Povos Guarani Mbyá e Guarani Nhandeva do Morro dos Cavalos têm sua ocupação territorial questionada e a garantia ao direito territorial protelada por ações na Justiça

UF: SC

Município Atingido: Palhoça (SC)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Minerodutos, oleodutos e gasodutos, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Acidentes, Desnutrição, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

Ainda na década de 1980, os subgrupos Mbyá e Nhandeva do povo Guarani passaram a sofrer pressões ambientais, ocupações desordenadas e as obras de duplicação da rodovia BR-101 em Palhoça/SC. Desde então, lutam pelo reconhecimento de seus direitos territoriais originários.

Apesar do processo de ocupação territorial dos Guarani na região ter sido reconhecido pelo Estado brasileiro ainda no séc. XX, a partir de estudos etnohistóricos que ajudaram a fundamentar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação – RCID, da Fundação Nacional do Índio – Funai, divulgado em 2002, a TI Morro dos Cavalos vem sofrendo ação de agentes públicos e grileiros que tentam deslegitimar o processo administrativo de demarcação em curso.

O estado de Santa Catarina, um dos agentes contrários, entrou com a Ação Civil Ordinária – ACO nº 2323 no Supremo Tribunal Federal – STF contestando a ocupação do território pelos Guarani e pedindo anulação da Portaria 771/2008 do Ministério da Justiça – MJ, que reconheceu a TI Morro dos Cavalos com uma área total de 1.988 hectares.

Apenas em 2019 os Guarani passaram a fazer parte da ACO nº 2323 como o outro polo interessado. Apesar disso, os conflitos envolvendo a homologação da TI Morro dos Cavalos permanecem causando danos físicos, materiais e psicológicos aos Mbyá e Nhandeva.

A resistência contra uma situação de violência sistemática faz parte da luta dos Guarani Mbyá e Nhandeva. Casos de violência física, como a tentativa de homicídio de Ivete de Souza, mãe da cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes, que teve sua mão direita decepada) em 2017, divulgada pelo Jornalistas Livres, coações e ameaças são recorrentes. Ademais, os discursos difamatórios produzidos pela mídia, deputados e agentes contrários à homologação incitam o ódio aos Guarani na região.

No dia 30 de novembro de 2022, o grupo de trabalho de povos originários do governo de transição para o terceiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva entregou um relatório preliminar pedindo a demarcação imediata de 13 terras indígenas. Segundo o grupo de transição, são terras em via de homologação, como a Terra Indígena Morro dos Cavalos.

A notícia alimentou a esperança dos Guarani, que, após anos de lutas por dignidade, permanecem mobilizados por seu direito constitucional ao território ser formalmente assegurado.

 

 

Contexto Ampliado

Apesar de haver registros históricos de sua presença no território que hoje compõe o Brasil desde 1504, o povo Guarani ainda encontra resistência para permanecer e viver em diversas porções de seu território tradicional originário. Isso se deve tanto à tradição migratória deste povo quanto ao violento processo de colonização do território hoje brasileiro, que restringiu significativamente as áreas disponíveis para os deslocamentos espontâneos.

Hoje, diante da exiguidade das terras disponíveis, muitos grupos guarani lutam para sobreviver nos chamados tekoha, que, diferentemente do passado, são agora espaços de fixação e sedentarização deste povo. Em Palhoça, município de Santa Catarina, os subgrupos Guarani Mbyá e Guarani Nhandeva estão há anos mobilizados em torno da luta pela garantia da chamada TI Morro dos Cavalos, enfrentando discursos e práticas violentas, chegando a episódios de coação e violência física.

De acordo com informações do Instituto Socioambiental – ISA, em 2003 registravam-se cerca de 100 áreas ocupadas pelos Mbyá e Nhandeva nas regiões Sul e Sudeste do Brasil – do Rio Grande do Sul ao Espírito Santo. Cerca de 60 aldeias estavam localizadas na faixa litorânea e apenas 16 tiveram seus territórios demarcados e homologados até aquele ano.

Outra referência de estudo sobre territorialidade guarani advém da publicação do Atlas das Terras Guarani no Sul e Sudeste do Brasil (2015), organizado por Camila Salles, Daniel Pierri, Eliza Castilla e Maria Inês Ladeira, do Centro de Trabalho Indigenista (CTI). Além das 153 aldeias habitadas até 2015, o Atlas informa a localização de 105 aldeias antigas, locais de uso ou áreas esbulhadas.

Segundo o levantamento, das 153 terras ocupadas atualmente, apenas 17 estão plenamente regularizadas como de posse permanente e uso exclusivo dos Guarani, somando uma superfície que não chega a 30 mil hectares em todo o País.

 

 

Também de acordo com o ISA, a regularização dos territórios Guarani Mbyá localizados no litoral de São Paulo e Rio de Janeiro foi iniciada com apoio do Centro de Trabalho Indigenista – CTI, e nas aldeias do litoral sul de São Paulo as ações foram realizadas em parceria com o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a partir das décadas de 1970/1980.

Com o avanço dos projetos imobiliários e turísticos (em São Paulo, com a construção da Rodovia Rio-Santos), pressões ambientais, ocupações desordenadas e a duplicação da BR-101 na Região Sul, se fez ainda mais urgente o reconhecimento e a demarcação dos territórios, principalmente em Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

No resumo do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos – RCID, elaborado pela então Fundação Nacional do Índio – Funai em 2002, destaca-se que, no séc. XX, estudos etnohistóricos fundamentados em documentos de antigos cronistas citavam a existência de “conjuntos territoriais” dos Guarani “em toda a extensão de um espaço geográfico que compreendia a costa atlântica do Rio Grande do Sul até o atual estado de São Paulo, e, no interior, se estendia pela margem oriental do [rio] Paraguai e pelas duas margens do [rio] Paraná. Esse território era então jurisdição da Província do Paraguai, que integrava os atuais Estados do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, além de parte do Uruguai e da Argentina” (2012, p. 1-A).

No Relatório ainda se complementa, em relação ao Morro dos Cavalos, que, “no séc. XX, até praticamente o início da década de 1990, a presença Guarani era reconhecida pela sociedade envolvente (e registrada pela escrita) somente na região que se encontra a TI Morro dos Cavalos” (2002, p. 1-B).

Conforme publicação de Osmarina de Oliveira e Antônio Breguetti, do Cimi (2003), além da cronologia elaborada por Eunice Antunes, Marcos Moreira e Marco de Oliveira et al. (2014), os estudos para demarcação da TI Morro dos Cavalos foram iniciados em outubro de 1993 por meio da Portaria 973 da Presidência da Funai, que criou um Grupo de Trabalho a fim de elaborar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação.

O RCID foi finalizado em 1995, tendo, entretanto, passado por adequações para observar as diretrizes instituídas no Decreto Federal nº 1775/1996, assinado pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso.

Concluída a revisão do RCID com base do Decreto nº 1775/1996, seu resultado foi recusado pelo povo Guarani por não ter participado de sua elaboração e não concordar com os limites identificados. Em 17 de julho de 2000, os Guarani do Morro dos Cavalos encaminharam carta ao então chefe do antigo Departamento de Identificação e Delimitação – DEID da Funai, Valter Coutinho, explicitando os motivos da recusa. Este solicitaria mais uma vez a anuência da comunidade, que reiterou a recusa aos estudos, justificando-a verbalmente. Em linhas gerais, a principal razão era a extensão de 121,8 hectares da área proposta, que além de pequena restringia-se a áreas de morro, como narra o Cimi.

Em outubro de 2001, a direção da Funai publicou a portaria nº 839, instituindo novo Grupo de Trabalho, dessa vez coordenado pela antropóloga Maria Inês Ladeira, para realizar novos estudos relativos ao RCID da TI Morro dos Cavalos, como publicou o Conselho Indigenista Missionário (Cimi).

Em novembro de 2002, o relatório foi finalmente aprovado e seu resumo, já citado na presente ficha, publicado no Diário Oficial da União – DOU em dezembro do mesmo ano. Este resumo seria novamente publicado em março do ano seguinte no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina – DOESC.

Desde então, o processo administrativo de demarcação da TI Morro dos Cavalos avança lentamente em meio à burocracia governamental e às ações políticas e judiciais dos opositores da permanência Guarani no território. De acordo com Adriana Bier Patrício (2012), dentre as ações políticas, no início de fevereiro de 2003, opositores à demarcação da TI organizaram reunião no município de Palhoça para discutir os termos do RCID e manifestar seu descontentamento com os rumos do processo de demarcação conduzido pela Funai.

Nesse mesmo período, a Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina – Fatma/SC, a promotoria do Ministério Público Estadual, em Palhoça, e Walter Alberto Sá Bensousan, por iniciativa privada, contestaram as conclusões do relatório de identificação junto à Funai. É importante destacar que Walter Bensousan afirma ser um dos proprietários das terras localizadas dentro dos limites territoriais da TI Morro dos Cavalos.

De acordo com material encontrado no Blog Conexão Itaty, ainda em 1985 ele teria comprado terras na área e, posteriormente, três “ranchos” de Milton Moreira, um Guarani. Compras que constam em recibos separados assinados em 02 de abril de 1987.

Com base no decreto nº 1775/1996, a Funai indeferiu as contestações e, conforme regulamentação do mesmo decreto, encaminhou, em junho de 2003, o processo ao Ministério da Justiça – MJ, com pareceres contrários às contestações.

Após demandar a solução de aspectos pontuais no processo de reconhecimento e delimitação, a consultoria jurídica do MJ apresentou parecer favorável à publicação da portaria ministerial, declarando como terra indígena os 1.988 hectares propostos pelo Relatório Circunstanciado do GT de identificação e delimitação da Funai.

Tudo parecia apontar para desfecho favorável à demarcação da TI Morro dos Cavalos conforme pleiteado pelas famílias guarani. Contudo, após revisão de alguns pontos do RCID, o processo ficou parado por quase dois anos no MJ. Em 2005, um fato veio pôr em dúvida a continuidade da posição favorável do MJ à demarcação e demonstrou como uma gestão supostamente técnica fez-se suscetível às pressões políticas.

Como demonstraram Eunice Antunes, Marcos Moreira e Marco de Oliveira et al. (2014), o procurador do Estado de Santa Catarina, Loreno Weissheimer, encaminhou pedido de suspensão do processo à Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça. Tal pedido foi protocolado fora do prazo definido para contestações e exercício do direito ao contraditório previsto no decreto nº 1775/1996. Segundo o procurador, haveria provas de que as terras em questão não eram tradicionalmente ocupadas pelos Guarani.

Diante das idas e vindas do processo administrativo de demarcação de seu território tradicional, os Guarani de Morro dos Cavalos encaminharam denúncia à Organização das Nações Unidas – ONU, em 15 de dezembro de 2005, acusando o Estado brasileiro de descumprir a legislação indigenista nacional e acordos internacionais sobre a questão, conforme informou o Cimi. Ainda neste mês de dezembro, o cacique da comunidade foi ao Ministério da Justiça pressionar pela assinatura da portaria declaratória.

Em fevereiro de 2006, a consultora jurídica substituta Cristiane Schineider Calderon, considerando extemporaneamente o pedido do procurador do Estado de Santa Catarina Loreno Weissheimer, devolveu o processo de identificação e delimitação da terra indígena à presidência da Funai, sugerindo a reavaliação do parecer. Esta decisão protelou o processo e manteve os Guarani de Morro dos Cavalos sujeitos a uma situação socialmente vulnerável em seu território, sem o reconhecimento jurídico necessário.

Nesse viés, o processo administrativo se arrastaria até 2008. Em meio ao conturbado processo, em 14 de março de 2007, os Guarani foram atacados por reportagem de José Edward para a revista Veja cujo título, “Made in Paraguai”, contestava a legitimidade da demarcação de suas terras, alegando ser a comunidade formada por indígenas “estrangeiros”.

Como posteriormente denunciou o Centro de Trabalho Indigenista (CTI), tal reportagem ignorava a territorialidade transfronteiriça do povo Guarani, interpretando literalmente a recorrente afirmação dos membros da etnia de que a origem dos Guarani é o Paraguai. O Observatório da Imprensa também divulgou um dossiê sobre a matéria e sua repercussão por meio do antropólogo Aldo Litaiff:

“Não existe nenhum documento que prove a descontinuidade física e cultural entre os Guarani que ocupavam o litoral brasileiro no período histórico e os Guarani atuais. Segundo os Guarani, o repórter José Edward nunca esteve no Morro dos Cavalos, por este motivo a foto que abre a matéria é, na realidade, dos índios da comunidade de Imaruí, localizada no sul do Estado de Santa Catarina.”

O cacique Artur Benites, da comunidade Morro dos Cavalos, encaminhou à revista pedido de espaço para exercer o “direito de resposta” da comunidade em relação às informações que eles consideraram inverdades ou distorções. Os indígenas lembrariam que o “erro” cometido não se justificava, uma vez que o repórter da Veja havia estado com eles, e tivera tempo e condições suficientes para perceber sua “origem”.

Ainda que não se reconheça oficialmente essa condição, na realidade os Guarani são no mínimo binacionais, já que sua primeira “nacionalidade” é a identidade étnica. Algo mais importante até que a nacionalidade documentada como “brasileiros”, “paraguaios” ou “bolivianos”.

Isso é importante no caso, pois a ligação deles com qualquer Estado-nação da região é tão meramente circunstancial que mesmo aqueles que nasceram e vivem do lado brasileiro da fronteira internacional se enxergam antes como Guarani, sem qualquer problema em transitar regularmente entre os diversos países que compõem seu imenso território tradicional.

Nesse sentido, ser “paraguaio”, “boliviano” ou “brasileiro” é menos importante do que ser Guarani, e eles não veem problema em afirmar publicamente a unidade dos Guarani assentados nos diversos países formados após a colonização europeia do chamado Cone Sul do subcontinente sul-americano.

Eis uma das brechas que os opositores têm aproveitado para tentar deslegitimá-los. Pois, de fato, alguns indivíduos podem ter nascido do outro lado da fronteira com os estados nacionais vizinhos, que se constituíram mais recentemente, do ponto de vista dos Guarani, sem que dessem qualquer importância a isso, considerando-os tão Guarani quanto qualquer um que tenha nascido do lado de cá da fronteira. Temos aí duas formas distintas de se conceber nacionalidade em conflito, pois as leis brasileiras, inclusive as indigenistas, desconsideram esse tipo de territorialidade “transnacional”.

Em setembro de 2007, os Guarani da Comunidade Morro dos Cavalos divulgaram carta criticando a atuação de políticos, sindicalistas rurais e do procurador do município de Gaspar/SC por seu posicionamento contrário à compra de terras pelos indígenas na cidade. Segundo a nota, a prefeitura local teria decretado as terras em negociação como de utilidade pública após o anúncio da aquisição legal por membros da comunidade. Tal ato foi denunciado pelos Guarani como índice de um já histórico processo de discriminação étnica e racismo institucional.

Em 18 de abril de 2008, o Ministério da Justiça publicou a portaria nº 771 definindo cerca de 1.988 hectares como limites da TI Morro dos Cavalos, sob usufruto dos Guarani Mbyá e Nhandeva. Em abril de 2009, Walter Alberto Sá Bensousan entrou com ação ordinária na Justiça Federal contra a União, a Funai e o povo Guarani pedindo a nulidade do processo administrativo de demarcação.

Na ação, o autor alegou ser legítimo proprietário das terras em questão e pediu medidas preventivas para a remoção da comunidade e seu reassentamento em outro local. Também foi pedida a antecipação de tutela, indeferida no mês seguinte pela juíza substituta da Vara Federal Ambiental de Florianópolis, Marjôrie Freiberger da Silva. O indeferimento se baseou na inequívoca falta de provas dos fatos alegados pelo requerente, conforme noticiado por Cesar Valente no blog De Olho nos Ruralistas, em 16 abril de 2009.

Em maio de 2010, os Guarani de Morro dos Cavalos voltaram a ser atacados pela revista Veja, dessa vez como uma entre várias etnias indígenas e grupos quilombolas arrolados pela matéria “Farra da Antropologia oportunista”, assinada por Leonardo Coutinho, Ígor Paulim e Julia Medeiros como exemplo de “falsos índios e quilombolas”.

Segundo a revista, as populações demandantes do direito à terra estariam se aproveitando da “fragilidade das autarquias responsáveis” e que, “em conluio com antropólogos, padres e outros setores da sociedade”, estariam se apropriando indevidamente de terras que, segundo a revista, seriam mais bem aproveitadas se colocadas a serviço do agronegócio e outros setores tidos pela publicação como “produtivos”.

A matéria foi intensamente criticada por militantes sociais de diversas tendências e representantes de organizações indigenistas ou de apoio à luta dos povos tradicionais. Em 05 de maio de 2010, o blog Combate Racismo Ambiental publicou carta aberta da Comissão de Assuntos Indígenas da Associação Brasileira de Antropologia – CAI/ABA, assinada pelo antropólogo João Pacheco de Oliveira, na qual a ABA externa sua indignação em relação ao conteúdo da publicação, afirmando serem os dados veiculados pela revista Veja “fantasiosos e que deformavam a atuação destes profissionais”:

“Afirmações como a de que laudos e perícias seriam encomendados pela Funai a antropólogos das ONGs e pagos em função do número de indígenas e terras identificadas são obviamente falsas e irresponsáveis. As perícias são contratações realizadas pelos juízes visando subsidiar técnica e cientificamente os casos em exame, como quaisquer outras perícias usuais em procedimentos legais. Para isto o juiz seleciona currículos e se apoia na experiência da PGR e em consultas a ABA para a indicação de profissionais habilitados. Quando a Funai seleciona antropólogos para trabalhos antropológicos, o faz seguindo os procedimentos e cautelas da administração pública. Os profissionais que realizam tais tarefas foram todos formados e treinados nas universidades e programas de pós-graduação existentes no país, como parte integrante do sistema brasileiro de ciência e tecnologia. A imagem que a reportagem tenta criar da política indigenista como uma verdadeira terra de ninguém, ao sabor do arbítrio e das negociatas, é um absurdo completo e tem apenas por finalidade deslegitimar o direito de coletividades anteriormente subalternizadas e marginalizadas.”

Além disso, Oliveira destaca que as poucas falas de antropólogos veiculadas na matéria, usadas como ponto de apoio para corroborar as teses da revista, foram consideradas falsas pelos profissionais a que foram atribuídas. Ele conclui sua nota afirmando:

“É neste sentido que a CAI vem expressar sua posição quanto à necessidade de uma responsabilização legal dos praticantes de tal jornalismo, processando-os por danos morais e difamação”.

Apesar da tentativa da revista em deslegitimar o pleito dos Guarani, isto não foi suficiente para paralisar o processo administrativo. A TI foi demarcada em 2011, e o decreto listando os proprietários não-indígenas a sofrerem desapropriação foi publicado em dezembro de 2012, dando então início ao processo de desintrusão da área, isto é, retirada de todos os posseiros, fazendeiros e outros não-indígenas, instalação dos marcos físicos da terra indígena e indenização das benfeitorias de boa-fé.

Segundo Elaine Tavares, na Agência Adital, esse processo reacendeu conflitos entre os posseiros e os Guarani. Eram, na época, cerca de 60 famílias, entre as quais havia grandes fazendeiros que já haviam tentado diversas vezes suspender judicialmente o processo administrativo de demarcação.

Nesse caso, os Guarani faziam distinção entre os diversos não-indígenas e se afirmavam solidários à luta dos pequenos agricultores por um reassentamento adequado ou por indenizações que lhes permitissem reconstruir suas vidas fora do território a ser demarcado. Isso, contudo, não impediu que o conflito se acirrasse.

Segundo Tavares, em fevereiro de 2013, após a publicação do decreto:

“A aldeia teve as mangueiras que carregam a água do rio para as casas cortadas. As aulas tiveram de ser suspensas. A casa da cacique [Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes)] está sendo vigiada e circulam ameaças de morte. Há muita tensão na comunidade. A violência contra os indígenas não é coisa de hoje e o medo é uma constante. Os Guarani acabam vivendo todas essas torturas psicológicas e reais sempre em solidão. A imprensa não diz nada e quando fala no tema é para reforçar o racismo e a ideia de que o índio só atrapalha.”

Ainda em fevereiro de 2013, segundo nota do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), posseiros e proprietários rurais fecharam a BR-101 em protesto contra a demarcação. Nos primeiros dias de março, também ocuparam a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC a fim de pressionar e se manifestar contra a demarcação.

Em 20 de março de 2013, segundo denúncia do Cimi, um homem invadiu a casa de um indígena guarani e só saiu quando a Polícia Militar do Estado de Santa Catarina (PMESC) foi acionada. Quando esta chegou, ao invés de o policial retirar o intruso, começou a questionar os indígenas para saber quantos indígenas “paraguaios” moravam no Morro dos Cavalos.

No dia seguinte, o Cimi Regional Sul emitiu nota apoiando a causa indígena e exigindo a imediata desintrusão da TI e a indenização dos posseiros para “devolução em definitivo da terra à comunidade Guarani”. Na mesma nota, pedia ao “Governo do Estado de Santa Catarina a regulamentação do Artigo 148A da Constituição Estadual a fim de reassentar ou indenizar pelas terras os ocupantes não indígenas, que fazem uso do espaço para sustentar a família”. Essa medida era considerada necessária pelo Conselho para arrefecer os conflitos locais.

No final daquele mês, o Conselho Estadual dos Povos Indígenas em Santa Catarina – CEPIn-SC, na figura do seu presidente José Benites, divulgou nota dirigida ao Governo do Estado de Santa Catarina, ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina – MPE/SC e à Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC requerendo apoio irrestrito ao povo Guarani.

Este pedido de apoio foi reafirmado em abril de 2013, quando Paraí, então cacique da TI Morro dos Cavalos, se pronunciou diante dos deputados estaduais em sessão na ALESC. O cacique abriu seu discurso denunciando ataques sofridos por sua comunidade em decorrência das disputas pela área e afirmando serem fantasiosas ou caluniosas diversas alegações dos opositores ao processo de demarcação.

A seguir, resumiu todas as etapas do processo administrativo, destacando as diversas oportunidades de debate sobre a TI oferecidas pela Funai ao longo dos últimos 20 anos:

“O que buscamos no momento é a continuidade do processo que ocorreu sempre dentro da lei. Esperamos que o pagamento das benfeitorias aos moradores não indígenas também ocorra conforme estabelece a lei, para que ninguém saia prejudicado. E já estamos elaborando nosso plano de manejo para que possamos ocupar nossa terra, respeitar o meio ambiente e conviver em harmonia com os moradores daquela região, de Santa Catarina e do Brasil”.

Ao fim do discurso, o cacique pediu que os deputados apoiassem “a regulamentação do artigo 148a da constituição estadual que estabelece a possibilidade de pagamento pela terra aos ocupantes não indígenas das terras indígenas”.

Essa mudança era importante para diminuir as tensões sociais relacionadas ao processo de demarcação, pois a legislação indigenista federal prevê a indenização apenas das benfeitorias, vetando o pagamento pelas terras em si, já que se considera que ninguém pode reivindicar legitimamente a propriedade de terras públicas reconhecidas como parte dos territórios tradicionais dos povos indígenas, consideradas sob o estatuto de direito originário, isto é, anterior à própria formação do Estado brasileiro e do seu sistema fundiário e, por isso, indisponível, inalienável e inegociável.

Em 10 de abril de 2013, o Cimi publicou nota denunciando que o processo de desintrusão havia sido paralisado por determinação de escalões superiores em Brasília. Em resposta à paralisação, os Guarani também enviaram carta ao ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, exigindo a continuidade do processo.

Eunice Antunes, Marcos Moreira e Marco de Oliveira et al. (2014) destacam que, em 09 de agosto de 2013, Dia Internacional dos Povos Indígenas, as comunidades locais organizaram ato para marcar a data e exigir a conclusão do processo de demarcação de seu território tradicional. Além disso, a data também foi marcada por protestos contra a Proposta de Emenda Constitucional 215/2000, que pretendia transferir para o legislativo federal a competência sobre processos desse tipo.

Os Guarani denunciaram que esta PEC era uma estratégia da crescente bancada de deputados a serviço dos interesses do agronegócio para impedir novas demarcações, uma vez que, naquele espaço, tais deputados teriam maior possibilidade de pressionar por votações contrárias às demarcações sem estarem submetidos às tendências políticas do executivo eleito a cada pleito majoritário.

De acordo com Antunes; Moreira; Oliveira et al. a Comissão Nhemonguetá ingressou com ação judicial contra o jornalista. A Comissão Nhemonguetá se define na rede social Facebook como organização tradicional de caciques e lideranças do povo Guarani no litoral dos Estados de Santa Catarina e Paraná.

Novo protesto foi realizado em 02 de outubro de 2013. Na ocasião, os Guarani fecharam a BR-101 na altura do Morro dos Cavalos por 40 minutos. Segundo o Diário Catarinense, o trânsito só foi liberado depois de intervenção da Polícia Rodoviária Federal – PRF. A manifestação fez parte da Semana da Mobilização Nacional Indígena em defesa da Constituição Federal, que teve início no dia 30 de setembro e seguiu até 5 de outubro em todo o País.

Fonte da foto: Cintia Mendonça / Coletiva Bem Viver

No dia 11 de novembro de 2013, a comunidade indígena entregou um dossiê contra o jornalista Moacir Pereira ao MPF/SC pedindo abertura de Inquérito Civil e Penal por racismo, discriminação, incitação à violência e difamação. Como abordam Antunes; Moreira; Oliveira et al. (2014), no dia 10 de dezembro, entidades e pessoas aliadas divulgaram uma “Carta de Repúdio” às manifestações e ações anti-indígenas de Santa Catarina veiculadas pelos meios de comunicação RIC Record, Grupo RBS, Blog do Jornalista Moacir Pereira, Jornal Cidade de Joinville, sites como Antropowatch e Questão Indígena que, segundo os/as subscritores/as da carta, distorciam informações sobre a luta indígena para o público em geral.

Também segundo os autores, no dia 11 de dezembro de 2013 – a pedido da então ministra-chefe da Secretaria Especial de Relações Institucionais do Governo Federal, Ideli Salvati – o Ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, foi à Santa Catarina para reunião com as populações indígenas sobre os entraves nos processos de demarcação.

No caso dos Guarani do Morro dos Cavalos, a reunião aconteceu com a participação dos indígenas, de representante do cartório que legalizou as terras para as famílias não-indígenas e de Alberto Bensousan, apontado como importante proprietário de terras (e “grileiro”, segundo denunciavam os Guarani) da região. Nada ficou resolvido durante a visita do ministro, que solicitou mais 15 dias para se inteirar da situação da demarcação que se arrastava há mais de 20 anos.

Em 17 de dezembro de 2013, a TI Morro dos Cavalos voltou ao noticiário nacional; dessa vez, por causa de uma Audiência Pública realizada para discutir o projeto de duplicação da Rodovia BR-101, que afetaria os Guarani. A audiência foi realizada na Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados, em Brasília. Além de representantes da Funai, participaram técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama e do. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT.

Segundo nota da Funai, externando a posição dos Guarani, a diretora substituta de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável, Maria Janete de Carvalho, explicou que os indígenas não se opunham à realização da obra, e que “a única demanda é mudar a área de ocupação das famílias, que atualmente está restrita ao topo do morro”.

Carvalho também afirmou que havia questões de segurança envolvidas com a realização da obra. Além de ser necessária a derrubada de uma parte do morro, o acostamento da pista passaria muito próximo a uma escola indígena, local com grande circulação de crianças.

O ano de 2014 começou com mais uma ação contrária à demarcação da TI Morro dos Cavalos. Segundo o jornal Diário Catarinense, ao final do mês de janeiro daquele ano o Estado de Santa Catarina entrou com uma Ação Cível Originária (ACO) junto ao Supremo Tribunal Federal – STF, a ACO 2323, com objetivo de suspender o processo administrativo de demarcação da referida TI.

A argumentação do estado era de que o estudo antropológico para demarcar a terra seria inválido, já que levou em conta a presença indígena no local em 2002. Seguindo o entendimento do STF no âmbito do julgamento da demarcação da TI Raposa-Serra do Sol, os procuradores estaduais entenderam que o pleito seria legítimo somente se a população indígena já estivesse lá por ocasião da promulgação da Constituição Federal de 1988 – pleiteando, portanto, a extensão da “Tese do Marco Temporal” para o caso em questão.

Para consubstanciar sua argumentação, o Governo do Estado de Santa Catarina passou a corroborar a versão de que os indígenas porventura ali presentes em 1988 seriam todos “paraguaios”. Mais uma vez, o argumento retornava ao questionamento da identidade indígena, ignorando sua forma específica de territorialidade.

O Governo do Estado se posicionou em prol das 70 famílias não-indígenas, uma vez que, como a terra já era da União, a indenização a ser realizada pela Funai seria com base nas benfeitorias, e o Estado de Santa Catarina poderia arcar com a indenização das terras ocupadas por não-indígenas. Em 11 de fevereiro de 2014, o portal Floripa News divulgou que o STF havia citado a Funai e a União a se manifestarem no âmbito deste processo. Para tanto, foi estabelecido um prazo de 60 dias.

O início de 2014 foi marcado por muitas tensões na TI. Um novo ataque volta a interromper o fornecimento de água e provoca danos na rede de abastecimento. Em 21 de janeiro, a Funai pede proteção para a comunidade à Polícia Federal – PF, temendo outros conflitos diante do pedido de anulação da demarcação feito pelo Estado de Santa Catarina.

Em relação às obras de duplicação da BR–101, no dia 06 de fevereiro a Procuradoria-Regional da União – PRU4, a Procuradoria-Regional Federal – PRF4 e a Procuradoria Federal em Santa Catarina – PF/SC recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 a fim de suspender a liminar – nº 50015795520144040000 – que permitia o início das obras da rodovia.

No entendimento das procuradorias, a decisão tomada em primeira instância traria prejuízos públicos e lesão à economia, além de não cumprir os prazos para obtenção de licença ambiental e de demarcação da TI Morro dos Cavalos, dos povos Guarani Mbyá e Nhandeva.

No entanto, uma ordem de serviço das obras da BR–101 foi expedida pelo Governo Federal em 10 de março de 2014; os trabalhos, contudo, só seriam iniciados após autorização da Funai e do Ministério Público Federal – MPF.

Em 25 de março de 2014, os Guarani Mbyá e Nhandeva lançaram uma campanha pela imediata demarcação da TI Morro dos Cavalos. O lançamento foi realizado no Plenarinho da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina – ALESC, e divulgado pelo Cimi, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – Apib e outros meios de comunicação indígenas ou indigenistas.

 

Fonte: Cimi

Em 29 de abril de 2014, após reunião realizada na aldeia Itaty, no Morros dos Cavalos, com representantes da Funai, DNIT, Ministério da Justiça e empresários, foi estabelecido acordo para garantir o início das obras da quarta faixa da BR–101, como divulgado pelo portal ND+ Online. As lideranças indígenas apresentaram cinco condicionantes para que o projeto seguisse, dentre as quais quatro eram relacionadas às obras de engenharia e garantia de segurança no território, e uma relacionada à desintrusão de posseiros que ocupavam as terras na TI.

Outra reunião sobre as obras na BR-101 foi realizada no dia 05 de maio de 2014 na TI Morro dos Cavalos, com a presença da Funai, 1ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal – PRF, MPF, DNIT e lideranças indígenas. Na reunião foram apresentadas as providências tomadas em relação às obras e à necessidade de intensificar a fiscalização e o controle de velocidade, tendo em vista que, em 2013, foram registradas 10 mortes no trecho objeto de discussão e, em 2014, já havia uma vítima de acidente.

César Cancian Dalla Rosa, diretor da escola indígena local, solicitou a inclusão de uma barreira natural de bambu entre a nova pista a ser construída e a TI, a fim de diminuir os ruídos.

Ainda de acordo com reportagem da Procuradoria Regional do dia 08 de maio de 2014, Analúcia Hartmann, procuradora da República, solicitou mais atenção em relação aos equipamentos de segurança e à produção de ruído, bem como apresentação do Plano Básico Ambiental – PBA, documento que antecede à Licença Ambiental de Instalação que seria fornecida pelo Ibama.

Apesar da reunião, a Funai recuou do acordo que permitia o início das obras da quarta faixa da BR–101 (quilômetros 232 e 235) no dia 14 de maio. De acordo com o órgão indigenista, o plano de obras e o programa de educação do trabalhador não haviam sido entregues até a data da publicação da decisão.

Uma reportagem do Diário Catarinense do dia 09 de maio de 2014 mostrou que o deputado federal Espiridião Amin, do Partido Progressista – PP, enviou documento à Casa Civil e aos Ministérios dos Transportes, Portos e Aviação Civil (MTPAC) e da Justiça (MJ) alegando que a Funai estava usando a situação do Morro dos Cavalos para pressionar pela homologação da TI.

Em outra reportagem do dia 06 de julho, realizada pelo Estadão, o DNIT afirma que a Funai criava situações e exigências que impediam as obras. A Funai respondeu, por meio do responsável pelo licenciamento Ricardo Burg, que estava seguindo o regulamento vigente, sem excessos.

Seguindo uma estratégia de produção de discursos discriminatórios e difamatórios, de 07 a 12 de agosto de 2014, a Empresa Rede Brasil Sul de Comunicação – RBS, por meio do Jornal Diário Catarinense, ambos afiliados da Rede Globo, veiculou uma série de reportagens intitulada “Terra Contestada”, trazendo conteúdo racista e discriminatório em relação aos Guarani da TI Morro dos Cavalos.

Nas reportagens, os Guarani foram responsabilizados pelas mortes na rodovia BR-101 e pelo atraso das obras de sua duplicação. As reportagens também mobilizaram o já antigo e recorrente discurso de que os indígenas de Morro dos Cavalos eram “paraguaios” (e não brasileiros) e estariam sendo manipulados por ONGs, ressoando o que já havia sido veiculado na matéria da revista Veja de 2010.

Apesar das manifestações indígenas contrárias, no mês de dezembro de 2014, a série de reportagens “Terra Contestada” foi finalista do “Prêmio Esso de Jornalismo”. A Associação Brasileira de Antropologia – ABA divulgou moção de repúdio reafirmando o caráter discriminatório e violador dos direitos constitucionais das populações indígenas das reportagens.

Em 19 de agosto de 2014, a cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) protocolou carta para a presidenta Dilma Rousseff, em Brasília, solicitando a homologação da TI Morro dos Cavalos. De acordo com matéria do Cimi de 22 de agosto de 2014, a Funai havia iniciado o pagamento das benfeitorias às famílias de posseiros que viviam na TI, mas ainda assim a homologação não fora assinada pela presidenta. A comunidade acreditava que a pressão de políticos e empresários da região, proprietários de terras e dos meios de comunicação teria sido determinante para o protelamento da assinatura do decreto presidencial.

Em 25 de agosto, outra carta foi enviada pela cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes), dessa vez ao, à época, Ministro do STF, Teori Zavascki, solicitando audiência antes da votação da ACO 2323 movida pelo Governo do Estado de Santa Catarina naquele tribunal.

Em 24 de fevereiro de 2015, a Vara Ambiental de Florianópolis confirmou a Portaria Declaratória e reconheceu o Morro dos Cavalos como terra tradicionalmente ocupada pelos Guarani. A decisão da Vara Ambiental foi em resposta à Ação Civil Pública – ACP nº 2009.72.00.002895-0 (antes sob o número SC/0002895-98.2009.404.7200), que solicitava a anulação do processo demarcatório da TI.

Na ACP movida por Alexandre Augusto de Barros Paupitz, ele argumentava que os Guarani não eram brasileiros, corroborando tese comum às ações contrárias à permanência deles no Morro dos Cavalos.

Na decisão da Vara Ambiental ressaltou-se que “não cabe no presente momento desqualificar tal comunidade com adjetivos preconceituosos, chamando-os de paraguaios e aculturados, para o fim de tentar retirar os seus direitos garantidos constitucionalmente. Não existe uma cultura inferior, como quer fazer crer a parte autora. Ao contrário, existem culturas que merecem uma proteção especial, garantida constitucionalmente, a fim de que não venham a se extinguir no futuro”.

A decisão da Vara Ambiental intensificou ainda mais os ataques aos Guarani da TI Morro dos Cavalos, e a cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) voltou a ser alvo de perseguições e ameaças. Em maio de 2015, dois homens entraram de moto na TI e permaneceram em frente à sua casa, por volta das 3h da madrugada. Reportagem do Cimi de 25 de outubro de 2015 destaca o histórico de violências e informa que os homens fizeram barulhos com a moto para chamar atenção.

No dia 19, outro episódio aconteceu durante a madrugada: dessa vez, as pessoas estavam a pé e chegaram via estrada no Massiambu. Em 24 de maio, vozes e passos foram ouvidos no entorno de sua casa. Tais ameaças intensificavam o clima de tensão na comunidade.

As ameaças seguiram no mês de junho, quando no dia 1º o indígena Ivalino, tio de Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes), foi cercado por sete pessoas que avisaram que queriam matá-la, e que os Guarani não saíssem à noite pela estrada, que estaria sendo vigiada. Esse episódio foi registrado em Boletim de Ocorrência na Polícia Federal – PF.

No dia 06 de junho, houve tentativa de invasão à casa de Kexeru (Eunice). Durante a madrugada, invasores tentaram entrar pela janela de seu quarto, mas fugiram ao notar movimentação dentro da casa. De maio a junho de 2015 foram cinco episódios de ameaças contra Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) e sua família.

Em agosto de 2015, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 decidiu que apenas o STF poderia julgar a legalidade da demarcação da TI Morro dos Cavalos. A decisão foi tomada por unanimidade pelo desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, pela desembargadora Marga Inge Barth Tessler e pelo desembargador Nicolau Konkel Júnior, reconhecendo a incompetência da Justiça Federal de processar e julgar a causa.

Isso porque o STF, por meio do à época ministro Teori Zavaski, já estava analisando a Ação Civil Ordinária nº 2323 na qual o Governo do Estado de Santa Catarina solicitava anulação da Portaria 771/2008 do Ministério da Justiça, que reconhecera a TI Morro dos Cavalos e demarcara uma área total de 1.988 hectares. Conforme ressaltou o desembargador federal Ricardo Teixeira, em casos similares, o STF reconheceu a usurpação de sua competência.

Em 19 de outubro de 2015, a TI Morro dos Cavalos sofreu novo atentado. Uma pessoa invadiu a TI com uma arma de fogo e efetuou alguns disparos. De acordo com reportagem do Cimi do dia 20 de outubro de 2015, além dos disparos o atirador fez ameaças à cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes).

O ano de 2015 terminou com a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Funai e do Incra, presidida pelo deputado federal de Santa Catarina, Alceu Moreira, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB, atual MDB. Ainda em dezembro, foram convocados a prestar depoimento na CPI: Maria Inês Ladeira, autora do laudo técnico de demarcação da TI Morro dos Cavalos, e Maria Augusta Assirati, ex-presidente interina da Funai entre 2013 e 2014.

A instalação da CPI foi bastante criticada pelo teor de perseguição política dos argumentos que fundamentaram sua necessidade. À época, a Funai destacava em nota:

“Parlamentares buscam sobrepor argumentos políticos, ideológicos e baseados em interesses pessoais ao que determinam os ordenamentos legais que regulam a demarcação de territórios indígenas e quilombolas no país. Ainda, buscam desqualificar o trabalho técnico de antropólogos, historiadores, biólogos e outros profissionais, que cumprem com critérios científicos em seus relatórios” (a nota da Funai foi retirada do site, mas foi divulgada parcialmente em reportagem no Portal da Revista do Instituto Humanitas Unisinos em 17 de maio de 2017).

Em 29 de março de 2016, membros da CPI visitaram a TI Morro dos Cavalos. Para o deputado federal e relator da CPI, Valdir Colatto, do PMDB, a Funai seria responsável por alimentar conflitos. Mesmo com a Portaria Demarcatória no 771 do MJ e já reconhecida como ocupação tradicional indígena, o território permanecia sendo objeto de conflitos de interesses.

De acordo com reportagem do Diário Catarinense de 31 de março, o encontro foi marcado por tensão, tendo em vista que a chegada dos membros da CPI foi inesperada, sem prévia comunicação e preparação da comunidade.

Os representantes do povo Guarani falaram em Guarani, e o cacique Hyral Moreira foi responsável pela intermediação e tradução, que não durou muito tempo, pois não havia o que se dialogar. A presença de um assessor especial da Câmara dos Deputados, Rodinei Candeia, na CPI atendia a um requerimento da Câmara dos Deputados à Procuradoria Geral de Justiça do Estado vizinho, e gerou incômodo.

De acordo com reportagem de Angela Bastos para o portal NCS DC em 31 de março de 2016, o incômodo ocorreu porque Rodinei Candeia teria contribuído para a decisão de suspensão da ampliação da TI Mato Preto, no Rio Grande do Sul, alegando irregularidades no processo de demarcação (BASTOS, 31 mar. 2016). A “missão” da CPI ficou em Santa Catarina de 29 de março a 1º de abril.

Em maio de 2016, a CPI voltou a se reunir, e o primeiro a depor foi o já conhecido opositor à demarcação, Walter Sá Bensousan; logo depois, o indígena Milton Moreira, que morou por duas vezes na TI Morro dos Cavalos, declarou que “vendeu” as terras que “pertenciam” a ele a Walter Sá Bensousan.

Por esse motivo, ambos argumentaram não haver uma terra indígena no local, alegando não ser um espaço ocupado historicamente por Guaranis “brasileiros”, somente por indígenas vindos do Paraguai a partir de 1994. Disseram também que o terreno não era adequado para abrigar uma terra indígena, tendo em vista ser um morro, com muitas pedras, hoje à beira da BR-101. Seguindo esses argumentos, acusaram os indígenas da TI Morro dos Cavalos de interesses por indenizações financeiras com as obras da BR-101, e acusaram o processo de demarcação do Morro dos Cavalos de ser uma fraude.

Nessa audiência, o deputado Edmilson Rodrigues, do Partido Socialismo e Liberdade do Pará – PSOL/PA, questionou a credibilidade dos dois depoentes. Isso porque o indígena teria  vendido ilegalmente a Walter, na década de 1980, um pedaço da terra indígena, ressaltando: “Em 1987, ele reconheceu que a terra era indígena e pagou 15 mil por dois lotes que em tese pertenceriam aos Guarani. Terras que foram vendidas, mas não se configuraram a venda porque eram terras da União, então era um crime tentar grilar terra indígena e o indígena que tentou vender, naturalmente, teve constrangida sua ação e hoje inclusive já foi expulso de três aldeias”, disse o deputado (conforme reportagem disponibilizada no site da Câmara em 4 maio 2016).

Na mesma reportagem da Câmara dos Deputados, o relator da CPI, deputado federal Nilson Leitão, do Partido da Social-Democracia Brasileira do Mato Grosso – PSDB/MT, concordou com os depoimentos, mesmo sem provas, afirmando: “Estão, sim, importando índios de outros países. Estão, sim, demarcando áreas de forma fraudulenta”.

Algo que foi contestado pelo deputado federal Nilto Tatto, do Partido dos Trabalhadores – PT, que afirmou: “Esta CPI está se prestando a trazer gente para vir defender interesses pessoais como já aconteceu em outras (audiências) e não traz o contraditório aqui”.

No dia 31 de maio de 2016, o ministro Dias Toffoli, do STF, negou o Mandado de Segurança – MS solicitado por posseiros que ocupavam a TI Morro dos Cavalos. Os posseiros entraram com MS de nº 32709 argumentando o direito de propriedade, questionando o decreto de homologação da TI e o relatório de demarcação da antropóloga Maria Inês Martins Ladeira, do Centro de Trabalho Indigenista (CTI), considerado ilegal por eles.

Em sua decisão, o ministro negou provimento ao pedido, afirmando que não ficou constatado viés tendencioso no trabalho de Maria Inês Ladeira. Conforme reportagem divulgada no site do STF em 14 de maio de 2016:

“Observe-se, portanto, que, ainda que adotado como parâmetro os elencos legais de impedimento e suspeição do servidor público para a análise do caso, nenhuma das hipóteses ali traçadas se apresenta demonstrada nos presentes autos, de modo que não é possível aferir, pelos elementos constantes do feito, a pretendida nulidade”.

Reunidos em São Paulo para realização da 7ª Assembleia da Comissão Guarani Yvyrupa, os povos Guarani das regiões Sul e Sudeste do Brasil elaboraram manifesto no dia 06 de setembro expondo situações de violências vivenciadas e reafirmando suas lutas:

“Nossa luta nunca foi fácil, mas hoje a situação é ainda mais preocupante. Os juruá [os não-indígenas] poderosos e seus governos, que estiveram sempre contra nossos direitos, estão se fortalecendo cada vez mais, aumentando os ataques contra nossos tekoas em nome de sua ganância, que vê na terra apenas o dinheiro. Os juruá são tão gananciosos que agem contra seus próprios parentes, criando leis que nem eles mesmos cumprem, fazendo tudo para conseguirem o que querem. E os próprios juruá poderosos que criam as leis, os deputados e senadores, foram agora contra a sua principal lei, a Constituição Federal, para que um de seus representantes tomasse o poder” (referência ao, àquela altura, recente impeachment da presidenta Dilma Rousseff, denunciado no manifesto como ilegal, e à posse de Michel Temer como presidente da República).”

Em outubro de 2016, 44 famílias Guarani foram ao STF protocolar contestação contra a Ação Civil Ordinária nº 2323 do Governo do Estado de Santa Catarina. Em 25 de novembro do mesmo ano, em Brasília, o Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI, reunido na 3ª Reunião Ordinária realizada no Ministério da Justiça em Brasília, encerrou a reunião em protesto contra as reformas no sistema de demarcação promovidas pelo Governo Federal.

Duas grandes problemáticas apontadas diziam respeito à demarcação de territórios indígenas e à reestruturação da Funai, contando inclusive com cortes orçamentários. O fato mais grave, apontado na reportagem do Portal Amazônia Real do dia 30 de novembro, dizia respeito a 19 processos de regularização de TIs que estavam na Casa Civil para aprovação e foram devolvidos ao Ministério da Justiça com recomendações de modificações e de visitas a serem realizadas pela Funai.

Os processos devolvidos fazem parte de um grupo de conflitos fundiários históricos envolvendo atividades de mineração, madeireiras, garimpos, agronegócio, especulação imobiliária, barragens e hidrelétricas. Ao todo, eram 792.369,54 hectares de territórios indígenas aguardando regularização, dentre os quais o dos Guarani Mbyá e Nhandeva de Morro dos Cavalos.

Outra questão destacada na reportagem dizia respeito à “Tese do Marco Temporal”, que prevê o reconhecimento apenas dos territórios indígenas que estivessem efetivamente ocupados pelos povos originários por ocasião da Constituição Federal de 1988, desconsiderando questões relacionadas à territorialidade, fluxos migratórios e até mesmo o histórico de genocídio e esbulho territorial de populações indígenas no Brasil.

A “Tese do Marco Temporal” foi aplicada especificamente ao processo judicial envolvendo a TI Raposa Serra do Sol e, muito embora o acordão da decisão da ação popular relativa àquela TI explicitasse que aquela recomendação se aplicava apenas àquele caso, abriu precedente para que alguns ministros do STF e outras instâncias das justiças estaduais defendessem sua aplicação de forma generalizada. Solicitações de regularização passaram a ser questionadas pelo Governo Federal ou por seus congêneres estaduais com base nessa tese.

Destacamos aqui duas falas de Douglas Kaingang, representante do Rio Grande do Sul no CNPI, publicadas no Portal Amazônia:

“A PEC 215 e a mudança no processo administrativo de demarcação com certeza afetam não só o Rio Grande do Sul, mas o contexto brasileiro como um todo. Quando você, deliberadamente, joga para o Legislativo a incumbência de demarcar as terras indígenas, num estado em que tem os parlamentares da bancada ruralista e que são contra os povos indígenas, é difícil ter êxito no processo de reconhecimento territorial para os povos indígenas. Então, modificando o processo administrativo, a gente dificilmente demarcaria alguma terra indígena”.

Ademais da PEC 215, outra preocupação diz respeito à Portaria 303 de 2012, que entrou em vigor em 2014. A referida portaria da Advocacia Geral da União – AGU transformava as 19 condicionantes da demarcação da TI Raposa Serra do Sol (TIRSS) em regra geral para todos os outros casos. As condicionantes da homologação da TIRSS foram analisadas no artigo do sociólogo e antropólogo Cristhian Teófilo da Silva, intitulado “A homologação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol e seus efeitos: uma análise performativa das 19 condicionantes do STF”, publicado em 2017.

De acordo com o estudo, houve uma desconstrução importante do estatuto jurídico das TIs no Brasil a partir desse caso emblemático julgado pelo STF, além do Supremo exercer um poder simbólico a partir do qual a ofensiva anti-indígena “não é mera manifestação de um retrocesso ou de um revisionismo advindo da ascensão de grupos e setores anti-indígenas ao poder, como se poderia pensar à primeira vista, mas resultado do respaldo simbólico advindo do STF ao ‘dizer/fazer’ o direito sobre as terras indígenas, que emprestou legitimidade às investidas anti-indígenas contra esse direito”.

Ainda sobre a Portaria 303/2012 da AGU, Juliana Batista e Maurício Guetta, advogados do Instituto Socioambiental (ISA), ressaltam o caráter violento e de negação dos direitos territoriais indígenas, uma vez que a portaria era resultado de interpretação restritiva da Constituição Federal – CF. De acordo com o STF na ocasião, “terra que tradicionalmente ocupam”, no artigo 231 da CF, deveria ser interpretado como “terras que tradicionalmente ocupam na data de 5 de outubro de 1988”, fixando assim um “marco temporal” que nega o próprio processo colonial do País, como afirmam Batista e Guetta (2016):

“Condicionar as demarcações à presença dos índios nas terras em data certa também nega a histórica vulnerabilidade dos indígenas ante as violências que permearam o processo pós-colonial, a abertura das frentes de expansão pelo Brasil e as violações de direitos durante o período da ditadura militar, conforme denunciou, recentemente, o relatório da Comissão Nacional da Verdade”.

O “Marco Temporal”, conforme incorporado à política indigenista federal pela portaria AGU 303/2012, passou a colocar em risco territórios já demarcados, a questionar a identidade étnica – um direito constitucional -, impôs e expôs os povos indígenas a outras vulnerabilidades, a exemplo da violência nos campos e nas cidades, além de deslocamentos forçados e assimilações.

O início de 2017 foi marcado por um caso grave de violência. Ivete de Souza, indígena de 59 anos da etnia Mbyá Guarani e mãe da cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes), foi violentada com golpes de facão em sua própria casa por dois adolescentes, que deceparam sua mão esquerda. Em relação ao caso, a senadora Regina Sousa, do Partido dos Trabalhadores – PT, solicitou a realização de audiência pública na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal no final do mês de novembro.

De acordo com o Diário do Centro do Mundo (2017), Ivete Souza já havia sofrido outro atentado em 2015, e as lideranças pediam que o caso fosse investigado como tentativa de homicídio, com a participação de não-indígenas no planejamento. Os adolescentes foram detidos e o caso ficou sob responsabilidade da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCESC).

Em 19 de janeiro de 2017, o Ministro do STF, Teori Zavascki, morreu em acidente aéreo na cidade de Paraty, no Rio de Janeiro. Com a morte do Ministro, a ACO 2323 movida pelo Estado de Santa Catarina passou a ser de responsabilidade do Ministro Alexandre de Moraes, indicado ao STF pelo presidente Michel Temer em 22 de março de 2017. Em maio desse ano, o Relatório Final da CPI da Funai e do Incra foi divulgado. Segundo João Mitia Barbosa (2022), o volume de 3.385 páginas trazia uma narrativa marcada pela responsabilização de movimentos sociais, ONGs e instituições internacionais pelos conflitos de terras no Brasil. No que diz respeito à TI Morro dos Cavalos, mais uma vez foi questionada a legitimidade e a ocupação tradicional do território, como pode ser visto nos depoimentos encontrados da página 2.230 a 2.241.

Apesar de diversas ONGs e organizações internacionais serem citadas ao longo do Relatório, nenhuma delas foi chamada ao diálogo. Assim, no documento encontra-se exposta apenas a narrativa que afirma que as organizações sociais, a exemplo do Cimi e do ISA, e científicas, a exemplo da ABA, manipulam as populações indígenas e “criam” os conflitos de terras, quebrando uma suposta harmonia em que os interesses do agronegócio estariam resguardados.

No dia 23, após análise, a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ªCCR) de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF divulgou nota pública contra o teor do relatório, denunciando a postura autoritária dos deputados ruralistas diante da Constituição Federal e do Regimento Interno da Câmara Federal, uma vez que conduziu a CPI sem ouvir as “vozes discordantes” e, consequentemente, fazendo prevalecer um discurso único.

A nota ainda denuncia que no documento há ataques diretos a procuradores da República, antropólogos, servidores públicos, indígenas e organizações indigenistas, além de ignorar decisões do STF que reconhecem os territórios tradicionais. A proposta final da CPI, questionada pela 6ª Câmara, era de que o Ministério da Justiça passasse a definir o que era e o que não era terra indígena no País:

“A CPI não quer demarcar as terras indígenas ainda não demarcadas; quer revogar as demarcações reconhecidas recentes; quer que os ruralistas possam explorar as terras indígenas já demarcadas”.

Em 19 de novembro de 2017, as aldeias Tekoá Itaty, Tekoá Yaka Porã e o Centro de Formação Tataendy Rupa, no Morro dos Cavalos, sofreram atentados durante a madrugada, quando foram efetuados disparos com armas de fogo, felizmente sem feridos. Diante do contexto de tensão, as lideranças Guarani apontaram como motivo os interesses políticos.

Em reportagem do Jornal Notícias do Dia, a cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) destacou:

“É um grupo muito bem organizado, porque os tiros aconteceram por volta da 1h30 nesses três pontos ao mesmo tempo. Pedimos aos Direitos Humanos, Polícia Civil, Federal, Ministério Público, Funai, e a todas as instâncias, proteção. São inúmeros atentados já registrados desde que iniciou o processo demarcatório” (Notícias do Dia Online, 21 nov. 2017).

Em 02 de novembro, outro atentado foi registrado. Os Guarani montaram então uma brigada de segurança nos territórios, com voluntários indígenas de outras regiões, a fim de intensificar a proteção da comunidade.

De acordo com reportagem do Instituto Socioambiental – ISA de 30 de novembro de 2017, o contexto de disputa eleitoral envolvendo políticos locais intensificou os conflitos nos territórios dos Guarani Mbyá e Nhandeva, gerando transtornos psicológicos, inclusive nas crianças, como observou Elizete Antunes, cacica da aldeia Yaka Porã:

“Depois que aconteceu toda essa violência, a aldeia está vivendo um trauma. Agora até crianças têm dificuldade para dormir. A gente não sabe o que pode acontecer daqui para a frente. A gente está num grito de socorro” (Portal ISA).

Campanhas difamatórias continuaram a tentar deslegitimar o pedido de demarcação do território Guarani, utilizando-se das narrativas contrárias veiculadas durante a CPI da Funai e do Incra. O vereador do Democratas – DEM Nirdo Artur Luz, conhecido como Pitanga, proferiu o seguinte discurso na Câmara de Vereadores do município de Palhoça:

“Tenho certeza de que vai ser revogado aquele decreto da demarcação indígena da comunidade de Enseada do Brito. É inadmissível, meus colegas! Pessoas que moram lá há mais de cem anos vão perder sua casa porque houve uma demarcação indígena e lá nunca teve índio. Está provado na CPI da Funai que, de 1988 para trás, não haveria índio naquela comunidade. Provado!”

À campanha difamatória soma-se a desinformação, uma vez que a comunidade Enseada de Brito, que não seria sequer “afetada” pela desintrusão no processo de demarcação, tem sido contra os indígenas do Morro dos Cavalos, como é possível perceber nas falas respectivas da advogada Lúcia Cabreira e do procurador Rogério Navarro, da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal – MPF ao ISA:

“O que se percebe é um processo de desinformação proposital. Você tem uma comunidade chamada Enseada do Brito que, pelo que a gente percebe, acha que a demarcação da Terra indígena chegaria até ali. Isso não é verdade”;

“Essa desinformação pode ser utilizada para criar, em relação aos povos indígenas, um tipo de enfrentamento absolutamente desnecessário”.

Essa incitação se confirma quando, em 28 de novembro, a comunidade de Enseada de Brito, mobilizada pela Associação dos Moradores, realiza passeata contra a demarcação da TI Morro dos Cavalos. Como publicado pela ND+, em julho desse ano a Associação de Moradores de Enseada do Brito já havia mobilizado 200 moradores, que foram às ruas protestar contra a imissão de posse das terras e casas que eles consideravam suas pelos Guarani Mbyá e Nhandeva.

O ano de 2018 começa com mais um caso de violência que colocou em vigília os povos indígenas em Santa Catarina. Marcondes Namblá, do povo Xokleng, foi assassinado a pauladas no litoral de Penha/SC. O assassinato fortaleceu ainda mais o clima de tensão nos territórios indígenas da região, que de forma mais intensa nos últimos três anos vinham sofrendo com ameaças e violência física de diversas ordens, a exemplo da decapitação da mão esquerda de dona Ivete de Souza na TI Morro dos Cavalos.

Ana Roberta Uglõ Patté, indígena do povo Xokleng em Santa Catarina e estudante de Direito, na reportagem disponibilizada no Portal do ISA, em 05 jan. 2018, destaca:

“Tiraram nossas terras, nossas histórias, nossos alimentos, nossas matas, e tiram nossas vidas. A gente luta para que isso não fique impune e que não ocorra com mais indígenas, não só no sul do país, mas no Brasil inteiro”.

Em nota divulgada no dia 09 de janeiro, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) enfatiza a necessidade de pôr fim ao racismo institucional e à violência contra os povos indígenas, ressaltando que o contexto é de extrema ameaça às populações indígenas:

“Estas atrocidades cometidas contra os povos indígenas, especialmente no sul do país, fazem parte do contexto de discriminação e de racismo institucional, alimentado nos últimos anos inclusive por discursos de parlamentares da região, por notícias mentirosas veiculadas nos meios de comunicação afins ou patrocinados pelo agronegócio e ainda por declarações de agentes públicos, até mesmo da Funai – leia-se ouvidor -, e de autoridades de governo como o ministro da Agricultura, Blairo Maggi, quem declarou recentemente que as retomadas de terras por indígenas constituem terrorismo.”

Se não bastasse toda violência em torno do processo de demarcação e regularização fundiária, em fevereiro de 2018 foi confirmada a poluição do curso d’água existente na TI Morro dos Cavalos. A empresa Setep Construções S/A e dois de seus integrantes, Ademir Locks e Marcelo Oliveira Barcaro, responsáveis pelas obras da quarta pista da BR–101, que atravessa a TI, foram multados na Ação de nº 5009368-34.2017.4.04.7200/SC. De acordo com a equipe de analistas ambientais do Ibama, asfalto diluído de petróleo estava sendo derramado no curso d’água.

No Relatório de decisão da Ação do dia 15 de junho de 2018 consta que: Ademir Locks foi condenado à pena de um ano de reclusão em regime inicial aberto (podendo a pena ser substituída pelo pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais); Marcelo Oliveira Barcaro recebeu a mesma pena de reclusão, podendo ser substituída pelo pagamento de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A Setep Construções foi condenada a 30 dias-multa no valor diário de três salários-mínimos (Relatório ACP: nº 5009368-34.2017.4.04.7200/SC).

Em março de 2018, o Ministro do STF, Alexandre de Moraes, sucessor de Teori Zavascki no caso, determinou que o MJ apreciasse pedido de revisão da PGE/SC concernente à Ação Cível Originária – ACO 2323 movida pelo Governo do Estado de Santa Catarina. O ministro solicitou que a revisão fosse feita de acordo com a “Tese do Marco Temporal”, seguindo o parecer nº 0001/2017 da Advocacia Geral da União – AGU.

Essa determinação era problemática em relação à TI Morro dos Cavalos, uma vez que o parecer antropológico da Funai, levado em consideração pela PGE/SC sobre os Guarani Mbyá e Nhandeva, afirmava que a ocupação se dera apenas em 1990. Se levada às últimas consequências, essa interpretação levaria à conclusão de que a TI Morro dos Cavalos não “preencheria” os critérios de reconhecimento legal estabelecidos na jurisprudência estabelecida pelo caso da TI Raposa Serra do Sol.

O procurador-geral do Estado de Santa Catarina, Ricardo Della Giustina, elogiou a decisão monocrática do ministro, posto que atendia à demanda colocada na ACO movida em 2014.

Dez anos depois da portaria de reconhecimento da TI Morro dos Cavalos por parte do Ministério da Justiça – MJ, os Guarani ainda aguardavam a homologação do território, motivo pelo qual lançaram a Campanha “Morro dos Cavalos” – Homologação Já”. O lançamento aconteceu na TI e contou com a participação do Ministério Público Federal – MPF.

Em reportagem do MPF (abr. 2018), a procuradora federal Analúcia Hartmann, que desde 1995 acompanhava o caso e trabalhava no processo de legalização da TI, demonstrou frustração pela não conclusão do reconhecimento jurídico do território Guarani por parte do Estado brasileiro:

“A luta pela homologação da Terra Indígena do Morro dos Cavalos é ainda mais simbólica por estar no Sul, a região que mais rejeita, que não aceita os direitos indígenas, preteridos por interesses fundiários e financeiros [de não indígenas]”.

Na mesma reportagem a cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) destaca a série de ataques pelos quais vinham passando os Guarani da TI Morro dos Cavalos, violências sistemáticas provocadas pelas campanhas difamatórias contrárias à homologação e de negação da existência dos Guarani no território, cujo revisionismo negava sua presença na região até mesmo antes da invasão e colonização europeia.

Desabafa Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes):

“Estamos constantemente sofrendo ataques. Como ficamos na margem da BR-101, sempre aparece alguém para fazer um ataque relâmpago. E é sempre a mesma coisa: a polícia vem, não encontra provas, ninguém é culpado, ninguém é preso e os ataques continuam”.

No dia 08 de junho de 2018, uma reunião, sem a participação dos Guarani, foi realizada no MJ. Participaram: Torquato Jardim, à época ministro da Justiça; o então presidente da Funai, Wallace Moreira de Bastos; o senador Dário Berger, do Partido do Movimento Democrático Brasileiro – PMDB; o deputado federal Valdir Colatto, também do PMDB; a deputada estadual Dirce Heiderscheidt, também do PMDB (todos vinculados à chamada Bancada Ruralista no legislativo federal ou estadual); e Rodrigo Amaral Rosa, identificado como líder comunitário representante dos grupos contrários à homologação, de acordo com informações do portal ND+. Ou seja, os povos indígenas não puderam defender seus interesses na ocasião. O direito ao contraditório lhes foi negado pelo executivo federal.

Um dos encaminhamentos da reunião foi o de que o MJ faria a análise da documentação do processo da TI do Morro dos Cavalos em 15 dias, dando conta da decisão tomada pelo Ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Em dezembro de 2018, a Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a legalidade dos procedimentos de demarcação da TI Morro dos Cavalos. De acordo com notícia do MPF de 05 de dezembro, a PGR não identificou qualquer tipo de irregularidade nos processos e, em resposta ao parecer encaminhado pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, declarou como improcedente a ACO 2323 movida pelo Estado de Santa Catarina.

Em resposta ao STF, a PGR destacou que a posse indígena era originária, especial e singular, e um compromisso da Constituição Federal – CF, enfatizando:

“A posse indígena não se limita e nem se submete aos conceitos tradicionais e aos efeitos da posse civil. O espaço territorial necessário ao modo de ocupação peculiar dos indígenas não segue os padrões do não índio”.

Em outro ponto da resposta, destaca:

“Pode-se dizer que o direito fundamental das comunidades indígenas às suas terras situa-se em posição extremamente elevada na escala dos valores constitucionais. Daí porque, no confronto com outros direitos e interesses legítimos, ele não pode ser amesquinhado ou restringido de forma desproporcional” (notícia do MPF, 05 dez. 2018).

Confrontando a alegação de que a antropóloga Maria Inês Martins Ladeira teria sido parcial em seu parecer, a procuradora destaca que o trabalho da antropóloga é um informe à Funai da situação verificada na região antes que o órgão começasse a realizar trabalhos no território, documento que não demonstrava qualquer parcialidade.

Sobre a acusação de que os Guarani representariam uma ameaça à Unidade de Conservação Serra do Tabuleiro, conforme a notícia, a procuradora “entende que isso não deslegitima o processo. Ela cita o cuidado dispensado pela comunidade indígena às terras que ocupam, o que, pelo modo próprio de utilização dos recursos naturais, é compatível com o propósito protetivo da unidade”. Ou seja, o documento da procuradora reafirmava a necessidade de a Presidência da República proceder com a homologação da TI Morro dos Cavalos.

No dia 1º de janeiro de 2019, o então Presidente da República, Jair Bolsonaro, eleito pelo Partido Social Liberal – PSL, tomou posse e divulgou uma série de Medidas Provisórias – MPs, dentre as quais a MP 870, que estabelecia a nova organização ministerial. Na configuração proposta pela MP, as funções desempenhadas pela Funai, incluindo a demarcação de territórios indígenas, ficaria a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Conforme o art. 21, no inciso XIV da MP, o Ministério ficaria responsável pela “reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal, terras indígenas e quilombolas”, compreendendo, no parágrafo 2°: “I) a identificação, a delimitação, a demarcação e os registros das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas; II) a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos”.

É importante destacar que, à frente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Mapa estava a ex-deputada federal pelo Mato Grosso do Sul, representante da Frente Parlamentar Agropecuária, conhecida como “bancada ruralista”, Tereza Cristina Corrêa da Costa Dias, do Partido Democratas – DEM.

Reportagem do Brasil de Fato, de 9 de novembro de 2018, destacava que Tereza Cristina é uma das defensoras do Projeto de Lei – PL 6299/2002, proposto pelo senador Blairo Maggi – então no Partido Progressista – PP, e conhecido como “PL do Veneno” por flexibilizar as regras para aprovação, comercialização e uso de agrotóxicos. O senador foi ex-ministro da Agricultura no governo do presidente Michel Temer. De acordo com informações do Cimi e do jornal Brasil de Fato, o Mato Grosso do Sul tem expressiva atuação do agronegócio e representação significativa de deputados na “bancada ruralista”.

Em reação à MP 870, os indígenas do Morro dos Cavalos apresentaram representação junto à Procuradoria do MPF, no dia 14 de janeiro, se contrapondo à transferência de funções da Funai para o Mapa.

No documento, o povo Guarani destaca a ausência de diálogo do novo governo com as populações diretamente afetadas pela MP e os danos irreparáveis que essa configuração poderia gerar em relação aos territórios a serem demarcados, tendo em vista a posição política da ministra publicamente favorável ao agronegócio e aos grandes projetos que impactam diretamente populações indígenas e quilombolas. O documento, também disponibilizado em reportagem do jornal O Estado de São Paulo (18 jan. 2019), foi recebido pela procuradora Analúcia Hartmann, que prometeu examinar as solicitações.

Em fevereiro de 2019, cerca de 50 indígenas Guarani Mbya e Xokleng passaram a semana em Brasília. A expectativa era de que, no dia 06 de fevereiro, a ACO 2323 entrasse na pauta do STF, o que não aconteceu na data prevista. Mesmo assim, os indígenas, depois de mais de 30 horas de viagem, decidiram permanecer em Brasília a fim de que suas reivindicações fossem ouvidas pelo STF; dentre elas, a de fazer parte do processo, tendo em vista que quem está no território são os Guarani.

Como afirmou Elisete Antunes, cacica da aldeia Yaka Porã: “Nosso tempo é o tempo de Nhanderu. Nossa reivindicação é para que o STF aceite a nossa participação no processo. Hoje temos nossa terra demarcada, e não homologada. Por isso, não vamos nos dar por vencidos, acreditamos que estamos bem próximos da nossa vitória. Vamos à luta”

Na mesma semana, segundo o Cimi, os indígenas foram recebidos no STF pelo ministro Luís Roberto Barroso, realizaram reunião com a procuradora Raquel Dodge e com a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais – 6CCR do MPF. Também foram recebidos pela primeira deputada federal indígena eleita no Brasil, Joênia Wapichana – do partido Rede Sustentabilidade/RR, que colocou seu mandato à disposição dos Guarani.

No dia 14 de fevereiro, o STF autorizou inserção dos Guarani Mbyá e Nhandeva da TI Morro dos Cavalos no processo da ACO 2323. Depois do parecer da PGR, por meio da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que não encontrou falhas no processo, o STF reconheceu que os Guarani seriam diretamente afetados pela decisão a ser tomada em relação à ACO.

Reportagem do portal NSC Total divulgou que o ministro Alexandre de Moraes autorizou a inserção deles como litisconsorte – coautores da ação, sendo o outro polo interessando. Para revisão do entendimento do STF também foram necessárias as contribuições da 6ª CCR/MPF, de representantes da comunidade Guarani Mbyá e Nhandeva e de entidades indigenistas.

Contudo, o caso Morro dos Cavalos não era o primeiro a tramitar na corte com essa discussão. Outros povos também têm movido ações para assegurar seu direito constitucional à demarcação territorial, como os Guarani e Kaiowá (RMS 29.087) e os Terena (ARE 803.462), do Mato Grosso do Sul, e os Kanela Apãniekrá (RMS 29.542), do Maranhão. Os três casos foram julgados em 2014, pela Segunda Turma do STF, sem que o grupo fosse acrescentado no processo como parte, ignorando o povo indígena como sujeito de direito.

O caso continuou em aberto sem que a demarcação da TI Morro dos Cavalos fosse homologada pelo então presidente da República, Jair Bolsonaro.

Aceitando manifestação do MPF em Santa Catarina, a Justiça Federal em Florianópolis extinguiu a ação de reintegração de posse que uma pretensa proprietária particular ajuizou contra a Funai, alegando que “invasores”, “supostamente indígenas”, estariam ocupando área de sua propriedade e suprimindo mata nativa – o que, de acordo com o MPF, nunca foi comprovado.

O MPF manifestou-se na ação no sentido de que a autora não comprovou a afirmação de que teria a posse do imóvel, mas apenas uma aquisição nula, uma vez que se trata da TI Morro dos Cavalos, reconhecida pela União. Como afirmou a juíza Marjôrie Cristina Freiberger na sentença:

“A autora não logrou comprovar sua posse, sendo certo que a aquisição da área, por si só, não denota apossamento, senão apenas a propriedade. Não se pode reintegrar a posse a quem nunca a deteve”.

No dia 11 de abril de 2019, a 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis concedeu liminar determinando que Walter Alberto Sá Bensousan retirasse do meio eletrônico, em 24 horas, a página denominada “Antropowatch”, sob pena de multa pecuniária diária de R$ 1 mil, além da possibilidade de responsabilidade criminal por desobediência à ordem judicial. De acordo com o MPF em Santa Catarina, as publicações eram contra a população indígena brasileira em geral e, muito especialmente, difamavam a comunidade indígena Guarani da Terra Indígena de Morro dos Cavalos, localizada em Palhoça. Afirmou a juíza em sua decisão:

“Se a produção na grande imprensa, em razão de preconceitos veiculados em face dos indígenas, tem sido coibida e sujeita à responsabilização, mais razão ainda há para vedar a propagação de informações perniciosas, produzidas por particular em sítio eletrônico na internet, as quais podem causar danos irreversíveis à Comunidade Indígena Guarani.”

Segundo a ação civil pública movida pelo MPF na Justiça Federal, o réu também utiliza frases aleatórias que alega terem sido retiradas (ou “pinçadas”) de livros acadêmicos “de sua escolha, tudo para sustentar sua teoria/crítica difamatória às diversas instituições e aos indígenas, chegando a chamá-los de ‘brasiguaios’, tentando assim negar a presença pré-colombiana dos indígenas no litoral de Santa Catarina”.

A motivação de Bensousan, conforme o MPF:

“É conhecida deste MPF e dos indígenas de Morro dos Cavalos: há anos o mesmo intenta ações judiciais – todas fracassadas – para ver reconhecida sua infundada pretensão de posse ou propriedade sobre parte da referida área indígena (bem da União com usufruto exclusivo da comunidade indígena, conforme art. 231 da CF). As sucessivas derrotas no Judiciário sofridas – ações movidas por si ou por terceiros com interesses financeiros ou políticos na região, que logrou trazer para seu lado – devem ter alimentado seu sentimento mesquinho de vingança e de beligerância.”

Em outra ação judicial sobre o que a Defensoria Pública da União (DPU) considerava difamações contra os Guarani da TI Morro dos Cavalos, no dia 1 de julho de 2019, a juíza Marjôrie Cristina Freiberger condenou o jornalista Moacir Pereira ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais coletivos à referida comunidade.

De acordo com a Justiça Federal de Santa Catarina, a sentença atendeu ao pedido da DPU, que apontou publicação de afirmações preconceituosas e discriminatórias contra a comunidade, no blog e na coluna do jornalista, vinculados a um jornal de grande circulação no Estado.

A sentença, disponível para consulta no sítio do TRF 4° Região, fez referência a diversas publicações, entre 2012 e 2014, sobre a questão das obras de duplicação da BR-101 e da demarcação de terras indígenas, que geraram vários comentários de leitores, eventualmente reproduzidos. Em uma publicação de Moacir Pereira citada pela juíza, de agosto de 2013, consta que:

“A Funai vetou a duplicação da BR-101 no Morro dos Cavalos. A Procuradoria da República, também. O veto exigirá dois túneis e dois viadutos, ao custo de 650 milhões de reais. De janeiro de 2012 a abril de 2013, a Polícia Rodoviária registrou 3 acidentes a cada dois dias, com 19 mortos. Quer dizer: protegem os índios para a matança dos brancos.”

De acordo com a sentença, “em resposta a comentário de um leitor, o jornalista justificou suas palavras dizendo que não teve a intenção de responsabilizar ‘índio’ algum por esta chacina nas rodovias”.

A juíza considerou ainda que “o caráter notoriamente discriminatório também se observa na matéria publicada pelo réu, [de autoria de terceiro], em que este afirma a ocorrência de fraude na demarcação da terra indígena”.

Para Marjôrie, “também não se observou no momento da publicação, ou em outro posterior, tentativa de o réu trazer qualquer versão contrária à ostensivamente defendida (de que os indígenas seriam invasores), e que foi o principal fundamento para as dezenas de ofensas destiladas por terceiros no blog de responsabilidade do réu”.

No dia 7 de maio de 2020, o ministro do STF Edson Fachin concedeu liminar no Recurso Extraordinário n. 1.017.365, com Repercussão Geral (Tema 1031) já reconhecida pela Corte. A decisão determinou a suspensão de todos os efeitos do Parecer n.º 001/2017 da AGU (Tese do Marco Temporal) até o final do julgamento de mérito do processo.

Segundo o MPF, a decisão também determinou à Funai que se abstenha de rever todo e qualquer procedimento administrativo de demarcação de terra indígena com base no parecer da AGU, até que o Tema 1031 fosse definitivamente apreciado pelo STF.

Como consequência da liminar concedida por Fachin, em 11 de maio de 2020, o MPF recomendou à Funai que devolvesse ao Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJ) procedimentos administrativos de regularização de 27 terras indígenas, incluindo a TI Morro dos Cavalos, para seguimento imediato dos respectivos processos de demarcação.

De acordo com o MPF, os expedientes haviam sido enviados pela pasta à autarquia indigenista para revisão à luz da tese do Marco Temporal, o que afrontou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), como alertou a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do MPF (6CCR). Na recomendação, a 6ªCCR/MPF também solicitou à Funai a disponibilização de acesso externo ao Sistema Eletrônico de Informação (SEI) nos procedimentos de demarcação das 27 terras indígenas.

Em setembro de 2020, a Justiça Federal em Florianópolis julgou o mérito da ACP movida pelo MPF e, confirmando a decisão liminar de 11 de abril de 2019, condenou Walter Alberto Sá Bensousan a retirar definitivamente sua página eletrônica da internet, na qual fez publicações consideradas pelo MPF como “discriminatórias e difamatórias à população indígena brasileira em geral e, especialmente, à comunidade indígena Guarani da Terra Indígena Morro dos Cavalos”.

Ele também foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 50 mil reais por danos morais à comunidade indígena de Morro dos Cavalos: “Que essa sentença e essa multa sejam um alerta para aqueles que desrespeitam os direitos dos indígenas”, disse a procuradora da República em Santa Catarina, Analúcia Hartmann, autora da ação.

Em 25 de junho de 2021, a Justiça Federal em Santa Catarina deferiu tutela de urgência, em ACP do Ministério Público Federal (MPF), determinando à União a manutenção dos efeitos da portaria do Ministério da Justiça, que reconheceu a ocupação tradicional e os direitos dos indígenas sobre as terras do Morro dos Cavalos.

A portaria do Ministério da Justiça (MJ) determinou à União e à Funai providências administrativas e judiciais para impedir: “ataques, obras, intervenções danosas e invasões na TI, em toda a sua extensão”. Dado o histórico de ataques, difamações e intimidações, o MJ também determinou “a identificação e penalização de pessoas ou entidades que busquem o acirramento dos ânimos e cometam apologia ou crime de discriminação racial”.

Conforme decisão judicial, “já se passaram mais de vinte anos desde a edição da portaria em 1995, tendo sido elaborados inúmeros estudos antropológicos, reconhecendo a existência da comunidade indígena de Morro de Cavalos. Assim, não se justifica tamanho atraso da Administração Pública, que é motivado certamente por razões políticas. Os Princípios da Eficiência da Administração Pública e da Razoável Duração do Processo não se coadunam com um atraso de mais de vinte anos para a conclusão do procedimento administrativo, o que evitaria inúmeras agressões físicas e morais preconceituosas que tem sofrido a comunidade indígena”.

O judiciário também determinou à União a finalização do procedimento de demarcação, com a assinatura da homologação pelo presidente da República, no prazo máximo de 30 dias, e a consequente publicação no Diário Oficial da União (DOU) e registro junto à Secretaria de Patrimônio da União (SPU).

A decisão foi tomada na semana em que indígenas de todo o País lutavam contra o PL 490/2007 que, relembrando, pretende tornar legal a proposta de “Marco Temporal”. O Instituto de Estudos Latino-Americanos (IELA), em nota conjunta com a Apib, interpretava que, caso aprovado, o projeto entrega as terras indígenas para a sanha privada.

Ademais, ainda que a decisão do MJ tenha sido um grande alento para a comunidade indígena em questão, a comemoração apenas deveria ser feita com a assinatura do então presidente Jair Bolsonaro, algo improvável considerando o histórico de políticas anti-indígenas, tal como expõe a Apib em compilado de ações do então presidente da Funai, Marcelo Xavier, desde que assumiu o órgão em 2019.

Enquanto os Guarani ansiavam pela materialização do direito territorial por meio da assinatura presidencial, ocorreram algumas reparações pontuais na esfera judicial em relação aos constantes ataques na mídia. O jornal O Município, de Brusque (SC), publicou, na edição do dia 29 de novembro de 2021, um direito de resposta à comunidade da TI Morro dos Cavalos contra os ataques feitos pelo jornalista Raul Sartori, concedido como resultado de ação civil pública do MPF. O direito de resposta está neste link.

A ação fora ajuizada pela procuradora da República em Santa Catarina, Analúcia Hartmann, após o recebimento de representação da liderança indígena Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes), motivada por uma publicação ofensiva à comunidade indígena Guarani de Morro dos Cavalos no blog do jornalista, que, em 2019, afirmou:

“O futuro dirá o quanto vai custar para a economia catarinense o atraso do projeto da Ferrovia Litorânea, entre o sul e o norte de SC. Foi feito em 2008 para ser entregue em 2011 e tudo empacou porque o traçado passa pelo Morro dos Cavalos, em Palhoça, onde há uma diminuta reserva indígena. Esta semana aconteceu mais uma rodada de negociações, inclusive com a participação do ministro Sérgio Moro, para tentar resolver o impasse com os índios, que em outubro de 1995 reivindicaram, em processo de demarcação, 121 hectares, mas mudaram de ideia em 2002: passaram a exigir 1.988.”

Entre os dias 04 e 14 de abril de 2022, aconteceu a 18ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL) com o tema “Retomando o Brasil: demarcar territórios e aldear a política”, reunindo milhares de representantes dos povos originários e tendo como bandeira principal a demarcação de terras, como publicou o jornal Brasil de Fato.

A liderança Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes), que também organizou o ATL, assim caracterizou o objetivo do encontro:

“A gente trouxe esse título justamente por conta dessa situação em que estamos hoje: tensa, com várias ameaças aos nossos direitos e a nós, como povos indígenas, como pessoas. Há em curso uma perseguição e criminalização às pessoas comprometidas com as lutas indígenas”.

O acampamento aconteceu em formato presencial pela primeira vez desde o início da pandemia de Covid-19 iniciada no Brasil em março de 2020.

De acordo com Berno Wagner de Almeida, Rosa Elizabeth Acevedo Marin e Eriki Aleixo de Melo (2020), a crise sanitária que se abateu sobre o Brasil no primeiro trimestre de 2020 “iluminou definitivamente o arco das desigualdades sociais e regionais, revelando o lado mais sombrio da ineficácia histórica das políticas de Estado”, em detrimento, sobretudo, dos grupos sociais historicamente vulnerabilizados, como povos indígenas e as comunidades tradicionais. Por isso, a importância do reencontro físico e das articulações mais próximas nos processos de resistência dos povos indígenas de todo o País, especialmente no avanço das pautas territoriais.

No dia 22 de novembro de 2022, a Justiça Federal condenou a União a adotar medidas administrativas e efetivar o direito à saúde das comunidades indígenas guarani da TI Morro dos Cavalos, além das TIs Massiambu, Canelinha, Mbiguaçu, Amâncio, Itanhaém, Praia de Fora, Amaral e Cambirela, por meio da implementação integral dos projetos de sistemas de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário naquelas aldeias. De acordo com Cleber Buzatto, membro do Cimi, a decisão “atende a uma demanda dos próprios Guarani”.

A sentença foi dada em ação civil pública, ajuizada pela procuradora da República Analúcia Hartmann. O inquérito civil que instruiu a ação foi instaurado a partir de informações sobre as tratativas junto ao Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI) Litoral Sul, para a conclusão de projetos e obras voltados à melhoria do saneamento básico e fornecimento adequado de água às comunidades indígenas da região da Grande Florianópolis.

Como expõe Buzatto (2022), a sentença significou que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) teriam que informar de forma ampla e pública a existência do processo demarcatório da TI Morro dos Cavalos.

Conforme a ação, a coordenação regional do DSEI reconheceu que os projetos para o sistema de saneamento de água e de esgotamento sanitário das aldeias já tinham sido entregues pela Autopista Litoral Sul (concessionária da BR-101) como compensação prevista no licenciamento das obras na rodovia federal (BR-101). Ainda assim, nada foi licitado ou iniciado pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai).

Na sentença, o juiz Marcelo Krás Borges afirmou:

“Os impactos negativos dessa omissão continuada, especialmente em relação à proteção à saúde dos indígenas e à prevenção de doenças, são imensuráveis. A ausência de adequada assistência, comprovada pela falta de implementação dos serviços objeto deste feito, expõe as comunidades indígenas Guarani, que seguem à mercê da ineficiência do órgão com especial atribuição legal de proteger a saúde, o que indica a necessidade de atuação jurisdicional”.

Para cumprir com este objetivo foi necessária a recomendação de uma averbação das propriedades, a qual “serve como um mecanismo bem objetivo, bem prático a dificultar bastante, senão impedir a compra e venda de propriedades que incidem sobre a TI Morro dos Cavalos”, considerou Buzatto.

Na avaliação deste, o comércio de terras acontecia, inclusive, devido à demora no processo de finalização do procedimento administrativo da demarcação da TI, que àquela altura se encontrava em estágio avançado, faltando apenas a publicação do decreto presidencial de homologação.

No dia 30 de novembro de 2022, o grupo de trabalho de povos originários do governo de transição para a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva entregou relatório preliminar pedindo a demarcação imediata de 13 terras indígenas. Segundo o grupo de transição, são terras em via de homologação, como é o caso da Terra Indígena Morro dos Cavalos.

Para a Cacica Eliara, da aldeia Yaka Porã, o momento é de esperança:

“Como já tinha saído uma ordem judicial no qual o governo Bolsonaro não cumpriu, estamos esperançosos com o atual governo eleito, com o qual participamos do processo de transição. Exigimos que nos 30 primeiros dias de governo a TI Morro dos Cavalos seja homologada, assim como as outras 12 Tis.”

Cumpre acrescentar que este período de importantes decisões para os povos indígenas está acompanhado de mudança no nome da Funai, que passa a se chamar Fundação Nacional dos Povos Indígenas, além de, pela primeira vez, ser presidida por uma mulher indígena, Joenia Wapichana.

 

Última atualização em: fevereiro de 2023

 

Cronologia

Década de 1970: Criação do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.

1990 – Início da luta dos Guarani pela demarcação do Morro dos Cavalos como seu território tradicional.

Outubro de 1993 – Portaria nº 973 da Fundação Nacional dos Índios (Funai) cria GT para elaborar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID) da TI Morro dos Cavalos.

1995 – O relatório é finalizado pelo GT da Funai.

17 de julho de 2000 – Povo Guarani encaminha carta se recusando a corroborar o RCID.

Outubro de 2001 – Funai publica Portaria nº 839 instituindo novo GT para revisão do RCID da TI Morro dos Cavalos.

Novembro de 2002 – RCID apresentado pelo GT/Funai/nº839 é aprovado pela Presidência da Funai.

Dezembro de 2002 – Funai publica RCID no Diário Oficial da União – DOU.

Fevereiro de 2003 – Opositores à demarcação realizam reunião para discutir relatório e manifestam-se contra o processo administrativo.

Junho de 2003 – Funai indefere contestações ao RCID e encaminha processo ao Ministério da Justiça (MJ) com vistas à publicação da Portaria Declaratória pelo ministro.

2005 – Procurador do Estado de Santa Catarina, Loreno Weissheimer, encaminha pedido de suspensão do processo à Consultoria Jurídica do MJ.

15 de dezembro de 2005 – Povo Guarani do Morro dos Cavalos encaminha denúncia à Organização das Nações Unidas (ONU) pela morosidade do Estado brasileiro na garantia dos seus direitos territoriais.

Fevereiro de 2006 – Consultora jurídica substituta do MJ, Cristiane Schineider Calderon, devolve o processo de identificação e delimitação à presidência da Funai, sugerindo a reavaliação do parecer.

14 de março de 2007 – Revista Veja publica matéria contestando legitimidade dos Guarani em demandar a demarcação da área.

Setembro de 2007 – Povo Guarani divulga carta criticando a atuação do Estado, de sindicalistas patronais rurais e do procurador do município de Gaspar/SC por seu posicionamento contrário à compra de terras por famílias indígenas naquela cidade.

Abril de 2008 – TI Morro dos Cavalos é declarada pelo MJ por meio da Portaria/Funai nº 771/2008.

Abril de 2009 – Walter Alberto Sá Bensousan, que se diz proprietário de terras no Morro dos Cavalos, entra com Ação Ordinária na Justiça Federal contra a União, a Funai e o povo Guarani.

Maio de 2010 – Nova publicação da revista Veja volta a questionar legitimidade da demanda dos Guarani e questiona atuação de antropólogos a serviço da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) em casos de demarcação de terras indígenas e de titulação de territórios quilombolas.

2011 – MJ publica portaria declaratória da TI Morro dos Cavalos.

2012 – Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) assume o cacicado em Morro dos Cavalos.

2012 – São denunciadas ameaças contra a vida da cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) e a outros integrantes da TI Morro dos Cavalos.

Dezembro de 2012 – Funai publica lista de ocupantes não indígenas a serem indenizados no processo de desintrusão da TI.

2013 – Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina (PGE/SC) pede anulação da Portaria/Funai nº 771/2008.

Fevereiro de 2013 – Grupo de não indígenas fecha a rodovia BR-101 em protesto contra a demarcação.

– TI Morro dos Cavalos é atacada, as instalações de água são cortadas e o fornecimento é interrompido.

Março de 2013: Grupo de não indígenas ocupa Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) para pressionar deputados a se posicionarem contra a demarcação.

20 de março de 2013 – Homem invade a casa de um indígena guarani em Morro dos Cavalos e só sai quando a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) é acionada.

21 de março de 2013 – Cimi divulga nota em apoio aos Guarani em Morro dos Cavalos.

10 de abril de 2013 – Cimi denuncia que Funai Brasília havia suspendido trabalho de desintrusão que era realizado por técnicos da Coordenação Regional do Litoral Sul.

09 de agosto de 2013 – Dia Internacional dos Povos Indígenas é marcado por ato pela conclusão do processo administrativo de demarcação da TI Morro dos Cavalos.

02 de outubro de 2013 – Indígenas Guarani fecham a BR-101 em protesto pela defesa dos direitos indígenas.

11 de dezembro de 2013 – A pedido da ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Ideli Salvati, o então ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, vai à Santa Catarina realizar reunião com as populações indígenas sobre os entraves nos processos de demarcação.

17 de dezembro de 2013 – Câmara dos Deputados realiza audiência para discutir impasses na proposta de duplicação da BR-101.

21 de janeiro de 2014 – Governo do Estado de Santa Catarina move ação no STF, ACO 2323, para anular a Portaria 771/2008.

Janeiro de 2014 – Adutora que fornece água para os Guarani em Morro dos Cavalos é novamente danificada; fornecimento de água fica comprometido.

27 de janeiro de 2014 – Funai pede proteção à Polícia Federal (PF) temendo novos conflitos diante do pedido de anulação da demarcação feita pelo Estado de Santa Catarina.

Fevereiro de 2014 – STF estabelece prazo de 60 dias para que Funai e União se manifestem em ação cível originária (ACO) movida pela PGE/SC.

06 de fevereiro de 2014 – Procuradoria-Regional da União – PRU4, Procuradoria-Regional Federal – PRF4 e Procuradoria da República em Santa Catarina – MPF/SC recorrem ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 a fim de suspender a liminar que permitia o início das obras de duplicação da BR-101.

10 de março de 2014 – Governo Federal expede ordem de serviço das obras da BR-101; entretanto, os trabalhos só seriam iniciados após autorização da Funai e do MPF.

25 de março de 2014 – Povos Guarani Mbyá e Nhandeva lançam campanha pela imediata demarcação da TI Morro dos Cavalos.

29 de abril de 2014 – Após reunião na aldeia Itaty, no Morro dos Cavalos, com representantes da Funai, Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), MJ e empresários ligados ao Consórcio, é estabelecido acordo para garantir o início das obras da quarta faixa da BR–101.

05 de maio de 2014 – Reunião na TI Morro dos Cavalos sobre as obras da quarta faixa da BR-101 com a presença da Funai, 1ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal – PRF, MPF, DNIT e lideranças indígenas.

12 de maio de 2014 – Funai recua do acordo que permitia o início das obras da quarta faixa da BR-101 (quilômetros 232 e 235).

07 a 12 de agosto de 2014 – RBS, através por meio do Jornal Diário Catarinense, veicula série de reportagens intitulada “Terra Contestada” com conteúdo racista e discriminatório em relação aos Guarani na TI Morro dos Cavalos.

19 de agosto de 2014 – Cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) protocola carta para a presidenta Dilma Rousseff solicitando homologação da TI Morro dos Cavalos.

25 de agosto de 2014 – Cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes) envia carta ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Teori Zavascki, solicitando audiência antes da votação da ACO 2323.

Novembro de 2014 – Série de reportagens “Terra Contestada” é finalista do “Prêmio Esso de Jornalismo”. Associação Brasileira de Antropologia – ABA divulga moção de repúdio reafirmando o caráter discriminatório e violador dos direitos constitucionais das populações indígenas contido nas reportagens.

14 de dezembro de 2014 – Mais uma vez a adutora é danificada por não indígenas, interrompendo o fornecimento de água nas aldeias de Morro dos Cavalos.

24 de fevereiro de 2015 – Vara Ambiental de Florianópolis confirma Portaria Declaratória do MJ.

Início do ano de 2015 – Com o reconhecimento da Vara Ambiental de Florianópolis, ameaças e perseguição à cacica Eunice são intensificadas.

11 de maio de 2015 – Povo Guarani em Morro dos Cavalos ocupa a BR–101 contra a PEC 215/2000.

17 de maio de 2015 – Dois homens de moto invadem TI e ficam em frente à casa da cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes).

19 de maio de 2015 – Mais um episódio de invasão e ameaça contra a cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes).

24 de maio de 2015 – Mais um episódio de ameaça contra a cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes). Vozes e passos são ouvidos no entorno de sua casa.

28 de agosto de 2015 – TRF4 decide que apenas o STF pode julgar a legalidade da demarcação da TI Morro dos Cavalos.

19 de outubro de 2015 – TI Morro dos Cavalos sofre atentado com disparos de arma de fogo.

Dezembro de 2015 – Instalação da “CPI da Funai e do Incra”, presidida pelo deputado Alceu Moreira (MDB).

29 de março a 1º de abril de 2016 – Membros da CPI da Funai e do Incra realizam “missão” no estado de Santa Catarina.

31 de maio de 2016 – Ministro do STF, Dias Toffoli, nega provimento a pedido de Mandado de Segurança – MS feito por posseiros que ocupavam área incluída na TI Morro dos Cavalos.

16 de setembro de 2016 – Povo Guarani divulga manifesto da 7ª Assembleia da Comissão Guarani Yvyrupa.

14 de outubro de 2016 – 44 famílias indígenas Guarani protocolam petição no STF contestando a ACO movida pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

25 de novembro de 2016 – Conselho Nacional de Política Indigenista – CNPI, reunido na 3ª Reunião Ordinária realizada no Ministério da Justiça – Brasília, encerra reunião com nota de protesto contra as reformas no sistema de demarcação promovidas pelo Governo Federal.

19 de janeiro de 2017 – Ministro Teori Zavascki morre em acidente aéreo na cidade de Paraty/RJ. Com a morte do ministro, a ACO 2323, movida pelo Estado de Santa Catarina, passa a ser de responsabilidade do recém-empossado ministro Alexandre de Moraes.

Maio de 2017 – Câmara dos Deputados divulga Relatório Final da CPI da Funai e do Incra.

23 de maio de 2017 – Após análise, 6ª Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal divulga nota pública contra o teor do relatório.

Início de novembro de 2017 – Ivete de Souza, indígena de 59 anos da etnia Guarani Mbyá e mãe da cacica Kerexu Yxapyry (Eunice Antunes), é violentada com golpes de facão em sua própria casa e tem a mão esquerda decepada.

21 de novembro de 2017 – Aldeias Tekoá Itaty, Tekoá Yaka Porã e Centro de Formação Tataendy Rupa, no Morro dos Cavalos, sofrem atentado durante a madrugada.

28 de novembro de 2017 – Comunidade da Enseada de Brito realiza passeata em protesto contra a demarcação da TI Morro dos Cavalos.

Janeiro de 2018 – Assassinato de Marcondes Namblá, do povo Xokleng, alerta povos indígenas de Santa Catarina.

09 de janeiro de 2018 – Nota da Apib pede fim do racismo institucional e da violência contra os povos indígenas.

26 de fevereiro de 2018 – Ibama confirma a poluição do curso d’água existente na TI Morro dos Cavalos.

04 de março de 2018 – Ministro do STF, Alexandre de Moraes determina que o MJ aprecie pedido de revisão da PGE/SC concernente à ACO 2323 movida pelo Governo do Estado de Santa Catarina.

09 de abril de 2018 – Após 10 anos da publicação da portaria declaratória do MJ reconhecendo os limites da TI Morro dos Cavalos, Povo Guarani lança a campanha “Morro dos Cavalos” – Homologação Já”.

08 de junho de 2018 – MJ realiza reunião com representantes de grupos contrários à homologação da TI Morro dos Cavalos.

05 de dezembro de 2018 – Procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defende legalidade dos procedimentos de demarcação da TI Morro dos Cavalos.

1º de janeiro de 2019 – Então Presidente da República, Jair Bolsonaro divulga série de medidas provisórias, dentre as quais a MP870/2019, estabelecendo nova organização ministerial e transferindo a demarcação de terras indígenas para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

14 de fevereiro de 2019 – STF autoriza inserção dos Guarani Mbyá e Nhandeva na TI Morro dos Cavalos no processo da ACO 2323 como litisconsortes.

11 de abril de 2019 – A 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis concede liminar determinando que Walter Alberto Sá Bensousan retire da internet, em 24 horas, a página denominada “Antropowatch”.

1º de julho de 2019 – A Justiça Federal de Santa Catarina, por meio da juíza Marjôrie Cristina Freiberger, condena o jornalista Moacir Pereira ao pagamento de R$ 50 mil de indenização por danos morais à comunidade guarani.

7 de maio de 2020 – Ministro do STF, Edson Fachin concede liminar no Recurso Extraordinário n. 1.017.365, com Repercussão Geral (Tema 1031) já reconhecida pela Corte. A decisão determina a suspensão de todos os efeitos do Parecer n.º 001/2017 da Advocacia Geral da União (AGU), que trata da observância da “Tese do Marco Temporal” pela administração pública federal, até o final do julgamento de mérito do processo.

11 de maio de 2020 – O MPF recomenda à Funai que devolva ao MJ procedimentos administrativos de regularização de 27 terras indígenas para seguimento imediato dos respectivos processos de demarcação.

Setembro de 2020 – A Justiça Federal em Florianópolis acolhe pedidos do MPF e condena Walter Alberto Sá Bensousan a retirar definitivamente sua página eletrônica da internet, com publicações discriminatórias e difamatórias à população indígena no Brasil, especialmente, à comunidade indígena Guarani na Terra Indígena Morro dos Cavalos.

25 de junho de 2021 – A Justiça Federal em Santa Catarina defere tutela de urgência, em Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público Federal (MPF), determinando à União a manutenção dos efeitos da portaria do Ministério da Justiça, que reconheceu a ocupação tradicional e os direitos dos indígenas sobre as terras do Morro dos Cavalos.

04 a 14 de abril de 2022 – Acontece a 18ª edição do Acampamento Terra Livre (ATL), com o tema “Retomando o Brasil: demarcar territórios e aldear a política”, com milhares de representantes dos povos originários e tendo a demarcação de terras como bandeira principal.

22 de novembro de 2022 – A Justiça Federal condena a União a adotar medidas administrativas e efetivar o direito à saúde das comunidades indígenas da TI Morro dos Cavalos, além das TIs Massiambu, Canelinha, Mbiguaçu, Amâncio, Itanhaém, Praia de Fora, Amaral e Cambirela, por meio da implementação integral dos projetos de sistemas de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário nessas aldeias.

30 de novembro de 2022 – O grupo de trabalho de povos originários do governo de transição para a presidência de Luiz Inácio Lula da Silva entrega relatório preliminar pedindo a demarcação imediata de 13 terras indígenas. Segundo o grupo de transição, são terras em via de homologação, como a Terra Indígena Morro dos Cavalos.

 

Fontes

#ABRILINDÍGENA: MPF/SC participa de lançamento da campanha pela homologação da Terra Indígena Morro dos Cavalos. Ministério Público Federal (MPF). Brasília, 09 abr. 2018. Disponível em: http://bit.ly/2J5E46i. Acesso em: 16 maio 2019.

AGU derruba liminar que determinava início das obras de duplicação da BR 101 em SC sem as devidas licenças. Advocacia Geral da União. Brasília, 06 fev. 2014. Disponível em: http://bit.ly/2XM7wBT. Acesso em: 17 maio 2019.

ANGATU, Casé. Os índios reagem contra a CPI da Funai. Blog da Redação: jornalismo de profundidade e pós-capitalismo, Bahia, 07 jul. 2016. Disponível em: http://bit.ly/2SX8Fmq. Acesso em: 16 maio 2019.

ANTUNES, Eunice; TUPÃ, Marcos. Carta da Cacique Eunice ao STF Min. Teori Zavascki protocolada. Blog Terra Indígena Morro dos Cavalos. Santa Catarina, 25 de ago. 2014. Disponível em: http://bit.ly/2F1t8CS. Acesso em: 19 maio 2019.

ANTUNES, Renan. Quem é a índia que teve a mão decepada a golpes de facão por dois adolescentes em SC. Diário do Centro do Mundo. São Paulo, 20 nov. 2017. Disponível em: http://bit.ly/2VP8dIy. Acesso em: 18 maio2019.

BACELO, Joice. Início das obras da quarta faixa em trecho da BR-101 esbarra na Casa Civil. A Notícia. Santa Catarina, 19 maio 2014. Disponível em: http://bit.ly/2EVYBVU. Acesso em: 19 maio 2019.

BASTOS, Ângela. CPI da Funai e do Incra visita Morro dos Cavalos, em Palhoça, para ouvir os Guaranis. A Notícia. Santa Catarina, 29 mar. 2016. Disponível em: https://bit.ly/3ZqfuiP. Acesso em: 19 maio 2019.

______. Presença da CPI em aldeia de Morro dos Cavalos cria tensão entre indígenas. Diário Catarinense. Santa Catarina, 31 mar. 2016. Disponível em: https://bit.ly/3ZnK9xm. Acesso em: 19 maio 2019.

BATISTA, Juliana de Paula; GUETTA, Maurício. O marco temporal e a reinvenção das formas de violação dos direitos indígenas. Povos Indígenas no Brasil – Instituto Socioambiental, 2011 – 2016. Disponível em: http://bit.ly/2HA3MgM. Acesso em: 19 maio 2019.

BENITES, José. Nota do Conselho Estadual dos Povos Indígenas (CEPIn-SC) em favor da TI Morro dos Cavalos. Combate Racismo Ambiental. Rio de Janeiro, 03 abr. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3J0kHIT. Acesso em: 31 out. 2014.

BOCCHINI, Bruno. Manifesto da etnia Guarani critica demora na demarcação de terras indígenas. Agência Brasil. São Paulo, 16 set. 2016. Disponível em: http://bit.ly/2Twojdu. Acesso em: 16 maio 2019.

BORGES, André. Indígenas vão ao Supremo por demarcação de terra em Santa Catarina. O Estado de São Paulo. São Paulo, 14 out. 2016. Disponível em: http://bit.ly/2VOgfSb. Acesso em: 16 maio 2019.

BRASIL, Ministério Público Federal – Santa Catarina. Ação Civil Pública nº 5009368-34.2017.4.04.7200 (TRF4-5009368-34.2017.4.04.7200-ACR). Disponível em: http://bit.ly/2HxMrVu. Acesso em: 19 maio 2019.

BRIGHENTI, Antônio; OLIVEIRA, Osmarina de. Terra indígena Morro dos Cavalos: acordos políticos ignoram direitos. Fórum Nacional de Direitos Humanos. Brasília, 20 mar. 2007. Disponível em: https://bit.ly/3ZtSgIE. Acesso em: 04 ago. 2009.

CAMPANHA pela homologação da Terra Indígena Morro dos Cavalos (SC) é lançada hoje. Conselho Indigenista Missionário. Brasília, 25 mar. 2014. Disponível em: http://bit.ly/2EKGIsI. Acesso em: 19 maio 2019.

CASTILLA, Eliza; LADEIRA; Maria Inês; SALLES; Camila. Atlas das Terras Guarani no Sul e Sudeste do Brasil. Centro de Trabalho Indigenista (CTI), São Paulo, 2015. Disponível em: https://bit.ly/3YwqY3Y. Acesso em 09 fev. 2023.

CERCA de 100 indígenas bloqueiam por 40 minutos a BR-101 em Palhoça. Diário Catarinense. Santa Catarina, 02 out. 2013. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/3iBU5Ui. Acesso em: 13 jan. 2023.

COMO resultado de ação civil pública do MPF, Jornal de Brusque (SC) publica direito de resposta concedido à comunidade da TI Morro dos Cavalos. MPF SC, 02 dez. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3UDHpJm. Acesso em: 07 dez. 2022.

CONSELHO estadual dos povos indígenas realiza sua 23ª Plenária (SC). MPF, republicado por Combate Racismo Ambiental, 19 mar. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3PfUsj9. Acesso em: 07 dez. 2022.

CONSELHO INDIGENISTA MISSIONÁRIO. Nota Pública: Pela imediata desintrusão da Terra Indígena Morro dos Cavalos. Florianópolis, 21 mar. 2013. Disponível em: http://bit.ly/2HPSJP5. Acesso em: 15 maio 2019.

COSTA, Amanda; MENEZES, Teresinha. 3º Encontro do coletivo de Povos e Comunidades Tradicionais do Piauí reafirma a resistência camponesa no estado. Comissão Pastoral da Terra (CPT), 13 jun. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3UDKt8q. Acesso em: 07 dez. 2022.

CPI da Funai começa a ouvir envolvidos na demarcação indígena do Morro dos Cavalos só em 2016. A Notícia. Santa Catarina, 16 dez. 2015. Disponível em: https://bit.ly/3ELfRg1. Acesso em: 16 maio 2019.

DEPOIMENTOS em CPI geram suspeita de fraude em demarcação de terra indígena em SC. Câmara dos Deputados. Brasília, 04 mai, 2016. Disponível em: https://bit.ly/3EJ5XeQ. Acesso em: 16 maio2019.

DESCONHECIDO invade TI Morro dos Cavalos, dispara em escola e casas e ameaça de morte a cacica Eunice Antunes. Conselho Indigenista Missionário. Santa Catarina, 20 out. 2015. Disponível em: http://bit.ly/2weE3nu. Acesso em: 16 maio 2019.

DIA Internacional dos Povos Indígenas: Ato Público hoje na Aldeia de Morro dos Cavalos. Combate Racismo Ambiental. Rio de Janeiro, 09 ago. 2013. Disponível em: http://bit.ly/2wbGOGd. Acesso em: 16 maio  2019.

DISCURSO da Cacique Paraí, da TI Morro dos Cavalos, na Assembleia Legislativa de SC. Combate Racismo Ambiental. Rio de Janeiro, 07 abr. 2013. Disponível em: http://bit.ly/2QcWthq. Acesso em: 16 maio2019.

DOURADO, Maiara. Justiça acata demanda dos Guarani e pede averbação da demarcação de terra indígena. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 02 dez. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3HdBc3T. Acesso em: 07 dez. 2022.

“É preciso ocupar a política”, dizem indígenas na abertura do Acampamento Terra Livre. Brasil de Fato, 04 abr. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3m31ddy. Acesso em: 07 dez. 2022.

FUNAI pede proteção da Polícia Federal para os índios do Morro dos Cavalos. Diário Catarinense. Santa Catarina, 27 jan. 2014. Republicado por Instituto Socioambiental. Disponível em: https://bit.ly/3EFG7IU. Acesso em: 16 maio 2019.

ÍNDIOS Guarani contra revista VEJA. Agência de Informação Frei Tito para a América Latina e Caribe – ADITAL. Rio Grande do Sul, 16 mar. 2017. Disponível em: http://bit.ly/30BnY9e. Acesso em: 15 maio 2019.

JORNALISTA é condenado por ofensas à Comunidade Indígena Morro dos Cavalos, SC. Justiça Federal Santa Catarina, 01 jul. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3VXGCEb. Acesso em: 07 dez. 2022.

JUSTIÇA condena responsáveis por poluição em curso d’água na Terra Indígena Morro dos Cavalos (SC). Ministério Público Federal. Brasília, 26 fev. 2018. Disponível em: http://bit.ly/2STiG3T. Acesso em: 15 maio 2019.

JUSTIÇA condena réu por discriminar e difamar indígenas do Morro dos Cavalos (SC). Ministério Público Federal, 25 nov. 2020. Disponível em: https://bit.ly/3uvsZjM. Acesso em: 07 dez. 2022.

JUSTIÇA condena União a implementar projetos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário em comunidades indígenas. Ministério Público Federal (SC), 28 nov. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3UDKt8q. Acesso em: 07 dez. 2022.

JUSTIÇA determina manutenção da portaria que reconhece a Terra Indígena Morro dos Cavalos e homologação em prazo máximo de 30 dias. Ministério Público Federal, 25 jun. 2021. Disponível em: https://bit.ly/3IA1o7L. Acesso em: 07 dez. 2022.

JUSTIÇA Federal extingue ação de reintegração de posse contra indígenas. Ministério Público Federal, CS 05 abr. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3iMxZhl. Acesso em: 07 dez. 2022.

LUIZ, Jacques. Justiça reconhece que Morro dos Cavalos é terra Guarani. Conselho Indigenista Missionário. Santa Catarina, 05 mar. 2015. Disponível em: http://bit.ly/2SYBtL3. Acesso em: 16 maio 2019.

LUIZY, Luana. Cacique Guarani denuncia recusa do governo em homologar TI Morro dos Cavalos. Conselho Indigenista Missionário. Brasília, 22 ago. 2014. Disponível em: http://bit.ly/2F1wUfB. Acesso em: 19 maio 2019.

MACEDO, Fausto; VASSALLO, Luiz. Indígenas Guarani do Morro dos Cavalos vão à Procuradoria contra MP de Bolsonaro. Estadão, São Paulo, 18 jan. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3ZuQDuv. Acesso em: 19 maio 2019.

MAGAGNIN, Altair. Comitiva cobra celeridade do Ministério da Justiça sobre demarcação do Morro dos Cavalos. ND+. Santa Catarina, 08 jun. 2018. Disponível em: http://bit.ly/2VPoKMM. Acesso em: 17 maio 2019.

MANIFESTAÇÃO pública pelo fim do preconceito contra os Guarani em Santa Catarina. Conselho Indigenista Missionário. Santa Catarina, 17 set. 2007. Disponível em: http://bit.ly/2VTJN5b. Acesso em: 15 maio 2019.

MARIA, Brunela. Atentados coordenados aumentam tensão na área indígena do Morro dos Cavalos, em Palhoça. ND+, Santa Catarina, 21 nov. 2017. Disponível em: http://bit.ly/2XYgJHk. Acesso em: 15 maio 2019.

MARIA, Brunela. Moradores da Enseada de Brito e índios guaranis voltam a viver em clima de tensão. ND+. Santa Catarina, 31 jul. 2017. Disponível em: http://bit.ly/2JZlTy7. Acesso em: 19 maio 2019.

MENSES, Ana. Conselheiros indígenas do CNPI protestam contra alteração no sistema de demarcações de terras no governo Temer. Amazônia Real. Brasília, 30 nov. 2016. Disponível em: http://bit.ly/2CcHKxq. Acesso em: 16 maio 2019.

MOÇÃO ABA contra a reportagem anti-indígena finalista no Prêmio Esso. Associação Brasileira de Antropologia. Brasília, 07 nov. 2014. Disponível em: http://bit.ly/3YwqY3Y. Acesso em: 19 maio 2019.

MONCAU, Gabriela. Acampamento Terra Livre mobiliza milhares de indígenas em Brasília a partir desta segunda (4). Brasil de Fato, 30 mar. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3VIeAwW. Acesso em: 07 dez. 2022.

MORRO dos Cavalos: STF cita União e Funai em ação da PGE contra demarcação de TI Guarani. Floripa News. Santa Catarina, 11 fev. 2014. Disponível em: https://bit.ly/3y0ZhF6. Acesso em: 16 maio 2019.

MORRO dos Cavalos: STF exige apreciação do pedido para revisar demarcação da terra indígena. Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina, 04 abr. 2018. Disponível em: https://bit.ly/41uSjpA. Acesso em: 19 maio 2019.

MPF participa de reunião sobre o projeto da quarta pista no Morro dos Cavalos. Acervo Instituto Socioambiental – ISA. São Paulo, 08 de maio 2014. Disponível em: http://bit.ly/2VRcMlL. Acesso em: 19 maio 2019.

MPF/SC defende a demarcação de terras indígenas no Morro dos Cavalos, em Palhoça. Ministério Público Federal, Brasília, 19 mar. 2015. Disponível em: http://bit.ly/2Hen6kp. Acesso em: 16 maio 2019.

“NÃO temos tempo de esperar 4 mil anos”: povo Gamela retoma território tradicional no Maranhão. Conselho Indigenista Missionário (Cimi). Goiás, 01 dez. 2015. Disponível em: http://bit.ly/3ZBIdCc. Acesso em: 19 maio 2019.

NEGADO seguimento a MS contra demarcação de terra indígena em SC. Supremo Tribunal Federal, Brasília, 31 maio 2016. Disponível em: http://bit.ly/3HNQISC. Acesso em: 16 maio 2019.

OBRA no Morro dos Cavalos é tema de audiência pública na Câmara. Fundação Nacional do Índio. Brasília, 19 dez. 2013. Disponível em: https://bit.ly/3ZK9r9h. Acesso em: 16 maio 2019.

OLIVEIRA, João Pacheco de. Nota da Comissão de Assuntos Indígenas-CAI/ABA. Associação Brasileira de Antropologia. Rio de Janeiro, 03 maio 2010. Disponível em: https://bit.ly/3J0xWt1. Acesso em: 16 maio 2019.

OLIVEIRA, Marco Antônio; MOREIRA, Marcos. Comunidade Guarani exige desintrusão da Terra Indígena Morro dos Cavalos. Cimi, Santa Catarina, 09 abr. 2013. Disponível em: http://bit.ly/3ILrrL9. Acesso em: 15 maio 2019.

PACHECO, Tania. “Veja”: da defesa do capital ao racismo mais nauseante. Combate Racismo Ambiental. Rio de Janeiro, 02 maio 2010. Disponível em: http://bit.ly/2EpJZ1s. Acesso em: 17 maio 2019.

PATRICIO, Adriana Bier. Cosmovisão indígena e “novos” direitos: apartes da demarcação da Terra Guarani Morro dos Cavalos. Revista de Políticas Públicas, Universidade Federal do Maranhão São Luís, Maranhão, Brasil, out. 2012. Disponível em: https://bit.ly/3ZxUCqK. Aceso em: 11 jan. 2023.

PELO fim do racismo institucional e da violência contra os povos indígenas. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, 09 jan. 2018. Disponível em: https://bit.ly/3Zrp6tP. Acesso em: 18 maio 2019.

PESADELO Burocrático. O Estado de São Paulo. São Paulo, 06 de jul. 2014. Disponível em: http://bit.ly/2Hr5Nft. Acesso em: 18 maio 2019.

PIRES, Victor. Assassinato de liderança indígena Marcondes Namblá é trágico início para 2018. Instituto Socioambiental – ISA. São Paulo, 05 jan. 2018. Disponível em: http://bit.ly/2HcYPLw. Acesso em: 17 maio 2019.

PIRES, Victor. Campanha de políticos acirra conflitos na Terra Indígena Morro dos Cavalos (SC). Instituto Socioambiental – ISA. São Paulo, 30 nov. 2017. Disponível em: http://bit.ly/2UAYdTn. Acesso em: 19 maio 2019.

PGE entra com ação no STF para anular demarcação de terra indígena em Palhoça. Governo do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina, 26 jan. 2014. Disponível em: http://bit.ly/3jECBac. Acesso em: 15 maio 2019.

PGE entra com ação no STF para anular demarcação de terra indígena em Palhoça. Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina, 21 jan. 2014. Disponível em: http://bit.ly/2Ce8UDQ. Acesso em: 15 maio 2019.

PGR defende no Supremo Tribunal Federal legalidade de demarcação de terra indígena Morro dos Cavalos (SC). Ministério Público Federal. Brasília, 05 dez. 2018. Disponível em: http://bit.ly/2SSlJcI. Acesso em: 19 maio 2019.

PROTESTO indígena bloqueia a BR-101 no Morro dos Cavalos, em SC. Portal de Notícias G1. Santa Catarina, 11 nov. 2015. Disponível em: https://glo.bo/2XLWXP4. Acesso em: 16 maio 2019.

RELATÓRIO Final da CPI da Funai e do Incra. Câmara dos Deputados. Brasília, 2018. Disponível em: http://bit.ly/2wfPzPC. Acesso em: 19 maio 2019.

RESUMO Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da TI Morro dos Cavalos – RCID. Fundação Nacional do Índio. Brasília, 17 nov. 2002. Disponível em: http://bit.ly/2EqXrCg. Acesso em: 19 maio 2019.

ROSA, Edson. Acordo entre Funai e DNIT abre caminho para quarta faixa no trecho da BR-101 no Morro dos Cavalos. ND+. Santa Catarina, 29 abr. 2014. Disponível em: http://bit.ly/2NTi9OJ. Acesso em: 16 maio 2019.

SAMPAIO, Cristiane. “Musa do veneno”: saiba quem é a ministra da Agricultura de Bolsonaro. Brasil de Fato, Brasília, 9 nov. 2018. Disponível em: http://bit.ly/2NXduvc. Acesso em: 16 maio 2019.

SANTOS, Rafael Modesto. A Corte Constitucional e o acesso à Justiça aos índios. Conselho Indigenista Missionário (Cimi), 27 fev. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3W0gTLi. Acesso em: 07 dez. 2022.

SILVA, Cristhian Teófilo da. A homologação da terra indígena Raposa/Serra do Sol e seus efeitos: uma análise performática das 19 condicionantes do STF. Revista Brasileira de Ciências Sociais, vol. 33, nº 98. Disponível em: http://bit.ly/2NUA7Ak. Acesso em: 19 maio 2019.

SOMENTE o STF pode julgar a demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos. Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina. Santa Catarina, 28 ago. 2015. Disponível em: https://bit.ly/3RHprWy. Acesso em: 16 maio 2019.

SPEZIA, Adilvane. TI Morro dos Cavalos segue mobilizada após semana em Brasília: “Nosso tempo é o tempo de Nhanderu”. Conselho Indigenista Missionário. Brasília, 8 fev. 2019. Disponível em: http://bit.ly/2VR5i2i. Acesso em: 19 maio 2019.

______. “Pindó Poty é Guarani!”: Retomada Mbya Guarani, em Porto Alegre, obtém decisão favorável na Justiça. Cimi, 10 maio 2021. Disponível em: https://bit.ly/3UDBVyu. Acesso em: 07 dez. 2022.

STF nega ação contra demarcação da terra indígena no Morro dos Cavalos, em Palhoça. Diário Catarinense. Santa Catarina, 31 maio 2016. Disponível em: https://bit.ly/40QxxAu. Acesso em: 16 maio 2019.

SUPREMO reconhece participação de indígenas em processo de demarcação no Morro dos Cavalos. Diário Catarinense. Santa Catarina, 14 fev. 2019. Disponível em: https://bit.ly/3ZsXgNL. Acesso em: 19 maio 2019.

TAVARES, Elaine. A luta do povo Guarani. Agência de Informação Frei Tito para a América Latina e Caribe – ADITAL. Santa Catarina, 01 mar. 2013. Disponível em: http://bit.ly/2Hw6tzG. Acesso em: 19 maio 2019.

______. A luta do povo Guarani em Santa Catarina [Entrevista com a cacica Eunice Antunes]. Combate Racismo Ambiental. Rio de Janeiro, 03 mar. 2013. Disponível em: http://bit.ly/2Eq28MK. Acesso em: 19 maio 2019.

______. Ywy rupa: a territorialidade Guarani. IELA. Florianópolis, 21 set. 2010. Disponível em: https://bit.ly/3I5SPmi. Acesso em: 16 maio 2019.

TRF4 nega a particular posse de área na Terra Indígena Morro dos Cavalos. MPF, 08 maio 2020. Disponível em: http://bit.ly/3HcUGpk. Acesso em: 07 dez. 2022.

TRIBUNAL JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Consulta Processual Unificada: Ação ordinária (Procedimento Comum Ordinário) Nº 2009.72.00.004086-0 (SC). Disponível em: http://goo.gl/OtL5cO. Acesso em: 16 maio 2019.

TRIBUNAL JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO. Decisão (Liminar/Antecipação de tutela) Nº 2009.72.00.004086-0/SC. Disponível em: http://bit.ly/3HNKHp0. Acesso em: 16 maio 2019.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *