CE – Comunidades atingidas pela barragem do Açude Figueiredo exigem reassentamento e indenizaçâo

UF: CE

Município Atingido: Alto Santo (CE)

Outros Municípios: Alto Santo (CE), Ererê (CE), Iracema (CE), Pereiro (CE), Potiretama (CE)

População: Agricultores familiares, Trabalhadores rurais assalariados

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Barragens e hidrelétricas

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada

Danos à Saúde: Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida

Síntese

Afluente do rio Jaguaribe e localizado no rio Figueiredo – no boqueirâo cajazeiras, município de Alto Santo -, o Açude Figueiredo é um projeto que visa, simultaneamente, combater os efeitos da seca – levando água potável para, pelo menos, 60 mil pessoas nos municípios de Alto Santo, Iracema, Potiretama, Pereiro e Ererê – e propiciar condições para o desenvolvimento da agricultura irrigada, piscicultura e pesca na regiâo. Em menor grau, pretende atender à demanda hídrica industrial e constituir-se como local de lazer e recreaçâo da comunidade do entorno.

Com o início da operaçâo do reservatório haverá, também, aumento na disponibilidade de recursos hídricos superficiais na sub-bacia do Médio Jaguaribe, permitida pela perenizaçâo do rio Figueiredo e pela própria presença do reservatório. O Açude Figueiredo acumulará 519,6 milhões de metros cúbicos de água, inundando uma área de 4.985 hectares, transformando-se num dos maiores reservatórios do Ceará.

O projeto prevê a construçâo de uma barragem do tipo enrocamento com núcleo argiloso, e terá uma extensâo total de 2.947 metros, com largura de oito metros no coroamento e altura máxima de 43,5 metros. O reservatório também contribuirá para o controle de cheias no Baixo Jaguaribe, evitando ainda, nas grandes enchentes, o impacto das águas do rio Figueiredo na calha do rio Jaguaribe. Para a construçâo da barragem Figueiredo serâo desapropriados 9.631 hectares de terras localizadas no município de Alto Santo, com impactos também sobre comunidades em Iracema e Potiretama.

Pelo menos R$ 120 milhões estâo sendo investidos pelo Governo do Estado do Ceará e pelo Governo Federal, através de recursos advindos do Programa de Aceleraçâo do Crescimento (PAC), com a perspectiva de 1.200 empregos diretos na sua construçâo; 15.000 empregos diretos e indiretos através da irrigaçâo, piscicultura, criaçâo de agroindústrias e outras ações decorrentes de suas reservas hídricas.

Apesar dos significativos avanços das obras civis do empreendimento, famílias das comunidades de Lapa, em Potiretama; distrito de Sâo José dos Famas, Assentamento Boa Esperança e localidade de Água Nova, em Iracema, permanecem inseguras quanto a seu futuro, pois as indenizações e as construções das casas para onde muitas serâo reassentadas nâo estâo sendo devidamente executadas.

As famílias que deverâo ser indenizadas reclamam quanto ao valor pago, além da demora para a regularizaçâo fundiária necessária para que isto ocorra; e, nâo menos importante, protestam contra a nâo inclusâo de criações, equipamentos, benfeitorias e infraestruturas necessárias à sua reproduçâo física e cultural no cálculo das indenizações, tornando improvável que consigam restabelecer suas atividades tradicionais em outras áreas.

As famílias que serâo reassentadas se encontram em situaçâo ainda mais urgente pois, apesar de já estarem ameaçadas pelo possível represamento das águas com o avanço das obras da barragem, as casas para onde deveriam ser transferidas sequer começaram a ser construídas. Com a proximidade do período de chuvas, o risco que se suas casas sejam alagadas ou atingidas por enchentes é cada vez maior

Contexto Ampliado

A barragem do Açude Figueiredo é apresentada pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Ceará (representados, respectivamente, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas – DNOCS e pela Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará – SRH) como um empreendimento essencial para o combate às secas e de incentivo à agricultura irrigada, garantindo, ao mesmo tempo, água para consumo humano nos municípios de Alto Santo, Ererê, Iracema, Pereiro e Potiretama e a irrigação de propriedades agrícolas na Chapada do Atanásio e no Baixo Jaguaribe. /

Outros benefícios previstos em seu Relatório de Impacto Ambiental (elaborado pela Coba Consultores de Engenharia e Ambiente e pela VBA Consultores a serviço da SRH) são o atendimento da demanda hídrica industrial (estima-se que deve atingir 20,1 l/s até 2030); controle de enchentes do Baixo Jaguaribe e o incentivo à pesca no lago a ser formado (com capacidade para acumular até 519,6 milhões de metros cúbicos de água numa área de 4.985 hectares)./

Seu RIMA define como área de influência física do empreendimento toda a "bacia hidráulica do reservatório e por sua faixa de proteção periférica, perfazendo, aproximadamente, um total de 4.098ha, compreendendo parte da zona rural dos municípios de Iracema, Alto Santo e Potiretama, pelas áreas de jazidas de empréstimos localizadas dentro da bacia hidráulica do reservatório, ou nas suas cercanias, bem como pelas áreas do canteiro de obras e dos bota-foras". Já sua área de influência funcional inclui os municípios de Alto Santo, Iracema, Ererê, Pereiro e Potiretama, a Chapada do Atanásio/Caatinga Grande, Baixo Jaguaribe, incluindo áreas ribeirinhas a jusante, "que serão beneficiadas com a regularização de vazão e consequente desenvolvimento da irrigação difusa, além do abastecimento humano difuso e dessedentação animal"./

Na análise realizada pela equipe que elaborou o Relatório, a sub-bacia do Médio Jaguaribe "caracteriza-se como uma zona de baixa a média potencialidade agrícola, onde a pecuária é a atividade principal, sendo caracterizada pela criação extensiva, em grandes propriedades, de bovinos de leite, ovinos e suínos. A agricultura tradicional integrada está baseada nos cultivos do algodão, milho e feijão com produções voltadas para subsistência e abastecimento do mercado local. A agricultura de vazantes é prática relativamente disseminada na região dessa sub-bacia, tendo-se observado cultivos de feijão e batata-doce nas vazantes de açudes. Na área da Chapada do Atanásio, constata-se o plantio de cajueirais". A agricultura corresponderia em média a 52,2% do PIB dos municípios atingidos./

O IDH da região, medido em 1991 pelo PNUD/IPEA/Fundação João Pinheiro, é baixo, "oscilando entre 0,383 e 0,413, estando bem abaixo das médias estadual e nacional que foram de 0,517 e 0,742, respectivamente". Isso seria reflexo de uma alta taxa de analfabetismo (35,1% considerando o conjunto dos municípios envolvidos, enquanto no Ceará a média estaria em torno de 24,7%) e baixa renda média (menores que dois salários mínimos por família), altas taxas de mortalidade infantil (oscilando entre 9,60 e 39,20 por 1000 nascidos vivos) e precárias condições de acesso à saúde (variando entre 1,11 e 2,32 leitos por grupo de 1000 habitantes, quando a recomendação da OMS é de pelo menos cinco leitos por grupos de 1000 habitantes)./

Entre os impactos ambientais previstos pelo Rima estão:/

Sobre o meio abiótico (clima, solo, rios etc.): (1) aumento do desmatamento; (2) emissão de material particulado em elevada escala; (3) poluição acústica; (4) pequenos abalos sísmicos provocados pelas detonações de explosivos durante as escavações; (5) desencadeamento de processos erosivos; (6) assoreamento de cursos dágua periféricos; (7) aumento da turbidez nestes cursos dágua; (8) reflexos negativos sobre a recarga de aquíferos decorrente do decréscimo das taxas de infiltração da água das chuvas no solo; (9) alterações no clima local, como possível elevação da temperatura; (10) redução temporária do escoamento natural do rio Figueiredo durante a época chuvosa por ocasião da construção das obras; (11) alterações no nível dos lençóis freáticos das áreas de entorno do reservatório com a formação do lago; (12) redução do incremento anual de sedimentos nas planícies de inundação das áreas de jusante que não terão os nutrientes dos solos renovados naturalmente./

O Rima destaca que "haverá, ainda, a possibilidade de desencadeamento de processos erosivos a jusante do reservatório, uma vez que a retenção de sedimentos pelo barramento liberará para jusante uma água limpa com elevado potencial erosivo, e que o rio neste trecho apresenta uma planície fluvial com largura variando de 1,0 a 2,5km. Como consequência, poderá ocorrer o deslocamento do talvegue do rio, com este passando a formar meandros, bem como o aporte de sedimentos a bombas que irão captar águas no trecho de jusante, provocando o entupimento destas infraestruturas"./

Sobre o meio biótico (fauna, flora etc.): (1) incentivo ao aumento da exploração extrativista decorrente das desapropriações necessárias; (2) evasão da fauna para áreas circunvizinhas; (3) danos à flora e degradação do habitat da fauna em escala reduzida derivada da instalação dos canteiros de obras; (4) incremento da competição por alimento e território entre a fauna expulsa das áreas impactadas e as espécies que já habitam os locais para onde migrarão; (5) êxodo de animais peçonhentos e afastamento de aves; (6) incremento das populações de insetos, inclusive vetores de doenças infectocontagiosas e pragas agrícolas; (7) o aumento da turbidez dos corpos dágua poderá impactar a fauna aquática; (8) erosão genética; (9) extinção de algumas espécies de aves (ornitofauna) e espécies terrestres; (10) aumento dos riscos de atropelamentos e da caça predatória; (11) interrupção da piracema de algumas espécies de peixe./

Sobre o meio antrópico (famílias, comunidades, vilas, centros urbanos etc.): (1) desapropriação das terras a serem inundadas; (2) mobilização e reassentamento das comunidades atingidas (cerca de 570 pessoas, distribuídas em 153 famílias); (3) realocação do povoado São José; (4) abalos ou rupturas de relações familiares e sociais com aumento da tensão social; (5) impactos emocionais ou culturais decorrentes da inadaptação ao novo modo de vida imposto; (6) geração de mini-inflaçâo no comércio e serviços locais derivados da formação de vilas operárias; (7) provável ocorrência de choques culturais entre os costumes nativos e os dos recém-chegados, com reflexos sobre as relações familiares e sociais; (8) pressão sobre a infraestrutura existente (serviços públicos de educação, saúde, transportes, lazer etc.); (9) dinamização da economia local e interferência no mercado de trabalho da região, através da oferta de um elevado número de empregos para mão-de-obra não qualificada, provocando a evasão da mão-de-obra dos setores produtivos tradicionais; (10) riscos de dilapidação do patrimônio arqueológico; (11) com o término da obra, e consequente diminuição da renda e nível de emprego, pode haver incremento na tensão social./

Diante desses potenciais impactos socioambientais, o Rima concluiu:/

PA análise ambiental perpetrada demonstra que o empreendimento em sua versão original apresenta um número de impactos adversos superior aos benefícios gerados, o que é característico deste tipo de obra. Ressalta-se, no entanto, que os impactos adversos detectados tendem a se concentrar principalmente na fase de implantação das obras, com duração de curtos e médios prazos. Já os benefícios identificados estão associados, sobretudo, à fase de operação do empreendimento, sendo compostos preferencialmente por impactos permanentes ou temporários de longa duração./

Os resultados obtidos pela avaliação empreendida permitem visualizar que o projeto do Açude Figueiredo, em sua versão original, não contempla ações necessárias à reparação dos impactos causados sobre o meio ambiente decorrentes de sua implantação e operação. O valor do índice de avaliação ponderal calculado é inferior à unidade (IAP= 0,8312), o que implica que as adversidades e indefinições geradas conseguem sobrepujar os benefícios obtidos. A adoção das MPA”s recomendadas, entretanto, consegue reverter a situação, tornando o projeto ambientalmente exequível, elevando o valor do IAP para 1,6983. Caso sejam convertidas 50% das indefinições em benefícios, o IAP passa para 1,9886, enquanto que, com a conversão total das indefinições existentes, o projeto atingiria o nível máximo de conveniência, passando a apresentar um IAP igual a 2,3546./

Pelo que se deduz do exposto nos parágrafos precedentes, a implantação e operação do empreendimento são exequíveis, desde que sejam adotadas as MPA´s recomendadas no presente estudo. Com a incorporação de tais medidas, portanto, o projeto torna-se viável, resultando em elevados benefícios para o meio antrópico e um nível de adversidades perfeitamente suportável pelos fatores naturais./

Para tanto, o Rima sugere, entre outras, as seguintes medidas mitigadoras:/

(1) Efetuar estudos científicos na área da bacia hidráulica do reservatório, visando inicialmente a identificação de sítios paleontológicos. Deverão ser efetuadas posteriormente prospecções nas áreas dos sítios identificados, sendo executado o resgate e encaminhamento do material resgatado para instituições científicas/

(2) A escolha dos locais e horários para a incineração de restolhos deverá levar em conta a direção dos ventos dominantes/

(3) Elaboração e implementação de um projeto de desmatamento racional. Além da execução do desmatamento durante o período de estiagem/

(4) Implementação de um programa técnico de limpeza na área da bacia hidráulica do reservatório a fim de garantir a qualidade das águas superficiais e subterrâneas/

(5) Procurar alternativas para conciliar o conflito criado entre a operação do reservatório, levando em conta as vazões afluentes, e a necessidade de redução do tempo de residência da água na represa para evitar a salinização/

(6) Indenização justa e em tempo hábil dos solos agrícolas a serem inundados/

(7) Controle e gerenciamento dos recursos hídricos represados/

(8) Proibição da salga do pescado às margens do reservatório a fim de impedir que o carreamento do sal para as águas represadas possa prejudicar sua qualidade/

(9) Peixamento do reservatório com espécies destinadas à recomposição da ictiofauna, à pesca comercial, ao combate de doenças de veiculação hídrica, à melhoria da qualidade da água para fins de abastecimento doméstico e ao aumento da disponibilidade de alimento natural para a ictiofauna/

(10) Efetuar um policiamento educativo visando a manutenção da faixa de proteção do reservatório, integrando nesta atividade a própria comunidade local/

(11) Restringir os usos incompatíveis na área de captação dágua para abastecimento humano/

(12) Instituição de um Programa de educação ambiental dirigido aos usuários do reservatório; /

(13) Realizar o Monitoramento da qualidade, do nível da água represada, das taxas de sedimentação do reservatório e a manutenção da infraestrutura implantada/

(14) Realizar o manejo da fauna/

(15) Efetuar a operação do reservatório de acordo com as vazões afluentes, mas sempre considerando a necessidade de reduzir o tempo de residência da água represada devido aos riscos de salinização do reservatório/

(16) Informar a população sobre o processo de indenização/

(17) Esclarecimento da população sobre o processo de reassentamento e indenização/

(18) Engajar a população sem emprego nas atividades que surgirão com a implementação do reservatório/

(19) Elaboração do projeto de reassentamento da população desalojada/

(20) Recuperação das áreas degradadas./

Este Relatório de impacto ambiental foi apresentado em 2003, mas o empreendimento já vinha sendo discutido com a sociedade local, através do Comitê da Sub-Bacia do Médio Jaguaribe, desde o ano anterior. De acordo com informações veiculadas na página do Governo do Estado do Ceará, em novembro de 2002, a Superintendência de Obras Hídricas (Sohidra), ligada ao governo estadual, realizou uma reunião em Jaguaribara para discutir o projeto executivo da barragem, ocasião em que também foi realizada uma articulação com a Comissão de Acompanhamento do Projeto Executivo do Açude Figueiredo, criada em agosto daquele ano./

Em maio de 2006, este diálogo foi retomado, com a realização de uma reunião entre o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs) e prefeitos e lideranças comunitárias do Baixo Jaguaribe – dessa vez, na Câmara Municipal de Alto Santo. Segundo a autarquia federal, essa reunião tinha como objetivo "definir as prioridades do projeto de construção da barragem de Figueiredo"./

Segundo o próprio DNOCS, na ocasião, o então prefeito de Alto Santo, Adelmo Aquino, defendeu a construção do Açude Figueiredo que, em sua opinião, "será o maior fator de desenvolvimento para toda a região do baixo Jaguaribe, pois esse reservatório, somado às águas da barragem do Castanho, garantirá o abastecimento a todas as populações residentes nas cidades e vilas rurais"./

O então presidente da Associação dos Prefeitos do Vale do Jaguaribe (Amuvale), João Dilmar da Silva, destacou ainda o apoio que os municípios vêm recebendo do Ministério da Integração Nacional e do DNOCS no pleito por recursos e ações destinados ao atendimento das necessidades de toda a região./

Apesar do apoio do DNOCS desde o início de 2006, foi somente em 2008 que o empreendimento foi incluído no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) do Governo Federal./

De acordo com reportagem de Maurício Vieira, para o Diário do Nordeste, no final daquele ano, cerca de R$ 46 milhões foram investidos nas obras civis, oriundos de repasses federais e do governo estadual (cerca de 50% do orçamento inicial). O DNOCS ainda previa a necessidade de se investir mais R$ 74 milhões em barragem, desmatamento e reassentamento das famílias, totalizando cerca de R$ 120 milhões, aproximadamente 33% a mais do que os R$ 90 milhões previstos no orçamento original. A maior parte desse acréscimo seria repassada pelo governo federal através do PAC./

No mesmo período, o DNOCS anunciaria que as famílias cadastradas para desapropriação, e que residissem na área de inundação do lago a ser formado pelo Açude Figueiredo, seriam recadastradas para reassentamento em locais próximos ao reservatório. O trabalho estava sendo realizado pela equipe da socióloga Regina de Nazareth e, só na Vila São José dos Famas, pelo menos 35 famílias já teriam sido recadastradas./

De acordo com Nazareth, sua equipe fazia "um trabalho de conscientização, ouvindo a todos e procurando solucionar os casos de forma que venham beneficiar as famílias desapropriadas"./

A nota do DNOCS afirmava ainda que "com exceção dos que decidiram simplesmente pela indenização, moradores da Vila São José, da comunidade da Lapa, da área do eixo da barragem e de algumas residências rurais do entorno serão redirecionados para locais escolhidos pelos próprios moradores. Dessa forma, já estão definidos dois locais para reassentamentos: a Vila Nova São José, onde deverão ser reassentados os proprietários dos imóveis, e a Agrovila, aonde irão os outros moradores das propriedades"./

Em março de 2009, nova reportagem do Diário do Nordeste deixava claro que a questão das indenizações e dos reassentamentos não seria resolvida tão brevemente quanto a nota do DNOCS poderia sugerir. No dia 20 daquele mês, foi realizada uma reunião entre o DNOCS e representantes das áreas a serem inundadas nos municípios de Alto Santo, Potiretama e, também, Iracema. O encontro teve a participação do superintendente regional do INCRA no Ceará, Raimundo Amadeu de Freitas, além de contar com a Federação dos Trabalhadores da Agricultura no Ceará (Fetraece), o Sindicato de Trabalhadores Rurais de Iracema, associações de moradores, vereadores e o presidente da Comissão de Acompanhamento da implantação da barragem, Francisco Lucivan Miranda Coelho./

A assessora jurídica da Fetraece, Maria Lucemir Pinheiro Vaz, teria dito na ocasião que "a comunidade na área da barragem está insegura"./

Em resposta, a diretora de Infraestrutura do DNOCS, Cristina Peleteiro, afirmou que haveria tempo para a resolução da questão, já que o cronograma das obras da barragem se estenderia até outubro de 2010, e que qualquer antecipação no cronograma só seria possível se "forem resolvidos os impactos sociais, quando todos já tenham recebido os títulos das terras, as comunidades atingidas tenham sido reassentadas e pagas as indenizações"./

Aparentemente, tal política não surtiu os efeitos desejados, pois, em março de 2010, o blogueiro Eliomar Lima noticiaria que as comunidades atingidas pela barragem do Açude Figueiredo participariam das atividades do Dia Internacional de Luta Contra as Barragens em 14 de março daquele ano, em articulação com o Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e com a Cáritas Regional. No Ceará, também haveria concentração no Açude Castanho. Segundo os organizadores das atividades, estes atos faziam parte de uma estratégia de luta que visava "garantir modelos de desenvolvimento sustentável, com a democratização da água, a minimização dos impactos sociais, e até mesmo a luta por indenizações mais justas"./

Em 25 de agosto de 2010, o repórter Melquíades Júnior, do Diário do Nordeste, noticiaria que – cansados de esperar por uma definição do DNOCS – dezenas de famílias, que moravam dentro da área a ser inundada pelo açude, estavam ocupando os canteiros de obras da barragem, a fim de "impedir os trabalhos de construção da parede no leito do Rio Figueiredo até que o órgão federal defina e comece a cumprir o cronograma de desapropriação"./

Na ocasião, as famílias denunciavam que "quando chove, a água sobe aqui perto, imagina agora com a água represada. Estamos aqui precisando lutar por nossas vidas" (Lindomar Balduíno, morador da Vila São José/Iracema)./

Outra moradora resumia o descrédito das promessas da autarquia da seguinte forma: "a gente não é contra o açude, o problema é que estamos há tanto tempo cooperando com o Dnocs e há dois anos nos enganam dizendo que vão construir as casas e, até agora, não foi colocado nenhum tijolo, não foi paga indenização de ninguém. Só temos recebido enrolação. Estamos mesmo na primeira área que será inundada, aqui é o porão" (Jane Cléa)./

O diretor de produção do Dnocs, Renes Frota, assegurava na época que o cronograma de execução das casas seria cumprido: "O que acontece é que o projeto inicial foi feito em cima de uma antiga carta da SUDENE sobre a topografia da área. Quando chegamos lá, percebemos afundamentos em algumas partes, e precisou que houvesse uma adequação do projeto. As famílias ficaram receosas de fecharmos a calha do rio e as casas não serem construídas, mas isso não vai acontecer. Tudo será feito no cronograma, até 31 de dezembro as casas serão construídas.&quot/

O DNOCS e IDACE se comprometeram a realizar uma reunião com os moradores, o que não aconteceu. Somente o IDACE esteve no local para conversar com as lideranças comunitárias. Segundo Melquíades Júnior, isto "não agradou as famílias, que sugeriram: até 10 de setembro, nivelamento e alicerce das casas; oito de outubro, as casas já construídas; até cinco de novembro, a cobertura, portas, piso e instalações elétrica e hidráulica; e até 13 de dezembro, conclusão das residências". Proposta esta que foi vetada pelo DNOCS./

Por esse motivo, dois dias depois, os moradores ocuparam novamente os canteiros de obras da barragem, dessa vez prometendo permanecer no local por tempo indeterminado. Esta nova iniciativa contou com o apoio da Federação dos Trabalhadores Rurais do Ceará (Fetraece), do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB) e da Cáritas Diocesana de Limoeiro do Norte./

Em 31 de agosto de 2010, o Diário do Nordeste noticiaria mais uma vez o descaso com que a população atingida estava sendo tratada pela autarquia federal. Segundo a reportagem, "comunidades de Iracema e Potiretama, no Vale do Jaguaribe, reclamam que, enquanto a obra é construída dia e noite, o processo de desapropriação, indenização e reassentamento correm em velocidade inversa. A maioria das famílias ainda não sabe para onde vai". Isto já teria provocado, inclusive, a realização de protestos dos atingidos nas ruas de Iracema. Além de participarem do Fórum Microrregional Pela Vida no Semiárido, realizado no município, os atingidos distribuíram panfletos e brandiram faixas e cartazes pelas ruas da cidade, chamando atenção da população local para suas demandas./

Cerca de 300 famílias das localidades de Lapa, em Potiretama; distrito de São José dos Famas, Assentamento Boa Esperança e localidade de Água Nova, em Iracema, organizadas em torno da Comissão dos Atingidos pela Barragem do Figueiredo, reclamavam da falta de informações pelo DNOCS sobre o andamento do processo de desapropriação./

O DNOCS se defendeu afirmando estar cumprindo com as indenizações possíveis e estar tentando contornar os problemas ocasionados pela falta de regularização fundiária de um grande número de imóveis rurais, que devem ser titulados antes de poder ser desapropriados e indenizados. Pelo menos 56 famílias estariam nessa situação./

A distância dos órgãos responsáveis é apontada pelos agricultores como um fator que dificulta ainda mais o processo, já que exige que os proprietários dos imóveis rurais em questão se desloquem até Fortaleza, onde funcionam os escritórios do DNOCS e do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace). No caso do assentamento Boa Esperança, o processo ainda exige participação do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA)./

Em 11 de setembro, o Diário do Nordeste voltaria a cobrir o caso, agora noticiando o malogro da audiência pública organizada pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz – organismo ligado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) -, como uma tentativa de conciliação e acordo entre as partes. Segundo o jornal, a falta de consenso fez com que as famílias decidissem permanecer no local e mantivessem a posição de impedir o andamento das obras até que o DNOCS construísse (ou providenciasse a construção de) novas moradias. Entretanto, ficou definido que um termo de ajustamento de conduta seria discutido e provavelmente firmado na semana seguinte./

Este TAC foi firmado em 24 de setembro de 2010, tendo como parte o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República no Município de Limoeiro do Norte, o DNOCS, o IDACE, a superintendência local do INCRA e representantes das comunidades atingidas pela barragem do Açude Figueiredo./

Por esse instrumento, o DNOCS se comprometeu a concluir as obras civis da barragem simultaneamente à construção das casas para reassentamento pelo IDACE; a atuar junto à Companhia Energética do Ceará (COELCE) para que as casas fossem entregues com energia elétrica instalada; e a agilizar o pagamento das indenizações devidas até, no máximo, 23 de dezembro de 2010./

Já o IDACE se comprometeu a concluir a construção das casas até 23 de dezembro de 2010, e a realizar a atualização cadastral e fundiária até 30 de setembro, entregando a documentação a seus legítimos possuidores/proprietários./

O INCRA se comprometeu a indicar, no prazo de um mês a partir da assinatura do TAC, uma área que pudesse compensar territorialmente as comunidades do Assentamento Boa Esperança./

Em contrapartida, as comunidades se comprometeram a desocupar os canteiros de obras da barragem. O MPF ficou responsável pela fiscalização do cumprimento do TAC e da execução das ações necessárias./

Cerca de um mês depois, no dia 20 de outubro, representantes das comunidades atingidas encaminharam representação junto ao MPF para denunciar que os termos do TAC não estavam sendo cumpridos pelo IDACE. Até aquele momento, nenhum imóvel havia sido construído. Além disso, externavam seu temor que o avanço das obras da barragem pudesse representar risco de vida aos moradores das comunidades a serem alagadas, ameaçando várias famílias./

Em 28 de outubro, nova representação sobre o caso foi apresentada ao MPF e à Defensoria Pública do Estado do Ceará, dessa vez pela seção cearense da Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares (RENAP). Esta representação se baseou em visita realizada por representantes da RENAP, em parceria com pesquisadores universitários, à Comunidade da Lapa, em Potiretama./

Segundo a RENAP, o cálculo das indenizações naquela comunidade estaria sendo feito sem levar em consideração benfeitorias e animais de criação. Além disso, seu patrimônio histórico e cultural estaria sendo ignorado pelo DNOCS e pelo IDACE, de forma que apenas as moradias e as terras estariam sendo indenizadas, causando prejuízo àquela comunidade. O veto à manutenção de prédios e benfeitorias, cujos custos não seriam indenizados, por parte da autarquia federal estaria ocasionando danos irreparáveis à infraestrutura da comunidade, já que o longo período que se passou desde o início das discussões a respeito das indenizações, aliado à degradação natural provocada pelas intempéries, já teria provocado a ruína de diversas casas de farinha e engenho tradicionais./

Um dos argumentos centrais da representação apresentada pelos advogados da RENAP é o fato de a comunidade da Lapa ser uma comunidade tradicional rural e, como tal, deve ser "garantida a reprodução do seu modo de vida, em sua realocação, levando em conta seus cacimbões, pequenos açudes, criações, cultivos e árvores frutíferas, conforme estabelecido pela constituição federal". Além disso, deve ser garantida sua segurança alimentar em conformidade com sua utilização tradicional dos recursos naturais./

Assim, a RENAP pedia que a promotoria e a defensoria tomassem as medidas cabíveis para garantir a esta comunidade o direito de reprodução física e cultural de acordo com suas tradições culturais, como prevê a constituição e a legislação específica relacionada às comunidades tradicionais (em especial, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais)./

Nesse mesmo período, considerando a proximidade do período de chuvas na região, o governador cearense Cid Gomes declarou situação de emergência de 180 dias nos municípios envolvidos. O objetivo seria viabilizar/agilizar ações para prevenir danos físicos às comunidades e famílias ameaçadas pela ineficácia dos órgãos estaduais e federais para gerenciar os riscos – previsíveis e previstos – a que essas comunidades estão sujeitas./

Ainda em novembro de 2010, o professor João Rameres Regis, da Universidade Estadual do Ceará, elaborou um relatório onde descrevia suas impressões a respeito da comunidade da Lapa, em Potiretama, a partir de uma visita realizada em 21 de outubro daquele ano. Segundo Régis:/

"A submersão da comunidade que ocorrerá, inevitavelmente, na próxima estação chuvosa deverá também, se não forem tomadas as medidas que julgamos necessárias, implicar na imersão da cultura, da identidade, do modus vivendi de um povo que habita a região há mais de um século e meio, conforme relatos dos seus habitantes mais velhos, os chamados guardiões da memória. São tantas histórias e representações da realidade que precisam ser compreendidas e interpretadas para fortalecer as defesas da comunidade frente ao processo de intervenção do modelo de desenvolvimento em curso"./

Régis caracteriza economicamente a comunidade como: "formada, fundamentalmente, por agricultores e criadores de pequenos animais. Pudemos conhecer, através do que nos informou o Sr. José Moura, que seus ancestrais plantavam as culturas tradicionais de inverno como o milho, o feijão, a mandioca e o algodão, e também cultivavam na área de baixio frutas e verduras diversas, com destaque para a cana-de-açúcar, da mesma forma que criavam bodes, ovelhas, porcos, galinhas, capotes necessários à sobrevivência. Além disso, alguns gêneros eram destinados ao mercado, como a farinha, ovos, castanha de caju, algodão, rapadura"./

A partir de sua breve pesquisa exploratória, Régis conclui: "De posse do levantamento do material, e/ou concomitante a esse trabalho, podemos fazer uma audição coletiva dos membros da comunidade para o registro das memórias, dos saberes, dos fazeres, dos mitos, no sentido de fortalecermos a compreensão do processo de formação da identidade coletiva do grupo. Nesse primeiro momento, será de grande valia para o estabelecimento das lutas concretas do hoje, do enfrentamento com o DNOCS, para o fortalecimento da identidade e da coesão dos habitantes da Lapa"./

Em 21 de janeiro de 2011, membros da Defensoria Pública do Estado do Ceará se reuniram com representantes das comunidades Lapa e São José, na presença de membros da RENAP e da Comissão Justiça e Paz. Segundo relato desta reunião, as famílias atingidas denunciaram que as obras da agrovila teriam começado somente em 03 de janeiro daquele ano; ou seja, cerca de 10 dias após a data acordada no TAC para sua entrega. Também foi denunciado que não havia qualquer previsão de projeto para garantir a sustentabilidade das famílias que serão assentadas no local, nem previsão de irrigação dos cerca de cinco hectares a que cada família teria direito./

Outro fato que preocupava essas famílias, na ocasião, era o flagrante descumprimento dos termos do TAC por parte do IDACE, que até então ainda não havia providenciado a documentação necessária para que os moradores fossem indenizados. A tão prometida regularização fundiária das terras a serem indenizadas permanecia inconclusa. Além disso, as benfeitorias porventura existentes não estariam sendo incluídas nas indenizações./

No caso específico da comunidade da Lapa, um dos pontos de disputa é o local de reassentamento da comunidade, já que o DNOCS apenas negocia a transferência dos moradores para a agrovila de Iracema, enquanto estes preferem permanecer em terreno próximo à sua comunidade original, de forma a sofrer o menor impacto possível no seu modo de vida./

Como resultado da reunião, a defensoria solicitou:/

(1) Uma relação dos atingidos, especificando o local onde cada família está atualmente alocada e para onde se prevê sua transferência/

(2) Uma relação das famílias atingidas que não foram incluídas nos projetos de reassentamento do DNOCS./

Os defensores se comprometeram a:/

(1) Oficiar o CREA, IDACE, MDA e Secretaria Estadual de Agricultura/

(2) Estudar a possibilidade de indenização por danos morais coletivos em relação ao patrimônio histórico-cultural da comunidade da Lapa./

Em abril, a DPU – diante de impasse no processo de negociação do reassentamento de algumas famílias atingidas – encaminhou ao DNOCS proposta de negociação extrajudicial da situação dessas 23 famílias (posseiras de áreas não tituladas), acionadas pela autarquia em processo de desapropriação. Tal proposta foi recusada pela autarquia, que alegou estar impedida de realizar tais medidas devido aos trâmites do processo de desapropriação./

Segundo posição da Defensoria, tal posicionamento não procedia, uma vez que, naquela ocasião, a justiça já havia recusado a ação coletiva contra as famílias posseiras, acatando apenas uma denúncia, e determinando a instauração de ação individual contra cada família envolvida; de forma que, naquele momento, o órgão possuía legitimidade para aceitar a proposta de negociação./

Em junho, tendo por base a inexistência de estudos a respeito do patrimônio histórico e arquitetônico da área em questão (conforme atestado pelo IPHAN em consulta feita pela Defensoria), a DPU moveu uma ação civil pública junto à Justiça Federal a fim de garantir direitos coletivos da comunidade impactada, requerendo:/

Determinar a tomada de medidas mitigadoras e compensatórias surgidas da análise dos dados de campo/

Determinar que a realização da referida Perícia Técnica seja condicionante da concessão de Licença de Operação do empreendimento a ser requisitada à Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará – SEMACE/

Condenar o réu ao pagamento mínimo da quantia de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), a título de reparação de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, em face de lesão à coletividade./

Como resultado dessa ação, em 09 de agosto de 2011, o juiz federal da 15ª Vara de Limoeiro do Norte acatou a ação civil pública e determinou a paralisação das obras da Barragem Figueiredo. A liminar estabelecia prazo de 90 dias para que o DNOCS apresentasse “o estudo técnico complementar ao EIA/RIMA, em atenção à disciplina legal, especialmente o disposto nas Portarias do CONAMA e IPHAN, sob pena de pagar multa diária no valor de R$ 5.000,00, a ser depositada em proveito do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, nos termos dos Artigos 13 e 20 da Lei 7.347, de 1985”, e condicionava a continuidade das obras à realização da perícia técnica solicitada pela promotoria e à realização das ações de mitigação aos danos ao patrimônio histórico que, porventura, sejam feitas pela equipe multidisciplinar./

Após vitória nos tribunais, a Defensora Pública Gislene Frota se reuniu, ao final daquele mês, com as famílias atingidas pela barragem em Limoeiro do Norte para coletar novas informações que pudessem subsidiar a continuidade dos trabalhos junto ao tribunal, já que o Estado certamente recorreria a outras instâncias judiciais para tentar suspender a liminar. Aos representantes da Comunidade de Lapa, a defensora afirmou que a melhor estratégia para minimizar os impactos seria o reassentamento em área próxima ao local original de moradia. Representantes da RENAP, Cáritas e Diocese de Limoeiro do Norte também estiveram presentes à reunião. /

Durante a reunião, além dos problemas relacionados à atuação do DNOCS e os impactos ambientais do empreendimento (já relatados anteriormente), foi denunciado que uma advogada local, que possuiria parentescos com uma alta servidora do DNOCS, estaria lesando alguns membros da comunidade ao prometer “agilizar” a liberação das indenizações devidas às famílias. Num primeiro momento, não ficou clara a procedência das denúncias, mas a Defensoria se comprometeu a investigar os relatos e tomar as providências cabíveis caso se confirmasse o possível desvio ético por parte da advogada. /

Em setembro, a jornalista Tania Pacheco divulgou em seu blog uma notícia na qual dava conta de que a Defensora Gislene Frota, após investigações, havia concluído haver indícios de desvio de conduta por parte da advogada Maria Sofia Quirino da Cunha Farias, e de sua mãe, Maria do Socorro Quirino da Cunha (também advogada e Chefe do Serviço de Estudos Ambientais do DNOCS/CE), acusadas pela defensoria de improbidade administrativa./

Segundo relato da defensora, a denúncia original dava conta de que Maria Sofia teria comparecido em abril à comunidade, após contato de morador local, em veículo do próprio DNOCS/CE, para oferecer meios de acelerar a liberação das indenizações. A advogada teria convencido pelo menos dez famílias a assinar uma procuração outorgando poderes a ela. Frota afirma que a única atuação efetiva de Maria Sofia como procuradora das famílias se restringiu à concordância com os valores constantes nos laudos emitidos pelo DNOCS, fixando as indenizações em valores abaixo daqueles pleiteados pelas famílias que representaria./

Diante desses indícios, a Defensora encaminhou representação contra ambas junto ao Presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/Ceará. /

Nesta, ela afirma: “Ora, conforme as afirmações feitas pelos moradores do sítio Lapa, as representadas valeram-se da estreita relação mantida com o DNOCS e da situação de desgaste e insegurança que assola as famílias da região desde que a obra foi anunciada, para obterem vantagens e cercear o direito dos moradores de questionarem os valores da indenização./

Diante dos fortes indícios de envolvimento das representadas com os acontecimentos relatados, é mister investigar-se os fatos alegados para que, decidindo-se por cabível, ajuíze-se ação civil pública por improbidade administrativa ou mesmo que se ofereça denúncia por possível crime de corrupção passiva e ativa, dado o envolvimento de um morador da comunidade da Lapa chamado Miguel que afirmou ter sido ele mesmo quem proporcionou o acesso da referida advogada à comunidade da Lapa”./

Enquanto se investigava a atuação das advogadas na definição dos valores das indenizações a serem pagas às famílias de Lapa, a Advocacia Geral da União (AGU) conseguiu, junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, reverter a liminar que suspendera as obras da barragem. A decisão do tribunal se baseou em despacho do desembargador federal Luiz Alberto Gurgel, que acatou os argumentos da AGU de interesse público na obra e considerou que a Defensoria Pública da União não tinha competência para propor ações civis públicas em defesa de direitos coletivos. Tal decisão provocou repercussão negativa entre os parceiros das comunidades envolvidas, já que o argumento do desembargador contraria simultaneamente dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública, da Lei Complementar 132/2009 e da Lei 11.448/2007, que disciplina a proposição de ações civis públicas e estabelece a Defensoria Pública como uma das entidades autorizadas a fazê-lo./

Nesse cenário de retrocesso nas conquistas judiciais, as comunidades atingidas realizaram nova reunião para discutir as ações do DNOCS e planejar os próximos passos, com a presença de representantes da Cáritas e do Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB). Durante a fase de avaliação da reunião, ficou claro que os últimos desdobramentos do conflito haviam provocado efeitos negativos sobre o moral daquelas famílias, com relatos de diversas famílias que já se sentiam desestimuladas a continuar lutando, mas que permaneciam através da solidariedade de seus parceiros e de incentivos das lideranças locais. /

O relatório da reunião também trazia um panorama do cumprimento do TAC firmado com o DNOCS até então. Das 120 casas prometidas, apenas 93 estavam prontas, restando 14 a serem construídas na comunidade de Boa Esperança e 13 na Lapa. O fornecimento de energia elétrica às comunidades, previsto para o ano anterior, ainda não havia sido instalado. A entrega de cestas básicas às famílias pelo IDACE também não foi concretizada. /

A questão das indenizações permanecia ocorrendo de forma individualizada e sem que ficasse estabelecido claramente quais famílias seriam ou não indenizadas, em quanto ou quando. Havia famílias que já haviam recebido suas indenizações, outras ainda aguardavam uma definição. Na comunidade de Lapa, nenhuma família havia sido beneficiada, enquanto em Boa Esperança a questão da indenização das benfeitorias ainda causava polêmica. /

O IDACE também havia se comprometido junto ao MPF a realizar a regularização fundiária das famílias, o que não havia ocorrido até então. Nem mesmo o reassentamento das famílias foi garantido pelo órgão, sendo a área para a construção das casas arrecadada em parcelas de propriedade das próprias famílias, que se reorganizaram dentro da área remanescente do território original. A área para produção das famílias de Lapa foi negociada por eles com proprietário local, mas o órgão não procedeu a aquisição das terras. /

Além do balanço do cumprimento do TAC, as famílias decidiram estabelecer uma agenda para reivindicar junto à DPU ou ao MPF a interpelação do DNOCS para viabilização de um projeto de irrigação, a definição a respeito de quais famílias seriam indenizadas ou reassentadas e a fixação de um cronograma para tanto./

Em novembro de 2011, a Defensora Pública Gislene Frota ajuizou nova ação civil pública face ao DNOCS visando obrigar o órgão a viabilizar de forma transparente e dentro de um prazo razoável a indenização das famílias de Lapa, da Vila São José dos Famas e do Assentamento Boa Esperança. Além disso, pedia reparação pelos danos materiais e morais sofridos pelas comunidades, já que a indefinição a respeito da situação jurídica de suas terras as impediu de acessar diversos programas sociais implantados desde 2002 pelo Governo Federal para auxílio dos comunidades do semiárido. /

Além da citação da ré a tomar parte do processo, a ACP postulava:/

“O julgamento procedente do pedido, reconhecendo o dano gerado pela conduta do demandado, que inviabilizou a realização de diversos projetos produtivos que possuíam o condão de beneficiar as famílias camponesas das comunidades Vila São José dos Famas, Sítio Lapa e Assentamento Nova Esperança, condenando as partes demandadas a indenizar os danos materiais coletivos, configurados como lucros cessantes, e os danos morais coletivos, tudo a ser revertido ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, sendo tal recurso destinado à reconstituição dos bens lesados. Ademais, pede-se a condenação do réu no pagamento dos prejuízos constatados na esfera individual de cada morador das referidas comunidades, a ser aferido em procedimento específico e posterior de liquidação e execução”./

Em dezembro, a Controladoria Geral da União (CGU) divulgou um relatório de auditoria no qual apontava uma série de irregularidades na execução das obras do açude, sobrepreço e superfaturamento de diversas etapas das obras civis:/

1)     Pagamento indevido no valor de R$1.722.643,02 decorrente de inobservância dos critérios de medição e pagamentos estabelecidos nas especificações técnicas dos projetos básico e executivo./

2)     Improcedência da anuência da Comissão de Fiscalização das obras de construção da Barragem Figueiredo ao pedido de indenização feito pela empresa construtora, Galvão EngenhariaS/A, que poderá ensejar pagamento indevido de R$ 3.645.071,85./

3)     Pagamento indevido de R$1.942.352,16 decorrente de mobilização e desmobilização em face de ausência de previsão legal ou contratual e de indícios de duplicidade de pagamento./

4)     Pagamento indevido decorrente de sobreposição entre os custos de serviços auxiliares e principais, relativo à extração de brita, resultando em sobrepreço de R$2.799.113,03 e superfaturamento de R$1.922.924,83 (até abril/2011)./

5)     Composição indevida da taxa de Benefícios e Despesas Indiretas – BDI, em face da incidência indevida de IPRJ, CSLL e CPMF, acarretando sobrepreço de R$2.512.250,01./

6)     Inércia do Diretor-Geral do DNOCS quanto à definição da contratação dos serviços de desmatamento da Barragem Figueiredo, gerando incerteza física e financeira para a conclusão do empreendimento, além de existência de superestimava e sobrepreço no projeto básico de desmatamento, no valor total de R$13.037.825,19./

Analisando também as contas de outras obras e convênios firmados pelo DNOCS no período entre 2008 e 2010, a equipe da CGU conclui: /

“A certificação das contas de 2008 a 2010 do DNOCS foi pela irregularidade da gestão e, em que pese tal fato, a Direção da Autarquia pouco tem feito para reverter e/ou melhorar esse cenário. Em consequência, não raras vezes, os projetos não atingem os objetivos propostos, seja quando a execução é direta, seja na indireta mediante a celebração de convênios./

Esse quadro é agravado pelo fato de que as recomendações do Controle Interno não são tratadas de forma efetiva pela Direção da Autarquia. Tem-se recomendado, de forma sistemática, a adoção de medidas corretivas em casos concretos que vão desde apurações de responsabilidade administrativa, à glosa de recursos, anulação/repactuação de contratos, entre outras. Além disso, têm sido propostos ajustes de cunho gerencial com vistas à melhoria de processos e padrões de desempenho. Tal postura da Direção vem ocasionando o agravamento de situações concretas que já poderiam ter sido resolvidas”./

Em janeiro de 2012, Maria do Socorro Quirino da Cunha protocolou documento junto à Procuradoria da República, em Limoeiro do Norte, para defender-se das acusações constantes da representação realizada pela Defensoria Pública relativa à polêmica envolvendo as indenizações das famílias atingidas pelo açude. Tal representação havia dado ensejo à instauração de um inquérito civil público para apurar o caso./

Segundo Cunha, na ocasião em que a Defensoria começou a acompanhar o caso, todas as ações desapropriatórias já estavam em andamento. Além disso, 75 famílias já haviam sido indenizadas administrativamente, sendo este procedimento impedido às demais por falta de comprovação da titularidade de suas terras. A servidora afirmava que não houvera nesses processos discordâncias em relação aos valores constantes nos laudos do DNOCS. Cunha negou que, apesar do parentesco, a atuação de sua filha junto àquelas famílias tivesse qualquer relação com sua atuação como servidora do DNOCS, negando também o uso de veículo da autarquia para o transporte da advogada. De acordo com Cunha:/

“Maria Sofia (…) ali compareceu como profissional e não por indicação dessa servidora pública, prontificando-se a ajudar aquelas pessoas que, até então, não tinham um representante legal para defender seus direitos”./

Cunha nega também que a filha tenha usufruído de acesso a qualquer peça processual que pudesse facilitar sua atuação, ou que a própria tenha influência direta sobre o andamento do processo de indenização das desapropriações relativas a construção do açude, sendo sua atuação, no caso em questão, derivada da falta de servidores do órgão, motivo pelo qual teria ocasionalmente acumulado funções dentro do DNOCS a fim de evitar atrasos nas desapropriações. Por isso, Cunha requeria da promotoria o arquivamento do inquérito civil público./

Apesar da defesa da servidora, a Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares no Nordeste, a Confederação do Equador e a RENAP Ceará enviaram nova representação contra as duas advogadas. Desta vez, endereçadas à Presidenta Dilma Rousseff e ao então Controlador-Geral da União, ministro Jorge Hage Sobrinho. Nesta representação, as entidades resgataram o histórico de denúncias contra as servidoras, as irregularidades verificadas na atuação do DNOCS no Nordeste e até a recente exoneração do então diretor da autarquia, Elias Fernandes, em decorrência destas denúncias, instando ao Governo Federal para que “se averigue também estas denúncias de irregularidades trazidas pela defensoria Pública da União, de forma a não permitir violações nem ao patrimônio histórico, cultural e arqueológico, nem ao direito das famílias atingidas pela referida Barragem”./

Em março daquele ano, o Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas (NDHAC) da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará realizou, em Fortaleza, reunião entre a defensora Amélia Rocha, a Cáritas e a RENAP para discutir o caso. Durante a reunião, as entidades relataram à defensora as violações dos direitos humanos cometidos pelo Estado face às comunidades atingidas, reconstruindo o histórico de promessas não cumpridas e a falta de infraestrutura básica para reassentamento das famílias. Demandando da defensoria ações para: /

1)     Providenciar a regularização fundiária prévia das comunidades do entorno da Barragem Figueiredo e que serão atingidas pelo perímetro irrigado. Já está em curso no NUHAM o PP 01/2011 para tratar das famílias atingidas pela Barragem Figueiredo. Sugere-se a abertura de outro PP com fins prévios de prevenção em relação as comunidades que serão atingidas pelo perímetro irrigado./

2)     [Garantir] acesso às informações oficiais sobre o projeto irrigado e consequente direito efetivo de participação da comunidade./

Em resposta, a DPGCE se comprometeu a encaminhar demanda para o Núcleo de Moradia e Habitação (NUHAM) e designar reunião conjunta entre DPF (Dra. Gislene), NUHAM e NDHAC, RENAP e Caritas./

Além da reunião com a defensora estadual, as entidades acima citadas e o Grupo de Estudo e Pesquisa em Direitos Culturais protocolaram, junto à Defensoria Pública-Geral e ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado do Ceará, a lotação de uma defensora pública estadual no município de Potiretama, para que fosse prestada a assistência jurídica necessária aos atingidos com a regularidade adequada. Segundo a petição feita pelas entidades:/

“Já há nesta Defensoria dois procedimentos, um no Núcleo de Moradia e Habitação (P.P. Nº 01/2011- NDHAC / NUAMDPGE) e outro no Núcleo Direitos Humanos e Ações Coletivas (P.P n° 28/2011- NDHAC /DPGE), que atestam estas violações, também. Está patente, assim, que há necessidade da lotação de Defensor (a) no Município de Potiretama. Há um número enorme de famílias potencialmente impactadas com os projetos decorrentes da Barragem Figueiredo, como Caatingueirinha, Caatinga Grande, Caatinga do Atanásio, Barro Vermelho, Bom Futuro, Baixinha, Baracha, dentre outras. Destarte, a presença Defensoria Pública, realizará a sua própria Lei Orgânica:/

Art. 107. A Defensoria Pública do Estado poderá atuar por intermédio de núcleos ou núcleos especializados, dando-se prioridade, de todo modo, às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009). <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp132.htm&gt/

Certos do pronto atendimento, aguardamos o retorno, observando-se a urgente necessidade”. /

Em junho de 2012, o repórter Melquíades Junior realizou nova reportagem para o Diário do Nordeste, quando visitou diversas famílias atingidas ou em processo de reassentamento na região. Na ocasião, a agricultora Maria Alves de Oliveira, então presidente da Associação de Moradores da Lapa, afirmou: "Nem tiram a gente, indenizam, colocam noutro lugar, nem deixam a gente trabalhar. É um absurdo isso. Nós fomos esquecidos". /

Além disso, os agricultores relataram à reportagem que as agrovilas já construídas foram feitas com material de baixa qualidade, de modo que diversas casas já necessitavam de reformas antes mesmo de serem entregues a seus futuros moradores. Por outro lado, a indefinição em relação ao reassentamento fazia com que as casas originais dos agricultores não pudessem ser reformadas, o que estaria levando à ruína de muitas delas, colocando em risco a integridade física das famílias que nelas residem./

No dia 29 daquele mesmo mês, o DNOCS realizou reunião com representantes das comunidades para renegociar os termos do TAC firmado em 2010. Segundo Rodrigo Medeiros, as defensorias públicas não foram convidadas para a ocasião. Sem contar com a assessoria jurídica necessária, os representantes das comunidades se negaram a assinar o novo documento e outra reunião com esta finalidade foi agendada. /

Segundo nota conjunta emitida por REMAP, GEDIC e Cáritas, o novo TAC foi assinado antes dessa reunião pelo DNOCS, MPF e por alguns moradores da região que, segundo as entidades, não possuíam legitimidade para tanto, e não representavam as famílias atingidas: /

“Antes disto, entretanto, conforme relato das comunidades reunidas no dia 4 de julho, e ofício da Caritas ao Ministério Público Federal, o DNOCS refez o TAC, sem ouvir inclusive as Defensorias Públicas – da União e do Estado – que acompanham o caso. Como se isso não bastasse, levou também a erro o Ministério Público Federal, que assinou o novo TAC, assim como algumas pessoas das comunidades, não autorizadas pelas demais famílias para tanto, conforme os relatos”./

No mês seguinte, o DNOCS divulgou que liberaria R$ 7,2 milhões para que o IDACE pudesse realizar o reassentamento das famílias. Segundo nota do DNOCS:/

“Com o valor da 2ª parcela, o IDACE vai promover as seguintes ações: construção das últimas 27 unidades habitacionais, equipamentos sociais (creche, escola, posto de saúde, igreja, praça etc.); regularização fundiária; fornecimento de cestas básicas durante o período de um ano aos reassentados e energização da Vila São José, Agrovila e Boa Esperança”. /

Última atualização em: 8 de janeiro de 2013/

Cronologia

____. Atingidos por barragem discutem indenizações. Fortaleza, 20 mar. 2009. Disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=623770. Acesso em: 17 nov. 2010.

COBA CONSULTORES DE ENGENHARIA E AMBIENTE E VBA CONSULTORES. Relatório de impacto ambiental da Barragem Figueiredo. Disponível em: http://www.ged.srh.ce.gov.br/AlchemyWeb/ViewItemPage.aspx?Parms=ViewItemControl2900. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Construçâo da Barragem Figueiredo recebe o apoio do povo do Vale do Jaguaribe. Fortaleza, 26 maio 2006. Disponível em: http://www.dnocs.gov.br/php/comunicacao/noticias.php?f_header=1&f_opcao=imprimir&f_registro=650&p_view=short. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. DECRETO Nº30.346, de 28 de outubro de 2010. Notícias do Vale, 05 nov. 2010. Disponível em: http://noticiasdovaledojaguaribe.blogspot.com/2010/11/decreto-estadual-decreta-situacao.html. Acesso em: 17 nov. 2010.

DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS. DNOCS discute no Ceará obras financiadas pelo PAC. Fortaleza, 11 mar. 2009. Disponível em: http://www.dnocs.gov.br/~apoena/php/comunicacao/noticias.php?f_registro=1675&f_opcao=imprimir&p_view=short&f_header=1&. Acesso em: 17 nov. 2010.

DIÁRIO DO NORDESTE. Açudes Taquara e Figueiredo recebem R$ 15 mi. Fortaleza, 03 jan. 2009. Disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=603154. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Dnocs discute no Ceará obras financiadas pelo PAC. 12 mar. 2009. Disponível em: http://www.integracao.gov.br/comunicacao/noticias/noticia.asp?id=4158. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Famílias desapropriadas para construçâo do açude Figueiredo serâo reassentadas. Fortaleza, 11 dez. 2008. Disponível em: http://www.dnocs.gov.br/~apoena/php/comunicacao/noticias.php?f_registro=1598&f_opcao=imprimir&p_view=short&f_header=1&. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Famílias fazem nova ocupaçâo. Diário do Nordeste, Fortaleza, 27 ago. 2010. Disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=840363. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Famílias mantêm ocupaçâo em obra. Fortaleza, 11 set. 2010. Disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=848813. Acesso em: 17 nov. 2010.

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Projeto do Açude Figueiredo é tema da reuniâo do Comitê Do Médio Jagaribe. Fortaleza, 27 nov. 2002. Disponível em: httphttp://www25.ceara.gov.br/noticias/noticias_detalhes.asp?nCodigoNoticia=7807. Acesso em: 17 nov. 2010.

JOCA, Priscylla. Relatório de visita a Lapa (Potiretama/CE). UFC: Fortaleza, 2010. 3p. JÚNIOR, Melquíades. Desapropriações ainda indefinidas no Figueiredo. Diário do Nordeste, Fortaleza, 25 ago. 2010. Disponível em: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=839026#. Acesso em: 17 nov. 2010.

LIMA, Eliomar. Dia Internacional de Luta Contra Barragens será lembrado no Ceará. Blog O Povo Online, Fortaleza, 12 mar. 2010.

MINISTÉRIO DA INTEGRAÇÂO NACIONAL. Dnocs define prioridades para construçâo do açude Figueiredo no Ceará. 25 maio 2006. Disponível em: http://www.integracao.gov.br/comunicacao/noticias/noticia.asp?id=1730. Acesso em: 17 nov. 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria da República no Município de Limoeiro do Norte/CE. Termo de Ajustamento de Conduta PRM/LIM/CE N.02/2010. MPF: Limoeiro do Norte, 2010. 5p.

REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES. Ofício Denúncia 23/2010. Renap: Fortaleza, 2010. 4 p.

____. Representaçâo junto à Procuradoria da República no Município de Limoeiro do Norte/CE. Renap: Fortaleza, 2010. 5 p.

SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ. Atlas Eletrônico dos Recursos Hídricos do Ceará. DETALHES DO AÇUDE: Figueiredo. Disponível em: http://atlas.srh.ce.gov.br/infra-estrutura/acudes/detalhaCaracteristicasTecnicas.php?cd_acude=117&status=2. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Termo de declaraçâo N.10/2010. MPF: Limoeiro do Norte, 2010. 2p. ALVES, Thiago. Barragem do Figueiredo: Indenizações em ritmo lento. Blog Thiago Alves, 31 ago. 2009. Disponível em: http://thyagoalves.blogspot.com/2009/08/uma-obra-em-ritmo-acelerado-com.html. Acesso em: 17 nov. 2010.

VIEIRA, Maurício. Barragem do Figueiredo precisa de verba do PAC. Diário do Nordeste, Fortaleza, 10 dez. 2008. Disponível em: http://www.pesca.sp.gov.br/noticia.php?id_not=3645. Acesso em: 17 nov. 2010.

Fontes

AÇÃO Civil Pública em face ao DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS CONTRA AS SECAS – DNOCS. Fortaleza, 14 nov. 2011. 21 p.

ALVES, Thiago. Barragem do Figueiredo: Indenizações em ritmo lento. Blog Thiago Alves, 31 ago. 2009. Disponível em: http://goo.gl/bzoT4. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Atingidos por barragem discutem indenizações. Fortaleza, 20 mar. 2009. Disponível em: http://goo.gl/CpWw4. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Barragem do Figueiredo soma rombo de R$ 13,5 mi.Diário do Nordeste, Fortaleza, 02 jun. 2012. Disponível em: http://goo.gl/QSwmC. Acesso em: 17 nov. 2010.

BRASIL. Ministério da Integração Nacional. Dnocs define prioridades para construção do açude Figueiredo no Ceará. 25 maio 2006. Disponível em: http://goo.gl/r9yyo. Acesso em: 17 nov. 2010.

BRASIL. Ministério da Integração Nacional. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas. DNOCS discute no Ceará obras financiadas pelo PAC. Fortaleza, 11 mar. 2009. Disponível em: http://goo.gl/qpTFD. Acesso em: 17 nov. 2010.

BRASIL. Presidência da República. Controladoria Geral da União. Relatório de Auditoria N° 00190.024902/2011-11. Brasília: CGU, dez. 2011. 251 p.

CÁRITAS. Relatório da reunião sobre a Barragem Figueiredo. Vila São José, 19 out. 2011. (recebido por e-mail).

CEARÁ. Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará. Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas. Relatório a respeito da reunião realizada em 14 mar. 2012. Fortaleza: DPGCE, 2012. 3p.

CEARÁ. Secretaria dos Recursos Hídricos do Estado do Ceará. Atlas Eletrônico dos Recursos Hídricos do Ceará. DETALHES DO AÇUDE: Figueiredo. Disponível em: http://goo.gl/XmjUB. Acesso em: 17 nov. 2010.

COBA CONSULTORES DE ENGENHARIA E AMBIENTE E VBA CONSULTORES. Relatório de impacto ambiental da Barragem Figueiredo. Disponível em: http://goo.gl/wMa4T. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Construção da Barragem Figueiredo recebe o apoio do povo do Vale do Jaguaribe. Fortaleza, 26 maio 2006. Disponível em: http://goo.gl/Ml0JZ. Acesso em: 17 nov. 2010.

CUNHA, Maria do Socorro Quirino. Alegações de defesa à Procuradoria da República no município de Limoeiro do Norte – CE. Fortaleza, 07 jan. 2012. (cópia digitalizada do documento recebida por e-mail).

____. DECRETO Nº30.346, de 28 de outubro de 2010. Notícias do Vale, 05 nov. 2010. Disponível em: http://goo.gl/5M4G7. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Defensora Pública denuncia corrupção na Barragem Figueiredo. Diário do Nordeste, Fortaleza, 03 jun. 2012. Disponível em: http://goo.gl/IhmPh. Acesso em: 17 nov. 2010.

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO. População afetada por barragem recebe visita de defensora. 06 set. 2011. Disponível em: http://goo.gl/9s04U. Acesso em: 03 set. 2012.

DIÁRIO DO NORDESTE. Açudes Taquara e Figueiredo recebem R$ 15 mi. Fortaleza, 03 jan. 2009. Disponível em: http://goo.gl/UutjF. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Dnocs discute no Ceará obras financiadas pelo PAC. 12 mar. 2009. Disponível em: http://goo.gl/PaGwS. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. DNOCS libera recursos para reassentamento na barragem Figueiredo. 05 jul. 2012. Disponível em: http://goo.gl/IHFJt. Acesso em: 03 set. 2012.

____. Em Recife, desembargador federal anula Lei de Presidente da República. Combate ao Racismo Ambiental, 14 out. 2011. Disponível em: http://goo.gl/XllWD. Acesso em: 03 set. 2012.

ENTIDADES do Ceará pedem Defensoria Pública em Potiretama para defender comunidades da Barragem Figueiredo. Combate ao Racismo Ambiental, 15 mar. 2012. Disponível em: http://goo.gl/Vu4QP. Acesso em: 03 set. 2012.

____. Famílias desapropriadas para construção do açude Figueiredo serão reassentadas. Fortaleza, 11 dez. 2008. Disponível em: http://goo.gl/aPc1Y. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Famílias fazem nova ocupação. Diário do Nordeste, Fortaleza, 27 ago. 2010. Disponível em: http://goo.gl/P1ASD. Acesso em: 17 nov. 2010.

____. Famílias mantêm ocupação em obra. Fortaleza, 11 set. 2010. Disponível em: http://goo.gl/SMM74. Acesso em: 17 nov. 2010.

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ. Projeto do Açude Figueiredo é tema da reunião do Comitê Do Médio Jaguaribe. Fortaleza, 27 nov. 2002. Disponível em: http://goo.gl/NcuXi. Acesso em: 17 nov. 2010.

JOCA, Priscylla. Relatório de visita a Lapa (Potiretama/CE). UFC: Fortaleza, 2010. 3p.

JÚNIOR, Melquíades. Desapropriações ainda indefinidas no Figueiredo. Diário do Nordeste, Fortaleza, 25 ago. 2010. Disponível em: http://goo.gl/FppS9. Acesso em: 17 nov. 2010.

LIMA, Eliomar. Dia Internacional de Luta Contra Barragens será lembrado no Ceará. Blog O Povo Online, Fortaleza, 12 mar. 2010.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Procuradoria da República no Município de Limoeiro do Norte/CE. Termo de Ajustamento de Conduta PRM/LIM/CE N.02/2010. MPF: Limoeiro do Norte, 2010. 5p.

NOGUEIRA, Bárbara. Garantida continuidade de obra da barragem do Açude Público Figueiredo no interior do Ceará. Advocacia Geral da União, 11 out. 2011. Disponível em: http://goo.gl/9y9yw. Acesso em: 03 set. 2012.

PACHECO, Tania. Gislene Frota Lima: uma Defensora Pública que honra sua posição. Combate ao Racismo Ambiental, 29 set. 2011. Disponível em: http://goo.gl/5Zk7j. Acesso em: 03 set. 2012.

PACHECO, Tania e MEDEIROS, Rodrigo. CE – Justiça determina paralisação das obras da Barragem Figueiredo. Blog Combate ao Racismo Ambiental, Rio de Janeiro, 17 ago. 2011. Disponível em: http://goo.gl/RmnMi. Acesso em: 13 set. 2011.

PEREIRA, Diana Melo. RENAP e Confederação do Equador representam à Presidência contra ação do DNOCS. Combate ao Racismo Ambiental, 26 jan. 2012. Disponível em: http://goo.gl/qNjSr. Acesso em: 03 set. 2012.

REDE NACIONAL DE ADVOGADAS E ADVOGADOS POPULARES. Ofício Denúncia 23/2010. Renap: Fortaleza, 2010. 4 p.

____. Representação junto à Procuradoria da República no Município de Limoeiro do Norte/CE. Renap: Fortaleza, 2010. 5 p.

SILVA, Rodrigo Medeiros. DPU age para impedir que se perpetue o descaso contra os atingidos pela Barragem Figueiredo. Combate ao Racismo Ambiental, 28 nov. 2011. Disponível em: http://goo.gl/VwcXq. Acesso em: 03 set. 2012.

____. Termo de declaração N.10/2010. MPF: Limoeiro do Norte, 2010. 2p. ALVES, Thiago. Barragem do Figueiredo: Indenizações em ritmo lento. Blog Thiago Alves, 31 ago. 2009. Disponível em: http://goo.gl/Sh2BP. Acesso em: 17 nov. 2010.

VIEIRA, Maurício. Barragem do Figueiredo precisa de verba do PAC. Diário do Nordeste, Fortaleza, 10 dez. 2008. Disponível em: http://goo.gl/hR1oP. Acesso em: 17 nov. 2010.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *