Quilombolas da Invernada do Paiol de Telha: há mais de cem anos lutando por suas terras

UF: PR

Município Atingido: Reserva do Iguaçu (PR)

Outros Municípios: Guarapuava (PR), Pinhão (PR)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Monoculturas

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Favelização

Danos à Saúde: Contaminação química, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física

Síntese

O caso envolvendo a Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha, no Paraná, está relacionado à expropriação histórica de seu território ancestral, originalmente destinado, em 1860, a 11 pessoas escravizadas por meio do testamento de Balbina Francisca de Siqueira e seu marido. Ao longo de mais de um século, diferentes mecanismos jurídicos, políticos e econômicos favoreceram a perda gradual dessas terras, culminando na consolidação da posse pela Cooperativa Agrária Agroindustrial Ltda.

A disputa territorial permaneceu por muito tempo, marcada por sucessivos entraves judiciais, morosidade estatal e dificuldades para a efetivação da titulação definitiva do território quilombola (Muller, 2009; Traiano, 2023; Terra de Direitos, 2023; Benites, 2026).

Os principais confrontantes da comunidade foram a Cooperativa Agrária Agroindustrial Ltda (posteriormente nomeada Cooperativa Agrária Mista Entre Rios) e seus associados, além de agentes públicos e decisões judiciais que, em diferentes momentos históricos, contribuíram para a manutenção da expropriação territorial. A cooperativa promoveu ações judiciais para impedir ou retardar o processo de regularização fundiária e buscou a reintegração de posse de áreas reconhecidas como pertencentes ao território quilombola.

A comunidade também enfrentou episódios de violência direta durante as retomadas territoriais, incluindo vigilância armada, ameaças, intimidações, restrições ao uso da terra e denúncias de envenenamento, especialmente durante o acampamento realizado entre 1997 e 1998 (Muller, 2009; Terra de Direitos, 2018; Brasil de Fato, 2022; Terra de Direitos, 2023).

Esse conflito produziu impactos significativos sobre a saúde e o bem-estar da comunidade. A expulsão do território tradicional resultou na dispersão das famílias, na perda dos meios de subsistência baseados na agricultura e na criação de animais, além da precarização das condições de moradia e alimentação.

Durante os períodos de acampamento e ocupação, as famílias enfrentaram situações de extrema vulnerabilidade social, insegurança alimentar, adoecimento de adultos e crianças, sofrimento psicológico decorrente das ameaças constantes e limitações para garantir condições adequadas de reprodução social e cultural.

A insegurança territorial prolongada também comprometia a manutenção dos vínculos comunitários, das práticas culturais e das formas tradicionais de cuidado e produção da vida (Muller, 2009; Terra de Direitos, 2013; Brasil de Fato, 2022).

Em contraposição, a comunidade contou com o apoio de diversos aliados ao longo de sua trajetória de resistência. Entre os principais apoiadores destacam-se a Comissão Pastoral da Terra (CPT), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Fundação Cultural Palmares (FCP), o Ministério Público Federal (MPF), a organização não-governamental (ONG) Terra de Direitos, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e a Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Esses atores contribuíram para a visibilização do conflito, para o reconhecimento oficial da identidade quilombola da comunidade, para a elaboração dos estudos de regularização fundiária e para a defesa jurídica dos direitos territoriais do Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha, possibilitando avanços importantes no processo de titulação do território (Muller, 2009; CPI-SP, s.d.; Brasil de Fato, 2022; Terra de Direitos, 2026).

 

Contexto Ampliado

A Comunidade Invernada Paiol de Telha localiza-se no município de Reserva do Iguaçu, no estado do Paraná, região Sul do Brasil. O município está situado na porção centro-sul paranaense, a aproximadamente 337 quilômetros de Curitiba, capital do estado, integrando a microrregião de Pinhão. A comunidade encontra-se em uma área estratégica do território estadual, fazendo divisa com os municípios de Bituruna, Candói, Coronel Domingos Soares, Foz do Jordão, Mangueirinha e Pinhão (Traiano, 2023).

Nas proximidades está o município de Guarapuava, importante polo regional localizado a cerca de 258 quilômetros de Curitiba. Reconhecida por sua relevância econômica no centro-sul do Paraná, Guarapuava destaca-se especialmente pela forte presença do setor agropecuário, que exerce influência significativa sobre a dinâmica econômica e territorial da região (Traiano, 2023).

A comunidade quilombola do Paiol de Telha vive uma trajetória marcada pela resistência e pela luta pela retomada de seu território ancestral, considerada uma das mais emblemáticas mobilizações quilombolas do Paraná (Paraná, s.d.).

Segundo a história oral da comunidade quilombola, a origem do território está associada à doação de terras realizada por Balbina Francisca de Siqueira, nascida em 1806, e de Manoel Ferreira dos Santos, nascido em 1800, ambos provenientes da freguesia de Palmeira, situada no município de Curitiba, atual capital do Estado do Paraná, aos 11 escravizados que trabalhavam sob jugo do casal. Esses eram oriundos de diferentes localidades, incluindo a Bahia, a própria Invernada Paiol de Telha, Mangueirinha e Coronel Vivida (PNCSA-PCTB, 2009; Traiano, 2023).

A organização político-administrativa da região começou em 1788 com a emancipação de Castro em relação a Curitiba. Em 1819, foi criada a Freguesia de Nossa Senhora de Belém de Guarapuava, ainda subordinada a Castro, e, em 17 de julho de 1852, Guarapuava conquistou sua autonomia administrativa ao ser elevada à categoria de vila. Posteriormente, em 12 de abril de 1871, foi elevada à condição de cidade. Desse território originaram-se outros municípios, como Pinhão, desmembrado de Guarapuava em 1964, e Reserva do Iguaçu, emancipada de Pinhão em 1995 (Câmara Municipal de Guarapuava, 2023).

Moradores da comunidade, em fascículo do Projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil (PNCSA-PCTB) sobre sua história e território (2009), destacaram que, entre os grupos familiares que compõem a comunidade, destacam-se os Ezídios, Ferreiras, Santeiros e os Soares, reconhecidos como descendentes dos antigos ocupantes do território. A memória coletiva enfatiza que os atuais moradores são herdeiros dos 11 escravizados beneficiados pela doação das terras, entre eles Heleodoro, ancestral de parte dos integrantes da comunidade (PNCSA-PCTB, 2009):

“Quilombolas são que todas as famílias negras do Brasil. Agora da situação da família da Invernada Paiol de Telha que em modo geral a gente se considera como quilombola e como herdeiro da Invernada Paiol de Telha dos escravos de Dona Balbina Francisca de Siqueira, que foi a que doou a seus 11 escravos. Desses hoje têm descendentes que estão aí se batendo em busca da vitória, porque nós perdemos as nossas terras e a liberdade de conviver como nós convivíamos, hoje as coisas estão muito difíceis. Não somos aquele quilombola que o governo vai ter que comprar a terra de alguém para doar a eles, que isso é uma mentira porque não está existindo nada, é só no papel, não está sendo aprovada nada, nós não somos esses, o que nós queremos do governo é que ele pegue as terras que Dona Balbina deixou para nós, onde diz no documento ‘sem nunca poder dispor disso, ficará como patrimônio dos negros’, nós somos reconhecidos e o documento foi reconhecido”, afirma Domingos Gonçalves Guimarães, 74 anos/Núcleo de Guarapuava (PNCSA-PCTB, 2009).

O processo de expropriação dos ex-escravizados começou em 1866, quando os demais herdeiros do inventário de dona Balbina Siqueira, Pedro Lustosa da Siqueira e Joaquim José Dangui, sobrinhos da testadora, desrespeitando os desejos dela, anexaram ilegalmente às suas terras cerca de 2.300 alqueires (no Paraná, 2.300 alqueires correspondem a 5.566 hectares) dos 3.600 (8.712 hectares) deixados de herança para os alforriados. Com isso, restou para eles e suas famílias cerca de 1250 alqueires (ou cerca de 3.025 hectares). Vivendo numa sociedade escravista (a abolição só ocorreria 22 anos depois), em que os direitos dos negros, mesmo alforriados, eram sistematicamente desconsiderados, eles viram parte de seu legado lhes ser negado (Muller, 2009).

Como destaca o pesquisador Guilherme Traiano (2023), a formação da comunidade está diretamente relacionada às estruturas de uma sociedade escravocrata. Historicamente, a população negra ocupava a região denominada Invernada Paiol de Telha, situada na antiga Fazenda Capão Grande, também conhecida como Fundão. Em 1860, essas terras foram destinadas a pessoas escravizadas e libertas por meio de testamento.

Contudo, apesar do reconhecimento formal desse direito, os descendentes foram progressivamente expropriados de seu território, inclusive durante o processo de inventário conduzido pelos familiares da proprietária, o que contribuiu para a perda gradual das terras que lhes haviam sido legadas (Paraná, s.d.; Traiano, 2023).

Já no século XX, durante a década de 1940, os descendentes dos ex-escravizados contemplados no testamento buscaram reaver as terras das quais haviam sido expropriados durante o processo de partilha. Com esse objetivo, ingressaram com uma ação judicial na comarca de Guarapuava requerendo a reintegração das áreas que lhes haviam sido subtraídas e que permaneciam sob posse dos descendentes dos demais herdeiros de Pedro Lustosa Siqueira e Joaquim José Dagui.

No entanto, a tentativa de recuperar o território não obteve êxito. O processo foi arquivado sem decisão favorável a qualquer das partes envolvidas. Apesar disso, os ocupantes permaneceram na posse das terras, enquanto os descendentes dos negros alforriados continuaram privados do acesso ao patrimônio que lhes havia sido destinado pela inventariada (Muller, 2009).

Dessa forma, mais uma vez lhes foi negado o reconhecimento de seus direitos. Ao que tudo indica, conforme reportagem e pesquisa de Nédier Muller (2009), o Judiciário da época considerou que a questão não demandava apreciação mais aprofundada, contribuindo para a perpetuação da situação de expropriação vivenciada pela comunidade (Muller, 2009).

Durante quase um século, os herdeiros e as gerações subsequentes permaneceram residindo coletivamente na área que lhes foi destinada em 1860, conforme atesta a certidão emitida, em 1977, pela Vara Cível da Comarca de Guarapuava. Nesse período, as famílias não apenas habitavam o território, mas dele retiravam os meios necessários à sua reprodução social e material por meio da agricultura de subsistência e da criação de animais voltada, principalmente, para o consumo próprio (Muller, 2009).

A devoção religiosa da comunidade era dedicada à Nossa Senhora das Graças, sua padroeira. Entre as manifestações culturais realizadas estavam as festas juninas e as atividades artísticas do grupo de dança Kundun Balé, formado por jovens quilombolas (Paraná, s.d.).

Entretanto, a partir da década de 1960, as terras da Invernada Paiol de Telha passaram a ser desmembradas, em desacordo com a cláusula de inalienabilidade estabelecida no testamento, dando início a um novo processo de fragmentação territorial – iniciado em 1866 – que comprometeu os direitos historicamente assegurados aos descendentes dos herdeiros (Muller, 2009).

A partir de 1967, um novo processo de expropriação, dessa vez muito mais sutil, teve início. E prosseguiria até 1975, quando finalmente todos os antigos herdeiros dos ex-escravizados de Dona Balbina estariam fora das terras legadas e sem a posse de seus direitos sobre o território (Muller, 2009).

Em 17 de agosto de 1967, por meio de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, 28 herdeiros dos escravizados cederam e transferiram a dois cessionários (João Trinco Ribeiro e o delegado Oscar Pacheco dos Santos) todos os direitos que detinham sobre a Invernada Paiol de Telha. Como consequência, a área que havia sido legada aos negros alforriados em 1860 passou a integrar o patrimônio de terceiros que não pertenciam à linhagem dos legatários, marcando uma mudança significativa na configuração fundiária do território (Muller, 2009).

Esse processo teve início com a ação do senhor João Trinco Ribeiro. Segundo relatos dos membros da comunidade, eles teriam sido enganados por ele, que convenceu-os de que trataria da regularização da área e a divisão do território (então ocupado coletivamente por todas as famílias). De posse das procurações, em 1º de outubro de 1974, por meio de outra escritura pública, o Sr. João Trinco Ribeiro transferiu ao então delegado local, Oscar Pacheco dos Santos, os direitos que havia adquirido dos cessionários. Este último, por sua vez, vendeu para a Cooperativa Central Agrária Ltda as terras, os direitos hereditários e os direitos de posse adquiridos à força dos descendentes dos escravizados.

Em 1975 a Cooperativa adquiriu os direitos do último descendente residente na Invernada, ficando com a posse total da área de terras doada por D. Balbina aos ex-escravizados (Muller, 2009). Em 1981, Oscar Pacheco moveu ação judicial alegando o não cumprimento, por parte da Cooperativa, das obrigações financeiras assumidas. Entretanto, após a tramitação do processo, a ação foi julgada improcedente (Traiano, 2023).

No mesmo ano, a Cooperativa se tornou Cooperativa Agrária Mista Entre Rios, e deu entrada na Justiça Estadual em uma Ação de Usucapião com a finalidade de regularizar definitivamente a posse das terras. Essa ação foi contestada pelo estado do Paraná e por indivíduos que alegavam propriedade de parcelas da área em questão.

Em 1991, o processo foi julgado definitivamente, declarando a Cooperativa proprietária da Invernada Paiol de Telha. Entretanto, Muller destaca que em nenhum momento, durante os dez anos em que o processo tramitou na justiça, os legítimos herdeiros das terras foram sequer ouvidos (Muller, 2009).

Nesse contexto, os cooperados organizaram-se em regime de condomínio, mantendo a área cercada e com acesso controlado por uma única entrada, permanentemente monitorada. A consolidação dessa ocupação, entretanto, esteve inserida em um processo marcado por controvérsias, irregularidades e diferentes formas de violência relacionadas à disputa pelo território. Entre os diversos episódios que caracterizaram essa trajetória, destacam-se dois fatos particularmente relevantes (Muller,2009).

O pesquisador Guilherme Traiano (2023) sinaliza que, nesse processo da Ação de Usucapião, um ponto questionável diz respeito à atuação do juiz Amoriti Trinco Ribeiro, responsável pelo julgamento da demanda. Conforme aponta o autor, Amoriti era filho de João Trinco Ribeiro, que havia atuado, em 1966, como o primeiro procurador das terras.

Foi sob sua jurisdição que a ação de usucapião proposta pela Cooperativa Agrária foi julgada procedente, decisão que contribuiu para consolidar juridicamente a posse da área pela Cooperativa. Para Traiano (2023), esse julgamento constituiu um marco importante no processo de expropriação territorial da Comunidade Invernada Paiol de Telha (Traiano, 2023).

Segundo ele, foi na década de 1980 que os conflitos judiciais envolvendo a existência e os direitos territoriais da Comunidade Invernada Paiol de Telha passaram a integrar de forma mais intensa a realidade de seus membros. Nesse contexto, em 1983, Maria Luiza Abibe e suas filhas, juntamente com Narciza dos Santos Borges e seus irmãos — descendentes diretos de alguns dos libertos contemplados pelo legado testamentário — contestaram a Ação de Usucapião movida pela Cooperativa Agrária após a aquisição da área, reivindicando seus direitos sobre o território. Contudo, em agosto de 1983, tanto Maria Luiza Abibe quanto Narciza retiraram suas contestações sem maiores explicações (Traiano, 2023).

Assim, apoiados pela Comissão Pastoral da Terra (CPT), em 1994, os descendentes dos ex-escravizados entraram com uma representação na Procuradoria Geral da República no Paraná (PR/PR). Contudo a ação não teve prosseguimento, julgando a Procuradoria que as vias legais haviam sido esgotadas, bem como o prazo para a ação decisória (Muller, 2009).

Conforme relato de Nédier Muller (2009), em julho de 1997, famílias descendentes dos antigos legatários da Comunidade Invernada Paiol de Telha retornaram ao território reivindicado determinadas a permanecer na área mesmo diante dos riscos e das adversidades que pudessem enfrentar.

Inicialmente reunidas às margens da estrada que circundava as terras herdadas, em um barranco próximo à área em disputa, as famílias organizaram um acampamento que, ao longo dos quase dois anos de permanência no local, cresceu progressivamente. A mobilização, entretanto, foi rapidamente confrontada por reações que extrapolaram o âmbito jurídico de uma simples ação de reintegração de posse (Muller, 2009).

Por exemplo, a cerca de 50 metros da primeira barraca do acampamento, a Cooperativa instalou um posto permanente de observação, onde homens armados de pistolas se revezavam na vigilância das famílias. Durante os 16 meses em que permaneceram no local, os acampados relataram uma série de situações de violência e intimidação: disparos de arma de fogo durante a madrugada, utilizados para amedrontar as famílias; ameaças e assédios contra mulheres que se deslocavam para buscar água em um córrego próximo; casos de adoecimento, inclusive de crianças, com suspeitas de envenenamento; proibição de realizar plantios nas áreas de capoeira; atentados contra a integridade física dos acampados; e constantes convocações à delegacia local, interpretadas pela comunidade como práticas de intimidação.

De acordo com Muller (2009), esse conjunto de ações evidenciou a violência que permeou a disputa pelo território e marcou profundamente a trajetória de resistência da comunidade em sua luta pela retomada de suas terras ancestrais.

 

Foto do acampamento em 1997. Fonte: Buti (1997, p. 89). Disponível em: https://shre.ink/jCpB. Acesso em: 25 maio 2026.

 

Diante das condições de vulnerabilidade enfrentadas pelas famílias acampadas, diversas entidades, como a CPT, passaram a mobilizar apoio à comunidade Invernada Paiol de Telha em sua luta pela recuperação do território. Foram organizadas campanhas de arrecadação de roupas e alimentos, obtiveram-se cestas básicas junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e buscou-se sensibilizar a imprensa regional e organizações da sociedade civil para dar visibilidade à situação vivida pelos descendentes dos legatários.

A articulação dessas iniciativas contribuiu para que o Estado se manifestasse mais diretamente no conflito. Assim, em agosto de 1998, o Incra promoveu o reassentamento das famílias que permaneciam acampadas às margens da Invernada para uma área destinada à reforma agrária (Muller, 2009).

Com aproximadamente mil hectares, essa nova área passou a abrigar cerca de 60 famílias beneficiadas pelo legado testamentário. Apesar de representar uma alternativa temporária diante das condições precárias do acampamento, a transferência não solucionou os problemas enfrentados. As famílias continuaram convivendo com dificuldades materiais, escassez de recursos para a produção agrícola e dependência de auxílios externos para sua subsistência.

Nesse sentido, a área disponibilizada pelo Incra constituiu uma resposta parcial e provisória às demandas. Embora tenha garantido melhores condições de permanência e reprodução social das famílias durante o período de reivindicação territorial, ela não substituiu a luta pela restituição. Ao contrário, sua função foi assegurar condições mínimas de existência para os descendentes dos herdeiros, preservando os vínculos comunitários enquanto prosseguiam as reivindicações pelo reconhecimento de seus direitos históricos sobre o território (Muller, 2009).

Apesar dos inúmeros conflitos e das violências enfrentadas ao longo de sua trajetória, a comunidade não abandonou a luta pela garantia de seus direitos territoriais. Ao contrário, a mobilização em defesa do território se fortaleceu e passou a reunir o apoio de diferentes atores sociais.

Mesmo diante da ausência de respaldo efetivo por parte dos governos municipal e estadual, diversas organizações da sociedade civil, movimentos sociais, instituições religiosas e universidades passaram a se envolver na causa. Assim, em dezembro de 1998, o Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas da Universidade Federal de Santa Catarina (Nuer/UFSC), a CPT e outras entidades entraram com uma representação junto à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) da Procuradoria Geral da República (PGR), dando origem a um Procedimento Administrativo no Ministério Público Federal (MPF).

Todo esse apoio e as campanhas e ações decorrentes ainda não haviam resultado na recuperação do território perdido na época, mas foram fundamentais para que o Estado brasileiro, por meio da Fundação Cultural Palmares (FCP), reconhecesse a legitimidade da demanda e da identidade étnica do grupo.

A comunidade Invernada Paiol da Telha foi reconhecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) como comunidade quilombola em 2004 – por meio da Portaria nº 35, de 6 de dezembro de 2004 (DOU 10/12/2004) -, sendo a primeira comunidade quilombola do Paraná a receber esse reconhecimento. O processo administrativo de titulação do território também foi aberto no Incra em 2004 (CPI-SP, s.d.)

Em 28 de setembro de 2005, no auditório da Universidade Estadual do Centro Oeste (Unicentro), aconteceu o ato de entrega da Certidão de Autorreconhecimento à comunidade. A solenidade, acompanhada por aproximadamente 700 pessoas, contou com grande presença dos negros herdeiros, representantes das entidades que apoiavam a luta da comunidade quilombola, do poder público e da cidade de Guarapuava.

Esse ato pode ser caracterizado como um ponto de inflexão no conflito, pois, pela primeira vez nos mais de 100 anos de luta pelas suas terras, o Estado brasileiro reconhecia a comunidade. Além do efeito simbólico, havia ainda o caráter prático da Certidão de Autorreconhecimento, pois ela significava um primeiro passo na recuperação do território perdido.

A aquisição da certidão não foi considerada importante apenas pelos membros daquela comunidade, mas por todas as comunidades remanescentes de quilombos do Paraná, tendo em vista que até aquele momento nenhuma havia logrado o reconhecimento oficial de sua identidade étnica e permaneciam lutando por seus territórios tradicionais, constantemente ameaçados pelo agronegócio e pela expansão de outros empreendimentos capitalistas.

Os dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 19 de julho de 2024, revelariam a presença de 7.113 quilombolas no Paraná. Esse contingente correspondia a aproximadamente 0,062% da população estadual, estimada em 11,44 milhões de habitantes, e encontrava-se distribuído por 22 municípios paranaenses (Paraná, 2024).

O levantamento identificou 68 localidades quilombolas no estado, evidenciando a presença dessas comunidades em diferentes regiões do Paraná. As localidades estão situadas nos municípios de Adrianópolis, Arapoti, Bocaiúva do Sul, Campo Largo, Candói, Cantagalo, Castro, Cerro Azul, Clevelândia, Curiúva, Doutor Ulysses, Guaíra, Guarapuava, Guaraqueçaba, Ivaí, Lapa, Palmas, Ponta Grossa, Reserva do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Turvo e Uraí (Paraná, 2024).

O reconhecimento por parte do governo federal da identidade e legitimidade das demandas da comunidade Invernada de Paiol de Telha fortaleceu sua luta também a nível estadual. Em 23 de novembro de 2006, o secretário Especial para Assuntos Estratégicos do Estado do Paraná, Nizan Pereira, recebeu representantes da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha e prometeu ajuda na questão fundiária, o que representou um avanço, tendo em vista o histórico do conflito.

Na ocasião, foi divulgado que o Incra iniciaria em janeiro do ano seguinte a elaboração do laudo para determinar a área a ser demarcada. Em 2006, a instituição firmou um convênio com a Universidade Federal do Paraná (UFPR), dando início à elaboração dos estudos antropológicos e históricos exigidos para a composição do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (Rtid) (CPI-SP, s.d.).

Em reação a esse processo de reconhecimento oficial e de início dos estudos para o atendimento das demandas da comunidade, então reconhecida oficialmente como remanescente de quilombos, os proprietários da Cooperativa Agrária Agroindustrial e diversas pessoas físicas ingressaram, em 7 de janeiro de 2008, na Justiça Federal com a ação ordinária n.º 2008.70.00.000158-3 contra o Incra, requerendo que o procedimento de titulação n.º 54.200.001727/2005-08 fosse encerrado. Em 21 de fevereiro, o pedido de antecipação da tutela formulado pelos autores foi deferido pelo juiz de primeiro grau, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho.

Essa ação deu início a uma nova batalha judicial, pois, em 26 de março de 2008, o Incra entrou com o Agravo de Instrumento n.º 2008.04.00.010160-5 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) visando cassar a decisão de antecipação da tutela proferida pelo juiz de primeira instância na ação ordinária. O Agravo foi julgado em 18 de abril de 2008 pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, que deferiu a antecipação da tutela em favor do Incra, determinando a cassação da decisão anterior, no tocante às alegações de inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 e da Instrução Normativa (IN) Incra nº 20/2005, e a retomada do procedimento administrativo n.º 54.200.001727/2005-08 de titulação da área (Terra de Direitos, 2008).

Na ocasião, a desembargadora discorreu sobre os fundamentos pluriculturais do constitucionalismo moderno, as recomendações e manifestações de comitês internacionais acerca dos direitos quilombolas, o entendimento atual de comunidades remanescentes de quilombos, a legalidade da realização da desapropriação para titulação de terras quilombolas, o critério da autoatribuição, a aplicabilidade da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a constitucionalidade do Decreto n.º 4.887/2003.

Além disso, a magistrada salientou que comitês internacionais (como o de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o para a Eliminação da Discriminação Racial – PIDESC) recomendam, em relatórios relativos ao Brasil, a adoção de procedimentos para a efetiva titulação das comunidades quilombolas.

Ela lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) realizou, em 2007, audiência para discutir a questão dos quilombolas. Na ocasião, foram narrados problemas relacionados à falta de identificação oficial e registro por parte do Estado brasileiro, à demora e ineficácia para a concessão da titularidade das terras e à carência de políticas públicas eficientes destinadas a tais comunidades (Terra de Direitos, 2008).

Toda a fundamentação da decisão da desembargadora foi corroborada pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que em 1º de julho de 2008 confirmou a decisão da relatora. No dia 30 do mesmo mês a decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, permitindo o prosseguimento do procedimento administrativo no Incra (Terra de Direitos, 2008).

A mesma relatora já atuou em outro caso: em 2007, durante operação policial em busca de um suspeito de homicídio, um integrante da Comunidade Quilombola São Roque, em Praia Grande (SC), foi submetido a uma abordagem considerada abusiva, sendo revistado, imobilizado e ameaçado com armas, apesar de não oferecer resistência e de não ter qualquer relação com o crime investigado.

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou o estado de Santa Catarina ao pagamento de indenização por danos morais individuais e coletivos, decisão posteriormente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em seu voto, a desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria destacou que a atuação policial foi marcada por excesso injustificado e ressaltou que a violência assumia maior gravidade por ter ocorrido em uma comunidade quilombola, espaço historicamente associado à resistência à opressão.

Para a magistrada, embora não houvesse comprovação de intenção discriminatória, a abordagem produziu efeitos discriminatórios e atingiu não apenas a vítima direta, mas também toda a comunidade, legitimando o reconhecimento do dano moral coletivo (Silva, 2012).

O início da elaboração do Rtid foi um passo fundamental para a determinação da extensão da área que deveria ser demarcada, mas sua demora beneficiou a Cooperativa, que manteve a posse das terras, prolongando as injustiças que já se estendiam há 140 anos.

Até 2013, os quilombolas permaneceram ocupando apenas pequenas parcelas do território originalmente herdado ou áreas próximas a ele. Nesse período, grande parte das terras ancestrais encontrava-se sob domínio da Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios, voltada à produção de commodities para exportação (Terra De Direitos, 2013).

O site de notícias da ONG Terra de Direitos (2013) apresentou as memórias de Neli Terezinha dos Santos, então com 47 anos, como expressão da trajetória de luta e resistência do quilombo Invernada Paiol de Telha. Seu relato evidenciava as consequências da expropriação territorial vivida pela comunidade, que, desde o século XIX, mantinha vínculos históricos com o território. Assim como as cerca de 400 famílias quilombolas, Neli passou a viver em condições precárias após a expulsão de suas terras, experiência que marcou profundamente a vida coletiva da comunidade. Ao recordar esse processo, afirmou:

“A vida no Fundão era muito boa, tinha festa, reza, trabalho, tinha liberdade. Quando fomos expulsos do Fundão eu já era grande. Depois disso, só tivemos tristeza, é parada em pedacinho de terra, onde não dá pra plantar (…). Fizemos casinha de costaneira e de compensado pra morar. E até hoje estamos assim, esperando nossa terra.” (Terra De Direitos, 2013)

Em 2013, o caso do Paiol de Telha ganhou maior visibilidade em razão do julgamento, pelo TRF-4, de uma ação movida, novamente, pela Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios. A ação questionava o processo administrativo de titulação do território quilombola, sob a alegação de que o Decreto nº 4.887/2003, responsável por regulamentar os procedimentos de identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes de quilombos, seria inconstitucional (MST, 2014).

Após uma década de tramitação, o julgamento foi concluído em dezembro de 2013, quando o TRF-4 reconheceu a constitucionalidade do decreto, reafirmando sua validade como instrumento normativo para a garantia dos direitos territoriais brasileiros das comunidades quilombolas (MST, 2014).

Em meio às dificuldades relacionadas ao acesso ao território histórico, a comunidade promoveu, em 14 de abril de 2014, um ato político em Reserva do Iguaçu. A iniciativa buscou fortalecer a luta pela efetivação do direito territorial da comunidade, composta por 300 a 400 famílias que viviam dispersas entre acampamentos, assentamentos e periferias urbanas, afastadas de seu território tradicional. O evento reuniu apoiadores da causa quilombola, movimentos populares, organizações sociais e sindicatos (Cedefes, 2014).

Em 21 de outubro de 2014, o Incra reconheceu o território quilombola e autorizou a desapropriação de cerca de 1,5 mil hectares de área reivindicada pela Invernada Paiol de Telha para fins de titulação. Essa medida representou um marco histórico na luta da comunidade por seus direitos territoriais, tornando-a o primeiro território quilombola oficialmente reconhecido no estado do Paraná (MST, 2014; Paraná Quilombola, s.d).

Nesse contexto, desde 31 de maio de 2015, cerca de 40 famílias quilombolas passaram a ocupar uma área considerada parte do território tradicional reivindicado pela comunidade Paiol de Telha (APP Sindicato, 2015). A ocupação constituiu uma estratégia de mobilização política voltada a pressionar a Presidência da República (PR) pela assinatura do decreto de desapropriação da área, ao mesmo tempo em que buscava garantir, de forma imediata, melhores condições de vida para as famílias quilombolas.

Esse processo culminou em um acordo firmado em 11 de junho de 2015 entre a comunidade Paiol de Telha, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), o Governo do Paraná, a Polícia Militar do estado (PMPR) e a Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios, estabelecendo encaminhamentos para a permanência das famílias na área reivindicada (APP Sindicato, 2015).

Em continuidade às mobilizações em defesa de seu território, a comunidade quilombola Paiol de Telha promoveu, no final de agosto de 2017, o “Encontro de Identidades, Resistências e Ancestralidades”, reunindo professores e estudantes em oficinas culturais e rodas de conversa. O evento teve como objetivo divulgar a cultura quilombola, valorizar a identidade afro-brasileira e fomentar o debate sobre a luta pela terra e a preservação das tradições da comunidade (Lima, 2017).

Naquele período, cerca de 100 famílias viviam em uma área de 170 hectares ocupada pela comunidade desde 2015. Diante da lentidão do processo de titulação territorial, outras 55 famílias passaram a ocupar uma nova área ao final de 2017, como forma de pressionar os órgãos responsáveis pela regularização fundiária. Segundo a comunidade, a área ocupada fazia parte do território tradicional reivindicado, cujo reconhecimento já havia sido respaldado pelo Estado brasileiro por meio de diferentes instrumentos administrativos e jurídicos (Terra de Direitos, 2018).

A ampliação da ocupação, entretanto, ocorreu em um contexto de crescente tensão fundiária. Em meio à indefinição quanto à conclusão da titulação, os moradores da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha passaram a enfrentar a ameaça de despejo. As 55 famílias instaladas na nova área foram notificadas de que o cumprimento de uma ordem de reintegração de posse, expedida pelo juiz Gabriel Leão de Oliveira, da Vara Cível de Pinhão, estava previsto para 13 de abril de 2018 (Terra de Direitos, 2018).

A ameaça de remoção tornava-se ainda mais contraditória diante das negociações em curso para a regularização do território. Naquele momento, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) anunciava que a primeira etapa da titulação deveria ser concluída até abril de 2018 (Terra de Direitos, 2018). Para os assessores jurídicos que acompanhavam o caso, a iminência do despejo estava diretamente relacionada à morosidade estatal na implementação dos direitos territoriais da comunidade.

Argumentava-se que os estudos técnicos necessários ao reconhecimento da área já haviam sido concluídos desde 2014 e que não existiam controvérsias acerca de seu caráter quilombola. Assim, a demora na titulação era atribuída à ausência de prioridade política e à insuficiência de recursos destinados à efetivação dos direitos assegurados constitucionalmente às comunidades quilombolas (Terra de Direitos, 2018).

Nessa perspectiva, a lentidão do processo era compreendida como manifestação do racismo institucional presente nas estruturas estatais, evidenciado pela precariedade dos investimentos destinados à regularização dos territórios quilombolas. Além disso, ressaltava-se que a titulação anunciada pelo Incra estava longe de resolver integralmente os conflitos fundiários enfrentados pela comunidade. A continuidade do processo permanecia incerta, pois o próprio Instituto alegava não dispor de recursos orçamentários suficientes para a aquisição das demais áreas necessárias à conclusão da regularização fundiária (Terra de Direitos, 2018).

Foi nesse contexto que, em 2018, a Associação Paiol de Telha ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) visando responsabilizar o poder público pelos prejuízos decorrentes da demora na conclusão do processo de titulação territorial (Brasil de Fato, 2022). A iniciativa representou um importante instrumento de pressão política e jurídica, contribuindo para novos desdobramentos na disputa pelo território.

Como resultado dessa estratégia judicial, em março de 2019, a juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concedeu liminar determinando que o Incra desse continuidade ao processo de titulação da área pertencente à comunidade. A magistrada reconheceu que a União já dispunha, desde 2016, dos recursos necessários para a desapropriação e determinou o repasse de R$ 23 milhões ao Instituto, no prazo de seis meses, para viabilizar o prosseguimento da regularização fundiária (Brasil de Fato, 2022).

Segundo o jornal Brasil de Fato (2022), diante da persistente inércia administrativa, a intervenção judicial foi decisiva para a concretização da titulação parcial do território ainda em 2019. Contudo, a área titulada correspondia a apenas 225 hectares, quantidade insuficiente para assegurar as condições de reprodução social, cultural e econômica das mais de 300 famílias da comunidade. Em termos proporcionais, a área regularizada representava apenas 7,8% dos 2,9 mil hectares reconhecidos pelo Incra como território de direito da comunidade quilombola.

Apesar da decisão judicial favorável, os recursos determinados pela liminar não chegaram a ser efetivamente repassados. No curso da Ação Civil Pública, tanto o Incra quanto a União sustentaram que a demora na conclusão da titulação integral decorria da insuficiência de recursos financeiros para o pagamento das indenizações necessárias ao processo de desapropriação (Brasil de Fato, 2022).

Os anos seguintes demonstraram a permanência desse cenário de estagnação. Dados produzidos em parceria com o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) indicaram que, em 2021, foram executados apenas R$ 956,3 mil na rubrica orçamentária destinada à desapropriação de áreas para fins de titulação quilombola, valor que evidenciava a reduzida prioridade conferida à política de regularização territorial durante a gestão de Jair Bolsonaro (PSL/PL) na Presidência da República (Brasil de Fato, 2022).

A persistência das dificuldades na efetivação da titulação também se refletiu na continuidade dos conflitos judiciais envolvendo o território. Em julho de 2022, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, analisou a questão da posse de uma das áreas integrantes do território tradicional.

O julgamento ocorreu no âmbito de recurso de apelação interposto pela Cooperativa Agrária Agroindustrial Entre Rios, que buscava reverter decisão anteriormente desfavorável à reintegração de posse. Vale destacar que, em 2019, o próprio tribunal já havia suspendido o pedido de reintegração formulado pela cooperativa (Brasil de Fato, 2022).

Por meio da ação, a Cooperativa pretendia impedir a permanência das famílias quilombolas na área até a conclusão do processo de desapropriação e o pagamento da indenização correspondente. Após decisão favorável à comunidade em primeira instância, proferida pela 11ª Vara Federal de Curitiba, a cooperativa novamente recorreu ao TRF-4 buscando modificar esse entendimento (Brasil de Fato, 2022).

Durante a tramitação do recurso, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou-se pela sua rejeição. Em parecer, o órgão destacou o reconhecimento oficial da área como território quilombola, a situação de vulnerabilidade vivida pela comunidade, a necessidade de prevenção de conflitos fundiários e o estágio avançado do processo de regularização. Diante desses elementos, defendeu a manutenção da posse em favor da comunidade quilombola (Brasil de Fato, 2022).

O MPF também ressaltou que a imissão na posse, embora não correspondesse à titulação definitiva, antecipava seus efeitos ao assegurar às famílias o exercício da posse tradicional quilombola até a conclusão do procedimento administrativo. A medida permitia, ainda, que o Incra transferisse a posse das matrículas à associação comunitária Paiol de Telha, garantindo juridicamente a permanência das famílias e a continuidade da organização da vida coletiva no território (Brasil de Fato, 2022).

Na avaliação do órgão, eventual decisão favorável à Cooperativa representaria grave violação dos direitos territoriais quilombolas, pois retiraria os remanescentes de quilombo de áreas que posteriormente lhes seriam reconhecidas e destinadas. Tal medida contrariava os objetivos previstos no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e comprometeria a própria sobrevivência da comunidade (Brasil de Fato, 2022).

Em sentido semelhante, a organização Terra de Direitos, responsável pela assessoria jurídica da comunidade, argumentou que a tentativa de reintegração de posse promovida pela Cooperativa transferia novamente para as famílias quilombolas o ônus pela morosidade estatal na conclusão do processo de titulação territorial (Brasil de Fato, 2022).

Apesar dos avanços obtidos e do apoio no processo de regularização fundiária, os conflitos judiciais em torno do território quilombola permaneceram ativos. Em 10 de julho de 2023, a Comunidade recorreu, mais uma vez, de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) referente à posse de três áreas integrantes de seu território tradicional. O recurso foi apresentado após o tribunal acolher a apelação da Cooperativa em ação de interdito proibitório, autorizando a reintegração de posse de áreas já reconhecidas pelo Estado brasileiro como parte do território tradicional quilombola (Terra de Direitos, 2023).

A controvérsia teve origem em julgamento iniciado em 2022, cuja conclusão foi adiada em razão de um pedido de vista do desembargador federal Rogério Favretto. Com a retomada da análise em 2023, a maioria dos magistrados votou favoravelmente à Cooperativa, autorizando a retomada da posse das áreas até a finalização do processo de desapropriação e o pagamento integral das indenizações correspondentes (Terra de Direitos, 2023).

Diante dessa decisão, a comunidade contestou os fundamentos adotados pelo tribunal, sustentando que as áreas em disputa já estavam sob domínio e posse do Incra, em razão do estágio avançado do procedimento de desapropriação voltado à regularização do território quilombola. Sob essa perspectiva, argumentava-se que a Cooperativa não mais detinha a posse dos imóveis, o que enfraquecia a justificativa jurídica para a reintegração de posse determinada pelo TRF-4 (Terra de Direitos, 2023).

Embora a ação possessória e a Ação Civil Pública seguissem trâmites processuais distintos, ambas convergiam para uma mesma questão de fundo: a efetivação dos direitos territoriais da Comunidade Quilombola e a conclusão do processo de regularização de seu território tradicional (Terra de Direitos, 2023).

Após décadas de reivindicações e sucessivos entraves administrativos, orçamentários e judiciais, a luta da Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha alcançou um importante avanço em 20 de novembro de 2025. Durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP-30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou o Decreto nº 12.741, declarando de interesse social, para fins de desapropriação, os 1.473 hectares remanescentes da área reivindicada pela comunidade.

A medida representou um marco na trajetória de luta pelo território ao criar as condições necessárias para a titulação integral da área reconhecida como quilombola. Contudo, assim como em etapas anteriores do processo de regularização fundiária, a efetivação da desapropriação e o pagamento das indenizações permaneceram condicionados à disponibilidade de recursos públicos (Benites, 2026).

Após a publicação do decreto, o Incra deu início aos procedimentos de avaliação dos imóveis, desapropriação e pagamento das indenizações referentes aos 1.473 hectares declarados de interesse social. Somente após a conclusão dessas etapas poderia ser efetivada a titulação definitiva do território em regime de propriedade coletiva (Esteche, 2025).

Em 22 de abril de 2026, a organização Terra de Direitos informou que a Comunidade Quilombola Invernada Paiol de Telha havia alcançado mais um avanço no processo de regularização fundiária com a obtenção de duas novas matrículas de áreas reconhecidas como parte de seu território tradicional. A medida fortaleceu a segurança jurídica das famílias quilombolas e representou mais um passo na consolidação de seus direitos territoriais (Terra de Direitos, 2026).

 

Última atualização em: julho de 2026.

 

Cronologia

1860 – Terras que deram origem à Comunidade Invernada Paiol de Telha são legadas, por meio de testamento, a 11 pessoas alforriadas que vivem e trabalham sob a responsabilidade de Balbina Francisca de Siqueira e Manoel Ferreira dos Santos, autores da disposição testamentária.

1866 – Processo de expropriação dos ex-escravizados começa quando Pedro Lustosa da Siqueira e Joaquim José Dangui, sobrinhos e herdeiros de Balbina Siqueira, desrespeitam as disposições testamentárias e incorporam ilegalmente cerca de 2.300 (5.566 hectares) dos 3.600 alqueires (8.712 hectares) destinados aos libertos.

1940 – Descendentes das pessoas escravizadas contempladas no testamento ingressam com ação judicial na comarca de Guarapuava requerendo a reintegração das áreas subtraídas.

1960 – Terras da Invernada Paiol de Telha são desmembradas por influência de João Trinco Ribeiro e do delegado Oscar Pacheco dos Santos, em desacordo com a cláusula de inalienabilidade estabelecida no testamento.

17 de agosto de 1967 – Por meio de Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos Hereditários, 28 herdeiros transferem a dois cessionários (João Trinco Ribeiro e do delegado Oscar Pacheco dos Santos) os direitos sobre a terra da comunidade Invernada Paiol de Telha.

1981 – Oscar Pacheco recorre à Justiça alegando o não cumprimento, por parte da Cooperativa Agrícola Ltda, das obrigações financeiras assumidas.

1981 – Cooperativa Agrária Mista Entre Rios dá entrada na Justiça Estadual de ação de usucapião para a regularização definitiva da posse das terras originalmente legadas às famílias da comunidade Invernada Paiol de Telha.

1983 – Maria Luiza Abibe e suas filhas, bem como Narciza dos Santos Borges e seus irmãos, descendentes diretos dos libertos beneficiados pelo testamento, contestam a Ação de Usucapião proposta pela Cooperativa Agrária Mista Entre Rios após a aquisição da área, reivindicando seus direitos territoriais, mas posteriormente desistem da ação.

1991 – Processo de Usucapião aberto pela Cooperativa Agrária Mista Entre Rios é julgado definitivamente, declarando a Cooperativa proprietária das terras originalmente legadas à comunidade Invernada Paiol de Telha.

1994 – Descendentes dos alforriados herdeiros de Balbina Siqueira entram com representação na Procuradoria Geral da República no Paraná (PGR/PR) com apoio da Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Julho de 1997 – Famílias descendentes dos antigos legatários da Comunidade Invernada Paiol de Telha retornam ao território reivindicado.

Agosto de 1998 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) promove o reassentamento das famílias acampadas às margens da Invernada para uma área destinada à reforma agrária.

Dezembro de 1998 – Núcleo de Estudos sobre Identidade e Relações Interétnicas (Nuer) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e outras entidades entram com representação junto à 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ªCCR) da Procuradoria Geral da República (PGR), dando origem a um Procedimento Administrativo no Ministério Público Federal (MPF).

6 de dezembro de 2004 – Comunidade Invernada Paiol da Telha é reconhecida pela Fundação Cultural Palmares (FCP) como remanescente de quilombo, por meio da Portaria nº 35 (DOU 10/12/2004).

2004 – Processo administrativo de titulação do território é aberto no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

28 de setembro de 2005 – Certidão de Autorreconhecimento da comunidade Invernada Paiol de Telha é entregue durante cerimônia no auditório da Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unicentro).

Em 23 de novembro de 2006 – Secretário Especial para Assuntos Estratégicos do Governo do Estado do Paraná, Nizan Pereira, recebe representantes da comunidade quilombola Paiol de Telha, de Guarapuava, Pinhão e Reserva do Iguaçu, e promete ajuda na questão fundiária.

7 de janeiro de 2008 – Proprietários da Cooperativa Agrária Mista Entre Rios e diversas pessoas físicas ingressam na Justiça Federal com a ação ordinária n.º 2008.70.00.000158-3 contra o Incra, requerendo que o procedimento de titulação n.º 54.200.001727/2005-08 seja encerrado.

21 de fevereiro de 2008 – Pedido de antecipação da tutela formulado pela Cooperativa Agrária Mista Entre Rios é deferido pelo juiz de primeiro grau, Paulo Cristóvão de Araújo Silva Filho.

26 de março de 2008 – Incra entra com o Agravo de Instrumento n.º 2008.04.00.010160-5 no Tribunal Regional Federal, 4ª Região (TRF-4), visando cassar a decisão de antecipação da tutela proferida pelo juiz de primeira instância na ação ordinária.

18 de abril de 2008 – Agravo é julgado pela desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, que defere a antecipação da tutela em favor do Incra, determinando a cassação da decisão anterior.

30 de julho de 2008 – Decisão da desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria é publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região.

2013 – Cooperativa Agrária Mista Entre Rios propõe ação questionando o processo administrativo de titulação do território quilombola ao alegar a inconstitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003.

21 de outubro de 2014 – Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) autoriza a regularização de aproximadamente 1,5 mil hectares de parte do território da comunidade Invernada Paiol de Telha.

14 de abril de 2014 – Comunidade realiza ato político em Reserva do Iguaçu para fortalecimento da luta pela efetivação do direito territorial.

Agosto de 2017 – Comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha promove o “Encontro de Identidades, Resistências e Ancestralidades”.

Final de 2017 – 55 famílias ocupam nova área nas terras reconhecidas como parte do território quilombola a ser titulado como estratégia de pressão sobre os órgãos responsáveis pela regularização fundiária.

2018 – Associação Quilombola Invernada Paiol de Telha Fundão questiona judicialmente a morosidade do Estado por meio de uma Ação Civil Pública (ACP), ajuizada com o objetivo de responsabilizar o poder público pelos prejuízos decorrentes da demora na conclusão do processo de titulação do território.

Março de 2019 – Juíza federal Sílvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara Federal de Curitiba, concede liminar determinando que o Incra continue o processo de titulação pertencente à comunidade Invernada Paiol de Telha.

12 de julho de 2022 – Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julga, em Porto Alegre (RS), a questão da posse de uma das áreas integrantes do território tradicional da comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha.

10 de julho de 2023 – Comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha recorre aos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) da decisão do próprio TRF-4 relacionada à posse de três áreas integrantes de seu território tradicional.

20 de novembro de 2025 – Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assina o Decreto nº 12.741, declarando de interesse social, para fins de desapropriação, os 1.473 hectares remanescentes da área reivindicada pela comunidade durante a 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP-30).

22 de abril de 2026 – Comunidade quilombola Invernada Paiol de Telha alcança mais um avanço no processo de regularização fundiária com a obtenção de duas novas matrículas de áreas reconhecidas como parte de seu território tradicional.

 

Fontes

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