PR – Trabalhadores rurais Sem Terra exigem punição para ruralista pelo assassinato de agricultor Sebastião Camargo

UF: PR

Município Atingido: Marilena (PR)

Outros Municípios: Marilena (PR), Querência do Norte (PR)

População: Trabalhadores rurais sem terra

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Monoculturas, Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desertificação, Desmatamento e/ou queimada, Erosão do solo

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – assassinato, Violência – coação física, Violência – lesão corporal

Síntese

Uma ação ilegal de despejo realizada por uma milícia privada, ligada a grupos ruralistas, em fevereiro de 1998, teve como palco a Fazenda Boa Sorte, localizada no município de Marilena, noroeste do Paraná. Este episódio, em que 70 famílias foram retiradas à força da fazenda, terminou com o assassinato do agricultor brasiguaio Sebastião Camargo Filho, aos 65 anos, e com o ferimento de mais 17 pessoas ligadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), marcando uma história de luta e violência. O espaço agrário paranaense vem, historicamente, sendo caracterizado pela grilagem de terras públicas e pela má distribuição das propriedades rurais, configurando-se num local de crimes e assassinatos. O despejo foi realizado mesmo depois do movimento, do governo do Paraná e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) terem negociado a desapropriação da fazenda para a construção de um assentamento.

Apesar de hoje a propriedade ter dado lugar ao Assentamento Sebastião Camargo Filho, onde vivem cerca de 40 famílias, a justiça ainda não foi plenamente feita. Passados mais de 16 anos do fato, o acusado pelo assassinato de Sebastião, Marcos Menezes Prochet, ex-presidente da União Democrática Ruralista (UDR), ainda se encontra em liberdade, visto que o julgamento que sentenciou sua prisão foi anulado no final de 2014. Além de Marcos Prochet, outros homens foram acusados de participação no crime e condenados por Júri Popular. De acordo com o processo, são eles o fazendeiro Teissim Tina, que auxiliou na contratação da milícia privada armada para a realização do despejo; Osnir Sanches, dono de uma empresa de segurança privada utilizada para recrutar jagunços para a ação; Augusto Barbosa da Costa, integrante da milícia privada; e Tarcísio Barbosa de Souza, ruralista que participou ativamente do despejo forçado e que também tinha envolvimento com as milícias.

O caso já foi alvo de uma petição assinada por diversas entidades, entre elas a Justiça Global, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e outras, no ano de 2000. As entidades atribuíram ao Estado brasileiro a culpa pela demora na apuração das investigações e encaminharam o documento à Organização dos Estados Americanos (OEA). Nele, reconheceram que o assassinato em questão não se tratava de um caso isolado de violência no campo, mas sim configurava um padrão recorrente de violação dos direitos humanos. Em 2011, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA responsabilizou o Estado brasileiro pelas violações ocorridas de direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial.

Contexto Ampliado

Um crime cujo cenário foi a Fazenda Boa Sorte, localizada no município de Marilena, noroeste do Paraná, marca a história de luta e de violência que acomete o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) no estado. Durante uma ação ilegal de despejo realizada por uma milícia privada ligada a ruralistas no Paraná, em fevereiro de 1998, 70 famílias foram retiradas à força da fazenda. Desta ação, resultou o assassinato do agricultor Sebastião Camargo Filho, aos 65 anos, e a lesão de outras 17 pessoas, dentre elas crianças que estavam acampadas no local. Apesar da propriedade ter dado lugar ao que é hoje o Assentamento Sebastião Camargo Filho, onde vivem cerca de 40 famílias, a justiça ainda não foi plenamente feita. Passados mais de 16 anos do fato, o acusado pelo assassino de Sebastião, Marcos Menezes Prochet, ainda se encontra em liberdade.

O município de Marilena fica localizado na raia divisória entre São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul, na microrregião de Paranavaí, no chamado Norte Novíssimo. O Norte Novíssimo é o território que se estende das proximidades do município de Maringá até o Rio Paraná e o Rio Piquiri, correspondendo à Mesorregião do Noroeste Paranaense. Os principais municípios desta região são Paranavaí, Cianorte e Umuarama. Ali, ao longo do século XX, foi predominante a colonização organizada pela Companhia Melhoramentos Norte do Paraná e Companhia de Terras Norte do Paraná (CMNP/CTNP).

Para Costa (2009), a história de ocupação e colonização do espaço geográfico da região de Paranavaí é repleta de fantásticos crimes e assassinatos. A Justiça Global (2000), em petição encaminhada à Organização dos Estados Americanos (OEA) após o assassinato do sem-terra, aponta que o Paraná possui grandes extensões de terra de grande capacidade agrícola e assentamento social. No entanto, o estado tem sido historicamente marcado pela grilagem (falsificação de documentos de domínio) de terras públicas e má distribuição das propriedades rurais. Além disso, no Brasil, em geral, a violência como arma contra trabalhadores rurais tem sido frequentemente utilizada, com altos índices de impunidade.

A região do entorno de Paranavaí, que inicialmente era conhecida como Fazenda Brasileira, sempre foi de difícil acesso, não possuindo, no início de sua ocupação, ligação através de estradas com o restante do território paranaense. Mesmo assim, o local sempre foi alvo de investimentos para a colonização e cultivo do café. Esta área, agora devoluta ao Estado do Paraná, desde o início ficou exposta às ações de grileiros, que acirraram ainda mais conflitos, disputas e violência. O núcleo central da Fazenda corresponde hoje ao perímetro urbano da cidade de Paranavaí.

Quando ainda existia a Fazenda, os grileiros utilizavam-se de métodos ilegais contra posseiros. O tenente Telmo Ribeiro, por exemplo, foi um homem violento que passou a comandar a região. Ele chegou à Colônia Paranavaí como representante do interventor Manoel Ribas, em 1938, com a função de limpar a área de antiga concessão dada à Companhia Brasileira de Viação e Comércio (BRAVIACO), da qual muitos posseiros e grileiros haviam tomado posse. Para isso, ele matava muitos de seus oponentes.

Após promover a ordem, viabilizou a reconstrução de uma antiga estrada que ligava Maringá em direção a Porto São José, na margem do Rio Paraná. Essa estrada permitiu que, em 1942, se iniciasse o povoamento da região, com colonos provenientes de várias regiões do país, como do Sul e do Nordeste (COSTA, 2009). Assim, na década de 1940, a mata pluvial existente passou a ser substituída por cafezais, pastos artificiais e culturas de algodão e cereais. Ao contrário de outras regiões, Costa (2009) indica que o Noroeste não absorveu agricultura de outros grãos devido à fragilidade de parte de suas terras, localizadas sobre o Arenito da Formação Caiuá. Em algumas áreas, devido à presença do solo arenoso e da ausência de nutrientes sem correções devidas, o cultivo foi inviabilizado ao longo dos anos.

Conforme aponta França (2011), a intensificação da ocupação da região se deu por volta de 1950, e a vinda de migrantes por volta de 1960, quando houve aumento populacional. Os migrantes vinham em busca da terra roxa, onde a produção do café se desenvolveu muito bem. A cultura cafeeira foi em grande parte responsável pela abertura das frentes de povoamento, bem como pela determinação da forma de ocupação da terra e estrutura fundiária agrícola vigente naquela época.

Em 14 de dezembro de 1952, ocorreu a emancipação da Colônia Paranavaí do município de Mandaguari, com a instalação do município de Paranavaí. Em 1953, são criados Distritos Administrativos de Paranavaí, sendo Marilena um deles. Assim, as terras do município passaram a ter uma grande procura e valorização e a região passou a receber grande contingente populacional que chegava à região visando trabalhar aproveitando a expansão cafeeira, que era bastante propagandeada pelas companhias privadas de colonização. Para Costa (2011), entre 1940 e 1960, especialmente, a expansão para o Norte Novíssimo foi atraindo o povoamento para o interior, repercutindo na criação de outros novos municípios. Um exemplo é o município de Marilena, que era distrito de Nova Londrina e, seguindo essa lógica, foi emancipado em 19 de outubro de 1967, sendo instalado em 1969. Nesta época, a CNTP passou a apostar em dispendiosos projetos urbanísticos com cidades planejadas, pois os solos arenosos da região não eram bons atrativos para os cafeicultores.

De acordo com Delgado (2007), mencionado por França (2011), a partir de 1960, no entanto, a situação do café no mercado começou a decair, em especial pelo excesso de produção no Brasil e em países exportadores devido às geadas no início dos anos 1970 e a uma política econômica desfavorável. Isso tudo contribuiu para que culturas temporárias como a soja, o trigo e o milho substituíssem o café, diversificando a agricultura no estado do Paraná. Porém, no Norte Novíssimo, a cultura foi substituída principalmente por áreas de pastagens, atividade possível nas condições impostas pelo solo arenoso.

Costa (2009) indica que o processo técnico-produtivo intensificou o aproveitamento dos solos e a substituição de culturas, imposto pela entrada do capital no campo. Assim, a região tem, a partir da década de 1970, a introdução de culturas mecanizadas, como a cana de açúcar, a laranja e a mandioca. O desenvolvimento dos municípios, que estava pautado na cafeicultura praticada em pequenas e médias propriedades, na mão de obra familiar e no trabalho não assalariado, passou a se modificar com a alteração da matriz produtora.

Se até a década de 1970 havia grande número de estabelecimentos rurais de pequenas dimensões (até 10 hectares), após esta década ocorreu a redução de pequenas unidades produtivas por agregação, promovendo propriedades de proporções maiores, com mais de 100 hectares. Isso facilitou não só a concentração fundiária como as alterações nas relações de trabalho e produção. Os trabalhos passam a ser temporários, executados muitas vezes pelos boias-frias, que viram reduzidas suas condições de sobrevivência. Com estas alterações, cresceu o número de trabalhadores buscando terras na região, muitos deles pertencentes ao MST; cresceram também os conflitos com proprietários.

Após a fase pioneira sustentava pela cafeicultura, o Noroeste se esvaziou, tornando-se pobre, quando houve a expansão das fazendas de gado e a redução substancial, na década de 1990, das lavouras de algodão e café. Costa (2009) aponta os impactos que evidenciaram o estágio de degradação das terras arenosas, como: a diminuição da fertilidade dos solos, o aumento da erosão hídrica, com manifestação de erosão laminar, em sulcos, ravinas e voçorocas e os movimentos de massa, junto ao manejo inadequado. Os pequenos fragmentos ou ilhas florestais que restam hoje nesta região refletem de maneira acentuada e impressionante as consequências do desmatamento, sem criação de reservas ou reflorestamento.

Em relação aos coflitos de posse de terras, Costa (2009) aponta que, em 1998, o município de Marilena, juntamente com outros municípios do Noroeste do Paraná, a exemplo do município de Querência do Norte, se destacou na mídia regional e nacional devido às ocupações realizadas do MST. Em Marilena, estas ocupações e as desocupações realizadas de maneira ilegal resultaram em conflitos com vítimas fatais. Foi o caso da desocupação da Fazenda Boa Sorte, detalhada neste relato, ocorrida em 07 de fevereiro de 1998 e realizada por jagunços e pistoleiros vinculados à milícias particulares da região, que terminou com o assassinato do agricultor brasiguaio Sebastião Camargo Filho e mais 17 feridos, entre eles crianças e mulheres.

Além da área da Fazenda Boa Sorte, hoje conhecida como Assentamento Sebastião Camargo, o município de Marilena também apresenta outras áreas que foram disputadas por integrantes do MST e fazendeiros, as quais foram negociadas através do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e loteadas, dando origem a outros assentamentos, como o Assentamento Santo Ângelo e o Assentamento Quatro irmãos.

A morte de Sebastião Camargo, segundo petição assinada pela Justiça Global (2000), não pode ser considerada como um caso isolado de violência no campo, mas como emblemática de um padrão de violação aos direitos humanos estabelecido no Paraná, padrão que vem sendo mantido pela impunidade vigente nos casos envolvendo violência aos trabalhadores sem-terra e na falta de medidas preventivas por parte das autoridades estaduais quanto à ação armada de pistoleiros e fazendeiros contra os sem-terra. Até aquele momento, no Paraná, outros agricultores haviam sido assassinados: Diniz Bento da Silva, o Teixeirinha (1993), em Campo Bonito, e Vanderlei das Neves e José Alves dos Santos, em Rio Bonito do Iguaçu (1997). No final da década de 1990, apenas em 1999, os números no estado somavam 173 prisões de trabalhadores rurais, 18 lesões corporais, cinco trabalhadores vítimas de tortura, 20 ameaçados de morte, três tentativas de homicídio e dois assassinatos. No total, foram 35 fazendas despejadas. A Comissão Pastoral da Terra (CPT) apontou que o Paraná encerrou 1999 como o estado mais violento na repressão aos sem-terra, colocando-o à frente de estados tradicionalmente violentos, como Pará, Mato Grosso do Sul, Paraíba e Pernambuco.

Conforme afirmou o Jornal Brasil de Fato (2012), o assassinato de Sebastião Camargo foi o primeiro de uma série de homicídios cometidos por pistoleiros que vieram subsequentemente. Depois dele, ainda foram mortos Sétimo Garibaldi (1998), Sebastião da Maia (1999), Eduardo Anghinoni (1999) e Elias Gonçalves Meura (2004), entre outros trabalhadores. Os crimes marcaram um período de grande violência no campo na região Noroeste do estado, especialmente durante o governo Jaime Lerner. Cabe salientar que dados de 2013 da Terra de Direitos indicavam que, dos 19 assassinatos de trabalhadores rurais sem-terra ocorridos entre 1994 e 2009 no estado, apenas quatro foram julgados, a maioria seguindo impune.

Em maio de 1997, as fazendas Água da Prata (propriedade de Wilson Ferreira) e Dois Córregos (de Marcos Menezes Prochet), ambas no município de Querência do Norte, foram ocupadas por cerca de 200 famílias de trabalhadores sem-terra. Após entendimento entre representantes do INCRA, Governo do Estado do Paraná e MST, foi feito um acordo que previa a desocupação das fazendas em troca da transferência das famílias acampadas para outras propriedades da região decretadas improdutivas. No entendimento, as Fazendas Boa Sorte e Santo Ângelo, localizadas em Marilena, foram consideradas como alternativa para a transferência das famílias.

De acordo com a Justiça Global (2000), neste sentido, no dia 11 de novembro de 1997, as fazendas Boa Sorte e Santo Ângelo foram declaradas de interesse social pelo Governo Federal, tendo sido tal fato inclusive anunciado no programa Voz do Brasil. Em 19 de novembro de 1997, como a transferência das famílias acampadas não havia sido feita pelas autoridades – visto que o governo não cumpriu o acordo de acompanhar as famílias junto aos proprietários nas áreas desapropriadas – e passados mais de seis meses do acampamento das famílias nas duas outras fazendas (Água da Prata e Dois Córregos), os próprios trabalhadores realizaram a ocupação das duas fazendas declaradas de interesse social pelo Governo.

Após três meses da ocupação das duas novas fazendas, no dia 05 de fevereiro de 1998, trabalhadores sem-terra manifestaram ao Assessor Especial para Assuntos Fundiários do Paraná, Sr. José Carlos de Oliveira Araújo, sua preocupação em relação às informações de que a União Democrática Ruralista (UDR) planejava a desocupação violenta das áreas da região, situação que também fora comunicada à Superintendência Regional do INCRA. A Superintendência então solicitou auxílio junto ao Comando do 8º Batalhão da Polícia Militar de Paranavaí para que fossem tomadas providências especiais pra evitar a ação da UDR. Porém, nada foi feito.

Segundo relatado pela Justiça Global (2000), na madrugada de 07 de fevereiro de 1998, um grupo de cerca de 30 pistoleiros encapuzados e uniformizados com camisetas pretas, contratados e chefiados por membros da UDR na região, iniciou, às quatro horas da manhã, uma operação extrajudicial de despejo. Primeiro, os homens invadiram a Fazenda Santo Ângelo, onde dormiam 40 famílias de trabalhadores acampadas. Os jagunços destruíram o acampamento, os pertences das vítimas e, com violência, obrigaram os trabalhadores a desocuparem o local, colocando-os num caminhão. De lá, o grupo de homens se encaminhou para a Fazenda Boa Sorte e rendeu 70 famílias.

Na ação, os jagunços esvaziaram o acampamento e, em determinado momento, pediram que um grupo de trabalhadores permanecesse próximo à porteira da fazenda deitado de bruços e com os rostos voltados para o chão. Sebastião Filho era um destes trabalhadores. Depoimentos daqueles que estiveram no local mencionados na petição da Justiça Global (2000) apontam que ele sofria de um problema de coluna que o forçava a andar constantemente curvado. Quando estava deitado de bruços, foi obrigado a encostar o queixo no chão. Porém, como não suportava a dor na coluna, Sebastião tentou apoiar a cabeça nas mãos, permanecendo de bruços no chão sob a mira de armas e chutes de coturno. O encapuzado que comandava a ação ordenou que ele abaixasse mais a cabeça. Segundo testemunharam outros trabalhadores, como Sebastião não obedeceu pela impossibilidade de realizar o movimento, o homem então apontou na sua nuca uma espingarda de calibre 12 e efetuou um disparo fatal, a menos de um metro de distância, matando o agricultor.

Além do homicídio e de estilhaços de bala que atingiram os presentes, houve ainda outras duas lesões corporais graves e outras médias. Os dois homens feridos gravemente foram Dirceu Cordeiro de Oliveira e Pedro Godói Inglês. O primeiro foi baleado no ânus e os estilhaços da bala atingiram órgãos genitais; o segundo foi baleado nas costas e teve as costelas quebradas. As famílias acampadas ficaram reunidas na Cooperativa de Comercialização e Reforma Agrária Avante Ltda, em Querência do Norte, de propriedade do MST, até decidirem para onde iriam.

Uma testemunha, Antônia França, que estava ao lado de Sebastião no momento do disparo, afirmou, em depoimento à polícia, que reconheceu o homem que atirou, pois ele havia levantado o capuz depois do disparo. Segundo a testemunha, se tratava de Marcos Prochet, proprietário da fazenda Dois Córregos. A vítima fez a denúncia porque conhecia Marcos, já que havia participado do acampamento na Fazenda Dois Córregos, reconhecendo-o inicialmente pela voz, e depois pelo rosto.

De acordo com a petição da Justiça Global (2000), outros dois fazendeiros, além de Marcos, foram apontados como mandantes da ação de despejo no qual ocorreu o crime: Teissim Tina e Nelson Toshiya Konda (filho de Toshio Konda, proprietário da Fazenda Santo Ângelo). Além destes, o inquérito apontou também como particpante do crime o detetive particular Osnir Sanches, proprietário da empresa de segurança DEPROPAR (Detetives Profissionais Particulares). A DEPROPAR não cumpria as exigências legais brasileiras para firmas de segurança, e Osnir foi considerado intermediário responsável pela contratação de pistoleiros para executar o despejo.

De acordo com o delegado de Nova Londrina que investigava o crime, Eduardo Barbosa, citado na Folha Online (1998), das desocupações das fazendas participaram pelo menos 10 jagunços e alguns trabalhadores rurais contratados pelos donos das propriedades. O caminhoneiro Darci Disanti foi preso acusado de transportar os jagunços que participaram das desocupações de sem-terra e liberado após prestar depoimento. Ele confirmou ao delegado ter sido contratado para o serviço pelo proprietário da Fazenda Boa Sorte, Teissin Tino.

No mesmo dia em que ocorreu o assassinato, foi apreendida nas fazendas Boa Sorte e Santo Ângelo grande quantidade de armas utilizadas no despejo. Além disso, o Instituto Médico Legal (IML) de Paranavaí concluiu que o laudo médico comprovou que Sebastião fora assassinado à queima roupa por um tiro.

No dia seguinte, em 08 de fevereiro de 1998, foram presos sete suspeitos no município de Guairaçá (PR) em função de um telefonema anônimo. Eram eles: João Alves da Silva, Milton Ferreira Alves Filho, William Ueristing Gomes, Jair Firmino Borracha, José Batista de Moura, Valdecir Rosa de Oliveira e Augusto Barbosa da Costa (JUSTIÇA GLOBAL, 2000).

A polícia também apreendeu, junto com eles, grande quantidade de armas de grosso calibre e munição, além de cartuchos deflagrados, camisetas pretas e capuzes. Neste mesmo dia ocorreu o velório de Sebastião e a reocupação da fazenda Água da Prata por um grupo de cerca de 300 sem-terra. Os ocupantes indicam que, chegando na fazenda, encontraram mais materiais semelhantes aos já citados e avisaram à polícia, que apreendeu o material. Porém, depois de 35 dias de prisão em flagrante, os sete pistoleiros foram libertados (JUSTIÇA GLOBAL, 2000).

No dia 10 de fevereiro de 1998, a polícia pediu a prisão preventiva de Osnir Sanches, com base no flagrante de outros suspeitos e em depoimentos, além dos relatos dos sem-terra agredidos no despejo. Em 16 de fevereiro de 1998, Teissim Tina, proprietário da fazenda Boa Sorte prestou depoimento na Delegacia de Polícia de Nova Londrina e confirmou ter estado nas fazendas Boa Sorte e Santo Ângelo no dia e hora do ocorrido. Todavia, negou ter visto homens encapuzados ou armas de fogo, alegando que o motivo da sua ida estava vinculado à participação numa passeata/carreata para pressionar o MST a desocupar a área.

Já no dia 19 do mesmo mês, Marcos Prochet foi ouvido. No seu depoimento, afirmou conhecer Osnir Sanches, mas negou participação no despejo, alegando estar em outra localidade no dia e hora do crime. Em 25 de fevereiro de 1998, Nelson Toshiya Konda, filho de Teissim, foi ouvido pela polícia e afirmou estar no local do ocorrido porque havia recebido uma ligação para participar da passeata. Alegou ter ouvido disparos de armas de fogo, mas desconhecia a origem.

Informações do Jornal Brasil de Fato (2012) indicam que mesmo que as múltiplas declarações expressas na investigação policial tivessem reconhecido Marcos Menezes Prochet como autor do disparo contra Sebastião Camargo, em 5 de maio de 2000, a investigação criminal vinculou aos crimes de homicídio culposo e formação de quadrilha somente Teissin Tina e Osnir Sanches. Osnir permanecia foragido quando foi preso em 26 de maio de 1998, mas conseguiu liberdade logo depois.

Passados dois anos e quatro meses do ocorrido, em 30 de junho de 2000, o MST, a CPT, a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAAP), a Justiça Global (antigo Centro de Justiça Global) e o International Human Rights Law Group fizeram uma petição denunciando à OEA detalhes do processo que resultou no homicídio do lavrador Sebastião Camargo Filho. A petição foi apresentada contra o Estado brasileiro diante do inconcluso inquérito policial até aquela data e da demora na apuração dos elementos necessários para identificar os responsáveis pela ação dos pistoleiros na operação que resultou na morte do agricultor e no ferimento de outras pessoas, entre elas duas gravemente lesionadas. As organizações apontaram que a denúncia também não havia sido feita pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), mesmo que as provas testemunhais colhidas durante a investigação indicassem que o crime tinha sido cometido pelo comandante de uma operação extra judicial de despejo, Marcos Prochet, fazendeiro à época presidente da UDR, entidade com fortes ligações às autoridades locais.

Para os peticionários, os fatos narrados na petição constituem violações à Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Diante da gravidade dos fatos e da inoperância da justiça e das autoridades competentes, os peticionários solicitaram, em conformidade com o artigo 48 da Convenção, que a Comissão entendesse por bem abrir o caso contra o Estado brasileiro, dando prosseguimento imediato aos trâmites cabíveis. E que a Comissão condenasse o Estado brasileiro e o ordenasse a proceder imediatamente à administração da justiça e condenação dos responsáveis, providenciando o arbítrio de indenização para as vítimas. Segundo a Terra de Direitos (2013), apesar do amplo material levantado acerca do assassinato, o processo criminal permaneceu em fase de instrução inicial e vários crimes prescreveram pela demora da investigação. O Brasil de Fato (2012) indica que três dos delitos investigados prescreveram 24 meses depois de ocorridos os fatos.

Prochet, a princípio, não foi incluído na denúncia formulada pelo MP-PR, em agosto de 2000, quando apenas Teissin Tina e Augusto Barbosa da Costa foram acusados do homicídio de Sebastião Camargo. Além da prescrição dos crimes pela demora, o MP-PR descartou, sem justificativa, outros delitos. Soma-se a isso o fato de que a legislação brasileira estabelece o prazo de um mês para a realização da investigação policial de um crime. No entanto, no caso em questão, a investigação demorou 25 meses. Em relação à participação de Prochet no homicídio, a denúncia foi aditada apenas em 02 de março de 2001, quando ele e Osnir Sanches foram incluídos como suspeitos por haver muitas provas da participação do ex-presidente da UDR no crime.

O Brasil de Fato (2010) relatou que, passados nove anos do assassinato, somente em 2007 foi dada a primeira sentença, quando houve a decisão de enviar os quatro réus (Prochet, Osnir, Teissin e Augusto) para Júri Popular. A pedido da Terra de Direitos e com o encaminhamento do Ministério Público do Paraná em Nova Londrina, o júri foi marcado. Entretanto, Prochet apresentou recurso contra a decisão.

No ano de 2011, 13 anos após o assassinato do trabalhador rural, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA responsabilizou o Estado brasileiro pelas violações ocorridas de direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial. Em relatório divulgado em 2012, a CIDH afirmou que o Estado brasileiro não cumpriu sua obrigação de garantir o direito à vida de Sebastião Camargo Filho () ao não prevenir a morte da vítima () e ao deixar de investigar devidamente os fatos e sancionar os responsáveis.

Na madrugada do dia 27 para o dia 28 de novembro de 2012, terminou o julgamento de dois acusados de participação no assassinato de Sebastião. O proprietário da fazenda Boa Sorte, Teissin Tina, foi condenado pelo Júri Popular, tendo sido decidido que ele cumpriria pena de seis anos de prisão por homicídio simples. De acordo com a Terra de Direitos (2013), a condenação foi baseada na comprovação da contratação de uma milícia privada ilícita fortemente armada para a promoção da desocupação de famílias acampadas na fazenda. Desta maneira, Teissin acabou por assumir e se responsabilizar pelos prováveis riscos de uma ação violenta. Osnir Sanches também foi condenado a 13 anos de prisão por homicídio qualificado e constituição de empresa de segurança priada, utilizada para recrutar jagunços e executar despejos ilegais.

No dia 04 de fevereiro de 2013, o terceiro réu, Augusto Barbosa da Costa, integrante de milícia privada acusado de homicídio doloso no envolvimento no caso, também foi julgado; porém, foi absolvido pelo júri. Apesar da maioria dos jurados ter reconhecido a participação do réu de forma efetiva e consciente no crime, portando arma de fogo e aderindo à mesma conduta dos demais presentes no despejo, mesmo assim o Júri votou pela absolvição do acusado. Segundo o advogado da Terra de Direitos, Fernando Prioste, assistente de acusação do caso, a absolvição de um envolvido no assassinato de Sebastião Camargo representa uma falha na responsabilização do assassinato. Também compuseram a acusação a promotora de Justiça que acompanhava o caso, Lúcia Inês Giacometti Andrich, e o advogado integrante do setor de Direitos Humanos do MST e da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, Aton Fon Filho. Irina Karla Bacci, coordenadora-geral da Ouvidoria Nacional da Secretaria de Direitos Humanos, também assistiu ao julgamento, conforme publicou o Brasil de Fato (2013).

Em julho de 2013, o MP-PR também denunciou, por suspeita de participação no crime, o ruralista Tarcísio Barbosa de Souza, presidente da Comissão Fundiária da Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), ligada à Confederação Nacional da Agricultura (CNA). O ruralista é ex-tesoureiro da UDR e ex-vereador em Paranavaí pelo partido Democratas (DEM). De acordo com a Terra de Direitos (2013), a denúncia foi encaminhada pelo MP-PR à Comarca de Nova Londrina, onde tramita o processo. Foi feito pedido de instauração de ação penal devido a provas que apontavam para a participação ativa de Tarcísio no despejo forçado em 1998. Além disso, Tarcísio foi acusado de participar de outros despejos ilegais à época e de ter envolvimento direto com Osnir Sanches. Mesmo nem sempre participando efetivamente dos atos, ele abastecia os executores com armas, munição, máscaras e efetuava pagamentos.

Em agosto de 2013, o site da Terra de Direitos informou que a viúva de Sebastião, Alverina Ventura, e os filhos da vítima ingressaram com uma ação de indenização e reparação de danos contra Teissin Tina.

A defesa de Marcos Prochet já havia conseguido dois adiamentos do julgamento, um em novembro de 2012 e outro em fevereiro de 2013. Após isto, entrou com recurso solicitando novo adiamento ao Juiz do Tribunal do Júri de Curitiba, ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Porém, com a negativa dos recursos, o Júri Popular foi marcado para acontecer no dia 22 de novembro de 2013, no Tribunal do Júri de Curitiba. Após longos 15 anos, Prochet recebeu a condenação de 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado, inicialmente, por ter sido autor do disparo que vitimou Sebastião Camargo. Porém, a Terra de Direitos alertou, em notícia, que apesar de já terem sido realizados quatro julgamentos e três condenações, as decisões não eram definitivas, já que os recursos apresentados pelos advogados de defesa ainda não haviam sido julgados e todos os condenados ainda se encontravam em liberdade no final de 2013.

No dia 08 de julho de 2014, o blog Combate Racismo Ambiental anunciou que, em decorrência de um infarto, Dona Alverina Ventura, viúva de Sebastião, faleceu aos 55 anos, deixando quatro filhos. Alverina morava no Acampamento 16 de Maio, no município de Ramilândia (PR), e aguardava, além do seu assentamento, a condenação e punição definitivas do Poder Judiciário aos assassinos do seu companheiro.

Após adiamento do Júri Popular de Augusto Barbosa da Costa – que estava previsto para ocorrer em 24 de junho de 2014 mas devido à renúncia do advogado de defesa minutos antes do início da sessão não aconteceu -, dois meses depois, em 21 de agosto de 2014, o réu foi novamente julgado. Desta vez, ele foi condenado a 12 anos de prisão pelo assassinato de Sebastião. Barbosa, que atuou como pistoleiro da UDR, foi a quarta pessoa do caso a ser condenada. Ele, que já tinha sido absolvido em um primeiro júri realizado em fevereiro de 2013, foi julgado por sete jurados populares e obteve quatro votos a favor da sua condenação. A Terra de Direitos (2014) alegou que este segundo julgamento foi realizado a pedido do MP-PR. O TJ-PR resolveu anular o julgamento anterior pois foi contrário à prova dos autos, uma vez que a maioria dos jurados teria reconhecido a participação do réu no crime mas optaram por absolvê-lo. A defesa do réu declarou que recorreria da sentença.

Pouco mais de um ano após o julgamento e condenação de Marcos Prochet, no dia 18 de dezembro de 2014, o Combate Racismo Ambiental noticiou que o TJ-PR, por unanimidade, anulou o júri popular que condenou o ruralista a 15 anos e nove meses de prisão pelo assassinato do sem-terra. Os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJPR julgaram como procedente o recurso apresentado pela defesa do ruralista. O voto do desembargador Campo Marques, relator do processo, foi seguido pelos outros dois magistrados, Miguel Kfouri e Macedo Pacheco. Campo Marques apontou que deficiências na intimação das testemunhas de acusação levaram à anulação do julgamento, pois três testemunhas não puderam ser encontradas pelo oficial da justiça. O tribunal também anulou a sessão do julgamento alegando que a assistência de acusação utilizou-se de um capuz, que não estava no processo, para ilustrar a forma como o crime foi cometido.

Assim, o assassino de Sebastião Camargo Filho continua impune, e o fortalecimento dos sujeitos da história no cotidiano da luta do MST também parece se adiar ainda mais. Esta demora revela as nuances e contradições das instituições do estado de direito, dominadas pelo que há de mais retrógrado no espaço agrário brasileiro.

Cronologia

Maio de 1997 – As fazendas Água da Prata (propriedade de Wilson Ferreira) e Dois Córregos (de Marcos Menezes Prochet), ambas no município de Querência do Norte, são ocupadas por cerca de 200 famílias de trabalhadores sem-terra.

11 de novembro de 1997 – As fazendas Boa Sorte e Santo Ângelo são declaradas de interesse social pelo Governo Federal, tendo sido tal fato anunciado no programa Voz do Brasil.

19 de novembro de 1997 – Passados mais de seis meses do acampamento das famílias nas duas outras fazendas (Água da Prata e Dois Córregos) sem a transferência pelo estado para as novas áreas, os próprios trabalhadores realizam a ocupação das fazendas Boa Sorte e Santo Ângelo.

05 de fevereiro de 1998 – Trabalhadores sem-terra manifestam preocupação ao Assessor Especial para Assuntos Fundiários do Paraná e à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) sobre o planejamento de uma desocupação violenta pela União Democrática Ruralista (UDR).

07 de fevereiro de 1998 – Um grupo de cerca de 30 pistoleiros encapuzados e uniformizados com camisetas pretas, contratados pela UDR, inicia uma operação extrajudicial de despejo nas duas fazendas.

– O trabalhador rural Sebastião Camargo Filho, de 65 anos, é assassinado durante a ação e outras 17 pessoas ficam feridas.

– É apreendida grande quantidade de armas utilizadas no despejo nas fazendas Boa Sorte e Santo Ângelo.

– O Instituto Médico Legal (IML) de Paranavaí conclui que Sebastião fora assassinado à queima roupa por um tiro.

08 de fevereiro de 1998 Em função de um telefonema anônimo, são presos sete suspeitos do crime no município de Guairaçá (PR).

– A polícia também apreende, junto com eles, grande quantidade de armas de grosso calibre e munição, além de cartuchos deflagrados, camisetas pretas e capuzes.

– Ocorre o velório de Sebastião e a reocupação da fazenda Água da Prata por um grupo de cerca de 300 sem-terra.

10 de fevereiro de 1998 – A polícia pede a prisão preventiva de Osnir Sanches, dono da empresa de segurança privada responsável pelo despejo.

16 de fevereiro de 1998 – Teissim Tina, proprietári da fazenda Boa Sorte, presta depoimento na Delegacia de Polícia de Nova Londrina.

19 de fevereiro de 1998 – Marcos Prochet, acusado de ter disparado o tiro contra Sebastião, é ouvido pela polícia.

25 de fevereiro de 1998 – Nelson Toshiya Konda, filho de Teissim, também é ouvido pela polícia.

05 de maio de 2000 – A investigação criminal vincula aos crimes de homicídio culposo e formação de quadrilha somente Teissin Tina e Osnir Sanches.

26 de maio de 1998 – Osnir é preso, mas consegue liberdade logo depois.

30 de junho de 2000 – O Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), a Comissão Pastoral da Terra (CPT), a Rede Nacional de Advogados Populares (RENAAP), a Justiça Global (antigo Centro de Justiça Global) e o International Human Rights Law Group fazem uma petição à Organização dos Estados Americanos (OEA).

Agosto de 2000 – Teissin Tina e Augusto Barbosa da Costa são acusados pelo homicídio de Sebastião Camargo.

02 de março de 2001 A denúncia de participação de Prochet é aditada.

2007 É dada a primeira sentença sobre o crime pela Justiça, quando há a decisão de enviar os quatro réus (Prochet, Osnir, Teissin e Augusto) para Júri Popular.

2011 – Treze anos após o assassinato do trabalhador rural, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da OEA responsabiliza o Estado brasileiro pelas violações ocorridas de direito à vida, às garantias judiciais e à proteção judicial.

27 e 28 de novembro de 2012 Realiza-se o julgamento de dois acusados de participação no assassinato de Sebastião, Teissin e Osnir, condenados pelo Júri Popular.

– A defesa de Marcos Prochet adia o julgamento do réu.

04 de fevereiro de 2013 – O terceiro réu, Augusto Barbosa da Costa, também é julgado; porém, é absolvido pelo júri.

– A defesa de Prochet consegue novamente adiar o julgamento.

Julho de 2013 – O Ministério Público do Paraná (MP-PR) denuncia, por suspeita de participação no crime, o ruralista Tarcísio Barbosa de Souza, presidente da Comissão Fundiária da Federação de Agricultura do Estado do Paraná (FAEP), ligada à Confederação Nacional da Agricultura (CNA).

Agosto de 2013 – Alverina Ventura, viúva de Sebastião, e seus filhos ingressam com uma ação de indenização e reparação de danos contra Teissin Tina.

22 de novembro de 2013 Ocorre o Júri Popular de Prochet no Tribunal do Júri de Curitiba e o mesmo é condenado a 15 anos e nove meses de reclusão em regime fechado.

08 de julho de 2014 – Em decorrência de um infarto, Dona Alverina Ventura, viúva de Sebastião, falece aos 55 anos, deixando quatro filhos.

24 de junho de 2014 O julgamento de Augusto Barbosa da Costa é adiado, pois seu advogado de defesa renuncia minutos antes do início da sessão.

21 de agosto de 2014 Augusto é novamente julgado e condenado a 12 anos de prisão.

18 de dezembro de 2014 O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), por unanimidade, anula o júri popular que condenou o ruralista a 15 anos e nove meses de prisão pelo assassinato do sem-terra.

Fontes

ACUSADO de assassinar trabalhador sem-terra vai a julgamento. Brasil de Fato, 14 de outubro de 2013. Disponível em: http://goo.gl/Mf97kU. Acesso em: 20 de abril de 2015.

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ASSASSINATO do trabalhador sem-terra Sebastião Camargo completa 16 anos e culpados continuam impunes. Terra de Direitos, 07 de fevereiro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/fJHjwf. Acesso em: 20 de abril de 2015.

CASO Sebastião Camargo: Ex-pistoleiro da UDR é condenado pelo assassinato de trabalhador sem-terra. Combate Racismo Ambiental, 23 de agosto de 2014. Disponível em: http://goo.gl/fpHYwi. Acesso em: 20 de abril de 2015.

CEDOC Centro de Documentação Dom Tomás Balduino Acervo CPT Nacional. 303 Fazenda Boa Sorte. Disponível em: http://goo.gl/W3jEcw. Acesso em: 20 de abril de 2015.

COSTA, Sandra Betineli da. As transformações históricas e a dinâmica atual da paisagem da bacia hidrográfica do Córrego Água da Marilena. Marilena/Paraná no período de 1970 – 2007. 211p. Dissertação (Mestrado em Geografia), Universidade Estadual de Maringá. Maringá (PR), 2009.

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FRANÇA, Júnior Pedro. A ocupação do Noroeste do Paraná e a cidade de Umuarama: uma retrospectiva do processo de Ocupação. Akrópolis, Umuarama, v. 19, n. 3, p. 164-174, set./dez. 201.

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TJ anula júri que absolveu acusado de participar de assassinato de sem-terra. Brasil de Fato, 12 de dezembro de 2013. Disponível em: http://goo.gl/DE54cY. Acesso em: 20 de abril de 2015.

TJPR anula o júri popular que condenou o ruralista Marcos Prochet a 15 anos de prisão. Terra de Direitos, 09 de dezembro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/IY1auo. Acesso em: 20 de abril de 2015.

TJPR julga pedido de anulação do júri que condenou o ruralista Marcos Prochet pelo assassinato de agricultor Sebastião Camargo. Combate Racismo Ambiental, 17 de dezembro de 2014. Disponível em: http://goo.gl/sNVwKR. Acesso em: 20 de abril de 2015.

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