande, Santa Catarina (SC), é marcada por uma longa trajetória de luta e resistência pelo reconhecimento e pela garantia de seus direitos territoriais. A comunidade tem sua origem vinculada à economia escravagista que se desenvolveu entre os denominados Campos de Cima da Serra e as planícies da bacia do rio Mampituba, localizadas próximo à costa litorânea, em região limítrofe entre os atuais estados de Santa Catarina (SC) e do Rio Grande do Sul (RS).
Presentes entre os municípios de Praia Grande (SC) e Mampituba (RS), desde o início do século XIX, o quilombo São Roque se destaca pelo fato de resultar da reunião de escravizados fugidos, que trabalhavam com a criação de gado e se moviam, durante uma parte do ano, para plantar no litoral.
Na década de 1950, os membros da Comunidade Quilombola de São Roque passaram a ter sua reprodução física e cultural ameaçadas por uma política de proteção ambiental por meio da qual, desde 1959, com o decreto nº 47.446, o território quilombola foi sobreposto pelo Parque Nacional Aparados da Serra (PNAS), o que impôs restrições à comunidade quanto ao uso do solo e à exploração dos recursos ambientais existentes. Essa situação foi agravada em 1992, com a criação, pelo Decreto Federal nº 531, do Parque Nacional Serra Geral (PNSG), que ampliou a extensão das áreas restritas e impôs novos obstáculos à comunidade quilombola.
Segundo Frizêro (2016), nesse processo de implementação dos parques, os quilombolas passaram a ser tratados como criminosos e invasores dessas UCs. Já Spaolonse (2013) destaca que, a partir da criação das duas UCs de Proteção Integral, as famílias que viviam há mais de um século na região passaram a ser tidas como “ilegais”, e suas práticas de subsistência qualificadas como “crime ambiental”.
Em 2003, foi criada a Associação de Remanescentes de Quilombo São Roque (ARQSR), e no ano seguinte, a Fundação Cultural Palmares (FCP) emitiu a certidão de autorreconhecimento por meio da Portaria nº 35, de 06 de dezembro 2004, garantindo o reconhecimento da comunidade quilombola.
A partir disso, iniciou-se o processo de titulação das terras tradicionais no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária em Santa Catarina (Incra/SC), acompanhado por estudos antropológicos conduzidos pelo Núcleo de Estudos de Identidade e Relações Interétnicas (Nuer) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), além do apoio de militantes do Movimento Negro Unificado (MNU) e do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC).
Entre 2005 e 2013, conflitos com órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), intensificaram-se por conta da sobreposição de UCs com o território quilombola. O Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid), publicado em 2007 pelo Incra, reconheceu mais de 7 mil hectares como área quilombola, mas divergências entre órgãos federais resultaram em Ações Civis Públicas (ACPs), Termos de Compromissos questionados pela comunidade e denúncias contra práticas de racismo ambiental institucionalizadas.
Nos anos seguintes, avanços e retrocessos marcaram o conflito. Em setembro de 2018, foi publicada a Portaria de Reconhecimento do território quilombola São Roque, por meio da Portaria nº 1.483/2018, assinada pelo então presidente do Incra, Leonardo Góes Silva. Contudo, em 2021, os Parnas Aparados da Serra e Serra Geral foram concedidos à iniciativa privada, gerando denúncias de violações à Constituição Federal e à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A partir de 2023, com atuação do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4), a comunidade conquistou vitórias importantes, como a Portaria nº 905, de 19 de dezembro de 2024, assinada pelo então presidente do Incra, César Fernando Schiavon Aldrighi, que reconheceu 84 famílias no Território Quilombola São Roque e a inclusão de algumas delas no Programa Nacional de Reforma Agrária.
Em setembro de 2024, o Decreto nº 12.180 autorizou desapropriar propriedades privadas, promovendo a desintrusão e a titulação definitiva em nome da associação quilombola. Em 2025, a comunidade apresentou perspectivas de investimentos em projetos de turismo de base comunitária, e o ICMBio anunciou a construção de um novo Termo de Compromisso, visando conciliar ações de preservação ambiental com a manutenção do território da Comunidade Quilombola São Roque.
Contexto Ampliado
A comunidade São Roque tem sua origem vinculada à economia escravagista que se desenvolveu entre os denominados Campos de Cima da Serra e as planícies da bacia do rio Mampituba, perto da costa litorânea, em região limítrofe entre os atuais estados de Santa Catarina (SC) e do Rio Grande do Sul (RS) (Spaolonse, 2013).
A ocupação dos Campos de Cima da Serra, onde se constituiu historicamente o município de São Francisco de Paula de Cima da Serra (RS), é marcada pelas fazendas de criação extensiva de gado, as quais se aproveitaram dos campos naturais e do relevo levemente ondulado típicos da região. Os proprietários dessas fazendas utilizavam mão de obra escrava, principalmente para serviços manuais e afazeres domésticos (Spaolonse, 2013).
Com base na memória genealógica, Spaolonse (2013) disserta que a origem dos quilombolas de São Roque foi mapeada, relacionando-os a ascendentes escravizados pelas famílias Fogaça, Monteiro e Nunes, fazendeiros da região de Cima da Serra, em terras riograndenses. Ao longo do tempo, os afrodescendentes que resistiram ao domínio escravista ocuparam as recônditas encostas da Serra Geral, constituindo entre si uma parentela e desenvolvendo um modo próprio de organização territorial (Fernandes, Brustolin e Teixeira, 2006 apud Spaolonse, 2013).
Presentes entre os municípios de Praia Grande (SC) e Mampituba (RS) desde o início do século XIX, o quilombo São Roque – que adotou esse nome em função da igrejinha que homenageia o santo, construída pela comunidade – se destaca por resultar da reunião de escravizados fugidos, que trabalhavam com a criação de gado e se moviam, durante parte do ano, para plantar no litoral. Ou seja, o território do quilombo foi sendo criado por escravizados fugidos de diferentes fazendas que, seguindo o curso dos rios e córregos, ocupavam as grotas (Frizêro, 2016).
Na Coleção Terras Quilombolas: Comunidade Quilombola São Roque (2016), a pesquisadora Mariana Gonçalves Frizêro revela:
“O livre deslocamento dos escravizados entre a região onde havia a produção pecuária (os campos de Cima da Serra) e onde havia a produção agrícola (a região litorânea), assim como a força de resistência através da fuga, possibilitou a formação de uma rede de territórios negros nessa região. O Quilombo São Roque, que tem sua origem com a reunião de escravizados fugidos – em grande parte das famílias Monteiro, Nunes e Fogaça -, faz parte desse processo. São Roque se constituiu como uma comunidade quilombola articulada em um sistema que interligava pontos onde se refugiavam escravizados.” (Frizêro, 2016, p. 03)
A comunicação, a ajuda mútua, as trocas e o comércio entre territórios negros formaram uma rede de relações na qual Pedra Branca (outro nome do Quilombo de São Roque) estava inserida. Desse modo, membros da comunidade São Roque são conhecidos como “os filhos da Pedra Branca” (Frizêro, 2016; Carmo, Silva, Hernandez, 2018). Estudos realizados na região mostram que membros da comunidade São Roque reconhecem suas origens no passado da escravidão e sabem dizer, com detalhes, quais de seus antepassados foram escravizados, onde moravam, como viviam e de quais senhores fugiram (Frizêro, 2016).
Segundo a mesma fonte, algumas narrativas quilombolas articulam referência ao tempo dos escravizados com o presente da comunidade e as relações comunitárias em seu território, conforme identificado a seguir:
“Quando veio o tempo da alforria, os senhores disseram: ‘agora é de vocês, eu não posso mais cuidar de vocês. Vocês vão para lá se virar’. Quando eles foram libertos, aí eles foram trabalhar por conta. Os antigos trabalhavam só com roça. Às vezes trabalhavam por empreitada. Nunca trabalharam para o governo abrindo picadas. Plantavam feijão, batata, aipim, repolho, couve, cebola. O meu milho é da semente antiga, o milho cunha – cateto branco.” (Valdomiro, quilombola de São Roque apud Frizêro, 2016, p. 05)
Esses estudos mostram que o Quilombo São Roque foi se constituindo como território comunitário na medida em que se formavam residências permanentes e aumentavam os casamentos entre membros da comunidade. As famílias organizavam as moradias seguindo a proximidade de parentesco. Além disso, conforme a mesma Coleção Terras Quilombolas: Comunidade Quilombola São Roque (2016), considerando os córregos e rios da região, o território foi constituído no chamado sistema das grotas.
Em resumo, as grotas são vales formados entre as escarpas da Serra Geral com a presença de curso d’água e terras para plantio. Cada família reside e planta em uma mesma grota ou em grotas vizinhas. As plantações são feitas nas encostas, nas áreas planas existentes no interior das grotas e na várzea dos rios. Cada grota é designada pelo nome do morador ou por uma característica específica que se destaca, conforme identificado por Frizêro (2016).
Em meados da década de 1940, foi construída a Igrejinha da Pedra Branca, na região central da comunidade, entre os rios Faxinalzinho, Josafaz, Mampituba e São Gorgonho. A construção da igreja proporcionou a centralização das festas e eventos comunitários, inclusive renomeando a comunidade. O nome São Roque surgiu com a construção da igreja e a festa de São Roque se tornou uma referência para os filhos da Pedra Branca e para as localidades do entorno do quilombo.
Outros detalhes sobre a história da comunidade de São Roque estão disponíveis na Coleção Terras Quilombolas: Comunidade Quilombola São Roque (2016), acessível aqui: https://shre.ink/SziC. A referida publicação foi apoiada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), com dados baseados no relatório antropológico da Comunidade Remanescente de Quilombo (CRQ) São Roque, elaborado por Cíndia Brustolin e Luana Teixeira, sob a coordenação de Ricardo Cid Fernandes.
No entanto, na década de 1950, os membros da Comunidade Quilombola de São Roque passaram a ter sua reprodução física e cultural ameaçadas por uma política de proteção ambiental. Em 1959, por meio do Decreto Federal nº 47.446, de 17/12/1959, assinado pelo presidente Juscelino Kubitschek, do Partido Social Democrático (PSD), foi criado o Parque Nacional (Parna) de Aparados da Serra (PNAS), com uma área de aproximadamente 10.250 hectares, inserido nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Com isso, o território quilombola foi sobreposto pelo perímetro do PNAS, impondo restrições à comunidade sobre o uso do solo e a exploração dos recursos ambientais existentes.
Segundo os quilombolas de São Roque, dois fatores foram cruciais para a perda da maior parte das terras ocupadas historicamente por seus antepassados: a grande enchente ocorrida em 1974 e a criação dos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral. A enchente de 1974 marcou a dinâmica de desagregação do grupo e a perda de áreas antes utilizadas, que foram devastadas. Algumas famílias foram tentar suas vidas em cidades próximas ou trabalhar em áreas menos afetadas; venderam ou simplesmente abandonaram suas posses (Spaolonse, 2013, p. 39).
Já sobre os impactos relacionados às Unidades de Conservação (UCs), de acordo com o documento do Plano de Manejo dos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral (2025), do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), no início da década de 1970 houve uma ampliação dos limites do Parna Aparados da Serra, pois o decreto inicial protegia apenas as áreas do planalto (terras altas e bordas do cânion).
Em 17 de março de 1972, por meio do Decreto Federal n° 70.296, assinado pelo então general ditador Emílio Garrastazu Médici (Arena), os limites do PNAS foram alterados, abrangendo terras do estado de Santa Catarina, situadas no município de Praia Grande. O decreto de 1972 também ampliou a área protegida no planalto gaúcho, e a região conhecida como “chapéu do Morro Agudo” passou a fazer parte do Parna Aparados da Serra.
No primeiro Plano de Manejo do Parna Aparados da Serra, elaborado em 1982/83, a equipe técnica do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) – então órgão responsável pela gestão das Unidades de Conservação no âmbito federal -, recomendou a inclusão aos limites territoriais do PNAS de nascentes de cursos d’água, matas nativas e outros cânions da região para assegurar a proteção de uma amostra significativa da biodiversidade associada à região dos Aparados da Serra (ICMBio, 2025)
Nesse sentido, de acordo com o ICMBio (2025, p. 21), para suprir os objetivos de tal recomendação, a alteração dos limites territoriais do PNAS foi substituída pela criação do Parque Nacional da Serra Geral (PNSG), efetivada em 20/05/1992 por meio do Decreto Federal nº 531, assinado pelo presidente Fernando Collor, do Partido da Reconstrução Nacional (PRN). A área do PNSG é de 17.274,4917 hectares, dividida em duas glebas de tamanhos distintos, mas contíguas ao PNAS, sendo uma ao sul e outra ao norte, e abrange os estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
A partir de 1989, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ficou responsável pela gestão das UCs em nível nacional. O novo Plano de Manejo do Parna de Aparados da Serra foi oficializado em 2004, sendo o mesmo do Parna da Serra Geral (RS), dado que as UCs são contíguas. E, apesar de terem sido criados como unidades distintas, na prática, segundo Spaolonse (2013), se integram como uma mesma área protegida. Sendo assim, a portaria 46, de 28/04/2004, aprovou o Plano de Manejo do Parque Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral (Unidades de Conservação no Brasil, s.d).
Segundo Frizêro (2016, p. 10), nesse processo de implementação dos parques, os quilombolas passaram a ser tratados como criminosos e invasores dessas UCs. Uma das estratégias utilizadas pelos órgãos ambientais foi a aplicação de multas, criminalizando atividades tradicionais do modo de vida do quilombo, usando serviços armados para a intimidação na entrega de intimações.
Como órgão gestor responsável pelas UCs no Brasil, nesse contexto, o Ibama foi visto pela comunidade São Roque como: “um novo senhor escravocrata, que decide arbitrariamente e determina violentamente, o que pode ou não ser feito, usando, inclusive, de força policial para a imposição de restrições até nas áreas vizinhas aos parques.” (Frizêro, 2016, p. 10)
Cabe ressaltar que, no Brasil, as Unidades de Conservação são regulamentadas pela Lei 9.985/2000, do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Snuc). No caso das UCs de Proteção Integral, o Snuc define que são áreas protegidas com a finalidade principal de preservar a natureza, onde o acesso aos recursos naturais é restrito e apenas seu uso indireto é permitido, como o uso para educação ambiental ou pesquisa científica.
Este grupo inclui categorias como Estação Ecológica (EEs), Reserva Biológica (Rebios), Parques Nacionais (Parnas), Monumento Natural (Monas) e Refúgio de Vida Silvestre (RVSs). Sobre o caso em questão, Spaolonse (2013, p. 41-42) destaca que, a partir da criação das duas UCs de Proteção Integral, as famílias que viviam há mais de um século na região passaram a ser consideradas “ilegais”, e suas práticas de subsistência qualificadas como “crime ambiental”.
A pesquisadora Mariana Gonçalves Frizêro (2016, p. 10) também destacou o caráter racista e violento do tratamento na entrega das notificações e multas na comunidade, que se refere a esses eventos com expressões em referência à escravidão, como “chicotear ou laçar”. Segundo sua pesquisa, era comum ouvir que eles se tornaram escravos do Ibama. E ainda:
“As dificuldades enfrentadas pela redução de roças e hortas trouxeram más consequências para os filhos da Pedra Branca: suas terras, antes abundantes, passaram a ser insuficientes, ficaram restritas às áreas entre as pastagens, as plantações dos fazendeiros e os parques, tornando necessária a venda da sua força de trabalho, como peão, para os fazendeiros da região. Além da necessidade de procurar trabalho fora da comunidade, tem sido preciso comprar alimentos que antes eram produzidos nas roças.” (Frizêro, 2016, p. 11)
Marcelo Barbosa Spaolonse publicou alguns artigos científicos apresentando uma leitura etnográfica dos procedimentos e posicionamentos institucionais divergentes relativos à sobreposição territorial dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral e da Comunidade Quilombola de São Roque.
Suas análises dizem que o processo de implementação dos Parnas impactou sobremaneira a vida das famílias de São Roque, as quais passaram a viver encurraladas entre fazendeiros e pequenos posseiros, de um lado, e as UCs, de outro, exceto aqueles que permaneceram na área interna aos parques, onde, entretanto, são considerados invasores (Spaolonse, 2012).
Dando visibilidade à versão dessa história contada por membros da comunidade São Roque, tais como Alfredo dos Santos, Dirceu Nunes, Maria Rita dos Santos, Paulo Aguiar e Vilson Omar da Silva, publicada na Coleção Terras Quilombolas: Comunidade Quilombola São Roque (2016), Frizêro (p.14) afirma:
“(…) a nossa maior luta é por regulamentação do uso e manejo das áreas de sobreposição entre o nosso território quilombola e os parques nacionais. Isso é importante para termos o direito ao desenvolvimento através de políticas públicas específicas para comunidades tradicionais. (…) Dessa longa trajetória política, nos orgulhamos por termos resistido com apoio do Decreto 4887/2003, do Programa Brasil Quilombola e da Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Nos organizamos, a partir da criação de nossa associação, e o reconhecimento quilombola por parte da Fundação Cultural Palmares, no ano de 2004. Desde então, pudemos reconstruir nossa identidade e percebemos que nossa luta tem se tornado cada vez mais pública e justa”.
Nesse caminho de organização social e resistência no território, famílias da comunidade São Roque constituíram em 2003 a Associação de Remanescentes de Quilombo São Roque (ARQSR) e, desde então, lutam para garantir sua permanência no local de forma digna e de acordo com seus costumes e tradições.
O pesquisador e procurador da República do MPF/SC Darlan Airton Dias (2010, p.52), em sua pesquisa de mestrado desenvolvida no Programa de Pós-Graduação em Ciências Ambientais (PPGCA) da Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), mostra que a associação congregou famílias que viviam na comunidade e aquelas que, ao longo dos anos, emigraram dali como estratégia de sobrevivência, em face das limitações impostas a partir da implantação dos parques nacionais. Com efeito, a Associação foi composta por cerca de 60 famílias; ao menos parte delas tinha intenção de voltar a residir e a trabalhar no território da comunidade quilombola.
A primeira conquista dessa associação se deu ainda em 2004, quando a Fundação Cultural Palmares (FCP) reconheceu oficialmente a comunidade como remanescente de quilombo e lhe outorgou a certidão de autorreconhecimento por meio da Portaria nº 35, de 06 de dezembro de 2004. Após a emissão da referida portaria, o processo administrativo de titulação de suas terras tradicionais teria início no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
De acordo com Spaolonse (2012), pesquisador e analista em reforma agrária no Incra/SC, nesta mobilização inicial se envolveram ativamente militantes do Movimento Negro Unificado (MNU) e pesquisadores vinculados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), além do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que promoveu audiências públicas e reforçou a demanda da comunidade ao Incra.
O primeiro passo para a regularização fundiária do território foi a elaboração de estudos antropológicos para comprovar a legitimidade da demanda quilombola. Esses estudos foram conduzidos em 2004 por uma equipe do Núcleo de Estudos de Identidade e Relações Interétnicas (Nuer) da UFSC, por meio de convênio firmado entre a Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu/UFSC).
Concluídos em 2005, os estudos embasaram o Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Incra para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid). Em 30 de novembro de 2007, foi publicado Rtid reconhecendo 7.328 hectares, entre os municípios de Praia Grande (SC) e Mampituba (RS), como território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo São Roque.
Segundo Spaolonse (2013), o relatório considerou a sobreposição parcial a ele pelos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral. Tal sobreposição compreendia uma área de 2.668,8218 hectares, o que representava, aproximadamente, 36% do Território Quilombola delimitado, e 8% da área total dos Parques Nacionais. Ou seja, o território da comunidade, identificado pelo Incra (2007), era sobreposto parcialmente pelos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, conforme se verifica na Figura 1, a seguir:

Na visão de Dias (2010, p. 47), nesse processo de tensionamento entre a implantação de UCs restritivas e os direitos territoriais da comunidade quilombola, colocaram-se em planos antagônicos órgãos públicos federais, cada um nas suas respectivas esferas de competência. Em suas palavras: “De um lado tem-se o Incra e a FCP defendendo os interesses da comunidade quilombola e, do outro, o Ibama e o ICMBio defendendo a conservação dos parques”.
Diante dessa situação, ainda de acordo com Dias (2010), o Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) realizou seguidas tentativas de viabilizar um entendimento entre o Ibama e a comunidade, a fim de harmonizar necessidades dela com as responsabilidades do órgão.
Segundo Spaolonse (2013, p. 46), o MPF/SC, por meio da Procuradoria da República no Município de Criciúma (SC) (PRM-Criciúma), atuou como mediador no sentido de buscar a regularização do território e garantir a continuidade das atividades de subsistência dos quilombolas. A proposta de formalização de um termo de compromisso junto ao órgão ambiental foi aventada pela primeira vez ainda em 2005, quando o MPF/SC promoveu audiências públicas e recomendou ao Ibama a construção de um acordo.
Como as discussões não avançaram e não foi adotada qualquer providência em relação à situação das famílias quilombolas na época, em 2007, o MPF/SC ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP, nº 2008.71.07. 001931-1) contra o Ibama, requerendo judicialmente o reconhecimento dos direitos territoriais e a garantia de segurança alimentar para as famílias quilombolas (Spaolonse 2013, p. 46). Ainda de acordo com a mesma fonte, novamente foram convocadas reuniões e foi reiterada a recomendação para que se formalizasse um termo de compromisso entre as famílias quilombolas e o órgão ambiental.
A referida ACP foi originalmente proposta perante a Subseção Judiciária Federal de Criciúma (SC), onde foi distribuída para a 2ª Vara Federal. Segundo Dias (2010, p. 58), na ocasião o MPF/SC foi representado pela procuradora da República Flávia Rigo Nóbrega, que na época atuava na Procuradoria da República no Município (PRM) de Criciúma.
Segundo Darlan Dias (2010, p. 59), uma vez citado na ACP, o Ibama apresentou exceção de incompetência, pretendendo deslocar o processo para a Subseção Judiciária de Porto Alegre (RS), sob o argumento de que a administração dos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral estava vinculada à Superintendência Regional do Ibama no estado do Rio Grande do Sul (RS), com sede naquela cidade. Simultaneamente, o Ibama contestou a ação, indicou a nulidade do laudo antropológico do Incra e negou a condição de quilombolas dos membros da comunidade São Roque.
Cabe ressaltar que nessa época os parques encontravam-se ainda sob a responsabilidade do Ibama, que posteriormente passou para a gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), criado por meio da Lei 11.516/2007, tendo entre suas atribuições a gestão das UCs federais. Ou seja, o ICMBio foi criado no mesmo período em que o MPF promoveu a referida ACP, que inicialmente tinha o Ibama como réu.
Nesse sentido, conforme esclareceu Spaolonse (2013, 46), essa mudança na estrutura institucional da política ambiental federal quase fez com que o processo da ACP fosse encerrado sem julgamento do mérito. Entretanto, o MPF/SC entrou com uma apelação solicitando a inclusão do ICMBio no polo passivo da ACP.
Efetivamente, conforme será percebido, essa mudança na estrutura da gestão das UCs não trouxe uma melhora na situação das famílias quilombolas. Pelo contrário, pois Spaolonse (2023, p. 46) identificou que o ICMBio reagiu à ACP movendo uma Ação de Despejo contra os quilombolas que viviam nas áreas nos Parques Nacionais. Posteriormente, segundo ele, o ICMBio pediu o arquivamento da Ação de Despejo, em virtude da instalação da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), da qual trataremos adiante.
Marcelo Spaolonse cita o fato de o órgão ambiental – o ICMBio – também ter questionado a autoidentificação quilombola das famílias de São Roque. Em suas palavras:
“Com a publicação do RTID de São Roque, o ICMBio apresentou contestação administrativa ao INCRA. Em sua argumentação, questionou a identificação da Comunidade São Roque enquanto quilombola, especialmente no que diz respeito ao próprio conceito de quilombo, enquanto ‘agrupamento de escravos fugitivos’, discorrendo sobre a ‘falta de evidências documentais’ da existência de tal quilombo na região e desqualificando como ‘tendencioso’ o Relatório Antropológico produzido pelo NUER-UFSC. A contestação, entretanto, foi indeferida pelo INCRA, que se fundamentou principalmente na ressemantização do conceito de quilombo (ALMEIDA, 2002) e no seu amparo normativo, bem como nas informações contidas no próprio Relatório Antropológico e adquiridas no contato frequente com os quilombolas.” (Spaolonse, 2013, p. 46 – 47)
Consequentemente, não havendo entendimento entre os órgãos e colocando-se em choque competências institucionais diversas, remetentes a conceitos e bases jurídicas próprias, foi instaurada, em 2008, uma Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), coordenada pela Advocacia Geral da União (AGU) (Spaolonse, 2013, p. 47).
Para fins de esclarecimento, de acordo com Dias (2010), a AGU instituiu a CCAF com o objetivo específico de conciliar no plano extrajudicial, os interesses antagônicos representados, de um lado pelo ICMBio e, de outro, pelo Incra e pela FCP, na questão da sobreposição de territórios quilombolas pelas UCs.
Após a realização de algumas reuniões no âmbito da CCAF, com participação restrita aos representantes dos órgãos públicos federais envolvidos, acordou-se que o ICMBio deveria elaborar uma proposta de Termo de Compromisso, conforme prevê o art. 42 da Lei nº 9.985/2000 (Snuc). A proposta inicial do ICMBio previa que cada membro da comunidade deveria assinar um Termo de Compromisso individual. Dessa forma, o ICMBio não reconhecia o caráter coletivo da posse exercida e tampouco legitimava a Associação dos Remanescentes de Quilombos de São Roque.
Após inúmeras negociações, em reunião realizada no final de outubro de 2009, com a participação do MNU e do MPF/SC, a comunidade decidiu não aceitar a proposta do ICMBio. Como principais argumentos para a recusa, “enumeraram o fato do ICMBio não os tratar como grupo étnico diferenciado, não aceitar os parâmetros tradicionais para definição das áreas que poderiam ser cultivadas e não permitir a participação do Incra no Termo de Compromisso.” (Dias, 2010, p. 65)
Quanto a esse ponto da CCAF e seus desdobramentos no caso da Comunidade Quilombola São Roque, torna-se extremamente relevante o estudo realizado por Dias (2011), do ponto de vista histórico e jurídico. Para informações detalhadas, a pesquisa de Darlan Airton Dias encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/t16G.
Sobre o processo que envolvia o Termo de Compromisso, em fevereiro e março de 2013, a comunidade quilombola de São Roque e o ICMBio pactuaram uma minuta para firmar um outro Termo de Compromisso, visando regulamentar o uso e o manejo nas áreas de sobreposição ao território quilombola de São Roque pelos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral (Terra de Direitos, 18/03/2014).
Nesse caminho, em maio de 2013, foi celebrado o referido Termo de Compromisso entre o ICMBio e Associação de Remanescentes de Quilombo São Roque (ARQSR). Com a interveniência do MPF/SC, representado na época pelo procurador da República Darlan Airton Dias, o documento teve por objetivo regulamentar o uso e manejo do território, estabelecendo regras tanto para as famílias quilombolas quanto para os gestores das UCs.
Para mediar o cumprimento dos acordos estabelecidos, o documento previa a criação de um Grupo de Trabalho (GT) Interinstitucional com membros do ICMBio, ARQSR, Incra e MPF/SC. Cumpre ressaltar que o Anexo II do Termo de Compromisso informava que cerca de 10 famílias seriam beneficiadas. Este termo obteve assinatura do presidente do ICMBio da época, Roberto Vizentin. O Termo de Compromisso encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/t94t.
Na visão de Spaolonse (2013, p. 51), a formalização do termo gerou grande expectativa na comunidade, tendo em vista que isso tornaria possível a regularização de suas atividades de subsistência e demais melhorias nas suas condições de vida – como a reforma de suas moradias e a instalação de energia elétrica em locais ainda não atendidos – reivindicadas há anos ao poder público e reforçadas à esfera federal desde a abertura do processo de titulação no Incra.
No entanto, no dia marcado para a sua celebração, ocorreu uma inesperada intervenção do Ministério do Meio Ambiente (MMA), por meio do diretor do Departamento de Áreas Protegidas, determinando que a assinatura do Termo de Compromisso fosse suspensa, pois haveria discordâncias quanto a aspectos de seu conteúdo (Spaolonse, 2013).
Juliana Fernandes Chacpe (2014), em sua pesquisa desenvolvida no Centro de Desenvolvimento Sustentável (CDS) da Universidade de Brasília (UNB), revela detalhes sobre a situação ocorrida:
“Em 20 de maio de 2013, foi reapresentado Termo de Compromisso entre o ICMBio, a associação da comunidade quilombola São Roque e o Ministério Público Federal, proposto em 8 de março de 2013, mas que, a requerimento do Ministério do Meio Ambiente – MMA, havia sido sobrestado. Ocorre que, por motivação político-ideológica, o Termo foi rejeitado pelo presidente do ICMBio e MMA, que se comprometeram a encontrar solução definitiva em 30 dias, alegando que o Termo de Compromisso provisório não resolveria de forma satisfatória o problema da sobreposição.” (Chacpe, 2014, p. 129)
Naquela oportunidade, o representante do MPF/SC (nome não divulgado por Chacpe) afirmou que acionaria judicialmente o cumprimento do Termo de Compromisso já assinado caso não houvesse uma resolução definitiva da questão no prazo de 30 dias, conforme identificado pela mesma autora.
É importante assinalar que a lavratura do Termo de Compromisso e o seu cumprimento contou com o apoio do Comitê do Conselho Estadual de Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CERBMA). Chacpe (2014, p. 129) ressalta que o Comitê considerava de extrema urgência a assinatura do termo de compromisso, “como forma de garantir àquelas famílias quilombolas o plantio de suas roças de inverno, o reconhecimento do manejo agroecológico florestal e melhoria de suas condições de vida que são seus direitos constitucionais inegáveis”.
Continua dizendo que “a urgência do pleito é justificada por se tratar de pessoas que vivem do que plantam e por isso dependem intimamente da natureza, tendo seus prazos definidos não por despachos burocráticos, mas pelas estações do ano e pela fase da lua, os quais não aguardam decisões administrativas.” (Chacpe, 2014, p. 130)
Diante desse impasse, em 12 de dezembro de 2013, o MPF/SC ajuizou execução judicial do Termo de Compromisso em desfavor do ICMBio (Processo nº 5009890-88.2013.404.7204, 4a Vara Federal da Seção Judiciária de Criciúma/SC).
O ICMBio foi citado para cumprir em 30 dias o Termo de Compromisso, autorizando a implantação das roças, a construção das casas, a melhoria dos acessos e a instalação de energia elétrica, conforme requerido pela Comunidade Quilombola São Roque, sob pena de multa por dia de atraso no valor de R$ 100,00 (cem reais) (Chacpe, 2014, p. 130).
Diante de mais esse episódio no conflito, em 13 de fevereiro de 2014, o Movimento Negro Unificado em Santa Catarina (MNU/SC) realizou um seminário com membros da comunidade São Roque e outros parceiros com o objetivo de denunciar as ações do ICMBio em relação aos direitos das famílias quilombolas. De acordo com publicação da Terra de Direitos, (18/03/2014), o seminário resultou nos seguintes encaminhamentos: “Criação de uma frente em defesa dos direitos da comunidade São Roque com o lema ‘Somos Todos São Roque’, e a realização de um ato de protesto no território quilombola São Roque”.
Esse ato foi registrado por Míriam Santini de Abreu no portal Geledés (02/05/2014), quando a comunidade quilombola São Roque realizou, nos dias 26 e 27 de abril de 2014, um ato simbólico de ocupação, roçando um terreno e semeando hortaliças. Os dois gestos foram uma resposta à atuação do ICMBio, que não cumpriu com acordos do Termo de Compromisso. Com o impasse, os moradores voltaram a ser proibidos de exercer o plantio no território, sob alegação de crime ambiental. O ato de protesto terminou com uma visita à área pleiteada no Termo de Compromisso, conforme divulgado no portal Geledés.
Maria de Lourdes Mina, da coordenação estadual do MNU, que desde os anos 2000 atuava pelos direitos da comunidade, destacou que há mais de um século a comunidade de São Roque preservava aquele lugar: “Essa área que foi definida para uso dos quilombolas no Termo de Compromisso só se regenerou porque a comunidade respeitou a lei, e agora os seus direitos não são reconhecidos.” (Portal Geledés, 2014)
A publicação de Abreu, no portal Geledés, informa que a comunidade estava organizando um abaixo-assinado contra a posição do ICMBio por entender que o rigor usado contra os quilombolas não se aplicava aos grandes e médios proprietários rurais da região, caracterizando a situação como um exemplo de racismo ambiental.
O portal Geledés (02/05/2014) também divulgou a situação de alguns moradores naquele período: Marcio da Silva Oliveira, cuja família morava na comunidade São Roque, teve que parar de estudar na sétima série e trabalhava no plantio de bananeiras e fumo em São João do Sul (SC): “Eu quero plantar feijão, milho, verdura, esse tipo de coisa, mas se tivesse terra só da gente seria bem melhor”.
Vilson Omar da Silva disse que os quilombolas estavam impedidos de manter sua forma de vida e sua cultura naquelas terras, mas que o território era deles: “E não poder plantar é como estar exilado da terra sob os próprios pés”. Enquanto aguardavam a decisão da Justiça Federal em Criciúma, em relação ao Processo nº 5009890-88.2013.404.7204, movido pelo MPF/SC, os moradores de São Roque reclamaram que não queriam mais viver da doação de cestas de alimentos da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), e que continuariam a lutar por seus direitos.
Em novembro de 2014, a Universidade Extremo Sul Catarinense (Unesc) realizou um debate com o tema “Negritude Quilombola: a luta pela preservação cultural”, em alusão ao Dia da Consciência Negra. De acordo com o portal da instituição (19/11/2014), o debate trouxe o caso da luta da comunidade São Roque e contou com a presença do procurador da República Darlan Airton Dias; da militante do MNU, professora Maria de Lurdes Mina; e de moradores da comunidade quilombola, tais como Paulo Monteiro e Vilson Nunes.
Na ocasião, Maria de Lurdes Mina destacou: “Continuaremos lutando para que essa comunidade seja reconhecida e respeitem seus direitos”. Com as restrições impostas pelo Estado, a comunidade continuava limitada em suas práticas de subsistência, trazendo consequências para a saúde e a vida das famílias.
Em 18 de fevereiro de 2016, a Justiça Federal em Santa Catarina, pela 4ª vara Federal de Criciúma, sentenciou improcedente o pedido de suspensão das assinaturas do Termo de Compromisso da Comunidade Remanescente do Quilombo São Roque pelo ICMBio e o MMA. A publicação do Instituto Curicaca (14/03/2016) explica que, dessa forma, foi garantida a validade do Termo, que previa regulamentações do uso tradicional e da permanência da comunidade São Roque no território que havia sido sobreposto pelos Parnas Aparatos da Serra e da Serra Geral.
O processo de reconhecimento do território quilombola São Roque foi discutido em reuniões nos dias 15 e 16 de maio de 2018, na comunidade. De acordo com informações do Incra/SC, republicadas no blog Combate Racismo Ambiental (25/05/2018), a retomada do Termo de Compromisso assinado entre a ARQSR e o ICMBio, com intermediação do MPF/SC, foi um dos destaques.
Na ocasião, o Grupo de Trabalho constante do termo também retomou suas atividades, e estava prevista a implantação de roças e estrutura para criação de pequenos animais, reforma das moradias, disponibilização de energia elétrica e melhorias nos acessos. Participam do grupo, além do ICMBio e MPF/Procuradoria da República em Criciúma, o MNU, o Incra/SC e a Prefeitura Municipal de Praia Grande (Combate Racismo Ambiental, 2018).
Ainda de acordo com a mesma publicação, a regularização do território, por meio do reconhecimento pelo Incra, também foi discutida durante o encontro. A comunidade decidiu em assembleia manifestar-se favorável à publicação da portaria de reconhecimento do território quilombola apenas no tocante à área que não estava sobreposta pelos parques.
A decisão asseguraria a publicação da portaria referente a essa área pelo Incra, sem prejuízo dos direitos territoriais relativos à área sobreposta, pendente de um acordo interinstitucional envolvendo Incra e ICMBio. Após a publicação da Portaria de Reconhecimento, o Incra enviaria a relação de imóveis rurais para análise e publicação de decreto pelo presidente da República, autorizando a desapropriação de imóveis rurais para posterior titulação da comunidade.
Em setembro de 2018, por meio da Portaria Nº 1.483/2018, o presidente do Incra, Leonardo Góes Silva, considerando a Ata nº 85 da reunião supracitada, em que estava expresso o consentimento do Incra em dar prosseguimento à regularização fundiária do Território Quilombola São Roque, publicou no Diário Oficial da União (DOU, no dia 26 de setembro de 2018), a Portaria de Reconhecimento do território quilombola.
O Art. 1º diz: “Reconhecer e declarar como terras do Território Quilombola São Roque a área de 7.327,6941 ha (sete mil trezentos e vinte e sete hectares, sessenta e nove ares e quarenta e um centiares), situada nos municípios de Praia Grande, no Estado de Santa Catarina, e Mampituba, no Estado do Rio Grande do Sul”. A publicação no DOU está disponível aqui: https://shre.ink/SYaG.
Mediante essa Portaria do Incra, que estabeleceu efeitos de regularização fundiária, segundo o ICMBio (2025, p. 41), ficou estabelecido que cerca de 1/3 da área do Território Quilombola São Roque estava sobreposta pelos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral, e os outros 2/3 estavam integralmente dentro da Zona de Amortecimento dessas UCs.
Lembrando que o Território Quilombola São Roque foi identificado e delimitado no Rtid com uma área de 7.327,6941 hectares, distribuídos nos municípios de Praia Grande/SC e Mampituba/RS, sendo que uma área aproximada de 2.773 hectares havia sido considerada como sobreposta aos Parques Nacionais de Aparados da Serra e da Serra Geral, no município de Praia Grande/SC.
Na visão do Comitê de Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA), mesmo com a publicação da Portaria Incra nº 1.483, de setembro de 2018, que reconhecia e declarava os 7.327,6941 hectares como terras do Território Quilombola São Roque, a comunidade seguiu afastada das discussões sobre os planos de manejo e não ocupou assentos no comitê gestor dos Parnas. Tratava-se, segundo a ABA, de uma atualização dos sentidos históricos da exclusão e marginalidade, formas contemporâneas de racismo institucional.
Com o histórico de conflito institucionalizado em razão da sobreposição das UCs ao território quilombola, uma das primeiras ações referentes ao Termo de Compromisso entre o ICMBio e a comunidade de São Roque foi a realização de um projeto educativo desenvolvido pelos Parnas de Aparados da Serra e da Serra Geral, por meio do ICMBio, em 2018. De acordo com publicação do órgão (20/12/2018), um dos resultados do projeto foi a realização da “Feira Viva”, evento que abordou a realidade da comunidade quilombola, cujo produto foi um diagnóstico da identidade local que abrangeu temas como cultura, história, meio ambiente, saúde e turismo.
O perfil na rede social Facebook do Projeto de Educação Ambiental na Comunidade Quilombola São Roque divulgou que o Grupo de Trabalho Institucional (GTI) promoveu essa Feira Viva em 25 de novembro de 2018, destacando que o GTI é composto pelo ICMBio dos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral e a Associação de Moradores da Comunidade Quilombola São Roque, com colaboração do Laboratório de Ecologia Humana e Etnobotânica da UFSC, o MNU/SC, a Prefeitura de Praia Grande, MPF/SC e o Incra.
O mesmo projeto educativo realizou em maio de 2019 a primeira Oficina de Turismo de Base Comunitária na Comunidade Quilombola São Roque – “Oficina Trilhas da Cooperação”. Segundo divulgado no perfil do Facebook, moradores da comunidade escolheram um percurso de trilha para a atividade prática sobre o turismo de base comunitária, e o percurso foi guiado pelos moradores Paulo Volnei de Aguiar e Rudinei dos Santos. Tratava-se do começo de uma iniciativa de estímulo ao turismo de base comunitária desenvolvido em parceria com o ICMBio e a ARQSR.
Em 2019, emergiu outro fato do conflito que envolvia populações tradicionais que tiveram seus territórios sobrepostos pelo Parna Aparados da Serra. Tratava-se do autodenominado Povo dos Peraus, uma comunidade tradicional que resistia para manter sua identidade, seu modo de vida e seu território tradicional.
De acordo com informações do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa (16/08/2024), o Povo dos Peraus se reconhecia no conceito de “Povos e Comunidades Tradicionais”, definido pelo Decreto 6.040, de 2007.
Esse conceito envolve a existência de um grupo culturalmente diferenciado e que se reconhece como tal, possui forma própria de organização social, que ocupa e usa o território e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição.
Esses fatores são diretamente responsáveis pela conservação – ao longo do tempo – da paisagem e das características ecológicas e culturais da região dos Campos de Cima da Serra. A região conhecida também como “Cânions” está inserida no ecossistema de mata de araucária do bioma Mata Atlântica, especialmente no município de Cambará do Sul, no nordeste do RS.
Segundo dados do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa (2024), o Povo dos Peraus teve seu território tradicional sobreposto ao Parna Aparados da Serra, passando a sofrer inúmeras violações de seus direitos enquanto comunidade tradicional. A organização social das famílias que se autodenominam Povo dos Peraus teve apoio do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa e da Fundação Luterana de Diaconia (FLD).
Nesse sentido, no final de 2019 iniciou-se o Movimento Povo dos Peraus, no qual 11 famílias – herdeiros de antigos proprietários e posseiros – passaram a reivindicar o reconhecimento da tradicionalidade de seu modo de vida, notadamente a atividade de pecuária extensiva sobre campo nativo e, consequentemente, a manutenção da posse da terra e sua permanência dentro da UC. Tais reivindicações originaram o Processo SEI nº 02070.001025/2020-84, cujas demandas do Movimento Povo dos Peraus vinham sendo tratadas pelo ICMBio (ICMBio, 2025, p. 43).
De acordo com o documento da Cartografia Social do Povo dos Peraus (2024), esse grupo tradicional resume:
“Somos o Povo dos Peraus, moradores tradicionais das bordas dos cânions no município de Cambará do Sul, divisa entre Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Nossa história está relacionada com o tropeirismo e vivemos nessa área há várias gerações. Nosso território foi inserido dentro dos limites do Parque Nacional Aparados da Serra, criado em 1959. Ao longo das décadas, várias famílias foram obrigadas a deixar seu local de origem em processos de regularização fundiária controversos. Restaram poucas famílias vivendo ainda na unidade de conservação, mas estamos ameaçados de expulsão por uma decisão judicial cheia de injustiças. Apenas em 2019 tomamos conhecimento dos direitos das populações tradicionais e passamos a nos autoreconhecer dessa forma. Ainda estamos aprendendo sobre as leis que garantem os nossos direitos e buscando apoio de outros órgãos. Mantemos um modo de vida de lide campeira baseado na pecuária tradicional familiar extensiva que, ao contrário da pecuária que é feita em outros lugares de forma convencional, ajuda a conservar os campos nativos e as matas de Pinheiros – uma natureza da qual somos parte. Mais do que um espaço de produção, esse território guarda nossas histórias, memórias, lendas e lugares sagrados, é fruto do nosso carinho e do nosso cuidado. Mas estamos enfrentando dificuldades para que o Instituto Chico Mendes, órgão gestor do parque, dialogue com a gente e celebre um termo de compromisso que temos direito de acordo com a lei. Para enfrentar essa resistência, que tenta nos manter na situação de invisibilidade, solicitamos apoio de outros órgãos do governo e de movimentos organizados de povos e comunidades tradicionais do Brasil.” (Klippel, 2024)
Assista ao vídeo sobre o Povo dos Peraus: https://shre.ink/SRmQ.
Ao analisar o conflito que envolve a Comunidade Quilombola São Roque, Carmo, Silva e Hernandez, no artigo publicado na Revista Gestão & Políticas Públicas (2018, p. 300), afirmam que ele se constitui de múltiplos capítulos, entre avanços e retrocessos, e envolve um impasse complexo que se relaciona à luta da comunidade pela permanência e reconhecimento legal da propriedade da terra. Essa luta também abrange o direito ao acesso às políticas públicas do Programa Brasil Quilombola (PBQ) e aos espaços de diálogo sobre o modelo de conservação ambiental definido pelas UCs, a partir do ponto de vista e da vivência da comunidade tradicional.
Produzido a partir da disciplina de Psicologia Política, Ação Pública e Mudança Social do Mestrado em Ambiente e Sustentabilidade da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul (UERGS), o artigo “O Território Invisível: Quilombo São Roque: Os Filhos da Pedra Branca” traz um breve histórico da comunidade quilombola. Com diversos aspectos abordados nos estudos sobre a comunidade, a pesquisa destacou a resistência como um signo que marca seus integrantes. Para maior detalhamento, o artigo encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/SJWG.
Outra investigação sobre a comunidade São Roque foi realizada entre novembro de 2018 e julho de 2019, quando uma equipe do projeto “Conhecimento e Uso de Plantas por Comunidades Quilombolas de Santa Catarina”, do Laboratório de Ecologia Humana e Etnobotânica (Ecohe) da UFSC, produziu uma pesquisa para analisar a segurança alimentar relacionada à disponibilidade de alimentos na comunidade quilombola São Roque, com foco em sua dependência de plantas alimentícias produzidas localmente.
A pesquisa identificou que famílias de São Roque dependem da agricultura, de benefícios governamentais, da construção civil urbana e de trabalhos como ajudantes de serviços gerais. A prática de agricultura de pequena escala realizada pelos quilombolas implica no manejo de alta diversidade.
Os pesquisadores divulgaram que, durante o ano agrícola de 2019, foram cultivadas 42 espécies em roças e hortas, compreendendo 83 variedades. Mandioca, batata-doce, milho, feijão e banana são as culturas centrais da comunidade, conforme identificado por eles.
Ainda sobre essa pesquisa, Gonçalves (et al., 2022) identificou que, das 38 unidades familiares da comunidade (com cerca de 160 habitantes contabilizados), 15 são agricultoras. O compartilhamento de alimentos é uma prática realizada por todas as unidades familiares agrícolas, tornando-as conectores ou “pontes” para que unidades não agrícolas e outras unidades familiares agrícolas tenham acesso a diversos alimentos tradicionais.
Os pesquisadores concluíram:
“A estrutura das redes de plantas alimentícias indica a estabilidade e resiliência dos agroecossistemas quilombolas, onde as principais espécies cultivadas e as unidades familiares agrícolas são responsáveis por manter a conectividade alimentar da comunidade. Nas unidades familiares que praticam a agricultura, a vulnerabilidade à insegurança alimentar esteve relacionada à insuficiência de cultivos, em quantidade e qualidade, causada principalmente pela insuficiência de terras. As estratégias utilizadas pelos agricultores para superar a falta de terra baseiam-se na diversificação e partilha dos excedentes. Essas práticas contribuem para a resiliência dos sistemas alimentares em vários níveis, gerenciando recursos alimentos locais, nutricionalmente adequados e acessíveis. No entanto, além da falta de terra disponível para cultivo, questões de gênero também ameaçam a resiliência desse sistema socioecológico.” (Gonçalves et al., 2022, p. 17)
De acordo com notícias da UFSC (24/02/2023), o estudo revela que, apesar da ampla variedade de espécies de plantas cultivadas e do compartilhamento e doações entre os moradores, mais da metade das famílias (cerca de 53%) enfrenta algum grau de insegurança alimentar. A pesquisa demonstra, ainda, que a situação de insegurança se agrava em famílias chefiadas por mulheres, com maior número de moradores, incluindo crianças, e nas que dependem exclusivamente da agricultura. Isso se deve principalmente ao pouco espaço disponível para cultivo – consequência da lentidão do processo de regularização do direito ao território.
Embora se tenha alertado para esse aspecto, a pesquisa indicou que a agricultura tradicional é uma forma de resistência e contribui para a soberania e autonomia alimentar dessas famílias. Os resultados iniciais foram divulgados no artigo “Agricultura tradicional e soberania alimentar: conhecimento quilombola no manejo de plantas alimentícias”, publicado na revista internacional Journal of Ethnobiology, disponível em português aqui: https://shre.ink/SJHP.
É importante destacar que os dados da referida pesquisa foram coletados antes da pandemia do coronavírus Sars-CoV-2 (causador da doença conhecida como covid-19), iniciada no Brasil em meados de março de 2020. E, embora as visitas dos pesquisadores tenham sido suspensas em 2020 e 2021, o estudo mostra que os riscos de insegurança alimentar nas famílias quilombolas foram acentuados em meio à pandemia.
De acordo com as mesmas notícias do site da UFSC, o grupo de pesquisadores manteve contato no período pandêmico com a comunidade de São Roque e, na época, foram identificadas situações críticas e urgentes, com pessoas das comunidades passando fome. Segundo dados fornecidos pela equipe da pesquisa, no período mais crítico da pandemia, além de aumentar a dependência de apoios governamentais, a comunidade teve que recorrer a vaquinhas on-line para sobreviver (UFSC, 2023).

Maiara Cristina Gonçalves, pesquisadora do referido estudo, mostrou que as relações com a administração dos parques nacionais e órgãos ambientais afetam diretamente a segurança e a soberania alimentar do quilombo São Roque. Os quilombolas sofreram com a criminalização da coleta de alguns alimentos tradicionais, como pinhão e frutas nativas que estão dentro das áreas de preservação, bem como de seus modos de cultivo (UFSC, 2023).
No documentário “Um Quilombo Em Praia Grande (SC)”, dirigido por Aline Rodrigues e Edio Murer e disponibilizado no YouTube em junho de 2020, no canal da Cresol Central SC/RS, há alguns relatos que ilustram a história e a cultura quilombola São Roque: https://shre.ink/Sw80.
Outro exemplo de práticas comunitárias que garantem segurança alimentar e saúde da comunidade São Roque é o uso de plantas medicinais, cultivadas ou coletadas pelos quilombolas para tratar diversas doenças e enfermidades. Segundo Santos (2024), essas plantas fazem parte do patrimônio socioambiental dos quilombolas e representam uma forma de cuidado com a saúde transmitida de geração em geração.
Trecho de uma entrevista realizada pela pesquisadora com membros da comunidade revela essa relação: “Nossas mulheres mais velhas, todas elas, tinham seu trabalho com tudo que era qualidade de chá caseiro. E essa é a folha, não meu ranchinho lá onde fica o morro, e principalmente que seu uso é chá caseiro.” (Pedro de Oliveira Pereira)
Jade Mendes dos Santos (2024), em seu artigo sobre a comunidade, revela que, diante das limitações impostas pelas UCs, a comunidade tem resistido e lamentado, reivindicando seus direitos territoriais e culturais com base em sua ancestralidade e resistência histórica. Os moradores buscam a reconfirmação da titularidade de suas terras pelo Incra, bem como a revisão dos limites e do modelo de gestão dos parques nacionais pelo ICMBio. Eles também reivindicam políticas públicas que atendam às suas necessidades sociais e econômicas, como educação, saúde, infraestrutura e serviços básicos.
Um comunicado oficial do Incra, divulgado em 30 de junho de 2020, alertou que, como órgão responsável pelo processo de regularização fundiária do território quilombola São Roque, reconhecia a existência das relações territoriais e históricas da comunidade quilombola São Roque na região – que remontavam ao século XIX -, e que estava em andamento o trâmite para a publicação do Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social, instrumento que permitiria a desapropriação e a desintrusão da área, bem como sua titulação definitiva em nome da associação quilombola.
Embora estivesse em curso o processo de regularização fundiária do território quilombola São Roque, em outubro de 2020, o MMA publicou edital de concessão à iniciativa privada dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral, o que pode ser entendido como mais um episódio do conflito em curso. De acordo com Alex Rodrigues, na Agência Brasil (14/10/2020), em nota, a assessoria da pasta informou que companhias e entidades brasileiras e estrangeiras poderiam participar do processo de escolha do futuro concessionário autorizado a explorar, individualmente ou em consórcio, os serviços turísticos no interior das duas UCs. A empresa ou grupo escolhido assumiria a gestão dos parques por 30 anos.
Logo após o anúncio desse edital, o MPF ajuizou Ação Civil Pública com objetivo de interromper o procedimento licitatório para concessão dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral. Conforme publicação do Superior Tribunal de Justiça (STJ, 12/03/2021), nessa ação o MPF pediu que o ICMBio não desse andamento à concessão dos parques enquanto não fosse elaborado um projeto básico detalhado, defendendo a necessidade de prévio licenciamento ambiental “que assegure o equilíbrio entre a exploração econômica e a sustentabilidade ambiental dos parques”.
A ação seguiu tramitando na primeira instância da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Em decisão proferida em 9 de dezembro de 2020, a desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), negou provimento ao recurso em que o MPF pedia a suspensão dos processos de concessão à iniciativa privada dos Parnas Aparados da Serra e do Parque Nacional da Serra Geral.
De acordo com publicação do TRF4 (11/12/2020), no despacho, a desembargadora entendeu que: “(…) é prematuro afirmar, antes da submissão dos projetos necessários à realização dos investimentos e à prestação de serviços concedida, que haverá impactos significativos que façam necessário o prévio licenciamento ambiental. […] O próprio Ibama, nesse sentido, esclareceu que sua atuação no licenciamento ambiental apenas se justificaria nas fases de instalação e operação das atividades.”
Dessa forma, seguiu válida a decisão liminar da juíza federal Adriane Battisti, da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS), que, no fim de novembro (23/11/2020), havia negado a tutela de urgência ao MPF por considerar que o requisito da probabilidade do direito não estava presente naquele momento do processo.
Em janeiro de 2021, ocorreu mais um episódio desse conflito, quando os Parnas Aparados da Serra e Serra Geral foram concedidos à iniciativa privada. A licitação ocorreu em 11 de janeiro de 2021, sem a participação da comunidade; portanto, em desacordo com as garantias da Constituição Federal de 1988 e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), conforme denunciado pelo Comitê de Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA).
Trecho da nota pública da ABA diz:
“O Comitê Quilombos da ABA vem a público manifestar apoio em relação à defesa dos direitos da Comunidade quilombola São Roque (SC) diante da licitação, ocorrida no último dia 11 de janeiro que concedeu à iniciativa privada a gestão dos Parques ‘Aparados da Serra’ e ‘Serra Geral’ (…). Considerando os direitos territoriais e culturais da comunidade São Roque, reconhecendo a importância da trajetória histórica desta comunidade para a manutenção da diversidade socioambiental e preocupados com a reprodução de formas de exclusão dos quilombolas na gestão privada das Unidades de Conservação, o Comitê Quilombo da ABA se manifesta em favor do reconhecimento dos direitos territoriais, do respeito à legislação nacional e à construção de diálogos interinstitucionais que garantam a participação da comunidade nas discussões, nos planejamentos e nas ações desenvolvidas no interior e entorno de seu território tradicional.” (ABA, 18 de janeiro de 2021)
De acordo com notícias do STJ (12/03/2021), seu então presidente, o ministro Humberto Martins, deferiu em 12 de março de 2021 um pedido do ICMBio para permitir o andamento de processo licitatório para a concessão da exploração dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral. O ministro suspendeu liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que havia paralisado o procedimento até a conclusão da consulta às comunidades quilombolas da região e dos estudos antropológicos sobre o impacto da concessão sobre eles.
A título de uma breve contextualização, na origem da controvérsia, o MPF ajuizou ação civil pública para interromper o procedimento licitatório, e, após a negativa do juízo de primeira instância, o TRF4 concedeu a liminar. No pedido de suspensão da liminar dirigido ao STJ, o ICMBio afirmou que foram realizados todos os estudos necessários, e que não havia justificativa para manter a licitação parada.
Ainda de acordo com a publicação do STJ, na opinião do ministro Humberto Martins, o contrato a ser celebrado ao final da licitação delegava à iniciativa privada a prestação de serviços de apoio à visitação nos parques e contemplava ações de preservação, “não tendo havido nenhuma demonstração comprobatória inequívoca, na ação originária, de que há prejuízo ao meio ambiente e à cultura das comunidades quilombolas”.
Ele disse que havia somente “mera especulação” sobre futuros prejuízos, o que não poderia justificar a frustração do processo de licitação para a concessão dos parques:
“O fato de a empresa concessionária visar o lucro não remete a uma suposta lógica inexorável de que, por essa razão, não respeitará o regime legal protetivo do meio ambiente e das comunidades quilombolas. Além do mais, as instituições públicas fiscalizatórias competentes deverão zelar pelo cumprimento dos deveres legais, com imposição de sanções, caso seja necessário” – explicou Martins.
Em agosto de 2021, o MMA concluiu a concessão dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral com a assinatura do contrato entre o ICMBio e a empresa de engenharia do grupo Construcap, vencedora da concorrência. O processo de concessão dessas UCs foi apoiado pelo Programa de Parcerias e Investimentos (PPI). Nesse sentido, o parque estava oficialmente concessionado e começaria a receber investimentos em instalações e serviços, estimados em R$ 260 milhões, segundo informações no site do Governo Federal (13/08/2021).
Nessa concessão dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral, a Construcap, via Urbia Cânions Verdes S/A, ficou responsável pela revitalização, modernização, operação e manutenção dos parques, bem como por serviços de apoio aos turistas, incluindo alimentação, estacionamento e segurança. A Urbia Cânions Verdes S/A é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), criada pela Construcap para gerir as áreas de visitação sob sua gestão dos Parques Aparados da Serra e Serra Geral (Qgcomunica, s.d).
A participação da iniciativa privada na administração de parques nacionais está prevista na lei do Snuc. Foi com base no modelo estabelecido nele que foram feitas as concessões de exploração de atividades turísticas nos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral. Na opinião de alguns pesquisadores da área ambiental, a concessão de UCs gera desconfiança.
Segundo a publicação de Oscar Valporto, no Projeto Colabora (11/02/2021), por exemplo, o biólogo Carlos Augusto Figueiredo, professor do Programa de Pós-Graduação em Ecoturismo e Conservação, da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio), explica alguns aspectos desse prognóstico de descrença:
“A gente vê com muita desconfiança essa inclusão dos parques nacionais nesse programa de parceria de investimentos porque não sabemos os reais planos deste governo. A concessão precisa fazer parte de uma política pública de conservação e preservação. Mas a política do governo tem sido a de passar a boiada para dificultar a conservação e a preservação.”
No que tange ao processo de concessão dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral, Maria Tereza Pádua, ex-diretora de parques nacionais do antigo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF), ex-presidente do Ibama e então integrante do conselho da Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, dizia que, se o plano de manejo dessas UCs fosse respeitado e a concessionária fiscalizada, a concessão seria benéfica:
“É perfeitamente possível que os parques de Aparados da Serra e da Serra Geral tenham melhorias para os visitantes e para sua preservação. Os parques nacionais andam muito abandonados. O grave problema é que temos no ministério e na direção dos órgãos ambientais pessoas totalmente despreparadas e que nada entendem de preservação e concessão” – argumentava a então conselheira da Fundação Grupo Boticário (Valporto, 2021).
Nesse período, quem estava na gestão do MMA era o ministro Ricardo Salles, do Partido Liberal (PL).
Em novembro de 2022, magistrados e servidores do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) realizaram uma inspeção judicial na comunidade quilombola São Roque. A visita técnica teve o objetivo de verificar a situação da comunidade, bem como do território por ela habitado e sua relação com os Parnas Aparados da Serra e Serra Geral.
De acordo com publicação do TRF4 (19/12/2023), a atividade também teve o acompanhamento de representantes do MPF, da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região, do ICMBio, do Incra, da União, da Comunidade Quilombola e do MNU, em razão de duas ações civis públicas (ACPs), ajuizadas pelo MPF e que estavam em tratativas de conciliação no Sistcon.
Durante a visita, magistrados e servidores puderam identificar, entre os vários problemas enfrentados pela comunidade que necessitavam de atendimento especial, que um de seus integrantes vivia em local fora da área de cobertura do serviço de fornecimento de energia elétrica. Dessa forma, segundo a mesma fonte de informação, a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou requisição para que a Justiça Federal autorizasse a instalação do sistema de energia solar fotovoltaica na sua casa.
No despacho que deferiu o pedido, o juiz Roberto Lima Santos, da 7ª Vara Federal de Florianópolis, ressaltou que “vem sendo empreendido um esforço conjunto interinstitucional na busca de uma solução para a questão, de modo que a excepcionalidade do caso justifica a intervenção do judiciário na destinação dos recursos requeridos”.
Após décadas de luta e resistência do Povo dos Peraus, teve início, em novembro de 2023, o processo de elaboração de uma Cartografia Social protagonizada por essa comunidade tradicional. Foram cinco encontros na sede comunitária de Morro Agudo, município de Cambará do Sul (RS), organizados pela própria comunidade em parceria com o Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa, e apoio da Fundação Luterana de Diaconia (FLD).
O processo foi assessorado por Roberto Martins de Souza, do Instituto Federal do Paraná (IFPR), e Marcelo Cunha Varella e Letícia Ayumi Duarte, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), que integram o Núcleo de Defesa dos Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais (Nupovos), vinculado ao IFPR, e que utilizou como referência os princípios e/ou metodologia do Projeto Nova Cartografia Social (PNCS).
De acordo com informações do Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa (16/08/2024), no processo de elaboração da cartografia social foi construído um Grupo de Trabalho (GT) para dialogar com o ICMBio e para construir acordos de convivência com os parques.
Ao final de um dos encontros, participantes assinaram uma Carta em apoio ao Povo dos Peraus: “reconhecendo esta comunidade tradicional como legítima ocupante do seu território tradicional – sobreposto por uma UC – e que sofre com a invisibilidade e desrespeito a seus direitos, assim como os demais Povos e Comunidades Tradicionais do sul do Brasil”. A carta está disponível aqui: https://shre.ink/SEYU.
Em setembro de 2023, uma publicação do TRF4 apresentou um breve histórico do problema fundiário que envolve a Comunidade Quilombola São Roque, bem como novos desdobramentos no campo judicial. Segundo a publicação, o MPF havia entrado com as duas ACPs já citadas (5007931-72.2019.404.7204 e 5004871-57.2020.404.7204) contra o ICMBio e o Incra.
O objetivo das ações era garantir a realização de procedimentos de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado em decorrência do processo de concessão para a iniciativa privada dos Parques Aparado da Serra e Serra Geral, a realização de Estudo Antropológico na comunidade quilombola São Roque, além da necessidade de regularização fundiária das terras quilombolas no território.
No entanto, de acordo com a mesma publicação, o Juízo de primeiro grau entendeu a inexistência de interesse de incluir o Incra no processo e julgou parcialmente extinta a ação. Diante disso, o MPF recorreu.
Visando mediar o caso, em 26 de setembro de 2023, o Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon), por meio da Portaria nº 822/2023, designou uma equipe de trabalho para atuar especialmente nas questões referentes ao território quilombola da Comunidade São Roque.
Em resumo, a Portaria determinou a necessidade de:
“(…) inspeção judicial nos Parques Nacionais em questão, além da reunião das partes, por meio de audiência, onde serão ouvidos todos os participantes e representantes, para o fim de se encontrar uma solução autocompositiva [negociada/mediada] ao caso e atender a demanda de todas as partes, em especial os habitantes do quilombo, visto que a licitação teria ocorrido sem o prévio consentimento destes, gerando conflito de interesses.” (TRF4, 2023)
Como consequência dessa ação, em dezembro de 2023, uma iniciativa interinstitucional envolvendo a Justiça Federal da 4ª Região, a DPU, a Comunidade Quilombola São Roque e o MNU garantiu o fornecimento de energia elétrica para a residência de um homem de 66 anos de idade, morador da comunidade. O despacho judicial proferido autorizou a instalação de sistema de energia solar fotovoltaica na residência (TRF4, 19/12/2023).
O Sistcon/TRF4 realizou, em 22 de fevereiro de 2024, uma audiência de conciliação na Comunidade Quilombola São Roque. De acordo com publicação do TRF4 (22/02/2024), a audiência foi presidida pelo coordenador do Sistcon, desembargador Hermes Siedler da Conceição Júnior, e foram ouvidos o MPF e representantes da comunidade quilombola, que apresentaram questionamentos e reivindicações ao ICMBio e ao Incra.
Durante a sessão, o ICMBio esclareceu que os limites dos parques, de acordo com a legislação, eram, na sua maioria, coincidentes com a estrada existente no local, não a ultrapassando, reconhecendo ter havido erro por ações anteriores do órgão. “O entendimento de que a linha do Parque abrangia área maior do território quilombola acabou gerando uma série de restrições à Comunidade”, declarou representante do ICMBio (nome não identificado), “desculpando-se publicamente pelo equívoco”, de acordo com a notícia do TRF4 (22/02/2024).
Ainda com base na mesma publicação, na ocasião, o Incra informou que a edição do decreto da declaração de interesse social para fins de desapropriação, e consequente regularização fundiária das terras que abrangem o território quilombola, estava pendente de apreciação pela Presidência da República desde 2018. Para acelerar esse processo, o Sistcon assumiu o compromisso de encaminhar ofício à Casa Civil, manifestando apoio à solicitação da comunidade para efetivação do referido decreto.
Na audiência também foi acordado que “resta concedida a manutenção da posse coletiva à Comunidade Quilombola São Roque até a titulação definitiva pelo Incra, da área efetivamente por eles ocupada fora do polígono do Parna Aparados da Serra no trecho entre os pontos 4 e 5, descritos no Decreto de Criação nº 70.296, de 17/03/72”. Para maior detalhamento, o referido decreto encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/SVnJ.
O Decreto nº 12.180, publicado em 20 de setembro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU), marcou mais uma etapa no processo de titulação da Comunidade Quilombola São Roque. O instrumento declarou de interesse social os imóveis rurais abrangidos pela área de 4,6 mil hectares do território, permitindo ao Incra desapropriar propriedades privadas, promovendo a desintrusão e a titulação definitiva em nome da associação quilombola.
A publicação do governo federal (23/09/2024) explica que os atos oficiais reconheciam as relações territoriais e históricas da comunidade quilombola São Roque na região, que remontam ao século XIX, delimitando uma área de, aproximadamente, 7,3 mil hectares. Dentro do território, foi dado prosseguimento à regularização fundiária dessa área de 4,6 mil hectares, que não está sobreposta pelos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral, e, com o Decreto nº 12.180, fica passível de desapropriação. O Decreto está disponível aqui: https://shre.ink/SN9T.
No que tange ao processo que envolve o Povo dos Peraus, nos dias 12 e 13 de novembro de 2024 aconteceu uma reunião da comunidade com o GT do ICMBio para a construção de acordos de convivência. Na reunião aconteceu também o lançamento da Cartografia Social do Povo dos Peraus, elaborada por meio de processo de diálogo e construção coletiva iniciado em 2023 (Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa, 14/11/2024).
A reunião, realizada na sede comunitária de Morro Agudo em Cambará do Sul (RS), abordou os direitos de povos e comunidades tradicionais, em especial no que diz respeito à Convenção 169 da OIT, de forma que pudesse garantir a manutenção das práticas tradicionais do Povo dos Peraus na construção dos acordos. Ainda segundo a mesma fonte, apesar de alguns avanços na construção de acordos sobre práticas tradicionais e modo de vida, a sobreposição pela UC traz desafios para as comunidades, especialmente no que diz respeito à regularização fundiária.
Em razão disso, a comunidade realizava reuniões internas e a metodologia prevista no Protocolo de Consultas do Povo dos Peraus para melhor entendimento coletivo das implicações contidas nas propostas construídas com o ICMBio.
“Tal receio e cuidado é reflexo de um longo histórico de ameaças, desrespeito e violação de direitos que a comunidade tem sofrido por parte do Estado (antes IBDF, IBAMA e hoje ICMBio). Portanto, é fundamental respeitar o tempo e a metodologia interna do Povo dos Peraus, para que possa refletir e dimensionar as implicações destes acordos nas atuais e futuras gerações. Contextos como esses exigem das comunidades tradicionais uma grande resiliência para seguir existindo, reexistindo e continuar demonstrando a sua importância e a de seu território tradicional para a conservação da sociobiodiversidade, da paisagem e da beleza cênica, que é também objetivo do uso público dos parques.” (Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa, 2024)
A construção da cartografia social foi uma realização da própria comunidade Povo dos Peraus, em parceria com a Associação do Morro Agudo/Morro Grande, Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa, FLD, da Emater de Cambará do Sul e da UERGS. O projeto contou também com a assessoria do Núcleo de Defesa dos Direitos de Povos e Comunidades Tradicionais (Nupovos), vinculado ao IFPR, Fórum de Mudanças Climáticas e Justiça Socioambiental (FMCJS) e Fundo Casa Socioambiental (acesse a Cartografia Social dos Povos dos Peraus aqui: https://shre.ink/SRWj).
Sobre o território da Comunidade Quilombola São Roque, além do processo de titulação para garantir o território, o Incra cadastrou as famílias para que pudessem acessar benefícios da reforma agrária, tal como os créditos de apoio à produção. Nesse sentido, a Portaria nº 905, de 19 de dezembro de 2024, assinada pelo então presidente do Incra, César Fernando Schiavon Aldrighi, reconheceu 84 famílias pertencentes ao Território Quilombola São Roque.
Já o Artigo 2º estabeleceu o procedimento de seleção das famílias candidatas a beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), ora reconhecidos pelo Incra, que seriam submetidos aos critérios de seleção contidos no artigo 7º do Decreto nº 9.311, de 15 de março de 2018.
Para fins de esclarecimento, o Decreto nº 9.311/2018 trata no artigo 7º das restrições aos beneficiários do PNRA, tal como ser ocupante de cargo, emprego ou função pública remunerada ou ser proprietário de sociedade empresária em atividade, entre outras.
Considerando essa normativa e seus critérios, em 30 de dezembro de 2024, por meio da Portaria Nº 937, ficou estabelecido que 32 famílias da Comunidade Quilombola São Roque seriam incluídas no PNRA.
“Nós começamos a sentir um cheiro de liberdade e vimos que iríamos ser tratados que nem gente”, diz Vilson Omar da Silva Nunes, de 67 anos, na reportagem publicada em 18 de março de 2025 pelo Centro Universitário UniSatc, entidade de ensino superior ligada à Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão (SATC).
A publicação ressalta o papel dos griôs da comunidade, reconhecidos como herdeiros dos saberes e fazeres da comunidade e zeladores da tradição oral. Nesse caso, destacou-se a história de Paulo Volnei de Aguiar e Vilson Nunes, ambos como referência da cultura quilombola da comunidade São Roque. Uma produção audiovisual da UniSatc revela histórias e desafios do processo de luta e resistência da Comunidade Quilombola São Roque, contada por esses griôs e outros quilombolas do território (assista ao vídeo no YouTube daqui: https://shre.ink/SNBg).
De acordo com a mesma publicação, com o processo de regularização do território, os moradores de São Roque vinham investindo em atividades de ecoturismo e gastronomia, com apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). A ideia da comunidade era investir no turismo de base comunitária (TBC) e no chamado etnoturismo, modelos que oferecem ao turista a oportunidade de conviver com a natureza a partir da perspectiva dos povos e comunidades tradicionais.
Existe a perspectiva de potencializar as atividades de turismo por meio de um projeto em parceria com o Sebrae previsto para 2025. “Quando a gente fala de artesanato, de gastronomia, como é que a gente vai comercializar isso? A forma mais sustentável, é você manter as comunidades vivas por meio do turismo de base comunitária” – evidenciou a analista de projetos do Sebrae Juliana Ghizzo, segundo a UniSatc (18/03/2025).

Por meio da Portaria ICMBio nº 1.346, de 15 de abril de 2025, foi publicado o novo Plano de Manejo dos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral. O Plano de Manejo até então vigente havia sido publicado pelo Ibama em 2004, e teve algumas alterações pontuais realizadas pelo ICMBio em 2019. Ao longo de sua vigência, tal plano recebeu diversas críticas e sugestões de alterações, que foram consideradas durante o processo de revisão iniciado em 2022.
De acordo com o documento, o processo de revisão do Plano de Manejo dos Parques Nacionais de Aparados da Serra e Serra Geral foi realizado ao longo de 2022 e 2023, por meio de reuniões e oficinas de revisão. O documento na íntegra encontra-se disponível aqui: https://shre.ink/SEeS.
No que tange à relação das UCs com as famílias quilombolas de São Roque, conforme identificado no Plano de Manejo (2025), um novo Termo de Compromisso vinha sendo construído com a comunidade, considerando sua demanda pela inclusão da atividade de etnoturismo no território, bem como a necessidade de atualização do número de famílias compromissárias, ou seja, aquelas que foram beneficiadas pelo Termo de Compromisso estabelecido em 2013.
Esse termo, de 2013, havia considerado apenas cinco famílias quilombolas, conforme explícito no Plano de Manejo. O novo Termo de Compromisso previa estabelecer acordos para beneficiar um número maior de famílias, em face do processo de refinamento dos limites estabelecidos para o Parque Nacional de Aparados da Serra, conforme acordado em Audiência de Conciliação do TRF4, realizada no Território Quilombola em 22 de fevereiro de 2024 (ICMBio, 2025, p. 42).
O Plano de Manejo ressaltou que a relação entre as partes deveria ser regrada por instrumentos específicos, tal qual o Termo de Compromisso, e demandava atualizações ao longo do tempo, na medida em que se identificavam necessidades de melhoria dos acordos. Para tal, ficou estabelecido no Plano de Manejo a chamada Zona de Sobreposição Territorial (ZST).
Trata-se das áreas nas quais há sobreposição do território da UC a outras áreas protegidas, tais como outras UCs, territórios indígenas declarados e/ou terras quilombolas delimitadas nos termos da legislação vigente. Nessa zona, o manejo e a gestão serão regulados por acordos específicos estabelecidos, de forma a conciliar os usos daquelas populações e a conservação ambiental (ICMBio, 2025, p. 102).
Atualização em: outubro 2025.
Cronologia
Século XIX – Primeiros registros da presença de pessoas escravizadas na região entre os municípios de Praia Grande, Santa Catarina (SC) e Mampituba, Rio Grande do Sul (RS).
Década de 1940 – É construída a igreja da Pedra Branca, na região central da comunidade de São Roque, entre os rios Faxinalzinho, Josafaz, Mampituba e São Gorgonho.
17 de dezembro de 1959 – Decreto Federal nº 47.446 assinado pelo presidente da República, Juscelino Kubitschek, cria o Parque Nacional (Parna) de Aparados da Serra (PNAS), que se sobrepõe ao território quilombola São Roque.
1974 – Uma enchente marca a dinâmica de desagregação de famílias quilombolas de São Roque, por conta da devastação de áreas utilizadas.
17 de março de 1972 – Decreto Federal n° 70.296, assinado pelo general ditador, Emílio Garrastazu Médici, amplia os limites do PNAS.
1982/83 – Publicado o primeiro Plano de Manejo do Parna Aparados da Serra. Equipe técnica do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) – órgão então responsável pela gestão das Unidades de Conservação (UCs) no âmbito federal – prevê a inclusão de novas áreas ao parque.
1989 – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) passa a ser responsável pela gestão das UCs em nível nacional.
1992 – Criação do Parque Nacional da Serra Geral (PNSG), por meio do Decreto Federal nº 531, assinado pelo presidente da República, Fernando Collor de Mello.
2003 – Famílias da comunidade São Roque criam a Associação de Remanescentes de Quilombo São Roque (ARQSR).
28 de abril de 2004 – Portaria 46, publicada pelo Ibama, aprova o Plano de Manejo do Parque Nacional de Aparados da Serra e Serra Geral. Apesar de serem UCs distintas, na prática, se integram como uma mesma área protegida por serem contíguas.
06 de dezembro de 2004 – Fundação Cultural Palmares (FCP) reconhece oficialmente a comunidade São Roque como remanescente de quilombos e emite a certidão de autorreconhecimento por meio da Portaria nº 35.
2004 – Início do processo administrativo de titulação das terras tradicionais de São Roque no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Militantes do Movimento Negro Unificado (MNU) e pesquisadores vinculados à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), além do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), reforçam a demanda da comunidade no Incra.
2004 – Estudos antropológicos na comunidade São Roque são realizados pelo Núcleo de Estudos de Identidade e Relações Interétnicas (Nuer) da UFSC, por meio de convênio firmado entre a Superintendência Regional do Incra em Santa Catarina e a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária (Fapeu/UFSC).
2005 – Os estudos são concluídos e embasam o Grupo de Trabalho (GT) instituído pelo Incra para a elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid) da Comunidade Remanescente de Quilombo São Roque.
2005 – MPF/SC, por meio da Procuradoria da República no município de Criciúma (SC) (PRM-Criciúma), atua como mediador no conflito e propõe a formalização de um termo de ajuste entre o Ibama e a Comunidade Quilombola São Roque.
31 de maio de 2007 – MPF/SC ingressa com Ação Civil Pública (ACP, nº 2008.71.07. 001931-1) contra o Ibama requerendo judicialmente o reconhecimento dos direitos territoriais e a garantia de segurança alimentar para as famílias quilombolas de São Roque. Ibama contesta a ACP, indica a nulidade do laudo antropológico do Incra e nega a condição de quilombolas dos membros da comunidade São Roque.
30 de novembro de 2007 – Incra publica o Rtid que reconhece 7.328 hectares, entre os municípios de Praia Grande (SC) e Mampituba (RS), como território tradicional da Comunidade Remanescente de Quilombo São Roque.
28 de agosto de 2007 – Lei 11.516/2007 cria o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que passa a ser responsável pela gestão dos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral. MPF entra com apelação solicitando a inclusão do ICMBio no processo da ACP.
2008 – É instaurada uma Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), coordenada pela Advocacia Geral da União (AGU), considerando não haver entendimento entre os órgãos públicos.
2009 – Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF) propõe que o ICMBio faça um Termo de Compromisso com a Associação dos Remanescentes de Quilombos de São Roque. ICMBio propõe um Termo de Compromisso individual e não reconhece legitimidade à ARQSR.
Outubro de 2009 – Em reunião realizada com a participação do Movimento Negro Unificado (MNU) e Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), a comunidade decide não aceitar o Termo de Compromisso individual proposto pelo ICMBio.
Fevereiro e março de 2013 – Comunidade São Roque e o ICMBio pactuam uma minuta do Termo de Compromisso visando regulamentar o uso e o manejo do território em sobreposição.
Maio de 2013 – É celebrado o Termo de Compromisso entre o ICMBio e a ARQSR, assinado pelo presidente do ICMBio, Roberto Vizentin.
Maio de 2013 – Ministério do Meio Ambiente (MMA) suspende o Termo de Compromisso alegando discordâncias no conteúdo.
12 de dezembro de 2013 – MPF/SC ajuíza ação judicial do Termo de Compromisso em desfavor do ICMBio (Processo nº 5009890-88.2013.404.7204 – 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Criciúma/SC), requerendo que cumpra com o Termo de Compromisso a favor da comunidade quilombola São Roque.
13 de fevereiro de 2014 – Movimento Negro Unificado em Santa Catarina (MNU-SC) realiza seminário com objetivo de denunciar ações do governo federal em relação aos direitos das comunidades quilombolas. É criado o lema “Somos Todos São Roque” e planejado um ato de protesto no território quilombola.
26 e 27 de abril de 2014 – Em protesto no território quilombola São Roque, a comunidade organiza abaixo-assinado contra a posição do ICMBio e denuncia o racismo ambiental do órgão federal.
Novembro de 2014 – Universidade Extremo Sul Catarinense (Unesc) realiza debate com tema “Negritude Quilombola: a luta pela preservação cultural”, e membros da comunidade São Roque são convidados para os debates.
Fevereiro de 2016 – Justiça Federal de Santa Catarina, pela 4ª vara Federal de Criciúma, confirma a validade do Termo de Compromisso da Comunidade Remanescente do Quilombo São Roque com o ICMBio.
Maio de 2018 – Com a mediação do MPF/SC, acontecem reuniões na comunidade quilombola São Roque para discutir o Termo de Compromisso.
Setembro de 2018 – É publicada a Portaria de Reconhecimento do território quilombola São Roque, por meio da Portaria Nº 1.483/2018, assinada pelo presidente do Incra, Leonardo Góes Silva.
2018/2019 – ICMBio promove projetos educativos com a comunidade quilombola São Roque.
Novembro de 2018 até julho de2019 – Equipe do projeto “Conhecimento e Uso de Plantas por Comunidades Quilombolas de Santa Catarina”, do Laboratório de Ecologia Humana e Etnobotânica (Ecohe) da UFSC, produz pesquisa para analisar a segurança alimentar na comunidade quilombola São Roque. Maiara Cristina Gonçalves, pesquisadora do estudo, compreende que o conflito com os parques afeta diretamente a segurança e a soberania alimentar do quilombo São Roque.
Final de 2019 – O autodenominado Povo dos Peraus, população tradicional da região dos Campos de Cima da Serra, município de Cambará do Sul (RS), denuncia conflitos com a gestão do Parna Aparados da Serra e reivindica a manutenção da posse da terra e a permanência na UC. É formado o Movimento Povo dos Peraus, representando cerca de 10 famílias.
Junho de 2020 – Documentário “Um Quilombo Em Praia Grande (SC)”, dirigido por Aline Rodrigues e Edio Murer, disponível no YouTube, no canal da Cresol Central SC/RS, conta histórias da comunidade.
30 de junho de 2020 – Incra comunica oficialmente que está em andamento o trâmite para a publicação do Decreto Presidencial de Desapropriação por Interesse Social, instrumento que permitiria a desapropriação e a desintrusão da área, bem como sua titulação definitiva em nome da associação quilombola.
Outubro de 2020 – MMA publica edital de concessão à iniciativa privada dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral.
Final de 2020 – MPF ajuíza Ação Civil Pública com objetivo de interromper o procedimento licitatório para concessão dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral.
Dezembro de 2020 – Desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), nega provimento à ação em que o MPF pede a suspensão dos processos de concessão à iniciativa privada das UCs.
Janeiro de 2021 – Parnas Aparados da Serra e Serra Geral são concedidos à iniciativa privada. A Urbia Cânions Verdes S/A, empresa criada pelo grupo Construcap, vence a licitação. O Comitê de Quilombos da Associação Brasileira de Antropologia (ABA) denuncia desacordos com a Constituição Federal de 1988 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Março de 2021 – Presidente do Superior Tribunal da Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, defere pedido do ICMBio para permitir o andamento de processo licitatório para a concessão da exploração dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral.
Agosto de 2021 – MMA conclui a concessão dos Parnas Aparados da Serra e Serra Geral, com assinatura do contrato entre o ICMBio e a empresa Urbia Cânions Verdes S/A, do grupo Construcap, vencedora da concorrência.
Novembro de 2022- Magistrados e servidores do Sistema de Conciliação da Justiça Federal da 4ª Região (Sistcon) realizam inspeção judicial na comunidade quilombola São Roque com o objetivo de constatar a situação da comunidade e sua relação com os Parnas Aparados da Serra e Serra Geral, em razão de duas ações civis públicas (ACPs), ajuizadas pelo MPF e em tratativas de conciliação no Sistcon.
Setembro de 2023 – Sistcon, por meio da Portaria nº 822/2023, designa uma equipe de trabalho para atuar especialmente nas questões referentes ao território quilombola da Comunidade São Roque.
Novembro de 2023 – Movimento Povo dos Peraus inicia processo de elaboração de cartografia social, e conta com apoio de diversas instituições, tais como o Comitê dos Povos e Comunidades Tradicionais do Pampa e da Fundação Luterana de Diaconia (FLD).
Dezembro de 2023 – Iniciativa interinstitucional envolvendo a Justiça Federal da 4ª Região, a Defensoria Pública da União (DPU), a Comunidade Quilombola São Roque e o MNU garante o fornecimento de energia elétrica para a residência de um homem de 66 anos de idade, morador da comunidade.
Fevereiro de 2024 – Sistcon realiza audiência de conciliação na Comunidade Quilombola São Roque. ICMBio reconhece erros cometidos por ações anteriores do órgão.
Setembro de 2024 – Decreto nº 12.180, publicado no Diário Oficial da União (DOU) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, declara de interesse social os imóveis rurais abrangidos pela área de 4,6 mil hectares do território de São Roque, permitindo ao Incra desapropriar propriedades privadas, promovendo a desintrusão e a titulação definitiva em nome da associação quilombola.
Novembro de 2024 – Reunião entre membros do ICMBio e da comunidade tradicional Povo dos Peraus estabelece acordo de convivência. Na mesma ocasião é lançada a Cartografia Social do Povo dos Peraus.
19 de dezembro de 2024 – Portaria nº 905, de 19 de dezembro de 2024, assinada pelo presidente do Incra, César Fernando Schiavon Aldrighi, reconhece 84 famílias pertencentes ao Território Quilombola São Roque.
30 de dezembro de 2024 – Portaria Nº 937, assinada pelo presidente do Incra, estabelece que 32 famílias da Comunidade Quilombola São Roque serão inclusas no Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA).
Março de 2025 – Centro Universitário UniSatc, entidade de ensino superior ligada à Sociedade de Assistência aos Trabalhadores do Carvão (SATC), lança vídeo com histórias da Comunidade Quilombola São Roque. Moradores de São Roque investem em atividades de ecoturismo e gastronomia, contando com o apoio do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).
Abril de 2025 – É publicado o novo Plano de Manejo dos Parnas Aparados da Serra e da Serra Geral. ICMBio anuncia que novo Termo de Compromisso está sendo construído com a Comunidade Quilombola de São Roque, considerando a demanda da comunidade pela inclusão da atividade de turismo.
Fontes
ABREU, Míriam Santini de. Terra aprisionada: quilombolas proibidos de plantar fazem ato em Santa Catarina. Portal Geledés, São Roque, Santa Catarina SC, 02 maio 2014. Disponível em: https://shre.ink/tn05. Acesso em: 01 set. 2025.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ANTROPOLOGIA – ABA. Manifestação em defesa do território quilombola São Roque (SC) diante da privatização dos parques “Aparados da Serra” e “Serra Geral”. Brasília, DF, 18 jan. 2021. Disponível em: https://shre.ink/Swjw. Acesso em: 02 set. 2025.
ATO em defesa da comunidade quilombola São Roque, de Santa Catarina, será realizado nesta sexta-feira. Terra de direitos, 18 mar. 2014. Disponível em: https://shre.ink/tnHO. Acesso em: 28 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar – MDA. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Reconhecimento de território quilombola de São Roque avança em Santa Catarina. Republicado por Combate Racismo Ambiental, Rio de Janeiro, RJ, 25 maio 2018. Disponível em: https://shre.ink/SwPG. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Portaria Nº 1.483, de 3 de setembro de 2018. Diário Oficial da União, n. 186, 26 set. 2018. Disponível em: https://shre.ink/SwGY. Acesso em: 27 ago. 2025.
BRASIL. Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA. Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Território quilombola São Roque (SC) está em processo de titulação. Santa Catarina, 31 out. 2022. Disponível em: https://shre.ink/Swjb. Acesso em: 27 ago. 2025.
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Você pode utilizá-lo livremente. A autoria é do Mapa de Conflitos envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil.