Prática de trabalho escravo evidencia tensões entre os interesses econômicos e a garantia do trabalho digno

UF: PB, RN, RR, SP

Município Atingido: São Gonçalo do Amarante (RN)

Outros Municípios: Currais Novos (RN), Equador (RN), Felipe Guerra (RN), Grossos (RN), Junco do Seridó (PB), Mossoró (RN), Natal (RN), Paraú (RN), Salgadinho (PB), São Gonçalo do Amarante (RN), São João da Baliza (RR), Tenório (PB), Ubirajara (SP), Upanema (RN)

População: Agricultores familiares, Comunidades urbanas, Extrativistas, Migrantes, Mulheres, Trabalhadores de minas, Trabalhadores rurais assalariados

Atividades Geradoras do Conflito: Carvoarias, Mineração, garimpo e siderurgia, Monoculturas

Impactos Socioambientais: Falta de saneamento básico, Precarização/riscos no ambiente de trabalho

Danos à Saúde: Alcoolismo, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

O trabalho análogo à escravidão, definido pelo art. 149 do Código Penal (CP), envolve trabalho forçado, servidão por dívida, condições degradantes e jornadas exaustivas. No Rio Grande do Norte (RN), essa prática tem sido registrada em setores como agricultura, extração de carnaúba, pecuária e salinas, revelando conflitos entre empregadores e trabalhadores em situação de vulnerabilidade socioeconômica (Lima, 2022; Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte, 2020). Pesquisadores como Cavalcanti e Rodrigues (2023) apontam que se trata de uma violação grave de direitos fundamentais, caracterizada pela superexploração da força de trabalho.

Denúncias e fiscalizações intensificaram o debate público desde os anos 2000. Casos como o denunciado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Rio Grande do Norte (OAB-RN), em 2004, no Vale do Assú, e dados da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e do Ministério Público do Trabalho (MPT) evidenciam a recorrência de resgates e investigações. Nesse contexto, organizações jurídicas e sociais apoiaram medidas como a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 438, que prevê a expropriação de terras onde for constatado trabalho escravo, embora sua tramitação tenha revelado conflitos políticos e institucionais.

Nas últimas décadas, operações conjuntas de órgãos como a Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Rodoviária Federal (PRF), Polícia Federal (PF) e Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), resultaram no resgate de trabalhadores em carnaubais, cerâmicas, salinas e também em casos de trabalho doméstico (MPT-RN, 2020; G1 RN, 2024).

Apesar dessas ações e de mecanismos de transparência, como a “lista suja” do trabalho escravo (cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão) mantido e atualizado pelo MTE, relatórios indicam que a prática persiste, evidenciando tensões entre interesses econômicos e a garantia do trabalho digno (Campos; Hofmeister, 2023; O Poti, 2025).

 

Contexto Ampliado

O trabalho escravo contemporâneo é entendido como trabalho análogo à escravidão e caracterizado por condições degradantes, servidão por dívida, jornadas exaustivas etc., segundo definição do art. 149 do Código de Processo Penal (CPP) brasileiro. No Rio Grande do Norte, há casos denunciados em setores como agricultura, extração de carnaúba, pecuária, entre outros, com resgates frequentes entre os anos 2000 e 2025 (MPT-RN, 2020; G1 RN, 2024; O Poti, 2025; MPF, 2025).

Diferente do regime escravagista do período colonial, marcado pela compra e venda formal de pessoas, a configuração contemporânea desloca o foco para a exploração extrema da força de trabalho, atingindo a liberdade e a dignidade humana. Pesquisadores como Cavalcanti e Rodrigues (2023) têm alertado que a prática não se configura como mera irregularidade trabalhista, mas como violação intensa, sistemática e persistente de direitos fundamentais (Brasil, 2012 apud Cavalcanti; Rodrigues, 2023).

Assim, caracterizam o trabalho escravo contemporâneo como uma forma de dominação que articula coerção, vulnerabilidade socioeconômica e superexploração, produzindo a negação concreta da condição de sujeito de direitos dos trabalhadores (Cavalcanti; Rodrigues, 2023).

À luz da Constituição Federal de 1988, que estabelece a dignidade da pessoa humana como princípio fundamental, o trabalho deve assegurar condições compatíveis com a integridade física, psíquica e social do indivíduo. Contudo, conforme analisa Geórgia Fernandes Lima (2022), apesar do arcabouço normativo protetivo, persistem práticas de superexploração e mecanismos coercitivos de controle da força de trabalho pelos empregadores (Lima, 2022).

O trabalho forçado ocorre quando a pessoa é obrigada a realizar atividades contra sua vontade, sob ameaça, violência ou intimidação. A servidão por dívida cria um vínculo de dependência econômica, no qual gastos com moradia, alimentação, transporte ou ferramentas são usados para manter o trabalhador preso ao serviço. Já as condições degradantes envolvem ambientes que comprometem saúde, segurança e dignidade, bem como vigilância e restrição de locomoção. Por fim, a jornada exaustiva refere-se à imposição de longas horas de trabalho sem descanso adequado, prejudicando a saúde e a vida social do trabalhador (Lima, 2022).

Isolados ou combinados, esses elementos caracterizam formas extremas de exploração que negam direitos fundamentais e submetem trabalhadores a situações de humilhação, risco e privação, configurando o trabalho análogo à escravidão no contexto contemporâneo (Lima, 2022). Desde a década de 1990, o trabalho escravo vem sendo alvo de grande atenção no País por conta do seu crescimento acentuado.

Segundo relatório elaborado pela Comissão Pastoral da Terra, 31.726 pessoas foram libertadas de condições evidentes de trabalho escravo entre 1995 e agosto de 2008. Já especificamente em 2023, a CPT registrou 2.663 pessoas resgatadas em 251 casos, o maior número desde 2010 (CPT, 2024).

Em 2004, a representação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Norte denunciou trabalho escravo em fazendas no Vale do Assú. Auditores fiscais do trabalho (AFTs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libertaram 29 trabalhadores de uma fazenda da região.

Em 2008, 204 denúncias foram registradas no País. Nesse ano, 3.402 pessoas foram libertadas e 207 empresas estavam arroladas como praticando o trabalho escravo no Brasil. As regiões Norte e Centro-Oeste concentravam os casos de trabalho forçado. O tema teve destaque, na época, nas esferas parlamentares.

Por essa razão, entidades como a OAB passaram a defender uma regulamentação que coibisse tais práticas. Entretanto, a falta de estrutura policial e fiscal sistemática para lidar com casos de trabalho escravo foi interpretada como fator limitador do combate ao trabalho análogo à escravidão.

Uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC 438), de autoria do ex-senador Ademir Andrade (PSB-PA), passou a ser discutida, em 2004, com o intuito de aprovação urgente. Tornou-se questão central da proposta a desapropriação das terras dos proprietários acusados e reconhecidos como praticantes do trabalho escravo.

Ela daria novo sentido ao artigo 243 da Constituição Federal de 1988, estabelecendo pena de perdimento da gleba onde fosse constada a exploração de trabalho escravo (expropriação de terras), revertendo a área ao assentamento dos colonos que nela já trabalhavam. A proposta foi aprovada no Senado Federal em 2001, mas permaneceu parada até 2004, na Câmara dos Deputados.

Apesar de ter sido aprovada em primeiro turno no Plenário da Câmara (326 votos favoráveis) no referido ano, ela continuou à espera da votação em segundo turno. Além disso, ela sofreu mudanças que determinaram a necessidade de seu retorno ao Senado depois da aprovação na Câmara.

Em 2004 ainda, o conselheiro federal da OAB no Rio Grande do Norte, Luiz Gomes, defendeu publicamente que houvesse a aprovação emergencial desse instrumento legislativo. O conselheiro foi favorável a que a OAB estimulasse a formação de uma comissão permanente para acompanhar e apurar as denúncias sobre trabalho escravo em todo o País. Um relatório sobre a situação do Vale do Assú estava sendo elaborado pela OAB-RN.

O Rio Grande do Norte é recorrente em situações graves relacionadas ao trabalho em condições análogas à escravidão. Tais práticas de exploração manifestam-se de forma particularmente intensa em setores economicamente estratégicos, como a agropecuária, a extração de carnaúba, as pedreiras e as salinas (MPT-MS, 2019; MPT-RN, 2020; G1 RN, 2024). Nesses contextos, verificam-se condições laborais marcadas pela precarização extrema, incluindo alojamentos insalubres e improvisados, ausência de infraestrutura sanitária adequada, jornadas extenuantes e a sistemática supressão de direitos trabalhistas fundamentais.

Esse cenário, amplamente retratado em notícias desde os anos 2000, evidencia, além da persistência de estruturas produtivas assentadas na vulnerabilização socioeconômica e sanitária da mão de obra, a fragilidade dos mecanismos de fiscalização e de garantia de direitos, configurando grave violação à dignidade humana e às normas que regem as relações de trabalho no Brasil.

Até 2008, havia sido abertos três inquéritos para apurar situações de trabalho análogo à escravidão, todos em propriedades rurais localizadas nas regiões do Seridó e do Agreste do Rio Grande do Norte. Nos casos investigados, os trabalhadores eram impedidos de deixar as propriedades por homens armados e acumulavam dívidas com os patrões, pois eram obrigados a comprar mantimentos exclusivamente na mercearia do fazendeiro e a pagar pelo próprio alojamento. Além disso, o transporte até a fazenda, previamente acertado durante a fase de contratação, também era incorporado às dívidas impostas aos trabalhadores.

Os proprietários das terras, Guilherme Cavalcante e Ricardo Melo, recebiam financiamentos subsidiados e outros incentivos governamentais. Alguns trabalhadores eram mantidos em regime de trabalho escravo desde o ano 2000. De acordo com seus relatos, eles haviam sido contratados por R$ 56,00 por semana (valores da época, equivalentes a cerca de R$ 154,00 em abril de 2026). Contudo, muitos deles afirmaram que não receberam nenhum pagamento durante todo esse período.

As condições de trabalho eram igualmente precárias. Segundo as autuações dos fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os dois proprietários foram intimados a pagar uma indenização de R$ 33 mil aos trabalhadores (valores da época, equivalentes a cerca de R$ 90 mil em abril de 2026), e ficaram sujeitos a processo criminal.

Em outubro de 2008, juízes, procuradores e advogados realizaram uma manifestação em defesa da aprovação da PEC 438. No mesmo período, o Ministério Público do Trabalho (MPT) atuava em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PF) e com a Superintendência Regional do Trabalho ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para investigar denúncias e casos concretos de trabalho escravo no Rio Grande do Norte. As apurações também incluíam situações de aliciamento de trabalhadores por intermediários, conhecidos como “gatos”, cujos custos de recrutamento frequentemente eram incorporados às dívidas impostas aos trabalhadores.

Desde então, o cenário do trabalho escravo no estado foi sendo evidenciado como uma realidade preocupante. A partir de 2011, o jornal Repórter Brasil começou uma análise aprofundada sobre a questão, destacando diversos casos e apontando para a persistência de práticas que violavam direitos fundamentais dos trabalhadores (Repórter Brasil, 2011).

Naquele período, o portal denunciava que pelo menos mil trabalhadores potiguares eram enviados anualmente para fazendas do Centro-Sul brasileiro em condições que configuravam tráfico de pessoas, conforme dados da Polícia Rodoviária Federal (PRF). Em estados como Goiás e Mato Grosso, esses trabalhadores eram submetidos a situações análogas à escravidão e já deixavam o Rio Grande do Norte endividados, pois despesas como passagem, vestuário e adiantamentos eram posteriormente descontadas de seus primeiros salários, perpetuando o ciclo de dependência e exploração (Repórter Brasil, 2011).

Paralelamente, dentro do próprio estado, as fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT/RN) revelavam um cenário igualmente alarmante. Em feiras livres de Natal e de municípios do interior, era recorrente a identificação de dezenas de crianças em situação de exploração laboral; muitas delas, inclusive, beneficiárias de programas sociais de transferência de renda, como o Bolsa Família. A notícia alertava que esse contexto colocava o estado na décima posição no ranking nacional de trabalho infantil na época, demonstrando a dimensão do problema (Repórter Brasil, 2011).

O quadro de trabalho degradante preocupava as autoridades fiscalizadoras, que monitoravam continuamente situações de risco. No caso do aliciamento de trabalhadores para outras regiões, observava-se o uso de ônibus de turismo para mascarar o transporte, fazendo com que os deslocamentos ocorressem sob a aparência de viagens comuns.

A reportagem denunciou ainda que, com o aumento da fiscalização, as estratégias de recrutamento passaram a se adaptar, incluindo o deslocamento prévio de trabalhadores para estados vizinhos, como a Paraíba, de onde seguiam viagem. Foi identificado que se tratava de uma prática antiga no estado, com registros que remontavam a mais de quatro décadas, sendo o município de Currais Novos um dos principais pontos de saída (Repórter Brasil, 2011).

Sobre a exploração do trabalho infantil, o Repórter Brasil afirmou que, embora o cenário estadual ainda fosse preocupante, reconheciam-se avanços institucionais no enfrentamento do problema. Como exemplo, o Fórum Estadual do Trabalho Infantil (Foca/RN), com quase duas décadas de atuação e destacando-se como o mais antigo do País, contribuía para ações de prevenção e fiscalização, sobretudo na zona rural, onde a vigilância mais intensa dificultava a expansão da prática.

Ainda assim, persistiam situações de vulnerabilidade em espaços urbanos, como feiras livres e semáforos, onde crianças eram frequentemente encontradas exercendo atividades informais em condições precárias (Repórter Brasil, 2011).

Com o objetivo de ampliar o debate e buscar encaminhamentos para enfrentar esse problema, a Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Ação Social (Sethas-RN) promoveu, em 13 de outubro de 2011, a 1ª Conferência Estadual do Trabalho e Emprego Decente. O evento no Hotel Imirá, em Natal, reuniu representantes do poder público, da sociedade civil e de instituições ligadas à defesa dos direitos trabalhistas para discutir estratégias voltadas à promoção do trabalho digno no estado (Repórter Brasil, 2011).

Em 2017, o Jornal AgoraRN destacou que o Rio Grande do Norte não apareceu nas estatísticas divulgadas pelo MTE do referido ano relativas às ações de fiscalização e combate ao trabalho análogo ao de escravo no País. Segundo o órgão, foram realizadas 184 operações no Brasil, com resgate de 407 trabalhadores submetidos a condições como trabalho forçado, jornadas exaustivas, ambientes degradantes, servidão por dívida, restrição de locomoção e retenção de documentos.

Os resgatados foram encaminhados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para que pudessem receber o Seguro-Desemprego Especial por três meses, além de terem assegurado o pagamento de verbas rescisórias, que, no ano anterior, haviam somado mais de R$ 2,28 milhões, acrescidos de R$ 945,43 mil em parcelas do benefício.

A prática foi identificada tanto em áreas rurais — especialmente nos setores de agricultura, pecuária e produção florestal — quanto em regiões metropolitanas, com destaque para a atividade têxtil e a construção civil. Estados como Pará, Mato Grosso e Minas Gerais lideraram o número de fiscalizações e trabalhadores resgatados nesse ano, enquanto o Rio Grande do Norte ficou fora da listagem (AgoraRN, 2018).

O estado ficou fora dos dados naquele momento porque não havia, até então, empregadores do estado incluídos no cadastro federal. Na notícia referenciada, ele aparece entre as poucas unidades da federação não citadas na lista, ao lado de outros estados sem registros publicados naquele levantamento.

Entretanto, a ausência na lista não quer dizer que não existisse trabalho escravo no estado; quer dizer que não havia nomes de empregadores potiguares formalmente inscritos no cadastro federal naquele recorte. As próprias matérias posteriores mostraram que o problema existia, com resgates e denúncias em anos seguintes (MPT-MS, 2019; MPT-RN, 2020; O Poti, 2025).

As operações foram coordenadas pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que atuava por meio do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM) e de equipes permanentes em 12 superintendências regionais. Em ações de maior complexidade, sobretudo em áreas rurais isoladas, o Ministério do Trabalho (MTE) contou com o apoio da Polícia Federal (PF) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), buscando garantir a segurança das equipes.

O combate à escravidão contemporânea foi apontado como prioridade institucional, inclusive com a edição de portaria para orientar e conceituar o enfrentamento dessa prática. A mobilização ganhou relevância no Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, celebrado em 28 de janeiro, data que homenageia os auditores-fiscais do trabalho assassinados durante fiscalização em Unaí, Minas Gerais, em 2004 (AgoraRN, 2018).

 

Alojamento dos trabalhadores na salina em Grossos (RN). Foto: Divulgação/MPT (G1, 2024). Acesso em: 20 fev. 2026. Disponível em: https://shre.ink/L2bU.

 

Entre 2003 e 2018, aproximadamente 45 mil trabalhadores foram resgatados no Brasil, média de oito por dia, conforme o Observatório Digital do Trabalho Escravo (SmartLab). A maioria das vítimas era composta por homens jovens, entre 18 e 24 anos, com baixa escolaridade, fator que ampliava a vulnerabilidade à exploração (MPT-RN, 2020).

Posteriormente, entre 2018 e 2019, mais operações realizadas no Rio Grande do Norte resgataram 43 trabalhadores em condições caracterizadas pelo Código Penal como análogas à escravidão. As fiscalizações concentraram-se em cerâmicas e na extração da palha da carnaúba, especialmente no Vale do Assú, área de competência da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Mossoró.

Foram constatadas condições degradantes, como ausência de alojamento adequado, locais impróprios para alimentação e descanso, imposição de dívidas que restringiam a liberdade e inexistência de registro formal em Carteira de Trabalho (MPT-RN, 2020).

As ações também ocorreram de forma conjunta, com atuação do MPT-RN, do GEMF/MTE, da PRF, da PF e da Defensoria Pública da União (DPU). O número de resgatados aumentou 120% em relação ao total acumulado entre 1995 e 2017, quando foram registrados 36 casos no estado. Relatórios apontaram situações que violavam a dignidade humana e configuravam degradação extrema (MPT-RN, 2020).

Nas frentes de carnaúba, os trabalhadores não eram registrados, não recebiam equipamentos de proteção individual (EPIs) e não tinham controle de jornada. Parte dos custos com alimentação era descontada, resultando em pagamentos quinzenais entre R$ 300 e R$ 350 (valores pagos entre 2018-2019), conforme a produção.

Houve casos de trabalhadores que dormiam no baú de caminhões utilizados para moagem. Em geral, eram recrutados em outras cidades, transportados irregularmente e alojados em “ranchos” improvisados, sem qualquer estrutura física (MPT-RN, 2020).

Em âmbito nacional, o MPT mantinha cerca de 1,7 mil procedimentos ativos relacionados a trabalho análogo ao de escravo, aliciamento e tráfico de trabalhadores. Em 2019, registraram-se 1.213 denúncias, ante 1.127 em 2018, um aumento de 7,63% no período, segundo o sistema MPT Digital/Gaia.

Dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) indicaram que, em 2019, foram fiscalizados 267 estabelecimentos, com 1.054 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão, número inferior ao de 2018 (1.745), embora com maior quantidade de estabelecimentos inspecionados (MPT-RN, 2020).

Outros casos passaram a ser divulgados em 2019 pelo Ministério Público do Trabalho no Mato Grosso do Sul (MPT-MS), como o resgate de 12 trabalhadores em condições análogas à escravidão em uma mina de caulim no município de Salgadinho, sertão do estado da Paraíba. Um mês depois, outros 12 trabalhadores foram encontrados em situação semelhante em minas localizadas em Junco do Seridó e Tenório (PB) e em Equador (RN), durante operação do Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM/MTE) iniciada no dia 6 de junho de 2019. No mês anterior, outros 21 trabalhadores já haviam sido resgatados em fazendas no Maranhão e em Roraima, totalizando 45 resgates em quatro estados (MPT-MS, 2019).

A operação foi realizada pelo GEFM com participação do Ministério Público do Trabalho na Paraíba (MPT-PB), da Defensoria Pública da União (DPU) e de auditores-fiscais do Trabalho do então Ministério da Economia, além de apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF). No âmbito do MPT, a investigação foi conduzida pelo procurador Eduardo Varandas Araruna, coordenador regional da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete) (MPT-MS, 2019).

Os trabalhadores, com idades entre 25 e 50 anos, recebiam menos de um salário-mínimo para atuar em condições degradantes, em escavações de 30 a 40 metros de profundidade, em espaços estreitos que lhes renderam o apelido de “homens-tatus”. Houve relatos de acidentes e mortes nas minas.

O caulim extraído em 2019 era comercializado com grandes empresas do setor cerâmico, utilizado na fabricação de pisos e azulejos, papel, borracha, plásticos, pesticidas, rações, produtos farmacêuticos e cosméticos, enquanto os trabalhadores recebiam entre R$ 400 e R$ 600 mensais (correspondentes a 40,08% e 60,12% do salário-mínimo, respectivamente, na época), situação enquadrada como atividade análoga à escravidão nos termos do CP, art. 149 (MPT-MS, 2019).

As fiscalizações constataram que os trabalhadores atuavam descalços, sem capacetes, sem EPI e sem qualquer estrutura adequada de segurança. O acesso às minas ocorria por meio de equipamentos improvisados e arcaicos, com risco de rompimento de cordas e de soterramento. Também foram identificados diversos problemas de saúde, como silicose, câncer de pele por exposição solar excessiva e acidentes de trabalho, inclusive fatais (MPT-MS, 2019).

As normas da legislação trabalhista que exigiam medidas de proteção, como fornecimento de EPIs, treinamento e adequação do maquinário, não eram atendidas. Diante das irregularidades, os responsáveis ficaram sujeitos a multas administrativas e à responsabilização criminal por redução à condição análoga à de escravo, com pena de até oito anos de reclusão (MPT-MS, 2019).

Após o encerramento das inspeções nas pedreiras, a equipe passou a acompanhar o pagamento das verbas rescisórias e indenizações por dano moral individual, que poderiam alcançar até R$ 8 mil por pessoa. Apesar de muitos terem ficados cerca de dois meses nas empresas fiscalizadas, havia casos de trabalhadores que atuavam há mais de dez anos na extração de caulim. O MPT ainda anunciou a apuração, em inquérito civil, da responsabilidade de empresas que integravam a cadeia produtiva e consumiam o minério (MPT-MS, 2019).

Em 2022, 32 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão no Rio Grande do Norte durante operações realizadas pelos grupos móveis de fiscalização, que igualmente contaram com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT-RN). No triênio anterior, entre 2019 e 2021, haviam sido registrados 29 resgates no estado.

Essas forças-tarefa reuniram diversos órgãos, entre eles a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT, o Ministério Público Federal (MPF), a Defensoria Pública da União (DPU), a Polícia Federal (PF) e a Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de outras instituições (MPT-RN, 2022).

Em âmbito nacional, o número de trabalhadores resgatados em 2022 chegou a 2.575. No Rio Grande do Norte, segundo dados da SIT, as vítimas receberam pouco mais de R$ 12 mil em verbas rescisórias. O município de Felipe Guerra liderou o número de autos de infração lavrados após a constatação de situações caracterizadas como trabalho análogo ao de escravo (MPT-RN, 2022).

Para o procurador do Trabalho Gleydson Gadelha, titular no estado da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo e Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (Conaete), os dados não refletem integralmente a gravidade do problema. Segundo ele, para cada trabalhador resgatado, há muitos outros que permanecem invisíveis, seja pela falta de denúncias, pela insuficiência de fiscalização ou mesmo por não reconhecerem que estão submetidos a uma situação de exploração (MPT-RN, 2022).

No fim de 2022, duas operações realizadas fora do Rio Grande do Norte resultaram no resgate de trabalhadores potiguares e reforçaram o alerta sobre a vulnerabilidade dessa população diante do trabalho análogo à escravidão e a capilaridade nacional das redes de aliciamento. Em uma das ações, 28 trabalhadores foram encontrados em um laranjal no município de Ubirajara, em São Paulo, submetidos a condições degradantes e à servidão por dívida (MPT-RN, 2022).

A situação evidencia um problema recorrente: além das dificuldades que contribuem para a subnotificação dos casos, o Rio Grande do Norte tem se destacado como estado de origem de trabalhadores explorados em outras regiões do País. É cada vez mais frequente o resgate de potiguares em outros estados, seguido do retorno dessas pessoas às suas cidades de origem (MPT-RN, 2022).

Nesse caso específico, os trabalhadores haviam sido aliciados no município de Guamaré em setembro de 2022. Diante das condições precárias enfrentadas, conseguiram retornar ao estado em novembro, após pedirem ajuda a conterrâneos para custear a viagem de volta (MPT-RN, 2022).

Reportagem publicada pelo jornal on-line Esquerda Diário (2022) relatava que esses trabalhadores foram atraídos por promessas de boas oportunidades, mas, ao chegarem à fazenda, passaram a enfrentar condições análogas à escravidão. Após 38 dias de exploração, conseguiram ser resgatados com o apoio de moradores de sua cidade de origem, que mobilizaram esforços para viabilizar a ação.

A matéria também denunciava que a ocorrência de trabalho escravo nessa fazenda não constituía um fato isolado. Segundo o jornal, outros trabalhadores já haviam sido resgatados em situações semelhantes anos antes, indicando a persistência da prática e sugerindo a conivência — ou, no mínimo, a omissão — das autoridades responsáveis pela fiscalização do estado de São Paulo (Esquerda Diário, 2022).

Em outra operação, 12 trabalhadores naturais de São Gonçalo do Amarante foram resgatados de uma pedreira localizada em São João da Baliza, em Roraima. Foi noticiado pelo MPT no Rio Grande do Norte que viviam em condições degradantes. O barracão onde dormiam abrigava dez pessoas e era utilizado simultaneamente como dormitório coletivo, depósito de alimentos, cozinha e refeitório.

Não havia banheiros; o banho era improvisado em uma estrutura cercada por lonas, com água retirada de um poço e transportada em baldes reaproveitados de embalagens de óleo. Além disso, não tinham acesso à água potável e dormiam em meio a galinhas (MPT-RN, 2022).

De acordo com o Grupo Especial de Fiscalização Móvel, os trabalhadores estavam expostos a animais peçonhentos, como cobras, aranhas e escorpiões. Na pedreira, realizavam manualmente a quebra de pedras para a produção de paralelepípedos destinados a obras de construção civil pesada em Roraima, atividade exercida de forma artesanal e em condições extremamente precárias (MPT-RN, 2022).

Ainda em janeiro de 2022, uma ação conjunta resultou no resgate de duas trabalhadoras domésticas submetidas a condições análogas à escravidão nos municípios de Mossoró e Natal, configurando os primeiros registros desse tipo de ocorrência envolvendo trabalho doméstico em 27 anos no Rio Grande do Norte (MPT-RN, 2022).

No caso de Natal, constatou-se que a empregada atuava havia cinco anos na mesma residência, trabalhando de segunda-feira a domingo e permanecendo à disposição da empregadora 24 horas por dia, com descanso concedido apenas a cada 15 dias. Verificou-se ainda que, nesse período, usufruiu férias uma única vez e mantinha jornada regular inclusive nos feriados (MPT-RN, 2022).

Já em Mossoró, além das condições degradantes de trabalho, apurou-se que a trabalhadora também havia sido vítima de abuso sexual por parte do empregador, evidenciando para o Ministério Público do Trabalho a gravidade e a dimensão das violações a que esteve submetida (MPT-RN, 2022).

Nesse caso, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), acolhendo parecer do Ministério Público Federal (MPF), manteve por unanimidade a condenação de um pastor evangélico e de uma professora pelo crime de trabalho análogo à escravidão, praticado contra a mulher que havia trabalhado por mais de 30 anos em sua residência sem remuneração.

A vítima, que iniciou as atividades aos 16 anos, era responsável exclusiva pelos cuidados da casa, dos filhos e netos do casal, submetida a jornadas exaustivas, sem férias ou descanso, recebendo apenas alimentação, moradia e roupas.

O acórdão, proferido em 3 de julho de 2025, fixou as penas em três anos e nove meses de reclusão para o pastor e dois anos e 11 meses para a professora, além de multa. O casal alegava tratar-se apenas de irregularidades trabalhistas, mas o Tribunal considerou que depoimentos e relatórios de auditores fiscais comprovaram a prática criminosa, que incluiu ainda abusos sexuais cometidos pelo pastor durante dez anos.

O resgate ocorreu em fevereiro de 2022, em operação da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho, com apoio de outros órgãos. Embora o MPF tenha pleiteado o aumento da pena, a decisão manteve a condenação nos termos fixados em primeira instância (MPF, 2025).

A reportagem “Risco de trabalho escravo leva certificadora a impor mais rigor a fazendas brasileiras”, de Campos e Hofmeister (2023), mostrou que a certificadora internacional Rainforest Alliance endureceu suas regras no Brasil após a identificação de irregularidades trabalhistas, inclusive casos de trabalho análogo à escravidão, em fazendas certificadas.

Em 2022, 27 trabalhadores foram resgatados nessas condições durante a colheita de café em duas propriedades com o selo. Em outro caso, no Rio Grande do Norte, uma produtora de manga certificada foi multada por descumprir direitos trabalhistas, como a concessão de descanso adequado aos safristas.

Diante desses episódios, que abalaram a credibilidade da certificação, a entidade passou a adotar critérios mais rigorosos. Entre as mudanças, destacam-se a ampliação da definição de trabalho forçado, alinhando-a à legislação brasileira; a exigência de auditorias obrigatórias durante a colheita; e a verificação da inclusão de fazendas na “lista suja” do trabalho escravo — cadastro oficial de empregadores envolvidos nesse tipo de violação —, além da análise de processos judiciais antes da concessão ou renovação do selo (Campos; Hofmeister, 2023; Camargos; Penha; Junqueira, 2025).

No Brasil, cerca de 70 mil pessoas trabalham em fazendas certificadas pela Rainforest Alliance, sobretudo na produção de café, levando a organização a classificar o País como de alto risco social, exigindo fiscalização intensificada. Esse cenário é agravado pelas certificações em grupo, que dificultam o monitoramento individual das propriedades. Ainda assim, a entidade afirma priorizar a correção de irregularidades por meio de planos de ação, com possibilidade de suspensão ou cancelamento do selo em casos mais graves.

Entre 03 e 14 de novembro de 2024, uma força-tarefa do MPT-RN resgatou nove trabalhadores em condições análogas à escravidão no município de Grossos, no interior do estado (G1 RN, 2024).

Na primeira ação, quatro trabalhadores foram retirados de uma salina onde viviam em alojamento precário. Segundo o MPT-RN, dormiam em redes, utilizavam banheiro sem funcionamento e tomavam banho em espaço improvisado no mato, onde também faziam suas necessidades fisiológicas.

Foram encontrados botijões de gás dentro da casa, próximos ao fogão, alimentos estragados junto ao lixo e pertences guardados em sacos plásticos. O empregador pagou mais de R$ 36 mil em verbas rescisórias no total, firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o MPT e indenizou os trabalhadores em R$ 15 mil por danos morais individuais, além de R$ 10 mil por dano moral coletivo (G1 RN, 2024).

Na segunda ação, em outra salina do município, cinco trabalhadores foram resgatados. Os trabalhadores dividiam um banheiro improvisado, sem chuveiro e sanitário, e durante a inspeção foi encontrada uma cobra em um dos quartos. Os próprios trabalhadores custeavam alimentação e itens de higiene, além de não receberem Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O empregador comprometeu-se a pagar cerca de R$ 32 mil em verbas rescisórias e indenizações por danos morais individuais e coletivos. Esse mesmo empregador já havia sido processado pelo MPT por prática semelhante e condenado à revelia (G1 RN, 2024).

Já em 9 de abril de 2025, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o Cadastro de Empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja do trabalho escravo”. A atualização incluiu 155 novos nomes, totalizando 745 registros ativos no País (O Poti, 2025).

No Rio Grande do Norte, foram incluídos os empregadores Diógenes Messias Silva Alves, Éder Freire da Costa, João Francisco da Costa Filho, Mauro Cesar de Aquino e Nélia Maria dos Santos Fernandes. As ocorrências, registradas nos municípios de Felipe Guerra, Grossos, Natal, Paraú e Upanema, resultaram no resgate de 31 trabalhadores (O Poti, 2025).

De acordo com o MTE, a maior parte dos empregadores listados atuava na criação de bovinos, no cultivo de café e no trabalho doméstico. É importante ressaltar que a inclusão no cadastro ocorre somente após a conclusão de processo administrativo, com garantia do direito de defesa e possibilidade de recurso em duas instâncias (O Poti, 2025).

Atualizada a cada seis meses, a lista tem como finalidade assegurar transparência às ações de fiscalização. Conforme a normativa vigente, os nomes permanecem publicados por dois anos. Na atualização anterior, em outubro de 2024, outros empregadores haviam sido incluídos, enquanto 120 nomes foram retirados em abril de 2025 por terem cumprido o prazo estabelecido, de dois anos (O Poti, 2025).

 

Última atualização em: abril de 2026.

 

Cronologia

1999 – Apresentação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 438 pelo então senador Ademir Andrade (PSB-PA), visando estabelecer a pena de perdimento da gleba (expropriação de terras) onde seja constatada a exploração de trabalho escravo, revertendo a área ao assentamento dos trabalhadores rurais da respectiva gleba.

2004 – Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte (OAB-RN) denuncia trabalho escravo em fazendas no Vale do Assú. Auditores fiscais do trabalho (AFTs) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) libertam 29 trabalhadores de fazenda no estado.

2004 – Conselheiro federal da OAB no Rio Grande do Norte Luiz Gomes defende publicamente a aprovação emergencial da PEC 438.

2008 – Cerca de 200 denúncias de trabalho análogo à escravidão são registradas no País, 3.402 pessoas são libertadas e 207 empresas acusadas de estarem envolvidas.

2011 – Polícia Rodoviária Federal (PRF) denuncia que pelo menos mil trabalhadores potiguares são enviados do Rio Grande do Norte para fazendas do Centro-Sul em condições que configuram tráfico de pessoas.

13 de outubro de 2011 – Secretaria Estadual de Trabalho, Habitação e Ação Social do Rio Grande do Norte (Sethas-RN) promove 1ª Conferência Estadual do Trabalho e Emprego Decente, em Natal (RN).

2019 – Operações realizadas pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego (GEFM/MTE) no Rio Grande do Norte resgatam 43 trabalhadores em condições caracterizadas pelo Código Penal como análogas à escravidão. As fiscalizações concentram-se na extração da palha da carnaúba e em cerâmicas, especialmente no Vale do Assú, área de competência da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Mossoró.

2019 – Dados da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) indicam 267 estabelecimentos fiscalizados, com 1.054 trabalhadores encontrados em condições análogas à escravidão.

2019 – 12 trabalhadores do Rio Grande do Norte são resgatados em condições análogas à escravidão em uma mina de caulim no município de Salgadinho, no sertão do estado da Paraíba, pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM/MTE).

2022 – 32 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão no Rio Grande do Norte durante operações realizadas pelos grupos móveis de fiscalização do MTE em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT).

Janeiro de 2022 – Ação conjunta resulta no resgate de duas trabalhadoras domésticas submetidas a condições análogas à escravidão nos municípios de Mossoró e Natal, configurando os primeiros registros desse tipo de ocorrência envolvendo trabalho doméstico em 27 anos no Rio Grande do Norte.

2022 – 27 trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão durante a colheita de café em duas fazendas certificadas pela Rainforest Alliance.

14 de novembro de 2024 – Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) realiza força-tarefa que resgata nove trabalhadores em condições análogas à escravidão no município de Grossos (RN).

9 de abril de 2025 – Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualiza Cadastro de Empregadores responsabilizados por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão, conhecido como “lista suja do trabalho escravo”. A atualização inclui 155 novos nomes, totalizando 745 registros ativos no País.

 

Fontes

A CHAGA do trabalho escravo no RN. Repórter Brasil, 14 out. 2011. Disponível em: https://shre.ink/A5Fp. Acesso em: 20 fev. 2026.

BRASIL. Ministério Público do Trabalho na Paraíba – MPT/PB. MAIS 12 pessoas são resgatadas de trabalho análogo ao escravo no Sertão da PB e RN. MPT/MS, 11 jun. 2019. Disponível em: https://shre.ink/A5Fl. Acesso em: 20 fev. 2026.

BRASIL. Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte – MPT/RN. DIA Mundial de Combate ao Trabalho Escravo: 32 trabalhadores foram resgatados no RN em 2022. MPT-RN, Natal, 27 jan. 2022. Disponível em: https://shre.ink/A5Fe. Acesso em: 19 fev. 2026.

BRASIL. Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte – MPT/RN. No Rio Grande do Norte, 43 trabalhadores foram resgatados do trabalho escravo nos últimos dois anos. MPT-RN, Natal (RN), 28 jan. 2020. Disponível em: https://shre.ink/A5F9. Acesso em: 20 fev. 2026.

BRASIL. Ministério Público Federal – MPF. MPF consegue manter condenação de pastor e de professora por trabalho análogo a escravo em Mossoró (RN). MPF, 11 jul. 2025. Disponível em: https://shre.ink/ATPp. Acesso em: 09 mar. 2026.

BRASIL tem o maior número de resgatados do trabalho escravo em 10 anos, mostra CPT. Comissão Pastoral da Terra, 22 abr. 2024. Disponível em: https://shre.ink/L2q3. Acesso em: 16 abr. 2026.

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN). Presidente do TRT-RN alerta para números terríveis do trabalho análogo à escravidão no Brasil. TRT-RN, Natal, 28 jan. 2025. Disponível em: https://shre.ink/A5zw. Acesso em: 26 fev. 2026.

CAMARGOS, Daniel; PENHA, Daniela; JUNQUEIRA, Diego. Governo divulga nova Lista Suja do trabalho escravo e JBS Aves fica de fora. Repórter Brasil, 06 out. 2025. Disponível em: https://shre.ink/ATPu. Acesso em: 09 mar. 2026.

CAMPOS, André; HOFMEISTER, Naira. Risco de trabalho escravo leva certificadora a impor mais rigor a fazendas brasileiras. Repórter Brasil, 25 jul. 2023. Disponível em: https://shre.ink/A5Fj. Acesso em: 19 fev. 2026.

CINCO empregadores do RN entram na lista do trabalho análogo à escravidão atualizada pelo MTE. O Poti, 10 abr. 2025. Disponível em: https://shre.ink/A5z0. Acesso em: 23 fev. 2026.

ESPECIAL PEC do trabalho escravo. Trabalho Escravo.org [s.d.]. Disponível em: https://shre.ink/L2EH. Acesso em: 15 abr. 2026.

NOVE trabalhadores são resgatados em condição análoga à escravidão no interior do RN, diz MPT. G1-RN, Rio Grande do Norte, 18 nov. 2024. Disponível em: https://shre.ink/A5zP. Acesso em: 20 fev. 2026.

PROPOSTA de Emenda Constitucional 438/2001 (PEC do Trabalho Escravo). Trabalho Escravo.org [s.d.]. Disponível em: https://shre.ink/L2E5. Acesso em: 15 abr. 2026.

RIO Grande Do Norte fica de fora das estatísticas de trabalho escravo no Brasil. AgoraRN, 26 jan. 2018. Disponível em: https://shre.ink/A5Fk. Acesso em: 20 fev. 2026.

TRABALHO escravo no RN É Denunciado Por Conselheiro À OAB. Ordem dos Advogados do Brasil [s.d.]. Disponível em: https://shre.ink/L2EB. Acesso em: 15 abr. 2026.

TRABALHO escravo: 28 trabalhadores potiguares denunciam condição de escravidão em fazenda de SP. Esquerda Diário – Movimento Revolucionário de Trabalhadores, 16 nov. 2022. Disponível em: https://shre.ink/A5F8. Acesso em: 19 fev. 2026.

TRIGUEIRO, Gabriel. RN faz manifesto contra escravidão. Repórter Brasil, 16 out. 2008. Disponível em: https://shre.ink/L2EO. Acesso em: 15 abr. 2026.

 

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