Povos indígenas Laklãnõ-Xokleng, da TI Ibirama La Klãnõ, lutam por regularização de território, contra preconceito e contra pandemia mundial da covid-19
UF: SC
Município Atingido: Vitor Meireles (SC)
Outros Municípios: Doutor Pedrinho (SC), Itaiópolis (SC), José Boiteux (SC)
População: Povos indígenas
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Implantação de áreas protegidas
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação
Danos à Saúde: Alcoolismo, Doenças transmissíveis, Falta de atendimento médico, Violência – ameaça, Violência – assassinato
Síntese
De acordo com o Instituto Socioambiental (ISA), a Terra Indígena Ibirama La Klãnõ está situada ao longo dos rios Hercílio (antigo Itajaí do Norte) e Plate, que moldam um dos vales formadores da bacia do rio Itajaí-açu, abrangendo quatro municípios catarinenses (Doutor Pedrinho, Itaiópolis, José Boiteux e Vitor Meireles), em uma área de 37 mil hectares.
Lá vivem cerca de 2.060 indígenas de várias etnias. De acordo com dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena, até 2013, além dos Laklãnõ-Xokleng, também habitavam os Kaingang e os Guarani. Segundo o Ministério Público Federal, em 2019 a distribuição das três etnias nos municípios abrangidos pela TI era: Vítor Meireles (48,78% de seu território), José Boiteux (35,78%), Doutor Pedrinho (3,58%) e Itaiópolis (2,38%).
Existem outros dois grupos dos Xokleng que ocuparam espaços no sul do Brasil e sofreram violentos processos de colonização. Mariana Trindade, para o ISA, relata que os Xokleng se dividiram em três grupos. Os Angying, que habitavam a Serra do Tabuleiro, “nunca foram oficialmente contatados e são tidos como desaparecidos ou mortos”.
Um segundo grupo é mais bem descrito por Iraci Pereira Gomes, na dissertação sobre os Xokleng do Rio dos Pardos (2010), uma vertente Xokleng cuja TI (Rio dos Pardos) foi demarcada em 1998, mas ainda não foi homologada.
Os Laklãnõ-Xokleng da TI Ibirama La Klãnõ, por sua vez, serão a referência neste texto. Neste território há a convivência com indígenas de outras etnias do sul do Brasil, como os Kaingang e os Guarani, que também vêm lutando pela homologação da TI, cujo processo tem sido frequentemente interrompido por ações possessórias de colonos e agricultores.
No início da década de 1970, o governo federal, para proteger de inundações as cidades do Vale do Itajaí, decidiu construir a Barragem Norte. As obras que beneficiariam a comunidade indígena, no entanto, não foram integralmente executadas e eles foram atingidos por enchentes no interior da Terra indígena Ibirama La Klãnõ.
Muitos foram os acordos e protocolos assinados com o Estado de Santa Catarina e a Funai para a efetivação das obras com o fim de reparar os danos causados pelo funcionamento da barragem.
Os Laklãnõ-Xokleng também sofreram ações possessórias movidas pela Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma), por agricultores e empresários, em face da Fundação Nacional do Índio (Funai), em 2009. A Ação Cível Originária (ACO) 1100 passou para o Supremo Tribunal Federal (STF) como Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, por meio do Relator Ministro Edson Fachin.
O STF reconheceu este caso como de Repercussão Geral, o que, de acordo com o STF, significa que o que fosse julgado serviria para fixar uma tese de referência a todos os outros casos envolvendo terras indígenas, em todas as instâncias do Poder Judiciário.
Em 15 de abril de 2020, reportagem de Maria Fernanda Ribeiro e Yago Sales, em De Olho nos Ruralistas, divulgou que, em meio à pandemia do novo coronavírus e à ausência de políticas públicas que impeçam o avanço da Covid-19 nos territórios indígenas, houve relatos de restrições de acesso em territórios de 23 etnias, em pelo menos 12 estados.
Reportagem de Poliana Dallabrida divulgou, em agosto de 2020, que desde o primeiro registro da doença na região da TI Ibirama -Laklãnõ, em 30 de julho daquele ano, 70 indígenas Laklãnõ-Xokleng foram contaminados e dois faleceram.
Contexto Ampliado
Os indígenas pertencentes à etnia Xokleng se autodenominam Laklãnõ. Esta denominação é fruto de um processo de politização da sua história e revitalização da sua língua no início da década de 1990. Enquanto o termo Xokleng é considerado pelos indígenas como uma atribuição externa ao grupo, muitos preferem denominar a si mesmos de “Laklãnõ”, por significar “povo que vive onde nasce o sol”, ou “gente do sol”, ou, ainda “povo ligeiro”.
O termo “Xokleng” foi popularizado pelo trabalho do etnólogo Sílvio Coelho dos Santos. No entanto, Namblá Gakran, integrante desta comunidade, acrescenta em depoimento ao trabalho de Iraci Pereira Gomes que o nome Xokleng é fruto do olhar do colonizador sobre a comunidade, e não dos indígenas, como povo.
De acordo com Eduardo Bartel e Adriano Mafra (2019) em 1897, a Sociedade Colonizadora Hanseática fundou, no Alto Vale do Itajaí (SC), uma de suas últimas colônias, a Colônia Hansa-Hamônia:
“Nesse momento, acirraram-se os conflitos e agressões recíprocas, e as ações de combate aos Xokleng foram intensificadas, já que a área em questão era historicamente ocupada por diferentes povos indígenas”.
Os autores resgatam o relato de José Deeke, (Diretor da Colônia entre 1909 e 1929), afirmando que, também em 1897, o Governo provincial decidiu tomar medidas mais enérgicas, pois nessa época se repetia a ameaça dos “bugres”, prenunciando o iminente ataque à colônia.
Mariana Trindade (2020), para o ISA, afirma que, no século XIX, com a colonização europeia no sul do país, os indígenas, então apelidados pejorativamente de “bugres” (pagãos), sofreram um intenso processo de extermínio por indivíduos conhecidos como “bugreiros”, isto é, homens contratados pelos governos das províncias imperiais do Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina para atacar e dizimar aldeias.
A publicação do Diário de Santa Catarina (Nós), baseando-se na obra de Coelho dos Santos (1988), “Índios e Brancos no Sul do Brasil”, classificou o “bugreiro, ou, mais explicitamente, o caçador de índios, como “uma profissão criada e necessária ao capitalismo em expansão nesta parte da América”.
Dentre estes destacou-se Martinho Marcelino de Jesus, o Martinho ou Martin Bugreiro, nascido em 1876 em Bom Retiro. Ele coordenava tropas de extermínio dos indígenas em diversas expedições. Em uma das experiências para justificar o assassinato de cerca de 100 indígenas, respondeu:
“Deve haver algum engano. Em defesa dos colonos e de suas propriedades eu matei mais de mil índios”.
De acordo com o Farol Blumenau (2018), lutando por sua terra e seu estilo de vida tradicional, os Laklãnõ-Xokleng entraram em confronto com Martin Bugreiro, que, por sua vez, matou dezenas de indígenas ao final do século XIX para os afugentar cada vez mais para áreas pouco produtivas e distantes da fronteira de colonização.
O jovem Eduardo de Lima e Silva Hoerhann foi enviado pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) ao território para contatar e “pacificar” os Laklãnõ-Xokleng, reclusos no Distrito de Hamônia, atualmente Ibirama, no município de Blumenau/SC.
Até 1914, acrescenta a publicação do Diário de Santa Catarina, os indígenas eram alvo de caçadas estimuladas e bem pagas pelo governo e empresas privadas de colonização por serem considerados uma “ameaça à civilização”. Também naquele ano, Hoerhann fundou o Posto Plate e o oficializou como Posto Indígena Duque de Caxias.
Clóvis Antônio Brighenti (2014), recontando a memória de 100 anos do contato entre os não-indígenas com os Laklãnõ-Xokleng, faz uma crítica a este serviço de “pacificação” promovido pelo SPI, cujo nome é cunhado da literatura de guerra que significa estabelecer a paz:
“Partia-se de um pressuposto que havia uma guerra declarada, na visão das companhias colonizadoras os Xokleng fariam guerra contra os não indígenas, na perspectiva indígena era exatamente o contrário, ou seja, as frentes de colonização invadiram o território indígena e declararam guerra”.
Walmir da Silva Pereira (2004) afirma que os índios contatados em 1914 na foz do Plate somavam aproximadamente 400 indivíduos. Com o passar dos primeiros anos, vivendo em aldeamento, os Laklãnõ-Xokleng experimentaram um considerável decréscimo populacional provocado por epidemias, doenças provenientes do contato com o mundo ocidental, reduzindo para apenas 106 pessoas no interior da área de confinamento.
Paula Batista (2010) afirma que, após a “pacificação”, os indígenas viram-se em contingências diferentes: “já que não tinham noção de propriedade privada, tradição de agricultura, ou domesticação de animais”.
No posto indígena, tentavam ensinar-lhes estes manejos utilizados pelos não-índios, mas, eles tornavam-se cada vez mais dependentes do mundo “civilizado”. A política de confinamento, em um território reduzido, não oferecia as condições adaptativas tradicionais, que se baseavam em uma vida nômade e na busca de caça para a alimentação, como exemplifica Batista (2010), ou seja, um impacto na desvalorização dos saberes tradicionais dos indígenas.
Em 1926, o Posto Indígena Duque de Caxias tornou-se a Terra Indígena (TI) Ibirama La Klãnõ, por meio do decreto n°15 de 03 de abril de 1926, assinada pelo governador de Santa Catarina, Adolfo Konder.
Mariana Trindade acrescenta que, nos 20 anos seguintes, dois terços deles foram dizimados por grandes epidemias de gripe, febre amarela e sarampo, como indicado no censo feito em 1997.
Como consequência, o SPI, em seu processo de “pacificação”, reduziu o território ocupado pelos Laklãnõ-Xokleng de 40 mil para 15 mil hectares. Clóvis Brighenti também analisa esta redução territorial como derivada de: “Acordos, negociatas e abusos que foram marcas no processo de roubo das terras”.
Ele acrescenta que, em 1963, uma invasão foi organizada por empresários com centenas de famílias camponesas para roubar os últimos 15 mil hectares. Sozinhas e sem apoio da representação local do SPI, as lideranças indígenas se deslocaram a pé até a capital do Estado para denunciar e cobrar uma solução.
Paula Batista, baseando-se em trabalho de Silvio Coelho dos Santos de 1973 – “Índios e brancos no sul do Brasil: a dramática experiência dos Xokleng “– contextualiza o ocorrido em 1963 quando houve o primeiro registro de uma greve Laklãnõ-Xokleng. Cerca de 300 colonos invadiram a TI, incentivados por empresários locais, que buscavam explorar os recursos florestais da área, tendo como motivo explícito a busca de terras para a reforma agrária:
“O SPI orientou os indígenas a resistirem à ocupação. Os indígenas organizaram então a ‘greve’, que se constituiu na paralisação de todas as atividades que praticavam para a realização de uma visita ao governo do Estado de Santa Catarina e para que levassem até a imprensa tais acontecimentos. Deste modo, o governo Estadual enviou um esquadrão da Polícia Militar para a desintrusão dos colonos invasores da área. Além da presença da imprensa, setores da população também se solidarizaram com a situação.”
A autora relata que o movimento de greve entre os Xokleng, apesar de diverso do que ocorre com os trabalhadores da cidade, tem como característica similar a presença de líderes que organizam a suspensão das atividades ordinárias para o início de atividades não-rotineiras:
“A greve também está relacionada com a reivindicação de uma categoria, no caso, o povo Xokleng, enquanto categoria etnicamente diferenciada.”
Na década de 1970, o SPI autorizou a construção da Barragem Norte, iniciada em 1972 para proteger das enchentes no vale do Itajaí as cidades de Ibirama, Indaial, Blumenau e Gaspar. Nesta época estava em vigor a ditadura militar, que construiu a barragem sem consultar e informar os Laklãnõ-Xokleng. Consequentemente, foram inundados mais de mil hectares de terras produtivas dos indígenas, justamente onde ficavam as aldeias.
Nesta época, em 04 de fevereiro de 1977, foi criada a Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás por meio do Decreto Estadual nº 2.221. A Unidade de Conservação (UC) é administrada pela Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina (FATMA) e divide-se em duas áreas; uma, no município de Doutor Pedrinho, com 3.862 há, e a outra, com 1.361 ha, no município de Benedito Novo.
De acordo com Stefan Schmitz (2018), esta área, somada com a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Serra da Abelha, criada posteriormente, representa 9,99% do território indígena. A prática governamental de instituição de Unidade de Conservação em Terras Indígenas se tornou comum, como por exemplo na área da Amazônia Legal, onde até o período do referido estudo foram 46 sobreposições de UCs em 32 TIs reconhecidas oficialmente.
De acordo com Walmir da Silva Pereira (2004), a região em que se encontra situada a Reserva Biológica do Sassafrás, ao norte da TI, na localidade de Bom Sucesso, possuía ricos pinheirais que tradicionalmente foram utilizados pelos Laklãnõ-Xokleng para subsistência. A caça era farta e complementava a alimentação indígena.
“A ocupação Xokleng na área de incidência da Rebio do Sassafrás é registrada pelos não-índios, os quais mencionam que até recentemente os indígenas faziam a coleta do pinhão naquelas paragens tradicionais”.
Em 1978, embora os Laklãnõ-Xokleng não se opusessem à construção da Barragem Norte, devido à ensecadeira construída para permitir os trabalhos no leito do rio, ocorreu a primeira cheia na área da reserva. Os indígenas perderam roças e animais e tiveram suas casas inundadas. O governo federal revolveu então indenizar as famílias indígenas.
De acordo com relatos do Cimi de 2020, entre as consequências da construção desta barragem para os indígenas estavam:
“Famílias desabrigadas; casas inundadas e condenadas; falta de água potável e alimentos; estradas interditadas; aldeias isoladas; cancelamento das aulas nas escolas; falta de acesso dos profissionais de saúde às aldeias; riscos de novos deslizamentos; insegurança e angústia pela próxima enchente. Esse é o cenário com que a comunidade precisa lidar após a construção da barragem”, e que permanece até os dias atuais.
Uma nota de manifestação em defesa do Povo Laklãnõ-Xokleng de 2017 relembra que, desde a década de 1980, diferentes convênios foram firmados com órgãos públicos para que fossem tomadas medidas preventivas, corretivas e compensatórias pelos impactos causados pela construção da barragem ao povo indígena.
O primeiro convênio foi assinado em 1981 (Convênio n. 029), entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS), que foi o executor da barragem.
Trabalho de Juliana de Paula Batista citando Alexandro Namen (1994) resgata que, na época em que a barragem foi construída, a Funai, considerando que as terras indígenas compõem o patrimônio da União, concedeu as terras ao DNOS:
“A Funai não fez qualquer reivindicação ao DNOS no sentido de amenizar a situação, nem mesmo preparou a população da área para essas mudanças inesperadas.”
O convênio de 1981 foi amplamente descumprido, de modo que teve de ser reiterado em 1987. Como resgatam os Laklãnõ-Xokleng na referida manifestação (2017), naquele ano foi firmado o Protocolo de Intenções entre os mesmos órgãos prevendo uma série de medidas compensatórias para o povo indígena.
De acordo com Cintia Nigro em publicação do ISA (2004), no final dos anos 1980, a quase totalidade da reserva de madeira nobre da região do Vale do Itajaí (como por exemplo a araucária, canela preta, canela sassafrás etc.) já havia sido retirada com auxílio dos comerciantes locais e de algumas famílias de indígenas, com a conivência da Funai.
Os indígenas, por sua vez, desorientados e sem amparo significativo da Funai, passaram a viver nas áreas florestadas das encostas e partes altas da TI, além de lutar pelo direito de indenização pela inundação provocada nas suas terras:
“É nesse momento que se intensifica a exploração das matas de araucária por madeireiras na área da TI Ibirama e cercanias”.
Nesta mesma época, entidades ambientalistas da sociedade civil encaminharam uma Ação Civil Pública de Responsabilidade, por danos causados ao meio ambiente, contra a Funai e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF, atual Ibama).
Batista (2010) acrescenta que, com a inauguração da Barragem em 1992, firma-se um Protocolo de Intenções entre União, Estado de Santa Catarina e Funai. Tal protocolo também não foi efetivado, de modo que se celebrou um novo convênio em 1998: “Em virtude deste último convênio, houve a entrega de 134 casas aos Laklãnõ-Xokleng em 2000”.
Documento da Ação Civil (2003), proposta pela comunidade Ibirama La Klãnõ e ajuizada pelo MPF, exigia indenização como reparação aos danos produzidos pela Barragem Norte, quando da sua inauguração em 1992.
A União, Funai e o Estado de Santa Catarina celebraram um “protocolo de intenções” (fl. 45 PA-MPF) para execução de:
“a) ações emergenciais, b) obras de engenharia acordadas anteriormente e ampliadas pelo natural aumento das demandas comunitárias [abastecimento de água, rede elétrica, edificação de 198 casas, escola, igreja, estradas ligando aldeias, pontes, etc.], e c) programa de autossustentação”.
Importa mencionar que este protocolo foi possível porque a comunidade Laklãnõ-Xokleng fez uma expressiva manifestação, conforme sustentam os mesmos em seu histórico de luta.
O convênio foi amplamente descumprido e os mesmos órgãos celebraram novo convênio em 1998, que então culminou com a construção e entrega, até o ano 2000, de 134 casas de alvenaria, inclusive com instalações hidrossanitárias e elétricas, remanescendo todavia obras não executadas:
“p.ex., quanto à infraestrutura, melhoria e abertura de estradas ligando a aldeia Sede às aldeias Toldo e Bugio, elevação de ponte sobre o Rio do Toldo, construção de ponte pênsil; e quanto às edificações, 10 casas para os índios Guarani da aldeia Toldo, unidade sanitária, igreja e casa de pároco, e campo de futebol.”
Em 17 de outubro de 1990 foi criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Serra da Abelha, pela Resolução nº 5, de 17 de outubro de 1990 e referendada pelo Decreto Federal s/nº de 28 de maio de 1996. De acordo com Cintia Nigro (2004), Arie federal foi criada a pedido da Associação de Preservação do Meio Ambiente do Alto Vale do Itajaí (Apremavi) e outras entidades ambientalistas de Santa Catarina:
“abrange uma zona de transição entre os ecossistemas popularmente chamados de Mata Atlântica e Mata de Araucária, o que lhe confere grande importância em termos de biodiversidade”.
A preservação da área se deu, no entendimento da pesquisadora, devido a um impasse jurídico em relação à titularidade da área, embora as pessoas contratadas pelos proprietários do local para derrubar as araucárias, diante da demora no trâmite legal do processo, tornaram-se posseiras do terreno. Nigro identificou na época do estudo três perfis de ocupações na área:
“os moradores que possuem suas situações fundiárias regularizadas; os moradores que compraram suas terras, mas que ainda não detêm as escrituras dos imóveis e aguardam a regularização de sua situação pelo Incra; os posseiros que estão numa área de propriedade do Incra denominada Santa Cruz dos Pinhais.”
Os limites ampliados da TI Ibirama La Klãnõ se sobrepõem a parte da Arie, justamente onde se localiza a comunidade Serra da Abelha, coincidindo com a estrada que corta a localidade.
Silva Pereira (2004) afirma que historicamente a fração da área de terra tradicional que engloba a Serra da Abelha tem uma importância essencial para o povo Laklãnõ-Xokleng, no aspecto econômico e sociocultural. No aspecto econômico mencionam-se ricos pinheirais e fartura de caça, utilizados na subsistência do grupo, e, mais tarde, para a elaboração e cultivo de roças.
No aspecto sociocultural: “pela existência de locais míticos e de encontros entre os grupos para realização de festas e cerimônias”. A construção da Barragem Norte foi oficialmente concluída em outubro de 1992. As obras complementares (as que beneficiariam a comunidade indígena), no entanto, não foram integralmente executadas.
Mariana Trindade aponta que, a partir de 1992, por iniciativa do Xokleng Nanblá Gakran, o idioma vem sendo revitalizado por meio de sua incorporação nas escolas da TI Ibirama. O líder e professor indígena criou um pequeno dicionário laklãnõ -português e um livreto com “lendas” nos dois idiomas.
Trindade (2018) afirma que, em 1998, a Funai criou um grupo de trabalho (GT) que reconheceu o confinamento dos indígenas em área reduzida pelo próprio Estado e constatou a necessidade de ampliação dos seus limites.
Também neste ano, sobre a questão dos danos causados pela Barragem Norte, o Governo do Estado de Santa Catarina e o Ministério do Orçamento e Planejamento assinaram o Convênio n. 041, referente a outro Protocolo de Intenções, pois até 1997 o protocolo anterior não havia sido concretizado.
A definição da ampliação da Terra Indígena (TI) IbiramaLa Klãnô para uma área de 37.108ha foi concluída em 1999 pelo então presidente da Funai, Carlos Frederico Marés de Souza Filho.
De acordo com o Instituto Socioambiental, isso gerou muitas polêmicas e repercussões no Alto Vale do Itajaí, pois entidades governamentais [Fatma], ambientalistas, comerciantes e, sobretudo, as famílias de colonos que vivem na região, cujas propriedades ficaram inseridas dentro dos novos limites da TI, ficaram apreensivos com a medida, temendo sua remoção e perda de suas posses ou propriedades.
O autor acrescenta, citando como exemplo a TI em questão, que a sobreposição de Unidades de Conservação em Terras Indígenas provoca tensões, pois os órgãos de proteção ambiental, Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e a estadual Fatma, regularmente gerenciam o acesso dos indígenas às suas próprias áreas ou parte delas, ou permitem seu uso a terceiros.
Os indígenas são afastados do processo de tomada de decisão sobre a utilização das áreas necessárias à sua sobrevivência, e passam a ser considerados estranhos em suas próprias terras.
O autor também relembra os dispositivos constitucionais a respeito do assunto, como o artigo 231, CF/88:
“São reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”.
Já as Unidades de Conservação são protegidas no artigo 225, § 1º, III, da CF, que resumidamente traz o seguinte dispositivo:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incumbindo ao Poder Público a definição de espaços territoriais protegidos.
(…)
As duas disposições Constitucionais protegem seus institutos, entretanto, não se pode esquecer que as áreas de proteção ambiental precisam ser criadas, já os territórios indígenas não. Estes são reconhecidos como originários, pois já existiam antes da Constituição de 1988” (KAYSER, 2010, p. 298).
Aliado ao entendimento acima, soma-se o dispositivo inscrito no § 6º do art. 231 da Constituição de 1988 que determina que são nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras indígenas. Dessa forma, se um ato legislativo cria uma Unidade de Conservação sobre a Terra Indígena que já está constituída, ele é considerado nulo; em caso contrário, se a Unidade de Conservação for criada antes da demarcação do território indígena, essa UC será extinta.
Em 2000, em função do Convênio 041, e conforme descrito no documento da Ação Civil Pública (ACP) Nº 2003.72.05.006252-5/SC, foram cumpridas a construção e a entrega, com verbas federais, de “134 (cento e trinta e quatro) casas de alvenaria de 90 m2, incluindo instalações hidrossanitárias (água e esgoto) e [parcialmente as] ligações domiciliares à rede de energia elétrica (quanto a esta última falta a ligação de quatro casas)”.
No entanto, o mesmo documento descreve que faltou a entrega de:
“10 casas destinadas à Aldeia Toldo (da etnia Guarani), nem foram construídas a escola de 285m2, as duas Igrejas de 69m2, as duas casas de pároco de 51m2, uma unidade sanitária de 18m2, e um campo de futebol, todas previstas originalmente em 1992), conjunto de obras que todavia não repara em toda extensão os danos incorridos”.
De acordo com documento do Cimi e entidades de apoio aos Laklãnõ-Xokleng de 2017, pouco se cumpriu dos acordos, protocolos e convênios mencionados (assinados nos anos de 1981, 1987, 1992 e 1998). Afirma-se na nota que:
“apenas algumas casas foram construídas, foi instalada rede elétrica – que é direito de todo cidadão – e uma única ponte foi construída, mas que a qualquer cheia fica submersa”.
Em 06 de novembro de 2002, ocorreu uma reunião de todas as lideranças do povo Laklãnõ-Xokleng no interior da TI para discussão dos rumos que a comunidade daria na condução da demarcação e homologação do reestudo da TI e a recuperação, segundo as lideranças, “do que nos foi tomado há dezenas de anos atrás”.
Eles verificaram que o maior entrave à continuidade do processo de reconhecimento de direitos sobre a TI devia-se ao fato da redefinição antropológica dos limites atingirem a Arie Serra das Abelhas e a Reserva Estadual de Sassafrás.
Portanto, no sentido de agilizar a conquista de direitos à posse da Terra reconhecidos, somada às carências sofridas para a sobrevivência do povo indígena, as lideranças se comprometem a conservar área da TI incidente nas UCs por meio de uma carta de comprometimento, dirigida ao então ministro da Justiça Paulo de Tarso.
Afirmaram o compromisso da boa-fé em manter preservadas as áreas protegidas e, inclusive, concluem: “nos colocamos à disposição das autoridades federais e estaduais para a vigilância e manutenção da preservação das atuais áreas reservadas”.
Em 13 de agosto de 2003, o Ministério da Justiça, por meio do ministro Márcio Thomaz Bastos, publicou Portaria Declaratória no 1.128, aumentando a área da TI Ibirama La Klãnõ para 37 mil hectares:
“(…) Considerando que a Terra Indígena localizada nos Municípios de Doutor Pedrinho, Itaiópolis, José Boiteux e Vitor Meireles, Estado de Santa Catarina, ficou identificada nos termos do §1º do art. 231 da Constituição Federal (…) como sendo tradicionalmente ocupada pelos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani (…) resolve: Art. 1º Declarar de posse permanente dos grupos indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani a Terra Indígena Ibirama La Klãnõ, com superfície aproximada de 37.108 ha (…)”
Considerando que pouco se cumpriu dos acordos, protocolos e convênios, apenas algumas casas foram construídas, bem como uma única ponte que a qualquer cheia fica submersa, a comunidade indígena ingressou com uma Ação Civil Pública de n. 2003.72.05.00.6252-5, em 14 de novembro de 2003.
Juliana de Paula Batista (2010) detalha que esta ação tinha o intuito de pleitear reparação em dinheiro e em forma específica, tais como execução de obras e de programas de autossustentação, como maneira de compensação por danos materiais e culturais que a comunidade Xokleng passava em virtude da construção da Barragem Norte.
Acrescenta que, dentro do pedido de reparação em dinheiro, a União defendeu-se alegando, dentre outros motivos, contingenciamento financeiro do Estado brasileiro, e alegava:
“somente não entregou o restante das quantias faltantes porque os indígenas não demonstraram aptidão para receber estas quantias em mãos, dilapidando os valores das formas mais reprováveis e inúteis possíveis”.
A autora chama a atenção sobre a alegação da União de que:
“em nenhum pedido de indenização feito por qualquer cidadão brasileiro, discute-se se o dinheiro será ou não gasto de uma forma útil ou inútil”.
Este é um pensamento tutelar anacrônico, já que, desde a Constituição Federal de 1988, os povos indígenas são reconhecidos como cidadãos plenos e autônomos, capazes de se auto-representar juridicamente e definir suas prioridades de acordo com seus costumes, tradições e avaliações, colocando fim ao instituto da tutela estatal que vigorou até então.
O Estado de Santa Catarina e a União recorreram e o processo encontra-se no Supremo Tribunal Federal. De acordo com a nota de manifestação de entidades em defesa do Povo Laklãnõ-Xokleng (2017), em 15 de junho de 2007 a Juíza Federal Rosimar Terezinha Kolm condenou a União, a Funai e o Estado de Santa Catarina a cumprir o Protocolo de Intenções, pois considerou que parte das medidas não foram efetivamente cumpridas.
Em novembro de 2007, uma Ação Cível Originária (ACO), com pedido de medida liminar, foi ajuizada por Faustino Feliciano e outros 308 autores contra a União e a Fundação Nacional do Índio, objetivando que fosse decretada a anulação da Portaria 1.128/2003 do Ministro da Justiça, e demais atos administrativos correlatos, que ratificam a nova demarcação de área e os limites da TI Ibirama La Klãnõ.
De acordo com o então ministro do STF Ricardo Lewandowski, na época como relator, os autores, em síntese, alegam que o procedimento administrativo iniciado pela Fundação Nacional do Índio (Funai), visando a redefinição dos limites da supracitada reserva indígena, expandiu a área para 37.108ha, sobrepondo-se, por conseguinte, às posses e propriedades, sem a observância das garantias do devido processo legal.
Na ação, os autores afirmam que as terras incorporadas pela Funai seriam terras devolutas, que teriam sido vendidas no final do Século XIX. De acordo com a ONG Justiça Global, que mais tarde (2017) entra como amicus curiae (amigo da corte) no STF para o julgamento desta ACO, a Funai e os indígenas, contudo, defenderam a legitimidade do laudo antropológico de identificação e delimitação da TI, assim como a perícia antropológica realizada a pedido do Judiciário.
Acrescenta ainda que os autores da referida ação resgatam a tese do “marco temporal” para determinar o direito ou não dos povos por suas terras. Por esse argumento, essas populações somente poderiam reivindicar terras que estavam ocupadas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, ou pelo menos em disputa antes dessa data.
Em 05 de março de 2008 foi publicado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 480/08, que suspende a homologação da demarcação da TI Ibirama La Klãnõ. O projeto é de autoria dos deputados federais Valdir Colatto (PMDB-SC) e João Matos (PMDB-SC), e a proposta susta a Portaria 1128/03, que amplia a área da terra indígena. Segundo os autores, na área residem famílias de pequenos agricultores em 457 pequenas propriedades, com média de 15 hectares.
Ao justificarem o decreto, os deputados usam como exemplo os critérios da Funai para a demarcação da TI Raposa Serra do Sol, e afirmam:
“sobre os absurdos cometidos pela Funai – Fundação Nacional do Índio, no ano de 1977, na conclusão da primeira etapa do processo administrativo de demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, situada no Estado de Roraima, por meio de Grupo de Trabalho constituído para tal fim, em seu parecer final, entendeu que a área a ser demarcada na referida reserva, seria ideal para todas as malocas, visto que: ‘…a área escolhida possui lavrado, matas, igarapés, lagos (peixe), palha (buriti) e caça dentro da mesma, várias fazendas (posses) sem título definitivo’…Possuem também gado, cavalos, ovelhas, cabras, que justificam a necessidade do lavrado para criação dos mesmos”.
Continuam afirmando que:
“a Funai constituiu sete grupos de trabalho, todos eles com conclusões diferentes, sobre o tamanho e os marcos das áreas a serem demarcados na reserva indígena Raposa Serra do Sol. Todos esses processos administrativos foram concluídos com base em pareceres antropológicos, sendo que em todos eles jamais houve uma concordância sequer com um parecer já elaborado”.
Colatto e Matos afirmam que a atuação das autoridades da Funai no processo de demarcação das áreas indígenas é subjetiva:
“Nunca houve, e nem há, critérios seguros para se demarcar áreas indígenas, ficando a sociedade à mercê do entendimento pessoal do antropólogo que se encontra fazendo o trabalho num determinado momento”.
Os deputados enfatizavam ainda:
“o procedimento administrativo para identificação e ampliação de terras indígenas, conduzido pela Funai, não observou o direito ao contraditório e à ampla defesa”.
Segundo eles, os agricultores não foram comunicados no início do processo, de forma que o laudo antropológico e o levantamento fundiário, na interpretação deles, “foram produzidos de forma unilateral”.
Tais argumentos desconsideravam a legislação indigenista vigente, pois, de acordo com a CF88, são nulos os títulos incidentes sobre terras indígenas, uma vez que esses povos têm direito originário sobre os territórios que tradicionalmente ocupam e, uma vez determinado que ali havia uma área tradicional dos Laklãnõ-Xokleng, o Estado brasileiro não teria outra opção senão proceder com a demarcação administrativa.
O que significa que o prazo para contestações do laudo antropológico ocorre após sua publicação no Diário Oficial e não durante o processo de estudos, que deve ser conduzido de forma independente pelo órgão indigenista.
Também em março de 2008 os Laklãnõ-Xokleng publicaram a sua última versão do regulamento interno da TI, fruto de anos de processos de politização e, conforme afirma Paula Batista (2012), da necessidade de sua união enquanto povo após a fragmentação geográfica das aldeias em virtude da Barragem Norte.
Os arranjos para a elaboração desta regulamentação se iniciam em 1983, pela Portaria 001; depois, em 1996 quando a portaria é aprovada em uma assembleia geral, tornando-se um regulamento Laklãnõ-Xokleng formalmente reconhecido por todo aquele povo. Em 2002, passa por algumas revisões, sendo novamente publicada até o seu formato final em 2008.
De acordo com histórico resgatado da manifestação em apoio aos Laklãnõ-Xokleng (2017), em 2009, a Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – Fatma ingressou com Ação de Reintegração de Posse em face da Funai e “de um grupo indígena” para reaver área de ocupação tradicional da qual tinha título de propriedade.
Na manifestação ressalta-se que nos termos do art. 231, §6º da Constituição Federal de 1988 “são nulos e extintos, sem efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras tradicionalmente ocupados pelos índios”, o que significa que a ação incorria na mesma desconsideração da legislação indigenista vigente que o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 480/08.
Segundo o advogado da APIB Luiz Henrique Eloy Terena (2020), a Fatma alegou ser legítima possuidora de uma área de 80.006,00 m² localizada na Linha Esperança-Bonsucesso, distrito de Itaió (Itaiópolis/SC), que exercia a posse mansa, pacífica e ininterrupta por mais de sete anos, e que essa área teria sido invadida pelos indígenas:
“A Funai ofereceu contestação, refutando a tese inicial e demonstrando que a área da qual a autora se diz proprietária está abrangida pelos efeitos da Portaria nº 1182/2003 do MJ. A ação foi julgada procedente na primeira instância e a decisão mantida no Tribunal Regional Federal (TRF4). Após este percurso, a ação chegou ao Supremo por meio de recurso interposto pela Funai.”
Em 22 de outubro de 2013, a base da Fatma foi ocupada pelos indígenas, que atearam fogo, danificando totalmente a estrutura do local. As informações foram extraídas do Boletim de Ocorrência (00297-2013-00202), dentro do acórdão da apelação federal nº 501378554.2013.4.04.7205/SC, da relatoria da Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.
De acordo com Schmitz (2018), baseando-se na descrição da então desembargadora, houve danos às instalações da Fatma na Reserva Biológica do Sassafrás. O G1 divulgou que os indígenas teriam provocado incêndios em três edificações no município de Doutor Pedrinho, na Reserva Biológica Estadual do Sassafrás. Já em Itaiópolis, no Norte, eles teriam queimado outra casa em uma fazenda do município.
Segundo João Maurício Farias, na época, coordenador regional da Funai do Litoral Sul, os indígenas haviam entrado em uma área em litígio no Supremo Tribunal Federal:
“Eles querem ver se a União e o STF resolvem isso. A gente recebeu a notícia de que haviam queimado duas casas, uma da Fatma que está em litígio e uma em área onde eles estão efetivamente ocupados.”
Enquanto a situação jurídica da TI não era resolvida pelo STF, os Laklãnõ- Xokleng, em junho de 2014, tiveram de enfrentar os impactos de mais uma enchente que isolou quatro aldeias e desabrigou diversas famílias. De acordo com o Cimi, as estradas de acesso às aldeias ficaram intransitáveis, as escolas fechadas e as equipes de saúde sem conseguir chegar até as famílias para socorrê-las, além da ameaça de falta de alimentos e remédios.
Segundo relatou o Cimi na ocasião: “O nível da água subiu assustadoramente, invadindo e inundando muitas casas, e várias famílias indígenas tiveram que sair às pressas por causa das inundações; outras famílias deixaram suas casas por medo de deslizamento de terra, já que algumas aldeias foram condenadas pela defesa civil.”
De acordo com lideranças da comunidade, a Defesa Civil autorizou a construção de casas em locais abaixo da cota máxima da água. Como essa enchente foi maior, as casas ficaram submersas. O Cimi, ao comparar o tratamento logístico do Estado dado às cidades, destacou o racismo ambiental inerente à decisão estatal de construir aquela barragem:
“Se para as cidades de Ibirama, Indaial e Blumenau a obra – da Barragem Norte – é fundamental para não sofrerem prejuízos, para os indígenas é um caos. Nunca foram feitos estudos de impacto. As poucas obras previstas, que atenuariam os prejuízos, nunca foram realizadas. A única ponte construída, que liga a aldeia Toldo fica submersa a cada chuva.
Cansados de tanto sofrimento, os indígenas que já estavam há mais de um mês fazendo protestos e cobrando do governo do estado as reformas da escola indígena, ginásio de esportes e casa da cultura, além da melhoria das estradas, decidiram ocupar a Barragem Norte nesta manhã [10 jun. 2014] como forma de denunciar.
Os indígenas querem uma reunião com o governo do estado para discutir sobre a barragem e os prejuízos que vêm sofrendo a cada chuva mais intensa.”
Em fevereiro de 2015, aconteceu a Assembleia dos Povos de Santa Catarina com mais de 150 lideranças indígenas em luta pela defesa dos seus direitos, dentre os quais os Laklãnõ-Xokleng.
Na carta final do evento foram feitas exigências em relação à gestão territorial, como a imediata demarcação de todas as terras indígenas; à educação escolar indígena, como o respeito à diversidade linguística; e à saúde indígena, como recursos financeiros para aquisição de materiais educativos/projetores, material audiovisual e a garantia da Sesai de recursos financeiros para aquisição de meios de comunicação nas aldeias e polos bases (computadores, telefones, internet).
Em 18 de abril de 2015, cerca de 300 Laklãnõ-Xokleng impediram acesso de trabalhadores à Barragem Norte, em José Boiteux. O Jornal de Santa Catarina mostrou na época em quais condições se encontravam os Laklãnõ-Xokleng desde que foram obrigados a acampar na Barragem Norte como forma de sobrevivência e protesto pela falta de demarcação da TI Ibirama La Klãnõ:
“Colunas feitas de toras de madeira, paredes de tábuas velhas, tetos de lona ou plástico e piso de chão batido. Esta é a estrutura sob a qual vivem 60 famílias vindas da Terra Indígena dos Laklãnõ-Xokleng, em José Boiteux. Acampados na Barragem Norte, os índios ergueram barracos, tomaram a torre de controle e impedem a entrada de funcionários do Estado”.
O sistema para prevenção de cheias ficaria parado, segundo os Laklãnõ-Xokleng, até que houvesse uma solução às reivindicações da comunidade: a definição da demarcação das terras indígenas e a construção de casas fora da área de alagamento da barragem.
Também em 18 de abril o então presidente da Funai, Flávio Chiarelli, visitou a Barragem Norte. Ele se disse surpreso com a situação dos índios acampados há 10 meses e assumiu o compromisso de atuar pela comunidade em Brasília para que o processo de demarcação de terras fosse adiante. Em entrevista à repórter Aline Camargo, do Jornal de Santa Catarina, Flávio Chiarelli disse:
“O problema é grave e não há o devido esforço para a resolução. A barragem foi feita para resolver uma situação da sociedade não indígena, mas com prejuízo da terra e da comunidade indígena”.
Em 28 de junho de 2015, a Defesa Civil se reuniu com os Laklãnõ-Xokleng para tentar desocupar a barragem. De acordo com o Jornal de Santa Catarina, o então governador Raimundo Colombo autorizou o órgão a mediar uma solução, levando em conta as reivindicações da comunidade indígena.
Houve então uma reunião com a participação de representantes do MPF, Funai, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Ibirama e Secretaria do Patrimônio da União (SPU).
Na reunião, caciques das sete aldeias que compõem a TI reafirmaram que as quase cem famílias acampadas na área iriam permanecer no local até o cumprimento das seguintes exigências:
“Construção de casas, reforma da escola, demarcação da área da reserva, melhorias nas estradas de acesso à comunidade e construção de uma ponte”.
A notícia do Jornal de Santa Catarina divulgou que, durante a reunião, o secretário de Defesa Civil Milton Hobus pediu que os acampados permitissem a entrada dos técnicos para fazer o trabalho que envolve o levantamento da área de segurança, como sondagem, topografia e batimetria (avaliação do relevo abaixo da água):
“Analisando os mapas não conseguimos definir a jusante da barragem, a delimitação da área de segurança. Precisamos ter acesso à estrutura para finalizar o projeto do canal extravasor previsto”.
Os Laklãnõ-Xokleng concordaram em liberar o acesso aos técnicos para os trabalhos de levantamento. Quanto à manutenção e operação da barragem, os caciques concordaram em permiti-lo, mas condicionaram-no à realização de um encontro que ocorreria em Brasília.
Em 1º de outubro de 2015, o MPF se reuniu com os Laklãnõ-Xokleng na Barragem Norte para firmar um acordo que, em troca de alguns pontos da pauta de reivindicações da comunidade, a Secretaria de Estado de Defesa Civil pudesse realizar a manutenção e operação da Barragem Norte, para contenção de cheias do rio Itajaí, quando fosse necessário, sem prejuízo da permanência da manifestação no local.
O acordo avançou em diversos pontos e todas as outras questões que restaram fora do acordo continuaram a ser negociadas junto aos governos estadual e federal, como por exemplo a situação da Escola Indígena La Klãnõ, que precisava de reformas urgentes para garantir a segurança dos estudantes.
O MPF se comprometeu a instaurar inquérito civil público para acompanhar o cumprimento dos itens do acordo de negociação, dentre eles a construção de casas pelo governo do Estado de Santa Catarina, até o final de 2015, bem como a realização de projeto executivo para abertura, melhoria e manutenção das estradas da Terra Indígena, priorizando áreas de alagamento apontadas pela comunidade.
Em 26 de outubro de 2016, uma manifestação de 400 pessoas do povo Laklãnõ-Xokleng exigiu o fim do preconceito contra indígenas. De acordo com o Cimi, a manifestação foi organizada por acadêmicos e acadêmicas indígenas e por professores e professoras da Escola Indígena de Educação Básica Laklãnõ e da Escola Indígena de Educação Básica Vanhecú Patté.
De acordo com o Cimi, o preconceito surge da falta de conhecimento. Uma população com falas preconceituosas demonstra que precisa conhecer mais e conhecer com qualidade, sair do senso comum:
“O povo Laklãnõ-Xokleng, bastante politizado, com muitas lideranças, acadêmicos e professores indígenas, que continuamente estudam e se envolvem em movimentos nacionais, sabe o que é necessário para romper com tanta ignorância. Eles pedem à prefeitura do município o comprometimento sério com uma política de combate ao preconceito”, dizia a nota do Conselho Indigenista Missionário.
Também exigiram o ensino da história e cultura Laklãnõ-Xokleng nas escolas municipais e em outros espaços de reflexão que o município pudesse promover. O prefeito recém reeleito em outubro de 2016, Jonas Pudewell, recebeu a manifestação afirmando que buscaria meios para atender aos pedidos do povo Laklãnõ-Xokleng.
É importante mencionar que, na base desta manifestação, estava a solidariedade com os Kaingang. Em dezembro de 2015, Vitor Pinto, criança Kaingang de dois anos, foi assassinada por Matheus de Ávila Silveira, 23 anos, no município de Imbituba, em Santa Catarina. Vitor estava no colo de sua mãe, que vendia artesanatos numa calçada.
De acordo com o Cimi, a feitura de artesanato pelos indígenas é uma prática cultural e de subsistência que é criminalizada em muitas cidades. Este assassinato ganhou visibilidade e comoção nacional, e revelou as consequências do preconceito enraizado contra indígenas, especialmente no sul do Brasil.
Também em dezembro de 2015 houve um acordo firmado com o Estado de Santa Catarina e a União visando minimizar os danos causados à comunidade indígena em decorrência da construção da Barragem Norte.
Em 09 de março de 2017, ocorreu o pré-lançamento, no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, do documentário ‘Enchente: o outro lado da Barragem Norte’, sobre a grande obra que impactou a vida do povo Laklãnõ-Xokleng.
De acordo com o Cimi, o documentário, com depoimento dos próprios indígenas, foi realizado pela Café Cuxá Filmes e produzido pelo Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul, Conselho de Missão entre Povos Indígenas da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (Comin/IECLB), Fundação de Ensino Regional de Blumenau (FURB) e Universidade Federal da Integração Latino Americana (Unila), com apoio da Coordenadoria Ecumênica de Serviço (Cese), Instituto das Irmãs de Santa Cruz (IISC) e da Brot Für Die Welt (BfdW).
“O documentário quer ser um espaço de diálogo com a população regional que desconhece o problema vivido pelos povos indígenas. Também deseja ser um espaço de denúncia das violações promovidas pelas autoridades brasileiras. Acima de tudo é um grito de socorro do povo Xokleng Laklãnõ.”
Em 09 de março de 2017, o MPF se reuniu com os Laklãnõ-Xokleng. Estes exigiam a exoneração do coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (DSEI Interior Sul), em São José, Gaspar Paschoal.
De acordo com o Sul 21, Gaspar Paschoal foi nomeado para o cargo em outubro de 2016. Ele é filho do ex-prefeito de Redentora, Adelar Paschoal (PMDB) que, em 2001, foi acusado pela Funasa de descumprir pagamentos de convênios para a saúde indígena. Na época, pelo menos 11 crianças indígenas morreram com quadro de desnutrição na região.
Os indígenas alegam que sua nomeação não foi precedida de consulta à comunidade. Denunciaram demissão repentina de funcionários que cuidam da saúde indígena, contratados de forma terceirizada, além de falta de orientação quanto a medidas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e de medicamentos (especialmente os de uso contínuo), bem como a impossibilidade de realizarem certos exames médicos, como ultrassom, tomografia e ressonância.
Segundo o MPF, os indígenas também relataram falta de estrutura de saneamento básico nas aldeias e problemas com o fornecimento de água, reiterando denúncias sobre a falta de transparência na gestão do DSEI Interior Sul, tanto em relação à contratação de funcionários quanto à aquisição de veículos. O MPF se comprometeu a instaurar um novo inquérito para apuração das irregularidades alegadas.
O MPF também divulgou uma nota sobre a reunião ocorrida em 25 de junho de 2017 no município de Rio do Sul, em que estiveram presentes representantes da Funai – Coordenação Regional do Litoral Sul, caciques da TI Ibirama La Klãnõ e a procuradora da República Lucyana Marina Pepe Affonso.
Foram abordados, principalmente, o acompanhamento do cumprimento de acordo firmado em dezembro de 2015, com o Estado de Santa Catarina e a União, visando minimizar os danos causados à comunidade indígena em decorrência da construção da Barragem Norte.
Também foram discutidos os conflitos com agricultores da região pela posse de terras e o planejamento de ações conjuntas, com o objetivo de coibir ilícitos ambientais dentro e no entorno da terra indígena.
Em 07 de junho de 2017 foi divulgado um manifesto de repúdio e esclarecimento sobre as agressões ao povo Laklãnõ-Xokleng em face à Barragem Norte. As fortes chuvas que estavam ocorrendo no Vale do Itajaí naquele momento ameaçavam a ocorrência de inundações, resgatando a visibilidade da contradição da Barragem Norte sobre a comunidade indígena Laklãnõ-Xokleng.
Esta contradição foi explicitada no manifesto ao denunciar que a veiculação de informações envolvendo a operação da Barragem Norte negligenciou o processo histórico e as denúncias acerca dos impactos de sua construção às comunidades indígenas do povo Laklãnõ-Xokleng.
Por exemplo, o Notícias de Santa Catarina (NSC) em outubro de 2015 divulgou a ação indígena da seguinte forma:
“A partir da década de 1990, índios invadem empresas de reflorestamento em Doutor Pedrinho e destroem casa nos arredores da barragem”.
Anos depois de divulgada a carta, em 2019, o Diário do Alto Vale, com o título “Melhorias na Barragem Norte Custarão 23 milhões”, menciona o fato de que, em 2014, eles teriam inutilizado os comandos elétricos, hidráulicos e mecânicos da barragem durante uma ocupação.
O foco das notícias para a sociedade retrata a “periculosidade” dos indígenas ao Vale do Itajaí, colocando-os na situação de invasores, quando na verdade foi, e ainda é, a Barragem Norte que “invadiu” e transformou – e continua modificando – a Terra Indígena.
A disseminação destas notícias perpetua o desconhecimento do que ocorre ao “outro lado da Barragem Norte”, produzindo distorções dos fatos, marginalização, discriminação e invisibilidade da população indígena no Vale do Itajaí. O manifesto encontra-se disponível aqui.
Reportagem do Sul 21 indica que, em 03 de julho de 2017, indígenas do sul do Brasil protestaram em Brasília pedindo o afastamento de servidores por assédio moral e sexual, como forma de pressionar o Ministério da Saúde a dar respostas às suas reivindicações. Além da denúncia de assédio, eles denunciavam a má gestão de recursos, que estariam ocorrendo no DSEI.
De acordo com a Rádio Yandê, o vídeo que mostra o protesto fora gravado no DSEI interior Sul. Servidoras indígenas e não-indígenas relataram terem sofrido assédio sexual de colegas e pediram o afastamento do servidor Gaspar Paschoal. Além disso, outros servidores relataram estar sofrendo constrangimento e perseguição em suas áreas de atuação nos polos base do DSEI em Passo Fundo (RS) e Chapecó (SC).
Porém, nenhuma medida foi tomada a respeito, e os servidores acusados seguiram em suas funções. Os indígenas das etnias Kaingang, Guarani e Laklãnõ-Xokleng decidiram então ocupar os escritórios responsáveis pela gestão da saúde indígena, ligados ao Ministério da Saúde, como forma de pressionar por investigações e respostas da União.
De acordo com Fernanda Kaingang, que participou da reunião, residente da terra indígena da Serrinha, em Ronda Alta, no Rio Grande do Sul:
“O secretário disse que iria apurar, que era uma surpresa a denúncia de assédio sexual e assédio moral, que era muito grave, que eles estariam mandando dois profissionais da equipe – uma advogada e um assessor especial – ainda esta semana para conversar com os funcionários da região Sul, instalando uma auditoria o quanto antes.”
Em nota, a Sesai confirmou as informações, dizendo que iria “apurar com rigor” as denúncias.
Em 05 de julho de 2017, indígenas Kaingang, Guarani e Laklãnõ-Xokleng interditaram duas rodovias no norte do Rio Grande do Sul denunciando novamente abusos na gestão de saúde indígena, além de cobrarem a saída de indicações políticas para cargos que prestavam serviço às populações tradicionais nos Estados do Sul.
Alegaram que os cargos são preenchidos com nomeações de políticos do PMDB, Alceu Moreira e Osmar Terra, eleitos, na época, deputados federais. Além disso, Moreira foi presidente da 1ª Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Funai/Incra.
Em 19 de julho de 2017, a Advocacia Geral da União (AGU), através da advogada geral Grace Maria Fernandes Mendonça, emitiu o Parecer GMF-05/2017 vinculando toda a administração pública federal, direta e indireta, ao que teria o STF decidido na Pet. 3388/RR (caso Raposa Serra do Sol, ver mais aqui).
Argumenta-se neste parecer sobre a tese do Marco Temporal, que foi proposta pelo então ministro do STF e relator do julgamento do caso Raposa Serra do Sol, Carlos Ayres Britto, em 2008. De acordo com os indígenas, na manifestação:
“que se nós indígenas estivéssemos na data de 05 de outubro de 1988, data da promulgação da nossa Constituição, na posse da terra tradicional, teríamos direito sobre ela, do contrário, teríamos perdido os direitos territoriais”.
É nesse sentido, a ementa do Parecer:
“1. O Supremo Tribunal Federal, no acórdão proferido no julgamento da PET 3.388/RR, fixou as ‘salvaguardas institucionais às terras indígenas’, as quais constituem normas decorrentes da interpretação da Constituição e, portanto, devem ser seguidas em todos os processos de demarcação de terras indígenas.
- A Administração Pública Federal, direta e indireta, deve observar, respeitar e dar efetivo cumprimento, em todos os processos de demarcação de terras indígenas, às condições fixadas na decisão do Supremo Tribunal Federal na PET 3.388/RR, em consonância com o que também é esclarecido e definido pelo Tribunal no acórdão proferido no julgamento dos Embargos de Declaração (PET-ED 3.388/RR).”
Em 18 de agosto de 2017, em função dos riscos e das ameaças às demarcações das terras indígenas no Brasil, os Tupinambá e Pataxó (BA), Kaingang, Guarani e Laklãnõ-Xokleng manifestaram-se novamente contra o parecer AGU/GMF-05/2017, discutindo os pontos frágeis da argumentação contida no documento:
“Para que não paire nenhuma dúvida quanto ao aqui alegado, o ministro Luís Roberto Barroso, no julgado das Ações Civis Originárias 362 e 366, datado de 16 de agosto de 2017, esclareceu que a decisão no caso Raposa Serra do Sol em hipótese nenhuma se estende a outros casos de demarcação. Daí compreende-se a ofensa do Parecer exarado por Vossa Excelência à jurisprudência do STF e ao julgado na Pet. 3388/RR. (…)
Primeiro, os índios eram tutelados até 05 de outubro de 1988 e, por esse motivo, não tinham permissão da lei e do Estado para ingressar com ações judiciais. Depois, sob o jugo da ditadura militar, eram castigados, violentados e até mesmo mortos em função do Estado de exceção.
Se ousassem voltar para o território de onde foram retirados a força, certo que seriam torturados e presos. Isso não é novidade, basta fazer uma breve pesquisa nos Relatórios Figueiredo e da Comissão Nacional da Verdade para aferir maiores informações sobre a recente história de violências.”
Em outubro de 2017, a Justiça Global entrou com um pedido de amicus curiae (amigo da corte) no STF para o julgamento da Ação Civil Originária 1.100, que trata da legalidade constitucional da Portaria 1128/03, do MJ, que demarcou os limites da TI Ibirama La Klãnõ.
A entidade defendia que a demarcação era legítima, pois de acordo com o texto do acórdão do julgamento da PET 3.388/RR aquela decisão “não vincula juízes e tribunais quando do exame de outros processos, relativos a terras indígenas diversas”.
Além disso, a entidade alertava a corte da vulnerabilização que esta tese estava produzindo nos territórios indígenas, já que, como afirma, suscitou uma série de ações que sistematicamente tentam atingir os direitos de indígenas e quilombolas. Isso estava afetando diversos procedimentos demarcatórios, que foram paralisados e até mesmo desconstituídos em virtude do “marco temporal”.
Em 01 de janeiro de 2018, Marcondes Namblá Xokleng foi assassinado após espancamento na praia da Penha, litoral norte de Santa Catarina. Ele era professor formado pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).
De acordo com o Diário Catarinense, Marcondes foi levado com suspeita de traumatismo craniano ao Pronto Atendimento da cidade, e em seguida, encaminhado ao Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, onde foi internado na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI).
Segundo a amiga e parceira de trabalho da vítima, Janaina Hubner, o colega foi trabalhar com um grupo no Litoral Norte para vender picolé. Marcondes havia saído sozinho para caminhar e ver a festa de Réveillon, mas não retornou.
O Cimi Regional Sul em manifestação chamou a atenção do MPF, da Funai, do Ministério da Justiça e da Sesai para a necessidade de ampliar o diálogo com as autoridades municipais – especialmente as situadas no litoral – para que acolhessem com respeito os indígenas e lhes resguardassem os direitos de ir e vir, de frequentar as praias, de percorrerem avenidas, ruas e estradas, bem como comercializassem seus produtos.
Em 04 de janeiro de 2018, o Núcleo de Estudos de Povos Indígenas (NEPI) da UFSC, ao lançar a “Nota por justiça pela morte de Marcondes Namblá”, afirmou que Marcondes era egresso da UFSC, formado pelo Curso de Licenciatura Intercultural Indígena do Sul da Mata Atlântica, sendo parte de uma geração que vislumbrou na Universidade um lugar para compreender melhor as dinâmicas políticas, econômicas e sociais que ao longo da história atingiram seu povo de forma injusta e violenta.
Ainda de acordo com o NEPI/UFSC, Marcondes Namblá:
“Como professor e liderança em sua comunidade, preocupava-se com a língua materna, com processos de circulação de saberes e com as dimensões identitárias que eram configuradas pelo e no território.
Tinha planos de seguir os estudos em nível de mestrado, tinha posicionamentos claros quanto ao lugar da escola na formação das crianças e jovens de sua terra indígena, tinha projetos ligados à revitalização da língua laklãnõ-xokleng, tinha a intenção de ter uma renda extra neste verão… Tinha tudo isso quando saiu na rua, foi abordado e brutalmente assassinado.”
Também é relatado que o doutor em Linguística pela UNB e mestre pela Unicamp, Namblá Gakran, realizava com o primo Marcondes Namblá um importante projeto de registro da língua laklãnõ-xokleng, que foi ágrafa até o final dos anos 1990, antes de ele fazer a sistematização do fonético para o escrito. Marcondes, que havia se inscrito para o curso de mestrado em Antropologia da UFSC, era o grande entusiasta e parceiro nessa empreitada.
Em 09 de janeiro de 2018, o então procurador-chefe do MPF em Santa Catarina, Darlan Airton Dias, recebeu representantes do povo Laklãnõ-Xokleng, da aldeia de Marcondes. Eles solicitaram que o MPF abrisse um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) para averiguação das causas do assassinato.
Estiveram também no encontro o cacique presidente da Terra Indígena TI Ibirama La Klãnõ, Tucun Gakran, e as lideranças indígenas Faustino Criri, Brasílio Priprá, Joasias Cuzugni, Jonas Ka-Mdem, Namblá Gakran, Carl Liwies Cuzung Gakran e Isabel Prestes da Fonseca.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), em 11 de janeiro de 2018, manifestou-se afirmando que as atrocidades cometidas contra os povos indígenas, especialmente no sul do País, fazem parte do contexto de discriminação e racismo institucional alimentado nos últimos anos inclusive por discursos de parlamentares da região, fake news, omissão e declarações de agentes públicos e autoridades do governo.
A Articulação relembrou o assassinato de Vitor Kaingang em dezembro de 2016; e da indígena Guarani Ivete de Souza, 59 anos, que em novembro de 2017 teve a sua mão esquerda decepada a golpes de facão, desferidos por dois adolescentes durante um ataque à aldeia da Terra Indígena Morro dos Cavalos (ver relato deste conflito aqui).
A Apib, nesta manifestação, solicitou das instituições do Estado de Direito a observância rigorosa dos direitos dos povos indígenas reconhecidos pela Constituição Federal de 1988, bem como julgamento e punição dos responsáveis pelos crimes cometidos contra membros e comunidades dos povos indígenas.
Em 12 de janeiro de 2018, a Polícia Civil prendeu Gilmar César de Lima, identificado pelas câmeras de vigilância como sendo o autor do espancamento que levou à morte cerebral Marcondes Namblá.
Reportagem de Raquel Wandelli para os Jornalistas Livres aponta que o autor é réu por vários crimes, envolvendo, além de homicídio, tráfico de drogas, roubo, receptação e espancamento de mulheres.
Gilmar confessou o crime, conforme o delegado-geral adjunto, Marcos Ghizoni, em relato oficial da Polícia Civil em Santa Catarina. Ele afirma que o indiciado “admitiu o erro” e confirmou o que havia afirmado uma testemunha como motivo do espancamento: que o indígena havia mexido com o seu cachorro.
Assim, para a instituição policial, tratou-se de crime comum por “motivo fútil”, como é conhecido na linguagem técnica.
O caso estava sendo investigado pelo delegado da Polícia Civil de Piçarras, Douglas Teixeira Barroco, que já havia recusado de antemão a relação do crime com motivações étnicas ou racistas, o que causara revolta na comunidade indígena, que considerou a posição do delegado prematura, considerando que as investigações ainda estavam em andamento.
Apesar da prisão de um suspeito, a versão do delegado para o crime foi considerada inconsistente pelas lideranças indígenas, que exigiam que o assassinato fosse investigado “com seriedade e profundidade”, como afirmou o presidente da TI Ibirama La Klãnõ Tucun Gakran: “nós não vamos parar enquanto não for esclarecido o real motivo do crime”.
A repórter Raquel Wandelli ainda divulgou que o procurador Darlan Dias se comprometeu a investigar a hipótese de que Marcondes Namblá foi vítima de omissão de socorro pela própria polícia, cuja viatura passou pelo local do crime mas não recolheu a vítima por supor que se tratava de um “índio bêbado caído na calçada”, conforme declaração do próprio delegado à imprensa local.
Também havia a denúncia de negligência do Hospital Marieta Konder Bornhausen, em Itajaí, para onde Marcondes foi transferido depois de ter sido diagnosticado com traumatismo craniano encefálico, que teria se recusado a fazer a cirurgia antes que a família chegasse com os documentos.
Guilherme Cavalli, no Cimi, anuncia que a violenta conjuntura enfrentada pelos povos indígenas no Brasil foi denunciada, em 14 de março de 2018, durante a 37º sessão regular do Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (CDH/ONU), realizada em Genebra, Suíça.
Entre os temas levados à instância internacional pelo representante do Cimi destacaram-se os assassinatos dos professores Marcondes Namblá Xokleng e Daniel Kabinxana Tapirapé, nos Estados de Santa Catarina e Mato Grosso, respectivamente, em janeiro; a queima da base de proteção na terra indígena Karipuna, em Rondônia; e o despejo extrajudicial, com práticas de tortura, contra famílias do povo Kaingang, pela Polícia Militar do Rio Grande do Sul, em fevereiro.
Em 02 de abril de 2018, a comunidade Laklãnõ-Xokleng sofreu atentado a tiros no Vale do Itajaí. De acordo com o Portal Maruim, o autor dos disparos foi um morador vizinho à TI Ibirama La Klãnõ, cujo nome não foi divulgado. Ele disparou arma de fogo na direção de mulheres e crianças que estavam na Aldeia Bugio.
Segundo o vice-cacique, Canan Tschucambang, a comunidade deteve o autor dos disparos e sua mulher até a chegada da Polícia Federal, que apareceu no dia seguinte. Ninguém ficou ferido, mas foi registrado um Boletim de Ocorrência na delegacia de José Boiteux por tentativa de homicídio.
Canan Tschucambang afirmou que esse tipo de situação não foi um caso isolado, e que era comum os indígenas ouvirem ameaças e xingamentos por parte de vizinhos que atiram para o alto como forma de intimidação.
Em 12 de fevereiro de 2019, o MPF promoveu uma reunião na TI Ibirama La Klãnõ em que se discutiu o atraso no começo do ano letivo nas duas escolas estaduais da TI. A comunidade comunicou ao procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira que a Secretaria Estadual de Educação (SED/SC), por meio do órgão regional de Ibirama, informou, em 5 de fevereiro, que não haveria transporte no começo do ano letivo para as duas escolas.
Na comunicação às lideranças indígenas, foi informado que o transporte fora suspenso em razão do alto custo e que a situação estava sob análise do setor jurídico da SED/SC. Por consequência, a secretaria também afirmou que suspenderia o contrato dos professores temporários.
O MPF não aceitou a justificativa apresentada à comunidade e, em contato com a direção regional da Secretaria de Educação de Ibirama, foi informado de que teria havido problemas de ordem formal, decorrentes da troca do governo e de algumas competências. Explicação divergente daquela repassada à comunidade indígena.
Em 15 de fevereiro de 2019, o MPF, por meio da Recomendação nº 001/2019/Procuradoria da República Polo de Caçador, Joaçaba e Rio do Sul/SC, solicitou a adoção de medidas urgentes para solucionar a questão:
“em face do injustificável descumprimento do dever do estado de Santa Catarina em disponibilizar transporte escolar para crianças e adolescentes frequentarem aulas nas duas escolas da Terra Indígena Ibirama La Klãnõ”.
Como ressaltou o procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, responsável pela recomendação, “as crianças e adolescentes indígenas têm os mesmíssimos direitos que todas as demais crianças e adolescentes do país”. Para ele, a Constituição, as convenções internacionais e a legislação são taxativas nesse sentido.
Enquanto isso, na dimensão territorial dos conflitos envolvendo aquele povo, o STF divulgou, em 26 de fevereiro de 2019, que o Plenário Virtual reconheceu a existência de repercussão geral no Recurso Extraordinário – 1.017.365, cujo relator era o então ministro Edson Fachin.
O recurso especial foi interposto pela Funai contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que confirmou sentença de primeira instância pela procedência de ação de reintegração de posse ajuizada pela Fundação de Amparo Tecnológico ao Meio Ambiente (Fatma) face a terras demarcadas como parte da TI Ibirama La Klãnõ.
Em 02 de abril de 2019, o MPF divulgou que lideranças da TI Ibirama La Klãnõ, representadas por cinco caciques das aldeias Barragem, Figueira, Palmeira, Bugio e Sede, e pelo cacique geral Tucún Gakran, estiveram reunidas na Câmara Municipal de José Boiteux, com representantes do MPF, Funai e da Polícia Militar de Santa Catarina para pedir auxílio na área de segurança.
Conforme o relato dos indígenas, havia problemas com tráfico de drogas, receptação e desmanche de veículos e trânsito de estranhos dentro da terra indígena, os quais estavam completamente fora do controle dos caciques, ameaçando espacialmente crianças e adolescentes.
Para a Funai, o objetivo maior em promover a reunião foi aproximar a Polícia Militar e a comunidade indígena, pois estavam ocorrendo problemas de segurança pública que exigiam esse estreitamento de relações. Na reunião, os indígenas deixaram claro que a PM/SC deveria reconhecer as especificidades dos costumes, organização e tradições da comunidade Laklãnõ.
Em 11 de abril de 2019, a Mobilização Nacional Indígena (MNI) divulgou que, após a decisão do STF de reconhecer a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, o julgamento do caso Laklãnõ Xokleng deveria acontecer dentro de um ano, a contar da publicação da decisão, ocorrida naquele dia.
Em função do que poderia resultar da decisão do (RE) 1.017.365, os povos indígenas de diversas etnias decidiram realizar uma vigília em frente ao STF para chamar a atenção à luta por justiça histórica e em defesa de seus direitos originários no 15º Acampamento Terra Livre (ATL) em 25 de abril de 2019.
Caso a decisão do STF fosse em favor dos direitos originários dos povos indígenas e, portanto, contra a tese do marco temporal, centenas de conflitos em todo o País poderiam ser solucionados, bem como dezenas de processos judiciais poderiam ser resolvidos.
As 310 terras indígenas estagnadas em alguma etapa do processo de demarcação, assim como outras 537 que ainda não tiveram nenhuma providência do Estado para proceder com sua identificação, já não teriam, em tese, nenhum impedimento jurídico para que seus processos administrativos fossem concluídos.
Em 29 de abril de 2019, em audiência no STF sobre a ACO 1100, indígenas Laklãnõ-Xokleng se reuniram com agricultores. A audiência foi convocada e conduzida pelo ministro Edson Fachin. Também participaram da audiência representantes de órgãos federais e estaduais, bem como as ministras do STF Rosa Weber e Cármen Lúcia Antunes Rocha, acompanhando o relator do caso e condutor da atividade, ministro Edson Fachin.
Na ACO 1100, os agricultores reivindicaram que, caso se verifique que a demarcação da TI Ibirama La Klãnõ é legítima e não pode ser anulada, suas famílias sejam indenizadas pelos erros cometidos pelo Estado catarinense e pela União. Esse ponto foi, inclusive, apresentado pelos indígenas na proposta de diálogo que norteou a audiência.
“O que nós buscamos aqui é a nossa terra tradicional. Não somos contra os colonos e nem as empresas, entendemos que são pessoas trabalhadoras. Mas não vamos abrir mão de um centímetro de nossa terra”, afirmou Priprá ao ministro Fachin durante o debate.
“Com todo o respeito à comunidade indígena, eles estão no direito deles, mas os agricultores não podem ser os vilões dessa história. Foi um grande equívoco do Estado na época, e dos governantes da época, e hoje o Estado tem que assumir essa responsabilidade”, afirmou um dos agricultores presentes na audiência.
O então coordenador da 6ª CCR do Ministério Público Federal (MPF), Antônio Carlos Bigonha, também defendeu que se discutisse o caso a partir de uma responsabilização compartilhada, que levasse em conta não só a indenização prevista constitucionalmente, mas também os danos causados aos agricultores pelas ações do Estado e da União.
“Há uma aparente corresponsabilidade entre a União e o estado de Santa Catarina. É evidente que os títulos que incidem sobre terras indígenas são nulos de pleno direito. Não estamos discutindo a indenização de títulos nulos, mas a indenização por benfeitorias, que a Constituição permite, e, num outro fundamento jurídico, a recomposição deste dano evidente causado aos agricultores de boa-fé”, defendeu Bigonha.
Fachin determinou à União, ao Estado de Santa Catarina e ao Incra um prazo de 15 dias para se manifestarem sobre “a dimensão econômica do pedido alternativo e da incidência, como hipótese, da responsabilidade civil por ato danoso, quer lícito, quer ilícito”, facultando ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), órgão de gestão das unidades de conservação estaduais, a inclusão de um plano de trabalho para a área em que a Reserva Biológica (Rebio) do Sassafrás incide sobre o território laklãnõ-xokleng.
Cerca de 7% dos 5.230 hectares da reserva estão sobrepostos aos novos limites da TI Ibirama La Klãnõ, e a comunidade indígena já apresentou ao IMA uma proposta de gestão conjunta.
Em 13 de maio de 2019, a Comunidade Laklãnõ-Xokleng foi admitida como parte em processo de repercussão geral no STF (RE – 1017365). O ministro Edson Fachin emitiu um despacho em que admite a participação da comunidade indígena como “litisconsorte passiva necessária”.
O termo, conforme explica o assessor jurídico do Cimi e advogado da comunidade indígena, Adelar Cupsinski, significa que o relator reconheceu que a comunidade será afetada diretamente pela decisão que for tomada no processo.
“É uma decisão muito boa, até porque, se está falando sobre a terra, o direito, o conhecimento, o dono da terra deveria sempre ser ouvido Ficamos tranquilos e satisfeitos, até porque os principais interessados nesse caso somos nós, indígenas”, avalia Brasílio Priprá, liderança do povo Laklãnõ-Xokleng.
Em 19 de junho de 2019, o Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) protocolou pedido destinado ao ministro do STF, Edson Fachin, para que o conselho fosse admitido na qualidade de amicus curiae na repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365, e que fosse aberto prazo para apresentar informações, memoriais escritos e realizar sustentação oral por ocasião do julgamento do caso.
Em 17 de julho, ocorreu no Palácio das Nações, em Genebra, na Suíça, o Evento Paralelo intitulado “Reconhecimento da Ancestralidade dos Territórios Indígenas – Oportunidades e Riscos no Caso Xokleng perante o Supremo Tribunal Federal”. A atividade foi realizada durante a 12ª Sessão do Mecanismo de Peritos sobre Direitos dos Povos Indígenas da Organização das Nações Unidas (ONU), entre os dias 15 e 19 de julho de 2019.
O evento foi organizado pelo Cimi, Associação Juízes para a Democracia (AJD), Due Process of Law Foundation (DPLF), Núcleo de Direitos Humanos da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e o International Movement Against All Forms of Discrimination and Racism (IMADR).
De acordo com o Cimi, os participantes avaliaram, de forma geral, que o processo no STF poderia ser determinante para o futuro dos povos indígenas no Brasil, aprofundando alguns dos conceitos e institutos presentes no artigo 231 da Constituição Federal brasileira.
Um desses conceitos, relembrado pela deputada federal e advogada indígena Joênia Wapichana, presente em Genebra, é o direito à imprescritibilidade. “O direito de reivindicar a demarcação não tem prazo para acabar”, destacou a parlamentar, apontando que este é um dos princípios constitucionais que se opõe frontalmente às suposições da tese do marco temporal:
“Essa tese do marco temporal tem sido utilizada para retaliar os direitos indígenas e, por mais que seja um absurdo, muitos parlamentares têm tentado fazer com que essa tese se torne lei. Mas todos os esforços vão ser feitos para rebater essa interpretação inconstitucional”.
Em 12 de setembro de 2019, segundo o MPF, a então procuradora geral da república Raquel Dodge, em parecer no Recurso Extraordinário 1.017.365/SC, posicionou-se de forma que o STF deveria consolidar o entendimento de que o marco temporal não seria aplicável em casos de demarcação de terras indígenas, orientando nesse sentido todas as decisões judiciais de instâncias inferiores em situações semelhantes:
“A delimitação da terra deve ser feita por estudo antropológico, que é capaz de atestar o caráter tradicional da ocupação por si só e de evidenciar a nulidade de qualquer ato que tenha por objeto a ocupação, domínio e posse dessas áreas. Segundo a PGR, esses aspectos devem constar também da tese a ser fixada pelo Supremo em caráter de repercussão geral.”
No dia 20 de setembro de 2019, o MPF publicou que a União, o Estado e os Laklãnõ-Xokleng assinaram convênio para reestruturação da Barragem Norte, dentre reparos e obras complementares. Conforme recomendação do MPF, enviada aos governos federal e estadual, desde o começo da construção da barragem nunca houve realização de estudo sobre a segurança da estrutura e os riscos associados ao rompimento da represa.
O convênio foi assinado pelo ministro de Desenvolvimento Regional, Gustavo Canuto, e pelo então governador de Santa Catarina, Carlos Moisés.
Segundo o procurador da República Anderson Lodetti, não houve quaisquer estudos de impacto da barragem na época de implantação:
“A barragem começou a ser construída na década de 1970, simplesmente sem nenhum tipo de estudo ou avaliação de impacto. Naquela época todos os colonos foram indenizados por suas terras que foram alagadas e os indígenas foram expulsos do entorno da barragem.”
Em 08 de outubro de 2019, Tiago Miotto, em reportagem para o Cimi, divulgou que o povo Laklãnõ-Xokleng, em manifestação escrita ao STF, defendeu que o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras tradicionais é originário e, por isso, não pode ser limitado por nenhum marco temporal. A manifestação foi incluída no processo do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365.
O Cimi acrescentou que a titulação dos territórios indígenas como propriedades particulares para não índios estava na origem da grande maioria dos casos de esbulho que ocorreram no passado recente, sendo também a razão pela qual, hoje, muitos povos ainda se encontram na luta por suas terras.
O “renitente esbulho” a que se referiu a manifestação do Laklãnõ-Xokleng passou a ser parte de uma nova interpretação, aplicada em alguns casos pela Segunda Turma do STF e por tribunais inferiores, que aprofundou as violações da tese do marco temporal, além de uma reinterpretação extremamente danosa da decisão tomada pelo STF no caso Raposa Serra do Sol.
Os Laklãnõ-Xokleng, no entanto, defendem que aquele foi um julgamento favorável à demanda dos povos indígenas, mas distorcido por releituras posteriores, mais restritivas.
Em 21 de dezembro de 2019, Rodrigo de Medeiros Silva e Roberto Liebgot divulgaram que indígenas de diversas terras indígenas do sul do País pediram habilitação como amicus curiae na repercussão geral do recurso extraordinário nº 1.017.365. Contaram com contribuição de advogados socioambientalistas da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (Renap).
Em 24 de janeiro de 2020, a Indigenistas Associados (Ina), associação de servidores da Funai, foi admitida como amicus curiae no Recurso Extraordinário 1.017.365, podendo apresentar, segundo a associação, informações, memoriais escritos nos autos e sustentação oral.
Conclui Liegbott que o julgamento seria definidor para o futuro dos povos indígenas no Brasil:
“somente se os ministros decidirem pelo direito constitucionalmente garantido até os dias atuais – tese do indigenato – haverá perspectivas de vida e existência para todos os povos originários e as comunidades tradicionais”.
Em 12 de fevereiro de 2020, 50 lideranças dos povos Guarani, Mbyá-Guarani, Avá-Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng marcharam até a Câmara dos Deputados, em Brasília, em manifestação contra o PL 191/2020, projeto do governo Bolsonaro que visa permitir a abertura das terras indígenas para mineração, garimpo, hidrelétricas, agronegócio e exploração de petróleo e gás natural.
Segundo notícia de Thiago Miotto para o Cimi, em 20 de fevereiro, o STF suspendeu efeitos do Parecer 001/2017 da AGU em processo sobre a terra indígena do povo Laklãnõ-Xokleng. O então ministro Edson Fachin atendeu a um pedido feito pelos indígenas no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 1100.
Embora se aplique somente a esta terra indígena, a decisão é entendida como precedente importante para que o parecer seja revogado e, seus efeitos sobre as terras indígenas, interrompidos. Na época, os processos demarcatórios de ao menos 17 terras indígenas foram devolvidos à Funai para que fossem revistos com base no referido parecer.
Adelar Cupsinski, assessor jurídico do Cimi e um dos advogados do povo Laklãnõ-Xokleng no processo, explicou:
“Esse Parecer acolhe as teses do marco temporal e as condicionantes do caso Raposa Serra do Sol. Considerando que havia o risco do processo dos Xokleng ser devolvido do Ministério da Justiça para a Funai, desconstruindo o que já havia sido elaborado e aprovado nas diferentes fases do processo demarcatório, nós ingressamos no STF, a pedido da comunidade, com essa solicitação.”
O pedido, originalmente, solicitava a suspensão de todos os efeitos do Parecer 001/2017. Fachin, entretanto, atendeu ao pedido referente apenas à TI Ibirama La Klãnõ. Apesar disso, na avaliação de Brasílio Priprá, liderança do povo Laklãnõ-Xokleng, a decisão trará benefícios “não só para nosso povo, mas para todas as terras indígenas do Brasil”.
Todo esse processo, contudo, foi ameaçado de ser solapado por uma crise sanitária de proporções inéditas neste século. De acordo com o Ministério da Saúde, em dezembro de 2019, houve a identificação de um novo coronavírus (SARS-CoV-2).
Primeiramente descrito em Wuhan na China, causou a Covid-19, sigla em inglês para coronavirus disease 2019, ou doença causada pelo coronavírus de 2019, a qual apresenta um espectro clínico variando de infecções assintomáticas a quadros graves de síndrome respiratórias agudas, podendo levar à morte.
Devido à rápida proliferação da doença, em 11 de março de 2020, o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom Ghebreyesus, anunciou em Genebra, na Suíça, que a Covid-19 passou a ser caracterizada como uma pandemia.
Desde então e até 24/11/2020, menos de um ano depois, cerca de 1,4 milhão de pessoas no mundo já havia falecido em decorrência desta doença, cerca de 170 mil mortes somente no Brasil, sendo considerada a maior pandemia do século XXI.
Em 15 de abril de 2020, reportagem de Maria Fernanda Ribeiro e Yago Sales para o portal De Olho nos Ruralistas divulgou que, em meio à pandemia do novo coronavírus e à ausência de políticas públicas coordenadas que impedissem o avanço da doença nos territórios indígenas, aldeias pelo Brasil criaram, por iniciativa própria, barreiras sanitárias para coibir o acesso de pessoas estranhas e garantir o isolamento social nas comunidades.
Um levantamento realizado naquele mês pela equipe da reportagem identificou relatos de restrições de acesso em 23 etnias, todas realizadas com recursos dos próprios indígenas, como em Santa Catarina, realizado pelos Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng.
Pedro Calvi, do CDHM, divulgou que em 06 de maio de 2020 o STF suspendeu os processos judiciais que impediam a demarcação de terras indígenas. O presidente da CDHM Helder Salomão pediu para o Supremo cassar o parecer da AGU e a suspensão nacional de processos judiciais, incluindo principalmente ações possessórias e anulatórias de processos de demarcação de terras indígenas, bem como os recursos vinculados a essas ações, “sem prejuízo dos direitos territoriais dos povos indígenas”.
A decisão de Fachin é baseada no artigo 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil:
“§ 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional.”
O ministro do STF ressaltou que a medida valeria até “a ocorrência do término da pandemia da Covid-19 ou do julgamento final da Repercussão Geral no Recurso Extraordinário 1.017.365 (Tema 1031), o que ocorrer por último, salvo ulterior decisão em sentido diverso”.
Aliás, em relação à pandemia entre os Laklãnõ-Xokleng, segundo Ana Patté, liderança da etnia, suspeita-se de que o primeiro contágio entre aquele povo tenha se iniciado em uma das saídas necessárias para o mercado ou a farmácia.
“A gente não sabe como se deu isso, mas a gente sabe, também, que, por conta da dificuldade, muitos indígenas saem para ir para o supermercado, para ir para a farmácia, enfim, fazer seus afazeres na cidade, que às vezes não tem como adiar. Pode ser que tenha sido por isso.”
Ela ressalta que as idas à cidade são necessárias em vista da infertilidade da terra disponibilizada aos indígenas e da falta de assistência médica da Prefeitura de José Boiteux:
“A gente não tem nem terra fértil para plantar. As pessoas que plantam, plantam para seu sustento – uma batata, um aipim, verduras, legumes –, mas não para ter um sustento para meses. Aí a gente, infelizmente, depende de ter que ir para a cidade para comprar comida, ter que ir para a farmácia comprar um remédio para dor de cabeça, porque a Sesai não tem mais como disponibilizar, não tem mais esses medicamentos nos postos de saúde.”
Ainda de acordo com Ana Patté, os servidores da Sesai esbarraram em limitações estruturais para prestar atendimento adequado:
“Falta equipamento, falta máscara, falta EPI. Toda uma assistência básica que a gente precisa, porque a gente sabe dos cortes feitos pelo governo federal à Secretaria Especial de Saúde Indígena. Hoje, ela está muito precarizada. Tu não consegues encontrar uma máscara para distribuir para a comunidade, ou álcool gel.”
Em razão da rápida disseminação da doença, os caciques entraram com um requerimento na Prefeitura de José Boiteux para que todos na terra indígena fossem testados.
Em 02 de dezembro de 2020, a Apib, na página Emergência Indígena, publicou um panorama geral da Covid-19, apresentando 40. 642 casos confirmados entre indígenas, com 884 mortos pela Covid-19 em 161 povos afetados.
De acordo com a Apib, os números de casos confirmados e casos de óbitos apresentados representam o total de dados informados pela SESAI e apurados pelo Comitê Nacional de Vida e Memória Indígena.
Atualização: 23/10/2020
Cronologia
1914 – Eduardo de Lima e Silva Hoerhann funda o Posto Plate e o oficializa como Posto Indígena Duque de Caxias.
03 de abril de 1926 – Governador de Santa Catarina, Adolfo Konder, assina decreto n°15 de 03 de abril de 1926, criando a Terra Indígena Ibirama La Klãnõ.
1963 – Invasão organizada por empresários regionais com centenas de famílias camponesas para se apropriar dos últimos 15 mil hectares dos Laklãnõ-Xokleng.
1972 – Início da construção da Barragem Norte.
04 de fevereiro de 1977 – Criação da Reserva Ecológica Estadual do Sassafrás por meio do Decreto Estadual nº 2.221.
1978 – Primeira cheia na área da reserva. Os indígenas perdemm roças e animais e têm suas casas inundadas. O governo federal revolve então indenizar as famílias indígenas.
1981 – Assinatura do Convênio n. 029, entre a Fundação Nacional do Índio (Funai) e o extinto Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) para reparos e indenizações aos indígenas pelos danos causados pela Barragem Norte.
1987 – Firmado o Protocolo de Intenções entre os mesmos órgãos prevendo uma série de medidas compensatórias para a comunidade indígena.
17 de outubro de 1990 – Criada a Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Serra da Abelha, pela Resolução nº 5, de 17 de outubro de 1990, e referendada pelo Decreto Federal s/nº de 28 de maio de 1996.
1992 – Inauguração da Barragem Norte e assinatura de um Protocolo de Intenções entre União, Estado de Santa Catarina e a Funai.
1998 – Assinatura de um novo convênio prevendo a construção e entrega, até o ano 2000, de 134 casas de alvenaria, inclusive com instalações hidrossanitárias e elétricas.
1998 – Funai cria grupo de trabalho (GT) que reconhece o confinamento dos indígenas em área demarcada pelo próprio Estado e constata a necessidade de ampliação dos seus limites.
1998 – Governo do Estado de Santa Catarina e o Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO) assinam o Convênio n. 041, referente a outro Protocolo de Intenções, pois até 1997 o protocolo anterior não havia sido concretizado.
1999 – A definição da ampliação da Terra Indígena (TI) Ibirama La Klãnõ para uma área de 37.108há é concluída pelo então presidente da Funai, Carlos Frederico Marés de Souza Filho.
2000 – Construção e entrega, com verbas federais, de 134 casas de alvenaria de 90m2, incluindo instalações hidrossanitárias (água e esgoto) e ligações domiciliares à rede de energia elétrica.
06 de novembro de 2002 -Reunião de lideranças do povo Laklãnõ-Xokleng no interior da TI, em que redigem carta de comprometimento, dirigida ao então ministro da Justiça, Dr. Paulo de Tarso, para preservar as áreas protegidas.
13 de agosto de 2003 – Ministério da Justiça, através do ministro Márcio Thomaz Bastos, publica Portaria Declaratória nº 1.128, aumentando a área da TI Ibirama La Klãnõ para 37 mil hectares.
Novembro de 2007 – Ação Cível Originária (ACO), com pedido de medida liminar, ajuizada por Faustino Feliciano e outros 308 autores, contra a União e a Fundação Nacional do Índio, objetivando que seja decretada a anulação da Portaria Declaratória nº 1.128/2003 do Ministro da Justiça, e demais atos administrativos correlatos, que ratificam a nova demarcação de área e os limites da TI Ibirama La Klãnõ.
05 de março de 2008 – Publicado o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 480/08, que propõe a suspensão da homologação da demarcação da TI Ibirama La Klãnõ. O projeto é de autoria dos deputados Valdir Colatto (PMDB-SC) e João Matos (PMDB-SC).
Março de 2008: Os Laklãnõ Xokleng publicam a última versão do regulamento interno da TI.
2009 – Fundação do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (Fatma) ingressa com Ação de Reintegração de Posse em face da Funai e dos Laklãnõ-Xokleng para reaver área que reivindicava para fins de manutenção de Rebio estadual.
22 de outubro de 2013 – Base da Fatma em Doutor Pedrinho é ocupada pelos indígenas, que ateam fogo, danificando a estrutura do local.
Junho de 2014 – Enchente isola quatro aldeias e desabriga famílias Laklãnõ- Xokleng.
Fevereiro de 2015 – Mais de 150 lideranças indígenas em luta pela defesa dos seus direitos, dentre os quais os Laklãnõ-Xokleng, realizam Assembleia dos Povos de Santa Catarina.
18 de abril de 2015 – Cerca de 300 Laklãnõ-Xokleng impedem acesso de trabalhadores à Barragem Norte, em José Boiteux.
18 de abril de 2015 – O então presidente da Funai, Flávio Chiarelli, visita a Barragem Norte, onde os Laklãnõ-Xokleng protestam acampados.
1 de outubro de 2015 – MPF se reúne com os Laklãnõ-Xokleng na Barragem Norte para firmar um acordo segundo o qual, em troca de alguns pontos da pauta de reivindicações da comunidade, a Secretaria de Estado de Defesa Civil possa realizar a manutenção e operação da Barragem Norte.
Dezembro de 2015 – Reunião com o Estado de Santa Catarina e a União visando minimizar os danos causados à comunidade indígena em decorrência da construção da Barragem Norte.
26 de outubro de 2016 – Manifestação de 400 integrantes do povo Laklãnõ-Xokleng exige o fim do preconceito contra indígenas.
09 de março de 1917- Pré-lançamento, no auditório do Centro de Filosofia e Ciências Humanas (CFH) da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis, do documentário “Enchente: o outro lado da Barragem Norte”, sobre a grande obra que impactou a vida do povo Laklãnõ-Xokleng.
09 de março de 2017 – MPF se reúne com os Laklãnõ-Xokleng na sede do DSEI Interior Sul, em São José/SC. Estes exigiam a exoneração do coordenador do Distrito Sanitário Especial Indígena Interior Sul (DSEI Interior Sul), Gaspar Paschoal.
07 de junho de 2017 – É lançado manifesto de repúdio e esclarecimento sobre as agressões ao Povo Laklãnõ-Xokleng em face à Barragem Norte.
25 de junho de 2017 – Reunião no Município de Rio do Sul/SC com representantes da Funai – Coordenação Regional do Litoral Sul, caciques da TI Ibirama La Klãnõ e a procuradora da República Lucyana Marina Pepe Affonso.
03 de julho de 2017 – Indígenas do sul do Brasil protestam em Brasília pedindo afastamento de servidores do DSEI Interior Sul por assédio moral e sexual, e pressionam o Ministério da Saúde a dar respostas às suas reivindicações.
05 de julho de 2017 – Indígenas Kaingang, Guarani e Laklãnõ-Xokleng interditam duas rodovias no norte do Rio Grande do Sul contra abusos na gestão na saúde indígena, e cobram a saída de pessoas que ocupavam cargos no DSEI Interior Sul por indicações políticas.
19 de julho de 2017 – Advocacia Geral da União (AGU), através da advogada geral Grace Maria Fernandes Mendonça, emite Parecer GMF-05 em que vincula toda a administração pública federal, direta e indireta, ao que teria o STF decidido na Pet. 3388/RR (caso Raposa Serra do Sol).
18 de agosto de 2017 – Povos Tupinambá, Pataxó (BA), Kaingang, Guarani e Lakãnõ-Xokleng manifestam-se contra o parecer GMF-05.
Outubro de 2017 – Justiça Global entra com um pedido de amicus curie (amigo da corte) no STF para o julgamento da Ação Civil Originária 1.100, que trata da legalidade constitucional da Portaria 1.128/03, do MJ, que demarcou os limites da TI Ibirama La Klânõ.
01 de janeiro de 2018 – Marcondes Namblá Xokleng é assassinado após espancamento na praia da Penha, no litoral norte de Santa Catarina.
09 de janeiro de 2018 – O então procurador-chefe do MPF em Santa Catarina, Darlan Airton Dias, recebe representantes do povo Laklãnõ-Xokleng, da aldeia de Marcondes. Eles solicitam que o MPF abra um Procedimento de Investigação Criminal (PIC) para averiguação das causas do assassinato.
12 de janeiro de 2018 – Polícia Civil prende Gilmar César de Lima, identificado pelas câmeras de vigilância como autor do espancamento que levou à morte cerebral de Marcondes Namblá.
14 de março de 2018 – Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) realiza sua 37º Sessão Regular em Genebra, Suíça. Entre os temas levados à instância internacional pelo representante do Cimi, destacam-se os assassinatos dos professores Marcondes Namblá Xokleng e Daniel Kabinxana Tapirapé, em Santa Catarina e Mato Grosso, respectivamente.
02 de abril de 2018 – Comunidade Laklãnõ-Xokleng sofre atentado a tiros no Vale do Itajaí. De acordo com o Portal Maruim, o autor dos disparos é um morador vizinho à TI Ibirama La Klãnõ, cujo nome não é divulgado.
12 de fevereiro de 2019 – MPF promove reunião, na TI Ibirama La Klãnõ, em que discute atrasos no começo do ano letivo nas duas escolas estaduais da TI.
15 de fevereiro de 2019 – MPF, por meio da Recomendação nº 001/2019/Procuradoria da República Polo de Caçador, Joaçaba e Rio do Sul/SC, cobra a adoção de medidas urgentes para solucionar o descumprimento do dever do Estado de Santa Catarina em disponibilizar transporte escolar para crianças e adolescentes frequentarem aulas nas escolas da Terra Indígena Ibirama La Klãnõ.
26 de fevereiro de 2019 – O STF reconhece a existência de repercussão geral em Recurso Extraordinário – 1.017.365, cujo relator era o ministro Edson Fachin.
02 de abril de 2019 – MPF divulga que lideranças da Terra Indígena Ibirama La Klãnõ, representadas por cinco caciques das aldeias Barragem, Figueira, Palmeira, Bugio e Sede, e pelo cacique geral Tucún Gakran, estiveram reunidas na Câmara Municipal de José Boiteux, com representantes do MPF, Funai e da Polícia Militar de Santa Catarina para pedir auxílio na área de segurança pública.
11 de abril de 2019 – STF publica o reconhecimento da repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, que discutiu uma reintegração de posse movida contra o povo Xokleng.
29 de abril de 2019 – Audiência no STF sobre a ACO 1100 reúne indígenas Laklãnõ-Xokleng e agricultores.
13 de maio de 2019 – Comunidade Laklãnõ-Xokleng é admitida como parte em processo de repercussão geral no STF.
19 de junho de 2019 – Conselho Nacional dos Direitos Humanos – CNDH protocola pedido destinado ao ministro do STF, Edson Fachin, para que o conselho seja admitido na qualidade de amicus curiae na repercussão geral no Recurso Extraordinário 1.017.365.
17 de julho de 2019 – Evento “Reconhecimento da Ancestralidade dos Territórios Indígenas – Oportunidades e Riscos no Caso Xokleng perante o Supremo Tribunal Federal” é organizado por Cimi, Associação Juízes para a Democracia (AJD), Due Process of Law Foundation (DPLF), Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos e International Movement Against All Forms of Discrimination and Racism (IMADR).
12 de setembro de 2019 – A então procuradora geral da república, Raquel Dodge, em parecer no Recurso Extraordinário 1.017.365, defende que o STF deve consolidar o entendimento de que o marco temporal não seja aplicável em casos de demarcação de terras indígenas, orientando nesse sentido todas as decisões judiciais de instâncias inferiores em situações semelhantes.
20 de setembro de 2019 – União, Estado de Santa Catarina e povo Laklãnõ-Xokleng assinam convênio para reestruturação da Barragem Norte, prevendo reparos e obras complementares.
08 de outubro de 2019 – O povo Laklãnõ-Xokleng, em manifestação escrita ao STF, defende que o direito dos povos indígenas à demarcação de suas terras tradicionais é originário e, por isso, não pode ser limitado por nenhum marco temporal.
21 de dezembro de 2019 – Indígenas de diversas terras indígenas do sul do País pedem habilitação como amicus curiae na repercussão geral do recurso extraordinário nº 1.017.365.
12 de fevereiro de 2020 – 50 lideranças dos povos Guarani, Mbyá-Guarani, Avá-Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng marcham até a Câmara dos Deputados, em Brasília, em manifestação contra o PL 191/2020, projeto do governo Bolsonaro de abertura das terras indígenas para mineração, garimpo, hidrelétricas, agronegócio e exploração de petróleo e gás natural.
20 de fevereiro de 2020 – STF suspende efeitos do Parecer N.0001/2017 da AGU em processo sobre terra indígena do povo Laklãnõ-Xokleng. O então ministro Edson Fachin atende a um pedido feito pelos indígenas no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 1.100.
15 de abril de 2020 – Em meio à pandemia do novo coronavírus e à ausência de políticas públicas que impeçam o avanço da Covid-19 nos territórios indígenas Guarani, Kaingang e Laklãnõ-Xokleng, esses povos criam, por iniciativa própria, barreiras sanitárias para coibir o acesso de pessoas estranhas e garantir o isolamento social nas comunidades.
06 de maio de 2020 – STF suspende processos judiciais que impedem demarcação de terras indígenas.
13 de agosto de 2020 – Exército e Sesai doam colchões velhos e sujos para indígenas com Covid-19, em SC. O material seria destinado a ala de atendimento aos infectados que estava sendo estruturada na TI Laklãnõ.
Fontes
ADVOGADO: Funai não emancipará índios de Santa Catarina. O Globo, 05 nov. 1980. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/2EkWgY4. Acesso em: 20 out. 2020.
ARPINSUL declara em nota apoio irrestrito ao povo Kaingang da TI Rio dos Índios. Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul – Arpinsul, 04 ago. 2016. Disponível em: https://bit.ly/3hYlolc. Acesso em: 20 out. 2020.
ASSEMBLEIA dos povos de SC reúne mais de 150 lideranças pela defesa dos direitos indígenas. Cimi, 11 fev. 2015. Disponível em: https://bit.ly/39AhsGU. Acesso em: 20 out. 2020.
ASSOCIAÇÃO vai à justiça para impedir que a Funai venda madeira de índios. Jornal do Brasil, 12 jan. 1979. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/39E7zYD. Acesso em: 20 out. 2020.
AUTOR de laudo que questiona tribo foi expulso da Associação de Antropologia. El País, 03 jan. 2016. Disponível em: https://bit.ly/3coDiMS. Acesso em: 20 out. 2020.
BARRAGEM deflagrou luta pela delimitação de terras. Agência Notícias, 14 mar. 1999. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/360mIl5. Acesso em: 20 out. 2020.
BATISTA, Juliana de Paula. Tecendo o direito: a organização política dos Xokleng-la Klãnõ e a construção de sistemas jurídicos próprios – uma contribuição para a antropologia jurídica. Dissertação de mestrado. Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós- Graduação em Direito. – Florianópolis, SC, 2010.
BRAGA, Marco Aurélio. Nova realidade dos velhos Xoclengue. Agência de Notícias-Florianópolis-SC, 14 mar. 1999. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/3hXAqHQ. Acesso em: 20 out. 2020.
CAMARGO, Aline. “O problema é grave e não há esforço para resolução”, afirma o presidente da Funai sobre situação em José Boiteux. Jornal de Santa Catarina, 18 abr. 2015, Disponível em: https://bit.ly/33RGvk1. Acesso em: 20 out. 2020.
______. Cerca de 300 índios não permitem acesso de trabalhadores à Barragem Norte, em José Boiteux. Jornal de Santa Catarina, 18 abr. 2015. Disponível em: https://bit.ly/3ckogrw. Acesso em: 20 out. 2020.
CLÓVIS Antônio Brighenti. Xokleng e a memória perdida: a história que é melhor não contar. Cimi, 30 set. 2014. Disponível em: https://bit.ly/3iXQn27. Acesso em: 20 out. 2020.
DESMATAMENTO ilegal na reserva indígena compromete barragem. Jornal de Santa Catarina, 20 jun. 1987. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/2EkWgY4. Acesso em: 20 out. 2020.
DESMATAMENTO ilegal na reserva Ibirama está dizimando as matas. Jornal de Santa Catarina, 26 jun. 1987. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/37ls61e. Acesso em: 20 out. 2020.
ENTENDA o histórico de protestos dos índios na barragem de José Boiteux. Notícias de Santa Catarina (NSC). Disponível em: https://bit.ly/3lurV8V. Acesso em 02 dez. 2020.
FUNAI demarca área indígena de Ibirama em Santa Catarina. O Liberal, 17 jun. 1987. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/35XKD50. Acesso em: 20 out. 2020.
GRUPO de índios totalmente isolado da civilização é descoberto em Santa Catarina. Jornal do Brasil 22 abr. 1972. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/33E2JGW. Acesso em: 20 out. 2020.
A HISTÓRIA Xokleng no instantâneo congelado. Diário Catarinense, 03 out. 1997. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/2ZXkxem. Acesso em: 20 out. 2020.
INDÍGENAS se reúnem com assessor buscando definir obras em reserva. Diário de Santa Catarina, 22 ago. 1992. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/2Jy1zFU. Acesso em: 20 out. 2020.
ÍNDIO discute demarcação e vai invadir barragem. Diário Catarinense, 19 abr. 1985. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/3iXAsB6. Acesso em: 20 out. 2020.
ÍNDIOS do Sul do Brasil. Os capítulos finais de um extermínio. Jornal do Brasil, 22 set. 1975. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/2L1zgQX. Acesso em: 20 out. 2020.
ÍNDIOS invadem fazenda e reserva biológica em Santa Catarina. G1, 23 out. 2013. Disponível em: https://glo.bo/3g3KCPR. Acesso em: 02 dez. 2020.
ÍNDIOS saem da barragem inconformados. Jornal de Santa Catarina, 11 nov. 1992. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/2RQVmG4. Acesso em: 20 out. 2020.
ÍNDIOS temem presença de PF e exército para desalojá-los. Jornal de Santa Catarina, 04 set. 1991. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/2EmjnBw. Acesso em: 20 out. 2020.
ÍNDIOS vão protestar em duas capitais. Jornal de Santa Catarina, 04 maio 1991. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/33QS1Mu. Acesso em: 20 out. 2020.
INVASÃO é a tragédia maior dos Xokleng. O Estado de São Paulo, 29 ago. 1985. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/35ViU4J. Acesso em: 20 out. 2020.
MADEIRA financiará projeto de Ibirama. O Estado de São Paulo, 08 nov. 1975. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/35WOPSc. Acesso em: 20 out. 2020.
MANIFESTAÇÃO Laklãnõ-Xokleng em José Boiteux pede o fim do preconceito contra indígenas. Cimi, 04 nov. 2016. Disponível em: https://bit.ly/36c5Gkr. Acesso em: 20 out. 2020.
MARQUARDT, Helena. Indígenas prometem parar BR 470. TV Imagem Net, 20 maio 2014. Disponível em: https://bit.ly/2RWbvtz. Acesso em: 20 out. 2020.
MELHORIAS na Barragem Norte custarão R$ 23 milhões. Diário do Alto Vale, 20 mar. 2019. Disponível em: https://bit.ly/36Ap6PH. Acesso em: 02 dez. 2020.
NIGRO, Cintia. Para além das correrias. Desafio socioambiental no Alto vale do Itajaí. In RICARDO, Fany (Org). Terras Indígenas e Unidades de Conservação da natureza. O desafio das sobreposições. ISA, nov. 2004. Disponível em: https://bit.ly/36yQhKM. Acesso em: 02 dez. 2020.
OLHAR sensível sobre a saga dos Xockleng. O Estado, 02 out. 1997. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/36vMj5y. Acesso em: 20 out. 2020.
PEREIRA, Walmir S. Os Xokleng e a questão ambiental O caso da sobreposição entre a TI Ibirama La Klãnõ e as UCs Arie Serra da Abelha e Rebio do Sassafrás. In RICARDO, Fany (Org). Terras Indígenas e Unidades de Conservação da natureza. O desafio das sobreposições. ISA, nov. 2004. Disponível em: https://bit.ly/36yQhKM. Acesso em: 02 dez. 2020.
POR conta de barragem, enchente isola quatro aldeias e desabriga famílias Xokleng em SC. Cimi, 11 jun. 2014. Disponível em: https://bit.ly/2FX9cEb. Acesso em: 20 out. 2020.
REPRESENTANTE da Funai conversa com os Xokleng. Diário Catarinense, 14 fev. 1997. Republicado por Instituto Socioambiental (ISA). Disponível em: https://bit.ly/36x5ziM. Acesso em: 20 out. 2020.
RICARDO, Fany (Org). Terras Indígenas e Unidades de Conservação da natureza. O desafio das sobreposições. ISA, nov. 2004. Disponível em: https://bit.ly/36yQhKM. Acesso em: 02 dez. 2020.
SCHMITZ, Stefan. Acesso à Justiça: estudo de caso que investiga a existência de barreiras que limitam o acesso à justiça dos indígenas Xokleng Laklãnõ no Fórum da Comarca de Ibirama. Dissertação (mestrado profissional) – Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas, Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito, Florianópolis, 2018. Disponível em: https://bit.ly/3mz5xN9. Acesso em 02 dez. 2020.