MG – Agricultores familiares, quilombolas e trabalhadores rurais sem terra lutam por regularização e titulação de território tradicional

UF: MG

Município Atingido: Almenara (MG)

Outros Municípios: Almenara (MG)

População: Agricultores familiares, Quilombolas, Trabalhadores rurais sem terra

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Especulação imobiliária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física

Síntese

A história do conflito do imóvel rural chamado Marobá, Singapura e Tabatinga, localizado no município de Almenara, Vale do Jequitinhonha – MG, é conhecida desde que transformou-se em palco de uma ocupação do Movimento dos Trabalhadores sem Terra (MST) em 2004. Antes disso, porém, a terra havia sido vistoriada pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e recebido a certificação de produtiva, em 2001.

Assim, durante a negociação com o casal de proprietários do imóvel rural por conta da ocupação, os trabalhadores condicionaram sua saída da propriedade à realização de uma nova vistoria pelo INCRA. O INCRA vistoriou a área e a considerou improdutiva. Um decreto do então presidente Luís Inácio da Silva, de 1º de dezembro de 2006, declarou o imóvel passível de desapropriação para fins de reforma agrária.

No início do ano seguinte, uma sessão do Supremo Tribunal Federal decidiu, em favor dos proprietários do terreno ocupado, anular o decreto presidencial que determinou que o imóvel fosse passível de desapropriação para reforma agrária. O relator da sessão, o ministro Joaquim Barbosa, deu seu voto e o justificou tendo sido seguido por todos os presentes. A sessão votou por unanimidade pela anulação do decreto presidencial por entender que o acordo entre trabalhadores e proprietários não definia que a nova avaliação do INCRA valeria como vistoria, e por recorrerem à lei 8629, de 1994, que define não serem passíveis de vistoria para desapropriação áreas que tiverem sido ocupadas nos últimos dois anos.

Desde a primeira ocupação do MST, capangas armados ameaçam as famílias de trabalhadores rurais. A partir de 2004, foram feitos cinco Boletins de Ocorrência relatando a presença de homens armados rondando a propriedade. No Vale do Jequitinhonha, o conflito com fazendeiros já levou à morte trabalhadores rurais envolvidos em movimentos de luta pela terra. O massacre de Felisburgo, no qual cinco pessoas morreram e outras 11 ficaram feridas, é um deles.

Além da ocupação do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra, está localizada na Fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga, a comunidade remanescente de quilombo Marobá dos Teixeiras, certificada pela Fundação Palmares (FCP) em 2009, mas que ocupa a área há mais de 150 anos. A comunidade tem atualmente 79 famílias e conta com uma escola que atende até a 4a série do ensino fundamental (CPI-SP). Várias famílias de Marobá dos Teixeiras já haviam sido expulsas pelos proprietários da Fazenda que ocuparam suas terras (Federação das Comunidades Quilombola de Minas Gerais).

Tanto os remanescentes de quilombo de Marobá dos Teixeira quanto as famílias de trabalhadores rurais acampados sofreram ameaças dos proprietários do imóvel com relação à criação de gado (a comunidade quilombola e a ocupação do MST possuem um rebanho coletivo). Os fazendeiros coagem os moradores, através de pistoleiros, ameaçando soltar os animais. Recentemente, os proprietários do terreno mandaram cercar e arar as terras e impediram que as famílias de Marobá dos Teixeiras e do acampamento Dezesseis de Abril usassem a área para o pasto coletivo do gado, como faziam usualmente. Os proprietários ameaçaram também destruir as casas e benfeitorias das famílias.

No dia 26 de outubro de 2013, um grupo de vaqueiros impediu a saída do gado pertencente às famílias do curral, deixando que os animais passassem fome e sede durante todo o dia. Posteriormente, soltaram o gado na BR que liga Almenara a Bandeirantes, município vizinho (Cáritas, 2013). Uma ocorrência foi registrada junto à polícia civil: a acusação foi expor pessoas a perigo com animais em via pública, mas ninguém foi preso.

No dia 29 de outubro de 2013, 11 homens identificados como funcionários da fazenda foram detidos por “entrarem em conflito” com ocupantes do MST e quilombolas de Marobá dos Teixeiras.

Dentre os detidos, nove tinham passagens pela polícia. Ainda de acordo com a polícia militar, receberam a denúncia de que funcionários de duas fazendas da região estariam ameaçando grupos quilombolas e famílias do Movimento dos trabalhadores sem terra que vivem em regiões vizinhas às propriedades rurais.

A ocupação do MST permanece na fazenda, e a comunidade Marobá dos Teixeiras continua na luta pela titulação de sua terra quilombola.

Contexto Ampliado

Em 2001, a fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga, propriedade de três mil hectares localizada no município de Almenara, Vale do Jequitinhonha, Minas Gerais, foi vistoriada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) e classificada como produtiva (Supremo Tribunal Federal, 14 de fevereiro de 2007). A pesquisa indicava que até aquele momento o direito de propriedade do casal Abílio Antunes Luz e Elenaura Moreira Alves Luz não havia sido formalmente questionado.

Em abril de 2004, a propriedade foi ocupada por 80 famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra (MST), no contexto das mobilizações de abril organizadas anualmente pelo movimento. A ocupação batizada de Dezesseis de Abril (data do início da ocupação) foi uma das constituídas pelas 33.411 famílias que participaram de ocupações entre março e abril de 2004 para que se cumprissem as metas do II Plano Nacional de Reforma Agrária. Estas famílias constituíram 135 ocupações em 20 Estados em 2004 (MST). O II Plano Nacional de Reforma agrária fora apresentado em novembro de 2003, durante a Conferência da Terra, em Brasília (Soares, 2004).

Os proprietários, por conta da ocupação, recorreram à Vara de conflitos agrários da comarca de Belo Horizonte, através de ação de reintegração de posse, impetrada em setembro de 2004. Foi feito um acordo entre as famílias e os proprietários: caso o INCRA apresentasse um laudo técnico afirmando que a propriedade era produtiva, as famílias deixariam a área. No entanto, o relatório do Instituto demonstrou a improdutividade da Fazenda Marobá e seu potencial para a implementação de projeto de assentamento.

No dia 1° de dezembro de 2006, foi publicado decreto do então presidente Luís Inácio Lula da Silva que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga (BRASIL, 2006). A Fazenda Marobá, desapropriada para a reforma agrária, poderia assentar mais de 60 famílias.

Os subsídios da Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), anexados às informações presidenciais contidas no decreto, sustentam que não houve violação ao art. 2º, § 6º da lei 8.629/93, uma vez que houve um acordo entre os proprietários e os ocupantes para a realização da vistoria.

Mas os proprietários da terra através de seus advogados impetraram no Supremo Tribunal Federal um mandado de segurança com pedido de liminar contra o artigo 1º do referido decreto presidencial.

Em fevereiro de 2007, em uma sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa fez longo discurso apresentando o conhecido histórico da propriedade – que começa em 2001 -, justificando a retificação do mandato de segurança com pedido de liminar impetrado pelo casal proprietário, que considerava nulo o decreto presidencial de dezembro de 2006 por contradizer a lei 8.629 de 1993 que, segundo as palavras citadas pelo relator, faz parte de um corpo de leis que protege a propriedade esbulhada, invadida, mesmo que tenha sido considerada improdutiva pelo INCRA.

Os presentes na sessão, seguindo o relator, votaram em unanimidade pela anulação do decreto. A decisão pela anulação do decreto presidencial que considerava a propriedade de interesse social, passível de ser desapropriada para fins de reforma agrária, poria fim ao risco de morte intrínseco ao conflito que envolve, além de trabalhadores rurais sem terra, uma comunidade remanescente de quilombo reconhecida pela Fundação Palmares:

Diante da comprovada invasão do terreno que se desejava desapropriar, não poderia sua excelência, o senhor presidente da República, autorizar a desapropriação do imóvel (Ministro Joaquim Barbosa).

A base do argumento pela anulação, a lei n 8.629 de 1993, apresenta argumentos que tratam a legislação brasileira como se ainda estivéssemos em pleno século XIX, sob influência do Código Napoleônico, no qual o Estado era concebido unicamente para proteger a propriedade privada (Arruda e Silva, 2009).

O 6º input do artigo 2º da referida lei afirma que:

O imóvel rural de domínio público ou particular objeto de esbulho possessório ou invasão motivada por conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo não será vistoriado, avaliado ou desapropriado nos dois anos seguintes à sua desocupação, ou no dobro desse prazo, em caso de reincidência; e deverá ser apurada a responsabilidade civil e administrativa de quem concorra com qualquer ato omissivo ou comissivo que propicie o descumprimento dessas vedações.

O 7º input do mesmo artigo estabelece que:

Será excluído do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal quem, já estando beneficiado com lote em Projeto de Assentamento, ou sendo pretendente desse benefício na condição de inscrito em processo de cadastramento e seleção de candidatos ao acesso à terra, for efetivamente identificado como participante direto ou indireto em conflito fundiário que se caracterize por invasão ou esbulho de imóvel rural de domínio público ou privado, em fase de processo administrativo de vistoria ou avaliação para fins de reforma agrária, ou que esteja sendo objeto de processo judicial de desapropriação em vias de emissão de posse ao ente expropriante; e bem assim quem for efetivamente identificado como participante de invasão de prédio público, de atos de ameaça, sequestro ou manutenção de servidores públicos e outros cidadãos em cárcere privado, ou de quaisquer outros atos de violência real ou pessoal praticados em tais situações.

O 8º input ainda:

A entidade, a organização, a pessoa jurídica, o movimento ou a sociedade de fato que, de qualquer forma, direta ou indiretamente, auxiliar, colaborar, incentivar, incitar, induzir ou participar de invasão de imóveis rurais ou de bens públicos, ou em conflito agrário ou fundiário de caráter coletivo, não receberá, a qualquer título, recursos públicos.

Nota-se que a lei tem o potencial de enfraquecer a luta pela terra no Brasil, pois veda a desapropriação de imóveis objeto de conflitos a pessoas envolvidas em conflitos. O texto demonstra o esforço em isolar e criminalizar os movimentos de luta pela terra e suas práticas. Ao contrário do que a lei tenta estabelecer, no entanto, o que vemos na prática é a expansão da ocupação como estratégia de luta legítima, que se tornou comum em movimentos urbanos, e, no caso do MST, constitui o próprio ethos do movimento.

Em janeiro de 2009, 200 integrantes do MST realizaram uma nova ocupação na Fazenda Marobá. Os trabalhadores, além de se juntarem à luta do acampamento 16 de Abril, cobraram o restabelecimento do decreto presidencial e que o diálogo com o INCRA fosse garantido ao longo do processo. Os proprietários entraram com novo pedido de reintegração de posse, que foi concedido no mesmo mês (Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2009).

Em decisão da Justiça Federal do dia 22 de maio de 2009, foi suspensa a reintegração de posse da fazenda. O processo foi encaminhado para a Vara Agrária do Estado de Minas Gerais, e as famílias foram autorizadas a permanecer na fazenda até o final do processo (Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2009).

Desde a primeira ocupação do MST, as famílias de trabalhadores rurais vêm sofrendo ameaças por parte de capangas armados, funcionários dos donos da fazenda. Desde 2004, já foram feitos cinco Boletins de Ocorrência relatando a presença de homens armados rondando a propriedade. Além das ameaças, o fato de terem fresca na memória a história de um desfecho trágico para o mesmo processo que vivem hoje provoca um estado de insegurança constante (Combate Racismo Ambiental, 2013).

No mesmo ano, a ocupação do MST Terra Prometida, localizada no município de Felisburgo, localizado no Vale do Jequitinhonha como Almerana, foi atacada. Cinco pessoas foram mortas e outras 12, entre elas uma criança, ficaram feridas. Homens comandados pelo fazendeiro Adriano Chafik Luedy, chegaram a incendiar casas e escolas do acampados. De acordo com o MST, o réu do inquérito foi preso e posto em liberdade por duas vezes, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo após ter confessado a participação na chacina em depoimento à Polícia Militar. Em 2013, o julgamento foi novamente adiado, completando nove anos do massacre (JequiNotícias, 2013).

Este conflito foi intensificado com a proposição de um processo de titulação de um território quilombola na mesma área. De acordo com o Centro de Documentação de Eloy Ferreira da Silva Cedefes, existem aproximadamente 400 comunidades quilombolas no Estado de Minas Gerais distribuídas por mais de 155 municípios. As regiões do estado com maior concentração de comunidades quilombolas são norte e nordeste, com destaque nesta última para o Vale do Jequitinhonha (Comissão Pró-Índio de São Paulo).

Em 2009, a comunidade quilombola Marobá dos Teixeiras, que fica a aproximadamente 30 km da sede do município, dentro da área da Fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga, recebeu a certificação de autorreconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, conforme o decreto nº 4.887/2003 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A comunidade de 79 famílias e com uma escola que atende até a 4a série do ensino fundamental (CPI-SP) Marobá dos Teixeiras está incluída no Programa de Segurança Alimentar. O Sindicato de Trabalhadores Rurais de Almenara também atua no local. Várias famílias já haviam sido expulsas por fazendeiros e grileiros que ocuparam suas terras (Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais).

Posteriormente, o processo seguiu para o INCRA, para elaboração do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) da comunidade. O RTID foi produzido por uma equipe multidisciplinar do INCRA em fevereiro de 2009, e continha as seguintes peças: laudo antropológico, levantamento fundiário, planta e memorial descritivo do perímetro da área reivindicada.

Tanto os remanescentes de quilombo de Marobá dos Teixeiras, quanto as famílias de trabalhadores rurais acampados sofreram ameaças por parte dos proprietários do imóvel de que iriam soltar a criação de animais das famílias. Naquele ano, as ameaças foram cumpridas e a área comum de pasto foi cercada, a terra arada (para destruir o pasto) e as famílias, impedidas de terem acesso a área. Os proprietários ameaçaram também destruir as casas e benfeitorias.

Aconteceu, no dia 06 de setembro de 2010, uma reunião entre o INCRA, a Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (Ngolo) e parceiros, na sede do INCRA. O evento fez parte da programação do Fórum Quilombola realizado pela Federação Ngolo. O objetivo foi selecionar comunidades quilombolas com processos abertos no INCRA e em situação de risco social para serem prioridades no trabalho do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID). As comunidades inseridas como prioritárias foram: Mato do Tição (Jaboticatubas); Açude (Jaboticatubas); Lapinha (Matias Cardoso); Família Teodoro de Oliveira (Serra do Salitre); Marobá dos Teixeira (Almenara); Lagoa Grande (Jenipapo de Minas); Pimentel (Pedro Leopoldo) e Sapê (Brumadinho) (Cedefes).

Ainda em 2010, ano seguinte ao reconhecimento pela Fundação Palmares, os quilombolas chegaram a ser ameaçados por uma ação de despejo contra a comunidade onde moram há mais de 150 anos. Isso ocorreu após o Juiz da Comarca de Almenara entender que os remanescentes de quilombo pertenciam ao Movimento dos Sem Terra, que ocupa uma parte da propriedade desde 2004. A jornalista Nalva Reis, diretora da Revista Atual de Almenara, procurou a Justiça Federal e conseguiu juntar as provas necessárias para convencer um Juiz Federal de que a ordem de despejo havia sido arbitrária. Em seguida, a Justiça Federal reverteu a ordem de despejo. Assim os Teixeiras retornaram à propriedade para aguardar o estudo antropológico e receber do INCRA o RTID (Relatório Técnico de Identificação e Delimitação) (Portal Brasil, 2011).

Em fevereiro de 2011, um acordo de cooperação técnica do INCRA com a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) para produção de relatórios antropológicos de comunidades remanescentes de quilombos foi publicado. Segundo o INCRA, o relatório é uma das peças mais importantes para o processo de regularização das terras quilombola. Trata-se da caracterização histórica, econômica e sociocultural dos territórios. A UFVJM produziria os relatórios antropológicos das comunidades de Marobá dos Teixeiras, no município de Almenara (MG), e Lagoa Grande, em Jenipapo de Minas (MG).

De acordo com a legislação vigente, depois de pronto o relatório estará sujeito à aprovação ou desaprovação do INCRA. Ainda, após o reconhecimento, quando são identificados os imóveis rurais dentro do perímetro da comunidade quilombola, os imóveis particulares deverão ser desapropriados, e as famílias não quilombolas que se enquadrem no II Plano Nacional de Reforma Agrária deverão ser reassentadas pelo INCRA (A Revista do Terceiro Setor).

No dia 26 de outubro de 2013, o conflito atingiu um ponto dramático. A mando dos donos das fazendas, um homem literalmente despejou 200 cabeças de gado, pertencentes aos quilombolas e às famílias do MST, na rodovia que liga Almenara à Bandeira/MG. Foi feito um registro de ocorrência por expor pessoas ao perigo com animais em via pública. Um dos funcionários do fazendeiro efetuou vários disparos para expulsar o gado daqueles que resistiam (JequiNotícias, 2013).

No dia 29 de outubro de 2013, 11 homens identificados como funcionários da fazenda foram detidos por entrarem em conflito com ocupantes do MST e quilombolas de Marobá dos Teixeiras. Dentre os detidos, nove tinham passagens pela polícia.

Ainda de acordo com a polícia militar, receberam a denúncia de que funcionários de duas fazendas da região estariam ameaçando grupos quilombolas e famílias do Movimento dos trabalhadores sem terra de regiões vizinhas às propriedades rurais.

As ameaças continuaram e, em novembro de 2013, tiros foram disparados contra os trabalhadores. Logo depois, mais de 20 funcionários do casal proprietário apreenderam o gado dos trabalhadores e quilombolas no curral da sede da fazenda e montaram um cerco para que não fosse solto. Os responsáveis vivem nas imediações da Fazenda.

A história da fazenda Marobá-Singapura e Tabatinga tem duas peculiaridades. A primeira é a colaboração entre remanescentes de quilombo e trabalhadores rurais do MST e o compartilhamento do mesmo lugar, com estabelecimento de pastagens coletivas. A segunda é o fato de ter conquistado a homologação de um decreto presidencial determinando que a área fosse desapropriada para fins de reforma agrária com base em relatório favorável do INCRA, e o fato de isso não ter acontecido porque o Supremo Tribunal Federal, tendo como ministro relator Joaquim Barbosa, anulou o decreto utilizando como base uma lei que protege o direito à propriedade de grandes latifundiários em detrimento de famílias de trabalhadores pobres ativos na luta pela terra.

Cronologia

2001 – A fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga é vistoriada pelo INCRA e classificada como produtiva.

16 de abril de 2004 – A propriedade é ocupada por 13 famílias do Movimento dos Trabalhadores Sem Terra no contexto das mobilizações de abril que ocorrem anualmente. : É feito um acordo entre as famílias e os proprietários: caso o INCRA apresente um Laudo Técnico afirmando que a propriedade é produtiva, as famílias deixam a área. No entanto, o relatório do Instituto demonstra improdutividade da Fazenda Marobá e seu potencial para a implementação de projeto de assentamento. No mesmo mês,

Setembro de 2004 Os proprietários, por conta da ocupação, recorrem à Vara de conflitos agrários da comarca de Belo Horizonte, através de ação de reintegração de posse. É feito um acordo entre as famílias e os proprietários: caso o INCRA apresentasse um laudo técnico afirmando que a propriedade era produtiva, as famílias deixariam a área. O INCRA considera m relatório a improdutividade da Fazenda Marobá e seu potencial para a implementação de projeto de assentamento.

1° de dezembro de 2006 – É publicado decreto do então presidente Luís Inácio Lula da Silva que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Marobá, Singapura e Tabatinga.

14 de fevereiro de 2007: Em uma sessão do Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa faz longo discurso apresentando o conhecido histórico da propriedade – que começa em 2001 -e justificando a retificação do mandato de segurança com pedido de liminar impetrado pelo casal proprietário, que considerava nulo o decreto presidencial de dezembro de 2006 por contradizer a lei 8.629 de 1993 que, segundo as palavras citadas pelo relator, faz parte de um corpo de leis que protege a propriedade esbulhada, invadida!

Janeiro de 2009 – 200 integrantes do MST realizam nova ocupação na Fazenda Marobá. Os trabalhadores, além de se juntarem à luta do acampamento 16 de Abril, cobram o restabelecimento do decreto presidencial e que o diálogo com o INCRA seja garantido ao longo do processo. Os proprietários entram com novo pedido de reintegração de posse, concedido pouco tempo depois.

22 de maio de 2009 – Em decisão da Justiça Federal, é suspensa a reintegração de posse da fazenda. O processo é encaminhado para a Vara Agrária do Estado de Minas Gerais e as famílias são autorizadas a permanecer na fazenda até o final do processo (Ministério do Desenvolvimento Agrário, 2009). A Fazenda Marobá, se desapropriada para a reforma agrária, poderá assentar até 60 famílias.

2009 – A comunidade quilombola Marobá dos Teixeiras, que fica há aproximadamente 30 km da sede do município, dentro da área da Fazenda Marobá, recebe a certificação de autorreconhecimento pela Fundação Cultural Palmares, conforme o decreto nº 4.887/2003 e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

06 de setembro de 2010 – Reunião entre o Incra, a Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais (Ngolo) e parceiros, na sede do Incra. O evento faz parte da programação do Fórum Quilombola, realizado pela Federação Ngolo, com o objetivo de selecionar comunidades quilombolas com processos abertos no INCRA e em situação de risco social para serem prioridades no trabalho do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação.

Fevereiro de 2011 Firmado o acordo de cooperação técnica do INCRA com a Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) para produção de relatórios antropológicos de comunidades remanescentes de quilombos.

26 de outubro de 2013 – O conflito atinge um ponto dramático. A mando dos fazendeiros, um homem literalmente despeja 200 cabeças de gado, pertencentes aos quilombolas e às famílias do MST, sobre a rodovia que liga Almenara à Bandeira/MG.

29 de outubro de 2013 – 11 homens identificados como funcionários da fazenda são detidos por entrarem em conflito com ocupantes do MST e quilombolas de Marobá dos Teixeiras.

Novembro de 2013 – Tiros são disparados contra os trabalhadores. Logo depois, mais de 20 capangas do casal proprietário apreendem o gado dos trabalhadores e quilombolas no curral da sede da fazenda.

Fontes

ARRUDA E SILVA, Bruno Rodrigues. O MST, o STF e a função social da propriedade. 2009. Disponível em http://goo.gl/RrBXpM. Acessado em 18 de novembro de 2013.

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CÁRITAS DIOCESANA DE ALMENARA. Nota à sociedade e à imprensa. 2013. Disponível em http://goo.gl/ickrGv. Acessado em 18 de novembro de 2013.

CEDEFES. Reunião Federação das Comunidades Quilombolas de Minas Gerais Ngolo e Incra. 06 de setembro de 2010. Disponível em http://goo.gl/RfXCq4. Acessado em 18 de novembro de 2013.

COMBATE RACISMO AMBIENTAL. MG Jagunços ameaçam Sem Terra e Quilombolas e apreendem seu gado em Almenara. 2013. Disponível em http://goo.gl/GlPYdJ. Acessado em 18 de novembro de 2013.

CONFLITOS AMBIENTAIS UFMG. Fazenda Marobá. 2010. Disponível em http://goo.gl/Y5fcMR. Acessado em 19 de novembro de 2013.

DIÁRIO DO JEQUI. Onze pessoas são presas com armas após conflito agrário. 2013. Disponível em http://goo.gl/Bfvgoy. Acessado em 15 de novembro de 2013.

GAZETA DE ARAÇUAI. Conflito agrário provoca detenção de 11 pessoas em Almenara. 2013. Disponível em http://goo.gl/ueg7nq. Acessado em 18 de Novembro de 2013.

JEQUINOTÍCIAS. CHACINA DE FELISBURGO: Representantes do MST terão reunião com juiz que adiou julgamento. 2013. Disponível em http://goo.gl/FaJsDo. Acessado em 18 de Novembro de 2013.

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SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF anula desapropriação de fazenda localizada em Almenara (MG). 2009. Disponível em http://goo.gl/jmlXJF. Acessado em 19 de novembro de 2013.

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