Povo indígena Guató luta por reconhecimento étnico, por território e pela garantia de seus direitos

UF: MS, MT

Município Atingido: Barão de Melgaço (MT)

Outros Municípios: Cáceres (MT), Corumbá (MS), Poconé (MT)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Pecuária

Impactos Socioambientais: Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta de saneamento básico

Danos à Saúde: Alcoolismo, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência psicológica

Síntese

Os Guató são conhecidos como um dos povos mais antigos da região pantaneira (Ferreira; Oliveira, 2022). Esse povo originário, também chamado de Guadakan, Chaco (em quéchua) ou Êxiva (em terena) (Ferreira; Oliveira, 2022), é típico representante de grupos canoeiros que se estabeleceram nas áreas inundáveis do Pantanal, ocupando quase toda a região do sudoeste do estado do Mato Grosso, parte do Mato Grosso do Sul e da Bolívia. Historicamente, foram sendo expulsos do seu território e, com a dispersão provocada pelo processo de desterritorialização (Balykova; Godoy, 2020), deixaram de se comunicar em sua língua originária, que também se chama guató, classificada como do tronco Macro-Jê (Palácio, 2004).

Entretanto, vivenciaram a busca por reconhecimento étnico e por uma reterritorialização. Atualmente, lutam pela demarcação dos seus territórios tradicionalmente ocupados, bem como pela garantia de acesso a políticas públicas asseguradas aos povos indígenas pelo Estado brasileiro. Possuem duas Terras Indígenas (TI) homologadas, a TI Baía dos Guató e TI Guató.

A área historicamente ocupada pelos Guató está localizada na região pantaneira, destacando-se as seguintes extensões: curso principal do rio Paraguai, rio Paraguai-Mirim, rio Alegre, região do rio Caracará, rio São Lourenço, parte do rio Cuiabá, Canal D. Pedro II, lagoas Uberaba e Gaíba, Morraria dos Dourados, Serra do Amolar e Ilha Ínsua. Outras grandes lagoas, como a Mandioré, Vermelha e Cáceres, podem ter sido também ocupadas pelo grupo (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

A luta do povo Guató pelo reconhecimento étnico começou a se intensificar na década de 1970. Após um período de expulsão de seus territórios tradicionais entre as décadas de 1940 e 1950, os Guató foram considerados extintos pelo antigo Serviço de Proteção aos Índios (SPI) e excluídos de políticas de assistência. No entanto, em 1976, missionários identificaram membros da população Guató vivendo nas periferias de Corumbá, o que marcou o início da reestruturação do grupo e sua luta por reconhecimento étnico.

No período referenciado, vivenciaram várias formas de violência: exploração do trabalho análoga à escravidão, exposição às doenças contagiosas, diáspora, esbulho e transformação de grande parte do território ancestral em fazendas de gado e áreas de preservação, falta de acesso a serviços básicos de saúde, falta de acesso à energia, queimadas etc (Ferreira; Oliveira, 2022).

 

Contexto Ampliado

Os Guató são conhecidos como um dos povos mais antigos da região pantaneira (Ferreira; Oliveira, 2022). Os integrantes desse povo originário, também chamado de Guadakan, Chaco (em qúechua) ou Êxiva (no idioma terena) (Ferreira; Oliveira, 2022), são típicos representantes de grupos canoeiros que se estabeleceram nas áreas inundáveis do Pantanal.

Esse grupo indígena ocupou quase toda a região do sudoeste do estado do Mato Grosso, parte do Mato Grosso do Sul e da Bolívia. Historicamente, foram sendo expulsos do seu território e, com a dispersão provocada pelo processo de desterritorialização (Balykova; Godoy, 2020), deixaram de se comunicar em sua língua nativa, que também se chama guató, classificada como do tronco Macro-Jê (Palácio, 2004).

Entretanto, continuam a buscar por reconhecimento étnico e por uma reterritorialização no Brasil. Atualmente, lutam pela garantia da demarcação dos seus territórios tradicionalmente ocupados, bem como pela garantia de acesso a políticas públicas.

A área ocupada pelos Guató está localizada inteiramente na região pantaneira, destacando-se as seguintes extensões: curso principal do rio Paraguai, rio Paraguai-Mirim, rio Alegre, região do rio Caracará, rio São Lourenço, parte do rio Cuiabá, Canal D. Pedro II, lagoas Uberaba e Gaíba, Morraria dos Dourados, Serra do Amolar e Ilha Ínsua. Outras grandes lagoas, como a Mandioré, Vermelha e Cáceres, podem ter sido também ocupadas pelo grupo, o que é considerado ainda incluso pelos estudiosos da territorialidade dos Guató (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

Conforme dados de 2008, o Instituto Socioambiental (ISA) informa que existem três núcleos dos Guató: um deles em Mato Grosso do Sul (aldeia Uberaba, Ilha Ínsua), no município de Corumbá e três em Mato Grosso, nos municípios de Barão de Melgaço, Cáceres e Poconé. Em Mato Grosso, encontra-se a Terra Indígena (TI) Baía dos Guató (aldeias Aterradinho do Bananal e Aterro São Benedito), próxima aos rios Perigara e Cuiabá, a qual foi demarcada mas não foi homologada.

Entretanto, segundo o ISA, ainda são necessário estudos antropológicos para identificar a população residente no núcleo de Cáceres, bem como análises para delimitação do território por eles ocupado (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021). Em outro artigo, os pesquisadores Jorge Eremites de Oliveira e Zaqueo Souza Ferreira (2022) apresentam  outra terra indígena demarcada, a TI Guató (Corumbá, MS). Outra área, como a Barra do São Lourenço, na divisa entre os dois estados, também aguarda regularização (Ferreira; Oliveira, 2022).

Por longos anos, a luta desse povo envolveu a busca pelo seu reconhecimento étnico e por demarcações de seus territórios tradicionais. Entre as décadas de 1920 e 1970, por exemplo, vivenciaram várias formas de violência: exploração do trabalho análoga à escravidão, exposição a doenças contagiosas, diáspora, esbulho e transformação de grande parte do território ancestral em fazendas de gado e áreas de preservação (como o Parque Nacional Pantanal Mato-Grossense), falta de acesso a serviços básicos de saúde, falta de acesso à energia, queimadas etc. (Ferreira; Oliveira, 2022).

Conforme Jorge Eremites de Oliveira (2023), os Guató, vistos como o povo do Pantanal por excelência, ocuparam faixas de terras próximas às bacias dos rios Paraguai, São Lourenço e Cuiabá. Assim, eram um grupo de grande mobilidade espacial nesse território (Oliveira, 2023). Sua presença foi relatada por viajantes e cronistas desde o século XVI. Era possível encontrá-los nas ilhas e ao longo das margens do rio Paraguai, desde as imediações de Cáceres até a região do Caracará, passando pelas lagoas Gaíba e Uberaba e, em direção leste, às margens do rio São Lourenço (Oliveira, 2023).

Homens Guató em pose durante festividades do Dia dos Povos Indígenas em 2017, na Aldeia Uberaba, Terra Indígena Guató, município de Corumbá-MS. Fonte: Folha MS

Entretanto, a história desse povo aponta uma complexa trajetória que pode ter começado pelo menos 8.400 anos atrás (Ferreira; Oliveira, 2022). As estratégias de ocupação do espaço pelos Guató estão relacionadas a fatores culturais e ecológicos importantes para a subsistência do grupo. A diversidade biológica que caracteriza a área, com o complemento dos aterros para a agricultura, favoreceu a exploração de uma série de recursos faunísticos e florísticos, por meio das atividades de caça, pesca, coleta e cultivo (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

Os Guató denominam os três tipos comuns de assentamentos, todos relacionados a áreas ecológicas próximas a cursos d’água, como “aterro” ou “marrabóró”; “beira de rio” ou “modidjécum”; e “beira de morraria” ou “macaírapó”. Essas ocupações estão associadas à sazonalidade (períodos de seca e cheia); à formação das famílias em núcleos autônomos e à grande mobilidade espacial/fluvial.

Nos estudos de Schmidt, há esclarecimentos significativos sobre os assentamentos dos Guató. Os Guató relataram ao pesquisador que os Matschubehe ou Matsubehe foram responsáveis pela construção dos aterros, evidenciando as interações culturais que contribuíram para essas ocupações (Schmidt, 1912 apud Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

Essa configuração territorial também contribuiu para a construção da identidade étnica do grupo ao englobar elementos de construção de sua organização social e caracterização de modo de vida.

A historiografia sobre os Guató é clara em relação à vasta área que ocuparam no passado, onde os indígenas viviam dispersos em pequenos núcleos familiares (Oliveira, 2023). Essa apropriação, em certa medida, se manteve invariável até meados do século XIX, com registro de uma área que totaliza até 72.600 quilômetros quadrados (Schmidt, 1942 apud Oliveira, 2023). Entretanto, o cenário foi se alterando quando o processo de colonização da região do alto Paraguai avançou, sobretudo após a Guerra do Paraguai (1864-1870) (Oliveira, 2023).

Mesmo com muitos encontros entre exploradores e cronistas, nem sempre o número da população Guató pôde ser totalmente registrado pelas expedições (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021). Pesquisadores afirmam que isso se deu por conta da dispersão geográfica do grupo na região pantaneira:

Antes da Guerra do Paraguai, Florence, em 1825, calculou em cerca de 300 pessoas o total da população guató na região do alto Paraguai, não tendo acesso, contudo, à população da lagoa Gaíba que, segundo relatos de moradores das redondezas, era bastante numerosa e poderia chegar a 2 mil índios” (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

No início do século XX, o alemão Max Schmidt realizou uma das mais completas expedições de estudo e, ao longo de três viagens (1901,1910 e 1928), observou a história, os costumes e a língua dessa etnia (Oliveira, 2023).

O processo de desterritorialização começou no século XIX, com a chegada dos bandeirantes na parte setentrional da bacia do alto do Paraguai, onde o Pantanal está inserido. Com a descoberta de ouro no vale dos rios Coxipó e Cuiabá, os Guató e seu território passaram a ser mais citados, resultando em uma crescente cobiça por parte dos luso-brasileiros, que intensificaram a exploração local (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

A ampliação do contato interétnico foi uma das responsáveis pela diminuição da população indígena local. Doenças contagiosas como catapora, sarampo e varíola passaram a ser mais recorrentes com a interação e ocasionaram muitos óbitos (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

Outro momento de redução da população indígena Guató, bem como de outros grupos, ocorreu entre 1864 e 1870 com a Guerra entre o Paraguai e a Tríplice Aliança (Brasil, Argentina e Uruguai), em que o atual estado do Mato Grosso do Sul foi uma das regiões mais afetadas. Uma diversidade de grupos étnicos chegou a lutar, mas o contato intenso com os soldados aliados deixou o grupo mais uma vez vulnerável à varíola. Assim, com a queda populacional por conta do alastramento da doença, aumentou a espoliação do território para transformação em fazendas de gado (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

O fim da guerra ainda promoveu na região uma nova frente de ocupação econômica:

Esta frente estava constituída de soldados, tanto brasileiros como paraguaios, que não retornaram à sua região de origem. Também ocorreu a volta de muitos fazendeiros que haviam fugido das tropas invasoras e depois retornaram para a região. Via de regra, essa frente teve na pecuária sua atividade econômica mais importante. Dessa forma, mais uma vez os Guató passaram a ter suas terras espoliadas por não-índios” (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

Para se proteger, muitas famílias indígenas buscaram refúgio em áreas de difícil acesso para os criadores de gado, como a Ilha Ínsua, também chamada de Bela Vista. Uma das estratégias de resistência foi manter sua própria organização social com a manutenção das relações de parentesco e reciprocidade a partir do fortalecimento das famílias nucleares poligâmicas. Muitas dessas famílias formaram grupos que se mudaram para áreas menos acessíveis dentro de seu vasto território, evitando contatos prolongados com agentes externos, tais como soldados e bandeirantes (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

Os territórios guató continuaram sendo atrativos. Adentrando o século XIX, as frentes de expansão econômica e espoliação foram ganhando força, impelidas por agentes externos à sociedade dos Guató, sobretudo por pessoas com intenção de criar gado que migravam para a região. Naquele período, os órgãos governamentais promoviam a ideia de que havia grandes vazios demográficos no Pantanal, negligenciando a presença dos povos indígenas, com o objetivo de atrair mais fazendeiros para ocupar a bacia do alto Paraguai.

Nessa época, os Guató já não dispunham mais de um extenso território; desse modo, tiveram sua mobilidade espacial reduzida, alterando muito dos seus costumes e tradições. Muitos indígenas foram forçados a trabalhar nas fazendas de gado (Oliveira, 2023).

O processo gradual de expulsão dos Guató de seus territórios tradicionais foi ganhando mais força entre as décadas de 1940 e 1950, quando fazendeiros invadiram as roças e terras dos indígenas com seu gado, e os comerciantes de peles dificultavam a permanência dos Guató na ilha Ínsua e áreas próximas (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021). Pressionados, migraram para outras áreas do Pantanal ou se mudaram para as periferias de cidades como Aquidauana, Cáceres, Corumbá, Ladário e Poconé, entre outras. Apenas algumas famílias conseguiram permanecer na ilha Ínsua (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

A partir da década de 1950, esse povo foi considerado extinto pelo Serviço de Proteção aos Índios (SPI), o que levou à sua exclusão de todas as políticas de assistência (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

De acordo com o professor Jorge Eremites de Oliveira, da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) (2023), foi construída intencionalmente uma situação de invisibilidade em relação aos Guató com intuito de restringir seu direito a uma autoidentificação (Oliveira, 2023).

Todavia, em 1976, missionários salesianos ligados à Pastoral Missionária Indigenista, como a irmã, Ada Gambarotto, encontraram, em Corumbá, dona Josefina, artesã, filha de uma Guató com um não-indígena. Eles identificaram ainda alguns Guató vivendo na periferia da cidade. Por meio deles, outros foram encontrados, alguns ainda vivendo em seus territórios tradicionais e utilizando a língua original em seu cotidiano.

Foi iniciado assim um processo de identificação pelo órgão especializado, a então Fundação Nacional do Índio (atualmente Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai), que passou a visitá-los na região do rio São Lourenço/Perigara, em Mato Grosso, onde a maioria dos Guató vivia, contabilizando, naquela época, 22 indivíduos nessa área e, no total, 243 indígenas (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

Aos poucos, o grupo começou a se reorganizar e a lutar por seu reconhecimento étnico. Atualmente, são os últimos canoeiros de todos os povos indígenas que permanecem ocupando as terras baixas do Pantanal.

Dados de 2008 indicavam que a população guató que residia em Mato Grosso do Sul e Mato Grosso era de 175 e de 195 pessoas, respectivamente (Funasa, 2008 apud Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021). Segundo Oliveira (2023), devido ao complexo processo de desterritorialização, muitos indígenas do povo Guató migraram sem retorno para áreas urbanas, desde as capitais dos atuais estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul até municípios de outros estados brasileiros, bem como no exterior. Assim, sua população total, portanto, nunca foi completamente “recenseada e sua história ainda é pouquíssimo conhecida” (Oliveira, 2023).

Os pesquisadores Jorge Eremites de Oliveira e Zaqueo Souza Ferreira (2022) afirmaram que, depois da década de 1970, com a redemocratização do Brasil, o povo Guató conquistou o reconhecimento étnico, embora ainda precise lutar contra sua invisibilização. Mesmo os censos oficiais estimando cerca de 500 aldeados apenas, os pesquisadores afirmam que sua população deve girar ao redor de 5 mil pessoas, o que não é repercutido, pois a maioria se autoidentifica como “pardo” ou “ribeirinho” (Oliveira; Ferreira, 2022).

Atualmente, informações do site Terras Indígenas do Brasil afirmam que, dentro da TI Baía dos Guatós e Guató, a população é de 202 e 198 pessoas, respectivamente.

Parte dos Guató que habitam a terra indígena. Fonte: Jornal El País, 2019.

O processo de reterritorialização do povo Guató envolveu algumas disputas, entre elas, o litígio judicial entre o Ministério da Defesa (MD) e a Funai em prol da Ilha de Ínsua, situada entre as baías Gaíba e Uberaba. Para a delimitação da TI Guató, a Fundação disputava a ilha como área indígena, enquanto o Exército defendia seu uso como área de segurança nacional por se tratar de área de fronteira. Após muitos anos, ambos os órgãos acordaram uma divisão da área da ilha, onde o Exército permaneceria em uma parte e os Guató na outra (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

A partir desse processo, os Guató seguiram reorganizando sua cultura no contexto da luta de reocupação do seu território tradicional. Para delimitação da Terra Indígena Guató, bem como identificação e levantamento fundiário, várias viagens foram realizadas por servidores da Funai à região habitada pelos Guató, tendo sido produzidos significativos relatórios datados de 1977, 1978 e 1984. Nesse relatório, foram apresentados dados sobre toda a população guató presente na região do Pantanal, incluindo os que habitavam as cidades de Campo Grande, Corumbá e Miranda; na localidade boliviana de Campo de Mayo, e várias localidades situadas nos rios Cuiabá, Paraguai, Pirigara, São Lourenço e Vermelho. Em Perigara, eles moram numa área localizada no Aterro São Benedito (rio São Lourenço/Perigara) (Oliveira; Ribeiro; Silva, 2021).

No processo de identificação da TI Guató, os relatórios indicam reconhecimento de três grupos locais distintos entre os Guató, que nem sempre se relacionavam entre si: um grupo situado nas margens do alto Paraguai, outro na região das lagoas Gaíba e Uberaba, e um no baixo rio São Lourenço (Schmidt, 1942 apud Oliveira, 2023).

Em 2018, após 40 anos de reagrupamento dos indígenas, a Terra Indígena Baía dos Guató foi homologada pelo governo do então presidente Michel Temer (2016-2018), com uma extensão de 20 mil hectares no estado do Mato Grosso. Destaca-se que essa foi a única homologação realizada pela gestão da época (Alessi, 2019).

A Terra Indígena Baía dos Guatós foi sancionada por meio do Decreto 9.356, de 26 de abril de 2018. Entretanto, logo em 2019 a aprovação da demarcação foi suspensa. O fato ocorreu em 14 de dezembro, quando o juiz federal Leão Aparecido Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), suspendeu em decisão liminar a demarcação, usando como justificativa a tese do marco temporal.

A tese jurídica do marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito à demarcação de suas terras tradicionais se estivessem ocupando ou disputando essas terras no dia 5 de outubro de 1988, data em que foi promulgada a Constituição Federal. A discussão sobre o marco temporal ganhou força em 2017, quando a Advocacia-Geral da União (AGU) emitiu um parecer que estabelecia uma série de restrições para a demarcação de terras indígenas. Desde então, essa tese foi utilizada para impedir novas demarcações de terras indígenas (Sabaru, 2021).

O marco temporal foi aplicado pela primeira vez em 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) a utilizou no julgamento que decidiu pela demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima. No entanto, o próprio STF deixou claro na época que a decisão se aplicava apenas para aquele caso específico.

Mesmo assim, a tese foi amplamente explorada por setores ligados ao agronegócio e ruralistas como estratégia para impedir novas demarcações de terras indígenas (Sabaru, 2021).

Assim, para o caso Guató, foi justificado que não existiam provas da ocupação daquele território por eles em 1988, ano da promulgação da Constituição Federal. Conforme o magistrado, os indígenas que habitavam a região estavam simplesmente ali a serviço dos fazendeiros.

A ação foi movida por produtores rurais e pecuaristas, que argumentavam, em conjunto com seus advogados, que: “Os indivíduos que a Funai afirma serem indígenas, na verdade, não são índios, tratando-se de brasileiros comuns, pantaneiros. […] São Lourenço mudou de curso no início do século XX, o que implicou na identificação equivocada do ‘endereço’ do território indígena Guató”. Utilizaram, assim, argumentos que buscavam deslegitimar a ocupação histórica do grupo (Alessi, 2019).

Tal suspensão ocorreu no contexto de mudanças na política indigenista brasileira promovidas pelo governo do então presidente Jair Bolsonaro (2019-2023), que, além de alterações no modo de atuação da Funai, ameaçava paralisar os processos administrativos de demarcação de terras indígenas e pretendia rever demarcações ocorridas nos dez anos anteriores (2009-2019) nos casos em que fosse “identificada falha grave, erro inadmissível ou fraude processual”.

Conforme entrevista do então secretário especial de Assuntos Fundiários e líder ruralista Luiz Nabhan Garcia ao jornal O Globo, seria “feito um levantamento amplo e geral de tudo que aconteceu em questões fundiárias no Brasil, seja em reforma agrária, demarcação de terras indígenas e quilombolas” (Alessi, 2019).

Contudo, seguindo critérios da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, subscrita pelo Estado brasileiro em 2003 e promulgada em 19 de abril de 2004 por meio do Decreto 5.051/2004, a definição de quem pode ou não ser considerado indígena no Brasil consiste no princípio da autodeclaração, ou seja, na consciência de um povo de sua identidade indígena (Brasil, 2022).

Os atos realizados contra os Guató não foram respaldados pela decisão do STF. Assim, a ação apenas determinou que o processo de demarcação, já iniciado e quase finalizado, não avançasse e, com isso, ficaram suspensas a desintrusão do território, que previa a retirada dos não-indígenas, a indenização das benfeitorias de boa-fé e o registro imobiliário em nome da União (Brasil, 2022).

Além da interrupção do processo relativo ao território do povo Guató, segundo a Funai, o congelamento das demarcações de terra prometidas pelo então presidente Jair Bolsonaro afetaria 238 processos movidos por dezenas de etnias diferentes. O Mato Grosso, região original dos Guató, seria o estado com mais terras sem reconhecimento oficial: eram 30 territórios tradicionais reivindicados e cujos processo ainda tramitavam na burocracia Estado brasileiro.

Em seguida, viria o Mato Grosso do Sul e o Rio Grande do Sul, com 29 e 28 processos que seriam sustados, respectivamente. Apenas Sergipe, Piauí, Espírito Santo e Distrito Federal não tinham à época processos para reconhecimento de terras em andamento. Contudo, isso não significava que não existiam demandas fundiárias indígenas (Alessi, 2019).

O então secretário-executivo do Conselho Indigenista Missionário, Cléber Buzatto, afirmou que uma das consequências desse congelamento e da eventual revisão de terras já demarcadas seria o aumento na violência contra os povos indígenas. Ele citava como exemplo o fato de que, em outubro de 2018, um indígena do povo Arara morreu baleado quando o grupo foi cobrar a demarcação de suas terras em uma base da Funai localizada em Colniza (situada a 1.065 km de Cuiabá, MT). Meses depois, outra base da Funai na Terra Indígena (TI) Vale do Javari, na fronteira do Amazonas com o Peru, foi atacada a tiros por invasores (Alessi, 2019).

Entre as ameaças e coerções envolvendo a demarcação da TI Baía dos Guató, o povo Guató enfrentou, ainda em 2020, questões referentes à segurança ambiental por conta de queimadas e vulnerabilidades frente a pandemia de covid- 19, bem como outras questões de saúde que ficaram latentes devido ao foco na prevenção da doença, e a crônica falta de assistência médica que deveria ser ofertada pelo poder público conforme previsão constitucional e a legislação sanitária vigente.

Em setembro de 2020, o Instituto Socioambiental (ISA) registrou o avanço do fogo com queimadas na região pantaneira. Entre os grupos indígenas afetados, a TI Baía dos Guatós foi a que mais apresentou focos de incêndio (Assessoria, 2020). O território teve ao menos 83% da sua área destruída, o equivalente a 16 mil hectares, segundo cálculo do Instituto Centro de Vida (ICV) (Maisonnave; Almeida, 2020). O bioma perdeu 2.916.000 hectares, o equivalente a 19,4% do total (Maisonnave; Almeida, 2020).

A brigada de incêndio pouco atuou no território indígena. No Pantanal de Mato Grosso, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT) e os militares atuaram principalmente em áreas privadas, como o Sesc Pantanal, fazendas e pousadas. Além do acesso logístico mais fácil, nelas eles recebiam alojamento, alimentação e ajuda material, infraestrutura indisponível junto aos Guató (Maisonnave; Almeida, 2020).

Os impactos dos incêndios preocupavam os Guató, na medida em que afetariam a qualidade das águas dos rios e, assim, os peixes, principal fonte de sustento do grupo. Além de ameaçar as moradias e os cultivos de subsistência das aldeias, as queimadas intensificaram a vulnerabilidade já elevada dos indígenas durante a pandemia de covid-19. A fumaça desencadeava ou agravava doenças respiratórias, que aumentaram o risco de complicações em casos de infecção pelo vírus (Assessoria, 2020).

A questão das queimadas concomitantemente à pandemia trouxe à tona fragilidades vivenciadas pelo grupo no que se refere ao deslocamento local e à precariedade dos serviços de saúde. O acesso limitado às vias fluviais dificultava o serviço dos agentes do Distrito Sanitário de Saúde Indígena (DSei) de Cuiabá.

O posto de saúde foi construído de forma provisória e não possuía energia elétrica ou água tratada adequada, além de na época só contar com dois técnicos de enfermagem contratados pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), sem atendimento por enfermeiros ou médicos. Ademais, foi relatada no período falta de combustível para deslocamento da equipe e falta de medicamentos para hipertensos e pessoas com diabetes (Assessoria, 2020).

Informação da liderança Alessandra Guató situa as dificuldades na época:

Em plena pandemia não temos um transporte adequado para uma viagem que seria de três horas com o transporte adequado. Com o motor que temos hoje, de 25hp, que seria apenas para atender os serviços internos da comunidade, leva em média de cinco a seis horas. Se o paciente estiver passando mal, morre antes de chegar” (Assessoria, 2020).

Outro ponto que ficou visibilizado foi a falta de energia elétrica para a comunidade. Em reportagem da Folha de S. Paulo, os moradores mostraram uma linha de transmissão do Grupo Energisa que passava pela terra indígena e atravessava o rio Cuiabá para abastecer quatro fazendas de gado (Maisonnave; Almeida, 2020).

Paralelamente a esse contexto na pandemia, o grupo continuou vivenciando tensionamentos por conta da fragilidade territorial. Devido ao impasse na demarcação da Terra Indígena Baía dos Guató, os indígenas enfrentaram períodos de tensão e insegurança em relação ao usufruto de seu território tradicional. Em 2021, a liderança local Alessandra Alves de Arruda encaminhou carta-denúncia a Benedito Garcia, coordenador Regional da Funai em Cuiabá no período. A carta relatava as ameaças sofridas e solicitava providências urgentes contra as violências (Combate Racismo Ambiental, 2021).

O documento denunciava intimidações realizadas por uma fazendeira local que havia contratado policiais aposentados para trabalharem como “segurança”. Eles andavam armados e se apresentavam como “matadores” (Combate Racismo Ambiental, 2021). No texto foi relatado que, em 11 de julho de 2021, o indígena Guilherme Guató foi abordado por um dos “seguranças”, sendo oferecido dinheiro e combustível para que, sob coação, ele e a família deixassem suas terras até 27 de julho, pois a fazendeira as havia vendido. Nesse contexto, os “seguranças” circulavam pela área. Assim, havia muito medo por parte dos indígenas de seguirem suas rotinas no território (Combate Racismo Ambiental, 2021).

Em carta-aberta, clamavam por apoio:

“Queremos viver livre de ameaças e invasão do nosso Território, para poder plantar e colher e viver em paz com nossas famílias, sem medo de poder transitar no nosso território e estar correndo risco de vida. Diante do exposto pedimos apoio jurídico para esta situação de violação de direito, pedimos apoio e agilidade para a conclusão do processo demarcatório do nosso território” (Combate Racismo Ambiental, 2021).

Após a carta-denúncia da comunidade da Aldeia Aterradinho sobre a ocupação do território, a Funai acionou o Ministério Público Federal (MPF) por conta da insegurança e do ambiente hostil no qual a comunidade estava vivendo.

Com o acionamento do MPF, as coerções foram confirmadas por vídeo-conferência em julho de 2021. Assim, foi instaurado o processo 1.20.000.000794/2021-04, bem como requisitada a instauração de inquérito policial para apurar os fatos e a realização de diligências pela Funai. Em seguida, encaminhou informação técnica sobre o contexto, registrando a presença dos funcionários da fazendeira em questão, a intimidação dos mesmos com arma de fogo, e a destruição de roças indígenas no interior da TI Baía dos Guató (Brasil, 2022).

Diante dos acontecimentos, o MPF solicitou o Cumprimento Provisório de Sentença, com um pedido de tutela específica, que foi aceito pelo juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal em Mato Grosso. Na decisão de 2022, o magistrado determinou que a reintegração de posse da área fosse realizada em um prazo de 15 dias.

Ademais, ordenou que a fazendeira e seus funcionários se abstivessem de qualquer tipo de comunicação ou contato com os moradores da Aldeia Aterradinho, bem como não praticassem atos que pudessem causar medo ou insegurança à comunidade. Por garantia, foi determinada multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão (Brasil, 2022).

Já em 2024, a TI, junto com outras áreas indígenas na região do Pantanal, sofreu novamente com incêndios e queimadas. A Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT) denunciou que as queimadas estavam atingindo as casas das aldeias, além de nascentes de rios, lagos, animais e roçados, prejudicando a rede de abastecimento de água dos indígenas e seus meios de subsistência, como cultivos, caça e alimentos típicos da vegetação local (Olhar Jurídico, 2024).

Com a denúncia, o Ministério Público Federal (MPF) encaminhou ofícios urgentes a diversos órgãos públicos, exigindo medidas de combate aos incêndios que afetavam as terras indígenas no Mato Grosso. As instituições também foram instadas a fornecer informações atualizadas sobre os incêndios florestais no prazo de cinco dias.

O responsável pela atuação, o procurador da República Ricardo Pael Ardenghi, oficiou o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Comitê Temporário Integrado Multiagências de Coordenação Operacional de Mato Grosso (Ciman/MT) (Olhar Jurídico, 2024).

Em abril de 2024, os indígenas Guató receberam duas expedições (Expedição Guató e a Expedição Técnica Guató), com a presença de diversas instituições e agentes do Estado (Combate Racismo Ambiental, 2024). O objetivo da expedição foi levar ações de órgãos públicos para assegurar o exercício da cidadania às comunidades das Aldeias Uberaba e Barra do São Lourenço. A primeira pertence à Terra Indígena Guató, já regularizada; a segunda reivindica estudos de identificação e delimitação para se tornar a TI Barra do São Lourenço (Funai, 2024).

Ainda em 30 de julho de 2024, os indígenas enviaram carta aberta à Presidência da República reivindicando reconhecimento:

Por isso, senhor Presidente, informamos que atualmente temos três comunidades oficialmente reconhecidas pela Funai (Fundação Nacional dos Povos Indígenas) no Pantanal: Aldeia Uberaba (Terra Indígena Guató) e Aldeia Barra do São Lourenço (Terra Indígena Barra do São Lourenço), em Corumbá-MS; Aldeia Aterradinho e Aldeia São Benedito (Terra Indígena Baía dos Guató), em Barão de Melgaço-MT. Outras tantas seguem invisibilizadas, como é o caso da comunidade do Paraguai-Mirim, em Corumbá. A primeira terra indígena está regularizada e a comunidade reivindica a demarcação de uma outra área anexa, correspondente à parte da Baía Uberaba, que ficou de fora dos estudos oficiais concluídos décadas atrás. A segunda ainda não foi objeto de identificação e delimitação por parte do órgão indigenista oficial. A terceira tinha sido homologada em 2018 e sua comunidade reivindica a conclusão da regularização fundiária” (Combate Racismo Ambiental, 2024).

 

Atualizada em Setembro de 2024

 

Cronologia

Entre as décadas de 1920 e 1970 – Os Guató vivenciam várias formas de violência: exploração do trabalho análoga à escravidão, exposição a doenças contagiosas, diáspora, esbulho e transformação de grande parte do território ancestral em fazendas de gado e áreas de preservação (Parque Nacional Pantanal Mato-Grossense), falta de acesso a serviços básicos de saúde, falta de acesso à energia, queimadas etc.

1950 – Os indígenas Guató, que habitavam as terras pantaneiras do Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e parte da Bolívia, são declarados extintos pelo Serviço de Proteção ao Índio (SPI).

1976 – Missionária indigenista, Ada Gambarotto, com sua equipe, encontra em uma favela de Corumbá (MS) dona Josefina, artesã, filha de uma Guató com um não-indígena. A partir daí, começam a localizar e mobilizar vários indígenas da etnia que vivem nas periferias das cidades da região em situação de miséria.

26 de abril de 2018 – Mais de 40 anos após serem ‘redescobertos, a Terra Indígena Baía dos Guató é homologada, por meio do Decreto 9.356, pelo então presidente Michel Temer. Porém, o decreto tem os efeitos suspensos por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Agravo de Instrumento 1033710- 96.2018.4.01.0000.

2019 – Governo Bolsonaro ameaça congelar regularizações de terras indígenas e pretende ainda rever demarcações ocorridas na década anterior.

2020 – A TI Baía dos Guatós tem área queimada, gerando risco a moradias, plantações, rios e pescado. Vivenciam ainda vulnerabilidades frente à pandemia da covid-19.

– Precariedade no acesso aos serviços de saúde, péssimas condições de posto de saúde, falta de materiais, medicamentos e energia elétrica ficam em evidência com a situação das queimadas.

2021 – Liderança guató, Alessandra Alves de Arruda, encaminha carta-denúncia a Benedito Garcia, então coordenador Regional da Funai, para denunciar ameaças de uma fazendeira local e seus funcionários aos indígenas na TI Baía dos Guató.

2021 – Ministério Público Federal (MPF) solicita o Cumprimento Provisório de Sentença, com um pedido de tutela específica, aceito pelo juiz federal Hiram Armênio Xavier Pereira, da 2ª Vara Federal de Mato Grosso. Na decisão, o magistrado determina reintegração de posse da Terra Indígena Baía dos Guató.

2021 – Instaurado pelo MPF o processo 1.20.000.000794/2021-04, bem como requisitada a instauração de inquérito policial para apurar ameaças e coerções da fazendeira, bem como para a realização de diligências pela Funai.

Abril de 2024 – Indígenas Guatós recebem duas expedições (Expedição Guató e da Expedição Técnica Guató), com a presença de diversas instituições e agentes do Estado.

Agosto de 2024 – Federação dos Povos e Organizações Indígenas de Mato Grosso (FEPOIMT) denuncia que as queimadas estão atingindo as casas das aldeias da TI Baía dos Guató, além de nascentes de rios, lagos, animais e roçados, prejudicando a rede de abastecimento de água dos indígenas e seus meios de subsistência, como cultivos, caça e alimentos típicos da vegetação local.

2024 – Ministério Público Federal (MPF) encaminha ofícios urgentes a diversos órgãos públicos, exigindo medidas de combate aos incêndios que afetam as terras indígenas no Mato Grosso.

 

Fontes

ALESSI, Gil. Guató, último povo a ter terra demarcada pode ser primeiro a perdê-la sob Bolsonaro. El País, São Paulo, 14 jan. 2019. Disponível em: https://shre.ink/Dn0y. Acesso em: 15 ago. 2024.

AVANÇO do fogo no Pantanal ameaça indígenas em Mato Grosso. Instituto Centro de Vida – ICV, republicado por Instituto Socioambiental – ISA, 14 set. 2020. Disponível em: https://shre.ink/Dn6V. Acesso em: 17 ago. 2024.

BALYKOVA, K.; GODOY, G. The loss and recovery of the guató language. Cadernos de Linguística, v. 1, n. 3, p. 01–15, 2020. Disponível em: https://shre.ink/gCNi. Acesso em: 4 out. 2024.

BOND, Letycia. Terra Indígena Baía dos Guató: próximo passo é o registro em cartório. Agência Brasil, 27 abr. 2018. Disponível em: https://shre.ink/Dn65. Acesso em: 14 ago. 2024.

BRASIL. Ministério dos Povos Indígenas – MPI. Fundação Nacional dos Povos Indígenas – Funai. Assessoria de Comunicação – Ascom. Expedição leva ações de cidadania ao povo Guató com apoio da Funai no MS. Funai, republicado por Instituto Socioambiental – ISA, 20 maio 2024. Disponível em: https://shre.ink/Dn6e. Acesso em: 17 ago. 2024.

BRASIL. Ministério Público Federal – MPF. Procuradoria da República em Mato Grosso. Justiça atende pedido do MPF e determina reintegração de posse em favor de indígenas da TI Baía dos Guató (MT). Combate Racismo Ambiental, 26 abr. 2022. Disponível em: https://shre.ink/Dn6H. Acesso em: 13 ago. 2024.

CARTA Aberta do Conselho do Povo Guató ao Presidente Lula. Combate Racismo Ambiental, 31 jul. 2024. Disponível em: https://shre.ink/Dn6S. Acesso em: 16 ago. 2024.

LIDERANÇA do Povo Guató envia carta à Funai denunciando ameaças e pedindo providências urgentes contra violências. 27 jul. 2021. Disponível em: https://shre.ink/gCNG. Acesso em: 08 out. 2024.

MAISONNAVE, Fabiano; ALMEIDA; Lalo de. Abandonados pelo poder público, primeiros habitantes do Pantanal perdem 83% do território para o fogo. Folha de S. Paulo, 19 set. 2020. Disponível em: https://shre.ink/Dn68. Acesso em: 17 ago. 2024.

MPF cobra de órgãos públicos providências sobre incêndios em terras indígenas em Mato Grosso. Olhar Jurídico, republicado por Instituto Socioambiental – ISA, 19 ago. 2024. Disponível em: https://shre.ink/Dn6r. Acesso em 24 ago. 2024.

OLIVEIRA, Jorge Eremites de. Da invisibilidade à visibilidade da história do povo Guató no Pantanal, Tellus, Campo Grande, n. 51, pp. 161-225, 2023.

OLIVEIRA, Jorge Eremites de; RIBEIRO, Marilene da Silva; SILVA, Giovani José da. Guató. Instituto Socioambiental – ISA, 2021. Disponível em: https://shre.ink/Dn6k. Acesso em: 15 ago. 2024.

OLIVEIRA, Jorge Eremites de; FERREIRA, Zaqueo Souza. Guató, o povo pantaneiro. Quatro Cinco Um. 6 jul. 2022. Disponível em: https://shre.ink/Dn6l. Acesso em: 12 ago. 2024.

PALÁCIO, Adair. Alguns aspectos da língua Guató. Liames: Línguas Indígenas Americanas, Campinas, SP, v. 4, n. 1, p. 163–170, 2012. Disponível em: https://shre.ink/gCNF. Acesso em: 2 out. 2024.

SABARU, Marcos. Não ao marco temporal. Cartilha sobre o julgamento decisivo para o futuro dos povos indígenas do Brasil e o enfrentamento da crise climática. Articulação dos povos indígenas do Brasil – APIB, 2021. Disponível em: https://shre.ink/gCNX. Acesso em: 07 out. 2024.

 

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