![]()
Espírito coletivo, resistência política e luta pelo território são armas da comunidade de Faxinal do Emboque contra processo judicial em andamento
UF: PR
Município Atingido: São Mateus do Sul (PR)
Outros Municípios: Antônio Olinto (PR), Boa Ventura de São Roque (PR), Irati (PR), Pinhão (PR), Rebouças (PR), Rio Azul (PR)
População: Faxinalenses
Atividades Geradoras do Conflito: Especulação imobiliária, Monoculturas
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Poluição de recurso hídrico
Danos à Saúde: Contaminação química, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – assassinato, Violência – coação física, Violência – lesão corporal
Síntese
O Faxinal do Emboque, localizado no município de São Mateus do Sul, no Paraná, integra o conjunto de comunidades tradicionais conhecidas como faxinais, organizadas em torno da Articulação Puxirão dos Povos Faxinais (APF), movimento social que atua na defesa do direito dos faxinalenses de manterem seu modo de vida coletivo e tradicional no centro-sul e sudeste do estado.
Essa comunidade possui um histórico marcado por mobilização e resistência frente à pressão exercida por grandes proprietários de terra, frequentemente oriundos de outras regiões, conhecidos localmente como “chacreiros”, interessados na expansão do agronegócio, especialmente das monoculturas de soja, eucalipto e pinus (Foetsch, 2014).
Os faxinais constituem uma forma específica de organização camponesa tradicional caracterizada pelo uso comum da terra, dos recursos florestais e hídricos, especialmente por meio do chamado criadouro comunitário, onde os animais são criados soltos. Essa organização social foi analisada pela economista Man Yu Chang em estudo realizado em 1988 (Chang, 1988) para a Fundação Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), no qual a autora associa a formação dos faxinais a condicionantes naturais e a processos históricos ligados à pecuária dos Campos Gerais, no século XVIII, e à exploração da erva-mate no século XIX.
Segundo Chang, as principais atividades econômicas dos faxinalenses são a criação de animais, a agricultura de subsistência com venda de excedentes e o extrativismo da erva-mate (Ilex paraguariensis), além do uso da araucária (Araucária angustifolia), elemento central da Mata de Araucárias, também chamada de Floresta Ombrófila Mista (Chang, 1988).
O caráter distintivo do sistema faxinal reside no uso coletivo da terra para a produção animal, aspecto que o diferencia de outras formas de campesinato no Brasil. Essa dimensão coletiva é reafirmada pelos próprios faxinalenses, que definem o faxinal como um espaço de convivência comunitária, solidariedade, trabalho compartilhado e permanência no campo, conforme relatos publicados pela APF em 2008 no âmbito do projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil (Articulação, 2008).
No caso específico do Faxinal do Emboque, sua origem está ligada à fragmentação de um antigo latifúndio, com a distribuição de pequenos lotes a trabalhadores caboclos que passaram a organizar coletivamente a criação de animais e a extração da erva-mate. Posteriormente, a chegada de imigrantes poloneses, a partir do final do século XIX, contribuiu para a consolidação da comunidade.
Até a década de 1930, a área do criadouro comum chegava a cerca de 2 mil alqueires (cerca de 4.840 hectares), abrangendo diversas localidades vizinhas. Com o tempo, foram criadas associações comunitárias e estabelecidas regras coletivas, culminando na primeira assembleia geral em 1988, que formalizou normas para o uso comum da terra, a manutenção das cercas e a gestão comunitária (Menezes, 2023).
A partir da década de 1970, a intensificação da pressão do agronegócio provocou uma drástica redução do território do Faxinal do Emboque, que perdeu cerca de 70% de sua área entre 1988 e os anos 2000. Como resposta, os faxinalenses ampliaram sua articulação política, culminando na criação da APF em 2005 (Foetsch, 2014).
Nesse contexto, o Faxinal do Emboque iniciou seu processo de reconhecimento oficial como comunidade tradicional conquistando avanços importantes, como o reconhecimento jurídico dos faxinais pela Lei Estadual nº 15.673/2007, que assegura a territorialidade específica dessas comunidades no Paraná, fruto da luta coletiva dos faxinalenses do estado.
Apesar desses avanços, a comunidade enfrentou graves conflitos, incluindo o assassinato do faxinalense Antonio Novakoski, em 2007, crime denunciado pela APF, pela Comissão Pastoral da Terra do Paraná (CPT-PR) e pela Organização Não-Governamental (ONG) Terra de Direitos, em um contexto de ameaças e violência relacionadas à disputa territorial. O acusado foi um fazendeiro local, que pouco tempo antes havia sido multado por fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) após denúncias de crimes ambientais.
O acusado também era suspeito de outros assassinatos de faxinalenses da região. O assassinato de Antonio Novakoski permanece impune até a última atualização deste caso, em março de 2026.
Ainda assim, o Faxinal do Emboque obteve sucessivos reconhecimentos institucionais, como o autorreconhecimento municipal, o enquadramento como Área Especial de Uso Regulamentado (Aresur) pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sema-PR), e a criação da Associação Comunitária Faxinal do Emboque (ACFE) (ver link em: https://shre.ink/5lrW).
Em 2016, a comunidade passou a enfrentar uma ação judicial movida por chacreiros que questionavam a legalidade das normas de proteção ao faxinal e reivindicavam o uso individualizado das terras, incluindo o direito ao cercamento. O processo envolveu diversas instituições, como o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG-PR), posteriormente incorporado ao Instituto Água e Terra do Paraná (IAT-PR), o Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR) e a Defensoria Pública do Estado (DPPR).
Após decisões contraditórias, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) reconheceu a existência do Faxinal do Emboque e a legitimidade de sua autorregulamentação, determinando a reabertura do processo com garantia do direito de defesa da comunidade (Menezes, 2023).
Mesmo diante da recusa dos autores da ação em aceitar propostas de mediação, a comunidade segue mobilizada, com apoio de instituições como a Universidade Federal do Paraná (UFPR), por meio do coletivo Planejamento Territorial e Assessoria Popular (Plantear). O processo judicial permanece em andamento, mas a trajetória do Faxinal do Emboque evidencia a centralidade do espírito coletivo, da resistência política e da luta pelo território como elementos fundamentais para a manutenção da identidade faxinalense.
Contexto Ampliado
O faxinal do Emboque, localizado em São Mateus do Sul (PR), é uma das comunidades de faxinais organizadas na Articulação Puxirão dos Povos Faxinais (APF), que luta pelo direito dos faxinalenses de manterem seu modo de vida tradicional na região do centro-sul e sudeste do Paraná. Essa comunidade é marcada por um histórico de mobilização e luta contra proprietários de terras que vêm de outros locais (muitas vezes do Rio Grande do Sul), chamados de “chacreiros” na região dos faxinais, que buscam ampliar as fronteiras agrícolas do cultivo em escala industrial de soja, eucalipto e pinus comprando terras dentro e nos arredores dos faxinais.
Os faxinais, ou faxinalenses, do centro-sul e sudeste paranaense são comunidades tradicionais camponesas cuja formação social se caracteriza principalmente pelo uso comum da terra e dos recursos florestais e hídricos disponibilizados na forma de criadouro comunitário.
No boletim técnico escrito pela economista Man Yu Chang a serviço da Fundação Instituto Agronômico do Paraná (Iapar) em 1988, há uma definição sobre os Faxinais:
“O sistema faxinal, objeto central deste estudo, é uma forma de organização camponesa característica da região Centro-Sul do Paraná que ainda se apresenta de forma marcante. Sua formação está associada a um quadro de condicionantes físico-naturais da região e a um conjunto de fatores econômicos, politicos e sociais que remonta de forma indireta aos tempos da atividade pecuária dos Campos Gerais no século XVIII, e mais diretamente à atividade ervateira na região das matas mistas no século XIX.” (Chang, 1988, p. 13)
Ainda nesse estudo, Chang cita as três principais atividades econômicas desenvolvidas pelos faxinalenses, sempre de maneira amplamente comunitária: produção animal (suínos, bovinos, caprinos etc.), produção agrícola (para subsistência e venda do excedente) e coleta da erva-mate (Ilex paraguariensis), planta nativa da região dos faxinais, bem como a araucária (Araucaria angustifolia), utilizada como fonte de madeira e de alimentação humana e animal (Chang, 1988).
Em seguida, Chang destaca o que seria a distinção entre as comunidades faxinalenses e outras formas de organização camponesa:
“o que torna o sistema faxinal atípico é a sua forma de organização. Ele se distingue das demais formas camponesas de produção no Brasil pelo seu caráter coletivo no uso da terra para a produção animal. A instância do comunal é consubstanciada nesse sistema em forma de ‘criadouro comum’, espaço no qual os animais são criados à solta.” (Chang, 1988, p. 14).
Essa é uma prática com algumas similaridades às das comunidades de fundo e fecho de pasto no Cerrado nordestino.

Somando a essa definição acadêmica, em publicação de 2008 feita pela própria APF em articulação com o projeto “Nova Cartografia dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil” – projeto nacional apoiado pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e coordenado pelos professores Alfredo Wagner Berno de Almeida, da Universidade Estadual do Amazonas (UEA) e da Universidade Estadual do Maranhão (Uema); Rosa Acevedo Marin e Joaquim Shiraishi Neto, da Universidade Federal do Pará (UFPA) -, os faxinalenses falaram sobre como eles mesmos entendem a sua identidade:
“O faxinal é uma organização do pessoal que cria os seus porcos soltos em comum, tudo junto, tipo uma família só, tudo cria no terreno dos outros. […] Vamos supor que isso fosse uma família só, tudo reunido, unido, um sistema do pessoal ficar no interior pra não procurar de ir pra cidade atrás de emprego, gerando emprego pra si mesmo na comunidade”, declarou Eduardo Wenglark, de Faxinal do Emboque (APF, 2008).
Acir Túlio, do Faxinal Mameleiro de Baixo, em Rebouças (PR), complementa:
“O faxinal é onde existe uma área onde o pessoal vive em comum né, porque ali mora as famílias e elas criam em comum, tem uma cerca em roda pra arredar as criação pra não ir pras lavouras e ali as pessoas que tem terra e que são sem terra elas vivem em comum, tem os mesmos direitos de criar e morar dentro do faxinal.” (APF, 2008)
Já Vitor Iankoski, do Faxinal Lageado dos Velhos, em Rio Azul (PR), define os faxinais como:
“(…) aquela identidade que nós construímos desde o tempo de nossos avós e hoje nós queremos conservar, comunidades com mais de 200 anos, nós queremos que continue aquele sistema de solidariedade que foi criado há mais de 200 anos, nós queremos conservar.” (APF, 2008).
Podemos concluir, observando tanto os relatos transcritos acima quanto as conclusões de Chang (1988), que os faxinais são áreas onde o trabalho em comunidade é muito presente e valorizado, especialmente a pecuária. Também percebemos a integração das comunidades à vegetação local, a chamada Mata de Araucárias, ou Floresta Ombrófila Mista ou, ainda, Mata Mista (Foetsch, 2014).
No caso do faxinal do Emboque, moradores antigos contaram a história da comunidade para Alcimara Aparecida Foetsch, em sua Tese de Doutorado publicada em 2014 no curso de Pós-Graduação de Geografia, Setor de Ciências da Terra da Universidade Federal do Paraná (UFPR). O Faxinal do Emboque teve sua origem a partir da desagregação de um grande latifúndio que existia no local, que resultou na distribuição de pequenos lotes para os funcionários da ex-fazenda (Foetsch, 2014).
Esses funcionários caboclos passaram a criar animais e realizar a colheita da erva-mate de maneira coletiva, dando origem ao Faxinal. Os moradores entrevistados ressaltam que a consolidação do Faxinal ocorreu com chegada de imigrantes poloneses que receberam terras doadas pelo governo federal (antes pertencentes aos caboclos) por volta de 1890. Inclusive, a grande presença polonesa em São Mateus do Sul rendeu ao município o apelido de “capital polonesa do Brasil” (Foetsch, 2014).
As cercas que delimitam o espaço destinado à criação de animais só seriam construídas na década de 1930, sendo que, antes disso, segundo os relatos colhidos por Foetsch, a área destinada aos criadouros comuns chegava a 2 mil alqueires (cerca de 4.840 hectares), abrangendo também as comunidades de Costão, Fartura do Potinga, Paiol Grande, Rosas, Turvo e Paiol Grande (Foetsch, 2014).
Em 1934, foi criada a Sociedade Agrícola Escolar do Emboque para articular e organizar os agricultores da comunidade do Emboque e as regras do criadouro comunitário, que ainda não adotava o nome de “Faxinal” (Menezes, 2023).
Por conta da pressão de grandes proprietários de terras que, especialmente após a década de 1970, começaram a comprar terras dentro e fora do Faxinal do Emboque, sua área diminuiu drasticamente para cerca de 166 alqueires (cerca de 401,7 hectares) em 2009. (Foetsch, 2014)
Em 1985, A Sociedade Agrícola Escolar do Emboque foi renomeada para Associação Adão Inoski, em homenagem a um dos moradores da comunidade (Menezes, 2023). Em 1988, foi realizada a primeira assembleia geral comunitária do Faxinal do Emboque, estabelecendo regras básicas e ampliando a organização coletiva da comunidade:
“Esse acordo comunitário englobava a construção e reforma das cercas divisórias dos criadores de suínos em mutirão, a criação de animais apenas em locais apropriados, a responsabilidade dos criadores de suínos pelos prejuízos causados a outrem, a obrigação dos criadores de consumir sua criação ao serem alertados por duas vezes consecutivas sobre prejuízos, a divisão das cercas, a votação a cada dois anos para escolher os cinco fiscais de cerca, e uma cláusula que exigia que, em caso de venda por algum proprietário integrante do conselho deliberativo, o comprador fosse cientificado do conteúdo das regras.” (Menezes, 2023, p. 47-48)

Segundo Menezes (2023, p. 48), o faxinal do Emboque perdeu cerca de 70% de seu território entre 1988 e o início dos anos 2000 por conta da expansão do agronegócio na região e a pressão de latifundiários.
A articulação do Faxinal do Emboque e outros faxinais culminou com a organização do I Encontro dos Povos de Faxinais, realizado em Irati (PR) em agosto de 2005 (Menezes, 2023). Nessa ocasião, surgiu a Articulação Puxirão dos Povos Faxinais (APF), que tem atuado como principal movimento social ligado a essas comunidades.
A partir da criação desse movimento social, algumas comunidades faxinalenses conseguiram avançar na luta pelo reconhecimento como comunidades tradicionais e tiveram seus direitos reconhecidos. Uma dessas comunidades foi exatamente a do Emboque, que no mesmo ano de 2005, auxiliado pela APF, deu entrada no processo de reconhecimento como comunidade faxinalense (Menezes, 2023).

Em função dessa maior articulação entre as comunidades faxinais e da relativa superação da invisibilidade social a que estavam anteriormente sujeitos a partir da mobilização política das comunidades, os faxinalenses conseguiram o reconhecimento de sua territorialidade específica, com a aprovação da Lei Estadual 15.673/2007. Essa Lei, em seu Artigo 1°, discorre:
“Art. 1º O Estado do Paraná reconhece os Faxinais e sua territorialidade específica, peculiar do estado do Paraná, que tem como traço marcante o uso comum da terra para produção animal e a conservação dos recursos naturais. Fundamenta-se na integração de características próprias, tais como: a) produção animal à solta, em terras de uso comum; b) produção agrícola de base familiar, policultura alimentar de subsistência, para consumo e comercialização; c) extrativismo florestal de baixo impacto aliado à conservação da biodiversidade; d) cultura própria, laços de solidariedade comunitária e preservação de suas tradições e práticas sociais.” (Paraná, 2007)

Os faxinalenses conquistaram, assim, amparo jurídico e base legal para suas reivindicações territoriais e o fortalecimento de sua identidade cultural, na medida em que a garantia de seus territórios é condição de existência para a expressão prática dessa identidade.
Apesar desse avanço jurídico, a comunidade faxinalense do Emboque viveu uma tragédia. Em 16 de maio de 2007, o faxinalense Antonio Novakoski, de 25 anos, morador da comunidade, foi atingido com um tiro nas costas enquanto trabalhava em sua roça, permanecendo internado na Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Evangélico de Curitiba até 22 de junho do mesmo ano, quando faleceu. O assassinato foi denunciado pela APF, pela Comissão Pastoral da Terra do Paraná (CPT-PR) e pelo portal Terra de Direitos.
Segundo consta na reportagem do portal Terra de Direitos publicada em 4 de julho de 2007, há suspeitas de que o mandante possa ter sido um fazendeiro que vinha provocando desmates na comunidade e plantando eucalipto, descaracterizando o meio ambiente local. O suspeito já havia ameaçado de morte outros faxinalenses que haviam denunciado o corte da cobertura florestal em terreno perto ao faxinal bem como suas tentativas de impedir a passagem de faxinalenses em seu terreno para trabalharem em áreas de cultura agrícola, além de roubar e matar pequenas criações pertencentes a esta comunidade.
Ainda segundo a APF, a associação do crime a esse suspeito se deve ao fato de fiscais do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) terem ido à comunidade no início do mês de maio para efetuar multa ao fazendeiro por desmate denunciado pelos faxinalenses, o que teria provocado sua reação violenta, conforme afirmado pela comunidade (link para a reportagem: https://shre.ink/5lrW).
Segundo relatos à mesma reportagem, esse não foi o primeiro crime envolvendo faxinalenses e proprietários de terra. Até a ocasião, 12 lideranças de faxinais ligados à Articulação Puxirão já haviam sido ameaçadas de morte em decorrência de sua luta pela manutenção de seus territórios tradicionais. Segundo Hamilton da Silva, coordenador da APF, esse tipo de ameaça e intimidação é frequente, e começa a aparecer mais porque os faxinalenses resolveram denunciar sua existência e enfrentar o agronegócio em suas diferentes formas.
Em 2008, a APF, em articulação com o “Projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil”, coordenado pelos professores Alfredo Wagner Berno de Almeida (Universidade Federal do Amazonas – Ufam), Rosa Acevedo Marin e Joaquim Shiraishi Neto (Universidade Federal do Pará – UFPA), publicou o fascículo “Faxinalenses no setor Sul do Paraná”, no qual moradores de faxinais de diversos municípios da região (Antônio Olinto, Boa Ventura de São Roque, Rebouças, Rio Azul e São Mateus do Sul) discorrem sobre a identidade faxinalense e os principais desafios enfrentados pelos faxinais.
Eles produziram um mapa das comunidades da região a partir de oficinas de cartografia social realizadas pelo grupo responsável pela publicação. Por ocasião do lançamento do fascículo também foi divulgado um dossiê de denúncias, principalmente sobre os conflitos com o agronegócio no que se refere à preservação das fontes naturais das regiões dos faxinais. Entre elas, o envenenamento das águas, a destruição de fontes naturais, o desmatamento das nascentes, além da prática de pistolagem e outras formas de coação (APF, 2008).
A Articulação Puxirão não tem restringido sua ação às lutas faxinalenses, procurando articular-se com outras entidades e outros povos tradicionais do estado, como demonstra a realização do I Encontro Regional dos Povos e Comunidades Tradicionais, promovido por ela em parceria com o Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG-PR), em Guarapuava (PR), em 28 de maio de 2008. Participaram do evento representantes dos povos indígenas, quilombolas, faxinalenses, caiçaras, ciganos, cipozeiros, pescadores artesanais, ilhéus e ribeirinhos.
Segundo seus organizadores, o encontro tinha como objetivos a troca de experiências e a articulação das lutas dos povos e comunidades tradicionais diante da realidade e dos desafios vividos pelos diferentes grupos étnicos e sociais, além de fortalecer a identidade social, trocar experiências e colaborar com a discussão e a construção de políticas públicas no Paraná e Brasil, reafirmando a identificação dessas comunidades com as lutas de outros povos tradicionais (veja mais no link: https://shre.ink/5lDC).
Em 7 de outubro de 2008, a comunidade faxinalense do Emboque recebeu uma certidão de autorreconhecimento emitida pelo município de São Mateus do Sul, de acordo com a Lei Municipal nº 1.780/08, de 02 de junho de 2008, reconhecendo as 53 famílias do Emboque como sendo faxinalenses (Foetsch, 2014).
No ano seguinte, em 2009, a comunidade faxinalense do Emboque foi reconhecida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná (Sema-PR) como Área Especial de Uso Regulamentado (Aresur), por meio da Resolução n° 49/2009 (Menezes, 2023). Esse reconhecimento foi importante por ser um requisito para que os municípios recebam parcela do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (Ecológico) – ICMS Ecológico (Souza, 2010).
O ICMS ecológico é “um Instrumento de política pública que trata do repasse de recursos financeiros aos municípios que abrigam em seus territórios Unidades de Conservação ou áreas protegidas, ou ainda mananciais para abastecimento de municípios vizinhos” (Souza, 2010).
Ainda de acordo com Roberto Martins de Souza, em sua Tese de doutorado em Sociologia apresentada ao Curso de Pós-Graduação em Sociologia, Departamento de Ciências Sociais, Setor de Ciências Humanas, Letras e Artes, Universidade Federal do Paraná (UFPR):
“De fato, após a implantação das ARESURs, as prefeituras são impelidas a investir nos faxinais, tarefa que iniciam pela recuperação de cercas e adequação de portões ou mata-burros, que tomam lugar nas ações do poder público municipal, conquanto sejam demandas evocadas pela pressão dos faxinalenses, que visam prioritariamente garantir os limites territoriais ao menos do criador comum, bem como zelar pela manutenção de acordos e normas internas, evitando com isso novos conflitos gerados pela ‘invasão’ de criações em áreas de lavouras.” (Souza, 2010, p. 161)
Portanto, o reconhecimento do faxinal do Emboque como uma Aresur representou um avanço das possibilidades de reivindicação de obras de infraestrutura e acesso a direitos para os faxinalenses. Em 2010, o Instituto de Terras, Cartografias e Geologia do Paraná (ITCG-PR), mediante solicitação conjunta dos membros da comunidade, atestou o autorreconhecimento da comunidade do Emboque como sendo uma comunidade faxinalense (Menezes, 2023).
Ampliando sua capacidade de mobilização e organização, a comunidade do Emboque criou oficialmente, em julho de 2015, a Associação Comunitária Faxinal do Emboque (ACFE) (Menezes, 2023).
Em maio de 2016, a comunidade do Emboque foi alvo de uma Ação Declaratória Constitutiva (Processo número 0001605-15.2016.8.16.0158 da Justiça estadual do Paraná) movida por chacreiros locais. Nesse processo, os autores da ação:
“questionaram a legalidade das normativas que asseguram proteção ao povo tradicional, bem como ao residirem em território faxinalense pleiteiam o uso autônomo das áreas, como para a instalação de cercas, não submetido ao acordo comunitário de uso das terras coletivas e as regras estabelecidas pela área especial de uso regulamentado (Aresur).” (Menezes, 2023, p. 49)
Os autores Antônio Ginaldo Wypych, Artur Everaldo Batista Przyvitowsk, Celso Iavorski, Evandro Luis Przyvitowski, João Carlos Przyvitovski Grabowski, Renato Leonidas Levandovski, Tereza Maieske e Wilson de Jesus Kobroski moveram a ação contra o município de São Mateus do Sul, o Estado do Paraná, a ACFE, o IAP e o ITCG-PR. Eles reivindicam:
“1) a exclusão imediata das áreas que reivindicam do Faxinal do Emboque da Área Especial de Uso Regulamentado – ARESUR e do território Faxinalense reconhecido; 2) permissão para usar suas supostas áreas sem restrições, incluindo a proibição do acesso dos animais da comunidade Faxinalense através do cercamento de suas propriedades; 3) anulação/ilegalidade de vários atos normativos, argumentando falta de motivo, motivação e desvio de finalidade.” (Menezes, 2023, p. 50)
A primeira sentença do caso, expedida pelo magistrado André Olivério Padilha (PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Sentença do processo n° 0001605-15.2016.8.16.0158. Magistrado: André Olivério Padilha. São Mateus do Sul. PR. 19 de abril de 2018), concedeu ganho de causa aos autores da ação. Segundo Menezes (2023), na sua decisão, o magistrado argumentou que :
“a legislação dos faxinais terceirizava deveres do Estado, causando conflitos fundiários por não regulamentar de forma adequada os procedimentos para o reconhecimento e proteção dos Faxinais. (…) Além disso, o magistrado desconsiderou a relevância da Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho [OIT] ao declarar que, no atual contexto, não se debatia a sua aplicabilidade. (…) Na ocasião, o Juiz também reconheceu a inconstitucionalidade de partes da Lei Municipal 1.780/2008 e a nulidade das certidões de autorreconhecimento emitidas pelo Município de São Mateus do Sul e pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geociência do Estado do Paraná – ITCG. Por consequência, declarou que nem os autores, nem as áreas sob sua posse, estavam sujeitos aos efeitos desses atos administrativos ou leis. “ (Menezes, 2023, p. 51)
O Estado do Paraná recorreu dessa decisão argumentando cerceamento de defesa da ACFE e solicitando a substituição dos representantes do Faxinal do Emboque no processo. Destacou também a importância da Aresur do Faxinal do Emboque e que o direito à propriedade não se sobrepunha ao direito adquirido da comunidade (Menezes, 2023).
No meio dessa disputa judicial, a comunidade Faxinal do Emboque conseguiu uma vitória no âmbito do Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR) em outro caso. Segundo consta no próprio site do MPPR:
“A Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul, no Sudeste paranaense, ajuizou ação civil pública contra dois proprietários de terras localizadas no Faxinal do Emboque, naquele município, que estariam prejudicando o modo de vida tradicional da comunidade faxinalense. (…) Alguns antigos moradores venderam a posse ou propriedade de seus lotes, e os novos adquirentes, pretendendo usar a área para monoculturas, cercaram parte das terras, o que não é permitido pelos modos tradicionais de convívio dos faxinalenses. (…) Os dois proprietários requeridos na ação, de acordo com o Ministério Público, vêm praticando atos incompatíveis com a manutenção do sistema faxinal, colocando cercas nas áreas destinadas ao uso comum, danificando a cobertura florestal da área e utilizando maquinários pesados, degradando recursos naturais e a biodiversidade local, além de transformarem a área comum de cultivo em monocultivos agrícolas, atingindo os animais e as famílias da comunidade faxinalense. (…) A ação civil pública requer liminarmente que os dois proprietários sejam obrigados a retirar as cercas que tenham colocado e que não cerquem novamente a área pertencente ao Faxinal do Emboque. Além disso, pede que lhes seja proibida a realização de atividades que causem prejuízo ao sistema faxinal, como a utilização de sementes transgênicas, agrotóxicos e outros produtos químicos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por ato praticado. Na análise do mérito da ação, o MPPR requer que seja imposto aos proprietários o dever de recompor eventual dano causado ao sistema faxinal, retirando cercas e outros entraves à livre utilização do Faxinal do Emboque, bem como sua condenação ao pagamento de danos morais coletivos.” (Link para a publicação: https://shre.ink/5lLY)
O Acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em 9 de abril de 2019, reconheceu a existência do Faxinal do Emboque e destacou a autorregulamentação da comunidade desde 1988, e que é respeitada pelos moradores desde então. Considerou que a decisão da primeira instância poderia afetar o modo de vida tradicional e a área coletiva de criação de animais do Emboque, o que resultaria em um passivo desnecessário, e determinou a nulidade do processo e o retorno dos autos à primeira instância, para que a ACFE fosse citada adequadamente e tivesse de fato seu direito de defesa garantido (Menezes, 2023).
A ACFE apresentou sua contestação à ação movida contra a associação em abril de 2022. Na contestação, a organização Terra de Direitos, que representa a ACFE, destacou que a associação foi criada em 2015 e segue ativa na defesa dos direitos da comunidade enquanto faxinalenses. Ainda foram apresentados os seguintes pedidos por parte da ACFE:
“a) limitação da propriedade dos autores para preservar o uso comum do Faxinal do Emboque pelas demais famílias tradicionais; b) retirada de cercamentos nas propriedades dos autores; c) realização de visita técnica pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça; d) elaboração de laudo técnico pelo Instituto Água e Terra para comprovação dos danos ambientais causados pelos cercamentos; e) solicitação de todos os meios de prova admitidos por lei.” (Menezes, 2023, p. 53)
O impasse seguiu, com os autores da ação original contestando uma série de provas e evidências trazidas pela ACFE. Além disso, o Estado do Paraná alegou que o ITCG-PR foi extinto, sendo incorporado pelo Instituto de Água e Terra do Paraná (IAT-PR) e dificultando o acesso a documentos anteriores a essa modificação institucional (Menezes, 2023).
A Defensoria Pública do Estado do Paraná (DPE-PR) solicitou a produção de prova testemunhal e documental requerendo a elaboração de um estudo técnico realizado por equipe multidisciplinar vinculada ao Núcleo de Planejamento Territorial e Assessoria Popular (Plantear), da Universidade Federal do Paraná (UFPR) (Menezes, 2023).
Como resultado dessas discussões, ficou acordada uma visita técnica da Comissão de Conflitos Fundiários do Paraná (PARANÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Relatório de visita técnica-Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná autos n° 0001605-15.2016.8.16.0158. Desembargadora: Maria Aparecida Blanco de Lima.Curitiba.PR 03 de março de 2023) a ser realizada na comunidade Faxinal do Emboque em 08 de fevereiro de 2023.
O relatório dessa visita deixa claro que o maior problema entre os autores da ação e a ACFE é sobre a decisão de cercar os lotes ou não. Os autores da ação declaram não se identificar como faxinalenses e “não concordar” com o modelo comunitário de criação de animais soltos, que, segundo eles, destroem parte de suas lavouras (Menezes, 2023).
“Fica evidente pelo relatório da visita que o Faxinal só é viável sem o uso de cercas que impeçam a circulação dos animais. No entanto, os não faxinalenses acreditam ter o direito de usar barreiras para evitar a entrada de animais em suas propriedades e proteger suas plantações.” (Menezes, 2023, p. 57)
Após a visita técnica, o caso foi encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (CEJUSC Fundiário) para uma audiência de mediação que ocorreu em 18 de maio de 2023:
“Na audiência de conciliação, a Associação Faxinal do Emboque, com o intuito de encontrar uma solução amigável para o conflito, sugeriu que o cercamento abrangesse no máximo 30% da área dos proprietários mencionados dentro do Faxinal. Seriam utilizados 12 fios ou cerca elétrica, implementados de maneira rotativa e gradual. Cada área seria dividida em três partes, com a restrição aplicada alternadamente em uma das duas partes, pelo período de 2 anos. Essa abordagem, contudo, estaria condicionada à ausência de desmatamento e ao uso de agrotóxicos. (…) Os autores, no entanto, recusaram e não apresentaram contraproposta, mesmo depois da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná.” (Menezes, 2023, p. 58/59)
Após essa tentativa de mediação não ter tido sucesso, o processo voltou ao juízo de origem, retornando à fase de recolhimento de depoimentos e provas. Em apoio à ACFE, o Núcleo Plantear/UFPR coordenou um estudo multidisciplinar sobre a comunidade Faxinalense do Emboque para adicionà-lo aos autos do processo (Menezes, 2023).
O processo segue em andamento e a luta dos faxinalenses do Emboque não para. Em diferentes frentes, conseguindo avanços e lamentando perdas, mas sempre mantendo o espírito coletivo como sua maior força comunitária.
Última atualização em: fevereiro de 2026.
Cronologia
Agosto de 2005: I Encontro dos Povos de Faxinais, organizado pelas associações comunitárias dos faxinais do centro-sul paranaense, é realizado em Irati/PR.
– Criação da Associação Puxirão dos Povos Faxinalenses (APF).
16 de maio de 2007: Ataque à arma de fogo em emboscada contra o faxinalense Antonio Novakoski, de 25 anos, morador do Faxinal do Emboque, em São Mateus do Sul.
22 de maio de 2007: Antonio Novakoski falece dias depois do atentado contra sua vida.
13 de novembro de 2007: Faxinalenses conseguem reconhecimento de sua territorialidade específica, com a aprovação da Lei Estadual 15.673/2007.
28 de maio de 2008: I Encontro Regional dos Povos e Comunidades Tradicionais é organizado pela APF, em Guarapuava/PR.
7 de outubro de 2008: Município de São Mateus do Sul emite declaração de reconhecimento das famílias da comunidade do Emboque como faxinalenses.
2009: Comunidade faxinalense do Emboque é reconhecida pela Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Paraná (Sema-PR) como Área Especial de Uso Regulamentado (Aresur) por meio da Resolução n° 49/2009.
2010: Instituto de Terras, Cartografias e Geologia do Paraná (ITCG-PR), mediante solicitação conjunta dos membros da comunidade, atesta autorreconhecimento da comunidade do Emboque como sendo uma comunidade faxinalense.
Junho de 2015: É criada, oficialmente, a Associação Comunitária Faxinal do Emboque (ACFE).
Maio de 2016: Comunidade do Emboque é alvo de Ação Declaratória Constitutiva (Processo número 0001605-15.2016.8.16.0158 da Justiça estadual do Paraná) movida por chacreiros locais.
19 de abril de 2018: Primeira sentença do processo 0001605-15.2016.8.16.0158, expedida pelo magistrado André Olivério Padilha, concede ganho de causa aos autores da ação contra o Faxinal do Emboque.
25 de julho de 2018: Ministério Público Estadual do Paraná (MPPR), por meio da Promotoria de Justiça de São Mateus do Sul, concede liminar favorável ao Faxinal do Emboque contra dois proprietários de terras que buscam cercar suas lavouras e desagregar o faxinal.
9 de abril de 2019: Acórdão da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) reconhece existência real do Faxinal do Emboque e destaca autorregulamentação existente na comunidade desde 1988, respeitada pelos moradores desde então. Determina nulidade do processo e retorno dos autos à primeira instância para que a ACFE seja citada adequadamente e tenha de fato seu direito de defesa garantido.
Abril de 2022: É apresentada pela ACFE a contestação da ação contra a associação. Na contestação, a organização Terra de Direitos, que representa a ACFE, destaca que a associação foi criada em 2015 e segue ativa na defesa dos direitos da comunidade enquanto faxinalenses.
08 de fevereiro de 2023: É realizada uma visita técnica conduzida pela Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Paraná (CEJUSC Fundiário) na comunidade Faxinal do Emboque.
18 de maio de 2023: Audiência de mediação entre as partes envolvidas no processo 0001605-15.2016.8.16.0158 é conduzida pela CEJUSC Fundiário. Não ocorre acordo.
Fontes
ARTICULAÇÃO PUXIRÃO DOS POVOS FAXINALENSES (APF). Protocolo de consulta aos faxinalenses do Núcleo APF de Guarapuava – PR. Guarapuava, PR: Articulação Puxirão dos Povos Faxinalenses, 2021. Disponível em: https://bit.ly/3NKEQb1. Acesso em: 11 fev. 2026.
ARTICULAÇÃO PUXIRÃO DOS POVOS FAXINALENSES. Faxinalenses no Setor Sul do Paraná. Projeto Nova Cartografia Social dos Povos e Comunidades Tradicionais do Brasil, s.l., 2008. Disponível em: https://shre.ink/5lZc. Acesso em: 04 fev. 2026.
AUDIÊNCIA divulga novo mapa das comunidades tradicionais no Estado do Paraná. Terra de Direitos, 04 jul. 2007. Disponível em: https://shre.ink/5lZR. Acesso em: 4 fev. 2026.
BORGES, Lizely. Terra de direitos. Comunidade faxinalense Emboque contesta ação em defesa do território tradicional. 06 maio 2022. Disponível em: https://shre.ink/5lZZ. Acesso em: 4 fev. 2026.
CHANG, Man Yu. Sistema Faxinal: uma forma de organização camponesa em desagregação no Centro-Sul do Paraná. Londrina: Fundação Instituto Agronômico do Paraná (Iapar), Boletim Técnico nº 22, 1988. Disponível em: https://shre.ink/5lXd. Acesso em: 04 fev. 2026.
ENCONTRO reunirá comunidades tradicionais em Guarapuava. Observatório Quilombola, 28 maio 2008. Disponível em: https://shre.ink/5lDC. Acesso em: 4 fev. 2026
FOETSCH, Alcimara Aparecida. Faxinais e caívas: identidades territoriais na região do Contestado (PR/SC). 2014. Tese (Doutorado) — Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, 2014. Disponível em: https://shre.ink/5lZL. Acesso em: 04 fev. 2026.
MENEZES, Giovanna Maria Casais. Assessoria popular na luta pelos direitos territoriais tradicionais: reflexões a partir do caso da comunidade Faxinal do Emboque. 2023. Monografia (Trabalho de Conclusão de Curso em Direito) — Universidade Federal do Paraná (UFPR), Curitiba, 2023. Disponível em: https://shre.ink/5lZh. Acesso em: 4 fev. 2026.
PARANÁ (Estado). Lei Estadual nº 15.673, de 13 de novembro de 2007. Dispõe que o Estado do Paraná reconhece os Faxinais e sua territorialidade específica. Diário Oficial do Estado do Paraná, nº 7597, 13 nov. 2007. Disponível em: https://shre.ink/5lZO. Acesso em: 4 fev. 2026.
PARANÁ (Estado). Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR. Ação do MPPR busca proteger Faxinal do Emboque, em São Mateus do Sul. Disponível em: https://shre.ink/5lZ4. Acesso em: 4 fev. 2026
SOUZA, Roberto Martins de. “Na luta pela terra, nascemos faxinalenses”: uma reinterpretação do campo intelectual de debates sobre os faxinais. 2010. Tese (Doutorado em Sociologia) – Programa de Pós-Graduação em Sociologia, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2010. Orientador: Osvaldo Heller da Silva. Disponível em: https://shre.ink/Aa7P. Acesso em 13 fev. 2026.
