RJ – Comunidade Quilombola da Pedra do Sal, berço de Donga, Pixinguinha e João da Baiana, luta para ter seu espaço garantido

UF: RJ

Município Atingido: Rio de Janeiro (RJ)

Outros Municípios: Rio de Janeiro (RJ)

População: Quilombolas

Atividades Geradoras do Conflito: Ação missionária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

Abandonada durante muitas décadas pelo poder público municipal, a zona portuária do Rio de Janeiro já foi um cenário de degradação e decadência. Seus antigos imóveis se encontram na maior parte em péssimo estado de conservação e subutilizados. Contudo, a região tem passado por um processo de revalorização por parte da prefeitura carioca e é alvo de múltiplas propostas de revitalização. Um dos motores desse processo é o cais do porto, por onde milhares de turistas desembarcam anualmente na cidade, vindos das mais diversas partes do país e do mundo em luxuosos cruzeiros marítimos.

As propostas de revitalização e reurbanização da zona portuária se multiplicaram a partir de 1999, durante o governo do então prefeito César Maia, e desde então têm recebido grande atenção da prefeitura, além de tornar-se tema de propostas de diversos candidatos nas eleições municipais de 2008.

Se ações concretas para a região estão aquém da profusão de propostas para a área, para uma pequena comunidade de cerca de dez famílias os impactos desse planejamento já são sentidos desde o final da década de 1990. Reconhecidos pela Fundação Cultural Palmares (FCP) como uma comunidade remanescente de quilombos desde 2005, as famílias da comunidade quilombola da Pedra do Sal disputam com a Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência (VOT), ligada à Igreja Católica Apostólica Romana, a posse e titulação de imóveis na região.

As famílias da comunidade, originalmente cerca de 50 e hoje reduzidas a pouco mais de dez, se afirmam descendentes dos escravos africanos encarregados das obras de abertura da antiga Rua da Saúde, hoje Rua Sacadura Cabral, posteriormente recompensados com imóveis na região. O objetivo das obras, iniciadas em 1816, era ligar o cais do porto a São Cristóvão, bairro que hospedou a Família Real portuguesa quando esta chegou ao Brasil, em 1808, na debandada provocada pela aproximação das tropas de Napoleão Bonaparte. Já a VOT reivindica a propriedade dos imóveis a partir de uma doação que teria sido feita por Dom João VI em 1821, a qual teria sido confirmada pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em 1942.

De fato, a posse da área pela VOT era um ponto pacífico até meados dos anos 2000. Até então, os membros da comunidade pagavam aluguéis mensalmente à Ordem e tinham sua permanência no local garantida. Tais aluguéis subsidiavam as atividades filantrópicas da entidade e possibilitavam a manutenção de uma escola no bairro e a promoção de cursos diversos.

Contudo, desde o anúncio dos projetos de revitalização da região (e consequente valorização dos imóveis ali localizados), a postura da entidade parece ter mudado. Diversas ações de despejo foram movidas contra as famílias que ocupavam os imóveis, e muitas delas foram efetivamente despejadas. Os quilombolas acusam a entidade de estar promovendo os despejos interessada nos lucros que poderiam ser auferidos com a venda dos imóveis valorizados, já a VOT se defende alegando que as famílias despejadas não estariam com seus aluguéis em dia.

Em meio a essa troca de acusações, muitas famílias perderam o direito de continuar morando nos imóveis que ocupavam há décadas. Por outro lado, a VOT se encontra ameaçada de perder a posse dos mesmos, pois os moradores se organizaram em torno de uma associação e reivindicam a titulação coletiva em nome da Associação dos Remanescentes do Quilombo Pedra do Sal (Arqpedra), com base em sua ancestralidade quilombola. Tal reivindicação tem recebido o apoio do movimento negro e quilombola do estado e deu origem a um processo administrativo junto ao INCRA/RJ.

Esse processo administrativo tem sido alvo de ações judiciais movidas pela VOT. No entendimento da entidade, o decreto que regulamenta o artigo 68 da Constituição Federal de 1988 é equivocado e daria margem para reivindicações ilegítimas (tal como a entidade classifica a reivindicação identitária e territorial da comunidade da Pedra do Sal), por isso, move ação para sustar o procedimento. A VOT obteve sucesso em primeira instância, mas o INCRA recorreu da decisão liminar e conseguiu derrubá-la em segunda instância. Até o momento, o processo administrativo transcorre no órgão, mas ainda não há definição sobre a titulação da área. Enquanto o isso a comunidade permanece sujeita a toda ordem de pressão e violência simbólica (não são raros os artigos de jornais e matérias jornalísticas contestando a identidade quilombola da comunidade ou seus direitos territoriais), o que gera impactos diretos sobre sua qualidade de vida.

Contexto Ampliado

O conflito envolvendo as famílias que hoje compõe a comunidade quilombola da Pedra do Sal contrapõe duas entidades que se organizam e legitimam suas ações em torno de um legado cultural, social e material que remontaria ao período colonial.

As famílias que compõem a Associação dos Remanescentes do Quilombo Pedra do Sal (Arqpedra) reivindicam a titulação coletiva dos imóveis a partir de uma suposta doação realizada a seus antepassados diretos, ancestralidade essa que não apenas subsidia as demandas territoriais do grupo, mas conforma uma memória coletiva e mantém vivos traços culturais comuns. Esses fatores garantem a coesão do grupo e demarcam uma especificidade em contraposição a outras famílias da mesma comunidade, ou a seus opositores.

Já a Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência (VOT) reivindica toda uma tradição de filantropia e caridade, ligadas às próprias origens das ordens franciscanas, para justificar a necessidade e a legitimidade de sua posse sobre os imóveis. Além disso, a entidade afirma possuir documentos que comprovariam a doação de tais imóveis por D. João VI, em 1821, e a confirmação dessa doação pelas autoridades municipais, na década de 1940. Enquanto sua propriedade sobre os imóveis estaria lastreada por bases documentais fidedignas e juridicamente aceitas, a entidade ainda tenta se legitimar perante a sociedade e a comunidade através da necessidade de se manter os imóveis sob sua propriedade para garantir a aferição dos aluguéis devidos e assim custear as atividades filantrópicas da mesma, entre elas a manutenção de cursos e de uma escola regular no bairro.

É interessante observar que, no âmbito do discurso, ambos os atores reivindicam a posse dos imóveis em nome de uma coletividade. Enquanto os quilombolas reivindicam a posse coletiva dos imóveis em nome de um coletivo bem definida e delimitado (as famílias que compõem a comunidade e se organizam em torno da Arqpedra), a VOT reivindica a propriedade privada dos imóveis em nome de uma coletividade difusa e pouco definida (num sentido amplo, a população do bairro e de seu entorno ou num sentido mais estrito, a fração dessa população beneficiada pelos projetos filantrópicos da ordem).

Até meados do final da década de 1990, essa questão mereceu pouca ou nenhuma atenção do poder público ou da população carioca. Ações pontuais (como as primeiras iniciativas de reconhecimento oficial da comunidade como remanescente de quilombos por Darcy Ribeiro, então Secretário de Cultura do estado do Rio de Janeiro, numa época em que o tema quilombo ainda se restringia aos debates sobre cultura e ainda não se havia incorporado a dimensão territorial que adquiriu após a promulgação da constituição de 1988 e se fortaleceu nas décadas seguintes) marcaram a ação estatal diante da comunidade. Apesar do reconhecimento do aspecto cultural e da herança quilombola, a ação por parte do estado nunca redundou em titulações ou na regularização fundiária da comunidade. Ao mesmo tempo em que se reconhecia sua importância para a cultura carioca, especialmente devido a sua influência na música e nas artes, a comunidade permanecia sujeita ao jugo da VOT.

Tanto assim, que a partir de 1999 diversas ações de despejo foram propostas pela VOT a fim de desocupar muitos dos imóveis. Em 24 de outubro de 2005, cerca de 30 famílias ligadas á comunidade foram despejadas das casas que muitas ocupavam há várias décadas. Laços sociais e de parentescos foram rompidos, e muitas das relações que a comunidade construiu entre si se perderam. Segundo a VOT, as ordens de despejo se dariam por conta de atrasos ou não pagamento dos aluguéis devidos pelos moradores. Já os membros da comunidade afirmam que as ações se deram por conta do interesse da entidade em desocupar os imóveis a fim de auferir maiores lucros com a valorização dos mesmos devido a anúncios de obras de revitalização da zona portuária da cidade.

Esses despejos sinalizaram a urgência no encaminhamento das antigas reivindicações da comunidade. As ameaças de retirada dos moradores já vinham acontecendo há anos. A mobilização da comunidade no sentido de impedi-las ainda não havia gerado frutos. Em 12 de novembro de 2005, a Fundação Cultural Palmares (FCP) faz publicar a certidão de auto-reconhecimento da comunidade, reconhecendo-a oficialmente como remanescente de quilombo e possibilitando que a associação dos quilombolas pudesse reivindicar junto ao INCRA titulação dos imóveis.

Poucos dias depois as famílias atingidas iriam realizar um ato público denunciando as ações da VOT e exigindo sua permanência no local. Esse ato, realizado no dia 20 de novembro, Dia da Consciência Negra, se repetiria no dia 02 de dezembro do mesmo ano, Dia Nacional do Samba, sinalizando uma estratégia da comunidade em fortalecer seus laços com o movimento negro carioca e reafirmar sua importância no cenário cultural da cidade e na origem do ritmo musical (e movimento cultural) mais famoso do país, considerado uma das mais importantes influências e expressões da cultura negra no Brasil. Local apropriado como espaço de sociabilidade para prática de rituais, cultos religiosos, batuques e rodas de capoeira, a comunidade da Pedra do Sal legou à cultura carioca sambistas tradicionais, como Donga, Pixinguinha e João da Baiana.

Ao longo do tempo a comunidade veio fortalecendo sua articulação não só com o movimento negro, mas com a FCP. A entidade tem auxiliado a ARQPEDRA no encaminhamento de suas demandas e, a partir de 2007, sua procuradoria tem acompanhado os quilombolas em reuniões que envolvem a titulação, como as realizadas em junho de 2007 no Ministério Público do Rio de Janeiro. Além da FCP, INCRA, ITERJ e SEPPIR também participaram dessas reuniões. Delas surgiram propostas e projetos para viabilizar os estudos necessários à titulação e a possibilidade da pactuação de um convênio entre o INCRA e o ITERJ para realizar uma pesquisa nos imóveis situados na área dominial da comunidade quilombola. Não há registros de que tal convênio tenha sido firmado de fato.

Os rumos do processo administrativo do INCRA (e o encaminhamento do mesmo no sentido de realizar de fato a titulação da área em nome da associação quilombola) levaram a VOT a questionar o próprio processo judicialmente. Em 30 de julho de 2007, a VOT entrou com mandado de segurança junto a 6ª Vara Federal do Distrito Federal requerendo que fossem suspensos os atos de delimitação e demarcação perpetrados pelas autoridades e declarados nulos os processos administrativos nº 16754180.001957/2005-44 e nº 54180.000262/2007-15, do INCRA/RJ.

Como resultado, em 4 de outubro de 2007, o juiz concedeu pedido liminar, determinando a suspensão dos atos de delimitação e demarcação praticados pelo INCRA nos procedimentos administrativos citados, por entender que o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas, seriam inconstitucionais. Essa decisão foi derrubada pelo INCRA em agravo de instrumento proposto em 14 de novembro daquele ano. Em decisão publicada em 19 de fevereiro de 2008, o Juiz Federal Relator do TRF deferiu o pedido liminar formulado pelo INCRA, suspendendo a decisão agravada e determinando a continuidade de andamento dos procedimentos administrativos de titulação.

Em sua decisão, o Juiz Federal Cesar Augusto Bearsi discorreu acerca dos direitos quilombolas, argumentando que o Decreto 4.887/2003 não pode ser entendido como inconstitucional, pois apenas regulamenta o procedimento de titulação, e não o direito das comunidades quilombolas à sua terra. O que lhes assegura o direito é o artigo 68 do ADCT da Constituição Federal, que é norma constitucional auto-aplicável e não depende, portanto, de regulamentação infraconstitucional que o estabeleça. Essa decisão foi importante, pois significa uma jurisprudência que permite que outras comunidades quilombolas possam recorrer de liminares semelhantes. A polêmica em torno do decreto é hoje o cerne do debate em torno do procedimento de titulação de terras quilombolas, e o mesmo está sendo tema de ação direta de inconstitucionalidade movida pelo Partido Democrata (DEM) no Supremo Tribunal Federal (STF).

Desde então, o processo permanece em tramitação no INCRA, sem que tenha avançado significativamente. A comunidade permanece sem a posse de seus imóveis, e a VOT tem movido uma ampla campanha contra a titulação. Até mesmo espaço na imprensa e televisão têm sido utilizado para “denunciar” a tentativa de “falsos quilombolas” de “usurpar as propriedades da Ordem e ameaçar a continuidade de seus tradicionais projetos de filantropia”.

Encaminhamentos

Década de 1810: Escravos recebem promessa de posse da terra em troca da abertura da rua da Saúde (atual Sacadura Cabral).

1821: Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência (VOT) teria recebido doação da área por D.João VI.

1942: Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro reconhece área com patrimônio da Venerável Ordem 3ª de São Francisco da Penitência (VOT).

20 de fevereiro de 1984: Darcy Ribeiro, então Secretário de Cultura do Estado do Rio de Janeiro, certifica preliminarmente comunidade da Pedra do Sal como remanescente de quilombos.

27 de abril de 1987: Governo do Estado do Rio de Janeiro emite nova certificação reconhecendo a comunidade da Pedra do Sal como remanescente de quilombos.

1999: O então prefeito do município do Rio de Janeiro, César Maia, anuncia projeto de revitalização da região portuária da cidade. Tem inicio processo de especulação imobiliária e valorização dos terrenos e prédios na região. Inicia-se também conflito entre quilombolas e a VOT.

24 de outubro de 2005: VOT consegue ordem de despejo para trinta famílias da comunidade da Pedra do Sal residentes no número 01 da rua Mato Grosso.

05 de novembro de 2005: VOT consegue ordem de despejo para cinco famílias da comunidade da Pedra do Sal residentes no número 113 da rua Sacadura Cabral.

20 de novembro de 2005: Famílias da comunidade da Pedra do Sal realizam ato contra ações de despejo movidas pela VOT.

12 de novembro de 2005: Fundação Cultural Palmares (FCP) publica portaria reconhecendo oficialmente a comunidade da Pedra do Sal como remanescente de quilombos.

02 de dezembro de 2005: Remanescentes da comunidade quilombola da Pedra do Sal realizam ato no Dia do Samba para protestar contra tentativas de remoção por parte da VOT.

15 de junho de 2007: FCP, INCRA e SEPPIR realizam reunião de Grupo Interministerial para acompanhar o processo de titulação do Quilombo da Pedra do Sal, em especial as audiências realizadas no Ministério Público do Rio de Janeiro.

19 de junho de 2007: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPE/RJ) realiza audiência para avaliar processo de titulação da comunidade Pedra do Sal.

30 de julho de 2007: VOT propõe mandado de segurança junto a 6ª Vara Federal do Distrito Federal requerendo que fossem suspensos os atos de delimitação e demarcação perpetrados pelas autoridades e declarados nulos os processos administrativos n.º 16754180.001957/2005-44 e n.º 54180.000262/2007-15 do INCRA/RJ.

04 de setembro de 2007: FCP, INCRA, MPE/RJ, quilombolas e Instituto de Terras do Estado do Rio de Janeiro (ITERJ) realizam reunião para discutir titulação da comunidade.

04 de outubro de 2007: Juiz da 6ª Vara Federal do Distrito Federal concede pedido liminar, determinando a suspensão dos atos de delimitação e demarcação praticados pelo INCRA nos procedimentos administrativos n.º 16754180.001957/2005-44 e n.º 54180.000262/2007-15, por entender que o Decreto 4.887/2003, que regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras quilombolas, seria inconstitucional.

14 de novembro de 2007: INCRA propõe agravo de instrumento, apresentado no Tribunal Regional Federal – 1ª Região (TRF1), contestando decisão da primeira instância.

19 de fevereiro de 2008: Juiz Relator do TRF1 defere pedido liminar formulado pelo Incra, suspendendo a decisão agravada, e determina a continuidade de andamento dos procedimentos administrativos de titulação.

Última atualização em: 03 de dezembro de 2009

Fontes

ASSOCIAÇÃO DA COMUNIDADE REMANESCENTE DE QUILOMBO PEDRA DO SAL (ARQPEDRA). Em Defesa da Escola, seja ela da Ordem, Pública ou Privada na Região Portuária. Nunca Fomos Contra a Escola e Nunca Lutamos pelo seu Fim. Disponível em: http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3161&tit=Not%EDcias. Acesso em: 23 set. 2009.

CARDOSO, Oscar Henrique. Quilombo da Pedra do Sal é área remanescente de quilombo, afirma presidente da FCP a Rede Globo. Fundação Cultural Palmares, Brasília, 25 maio 2007. Disponível em: http://www.palmares.gov.br/003/00301009.jsp?ttCD_CHAVE=616. Acesso em: 23 set. 2009.

___________. Ação interministerial acompanhará titulação do Quilombo da Pedra do Sal, no Rio de Janeiro. Fundação Cultural Palamares, Brasília, 16 jun. 2007. Disponível em: http://www.palmares.gov.br/003/00301009.jsp?ttCD_CHAVE=653. Acesso em: 23 set. 2009.

___________. Titulação do Quilombo da Pedra do Sal volta a discussão pelo MP em 4 de setembro. Fundação Cultural Palamares, Brasília, 22 jun. 2007. Disponível em: http://www.palmares.gov.br/003/00301009.jsp?ttCD_CHAVE=653. Acesso em: 23 set. 2009.

COMISSÃO PRÓ-ÍNDIO DE SÃO PAULO (CSIP). Jurisprudência: Comunidade Pedra do Sal. Disponível em: http://www.cpisp.org.br/acoes/html/jurisprudencia.aspx?LinkID=11. Acesso em: 23 set. 2009.

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___________. Jornal Nacional mais uma vez coloca em dúvida o que é identidade quilombola. Disponível em: http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=2978&tit=Not%EDcias. Acesso em: 23 set. 2009.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO (TRF1). Agravo de Instrumento n. 2007.01.00.052659-8/DF. Disponível em: http://www.cpisp.org.br/upload/editor/file/sentenca_pedra_do_sal.pdf. Acesso em: 23 set. 2009.

TORRES, Luiz. Muito Além do Quilombo – o que pensa um quilombola. Disponível em: http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3080&tit=Not%EDcias. Acesso em: 23 set. 2009.

VENERÁVEL ORDEM TERCEIRA DE SÃO FRANCISCO DA PENITÊNCIA (VOT). Direito de resposta da Venerável Ordem Terceira de S. Francisco da Penitência. Disponível em: http://www.koinonia.org.br/oq/noticias_detalhes.asp?cod_noticia=3208&tit=Not%EDcias. Acesso em: 23 set. 2009.

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