O caso da TI Raposa Serra do Sol e o perigo do efeito cascata sobre demarcações indígenas futuras e já homologadas

UF: RR

Município Atingido: Normandia (RR)

Outros Municípios: Pacaraima (RR), Uiramutã (RR)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Barragens e hidrelétricas, Mineração, garimpo e siderurgia, Monoculturas, Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Alcoolismo, Doenças transmissíveis, Violência – ameaça, Violência – assassinato

Síntese

O conflito envolvendo a homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol (TIRSS) é paradigmático no campo das lutas pelos direitos indígenas no Brasil. Território multicultural pertencente aos povos indígenas Macuxi, Taurepang, Ingarikó, Patamona e Wapichana, abrange os municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã no Estado de Roraima (RO).

De acordo com o Instituto Socioambiental, o processo de demarcação da TIRSS teve início em 1977, quando a Fundação Nacional do Índio (Funai) nomeou um Grupo de Trabalho Interministerial para identificar os limites da ocupação tradicional indígena no vale do Rio Branco – região habitada pelas etnias citadas. Este GTI, no entanto, não apresentou nenhum relatório conclusivo.

Somente em 1991, já sob a Constituição Federal de 1988, a Funai efetuou novos estudos na região para apresentar a área total a ser demarcada como Terra Indígena e sua forma de demarcação (se em ilhas ou em área contínua). O processo tramitou no órgão durante quase uma década, sendo a portaria de delimitação finalmente publicada em 1998.

No início do século XXI, desencadeia-se uma acirrada disputa dentro e fora dos tribunais, envolvendo, de um lado, o Estado de Roraima e arrozeiros na reivindicação de demarcação da TI em ilhas; ao contrário dos indígenas, que pleiteavam em áreas contínuas.

As ações possessórias, reclamações e liminares evidenciaram a oposição entre o Estado de Roraima e a União, especialmente a Fundação Nacional do Índio (Funai), fazendo com que o litígio chegasse ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Em outubro de 2004, este decidiu-se competente pelo julgamento de todas as ações que diziam respeito ao processo administrativo de demarcação da TI Raposa Serra do Sol, ainda em curso naquele momento.

Após a assinatura de homologação da TI pelo então presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 2005, arrozeiros, garimpeiros e demais ocupantes não indígenas resistiram à desintrusão da TI em operações da Polícia Federal, provocando um assassinato (de Aldo da Silva Mota, da etnia Macuxi) e atentados no território indígena.

Uma decisão tomada pelo STF em 2008 foi aparentemente favorável aos indígenas, pois confirmou a lisura do ato presidencial. Aparentemente, pois, ao acatarem as 19 condicionantes propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito, a maioria dos ministros impôs frágeis condições à garantia de direitos dos indígenas na TIRSS.

Por conseguinte, ruralistas e não indígenas assenhoraram-se das teses contidas nas condicionantes para mover ações revisionistas não só desta TI, bem como de diversas Terras Indígenas no Brasil em anos posteriores.

Destaca-se a tese do marco temporal, proposta pelo ministro Carlos Ayres Britto, que condiciona a legitimidade das demandas territoriais indígenas à sua presença física nos territórios a serem demarcados por ocasião da promulgação da Constituição Federal em 05 de outubro de 1988.

Por diversas razões, como se verá adiante, a tese, apesar de reconhecidamente não vinculante a outros casos pelo STF, foi rechaçada por organizações indígenas de Roraima como anticonstitucional, bem como repugnada pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR), Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), e juristas como Dalmo de Abreu Dallari, José Afonso da Silva e relatores do laudo antropológico da TI, Paulo Santilli e Maria Guimar Mello, além da advogada indígena, hoje Deputada Federal (pela Rede Sustentabilidade), Joênia Wapichana, dentre outros/as.

A partir desta tese, abriu-se a oportunidade para que os opositores aos direitos indígenas propusessem outros dispositivos infralegais restritivos de direitos como a Portaria 303, em 2012, da Advocacia Geral da União (AGU), assinada por Luís Inácio Lucena Adams; e o Parecer 001/2017, ou Parecer Vinculante nº GMF-05 (ambos da AGU), sancionados pelo presidente Michel Temer.

Em 09 de fevereiro de 2020, o então presidente Jair Bolsonaro assinou o PL 191/2020, que regulamenta a exploração de minérios, hidrocarbonetos e o potencial hidrelétrico em Terras Indígenas (TIs), como divulgado por O Eco. Em maio daquele ano, e pela primeira vez desde a demarcação, a TIRSS enfrentou o surgimento de um garimpo ilegal de larga escala como divulgado pela Rede Brasil Atual.

Além destas ameaças de retrocesso nos direitos territoriais indígenas, a Organização Mundial da Saúde (OMS), em maio de 2020, reconheceu que a propagação do Novo Coronavírus (SARS-CoV-2, que gera a doença conhecida como Covid-19) havia atingido o nível de pandemia, ou seja, de disseminação mundial sustentada por transmissão local.

Isto agrava a vulnerabilidade dos povos indígenas, especialmente em Roraima, vitimizados pelo crescente sucateamento de importantes instituições executoras da política indigenista nacional, como a Funai e a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai).

O Cimi Regional Norte denunciou que os indígenas da TIRSS receberam medicamentos como a cloroquina e a hidroxicloroquina, cuja eficácia contra a Covid-19 não foi comprovada por estudos científicos, segundo a OMS, mas cujos efeitos colaterais graves podem aumentar o número de mortes de comunitários da TI e suas lideranças.

 

Contexto Ampliado

O dossiê “Raposa Serra do Sol: um projeto de vida para os povos indígenas da Amazônia e do Brasil”, publicado em 2017 pelos povos desta Terra Indígena (TI), baseia-se em dados do Censo Populacional de 2016, realizado pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Leste, para comparar o crescimento populacional no território indígena entre 2012 e 2016.

Nesse período, a população passou de 21.591 para 24.786 pessoas, distribuídas em 209 comunidades, mostrando um crescimento moderado e continuado da população da TI Raposa Serra do Sol de quase 15%; enquanto que no mesmo período a população brasileira cresceu 3,4%, chegando a 205,5 milhões de habitantes, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD), divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2017).

No Estado de Roraima, até então havia cerca de 47% da extensão territorial reconhecida oficialmente como terra indígena e, proporcionalmente, a maior população indígena do Brasil, cerca de 11% da população. Cerca de 74% da população rural é indígena, sendo a maior presença humana em área de fronteira – com a Venezuela – do País.

O Ministério Público Federal (MPF), em Agravo de Instrumento 2004.01.00.011116-9/RR, cita que em 1917 o governo do Amazonas editou a Lei Estadual nº 941 de 16 de outubro, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo para a ocupação e usufrutos dos índios Macuxi e Jaricuna, bem como as serras Mairary e Canapiaepirn, no município de Boa Vista do Rio Branco, então pertencente àquele Estado.

Corroborando essas informações, a cronologia de conflitos na TIRSS, elaborada pelo Instituto Socioambiental (ISA), cita que a delimitação territorial foi realizada pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI), em 1919, mas sem que o órgão conseguisse finalizar as demarcações.

Com base na referida lei estadual de 1917, foi expedido título de concessão das mencionadas terras aos referidos indígenas em 1925. Porém, este não foi respeitado pelas autoridades locais, lenientes com invasões e ocupações de não indígenas, o que fez com que os indígenas reivindicassem, junto à Funai, em 1977, a demarcação das suas terras com base na Lei 6.001/1973 (Estatuto do Índio).

Também em 1977, de acordo com Batista e Souto Maior (2008), a Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) assina a portaria GM/111, que institui um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para demarcar a Terra Indígena, mas que não apresentou relatório conclusivo de seus trabalhos.

Em janeiro de 1979, conforme Daniel Lima (2008), “um novo GTI é formado e, sem executar estudos antropológicos ou historiográficos, propõe uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares”.

Em 1984 forma-se um novo GT para identificação e levantamento fundiário da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas, totalizando 1,57 milhão de hectares.

Em 1993, a TIRSS foi oficialmente identificada e delimitada, através da Portaria da Funai n° 09/E de 18/05/93, na presidência de Fernando Henrique Cardoso.

Foi também neste ano que um grupo de técnicos da Funai apresentou uma proposta de limite territorial, um laudo antropológico e um levantamento fundiário que propunha a ampliação do perímetro da TIRSS para 1.678.800 hectares, para usufruto dos povos indígenas Macuxi, Patamona, Taurepang e Wapichana.

De acordo com Erica Yamada e Luiz Fernando Villares, ainda em 1993, após a aprovação e publicação do estudo de demarcação da terra indígena, a Funai encaminhou seu relatório ao Ministério de Justiça para aprovação.

Para esclarecimento, de acordo com o MPF sobre as fases do processo de demarcação das Terras Indígenas, as diretrizes do processo administrativo de demarcação estão definidas na referida Lei nº 6.001, de 19/12/1973 – Estatuto do Índio, bem como no Decreto nº 1.775, de 08/01/1996, sancionado por FHC, que “dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas”.

Esta legislação infraconstitucional passou a regular os procedimentos de demarcação atribuindo à Funai o papel de orientar e executar a demarcação dessas terras, uma prerrogativa do Executivo Federal, conforme a Constituição de 1988.

Por definir claramente o papel do órgão federal indigenista, as diferentes fases e subfases do processo, bem como assegurando transparência ao procedimento, a regularização da TI em questão passou a ter um papel e uma força incômoda aos interesses do agronegócio em Roraima.

Acontece que, como aponta Erika Yamada em “Análise Jurídica da Demarcação Administrativa das Terras Indígenas no Brasil” (2006), o Decreto nº 1.775/1996 introduziu o princípio do contraditório no processo de reconhecimento de Terras Indígenas, permitindo a contestação por parte dos estados, municípios e demais atingidos.

A consequência disto, especificamente no processo relativo à TI Raposa Serra do Sol, foi a apresentação de 46 contestações por particulares e pelo Estado de Roraima à identificação do território.

Carlos Ayres Britto (2008) afirma que, por ocasião da edição do Decreto nº 1775/96, foram apresentadas diversas contestações administrativas por fazendeiros locais, do Estado de Roraima e do Município de Normandia, à proposta de demarcação, todas elas analisadas e julgadas improcedentes através do Despacho 80, de dezembro de 1996, pelo então ministro da Justiça Nelson Jobim.

Este julgou, conforme destaca Britto, improcedentes as contestações administrativas apresentadas, mas, ao mesmo tempo, excluiu a sede do município de Uiramutã e outras vilas, além de algumas propriedades de particulares, da área reconhecida. Também determinou que os autos do procedimento demarcatório voltassem à Funai para que os limites da terra indígena fossem alterados.

Yamada e Villares (2010) relembram que esta decisão foi dada sem qualquer fundamentação jurídica ou técnica. Após protestos das organizações de apoio e dos povos indígenas, e dois anos de impasse, em 1998 o procedimento foi reenviado pela Funai ao Ministério da Justiça para reconsideração.

Segundo consta no documento do Supremo Tribunal Federal (STF), que transcreve o voto do ministro relator Carlos Ayres Britto favorável pela demarcação contínua da TIRSS (2008), em 11 de dezembro de 1998, o ministro da Justiça Renan Calheiros editou a Portaria nº 820, com o propósito de declarar os limites da TI Raposa Serra do Sol, determinando a demarcação, nos termos do artigo 2º, § 10, inciso I, do Decreto nº 1.775/1996.

Complementando com informações do Instituto Socioambiental (ISA), restava apenas o ato administrativo presidencial de homologação. Porém, ocupantes ilegais, fazendeiros invasores e o próprio governo do Estado de Roraima insurgiram-se contra essa portaria ministerial.

Este, por exemplo, impetrou mandado de segurança n°6210/99 junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), pleiteando a anulação da Portaria nº 820/98. A liminar foi concedida parcialmente em 1999 pelo ministro Aldir Passarinho, de acordo com informações do MPF.

Além disso, de acordo com análise de Yamada e Villares (2010), o juiz da 1ªVara Federal da Seção Judiciária de Roraima – Helder Girão Barreto – também deferiu pedido de liminar em ação popular ajuizada em 1999 por advogados roraimenses, tendo como litisconsortes (autores) os deputados Luciano Castro (PL-RR) e Suely Campos (PP-RR), o Senador Mozarildo Cavalcanti (PPS-RR) e o índio Caetano Raposo, suspendendo, ainda que de forma parcial, os efeitos da Portaria n. 820/98.

Os mesmos autores consideram que as ações judiciais tinham como objetivo ganhar tempo para acelerar as ocupações por não índios, o que responderia aos interesses dos colonizadores da área e do Estado de Roraima.

Ainda de acordo com os autores supracitados, esta ação não foi a única a impedir a demarcação em área contínua da TIRSS. Outras pessoas ingressaram com ações judiciais na Justiça Estadual (ações possessórias), Federal (ações possessórias) e no STF (ação cautelar; ação popular; ação civil originária; ação direta de inconstitucionalidade; mandado de segurança) contra a demarcação da terra indígena.

As inúmeras ações possessórias, a ação popular, os mandados de segurança e os pedidos de liminares contra a demarcação da área contínua da TI Raposa-Serra do Sol, na primeira ou segunda instâncias da Justiça, impediram por diversas vezes o Estado brasileiro de finalizar o processo de demarcação do território tradicional indígena.

Em 2002, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido impetrado pelo governador de Roraima, Neudo Ribeiro Campos, que solicitava a anulação da Portaria 820/98.

A Folha de Boa Vista, na época (2002), divulgou que “por maioria, seguindo o voto da ministra relatora Laurita Vaz, os ministros da 1ª Seção do STJ consideraram que o mandado de segurança não é a via adequada para discutir demarcação de terra indígena e não analisaram o mérito do pedido”.

Como uma resposta ao andamento favorável na Justiça aos indígenas da Raposa Serra do Sol, os opositores da demarcação em área contínua em RSS acirraram seus instrumentos de violência.

Conforme denunciado em carta de Lideranças da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e da Coordenação do Conselho Indígena de Roraima (CIR) [de maio de 2012], o assassinato do indígena Aldo da Silva Mota, da etnia Macuxi, 52 anos, em janeiro de 2003, foi motivado por esta disputa territorial.

De acordo com as lideranças indígenas, Aldo Mota desapareceu no dia 2 de janeiro de 2003, após receber um recado do capataz da Fazenda Retiro, antiga ocupação do ex-vereador Francisco das Chagas de Oliveira, conhecido como “Chico Tripa”, para que fosse buscar um bezerro de sua aldeia naquela fazenda.

Seu desaparecimento foi comunicado à Polícia Federal pelo Conselho Indígena de Roraima (CIR) em 05 de janeiro, instaurando-se assim o IPL 006/2006-PF. Como não conseguiram encontrar Aldo, levaram o fato ao conhecimento da Funai e da Polícia Federal, que promoveu as buscas, dadas por encerradas sem que ele fosse encontrado.

Em 09 de janeiro de 2003, o corpo de Aldo Mota foi encontrado sepultado em cova rasa em uma ex-ocupação denominada “Fazenda Retiro”, no interior da TIRSS. O atestado de óbito fornecido pelo IML de Roraima deu como causa “morte natural e indefinida”.

Diante disso, os restos mortais foram levados para uma nova autópsia no IML do Distrito Federal. O novo laudo mostrou que Aldo foi assassinado a tiros, quando estava com os braços erguidos.

O Inquérito Policial Federal indiciou Robson e Eliseu pelos artigos 121, § 2°, IV e artigo 211 na forma do artigo 69, caput do Código Penal, os quais também foram denunciados pelo Ministério Público Federal de Roraima (MPF-RR) ao Juízo Federal (Ação Penal 2003.42.00001839-9).

Posteriormente, o MPF-RR requereu o aditamento da denúncia para incluir Francisco das Chagas Oliveira Rodrigues como participante do crime. Os três denunciados foram pronunciados a responderem ao Tribunal do Júri.

Para a Coordenação do CIR e para as Lideranças da TIRSS, o caso evidenciou a prática do homicídio contra Aldo Mota, que foi motivado por disputa da terra indígena. Sabendo-se que nas circunstâncias de uma disputa desigual como esta, em que outros indígenas poderiam ser assassinados e o tecido social da TI fragilizado, em abril de 2003, a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) lança campanha pela homologação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol.

Com a posse, em 1º de janeiro de 2003, do presidente Luís Inácio Lula da Silva, cuja promessa de campanha aos povos indígenas foi finalizar a demarcação da TI Raposa Serra do Sol, acentuou-se o clima de tensão e os ataques violentos contra os índios na região.

Por exemplo, em novembro de 2003 a Associação Regional Indígena dos Rios Kinô, Cotingo e Monte Roraima (Arikon), a Aliança para o Desenvolvimento das Comunidades Indígenas de Roraima (Alicidir) e a Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima (Sodiur) lançaram uma carta-manifesto contra a homologação da TI em área contínua, defendida por outras organizações indigenistas e indígenas de Roraima e amazônicas (como CIR, Coiab, APIB, Cimi etc.).

O documento também criticava as ações do Ministério Público Federal (MPF), que com a desintrusão fecharia até 100 casas comerciais no município de Pacaraima.

Conforme a carta, a recomendação já pronunciada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), corroborando as ações do MPF, não atenderia às necessidades da maioria dos indígenas, mas aos interesses do CIR (Conselho Indígena de Roraima), com o respaldo da Igreja Católica e da Diocese de Roraima.

Era, portanto, uma tentativa de deslegitimar o CIR perante a opinião pública como instância representativa dos povos indígenas da região e reivindicar para estas organizações esse papel.

O conflito, portanto, provocava disputas interétnicas e intercomunitárias, expressas publicamente por organizações que, apesar de atuarem nos mesmos territórios, tinham visões distintas sobre a territorialidade indígena e o futuro daqueles territórios.

Configurava-se uma disputa entre os defensores da autonomia indígena e dos direitos territoriais inscritos na CF88 e daqueles que pretendiam uma maior integração dos povos indígenas ao modelo de sociedade e economia que o agronegócio, representado pelos arrozeiros, propunha para aquela região do Estado.

Yamada e Villares (2010) relembram que, em julho de 2004, o juiz – Helder Girão Barreto- da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima (classificado como notório opositor da demarcação), ordenou a saída dos índios da TI Raposa Serra do Sol, reintegrando os fazendeiros na posse da terra demarcada.

A Funai, então, peticionou ao STF, no âmbito da Reclamação n. 2388 apresentada pelo MPF, o sobrestamento das ações possessórias e a suspensão das medidas cautelares proferidas na ação popular.

Como mencionam Joênia Batista Wapichana e Ana Paula Souto Maior (2008), todas essas ações apresentavam argumentos que colocavam em xeque o pacto federativo, já que os interesses territoriais do Estado de Roraima e as prerrogativas de gestão territorial da União Federal eram colocadas como incompatíveis.

Entre os argumentos mais utilizados estavam: 1) O não reconhecimento da TI Raposa Serra do Sol como terra tradicional dos povos indígenas; 2) culpabilizavam os mesmos pela falta de uma política pública de desenvolvimento econômico para o Estado, sob a alegação de que a demarcação da terra indígena inviabilizaria a economia de Roraima.

Ainda de acordo com Wapichana e Souto Maior (2008): “Tais argumentos foram suficientes para que o STF entendesse haver conflitos de interesse entre o Estado de Roraima e a União Federal, sendo competência desse Egrégio Tribunal julgar e processar a matéria questionada”.

Incumbindo-se desta tarefa, em outubro de 2004, o STF se decidiu competente pelo julgamento de todas as ações que dissessem respeito à demarcação da TI Raposa Serra do Sol, afastando as liminares e suspendendo as ações possessórias ainda vigentes.

De acordo com Yamada e Villares (2010), a substituição administrativa da Portaria n. 820/1998 pela edição de uma nova portaria pelo ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, Portaria n. 534/2005, procurava conciliar os diversos interesses envolvidos sem deixar de reconhecer por inteiro o território indígena.

Isto viabilizou, em 15 de abril de 2005, a homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol através do Decreto de 15/04/2005, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça Marcio Thomaz Bastos: “Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, localizada nos Municípios de Normandia, Pacaraima e Uiramutã, no Estado de Roraima”.

Em 20 de maio de 2005 foi ajuizada ação popular n° 3.388 contra a União de autoria dos senadores Augusto Affonso Botelho Neto, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), e Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti, do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). De acordo com o Ministro Carlos Ayres Brito (2008), a inicial do referido processo pretendia impugnar o modelo contínuo de demarcação da TIRSS.

Era pedida a suspensão liminar dos efeitos da Portaria nº 534/2005, do Ministério da Justiça, bem como do decreto homologatório presidencial de 15/04/2005.

Acrescenta Brito (2008) que o autor juntou cópia de um laudo pericial interdisciplinar – formado por uma comissão de peritos, designada pelo juiz Helder Girão Barreto – já constante de uma outra ação popular, ajuizada perante a Justiça Federal de Roraima, referindo se ao Processo nº 1999.42.00.000014-7.

No entanto, este foi extinto sem apreciação do mérito, por efeito do julgamento da Reclamação 2.833; esta, por sua vez, proposta pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles, segundo o qual as ações relativas à homologação da terra indígena, por ter gerado conflito entre a União e o Estado de Roraima, deveriam ser apreciadas pelo STF.

No mencionado processo, os autores sustentam que a Portaria nº 534/2005 manteria os vícios daquela que a antecedeu (a de nº 820/98). Vícios que remontariam ao processo administrativo de demarcação, o qual não teria respeitado as normas dos Decretos n° 22/1991 e 1.775/1996.

Alega, nesse ponto, que não foram ouvidas todas as pessoas e entidades afetadas pela demarcação, e que o laudo antropológico sobre a área em questão foi assinado por apenas um profissional (Dra. Maria Guiomar Melo), o que seria prova de uma presumida parcialidade. Também se alegava que haveria indícios de fraudes e insuficiências múltiplas nos trabalhos que colocariam todo o processo de demarcação em causa.

Flavia Gomes e Anderson dos Santos (s/a) relembram que, cerca de dois anos depois de movida essa ação popular, no final de 2007, os rizicultores encaminharam pedido ao ministro da Justiça para que esperasse a colheita da safra do arroz antes que a desintrusão da terra indígena fosse executada.

Todavia, uma vez atendidos em seu pedido, após a safra, os arrozeiros não se retiraram e ainda iniciaram uma nova plantação, e foi neste cenário que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deu início ao reassentamento dos não-índios da TI, que se enquadrava na categoria de beneficiários da reforma agrária.

Contudo, as tensões locais culminaram em episódios de violência na operação de desintrusão da área, a chamada Operação Upakanon (nome Macuxi para “Nossa Terra”), iniciada em abril de 2005 pela Polícia Federal (PF).

Tal processo se estenderia pelos anos seguintes e, em abril de 2008, a PF deu início à Operação Upakanon 3 para a retirada dos últimos ocupantes não indígenas da TI, como os produtores de arroz, comerciantes e pequenos proprietários rurais, de acordo com o portal Conexão Tocantins.

Segundo a advogada Joênia Batista Wapichana e Ana Paula Souto Maior, em 27 de agosto de 2008, durante o julgamento da Ação Popular n° 3.338 que contestava a demarcação contínua da TI Raposa Serra do Sol: “A posse e a convivência dos ocupantes não índios no interior da RSS nunca ocorreram de forma mansa e nem pacifica”, mencionando o relatório de violência do CIR ao demonstrar os inúmeros casos de violência que as comunidades indígenas sofreram desde que foi iniciado o processo de reconhecimento da terra. Por exemplo, até 18 de agosto de 2008, já se somavam 21 mortes em decorrência da disputa sobre a terra indígena.

Teófilo da Silva (2017) faz um retrospecto dos acontecimentos que antecederam o julgamento da validade da homologação da TIRSS no STF e, dentre estes, a Operação Upatakon 3, revelando que, em 10 de abril de 2008, o senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) anunciou publicamente, como uma vitória da mobilização não-indígena, a ordem de suspensão da Operação Upatakon 3 concedida pelo STF. Posteriormente, o próprio STF negaria recurso impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU) contra a liminar, mantendo a suspensão.

Sobre a suspensão da operação de desintrusão, Wapichana e Souto Maior (2008) acrescentam que, depois de transcorrido quase um mês da decisão liminar, as ameaças à integridade física das famílias beneficiadas pela demarcação territorial das comunidades indígenas se intensificaram.

Em 1º de maio de 2008, a Folha de São Paulo publica fala da liderança indígena Macuxi Dionito de Souza, então Coordenador do Conselho Indigenista de Roraima (CIR). Em busca de uma reunião com ministros do STF em Brasília, ele afirmou que, se o judiciário revisse a demarcação da TIRSS, não existiria mais lei no país: “Foi o próprio Supremo que determinou a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua. Se ele voltar atrás, então não existe lei aqui no Brasil, é tudo retrocesso”.

O CIMI, G1 (11 de maio) e o Diário do Nordeste divulgam que, em 05 de maio de 2008, dez indígenas da TIRSS foram baleados por funcionários de Paulo César Quartiero enquanto construíam casas na aldeia ao lado da fazenda Depósito. Destes dez, um deles foi ferido gravemente. O relatório sobre violência contra os povos indígenas do Cimi menciona que o ataque foi filmado pelas próprias vítimas.

De acordo com reportagem do jornal Folha de São Paulo, publicada em 22 de maio de 2008, a Polícia Federal encontrara indícios de que um coronel da reserva do Exército, identificado como Gélio Augusto Fregapani, ajudara arrozeiros – liderados por Quartiero – a atacarem indígenas favoráveis à desintrusão da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol.

A PF também havia identificado dois pistoleiros do Pará, cujos nomes não foram inicialmente publicizados, que participaram diretamente da ação, que incluiu táticas de guerrilha.

De acordo com o Ministério Público Federal, ao fazer uma retrospectiva do episódio em 2017, os indígenas, sabendo da determinação judicial para desocupação das fazendas, ocuparam parte das terras e iniciaram, de forma pacífica, a construção de um polo da comunidade indígena Renascer, entre os igarapés Raposa e Tracajá, local que já fora ocupado pelos próprios indígenas, mas que foi cercado e anexado à fazenda Depósito.

Durante o mutirão, eles foram atacados com tiros e bombas de fabricação caseira. Em 06 de maio de 2008, no dia seguinte, o ministro da Justiça, Tarso Genro, visita a terra indígena. No mesmo dia, Paulo Cesar Quartiero é preso e levado para a sede da PF em Brasília.

Em maio de 2008, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) vistoriou a fazenda Depósito e multou Quartiero por crimes ambientais no valor de R$ 30 milhões e 600 mil.

Reportagem do The Intercept Brasil de julho de 2020 sobre a trajetória de Quartiero em Roraima mostra que, entre 2008 e 2009, fiscais do Ibama compararam o que viram sobrevoando as fazendas Depósito e Providência, que juntas tinham mais de 9 mil hectares, com imagens históricas de satélites que monitoram a Amazônia.

Constatou-se que a área plantada excedia em quase três vezes o tamanho informado às autoridades. Ocupando cada canto do terreno, o arroz havia suplantado a mata que protegia as margens do rio Surumu de erosões e contaminações – por lei, essa vegetação é intocável. Além da monocultura, algumas partes da beira do rio estavam tomadas por currais, pocilgas, armazéns e até uma pista de pouso.

De acordo com Wapichana e Souto Maior, em documento que pleiteia a defesa das comunidades indígenas no julgamento da ação popular n° 3.388, estes crimes são causadores, segundo os próprios indígenas, pelo “entulhamento” de quase 20 lagos na área reservada ao plantio de arroz.

Estas mencionam o diretor de proteção ambiental do Ibama, Flávio Montiel, que afirmou: “a multa e o embargo da fazenda de Quartiero se devem aos danos ambientais apontados na perícia feita por funcionários do órgão”.

Montiel ainda explicou por qual razão o Ibama decidiu fiscalizar, em um primeiro momento, apenas as grandes fazendas de arroz: “Não nos pautamos na questão da atividade econômica. Numa ação de fiscalização, nós normalmente procuramos nos pautar pelas atividades que geram o maior dano ambiental”.

Ademais, as advogadas mencionam que os crimes ambientais constatados pelos peritos foram: desmatamento ilegal de terras, bombeamento de água do rio Sururu sem autorização ambiental e degradação de Área de Preservação Permanente (APP), entre outros, agravados pelo fato de serem cometidos em território de caça e pesca dos povos indígenas, notadamente de trajeto pelo povo Macuxi para visitar parentes distantes.

Também em maio de 2008, de acordo com o ISA, as comunidades indígenas da TI Raposa Serra do Sol pedem para entrar na ação popular defendendo a manutenção da demarcação, apoiadas pelo CIR e pelo ISA.

No documento, elaborado por Wapichana e Souto Maior, as comunidades indígenas Barro, Maturuca, Jazarezinho, Jawari, Tamanduá e Manalai, que congregam indígenas dos povos Ingaricó, Taurepang, Macuxi, e Wapichana, e encontram-se situadas integralmente no interior da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, as “beneficiárias diretas do ato administrativo”, relembram que foi “geograficamente demarcada pela Portaria nº 534/05-MJ e ratificada pelo Decreto Presidencial de 15/04/2005”.

Defendem, além disso, a plena capacidade processual das comunidades indígenas, assegurada pela Constituição Federal, em seu Artigo 232: “Os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo.”

Em 27 de agosto de 2008, foi iniciado o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação popular n° 3.388 que pedia a revogação do decreto de homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua.

Yamada e Villares (2010) relembram as partes presentes no julgamento: contrários à demarcação estavam o então procurador-geral do Estado de Rondônia, o senador Mozarildo Cavalcanti, o ex-ministro do STF, Francisco Rezek, bem como outros advogados representando o Estado de Roraima e os fazendeiros.

A favor da demarcação, a advogada indígena Joênia Wapichana, representante dos povos indígenas da Raposa Serra do Sol, advogados do Cimi, procuradores da República do Ministério Público Federal, procuradores da Funai e representantes da Advocacia-Geral da União.

O relator do caso, ministro Carlos Ayres Britto, proferindo o primeiro voto, foi favorável à demarcação no entender destes autores, afastando cada um dos argumentos contrários, tanto de fundo jurídico quanto político.

Para Gomes e Santos (s/a), por sua vez, este voto abriu uma nova história dentro do STF. A defesa na demarcação contínua, era sustentada pelo fato de que “a mutilação, com demarcação tipo queijo suíço, fragmentada, inviabiliza os desígnios da Constituição”, fazendo emergir um grande debate sobre o tema entre os outros ministros.

Em dezembro de 2008 foi retomado o julgamento, com o voto parcialmente divergente do ministro Carlos Alberto Menezes Direito. De acordo com o STF, este propôs 19 condicionantes – ou ressalvas – às demarcações de terras indígenas realizadas pelo Poder Executivo no cumprimento do art. 231 da Constituição.

Yamada e Villares informam que as 19 ressalvas pretensamente procuravam conciliar os interesses indígenas, a defesa nacional e a preservação do meio ambiente. Algumas são interpretações ou repetições do texto constitucional e legal (as de número 1, 2, 3, 4, 14, 15, 16, 18). Outras são comandos contrários aos já estabelecidos na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) (5, 6, 7), e em regulamentação infralegal (8, 9 e 10). E o mais grave, a criação de enunciados normativos pelas ressalvas 11, 12, 13, 17 e 19.

Após o voto de Menezes Direito, o ministro Marco Aurélio Melo adiantou seu pedido de vista do processo e solicitou a interrupção do julgamento.

O então presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, decidiu não acatar o pedido de vista imediatamente: “Passaram a votar favoravelmente pela demarcação da Terra Indígena, nesta ordem, a ministra Carmen Lúcia Antunes Rocha e os ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Pelluso, atingindo o pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello”.

Como lembram os autores, no terceiro dia de julgamento, em 18 de abril de 2009, o ministro Marco Aurélio Mello lê seu voto de seis horas contrário à demarcação. Celso de Mello vota a favor da demarcação. A sessão é interrompida e volta no dia seguinte. Gilmar Mendes proferiu seu voto a favor da demarcação e das ressalvas.

O único veementemente contrário às ressalvas foi o ministro Joaquim Barbosa. Os outros seguiram os votos do ministro Carlos Ayres Britto, “complementado” pelas condicionantes trazidas pelo ministro Menezes Direito.

De acordo com Teófilo da Silva (2017), tratou-se de uma decisão inédita no País, no que tange ao estabelecimento de uma terra indígena, mas também um pretexto para manobras revisionistas e condicionadoras de outras terras indígenas em diversas frentes da administração pública, da Justiça federal e do Parlamento, como a Portaria n. 303 da Advocacia-Geral da União (AGU) e o Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 227/2012, do então deputado Homero Pereira, do Partido Social Democrático (PSD).

O projeto regulamenta o § 6º do art. 231, da Constituição Federal de 1988, definindo os bens de relevante interesse público da União para fins de demarcação de Terras Indígenas.

De acordo com trecho do voto do relator ministro Carlos Ayres Britto em 19 de março de 2009:

“Aqui, é preciso ver que a nossa Lei Maior trabalhou com data certa: a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) como insubstituível referencial para o reconhecimento, aos índios, ‘dos direitos sobre as terras que tradicionalmente ocupam’. Terras que tradicionalmente ocupam, atente-se, e não aquelas que venham a ocupar. Tampouco as terras já ocupadas em outras épocas, mas sem continuidade suficiente para alcançar o marco objetivo do dia 5 de outubro de 1988. Marco objetivo que reflete o decidido propósito constitucional de colocar uma pá de cal nas intermináveis discussões sobre qualquer outra referência temporal de ocupação de área indígena. Mesmo que essa referência estivesse grafada em Constituição anterior. É exprimir: a data de verificação do fato em si da ocupação fundiária é o dia 5 de outubro de 1988, e nenhum outro.”

O marco ao qual o então ministro cita vai se tornar pretexto para muitas disputas interpretativas e de ações jurídicas para relativizar os direitos territoriais dos povos indígenas.

O chamado marco temporal coloca a data da Constituição de 05 de outubro de 1988 como referência de ocupação indígena. Ou seja, os povos que não residiam nas terras indígenas (TIs) durante a CF de 1988, ou não têm como comprovar a ocupação naquela data, perderiam seus territórios em disputa. Esta proposição, além de contra intuitiva pelas características de ocupação e usufruto múltiplos pelos povos originários, gerou, no entender de alguns especialistas como Deborah Duprat e Maíra Mathias, dois tipos de interpretações principais acerca deste tema. Nos anos seguintes, seria referência de luta pela apropriação das terras indígenas pelos defensores do agronegócio, que recorrem a esta tese para questionar as demarcações de diversos territórios indígenas.

Uma destas interpretações contempla o lado dos proprietários rurais. Estes alegam que, para ter direito a um território, as comunidades indígenas precisariam estar fisicamente nele em 5 de outubro de 1988.

Pelo lado dos indigenistas, prevalece a visão de que o marco temporal precisa ser contextualizado em relação a outras partes do voto e não visto como um fim em si mesmo. Isso porque “se não estavam na terra em 5 de outubro é porque foram expulsos”, citando argumento de Adelar Cupsinsky, do Cimi, que acrescenta: “Ele fala de uma posse que não é só a física, porque para os indígenas estar numa terra tem o sentido anímico, mesmo porque a forma de ocupação é diferente, há áreas sagradas, que não podem ser habitadas”.

A reportagem de Maíra Mathias também publica a análise de Deborah Duprat, que em 2009 ocupava o cargo de vice-procuradora-geral da República e, em junho e julho daquele ano, foi procuradora-geral interina.

Seu posicionamento trabalha com o conceito de “ocupação” que não implica na exigência de uma construção indígena no local, mas entende que “pequenos atos de resistência, estratégias para se fazer daquele ano e sente naquele território, como o ingresso para caça e pesca” se aplicam para determinar a tradicionalidade de uma área.

A ameaça de regressão das políticas indigenistas também foi colocada pelo procurador geral Antônio Fernando Barros e Silva de Souza, que, em 16 de março de 2009, questionou o teor das condicionantes como ofensa à Constituição e à Convenção 169 da OIT.

Expondo a fragilidade contida nas propostas apresentadas pelo Ministro Carlos Alberto Direito, sugeriu que o STF rejeitasse todas as condições “por não ser cabível a definição destas condições em sede de processo subjetivo, e sem prévio contraditório no curso da lide”, requerendo especialmente a rejeição das condições nºs I, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XVII.

No documento, reafirma que a terra tradicional representa muito mais do que patrimônio material, mas também espiritual e de continuidade dos grupos étnicos: “Assentada esta premissa, cumpre salientar que, pela sua fundamentalidade, o direito das comunidades indígenas às suas terras reveste-se de transcendente importância no sistema constitucional brasileiro, situando-se em posição extremamente elevada na escala dos valores constitucionais”.

Yamada e Villares (2013) criticam a imposição das condicionantes n. 5, 6, 7, 11 e 15 que tratam da (não) participação e consulta das comunidades indígenas nos assuntos de uso e gestão de suas terras tradicionais pelo uso de artifícios cênicos de conceder o principal: “a demarcação de uma terra indígena específica, enquanto se acolhem interesses divergentes, ainda que inconstitucionais, que procuram liberar o Estado para o aproveitamento autoritário dos recursos presentes nelas”.

Ambos os críticos sustentam estarem em jogo interesses de ordem econômica em explorar os recursos hídricos e minerais sobre os direitos indígenas. Como se verá nos anos posteriores, esta premissa seria confirmada pelas tentativas do governo federal em relativizar os direitos dos indígenas da TIRSS em nome da exploração minerária.

De acordo com a Folha de São Paulo, terminado o julgamento, previu-se uma nova batalha nos tribunais, desta vez sobre o valor das indenizações.

O governador de Roraima, José Anchieta, do Partido da Social-Democracia Brasileira (PSDB), alegou falta de condições financeiras dos produtores de se sustentar fora do local, por isso deveriam ser ressarcidos pelas suas perdas.

“Aqueles que não conseguiram sair, não saem por falta de condições operacionais e logísticas. Os arrozeiros têm estrutura para sair, mas o problema são as pessoas que não têm nem para onde ir. Não é resistência, é falta de condição”, afirmou à reportagem da Folha de São Paulo no dia do julgamento.

Em junho de 2011, quase dois anos após o julgamento no STF, os povos indígenas da TIRSS continuavam sob intensa perseguição por parte da classe política e dos rizicultores. Na segunda semana de julho de 2011, os ataques dos opositores, notadamente rizicultores de médio e grande porte, ficaram mais evidentes com a divulgação de uma série de reportagens da TV Bandeirantes.

A Associação dos Povos Indígenas de Roraima (APIRR), a Associação Indígena Tupinambá da Serra do Padeiro (AITESP) e o Conselho Indígena de Roraima (CIR) manifestaram -se contra o teor das reportagens, classificadas pelas organizações como “mentirosas em todos os aspectos que tratam da questão indígena e, mais precisamente, quando aludem aos povos da terra Raposa Serra do Sol”.

Trata-se da série de reportagens, dividida em três partes, intitulada “Fronteira do Abandono”. O repórter Fábio Pannunzio foi até o local da terra indígena acompanhado pelo General do Exército Augusto Heleno Ribeiro Pereira, concluindo que a decisão do STF foi catastrófica e resultou em “indígenas divididos e isolados, crianças fora da escola, estradas que eram mantidas pelos agricultores expulsos e começam a desaparecer. Na periferia de Boa Vista, uma dura realidade: novas favelas surgiram, com a chegada das famílias que perderam as terras e de índios e mestiços que ficaram sem alternativa de trabalho com a saída dos produtores rurais”.

No entanto, de acordo com as entidades citadas, as imagens que mostram indígenas recolhendo lixo não refletem a realidade, por ser uma situação existente em Roraima como consequência da exclusão social e de onde sobrevivem pessoas de vários segmentos excluídos, entre os quais um pequeno grupo de indígenas.

Continuam: “Morando na capital, não têm acesso à educação, saúde, emprego, moradia e outros mínimos benefícios porque o Estado de Roraima tem se mostrado incompetente para formular políticas contra a exclusão social”.

Em agosto de 2011, ocorreu uma audiência pública na Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) para definir a situação das famílias desintrusadas, pelo Governo Federal, da TI. O evento foi realizado em atendimento ao pedido de produtores que ainda não teriam sido reassentados ou indenizados pela União.

Para as famílias que viviam na região e estiveram na audiência, os itens do decreto [não mencionados na reportagem] do governo federal não haviam sido cumpridos, de acordo com a Folha de Boa Vista. A deputada Aurelina Medeiros (PSDB), ouvida na reportagem, afirmou que a ideia da ALE-RR era colocar em pauta a discussão das determinações judiciais não cumpridas pelo governo federal:

“A discussão continua, as terras continuam abandonadas, o Estado sem apoio do governo federal para realocar as famílias. Chamamos todas as autoridades que estiveram aqui cumprindo o decreto para a discussão. O objetivo, que era a retirada, foi cumprido. Mas esse era um item do decreto, o restante continua, porque mesmo a transferência das glebas para o Estado de Roraima não foi cumprida até hoje.”

Em 23 de agosto de 2011 aconteceu outra audiência na Câmara dos Deputados, proposta pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).

O tema proposto foi: “Discutir as denúncias publicadas na revista VEJA, de 1º/6/11, sobre o reflexo da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol nas populações indígenas e nos desapropriados da região, os estudos e os efeitos das demarcações de reservas indígenas no Brasil”.

Tania Pacheco, no blog Combate Racismo Ambiental, sobre a convocação da audiência pública, afirma que as presenças eram bastante elucidativas sobre o alinhamento de interessados sobre o tema a ser debatido. Como exemplo, cita o deputado Josué Bengston, do PTB do Pará; ruralistas, arrozeiros e todos ligados ao agronegócio.

O debate está transcrito em documento do Departamento de Taquigrafia, Revisão e Redação – Núcleo de Redação Final em Comissões da Câmara dos Deputados.

A Apib, por sua vez, na cobertura sobre o evento, expõe a presença de grandes proprietários de terras na figura de deputados e políticos a eles ligados. Em 17 de setembro de 2011, aconteceu uma solenidade no Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol, localizado na comunidade indígena Barro, para relembrar a resistência dos indígenas.

Nesta mesma data, em 2005, houve invasão de não índios e indígenas contrários à homologação da TIRSS, que atearam fogo, destruíram, saquearam e roubaram o Centro de Formação, com a pretensão de acabar com os trabalhos ali existentes, como relembra a página Índios Online.

Hudson Ozarias Dionísio, para a Folha de Boa Vista, relembra também que um carro do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) foi queimado, e seu instrutor, o qual estava ministrando curso de mecânica para jovens indígenas, foi sequestrado e torturado com armas e socos: “Seis anos se passaram, mas a injustiça, o descaso, a impunidade e as violações de direitos humanos continuam, e não podemos aceitar que esses crimes permaneçam impunes. É preciso que a Justiça de nosso País funcione.”

Em 10 de outubro de 2011, os povos Macuxi, Ingarikó, Wapichana, Taurepang, Yanomami, Yekuana, Wai-Wai e Waimiri-Atroari, organizados em torno do CIR, Organização das Mulheres Indígenas de Roraima (OMIR), Conselho do Povo Indígena Ingarikó (COPING), HUTUKARA Associação Yanomami e Associação Waimiri-Atroari, externaram sua preocupação com o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) n. 2540/2006, proposto pelo então Senador Mozarildo Cavalcanti, que pretendia dar autorização para a construção de uma usina hidrelétrica na Cachoeira do Tamanduá, no Rio Cotingo, no interior da TIRSS. A Comissão de Minas e Energia, em 16 de junho de 2011, já tinha aprovado por unanimidade o parecer.

Dentre os pontos elencados para refutar a construção desta hidrelétrica está que tal proposta atinge seus direitos constitucionais, já que a Constituição de 1988 estabelece que uma lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, dispõe sobre as condições específicas para o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, conforme previsto no § 1º do artigo 176.

Naquela ocasião, relembram na mesma carta, não havia uma lei específica regulamentando as condições em que pode ocorrer a exploração dos recursos hídricos e minerais em terras indígenas. A proposição do Projeto de Lei PL 2057/91, pelo então deputado Aluízio Mercadante, que dispõe sobre o Estatuto dos Povos Indígenas, trata deste tema, mas naquele momento ainda tramitava na Câmara dos Deputados.

Em 2009, por iniciativa da Comissão Nacional de Políticas Indígenas (CNPI), ligada ao Ministério da Justiça, na época chefiada por Tarso Genro, foi elaborado um projeto substitutivo ao PL 2057/91.

Segundo informações da revista Porantim, as atualizações foram elaboradas pelo conjunto de lideranças do movimento indígena do Brasil que, por mais de um ano, se debruçaram sobre os projetos existentes e construíram uma proposta de consenso, em substituição ao PL 2057/91.

Ainda assim, de acordo com editorial da revista escrito por Roberto Liebgott, a decisão da Câmara dos Deputados de retomar a tramitação do Estatuto dos Povos Indígenas era vista com grandes preocupações pelo movimento indígena e indigenista, pois havia, dentro do Congresso Nacional, “a conjunção de muitas forças políticas aliadas aos segmentos econômicos que têm interesses na exploração das terras indígenas”, que, por sua vez, poderiam retroceder nos avanços legislativos, inclusive nas garantias constitucionais estabelecidas pelos artigos 231 e 232.

A CNPI, segundo a Funai, apresenta um histórico da discussão sobre o Estatuto dos Povos Indígenas, que pode ser acessado aqui.

De acordo com crítica de Luiz Antonio Chaves (2011), ao analisar as mudanças e as principais características deste projeto, este substitutivo não contempla várias organizações sociais indígenas, cuja alegação seria de que o projeto inicial foi totalmente descaracterizado. Este, por sua vez, também careceria de legitimidade, pois não foi discutido exaustivamente com os povos indígenas.

Em 29 de abril de 2012, comunidades indígenas dos Povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Wapichana, Ingarikó e Ye’kuana, reunidas na TIRSS, enviaram Carta Aberta à sociedade brasileira denunciando que a decisão do Supremo Tribunal Federal estava sendo descumprida.

O Cimi e o CIR, por sua vez, em 16 de maio de 2012, fizeram um panorama da violência contra os indígenas da TIRSS. Afirmam que, em 30 anos de luta pela demarcação da TIRSS, 21 indígenas foram assassinados. Nenhum dos criminosos ou mandantes foi condenado por esses crimes.

Até aquela data, também havia ocorrido 54 ameaças de morte, 51 tentativas de homicídios, 80 casas destruídas, 71 prisões ilegais, cinco roças e um Centro de Formação queimados e pelo menos outros cinco casos de cárcere privado. O Conselho realizou uma manifestação, nos dias 16 e 17, exigindo do Estado, particularmente do Poder Judiciário, celeridade na realização dos julgamentos de vários desses casos de homicídio.

Foi neste contexto que, após nove anos e seis adiamentos, o julgamento foi programado para 17 de maio de 2012 na Justiça Federal de Roraima, segundo a Agência Brasil.

No entanto, as intensas mobilizações de lideranças da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, nos dois dias de julgamento de Aldo da Silva Mota (17 e 18 de maio), foram frustradas por voto da maioria composta pelo Conselho de Sentença da Justiça Federal de Roraima. Esta absolveu o ex-vereador Francisco das Chagas Oliveira da Silva, conhecido como Chico Tripa, das acusações de ser o mandante do assassinato, além de dois vaqueiros Elisel Samuel Martin e Robson Belo Gomes, acusados de serem os executores.

O Conselho Indígena de Roraima (CIR) afirmou para a Folha de Boa Vista que a entidade, os familiares de Aldo da Silva Mota, e as comunidades indígenas da região das Serras, na Terra Indígena Raposa Serra do Sol, estavam recorrendo da decisão e, na mesma época, publicaram uma carta de repúdio pela impunidade resultante do julgamento que absolveu os mandantes e os executores do assassinato.

Em 16 de julho, a Advocacia Geral da União, por meio de Luís Inácio Lucena Adams, publicou a Portaria 303, que considera “a necessidade de normatizar a atuação das unidades da AGU em relação às salvaguardas institucionais às terras indígenas, nos termos do entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal na Petição 3.388-Roraima (caso Raposa Serra do Sol), cujo alcance já foi esclarecido por intermédio do PARECER nº153/2010/DENOR/CGU/AGU, devidamente aprovado”.

Luís Inácio Adams explica, segundo matéria do G1 de outubro de 2013:

“O que a portaria é, é uma orientação técnica do advogado-geral à área jurídica dizendo que, na interpretação da norma constitucional, na aplicação da norma constitucional, nós temos que observar as condicionantes. Então, em todos os casos que venham à análise do advogado-geral, ou do advogado público ou do procurador, ao atuar nos casos, eles têm que observar o precedente, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, aliás, é a regra geral. Nós fazemos isso em todos os casos.“

Esta portaria se utilizou de uma brecha jurídica exposta nas condicionantes do julgamento do STF em relação à Petição 3.388, tendo como ponto frágil o Marco Temporal.

Esta medida suscitou, de forma imediata e nos anos posteriores, diversas reações contrárias das comunidades indígenas no Brasil e de órgãos públicos como a Funai, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados, dentre outros, devido ao precedente que se abriu para a revisão dos processos de demarcações e campanhas anti-indígenas de setores ligados ao agronegócio e da bancada ruralista no Congresso. Esta portaria, portanto, passa a ser apropriada por estes atores para deslegitimar a legalidade, inclusive de terras já demarcadas.

A Funai, por exemplo, em 20 de julho publicou uma nota técnica afirmando que a medida restringia o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal, ao adotar como parâmetro uma decisão não definitiva do Supremo Tribunal Federal para uniformizar a atuação das unidades da Advocacia-Geral da União.

Trata-se da decisão envolvendo a Petição 3.388, segundo a qual “ainda não foi encerrado, tendo em vista a existência de embargos de declaração pendentes de decisão junto à Corte Suprema, os quais visam esclarecer a interpretação e os efeitos atribuídos às condicionantes estabelecidas na decisão do caso mencionado”.

Ainda relembra o órgão indigenista que o STF havia se manifestado no sentido de que a decisão proferida no caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol não possui efeito vinculante para os demais processos envolvendo a demarcação de terras indígenas. O que significa que outros casos semelhantes seriam julgados individualmente e que os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta nos âmbitos federal, estadual e municipal não estariam obrigados a seguir as condicionantes estabelecidas naquele caso.

Esta informação, ademais, é corroborada pelas organizações indígenas e indigenistas que compõem a Rede de Cooperação Alternativa (RCA), em 20 de julho de 2012, cujo espanto, afirmam, diz respeito ao fato de as condicionantes impostas pelo Ministro Menezes Direito no caso Raposa Serra do Sol não foram definidas pelo STF como de aplicação geral, não havendo, até aquele momento, uma decisão final sobre o assunto.

No entender da Apib, na prática, a portaria prevê que o governo pode intervir nas terras indígenas sem a necessidade de consultas às comunidades envolvidas ou à Fundação Nacional do Índio (Funai), o que desrespeita a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), acordo internacional do qual o Brasil é signatário e, portanto, tem poder de lei.

Ficaria permitida, sem qualquer consulta aos principais afetados, “a instalação de unidades ou postos militares; estradas ou ferrovias; a exploração de alternativas energéticas – hidrelétricas, termelétricas, usinas nucleares, entre outros – e o resguardo das ‘riquezas de cunho estratégico’ para o país – minerais ou vegetais, por exemplo”.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), por sua vez, saiu em defesa da iniciativa da AGU em nota divulgada em 20 de julho pela presidenta da Confederação, a senadora Katia Abreu. Um dos pontos colocados nesta nota, e que inclusive permeou os argumentos dos aliados ao órgão ao longo de toda a articulação em torno do julgamento no STF, é o propalado termo insegurança jurídica.

De acordo com trecho da referida nota: “Acredita que a medida pode ajudar a reduzir a insegurança jurídica no campo, usando a decisão do STF como parâmetro para uniformizar a atuação das diversas unidades da AGU”. Ainda segundo a nota da Confederação, este era um “antigo pleito do setor agropecuário”.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados (CDHM), através do então presidente Domingos Dutra, também lançou nota de repúdio contra a Portaria 303.

Destacava-se como trecho problemático nesta portaria aquele que expressava: “(I) o usufruto das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes nas terras indígenas (art. 231, § 2º, da Constituição Federal) pode ser relativizado sempre que houver, como dispõe o art. 231, 6º, da Constituição, relevante interesse público da União, na forma de lei complementar”.

Para a Comissão, está intrínseco que o valor econômico está acima dos direitos indígenas. Além de que “não tardará à União estender tal entendimento para outros povos tradicionais em nome do interesse nacional.”

Apenas em 24 de julho de 2012, após comunicado da Funai, a AGU concordou em suspender temporariamente o efeito da Portaria 303. Para a Coiab, manifestando-se por carta aberta na mesma data, a suspensão por si só não seria suficiente, mas era necessária a sua revogação.

Pontua que, junto a esta portaria, as ameaças aos povos indígenas também estavam nas iniciativas, tomadas no âmbito do Executivo e do Legislativo das Portarias Interministeriais 420 a 424 e da PEC 215/2000 para inviabilizar a demarcação das terras indígenas: “a finalidade é remover os chamados obstáculos ao desenvolvimento, com a incorporação de novas terras para o agronegócio e facilitar o acesso e a super exploração dos recursos naturais”.

A PEC 215, acrescenta o inciso XVIII ao art. 49; modifica o § 4º e acrescenta o § 8º ambos no art. 231, da Constituição Federal. De autoria do ex-deputado Almir Sá, de Roraima, a proposta transfere a competência da União na demarcação das terras indígenas para o Congresso Nacional.

Matéria do G1 acrescenta que a proposta também possibilita a revisão das terras já demarcadas. Outra mudança seria nos critérios e procedimentos para a demarcação destas áreas, que passariam a ser regulamentados por lei, e não por decreto, como são atualmente.

No dia Internacional dos Povos Indígenas daquele ano, celebrado em 09 de agosto, o Movimento Indígena realizou uma série de mobilizações e atos públicos em todo o território nacional, criticando a política neodesenvolvimentista do governo Dilma Rousseff, aliada ao agronegócio e demais setores interessados na exploração das terras indígenas e dos recursos naturais nelas existentes, e denunciando a publicação da Portaria 303.

De acordo com a assessoria de informação da Apib: “Um instrumento jurídico claramente inconstitucional que tem como único objetivo manipular uma decisão ainda não julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e estender para todas as terras indígenas do país as condicionantes aplicadas à Terra indígena Raposa Serra do Sol, que ainda estão sujeitas à modificação ou anulação”.

Na primeira semana de agosto de 2012, organizações indígenas se mobilizaram em vários estados brasileiros. De acordo com o Cimi, em 10 de agosto, mais de 50 lideranças indígenas de todo país ocuparam a sede da AGU em Brasília exigindo a revogação imediata da Portaria 303.

A mobilização contou com a participação de diferentes organizações, como a Articulação dos Povos Indígenas Brasileiros (Apib), a Coordenação Indígena da Amazônia Brasileira (Coiab), e as organizações regionais que compõem a Apib, como a Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin-Sul), a Associação de Povos e Organizações Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), a Grande Assembleia dos povos indígenas Guarani Nhandeva e Guarani Kaiowá (Aty Guasu) e a Articulação dos Povos Indígenas do Pantanal e Região (Arpipan).

A Juventude Indígena, por seu turno, durante o II Encontro Estadual da Juventude Indígena de Roraima, expressou sua preocupação com a Portaria 303 em carta nos dias 15 a 17 de setembro de 2012. Representados pelos povos Macuxi, Wapichana, Taurepang, Sapará e Ingarikó, refletiram e discutiram sobre o tema “Em defesa do Meio Ambiente Saudável e Desenvolvimento Sustentável de Nossos Territórios Tradicionais”.

Em 21 de fevereiro de 2013, o portal Campo Grande News divulgou que uma comissão de representantes de Mato Grosso do Sul, liderados pelo senador Waldemir Moka (PMDB), se reuniu com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, para discutir a suspensão de novos processos de demarcação de terras indígenas.

Ele e a senadora Kátia Abreu (PSD) pediram que as demarcações fossem interrompidas até que as diretrizes [19 condicionantes] do caso Raposa Serra do Sul tramitassem no STF.

Em 08 de maio de 2013, aconteceu uma audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados. Como divulgado pela Agência Brasil, na ocasião, o então Advogado-Geral da União, Luiz Inácio Adams, esclareceu que as 19 condicionantes impostas pelo STF para aprovar a demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol não se estendem, formal e automaticamente, a outros processos demarcatórios de terras indígenas: “A decisão do Supremo é um precedente, mas [o processo da TI Raposa Serra do Sol] não foi julgado como matéria de repercussão geral. Formalmente, portanto, [as condicionantes] se aplicam àquele caso”.

Em 20 de agosto de 2013, lideranças indígenas – representantes dos povos Guarani, Wapichana, Kaingang, Tupinikim, Xucuru -, quilombolas e deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas participaram de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

Estes exigiram a suspensão imediata da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 215 que trata do processo de demarcação das terras indígenas. O ministro Luís Roberto Barroso é o relator do mandado de segurança impetrado pelos indígenas, bem como relator do processo que pretendia tornar as 19 condicionantes impostas no processo de homologação da TI Raposa Serra do Sol vinculativas.

Tania Pacheco (2013), no blog Combate Racismo Ambiental, em 18 de outubro de 2013, teceu críticas à notícia do G1 que circulava nas redes sob o título “STF deve julgar na quarta recursos do caso Raposa Serra do Sol”.

De acordo com Pacheco, a notícia estava sendo publicada exatamente para mostrar a disputa de versões dos próximos dias à opinião pública, em apoio aos interesses ruralistas, presentes na inconstitucional AGU 303. Na primeira parte da matéria do G1, analisa Pacheco, é reafirmada diversas vezes que estaria aprovado aquilo que ainda estava por ser decidido pelo plenário do Supremo.

Na matéria do G1, afirma-se que:

“O tribunal estabeleceu 19 condições a serem verificadas em todas [sic] as terras indígenas demarcadas no território nacional, entre elas a que exige dos índios que obtenham permissão do poder público para o garimpo em suas terras; a que autoriza intervenções de interesse da Política de Defesa Nacional na terra indígena e a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal no local sem prévia consulta aos Índios ou à Fundação Nacional do Índio (Funai); além de regra que autoriza a construção de vias de transporte caso seja de interesse público.”

Acrescenta Pacheco que: “A morte de Carlos Alberto Direito permitiu uma crescente manipulação quanto ao sentido de seu voto, que culminou com a ação de Luís Adams, tentando nos impingir a AGU 303, que teve que ser suspensa pela sua flagrante inconstitucionalidade”.

Em 22 de outubro de 2013, o CIR divulga que mais de mil indígenas dos povos habitantes da Terra Indígena Raposa Serra do Sol reuniram-se em mobilização na comunidade Barro, às margens da rodovia BR-174, que liga a capital Boa Vista ao município de Uiramutã, para protestar contra as 19 condicionantes a serem julgadas no dia seguinte pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Petição 3.388.

Eles realizaram apresentações culturais, dialogaram sobre os malefícios das condicionantes, dançaram e executaram rituais. “A maior esperança nossa enquanto povo indígena é com relação ao respeito aos direitos indígenas. Então esperamos que essas condicionantes não sejam aprovadas”, explica Gercimar Moraes Malheiro Macuxi, do CIR.

Como divulgado pelo Cimi, no julgamento ocorrido em 23 de outubro de 2013 no STF acompanhando o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, a Corte manteve o acórdão da decisão de 2009, incluindo as 19 condicionantes e ressaltando a restrição ao caso da TI Raposa Serra do Sol, ou seja, negando o efeito vinculante das mesmas às demais terras indígenas do Brasil.

Na opinião do Conselho, mesmo sem ter respondido aos anseios das comunidades indígenas de Raposa e do País, que defendiam – como embargantes – o desprovimento das condicionantes, opinião apresentada nos votos dos ministros Joaquim Barbosa e Marco Aurélio de Mello em oposição ao relator, o desfecho da Petição 3.388 representou uma importante vitória às populações originárias em luta por seus territórios tradicionais.

De acordo com Raul do Valle para o ISA, nenhum outro caso reuniria as mesmas condições históricas que justificaram a “declaração” das 19 condições porque este é único. No entanto, a disputa pela validade do efeito vinculante das condicionantes não havia se encerrado.

No mesmo dia do julgamento, o G1 publicou opinião da assessoria da AGU sobre este resultado, segundo a qual, através de Luís Inácio Adams, a portaria 303/12 passaria a valer novamente assim que o acórdão da decisão do Supremo fosse publicado. Como o ato que a suspendeu determina que a portaria perderia validade até o fim do julgamento no STF, não seria necessário publicar um novo ato para que ela voltasse a valer.

Acrescenta Adams para o Estado de São Paulo que, embora não tenha efeito vinculante, a decisão tem efeito orientador: “Todos os ministros disseram que a decisão é um precedente jurisprudencial, que orienta futuras decisões, inclusive em cortes inferiores. Sou obrigado agora a orientar a área jurídica a acompanhar a jurisprudência dominante”.

De acordo com o CIR, em 24 de outubro, os povos indígenas de Roraima comemoraram os resultados do julgamento dos Embargos de Declaração (Petição 3388) sobre o processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. A comemoração começou na sede do CIR e na comunidade indígena Barro, na TIRSS.

Mesmo não havendo resultados positivos em sua totalidade, conforme a reivindicação dos povos indígenas da Raposa Serra do Sol, a petição resultou na restrição das condicionantes àquela terra indígena.

Em reportagem do Amazônia Real, informa-se que, embora tenha tido sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 23 de outubro, a atividade mineral para fins extrativista e cultural na TIRSS ainda seria reavaliada.

O receio dos indígenas é que, naquele momento da política indigenista, o “garimpo” indígena fosse mal interpretado e servisse como um incentivo para a aprovação do Projeto de Lei 1610/1996 (de autoria do então senador Romero Jucá), que embora engavetado voltou a tramitar no Congresso Nacional em 2012. O PL visa regulamentar a mineração em terras indígenas do Brasil.

Em entrevista ao portal Amazônia Real, o presidente do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Mário Nicacio, relembrou que a decisão do STF, em 2009, recebeu recursos pedindo esclarecimentos e mudanças na decisão.

Um dos recursos foi feito por sete comunidades indígenas, que pediram esclarecimento sobre a proibição de garimpo na terra indígena (Socó, Barro, Maturuca, Jawari, Tamanduá, Jacarezinho e Manalai), questionando a necessidade de obter permissão para a retirada de minério.

No entanto, afirma Nicacio, estas comunidades indígenas foram as mais invadidas por não-indígenas. Os garimpeiros invasores iniciaram na área um processo de retirada ilegal de minério com uso de maquinários.

No seu voto do dia 23, o ministro Roberto Barroso, relator do caso, decidiu pela permissão dos índios da prática da lavra garimpeira apenas na “forma tradicional de extrativismo mineral, sem finalidade econômica, para produção de brincos e colares”. Apesar desta decisão, os indígenas não estão autorizados a explorar comercialmente a mineração. Isto passa por decisão no Congresso Nacional.

Em 15 março de 2016, o CIR divulga a realização da 45ª Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima, realizada de 11 a 14, no Centro Regional do Lago Caracaranã, região da Raposa, localizado na TIRSS, com o tema “Enquanto houver insistência, haverá resistência – Não à PEC 215”.

Importa neste momento fazer um panorama da avaliação realizada pelos indígenas presentes sobre a saúde indígena. As lideranças reforçaram a reivindicação de que o Estado brasileiro assegurasse serviços adequados de assistência à saúde, com garantia de recursos necessários baseados na realidade das comunidades indígenas, inclusive, na prioridade para a formação e contratação de pessoal de saúde da comunidade local, considerando as condições econômicas, geográficas, sociais e culturais indígenas.

O contexto, entretanto, era pouco favorável para o atendimento de tais demandas. Embora legítimas, em 2016, os direitos humanos e territoriais dos povos de Roraima e demais povos indígenas no Brasil tornam-se cada vez mais ameaçados diante da conjuntura política nacional, que se fragilizava ainda mais com a deposição da então presidenta Dilma Rousseff por um golpe parlamentar manipulado por setores ruralistas, juristas e midiáticos.

O vice-presidente Michel Temer assumiu interinamente o posto de presidente. Se anteriormente, a situação territorial dos povos indígenas já era delicada com um governo claramente neodesenvolvimentista, que frequentemente priorizava os interesses econômicos face aos direitos territoriais dos povos e comunidades tradicionais, iniciou-se um acelerado retrocesso dos direitos humanos dos povos indígenas no Brasil, em um governo agora assumidamente anti-indígena e pró-agronegócio.

Entre os dias 21 e 22 de junho de 2016, aconteceu a II Reunião Extraordinária Ampliada. De acordo com o CIR, o principal tema foi a construção de um regimento interno na TI e formas de garantir a segurança e a fiscalização contra invasões no território, envolvendo as quatro regiões: Surumu, Serras, Baixo Cotingo e Raposa.

Segundo a coordenadora regional do Surumu, Francinete Fernandes Garcia: “Já tínhamos o nosso regimento, mas não escrito, então os Tuxauas se reuniram e decidiram construir o regimento da Terra Indígena Raposa Serra do Sol devido às invasões que ainda continuam nas regiões e o nosso ponto principal é a fiscalização”.

Em 28 de agosto de 2016, parlamentares ruralistas protocolaram requerimento de CPI da Funai e Incra. De acordo com o Cimi, as condicionantes envolvendo a territorialidade da TI Raposa Serra do Sol e o Marco Temporal são peças chave de argumento para as demandas dos deputados interessados na instalação da CPI e seus aliados fora do Congresso.

Este último, por exemplo, incluído nas condicionantes, é traduzido pelo requerimento em possibilidades de revisões de demarcações – chamadas no documento de ampliações.

Em 06 de novembro de 2016, a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos e a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas reiteraram a recomendação de que a Advocacia Geral da União revogasse a Portaria 303 e se abstivesse de editar quaisquer outros instrumentos normativos que pudessem representar obstáculo ao pleno reconhecimento dos direitos originários dos Povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas por eles.

Entre os dias 27 e 30 de novembro de 2016 aconteceu, em Santa Maria, na etnorregião do Baixo Cotingo, uma Assembleia Regional para debater sustentabilidade e outras questões envolvendo a estrutura social da comunidade, como a educação e a saúde, além de revisar o andamento dos programas comunitários propostos.

De acordo com a Assessoria de Comunicação do CIR, a Assembleia Regional do Baixo Contigo teve a presença de aproximadamente 100 participantes; entre eles, Tuxauas, professores, gestores, agentes indígenas de saúde, mulheres, jovens, crianças, coordenação do centro regional, conselheiros locais e regionais de saúde.

A região do Surumu também realizou a sua II Assembleia Unificada, iniciada no dia 26 e concluída em 30 de novembro, na Escola Estadual Indígena Tuxaua Silvestre Messias, localizada no Centro Regional 15 de Abril, na comunidade indígena Barro.

Participam mais de 100 lideranças indígenas das 24 comunidades que também fazem parte da região do São Marcos. A Unificação da regional, segundo a coordenadora Francinete Fernandes Garcia, envolve a discussão da coordenação regional da Organização dos Professores Indígenas (OPIRR), dos polos base de saúde indígena e outras áreas específicas existentes na região que antes faziam suas reuniões separadas da regional e, agora, unificaram para fazer uma Assembleia única.

“O foco da nossa Assembleia é a organização social da região, principalmente, a nossa organização do CIR juntamente com os demais Tuxauas, para debatermos como está o funcionamento dos centros, além das informações das comunidades indígenas, as suas reivindicações e demandas e juntos somarmos o nosso trabalho e assim fortalecer o trabalho do CIR”, relatou a coordenadora regional Francinete Fernandes da Silva.

Cleber Buzzato, do Cimi, divulgou matéria sobre a situação dos indígenas na TI, em visita realizada entre os dias 08 e 10 de fevereiro de 2017, para contrapor denúncias veiculadas na TV Bandeirantes sobre a precariedade existente nos territórios.

A emissora insinuava que os resultados da demarcação foram desastrosos para os indígenas e assim seria para as próximas terras a serem demarcadas, além do empobrecimento do Estado de Roraima.

O jornal O Estado de São Paulo, em seu editorial, ao defender a publicação da Portaria 80/17, pelo Ministério da Justiça (MJ), e a aprovação da PEC 215/2000, pela Câmara dos Deputados, responsabilizou a demarcação de Raposa Serra do Sol pela redução do valor advindo da produção agropecuária de Roraima e sua dependência em relação ao governo federal.

Estas reportagens, não à toa, veiculadas em curtos espaços de tempo, suscitaram nota de repúdio do CIR, que, para contradizer o que chamam de “inverdades provocadas pela equipe de reportagem da TV Bandeirantes”, citou alguns elementos do interior da TI.

Dentre estes, nos 12 anos de reconquista da terra, houve avanços significativos que refletem a realidade longe dos invasores, e a buscam pelo bem viver, fortalecimento da autonomia, cultura e sustentabilidade das comunidades indígenas.

Destacam o Projeto Cruviana de geração de energia eólica, um projeto construído coletivamente pelas comunidades indígenas da região serrana, e citam a reconstrução do Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sul (CIFCRSS) na região do Surumu, destruído pelos invasores, em 2005, bem como o histórico projeto “Uma vaca para o índio” e outros de criação de gado que “ao longo da trajetória de luta indígena se consolidaram nas comunidades indígenas como fonte de alimento, mas também de vida, de autonomia dos povos indígenas e garantia de direitos territoriais”.

Outro documento que contraria as denúncias veiculadas na mídia está na avaliação direta dos povos da TIRSS. Trata-se da elaboração do dossiê “Raposa Serra do Sol – Um projeto de vida para os povos indígenas da Amazônia e do Brasil”, publicado meses depois, em outubro de 2017.

O documento traz importantes elementos do trabalho realizado pelas comunidades, após a decisão do STF, em 2009. A regularização fundiária nestes territórios possibilitou o fortalecimento de vínculos com órgãos públicos da saúde, e demais parcerias que fortalecem a coesão das estruturas sociais ali existentes.

Por exemplo, os povos da Raposa Serra do Sol, através do (CIR), ajudaram a construir o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena, ligado ao Sistema Único de Saúde.

Os indígenas foram participantes atuantes nas Conferências Nacionais de Saúde Indígena: “O CIR estabeleceu uma parceria importante com o Ministério da Saúde no início dos anos 2000 e por vários anos foi o responsável pelo atendimento de saúde à maioria da população indígena em Roraima”.

Consta neste dossiê que, na época, o Distrito Sanitário do Leste de Roraima, que abrangia a TI Raposa Serra do Sol, era um dos distritos com os melhores indicativos de saúde do Brasil, tendo as lideranças um papel de destaque no Controle Social do DSEI Leste: “As nossas lideranças têm um papel de destaque no Controle Social do Distrito Leste e somos responsáveis por iniciativas importantes, como o fortalecimento da medicina tradicional em várias regiões vizinhas”.

“Foi somente após a demarcação e homologação da terra indígena que criou-se um ambiente mais favorável para nós determinarmos nossos próprios planos comunitários de manejo ambiental e territorial na Raposa Serra do Sol, conforme nossos costumes, mas buscando parcerias com órgãos públicos, instituições e entidades da sociedade civil”.

É importante reconhecer também a avaliação destas comunidades, suas próprias percepções sobre os avanços e os retrocessos das políticas indigenistas, quando publicam suas agendas, resultados de projetos em encontros e assembleias (locais, regionais e nacionais).

Geralmente, a mídia hegemônica trata de criminalizar ou estigmatizar o modo de vida indígena quando estes conquistam direitos, focando em problemas que, em sua maior parte, são resultantes de décadas de ocupações predatórias por não indígenas. Ocupações estas que inviabilizam as políticas sociais, advindas pelo Estado ou de forma autônoma pelos comunitários.

“Cientes dos graves danos ambientais deixados pelas fazendas de gado que foram instaladas de forma ilegal em nossas terras nas primeiras décadas do século XX, depois pelo garimpo e, mais recentemente, pelo agronegócio, estamos nos organizando para recuperar os problemas que ficaram e desenvolver nossas próprias formas”, avaliam no dossiê.

De acordo com o Ministério Público Federal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aceitou a denúncia contra o vice-governador de Roraima, Paulo César Justo Quartiero, acusando-o de tentativa de homicídios, com uso de armas de fogo e de bombas caseiras, contra indígenas da Comunidade Renascer.

Como visto anteriormente, a invasão aconteceu em maio de 2008, durante o processo de desintrusão dos não indígenas da TI Raposa Serra do Sol, e que deixou cerca de 11 indígenas feridos.

A 2ª Seção do TRF1, por unanimidade, entendeu haver indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar o recebimento da denúncia e instaurar a ação penal contra o vice-governador. Também foram denunciados Renato de Almeida Quartiero, Patrick Fernandes Novaes, Anderson Borges Magalhães e Elton Domingos da Silva.

A Apib, em carta repudiando os retrocessos na política indígena após o impedimento da então presidenta Dilma Rousseff, classificado pela entidade como golpe parlamentar, relembra que, em maio de 2017, o ex-presidente da Funai, Sr. Antônio Fernandes Toninho Costa, entregou o cargo, acusando o ex-Ministro da Justiça, Osmar Serraglio, de agir em favor de um lobby conservador de latifundiários e outros interesses da bancada ruralista, inclusive impondo indicações políticas dentro da Funai, órgão que passou a ser dirigido por um general do Exército Brasileiro (EB).

Em 08 de julho de 2017, os representantes das comunidades indígenas de Roraima, em reunião no auditório Lindalva Macuxi, na sede do CIR, repudiaram a nomeação do coordenador regional da Funai em Roraima, Armando do Carmo Araújo, dois dias antes, sem consulta prévia das comunidades.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, e o presidente interino da Funai, o general Franklimberg de Freitas, estiveram no encontro para ouvir as demandas da comunidade e a urgência de justiça na punição do vice-governador Paulo César Quartieiro.

Dionito José de Souza, por exemplo, um dos membros do CIR, afirmou que o Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol (CIFCRSS) se encontrava até então com paredes destruídas, que aos poucos estavam sendo reconstruídas pelas próprias comunidades indígenas.

Outra demanda importante diz respeito ao desfecho da permanência de invasores na TI Raposa Serra do Sol, os quais, inclusive os que já receberam indenização, provocavam conflitos e dividiam as comunidades.

Citam, por exemplo, o Sr. Janegildo Lima de Barros que, além de ocupar a terra indígena, criava “divisão e conflitos registrando B.O. com denúncias falsas contra comunidades e suas lideranças perante autoridades, fatos que merecem investigação e punição pelas falsas acusações”.

Denunciam também a ausência de ações permanentes de fiscalização e vigilância das terras indígenas a fim de impedir a entrada e venda de bebidas alcoólicas por “marreteiros”, aliciamento para arrendamento de terras, tráfico de drogas e contrabando, como exemplo de crimes que poderiam ser evitados.

Em 20 de julho de 2017 foi publicada no Diário Oficial da União a aprovação do presidente Michel Temer ao Parecer 001/2017, ou Parecer Vinculante nº GMF-05, elaborado pelo consultor-geral da União substituto, André Rufino do Vale, e adotado pela advogada geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça.

O objetivo da medida era vincular toda a administração pública federal ao cumprimento das 19 condicionantes fixadas no julgamento da Petição (Pet.) 3.388, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em 19 de março de 2009, e que decidiu sobre a demarcação da TI Raposa Serra do Sol.

No entender dos órgãos indígenas e indigenistas como o CIR, o Cimi e o MPF, tal parecer obriga todos os órgãos do Executivo a aplicar o marco temporal e as condicionantes estabelecidas pelo STF no caso Raposa Serra do Sol a todas as demarcações de terras indígenas.

Em nota do Ministério Público Federal, o parecer aprovado não inovava na ordem jurídica, mas internalizava para a administração pública um entendimento há muito consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, desde o julgamento da Ação Popular da Raposa Serra do Sol (março de 2009) e reiterado em incontáveis julgados posteriores.

O parecer adotou as diretrizes fixadas pelo STF para orientar os próximos processos judiciais e administrativos relativos à demarcação de terras indígenas, com o objetivo de uniformizar entendimentos e diminuir conflitos sociais e fundiários em todo o País, sem qualquer efeito sobre os processos de demarcação já finalizados.

Por essas razões, o Parecer foi chamado pelos povos indígenas de “Parecer do Genocídio” ou “Parecer Antidemarcação”.

Em 04 de agosto de 2017, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocolou representação no Ministério Público Federal solicitando que o então Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, investigasse outros atos do presidente Michel Temer, considerados crimes pela Apib, que, valendo-se da máquina pública, prejudicavam direitos indígenas protegidos pela Constituição e beneficiavam a bancada ruralista numa tentativa de evitar a denúncia no STF.

A Apib afirmava ainda que os responsáveis pelo Parecer Vinculante nº GMF-05 apontavam como base para o mesmo o cumprimento da jurisprudência do STF, chegando ao ponto de se debruçar em um capítulo inteiro sobre “A intenção do STF em dar aplicabilidade geral às salvaguardas institucionais”.

Contudo, o próprio STF expressara literalmente que as salvaguardas não possuem aplicabilidade automática e efeito vinculante a outros processos demarcatórios, eis que dependem da estrita análise da situação fático-concreta de cada terra indígena. Assim afirma:

“… afastar uma determinação expressa para sustentar a tese de que, na verdade, bem no fundo, a intenção do STF seria outra, consiste em acrobacia interpretativa que somente poderia ser admitida no âmbito da psicanálise, mas nunca da hermenêutica jurídica. Está-se diante de um raro caso de ato administrativo que contém, a um só tempo, todos os vícios descritos no art. 2º da Lei nº 4717/65.”

Segundo a representação protocolada, as determinações contidas no Parecer Vinculante excederam as competências do Presidente da República e da Advocacia-Geral da União, que só poderiam normatizar a atuação da Administração Pública Federal nas hipóteses constitucional e legalmente aceitáveis, jamais impondo normas abstratas por meio de parecer jurídico que distorce e contraria o teor expresso de decisão do Plenário do STF.

Outra característica deste Parecer mencionada pela Apib é o vício de forma, pois não foi submetido à consulta prévia dos povos indígenas nos termos de que dispõe a Convenção nº 169/OIT, norma válida e cogente que possui status supralegal nos termos do entendimento do STF.

Em entrevista concedida por Cleber Buzatto, secretário nacional do Cimi, para a Agência Pública (2018), a portaria da AGU foi articulada no contexto do impeachment da ex-presidenta Dilma Rousseff e foi possível graças à coesão da Frente Parlamentar da Agricultura (FPA), em que se enfileiram 257 deputados da chamada bancada “BBB”: “boi, do agronegócio, bíblia, dos neopentecostais, e bala, dos representantes da segurança”.

Em nota de repúdio dos Indigenistas Associados (INA) sobre a tese do marco temporal, pode-se entender o conceito de tradicionalidade indígena por estar relacionada a um modo tradicional de relação dos índios com as suas terras, a partir de seus “usos, costumes e tradições”, e não a uma noção de antiguidade ou circunstância temporal.

Além disso, trata-se de uma forma determinada de memória da terra, intrinsecamente ligada aos modos indígenas de viver nela. Este entendimento sobre o significado do “tradicionalmente ocupado”, tal como se encontra na Constituição, afasta alguns dos argumentos que sustentam a necessidade de definição de um marco temporal: “tal como aquele de que os indígenas poderiam pleitear a demarcação de qualquer e toda parte do território nacional como Terra Indígena”.

Em 10 de agosto de 2017, Paula Batista afirmou para a Conjur que, ao contrário de promover a “pacificação dos conflitos”, como se manifestou a AGU em nota datada de 19/07/2017, a medida é mais uma clara mensagem sobre a possibilidade de relativização dos direitos constitucionalmente assegurados aos povos indígenas.

No entender de Deborah Duprat e José Augusto da Silva, a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer, que o presidente Michel Temer logo aprovou, publicado em 20 de julho. Tratava-se, para Duprat e Silva, de ressuscitar, pela terceira vez, a portaria 303 de 2012 da própria AGU, tão controvertida que por duas vezes teve de ser suspensa.

Alegam que, em parecer circunstanciado, José Afonso da Silva refutou por inconstitucionais esse “marco temporal”, a proibição de revisar terras demarcadas para corrigir erros, e uma outra tese que se acrescentou às demais: a exigência imposta àqueles índios que tivessem sido expulsos de suas terras.

Para fazerem valer um direito de retorno, teriam de comprovar ter resistido pela via judicial ou pela força: “Como, até 1988, os índios não podiam entrar em juízo, e como não tinham meios de enfrentar quem os despossuía, essa condição era simplesmente impraticável”.

Em 17 de agosto de 2017, o STF negou, por oito votos a zero, o pedido de indenização do Estado de Mato Grosso pela criação do Parque Indígena do Xingu, em 1961, e a demarcação de áreas na década de 1980 que, segundo aquele Estado, seriam de sua propriedade.

O Cimi informa que, em seu voto, o ministro Luís Roberto Barroso destacou que o conteúdo da Petição 3388/RR se aplicava única e exclusivamente ao julgamento do caso Raposa Serra do Sol – o que consta do próprio acórdão daquela decisão, e que é frontalmente desrespeitado pelo parecer da AGU.

O ministro Ricardo Lewandowski, no dia anterior (16 de agosto), foi enfático ao afirmar a relevância científica dos laudos antropológicos e sua validade como prova para se analisar processos envolvendo a demarcação de terras indígenas.

Rosa Weber também ressaltou que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas o direito originário às terras que ocupam de acordo com sua própria forma de ser e suas especificidades, o que também conflita com a tese do marco temporal.

Também em 17 de agosto, motivados pela decisão do STF no julgamento das Ações Civis Ordinárias (ACOs) 362 e 366, ocorrido no dia anterior, indígenas dos povos Tupinambá, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Guarani, Kaingang e Xokleng realizaram cantos em frente ao Palácio do Planalto, ao Ministério da Justiça e à AGU, em Brasília, enquanto lideranças protocolavam documentos exigindo que o Parecer nº 01/2017 fosse revogado.

Também na análise destes, pretendia a AGU, diante da leitura do Parecer nº 01/2017, que toda a administração pública federal, direta e indireta, obedecesse ao julgado do caso Raposa Serra do Sol, determinando que tanto o marco temporal quanto as condicionantes ali fixadas fossem usados como parâmetros em todos os processos de demarcação de terras indígenas.

Em 02 de outubro de 2017, uma comitiva de lideranças indígenas da TI Raposa Serra do Sol e do Conselho Indígena de Roraima chegou em Brasília para cumprir uma agenda de apresentação dos avanços e conquistas após a homologação da TIRSS, entregando o dossiê “Raposa Serra do Sol: Um projeto de vida para os povos indígenas da Amazônia e do Brasil” para sete dos 11 ministros do STF (Dias Toffli, Celso de Melo, Marco Aurélio de Mello, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin).

O dossiê apresentava a composição populacional até aquele momento, um breve histórico da regularização fundiária da TI desde a década de 1970, resgatando a disputa judicial que ocorreu desde 2008, bem como os principais avanços dos projetos e das políticas sociais e de saúde.

Como apontam, os povos da RSS, através do CIR, ajudaram a construir o Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (Sasi), ligado ao Sistema Único de Saúde (SUS). O Distrito Sanitário do Leste de Roraima era um dos distritos com os melhores indicadores de saúde do Brasil, segundo o CIR: “Dentro da Raposa Serra do Sol temos 214 agentes indígenas de saúde e 143 agentes indígenas de saneamento”.

Como parte da agenda da Comitiva na missão de publicação do dossiê, eles participaram, em 04 de outubro, do Seminário “Raposa Serra do Sol e os direitos dos povos indígenas”, no auditório Joaquim Nabuco, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

No dia seguinte, 05 de outubro de 2017, participaram da abertura do “Seminário Nacional dos Cinco Anos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI): desafios e perspectivas para a implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas”.

Para maior aprofundamento sobre esta política, a Funai elaborou um documento “Entendendo a PNGATI”, além de um vídeo sobre as experiências, nas comunidades indígenas, de sua implementação.

Em 23 de novembro de 2017, um grupo representante de 17 povos indígenas marchou contra o “parecer anti-indígena” editado pela Advocacia Geral da União (AGU):

“Diversas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, tanto por ministros individualmente, quanto pelo Pleno do Supremo, afirmam e reafirmam o caráter restrito das condicionantes para o caso julgado, a Petição 3388. O STF nega o caráter vinculante delas às demais terras indígenas do País. Mesmo assim, Temer insiste em afirmar e impor este vínculo por meio de um mero ato administrativo, afirmou Cleber Buzatto, secretário executivo do Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Em 30 de janeiro de 2018, a Folha de São Paulo publicou matéria intitulada “Índios em Roraima criam gado em fazendas ´herdadas´ de ruralistas”. O CIR reagiu por meio de nota pública em 01 de fevereiro afirmando que a matéria ensejou comentários nas redes sociais com teores “preconceituosos, discriminatórios e difamatórios”.

O Conselho desmistifica o suposto quadro de miserabilidade ao qual estariam sujeitos os povos da TIRSS e se insurge contra a alegação de que morariam em um lixão. A essas afirmações responde o Conselho que “vivem em seus territórios trabalhando a sua sustentabilidade, valorizando a sua cultura local”.

Sobre a alegação de que as fazendas de gado foram herdadas dos ruralistas, o CIR defende que as fazendas, principais marcas de invasão das terras indígenas em Roraima, são utilizadas para o manejo de gado e “reocupadas depois de anos de invasão”, além de serem locais de “ocupação tradicional dos povos indígenas e não de ruralistas”.

Salienta-se que em Roraima, segundo Carlos Alberto Cirino (2000), a mão de obra indígena na colonização foi bastante utilizada. Diante das perdas territoriais e da escassez cada vez maior da caça e da pesca, eles se sujeitavam aos trabalhos do trato com o gado.

“A história da absorção dos povos indígenas da região do Rio Branco, principalmente os Macuxi e Wapixana, está intimamente ligada à expansão da pecuária que necessitou não só do trabalho indígena, mas também utilizou grandes extensões de terra”.

Por esse motivo, os povos da TIRSS já estavam habituados a trabalhar na pecuária, que se tornou um elemento da reorganização do território após a desintrusão dos não indígenas da TI.

De acordo com o pesquisador Ronalson Moura Cavalcante (2015), em dissertação de mestrado: “Projeto: Uma vaca para o índio. Perspectiva social na prática pastoral diocesana (1970-1996)”, o trato do gado já foi incorporado à cultura produtiva indígena, entretanto, quase sempre como serviço a ser prestado aos fazendeiros.

Na disputa territorial, os indígenas compreenderam que, apesar desses animais terem sido instrumentos de sua desterritorialização, transformando suas terras em fazendas privadas, eles também poderiam ser ressignificados como meios de subsistência e de geração de renda. Agora eles estariam sendo usados como parte de uma estratégia aprendida para oportunizar autonomia social, política e econômica, e fortalecer a organização em defesa da terra como parte da vida dos povos indígenas.

Na mesma época houve desdobramentos na arena jurídica do conflito, quando, em 20 de março de 2018, um grupo de oito procuradores do MPF pediu a revogação do parecer AGU 001/2017 por meio da nota técnica Nº 02/2018-6CCR: “Análise da antijuridicidade do Parecer Normativo 001/2017/GAB/CGU/AGU, que estabelece o dever da Administração Pública Federal, direta e indireta, de observar, respeitar e dar efetivo cumprimento, de forma obrigatória, às condições fixadas na decisão do Supremo Tribunal Federal na PET 3.388/RR em todos os processos de demarcação de terras indígenas”.

Reafirmam, no documento, argumentos já acionados pelos povos indígenas e aliados, e segundo o qual a transposição das condicionantes da RSS, aplicada “de modo acrítico, sem indicação dos moldes para seu cumprimento, implica paralisia das demarcações de terras indígenas, gera riscos e insegurança jurídica de revogações de atos já constituídos, além de potencializar conflitos entre índios e não-índios”.

Reafirmam o papel dos órgãos e instituições competentes como a Funai e as universidades, cujos trabalhos (demarcação e estudos antropológicos, por exemplo) estariam sendo suplantados pela força jurídica:

“A demarcação de terras indígenas é ato meramente declaratório, inexistindo discricionariedade do administrador. Nessa seara, metodologia de identificação da terra indígena é a propriamente antropológica, pela qual são demonstrados concretamente os pressupostos constitucionais configuradores da tradicionalidade da área. A teoria das capacidades institucionais impõe ao profissional do Direito a autocontenção, evitando o avanço sobre análise de questões estritamente técnicas de outros campos do conhecimento. “

Para melhor entendimento dos aspectos técnicos e políticos envolvidos na demarcação de terras indígenas, e que possibilitam também entender a posição do MPF, interessa trazer a entrevista de Carlos Frederico de Souza Filho, jurista e ex-presidente da Funai, para o Instituto Humanitas Unisinos (janeiro de 2020): “a demarcação de terras de povos tradicionais sempre foi e sempre será um ato e processo político apoiado em trabalhos técnicos, o mais isento possível, sem que haja contradição entre um e outro. Mas por político não se deve entender arbitrário ou discricionário”.

Como se trata de obrigação do Poder Público na garantia de direitos fundamentais, deve ser cumprida com atos políticos que, caso contrário, são obrigados a cumprir, “seja por pressão nacional ou internacional” – neste último, a OIT, por exemplo, exerce esse papel – seja por decisão judicial, como fez o STF no caso Raposa Serra do Sol.

Tomando como exemplo este caso, Souza Filho afirma que, ao longo de 30 anos, apesar dos estudos que comprovavam a legitimidade da ocupação indígena, a falta de decisão política na assinatura do decreto de homologação era uma negação da técnica:

“…até que Lula assinou o decreto de homologação da demarcação e os que pressionavam para não o fazer foram a Juízo tentar desfazer o ato, mas o Supremo Tribunal Federal garantiu a eficácia. A terra foi desintrusada. Foi ato político tanto a assinatura de Lula quanto a não assinatura de seus antecessores.”

Em 25 de abril de 2018, a Mobilização Nacional Indígena (MNI) divulgou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu decisões referentes à regularização dos territórios TI Manoki e da TI Menkü, no noroeste do Mato Grosso, que contrariam o Parecer 001/2017. Estas decisões foram consideradas vitoriosas pelas lideranças indígenas por terem ignorado o “marco temporal” como jurisprudência.

A MNI também apontou que tais decisões foram um revés para aqueles que defendiam a proibição de se revisar os limites das TIs, igualmente prevista na norma da AGU.

Por motivos diversos, em alguns casos, especialmente nas áreas homologadas antes de 1991, quando os dispositivos da CF88 foram regulamentados pela primeira vez, algumas demarcações desconsideraram partes da área tradicional de ocupação necessária à “reprodução física e cultural” das comunidades indígenas beneficiadas por elas. Assim, para adequá-las ao que determina a Constituição, é necessário rever os limites da área.

Por causa dessas polêmicas jurídicas, em 24 de setembro de 2019, a 6ª Câmara de Conciliação e Revisão (Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais) do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) editou três enunciados específicos para nortear a atuação dos procuradores da República na temática, reafirmando posição contrária à tese do marco temporal. Os enunciados são diretrizes elaboradas pela Câmara para direcionar os membros do MPF que atuam diretamente na defesa dos direitos de indígenas. O primeiro enunciado (nº 37) reafirma as conclusões de nota técnica da 6CCR, Nº 02/2018, mencionada anteriormente, ressaltando que o parecer da AGU não deve ser utilizado para restringir direitos indígenas já assegurados na Constituição Federal.

Já o enunciado 38 orienta os procuradores a não utilizarem a data da promulgação da Constituição Federal de 1988 para restrição do pleno exercício dos direitos territoriais indígenas nela previstos.

O terceiro enunciado editado pela 6CCR (nº 39) afirma que as condicionantes fixadas no julgamento do caso Raposa Serra do Sol, em especial a que trata da vedação de ampliação de terras, aplicam-se somente a este caso concreto, razão pela qual não devem ser utilizadas como fundamento para restrição dos direitos indígenas.

Em 17 de dezembro de 2018, o presidente eleito Jair Bolsonaro defendeu, em um evento de inauguração de um colégio militar, no Rio de Janeiro, que a área da terra indígena Raposa Serra do Sol fosse explorada de formas distintas daquelas propostas pelos povos indígenas. “É a área mais rica do mundo. Você tem como explorar de forma racional. E no lado do índio, dando royalty e integrando o índio à sociedade”.

Como veiculado pelo Brasil de Fato, ele também mencionou não ser a primeira vez que manifestou interesse em permitir a exploração de nióbio em áreas localizadas dentro da TI. “Eu sonho, quem sabe um dia, termos também o Vale do Nióbio”, disse o mesmo em um vídeo publicado na rede social YouTube.

Em 17 de dezembro de 2018, o CIR enviou carta de repúdio a estas declarações, afirmando que “a homologação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em área contínua, é um direito originário e constitucional dos povos indígenas de Roraima e do Brasil, consagrado na Constituição Federal Brasileira de 1988”.

Em 23 de janeiro de 2019, encerra-se a III Assembleia da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, ensejando a publicação de uma carta exigindo o cumprimento dos direitos constitucionais no que se refere à demarcação dos territórios tradicionais.

Ela reafirma os resultados obtidos desde a homologação da TIRSS e ressalta as preocupações com as medidas e proposições do presidente da República. A seguir, alguns pontos a partir das demandas enumeradas.

Para superar o estigma social a eles impingidos após o julgamento no STF em 2009, como o de não terem capacidade de organização, mencionam diversos trabalhos realizados na TI desde então, “fruto do trabalho obtido em apenas 10 anos”, como qualificam.

Contabilizam terem criado neste tempo 60.126 mil bovinos; executado um projeto de autogeração de energia com tecnologia eólica; a construção de um centro de produção agrícola; além da crescente produção de melancia, milho e feijão nos centros regionais da TI.

Na educação, formaram uma Escola Profissionalizante Indígena de Agropecuária, um Polo de Mediação e Conciliação de Conflitos Indígenas reconhecido pelo STF, além de avanços na área de educação, como a formação de 600 professores indígenas, 30 técnicos indígenas em agropecuária, e, na saúde, diversos agentes indígenas, microscopistas, agentes de endemias e técnicos de enfermagem.

Também na área de vigilância e monitoramento territorial, formaram agentes territoriais indígenas, brigadistas, operadores de direito indígenas, agentes de proteção territorial indígenas, entre outros.

Dentre as exigências colocadas na carta está o reconhecimento da inconstitucionalidade da Medida Provisória 870/2019, especificamente, os artigos que tratam das questões indígenas, como a transferência de competência do processo de demarcação da Funai para o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (Mapa).

De acordo com a Agência Senado, a Lei 13.844, de 2019, que reestrutura os órgãos da Presidência da República, é resultante da conversão da MP 870, e, no processo de conversão, o Congresso Nacional havia rejeitado a transferência da demarcação de terras para o Mapa, mantendo tal atribuição no âmbito da Funai: “Sobreveio, então, a MP 886 editada em 29 de junho de 2019, que alterou justamente a mesma lei para reincluir na norma a previsão que havia sido rejeitada pelo Congresso”.

De acordo com notícia veiculada na página do STF, também em 25 de junho de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6172, 6173 e 6174, ajuizadas pela Rede Sustentabilidade (ADI 6172); pelo Partido dos Trabalhadores – PT (ADI 6173) e pelo Partido Democrático Trabalhista – PDT (ADI 6174). O objetivo era suspender o trecho da Medida Provisória (MP) 886/2019.

Em 02 de abril, o MPF, através da 6ª CCR (de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais), lança o “Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas”, em Brasília. Os organizadores da obra são o procurador regional da República, Felício Pontes Júnior, e o subprocurador-geral da República, Antônio Carlos Bigonha, coordenador da 6CCR do MPF.

Como descrito no material, trata-se de uma coletânea de decisões judiciais sobre os temas mais caros aos povos indígenas do Brasil nos últimos 30 anos, com a compilação das principais decisões de tribunais nacionais e internacionais em cada temática analisada, subsidiando a atuação de membros do MPF na defesa de direitos dos povos originários.

O Caso Raposa Serra do Sol, pela sua complexidade e repercussão em outros conflitos indígenas no Brasil, tem um capítulo dedicado a analisá-lo nesta publicação.

Em 19 de abril de 2019, o CIR divulgou nota sobre o encontro com o presidente Jair Bolsonaro, no qual debateram sobre o teor de suas declarações em 17 de dezembro de 2019. Na nota, também citam a necessidade de priorizar ações de controle e fiscalização para:

“TI Yanomami, Terra Indígena Raposa Serra do Sol, T.I Boqueirão e T.I Wai Wai por meio da elaboração de um Plano Permanente a ser pactuado com as organizações indígenas Hutukara, CIR, SEDUME e HWENAMA, com a FUNAI, o Exército, o IBAMA., e o ICMBio, principalmente considerando que o garimpo ilegal é a maior ameaça à sobrevivência física e cultural dos povos indígenas.”

Em 14 de maio de 2019, as lideranças dos povos Macuxi e Wapichana chegaram a Brasília no dia das manifestações em defesa da educação, quando milhares foram às ruas do País contra os cortes do governo Bolsonaro e para denunciar a falta de professores e recursos para aquisição de material didático, merenda e transporte escolar.

Reportagem de Adi Spezia, do Cimi, relata que os indígenas até aquele momento ainda não tinham iniciado o ano letivo. Durante audiência com o diretor de Políticas para Modalidades Especializadas de Educação e Tradições Culturais Brasileiras do Ministério da Educação (MEC), Fabrício Storani de Oliveira, em Brasília, indígenas Wapichana e Macuxi ouviram dele que “agora, por conta do contingenciamento dos recursos, é preciso compreender que esta medida não é apenas para as universidades”.

Também em agosto de 2019, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o Mandado de Segurança Preventivo 34.201/MS, que pretendeu paralisar o processo de ampliação dos limites da Terra Indígena Taunay-Ipegue no Mato Grosso do Sul – disponível no Mapa de Conflitos-.

De acordo com o Cimi, Dodge sustentou que a tese do marco temporal, estabelecida pelo STF, no julgamento Raposa Serra do Sol, e invocada pelos impetrantes do mandado de segurança, não era aplicável ao caso.

Em 12 de novembro de 2019, o MPF enviou parecer sobre o Recurso Extraordinário 1017365/SC, que trata da demarcação de terras indígenas da etnia Xokleng, em Santa Catarina, e tem repercussão geral reconhecida.

Em síntese, informa o Cimi que a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Farma) moveu uma ação de reintegração de posse contra a Funai e indígenas do povo Xokleng, que ocupam uma área reivindicada – e já identificada – como parte de seu território tradicional. A terra em disputa é parte do território Ibirama-Laklanõ, que foi reduzido ao longo do século XX.

A repercussão geral implicada neste caso significa que o que for ali julgado servirá de referência a todos os casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Poder Judiciário. Como na ação da Repercussão Geral o marco temporal é um dos argumentos estabelecidos, o efeito da decisão do STF poderá ser de cascata nos incontáveis processos de Terras Indígenas judicializadas e até mesmo demarcadas.

Menciona também a procuradoria que a delimitação da terra deve ser feita por estudo antropológico, capaz de atestar o caráter tradicional da ocupação por si só e de evidenciar a nulidade de qualquer ato que tenha por objeto a ocupação, domínio e posse dessas áreas. Segundo a PGR, esses aspectos deveriam constar também da tese a ser fixada pelo Supremo em caráter de repercussão geral.

Em 17 de janeiro de 2020, segundo o Cimi, lideranças dos povos Pataxó e Tupinambá, da Bahia, dos povos Macuxi, Wapichana e Aturaiu, de Roraima, e do povo Xavante, de Mato Grosso, participaram da Audiência Pública sobre a Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas realizada na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em Brasília. As lideranças debateram os caminhos e os desafios para a defesa de seus direitos originários.

O então vice coordenador do CIR, Edinho Batista Macuxi, denunciou as declarações da bancada ruralista e do presidente Jair Bolsonaro de que a demarcação das terras indígenas no Brasil, principalmente a TI Raposa Serra do Sol, foi um erro ou uma fraude, reafirmando que “tudo foi feito seguindo as exigências da Constituição. O que se fez foi realmente efetivar os direitos dos povos indígenas, dever e obrigação do Estado brasileiro”.

Em 20 de fevereiro de 2020, o ministro do STF, Edson Fachin, suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU sobre a Terra Indígena (TI) Ibirama La-Klãnô, do povo Xokleng. Tiago Miotto, para o Cimi, sustentava que, embora a decisão se aplicasse somente a esta terra indígena, a decisão é entendida como precedente importante para que o Parecer fosse derrubado e seus efeitos sobre as demais terras indígenas fossem interrompidos.

É importante relembrar que este parecer – também chamado pelo movimento indígena de “Parecer Antidemarcação” – se baseia na tese do marco temporal, estabelecida por decisão do próprio STF, fazendo com que lideranças da TIRSS fossem solidárias a este povo em diversos momentos na defesa dos seus direitos.

Esta decisão foi considerada uma vitória pelo povo Xokleng, reforçada pelo fato de que isto foi possível pela sua entrada como parte no processo da ACO 1100, em 2016, após pedido deles para que fossem admitidos como parte interessada, como informa o Cimi. Tal processo discutia a demarcação de seu território e, portanto, teriam conhecimento de causa para questionar o parecer da AGU.

Também em 20 de fevereiro de 2020 encerrou-se a IV Assembleia Geral dos povos da TI Raposa Serra do Sol, iniciada no dia 17 na comunidade Camará, região Baixo Cotingo, município de Normandia, como informa o CIR.

O tema da Assembleia foi Vigilância e Monitoramento do Território Indígena, “Anna Pata, Anna Yan”, que na língua macuxi significa “Nossa Terra, Nossa Mãe”. Povos Macuxi, Wapichana, Sapará e Taurepang enviaram representantes.

A carta final desta Assembleia, divulgada pelo Portal Ecoamazônia, torna-se um documento importante no qual resgatam-se diversos aspectos do processo de empoderamento e organização coletiva, construídos desde o início das lutas pela homologação da demarcação.

Para tanto, homenageiam as lideranças que se fizeram presentes nos primórdios desta luta, além das atuais, citando Joênia Wapichana e sua atuação no Congresso Nacional em 2008, e em 2009, no STF.

Resgatam a importância do “Projeto Gado: Uma vaca para o índio”, que completou 40 anos em 2020 e simbolizou a base de sustento para muitas comunidades. Também mencionam os avanços sociais trazidos ao longo dos últimos anos, como a formação de profissionais da própria comunidade em diversas áreas do conhecimento.

No mesmo documento, as lideranças denunciaram a invasão da TI por parte de garimpeiros, “trazendo sérias consequências ao meio ambiente e às comunidades”, bem como um processo de aparelhamento da Funai e da Sesai, que ocorria naquela ocasião, como estratégia de esvaziamento institucional, culminando na fragilização dos direitos sociais nos territórios onde atuam.

Afirmam ser contra a construção da hidrelétrica na cachoeira do Tamanduá, no rio Cotingo, e outras cachoeiras, na TI Raposa Serra do Sol, “porque isso só causará morte e destruição na nossa casa; temos o nosso projeto ‘CRUVIANA’ sobre a geração de energia eólica, que é um modelo de geração de energia limpa e menos poluente”.

Repudiavam também a tentativa de arrendamentos e implantação do agronegócio, exploração mineral e hidrelétricas nas terras indígenas, através do PL 191/2020, que “regulamenta o § 1º do art. 176 e o § 3º do art. 231 da Constituição para estabelecer as condições específicas para a realização da pesquisa e da lavra de recursos minerais e hidrocarbonetos e para o aproveitamento de recursos hídricos para geração de energia elétrica em terras indígenas e institui a indenização pela restrição do usufruto de terras indígenas”. Este PL foi proposto pelo Poder Executivo, encabeçado pelo presidente Jair Bolsonaro, em 02 de fevereiro de 2020. Joênia Wapichana, naquele momento como deputada federal pelo partido Rede (RR), em entrevista ao Correio Brasiliense, sustentava que se trata de um projeto que vai afetar a vida dos povos indígenas.

“Todas as vezes, isso foi proposto de forma inadequada; (…) haverá divisão, por existirem muitas questões técnicas e jurídicas envolvidas. Não se consegue avançar, porque não há respeito aos direitos constitucionais, não se observa a Convenção da OIT, que é basilar para o início do diálogo”.

De acordo com Rocha e Porto (2020), em análise do PL191/2020, se os dispositivos infralegais – como o parecer 001/2017 da AGU – vulnerabilizam os povos indígenas cujos territórios ainda não foram demarcados, o projeto de lei pretende também permitir “a mineração, o garimpo, a agricultura com transgênicos, além da construção de aproveitamentos hidrelétricos nesses territórios”.

Afirmam ainda que, caso aprovada, “essa lei impedirá o poder de veto dos povos indígenas sobre essas questões, limitando a consulta a um processo formal de negociação de compensações”.

Em 7 de maio de 2020, o STF suspende os efeitos do Parecer 001/2017 da AGU até julgamento final do Recurso Extraordinário RE 1017365, interposto pela Funai e de relatoria do ministro Edson Fachin, do STF, que determinou a suspensão nacional dos processos que tratam de demarcação de terras indígenas.

O ministro do STF Edson Fachin deferiu pedido feito pela etnia Xokleng para suspender os efeitos de parecer da AGU sobre a conceituação de terras indígenas.

Reportagem de Fabio Nascimento, publicada na época, menciona que, embora o ministro tenha ressaltado que as conclusões do parecer se baseiam em alegado respeito aos precedentes do Supremo, por meio da aplicação automática das 19 condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol aos processos de demarcação em curso, Fachin assinalou que o parecer interpreta a decisão do STF sem levar em consideração todo o contexto em que ela foi prolatada, aplicando as salvaguardas de forma automática.

De acordo com a Mobilização Nacional Indígena, espera-se efeitos de repercussão geral para o julgamento deste caso, ao fim do qual o STF definirá sua interpretação do artigo 231 da Constituição Federal, que trata dos direitos dos povos indígenas, inclusive o reconhecimento de suas terras, extrapolando o caso específico dos Xokleng para abarcar todos os povos e terras indígenas do Brasil.

Em maio de 2020, a Agência Pública divulgou que a TIRSS voltou a ser invadida por garimpeiros. Uma das causas está relacionada ao trecho do PL 191/2020 sobre mineração em terras indígenas.

Em trabalho intitulado “A exploração ilegal dos minérios na TI Raposa Serra do Sol”, de Luiz Augusto Costa (2009), afirma-se que na região existem jazidas imensas de nióbio, a maior jazida de ouro do mundo e jazidas de outros metais estratégicos como estanho, zinco, caulim, ametista, diamante, entre outros, além da segunda maior reserva de urânio do mundo, informação difundida em diversos meios de comunicação e que revigorou o interesse pela exploração garimpeira do ouro e das pedras preciosas.

Afirmou Jair Bolsonaro, em dezembro de 2019, em uma live com a presença de lideranças indígenas em seu gabinete: “Vocês estão em cima de trilhões de reais. Não podem continuar sendo pobres em cima de uma terra rica”.

Entre os meses de fevereiro e março de 2020, a Polícia Federal (PF), apoiada pelo Exército, fez duas operações na região e prendeu indígenas, empresários de garimpo e apreendeu equipamentos usados na mineração de ouro.

Numa delas, em Normandia, um empresário e quatro indígenas que se apresentaram como responsáveis pelo garimpo de Normandia – Lindon, Zé Ernesto, Ennes e David Napoleão – acabaram presos por usurpação de matéria-prima da União, associação criminosa e extração ilegal de recursos minerais, mas foram soltos dois dias depois após o pagamento de fiança.

A prisão revoltou a presidente da Sociedade de Defesa dos Índios de Roraima (Sodiurr), Irisnaide de Souza e Silva. A entidade tornou-se aliada do presidente Jair Bolsonaro. Irisnaide, em entrevista à Agência Pública, repudiou a ação, criticou a falta de transparência da Polícia Federal e afirmou que os indígenas foram enganados.

“Eles foram convidados a prestar esclarecimentos na capital. Só quando chegaram lá é que a polícia pediu a uma coordenadora da Funai que informasse que estavam presos em flagrante”.

O projeto do governo, segundo o macuxi Edinho, liderança do CIR, não só mudaria o modo de vida tradicional e a própria cultura indígena, como também implicaria em pesados custos ao meio ambiente e à saúde, com a poluição dos rios pelo despejo de mercúrio.

“As declarações do presidente Jair Bolsonaro deram força às invasões, mas também nos incentivaram a melhorar o controle”, afirma Edinho. Há poucos meses o Ibama e a Funai, segundo ele, destruíram uma balsa e encaminharam garimpeiros à Polícia Federal graças ao trabalho dos próprios indígenas.

A crise na TIRSS se aprofunda, pois, junto às invasões pelos insurgentes defensores do projeto neoextrativista do Governo Federal, soma-se a crise sanitária em relação à pandemia do chamado “Novo Coronavírus” (cientificamente identificado como Sars-CoV-2, e que provoca a doença conhecida como Covid-19), esperando-se um rápido crescimento no número de indígenas contaminados pela doença.

De acordo com o Cimi, no Estado de Roraima houve um rápido crescimento dos casos de Covid-19 nas aldeias indígenas. Em algumas localidades, conforme suspeita das lideranças indígenas, a doença chegou juntamente com servidores da saúde.

Em 14 de junho de 2020, o Governo do Estado de Roraima anunciou a possibilidade de transferência dos indígenas infectados para tratamento no Amazonas devido ao colapso na saúde pública do Estado.

O Cimi Regional Norte informou que o Hospital Geral de Roraima (HGR) estava com a capacidade esgotada e com pacientes à espera de vagas. No entanto, Enoque Raposo, coordenador do CIR afirmou: “Não aceitamos que os indígenas de Roraima sejam mandados para tratamento da Covid-19 no Amazonas. Somos totalmente contra”.

Ele denuncia a fragilidade da atuação da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), já que o órgão foi criado para cuidar dos povos indígenas nos momentos difíceis, como observou: “Tanto quanto o DSEI Leste não apresenta um plano emergencial palpável nesse momento de perdas. Não fazem, de fato, as coisas acontecerem respeitando a nossa realidade”.

A Apib vinha realizando um levantamento independente dos casos de Covid-19 em indígenas. De acordo com a instituição, havia subnotificação dos casos indígenas pelos dados oficiais, pois estes contabilizavam somente casos em terras indígenas homologadas. Para a Sesai, até 07 de outubro de 2020, foram contabilizados 29461 casos em terras indígenas, com 453 óbitos.

A compilação de dados da Apib, no entanto, vinha sido feita pelo Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena e pelas Organizações indígenas de base da APIB. Foram confirmados 35.353 casos, atualizados em 08 de outubro de 2020 com 840 mortes em 158 povos afetados. O portal do Ministério da Saúde indica que, no Brasil, foram 5.000.694 casos, com 148.228 óbitos, até 07 de outubro de 2020.

Os números da Coiab até 04 de outubro de 2020 indicaram 3.002 indígenas infectados em Roraima. Desses, 84 morreram por complicações da doença. No total, a entidade indicou que havia 132 povos dos nove Estados da Amazônia lutando contra a Covid-19 até aquele momento.

Em 15 de junho de 2020, faleceu, na Aldeia São Mateus, Dionito José de Souza, 52 anos, ex-coordenador do CIR entre 2006 e 2011. Ele era portanto coordenador do CIR em 2009, quando o STF confirmou a homologação da TIRSS. De acordo com o Conselho, nas terras indígenas de Roraima, assistidas pelo DSEI Leste, lideranças indígenas informavam que não havia testes para todos.

De acordo com o Cimi, ações enganosas do governo federal junto aos povos indígenas de Roraima ocorreram no contexto da pandemia, quando nos dias 30 de junho e 1º de julho de 2020 foi deflagrada nas terras indígenas Yanomami e Raposa Serra do Sol uma missão interministerial de emergência em saúde pública de combate à pandemia da Covid-19, com a presença do ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e de representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

A missão levou para os indígenas uma quantidade significativa de comprimidos de cloroquina 150 mg – medicamento não recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) para terapia ou profilaxia de Covid-19, e por respeitadas instituições do Brasil que pesquisam os efeitos desse medicamento, por não ter sua eficácia estabelecida contra a doença e devido aos severos efeitos colaterais que podem incluir: depressão da medula óssea, anemia, anemia aplástica, agranulocitose, leucopenia, trombocitopenia, urticária, angioedema, broncoespasmo, anorexia, hipoglicemia, labilidade emocional, nervosismo, psicose, comportamento suicida, cefaleia, tontura, convulsões, distonia, discinesia, tremor, distúrbios oculares diversos, vertigem, perda da audição, cardiomiopatia (que pode resultar em insuficiência cardíaca e em alguns casos com desfecho fatal), dor abdominal, náusea, diarreia, vômito, insuficiência hepática fulminante, distúrbios de pele e tecido subcutâneo, distúrbios motores sensoriais e miopatia dos músculos esqueléticos ou neuromiopatia, levando à fraqueza progressiva e atrofia do grupo de músculos proximais. Por esses motivos, sua administração não é recomendada sem o necessário acompanhamento médico.

O MPF instaurou um procedimento para apurar denúncias de possíveis irregularidades na atuação interministerial da Funai, Sesai e do Ministério da Defesa (MD) nas terras indígenas de Roraima, de acordo com notícia do Cimi de 03 julho de 2020.

 

Última atualização: novembro 2020

Cronologia

1917 – Governo do Amazonas editou a Lei Estadual nº 941 de 16 de outubro, destinando as terras compreendidas entre os rios Surumu e Cotingo e as serras Mairary e Canapiaepirn, no município de Boa Vista do Rio Branco, para a ocupação e usufruto dos índios Macuxi e Jaricuna.

1919 – Serviço de Proteção ao Índio (SPI) realiza a primeira delimitação territorial da futura TIRSS.

1977 – Indígenas reivindicam a demarcação das suas terras com base na Lei 6.001/73 (Estatuto do Índio).

A Presidência da Fundação Nacional do Índio (Funai) assina a portaria GM/111, que institui um Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) para demarcar a Terra Indígena, sem apresentar relatório conclusivo de seus trabalhos.

Janeiro 1979 – Um novo GTI é formado propondo uma demarcação provisória de 1,34 milhão de hectares.

1984 – Formação de novo GT para identificação e levantamento fundiário da área. Cinco áreas contíguas, Xununuetamu, Surumu, Raposa, Maturuca e Serra do Sol, são identificadas, totalizando 1,57 milhão de hectares.

1993 – TIRSS é oficialmente identificada e delimitada, através da Portaria da Funai n° 09/E de 18/05/93, na presidência de Fernando Henrique Cardoso.

Dezembro de 1996 – Ministro da Justiça Nelson Jobim julga improcedentes as contestações administrativas de fazendeiros locais, do Estado de Roraima e do Município de Normandia, à proposta de demarcação.

2002 – Supremo Tribunal de Justiça (STJ) nega pedido do mandado de segurança 6210/99, impetrado pelo governador de Roraima, que solicitava a anulação da Portaria 820/98 de dezembro de 1998.

09 de janeiro de 2003 – Assassinato do indígena Macuxi Aldo da Silva Mota.

Abril de 2003 – Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) lança campanha pela homologação da Terra Indígena Raposa-Serra do Sol.

Novembro de 2003 – Associação Regional Indígena dos Rios Kinô, Cotingo e Monte Roraima (Arikon), Aliança para o Desenvolvimento das Comunidades Indígenas de Roraima (Alicidir) e Sociedade de Defesa dos Índios Unidos do Norte de Roraima (Sodiur), lançam carta-manifesto contra a homologação da TIRSS em área contínua.

Julho de 2004 – O juiz da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima, Helder Girão Barreto, reintegra os fazendeiros na posse da terra demarcada e determina a saída dos indígenas da TI Raposa Serra do Sol.

Outubro de 2004 – STF decidiu-se competente pelo julgamento de todas as ações que diziam respeito à demarcação da TI Raposa Serra do Sol, afastando as liminares e suspendendo as ações possessórias.

Abril de 2005 – Início da Operação Upakanon na TIRSS, realizada pela Polícia Federal (PF).

15 de abril de 2005 – Homologação da demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol através do Decreto de 15.04.2005, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

20 de maio de 2005 – Ajuizada ação popular n° 3.388 contra a União, de autoria do senador da República Augusto Affonso Botelho Neto e pelo senador Francisco Mozarildo de Melo Cavalcanti.

2007 – Rizicultores pedem ao ministro da Justiça que espere a colheita da safra do arroz para deixarem a terra indígena; uma vez atendidos, todavia, após a safra, os arrozeiros não se retiram e ainda dão início a uma nova plantação.

Abril de 2008 – Deflagração da Operação Upakanon 3 para a retirada dos últimos ocupantes da TIRSS, como os produtores de arroz, comerciantes e pequenos proprietários rurais.

10 de abril de 2008 – Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) anuncia a ordem de suspensão, dada pelo STF, da Operação Upatakon 3.

27 de agosto de 2008 – Julgamento da Ação Popular n° 3.338 que contesta a demarcação contínua da TI Raposa Serra do Sol.

06 de maio de 2008 – Ministro da Justiça Tarso Genro visita a TI Raposa Serra do Sol. No mesmo dia, Paulo Cesar Quartiero é preso e levado para a sede da PF, em Brasília, acusado de ser mandante do assassinato do indígena Aldo da Silva Mota.

Maio de 2008 – As comunidades indígenas da TI Raposa Serra do Sol pedem para entrar na ação popular defendendo a manutenção da demarcação, apoiadas pelo CIR e pelo ISA.

27 de agosto de 2008 – Iniciado o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), da ação popular n° 3.388 que pede a revogação do decreto de homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol em área contínua.

Dezembro de 2008 – Retomada do julgamento, com o oferecimento do voto parcialmente divergente do ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que propôs 19 condicionantes – ou ressalvas – às demarcações de terras indígenas realizadas pelo Poder Executivo no cumprimento do art. 231 da Constituição.

19 de abril de 2009 – O ministro Gilmar Mendes profere seu voto a favor da demarcação e das condicionantes. Os outros seguem os votos do ministro Carlos Ayres Britto, complementado pelas condicionantes trazidas pelo ministro Menezes Direito.

Agosto de 2011 – Audiência pública na Assembleia Legislativa de Roraima para definir a situação das famílias desintrusadas da TI pelo Governo Federal.

23 de agosto de 2011 – Audiência na Câmara dos Deputados, proposta pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. O tema proposto: “Discutir as denúncias publicadas na revista VEJA, de 1º/6/11, sobre o reflexo da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol nas populações indígenas e nos desapropriados da região, os estudos e os efeitos das demarcações de reservas indígenas no Brasil”.

17 de setembro de 2011 – Solenidade no Centro Indígena de Formação e Cultura Raposa Serra do Sol, localizado na comunidade indígena Barro, para relembrar a resistência dos indígenas quando da invasão de não índios e indígenas contrários à homologação da TIRSS, em 2005.

10 de outubro de 2011 – Os povos Macuxi, Ingarikó, Wapichana, Taurepang, Yanomami, Yekuana, Wai-Wai e Waimiri-Atroari externalizam sua preocupação com o Projeto de Decreto Legislativo PDC 2540/2006, proposto pelo então Senador Mozarildo Cavalcanti. O decreto se propõe a autorizar, nos termos do § 3º do art. 231 da Constituição Federal, o aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, situados na Cachoeira do Tamanduá, na região do Rio Cotingo, em Roraima.

29 de abril de 2012 – Comunidades Indígenas dos Povos Macuxi, Taurepang, Patamona, Wapichana, Ingarikó e Ye’kuana, reunidos na TIRSS, enviam Carta Aberta à sociedade brasileira denunciando que a decisão do Supremo Tribunal Federal estava sendo descumprida e que, às vésperas do julgamento do assassinato de Aldo Mota, ocorrido em janeiro de 2003, ainda não havia ocorrido a punição dos crimes de ameaças e assassinatos de outros indígenas da região.

17 de maio de 2012 – Ocorre o julgamento do assassinato de Aldo Mota.

16 de julho de 2012 – Advocacia Geral da União, por meio do Luís Inácio Lucena Adams, publica a Portaria 303.

20 de julho de 2013 – Funai publica nota técnica afirmando que a Portaria 303 restringe o reconhecimento dos direitos dos povos indígenas, especialmente os direitos territoriais, consagrados pela Constituição Federal.

24 de julho de 2012 – A AGU suspende temporariamente o efeito da Portaria 303.

09 de agosto de 2012 – O movimento indígena realiza série de mobilizações e atos públicos, em todo o território nacional, e denuncia a publicação da Portaria 303.

10 de agosto de 2012 – Mais de 50 lideranças indígenas de todo o País ocupam a sede da AGU em Brasília pela revogação imediata da Portaria 303.

21 de fevereiro de 2013 – Comissão de representantes de Mato Grosso do Sul, liderados pelo senador Waldemir Moka (PMDB), se reúne com a ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann, para discutir a suspensão de novos processos de demarcação de terras indígenas.

08 de maio de 2013 – Audiência pública na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados.

20 de agosto de 2013 – Lideranças indígenas, representantes dos povos Guarani, Wapichana, Kaingang, Tupinikim, Xucuru, quilombolas e deputados da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas participam de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso.

22 de outubro de 2013 – Mais de mil indígenas dos povos habitantes da TIRSS reúnem-se em mobilização na comunidade Barro, às margens da BR-174, para protestar contra as 19 condicionantes a serem julgadas no dia seguinte pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) na Petição 3388.

24 de outubro – Povos indígenas de Roraima comemoram na sede do CIR os resultados do julgamento dos Embargos de Declaração (Petição 3388) sobre o processo de demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

11 a 14 março de 2016 – 45ª Assembleia Geral dos Povos Indígenas de Roraima é realizada no Centro Regional do Lago Caracaranã/TIRSS.

21 de junho de 2016 – Indígenas da TIRSS realizam Reunião Extraordinária Ampliada cujo principal tema é a construção de um regimento interno na TI e formas de garantir a segurança e a fiscalização contra invasões no território, envolvendo as quatro regiões, Surumu, Serras, Baixo Cotingo e Raposa.

28 de agosto de 2016 – Parlamentares ruralistas protocolam requerimento de nova CPI da Funai e Incra.

06 de novembro de 2016 – Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos e a Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas reiteram a recomendação de que a AGU revogue a Portaria 303.

27 de novembro de 2016 – Assembleia Regional, em Santa Maria, localizada na etnorregião Baixo Cotingo, é realizada para debater sustentabilidade e outras questões envolvendo a estrutura social da comunidade como a educação e a saúde, além de revisar o andamento dos programas comunitários propostos.

06 de julho de 2017 – Representantes das comunidades indígenas de Roraima, em reunião no auditório Lindalva Macuxi, na sede do CIR, repudiam a nomeação do coordenador regional da Funai, em Roraima, Armando do Carmo Araújo.

20 de julho de 2017 – Publicada no Diário Oficial da União a aprovação do presidente Michel Temer ao Parecer 001/2017, ou Parecer Vinculante nº GMF-05, elaborado pelo consultor-geral da União substituto, André Rufino do Vale, e adotado pela advogada geral da União, Grace Maria Fernandes Mendonça.

04 de agosto de 2017- Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) protocola representação no Ministério Público Federal, solicitando que o então procurador-geral Rodrigo Janot investigue crimes cometidos por Michel Temer.

17 de agosto de 2017 – STF nega, por oito votos a zero, o pedido de indenização do estado de Mato Grosso pela criação do Parque Indígena do Xingu, em 1961, e a demarcação de áreas na década de 1980 que, segundo aquele Estado, seriam de sua propriedade.

17 de agosto de 2017 – Indígenas dos povos Tupinambá, Pataxó Hã-Hã-Hãe, Guarani, Kaingang e Xokleng realizam cantos em frente ao Palácio do Planalto, ao Ministério da Justiça e à AGU, em Brasília, enquanto lideranças protocolavam documentos exigindo que o Parecer nº 01/2017 seja revogado.

02 de outubro de 2017 – Uma comitiva de lideranças indígenas da TI Raposa Serra do Sol e do Conselho Indígena de Roraima divulgam, em Brasília, o dossiê “Raposa Serra do Sol: Um projeto de vida para os povos indígenas da Amazônia e do Brasil”.

05 de outubro de 2017- Abertura do Seminário Nacional dos 5 anos da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas (PNGATI), com o tema “Desafios e perspectivas para a implementação da Política Nacional de Gestão Territorial e Ambiental de Terras Indígenas”.

23 de novembro de 2017 – 17 povos indígenas marcham contra o chamado “parecer anti-indígena” editado pela Advocacia Geral da União (AGU).

30 de janeiro de 2018 – Folha de São Paulo publica matéria intitulada “Índios em Roraima criam gado em fazendas ´herdadas´ de ruralistas”. O CIR reage afirmando que a matéria estimula preconceitos e discriminação contra os povos da TIRSS.

20 de março de 2018 – Grupo de oito procuradores do MPF pede, por meio da nota técnica Nº 02/2018-6CCR, a revogação do parecer 001/2017 editado pela AGU.

25 de abril de 2018 – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) profere decisões referentes à regularização dos territórios TI Manoki e da TI Menkü, no noroeste do Mato Grosso, que contrariam o Parecer 001/2017.

17 de dezembro de 2018 – O presidente eleito Jair Bolsonaro defende, em evento de inauguração de um colégio militar, no Rio de Janeiro, que a área da terra indígena Raposa Serra do Sol seja explorada.

23 de janeiro de 2019 – Encerra-se a III Assembleia da Terra Indígena Raposa Serra do Sol com a publicação de uma carta exigindo o cumprimento dos direitos constitucionais de demarcação dos territórios tradicionais.

02 de abril de 2019- MPF, através da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR), lança o Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas, em Brasília.

14 de maio de 2019 – Lideranças dos povos Macuxi e Wapichana chegam a Brasília no dia das manifestações em defesa da educação. Denunciam a falta de professores e recursos para aquisição de material didático, merenda e transporte escolar.

Agosto de 2019 – A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, envia ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra o Mandado de Segurança Preventivo 34.201/MS, que pretende paralisar o processo de ampliação dos limites da Terra Indígena Taunay-Ipegue, no MS, questionando a aplicabilidade da tese do marco temporal a outros casos de demarcação.

12 de novembro de 2019 – MPF envia parecer sobre o Recurso Extraordinário 1017365/SC que trata da demarcação de terras indígenas da etnia Xokleng, em Santa Catarina, e tem repercussão geral reconhecida.

17 de janeiro de 2020 – Lideranças dos povos Pataxó e Tupinambá, da Bahia, dos povos Macuxi, Wapichana e Aturaiu, de Roraima, e do povo Xavante, de Mato Grosso, participam da Audiência Pública sobre a Defesa dos Direitos dos Povos Indígenas realizada na OAB, em Brasília.

20 de fevereiro de 2020 – Ministro do STF Edson Fachin suspende efeitos do Parecer 001/2017 da AGU sobre a TI Ibirama La-Klãnô, do povo Xokleng.

20 de fevereiro de 2020 – Encerramento da IV Assembleia Geral dos povos da TI Raposa Serra do Sol, região Baixo Cotingo, município de Normandia.

7 de maio de 2020 – STF suspende efeitos do Parecer 001/2017 AGU até julgamento final do Recurso Extraordinário RE 1017365, que determina suspensão nacional dos processos que tratam de demarcação de terras indígenas.

Maio de 2020 – Agência Pública divulga que a TIRSS voltou a ser invadida por garimpeiros. Uma das causas está relacionada ao PL 191/2020 sobre mineração em terras indígenas.

Fevereiro e março de 2020 – Polícia Federal (PF), apoiada pelo Exército, faz duas operações na região e prende indígenas, empresários de garimpo e apreende equipamentos usados na extração de ouro.

14 de junho de 2020 – Governo do Estado de Roraima anuncia possibilidade de transferência dos indígenas infectados para tratamento no Amazonas devido ao colapso na saúde pública do Estado.

15 de junho de 2020 – Falecimento, na Aldeia São Mateus, de Dionito José de Souza, 52 anos, ex-coordenador do CIR entre 2006 e 2011.

30 de junho de 2020 – Deflagrada nas terras indígenas Yanomami e Raposa Serra do Sol uma missão interministerial de emergência em saúde pública de combate à pandemia da covid-19, com a presença do ministro da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva, e de representantes do Ministério da Saúde e da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

 

Fontes

ACUSADOS de assassinar líder indígena na Raposa Serra do Sol são absolvidos. O Dia, Roraima, 21 maio 2012. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/2YiXIkt. Acesso em: 06 out. 2020.

AGOSTINE, Cristiane. Raposa Serra do Sol enfrenta o teste das urnas. Amazônia.org.br, 06 set. 2010. Republicado por Combate Racismo Ambiental, Rio de Janeiro, 06 Set 2010. Disponível em: https://bit.ly/2DLelye. Acesso em: 06 out. 2020.

AI-5 dos Povos Indígenas? Portaria da AGU publicada hoje no Diário Oficial é uma vergonha! Combate Racismo Ambiental, Rio de Janeiro, 17 jul. 2012. Disponível em: https://bit.ly/35ok9sM. Acesso em: 06 out. 2020.

AMADO, Luiz Henrique E; BOUJIKAN, Lenarik. Questão indígena: violações, condicionantes…, por Kenarik Boujikian Felippe e Luiz Henrique Eloy Amado [1]. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 02 jan. 2013. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/2ZmxwpS. Acesso em: 06 out. 2020.

“ANNA Paata`Anna Yan – Nossa Terra, nossa Mãe”: Povos Indígenas de Roraima em defesa dos territórios indígenas do Brasil. Conselho Indígena de Roraima (CIR), 19 out. 2013. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/2GFfjgu. Acesso em: 06 out. 2020.

APIB: Repúdio contra a Portaria 303 da Advocacia Geral da União que reafirma os ataques do Governo Dilma aos direitos territoriais dos povos indígenas. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 09 jul. 2012. Disponível em: https://bit.ly/3lqxjuo. Acesso em: 06 out. 2020.

AQUINO, Yara. Índios fazem manifestação no Planalto para pedir revogação da Portaria 303. Agência Brasil, 06 nov. 2012. Disponível em: https://bit.ly/3ifZyKU. Acesso em: 06 out. 2020.

ARQUIVADA reclamação contra ampliação de terra indígena. Conselho Indigenista Missionário, 01 jun. 2012. Disponível em: https://bit.ly/3hgnY5P. Acesso em: 06 out. 2020.

ARROYO, Priscilla. Mulheres de cem etnias se reúnem em Brasília para defender seus direitos. De Olho nos Ruralistas, 12 ago. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3jGrkB5. Acesso em: 06 out. 2020.

AYUB, Samira; MILHOMEM, Ítalo. Vereador de Campo Grande chama presidente do STF, Joaquim Barbosa, de “fanfarrão”, e diz que País é dos ruralistas, e não dos “índios”. Capital News, 10 jul. 2013. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/32ljYwN. Acesso em: 06 out. 2020.

AZENHA, Luiz Carlos. Bolsonaro prometeu fazer dos indígenas “latifundiários ricos”. Mas quem vai se dar bem são as mineradoras e os banqueiros. Viomundo, 04 out. 2019. Disponível em: https://bit.ly/34ExxqM. Acesso em: 06 out. 2020.

BRAGA DE SOUZA, Oswaldo. Advogado geral nega interferência política em portaria 303, mas avalia mudanças na norma. Instituto Socioambiental, 15 ago. 2012. Disponível em: https://bit.ly/32eiDHK. Acesso em: 06 out. 2020.

BRAGA, Juliana. “Portaria da AGU sobre demarcações indígenas voltará a valer, diz Adams” G1, 23 out. 2013. Disponível em: https://glo.bo/3iioUI3. Acesso em: 06 out. 2020.

BRASIL, Câmara dos Deputados. Departamento De Taquigrafia, Revisão E Redação. Núcleo De Redação Final Em Comissões. Comissão De Agricultura, Pecuária, Abastecimento E Desenvolvimento Rural. Debate sobre o seguinte tema: discussão de denúncias publicadas na revista Veja, de 1º de junho de 2011, sobre o reflexo da demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol nas populações indígenas e nos desapropriados da região, os estudos e os efeitos das demarcações de reservas indígenas no Brasil. Número: 1217/11. 23 ago. 2011. Disponível em: https://bit.ly/34ZsW4u. Acesso em: 06 out. 2020.

______. Provisória n° 870, de 2019. Estabelece a organização básica dos órgãos da residência da República e dos Ministérios. Jair Messias Bolsonaro. Disponível em: https://bit.ly/3nsvmiP. Acesso em: 06 out. 2020.

______. Supremo Tribunal Federal (STF). Relator: Carlos Ayres Britto. Voto do ministro relator pela demarcação contínua da TI Raposa Serra do Sol. Brasília, 27 ago. 2008. Republicado por Socioambiental.org.br. Disponível em: https://bit.ly/3l2ss39. Acesso em: 06 out. 2020.

BOLETIM de notícias do Projeto Cruviana. Ano 1. nº 1, dez. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3kqiCac. Acesso em: 06 out. 2020.

CALVI, Pedro. Funai confirma que não vai recorrer de decisão que anula demarcação no Paraná; Presidente da CDHM mantém pedido de providências jurídicas no caso. Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), 07 abr. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3igieet. Acesso em: 06 out. 2020.

______, Pedro. Presidente da CDHM pede a Fachin suspensão de parecer da AGU que limita demarcações indígenas. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 09 abr. 2020. Disponível em: https://bit.ly/30JSzn0. Acesso em: 06 out. 2020.

CANÁRIO, Pedro. Decisão do STF só vale para Raposa Serra do Sol, diz AGU. Conjur, 09 maio 2013. Disponível em: https://bit.ly/3m7Ofa3. Acesso em: 06 out. 2020.

CARTA da 47ª Assembleia Geral dos Povos Indígenas reivindica respeito e cumprimento dos direitos indígenas garantidos na Constituição Federal Brasileira de 1988. Conselho Indígena de Roraima, 24 mar. 2018. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/30LPTVQ. Acesso em: 06 out. 2020.

CÁSERES, Éser. Índios prometem protestos em MS contra Portaria da AGU comemorada pelos ruralistas. Midia Max, 27 ago. 2012 Republicado por ConesulNews. Disponível em: https://bit.ly/3ih6lnJ. Acesso em: 06 out. 2020.

O CASO da demarcação da Raposa-Serra do Sol. Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Instituto Socioambiental, s.d. Disponível em: https://bit.ly/2FngKzK. Acesso em: 06 out. 2020.

CARVALHO, Joenia Batista; SOITO MAIOR, Ana Paula. Ação Popular nº 3388. Republicado por Instituto Socioambiental, 13 maio 2008. Disponível em: https://bit.ly/3dlu7NT. Acesso em: 06 out. 2020.

CIMI apoia a luta dos indígenas de Roraima. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Manaus, 16 maio 2012. Disponível em: https://bit.ly/2DPIQmO. Acesso em: 06 out. 2020.

CNBB publica nota sobre julgamento das condicionantes da Raposa Serra do Sol. Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, 22 out. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3hcYVjT. Acesso em: 06 out. 2020.

COMISSÃO aprova hidrelétrica na terra indígena Raposa Serra do Sol. Câmara dos Deputados, Brasília, 17 jun. 2011. Disponível em: https://bit.ly/2Yhp9Lu. Acesso em: 06 out. 2020.

COMUNIDADES das regiões Baixo Cotingo e Surumu debatem sustentabilidade e fortalecimento organizacional nas Assembleias Regionais. Conselho Indígena de Roraima (CIR), 30 nov. 2016. Disponível em: https://bit.ly/3iN65MQ. Acesso em: 06 out. 2020.

CONSELHO INDÍGENA DE RORAIMA; FAMILIARES DE ALDO DA SILVA MOTA; COMUNIDADES E COORDENAÇÃO DA REGIÃO DAS SERRAS ET AL. TERRA INDÍGENA RAPOSA SERRA DO SOL. Nota Pública acerca do julgamento dos assassinos de Aldo Mota: Justiça já! Basta de impunidade! 25 maio 2012. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/2FgpAPZ. Acesso em: 06 out. 2020.

COSTA, Gilberto. Índios ameaçam bloquear BR-364 por causa de portaria da AGU. Agência Brasil, 21 ago. 2012. Disponível em: https://bit.ly/32hkCv0. Acesso em: 06 out. 2020.

COVID-19 e os Povos Indígenas. Instituto Socioambiental.org.br. Disponível em: https://bit.ly/33Dgo1o. Acesso em: 06 out. 2020.

DALLARI, Dalmo Abreu. Índios na Floresta. NOTA TÉCNICA. São Paulo, 03 jun. 2008. Republicado por Socioambiental.org.br. Disponível em: https://bit.ly/2RcAkkO. Acesso em: 06 out. 2020.

“DECISÃO do STF desconstrói medidas anti-indígenas e nega efeito vinculante às 19 condicionantes de Raposa Serra do Sol”. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 23 out. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3hhvMnR. Acesso em: 06 out. 2020.

DIONÍSIO, Hudson Ozarias. Seis anos de impunidade e injustiça contra os povos indígenas de Roraima. Folha de Boa Vista, 21 de setembro de 2011. Disponível em: https://bit.ly/3nvg2lm. Acesso em: 06 out. 2020.

DOSSIÊ Raposa Serra do Sol: Um projeto de vida para os povos indígenas da Amazônia e do Brasil. Terra Indígena Raposa Serra do Sol, 3 out. 2017. Disponível em: https://bit.ly/352xCq9. Acesso em: 06 out. 2020.

ENTENDA o que é o “Parecer Antidemarcação” e o que está em jogo no STF. Mobilização Nacional Indígena, 20 maio 2020. Disponível em: https://bit.ly/36HOmUp. Acesso em: 06 out. 2020.

FACHIN, Patricia. Contradição entre direitos dos povos e desenvolvimento nacional é falsa. Entrevista especial com Carlos Frederico Marés de Souza Filho. Instituto Humanitas Unisinos (IHU Online), 24 jan. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3d7uB9Y. Acesso em: 06 out. 2020.

FARIAS, Elaíze. STF autoriza garimpo, mas indígenas de Roraima vão reavaliar decisão. Amazônia Real, 04 nov. 2011. Disponível em: https://bit.ly/2GDT4rh. Acesso em: 29 ago. 2020.

FEDERALISMO e Demarcação de Terras Indígenas: O caso Raposa Serra do Sol. Migalhas, 23 abr. 2018. Disponível em: https://bit.ly/2I0eCz0. Acesso em: 06 out. 2020.

FRENTE Indígena e de Direitos Humanos querem revogação da Portaria 303. PT na Câmara, 08 nov. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3k4KvV4. Acesso em: 06 out. 2020.

GUERREIRO, Gabriela. Governador de RR defende que Lula pague indenização a não índios por desocupação. Folha de São Paulo, 30 abr. 2009. Disponível em: https://bit.ly/2Q5pxZ6. Acesso em: 06 out. 2020.

HASHIZUME, Maurício. Direitos são garantidos para povos da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Repórter Brasil, 29 out. 2013. Disponível em: https://bit.ly/2ZqaEFR. Acesso em: 29 ago. 2020.

HOLANDA, Verônica. Povos da Raposa Serra do Sol reivindicam respeito e cumprimento de direitos constitucionais. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 29 jan. 2019. Disponível em: https://bit.ly/321hseV. Acesso em: 06 out. 2020.

IGAM: carta contra o garimpo em T.I Raposa Serra do Sol. Conselho Indígena de Roraima, fev. 2020. Republicado por Ecoamazônia. Disponível em: https://bit.ly/3hfwmCz. Acesso em: 06 out. 2020.

INA debaterá nesta quinta (7) o Parecer da AGU e tese do Marco Temporal em Colóquio Indigenista da Funai. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), 06 dez. 2017. Disponível em: https://bit.ly/34HJ88O. Acesso em: 06 out. 2020.

INIMIGOS de Raposa Serra do Sol. Agência Câmara, 31 ago. 2011 Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/3hikK1s. Acesso em: 06 out. 2020.

JUSTIÇA começa a julgar acusados pela morte de índio na Raposa do Sol. Correio Brasiliense, 17 maio 2012. Disponível em: https://bit.ly/3hl1AIq. Acesso: 29 ago. 2020.

JUVENTUDE INDÍGENA DO ESTADO RORAIMA. Carta Final da Juventude Indígena do Estado de Roraima. Caracaranã, 17 set. 2012 Republicado por Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Disponível em: https://bit.ly/3maMOI3. Acesso: 29 ago. 2020.

LAUDO Pericial. Ação Popular. Processo Nº 1999.42.00.000014-7. Requerente: SILVINO LOPES DA SILVA E OUTROS. Requerida: União E Outros. Ecoamazônia. Disponível em: https://bit.ly/34Cojez. Acesso em: 06 out. 2020.

LEITÃO, Matheus. Lideranças indígenas de Raposa Serra do Sol e Roraima respondem ao governo em documento. G1, 10 out. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3iHGftw. Acesso em: 06 out. 2020.

LIDERANÇAS indígenas dizem não ao marco temporal e ao arrendamento em audiência pública na OAB. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 19 out. 2019. Disponível em: https://bit.ly/2GJk5d8. Acesso em: 06 out. 2020.

LIDERANÇAS indígenas começam mobilização contra a impunidade. BV News, 15 maio 2012 Acesso em: Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/2RcKamK. Acesso em: 29 ago. 2020.

LÍDER arrozeiro adquiriu terras públicas de forma irregular em Marajó, diz Incra. O Globo, 29 dez. 2010. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/3ma5QOr. Acesso: 29 ago. 2020.

LIMA, Vanessa. Índios do Flexal aprovam mini hidrelétrica. Jornal Folha de Boa Vista, 25 jan. 2011. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/35mvJ7P. Acesso: 29 ago. 2020.

LOURENÇO, Luana. Lideranças indígenas pedem a Lula investimentos para comunidades da Raposa Serra do Sol. Agência Brasil, 20 abr. 2010. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/3hg5yC4. Acesso em: 29 ago. 2020.

MAISOVANNE, Fabiano. Coronavírus: Sem esperar governo, indígenas fecham estradas e expulsam garimpeiros. Folha Pernambuco, 05 abr. 2020. Disponível em: https://bit.ly/34BX5Fa. Acesso em: 06 out. 2020.

MENDES, Vanildo. Decisão da AGU opõe agronegócio e índios. O Estado de São Paulo, 23 out. 2012. Disponível em: https://bit.ly/3k52Il. Acesso em: 06 out. 2020.

MPF reafirma posicionamento contra marco temporal para demarcação de terras indígenas. Ministério Público Federal, 24 nov. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3lqmHeY. Acesso em: 06 out. 2020.

MPF recomenda ao presidente da Funai que anule imediatamente portaria que permite grilagem de terras indígenas. Ministério Público Federal, 29 abr. 2020. Disponível em https://bit.ly/3ltm4kz. Acesso em: 06 out. 2020.

NASCIMENTO, Fabio. STF suspende efeitos de parecer da AGU sobre marco temporal para terras indígenas até julgamento final de RE sobre o tema. Mobilização Nacional Indígena, 07 maio 2020. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/2FbN5tB. Acesso em: 06 out. 2020.

NOTA do Cimi Norte I sobre as ações enganosas do governo federal junto aos povos de Roraima no contexto da pandemia. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 06 jul. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3nuRPeT. Acesso em 06 out. 2020.

NOTA do CIR-Conselho Indígena de Roraima sobre o encontro de indígenas de Roraima com o presidente Bolsonaro. Conselho Indígena de Roraima (CIR), 18 abr. 2019. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/36KgxCo. Acesso em: 06 out. 2020.

PAINEL Coronavírus. Disponível em: https://bit.ly/34DYURZ. Acesso em: 06 out. 2020.

PGR recebe lançamento do Manual de Jurisprudência dos Direitos Indígenas. Ministério Público Federal (MPF), 01 abr. 2019. Disponível em: https://bit.ly/30KjxdW. Acesso em: 06 out. 2020.

POVOS indígenas de Roraima manejam gado em terras que sempre foram de ocupação tradicional e não de ruralistas. Conselho Indígena de Roraima, 01 de fev. 2018. Republicado por Combate Racismo Ambiental. Disponível em: https://bit.ly/30JhhDT. Acesso em: 06 out. 2020.

QUADROS, Vasconcelo. Dois mil garimpeiros buscam ouro em Raposa Serra do Sol. Agência Pública, 22 maio 2020. Disponível em: https://bit.ly/3iH9VYm. Acesso em: 06 out. 2020.

REDE NACIONAL DE ADVOGADOS E ADVOGADAS POPULARES (RENAP). Manifestação da RENAP pela manutenção da decisão do Ministro Edson Fachin sobre Parecer 001/2017 da AGU. Republicado por Combate Racismo Ambiental, 21 maio 2020. Disponível em: https://bit.ly/33C4OCx. Acesso em: 06 out. 2020.

ROCHA, Diogo; PORTO, Marcelo Firpo. O que se trama contra os Povos Indígenas. Outras Palavras, 25 maio 2020. Disponível em: https://bit.ly/3c9bMmz. Acesso em: 06 out. 2020.

ROSHA, J. Indígenas de Roraima não aceitam transferência de doentes para o Amazonas. Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Norte I (AM/RR), 19 jun. 2020. Disponível em: https://bit.ly/36PYDxM. Acesso em: 06 out. 2020.

SANTANA, Renato. Raposa Serra do Sol: como está a Terra Indígena após uma década da histórica decisão do STF. Conselho Indigenista Missionário, 23 out. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3iHGftw. Acesso em: 06 out. 2020.

SANTILLI, Paulo; FARAGE, Nádia. TI Raposa/Serra do Sol: fundamentos históricos. Terra Indígena Raposa Serra do Sol (Isa). Disponível em: https://bit.ly/30MMLsR. Acesso em: 06 out. 2020.

SARAIVA, Adriana. População chega a 205,5 milhões, com menos brancos e mais pardos e pretos. Agência IBGE Notícias, 24 nov. 2017. Disponível em: https://bit.ly/34Eb6BY. Acesso em: 06 out. 2020.

SOUZA, Janaina. Lideranças históricas na Raposa Serra do Sol estão entre as vítimas da Covid-19. Amazônia Real, 01 ago. 2020. Disponível em: https://bit.ly/32Cg2rn. Acesso em 06 out. 2020.

STROPASOLAS, Pedro. “Com arma a gente não fala, a arma é nossa língua”, diz anciã macuxi. Brasil de Fato, 29 nov. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3litrLI. Acesso em: 06 out. 2020.

VITÓRIA dos povos indígenas no judiciário contra parecer da AGU! Mobilização Nacional Indígena, 16 abr. 2018. Disponível em: https://bit.ly/34ynm7j. Acesso em: 06 out. 2020.

WAPICHANA, Mayra. Jovens indígenas das Serras/TI Raposa Serra do Sol reafirmam luta e resistência para garantir direitos originários ameaçados. Conselho Indígena de Roraima (CIR), 20 set. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3lttapd. Acesso em: 06 out. 2020.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *