SP – População luta a favor do banimento do amianto.

UF: SP

Município Atingido: Mauá (SP)

Outros Municípios: Bauru (SP), Campinas (SP), Mauá (SP), Mogi Mirim (SP), Osasco (SP), Ribeirão Preto (SP), Santa Bárbara D’Oeste (SP), Santos (SP)

População: Mulheres, Operários

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Mineração, garimpo e siderurgia

Impactos Socioambientais: Poluição atmosférica

Danos à Saúde: Doenças não transmissíveis ou crônicas, Piora na qualidade de vida

Síntese

No Brasil, onde o banimento do amianto ainda não se completou para a maioria dos estados, temos um cenário marcado por uma grave questão de saúde pública, já que o país se destaca por estar entre os cinco maiores produtores de amianto do mundo, além de grande consumidor, apesar de quase todos os países europeus terem banido seu uso (Saconi, L). Neste cenário, um grupo multinacional francês Saint-Gobain controla a maior mina de amianto em exploração no Brasil, no município de Minaçu, Estado de Goiás (disponível no mapa). A França interditou o uso do amianto em 1997, o que só pode indicar que, na origem deste grande mal, encontra-se um típico problema de injustiça ambiental. Este se caracteriza, em primeiro lugar, pela transferência perversa do risco de países capitalistas centrais para o Brasil, à custa da vida dos trabalhadores.

Em segundo lugar, o fato das indústrias afirmarem que beneficiam o setor de baixa renda, seja com o baixo custo, seja com empregos, se baseia em argumentações tendenciosas para a perpetuação do lucro. Ora, se o amianto é, de forma inconteste, causador de grandes males à saúde, os representantes ocultam e distorcem os efeitos danosos de sua cadeia produtiva; sujeitam as populações e o Estado a um tipo de pressão onde sem as indústrias não tirariam o seu sustento.

Exemplo disso é que, em janeiro de 2009, a Federação de Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) realizou um estudo cujo papel é avaliar quais são os impactos sócio-econômicos dessas proibições, pois o fim do uso do insumo básico amianto, para a construção civil, pode afetar programas de habitação social, prejudicar o andamento do Programa de Aceleração do Crescimento PAC e colocar inúmeros empregos em risco, mais notadamente no atual período de crise mundial. Estamos falando de um setor que fatura R$ 2,5 bilhões ao ano, mantém 17 fábricas pelo país e gera 170 mil empregos, e é de fundamental importância apresentarmos subsídios técnicos para avaliar e debater com a sociedade brasileira os efeitos de medidas que impeçam a atividade econômica dos produtos que contenham amianto. (…) Outro aspecto que vale ressaltar é que o uso do amianto está presente em mais de 50% das coberturas das moradias, principalmente nas denominadas populares de interesse social. Seu baixo custo ainda impulsiona sua larga utilização na fabricação de caixas d´água, telhas onduladas, tubulações, discos de embreagem, mangueiras, papéis e papelões.

Apesar dos números levantados pela Federação, a fragilidade deste argumento salta aos olhos se considerarmos que os custos de sua manipulação e obtenção são muito maiores que o custo imediato da compra. O adoecimento de trabalhadores provocado por esta indústria implica em danos, tanto financeiros quanto morais, pois além de arcarem com os prejuízos materiais das doenças (remédios, planos de saúde, custos judiciais), as famílias são chantageadas ao ouvirem que, se o amianto for banido, perderão seus empregos.

Num pólo extremo desta desigualdade, encontramos a indústria do amianto e sua ligação umbilical com sindicatos da construção civil, que atuam como interlocutoras com o setor. Segundo Fernanda Giannasi (engenheira civil e auditora-fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego), que vem lutando pelo banimento do amianto no Brasil há mais de 25 anos, uma parte ou a maioria dos sindicatos têm um relacionamento promíscuo com a indústria, sendo que esta cria entidades para respaldar sua atuação. Este fato foi denunciado, por ela, à OIT (Organização Internacional do Trabalho), posto que, além de ferir as normas da Organização, tal prática é criminosa contra a própria organização dos trabalhadores. Existem provas da ligação entre a Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), através de um acordo de financiamento das ações pró-amianto.

Noutro pólo, veremos adiante a experiência das vítimas e dos movimentos sociais em prol do banimento do amianto. Entre estes extremos destaca-se a atuação, complexa e ambígua, que compõem os órgãos e as instituições do Estado, ora atuando como partícipe na luta pelo banimento (como foi em julho de 2007, ao proibir o uso, no estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto), ora como coadjuvante do poder das indústrias (como no projeto de Lei 917, de 2009, que revoga a lei em vigor e retira sua eficácia, notadamente no que se refere ao banimento do amianto por meio de seu suposto uso controlado).

Contexto Ampliado

O mineral Amianto, também conhecido como asbesto, é matéria-prima de uso em grande parte das indústrias e em mais de 70% das residências brasileiras. De acordo com Ramazzini, o termo (amianto) é aplicado para se referir aos seis minerais fibrosos de formação natural, que se dividem em dois grupos: serpentinos e anfibólios. No primeiro grupo, encontramos o amianto de tipo crisotila, mais usual, que representa 95% de todo amianto já usado ao redor do mundo, além de ser o único tipo em comercialização atualmente. Incluídas no grupo dos anfibólios estão as espécies: amosita, crocidolita, tremolita, antofilita e actinolita. Duas delas já foram antigamente as formas mais comercializadas: a crocidolita (amianto azul) e a amosita (amianto marrom).

O amianto é um material incombustível de alta resistência, podendo ser fiado em tecidos que suportam altas temperaturas. No entanto, é muito mais conhecido por ser um mineral cancerígeno, um assassino silencioso. Isto porque, assim que invade o corpo, tanto pela via aérea, pela ingestão de água ou alimentos contaminados, o sistema imunológico não consegue eliminá-lo, de modo que tende a persistir no organismo. Ao se instalar na pleura e no peritônio, membranas que revestem, respectivamente, o pulmão e toda a cavidade abdominal, causa doenças incuráveis. Estas, por sua vez, matam lentamente por asfixia ou por tumores malignos muito agressivos e de difícil tratamento. Ainda de acordo com Ramazzin, 5% a 7% de todos os tipos de câncer de pulmão podem ser potencialmente atribuídos a exposições ocupacionais ao amianto. Ademais, não há exposição ao amianto que podemos considerar livre de riscos. Cerca de 125 milhões de pessoas ao redor do mundo foram expostas ao mineral nos seus ambientes de trabalho e muitos milhões a mais de trabalhadores sofreram exposições. Cerca de 20% a 40% de homens adultos relataram experiências pregressas de trabalho que os expuseram ao mineral de forma comprometedora para a sua saúde em longo prazo.

A maior parte dos produtos onde o amianto está presente faz parte da indústria do setor de construção. Podemos elencar as caixas d”água e telhas de cimento-amianto, lonas e pastilhas de freios para carros, ônibus, caminhões, tecidos e mantas antichamas, tecidos para isolamento térmico, pisos vinílicos (tipo Paviflex), papelões hidráulicos, juntas automotivas, tintas e massas retardadoras de fogo, plásticos reforçados, entre outros.

O poder de penetração da fibra consegue atingir quem está próximo ou tem ligação com os trabalhadores de contato direto, ou seja, pessoas da família (as esposas que cuidam das roupas dos trabalhadores, filhos e demais parentes que são cumprimentados pelos pais com as roupas de trabalho contaminadas, os vizinhos às fábricas etc).

Além das exposições ocupacionais dos que estão vinculados direta ou indiretamente ao processo produtivo, existem as exposições não-ocupacionais e ambientais à substância, pois os materiais compostos por amianto são de baixo custo, levando-os a serem consumidos predominantemente por populações de baixa renda, sendo elas as vítimas mais diretas deste contato.

Quanto a este aspecto, em entrevista para a Envolverde, Giannasi afirma que, por ser o Brasil um grande produtor, o custo de fabricação com o amianto é muito menor em relação ao mesmo processo com materiais substitutivos:

O grande apelo que a indústria do amianto tem é o de dizer que o produto dela custa menos e é voltado a um público de menor poder aquisitivo, o que não é verdade. Outra questão: os números astronômicos de empregos que eles dizem gerar. A indústria do amianto diz ter 200 mil postos de trabalho. No entanto, a cadeia produtiva desse mineral gera três mil empregos, sendo que 600 já correm realmente o risco de extinção, uma vez que são aqueles ligados à mineração.

Segundo a Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto (Abrea), o relatório realizado pelo INSERM-Instituto Nacional de Saúde e Pesquisa Médica, órgão governamental francês, desmistifica a tese das diferentes nocividades do amianto. Concluem os pesquisadores que, sob todas as formas e tipos, o amianto é cancerígeno. Na França, anualmente, morrem em torno de 2.000 vítimas desta matéria-prima, sendo 40% de mesotelioma de pleura e 60% de câncer no pulmão.

Esta pesquisa deu ensejo ao banimento do amianto naquele país, com efeitos em outros países membros da União Européia (25, na atualidade).

O estudo de Lipietz (1997) demonstra que, no Brasil, os dados sobre as doenças provocadas pela exposição ao amianto são dispersos, raros e, sobretudo, entrelaçados com os interesses desta indústria. Há de se compreender que parte desta dificuldade acontece em razão das limitações da subnotificação das doenças profissionais no Brasil. A invisibilidade das doenças relacionadas ao amianto se agrava pelas próprias características das mesmas: costumam se manifestar distante do local onde foram contraídas e, algumas vezes, muitos anos depois, dificultando o estabelecimento de nexos causais, as notificações e a visibilidade social das mesmas (Lipietz,1997).

Ainda assim, Giannasi sustenta que a partir de 1993 houve um aumento considerável nas notificações das doenças profissionais informadas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): de 8.299 em 1992 para 15.270, sobre 23.000.000 de trabalhadore/as registrado/as. Este aumento se deveu em parte à mudança na legislação e também a uma maior organização por parte do/as trabalhadore/as (INSS,1997).

Embora os neoplasmas apareçam como quarta causa de mortalidade no Brasil em 1991 (RDHB, 1996), sua associação a causas profissionais é rara.

Mesmo nos países que o baniram há mais de 20 anos, existe um acúmulo deste mineral de técnicas empregadas anteriormente em casas, escolas e prédios comerciais. Temos, como exemplo de países que baniram o amianto, França, Alemanha, Áustria, Austrália, Suécia, Suíça, Dinamarca, Noruega, Espanha, Finlândia, Holanda e, mais recentemente, Japão, Nova Zelândia, Argentina, Chile, Uruguai etc.

A Organização Pan-americana da Saúde disponibiliza um dossiê sobre o amianto no qual registra-se o emprego desta substância no início do século XIX como uma das matérias-primas que impulsionou a Revolução Industrial. Ela atuou como isolante térmico em máquinas e equipamentos, sendo depois empregada de forma abrangente e, sobretudo, nas primeiras e segundas guerras mundiais. Repercutiam-se, posteriormente, epidemias nas populações por causa do amianto, levando, segundo a Opas, ao reconhecimento de um dos males industriais do século XX mais estudados em todo o mundo, passando a ser considerado daí em diante a [i] poeira assassina [/i]”.

Dadas as propriedades citadas (de ser incorruptível e incombustível), o emprego em produtos industriais foi se disseminando e se consolidando em indústrias, sendo, aproximadamente, 85% do seu uso no setor de cimento-amianto ou fibrocimento (telhas, caixas d”água etc.), 10% em materiais de fricção (autopeças, cujo uso está em declínio, como veremos adiante) e 5% em outras atividades (têxteis 3%, químicas/plásticas 2%).

De acordo com Giannasi, a extração do asbesto é realizada sob duas formas:

a) Serpentinas (Crisotila ou, em grego, “fibra de ouro”) – são fibras curvas, também conhecidas como amianto branco. É um silicato hidratado de magnésio, 98,5% do amianto consumido no mundo é do tipo crisotila.

b) Anfibólios – grupos minerais formados por silicatos de magnésio e ferro, mas contendo também cálcio e sódio, e que compreendem, entre outros, principalmente, a crocidolita (amianto azul), a amosita (amianto marrom), a antofilita, a tremolita e a actinolita. A legislação do Ministério do Trabalho, alterada pela Portaria de 28/05/91, proíbe a utilização de qualquer tipo de asbesto do grupo anfibólio e dos produtos que contenham estas fibras.

As décadas de 1970 e 1980 foram bastante significativas, em especial o ano de 1986. Aquele ano marca, no cenário internacional e depois com mais ênfase no Brasil, o início da luta coletiva pelo banimento do amianto após anos de suspeitas e pesquisas sobre a relação causa e efeito na exposição do amianto e à medida que o mundo foi impactado pelas consequências do uso em larga escala do mineral. Enquanto até 1983 eram conhecidos menos de 20 casos na literatura médica de doenças relacionadas ao uso da substância, anos mais tarde foi se ampliando o conhecimento sobre as desastrosas consequências para vítimas que mantiveram contato direto e indireto. Foi então que, em 1986, foram realizadas algumas convenções, tratados e recomendações internacionais no tratamento da substância. Temos como exemplo a 72ª. Reunião da Organização Internacional do Trabalho-OIT, a Convenção 162 e Recomendação 172 do “Uso do Amianto em Condições de Segurança” (Abrea).

Durante a Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, em Genebra, a Recomendação sobre o asbesto, 1986, adota medidas de segurança, dentre as quais sua aplicação para todas as atividades em que os trabalhadores estejam expostos ao mesmo no curso de seu trabalho.

A Recomendação busca ainda listar quais são as atividades que constituem risco de exposição profissional ao amianto, dentre as quais estão, em particular, a extração e a trituração dos minerais que contenham amianto; a fabricação de produtos e minerais; a utilização ou aplicação de produtos; a separação, a reparação e a manutenção dos produtos que contenham amianto; a demolição, reparação de instalações ou de estruturas, transporte, armazenamento e a manipulação do amianto ou de materiais que contenham a substância; enfim, são claramente recomendadas que quaisquer outras atividades que entram em risco de exposição ao pó de asbesto em suspensão no ar sejam banidas.

Um ano depois desta reunião, formou-se, no Brasil, o Grupo Interinstitucional do Asbesto (GIA) no Estado de São Paulo, coordenado pela Delegacia Regional do Trabalho.

O grupo estabeleceu, como um de seus objetivos, avaliar o grau de exposição dos trabalhadores ao amianto nas indústrias de fibrocimento no Estado de São Paulo, a conscientização dos trabalhadores quanto ao risco e a apresentação de propostas para subsidiarem a definição de uma política global para o setor. Este trabalho avaliou todas as fábricas de cimento-amianto do Estado de São Paulo – num total de nove (sendo que no Brasil existem 28 indústrias deste ramo, com aproximadamente 8.000 trabalhadores) -, o mais industrializado do país, num universo de 3.500 trabalhadores expostos, entre adultos, mulheres e menores de dezoito anos.

A pesquisa foi realizada ainda nos anos de 1987 e 1989, e os resultados apontaram o quadro alarmante das condições de trabalho, e em particular, a exposição ao amianto. Os resultados desencadearam medidas de controle por parte do setor representante, os empresários e os trabalhadores. Os primeiros, por meio da Confederação Nacional da Indústria (CNI), assessorados pela ABRA (Associação Brasileira do Amianto); os segundos, trabalhadores representados pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI).

No ano de 1989, ambos os coletivos assinaram o primeiro acordo para o uso do amianto em condições de segurança, a nível nacional, para o setor de fibrocimento. Este acordo é revisto a cada três anos. O último foi celebrado em abril de 1995 e traz avanços em relação ao anterior no tocante aos Limites de Tolerância, que passam a ser de 0,5 f/cc (enquanto a legislação nacional prevê o Limite de 2,0 f/cc). Outro acordo se fez quanto à exigência do mineral ser entregue paletizado e não mais em sacos de 50 kg e também quanto à proibição de trabalho de terceiros nas áreas produtivas. (Giannasi, 2005)

No entanto. e apesar dos avanços graduais em relação ao controle no uso do mineral, no Brasil, cuja luta pelo banimento tem sido mais lenta e tardia se comparado a outros países, é patente a presença e a reação do setor que representa a indústria do amianto em suas diversas fases de produção. Estes recrudescem suas estratégias de modo a não sair em desvantagem frente à legislação e, especialmente, frente ao início de um movimento de trabalhadores que, mais tarde, lutaria pelo banimento, pois o consenso em torno deste é que o uso controlado não é seguro.

Entretanto, atualmente, o Brasil está situado entre os cinco maiores produtores de amianto do mundo, e é também um grande consumidor. Isto atrai certa atenção dos estudiosos sobre a situação encontrada pelos trabalhadores e suas famílias que se descobrem atingidas por doenças, quando praticamente todos os países europeus já proibiram seu uso.

As condições discrepantes na legislação podem ser explicadas em razão da legislação brasileira ser permissiva à entrada de empresas estrangeiras que lá não funcionam mais, como no exemplo que se segue.

Aqui, projetos de lei que visavam a substituição gradual ou o banimento da substância foram propostos em 1973, como o de autoria do deputado federal Eduardo Jorge. A tramitação do projeto ocorreu de forma bastante apressada e com a participação de uma Comissão Especial para apreciá-lo, ao invés do mesmo passar pelas diversas e tradicionais Comissões Temáticas (Meio Ambiente, Saúde, Tecnologia etc.). Entretanto, compunham tal comissão parlamentares do estado produtor, Goiás, através do grupo multinacional francês Saint-Gobain, sendo então rejeitado o projeto original em menos de seis meses, não obstante os diversos pedidos de reapreciação do mérito impetrados.

Com isto, a permanência da produção do amianto foi aprovada por um Substitutivo, através da tese de seu uso controlado, proposta defendida pelos produtores “lobistas” e parte do movimento sindical comprometido com os interesses patronais, ou sem acúmulo de conhecimento e discussão sobre a questão (Giannasi, 2005).

Entretanto, avanços na luta e na conscientização dos trabalhadores, tanto pela esfera da produção como do consumo, vão ganhando força, como no estado de São Paulo. Em 1993, foram aprovados os projetos dos deputados Eduardo Jorge (Federal) e Roberto Gouveia (Estadual – SP), e do vereador Ítalo Cardoso (SP) do PT, pela substituição gradual até o banimento do amianto num prazo de cinco anos. Um ano depois, em contra-ofensiva, forma-se a Comissão Especial de Deputados por pressão de produtores (SAMA, Brasilit e Eternit) para vetarem projeto do banimento.

Em 1996, esse projeto (substituição) é reapresentado em conjunto com o deputado Fernando Gabeira (PV/RJ), com redução do prazo para o banimento do amianto para um ano, além do projeto do deputado Eduardo Gouveia, que propunha a substituição do amianto nas obras públicas e privadas de uso público no Estado de São Paulo.

Apesar das pressões, as medidas de tal envergadura – o banimento – em muito revigoraram as ações do movimento social e ambientalista; ainda assim, subsiste uma armadilha, sedutora, baseada no fato de que as Nações Unidas (ONU) durante a Rio/92 convidaram para presidir o Conselho Empresarial do Desenvolvimento Sustentável o magnata e ex-presidente do poderoso grupo Eternit, o suíço Stephan Schmidheiny que, ao se livrar de fábricas de telhas e caixas d”água de cimento-amianto como a de Osasco, vendida para o poderoso grupo multinacional francês Saint-Gobain (Brasilit, Santa Marina, entre outros), se isentando de responsabilidades para com os trabalhadores no processo de transferência, deixou uma dívida social imensa para este município da grande São Paulo: 2000 postos de trabalho eliminados e aproximadamente 60% dos ex-trabalhadores contaminados e doentes.

Dois anos depois da realização da conferência, em 1994, foi realizado o Seminário Internacional sobre o Amianto: Uso Controlado ou Banimento”, em São Paulo, promovido pela Fundacentro – Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho – e as centrais sindicais ” CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical. Deste evento, resultou a Declaração de São Paulo, conforme exposto:

Os cientistas, técnicos, sindicalistas, associações, políticos e cidadãos de todos os países presentes no Seminário Internacional do Amianto firmam a presente declaração:

Estamos convencidos de que a produção, transformação e uso de todos os tipos de Amianto ou Asbesto representam um grande perigo para a saúde dos trabalhadores e da população em geral;

– Respaldamos a nova dinâmica iniciada em São Paulo entre as diversas centrais sindicais, os partidos políticos presentes, as ONGs de defesa do meio ambiente, os cientistas e representantes das vítimas do amianto, que, superando as diversidades geográficas, linguísticas e políticas, buscam conseguir a curto prazo um mundo SEM AMIANTO;

– Denunciamos com indignação as multinacionais do amianto e seus métodos de intimidação e de desinformação, que se mostram mais evidentes ainda com a mistificação do conceito do Uso Controlado do Amianto;

– Pedimos aos governos, que ainda não o fizeram, que proíbam com urgência todas as utilizações do amianto; que apóiem os produtos substitutos que tenham demonstrado serem menos danosos à saúde, mantendo e criando novos empregos; que efetuem a descontaminação sem riscos de todas as instalações que contenham Amianto; que ponham em prática meios de atendimento médico, vigilância e os mecanismos legais de indenização das vítimas do amianto.

Neste evento, foi dado o início da formação da REDE BAN ASBESTOS NETWORK, constituída por cidadãos de todos os continentes. A partir do conhecimento que foram adquirindo sobre o mal provocado pela manipulação do amianto, reagem voluntariamente em prol de seu banimento e pela saúde das populações, produzindo pesquisas, disseminando informações, apoiando petições e denunciando, quando presenciam atos de desrespeito à lei.

Esta Rede surgiu tendo por objetivos lutar por um mundo desamiantizado (asbestos free world) e é composta por ONGs e movimentos sociais das Américas, Ásia e Europa, como a Federação Européia Ban Asbestos (Ban Asbestos European Federation-BAEF), que organizou o Seminário Internacional BASTAMIANTO em 17 e 18 de abril de 1993 na Itália, cujo documento final é o Apelo de Milão, referendado por todos os presentes ao evento e renomados cientistas em todo o mundo (Abrea).

Neste sentido, a Declaração de São Paulo, além de inaugural, é norteadora das ações da Rede em todo mundo. Tal ação é descentralizada em coordenações regionais, dentre as quais a Rede Virtual-Cidadã pelo Banimento do Amianto na América Latina.

No ano de 1995, é formada a Associação Brasileira de Expostos ao Amianto (ABREA SP / RJ). A ABREA é uma organização não-governamental, sem fins lucrativos e foi fundada em 1995 em Osasco com os seguintes objetivos: aglutinar trabalhadores e os expostos ao amianto em geral; cadastrar os expostos e vítimas do amianto; encaminhar os expostos para exames médicos; conscientizar à população em geral, trabalhadores e opinião pública sobre os riscos do amianto; propor ações judiciais em favor de seus associados e das vítimas em geral; integrar-se a outros movimentos sociais e ONGs pró-banimento a nível nacional e internacional; lutar para o banimento do amianto.

No ano de 1997, foi proposto projeto de banimento pela autoria do líder da bancada do PT na Câmara Municipal de Osasco, o vereador Marcos Martins. Osasco é considerada a capital nacional das doenças relacionadas ao amianto, mas ainda assim o projeto foi derrotado por falta de conhecimento dos parlamentares locais. Na época, e na expectativa de que o projeto fosse precursor, em Osasco, de ações mais consistentes, afirmava o deputado: a cidade de Osasco deixou de enxergar a indústria do amianto como aquela mãe geradora de bons empregos e passa agora ver sua verdadeira face madrasta, e os nossos vereadores estão muito mais conscientes do que antes dos perigos que o amianto representa, e tenho certeza que eles irão votar a favor do meu projeto.

Foi nesta cidade que, em setembro de 2000, aconteceu o Congresso Mundial do Amianto. O evento contou com a participação de mais de 400 delegados de 32 países nas atividades de sessões plenárias, workshops e mesas-redondas, exibição de fotografias, projeção de vídeos e um concerto musical em homenagem às vítimas do amianto.

De acordo com representantes da Abrea, este acontecimento portou um significado internacional, reforçado pela participação de pessoas, entidades e organizações em diferentes áreas do conhecimento. Por exemplo, a OIT – Organização Internacional do Trabalho, sindicatos de trabalhadores nacionais e internacionais, grupos de apoios às vítimas e associações das áreas de saúde ocupacional e ambiental. As iniciativas foram o financiamento das edições de uma revista trimestral em espanhol dirigida à América Latina sobre o amianto; um telefone especial (hotline) para atendimento das vítimas do amianto e de outras doenças ocupacionais no Japão; cooperação entre delegados italianos e especialistas do Reino Unido no programa de assistência ao mesotelioma; a criação da Rede Virtual do Congresso Global do Amianto.

O tema do seminário foi PASSADO, PRESENTE E FUTURO, cuja declaração afirmava a intenção de:

1. apoiar e participar dos esforços globais de promover a solidariedade entre os ativistas anti-amianto, grupos e outras organizações;

2. fazer campanhas para alcançar o banimento do amianto em nossos países e no exterior;

3. assistir globalmente as vítimas dispersas do amianto em seus esforços de processar as empresas multinacionais do amianto; igual sofrimento e incapacidade merecem igual tratamento e indenização;

4. denunciar e tornar públicas as tentativas das empresas do amianto de transferir tecnologias desacreditadas do primeiro mundo para os países em desenvolvimento;

5. assegurar um livre fluxo de informações sobre os desenvolvimentos relativos ao amianto, incluindo decisões legais atualizadas, pesquisas médicas, novas legislações;

6. interceder junto aos políticos, sindicatos e outros atores sociais para a adoção de políticas de transição justa dos empregos, para que estas etapas sejam adotadas o mais rapidamente possível para substituir gradativamente os empregos do amianto e as condições de trabalho que ameaçam a vida;

7. considerar os problemas e soluções sobre o amianto num contexto global;

8. agir em conjunto com nossos colegas estrangeiros em todo momento, respeitando nossas diferenças sociais e culturais;

9. compartilhar experiências pessoais e profissionais na luta contra o amianto para que as estratégias que obtiveram sucesso em um país possam ser adotadas em qualquer outro lugar;

10. monitorar o comportamento e a lucratividade das indústrias do amianto e suas sucessoras.

No ano de 2001, acontece a primeira tentativa de se banir o amianto no Estado de São Paulo. Entretanto, ela foi revogada pelo STF por uma ação direta de inconstitucionalidade (ADIN), cuja relatora foi a ministra Ellen Gracie. Trata-se da Lei nº 10.813, de 24 de maio de 2001 (São Paulo), que afirma no seu Artigo 1 que ficam proibidos, a partir de 1º de janeiro de 2005, a importação, a extração, o beneficiamento, a comercialização, a fabricação e a instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto, sob qualquer forma.

Ao longo destas lutas, permeadas por perdas de trabalhadores e conquistas, é necessário considerar histórias de vítimas que tentaram resistir ao adoecimento, passando por diversos percalços judiciais e por reações conflituosas com as empresas as quais estavam vinculadas. A primeira vítima conhecida do amianto foi um dos fundadores da ABREA, morto em 1995 de um câncer de peritônio, quatro meses após seu diagnóstico. Após seu falecimento, foi homenageado ao ter seu nome cedido a uma praça no Bairro Bela Vista, em Osasco, que passou a ser denominada de “Praça Aquilino Alves dos Santos – Vítima do Amianto”, iniciativa do vereador Marcos Martins.

Outra vítima é membro da Avibras, adoecido pelo mesotelioma maligno de pleura, provocado pelo amianto. Nivaldo Vitor Guimarães da Silva veio a falecer aos 50 anos, em 2008. Sua morte causou consternação e revolta quanto à omissão desta empresa, que usou o amianto indiscriminadamente por anos a fio, sem que informasse aos trabalhadores sobre os danos que poderiam advir no futuro e sem a indenização que buscava da Avibras.

A Avibras, por sua vez, se unira aos peritos tendenciosos e advogados, com os objetivos da empresa protelando, na Justiça, ações para adiar o que seria devido à família (Alesp).

Em junho de 2008, falece Aldo Vicentim, 66 anos, secretário-geral da Abrea e também vítima do mesotelioma. Afirmara Aldo: Tinha 22 anos, nem sabia o que era amianto. Só ao requerer a aposentadoria, em 1994/1995, descobri que havia trabalhado em condições insalubres, perigosas.

Aldo conviveu com a perda de muitos amigos em condições semelhantes, ao mesmo tempo em que se deparava com um tumor que se manifestou 44 anos depois, pois entre 1964 e 1968 trabalhou no depósito de materiais da Eternit, em Osasco, ajudando a carregar caminhões com tubos, caixas dágua e telhas. Após este tempo, adoece, como depõe para a reportagem: Foi de repente. Comecei a sentir canseira, sem fôlego para subir uma rampa” Na radiografia de um ano e meio atrás não havia nada. A que fiz há três meses mostrou meu pulmão esquerdo inteiramente tomado.

Em contrapartida, e por meio de um discurso que suaviza as graves condições dos trabalhadores e desconsidera as subnotificações das doenças, o presidente do Grupo Ethernit, Élio Martins, afirma que os trabalhadores já tiveram disfunção respiratória na fábrica de Osasco, já desativada: Por volta de 1980, passamos a trabalhar só com a crisotila, fizemos altos investimentos em medidas de proteção e eliminamos todos os riscos da atividade profissional. De lá para cá, não temos nenhum trabalhador doente nas nossas fábricas nem na nossa mineradora.

Entretanto, Fernanda Giannasi afirma: Não são apenas alguns casos, mas milhares de pessoas com doenças pulmonares graves, entre as quais o mesotelioma. Como é possível garantir que, a partir de 1980, ninguém ficou doente” É futurologia. Nós trabalhamos com epidemiologia, e os estudos demonstram que as doenças do amianto levam 20, 30, 40 anos para se manifestar. O mesotelioma do Aldo levou 44!

Em reportagem do Viomundo, Adilson Santana, funcionário da SAMA há 22 anos, diretor do Sindicato dos Mineiros de Minaçu e vice-presidente da Comissão Nacional dos Trabalhadores do Amianto (CNTA), afirma: Diferentemente de até 1980, hoje não há risco algum nem para os trabalhadores da mina nem para os das fábricas. É totalmente seguro trabalhar com a crisotila (Viomundo).

Desmentindo as afirmações de Adilson, o presidente da Abrea, Eliezer João de Souza, relata que, em sua ida à Minaçu para organizar o movimento local, viu duas pessoas morrerem por consequência do contato com amianto, descobrindo casos de câncer de pessoas que começaram a trabalhar com amianto depois dos anos 1980.

Ainda em 2008, dia 4 de junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que a lei 12.684, que proíbe o uso do amianto no Estado de São Paulo, é constitucional: Uma vitória histórica do direito à saúde, à prevenção de doenças e ao meio ambiente equilibrado, avalia Mauro Menezes, advogado da Abrea e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANTP).

De acordo com advogado da Abrea e da ANPT, o argumento usado pelos defensores do amianto para derrubar as leis municipais e estaduais de banimento era de que elas violavam um princípio federativo, pois existe uma lei federal sobre o assunto.

Apesar dessa racionalidade clássica dos representantes das indústrias, existe uma discussão de âmbito vital, que se coloca acima de pactos federativos, além de também ser constitucional, que é avaliar se o uso do amianto, ainda que controlado, ofende ou não o direito à saúde, à redução do risco de doença, à valorização social do trabalho, à dignidade da pessoa humana e ao meio ambiente equilibrado (Viomundo).

Sobre a polêmica discussão do uso controlado da crisotila, diz Hermano de Castro, da Fiocruz: No máximo, as indústrias conseguem reduzir a dose de contaminação dentro das fábricas. Não conseguem controlar depois que o produto sai das fábricas e vai para o público.

Em agosto de 2010, é publicada a CARTA DE BRASÍLIA, por ocasião do Seminário Internacional Amianto e seus males: uma abordagem sócio-jurídica. Constam na carta as seguintes demandas:

1. Exortar o Congresso Nacional a decretar o definitivo e total banimento da mineração, industrialização, transporte, comercialização, importação, exportação e utilização das fibras de amianto e produtos, que as contenham, em todo o território nacional brasileiro, levando em conta os injustificáveis adoecimentos e mortes já perpetrados e os incontornáveis riscos que o amianto implica à saúde humana e ao meio ambiente, seja qual for a sua modalidade ou nível de exposição, com a adoção das necessárias políticas públicas para adaptação da mão de obra para outras atividades;

2. Confiar que a Corte Suprema brasileira declarará a inconstitucionalidade da Lei Federal n. 9055/1995, que ainda admite o falacioso uso controlado do amianto no país, julgando procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) n. 4066, proposta conjuntamente pela ANPT e ANAMATRA.

Em função de uma árdua história de fiscalização e trabalho constante de denúncias que põem em cheque o lucro e o funcionamento de empresas poluidoras como a Ethernit, Brasilit e empresas transportadoras, são cada vez mais coercitivas as ameaças e violências explícitas contra militantes do movimento pelo banimento do amianto. Desde o ano de 2005, o principal alvo de ameaças de morte e constrangimento institucional por parte do setor lobista tem sido Fernanda Giannasi.

O relatório intitulado Na Linha de Frente: Defensores de Direitos Humanos no Brasil ” 2002-2005 trata de 51 casos emblemáticos em diversos Estados do país que, de acordo com a proposta, fornecem um panorama nacional, concreto, dos tipos de obstáculos e ataques a que estão sujeitos homens e mulheres que, coletiva ou individualmente, lutam pela promoção, proteção e efetivação de direitos no Brasil.

Dentre diversos trabalhadores em situações de constrangimentos e coações de diferentes graus, Fernanda Giannasi, ao denunciar e informar os (as) trabalhadores(as) do perigo do amianto, estimulou a identificação de 2500 vítimas de doenças relacionadas ao mineral no Brasil. Sua denúncia também deu visibilidade às brutais transformações no meio-ambiente e no espaço das indústrias mineradoras, como na Bahia (município de Poções) e em Alagoas (município de Jaramataia).

De acordo com o relatório, estas ações desencadearam o fechamento de várias empresas que usavam amianto ou a substituição de amianto por materiais menos tóxicos, reduzindo o consumo, em São Paulo, para 80%. Estes últimos se referem a situações nas quais Fernanda denunciou crimes contra organizações de trabalhadores perpetrados por indústrias de amianto. As empresas interferiam na liberdade e autonomia das associações de trabalhadores, as quais são protegidas pelo acordo 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). (Na linha de frente, 2002).

Consequência disso são as ameaças sofridas através de cartas e telefonemas anônimos. Outra estratégia de intimidação tem sido feita por empresários do amianto com ações na justiça contra Giannasi, com o objetivo de enfraquecer uma luta por meio de ações individuais, luta esta que é acima de tudo, coletiva e de interesse público.

Em 2005, tramitavam quatro processos, sendo dois deles processos criminais por difamação.

Continua a relatar: cinco dias após a morte de quatro de seus colegas que estavam inspecionando o trabalho escravo em Unaí, Minas Gerais, em 28 de janeiro de 2004, Fernanda recebeu uma carta anônima na sua casa, assinada por um suposto movimento em defesa do patrimônio nacional. Esta carta a acusava de causar o declínio da indústria de amianto brasileira e promover a proibição geral da fibra mineral cancerígena. A carta a ameaçava abertamente, enfatizando que o grupo era capaz de extinguir atitudes isoladas de alguns funcionários públicos de certos ministérios que lutavam pela proibição de amianto.

No ano de 2004, o Ministro do Trabalho e Emprego, Ricardo Berzoini, recebeu uma carta com pedido de socorro de Fernanda e proteção policial. Ao invés de proteção, ela foi notificada de que não mais poderia fazer parte de atividades de inspeção e de fiscal certificada. Em razão deste descaso, hoje ela se encontra realizando funções burocráticas de escritório, punindo-a ao invés de protegê-la, ao mesmo tempo em que poderia exercer um cargo que é de suma importância para a vigilância da saúde dos trabalhadores.

A empresa Rápido 900 é a maior transportadora de amianto IN NATURA vindo de Goiás. No entanto, segundo a Abrea, esta persiste em descumprir a legislação e atua ilegalmente, ainda que tenha sido negada sua ação cautelar contra interdição pela MM. Juíza da 87a. Vara do Trabalho de SP, além de recursos posteriores negados tantos pela VT como pelo TRT. Outras empresas no mesmo rol de fiscalização são a Transporte São Expedito – que também foi interditada pela Associação e que descumpre sistematicamente esta determinação -, bem como a empresa Transportes e Armazéns Cortês de Santos, que não têm autorização do MTE para manipular o amianto, conforme http://www.mte.gov.br/seg_sau/asbesto_cadastro.pdf.

Em nota divulgada à RBJA, a Abrea solicita apoio a dar a maior publicidade possível a esta liminar para que, com a ajuda das autoridades responsáveis e sob o vigilante olhar do controle social, impedir que a impunidade continue a grassar em nosso país.

No ano de 2011, as ameaças se revigoram, tendo Giannasi recebido ameaças de morte através de cartas postadas pelo correio da Universidade de Berlim/Alemanha. De acordo com a Rede Brasileira de Justiça Ambiental em solidariedade, as cartas que criminalizam seu trabalho fazem clara apologia à continuidade da exploração industrial da fibra de amianto. Giannasi não foi a única a receber ameaças, posto que elas também foram enviadas a ativistas pró-banimento do amianto na Inglaterra e no Japão. Nestes países, informa a Rede, embora a fibra tenha sido banida, a questão da remoção, do descarte, tratamento e indenização das vítimas continua sendo problemática e sem solução.

Segundo a carta, e recapitulando algumas ações de intimidação, encontram-se as empresas Transportadora Cortes Ltda. e Cortes Armazéns do Guarujá que, em seu recinto alfandegário (REDEX), desembaraçam o amianto in natura para exportação – hoje responsável por 65% da produção nacional, indo principalmente para a Ásia. As empresas buscaram também afastar a Auditora Fiscal de sua função para que pudessem agir livremente ao arrepio da lei paulista que proíbe o amianto. Num primeiro momento, obtiveram êxito diante da Justiça Federal de Santos, que determinou que a engenheira se abstivesse de inspecionar as dependências da empresa, por seu envolvimento social na luta pela erradicação da fibra cancerígena, considerando que estaria evidenciada a falta de parcialidade em suas ações.

Tal decisão foi reformada no Tribunal Regional Federal da 3ª. Região de São Paulo (Decisão 7642/2010 em AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000023-72.2010.4.03.0000/SP impetrado pela União).

O que se espera e se exige diante desta grave situação é, conforme exposto em carta de 21 de março:

Esperamos que o Ministério do Trabalho respalde a servidora Fernanda Giannasi, no sentido de garantir a continuidade de seu trabalho, que dignifica a sua profissão e dá pleno sentido à fiscalização pública quando denuncia o amianto e as empresas que destroem a saúde dos trabalhadores e das suas famílias.

Solicitamos à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) que acompanhe com atenção o caso, disponibilizando todos os meios e mecanismos necessários à proteção de Fernanda Giannasi, bem como se faça mais presente em questões ligadas ao impacto de amianto, urânio, mercúrio, agrotóxicos e outros agentes e atividades que afetam profundamente pessoas e comunidades do entorno em seu direito ao meio ambiente saudável e equilibrado.

Pedimos à Polícia Federal que, fiel à sua missão constitucional, instaure os procedimentos necessários para que seja feita uma investigação sobre as ameaças denunciadas aqui, no sentido de identificar seu(s) autor(es) e assegurar a devida proteção à Fernanda Giannasi, recorrendo, se necessário, à Interpol, que já foi avisada da existência destas cartas anônimas, que ferem a dignidade da pessoa humana. Solicitamos ao Ministério Público Federal, em sua condição de guardião da democracia, a apuração dos fatos relatados e as devidas providências no encaminhamento, acompanhamento e solução do caso.

Frente a certas empresas e certos setores sociais tão interessados na perpetuação do uso do amianto, que não hesitam em recorrer à manipulação de pesquisas, à chantagem do emprego e da eliminação de postos de trabalho, à criminalização dos que questionam o amianto e à violência, reafirmamos aqui nosso compromisso pelo total banimento do amianto e a nossa total solidariedade para com Fernanda Giannasi e as vítimas deste mortífero produto.

Este é um exemplo clássico e paradigmático de agressão advinda de atividades degradantes à saúde dos trabalhadores e à vida daqueles que lutam em prol do seu banimento. O que está em jogo, neste caso, é uma clássica manobra de injustiça ambiental e de violação aos direitos das populações, direitos estes que consistem na garantia de que os mesmos trabalhem e habitem ambientes seguros e sadios, assegurando uma vida digna. Como visto, tais violações extrapolam quando atingem populações de baixa renda como alvo preferencial. A necessidade de fornecer visibilidade a estes casos durante os anos de descobertas, avanços nas pesquisas e engajamento dos trabalhadores só fará recrudescer as ameaças e mobilizar o setor amiantista para mais agressões, caso a Justiça continue permissiva ao jogo lobista das empresas e insensível ao adoecimento provocado pelas indústrias. Sendo assim, a atualização deste caso no Mapa é prioritária, tendo em vista os tensionamentos que se impõem com frequência, como as recentes ameaças à militância e demais casos de trabalhadores contaminados.

Cronologia

1986 – 72ª. Reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprova Convenção 162 e Recomendação 172 do Uso do Amianto em Condições de Segurança.

1987 – Constituição do GIA – Grupo Interinstitucional do Asbesto no Estado de São Paulo -, coordenado pela Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo. Atuou no setor de Fibrocimento com 3.500 trabalhadores.

1989 – Assinado o Acordo Nacional pelo Uso do Amianto em Condições de Segurança entre a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), revisto a cada três anos. (Obs.: Atualmente o Acordo Nacional de Progresso sobre o Uso Seguro do Amianto foi estendido também para o setor da mineração. Estes Acordos têm sido homologados sistematicamente pelo Ministério do Trabalho).

1991 – Convenção 162 da OIT, ratificada em 22/05/1991 (D.O.U 23/05/91) pelo Decreto Executivo n.º 126, é regulamentada pela Portaria 1 de 28/05/91, que alterou o Anexo 12 da NR-15 do Capítulo V do Título II da CLT.

1992/93 – Rio de Janeiro propõe a primeira lei estadual de banimento do amianto depois da Rio/92 (UNCED/92).

1993 – Projetos dos deputados Eduardo Jorge (Federal) e Roberto Gouveia (Estadual – SP), e vereador Ítalo Cardoso (SP) do PT – Pela substituição gradual até o Banimento do Amianto num prazo de cinco anos.

1994 – Acordo SINDIPEAS / CUT / FORA SINDICAL / SINFAVEA / ANFAVEA / MTb/DRT e FUNDACENTRO para o BANIMENTO no setor de autopeças até 31/12/97 (Obs. O Acordo não obteve referendum até outubro/96 do Ministério do Trabalho).

– SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO AMIANTO: USO CONTROLADO OU BANIMENTO” Organizado por CUT / FORA SINDICAL / FUNDACENTRO EM SO PAULO.

– CRIADA A REDE MUNDIAL BAN ASBESTOS. Princípios que a norteiam estão contidos na Declaração de São Paulo SEMINÁRIO NACIONAL DA CUT PELA SUBSTITUIO GRADATIVA AT O BANIMENTO DO AMIANTO (Criada Comissão Nacional do Amianto).

– Forma-se a Comissão Especial de Deputados por pressão de produtores (SAMA, Brasilit e Eternit) para vetarem projeto do banimento de autoria do deputado Eduardo Jorge.

1995 – Criada a ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.

1996 – Reapresentação do Projeto do deputado Eduardo Jorge (PT/SP) em conjunto com o deputado Fernando Gabeira (PV/RJ) com redução do prazo para o banimento do amianto para um ano.

– Apresentado Projeto do deputado Roberto Gouveia (PT/SP) propondo a substituição do amianto nas obras públicas e privadas de uso público no Estado de SP.

– Audiências Públicas na Câmara Municipal de Osasco e Assembléia Legislativa de SP.

– Seminário da Diretoria da Fed. Est. dos Trab. na Ind. da Construção Civil de SP e seus 53 sindicatos tiram decisão pelo banimento do amianto, após 10 anos de posição favorável ao seu uso.

– Vereador Antonio Goulart da cidade de São Paulo propõe banimento para obras de construção civil, motivado pelo banimento na França.

1997 – Proposto projeto de banimento do amianto de autoria do líder da bancada do PT na Câmara Municipal de Osasco, vereador Marcos Martins.

– Casa Civil da Presidência, mais empresas e burocracia ministerial, regulamentam a lei do uso – 9055/95, criando comissão tripartite (Decreto 2350/97).

– Projeto Federal fica embolorando nas gavetas dos deputados do Estado minerador – Goiás – e cria-se nova comissão especial cujo presidente e relator são do Estado minerador.

– Mudança de estratégia dos grupos de vítimas e da BAN – pensando no nível local e atuando globalmente / nacionalmente – municipalidades passaram a promover audiências públicas.

2000 – Aprovam-se as leis de amianto em Mogi Mirim, São Caetano do Sul e Osasco

Setembro de 2000 Acontece o Congresso Mundial do Amianto: Passado, Presente e Futuro e redigida a Declaração de Osasco, tal como exposto em seguida: Como delegados do Congresso Mundial do Amianto, por meio desta declaramos nossa intenção de constituir e participar de uma nova Rede: a Rede(Network) Virtual do Congresso Global do Amianto. Nossa primeira tarefa com membros desta Rede é lançar a Declaração de Osasco.

2001 – Aprovadas leis de proibição do uso do amianto nos municípios de São Paulo, Osasco, Mogi Mirim, Bauru, São Caetano do Sul, Campinas e Ribeirão Preto, entre outros, e nos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, seguindo o que ocorre na atualidade em mais de 35 países.

26/10/2001 – Retrocesso com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF garante direito econômico em detrimento do Art. 225 da Constituição Federal – (Abrea)

21/2/2002 – Amianto – Uma comissão de especialistas, reunida pela Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP/PNUMA), recomendou que o comércio de todas as formas de amianto passe a ser submetido a controle. O amianto também pode ser incluído na lista internacional de substâncias químicas que devem ter o comércio controlado. A lista original conta com 22 pesticidas e cinco produtos químicos industriais, todos altamente tóxicos e perigosos para a saúde.

13/3/2002 – Prefeita de São Paulo regulamenta a Lei 13.113, de 16/3/2001, de banimento do amianto na capital paulista para o setor de construção civil (Abrea).

Março de 2004 – DECLARAO DE SO PAULO. Aprovada no seminário internacional do Amianto: Uso controlado ou Banimento. Disponível em http://www.abrea.com.br/20declsp.htm

28 de Abril de 2005 Realização do Tribunal do Amianto na Faculdade de Direito/USP com vistas à construção de uma perspectiva pública, consciente e participante sobre diversos aspectos concernentes à proibição do amianto, desde a saúde pública até o envolvimento das indústrias produtoras e causadoras dos danos.

Junho de 2008 – O Supremo Tribunal Federal mantém a vigência da lei paulista que proíbe uso do amianto no estado, a decisão foi baseada no consenso de que a lei está em conformidade com a Constituição Federal e atende ao princípio da proteção à saúde. Tal decisão cassou a liminar do ministro Marco Aurélio que, em dezembro de 2007, teria suspendido a lei que até então estava em vigor.

Novembro de 2009 Lançamento da campanha estadual sobre o mesotelioma e ato em apoio à lei de banimento do amianto na Alesp

30 de Agosto de 2010 – Debate na TV Câmara sobre a proibição do amianto no Brasil. Participaram o deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB GO); deputado Edson Duarte (PV BA), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente; a presidente do Instituto Brasileiro de Crisotila, Marina Júlia de Aquino, que defende o uso do mineral e Fernanda Giannasi.

30 de Agosto de 2010 – Publicação da CARTA DE BRASÍLIA por ocasião do Seminário Internacional Amianto e seus males: uma abordagem sócio-jurídica, realizado em Brasília, nos dias 30 e 31 de agosto de 2010

18 de Outubro de 2010 – Concedida liminar, proferida pelo MM. Juiz da 21a. Vara do Trabalho da Capital (São Paulo), Dr. Murillo César Buck Muniz, nos autos da Ação Civil Pública nº 02049-2010-021-02-00-7 promovida pela Sra. Procuradora do Trabalho da PRT 2a. região, Dra. Rosemary Fernandes Moreira, contra a Rápido 900.

Cronologia

1986 – 72ª. Reunião da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprova Convenção 162 e Recomendação 172 do Uso do Amianto em Condições de Segurança.

1987 – Constituição do GIA – Grupo Interinstitucional do Asbesto no Estado de São Paulo -, coordenado pela Delegacia Regional do Trabalho em São Paulo. Atuou no setor de Fibrocimento com 3.500 trabalhadores.

1989 – Assinado o Acordo Nacional pelo Uso do Amianto em Condições de Segurança entre a CNI (Confederação Nacional da Indústria) e a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria), revisto a cada três anos. (Obs.: Atualmente o Acordo Nacional de Progresso sobre o Uso Seguro do Amianto foi estendido também para o setor da mineração. Estes Acordos têm sido homologados sistematicamente pelo Ministério do Trabalho).

1991 – Convenção 162 da OIT, ratificada em 22/05/1991 (D.O.U 23/05/91) pelo Decreto Executivo n.º 126, é regulamentada pela Portaria 1 de 28/05/91, que alterou o Anexo 12 da NR-15 do Capítulo V do Título II da CLT.

1992/93 – Rio de Janeiro propõe a primeira lei estadual de banimento do amianto depois da Rio/92 (UNCED/92).

1993 – Projetos dos deputados Eduardo Jorge (Federal) e Roberto Gouveia (Estadual – SP), e vereador Ítalo Cardoso (SP) do PT – Pela substituição gradual até o Banimento do Amianto num prazo de cinco anos.

1994 – Acordo SINDIPEÃAS / CUT / FORÃA SINDICAL / SINFAVEA / ANFAVEA / MTb/DRT e FUNDACENTRO para o BANIMENTO no setor de autopeças até 31/12/97 (Obs. O Acordo não obteve referendum até outubro/96 do Ministério do Trabalho).

– SEMINÁRIO INTERNACIONAL DO AMIANTO: USO CONTROLADO OU BANIMENTO? Organizado por CUT / FORÃA SINDICAL / FUNDACENTRO EM SÃO PAULO.

– CRIADA A REDE MUNDIAL BAN ASBESTOS. Princípios que a norteiam estão contidos na Declaração de São Paulo SEMINÁRIO NACIONAL DA CUT PELA SUBSTITUIÃÃO GRADATIVA ATà O BANIMENTO DO AMIANTO (Criada Comissão Nacional do Amianto).

– Forma-se a Comissão Especial de Deputados por pressão de produtores (SAMA, Brasilit e Eternit) para vetarem projeto do banimento de autoria do deputado Eduardo Jorge.

1995 – Criada a ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto.

1996 – Reapresentação do Projeto do deputado Eduardo Jorge (PT/SP) em conjunto com o deputado Fernando Gabeira (PV/RJ) com redução do prazo para o banimento do amianto para um ano.

– Apresentado Projeto do deputado Roberto Gouveia (PT/SP) propondo a substituição do amianto nas obras públicas e privadas de uso público no Estado de SP.

– Audiências Públicas na Câmara Municipal de Osasco e Assembléia Legislativa de SP.

– Seminário da Diretoria da Fed. Est. dos Trab. na Ind. da Construção Civil de SP e seus 53 sindicatos tiram decisão pelo banimento do amianto, após 10 anos de posição favorável ao seu uso.

– Vereador Antonio Goulart da cidade de São Paulo propõe banimento para obras de construção civil, motivado pelo banimento na França.

1997 – Proposto projeto de banimento do amianto de autoria do líder da bancada do PT na Câmara Municipal de Osasco, vereador Marcos Martins.

– Casa Civil da Presidência, mais empresas e burocracia ministerial, regulamentam a lei do uso – 9055/95, criando comissão tripartite (Decreto 2350/97).

– Projeto Federal fica embolorando nas gavetas dos deputados do Estado minerador – Goiás – e cria-se nova comissão especial cujo presidente e relator são do Estado minerador.

– Mudança de estratégia dos grupos de vítimas e da BAN – pensando no nível local e atuando globalmente / nacionalmente – municipalidades passaram a promover audiências públicas.

2000 – Aprovam-se as leis de amianto em Mogi Mirim, São Caetano do Sul e Osasco

Setembro de 2000 Acontece o Congresso Mundial do Amianto: Passado, Presente e Futuro e redigida a Declaração de Osasco, tal como exposto em seguida: Como delegados do Congresso Mundial do Amianto, por meio desta declaramos nossa intenção de constituir e participar de uma nova Rede: a Rede(Network) Virtual do Congresso Global do Amianto. Nossa primeira tarefa com membros desta Rede é lançar a Declaração de Osasco.

2001 – Aprovadas leis de proibição do uso do amianto nos municípios de São Paulo, Osasco, Mogi Mirim, Bauru, São Caetano do Sul, Campinas e Ribeirão Preto, entre outros, e nos Estados de Mato Grosso do Sul, São Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, seguindo o que ocorre na atualidade em mais de 35 países.

26/10/2001 – Retrocesso com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF garante direito econômico em detrimento do Art. 225 da Constituição Federal – (Abrea)

21/2/2002 – Amianto – Uma comissão de especialistas, reunida pela Organização das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP/PNUMA), recomendou que o comércio de todas as formas de amianto passe a ser submetido a controle. O amianto também pode ser incluído na lista internacional de substâncias químicas que devem ter o comércio controlado. A lista original conta com 22 pesticidas e cinco produtos químicos industriais, todos altamente tóxicos e perigosos para a saúde.

13/3/2002 – Prefeita de São Paulo regulamenta a Lei 13.113, de 16/3/2001, de banimento do amianto na capital paulista para o setor de construção civil (Abrea).

Março de 2004 – DECLARAÃÃO DE SÃO PAULO. Aprovada no seminário internacional do Amianto: Uso controlado ou Banimento. Disponível em http://www.abrea.com.br/20declsp.htm

28 de Abril de 2005 Realização do Tribunal do Amianto na Faculdade de Direito/USP com vistas à construção de uma perspectiva pública, consciente e participante sobre diversos aspectos concernentes à proibição do amianto, desde a saúde pública até o envolvimento das indústrias produtoras e causadoras dos danos.

Junho de 2008 – O Supremo Tribunal Federal mantém a vigência da lei paulista que proíbe uso do amianto no estado, a decisão foi baseada no consenso de que a lei está em conformidade com a Constituição Federal e atende ao princípio da proteção à saúde. Tal decisão cassou a liminar do ministro Marco Aurélio que, em dezembro de 2007, teria suspendido a lei que até então estava em vigor.

Novembro de 2009 Lançamento da campanha estadual sobre o mesotelioma e ato em apoio à lei de banimento do amianto na Alesp

30 de Agosto de 2010 – Debate na TV Câmara sobre a proibição do amianto no Brasil. Participaram o deputado Carlos Alberto Leréia (PSDB GO); deputado Edson Duarte (PV BA), relator do projeto na Comissão de Meio Ambiente; a presidente do Instituto Brasileiro de Crisotila, Marina Júlia de Aquino, que defende o uso do mineral e Fernanda Giannasi.

30 de Agosto de 2010 – Publicação da CARTA DE BRASÍLIA por ocasião do Seminário Internacional Amianto e seus males: uma abordagem sócio-jurídica, realizado em Brasília, nos dias 30 e 31 de agosto de 2010

18 de Outubro de 2010 – Concedida liminar, proferida pelo MM. Juiz da 21a. Vara do Trabalho da Capital (São Paulo), Dr. Murillo César Buck Muniz, nos autos da Ação Civil Pública nº 02049-2010-021-02-00-7 promovida pela Sra. Procuradora do Trabalho da PRT 2a. região, Dra. Rosemary Fernandes Moreira, contra a Rápido 900.

Fontes

18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Ethernit é condenada: Despacho Proferido pela 18ª Vara Cível da Comarca de São Paulo. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=4043

Abrea. Youtube: Vídeos Sobre Amianto. http://www.abrea.com.br/videos.htm

Abrea. Associação Brasileira dos expostos ao amianto. Disponível em http://www.abrea.com.br/

_______ A luta pelo banimento do amianto no Brasil e os contra-poderes. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=4517

______ Amianto e a luta pelo banimento no bvrasil. Disponível em http://www.youtube.com/watch?v=x92XQHdXXFE&feature=player_embedded#!

Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo. Estabelece normas de transição para fins de aplicação da Lei nº 12.684, de 2007, que proíbe o uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, acidentalmente, tenham fibras de amianto na sua composição. Disponível em http://www.al.sp.gov.br/spl_consultas/consultaDetalhesProposicao.do?idDocumento=894835&act=detalhe¤tPage=1¤tPageDetalhe=1&rowsPerPage=10

________Banimento Amianto em Santa Bárbara do Oeste (SP). Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=4507

Carta de Brasília. Disponível em http://racismoambiental.net.br/2010/09/carta-de-brasilia-assinada-por-diversas-entidades-pede-o-banimento-do-amianto/

Cesário. João Humberto. O AMIANTO E OS SEUS MALES À SAÚDE DOS TRABALHADORES Disponível em: http://ambiencialaboral.blogspot.com/2010/08/o-amianto-e-os-seus-males-saude-dos.html.

Collegium Ramazzini2 O amianto continua entre nós: um novo pedido pelo banimento internacional.

________Congresso Mundial do Amianto. Disponível em http://www.abrea.com.br/18congresso.htm

COSTA, Isabele Campos. Estudo dos efeitos genotóxicos do amianto em trabalhadores expostos Estudo dos efeitos genotóxicos do amianto em trabalhadores expostos. / Isabele Campos Costa. Rio de Janeiro: s.n., 2009. 78 f., il., tab. Orientador: Mattos, Rita de Cássia Oliveira da Costa Dissertação (mestrado) Escola Nacional de Saúde Pública Sergio Arouca, Rio de Janeiro, 2009.

Estado de São Paulo – Amianto pode matar mais de 1 milhão até 2030- http://www.estadao.com.br/noticias/internacional,amianto-pode-matar-mais-de-1-milhao-ate-2030,584093,0.htm

Eternit. http://www.eternit.com.br/corporativo/amiantocrisotila/index.php

Gabinete do dep. estadual Roberto Gouveia. Liminar suspende banimento do amianto com aval de Alckmin. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=4584

Giannasi, Fernanda. Tribunal do Amianto. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=5126

O Globo. Supremo divide sobre proibição do amianto. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=6279

Globo. Com Kassab fiscaliza uso de amianto em SP Prefeito visitou obra na Zona Norte para divulgar a fiscalização. Disponível em http://www.abrea.com.br/kassabfiscaliza.htm

Inca. Amianto. Disponível em http://www.inca.gov.br/conteudo_view.asp?ID=15

Internacional Ban Asbestos Secretariat. Disponível em http://www.ibas.btinternet.co.uk/

Instituto Humanitas Unisinos. Entrevista (Edson Duarte) – Pelo banimento do amianto em todo Brasil. Disponível em http://www.ihu.unisinos.br/index.php?option=com_noticias&Itemid=18&task=detalhe&id=34487

________ Invisibilidade Social das Doenças do Amianto. Disponível em http://www.abrea.com.br/22invisi.htm

LEI Nº 10.813, DE 24 DE MAIO DE 2001. Dispõe sobre a proibição de importação, extração, beneficiamento, comercialização, fabricação e a instalação, no Estado de São Paulo, de produtos ou materiais contendo qualquer tipo de amianto . Disponível em http://www.abrea.org.br/19l10813.htm

_______ Liminar libera uso de amianto no estado de São Paulo. Disponível em http://www.abrea.com.br/stfmarcoaureliosuspendeleipaulista.htm

Marcos Martins. Deputado Projeto de Lei Dispõe sobre a proibição do uso, no Estado de São Paulo, de produtos, materiais ou artefatos que contenham quaisquer tipos de amianto ou asbesto ou outros minerais que, porventura, o contenham acidentalmente em sua composição. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=6030

Ministério Público do Estado de São Paulo. Ação Civil Pública, a se processar pelo rito ordinário, em face da empresa ETERNIT S.A., C.N.P.J. n 61.092.037/0001-81

_____ Morreu hoje (09/04) mais um trabalhador da Avibras vitimado pelo Amianto. Disponível em http://intersindical.inf.br/noticias_det.php?id=20

Na linha de Frente. Defensores de Direitos Humanos no Brasil

http://fdcl-berlin.de/fileadmin/fdcl/Publikationen/relatoriodefensores2005.pdf

Nazareno, Jorge. Liminar que permite o uso do amianto é um retrocesso. Disponível em http://www.justicaambiental.org.br/_justicaambiental/acervo.php?id=6125

Notícias STF. STF mantém lei paulista que proíbe uso do amianto no estado. Disponível em http://www.abrea.com.br/stfjulgamentoleipaulista.htm

OIT – Convenção sobre o asbesto. Disponível em http://www.abrea.com.br/19oitcon.htm

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SCAVONE, L.1, GIANNASI, F2. & MONY, A. T. Doenças profissionais provocadas pelo amianto no Brasil e a construção dos contra-poderes: uma abordagem em saúde, trabalho e gênero.

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Servindi. El amianto o asbesto, una fibra mortal e invisible Disponível em: http://www.servindi.org/actualidad/33962

Última Instância (Revista Jurídica). Liminar suspende lei que proíbe amianto em SP. Disponível em http://www.abrea.com.br/tjdespliminarcontraleimarcos%20martins.htm

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