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Pressão do movimento indígena resulta na aprovação dos estudos de identificação e delimitação da TI Aracá-Padauiri e, posteriormente, em sua delimitação formal pela Funai
UF: AM
Município Atingido: Santa Isabel do Rio Negro (AM)
Outros Municípios: Barcelos (AM), Japurá (AM), São Gabriel da Cachoeira (AM)
População: Extrativistas, Povos indígenas
Atividades Geradoras do Conflito: Atividades pesqueiras, aquicultura, carcinicultura e maricultura, Atuação de entidades governamentais, Extrativismo comercial, Indústria do turismo, Madeireiras
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Pesca ou caça predatória
Danos à Saúde: Doenças transmissíveis, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – lesão corporal
Síntese
Muitos indígenas do Baixo Rio Negro, especialmente nos municípios de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM), constroem uma identidade sociocultural vinculada ao trabalho como piaçabeiros, ofício que envolve conhecimentos tradicionais sobre a extração e o beneficiamento da fibra, bem como saberes territoriais relacionados aos rios, igarapés e áreas de floresta (Soave; Araujo Junior; Kalil, 2014).
Contudo, essa atividade está historicamente inserida no sistema de aviamento, marcado pela dependência econômica dos trabalhadores em relação aos patrões, que controlam a compra da produção e o fornecimento de mercadorias, impondo preços abusivos e resultando em ciclos prolongados de endividamento e servidão por dívida (Reis, 2007; Soave; Araujo Junior; Kalil, 2014).
Diante desse cenário, organizações indígenas locais e regionais passaram a articular a luta pela demarcação da Terra Indígena Aracá-Padauiri, território habitado por povos Baniwa, Baré, Desana, Makuráp, Pira-Tapuya, Tariana, Tukano, Tuyuka e Yanomami (Brasil, 2019). Desde o final da década de 1990, demandas formais de demarcação vêm sendo registradas na então Fundação Nacional do Índio (Funai), com mobilizações que denunciam conflitos e invasões decorrentes do extrativismo, do turismo e da pesca predatória (Instituto Socioambiental, 2008; Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro, 2014).
A gravidade da situação foi evidenciada em 2014, com o resgate de trabalhadores em condições análogas à escravidão em Barcelos (AM). No mesmo ano, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entrou com Ação Civil Pública (ACP) n° 2662-81:2014.4.01.3200 contra a Funai e a União com pedido de liminar para obrigá-las a concluírem, em 45 dias, o processo administrativo das terras, resultando em decisão judicial que obrigou a Funai a acelerar os estudos necessários, reconhecendo a morosidade injustificada do processo (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, 2014; Sales, 2022).
A pressão contínua do movimento indígena, que denunciou também práticas de aliciamento, desinformação e exploração econômica, resultou, em 2025, na aprovação dos estudos de identificação e delimitação da TI Aracá-Padauiri e, posteriormente, em sua delimitação formal pela Funai (Funai, 2025).
Contexto Ampliado
As regiões do Médio e Baixo Rio Negro, que envolvem os municípios de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM), viveram um histórico de colonização e exploração intensos. Esse processo implicou em um quadro multiétnico, sobretudo devido ao intenso deslocamento de outras etnias do Alto Rio Negro (Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – Foirn, , s./d.).
Nessa região, majoritariamente território do povo Baré, também vivem indígenas das etnias Apurinã, Arapaco, Baniwa, Canamari, Desana, Lanaua, Piratapuia, Tariana, Tucano, Tuyuca e Werequena, que são falantes de línguas pertencentes aos troncos linguísticos Arawak, Naduhupy e Tukano Oriental (Foirn, s./d.).
Muitos indígenas desses municípios se entendem enquanto piaçabeiros, identidade sociocultural vinculada ao ofício de extração da piaçaba, fibra utilizada, por exemplo, na confecção de vassouras. Esses trabalhadores detêm conhecimentos específicos em seu ofício de extração e beneficiamento das fibras, além de terem conhecimentos sobre a região, seus igarapés e rios (Soave, Araujo Junior, Kalil, 2014).
No entanto, o trabalho dos piaçabeiros se insere na lógica do sistema de aviamento, modelo comercial e de exploração que caracterizou o ciclo da borracha, em que os trabalhadores são obrigados a se endividar para comprar insumos para seu trabalho com os patrões, inaugurando um ciclo de escravidão por dívidas (Soave, Araujo Junior, Kalil, 2014).
No Baixo Rio Negro, a extração da piaçaba só é possível em determinadas épocas do ano e em locais de difícil acesso, próximos às cabeceiras dos igarapés e rios. Por isso, famílias indígenas são geralmente obrigadas a se internarem nesses locais para um maior aproveitamento da temporada.
Tal permanência exige que essas famílias adquiram todas as mercadorias de que necessitarão em estabelecimentos controlados pelo chamado “patrão”, um intermediário que, além de adquirir toda a produção (excluindo uma comissão de 20% chamada localmente de “tara”), tem exclusividade no comércio com essas famílias. Em geral, o patrão fornece todos os produtos muito acima do preço médio da região (Reis, 2007).
Essa situação mantém os indígenas permanentemente endividados junto aos patrões, num ciclo de exploração e dívida que pode perdurar por longos anos. Tal regime de trabalho é considerado como análogo ao trabalho escravizado (Soave, Araujo Junior, Kalil, 2014).
Além da servidão por dívida, os indígenas piaçabeiros ainda são submetidos a condições degradantes de trabalho, caracterizada por violações legais como alojamentos precários, ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e inexistência de meios para preparação de alimentos e refeições (Soave, Araujo Junior, Kalil, 2014). A longa permanência nos piaçabais também sujeita os chamados indígenas piaçabeiros à contaminação pela doença de Chagas, pois os piaçabais do rio Negro são o principal ecossistema do Rhodnius brethesi, vetor do Tripanozoma Cruzi na Amazônia (Sassine; Almeida, 2023a).
Outro problema enfrentado pelos indígenas do Baixo Rio Negro é a concorrência desigual com os chamados barcos “geladores” (Reis, 2007). Esses barcos são equipados com freezers e com uma tripulação de até 12 pescadores, podendo permanecer pescando por até 15 dias. Quando retornam estão carregados com até seis toneladas de pescado, especialmente tartarugas, tucunarés e peixes-boi. A ação desses barcos pesqueiros tem diminuído a disponibilidade de peixes na região (Melo, 2006).
O pescado é um importante elemento da cultura alimentar indígena, sendo a principal fonte de proteína, e a pesca predatória tem afetado essa dieta. Os barcos geladores não são os únicos a concorrerem com os indígenas pelos peixes na região, pois a pesca esportiva atrai pescadores de todo o mundo, sobretudo em busca dos tucunarés. A atividade coloca o município de Barcelos em posição de destaque no chamado turismo de selva do estado do Amazonas (Melo, 2006).
Em 30 de abril de 1987, foi fundada a já mencionada Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), associação civil sem fins lucrativos criada para defender os direitos territoriais dos povos indígenas da região. A Foirn é composta por 91 organizações indígenas de base, que representam as cerca de 750 comunidades indígenas distribuídas ao longo dos principais rios da bacia do Rio Negro.
A Foirn adquiriu forte expressão regional e nacional ao articular as comunidades na luta pela garantia de seus territórios. Esse processo culminou em dois decretos que homologaram Terras Indígenas (TI) em 14 de abril de 1998. Um dos decretos homologou a demarcação da TI Médio Rio Negro I (Brasil, 1998a), localizada nos municípios de Japurá (AM), Santa Isabel do Rio Negro (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM), e da TI Médio Rio Negro II (Brasil, 1998b), abrangendo áreas nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM).
No Baixo Rio Negro, nos municípios de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM), a Associação Indígena de Floresta e Padauiri (AIFP) também atuava junto à Foirn para conseguir a demarcação da TI Aracá-Padauiri, área de cerca de 3.388.299 hectares, habitada por cerca de 950 indígenas das etnias Baniwa, Baré, Desana, Makurap, Pira-Tapuya, Tariana, Tukano, Tuyuka e Yanomami (Brasil, 2019). Segundo a Foirn (2014), desde 1998 há pedidos formais dos indígenas do Baixo Rio Negro para a demarcação de TIs registradas no Ministério Público Federal (MPF).
Em 2004, também foi criada a Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro (CAIMBRN) para atuar com as associações indígenas da região do Médio e Baixo Rio Negro que vivem nos municípios de Barcelos (AM), Santa Isabel do Rio Negro (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM). As três associações, Associação Indígena de Barcelos (Asiba), CAIMBRN e Foirn agem em articulação para atender os direitos sociais e territoriais dos indígenas da região.
Também em 2004, na 2ª Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade (Anppas), o antropólogo Sidnei Peres, docente da Universidade Federal Fluminense (UFF), denunciou a situação do turismo de selva e da pesca predatória na região.
Segundo o pesquisador, o proprietário do hotel Rio Negro Lodge, Phillipe Marsteller, representante da empresa Amazon Tours no Brasil, proibia os moradores dos sítios vizinhos de caçar, ameaçando chamar a polícia e apreender suas espingardas. Ele também teria expulsado uma família werequena de suas terras ancestrais, além de pressionar outras famílias indígenas a abandonarem seus territórios. Já teriam ocorrido vários conflitos entre ele e os moradores da comunidade Cumaru, composta por índios Baniwa, Baré, Desana e Tucano (Peres, 2008).
Essa perspectiva também pode ser ilustrada pela denúncia apresentada por Dilsa Tomas Melo, representante da Associação Indígena de Barcelos (Asiba), durante o I Seminário Brasileiro Contra o Racismo Ambiental, realizado na Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói, Rio de Janeiro, em novembro de 2005. Segundo ela, a partir de 2000, teria aumentado o afluxo de turistas interessados em pesca esportiva, ocasionando episódios de violência contra os indígenas da região por parte de empresários ligados ao ramo hoteleiro do município.
Além da apreensão de equipamentos dos indígenas, esse segmento os expulsa de suas terras (Melo, 2006). O depoimento, dividido em duas partes, pode ser acessado pelos links https://shre.ink/A03L e https://shre.ink/A033.
Em 12 de janeiro de 2007, foi instituído pela Funai o Grupo Técnico (GT) para Delimitação e Identificação das TI no Baixo Rio Negro, Acará e Padauiri, por meio da Portaria nº 12 de 12 de janeiro de 2007. Em maio de 2007, a Funai instituiu o GT do Rio Jurubaxi, Rio Tapuruquara, Rio Preto e Foz do Rio Uneuixi por meio da Portaria nº 476 de 29 de maio de 2007 (Brasil, 2014).
Esses grupos realizaram pesquisas de campo para entender os costumes e usos tradicionais dessas populações com entrevistas e visitas concluídas no segundo semestre de 2007. No entanto, o primeiro GT não teve seu relatório aprovado devido à ausência de participação indígena em seus trabalhos (Brasil, 2014).
Diante da morosidade no processo de demarcação, em meados de agosto de 2008, os líderes indígenas Abranhão França, da Foirn, Clarindo Campos, da Asiba, e Walter Moneiro, da Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro (ACIMRN), foram a Brasília conversar com o então presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira. Na ocasião, convidaram a fundação indigenista a participar da assembleia que ocorreria no mês seguinte. O convite foi estendido aos representantes da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão (6ª CCR) do Ministério Público Federal (MPF), que trata dos direitos dos Povos Indígenas e Comunidades Tradicionais (Instituto Socioambiental, 2008).
Entre os dias 10 e 12 de setembro de 2008, a AIFP realizou uma assembleia na comunidade de Acuquaia, no Médio Rio Negro, para discutir com a Funai a morosidade no processo de demarcação de terras nas comunidades indígenas de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM), reivindicação que já se prolongava por mais de sete anos (Instituto Socioambiental, 2008). Participaram da reunião representantes da Asiba, da Foirn e do Instituto Socioambiental (ISA), além do então administrador regional da Funai em Barcelos (AM), Severo Gamenha, e do então coordenador geral de identificação e delimitação da Funai, Paulo Santilli.
Durante a reunião, os participantes expressaram preocupação com os conflitos decorrentes do extrativismo em suas áreas de uso tradicional. Foram relatados o aumento das ameaças e invasões por parte de madeireiros, empresários extratores de seixo, da pesca, da piaçaba e do turismo, que estariam desrespeitando o processo de demarcação e afirmando serem donos de igarapés (Instituto Socioambiental, 2008). Diante disso, Paulo Santilli afirmou que a Funai trabalharia para acelerar o processo de identificação das terras.
Segundo relato do então vice-presidente da Associação das Comunidades Indígenas do Rio Preto (Acirp), José Melgueiro de Jesus, da comunidade de Campina:
“A gente tem sofrido muita pressão dos patrões e dizem que eles estão comprando armas. Enquanto isso, as nossas comunidades estão esperando ansiosas por esse apoio da demarcação para se defender. Os patrões passam, entram e ainda ofendem a nossa associação. Nós que moramos na boca do rio sofremos toda a pressão. Como que nós podemos provar que a terra é nossa? Eles continuam invadindo, agora começaram até a tirar madeira e dizem que a demarcação nunca vai acontecer.” (Instituto Socioambiental, 2008)
Na assembleia também foi definida a área de abrangência da AIFP, cuja sede se localiza no Rio Padauiri, afluente da margem direita do Rio Negro, no limite dos municípios de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM). A partir de então, a AIFP passa a incluir outras cinco comunidades do Rio Padauari, sendo elas: Acuacú, Acuquaia, Comunidade Floresta, Nova Jerusalém e Tapera.
Em 2010, novos GTs foram constituídos pela Funai para a realização de estudos complementares necessários à identificação e delimitação das terras indígenas na margem direita do Rio Negro e nas regiões de abrangência dos rios Aracá, Caurés, Demeni, Quiuini, Padauiri e Preto, nos municípios de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM) (Brasil, 2014). Em 14 de abril de 2010, por meio da Portaria nº 530, foi instituído GT para analisar a demarcação nas margens dos rios Jurubaxi, Negro, Téa e Uneiuxi, em Santa Isabel do Rio Negro (AM), sendo reconstruído pela Portaria nº 14 de 07 de janeiro de 2013 (Brasil, 2014).
Em 2011, a Asiba e a Foirn comunicaram ao Ministério Público do Trabalho (MPT) a existência de endividamento de indígenas na relação com patrões de piaçaba, reproduzindo o sistema de aviamento da borracha no século XIX. Diante disso, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou um cronograma urgente para a demarcação devido à situação social grave na área (Sassine, Almeida, 2023b).
Em 2013, foi instaurado Inquérito Civil Público (ICP) pelo MPF para apurar denúncias sobre trabalho análogo à escravidão no extrativismo da piaçaba no município de Barcelos (AM). A partir de então, o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal (PF) passaram a atuar conjuntamente para investigar o caso, iniciando processo de judicialização da luta dos piaçabeiros contra a exploração de sua mão de obra (Menezes, 2020).
Em 19 de março de 2014, o MPF/AM entrou com Ação Civil Pública (ACP) n° 2662-81:2014.4.01.3200 contra a Funai e a União com pedido de liminar para obrigá-las a concluírem, em 45 dias, o processo administrativo da demarcação das terras dos povos indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, nos municípios de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM) (Foirn, 2014).
O procurador da República Julio José Araujo Junior, relator do texto, destacou:
“Os povos do Baixo e Médio Rio Negro buscam pelo reconhecimento de seus territórios de ocupação tradicional há muitos anos. Essa reivindicação é formalmente conhecida pelas demandadas desde 1998.” (Instituto Socioambiental, 2014).
Na ACP, também foram relatados os impactos da exploração do trabalho na produção da piaçaba e do turismo de pesca esportiva na região.
Em abril de 2014, em uma operação conjunta que envolveu o Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Federal (PF), 13 trabalhadores foram resgatados em condições análogas à escravidão no município de Barcelos (AM). Segundo Soave, Araujo Junior e Kalil (2014), os trabalhadores faziam a extração da piaçava de segunda a sexta-feira, e trabalhavam no beneficiamento da fibra aos finais de semana.
Seus alojamentos eram construções improvisadas no meio da floresta, sem condições mínimas de higiene e segurança, e eram submetidos a ciclos de servidão por dívida. Um dos principais acusados pelo crime foi o empresário Luiz Cláudio Morais, intimado a pagar, na época, R$ 125.472,94 em verba trabalhista e R$ 10 mil para cada trabalhador por danos morais (Sales, 2022).
Em 19 de maio de 2014, o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) decidiu manter medida liminar acatando a ACP n° 2662-81:2014.4.01.3200. Com a decisão da juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, que assinou a liminar, a Funai ficou obrigada a apresentar os estudos técnicos e o laudo antropológico em 45 dias, bem como a finalização da demarcação das terras indígenas em até dois anos. Em caso de descumprimento, uma multa diária no valor de R$ 5 mil estava prevista (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, 2014).
Em sua defesa, a Funai alegou que os prazos definidos eram muito curtos e que não havia corpo técnico suficiente para atender à demanda. A decisão liminar afirmou entender a lentidão no processo de reconhecimento, mas advertiu:
“Foram excedidos todos os prazos estabelecidos pelo Decreto nº 1.775/96 (que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas), para cada estudo a ser realizado e, também, para elaboração do respectivo relatório e manifestação das autoridades competentes, sem qualquer justificativa plausível para esta demora.” (Instituto de Registro Imobiliário do Brasil, 2014)
A decisão também ressaltou que a morosidade na demarcação da TI implicava enorme prejuízo para a comunidade, com o ingresso de ocupantes não indígenas culminando na descaracterização do local e em sérios conflitos envolvendo a área (Brasil, 2014).
Em setembro de 2015, um documento elaborado pela coordenação de identificação e delimitação de terras indígenas da Funai, reforçando a necessidade da demarcação de terras na região, afirmou:
“A herança do passado é notável, já que, até os dias atuais, perdura o sistema de aviamento: adiantamento de mercadorias a crédito, por parte dos chamados patrões, com o fito de promover o endividamento da população indígena local. (…) Desprovidos de outra possibilidade que não a venda de sua mão de obra a preços irrisórios, [os indígenas] passam a trabalhar nas colocações extrativistas, submetendo-se a condições análogas da escravidão.” (Sassine, Almeida, 2023b)
Em 1º de agosto de 2019, a Portaria nº 1.032 constituiu GT para realização de estudos fundiários e cartoriais da TI Aracá-Padauiri, no Baixo Rio Negro, nos municípios de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM), dos povos Baré, Makuráp e Tukano (Brasil, 2019).
Entre 19 e 21 de agosto de 2019, ocorreu o I Seminário Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Rio Negro, realizado na Casa do Saberes, em São Gabriel da Cachoeira (AM), com representantes das cinco Coordenadorias Regionais da Foirn. Esse seminário pretendia discutir a elaboração de Protocolos de Consulta Livre e Informada (PCLI) para as oito TIs e outros territórios em diferentes estágios dos processos de demarcação do Rio Negro (Foirn, s./d.).
O protocolo dizia respeito ao direito ao consentimento dos povos originários, sendo indispensável a consulta prévia quando medidas podem colocar em risco seus direitos fundamentais, como integridade territorial, cultural, espiritual e física. Além disso, afirmava que a consulta deve ser prévia a qualquer medida administrativa, legislativa ou projetos de desenvolvimento em seus territórios, como previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Povos Indígenas e Tribais (Foirn, s./d.).
O encontro resultou, em 28 de novembro de 2019, na Carta Pública dos povos indígenas do Rio Negro, na qual afirmavam:
“(…) viemos através desta, manifestar sobre a nossa forma própria de organização e a nossa forma legítima de representação, levando em consideração a manutenção da autonomia e da autodeterminação dos povos indígenas, com base na Constituição Federal de 1988, artigo 231 e 232, Convenção n. 169 da OIT sobre Povos Indígenas e Tribais – Decreto 5.051 de 2004, Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (ONU, 2007) e Declaração Americana sobre os Direitos dos Povos Indígenas (OEA, 2016).” (Foirn, s./d.)
Em 2021, o Governo do Amazonas incluiu a piaçaba em seu plano de apoio aos produtores de fibra. Segundo Sales (2022), a partir de maio de 2021 o produto passou a fazer parte da concessão de subvenções do estado, junto com a borracha natural, a juta, a malva e o pirarucu manejado. Dessa forma, o produto passou a ser comercializado no mercado e a receber subvenção de R$ 0,50 por quilo vendido, em valores da época.
Entre 23 e 27 de maio de 2022, ocorreu a X Assembleia Geral Ordinária da Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro em Santa Isabel do Rio Negro (AM), quando foi aprovado o Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, vinculados a CAIMBRM (Foirn, s./d.). Segundo o Protocolo:
“Devemos ser consultados, independente do processo de demarcação das nossas terras ter sido concluído, conforme nosso direito originário sobre as terras que ocupamos, previsto no artigo 231 da Constituição Federal de 1988. Devemos ser consultados sobre todas e quaisquer atividades que interfiram na vida e no território dos povos e comunidades da região. Devemos ser consultados sobre tudo que irá afetar as crianças, homens, mulheres e espíritos. (…) Devemos ser consultados: I) para autorização das pessoas que visitam as comunidades para extração de recursos naturais; II) sobre atividades de pesca comercial. Qualquer autorização concedida pelo governo ou prefeitura para a pesca nas áreas das comunidades e terras indígenas somente pode ser concedida após o consentimento da comunidade.” (Foirn, s./d.)
Outro elemento presente no documento diz respeito à necessidade de a consulta ser realizada na língua portuguesa e nas línguas faladas na região, que são baniwa, nadhüp, nheengatu, tukano e yanomami, a depender da comunidade e do povo consultado. Também foram definidas as etapas da consulta e a organização do processo interno de tomada de decisão, realizado por consenso e votação com aprovação por maioria simples (Foirn, s./d.).
Entre os dias 4 e 8 de julho de 2025, lideranças e comunidades indígenas se reuniram em Barcelos (AM), na sede da Asiba, e nas comunidades Cauburís, Dom Pedro II, Manacauaca e Dom Pedro II, organizadas pela Asiba, a Foirn e pela CAIMBRN, com apoio da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e da Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam), para discutir o processo de demarcação da TI Baixo Rio Negro e Caurés, e da TI Aracá-Padauiri.
Até 2025, a TI Baixo Rio Negro e Caurés, cujo processo de demarcação se arrastava desde 1990, havia apenas iniciado os estudos de levantamentos fundiários para compor o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (Rcid) (Foirn, 2025). No caso da TI Aracá-Padauiri, até 2025 se aguardava a publicação do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (Rcid) pela presidência da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai).
Na reunião, declararam que a pesca comercial e esportiva desordenada, além da escravidão de indígenas piaçabeiros, intensificam a urgência da demarcação desses territórios (Foirn, 2025). Os líderes locais Carlos Alberto da Paixão, presidente da Associação Indígena de Base Aracá e Demini (Aibad), e João Leandro, da comunidade e Bacabal, relataram que entregaram uma carta de denúncia de casos de forte aliciamento por empresa de turismo e pescadores comerciais desrespeitando os territórios. Ainda alertaram sobre o uso de fake news por grupos com interesses contrários à demarcação (Foirn, 2025).
Em 18 de novembro de 2025, a Funai aprovou os estudos de identificação e delimitação de seis terras indígenas, inclusive da TI Aracá-Padauiri. Os despachos decisórios de Rcid foram sancionados e anunciados na Zona Verde da Conferência das Partes 30 (COP30), em Belém (PA) (Funai, 2025). Em 19 de dezembro de 2025, a TI Aracá-Padauiri foi delimitada por meio do Despacho nº 157 da Funai (Funai, 2025).
Em 1º de dezembro de 2025, o deputado estadual João Luiz (Republicanos, 2023-2026) propôs a audiência pública “Demarcação da TI Aracá-Padauiri: Diálogo Federativo, Segurança Jurídica e Impactos Socioeconômicos no Rio Negro” na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam). Na ocasião, o deputado estadual pelo Amazonas Adjuto Afonso (União Brasil, 2023-2026) defendeu a criação de uma Comissão de deputados estaduais para apresentar ao governo federal a insatisfação de parte da população de Barcelos (AM) com a proposta da demarcação da TI Aracá-Padaurí. Para o parlamentar, a proposta de demarcação da TI Aracá-Padauiri poderia representar um golpe na economia do município, baseada principalmente na criação de peixes ornamentais, na extração de piaçava e no turismo de pesca esportivo (Raposo, 2025).
Como resposta, em 5 de dezembro de 2025, a Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam), a Associação Indígena de Barcelos (Asiba), a Associação Kurikama Yanomami (AKY), a Associação Parawami Yanomami, a Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro (CAIMBRN), a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab), a Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), a Hutukara Associação Yanomami (HAY), o Núcleo de Arte e Cultura Indígena de Barcelos (Nacib) e a União dos Povos Indígenas do Médio Solimões e Afluentes (Unip-MSA) vieram a público manifestar repúdio à audiência realizada em 1º de dezembro na Aleam.
Segundo a nota:
“A demarcação da TI Aracá-Padauiri é um direito originário, imprescritível e inalienável, reconhecido pela Constituição Federal e pela legislação indigenista. A audiência desrespeitou as Constituições Federal e Estadual ao atacar o Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID).” Dessa forma, classificaram a audiência como ilegítima e orientada à desinformação (Instituto Socioambiental, 2025).
Última atualização em: janeiro de 2026.
Cronologia
1987 – Fundação da Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro (Foirn), associação civil sem fins lucrativos, fundada para defender os direitos territoriais dos povos indígenas que habitam a região do Rio Negro no Amazonas.
1998 – Primeiros registros de notificações formais dos indígenas de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, representados pela Associação Indígena de Floresta e Padauiri (AIFP), para a demarcação de Terra Indígena (TI) no Baixo Rio Negro.
14 de abril de 1998 – Decretos homologam a demarcação de duas TI na região, sendo elas: TI Médio Rio Negro I nos municípios de Japurá (AM), Santa Isabel do Rio Negro (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM); e TI Médio Rio Negro II, nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro (AM) e São Gabriel da Cachoeira (AM).
Anos 2000 – Aumento do afluxo de turistas interessados em pesca esportiva.
2004 – Criação da Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro (CAIMBRN) para atuar com as associações indígenas da região do Médio e Baixo Rio Negro.
2004 – Na 2ª Reunião Anual da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade (Anppas) o antropólogo Sidnei Peres denuncia a situação do turismo de selva e pesca predatória na região.
2006 – I Seminário Brasileiro Contra o Racismo Ambiental é realizado na Universidade Federal Fluminense (UFF), em Niterói (RJ). A representante da Associação Indígena de Barcelos (Asiba), Dilsa Tomas Melo, denuncia a pesca esportiva e o turismo de selva na região, com episódios de violência contra os indígenas.
12 de janeiro de 2007 – Portaria nº 12 da então Fundação Nacional do Índio (Funai) cria Grupo Técnico (GT) para identificação e demarcação de terras ocupadas pelos povos indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro.
29 de maio de 2007 – Portaria nº 476 da Funai cria segundo GT para identificação das Terras Indígenas.
Agosto de 2008 – Líderes indígenas Walter Monteiro, da Associação das Comunidades Indígenas do Médio Rio Negro (ACIMRN), Clarindo Campos (Asiba) e Abrahão França (Foirn) vão a Brasília/DF conversar com o então presidente da Funai, Márcio Meira, sobre a morosidade na demarcação das TI do Médio e Baixo Rio Negro.
10 a 12 de setembro de 2008 – AIFP realiza assembleia na comunidade de Acuquaia para discutir com a Funai a demarcação de terras na região do Médio Rio Negro.
2010 – Instituição de dois GT para realizar estudos complementares necessários à identificação e delimitação das TIs.
2013 – Instauração de Inquérito Civil Público (ICP) pelo Ministério Federal para apurar denúncias sobre o trabalho análogo à escravidão no extrativismo da piaçaba no Médio e Baixo Rio Negro.
19 de março de 2014 – Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) entra com Ação Civil Pública nº 2662-81.2014.4.01.3200 para obrigar a Funai e a União a concluírem, no prazo de 45 dias, o processo administrativo da demarcação das TIs no Médio e Baixo Rio Negro .
Abril de 2014 – Ministério Público do Trabalho (MPT), junto com o MPF/AM e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), realiza operação de resgate de 13 trabalhadores em condições análogas à escravidão no município de Barcelos (AM).
19 de maio de 2014 – Tribunal Regional Federal da 1 ª Região (TRF1), por meio da juíza federal Maria Lúcia Gomes de Souza, decide manter liminar obtida pelo MPF/AM na Justiça Federal para obrigar a Funai e a União a concluírem o processo administrativo de demarcação da Terra Indígena Aracá-Padauiri. Prazo para apresentação dos estudos técnicos e laudo antropológico é de 45 dias, sendo a conclusão total do processo em até dois anos.
Setembro de 2015 – Documento elaborado pela Coordenação-Geral de Identificação e Delimitação (CGID) da Funai reforça necessidade de demarcação da TI na região do baixo Rio Negro.
1º de agosto de 2019 – Portaria nº 1.032 da Funai constitui GT para realização de estudos fundiários e cartoriais da Terra Indígena Aracá-Padauiri (Baixo Rio Negro), nos municípios de Barcelos (AM) e Santa Isabel do Rio Negro (AM).
19 a 21 de agosto de 2019 – I Seminário Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Rio Negro é realizado na Casa do Saberes, em São Gabriel da Cachoeira (AM), com representantes das cinco Coordenadorias Regionais da Foirn.
28 de novembro de 2019 – Carta Pública da Foirn sobre Protocolo de Consulta Livre e Informada dos povos indígenas do Rio Negro é divulgada.
Maio de 2021 – Governo do Amazonas inclui a piaçaba no plano de apoio aos produtores de fibras do estado.
23 a 27 de maio de 2022 – X Assembleia Geral Ordinária da Coordenadoria das Associações Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro é realizada em Santa Isabel do Rio Negro (AM), resultando na aprovação do Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Médio e Baixo Rio Negro, vinculados à CAIMBRN.
4 a 8 de julho de 2025 – Reuniões na sede da Asiba e nas comunidades Cauburís, Dom Pedro II, Manacauaca e Dom Pedro II, organizadas pela Foirn, pela Asiba e CAIMBRN, com apoio da Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) e da Articulação das Organizações e Povos Indígenas do Amazonas (Apiam) discutem processos de demarcação e fortalecimento na luta do movimento indígena a favor de seus direitos.
18 de novembro de 2025 – Funai aprova estudos de identificação e delimitação da TI Aracá-Padauiri. Anúncio é feito na Zona Verde da Conferência das Partes 30 (COP-30), em Belém (PA).
19 de dezembro de 2025 – TI Acará-Padauiri é delimitada por meio do Despacho nº 157 da Funai.
1º de dezembro de 2025 – Audiência Pública “Demarcação da TI Aracá-Padauiri: Diálogo Federativo, Segurança Jurídica e Impactos Socioeconômicos no Rio Negro”, proposta pelo deputado estadual João Luiz (Republicanos, 2023-2027), ocorre na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam).
– Deputado estadual pelo Amazonas, Adjuto Afonso (União Brasil, 2023-2026) defende criação de comissão de deputados estaduais para apresentar ao governo federal a insatisfação de parte da população de Barcelos (AM) com a proposta da demarcação da TI Araca-Padaurí.
05 de dezembro de 2025 – Apiam, Asiba, Associação Kurikama Yanomami (AKY), Associação Parawami Yanomani e Coiab manifestam repúdio à audiência de 1º de dezembro, na Aleam.
Fontes
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto de 14 de abril de 1998. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Médio Rio Negro I, localizada nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro, São Gabriel da Cachoeira e Japurá, no Estado do Amazonas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 abr. 1998. Disponível em: https://shre.ink/5NHy. Acesso em: 02 jan. 2026.
BRASIL. Presidência da República. Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto de 14 de abril de 1998. Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Médio Rio Negro II, localizada nos municípios de Santa Isabel do Rio Negro e São Gabriel da Cachoeira, Estado do Amazonas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 abr. 1998. Disponível em: https://shre.ink/5NHC. Acesso em: 02 jan. 2026.
BRASIL. Justiça Federal. Seção Judiciária do Estado do Amazonas. 3ª Vara. Decisão liminar na Ação Civil Pública nº 2662-81.2014.4.01.3200. Autor: Ministério Público Federal. Réu: União Federal e outro. Amazonas, 2014. Disponível em: https://shre.ink/5JwF. Acesso em: 02 jan. 2026.
BRASIL. Ministério da Justiça – MJ. Fundação Nacional do Índio – Funai. Portaria nº 1.032, de 1º de agosto de 2019. Constitui Grupo Técnico para realização de estudos fundiários e cartoriais da Terra Indígena Aracá-Padauiri (Baixo Rio Negro), nos municípios de Barcelos e Santa Isabel do Rio Negro, Amazonas. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 2, 02 ago. 2019. Disponível em: https://shre.ink/5Jbb. Acesso em: 02 jan. 2026.
BRASIL. Ministério da Justiça – MJ. Fundação Nacional do Índio – Funai. Funai aprova identificação e delimitação de seis Terras Indígenas e cria sete grupos técnicos para novos estudos. Notícias, 18 nov. 2025. Disponível em: https://shre.ink/5Jwe. Acesso em: 02 jan. 2026.
COMUNIDADES indígenas do Médio Rio Negro (AM) discutem demarcação de suas terras. Instituto Socioambiental (ISA) – Terras Indígenas no Brasil, 03 out. 2008. Disponível em https://shre.ink/5J0S. Acesso em: 02 jan. 2026.
FEDERAÇÃO DAS ORGANIZAÇÕES INDÍGENAS DO RIO NEGRO – FOIRN. Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Rio Negro. Museu Paraense Emílio Goeldi, Belém, s./d. Disponível em: https://shre.ink/5J4h. Acesso em: 02 jan. 2026.
MELO, Dilsa Tomas. Depoimento de Dilsa Tomas Melo, liderança indígena Baré da Associação Indígena de Barcelos/AM. In: HERCULANO, Selene e PACHECO, Tania. Racismo Ambiental: I Seminário Brasileiro Contra o Racismo Ambiental. Rio de Janeiro: Projeto Brasil Sustentável e Democrático: FASE, pp. 200-203, 2006.
MENEZES, Elieyd Sousa de. A categoria “piaçabeiro independente” como estratégia de resistência ao sistema de aviamento em Barcelos-AM. Afros & Amazônicos, Porto Velho, v. 2, n. 2, pp. 7-19, 2020. Disponível em: https://shre.ink/5Jgo. Acesso em: 02 jan. 2026.
MOVIMENTO indígena em Barcelos fortalece articulação e exige celeridade na demarcação das Terras Indígenas do Baixo Rio Negro e Rio Caurés: uma luta de décadas por direitos e território. Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – Foirn, 21 jul. 2025. Disponível em: https://shre.ink/5J6x. Acesso em: 02 jan. 2026.
MPF/AM: mantida demarcação de terras indígenas do Médio e Baixo Rio Negro. Instituto de Registro Imobiliário do Brasil – Irib, 19 maio 2014. Disponível em: https://shre.ink/5JpR. Acesso em: 02 jan. 2026.
MPF/AM requer conclusão de demarcação de terras indígenas do Médio e Baixo Rio Negro. MPF/AM, republicado por Povos Indígenas no Brasil, 19 mar. 2014. Disponível em: https://shre.ink/5JwK. Acesso em: 02 jan. 2026.
PAULO, Antônio. Povos indígenas se levantam contra audiência na ALE-AM sem consulta. BNC Amazonas, republicado por Instituto Socioambiental (ISA) em Terras Indígenas no Brasil, 05 dez. 2025. Disponível em: https://shre.ink/5J44. Acesso em: 02 jan. 2026.
PERES. Sidnei. Turismo de Natureza e Povos Indígenas: uma breve etnografia dos conflitos socioambientais no Baixo Rio Negro, Amazonas. Disponível em: https://shre.ink/5Nli. Acesso em: 06 jan. 2026.
QUEREMOS nossas Terras Demarcadas! Terra e Cultura para o bem viver indígena. Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro – Foirn, 31 mar. 2014. Disponível em: https://shre.ink/5JBz. Acesso em: 02 jan. 2026.
RAPOSO, Lucas. Adjuto Afonso propõe criação de Comissão na ALEAM para discutir demarcação de Terra Indígena em Barcelos. Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – Aleam, 02 dez. 2025. Disponível em: https://shre.ink/5JDv. Acesso em: 02 jan. 2026.
REIS, Lília Maria de Oliveira. Os piaçabeiros de Barcelos: história de vida e trabalho. Dissertação (Mestrado em Sociedade e Cultura na Amazônia) — Instituto de Ciências Humanas e Letras, Universidade Federal do Amazonas, Manaus, 2007. Disponível em: https://shre.ink/5Nna. Acesso em: 02 jan. 2026.
SALES, Victória. Piaçabeiros de Barcelos e o trabalho escravo contemporâneo na Amazônia. Revista Cenarium, 28 jan. 2022. Disponível em: https://shre.ink/5JfE. Acesso em: 02 jan. 2026.
SASSINE, Vinicius Jorge Carneiro; ALMEIDA, Lalo de. Yanomamis são explorados na piaçaba em longas jornadas e dívidas por farinha e gasolina. Pulitzer Center, 13 maio 2023a. Disponível em: https://shre.ink/5N9e. Acesso em: 02 jan. 2026.
SASSINE, Vinicius Jorge Carneiro; ALMEIDA, Lalo de. Demarcação de terra indígena com exploração de piaçaba por patrões se arrasta há 16 anos na Funai. Terras Indígenas no Brasil, 15 maio 2023b. Disponível em: https://shre.ink/5Js6. Acesso em: 02 jan. 2026.
SOAVE, Fernando Merloto; ARAUJO JUNIOR, Julio José; KALIL, Renan Bernardi. A extração da piaçava e o trabalho escravo contemporâneo na Amazônia. Associação Nacional dos Procuradores da República – ANPR, 2014. Disponível em: https://shre.ink/5JDT. Acesso em: 02 jan. 2026.
