SC – Conflito sobre demarcação da Terra Indígena Guarani de Araçá’í pede urgência

UF: SC

Município Atingido: Cunha Porã (SC)

Outros Municípios: Chapecó (SC), Cunha Porã (SC), Nonoai (RS), Saudades (SC)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física, Violência – lesão corporal

Síntese

A demarcação da Terra Indígena Guarani de Araçá’í, localizada nos municípios de Cunha Porã (SC) e Saudades (SC), no oeste de Santa Catarina, vem se configurando como uma questão problemática. O impasse se sustenta devido à reivindicação dos povos Guarani pelas suas terras tradicionais, já que este grupo ocupa a região historicamente desde o século XVI. No entanto, as políticas de colonização realizadas pelo estado de Santa Catarina, através da Companhia Territorial Sul Brasil, já no século XX – mais especificamente a partir de 1932, com a venda de lotes na região para colonos brancos – vêm perpetuando a disputa pelas terras que hoje são reivindicadas pelos indígenas. São 2.721 hectares que já foram definidos como terras tradicionais dos Guarani, mas que ainda não foram demarcados.

Após a chegada dos colonos (conhecidos entre os Guarani como Juruá) na região, os povos Guarani passaram a sofrer pressões de diversos tipos em suas terras. A imposição de limites ao espaço físico dos indígenas, devido aos loteamentos, acabou inviabilizando condições adequadas de vida. Assim, os Guarani passaram a viver abrigados em outras áreas indígenas já demarcadas, pertencentes a outras etnias, como os Kaingang e os Xokleng. Uma das principais localidades para onde os indígenas expulsos se dirigiram foi para a Terra Indígena (TI) Nonoai, no Rio Grande do Sul. Além disso, constam registros da presença de Guarani em outras cidades gaúchas, catarinenses e paranaenses. Esta convivência com outras etnias tem gerado uma série de problemas que afetam diretamente a qualidade de vida dos indígenas, além de atritos com as populações locais, que veem suas terras reduzidas por conta da pressão populacional. O fato é que, desde o início das políticas de colonização, os Guarani nunca tiveram uma terra própria demarcada.

Neste sentido, se tornou uma necessidade evidente o retorno dos Guarani para o seu território em Araçá’í. Os primeiros movimentos reivindicando este retorno se deram a partir de 1998. Entretanto, em outubro de 2000, após reocuparem suas terras, foram expulsos violentamente do local pelas Polícias Federal e Militar, que ainda contaram com o auxílio do Corpo de Bombeiros. Apesar de, neste mesmo ano, ter sido criado o GT Terra Indígena Guarani de Araçá’i pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que realizou um laudo antropológico sobre a ocupação dos Guarani na região; e apesar de, em abril de 2007, a Portaria Declaratória da TI Araçá’i já ter sido publicada pelo, à época, Ministro da Justiça, Tarso Genro – desde então, há um embate jurídico promovido pelos setores não-indígenas, retardando a demarcação da TI. Estes setores são majoritariamente constituídos pelo Governo de Santa Catarina, por prefeitos locais, deputados federais, agricultores proprietários da região, sindicatos rurais, Movimento de Defesa da Propriedade de Dignidade, entre outros.

Depois de uma longa batalha jurídica, que se estende até o presente momento, o CIMI (Conselho Indigenista Missionário) informou que o povo Guarani da comunidade Araçá’í obteve, em 2012, reconhecimento da terra de ocupação pelo Tribunal Regional Federal da 4º região de Porto Alegre (TRF-4), fazendo valer os direitos constitucionais dos indígenas. Contudo, a pressão de setores contra a demarcação e a morosidade de órgãos responsáveis pela questão indígena – como a FUNAI, o Ministério da Justiça, o Governo estadual e o Governo Federal -, além da realização de acordos escusos, que omitem a participação indígena e ignoram a urgência da demarcação da TI Araçá’í, não têm contribuído para a solução deste conflito.

Contexto Ampliado

A Terra Indígena Guarani de Araçáí, localizada nos municípios de Cunha Porã (SC) e Saudades (SC), no oeste do estado catarinense, tem sido objeto de disputa entre os povos Guarani, que historicamente ocupam a região, e setores anti-indígenas, que rechaçam a delimitação da terra indígena. São 2.721 hectares que já foram definidos como terras tradicionais dos Guarani, extensão que se encontra ocupada por famílias de colonos, em sua maioria minifundiários, que compraram suas terras da Companhia Territorial Sul Brasil, durante o século XX.

Os Guarani falam o idioma guarani, da família linguística tupi-guarani, do tronco tupi. Constituem, atualmente, a maior das etnias indígenas no Brasil, sendo estimados em 30 mil, segundo o Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Guarani de Araçáí. Somando-se estes à população também presente no Paraguai, Argentina e Bolívia, o número ultrapassa os 100 mil. No Brasil, esta etnia se divide em três grupos/parcialidades: Mbyá, Kaiowá e Chiripá (Nhandeva). As famílias que fazem parte da comunidade de Araçáí se definem como Chiripá. Ainda no século XVI, estas três parcialidades dos Guarani ocupavam um território extenso, estando espalhados em diversos locais no Brasil, em especial na Região Centro-Sul. Eram encontrados no litoral atlântico, no interior do estado de São Paulo, no Mato Grosso do Sul, no Paraná, em Santa Catarina e no Rio Grande do Sul.

Apesar dos Guarani terem a sua gênese cultural situada na bacia dos rios Madeira-Guaporé, no sudeste da Amazônia, o grupo em questão é proveniente da onda que desceu pelo interior e se instalou no Brasil meridional, no norte da Argentina e no leste paraguaio. A despeito da conquista e da dominação europeia, os Guarani continuaram se movendo no seu espaço físico transnacional – que extrapola as fronteiras desenhadas pelos conquistadores -, o qual intitulam Tekohá. Para eles, o Tekohá é o lugar de interrelação de espaços culturais, das relações econômicas, sociais e da organização político-religiosa, essenciais a estes povos. É no Tekohá que eles podem realizar o seu modo de ser. Portanto, a Terra Guarani não se restringe à natureza e nem se define pelo seu valor produtivo.

Estudos realizados pelo Grupo Técnico Terra Indígena Guarani de Araçáí (GT Araçáí ) atestaram que o deslocamento destes indígenas se deu em função da fuga da Guerra do Paraguai (1864-1870), no último quarto do século XIX, fazendo-os atravessar para o leste do rio Uruguai, região das missões no Rio Grande do Sul conquistada por luso-brasileiros. Parte de um grupo saiu do Paraguai e da Argentina (Província de Misiones) para as imediações do município de Soledade (RS), onde mantiveram relações com grupos Guarani e Juruá já estabelecidos.

O movimento migratório em direção à Araçáí, no oeste catarinense, se iniciou, provavelmente, nos últimos anos do século XIX e início do século XX. A hipótese levantada pelo GT Araçáí é que a migração se originou pela Revolução Federalista (1893-1895). Inicialmente, se instalaram em acampamentos provisórios, mas depois, fizeram um assentamento fixo (Tataypy Rupa) às margens do rio Araçá, onde viveram entre 10 e 13 anos. Porém, outro conflito, provavelmente a Guerra do Contestado (1912-1916), os obrigou novamente a abandonar a região para buscar um lugar mais seguro. Segundo relatos dos moradores locais, recolhidos pelo GT, em 1914, os Guarani já se encontravam fixados na margem do rio Araçazinho, onde viveram por 50 anos. Foi justamente entre os rios Araçá e Araçazinho que os indígenas fundaram o Tekohá, território que hoje coincide com os municípios de Saudades e Cunha Porã.

O grupo que se instalou em Araçáí era composto por cerca de 40 pessoas e é composto por quatro famílias nucleares vinculadas por laços de afinidade, formando uma família extensa (Teyi): os Honório, os Ribeiro da Silva, os Morais e os Barbosa. Esta família se constitui por um grupo Chiripá que incorporou indivíduos da parcialidade Mbyá e também dos Juruá (colonos brancos). A região era completamente coberta de matas e não tinha outros residentes. Lá, viviam de recursos florestais. No Araçazinho, onde permaneceram por mais tempo, foram feitas roças maiores. Ali os índios tiveram os seus primeiros contatos com os Juruá, os brancos colonos que instalaram núcleos que vieram a dar origem às cidades da região.

Data de 1923 a chegada dos primeiros colonos ao oeste catarinense, na região de São Carlos, Cunha Porã e Saudades. Os índios de Araçáí constituíram a primeira mão-de-obra contratada pelos colonos teuto-brasileiros, que necessitavam derrubar as matas para instalar as suas plantações. Constituiu-se, a partir daquele momento, uma sociabilidade intercultural que foi marcada, principalmente, pelas relações de trabalho entre os Guarani e os colonos, e que se perpetuam até hoje.

De acordo com o relatório elaborado pelo GT da TI Araçáí, estudos da década de 1990 realizados por alunos da UNOESC (Universidade do Oeste de Santa Catarina), de Chapecó – como o de Krindges (1999) – demonstraram que os índios eram contratados para derrubar matas, abrir estradas e até mesmo como agrimensores ou auxiliares no loteamento de terras efetuado pela Companhia Territorial Sul Brasil, braço do estado de Santa Catarina. Muitos índios também foram trabalhar na serraria dos irmãos Sehmen, instalada em 1929.

Os primeiros lotes começaram a ser vendidos em 1932 em Cunha Porã, e, em 1938, em Saudades. Eles foram concedidos pelo próprio estado de Santa Catarina, através de políticas de incentivo e patrocínio à colonização da região. Porém, mesmo que tenha havido compra dos lotes por parte dos colonos durante o século XX, a Constituição Federal de 1988 e o Estatuto do Índio (Lei nº 6.001/1973) estabelecem a nulidade dos atos envolvendo o domínio, a posse e a ocupação de terras indígenas por particulares, tornando apenas indenizáveis as benfeitorias de boa fé. Assim, as terras indígenas tornaram-se indisponíveis e inalienáveis, sendo conferidos aos índios direitos originários sobre suas terras.

Ocorre que, com a chegada dos colonos, a pressão sobre as famílias que permaneceram em Araçáí aumentou em decorrência do loteamento de grande parte do Tekohá. A aldeia indígena passou a sofrer uma série de transformações profundas, como por exemplo: a desarticulação do modo de vida, devido à necessidade dos homens adultos ficarem grande parte do tempo fora da aldeia se dedicando ao trabalho nas empresas dos Juruá; a redução no tamanho das famílias; a redução/expropriação/fragmentação dos territórios Guarani; o isolamento dos grupos locais, dificultando a manutenção da organização política e social; e a fragilização da luta pela garantia das terras.

Todos estes fatores impeliram as famílias a saírem da aldeia progressivamente, o que ocorreu entre 1923 e 1963. Algumas foram morar em regiões próximas da Terra Indígena de Araçáí ou para locais mais distantes, como aqueles que migraram para a Terra Indígena Nonoai, no município de Nonoai (RS). Este grupo, que começou a migração para o Rio Grande do Sul já na década de 1920, fundou as aldeias Mbaraca Mirim e Passo Feio dentro de um território indígena da etnia Kaingang. Um grupo foi levado para o Maranhão para trabalhar numa serraria filial à existente na região. Apenas três famílias permaneceram ali até os anos 1960. Porém, quando houve ameaças mais incisivas, como espancamentos de moradores e incêndios de casas, a permanência na aldeia foi definitivamente inviabilizada, forçando as famílias a abandonar o local em 1963. Estes fatos acabaram por tornar invisível e, ao mesmo tempo, desestruturar internamente o Tekohá.

Se em tempos mais remotos as razões para a migração destas populações eram míticas, desde a colonização até hoje a motivação passou a ser pela determinação de limites no espaço físico e pela escassez de condições de vida. A expulsão dos grupos Guarani de seus territórios fez com que a maioria destes índios passasse a viver alojada em áreas indígenas demarcadas para outras etnias. É o caso dos aingang, em Nonoai, no Rio Grande do Sul, e dos Xokleng, em Chapecó, Santa Catarina, mais recentemente. A antropóloga Kimiye Tommasino, coordenadora do GT Araçáí, afirmou também haver, na região Sul do Brasil, povos Guarani em Votouro (RS), Ibirama (SC), Xapecozinho (SC), Mangueirinha (PR), Rio das Cobras (PR), São Jerônimo (PR) e outras cidades. Há também Guaranis em outros estados como Rio de Janeiro, Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso do Sul, entre outros. . Entende-se que, desde o início das políticas de colonização realizadas pelo Estado, registradas na história recente, os Guarani não receberam uma terra própria e específica para se estabelecerem.

A antropóloga também apontou que, como os Guarani vivem há anos como hóspedes forçados na TI Nonoai, dos Kaingang, esta convivência foi, aos poucos, produzindo atritos com os Kaingang, que passaram a pressionar a saída dos Guarani devido ao aumento da população indígena, que têm tornado as terras insuficientes para comportar este crescimento. Além disso, as terras Kaingang vêm sofrendo intenso desgaste devido ao uso excessivo. Soma-se a estes fatores o fato de também estarem passando por um processo de recuperação das terras perdidas, fazendo-os reivindicar as terras que estão ocupadas pelos Guarani. Neste sentido, a necessidade e a vontade dos Guarani de retornarem ao território Araçáí sempre esteve presente e, a partir de 1998, se tornou urgente, abrindo a possibilidade de viverem sem pressões de outras etnias e sem sentirem-se invasores de terras alheias.

A partir deste momento, os Guarani se organizaram para reconquistar a terra tradicional do Tekohá Araçáí. Em 22 de março de 1998, as famílias que habitavam a aldeia Passo Feio elaboraram um documento para a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) Administração Regional de Chapecó com intenção de voltarem para seu território (que compreenderia uma parte no município de Saudades e outra parte em Cunha Porã), reivindicando que uma área fosse delimitada somente para os Guarani. Junto com este documento, foi anexada uma lista com os nomes dos Guarani residentes na aldeia Passo Feio, perfazendo um total de 38 famílias ou 133 pessoas.

Na madrugada do dia 10 de julho de 2000, cerca de 200 Guarani, entre homens, mulheres e crianças, regressaram às suas terras, no intuito de resgatar o espaço conhecido – o Tekohá – e vivenciarem suas culturas e tradições. Todavia, neste retorno, tiveram uma série de dificuldades: enfrentaram tempestades, geadas e o frio do inverno em barracos improvisados de lona, sofreram com a escassez de alimentos e com ameaças constantes dos que eram contrários a essa retomada. A chegada das famílias Guarani foi motivo para uma reação imediata da sociedade local, que acionou todas as forças políticas locais, regionais, estaduais e federais para tomar ações efetivas visando retirar os indígenas do local. Há relatos ainda, no laudo antropológico do GT, de pessoas que rondavam os acampamentos disparando tiros para intimidação. Houve também pressão de prefeitos e políticos da região, que não aceitavam a presença dos Guarani, bem como uma ofensiva de argumentos preconceituosos contra os índios. Eles ocuparam e acamparam nas terras que eram pertencentes à família Zimmer.

Durante este período de luta e pressão pela reivindicação de suas terras, os Guarani conseguiram, por meio de designação do Presidente da FUNAI/Ministério da Justiça, através da Portaria 928, de 06 de setembro de 2000, a criação do Grupo Técnico Terra Indígena Guarani de Araçáí (GT Araçáí), com o objetivo de realizar um estudo antropológico e histórico de sua ocupação no local para finalmente delimitar a terra indígena. O GT se constituiu e iniciou os trabalhos em setembro de 2000. Já no dia 08 de setembro, houve uma audiência convocada pelo juiz federal Dr. Narciso Leandro Xavier Baez, da qual o GT participou, referente à Ação Diversa movida por Flaviano Silvano Zimmer para a reintegração de posse da área ocupada no município de Saudades (SC).

Nesta audiência, o juiz decidiu prorrogar o prazo para a saída das famílias Guarani inicialmente agendado para o dia 09 de setembro para mais 20 dias. Neste mesmo dia, os Guarani concordaram em sair do local, mas disseram que queriam ficar dentro da área reivindicada. O juiz solicitou à FUNAI outro local, fora da área do conflito, para a permanência dos índios. Além disso, definiu que a equipe técnica do GT só deveria atuar no local onde estavam os indígenas e que somente estaria permitida a fazer os trabalhos de campo depois da retirada dos mesmos dentro do prazo estabelecido. A FUNAI recorreu contra a decisão do Juiz, entrando com agravo de instrumento (nº 2000.04.115461-5/SC) quanto ao prazo de 20 dias para a saída dos Guarani e contra a limitação da área de atuação do GT para a realização do estudo antropológico e fundiário. O juiz relator, Dr. Edgard Lippman Júnior, deferiu o efeito suspensivo, que foi assinado no dia 25 de setembro de 2000.

Entretanto, mesmo com o despacho suspensivo, no dia 18 de outubro de 2000 o juiz federal João Batista Lazzari, titular da 1ª Vara de Chapecó, deferiu a liminar de Reintegração de Posse aos autores Flaviano Silvano Zimmer e outros. Entretanto, este despacho não foi sequer comunicado ao administrador da FUNAI nem à Procuradoria da República.

Segundo Kimiye Tommasino, antropóloga coordenadora do GT Araçáí , os policiais chegaram às seis horas da manhã do dia 19 de outubro, num grupo de aproximadamente 200 soldados. A Polícia Federal deu o prazo de sete minutos para que o cacique avisasse às famílias a fim de que elas se retirassem do local, deixando seus barracos e entrando num ônibus. Em caso de desobediência, os policiais iniciariam uma ação utilizando-se de cassetetes e bombas de gás. Conforme depoimento do cacique citado no laudo antropológico, o tempo, que já era curto, não foi sequer cumprido, já que a polícia entrou destruindo o acampamento e os barracos com motosserras, arrancando lonas e incendiando um deles. Além de serem expulsos e transferidos novamente para a Reserva Indígena Nonoai, também foram proibidos judicialmente de retornar ao estado de Santa Catarina neste mesmo período.

Em 2001, houve a finalização do laudo antropológico pelo GT da TI Araçáí. Também foi o ano em que os Guarani foram acolhidos pela comunidade indígena Toldo Chimbangue, dos Kaingang, em Chapecó (SC), onde vivem até hoje. Contudo, o espaço de oito hectares é reduzido para o cultivo e para a garantia de alimentação na aldeia, aumentando a dependência da assistência de órgãos governamentais, que também tem sido insuficiente. As dificuldades enfrentadas pelos índios resultaram em diversos Inquéritos Civis Públicos (ICPs) e Ações Civis Públicas (ACPs), tanto em São Miguel do Oeste (SC) quanto em Chapecó (SC). Já em 08 de junho de 2004 foi proposta pelo MPF uma ACP em desfavor da FUNAI, ordenando que o órgão se manifestasse em relação à publicação do Relatório de Identificação e Delimitação da Terra Indígena Guarani do Araçáí, que já estava pronto desde 2001. Foi dado o prazo de 15 dias para a sua publicação, de forma a acelerar a delimitação da TI. O estudo foi publicado apenas em setembro de 2005.

Os ICPs visavam melhorar sensivelmente as precárias condições enfrentadas pelos Guarani em Toldo Chimbangue. Foi o caso, por exemplo, da recomendação 001, de março de 2007 (ICP.33.012.000165/2006-40), do Ministério Público Federal (MPF), que, reconhecendo a precariedade da qualidade e do acesso à água potável na comunidade, recomendava a FUNASA (Fundação Nacional de Saúde) a tomar as providências necessárias para garantir água potável e saneamento básico mínimo aos indígenas. Outro caso foi a Portaria ICP n. 008/2009, de outubro de 2009, também do MPF, que recomendava a fiscalização e a exigência do cumprimento dos direitos relativos ao saneamento básico da comunidade indígena Guarani do Araçáí.

É importante ressaltar a postura do então ministro da Justiça, Miguel Reale Junior, que, por pressão de políticos conservadores – dentre eles, os deputdos federais Gervásio Silva (PFL/SC), Antônio Carlos Konder Reis (PFL/SC) e Hugo Biehl (PPB/SC), além de alguns prefeitos de Santa Catarina – mandou, em 21 de maio de 2002, o presidente da FUNAI suspender os trabalhos de demarcação da Terra Indígena Araçáí.

Ainda que de forma lenta, o processo administrativo de demarcação da TI Araçáí avançou após muita luta e resistência dos povos Guarani. A terra foi identificada e delimitada em 2005. Isto fez com que, em 2006, os índios tentassem novamente retomar as suas terras, exigindo que o Ministro da Justiça assinasse a Portaria Declaratória. Porém, mais uma vez sofreram com a pressão de agricultores e da Polícia Federal, sendo expulsos mesmo sem determinação judicial.

Em 19 de abril de 2007, Dia do Índio, o ministro da Justiça, Tarso Genro, assinou a portaria 790/2007 declarando tradicional a Terra Indígena Guarani do Araçaí, com 2.712 hectares. A partir disso, 214 famílias, com aproximadamente 600 pessoas, teriam que deixar as terras adquiridas junto ao Estado entre os anos de 1919 e 1923. A batalha judicial entre agricultores, políticos e indígenas continuou. Os primeiros, a partir de uma Ação Ordinária proposta pelo Movimento de Defesa da Propriedade, Dignidade e Justiça Social que tinha como presidente o ex-vice-prefeito de Saudades, Celito Werlang -, tentaram anular o procedimento administrativo de reconhecimento e demarcação da terra. Os indígenas, nesta época, contaram com o apoio de clérigos da Igreja Católica da região.

O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), da frente ruralista parlamentar, também fez pressão através de um projeto de Decreto Legislativo (PDC 50/2007), de 22 de maio de 2007, que propunha sustar os efeitos da Portaria nº 790. O projeto contou com parecer favorável da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural. Estes grupos tiveram êxito quando, em sentença monocrática, o juiz federal Narcísio Baez considerou nula a portaria declaratória e, em junho de 2007, houve a suspensão da portaria até o julgamento final da ação.

Entre 25 e 28 de fevereiro de 2008, representantes de povos indígenas de Santa Catarina foram até Brasília para reivindicar a regularização de suas terras; dentre eles, os Guarani. Eles também protestaram contra o PDC de Valdir Colatto. Tiveram o apoio dos deputados federais Luiz Couto (PT/PB) e Pedro Wilson (PT/GO), que era responsável pelos pareceres da Comissão de Direitos Humanos. As lideranças também protocolaram documento questionando a constitucionalidade dos PDCs na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Neste sentido, a FUNAI e a União recorreram ao Tribunal Regional Federal (TRF), em 2008, de forma a garantir a saída dos agricultores para a demarcação da terra indígena. O TRF 4ª região determinou a continuidade da demarcação da TI Araçáí até o julgamento final da ação, através de um pedido de Suspensão de Tutela Antecipada. Desta forma, os índios tomaram posse de áreas na TI para as quais não havia títulos de ocupantes não indígenas. Em dezembro de 2008, entretanto, o presidente do Superior Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, não viu razão para que os agricultores fossem expulsos antes do julgamento final do caso e indeferiu o pedido, permitindo a permanência dos agricultores na TI Guarani de Araçáí até o julgamento final do caso.

Já em 20 de fevereiro de 2009, a FUNAI publicou a Portaria nº 175, que constituía um grupo técnico para realizar o levantamento fundiário e a avaliação de benfeitorias nas ocupações dos agricultores compreendidos na TI Araçáí. O levantamento fundiário demorou aproximadamente um ano para ser concluído, após a emissão de três portarias (em maio, julho e setembro, respectivamente), prorrogando os trabalhos do grupo.

Neste período, algumas manobras foram feitas por políticos no intuito de impedir os trabalhos. Foi o caso, mais uma vez, do deputado federal Valdir Colatto, que lançou outro projeto de Decreto Legislativo (PDC 1565/2009), em abril de 2009, visando sustar os efeitos da Portaria que criava o grupo técnico. Este projeto foi aprovado pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e aguarda ainda os pareceres das comissões de Direitos Humanos e Minorias e Constituição de Justiça e Cidadania. Sobre o projeto anterior do mesmo deputado, o PDC 50/2007, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias emitiu parecer rejeitando-o, também no ano de 2009. Ele seguiu para a Comissão de Constituição de Justiça e Cidadania, para a designação de um relator.

Em dezembro de 2010, o juiz federal Narciso Baez, mais uma vez agindo contra os indígenas, anulou novamente a Portaria nº 790/2007, justificando que os índios tinham terras suficientes, casas e atendimento necessário para sobreviver. Foi o desembargador federal Vilson Darós quem anulou, em fevereiro de 2011, a ação de Baez, mantendo a Portaria Declaratória da Terra Indígena Araçáí e permitindo a continuidade do processo de demarcação para a criação da Reserva Indígena Guarani de Araçáí .

De lá para cá, os Guarani sofreram ainda com a exigência, por parte de lideranças da TI Chimbangue, de saírem da área da comunidade. Os indígenas de Chimbangue foram ao MPF, também em 2011, solicitar a retirada daquela comunidade, já que estavam sendo criados problemas de relacionamento e disputas entre os indígenas. Em julho de 2012, o CIMI(Conselho Indigenista Missionário) informou que o povo Guarani da comunidade Araçáí obteve reconhecimento da terra de ocupação pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região de Porto Alegre (TRF-4), fazendo valer os direitos constitucionais dos indígenas.

No dia 26 de novembro de 2013, a Comunidade Guarani do Araçá´í encaminhou nota ao Ministério da Justiça, à Presidência da FUNAI, ao Governo do Estado e ao Ministério Público Federal denunciando as manobras políticas que impedem o avanço da demarcação. Isto se deu devido a um acordo unilateral firmado pelo governo estadual e representantes de agricultores – portanto, sem a anuência dos indígenas – para a aquisição de uma área de 800 hectares em Bandeirante (SC), onde os indígenas se alojariam provisoriamente. Os indígenas, em nota, também afirmaram ser o Governo Federal o grande responsável pela situação de violência que os acomete, já que, além de não demarcar a terra, vem assumindo abertamente e sem pudor uma política desenvolvimentista que converte o meio ambiente, as terras, as águas, as matas e as pessoas em recursos disponíveis para exploração.

Apesar de atualmente a terra se encontrar em processo de demarcação, o cenário não é animador, visto que há morosidade em resolver a questão. Em 04 de dezembro de 2013, o Ministério Público Federal (MPF) escreveu uma nota de esclarecimento sobre a Terra Indígena de Araçáí, posicionando-se favoravelmente à demarcação das terras e contra a omissão e demora do Estado de Santa Catarina, da FUNAI e da União, revelando a situação de completo abandono em que se encontra a causa dos indígenas.

Cronologia

Século XVI Registros das primeiras ocupações dos Guarani na Região Centro-Sul do país.

Século XX Deslocamentos dos Guarani para o leste do Rio Uruguai, para a região das missões no Rio Grande do Sul, devido à Guerra do Paraguai (1864-1870).

– Primeiros movimentos migratórios em direção ao Araçáí, no oeste catarinense, originados pela Revolução Federalista (1893-1895).

Século XX Novos deslocamentos dos Guarani pelo oeste catarinense, devido à Guerra do Contestado (1912-1916), até a fixação definitiva, em 1914, na margem do Rio Araçazinho.

1923 Chegada dos primeiros colonos brancos ao oeste catarinense, na região de São Carlos, Cunha Porã e Saudades, e posterior loteamento.

Década de 1920 Fundação das aldeias Mbaraca Mirim e Passo Feio, na Terra Indígena Nonoai (RS), do Kaingang, devido à expulsão dos Guarani pelos colonos.

1963 Registro da presença dos últimos indígenas na região do Araçáí.

22 de março de 199 Primeiros movimentos de reivindicação dos Guarani pelas suas terras indígenas.

10 de julho de 2000 Guarani regressam às suas terras.

6 de setembro de 2000 – Portaria nº 928, do Ministério da Justiça, determina a criação do GT Terra Indígena Guarani de Araçáí para elaborar os trabalhos de identificação da área.

18 de outubro de 2000 Juiz federal João Batista Lazzari defere liminar de reintegração de posse da área.

19 de outubro de 2000 – Expulsão violenta dos índios da TI Araçái.

2001 Realização de estudo antropológico pelo GT.

– Ano de acolhimento pela comunidade Toldo Chimbangue (Kaingang), em Chapecó (SC).

21 de maio de 2002 Ministro da Justiça, Miguel Reale Junior, exige à FUNAI a suspensão do trabalho de demarcação da TI Araçáí.

Setembro de 2005 Publicação do estudo antropológico.

2005 – Delimitação e identificação da TI Araçái.

2006 Nova tentativa de ocupação das terras pelos Guarani e nova expulsão.

19 de abril de 2007 – Portaria declaratória (nº 790) da Terra Araçái é publicada pelo Ministro da Justiça, Tarso Genro.

22 de maio de 2007 Lançamento do projeto de Decreto Legislativo (PDC 50/2007) pelo deputado Federal Valdir Colatto (PMDB/SC), visando anular a portaria nº 790.

Junho de 2007 – Juiz federal Narciso Baez anula a portaria declaratória.

Fevereiro de 2008 Lideranças indígenas protocolam documento na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) questionando a constitucionalidade do PDC 50.

Julho de 2008 Decisão do TRF da 4ª região (Porto Alegre) determina a continuidade da demarcação da TI e a retirada dos agricultores por meio de Suspensão de Tutela Antecipada (STA 288).

Dezembro de 2008 – Ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal, indefere o pedido STA 288 e permite a permanência de agricultores na Terra Indígena Guarani de Araça´i.

20 de fevereiro de 2009 FUNAI, através da Portaria nº 175, cria um grupo técnico para realizar o levantamento fundiário na região.

Abril de 2009 – Deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) lança um projeto de Decreto Legislativo (PDC 1565/2009) visando sustar os efeitos da Portaria que criava o grupo técnico.

Dezembro de 2010 – Juiz Federal Narciso Baez, mais uma vez, anula a Portaria nº 790/2007.

Fevereiro de 2011 Suspensão da anulação da Portaria Declaratória Federal nº 790 pelo desembargador federal Vilson Darós, mantendo o procedimento demarcatório.

2011 Indígenas da TI Chimbangue solicitam ao MPF a retirada dos Guarani de suas terras.

Julho de 2012 – Povo Guarani da comunidade Araçáí obtém reconhecimento da terra de ocupação, entre os municípios de Saudades e Cunha Porã, no estado de Santa Catarina, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª região de Porto Alegre (TRF-4).

26 de novembro de 2013 Comunidade Guarani de Araçáí encaminha nota ao Ministério da Justiça, FUNAI, Governo do Estado e MPF denunciando manobras políticas contra a demarcação.

4 de dezembro de 2013 – MPF escreve nota de esclarecimento sobre a Terra Indígena do Araçá´i favorável à demarcação das terras e contra a omissão e a demora no processo.

Fontes

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