MS – (In)segurança do trabalho na indústria da alimentação

UF: MS

Município Atingido: Sidrolândia (MS)

Outros Municípios: Sidrolândia (MS)

População: Operários

Atividades Geradoras do Conflito: Agroindústria, Atividades pesqueiras, aquicultura, carcinicultura e maricultura, Pecuária

Síntese

A Seara Alimentos S.A., que atualmente pertence ao Grupo JBS, é uma das maiores empresas no âmbito alimentício no Brasil, sobretudo no setor frigorífico. Ela foi fundada em 1956 no município de Seara em Santa Catarina (SC). Além deste estado, a mesma possui unidades produtivas nos estados de Mato Grosso do Sul (MS), São Paulo (SP) e Paraná (PR).

Em julho de 2007, a morte do indígena Marcos Antonio Pedro, de 29 anos – que caiu dentro do tanque de resfriamento de frangos quando realizava serviço de higienização da máquina do Frigorífico da Seara, em Sidrolândia (MS) -, chamou atenção para as irregulares condições de trabalho a que estavam sendo submetidos os trabalhadores na multinacional.

Posteriormente, na unidade industrial na cidade de Forquilhinha (SC), a Confederação dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação (Contac) e o Sindicato da Alimentação de Criciúma-SC realizaram inúmeras denúncias sobre a Seara para a Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC) e os Ministérios da Saúde (MS) e do Trabalho (MTE) no estado. O que implicou em uma Ação Cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa, no dia 04 de junho, pedindo indenizações coletivas de R$ 150 milhões.

Em repúdio à Seara, que abandonou a família de Marcos, conforme exposto pela Secretaria Regional Latino Americana da União Internacional dos Trabalhadores em Alimentação, Agricultura, Hotéis, Restaurantes, Tabaco e Afins (UITA), os trabalhadores do frigorífico da Seara, a 60 km de Campo Grande, realizaram um ato, em 21 de julho de 2007, em defesa da memória do trabalhador Marcos Antonio Pedro – que teria cometido suicídio, segundo versão atribuída à empresa.

“Não só a cidade, mas todo o Estado está revoltado com a conduta da Cargill [empresa controladora da Seara na ocasião], que ainda não respondeu a uma única denúncia sobre a morte de Marcos e abandonou a família” – afirmou na época o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Sidrolândia (Sindaves), e membro da Direção Executiva da Federação dos Trabalhadores da Alimentação/MS, Sérgio Bolzan.

Observa-se que, a partir de 2007, a Seara foi alvo de constantes denúncias pelos sindicatos trabalhistas por subnotificar acidentes de trabalho, por evitar o pagamento de indenizações, pelo fato de demitir por justa causa trabalhadores que a própria empresa incapacitou ou dispensar funcionários às vésperas de se aposentarem ou mulheres grávidas.

Dessa forma, em novembro de 2007, segundo foi publicado por Fabiana Vezzali (12-12-2007), o Mistério Público do Trabalho (MPT) em Criciúma – SC ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Seara Alimentos S.A. Em 2011, a juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi, da 4ª Vara de Criciúma, condenou a empresa à indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 14.610.000,00. Posteriormente, houve uma nova sentença pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, que aumentou o valor para R$ 25 milhões, em 2013.

Contudo, uma nova decisão, anunciada no dia 25 de novembro de 2014 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) em Santa Catarina, fixou as indenizações em R$ 10 milhões, entre outras obrigações estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração da legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios, conforme apontou a reportagem da Rede Brasil Atual (25-11-2014).

Embora existam diversas denúncias de irregularidades nos frigoríficos e desrespeito às leis trabalhistas brasileiras comprovadas por todo país onde a multinacional tem unidade fabril, ações concretas no sentido de penalizar a multinacional são encontradas, em certa medida, apenas no estado de Santa Cataria, como a exposta acima. O que evidencia a fragilidade do sistema de fiscalização trabalhista no País, que permite {a Seara Alimentos S.A driblar a legislação e garantir a maximização de suas margens de lucros ao custo da maior insegurança ocupacional de seus trabalhadores.

Contexto Ampliado

A Seara é uma indústria do setor da alimentação fundada em 1956 na cidade de Seara, no oeste de Santa Catarina (SC). Inicialmente comercializava carnes de aves e suínos in natura e processados, para suprir o mercado regional, de acordo com informações divulgadas pelo site da empresa (s/d).

No início dos anos 1980 a Ceval, maior processadora de soja da América Latina, comprou a Seara conservando a marca. Isto implicou, entre outras coisas, em investimento em tecnologia e no aumento expressivo das unidades industriais:

Em 1981 a Seara comprou a Safrita S.A, localizada em Itapiranga SC, que era voltada para o abate de frangos e suínos; em 1983 adquiriu controle acionário do frigorífico Rio da Luz S.A., em Jaraguá do Sul SC; em 1989 adquiriu novas plantas industriais em Jacarezinho, no Paraná (PR), e Nuporanga, em São Paulo (SP); em 1990 criou planta industrial em Dourados, no Mato Grosso do Sul (MS); em 1995 a Seara implantou unidades também em Sidrolândia – MS e em Forquilhinha SC.

Posteriormente, em 1997 o Grupo Bunge adquiriu a Ceval Alimentos; dessa forma, a Seara passou a pertencer a essa organização de origem estadunidense que é umas das principais empresas de agronegócio e alimentos do mundo. A Bunge atua comercializando e processando grãos (soja, trigo e milho), produz alimentos (óleos, arroz, farinhas etc) e ainda atua em serviços portuários e de logística e produzindo açúcar e agrocombustíveis.

Um ano depois, em 1998 foi constituída a Seara Alimentos S.A., com o objetivo de expansão para o mercado externo. Com esse objetivo, em 1999 a empresa abriu escritórios em Buenos Aires (Argentina), Amsterdã (Holanda), Cingapura (Ásia), Tóquio (Japão) e Dubai (Emirados Árabes).

Ainda de acordo com informações divulgadas no site da própria empresa, no ano 2000 a Seara se tornou a maior exportadora de carne suína do país, e em 2005 a mesma foi comprada pelo Grupo Cargill um dos maiores grupos de produção e processamento de alimentos do mundo, com sede nos Estados Unidos.

No ano seguinte, a Seara/Cargill passou a ocupar as páginas da mídia, não somente por conta de seu desenvolvimento produtivo, mas sendo denunciada por expor seus trabalhadores à insegurança ocupacional e descumprimento de leis trabalhistas.

No dia 04 de setembro de 2006, na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (ALESC), ocorreu uma audiência pública proposta pelo deputado estadual Dionei Walter da Silva (PT/SC), cuja pauta era a situação dos trabalhadores das indústrias avícolas do estado, por conta dos inúmeros casos de lesões por esforço repetitivo (LER) e doenças ocupacionais provocadas pelo intenso ritmo de trabalho ditado pelas indústrias no estado denunciadas pela Confederação dos Trabalhadores das Indústrias da Alimentação (Contac) vinculada a Central Única dos Trabalhadores (CUT) à Delegacia Regional do Trabalho (SEVERO, 06-09-2006)

Um dos casos discutidos na audiência foi o de Valdirene Gonçalves da Silva, ex-funcionária da Seara/Cargill na unidade industrial de Forquilhinha – SC. Após prestar serviços para a empresa durante 11 anos, afirmou que o braço estava podre, ficou inválida após desenvolver uma doença osteomuscular. Além disso, relatou que a empresa não reconhece que o desgaste em seu braço foi provocado pelo trabalho na fábrica.

Siderlei de Oliveira, presidente da Contac/CUT e que também participou da audiência, disse que era preciso a Delegacia Regional do Trabalho e os sindicatos fazerem um trabalho de mapeamento nas fábricas para tirar os doentes, escondidos, carentes de direitos. E questionou: a que custo o Brasil está sendo campeão mundial na exportação de frango? Empresas como a Seara Cargill são um depósito de doentes, pois essa multinacional norte-americana mascara a doença para não pagar mais ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), não reconhece que está vitimando, lesionando, mutilando. É hora de começarmos a punir esses maus empresários que só querem saber de mão-de-obra barata e produção a qualquer preço, paga com a saúde do trabalhador”.

Outro caso de lesão provocada pelo trabalho na Seara/Cargil na unidade de Jaraguá do Sul foi o de Eliane, que também participou da audiência pública. Eu trabalhava de balanceira, pesava e jogava os pedacinhos (de coxa da ave). De tanto a mão virar, fiquei assim. Na ala do pezinho, que fica no abate, também está cheio de lesionado, mas eles não mandam para o encosto”, afirmou ela, que só conseguia dormir à base de medicamentos prescritos para diminuir as fortes dores que sente. “A dor é muita. Com o tratamento, caiu todo meu cabelo. Não consigo ajudar em nada na casa. Para completar, eu fico lá parada na empresa suportando dor e humilhação. No intervalo, eles me colocam para cuidar do lixo da porta. Eles querem que eu peça as contas, mas eu só quero os meus direitos” (SEVERO, 06-09-2006).

O procurador Egon Koener, que estava representando o Ministério Público do Trabalho de Santa Catarina (MPT-SC), declarou na audiência que, diante dos depoimentos, o ritmo imposto aos trabalhadores do setor avícola era pior que o retratado no filme Tempos Modernos de Charles Chaplin.

Além desses, compareceram na reunião lideranças sindicais e funcionários de avícolas de São Miguel do Oeste, Forquilhinha, Criciúma, Concórdia e Jaraguá do Sul, os quais discutiram a necessidade de ampliar a pressão pela aprovação da lei que regulamenta a velocidade das nórias e da Media Provisória n°316, que aumenta o valor dos benefícios da previdência social, de acordo com a mesma fonte supracitada.

No ano seguinte ocorreu um acidente no frigorífico da Seara/Cargil em Sidrolândia MS. Este gerou repercussão na mídia nacional, visto que foi fatal para Marcos Antônio Pedro, de 29 anos e de etnia indígena Terena, que trabalhava como auxiliar de produção. Este fato chamou atenção para os crimes trabalhistas que a organização estava cometendo por todo o país.

O acidente ocorreu no dia 28 de março de 2007, quando o trabalhador caiu dentro do tanque de resfriamento de frangos (chamados de pré-chiller por antecederem ao tanque de resfriamento, também conhecidos como chiller, refrigerador em inglês), enquanto fazia a higienização e limpeza do mesmo (PORTAL VERMELHO, 29-03-2007). O pré-chiller é um tanque de dez metros de comprimento que o frango percorre pelo caracol, este empurra a ave para ser submersa em água a uma temperatura de 16 graus Celsius, realizando o primeiro choque térmico que fecha os poros. Esse caracol vai do fundo do tanque até a aba – com cerca de dois metros de altura , fazendo o giro completo em torno do próprio eixo em dois ou três minutos.

De acordo com o então vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria da Alimentação de Sidrolândia (Sindaves), Clodoaldo Fernandes Alves, que era auxiliar da inspeção geral na Seara/Cargil no frigorífico de Sidrolândia. “Foi neste início do caracol que Marcos deve ter sido pego pelas costas, quando estava abaixado, limpando provavelmente o ladrão, pois ali você tem que ficar sobre as bordas do tanque, para fazer a higienização manual. Ele deve ter sido puxado, sugado pela espiral (caracol) que puxa os frangos para a água. (…) Aí veio a movimentação do pessoal quando o caracol já havia sido parado. O Marcos já estava em baixo do caracol, ali, entre o caracol e a parede do pré-chiller. Na verdade, se tiver algum atrito entre o disco e a parede, o caracol desarma. A força deste caracol para empurrar os frangos é de 8 a 15 mil quilos. Ele desarmou com o Marcos embaixo, submerso na água, e percorrendo um trajeto de um metro e meio até chegar no fundo, sendo espremido. Foi tudo de imediato (SEVERO, 09-07-2007).

O local não apresentava condições de segurança, e “o serviço de higienização até então era feito com a máquina em operação. Quando os mecânicos chegaram, queriam cortar o tanque e tirá-lo por baixo, mas, ao invés disso, o controle de qualidade da empresa determinou que se invertesse o movimento de rotação das espirais Não deu certo e ele foi praticamente cortado ao meio”, contou Clodoaldo Alves.

Contudo, esse não seria um caso isolado. De acordo com Sérgio Bolzan, presidente do Sindaves e diretor da Federação Estadual dos Trabalhadores da Alimentação do Mato Grosso do Sul (FETAL-MS), existe um clima de revolta pois a insegurança dentro da Seara/Cargill é generalizada, não é privilégio de nenhum setor. Apesar do Sindicato ter realizado inúmeras denúncias, até porque os acidentes se multiplicam, a empresa não dá a mínima e ainda faz todo tipo de chantagens e pressões para cima dos companheiros da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes)” – fala publicada pelo Portal Vermelho (29-03-2007).

Segundo o mesmo, na seção onde morreu Marcos Antônio Pedro, um trabalhador perdeu totalmente a panturrilha de uma das pernas em 2005, tendo o seu músculo moído. Caso que foi abafado pela empresa.

Siderlei de Oliveira, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (Contac) e do Instituto Nacional de Saúde do Trabalhador (INST), acusou a empresa de ter “espalhado, por meio da superexploração e da intensidade do ritmo de trabalho, lesões e mutilações em todo o país”. “É preciso envolver os Ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência numa operação conjunta, pois essa multinacional tem alavancado os seus lucros a partir de um ritmo estafante de trabalho, que vem lesionando e mutilando em todo o país. Esta morte infelizmente veio para coroar o circo de horrores que se transformaram os frigoríficos da Cargill, moendo carne humana”, sublinhou Siderlei (PORTAL VERMELHO, 29-03-2007).

De acordo com as denúncias realizadas pelo Sindaves no dia 30 de março, poucas horas depois da morte de Marcos Antônio Pedro, a Seara/Cargill ordenou que fossem incorporados vários itens de segurança ao tanque onde ocorreu a tragédia. Além disso, os representantes do Sindicato não puderam participar da perícia executada pelos órgãos judiciais e trabalhistas porque seus representantes formam impedidos de entrar na fábrica – notícia da Regional Latinoamericana (11-04-20007).

O local foi totalmente modificado: cortaram os pés do tanque porque, antes, para não bater com a cabeça na parte superior tinha-se que andar meio agachado e a pessoa ficava bem na beirada do tanque sem nenhum tipo de segurança. Esse desnível muito marcado facilitou a queda de Marcos. Além disso, colocaram chapas de proteção de aço inoxidável em torno do tanque, uma medida de segurança que nunca existiu, contou Clodoaldo do SINDAVES.

Isto significou uma grave adulteração da cena do crime, de acordo com Sérgio Bolzan, porque a Polícia Técnica Estadual não havia realizado a vistoria antes. Vindo da Seara/Cargill, nada mais nos surpreende, uma vez que ela é capaz, até, de despedir trabalhadores com lesões causadas pela própria empresa, mandar para casa operários a ponto de serem operados, e insistir na subnotificação de acidentes de trabalho para evitar as indenizações por lesões e mutilações. O que poderíamos esperar em um caso como este, no qual terá que pagar uma enorme indenização à família de Marcos Antônio?.

Segundo o laudo de exame de corpo de delito de Marco Antônio Pedro, exame necroscópico n° 007/2007, do inquérito policial n°043/2007, realizado pela perícia do Instituto Médico Legal (IML) de Sidrolândia, o falecimento ocorreu às 9h do dia 28 de março (SEVERO, 09-07-20007). No exame externo foi observado:

1- Ferimento corto contundente em região lombar, atingindo (sexoneido) da coluna vertebral a nível da L4, medindo 30 centímetros de comprimento;

1.2 – Ferimento cortante na região occipital medindo 3 centímetros;

1.3 – Ferimento corto contundente na região frontal direita, medindo 7 centímetros;

2. Escoriações múltiplas na região torácica posterior com hematomas subjacentes, medindo 20/20 centímetros, atingindo a coluna vertebral;

3. Fratura de osso frontal e orbital superior;

3.2 – Fratura de nariz;

3.3 – Fratura de arcos costais esquerdo a nível da linha axilar média;

4. Escoriações múltiplas no tórax anterior esquerdo e abdômen e quadril esquerdo;

5. Esmagamento de tórax. Exame interno: a) cabeça: Não realizado. Parágrafo único do artigo 162 do Código de Processo Penal. Pescoço e tronco: Procedemos a abertura através de uma incisão biacrômio/manúbrio/púbica e afastados os retalhos cutâneos, retirados o plastrão condro/esternal: Observamos:

6. Fratura de arcos costais esquerdos, fratura de coluna torácica, fratura de coluna vertebral a nível de L3 e L4.

7. Hemorragia e lesão de pulmão esquerdo e perfuração de lobo médio do pulmão esquerdo.

8. Hematoma em corpo venal esquerdo.

8.1 – Hemotórax de 300 ml de sangue à esquerda. Ante ao observado e ao que acima foi exposto, podemos concluir que examinamos um corpo em estado de morte real, cuja causa mortis foi politraumatismo por esmagamento torácico”. Qual a causa da morte? “Choque hipovolêmico por hemorragia aguda interna”. Qual o instrumento, agente ou meio que a produziu? “Ação contundente.

Meses depois, segundo informações publicadas pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) (12-06-2007), na unidade industrial na cidade de Forquilhinha-SC, a CONTAC e o Sindicato da Alimentação de Criciúma-SC realizaram inúmeras denúncias sobre a Seara na imprensa, para a Assembléia Legislativa de Santa Catarina e os Ministérios da Saúde e do Trabalho no estado.

Por esse motivo, em 04 de junho, o Ministério Público do Trabalho ajuizou uma Ação Cautelar contra a multinacional estadunidense, pedindo indenizações coletivas de R$ 150 milhões. No dia seguinte, 05 de junho, a Juíza do Trabalho da 4° Vara de Criciúma, Desirre Dorneles de Ávila Bolmann, deferiu a liminar que determinava que à Seara/Cargil em Forquilhinha:

1 – Implante um sistema de pausas para descanso de 20 minutos a cada 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos de trabalho, em um ambiente dimensionado conforme o número de empregados e temperatura de 20º a 23ºC, sob pena de multa diária de 100.000,00 (cem mil reais), no caso de não cumprimento da ordem judicial;

2 – Se abstenha de exigir dos seus empregados a prorrogação da jornada de trabalho, para que sejam minimizados os efeitos nocivos do trabalho nas condições narradas e mantida a saúde do trabalhador (bem indisponível), obrigando a SEARA/CARGILL a limitar a jornada de trabalho a, no máximo, 6 (seis) horas e 40 (minutos), sendo quatro períodos de 1 (uma) hora e 40 (quarenta) minutos, alternados com 20 (vinte) minutos de pausa, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

3 – Garanta aos empregados, a qualquer momento da jornada de trabalho, a saída do posto de trabalho para que satisfaçam suas necessidades fisiológicas (ir ao banheiro), sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

4 – Considere o tempo gasto na troca de roupas e uniformes como jornada de trabalho efetivos, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

5 – Aceite atestado de outros profissionais médicos, ainda que não sejam da empresa, acatando o período de afastamento e o tratamento sugerido, sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para cada caso de não aceitação de atestado médico comprovado pelo sindicato dos trabalhadores ou pelo trabalhador interessado diretamente;

6 – Diagnostique, de forma precoce, as doenças e os agravos à saúde relacionados ao trabalho, e afastar o empregado do trabalho sobre o qual haja suspeita de estar acometido de doença ocupacional, custeando integralmente o respectivo tratamento (ou pagando de forma integral Plano de Saúde que cubra tais despesas), sob pena de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada caso em que se comprove a omissão da empresa em providenciar a identificação, o diagnóstico e o correspondente tratamento;

7 – Notifique as doenças profissionais comprovadas ou objeto de suspeita encaminhando o trabalhador à Previdência Social (INSS) para avaliação e, se for o caso, estabelecimento do nexo epidemiológico na forma da nova legislação, tudo sob pena de multa de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada caso não notificado.

Após essa medida judicial, o presidente do Sindicato dos Trabalhadores da Alimentação de Criciúma e Região, Renaldo Pereira, comentou: “Esperamos que a partir de agora a empresa passe a respeitar os trabalhadores e o Sindicato e a entender que não é a dona da verdade, nem da saúde dos seus funcionários. A Cargill pensava que nada podia acontecer com ela, mas agora a Justiça está provando que não é bem assim (…). Está é uma vitória dos trabalhadores contra a exploração e mutilação que vêm sendo exercidos pela multinacional” (CUT, 12-06-2007).

De acordo com Sirlei de Oliveira, da Contac, esta decisão da justiça abria jurisprudência para as demais unidades da Cargill do país. Dessa maneira, os sindicatos vinculados à CONTAC pretendiam mover ações em todo o território nacional onde existisse unidade da Seara/Cargill para minimizar os abusos cometidos contra a saúde do trabalhador segundo a mesma fonte supracitada.

A Seara Alimentos informou, na ocasião, que atendeu à decisão liminar da Justiça e estava mantendo a sala de cortes com temperatura acima dos 10º C, mas aguardava o julgamento definitivo da ação, incluindo o pedido de indenização.

Em 01 de julho, Leonardo Wexell Severo, da Contac, procurou a família de Marcos Antônio Pedro para saber como estava a situação e constatou que a mesma estava abandonada pela Cargill. A mulher de Marcos, Edneuza Pereira, e as filhas, Greice Kelly (4 anos) e Kellijane (3 anos), sem recursos financeiros, tiveram que voltar para a aldeia Cachoeirinha e foram abrigadas pela família de Edneuza. Estavam apenas recebendo um salário mínimo de Seguridade Social.

Em 21 de julho, a União Internacional dos Trabalhadores em Alimentação, Agricultura, Hotéis, Restaurantes, Tabaco e Afins (UITA), a Contac e a CUT realizaram manifestação em Sidrolândia, em frente ao frigorífico da Seara/Cargill, em memória ao trabalhador Marcos Antonio Pedro e em repúdio a organização que não respondeu as denúncias realizadas pelo Sindaves e abandonou a família de Marcos. Além disso, a empresa estava veiculando um boato de que o trabalhador teria se suicidado, ao invés de ter ocorrido de fato um acidente de responsabilidade da mesma – apostando no preconceito contra os indígenas da região, visto que há casos de suicídio entre os membros da etnia Guarani-Kaiowá (CUT, 18-07-2007).

Já havia se passado quase quatro meses do falecimento do funcionário e nem ao menos o dinheiro do seguro privado, aproximadamente 20 mil reais, cujo prazo de liberação estimado era de um mês, fora repassado à família. Outro agravante é que a empresa já deveria ter sido intimada judicialmente e penalizada a indenizar monetariamente a família. Entretanto, nada disso havia acontecido.

Segundo Geraldo Iglesias, dirigente da UITA que estava na manifestação, temos problemas com a Cargill da Argentina aos Estados Unidos, pois ela adota uma prática monstruosa. Além de não indenizar a família, a empresa ainda vilipendia sua memória com essa acusação absurda de suicídio. É como se Marcos estivesse sendo morto novamente. Estamos juntos em Sidrolândia para exigir justiça” (CUT, julho de 2007).

Em agosto do mesmo ano, outra notícia, agora divulgada pelo blog do Rizzolo (03-08-2007), denunciava uma política absurda da empresa. A funcionária Daniela Centurião, 20 anos, que trabalhava no frigorífico da Seara/Cargill em Sidrolândia, no setor de desossa da coxa de ave, foi demitida por justa causa por estar grávida. De acordo com seu relato, não existia outro motivo para sua demissão, além da organização não querer cumprir com a licença maternidade, um direito assegurado à trabalhadora pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), segundo a mesma fonte supracitada.

Cheguei na Cargill e me disseram que não precisava trabalhar, que iam no RH buscar o meu histórico, porque estava complicado Aí me perguntaram: Bateu seu cartão? Bate e não precisa entrar, amanhã a gente vê. Como bati para entrar e para sair, eles consideraram falta. Nem falaram em acordo ou coisa parecida. Só me disseram: você está sendo demitida por justa causa, não há nada que possamos fazer por você (). Eles sabiam que estava grávida, fazendo direitinho o pré-natal Eu já tinha pedido o exame de ultrassom (…), levado o meu exame e comprovado tudo. Estou sendo muito prejudicada pela Cargill, afirmou na ocasião Daniela.

Casos de descumprimento dos direitos trabalhistas pela Seara/Cargill têm se multiplicado. Segundo pesquisa de Homrich (18-10-2007), outro exemplo é o da trabalhadora Adélia de Jesus dos Santos, que foi funcionária da organização, na unidade em Jaraguá do Sul SC, durante os últimos 15 anos. Esta foi afastada por recomendação do médico do trabalho, Jailson Lima da Silva, no dia 2 de agosto de 2007, por ser portadora de síndromes do manguito rotador em ombro esquerdo e do túnel do carpo. Doenças desenvolvidas após trabalhar na sala de corte, onde desossava 3,5 coxas de frango por minuto, e embalando e pesando pés de frango, manualmente. Por isso, adquiriu a Lesão por Esforço Repetitivo/Doença Osteomuscular Relacionada ao Trabalho (LER/DORT). Dona Adélia foi demitida pela Seara/Cargil e recebeu R$ 534,66 de verbas rescisórias.

Outro caso relatado por Homrich é o de Valdecir, também funcionário do frigorífico em Jaraguá do Sul SC. Ele desenvolveu problemas de coluna aos 37 anos, trabalhando como balanceiro e desossador. Para a empresa, caixas de 20 quilos não são pesadas, mas, para nós, fazer isso oito horas por dia não parece pouco (…). Cheguei a ser até funcionário destaque, bastou adoecer e fui jogado num canto. Por conta desse trabalho, teve que fazer três cirurgias e está aposentado por invalidez há dois anos e recebe apenas R$ 470,00 reais mensais.

Francisco Hilton Bezerra de Alencar, 33 anos, foi demitido por justa causa pela Seara/Cargill depois de trabalhar seis anos no corte, um no setor de congelamento e outros quatro no tratamento da água – também na unidade de Jaraguá da Serra. Francisco desenvolveu atrofia no ombro direito e, desde junho de 2006, está afastado recebendo auxílio-doença, já que a empresa não preencheu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e não reconhece a sua doença profissional. Tenho uma filhinha, mas não posso segurar no colo, afirmando que no último exame que realizou constatou lesão crônica.

Em novembro, segundo foi publicado por Fabiana Vezzali (12-12-2007), o Mistério Público do Trabalho (MPT) de Criciúma (SC) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Seara Alimentos. Segundo o procurador Jean Calo Voltolini, autor do processo contra esta empresa, esse é um setor muito poderoso, que apresentou nos últimos anos elevados lucros com as exportações de carne e frango. O ritmo de trabalho nesses frigoríficos é muito acelerado. Os trabalhadores têm jornadas muito intensas, não tem tempo de ir ao banheiro. São obrigados a fazer determinado número de cortes por minuto. E isso em ambientes muito frios com temperaturas de 10°C ou menos”.

Todavia, segundo a mesma fonte, o representante do Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados de Santa Catarina (Sindicarnes) – que reúne as agroindústrias do estado – Ricardo Gouvêa, os dados sobre riscos de acidentes nos frigoríficos são contestáveis. Afirma que faltam dados mais precisos sobre os tipos de acidentes, nega que as empresas estão deixando de comunicá-los à Previdência Social e que elas estão se esforçando para melhorar a segurança dos trabalhadores. “São acidentes que comprometem pouco o trabalhador, em geral, cortes de pequena profundidade. (…) Não se pode negar que trabalhadores em atividades físicas desenvolvem lesões, mas isso também ocorreu com os banários, com os digitadores. Por que há funcionários que trabalham há mais de 30 anos e não desenvolvem essas doenças?”.

Tal ACP acusa a Seara/Cargill de descumprir a legislação de saúde e segurança do trabalho e de produzir um exército de trabalhadores acidentados e doentes. As infrações foram constatadas e registradas pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Por esse motivo, o MPT pede uma indenização por danos morais coletivos de 20 milhões de reais.

No ano seguinte, em 10 de novembro de 2008, 1.500 trabalhadores da sala de cortes do frigorífico avícola da Seara/Cargill em Sidrolândia (MS) iniciaram uma paralisação, contra a política de arrocho salarial e ilegalidade da multinacional. Segundo Claudinei Reginaldo do Sindaves, ofereceram um reajuste inferior à inflação e um adicional de insalubridade menor do que o determinado pela legislação. O próprio Ministério Público já havia advertido que qualquer adicional de insalubridade negociado abaixo de 20% redundaria em multa de R$ 30.000,00 para a empresa, por ser flagrantemente ilegal diante das perícias realizadas. Dessa forma, os trabalhadores, reivindicavam a reposição da inflação e 3% de aumento real, totalizando 10,25% de reajuste salarial aos cerca de 2.600 trabalhadores do frigorífico, de acordo com notícia do Sindicato dos Trabalhadores Públicos Federais em Saúde e Previdência Social no Estado de Pernambuco (SINDISPREV) (08-11-2008).

No primeiro semestre de 2011, a Seara/Cargill foi comprada pelo Grupo Marfrig, uma das maiores potências no setor de proteína animal. Segundo apontou Sérgio Bolzan, a Marfrig comprou a Seara da Cargill com recursos públicos, do BNDES [Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social], e que deveria ter se comprometido com contrapartidas sociais, como a de investir em saúde e segurança no trabalho. Infelizmente, temos hoje um batalhão de trabalhadores mutilados, que estão afastados, bancados pela Previdência, enquanto a empresa se desobriga, não assumindo suas responsabilidades (BLOG SOBRE TERRA E TRABALHO, 01-06-2011).

Em junho, o caso que chamou atenção foi o de Vilma Fávero, de 42 anos, ajudante agropecuária do frigorífico de Sidrolândia que antes de sentir as dores nos membros superiores era conhecida como funcionária modelo. Após apresentar os laudos médicos que indicavam incapacidade crônica de continuar trabalhando, entre outras doenças – estava com tendinite e cinco hérnias de disco -, a empresa suspendeu seu convênio médico com a Unimed e negou que a mesma trabalhasse na sessão que separava os pintos, colocava na caixa, vacinava, formava o lote e colocava no caminhão conforme publicado pela mesma fonte citada acima.

Diante dessa situação, Dona Vilma entrou na Justiça contra a Seara, exigindo indenização e a aposentadoria, ação que está sendo acompanhada pelo Sindaves.

De acordo com a advogada Valdira Ricardo Galo Zeni, que há dez anos acompanha casos trabalhistas contra a multinacional em Sidrolândia, incluindo o de Dona Vilma, na Seara, os trabalhadores são peças de reposição. Não se importam com a qualidade de vida das pessoas, estão sempre sugando, sugando. Assim, antes de emitirem o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), que poderia garantir a estabilidade, eles já demitem, (…) eles estragam, dispensam e põem outro no lugar. As mulheres, por exemplo, acabam perdendo o movimento dos membros superiores e sequer conseguem pegar o filho no colo ou mesmo fazer um simples trabalho doméstico.

Em agosto, a juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi, da 4° Vara do Trabalho de Criciúma SC, julgou procedente a ACP ajuizada pelo MPT na 12° Região (SC), subscrita pelo Procurador Jean Carlo Voltolinido, em 2007. A Seara Alimentos foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 14.610.000,00, o que corresponde a 10% de seu lucro líquido auferido no ano de 2010.

Segundo notícia de Luiz Salvador (01-08-2011), advogado trabalhista, na instrução processual restaram provados os gravíssimos procedimentos adotados pela empresa em desrespeito à legislação protetora da saúde dos trabalhadores, que eram submetidos a trabalhar em meio ambiente desequilibrado e agressivo, sem o fornecimento dos meios de proteção eficientes a neutralizar os riscos de acidentes e ou dos adoecimentos ocupacionais ocorridos, subnotificando a comunicação dos acidentes e adoecimentos ocupacionais, sendo que para mascarar a ocorrência dos infortúnios laborais, quando não exigia trabalho dos adoecidos, exigia a batida do ponto, ainda que o trabalhador pudesse ser dispensado do trabalho. Conclui a sentença com base nas provas coletadas que a empresa implantava de ritmo frenético de trabalho, em ambiente hostil e com tarefas repetitivas, altamente propensas ao desenvolvimento de doenças ocupacionais, restando evidenciadas uma verdadeira legião de trabalhadores afastados da demandada, alguns em situação irreversível de incapacidade laboral, sem emissão de CAT, o que comprova a prática das repudiadas subnotificações acidentárias.

No ano seguinte, Luis Nassif (16-03-2012) divulgou em seu blog que a Comissão de Direitos Humanos (CDH) realizou uma audiência pública para discutir acidentes trabalhistas no Brasil, em março de 2012. Segundo chamou atenção o coordenador nacional do Fórum Sindical dos Trabalhadores, José Augusto da Silva. Acidentes laborais custam R$ 32 bilhões por ano aos cofres públicos. A prevenção ainda é a forma mais importante para evitar prejuízos, mas o governo não tem investido.

O presidente da Comissão anunciou que planejavam realizar no mês seguinte, abril, um seminário nacional sobre assunto, pois o Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério Público Social registrou em 2011 quase 2 mil acidentes por dia; em 2010, ocorreram 701 mil; em 2009, cerca de 733; e em 2008, 755 mil acidentes dados alarmantes. Ademais, segundo Luiz Antônio Festino, as estatísticas certamente são subnotificadas, ou seja, muitos dos casos não chegam ao MP do Trabalho e outros órgãos da Saúde e da Previdência Social.

De acordo com a mesma notícia, os acidentes na Seara Alimentos foram lembrados, visto que há anos e em todas as unidades da empresa existem casos, mas não há mudanças efetivas da mesma. Eduardo Suplicy, então deputado pelo PT-São Paulo, sugeriu que a CDH encaminhasse um ofício para a Seara reforçando ações judiciais pela garantia dos diretos dos funcionários que estão tramitando na Justiça.

O ano de 2013 começou com uma notícia animadora, segundo o Portal Consultor Jurídico (22-01-2013), pois o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina aumentou o valor da condenação por danos morais coletivos imposta à Seara Alimentos. À ACP, ajuizada em 2007 pelo MPT, foi inicialmente definida pela 4ª Vara de Trabalho de Criciúma a destinação da pena imposta por danos sociais de R$ 14.610.000,00, ampliada para R$ 25 milhões, após julgados os recursos das partes contra a decisão de primeira instância pela 1ª Turma do TRT-SC.

Conforme contou a relatora do acórdão, a desembargadora Águeda Maria Lavorato Pereira, não resta dúvida de que a ré, conforme consta da bem lançada sentença de 1º grau, deixou de observar inúmeros dispositivos legais, conforme já consignado nos itens precedentes. Essas condutas, conforme a prova dos autos, geraram danos graves e irreparáveis à saúde de inúmeros empregados submetidos a um ambiente de trabalho degradado, com o único intuito de obtenção de lucro, situação que o juízo trabalhista denominou, em duas oportunidades (tutela antecipada e sentença), de uma ‘legião de trabalhadores doentes e incapacitados. (…) Somente na unidade da ré, na cidade de Forquilhinha-SC, trabalham cerca de 2,5 mil empregados. Por via de consequência, restou afetada negativamente a esfera ética da coletividade, posto que o trabalho decente, a dignidade humana, a saúde, a vida digna, o meio ambiente de trabalho adequado e a redução dos riscos inerentes ao trabalho além de preceitos constitucionais, são valores fundantes da sociedade brasileira, segundo relato exposto na mesma fonte supracitada.

Segundo essa nova decisão, a Seara terá que aplicar parte desse montante no aparelhamento do INSS, do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Ministério Público do Trabalho e Emprego, para diagnóstico precoce de doenças de natureza ocupacional e projetos de reabilitação física e profissional. O acórdão também impunha, entre outras coisas, que parte dos recursos teriam que ser destinados para pesquisas visando adequação do meio ambiente de trabalho, sobretudo nos frigoríficos, na região de Criciúma e os municípios Seara, Ipumirim, Itapiranga e Chapecó, locais onde a multinacional tem frigoríficos.

A fiscalização ficaria a cargo da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho Projeto de Adequação das Condições de Trabalho em Frigoríficos do Ministério Público do Trabalho, mediante apresentação de parecer sobre a conveniência e oportunidade dos projetos, observadas as demais diretrizes definidas na sentença de primeiro grau -, conforme Portal Consultor Jurídico (22-01-2013).

Em junho, a Seara Alimentos do Grupo Marfrig foi vendida ao Grupo JBS, maior líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína. Com mais de 200 mil empregados ao redor do mundo, a companhia possui 340 unidades de produção e atua nas áreas de alimentos, couro, biodiesel, colágeno, embalagens metálicas e produtos de limpeza. Conforme informou o Jornal Estadão (01-10-2013), a Marfrig tomou esta decisão pois estava financeiramente pressionada por um endividamento de R$ 10 bilhões. Nesse sentido, precisou abrir mão de um dos seus principais ativos, a Seara Alimentos. Com o negócio, embora tenha perdido um terço de sua receita, a empresa conseguiu eliminar R$ 5,85 bilhões em dívidas.

Posteriormente, em novembro, o MPT de Santa Catarina ingressou com uma execução provisória a pedido dos procuradores Thaís Fidélis Alves Bruch e Sandro Sardá contra a Seara Alimentos unidade de Forquilhinha, no valor de R$ 48 milhões. Tal medida deveu-se à denúncia apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação da Região, após o médico do trabalho lotado na Procuradoria Regional do Trabalho de Santa Catarina, Cássio Chaves Vieira, efetuar uma vistoria na indústria. Nesta foi verificado que em 2012 deveriam ter sido emitidas, no mínimo, 200 CATs por doença ocupacional decorrente de distúrbio osteomuscular, o que não ocorreu. Sendo que é obrigação das empresas diagnosticar, precocemente, as doenças e os agravos à saúde relacionados ao trabalho. Informações de acordo com a notícia publicada pelo Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação de Criciúma e região (SINTACR) (08-10-2013).

Ademais, dessa penalidade de R$ 48 milhões, a execução colocou o pagamento de R$ 25 milhões por dano moral e coletivo, R$ 1,5 milhão de multa por litigância de má-fé e mais R$ 1,5 milhão por multa por embargos de declaração protelatórios.

Em 2014, a 3° Turma do TST condenou novamente a Seara Alimentos, do grupo JBS. A ACP teve início em 2007 e já houve duas sentenças: uma, da juíza do Trabalho Zelaide de Souza Phillipi, da 4ª Vara de Criciúma, que condenou a empresa a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 16 milhões, valor aumentado pela 1ª Turma do TRT da 12ª Região para R$ 25 milhões, em 2013. Em nova decisão, anunciada no dia 25 de novembro de 2014, o TST fixou a indenizações em R$ 10 milhões, manteve todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração da legislação trabalhista e afastou a multa por embargos declaratórios protelatórios, conforme apontou a reportagem da Rede Brasil Atual (25-11-2014).

Atualmente, o Brasil é um dos maiores exportadores de carnes de frango e bovina do mundo, cerca de 150 países comem carne brasileira. Além da JBS, que atualmente é dona da Seara Alimentos, os outros dois grupos frigoríficos principais no país são a Brazil Foods e a Marfrig. Todavia, essa gigantesca produção está implicando em graves danos à saúde dos trabalhadores e até custando vidas (MOENDO GENTE, sd).

Após oito anos da morte do indígena Marcos Antônio Pedro, a Seara não indenizou sua família; casos de subnotificação dos acidentes de trabalho ainda são recorrentes na mídia; e demissões por justa causa à trabalhadores que a própria empresa inutilizou, ou a dispensa de funcionários às vésperas de se aposentarem, são denúncias comuns dos sindicatos trabalhistas. Ademais, embora as denúncias sejam comprovadas por todo o país onde a multinacional tem unidade fabril, ações concretas no sentido de penalizar a mesma são encontradas, em certa medida, apenas no estado de Santa Catarina.

Cronologia:

1956 – É fundada a Seara na cidade de Seara, no oeste de Santa Catarina (SC).

1980 – A Ceval, maior processadora de soja da América Latina, compra a Seara, mas conserva a marca.

1981 – A Seara compra a Safrita S.A, localizada em Itapiranga SC, voltada para o abate de frangos e suínos.

1983 – A Seara adquire controle acionário do frigorífico Rio da Luz S.A., em Jaraguá do Sul SC.

1989 – A Seara adquire novas plantas industriais em Jacarezinho, no Paraná (PR), e Nuporanga, em São Paulo (SP).

1990 – A Seara cria planta industrial em Dourados, no Mato Grosso do Sul (MS).

1995 – A Seara implanta unidades também em Sidrolândia – MS e em Forquilhinha SC.

1997 – O Grupo Bunge adquire a Ceval Alimentos.

1998 – É constituída a Seara Alimentos S.A., com o objetivo de expansão para o mercado externo.

1999 – A empresa abre escritórios em Buenos Aires (Argentina), Amsterdã (Holanda), Cingapura (Ásia), Tóquio (Japão) e Dubai (Emirados Árabes).

2000 – A Seara se torna a maior exportadora de carne suína do país.

2005 – A Seara é comprada pelo Grupo Cargill.

04 de setembro de 2006 – Na Assembléia Legislativa de Santa Catarina, ocorre uma audiência pública proposta pelo deputado Dionei Walter da Silva (Partido dos Trabalhadores PT), cuja pauta é a situação dos trabalhadores das indústrias avícolas do estado.

28 de março de 2007 Morre o trabalhador Marcos Antônio Pedro ao cair dentro do tanque de resfriamento de frangos (pré-chiller) enquanto fazia a higienização e limpeza do mesmo.

30 de março de 2007 – Sindaves denuncia que, poucas horas depois da morte de Marcos Antônio Pedro, a Seara/Cargill ordenou que fossem incorporados vários itens de segurança ao tanque onde ocorreu a tragédia.

04 de junho de 2007 – O Ministério Público do Trabalho ajuíza uma Ação Cautelar contra a multinacional estadunidense pedindo indenizações coletivas de R$ 150 milhões.

05 de junho de 2007 – A Juíza do Trabalho da 4° Vara de Criciúma, Desirre Dorneles de Ávila Bolmann, defere a liminar que determinava que a Seara/Cargil em Forquilhinha realizasse algumas medidas no frigorífico.

01 de julho 2007 – Leonardo Wexell Severo, da Contac, procura a família de Marcos Antônio Pedro para saber como estava sua situação e constata que a mesma estava abandonada pela Cargill.

21 de julho de 2007 – A União Internacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação (UITA), a Contac e a CUT realizam manifestação em Sidrolândia, em frente ao frigorífico da Seara/Cargill.

Agosto de 2007 A funcionária Daniela Centurião, 20 anos, que trabalhava no frigorífico da Seara/Cargill em Sidrolândia, no setor de desossa da coxa de ave, é demitida por justa causa por estar grávida.

Novembro de 2007 – O Mistério Público do Trabalho (MPT) de Criciúma SC ajuíza uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Seara Alimentos S.A.

10 de novembro de 2008 – 1.500 trabalhadores da sala de cortes do frigorífico avícola da Seara/Cargill em Sidrolândia (MS) iniciam uma paralisação contra política de arrocho salarial e ilegalidade da multinacional.

1° semestre de 2011 – Seara/Cargill é comprada pelo Grupo Marfrig, uma das maiores potências no setor de proteína animal.

Junho de 2011 – Vilma Fávero, de 42 anos, ajudante agropecuária do frigorífico de Sidrolândia, entra na Justiça contra a Seara exigindo indenização e a aposentadoria, ação acompanhada pelo Sindaves.

Agosto de 2011 – A juíza do Trabalho Zelaide de Souza Philippi, da 4° Vara do Trabalho de Criciúma SC, julga procedente a ACP ajuizada pelo MPT na 12° Região (SC), subscrita pelo Procurador Jean Carlo Voltolinido, em 2007. A Seara Alimentos é condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 14.610.000,00.

Março de 2012 – Comissão de Direitos Humanos (CDH) realiza uma Audiência Pública para discutir acidentes trabalhistas no Brasil.

Janeiro de 2013 – O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Santa Catarina aumenta o valor da condenação por danos morais coletivos imposta à Seara Alimentos para R$ 25 milhões.

Junho de 2013 – A Seara Alimentos do Grupo Marfrig é vendida ao Grupo JBS, maior líder mundial em processamento de carne bovina, ovina e de aves, além de ter uma forte participação na produção de carne suína.

Novembro de 2013 – O MPT de Santa Catarina ingressa com uma execução provisória, a pedido dos procuradores Thaís Fidélis Alves Bruch e Sandro Sardá contra a Seara Alimentos, unidade de Forquilhinha, no valor de 48 milhões de reais.

25 de novembro de 2014 – O TST fixa novo valor para ACP, com indenizações de R$ 10 milhões. Mantém todas as obrigações de fazer e não fazer estabelecidas pelo TRT da 12ª Região, sob pena de multa de R$ 100 mil por infração da legislação trabalhista e afasta a multa por embargos declaratórios protelatórios.

Última atualização em: 19 jun. 2015.

Fontes

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BLOG DO RIZZOLO. Seara/Cargill demite trabalhadora grávida em Sidrolândia-MS. Publicado em 03 de ago. 2007. Disponível em: https://goo.gl/4cq2ta. Acesso em: 22 maio 2015.

BLOG SOBRE TERRA E TRABALHO. Lesionada pelo ritmo de trabalho, funcionária modelo é abandonada pela Seara/Marfrig. Publicado em 01 jun. 2011. Disponível em: http://goo.gl/HABO0T. Acesso em: 22 maio 2015.

CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES (CUT). Vitória dos trabalhadores contra a Seara/Cargill em Forquilhinha-SC. Publicado em 12 jun. 2007. Disponível em: http://goo.gl/hmwXSk. Acesso em: 22 maio 2015.

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CONSULTOR JURÍDICO. TRT-SC aumenta indenização por danos coletivos. Publicado em 22 jan. 2013. Disponível em: http://goo.gl/SZAbP1. Acesso em: 22 maio 2015.

HOMRICH, Sérgio. Depois de 15 anos de trabalho na Seara Cargill, trabalhadora é demitida com doença profissional. In: Federação dos Trabalhadores de Empresas do Comércio do Estado do Paraná. Publicado em 18 out. 2007. Disponível em: http://goo.gl/FFjHWU. Acesso em: 22 maio 2015.

JORNAL ESTADÃO. Com dívida menor após vender Seara, Marfrig nega se desfazer de mais ativos. Publicado em 01 out. 2013. Disponível em: http://goo.gl/BF8T4a. Acesso em: 22 maio 2015.

MOENDO GENTE. Frigoríficos JBS. Disponível em: http://goo.gl/37zxqW. Acesso em: 22 maio 2015.

PORTAL VERMELHO. Mais um morre em circo de horrores da Seara/Cargill no MS. Publicado em 29 mar. 2007. Disponível em: http://goo.gl/E0zDg7. Acesso em: 22 maio 2015.

REDE BRASIL ATUAL. TST impõe multa de R$ 10 milhões à Seara por danos morais coletivos. Publicado em 25 nov. 2014. Disponível em: http://goo.gl/jt01lo. Acesso em: 22 maio 2015.

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SINDICATO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA DE ALIMENTAÇÃO DE CRICIUMA E REGIÃO (SINTIACR). Seara de Forquilhinha é executada em R$ 48 milhões. Publicado em 08 de out. 2013. Disponível em: http://goo.gl/jgP6ZR. Acesso em 22 maio 2015.

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