RN – Trabalho escravo é flagrado em fazendas subsidiadas com recursos públicos no Rio Grande do Norte

UF: RN

Município Atingido: Açu (RN)

Outros Municípios: Açu (RN)

População: Agricultores familiares

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Monoculturas

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida, Violência – lesão corporal

Síntese

Até o ano de 2008, foram abertos três inquéritos para apurar situações de trabalho análogas à escravidão no Rio Grande do Norte. Os casos foram registrados em propriedades rurais nas regiões do Seridó e do Agreste.


O trabalho escravo colocava suas vítimas em situações sem condições de higiene e segurança. Os trabalhadores eram impedidos de deixar as propriedades por homens armados e se endividavam cada vez mais com os patrões, porque eram obrigados a comprar apenas na mercearia do fazendeiro e a pagar pelo alojamento. O transporte até a fazenda, acertado durante a fase de aliciamento, com os intermediários chamados de "gatos", também é contabilizado na dívida dos trabalhadores.

Contexto Ampliado

Até o ano de 2008, foram abertos três inquéritos para apurar situações de trabalho análogas à escravidão no Rio Grande do Norte. Os casos foram registrados em propriedades rurais nas regiões do Seridó e do Agreste.


O trabalho escravo colocava suas vítimas em situações sem condições de higiene e segurança. Os trabalhadores eram impedidos de deixar as propriedades por homens armados e se endividavam cada vez mais com os patrões, porque eram obrigados a comprar apenas na mercearia do fazendeiro e a pagar pelo alojamento. O transporte até a fazenda, acertado durante a fase dDesde a década de 1990, o trabalho escravo vem sendo alvo de grande atenção no país, onde o problema social vem crescendo de modo acentuado. Segundo relatório elaborado pela Comissão Pastoral da Terra, 31.726 pessoas foram libertadas de condições evidentes de trabalho escravo só durante o período entre 1995 e agosto de 2008. Em 2008, 204 denúncias foram registradas no país. Nesse ano, 3.402 pessoas foram libertadas e 207 empresas estavam arroladas como praticando o trabalho escravo no Brasil. As regiões Norte e Centro-Oeste destacavam-se como os principais locais de evidência de trabalho forçado. O tema tornou-se candente nas esferas parlamentares.


Por essa razão, entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) passaram a se posicionar diretamente para que medidas fossem normatizadas a fim de coibir tais práticas. A falta de estrutura policial e fiscal sistemática para lidar com casos de trabalho escravo foi interpretada como um fator limitador do combate à escravidão. Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) passou a ser discutida com o intuito de aprovação urgente. Tornou-se questão central da proposta a desapropriação das terras dos proprietários acusados e reconhecidos como praticantes do trabalho escravo


Em 2004, a representação da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte denunciou a existência de trabalho escravo em fazendas no Vale do Açu. Auditores do Ministério do Trabalho libertaram 29 trabalhadores de uma fazenda localizada na região.


Os proprietários das terras são Ricardo Melo e Guilherme Cavalcante. Os fazendeiros recebiam financiamentos subsidiados e outros incentivos governamentais. Nesse caso, alguns dos trabalhadores eram mantidos em regime de trabalho escravo desde o ano de 2000. De acordo com os relatos dos trabalhadores, eles foram inicialmente contratados por R$ 56,00 por semana. Contudo, muitos deles afirmaram que não receberam nenhum pagamento durante todo esse período. As condições de trabalho eram igualmente precárias. Segundo as deliberações do Ministério do Trabalho, os dois proprietários foram intimados a pagar uma indenização de R$ 33 mil aos trabalhadores. Ficaram sujeitos a processo criminal.


Em relação à PEC do trabalho escravo, a proposta foi apresentada pelo ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA) em 1999. Essa proposta daria novo sentido ao artigo 243 da Constituição. A PEC 438 estabelece a pena de perdimento da gleba onde for constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que já trabalhavam na respectiva gleba. Altera a Constituição Federal de 1988. A proposta foi aprovada no Senado Federal em 2001. Contudo, ela permanece parada, desde 2004, na Câmara dos Deputados. Apesar de ter sido aprovada em primeiro turno no Plenário da Câmara (326 votos favoráveis), ela continua à espera a votação em segundo turno. Foram feitas mudanças na PEC 438 e, assim, ela terá de retornar ao Senado depois da aprovação na Câmara.


Em 2004, o conselheiro federal da OAB no Rio Grande do Norte, Luiz Gomes, defende publicamente que houvesse a aprovação emergencial da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 438), que confisca terras onde for constatada a exploração de trabalho escravo. Essa PEC estava, então, sendo tramitada na Câmara dos Deputados, mas fora antes aprovada pelo Senado Federal. O conselheiro colocou-se favorável que a OAB estimulasse a formação de uma comissão permanente para acompanhar e apurar as denúncias sobre trabalho escravo em todo o País. Um relatório estava sendo elaborado pela OAB-RN, sobre a situação do Vale do Açu.


Em outubro de 2008, houve uma manifestação de juízes, procuradores e advogados a favor da aprovação da PEC 438. Nesse mesmo ano, o Ministério Público do Trabalho trabalhava em parceria com a Polícia Rodoviária Federal e a Superintendência Regional do Trabalho a fim de apurar as denúncias e situações concretas de trabalho escravo no Rio Grande do Norte e aliciamento, com os intermediários chamados de gatos, também é contabilizado na dívida dos trabalhadores.

Última atualização em: 05 de dezembro de 2009

Fontes

Diário de Natal RN faz manifesto contra escravidão. Disponível em – LINK

Especial PEC do Trabalho Escravo. LINK

OAB -Ordem dos advogados do Brasil Trabalho escravo no RN é denunciado por conselheiro à OAB LINK

PEC do Trabalho escravo. Disponível em LINK

PEC do Trabalho escravo. O que é.
LINK

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