AM – Terra Indígena do Rio Cuieiras aguarda demarcação enquanto é palco de inúmeros conflitos

UF: AM

Município Atingido: Manaus (AM)

Outros Municípios: Manaus (AM)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida

Síntese

O Rio Cuieiras é um afluente do Rio Negro, localizado em sua margem esquerda, a 50 quilômetros de Manaus/AM. Segundo Leonardo Kurihara et al (2014), este rio possui uma população de aproximadamente 96 famílias, que se distribuem em seis comunidades indígenas: Três Unidos, Nova Esperança, Boa Esperança, Barreirinha, Terra Preta e São Tomé. Estas são marcadas pela diversidade étnica, com a presença das etnias Kokama, Baniwa, Tukano, Tikuna, Mura, Baré, Sateré-Mawé e Karapãna.

Em fins da década de 1990, estas comunidades indígenas passaram a reivindicar a demarcação do território contínuo desde o baixo curso do Rio Cuieiras até a comunidade Terra Preta, margem esquerda do Rio Negro. A omissão da FUNAI frente à causa gerou diversos conflitos envolvendo os territórios das comunidades indígenas do Rio Cuieiras, entre os quais se destacam: a ocupação de famílias não-indígenas, as sobreposições do Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul (PAREST Setor Sul), da base da Polícia Federal e da área de treinamento da Marinha.

Em 2004, diante da inoperância da FUNAI, a Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião das Cuieiras denunciou a situação ao Ministério Público Federal – MPF/AM. Em 2010, a procuradora federal Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha (MPF/AM) entrou com uma Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal do Amazonas. Em 20 de junho de 2013, a juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, determinou que a FUNAI constituísse Grupo Técnico para identificar e delimitar a Terra Indígena do Rio Cuieiras.

Contexto Ampliado

O Rio Cuieiras é um afluente do Rio Negro localizado em sua margem esquerda, na região do arquipélago de Anavilhanas, zona rural de Manaus/AM. De acordo com os pesquisadores Leonardo Kurihara et al (2014), o Rio Cuieiras possui uma população de aproximadamente 96 famílias, que se distribuem em seis comunidades indígenas: Três Unidos, Nova Esperança, Boa Esperança, Barreirinha, Terra Preta e São Tomé.

Na reportagem divulgada no Combate Racismo Ambiental (27/01/2014), Elaíze Farias esclarece que estas comunidades são marcadas pela diversidade étnica, com a presença das etnias Kokama, Baniwa, Tukano, Tikuna, Mura, Baré, Sateré-Mawé e Karapãna. Segundo Leonardo Kurihara et al (2014), a maioria dos moradores se autodefine como indígena e pertence às etnias Baré e Kambeba, que vieram da região do Médio e Alto Rio Negro (município de Santa Isabel e São Gabriel da Cachoeira) entre as décadas de 1960 e 1980. A base da economia local é a agricultura, a caça, a coleta, a pesca e a confecção de artesanato.

De acordo com o antropólogo Márcio Meira (2002), a etnia Baré migrou compulsoriamente para o alto curso do Rio Negro em razão do contato com os não-índios, marcado pela violência e pela exploração do trabalho extrativista. Os Baré são oriundos da família linguística Aruak, mas falam uma língua franca, o nheengatu, difundida pelos carmelitas no período colonial. Já os Kambeba, segundo o historiador Benedito Maciel (2007), fazem parte da família linguística Tupi-Guarani. Atualmente, esta etnia distribui-se em cinco aldeias: quatro no médio Solimões e uma na desembocadura do Rio Cuieiras.

Benedito Maciel (2007) destacou que estas comunidades indígenas discutem a demarcação do território contínuo desde o baixo curso do Rio Cuieiras até a comunidade Terra Preta, margem esquerda do Rio Negro. Elaíze Farias (27/01/2014) acrescenta que esta luta foi iniciada em fins da década de 1990, mas a Fundação Nacional do Índio FUNAI não atendeu às reivindicações pela regulamentação destas terras. Por conta disto, as comunidades indígenas do Rio Cuieiras enfrentam vários desafios; entre estes, se destacam a ocupação de famílias não-indígenas, a sobreposição do Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul (PAREST Setor Sul), a presença de uma base da Polícia Federal e uma área de treinamento da Marinha, como veremos a seguir.

O antropólogo Marcos Flávio Veras, da Universidade Federal do Amazonas UFAM, informou que, no final da década de 1990, a mobilização destas comunidades, que se identificam como indígenas e reivindicavam a criação da TI, encontrou resistência dos não indígenas que vivem no rio Cuieiras, que passaram a se articular contra a demarcação da terra indígena e a lutar, junto ao Instituto Nacional da Reforma Agrária INCRA, pela regularização fundiária das terras que ocupam.

O Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul (PAREST SETOR SUL), localizado no Baixo Rio Negro, em sua margem esquerda, foi criado através do Decreto Estadual nº. 16.497, em 02 de abril de 1995, com área inicial de 257.422 hectares. Elaíze Farias, com base em estudos realizados pelo grupo de pesquisa da UFAM, Nova Cartografia Social da Amazônia, denunciou que as comunidades indígenas e ribeirinhas não foram consideradas no momento da implantação do PAREST SETOR SUL. A questão principal é que o Parque, por ser uma Unidade de Conservação de Proteção Integral, restringe o uso e a ocupação humana, ainda que estas se realizem de maneira sustentável. De acordo com Kuriharo et al (2014), aproximadamente 26% das áreas de uso das comunidades indígenas do Rio Cuieiras encontram-se dentro dos limites do Parque. Desta forma, a presença do Parque gerou muitos conflitos com as comunidades, pois, além de limitar as atividades de exploração agrícola e extrativista, inviabilizou a instalação de infraestrutura e de políticas públicas em prol dos moradores.

Além disto, segundo Elaíze Farias (27/01/2014), a presença de uma base da Polícia Federal no rio Cuieiras, sobreposta à área do Parque, dificultou ainda mais a mobilidade dos moradores, pois policiais passaram a exigir autorização dos indígenas para acessarem determinados territórios tradicionais, tais como os pequenos rios que utilizam para pescar; em especial, o Rio Branquinha e o Rio Tucumã.

Ainda de acordo com Elaíze, a demanda pela demarcação da Terra Indígena do Rio Cuieiras foi oficializada em 1996, quando os moradores de Três Unidos (pertencentes à etnia Kambeba) e São Tomé (pertencentes à etnia Baré) enviaram a demanda à FUNAI. Em 2004, diante da inoperância desta autarquia, a Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião das Cuieiras denunciou, ao Ministério Público Federal – MPF/AM (Representação nº 1.13.000.000477/2004-13), que a área de ocupação tradicional indígena no Rio Cuieiras aguardava há anos pela demarcação da Terra Indígena.

Em 2005, o Instituto Nacional da Reforma Agrária – INCRA criou o Programa de Desenvolvimento Sustentável PDS Apuaú Anavilhanas, através do qual implantou um modelo de assentamento da região Norte, com aproximadamente 210.000.00 hectares. De acordo com Kurihara et al (2014), o PDS sobrepôs à área do PERN Setor Sul em aproximadamente 70.710.00 hectares, aumentando ainda mais o conflito, criando uma situação de contradição entre os objetivos das duas áreas. Os autores também destacaram que uma área de treinamento militar da Marinha do Brasil foi instalada no Rio Cuieiras, sobrepondo-se às áreas de uso das comunidades Barrerinhas e Boa Esperança, e ao Parque, em uma área de aproximadamente 14.960.00 hectares.

Ainda segundo Kurihara et al, no ano de 2006, foi criado o Fórum Permanente em Defesa das Comunidades Ribeirinhas de Manaus FOPEC e as comunidades do Rio Cuieiras vivenciaram processos de mobilização social e negociação com o Estado. Entre as propostas reivindicadas, destacou-se a mudança da categoria de Parque para Reserva de Desenvolvimento Sustentável. Esta proposta de recategorização foi apoiada pelo Instituto de Pesquisa Ecológicas – IPÊ.

No ano de 2008, a FUNAI instalou uma placa em uma das aldeias do Rio Cuieiras informando a presença de terra indígena. Apesar da mesma não ter efeito demarcatório, pode-se dizer que esta foi a primeira iniciativa da entidade em prol destas comunidades.

No ano de 2009, as comunidades do rio Cueiras conquistaram maior visibilidade e debateram com a gestão do Parque Estadual Rio Negro Setor Sul sobre os diagnósticos socioeconômicos do Plano de Gestão e do zoneamento da Unidade de Conservação. Kurihara et al informaram que, em março de 2010, estas comunidades novamente buscaram o apoio do Ministério Público para que seus territórios fossem reconhecidos, garantindo a regularização fundiária e o ordenamento territorial da região.

Em resposta, ainda no ano de 2010, a procuradora federal Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha (MPF/AM) entrou com uma ação civil pública, na 3ª Vara Federal do Amazonas (nº 14039-88.2010.4.01.3200), na qual solicitou: a conclusão de estudos da área de ocupação tradicional no Rio Cuieiras; o reassentamento dos ocupantes não indígenas na área a ser demarcada; a condenação à FUNAI da indenização de todos ocupantes de boa-fé; em caso de não ser reconhecida, no todo ou em parte, a tradicionalidade da ocupação indígena após a conclusão do processo demarcatório pela FUNAI, que se criasse uma reserva indígena, parque indígena, colônia agrícola indígena ou território federal indígena, nos termos da Lei nº6001/1973; o custeamento por parte da FUNAI e do INCRA de todas as despesas decorrentes do processo de demarcação e/ou regularização.

Outro resultado da mobilização das comunidades do Rio Cuieiras verificou-se em agosto de 2010, quando, em conjunto com o INCRA, o Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas – IPAAM, representantes da sociedade civil e a Comissão do Meio Ambiente da Assembleia Legislativa do Amazonas, participaram de uma audiência pública com objetivo de propor ações conjuntas para o ordenamento territorial da região. /

Em 28 de dezembro de 2010, o Instituto Socioambiental – ISA divulgou a Lei nº3.572, instituída na Assembleia Legislativa do Amazonas, que autorizou o governo estadual a transformar as áreas de uso das populações tradicionais residentes no Parque Estadual Rio Negro Setor Sul em Reserva de Desenvolvimento Sustentável. As comunidades contempladas por esta medida foram: Barreirinha, Boa Esperança, Nova Esperança, Bela Vista do Jaraqui, Costa do Araras, Baixote, Caioé, parte da comunidade Tatulândia e comunidades no entorno do Parque, localizadas na Área de Preservação Ambiental (APA) da Margem Esquerda do Rio Negro.

Em 2011, os estudos das áreas de uso das comunidades contempladas pela Lei nº 3.572 foram concluídos e iniciaram-se as negociações com o INCRA, o Programa Terra Legal e a Superintendência da Zona Franca de Manaus SUFRAMA (detentora das áreas circunvizinhas à UC), a Marinha e a FUNAI. Em julho de 2011, a Secretaria de Meio Ambiente do Amazonas realizou uma reunião para apresentação da proposta dos novos limites do Parque.

Em 20 de junho de 2013, a juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, da 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas, se pronunciou sobre a Ação Civil Pública nº 14039-88.2010.4.01.3200. A juíza federal alegou que o fato do processo de demarcação ainda se encontrar na situação em estudo e na etapa de planejamento, após 14 anos, justificaria o ajuizamento da FUNAI, por se caracterizar omissão dos órgãos públicos em cumprir as leis. Neste sentido, a juíza da 3ª Vara da Justiça Federal do Amazonas determinou que a FUNAI, a UNIÃO e o INCRA adotassem as providências cabíveis para o andamento no procedimento de reconhecimento da terra indígena no Rio Cuieiras. Ou, caso fosse concluído diversamente, que as entidades reconhecessem a área como reserva indígena, parque indígena ou colônia agrícola indígena.

A magistrada ressaltou que a demora da providência implica em enorme prejuízo para as comunidades locais, uma vez que o passar do tempo, aliado à omissão do Poder Público, permite a ocupação de mais pessoas não indígenas, culminando com a descaracterização do local e a iminência de sérios conflitos, já que envolve grupos economicamente fortes, tais como madeireiros, setor hoteleiro e prática de pesca esportiva. Ao final, a juíza federal determinou que a FUNAI constituísse um grupo técnico para identificar e delimitar as áreas em questão.

Em abril de 2014, o Instituto Socioambiental ISA divulgou outra conquista das comunidades indígenas da região do Rio Cuieiras, pois foi aprovada a criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Puranga Conquista, composta principalmente por partes do Parque Estadual do Rio Negro Serto Sul (85%) e da Área de Proteção Ambiental (APA) da Margem Esquerda do Rio Negro, Setor Aturiá-Apuauzinho. De acordo com a reportagem, a criação desta RDS beneficiaria as etnias Baré e Kambeba, residentes nas comunidades Terra Preta, Barreirinha, Boa Esperança e Nova Esperança.

Cronologia

Década de 1960: Famílias indígenas das etnias Baré e Kambeba, provenientes do Médio Solimões e do Alto Rio Negro, fixam-se em áreas à margem do rio Cuieiras, afluente do rio Negro, em Manaus (AM), e fundam sete comunidades.

Década de 1980: Implantação do Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul (Parest Setor Sul) não considera as várias comunidades tradicionais e indígenas que ocupam a região.

1995: Parque Estadual do Rio Negro Setor Sul (Parest Setor Sul) é decretado como área de aproximadamente 157.807.00 hectares.

1996: Processo de demarcação das comunidades do Rio Negro, denominado Terra Indígena do Rio Cuieiras, começa a tramitar na Fundação Nacional do Índio (FUNAI).

2004: Associação dos Moradores da Comunidade de São Sebastião das Cuieiras denuncia ao Ministério Público Federal (MPF/AM), através da Representação nº 1.13.000.000477/2004-13, que a área de ocupação tradicional indígena no Rio Cuieiras, localizada na margem esquerda do Rio Negro, aguarda há anos pela demarcação como terra indígena.

2005: INCRA – Instituto Nacional da Reforma Agrária não reconhece o Parque Estadual Rio Negro Setor Sul e seus limites, e cria um modelo de assentamento da região Norte, o Programa de Desenvolvimento Sustentável PDS Apuaú Anavilhanas, com aproximadamente 210.000.00 hectares.

2008: FUNAI instala uma placa de terra indígena em uma das comunidades, a aldeia Kuanã, mas a medida não tem valor demarcatório.

11 de outubro de 2010: Planilha da FUNAI de Terras Indígenas Demarcadas no Amazonas declara que a situação da Terra Indígena Rio Cuieiras é Em estudo/Planejamento.

2010: Procuradora federal Luciana Fernandes Portal Lima Gadelha (MPF/AM) entra com ação civil pública na 3ª Vara Federal do Amazonas (nº 14039-88.2010.4.01.3200), na qual solicita a conclusão de estudos da área de ocupação tradicional no Rio Cuieiras.

20 de junho de 2013: Juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza determina que a FUNAI constitua, em até 30 dias, grupo técnico para identificar e delimitar a área da Terra Indígena do Rio Cuieiras.

Janeiro de 2014: Juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza determina que a União Federal e a FUNAI iniciem e concluam o processo de demarcação das áreas de ocupação tradicional indígena no Rio Cuieiras.

Abril de 2014: Criação da Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Puranga Conquista.

Fontes

COMBATE RACISMO AMBIENTAL. MPF/AM recomenda projeto de revitalização da cultura e língua do povo Kuanã. Rio de Janeiro, 20 mai. 2014. Disponível em: http://goo.gl/XoHoFh. Acesso em: 07 jun. 2014.

_______________. União e FUNAI são condenadas a concluírem demarcação de terra indígena na zona rural de Manaus. Rio de Janeiro, 24 jan. 2014. Disponível em: http://goo.gl/YbtSql. Acesso em: 07 jun. 2014.

______________. MPF/AM: Justiça condena União e FUNAI a concluírem demarcação de terra indígena na zona rural de Manaus. Rio de Janeiro, 22 jan. 2014. Disponível em: http://goo.gl/WZmde4. Acesso em: 07 jun. 2014.

FARIAS, Elaíze. Índios do rio Cuieiras (AM) recriam cultura e pedem demarcação. COMBATE RACISMO AMBIENTAL. Rio de Janeiro, 27 jan. 2014. Disponível em: http://goo.gl/RqdUCI. Acesso em: 07 jun. 2014.

KURIHARA, Leonardo Pereira ET AL. Mapeando os Comuns: Uma estratégia de Empoderamento das Comunidades do Rio Cuieiras, Margem Esquerda do Baixo Rio Negro, Amazônia Central. IN: V Encontro Nacional da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade – ANPPAS. Florianópolis-SC, 4 a 7 out. 2010. Disponível em: http://goo.gl/W12IWp. Acesso em: 08 jun. 2014.

MACIEL, Benedito. KAMBEBA. In: INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL-ISA. Enciclopédia dos Povos Indígenas no Brasil. S/l, 2007. Disponível em: http://goo.gl/sWDQb9. Acesso em: 13 jun. 2014.

MEIRA, Márcio. Baré. In: INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL-ISA. Enciclopédia dos Povos Indígenas no Brasil. S/l, 2002. Disponível em: http://goo.gl/pGowHj. Acesso em: 13 jun. 2014.

PORTAL BAND. Justiça exige demarcação no Rio Cuieiras. S/l., 22 jan. 2014. Disponível em: http://goo.gl/YwvyPM. Acesso em: 08 jun. 2014.

VERAS, Marcos Flávio Portela. Alteridades, fronteiras étnicas e processos territoriais no Baixo Rio Negro: o caso de Nova Esperança. In: 3º Simpósio Brasileiro de Sociologia Norte. Manaus-AM, 2012. Disponível em: http://goo.gl/CI9JP5. Acesso em: 13 jun. 2014.

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