BA – Comunidades de Fundo de Pasto de Monte Santo lutam contra grileiros pela terra e pela vida

UF: BA

Município Atingido: Monte Santo (BA)

Outros Municípios: Monte Santo (BA)

População: Agricultores familiares, Comunidades de Fecho e Fundo de Pasto

Atividades Geradoras do Conflito: Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – assassinato, Violência – coação física, Violência – lesão corporal

Síntese

As questões que se pretende abordar aqui passam pelos acontecimentos que levaram ao modelo de ocupação do território atualmente encontrado na região de Monte Santo, semiárido baiano; inicialmente, a exploração das riquezas naturais, a distribuição de sesmarias e, posteriormente, a instalação de fazendas para plantio de cana de açúcar e os engenhos que a beneficiavam (Torres, 2011).

O processo de apropriação das terras brasileiras no semiárido nordestino, iniciado pela Coroa portuguesa, criou as condições de existência de uma intensa concentração das mesmas, através da distribuição de imensas porções de terras – as chamadas capitanias hereditárias -, e através da concessão de sesmarias. Em ambos os casos, a distribuição contemplava direitos relativos ao pertencimento a uma classe de privilegiados em detrimento daqueles que efetivamente quisessem se dedicar à produção agrícola.

O lugar onde hoje está localizado o município foi palco de um dos conflitos mais notórios da história do Brasil – a Guerra de Canudos, que ocorreu entre os anos de 1896 e 1897. Segundo Junior e Bursztyn (1982), os conflitos continuam, pois a situação fundiária local permanece quase inalterada, com a terra concentrada nas mãos de uma pequena e violenta oligarquia.

Dados da AREFASE – Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão, de 2009, demonstram que estes conflitos são causados, principalmente, pela grilagem sobre terras tradicionalmente ocupadas por inúmeras comunidades do município.

O modelo de ocupação adotado no Nordeste brasileiro foi a exploração em larga escala. Até o século XVIII, a exploração da região constituiu suas bases sobre a “grande propriedade fundiária, monocultura de exportação e mão-de-obra escrava” (Júnior e Busztyn, p. 5, 2008).

No sertão dos latifúndios existiam enormes sesmarias não cercadas, com ocupação rarefeita de vaqueiros e ajudantes que criavam gado para o mercado do latifúndio açucareiro. Parte do sentimento de pertencimento das comunidades de Fundo de Pasto atualmente, na região de Monte Santo, vem de uma matriz territorial e familiar que remonta às duas casas senhoriais, propriedades conhecidas como “currais” (Júnior e Bursztyn, 2008). A casa da Torre (municípios de Monte Santo, Uauá, Curaçá, Canudos, Juazeiro, Jaguarari, Andorinha, Itiúba, Campo Formoso, Sobradinho, Casa Nova, Sento Sé, Remanso, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, Antônio Gonçalves e Pindobaçu), pertencente à família Garcia D’Ávila, e da Ponte (Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Seabra), pertencente à família Guedes de Brito.

O desmantelamento da Casa da Torre iniciou-se na segunda metade do século XVIII, e as partes desmembradas foram vendidas aos grandes proprietários ou permaneceram devolutas, sendo adquiridas por pequenos e médios proprietários ou absorvidas para o uso comunal (Junior e Bursztyn, 2008 apud Dantas, 2002).

A partir do processo de expansão do capital no campo, aumento do valor imobiliário na região, pecuária extensiva e o desenvolvimento do agronegócio, principalmente a partir dos anos 1960, aumentou também a pressão sobre os territórios ocupados pelas comunidades. Um relatório apresentado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) de 1986 identificou 80 conflitos ativos nas áreas de uso comunitário na região do semiárido baiano, dos quais 13 aconteceram em Monte Santo e 32 em Uauá, cidades vizinhas. A causa da maior parte destes conflitos, também identificada neste relatório, é a grilagem, com adulteração de documentos e uso de violência para intimidar e expulsar os posseiros. Os atores destes conflitos são sempre comunidades de um lado e pessoas ou empresas que reivindicam a terra através de escrituras antigas, sem definição clara dos limites da propriedade (Rios, 2002).

Neste contexto, surgiu, em 1979, o Movimento Popular e Histórico de Canudos, nascido estreitamente ligado à Igreja Católica. Tendo um padre à frente de sua formação, ele tratou de relacionar a condição de vida do sertanejo de então à memória da Guerra de Canudos.

Atualmente, de acordo com notícia veiculada no sítio eletrônico da Associação dos advogados dos Trabalhadores Rurais da Bahia, em 2011:

“A situação fundiária de Monte Santo é marcada por uma intensa concentração de terras e por ações de violência orquestradas por uma oligarquia latifundiária. Tais ações resultaram em seis homicídios de trabalhadores de comunidades de Fundo de Pasto nos últimos cinco anos, os quais permanecem todos impunes… Apesar de toda a situação de violência, ameaça e criminalização que os trabalhadores de fundo de pasto de Monte Santo vivenciam, as comunidades mantêm-se firmes na luta, exigindo das autoridades públicas o devido compromisso com a justiça e paz no campo e o fortalecimento da organização popular para a construção de uma realidade livre das opressões e injustiças”.

A organização das comunidades tradicionais de fundo de pasto de Monte Santo conta com o apoio de associações de advogados, assim como de setores da Igreja Católica, como a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem-Terra (MST).

Contexto Ampliado

A região Oeste da Bahia tem sido historicamente vítima do processo de grilagem, ou seja, as terras devolutas ou públicas, conhecidas também como Gerais, que secularmente foram ocupadas por povos e comunidades tradicionais, vêm sendo irregularmente invadidas por grandes grupos econômicos, fazendeiros, corretores, políticos e recentemente por grandes empresas estrangeiras. Com o advento da agricultura no Cerrado, os antigos latifúndios hoje são vistos como terras de reserva para a expansão do agronegócio, especialmente: as monoculturas (soja, milho), a pecuária bovina, as reflorestadoras (eucalipto e pinus). E a nova vedete, os agrocombustíveis (mandioca, cana de açúcar, pinhão manso, mamona, girassol) (Comissão Pastoral da Terra/LAPA, et ali, 2009).

Monte Santo é um município localizado na porção nordeste do estado da Bahia e sua população era de 52.338 habitantes, segundo dados do IBGE de 2010. O valor do rendimento mensal per capita dos domicílios particulares permanentes em área urbana era de 266 reais e em área rural de 641,88 reais, de acordo com dados do mesmo censo.

A maior parte dos agricultores familiares do município trabalha principalmente com a caprinocultura extensiva. A agricultura é praticada em comunidades de fundo de pasto e as terras dos pequenos produtores são constantemente ameaçadas por conflitos fundiários.

O lugar onde hoje está localizado o município foi palco de um dos conflitos mais notórios da história do Brasil a Guerra de Canudos, que ocorreu entre os anos de 1896 e 97. Segundo Junior e Bursztyn (1982), os conflitos continuam, pois a situação fundiária local permanece quase inalterada, com a terra concentrada nas mãos de uma pequena e violenta oligarquia.

Dados da AREFASE – Associação Regional da Escola Família Agrícola do Sertão, de 2009, demonstram que estes conflitos são causados, principalmente, pela grilagem sobre terras tradicionalmente ocupadas por inúmeras comunidades do município. Estão localizadas em Monte Santo 41 associações comunitárias e 34 comunidades de Fundo de Pasto.

Principalmente a partir das décadas de 1970-80, a especulação de terras e o avanço da pecuária extensiva obrigaram estas comunidades a processos de resistência (Junior e Bursztyn, 1982). No entanto, desde os tempos da apropriação de terras brasileiras, a Coroa Portuguesa criava as condições ideais para o processo de concentração de terras nas mãos de poucos proprietários, através da distribuição de imensas porções entre uma classe de privilegiados em detrimento daqueles que efetivamente quisessem se dedicar à produção agrícola (Torres, 2011, pp.1).

O modelo de ocupação do território foi calcado na exploração em larga escala. Em seus primeiros 300 anos, o empreendimento colonizador foi constituído pela grande propriedade fundiária, monocultura de exportação e mão-de-obra escrava (Júnior e Bursztyn, p. 4, 2008). Durantes estes três séculos, a produção de açúcar para exportação definiu todo o modo de ocupação do Nordeste brasileiro. Lá, o cultivo da cana iniciou-se em 1526, em 1584 já eram 166 engenhos e em 1852 havia 642 engenhos somente em Pernambuco (Júnior e Bursztyn, p. 5, 2008).

No Brasil, é comum que os ciclos de exploração econômica alienígena, no sentido de que foram instalados por projetos externos, gerem uma massa de pessoas que participam deste ciclo como trabalhadores: os moradores da região. No caso do Nordeste brasileiro, o fim do ciclo do açúcar levou estas pessoas, ou a seguirem para as grandes cidades, ou a recriarem maneiras de continuar vivendo no campo (Júnior e Bursztyn, p. 5, 2008).

O artigo citado acima, À margem de quatro séculos e meio de latifúndio: Razões dos Fundos de Pasto na história do Brasil e do Nordeste (1534-1982), dos professores Luiz Antonio Ferraro Júnior e Marcel Bursztyn, da Universidade Estadual de Feira de Santana e da Universidade de Brasília, trata da formação histórica do conjunto de quase 20.000 famílias distribuídas em 450 comunidades que vivem do pastoreio comunal na caatinga (p. 2, 2008), indo desde as sesmarias até o momento de ressignificação do Fundo de Pasto como identidade no diálogo com a política estatal brasileira, em processo de reconhecimento das populações tradicionais no Brasil na década de 1980.

No sertão dos latifúndios existiam enormes sesmarias não cercadas, com ocupação rarefeita de vaqueiros e ajudantes que criavam gado para o mercado do latifúndio açucareiro. Parte do sentimento de pertencimento das comunidades de Fundo de Pasto atualmente, na região de Monte Santo, vem de uma matriz territorial e familiar que remonta às duas casas senhoriais, propriedades conhecidas como currais (Júnior e Bursztyn, 2008).

A casa da Torre (municípios de Monte Santo, Uauá, Curaçá, Canudos, Juazeiro, Jaguarari, Andorinha, Itiúba, Campo Formoso, Sobradinho, Casa Nova, Sento Sé, Remanso, Pilão Arcado, Campo Alegre de Lourdes, Antônio Gonçalves e Pindobaçu), pertencente à família Garcia D’Ávila, e a da Ponte (Oliveira dos Brejinhos, Brotas de Macaúbas, Seabra), pertencente à família Guedes de Brito; juntas, as casas ocupavam grande parte do semiárido baiano.

O desmantelamento da Casa da Torre iniciou-se na segunda metade do século XVIII. As partes desmembradas foram vendidas aos grandes proprietários ou permaneceram devolutas, sendo adquiridas por pequenos e médios proprietários ou absorvidas para o uso comunal (Junior e Bursztyn, 2008 apud Dantas, 2002).

De acordo com o historiador Leôncio Basbaum (1968, p. 68), no século XVI existiam três formas de ocupação de terra no Brasil: doação de sesmarias, entradas e bandeiras e os currais de gado. A partir destes processos surgem as atuais comunidades de fundo de pasto, principalmente a partir da abolição das sesmarias em 1822, contribuindo para que algumas terras se tornassem devolutas.

A lei de terras de 1850 é o primeiro marco regulatório que define as terras devolutas, mesmo que por exclusão. No documento, consideram-se devolutas as terras que não se tenham sido aplicadas a uso público, que não se encontram no domínio particular, não foram dadas por sesmarias, nem outras concessões do governo. Vinte o oito anos depois do fim do regime de sesmarias, a lei de terras estimula o livre apossamento de áreas que ainda não haviam sido ocupadas até então. Além disso, ela deslegitima a posse através da produção e ocupação da terra com trabalho, família, relações sociais. A partir de então, passaram a ser reconhecidas posses como legais através de registros paroquiais, mudando a forma de relação com a terra e reduzindo a possibilidade de acesso popular a ela (Júnior e Bursztyn, 2010).

A Constituição de 1891, por sua vez, foi um marco importante para as comunidades de fundo de pasto, já que transferiu para a União o controle sobre as terras devolutas que não estivessem ainda sob seu controle. Foi fortemente inspirada pela constituição americana (EUA), fortemente descentralizadora dos poderes, dando grande autonomia aos municípios e aos estados, antigas províncias. Consagrou a existência de apenas três poderes independentes entre si, abolindo o poder moderador, símbolo da monarquia. Os membros dos poderes Legislativo e Executivo seriam eleitos pelo voto popular direto, caracterizando-os como representantes dos cidadãos na vida política nacional.

Somente com a Lei Federal nº 6.383 de 1976, que dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União, abriu-se uma possibilidade de reconhecimento de posse: serem as terras devolutas ocupadas, com área de até 100 hectares, com comprovação de morada permanente e cultura efetiva e que aquele que pleiteia a posse não seja proprietário de imóvel rural. No entanto, a lei não assegura nenhum documento que comprove a propriedade, ao invés disso, é concedida uma licença de ocupação que em caso de disputa de posse não tem valor legal frente um título de propriedade (Alcântara e Germani, 2003).

Na Bahia, a ocupação comunal do território, com características de Fundo de Pasto ganharam visibilidade a partir de 1980, quando os conflitos pela manutenção das terras por parte das comunidades levaram ao enfrentamento, forçando o Estado a reconhecer a legitimidade da ocupação da terra.

Com isso, se desenvolveram formas coletivas de ocupação do território pelos camponeses que trabalhavam nos currais através principalmente do pastoreio comunal de caprinos, outra forma de identificação de terras de fundo de pasto.

Nos fundos de pasto, os animais se alimentam da própria vegetação nativa. São alguns bovinos e ovelhas, mas principalmente cabras e bodes pela resistência às estiagens. São soltos pela manhã e recolhidos ao curral no fim do dia, quando um sino amarrado no pescoço de alguns deles cuja tonalidade específica cada dono sabe reconhecer ajuda na tarefa de localizar o rebanho. Nestas comunidades, são fortes os laços de parentesco, realiza-se um manejo cooperativo da produção com mutirões e uso comum de recursos como áreas de pastoreio, extrativismo de frutas, madeira e mel. O fundo de pasto é considerado uma forma econômica, estável e resistente às variações climáticas da caatinga (Júnior e Bursztyn, 2008).

Um relatório apresentado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) de 1986 identificou 80 conflitos ativos nas áreas de uso comunitário na região do semiárido baiano, dos quais 13 aconteceram em Monte Santo e 32 em Uauá, cidades vizinhas. A causa destes conflitos, também identificada em relatório, foi a grilagem, com adulteração de documentos e uso de violência para intimidar e expulsar os posseiros. Os atores destes conflitos são sempre comunidades de um lado e pessoas ou empresas que reivindicam a terra através de escrituras antigas, sem definição clara dos limites da propriedade (Rios, 2002).

Neste contexto, surgiu, em 1979, o Movimento Popular e Histórico de Canudos. Ele nasceu estreitamente ligado à Igreja Católica, tendo um padre à frente de sua formação. Padre Enoque tratou de relacionar a condição de vida do sertanejo de então à memória da Guerra de Canudos.

A partir da construção ideológica que considerava o massacre como um movimento camponês que construiu uma experiência igualitária e resistiu à dominação da Igreja e da República, padre Enoque e o Movimento possibilitaram que os lavradores mudassem sua compreensão sobre a História, redimensionando seu significado político e estimulando o reconhecimento do camponês desse tempo naquele sertanejo de outrora, que lutou ao lado de Antônio Conselheiro para construir uma vida melhor na caatinga (Rios, 2002).

Antes disso, em 1978, foi fundado o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Santo por Ariston Correia Andrade, candidato a deputado pelo então Partido Democrático Social (PDS) e derrotado nas eleições de 1976. A fundação do sindicato se deu como medida para fortalecer suas bases eleitorais. No mesmo período, diversas entidades de proteção ao trabalhador foram criadas, como resultado de uma desmobilização dos sindicatos. O regime militar e a promulgação de leis como o Estatuto da Terra de 1964 e do Trabalhador Rural conduziram o Brasil a um quadro de assistencialismo sindical, enfraquecendo os encaminhamentos mais diretos no que tangia à luta pela distribuição das terras no Brasil (Rios, 2002). Em entrevista concedida à pesquisadora Acácia Mendonça Rios, uma moradora que acompanhou o processo de constituição do sindicato dos Trabalhadores Rurais de Monte Santo afirmou:

Na época do Ariston, eles usavam o sindicato para manipular as pessoas, dizendo que o sindicato era para doar coisas para as pessoas, eles doavam facão, ferramentas, essas coisas, usavam como arma política, né, eleitoreira, quer dizer, o sindicato era para dar esmolas às pessoas, era quilo de farinha, era quilo de feijão, facão, enxada, essas coisas, e o direito social não era discutido dentro do sindicato, os direitos sociais do povo eram esquecidos. O mesmo assistencialismo que eles fazem hoje no poder ( Rios, em 2002).

Os trabalhadores descreveram a retomada da gestão do sindicato em 1987 à pesquisadora como uma verdadeira guerra. Ariston Correia e seus partidários se utilizaram de diversas estratégias para garantir que as assembleias que decidiriam pela retomada não tivessem quórum, inclusive contando com apoio policial:

Todo mundo já sabia o que poderia encontrar. E aí, já entra diretamente confronto com a polícia. Foi muito difícil. Aí teve a primeira eleição, não deu quórum, aí tome polícia, direto, o Ariston permanecendo com 30 policiais; tivemos o apoio de um advogado da CPT, o Emanoel, de Bonfim, nós vimos polícia arrastar ele no meio da praça, nós vimos o Máximo apanhar junto com outros companheiros. E aí, com tudo isso, a gente ficava mais forte. Cada processo que passava a gente ficava mais preparado para o próximo. Aí, a gente depois passou para a junta administrativa, a gente perdeu a eleição, que foi anulada. Anulada, não. Não deu quórum. A gente marcou outra reunião e uma outra eleição que foi quando se apoiou Cícero, de Lagoa do Saco. Aí, nessa época, retomamos mesmo o sindicato das mãos de Ariston. (Entrevista concedida à pesquisadora Acária Mendonça Rios, em 2002).

Quando a votação finalmente aconteceu, em 1987, cerca de 100 trabalhadores acamparam na sede do sindicato para garantir que não houvesse fraude na apuração dos votos.

A importância que hoje tem a organização sindical no município é reflexo de um processo de fortalecimento identitário, que se constituiu em oposição aos grileiros. Com um trabalhador no comando da entidade e a abertura política, aos poucos, os trabalhadores passaram a ter uma força política e grande capacidade de diálogo com o poder público. A partir deste processo de se considerar trabalhador rural, comunidade tradicional de fundo de pasto, eles passaram a ter uma autonomia maior frente aos poderes políticos municipais. Além disso, os movimentos que surgiram deste mesmo processo passaram a se articular e, assim, ganhar maior visibilidade ao se tornarem uma categoria política (Rios, 2002).

Através da celebração de um convênio entre o Banco Mundial, o governo federal e o governo do Estado da Bahia, em 1982, iniciou-se o processo de regularização fundiária na região Nordeste da Bahia, resultado do Projeto Fundo de Pasto, cujos responsáveis foram o Instituto de Terras da Bahia – ITERBA – e a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional. A ideia era que esta regularização respeitasse o uso da terra pelas comunidades, com concessão de títulos coletivos.

Na ocasião do projeto, foi produzido um relatório, no qual foram identificadas 72 áreas de fundo de pasto e 140 comunidades com situação a ser regularizada. O projeto previa ainda a realização de estudos socioeconômicos, fundiários, pedológicos, organizacionais, entre outros. Entre 1983 e 86, o ITERBA cadastrou 120 fundos de pasto, mediu 24 e emitiu 4 títulos comunitários (Torres, 2011). O projeto tinha como principal objetivo garantir o direito permanente de posse e uso da terra através do título de propriedade e reconhecer o direito de posseiros sobre terras devolutas.

Para tanto, o projeto Fundo de Pasto esbarrou inicialmente numa dificuldade: a inexistência de uma regulamentação oficial que garantisse a concessão de títulos coletivos nessas áreas. Isto porque a Constituição do estado da Bahia reconhece apenas a existência da ocupação, produção e comunidades de fundo de pasto, mas sem nenhum mecanismo de regulamentação que permita a titulação das áreas de uso comum (Santos, 2010, pp. 93).

Segundo o artigo 178 da Constituição do estado da Bahia (1989): o Estado, se considerar conveniente, poderá conceder o direito real da concessão de uso, gravado de cláusula de inalienabilidade, à associação legitimamente constituída e integrada por todos os seus reais ocupantes, especialmente nas áreas denominadas de Fundos de Pastos ou Fechos e nas ilhas de propriedade do Estado .

Dessa forma, foram acionados artigos do código civil (do 1363 ao 1409) que dizem respeito à celebração decontrato de sociedade entre pessoas que mutuamente se obrigam a combinar seus esforços para lograr fins comuns. Organizados em associação, a titulação coletiva da terra deve ser concedida em nome da mesma de acordo com o art. 3o da Lei 4.504 de 30/11/1964, o Estatuto da Terra. Este artigo se refere ao reconhecimento, por parte do poder público, às entidades privadas do direito à propriedade da terra em condomínio, quer sob forma de cooperativas ou sociedades abertas.

O fato de os títulos de propriedade serem concedidos em nome de uma associação propicia o desenvolvimento de uma atuação política, assim como facilita a articulação com outros movimentos sociais. Assim, cada área de fundo de pasto, por ser ocupada coletivamente, tem sua propriedade coletiva legalmente reconhecida (Rosa, 2002).

Mesmo sem proporcionar uma regulamentação que possibilitasse a titulação coletiva das terras de fundo de pasto, a Constituição do estado da Bahia abria a possibilidade para a concessão real de uso. Isto significa que a propriedade continua pertencendo ao Estado, mas é autorizado o uso particular da associação mediante a concessão de direito real de uso, por prazo determinado e mediante cláusulas contratuais. Essa via de regularização, que não resulta na emissão de títulos de propriedade definitivos, é bastante questionada pelos camponeses (Santos, 2010).

Em três anos, o projeto cadastrou apenas 11% dos imóveis e realizou 22% das medições de terra pretendidas. Das áreas cadastradas, somente quatro foram efetivamente tituladas e, das identificadas, 3% a 4% receberam o título de propriedade (Rosa, pp 60, 2002).

Em 1999, o governo do estado criou a Coordenadoria de Desenvolvimento Agrário (CDA), que assumiu as funções da Coordenação de Reforma Agrária e Associativismo (CORA) e da administração do ITERBA. A CDA é o órgão atualmente responsável pela regularização das terras no estado da Bahia, o que inclui os fundos e fechos de pasto. Sobre a situação atual do processo de regularização fundiária das terras de Fundo de Pasto, Cirlene Jeane Santos, em tese de doutorado apresentada ao Programa de Pós-Graduação em Geografia Humana da USP, afirmou:

Os processos concluem-se lentamente e alguns deles tramitam há mais de 25 anos sem solução. Algumas áreas já foram medidas várias vezes e muitos processos estão desaparecidos e sem solução em curto prazo. A luta pela titulação das terras dos fundos de pasto, com a consequente viabilização da permanência dos grupos em suas terras, agrega em seu processo muitas contradições. O estado da Bahia, através de seus órgãos, ainda não encontrou um modo de proceder à titulação sem prejuízos aos camponeses. Destaca-se que na maioria das áreas reconhecidas, a titulação se efetivou apenas nas áreas familiares. Logo, as terras de uso comum não foram tituladas e o órgão responsável alega impossibilidades legais para fazê-lo, fato que obriga as associações a se manterem em uma luta constante. Dessa forma, as terras de uso comum, que, justamente, caracterizam esses grupos e o seu modo de vida, ficam à revelia da ação de grileiros, garimpeiros, mineradoras e outros (Santos, (2010, pp 99).

Em âmbito federal, destacam-se: a inserção das terras Fundo de Pasto na Política Nacional de Desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais pelos Ministérios do Desenvolvimento social e do meio ambiente através de decreto presidencial de 2006. A partir de então, dois representantes de Fundos de Pasto passaram a integrar a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais. Este reconhecimento político conferiu certa agilidade ao processo de medições e titulações, no entanto, a grande maioria das titulações saiu em nome de pessoas, ou seja, foi individual (Junior e Bursztyn, 2008).

Em trabalho intitulado Tradição e Territorialidade nos fundo de pasto na Bahia do capital social ao capital político, os atores afirmam que:

A partir deste período, esta denominação regional começou a se generalizar e aglutinar comunidades pastoris de várias partes do estado da Bahia em que realidades similares possuíam outros nomes (solta, terra solta, bode solto) (ibid.). Hoje, quando se fala dos FP, refere-se a um todo relacionado a um território (sertão, caatinga), uma história (dos currais), uma cultura (sertaneja), uma identidade, um padrão de produção, um padrão de relações com o ambiente e de relações sociais. As pessoas referem-se ao fundo de pasto para designar base física da atividade produtiva e da comunidade, com posse imemorial reconhecida interna e externamente. Fundo de pasto é também a razão da mobilização ou do movimento, pelo qual tivemos que lutar e nos organizar como movimento dos fundos de pasto. Fundo de pasto como identidade associada à base física, nós somos de fundo de pasto e como identidade cultural, fundo de pasto: nosso jeito de viver no sertão (lema da articulação estadual dos fundos de pasto). Em 2008, fundo de pasto passa a designar um modo de vida e um movimento social com crescente capital político (2008, pp. 9).

O contexto favorável nos anos 1990 propiciou uma diminuição na incidência de conflitos em Monte Santo. Porém, o município sofreu de maneira constante o cerceamento de áreas pelo avanço da pecuária extensiva.

Em 2006, membros da comunidade de fundo de pasto Serra do Bode, representados pelo Centro de Referência em Assessoria Jurídica Popular às Comunidades Tradicionais de Fundo de Pasto, Quilombolas e Pescadores Artesanais de Monte Santo e da Bahia, entraram com requerimento, junto à Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Bahia, para o georreferenciamento da área coletiva de fundo de pasto, no intuito de formalizar e regularizar a posse comunitária de 1.028,3885 hectares.

Em 23 de outubro de 2007, 2007a área foi georreferenciada. No entanto, o título definitivo ainda não foi concedido até o momento em razão da determinação da Procuradoria Geral do Estado, que segue a Constituição do estado da Bahia, segundo a qual o Contrato de Concessão Real de Uso é o único instrumento adequado para a titulação das comunidades de fundo de pasto.

Durante o ano de 2009, segundo relatos, alguns indivíduos passaram a circular pela área coletiva alegando serem proprietários desta. Apesar de alertados de que se tratava de um fundo de pasto, registraram diversas queixas perante o delegado local, afirmando que membros da comunidade da Serra do Bode haviam “invadido” a área. Após algumas audiências, contando inclusive com a presença do procurador jurídico da Coordenação de Desenvolvimento Agrário, foi esclarecido que se tratava de terra pública.

Entretanto, a diretoria da Associação Comunitária formalizou queixa contra José Dantas de Andrade – conhecido por Zezito, que alegava ser representante do pretenso proprietário da área – junto ao Instituto de Meio Ambiente do estado da Bahia, que fez vistoria no local e expediu multa em nome do acusado pela retirada de 300 estacas da mata nativa de fundo de pasto na comunidade Serra do Bode, como pressão para que os moradores deixassem a área.

Em 30 de junho de 2010, a comunidade foi surpreendida com uma medida liminar, expedida pelo juiz da Comarca de Monte Santo, determinando a reintegração de posse da área em nome de José Francisco Dantas, que apresentou Escritura Pública lavrada no cartório de registro civil com base numa ação de usucapião da área. A sentença é datada de 14 de maio de 2009, data posterior à ação que discrimina a terra como devoluta da União (http://blogdaaatr.wordpress.com/).

Em 2011, o trabalhador Antônio Jesus de Souza, de 61 anos, conhecido como Antônio do Plínio, atuava em prol da regularização fundiária das áreas de Fundo de Pasto. Foi morto a tiros e teve sua cabeça degolada em Serra do Bode, município de Monte Santo. Após a morte de Antônio, uma comissão formada por representantes da comunidade, da Universidade Estadual de Feira de Santana, além de advogados, foi até a sede do Ministério Público Estadual (MPE/BA) exigindo apoo e adoção de medidas que devolvam a tranquilidade à comunidade (Blog da AATR – Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do estado da Bahia).

A Comissão foi recebida pelo chefe de gabinete, o promotor de justiça Ricardo Dourado, e relatou que as 30 famílias da comunidade Serra do Bode vivem sendo ameaçadas. A comunidade ocupa terra devoluta e é objeto de um processo em tramitação na procuradoria geral do estado da Bahia. Segundo os integrantes da Comissão, os conflitos começaram quando um pretenso proprietário passou a reivindicar judicialmente a área.

Assinaram o pedido de audiência pública, a Articulação Estadual de Fundos de Pasto, a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais do estado da Bahia, a Comissão Pastoral da Terra, quatro comunidades, a Escola de Família Agrícola do Sertão, o Instituto Regional da Pequena Agropecuária Apropriada e a Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia. A audiência denunciaria e discutiria os conflitos agrários e as consequências de ações de violência que historicamente marcam a região e que contam com a conivência de algumas autoridades locais (http://blogdaaatr.wordpress.com/):

A situação fundiária de Monte Santo é marcada por uma intensa concentração de terras e por ações de violência orquestradas por uma oligarquia latifundiária. Tais ações resultaram em seis homicídios de trabalhadores de comunidades de Fundo de Pasto nos último cinco anos, os quais permanecem todos impunes… Apesar de toda a situação de violência, ameaça e criminalização que os trabalhadores de fundo de pasto de Monte Santo vivenciam, as comunidades mantêm-se firmes na luta, exigindo das autoridades públicas o devido compromisso com a justiça e paz no campo e o fortalecimento da organização popular para a construção de uma realidade livre das opressões e injustiças.

Em outro conflito em Monte Santo, um grupo de trabalhadores e integrantes do Movimento dos Sem Terra invadiu a sede de uma fazenda em Monte Santo, numa área em disputa. O filho do fazendeiro acabou baleado e a casa destruída. Cerca de um mês depois, três trabalhadores envolvidos no episódio foram emboscados e assassinados em estradas vicinais que cortam a caatinga: Tiago Dias de Andrade, 47, Luís Alberto Antunes de Souza, 24, e Josemar Neves Dias, 25.

Passado mais de um século do confronto de Canudos, o contexto agrário na região continua conflituoso, o que se explica pelo fato de que a situação fundiária local permanece concentrada nas mãos de uma pequena oligarquia latifundiária, muito embora haja grande presença de terras públicas em Monte Santo.

Trata-se de uma conjunção de criminalização dos movimentos sociais de luta pela terra com interesses políticos eleitorais, que em Monte Santo estão intimamente ligados ao domínio das terras e à prática de grilagem (Carta assinada pela Associação de advogados de Trabalhadores Rurais da Bahia, CPT-BA e Regional de Bonfim Jacobina e Movimento de acampados e assentados).

Juntamente com quilombolas, seringueiros, ciganos e quebradeiras de coco, entre outros, as comunidades de fundo de pasto são um dos 14 grupos com assento na Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais – criada pelo governo federal. No entanto, as comunidades de fundo de pasto continuam sofrendo pressões por parte de grileiros, especialmente no caso das comunidades de Monte Santo.

Cronologia

24 de fevereiro de 1891 Promulgação da Constituição Brasileira de 1891, que vigorou durante toda a República Velha.

1896 e 1897 Conflito conhecido como Guerra de Canudos.

1964 Estatuto da Terra (desarticulação dos sindicatos e proliferação de entidades de apoio aos trabalhadores rurais).

1970 Década marcada pela violência e expropriação do território tradicionalmente ocupado, na região de Monte Santo: assassinatos de trabalhadores, expulsões de lavradores de suas terras por grileiros, empresas particulares e estatais.

1976 – Lei Federal nº 6.383 que dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União.

24 de outubro de 1978 Fundação do Sindicato de Trabalhadores Rurais de Monte Santo.

1979 Construção da barragem de Itaparica, Projeto de irrigação do DNOCS, em Livramento, e construção de estrada pelo DNER, no município de Queimadas.

1981 – Padre Enoque chega a Monte Santo.

1981 – Movimento Popular e Histórico de Canudos começa a organizar reuniões de base e derrubadas de cercas para a formação de áreas coletivas para a criação de bode, conhecidas como fundos de pasto.

1986 – São encontrados, pelos coordenadores do Projeto Fundo de Pasto, 80 conflitos ativos nas áreas comunitárias da região semiárida do Nordeste da Bahia. Destes, 45 somente em Monte Santo.

18 de dezembro de 2006 – Membros da comunidade de fundo de pasto Serra do Bode, representados pelo Centro de Referência em Assessoria Jurídica Popular às Comunidades Tradicionais de Fundo de Pasto, Quilombolas e Pescadores Artesanais de Monte Santo – BA e Região requerem, à Coordenação de Desenvolvimento Agrário da Bahia, o georreferenciamento da área coletiva de fundo de pasto, no intuito de formalizar e regularizar a posse comunitária de 1.028,3885 ha.

23 outubro de 2007 – A área é georreferenciada, com ampla divulgação e notificação dos confrontantes, conforme Edital publicado pela Coordenação de Desenvolvimento Agrário CDA.

2008 No estado da Bahia, são registrados 28 conflitos, envolvendo 4.014 famílias, com o assassinato de três trabalhadores rurais no município de Monte Santo (CPT, 2009).

Durante o ano de 2009 – Alguns indivíduos passam a circular pela área coletiva alegando serem proprietários desta. Apesar de alertados de que se tratava de um fundo de pasto, registram diversas queixas perante o Delegado Local afirmando que membros da comunidade da Serra do Bode haviam “invadido” a área.

Maio de 2009 – Nota assinada pela comissão Pastoral da Terra (Diocese de Bom Jesus da Lapa), Associações Comunitárias de Fechos de Pasto de Santa Maria da Vitória e Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Maria da Vitória e São Felix do Coribe, sob título O grito dos Gerais: ‘Fora a grilagem, regularização fundiária já!’.

30 de junho de 2010 – A comunidade foi surpreendida com uma medida liminar, expedida pelo Juiz de Direito da Comarca de Monte Santo, determinando a reintegração de posse da área em nome de José Francisco Dantas

6 de janeiro de 2011 – Assassinato de Antônio do Plínio, posseiro da comunidade de Serra do Bode, município de Monte Santo. A área vinha sendo disputada por um fazendeiro que chegou à região e nunca teve posse ou propriedade ali, uma vez que a área é ocupada secularmente por uma mesma descendência, estando atualmente com 30 famílias.

9 de fevereiro de 2011 Audiência Pública realizada em Monte Santo, com o objetivo de denunciar e discutir os conflitos agrários e as consequentes ações de violência que historicamente marcam a região.

Fontes

ALCÂNTARA, Denilson Moreira de e GERMANI, Guiomar Inez. Fundos de Pasto: Espaços comunais em terras baianas. Anais do X Encontro de Geógrafos da América Latina 20 a 26 de março de 2005 Universidade de São Paulo.

Audiência Pública em Monte Santo. Disponível em: http://goo.gl/oLQEIB. Acesso em: 18 de agosto de 2013.

Bahia: Morre mais um trabalhador rural em área de conflito. Disponível em: http://goo.gl/NK8lAU. Acesso em: 16 de agosto de 2013.

Comunidades de Fundo de Pasto. Disponível em: http://goo.gl/SNYwB2. Acesso em: 16 de agosto de 2013.

Comunidades de Fundo de Pasto resistem a pressões. Disponível em: http://goo.gl/24ZwyH. Acesso em: 16 de agosto de 2013.

Criminalização dos Movimentos de Luta pela Terra Intensificada no Sertão da Bahia. Carta assinada pela AATR/Ba, CPT/Ba e Movimento de Acampados e Assentados. Disponível em: http://goo.gl/CfCIBe. Acesso em: 15 de agosto de 2013.

Constituição Brasileira de 1891. Disponível em: http://goo.gl/uimOS. Acesso em: 17 de agosto de 2013.

Fundo de Pasto deve ser concebido e reconhecido devido as suas peculiaridades na modalidade própria. Disponível em: http://goo.gl/rX8a3w. Acesso em: 17 de agosto de 2013.

JUNIOR, Luiz Antonio Ferraro e BURSZTYN, Marcel. À margem de quatro séculos e meio de latifúndio: Razões dos fundos de pasto na história do Brasil e do Nordeste (1534-1982). IV Encontro Nacional da Anppas 4, 5 e 6 de junho de 2008. Brasília.

Legitimação de posse. Disponível em: http://goo.gl/1uBTpF. Acesso em: 16 de agosto de 2013.

Lei Federal nº 6.383 de 1976 que dispõe sobre o Processo Discriminatório de Terras Devolutas da União. Disponível em: http://goo.gl/4VFLz2. Acessado em 18 de agosto de 20013.

Morre mais um trabalhador Rural em Área de Conflito. Disponível em: http://goo.gl/MAZV9X. Acesso em: 18 de agosto de 2013.

MST X Fazendeiros. Disponível em: http://goo.gl/GKcP2q. Acesso em: 15 de agosto de 2013.

Programas Regularização Fundiária. Disponível em: http://goo.gl/gdk5p3. Acesso em: 16 de agosto de 2013.

RIOS, Acácia de Mendonça. Memória, identidade social e a luta pela autonomia sindical dos trabalhadores rurais de Monte Santo (BA). Universidade Estácio de Sá. Rio de Janeiro. 2002.

SANTOS, Cirlene Jeane Santos e. Fundo de Pasto tecitura da resistência, rupturas e permanências no tempo-espaço desse modo de vida camponês. USP. 2010.

SOUZA, Maria José Andrade de, ARAÚJO, Cloves dos Santos e SILVA, Maurício Correia. As Comunidades Tradicionais de Fundo de Pasto no campo jurídico e político: Um estudo sobre a viabilidade da formação em educação jurídica popular para as disputas no estado. Disponível em: http://goo.gl/JcL7Do. Acesso em: 16 de agosto de 2013.

TORRES, Paulo Rosa. A Regularização Fundiária das áreas de fundos de Pastos em terras devolutas do estado da Bahia.

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