Comunidades Guarani lutam para concluir processo de demarcação dos limites da TI Ribeirão Silveira
UF: SP
Município Atingido: São Sebastião (SP)
Outros Municípios: Bertioga (SP), Santos (SP)
População: Povos indígenas
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Especulação imobiliária, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Implantação de áreas protegidas, Indústria do turismo, Pecuária
Impactos Socioambientais: Alteração no ciclo reprodutivo da fauna, Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Desertificação, Desmatamento e/ou queimada, Erosão do solo, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo
Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida
Síntese
A Terra Indígena (TI) Ribeirão Silveira é fruto de um processo social de retomada territorial iniciado entre as décadas de 1940 e 1950, quando famílias indígenas Guarani oriundas de regiões fronteiriças do Brasil, especialmente com o Paraguai, fixaram-se na região de São Sebastião e Bertioga, litoral norte do estado de São Paulo. Atualmente, a TI Ribeirão Silveira é composta por seis aldeias habitadas por indígenas das etnias Guarani, Guarani Mbyá e Guarani Nhandeva.
Em 1983, uma decisão liminar proferida pelo juiz de direito da comarca de São Sebastião/SP, Pedro Vicentini, concedeu a manutenção de posse aos Guarani da aldeia Rio Silveira. Em 1987, o decreto presidencial nº 94.568 estabeleceu a demarcação do território indígena Ribeirão Silveira.
Cabe ressaltar que o território foi demarcado anteriormente à Constituição da República de 1988. Portanto, conforme proferido pelo Ministério Público Federal (MPF, 2020), houve a necessidade de se corrigir o erro da demarcação de 1987 e definir seus verdadeiros limites. Para isso, foi instaurado o processo administrativo nº 08620.1219/2003 da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai, então Fundação Nacional do Índio), que culminou na edição da portaria declaratória MJ 1.236/2008, do Ministro da Justiça, no qual se reconheceu a área tradicionalmente ocupada pelos vários subgrupos Guarani.
Desde a demarcação anterior à Constituição Federal de 1988, há relatos do MPF (2020) de disputas judiciais e conflitos fundiários que visam titular como propriedades privadas as terras indígenas. Em novembro de 2010, a então ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet, emitiu liminar para impedir a ampliação da reserva indígena Ribeirão dos Silveira, condicionando a decisão ao julgamento da tese do marco temporal.
Em 2012, o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), por meio da Procuradoria da República em Caraguatatuba/SP, identificou uma série de crimes ambientais da empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações (Alemoa) na região da TI Ribeirão Silveira. No entanto, desde a liminar do STF, o processo de demarcação dos limites da TI Ribeirão Silveira segue estagnado, apesar das medidas do MPF que visam reverter o caso para garantir os direitos dos Guarani.
Contexto Ampliado
De acordo com dados publicados no site do Projeto de Valorização Patrimonial do Monumento Nacional Ruínas Engenho São Jorge dos Erasmos, gerido pela Universidade de São Paulo (USP), a área que abrange a Terra Indígena (TI) Ribeirão Silveira é fruto de um processo social de retomada territorial iniciado entre as décadas de 1940 e 1950, quando famílias indígenas Guarani oriundas de regiões fronteiriças do Brasil, especialmente da fronteira com o Paraguai, fixaram-se na região do litoral norte do estado de São Paulo.
Valeria Mendonça de Macedo (2009) revela que o processo de formalização do reconhecimento dessa ocupação indígena começou em 1983, a partir da decisão liminar proferida pelo juiz de direito da comarca de São Sebastião/SP, Pedro Vicentini, que concedeu a manutenção de posse aos Guarani da aldeia Rio Silveira, que estavam sendo ameaçados de expulsão de suas terras (ESTADO DE SÃO PAULO, 1983).
Ainda de acordo com Macedo (2009, p. 44-45), as ameaças vinham do Grupo Peralta, que tinha uma rede de supermercados na Baixada Santista e pretendia implantar um “projeto agropecuário” voltado à produção de hortaliças e criação de búfalos.
A partir dessa decisão, houve a instauração pela atual Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai, então Fundação Nacional do Índio) de um processo administrativo (Funai/BSB/0531/83) que levou parte dessas terras a serem demarcadas em 1987, quando José Sarney, presidente da República na época, expediu o Decreto presidencial nº 94.568, de 8 de julho de 1987.
O parágrafo único desse decreto estabelece:
“Fica homologada a demarcação administrativa da área descrita neste artigo, que se denominará Área Indígena Guarani do Ribeirão Silveira, realizada pela Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista – SUDELPA, conforme convênio firmado com a Fundação Nacional do Índio – FUNAI”.
Cabe ressaltar que o território (então denominado Área Indígena Guarani do Ribeirão Silveira) foi demarcado anteriormente à Constituição da República de 1988, estabelecendo uma área de 944 hectares para o território indígena Ribeirão Silveira (MIGALHAS, 2010). Portanto, conforme proferido pelo Ministério Público Federal (MPF, 2020), foi preciso corrigir a demarcação de 1987, à luz das novas diretrizes legais, e redefinir seus limites.
Para isso, foi instaurado o Processo da Funai 08620.1219/2003, que culminou na edição da portaria declaratória MJ 1.236/2008, do Ministro da Justiça, na qual se reconheceu a área de oito mil e quinhentos hectares tradicionalmente ocupada que compõe a Terra Indígena Ribeirão Silveira.
De acordo com Walquiria Imamura Picoli, procuradora da República (2020), a referida portaria declaratória identificou e demarcou como terra indígena parte do território que ficou fora da demarcação concluída em 1987, cujas áreas são imprescindíveis à preservação dos recursos naturais necessários ao bem-estar e à produção física e cultural da população indígena Guarani, Guarani Mbyá e Nhandeva, segundo seus usos, costumes e tradições.
Desde a demarcação anterior à Constituição Federal de 1988, há relatos do MPF (2020) de disputas judiciais e conflitos fundiários que visam áreas tradicionalmente ocupadas pelos vários subgrupos Guarani.
Como bem apontou a procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli (2020), embora essa terra indígena esteja há mais de uma década regularizada, tendo sua demarcação homologada pelo Decreto n° 94.568, de 8 de julho de 1987 e registrada no Serviço do Patrimônio da União (SPU), seus limites não abrangiam todos os sítios de uso tradicional da comunidade Guarani; por isso, a comunidade pleiteava a demarcação de toda a área tradicionalmente ocupada por eles.
De acordo com uma síntese proferida por Picoli (2020):
“Bem sabemos o quanto esta própria superfície regularizada demandou em esforços para superar as pressões daqueles que se diziam proprietários da área, os quais, por meio de recursos judiciais, tentaram impedir o reconhecimento oficial do legítimo direito indígena à terra de sua ocupação tradicional na área do Ribeirão Silveira. O resultado de tão acirrada disputa não poderia ser outro senão o entendimento incompleto da correta dimensão espacial da ocupação Guarani Ribeirão Silveira.
Aliás, esse contexto de disputa perdura até os dias atuais, considerando que o procedimento de revisão de limites da TI Guarani Ribeirão Silveira (Processo FUNAI 08620.1219/2003), que identificou a área ocupada como território tradicionalmente ocupado pelos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandeva (Portaria Declaratória MJ 1.236/2008, do Ministro de Estado da Justiça), encontra-se suspenso em virtude da concessão de liminar pelo Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança n. 29.293 e 30.183, ambos sem julgamento definitivo”.
Atualmente, a TI Ribeirão Silveira é composta por seis aldeias habitadas por indígenas das etnias Guarani, Guarani Mbyá e Guarani Nhandeva (Terras Indígenas no Brasil, S/I; Mapa Guarani Digital, S/I). De acordo com o último levantamento populacional feito pela Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai), de 2014, estima-se que vivam cerca de 470 moradores na TI.
Dados mais recentes publicados no site De Olho nos Ruralistas (2023), estimam mais de 600 habitantes; portanto, há divergências em relação ao quantitativo de moradores nessa terra indígena. O Parque Estadual Serra do Mar encontra-se sobreposto à TI, unidade de conservação gerida pela Fundação Florestal do Governo Estadual de São Paulo.
De acordo com o projeto Gestão Ambiental e Territorial de Terras Indígenas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai, S/I), a TI Ribeirão Silveira situa-se entre os ribeirões do Espigão Comprido ou Areia e do Pouso Alto, abrangendo os municípios de Bertioga e São Sebastião, no litoral norte de São Paulo. A TI Ribeirão Silveira representa um local de importância histórica, material e simbólica para os Guarani, e a coleta, a caça e a pesca são as principais fontes para a manutenção física e cultural desse povo.
A região limítrofe à TI sofre com a expansão urbana e pressões de projetos de desenvolvimento com objetivo de criar habitações e destinos turísticos ao longo da costa. As invasões progressivas das matas por loteamentos, palmiteiros e fazendeiros devastam grandes áreas para especulação imobiliária e deflagram mudanças no modo de vida indígena. Portanto, a definição dos limites dessa TI é vista pelo povo Guarani como medida estratégica para impedir novas invasões e garantir seu direito ao território tradicional.
Em 18 de novembro de 2010, a então ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet, concedeu liminar para impedir a ampliação do território indígena Ribeirão Silveira. De acordo com a liminar do STF, republicada pelo site Migalhas (28/11/2010), tratava-se de um mandado de segurança preventivo, com pedido de medida liminar, impetrado pelos espólios de Domênico Maricondi e Isaura Maricondi, representados pelo inventariante Armando Jorge Peralta, contra possível ato do Presidente da República Luis Inácio Lula da Silva, consubstanciado em decreto homologatório de ampliação da reserva indígena Ribeirão Silveira, pendente de publicação naquela ocasião.
Diziam os impetrantes que eram legítimos proprietários e possuidores de glebas de terras localizadas entre os municípios de Bertioga e São Sebastião, conforme títulos registrados em 1952. Eles argumentaram na ação que, em 1958, aprovaram loteamentos nessas áreas, dada, segundo eles, “sua vocação para empreendimentos habitacionais e núcleos de desenvolvimento urbano”.
Ainda argumentaram que a ampliação da terra indígena inviabilizaria os loteamentos residenciais Parque Boracéia I e Parque Boracéia II, “o que causaria prejuízos aos impetrantes e a centenas de adquirentes dos lotes, muitos dos quais proprietários e possuidores desde antes da CF/88″ (MIGALHAS apud STF, 2010).
Um trecho da liminar dizia:
“Verifico ainda a existência do perigo na demora no presente caso, dado que a edição de decreto com o objetivo de ampliar a reserva indígena Ribeirão Silveira poderá causar prejuízos irreparáveis aos impetrantes e aos adquirentes de lotes residenciais nos empreendimentos Parque Boracéia I e Parque Boracéia II.
Além disso, poderá ocorrer o acirramento dos ânimos na região, com o surgimento de conflitos e distúrbios a envolver índios, pessoas ligadas a organizações não-governamentais e os proprietários e possuidores atuais das terras, o que recomenda a máxima prudência nesse tipo de caso”.
Por fim, a ministra determinou ao Presidente da República que “não expeça decreto com o objetivo de ampliar a área da reserva indígena Ribeirão Silveira já demarcada pelo Decreto Presidencial 94.568, de 8 de julho de 1987, até o julgamento final do presente mandado de segurança”. Conforme publicado pelo STF (18/11/2010), os impetrantes (espólios de Maricondi, representados pelo inventariante Armand Jorge Peralta) alegavam, com base na jurisprudência do julgamento da TI Raposa Serra do Sol, que o STF entendia que o marco temporal para a caracterização de área como tradicionalmente indígena é o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da atual Constituição. Eles suscitavam ainda a existência de grave irregularidade no processo administrativo de ampliação em questão, dada a ausência da participação do estado de São Paulo.
Com base no resumo feito por Luís Indriunas, no site De Olho nos Ruralistas (29/03/2023), dos 948,4 hectares atualmente regularizados como Terra Indígena Guarani do Ribeirão Silveira, os povos que vivem na área haviam conseguido a declaração de 8.468,93 hectares em 2008, simplificando o nome para Terra Indígena Ribeirão Silveira. Em síntese, a então ministra Ellen Gracie concedeu liminar suspendendo a ampliação e condicionando a decisão ao julgamento da tese do marco temporal.
A partir dessa liminar do STF, o processo de demarcação dos limites da TI Ribeirão Silveira segue paralisado até os dias atuais, apesar das medidas do MPF visando reverter o caso e garantir os direitos dos povos Guarani.
Exemplo disso é que o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), por meio da Procuradoria da República em Caraguatatuba – SP, publicou documento (12/06/2017), com base no inquérito policial conduzido pela Delegacia de Polícia Federal no Município de São Sebastião – SP, denunciando a empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações (Alemoa) por invasão e dano ao Parque Estadual da Serra do Mar em área no interior da TI Ribeirão Silveira, considerando os limites declarados em 2008.
De acordo com denúncia concretizada formalmente numa Ação Civil Pública (ACP) em 2017, os crimes começaram em maio de 2012. João José Mascarenhas Mexia Santos (Diretor Presidente), João Paulo Antunes dos Santos Menano (Vice-Presidente e Diretor Superintendente), Antonio Maria D’Orey Menano (Diretor Administrativo e Diretor Superintendente), José Paulo D’Orey Menano (Diretor Administrativo), Rosa Maria Delfim da Silva Novita (Diretora Administrativa) e João Frederico Feijão Monteiro Mexia Santos (prestador de serviços) foram denunciados por crimes ambientais, com base nos artigos 40 e 48 da Lei 9.605/1998. A denúncia tratava de danos em área de interesse da União, devido ao início de construções não autorizadas e criação de búfalos no local.
Segundo consta na denúncia do MPF (2017, p. 02):
“Inicialmente, cumpre esclarecer que os autos do Inquérito Policial n. 37/2012 foram instaurados para apurar possível crime de esbulho possessório após servidor da Fundação Nacional do Índio (Funai) ter observado a construção de benfeitoria e a derrubada de uma cerca e mourão, com possível ocorrência de danos ambientais e invasão da Terra Indígena Guarani Ribeirão Silveira. Constatado que a área em questão está sub judice (MS 29.293 e MS 30.183), o crime de esbulho foi descartado”.
Um caso como esse ainda reforça o dado de que a existência de Unidades de Conservação criadas englobando TIs dentro de seus limites é uma realidade no território brasileiro. Por um lado, a proximidade e/ou sobreposição dessas áreas protegidas pode trazer benefícios por favorecer a existência de mosaicos de espaços preservados que protegem a sociobiodiversidade. Por outro, com base na avaliação da Comissão Pró-Índio de São Paulo (2013), no caso das terras indígenas ainda não demarcadas, a sobreposição com UCs pode criar dificuldades para a regularização fundiária e até mesmo restringir o acesso dos indígenas a serviços básicos como educação e saúde.
A Comissão Pró-Índio de São Paulo, que se propôs a fazer um diagnóstico sobre terras indígenas na Mata Atlântica, alertou, em publicação de 2013, para conflitos existentes devido à sobreposição de terras indígenas com as UCs no estado de São Paulo. Com esse diagnóstico, analisou-se que o Parque Estadual da Serra do Mar, criado em 30 de agosto de 1977, possui limites sobrepostos a algumas terras indígenas, como a TI Boa Vista do Sertão do Pró-Mirim, 100% sobreposta pelo parque, e as terras indígenas Ribeirão Silveira, Rio Branco e Tenondé Porã, que têm mais de 50% de sua dimensão englobada pela UC.
Ainda com base na denúncia do MPF, a Funai apresentou em 2015 memorando (nº107/SEGAT/CR Itanhaém FUNAI/2015) informando que a prática da criação de bubalinos (búfalos) pela empresa Alemoa era irregular e continuava no Território Indígena Ribeirão Silveira. O MPF, citando o memorando, enfatizou que a Funai reconhecia que os danos ambientais eram imensos e alguns irreversíveis.
Trecho do documento do MPF revela que:
“Ressalta-se que as informações apontadas por Eduardo da Costa Teixeira (chefe da SEGAT/Funai) no citado memorando não se relacionam única e exclusivamente com o modo de vida do povo indígena presente na área, mas com o ciclo ecológico existente.
São citados danos à fauna aquática, dispersão e destruição da fauna de mamíferos e aves; supressão total de matas ciliares nos cursos d’água presentes nas pastagens e usados para dessedentação dos animais; uso indevido de cursos d’água com consequente degradação e erosão em estágio avançado; assoreamento; perda de espécies vegetais do bioma atlântico; introdução de espécies exóticas e impedimento à regeneração das áreas de vegetação natural”.
Na tentativa de a empresa Alemoa e seus fundadores esquivarem-se das obrigações quanto ao passivo ambiental existente na área, os denunciados apresentaram uma proposta técnica com supostas medidas de melhoria da qualidade ambiental, com pedido de apreciação por parte do órgão gestor do Parque Estadual da Serra do Mar. Em resposta, a Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo (Fundação Florestal) destacou que o local da criação de búfalos estava na zona de amortecimento da UC, concluindo que o mais adequado seria a retirada dos animais e a recuperação total da área em questão.
Em dezembro de 2015, aconteceu a I Conferência Nacional de Política Indigenista. A relatoria de Direitos Humanos e Povos Indígenas da Plataforma de Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (Dhesca Brasil) parabenizou, por meio de nota pública, o governo brasileiro, os representantes indígenas, a Funai e a comissão organizadora, pela realização da Conferência.
De acordo com publicação do Instituto Socioambiental (ISA – 17/12/2015), a Conferência foi realizada em Brasília e o representante indígena, Neguinho Truká, reforçou a importância do diálogo entre lideranças indígenas com a presidenta da República da época, Dilma Rousseff (PT). O representante escolhido pelas organizações indígenas abordou a situação dos direitos dos povos originários e ressaltou a necessidade da homologação de diversas terras indígenas. Dentre elas, Truká citou o caso do território indígena de Ribeirão Silveira.
Entre os dias 12 e 16 de setembro de 2016, representantes do povo Guarani das regiões sul e sudeste do Brasil se reuniram na 7ª Assembleia da Comissão Guarani Yvyrupa, na aldeia Tenondé Porã, em Parelheiros, zona sul do município de São Paulo. De acordo com a Agência Brasil (16/09/2016), a assembleia aprovou medidas de reivindicação da demarcação de terras, elencou propostas para melhorias na educação e na saúde dos povos indígenas e criticou projetos de lei e de emenda à Constituição que tramitavam no Congresso Nacional na época.
Entre outras demandas, a comissão reivindicou a demarcação, reconhecimento territorial e homologação de terras indígenas e, novamente, o território de Ribeirão Silveira foi lembrado como umas das prioridades pelo povo Guarani.
Enquanto os povos indígenas se articulavam para chamar atenção para o caso da TI Ribeirão Silveira, a empresa Alemoa ganhava força em sua expansão territorial. Exemplo disso foi a publicação no Diário Oficial da União (DOU), em 19 de setembro de 2017, do Contrato de Adesão da empresa Alemoa, no qual recebeu autorização do então Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) para explorar e construir um Terminal Portuário Privado (TUP).
De acordo com o portal da Associação de Terminais Portuários Privados (ATP – 20 /09/2017), o projeto do Terminal Portuário desenvolvido pelo grupo Alemoa abrange uma área de 90 mil m2, no distrito industrial de Santos – SP.
A reportagem de Luís Indriunas no site De Olho nos Ruralistas (28/03/2023) revela mais alguns detalhes da atuação da Alemoa no litoral norte de São Paulo. A construção desse terminal portuário é no bairro que leva o nome da empresa: Alemoa. A 10 quilômetros do Porto de Santos e ao lado da Via Anchieta, o bairro tem diversas indústrias e centros de distribuição, como os da Coca-Cola Femsa Brasil.
Quem representa algumas das empresas instaladas na região é um dos sócios da Alemoa, João Maria Possolo D´Orey Menano, presidente da Associação das Empresas do Distrito Industrial e Portuário da Alemoa (AMA). Ainda de acordo com Indriunas, outro sócio da empresa e coproprietário dos búfalos é João Frederico Feijão Monteiro Mexia Santos, que também é sócio de outras três empresas de empreendimentos imobiliários (Aldeia, Tobra e Mafisan), da exportadora de alimentos Lousaport e da Alport Terminais, Transportes e Armazéns Gerais Ltda.
Buscando compreender a origem do bairro Alemoa em Santos, Indriunas revelou que as primeiras ocupações desse bairro aconteceram no século XIX, quando o empresário alemão Adão Kunem adquiriu terras no local. Em 1852, Adão foi assassinado por um de seus escravos. A viúva Maria Margarida Kunem passou a administrar os negócios. Ao longo do tempo, o local começou a ser chamado de Sítio da Alemoa.
Após diversas denúncias do MPF já citadas ao longo desse relato, a Justiça Federal, em setembro de 2017, instaurou ação penal contra seis administradores da Alemoa Imóveis e Participações por danos ambientais em uma área no interior da TI Ribeirão Silveira. As investigações confirmaram ser a empresa responsável pela criação irregular de búfalos no local.
De acordo com a publicação do MPF (27/09/2017), foi constatado que a criação dos animais existe há cerca de 30 anos; no entanto, o rebanho foi descoberto apenas em 2012, após visita de um servidor da Funai à região. Conforme já salientado, a criação irregular de búfalos não só prejudica a fauna e a flora, mas também ameaça a população indígena que vive nas proximidades.
Ao longo da apuração, tanto a Funai quanto a Fundação Florestal e a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) emitiram pareceres pela imediata remoção dos búfalos.
“A criação dos búfalos caracteriza conduta permanente dos denunciados, vez que, para ser desenvolvida, requer manejo contínuo da área e intervenções frequentes no rebanho. Tal atividade vem sendo, há anos, mantida pelos denunciados de forma contínua e deliberada“, afirmou a procuradora da República, Walquiria Imamura Picoli, autora da denúncia.
A procuradora complementou que era de interesse da Alemoa e de seus sócios impedir a regeneração da vegetação de Mata Atlântica e manter a área “limpa” para futura instalação de empreendimentos imobiliários.
Os impactos da empresa Alemoa na TI Ribeirão Silveira se somam com outros interesses do setor imobiliário, especificamente, de moradores de loteamentos no bairro de Boraceia, em São Sebastião. De acordo com nota publicada no site Costa Norte (24/03/2018), devido à ação judicial que previa o aumento da área da TI Ribeirão Silveira, moradores de Boraceia estavam impedidos de construir suas casas, gerando mais conflitos no território.
Visando construir acordos para reverter essa situação, representantes da Sociedade Amigos de Boraceia compareceram a uma sessão realizada em março de 2018, na Câmara Municipal do Vereadores, para solicitar apoio dos vereadores a algumas alternativas propostas pelo grupo de moradores.
Uma delas seria o compromisso do prefeito da época, Felipe Augusto, em assumir parcialmente a recomendação do MPF, continuando a coibir as construções, mas apenas na área pleiteada para aumento da reserva indígena. Outra sugestão dos moradores era de que representantes da Prefeitura e da Câmara solicitassem audiência com o ministro da Justiça para cancelar a portaria de demarcação da TI Ribeirão Silvera.
Respostas conclusivas sobre essas solicitações feitas ao poder executivo e legislativo de São Sebastião não foram encontradas; enquanto isso, algumas ações promovidas pela prefeitura de Bertioga, em prol dos direitos indígenas, foram realizadas em 2018. A ação social Poupatempo entregou, em dezembro de 2018, mais de 140 carteiras de identidade para indígenas da TI Ribeirão Silveira.
De acordo com dados publicados no site do Governo do estado de São Paulo (19/12/2018), a ação aconteceu por meio de uma parceria da Funai, Prefeitura Municipal de Bertioga, Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) e Secretaria das Relações do Emprego e Trabalho do então Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Segundo o cacique Adolfo Timótio Wera Mirim, o documento ajuda na garantia dos direitos de cidadania dos indígenas: “O documento de identidade é importante para os índios, pois garante o acesso a serviços e benefícios de programas de governo, para viajar, para se identificar no hospital, ter acesso à aposentadoria ou ao mercado de trabalho” (GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, 2018).
Apesar de todo contexto da disputa que perdura há anos na TI Ribeirão Silveira, outras ações que envolvem os direitos indígenas foram realizadas no território. Em junho de 2019, a Funai promoveu o evento “Cidadania: Direito de Todos”, cuja ação resultou na entrega de carteiras de identidade, CPFs, registros de nascimento, carteiras de trabalho e certificados de alistamento militar.
Participaram do mutirão os seguintes órgãos públicos: Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Receita Federal (RF), Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Junta do Serviço Militar (JSM), Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc/SP), Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD), Cartório de Registro Civil e de Notas, Poupatempo, Prefeitura de Bertioga e Câmara Municipal de Bertioga.
Segundo nota do ISA (03/06/2019), a liderança indígena Adolfo Timótio Wera Mirim reconheceu essa ação como mais uma iniciativa significativa para a comunidade indígena: “A gente vem trabalhando desde o ano passado para a promoção deste momento, já que é difícil levar as famílias até a cidade. Todos nós somos povos importantes e é preciso que se reconheça o direito indígena”.
Em novembro de 2019, a comunidade indígena Ribeirão Silveira foi contemplada com a notícia de financiamento do projeto de manejo sustentável do palmito juçara denominado “Juçara Guarani”. De acordo com notícia da Funai republicada pelo ISA (11/11/2019), tratava-se de um projeto financiado pelo Fundo dos Interesses Difusos (FID), da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo. O valor total do projeto era de R$ 413.192,26, sendo R$ 387.292,26 recursos do FID e R$ 25.900,00 de contrapartida.
O coordenador, engenheiro florestal Renan Cardoso, disse em nota que a proposta teve apoio dos indígenas e foi construída de forma participativa. Em resumo, o projeto tem por objetivo promover a recuperação da espécie ameaçada de extinção (palmeira juçara – Euterpe edulis Martius), bem como gerar renda e segurança alimentar. A iniciativa foi apresentada à Secretaria de Justiça pela Prefeitura Municipal de São Sebastião, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, em parceria com a Coordenação Regional (CR) Litoral Sudeste e a Coordenação Técnica Local da Funai, em São Paulo.
Em continuidade ao processo que envolve a criação irregular de búfalos na região da TI, o MPF requereu que cessasse a criação na TI Ribeirão Silveira e no Parque Estadual Serra do Mar. De acordo com publicação do MPF (05/02/2020), por meio da Ação Civil Pública (ACP) de 15 de janeiro de 2020, a procuradora da República Walquiria Imamura Picoli, autora da ação, pediu a retirada dos animais e das construções em até 60 dias, bem como a apresentação de projeto de recuperação da área degradada.
O MPF destacou: “As pastagens e o local onde foram erguidos curral, depósito e ponto de alimentação para os búfalos estão a apenas 1.400 metros do cemitério indígena, local sagrado para a comunidade” (MPF, 2020).
Sobre os possíveis impactos ao cemitério Guarani, a procuradora Walquiria Imamura Picoli destacou na nota publicada pelo MPF: “Por se tratar de atividade pastoril sem nenhuma delimitação, tal distância põe em risco a área de interesse cultural e cosmológico indígena, causando desassossego em toda a comunidade Guarani”.
A ACP está disponível no link https://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/docs/acp-bufalos.
Após a ACP movida pelo MPF, a Justiça Federal determinou a retirada dos búfalos e a condenação da empresa Alemoa pelos danos socioambientais causados na TI Ribeirão Silveira. Detalhes da decisão judicial foram descritos no site da Procuradoria da República no estado de São Paulo (24/03/2020), cuja liminar foi concedida pela 1ª Vara Federal de Caraguatatuba, pelo juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, em 13 de fevereiro de 2020.
Devido aos danos socioambientais causados pela empresa Alemoa e seus representantes legais em área localizada na TI Ribeirão Silveira, em síntese, a Justiça Federal deferiu:
“i. Cessar definitivamente em até 60 (sessenta) dias e por completo a criação de búfalos, (…); ii. Condenar a ré a apresentar em até 60 (sessenta) dias, Projeto de Recuperação de Área Degradada – Prad, (…); iii. Em caso de impossibilidade da recuperação total da área degradada, alternativamente, condenar a ré ao pagamento de indenização patrimonial pelos danos materiais causados ao meio ambiente (…); iv. Condenar a ré ao pagamento de indenização extrapatrimonial pelos danos morais coletivos ao meio ambiente em valor a ser arbitrado (…); v. Condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos extrapatrimoniais à comunidade indígena Guarani da Terra Indígena Ribeirão Silveira (…)”.
A decisão requer ainda o pagamento de indenizações pelos danos morais coletivos, em montante não inferior a R$ 1 milhão, e pelos prejuízos causados à comunidade indígena, no valor de R$ 500 mil. A decisão, na íntegra, está disponível no link bit.ly/45bVYuo.
De acordo com publicação no MPF, a ação ilícita da Alemoa S.A. também vai de encontro à recomendação da Fundação Florestal e orientações da Funai, sendo considerada irregular pelo Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat) por se encontrar em área de tombamento histórico. Além disso, a atividade havia sido reconhecida como irregular pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) e pelo município de São Sebastião, tendo em vista a proibição prevista no Zoneamento Ecológico-Econômico do litoral norte de São Paulo.
Quanto às construções e benfeitorias existentes no local, por elas estarem consolidadas há muito tempo, o juiz Carlos Alberto Antonio Júnior deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória e determinou apenas a retirada dos animais.
Em novembro de 2020, o Sistema Costa Norte de Comunicação, com apoio da Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp), realizou pequena obra na TI Ribeirão Silveira. De acordo com o site Costa Norte (26/11/2020), a parceria permitiu a construção de uma casa de reza a ser utilizada também como centro cultural, conforme relatou ao site o cacique Adolfo Timótio Wera Mirim:
“É preciso que tenha uma área coberta, cercado, onde nós fazemos exposição de artesanato, pintura corporal, damos ensinamentos pra jovens e adultos, pra manter esses conhecimentos tradicionais”.
Xavier Bartaburu, da agência de notícia Mongabay, fez detalhada reportagem, em janeiro de 2021, sobre a prática extrativista dos Guarani da TI Ribeirão Silveira com o palmito juçara. Devido ao palmito, a palmeira juçara (árvore nativa da Mata Atlântica), foi consumida no Brasil ao limite da extinção. Atualmente, é considerada espécie rara que se encontra restrita às florestas úmidas da Serra do Mar nos estados de São Paulo, Paraná e Santa Catarina, em geral dentro de áreas de conservação.
Segundo Bartaburu (2021):
“No litoral norte de São Paulo, os primeiros a sentir o sumiço da juçara foram os Guarani, consumidores do palmito desde muito antes das conservas. Tanto que nem gostam delas. Para os indígenas, palmito bom é palmito cru, acompanhado de mel de abelha jataí. Ou assado no moquém, sem sal, para comer com beiju. É palmeira da maior importância para eles, pois dela não só tiram o alimento como também aproveitam o caule e as folhas para a construção de casas”.
Ainda de acordo com essa reportagem, os Guarani da TI Ribeirão Silveira decidiram reverter essa condição de extinção da espécie plantando milhares de palmeiras em sua reserva aos pés da Serra do Mar. Com mais de 100 mil pés de juçara plantados desde 1998, as juçaras crescem em meio às árvores nativas seguindo o sistema agroflorestal, e a comunidade vende os palmitos e mudas aos turistas e moradores.
Esse sistema agroflorestal foi construído após décadas de extração sem nenhum manejo planejado. De acordo com Adolfo Timótio Wera Mirim, liderança da TI Ribeirão Silveira, em reportagem da agência Mongabay:
“Os brancos foram induzindo os índios a cortar o palmito em troca de ferramentas. Depois veio o dinheiro, os índios começaram a vender para os brancos. Foi um desastre. No final dos anos 1980, já quase não havia mais juçara. A gente tinha que ir cada vez mais longe na mata buscar palmito”.
Diante desse passado e das potencialidades comerciais dessa espécie, as famílias da TI Ribeirão Silveira deixaram de ser coletores para se tornarem produtores. Segundo Xavier Bartaburu, o cultivo da juçara na TI Ribeirão Silveira envolve toda a comunidade das aldeias.
A venda do palmito acontece no acostamento da Rodovia Rio-Santos, durante os finais de semana, e atualmente constitui uma das principais fontes de renda das famílias indígenas. Além do palmito, a polpa da juçara também é comercializada pelos Guarani. “Estamos pensando em processar a juçara aqui na aldeia, com rótulo Guarani”, disse Mauro dos Santos, vice-cacique da TI, para a agência Mongabay.
Em março de 2021, o encontro “Mulheres Plurais” discutiu saúde mental e educação indígena no estado de São Paulo. De acordo com o Portal da Cidade (17/03/2021), a iniciativa faz parte do Programa Diversidade Cultural – Gênero e Sexualidade, do Sesc São Paulo, com o intuito de refletir sobre questões socioculturais que permeiam a vida de populações em condições de desigualdade, preconceitos, violências e violação de direitos.
A comunidade da TI Ribeirão Silveira esteve no encontro, e a conversa foi conduzida por Cristine Takuá, filósofa, artesã e professora da Escola Estadual Indígena Txeru Ba’e Kua-I, da aldeia do Rio Silveira, localizada na TI Ribeirão Silveira. O encontro também teve entre as participantes a psicóloga, escritora e professora Jaqueline Gomes de Jesus (RJ), a filósofa e professora Katiuscia Ribeiro (RJ) e a psicóloga Alaine Santana. e foi exibido no YouTube (disponível em: bit.ly/3pTfxal).
O portal do Governo do estado de São Paulo divulgou, em 20 de outubro de 2021, que a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), empresa vinculada à Secretaria de Estado da Habitação, iniciou a construção de 30 moradias para atender a famílias da etnia Guarani que vivem em aldeias na TI Ribeirão Silveira.
De acordo com o anúncio do governo estadual, as novas casas foram projetadas pela companhia respeitando usos e hábitos culturais dos Guarani. Serão investidos pela CDHU R$ 3,8 milhões, e estava prevista a construção de 120 unidades no território Ribeirão Silveira. De acordo com a nota, a conclusão de 30 moradias estava prevista para junho de 2023.
Nos dias 24, 25 e 26 de março de 2022, voluntários da organização não governamental (ONG) Doutores da Amazônia realizaram ação em prol da saúde dos moradores da TI Ribeirão Silveira. De acordo com o portal ISN (16/03/2022), os médicos realizaram atendimento nas áreas de oftalmologia, ginecologia, pediatria, infectologia, odontologia, além de atendimento clínico geral.
Essa foi a primeira ação da entidade em uma aldeia no litoral paulista, já que o foco são os povos indígenas da Amazônia. O trabalho foi realizado com apoio de empresas da área médica e odontológica, que emprestaram equipamentos, materiais e produtos para a ONG, tendo os médicos trabalhado voluntariamente. A ação na TI Ribeirão Silveira contou com autorização da Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e apoio da Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) de São Sebastião.
O site JusBrasil divulgou, em 13 de maio de 2022, algumas atualizações sobre a ACP movida pelo MPF em face da empresa Alemoa S.A. Considerando o prazo de 60 dias estabelecido pela Justiça Federal para que a empresa retirasse a criação de búfalos na área da TI Ribeirão Silveira, a ré (Alemoa) manifestou-se pela impossibilidade temporária de cumprir a liminar diante da pandemia de covid-19.
O MPF concordou em parte e, de acordo com publicação do JusBrasil, ficou definido que o prazo de cumprimento da liminar deveria ser contado a partir de cessação das medidas de quarentena adotadas em razão da pandemia de covid-19 pelo estado de São Paulo e pelo município de São Sebastião.
O Dia Internacional dos Povos Indígenas é celebrado mundialmente em 09 de agosto, considerado por eles um “dia de resistência”, conforme alertado pelo site Jornalistas Livre (12/08/2022). No estado de São Paulo, em 2022, a data foi um momento de articulação e manifestação popular na cidade de Ubatuba, e se fizeram presentes indígenas das TIs Boa Vista (Tekoa Yakã Porã, Tekoá Jaexaá Porã, Tekoá Akarai), TI Renascer (Tekoá Ywyty Guaçu) e a TI Rio Silveira.
De acordo com reportagem de Thais Helena Moraes e Patrícia Cornils, no Jornalista Livres, a resistência indígena Guarani, Mbyá e Tupi Guarani se expressou por meio de falas, apresentações e artesanatos. As lideranças reforçaram o posicionamento contrário ao marco temporal e ao PL 490/2007, bem como a necessidade da demarcação das terras indígenas e a defesa pelo meio ambiente.
Conquistas e retrocessos marcam o conflito que envolve a TI Ribeirão Silveira. Exemplo disso é que, mesmo diante do contexto de disputa, considerando que o procedimento de revisão de limites da TI Ribeirão Silveira encontrava-se suspenso em virtude da concessão de uma liminar pelo STF, sem julgamento definitivo, outras medidas de beneficiamento aos diretos indígenas vinham sendo concretizados.
Em dezembro de 2022, a Prefeitura de Bertioga e a Companhia de Desenvolvimento Urbano (CDHU) entregaram as chaves de 30 moradias do projeto habitacional indígena “Bertioga E”, na aldeia do Rio Silveira, na TI Ribeirão Silveira. De acordo com a reportagem do portal de Prefeitura de Bertioga (08/12/2022), a solenidade marcou a conclusão da primeira etapa do projeto habitacional; para a segunda fase estava prevista a construção de mais 30 moradias.
No total, o projeto previa a construção de 120 unidades habitacionais. A nota reforçou que o projeto habitacional de tipologia indígena é uma medida inédita no estado de São Paulo, tendo sido planejado respeitando a cultura e o modo de viver do povo Guarani.
Em 11 de janeiro de 2023, Sonia Guajajara, eleita deputada federal pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), assume o comando do recém-criado Ministério dos Povos Originários, por iniciativa de Luiz Inácio Lula da Silva em seu terceiro mandato presidencial. De acordo com o Carta Capital (11/01/2023), logo no início da sua gestão, a ministra anunciou a recriação do Conselho Nacional de Política Indigenista (CNPI), órgão de caráter consultivo voltado para a participação dos povos indígenas no acompanhamento e controle de ações do Estado brasileiro.
Ao longo do mês de fevereiro de 2023, a assessoria jurídica da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) tratou do processo de revisão dos limites da TI Ribeirão Silveira. De acordo com a nota (27/02/2023), durante 12 anos, o processo judicial seguiu sem participação da comunidade indígena. Diante da morosidade, a comunidade se mobilizou para a defesa de seus direitos, acionando a assessoria. Foi realizada uma reunião em 13 de janeiro de 2023 para analisar o caso e discutir medidas a serem tomadas.
Ainda de acordo com a publicação da CGY, além de solicitar sua habilitação no Mandado de Segurança nº 29.293, a comunidade também levou ao conhecimento da Ministra do STF, Rosa Weber, então relatora do processo, argumentações que reforçavam a necessidade de anulação da decisão liminar em favor dos não indígenas. Argumentou-se que se tratava de uma área tradicionalmente ocupada por comunidade indígena, reforçando a nulidade dos títulos particulares incidentes na terra indígena.
De acordo com a nota:
“A peça esclarece que o Mandado de Segurança não é instrumento jurídico adequado para questionamento de processos de demarcação de terras indígenas. Para isso, os Guarani basearam-se na jurisprudência consolidada do próprio Supremo Tribunal Federal, que fundamenta o pedido de extinção do processo, sem resolução de mérito, com a anulação de decisão liminar que impede atualmente a homologação. O pedido de habilitação segue em análise pela Ministra relatora Rosa Weber”.
Em fevereiro de 2023, a assessoria da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY) divulgou manifesto popular indígena pela demarcação das terras Guarani na Mata Atlântica. O documento foi endereçado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva e à Sonia Guajajara, ministra dos Povos Indígenas. Sobre o lançamento da campanha #DemarcaYvyrupa, afirmava que as terras Guarani “dependem somente de uma assinatura do presidente ou da ministra dos povos indígenas para serem finalmente demarcadas” (CGY, 2023).
Um outro trecho do manifesto diz:
“Fizemos um levantamento detalhado e 8 dessas terras estão prontas para a emissão da portaria declaratória pelo Ministério dos Povos Indígenas e há mais 4 terras que só precisam que o presidente da República assine seu decreto de homologação! Também pedimos a atenção do novo governo, em especial da Funai, a outras 16 terras, que têm processos de demarcação bem avançados, mas dependem de algumas providências técnicas para serem declaradas ou homologadas”.
Foi apresentada uma lista de terras Guarani que necessitavam de atenção do governo federal, e a TI Ribeirão Silveira foi destacada por ter “a demarcação física concluída, mas pendente de finalização de demanda judicial”. Um link do “Mapa Guarani Digital” foi disponibilizado no manifesto, apresentando uma cartografia das terras indígenas Guarani no Brasil.
No dia 14 de fevereiro de 2023, a comunidade da TI Ribeirão Silveira, por meio da assessoria jurídica da CGY, requereu seu ingresso no Mandado de Segurança Preventivo nº 29.293. De acordo com a nota da Comissão CGY (27/02/2023), por conta desse mandado, impetrado em 2010 com o objetivo de impedir sua homologação, desde então o processo de demarcação da TI encontra-se estagnado.
Na esteira da campanha #DemarcaYvyrupa, no dia 15 de fevereiro de 2023, coordenadoras e coordenadores da CGY estiveram em diversos órgãos para tratar das demarcações de terras Guarani. A Comissão CGY visitou a Defensoria Pública da União (DPU), o STF, a Sesai e o MPI. De acordo com nota da CGY (16/02/2023), no STF, as lideranças foram recebidas pelos ministros Rosa Weber e Dias Toffoli, com os quais trataram da ação judicial que impede a demarcação da TI Ribeirão Silveira (SP).
Sobre a campanha #DemarcaYvyrupa, Kerexu Yxapyry, secretária de Direitos Ambientais e Territoriais Indígenas do MPI, conversou sobre as demarcações reivindicadas pelo povo Guarani e manifestou seu apoio. O secretário da Saúde Indígena, Weibe Tapeba, e André Ribeiro Porciuncula, Defensor Nacional de Direitos Humanos da DPU, também manifestaram apoio.
Já no dia 16 de fevereiro, representantes da CGY levaram a campanha por demarcação de suas terras ao gabinete da ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara (PSOL). De acordo com a mesma nota, a ministra assinou carta firmando seu compromisso com a inclusão de 12 terras da campanha na lista prioritária do governo.
Ela também afirmou que a Presidência da República estava aberta para agilizar os processos de demarcação das terras indígenas: “O presidente Lula disse que o que estivesse pronto era para levar a ele, que ele quer assinar. A campanha de vocês traz aquilo que fizemos a vida inteira: trazer a pauta da demarcação de terras como a principal”.
No feriado do Carnaval, em fevereiro de 2023, o litoral norte de São Paulo foi severamente impactado por fortes chuvas de verão. Segundo balanço divulgado pela Defesa Civil, republicado pela agência CNN Brasil (25/02/2023), foram 64 vítimas confirmadas em São Sebastião e uma em Ubatuba. Duas pessoas ainda estavam desaparecidas até a data da publicação.
Letycia Bond, da Agência Brasil (22/02/2023), divulgou que o posto de saúde que atende à TI Ribeirão Silveira foi atingido pelas tempestades e, segundo um dos cofundadores da Frente de Apoio aos Povos Indígenas (Fapib) Sudeste, Maurício Fonseca, as estradas de acesso ao local também sofreram danos, deixando inacessível parte da comunidade. A reportagem destacou que a Funai esteve no local para dar assistência aos indígenas da TI.
Além da Funai, os indígenas da TI Ribeirão Silveira se articularam com o Fórum das Comunidades Tradicionais do Litoral Norte, e o coletivo conseguiu recursos para cestas básicas. O portal da Prefeitura de Campinas divulgou (24/02/2023) que a Secretaria Municipal de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos também enviou alimentos para a aldeia Rio Silveira, que fica em Bertioga.
Diante dos impactos causados pelas chuvas na TI Ribeirão Silveira e em diversas regiões do litoral norte de São Paulo, a CGY apresentou nova petição endereçada à ministra relatora Rosa Weber, no âmbito do Mandado de Segurança 29.293, no dia 23 de fevereiro de 2023.
De acordo com nota da própria comissão (27/02/2023), a manifestação, além de dar destaque aos danos sofridos pela comunidade Guarani, aponta que “a paralisação do processo de demarcação da TI Ribeirão Silveira impede a comunidade de se estruturar de maneira a mitigar os impactos de eventos climáticos extremos como esse, infelizmente cada vez mais frequentes, pois inibe a dispersão das famílias em toda a extensão de seu território de ocupação tradicional.” A nota reforçou que o pedido seguia em análise por Weber.
Apesar da urgência requerida pela comunidade no que tange ao processo de demarcação dos limites da TI, o governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), visitou no dia 24 de fevereiro a aldeia Rio Silveira, na TI Ribeirão Silveira, visando averiguar especificamente os danos causados pelas chuvas na região. Segundo nota publicada no site do governo estadual (24/02/2023), o governador anunciou medidas para mitigar o impacto das chuvas no território indígena, como a construção de uma nova ponte de concreto para acessar a região e a reforma de estruturas físicas. As ações na aldeia contarão com apoio do Fundo Social de São Paulo (Fussp) e da Fundação Florestal, de acordo com nota do governo estadual.
Segundo reportagem de Luís Indriunas para o site De Olho nos Ruralistas (29/03/2023), o conflito que envolve a empresa Alemoa e os indígenas da TI Ribeirão Silveira teve “nova reviravolta” com a transferência do caso para a Justiça Estadual. Mais especificamente, no dia 1º de março de 2023, o juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, de Caraguatatuba, declarou-se incompetente e passou o caso para a Justiça de São Paulo.
Oito dias depois, no dia 09 de março, o MPF recorreu. A reportagem sugere que a indefinição do STF pode ter influenciado a decisão do juiz federal em sair do caso. Trecho da reportagem revela que:
“Essa discussão, que também está paralisada no STF, interessa aos invasores, já que estabelece como data limite para as demarcações de terras indígenas a presença desses povos no local no dia da promulgação da Constituição de 1988, apagando as diversas histórias anteriores de invasões e expulsões. A demanda judicial foi movida por Armando Jorge Peralta, outro empresário do setor imobiliário da Baixada Santista.
A transferência do caso dos búfalos para Justiça Estadual não se justifica, já que as sobreposições acontecem levando em conta o tamanho atual da Terra Indígena. São pelo menos 20,59 hectares invadidos. Caso seja considerada a ampliação declarada em 2008, a sobreposição é de 2.149,98 hectares”.
Segundo site De Olho nos Ruralistas, a procuradora Walkiria Imamura Picoli afirmou ter sido surpreendida: “Surpreendentemente, em vez de proferir sentença, o juiz federal declinou de sua competência à Justiça Estadual”.
Atualizada em julho de 2023.
Cronologia
Décadas de 1940 e 1950 – Famílias indígenas Guarani, oriundas de regiões fronteiriças do Brasil, fixam-se na região do litoral norte do estado de São Paulo.
1983 – Decisão liminar proferida pelo juiz de direito da comarca de São Sebastião – SP, Pedro Vicentini, concede manutenção de posse aos Guarani da aldeia Rio Silveira.
1987 – Decreto presidencial nº 94.568, de 8 de julho de 1987, estabelece a demarcação do território indígena Ribeirão Silveira.
2003 – É instaurado o Processo Funai 08620.1219/2003 como procedimento de revisão de limites da Terra Indígena (TI) Ribeirão Silveira.
2008 – Portaria Declaratória MJ 1.236/2008, do Ministro da Justiça, reconhece área tradicionalmente ocupada pelos Guarani como TI Ribeirão Silveira.
18 de novembro de 2010 – A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie Northfleet, emite liminar para impedir a ampliação da TI Ribeirão Silveira, condicionando a decisão ao julgamento do marco temporal.
2012 – Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP), por meio da Procuradoria da República em Caraguatatuba – SP, identifica crimes ambientais da empresa Alemoa S.A. Imóveis e Participações (Alemoa) no Parque Estadual da Serra do Mar e na TI Ribeirão Silveira.
2013 – Comissão Pró-Índio de São Paulo (Cpisp) alerta para conflitos em terras indígenas e unidades de conservação, citando o caso da TI Ribeirão Silveira, com mais de 50% de sua área sobreposta pelo Parque Estadual da Serra do Mar.
2015 – Fundação Nacional do Índio (Funai) apresenta memorando e informa que a prática da criação de búfalos pela empresa Alemoa continuava na TI Ribeirão Silveira.
Dezembro de 2015 – Na I Conferência Nacional de Política Indigenista, em Brasília, lideranças indígenas cobram demarcação e homologação de diversas terras indígenas no Brasil, destacando o caso do território de Ribeirão Silveira.
Setembro de 2016 – Na 7ª Assembleia da Comissão Guarani Yvyrupa (CGY), o povo Guarani cobra do governo federal a demarcação e homologação de terras indígenas, destacando o caso de Ribeirão Silveira.
19 de setembro de 2017 – A empresa Alemoa recebe autorização do Ministério dos Transportes Portos e Aviação Civil e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) para explorar e construir um Terminal Portuário Privado (TUP) em Santos – SP.
Setembro de 2017 – Justiça Federal instaura ação penal contra seis pessoas da empresa Alemoa por danos ambientais em uma área no interior da TI Ribeirão Silveira.
Março de 2018 – Representantes da Sociedade Amigos de Boraceia, município de São Sebastião, reivindicam na Câmara Municipal dos Vereadores o direito de construir lotes na região que abrange a TI Ribeirão Silveira.
Dezembro de 2018 – Ação Social “Poupatempo” entrega mais de 140 carteiras de identidade para os indígenas da TI Ribeirão Silveira.
Junho de 2019 – Funai promove o evento “Cidadania: Direito de Todos” na TI Ribeirão Silveira.
Novembro de 2019 – Fundo dos Interesses Difusos (FID), da Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo, financia projeto de manejo sustentável do palmito juçara na TI Ribeirão Silveira.
15 de janeiro de 2020 – Ministério Público Federal (MPF) entra com Ação Civil Pública (ACP) contra a empresa Alemoa, alegando danos socioambientais causados na TI Ribeirão Silveira e no Parque Estadual Serra do Mar.
Fevereiro de 2020 – Justiça Federal divulga decisão em favor do MPF e determina a retirada dos búfalos e a condenação da empresa Alemoa.
Novembro de 2020 – Sistema Costa Norte de Comunicação, com apoio da Companhia de Saneamento do Estado de São Paulo (Sabesp), realiza pequena obra da casa de reza na TI Ribeirão Silveira.
Janeiro de 2021 – Agência de notícias divulga práticas agroflorestais com o palmito juçara na TI Ribeirão Silveira.
Março de 2021 – Programa Diversidade Cultural – Gênero e Sexualidade, do Sesc São Paulo, promove encontro “Mulheres Plurais”; comunidade da TI Ribeirão Silveira é representada por Cristine Takuá.
Novembro de 2021 – Governo do estado de São Paulo anuncia programa habitacional para construção de 120 casas na TI Ribeirão Silveira.
Março de 2022 – Organização Não Governamental (ONG) Doutores da Amazônia realiza ação em prol da saúde dos moradores da TI Ribeirão Silveira.
Maio de 2022 – Alemoa argumenta em juízo que não cumpriu liminar de retirada dos búfalos na TI devido à pandemia de covid-19.
09 de agosto de 2022 – Dia Internacional dos Povos Indígenas é celebrado em São Paulo com manifestantes indígenas reivindicando seus direitos. Lideranças da TI Rio Silveira protestam.
Dezembro de 2022 – Prefeitura de Bertioga e Companhia de Desenvolvimento Urbano (CDHU) entregam 20 moradias indígenas na aldeia do Rio Silveira.
11 de janeiro de 2023 – Sonia Guajajara (Partido Socialismo e Liberdade – PSOL) assume comando do recém-criado Ministério dos Povos Originários (MPI). Funai é renomeada como Fundação dos Povos Indígenas e passa a integrar o MPI.
13 de janeiro de 2023 – Representantes da TI Guarani Ribeirão Silveira se reúnem com a assessoria jurídica da CGY e pedem ao STF agilidade no processo de demarcação dos novos limites da TI.
Fevereiro de 2023 – É lançada a campanha #DemarcaYvyrupa pela demarcação das terras Guarani.
14 de fevereiro de 2023 – A comunidade da TI Ribeirão Silveira, por meio da assessoria jurídica da CGY, requere ingresso no Mandado de Segurança Preventivo nº 29.293, impetrado em 2010, com objetivo de impedir a homologação da TI.
15 de fevereiro de 2023 – Representantes da CGY se reúnem com os ministros do STF Rosa Weber e Dias Toffoli e tratam da ação judicial que impede a demarcação da TI Ribeirão Silveira.
16 de fevereiro de 2023 – A ministra Sonia Guajajara se compromete com a demarcação de terras indígenas reivindicadas na campanha #DemarcaYvyrupa.
Fevereiro de 2023 – TI Ribeirão Silveira é impactada pelas fortes chuvas no litoral norte de São Paulo.
23 de fevereiro de 2023 – Diante dos impactos causados pelas chuvas, a CGY apresenta novo pedido de demarcação dos limites da TI Ribeirão Silveira à ministra do STF, Rosa Weber, então relatora do caso.
24 de fevereiro de 2023 – Governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), visita a aldeia Rio Silveira e promete obras de infraestrutura para amenizar os impactos das chuvas.
1º de março de 2023 – O juiz federal Carlos Alberto Antonio Junior, de Caraguatatuba, declara-se incompetente e passa o caso do conflito entre a Alemoa e os indígenas para a Justiça do estado de São Paulo. O MPF recorre.
Fontes
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