SC – Índios Kaingang lutam para homologar terras indígenas já demarcadas

UF: SC

Município Atingido: Abelardo Luz (SC)

Outros Municípios: Abelardo Luz (SC), Arvoredo (SC), Chapecó (SC), Entre Rios (SC), General Carneiro (PR), Herval D’Oeste (SC), Paial (SC), Seara (SC)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Especulação imobiliária, Madeireiras, Pecuária

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação

Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – assassinato

Síntese

As terras do Toldo Imbú localizam-se no município de Abelardo Luz, Santa Catarina. Até 1917, a região oeste catarinense pertencia ao estado do Paraná; assim, foi o governador do Paraná que assinou um decreto, em 1902, reconhecendo parte das terras tradicionais Kaingang como território indígena. Esta ação é compreendida como resultado da política indigenista de confinamento de grupos indígenas, empreendida pelo Estado brasileiro a partir do final do século XIX e início do século XX. Entretanto, as terras ocupadas pelos grupos Kaingang que não se submeteram a esse confinamento não tiveram o domínio indígena reconhecido e foram consideradas como terras públicas.

Estas terras, que compunham parte do território tradicional Kaingang, passaram a ser apropriadas privadamente, muitas vezes com o consentimento das autoridades governamentais locais, do judiciário e do Serviço de Proteção ao Índio (SPI). Diante deste quadro, os Kaingang que residiam no Toldo Imbú sofreram a grilagem de suas terras. O esbulho deste território indígena começou em 1911, quando foi vendida a fazenda vizinha, denominada São Pedro. Nesta ocasião, o novo proprietário abarcou as terras ocupadas pelos Kaingang.

Os índios Kaingang do Toldo Imbú permaneceram nas terras, embora cada vez mais espremidos pela ação dos sucessivos proprietários, que tinham como interesse a exploração das madeiras e a realização de loteamentos. Em 1949, os índios foram removidos à força para o Posto Indígena situado na Terra Indígena Chapecó-SC. Muitos índios originários do Toldo Imbú não aceitaram permanecer no Posto, e se espalharam para outras terras ocupadas pelos Kaingang, que já possuíam alta densidade demográfica, enquanto alguns foram para áreas urbanas dos municípios de Abelardo Luz, Clevelândia, Xanxerê e Florianópolis.

Após a expulsão de 1949, os índios se mobilizaram para retomar suas terras originárias, mas o processo de regularização da terra sofreu oposição dos produtores rurais e seus aliados políticos. Os processos de identificação e delimitação da Terra Indígena Toldo Imbú foram iniciados pela FUNAI em 1986; contudo, as disputas judiciais paralisaram por um longo tempo os procedimentos administrativos seguintes.

Como parte dos trabalhos realizados no processo de regularização da terra, o Grupo de Trabalho da FUNAI iniciou o levantamento demográfico dos descendentes da área do Toldo Imbú. Foram inventariadas 974 pessoas, mas, segundo documento da FUNAI (2001), essa população pode passar de 1.500 pessoas, já que o recenseamento completo tornou-se difícil após a dispersão destes índios.

Ao longo desses processos, os conflitos se acirraram entre produtores rurais e índios. Muitas batalhas judiciais foram travadas, além de idas ao Ministério da Justiça, reuniões e diversos protestos. Esse conflito culminou com o assassinato do presidente do sindicato dos Empregadores Rurais de Abelardo Luz e a prisão de cinco índios. Depois de muita luta, a Terra Indígena Toldo Imbú foi declarada pelo Ministério da Justiça em 2007, mas falta ser homologada pela Presidência da República.

Os índios passam por muitas dificuldades. Há terra insuficiente para realizarem suas atividades tradicionais, péssimas condições de atendimento à saúde, denúncias de trabalhos análogos à escravidão, prisões de lideranças Kaingang e moradias em condições precárias.

Contexto Ampliado

Os Kaingang pertencem à família linguística Jê. É atualmente um dos povos indígenas mais numerosos do Brasil, com população total de aproximadamente 30 mil indivíduos, segundo o Instituto Socioambiental (ISA). Historicamente, os Kaingang ocuparam um território que mais ou menos correspondia à faixa florestal de pinheirais dos estados de São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, chegando a atingir áreas limítrofes ao território argentino. O povo Kaingang ainda hoje se estende por esta região, com exceção da Argentina. No entanto, a ocupação atual representa uma pequena parcela dos seus territórios tradicionais.

Este território tradicional Kaingang está intimamente relacionado com os rios e a vegetação nativa da região sul. Segundo revelam estudos de dAngelis (1984), parte deste território Kaingang está situada entre os rios Iguaçu e Uruguai. Cabe esclarecer que estes rios servem de fronteiras naturais entre os estados do Paraná e Santa Catarina, e entre este último estado e o Rio Grande do Sul, respectivamente. Os rios Iguaçu e Uruguai juntam-se ao rio Paraná, e em conjunto demarcam a fronteira do Brasil com o Paraguai, a Argentina e o Uruguai.

Durante o século XVIII, os colonizadores realizaram diversas penetrações exploratórias nas proximidades dos rios Paraná, Uruguai e Paraguai. Nestas ocasiões foram encontrados numerosos grupos de Kaingang. Esse contato se intensificou a partir de 1750, com a celebração do Tratado de Madri entre Espanha e Portugal, que conquistou os campos de Guarapuava e de Palmas, situados no atual estado do Paraná.

A estrada de Palmas é um antigo caminho que fazia ligação com o Rio Grande do Sul e era percorrido por tropas de mulas no período colonial. Esta área passou a abrigar o gado vindo do Rio Grande do Sul com destino a São Paulo. O avanço dos campos de criação de gado sobre o território original Kaingang promoveu os primeiros contatos permanentes e obrigou que estes índios se redistribuíssem dentro dos seus territórios.

Próximo à estrada de Palmas, permaneceram os índios que inicialmente concordaram em fazer alianças com os colonizadores. Nesta área, estabeleceram-se os toldos de Xapecó, Xanxerê, Imbú, Palmital, Passo Carneiro (hoje Passo Bormann) e Goio-En. Já os Kaingang arredios a essa invasão refugiaram-se no sertão dos rios Chapecó, Chapecozinho e lrani, assim como nas serras e nas matas marginais do rio Uruguai.

No final do século XIX, os Kaingang já alertavam para a necessidade de garantir suas terras, pois viam que índios eram transferidos para aldeamentos do governo, enquanto os “não índios” se apossavam de seu território.

Entre 1890 e 1893, foram implantadas linhas telegráficas na estrada que fazia a ligação entre Palmas e Rio Grande do Sul. Os Kaingang trabalharam na abertura da picada para o telégrafo e solicitaram a garantia das terras que já habitavam como pagamento.

Em 1902, este pedido foi aceito e o Governador do Paraná, Francisco Xavier da Silva, assinou o Decreto n°7, 18/06/1902, reservando as terras aos índios Kaingang. Segundo este decreto:

“Art. Único. Fica reservada para o estabelecimento da tribu de indigenas coroados ao mando do cacique Vaicrê, salvo direito de terceiros, uma área de terras compreendida nos limites seguintes: A partir do rio Chapecó, pela estrada que segue para o sul, até o passo do rio Chapecósinho, e por estes dous rios até onde elles fazem barra”.

A área de aproximadamente 25.000 ha possuía rica cobertura florestal, em especial araucárias e imbuias. Contudo, as terras Kaingang, indicadas no decreto de 1902, foram drasticamente reduzidas.

Segundo o documento do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), apenas 15 mil ha da área doada e escriturada em nome dos índios Kaingang foram registrados como Reserva Indígena, mesmo assim, apenas em 1969. Esta área é a delimitação do que veio a ser a Terra Indígena Xapecó, situada entre os municípios de Ipuaçu e Entre Rios, aproximadamente a 30 km de Xanxerê/SC.

As terras ocupadas pelos grupos Kaingang que não se submeteram a esse confinamento, não tiveram o domínio indígena reconhecido. Por conta disto, estas ocupações indígenas foram alvos de apropriações ilegais e expulsões (como no caso do Toldo Imbú, que hoje reivindicam a área a ser demarcada como T.I. Toldo Imbú) ou se mantiveram “invisíveis” aos olhos dos colonizadores, ocupando terras de difícil acesso (atuais T.Is.Toldo Chimbangue e Pinhal).

Uma dessas áreas expropriadas dos Kaingang foi o Toldo Imbú. Em 1911, estas terras foram griladas quando a fazenda limítrofe, denominada São Pedro, foi vendida. O novo proprietário desta fazenda requisitou a legitimação de posse ao governo do Paraná, que expediu dois títulos: n° 2254 (1.314,7 ha) e n° 2253 (6.000 ha), acompanhados de um mapa, que perfazia o total de 7314 ha. Por conta disto, a fazenda abarcou as terras ocupadas pelos Kaingang no Toldo Imbú e desencadeou uma série de esbulhos sobre o território indígena.

Esta fraude se deu às vésperas da promulgação da Lei n°1.147/1917, que transferia a jurisdição destas terras do Paraná ao governo de Santa Catarina. Esta medida foi realizada em virtude da circunstância política da Guerra do Contestado. O ato tornou a questão mais complicada, pois a área, além de ter sido grilada, deixou de estar sob a competência do estado que tinha estabelecido o compromisso com os índios, ou seja, o Paraná.

Em seguida, a fazenda São Pedro, que abarcou as terras do Toldo Imbú, foi vendida para a Madereira Bortoluzzi, que começou a retirada das madeiras e a divisão do terreno em lotes. Uma serralheria, situada nas proximidades de Abelardo Luz, também se interessou em explorar as madeiras do Toldo Imbú. Com isto, até a década de 1940, os índios foram sendo cada vez mais espremidos em seus territórios originais no Toldo Imbú.

Em 1941, o Posto Indígena de Xapecó havia sido implantado pelo SPI no interior da TI Xapecó. Cabe esclarecer que o Posto não tem a mesma finalidade que a Terra Indígena. O Posto é uma unidade executiva da política indigenista, e por isso, serve para colocar em prática as determinações do SPI. Conforme o Instituto Socioambiental (ISA), a atuação tutelar do SPI em relação aos índios foi permeada por contradições. Se, de um lado, visava proteger as terras e as culturas indígenas, de outro, dirigia a transferência territorial dos índios para liberar áreas destinadas à colonização e à imposição de alterações em seus modos de vida.

Em 1948, com objetivo de liberar de vez a área, foi solicitada a transferência dos indígenas para a sede do Posto Indígena de Xapecó. Este pedido, feito através de um ofício, partiu do chefe substituto da 7ª Inspetoria Regional do SPI, Deocleciano de Souza Nenê, e destinava-se ao chefe do Posto Indígena de Xapecó, Wismar da Costa Lima. Como medida compensatória, foi oferecido o fornecimento da madeira necessária para a construção das casas dos índios na sede. Na época, um dos encarregados em administrar este Posto Indígena pediu exoneração ao não concordar com os “atos escandalosos do Diretor do Serviço de Proteção aos Índios de retirar a posse dos índios para entregar ao que não tinha documento”.

Em 1949, o pedido foi acatado e a remoção ocorreu à força. Os índios não tiverem tempo de levar seus pertences, animais e produção agrícola. A violência da expulsão é lembrada até os dias atuais pelos índios mais velhos. Como muitos Kaingang não aceitaram permanecer no Posto iniciou-se dois movimentos: o de dispersão pela região e o de retomada da terra.

Aproximadamente 482 índios se deslocaram do Posto Indígena de Xapecó para a área hoje conhecida como Terra Indígena Xapecó. No entanto, a densidade demográfica dessa área já era grande, e a migração propiciou conflitos internos entre descendentes do Toldo Imbú e lideranças daquela área.

Cerca de 40 pessoas voltaram para uma área compreendida dentro do antigo Toldo Imbú, denominada São João Maria. Nesta ocupação as condições eram precárias. Os índios viviam em casas improvisadas com tábuas e plásticos, com pouco espaço para a roça.

Outros se dispersaram para as aldeias Pinhalzinho e Palmas, ou para áreas urbanas, tais como Xanxerê, Abelardo Luz, Clevelândia e Florianópolis.

O início do movimento de retomada da Terra Indígena Toldo Imbú se deu anos após a expulsão. Entretanto, longos anos se passaram e somente em 1986 a FUNAI iniciou os procedimentos de identificação e delimitação. Neste mesmo ano, um Grupo de Trabalho foi formado e, no ano seguinte, 1987, as terras começaram a ser identificadas.

Ao longo deste período, as terras originárias do Toldo Imbú foram intensamente ocupadas por colonos paulistas, paranaenses e gaúchos, muitos descendentes de italianos e alemães, que tinham a agropecuária como uma das atividades econômicas mais importantes. Além disso, parte das terras se tornou zona urbana do município de Abelardo Luz.

Estes produtores rurais e seus representantes políticos reagiram intensamente contra o processo demarcatório da TI Toldo Imbú. Especialmente pelo fato dos títulos de propriedade sobre terras indígenas não terem validade legal. Por isso, o Estado brasileiro não indeniza as terras, mas apenas as benfeitorias. A relação entre produtores rurais e indígenas começou a ficar cada vez mais tensa. Neste conflito, os Kaingang originários do Toldo Imbú passaram a ser considerados invasores em suas próprias terras.

Segundo documento da FUNAI, os técnicos do Grupo de Trabalho sofreram a “advertência” do prefeito municipal de que via como inconveniente a permanência do grupo na região e que não podia garantir a integridade física de seus integrantes. Além disso, o prefeito e o presidente da Câmara Legislativa Municipal de Abelardo Luz encaminharam carta ao ministro da Justiça solicitando a suspensão dos trabalhos.

Apesar da reação dos produtores rurais, os técnicos apresentaram o levantamento fundiário da área em 1999, o qual foi publicado por duas vezes nos Diários Oficiais da União e do Estado de Santa Catarina. Durante o prazo legal de 90 dias, não houve contestação dos produtores com terras incidentes na área a ser declarada. Assim, a ação foi enviada pela FUNAI ao Ministério da Justiça (MJ) em dezembro de 2002, o qual teria o prazo de 30 dias para assinar a Portaria Declaratória, de acordo com o Decreto 1775/96.

Ao findar este prazo de 30 dias, a comunidade indígena passou a reivindicar a assinatura do ministro da Justiça, Paulo de Tarso Ramos Ribeiro. Foram enviados inúmeros documentos, realizadas frequentes viagens e audiências com representantes do Ministério. Os Kaingang também realizaram duas retomadas na área reivindicada e acamparam, durante 15 dias, em frente ao prédio ministerial, em Brasília, nos meses de junho e julho de 2003, segundo o Conselho Indigenista Missionário (CIMI).

Os Kaingang pediram que a Justiça Federal de Chapecó notificasse o ministro da Justiça, o qual foi advertido por duas vezes para se pronunciar a respeito do assunto. O Ministério Público Federal (MPF) também passou a atuar no caso. O Conselho Indigenista Missionário denunciou a existência de forte pressão política contrária ao direito indígena sobre a terra e a falta de iniciativa do Governo Federal.

Na tentativa de amenizar o conflito, sugeriu-se a criação de uma lei que possibilitasse ao Estado de Santa Catarina indenizar as terras dos agricultores. Essa proposta, que não foi acatada, partiu dos representantes da Igreja Católica e da Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil (Bispos e Pastores Sinodais).

Diante das pressões, a Prefeitura de Abelardo Luz cedeu algumas casas na fronteira da terra a ser demarcada para abrigar 22 famílias Kaingang, aproximadamente, mas não foi suficiente para conter as manifestações indígenas.

No início de 2004, os indígenas de Toldo Imbú bloquearam uma estrada em Abelardo Luz. Durante o protesto, o presidente do Sindicato Rural do município, o fazendeiro Ulisses Stefani, foi morto com um tiro na cabeça. Na ocasião, os índios fizeram seis pessoas que o acompanhavam como reféns. As polícias Militar (PM) e Federal (PF) desarmaram o grupo de índios que estava no local, mas o cacique Albari Santos avisou: “Eles tiraram nossas armas de fogo, mas ainda temos nossos arcos e flechas”.

A notícia foi estampada em diversos jornais. A Polícia Federal não tinha informações sobre a procedência do projétil que atingiu o presidente do sindicato, segundo o jornal Correio do Brasil (17/02/2004). Em relação aos reféns, comunicou que, entre eles, estava o advogado do sindicato rural e um vereador. Nas negociações, pediram aos agentes da FUNAI e da Polícia Federal a demarcação de uma área de dois mil hectares, onde 41 famílias indígenas já moravam havia cinco anos.

No jornal O Globo (17/02/2004), diferentes versões e posições foram apresentadas. Uma delas defendia que a manifestação era pacífica quando o presidente do sindicato e outros ocupantes da caminhonete chegaram atirando. Outra sustentava que o presidente do sindicato foi ao local verificar uma denúncia de invasão de terra e foi recebido à bala.

O CIMI considerou o ocorrido uma tragédia, cuja responsabilidade deveria recair sob o Governo Federal. A posição do Conselho era a de que o Ministério da Justiça se omitiu, cedendo às pressões de fazendeiros e políticos da região.

Em contrapartida, o Ministério da Justiça se posicionou dizendo que não iria acelerar o processo. Segundo a assessora do ministério, ainda havia etapas a serem seguidas para o reconhecimento desta T.I, e que essa fase da declaração seria a mais complicada, por causa das contestações.

Em 20 de fevereiro de 2004, novamente uma rodovia foi interditada na cidade de Abelardo Luz. Dessa vez, 800 pessoas – entre produtores, empresários e políticos -, protestaram pela demora na investigação do assassinato do fazendeiro. Na manifestação, cerca de 200 máquinas agrícolas formaram uma fila de quase 8 km de extensão.

Em abril de 2004, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região confirmou a liminar da 1ª Vara Federal de Chapecó, que fixava um prazo de 30 dias para a União editar portaria demarcando as terras da Terra Indígena Toldo Imbú. No entanto, a União considerou a liminar uma intervenção do Judiciário, e reforçou que a demarcação de terras indígenas era de competência exclusiva do Poder Executivo. Ao Tribunal Regional Federal (TRF), foi pedida a suspensão do prazo de 30 dias para a publicação do ato administrativo de demarcação. Porém, o recurso foi negado e o prazo de 30 dias mantido pelo desembargador federal, Luiz Carlos de Castro Lugon.

Os caciques Kaingang e Guarani reuniram-se na T.I Toldo Chimbangue, em julho de 2005, para tomar providências em relação à demora dos processos de titulação das T.I Aldeia Conda, Araça”i, Toldo Pinhal, Toldo Imbú, Palmas e Toldo Chimbague. Estas T.Is pertencem às duas etnias e se encontravam em estágios diversos do processo de demarcação junto à FUNAI e ao Ministério da Justiça. Na comissão, os caciques decidiram que eles mesmos demarcariam suas terras se não ocorresse a retomada imediata desses processos por parte dos órgãos públicos responsáveis.

No mês de outubro daquele ano, os índios ainda não tinham sido atendidos pelas autoridades competentes, e ouviram nas rádios da região que nunca existiria terra indígena em Abelardo Luz. O pronunciamento partiu de representantes do governo de Santa Catarina que faziam parte de uma Comissão Especial criada pelo Ministério da Justiça para tratar das questões indígenas.

Os índios entenderam o pronunciamento como uma provocação. Além disso, as lideranças Kaingang denunciaram juntamente com o Conselho Indigenista Missionário a inconstitucionalidade de tal comissão. Defendiam que a questão pertencia exclusivamente ao Governo Federal. O cacique Adroaldo Fidelis anunciou que seu povo havia chegado ao limite da tolerância, pela precariedade e desrespeito que vinham sofrendo.

Em 07 de novembro de 2005, os Kaingang retomaram uma propriedade na T.I Toldo Pinhal. Dois dias depois, em 09 de novembro, foi a vez de uma fazenda no interior da T.I Toldo Imbú. As duas terras indígenas tinham seus processos de regularização paralisados no Ministério da Justiça. A T.I. Toldo Imbú aguardava a assinatura da portaria declaratória desde dezembro de 2002, enquanto a T.I. Toldo Pinhal esperava desde janeiro de 2005.

Em contrapartida, os fazendeiros pediram a reintegração de posse da terra retomada em Toldo Imbú. Os índios fizeram pressão fechando uma estrada que dá acesso a um bairro da cidade de Abelardo Luz. O batalhão de choque, a Cavalaria da Polícia Militar e a Polícia Federal se dirigiram ao local. Os Kaingang liberaram a estrada em 17 de novembro de 2005, quando a Justiça Federal determinou que a União decidisse sobre o procedimento de demarcação da terra Toldo Imbú. A juíza da 1ª Vara Federal de Chapecó, Elisângela Simon Caureo, determinou o prazo de 30 dias, a partir da intimação, para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. A magistrada considerou que “quaisquer outras medidas que não enfrentem com objetividade o mérito do procedimento demarcatório revelam negligência com a questão da ocupação indígena no Oeste de Santa Catarina”.

Naquela mesma semana, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) encaminhou ao Ministério Público Federal cópias de fitas com entrevista concedida por membro do governo de Santa Catarina, na qual afirmavam que as Portarias Declaratórias no estado não serão publicadas antes da divulgação do relatório da Comissão Especial criada para opinar sobre a demarcação. Na gravação, afirmava-se que este seria um acordo entre o governo de Santa Catarina e o governo Federal.

Em 19 de abril de 2007, Dia do Índio, o ministro da Justiça assinou as portarias declaratórias de sete terras indígenas, entre elas as terras indígenas de Toldo Imbú, Toldo Pinhal e Xapecó. Na mesma ocasião, o Governo Federal criou a Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), cujo objetivo seria organizar a atuação dos diversos órgãos federais que trabalham com os povos indígenas.

Em 20 de abril de 2007, o Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União (DOU) as Portarias Declaratórias n. 792, 793 e 795, nas quais ampliou demarcações originais ou reconheceu áreas tradicionalmente ocupadas pela etnia Kaingang. Estas Portarias correspondem respectivamente as T.Is Xapecó (660ha), Toldo Imbú (1965 ha) e Toldo Pinhal (4846 ha), que abrangem os municípios de Abelardo Luz, Ipauçu, Seara, Paial e Arvoredo.

No dia 2 de maio de 2007, proprietários rurais e representantes políticos contrários à demarcação das terras bloquearam a rodovia SC 283, interditando o tráfego entre duas das maiores cidades do estado, Chapecó e Concórdia. Ao mesmo tempo, representantes do governo estadual e colonos se reuniram com o ministro da Justiça, Tarso Genro, para questionar as portarias declaratórias. A coordenadora da 6ª Câmara do MPF, Deborah Duprat, que estava presente na reunião, informou que o ministro garantiu que as Portarias seguiriam em vigor e que continuariam sendo tomadas medidas para a demarcação das terras. A coordenadora avisou também que o próximo procedimento seria a colocação de marcos físicos nestas terras indígenas pela FUNAI.

Nesta reunião dos produtores rurais e seus aliados com o ministro Tarso Genro também se estabeleceu que os agricultores somente seriam retirados das terras indígenas após o levantamento e a indenização das benfeitorias. A indenização das terras ficaria restrita aos agricultores com títulos oficializados pelo governo estadual de Santa Catarina.

Depois desta reunião, iniciaram-se diversas tentativas de anular as Portarias Declaratórias. O procurador do estado de Santa Catarina informou que entraria com recurso administrativo solicitando a suspensão.

O Deputado Federal Valdir Colatto (PMDB-SC), representante da bancada ruralista, realizou, em 22 de maio de 2007, propostas de Decreto Legislativo para sustar os efeitos das portarias do Ministério da Justiça, que demarcavam as TIs Guarani de Araça””y, Xapecó, Toldo Imbú e Toldo Pinhal.

Outra participação do deputado foi através da Comissão Especial Interinstitucional, criada para analisar a questão indígena do estado – juntamente com o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos -, a qual foi denunciada como ilegal pelo movimento indígena e pelo Cimi. No ano de 2007, Valdir Colatto lançou o Movimento dos Com Terra – MCT durante uma manifestação de milhares de agricultores no oeste catarinense, em Chapecó-SC, contra a criação e a ampliação de áreas indígenas na região. Além das ofensivas contra as terras indígenas, este deputado participou de medidas para impedir a demarcação das terras quilombolas no estado de Santa Catarina. É autor, por exemplo, do Projeto de Lei 1836/11, que visa alterar normas para a concessão de propriedade aos remanescentes de comunidades quilombolas que estejam ocupando as terras.

Uma medida adicional para suspender a portaria declaratória da T.I. Toldo Imbú se deu através de Ação Anulatória de Ato Administrativo na Justiça Federal, em 29 de junho de 2007, que partiu de empresários e proprietários de terras incidentes na área.

A disputa se acirrava cada vez mais no Judiciário. Em julho de 2007, o Juiz Federal da Vara de Chapecó, Narciso Leandro Xavier Baez, suspendeu a Portaria n° 793 até a decisão final da ação. A União recorreu e a Desembargadora Maria Lucia Luz Leiria, da 3ª Turma da Vara Federal de Chapecó, anulou a cassação desta portaria em 04 de dezembro de 2007.

Os proprietários rurais e empresários das terras abrangidas pela TI Toldo Imbú persistiam em recorrer à Justiça e apresentavam inúmeros argumentos. Questionavam a veracidade do laudo antropológico, apontavam que a demarcação da área seria pretexto para desapropriar sem indenização, ou defendiam que o ato ofendia o direito de propriedade e sua função social, afirmando que cumpriam essa destinação constitucional. Argumentavam também que o desapossamento os impediria de exercer a produção agrícola que lhes garantia a subsistência. Além de ressaltarem que seria necessário manter suas propriedades ou posses até a decisão final do processo para garantir a produção agropecuária. Além disso, os proprietários reclamaram ao Judiciário terem sido surpreendidos pela presença dos agentes da FUNAI.

Enquanto se alongava o processo de regularização da TI, os índios não tinham terras suficientes para realizarem suas atividades produtivas e passavam por diversas privações. O cacique Kaingang Adroaldo Fidelis disse que chegaram até a passar fome. Alguns índios foram aliciados para trabalhar em propriedades rurais, da região e de outros municípios, sob regime análogo à escravidão, sem mínimas condições de higiene, segurança e alimentação.

Um destes casos se deu em Joaçaba (SC), no oeste catarinense, em uma fazenda de cultivo de eucalipto que submeteu 60 indígenas do povo Kaingang a tais condições. A situação só foi descoberta após três índios terem entrado com ação na Vara de Trabalho de Xanxerê (SC). A fiscalização ocorreu em junho de 2008 e libertou dois índios. O aliciador e os empresários da fazenda foram denunciados pelo crime, com o agravante de que as vítimas eram da etnia Kaingang. Além dos últimos terem sido denunciados por omitir anotação de contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

Os índios também sofriam com a falta de investimento no saneamento básico das aldeias e com as más condições do atendimento à saúde prestado pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA). Nos Postos de Saúde das aldeias dos Estados de Santa Catarina e Paraná faltavam medicamentos, motoristas e veículos para transportar pacientes a hospitais. Além dos escassos recursos para atender a demanda de consultas e exames especializados, aquisições de óculos, próteses e alimentação para os pacientes em trânsito.

Em 13 de julho de 2010, o juiz substituto, Alexandre Pereira Dutra, rejeitou novo pedido de tutela antecipada apresentado pelos atuais ocupantes das terras abrangidas pela TI Toldo Imbú.

Para exigir melhorias no atendimento à saúde, os Kaingang bloquearam as rodovias que atravessam a Terra Indígena Xapecó, SC-451 em Entre Rios e SC-480 em Ipuaçu, durante os dias 21 e 23 de setembro de 2010. A liberação ocorreu somente depois da retomada do fornecimento de remédios, e do agendamento de uma reunião na sede da Funasa, em Florianópolis.

A T.I. Toldo Imbú continuava em disputa na Justiça. Em 10 de janeiro de 2011, outro pedido de anulação da Portaria n° 793 do Ministério da Justiça foi negado. Na ocasião, o Juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó, Frederico Montedonio Rego, decidiu pela manutenção da demarcação da T.I Toldo Imbú, como também pela permanência dos ocupantes no local até a realização da homologação e formulação de um plano de desintrusão.

As alegações dos demandantes para suspenderem a Portaria foram rejeitadas pelo juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó sob a justificativa de que a proteção às terras tradicionalmente ocupadas por índios não dependeria de qualquer reconhecimento formal anterior, e suplantaria eventuais direitos adquiridos. O magistrado esclareceu que a tradicionalidade da posse não se perdeu quando deixou de ser exercida por “renitente esbulho de não-índios”.

Em relação à presença de funcionários da FUNAI realizando trabalhos na área da T.I. Toldo Imbú, o juiz esclareceu que o objetivo era a delimitação. Por isso, não se tratava de procedimento de desintrusão como os produtores temiam, já que este somente ocorreria após o pagamento da indenização pelas benfeitorias de boa-fé constitucionalmente prevista.

Cerca de 80 indígenas dos povos Kaingang, Guarani Mbyá e Charrua protestaram, no dia 31 de maio de 2012, em frente aos Ministérios da Justiça e de Minas e Energia, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília. As lideranças indígenas denunciaram a atitude da presidenta Dilma Rousseff que, durante o mês de abril, teria retornado ao Ministério da Justiça seis terras indígenas demarcadas que esperavam homologação presidencial. Entre estas seis, estaria a T.I. Toldo Imbú.

Segundo matéria publicada pelo jornal O Globo em 1º de maio de 2012, a presidenta Dilma suspendeu o ato administrativo pelo fato de o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, não ter pedido o aval do Ministério de Minas e Energia para a homologação. A denúncia da postura da presidenta foi feita na 6ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República (PGR) pelo CIMI e por organizações indígenas.

O movimento indígena contestou a atitude da presidenta, pois defendia que o período legal para questionamento já havia terminado. As lideranças afirmavam que o Ministério de Minas e Energia deveria ter se manifestado nos 90 dias depois de publicado o resumo do relatório circunstanciado no Diário Oficial da União e do estado federado onde se localiza a terra, conforme previsto pela legislação vigente. No ano de 2012, a Terra Indígena Toldo Imbú era uma das dez que aguardava a homologação da presidência. Nos holofotes do Dia Mundial do Meio Ambiente, Dilma homologou sete terras indígenas, mas a T.I. Toldo Imbú não foi contemplada.

Em 14 de novembro deste ano de 2012, os Kaingang tiveram a Terra Indígena Toldo Imbú reconhecida pelo Tribunal Regional da 4º região (TRF 4º), de Porto Alegre. O ato foi considerado uma vitória pelo povo Kaingang. Segundo Rildo Kaingang, uma liderança da Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul (Arpin Sul), os índios estão otimistas. Enquanto isso, os índios aguardam a homologação para obterem a posse permanente. Contudo, ainda há possibilidade de se recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O caso da Terra Indígena Toldo Imbú exemplifica as dificuldades enfrentadas pelos Kaingang diante da morosidade do processo de regularização fundiária e da fragilidade das decisões do indigenismo oficial face às pressões políticas locais. Por conta destes fatores, as terras indígenas Kaingang em Santa Catarina se encontram em situações jurídicas distintas. Atualmente, a T.I. Toldo Imbú e Toldo Pinhal constam como declaradas. As T.I. Xapecó, Toldo Chimbangue I, e T.I. Toldo Chimbangue II estão homologadas e registradas no cartório de imóveis das comarcas correspondentes (CRI), sendo apenas a última inscrita na Secretaria de Patrimônio da União (SPU). Por fim, a Aldeia Condá tem o estatuto de Reserva Indígena.

Cronologia

1750: Penetrações exploratórias nas proximidades dos rios Paraná, Uruguai e Paraguai encontram de numerosos grupos de Kaingang. Celebração do Tratado de Madri entre Espanha e Portugal, no qual Portugal conquista os campos de Palmas (atual estado do Paraná).

1890 a 1893: Implantadas linhas telegráficas na estrada de Palmas a Rio Grande do Sul. Os Kaingang trabalharam na abertura da picada para o telégrafo e solicitaram a garantia das terras que já habitavam como pagamento.

1902: Governador do Paraná assina Decreto n°7, 18/06/1902, assegurando as terras aos índios.

1911: Terras do Toldo Imbú griladas após a venda da fazenda limítrofe, denominada São Pedro.

1941: Posto Indígena de Xapecó havia sido implantado pelo SPI no interior da atual TI Xapecó.

1948: Chefe substituto da 7ª Inspetoria Regional do SPI Ofício solicita a transferência dos indígenas da T.I Toldo Imbú para a sede do Posto Indígena de Xapecó.

1949: Índios são deslocados para Posto Indígena Xapecó.

1969: Registrados 15 mil ha da Terra Indígena Xapecó.

1987: FUNAI inicia identificação da T.I Toldo Imbú.

1999: FUNAI apresenta levantamento fundiário da área da T.I Toldo Imbú.

12 de janeiro de 2001: Presidente Substituto da FUNAI publica despacho aprovando o Relatório Circunstanciado de Revisão dos Limites da Terra Indígena Toldo Imbú.

Cerca de 1900 hectares são reconhecidos como território tradicionalmente ocupado pelos Kaingang.

Dezembro de 2002: Após transcorrido período de contestações da T.I Toldo Imbú, FUNAI encaminha processo de demarcação para o Ministério da Justiça.

Junho e julho de 2003: Índios Kaingang realizam duas retomadas na área reivindicada e acampam, durante quinze dias, em frente ao prédio do Ministério da Justiça, em Brasília.

16 de fevereiro de 2004: Índios Kaingang realizam manifestações em prol da demarcação da T.I Toldo Imbú. Durante o protesto, o então Presidente do Sindicato Rural de Abelardo Luz, Olisses Stefani é assassinado. Pelo menos mais seis produtores rurais foram feitos reféns na ocasião.

20 de fevereiro de 2004: Cerca de 800 pessoas interditam a rodovia SC-467 em protesto contra a demora na investigação do assassinato do fazendeiro Olisses Stefani. A rodovia foi interditada com cerca de 200 máquinas agrícolas, que formaram uma fila de quase 8 km de extensão.

Abril de 2004: O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirma a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Chapecó que fixa um prazo de 30 dias para a União editar portaria demarcando as terras da Terra Indígena Toldo Imbú.

18 de fevereiro de 2005: Procurador da República em Chapecó, Harold Hoppe, denuncia cinco índios Kaingang pelo assassinato do ruralista Olisses Stefani.

07 de julho de 2005: Após reunião na T.I Toldo Chimbangue, caciques Kaingang e Guarani divulgam nota onde conclamam órgãos federais a dar continuidade nos processos de titulação.

07 de novembro de 2005: Índios Kaingang retomam propriedade na T.I Toldo Pinhal.

09 de novembro de 2005: Índios Kaingang retomam fazenda em Abelardo Luz. Imóvel está no interior da T.I Toldo Imbú. Estrada que dá acesso ao local é bloqueada pelos indígenas.

10 de novembro de 2005: Governo do Estado de Santa Catarina e Governo Federal enviam destacamentos da Polícia Militar e da Polícia Federal para área retomada pelos Kaingang de Toldo Imbú.

17 de novembro de 2005: Juíza da 1ª Vara Federal de Chapecó, Elisângela Simon Caureo, determina que União, por intermédio do ministro da Justiça, decida sobre o procedimento de demarcação da terra Toldo Imbú, em Abelardo Luz.

19 de abril de 2007: Em cerimônia de comemoração do Dia do Índio, Ministro da Justiça assina portarias declaratórias de sete terras indígenas. Entre as T.I oficializadas estão os territórios Kaingang de Toldo Imbú, Toldo Pinhal e Xapecó.

20 de abril de 2007: Ministério da Justiça publica no Diário Oficial da União (DOU) as portarias declaratórias n. 792 (T.Is Xapecó), 793 (Toldo Imbú) e 795 (Toldo Pinhal), ampliando demarcações originais ou reconhecendo áreas.

02 de maio de 2007: Proprietários rurais e representantes políticos contrários à demarcação das terras bloqueiam a rodovia SC 283. Em Brasília, representantes do governo estadual e colonos se reúnem com o ministro da Justiça e questionam a publicação das Portarias Declaratórias das terras indígenas Kaingang e Gurarani.

22 de maio de 2007: Deputado Federal Valdir Colatto apresenta Propostas de Decreto Legislativo que visam sustar os efeitos das Portarias n. 790, 792, 793, 795 do Ministério da Justiça, que demarcam as TIs Guarani de Araça””y, Xapecó, Toldo Imbú e Toldo Pinhal.

29 de junho de 2007: Empresas e proprietários de terras na área demarcada pela FUNAI/MJ como TI Toldo Imbú ingressam com Ação Anulatória de Ato Administrativo na Justiça Federal, a fim de obterem a suspensão da portaria 793.

06 de julho de 2007: Juiz Federal da Vara de Chapecó, Narciso Leandro Xavier Baez, defere pedido de tutela antecipada suspendendo os efeitos da portaria 793 do MJ até decisão definitiva da ação.

04 de dezembro de 2007: Desembargadora Maria Lucia Luz Leiria, da 3ª TURMA da Vara Federal de Chapecó, defere agravo de instrumento impetrado pela União, suspendendo efeitos da liminar que havia cassado a portaria 793.

Junho de 2008: Fiscais do Ministério do Trabalho libertam dois índios Kaingang que estavam em fazenda de eucalipto em Joaçaba (SC) submetidos a trabalhos em condição análoga à escravidão.

13 de julho de 2010: Juiz Substituto, Alexandre Pereira Dutra, indefere novo pedido de tutela antecipada apresentado pelos atuais proprietários das terras abrangidas pela TI Toldo Imbú.

21 de setembro de 2010: Índios Kaingang interditam as estradas SC-451 (Entre Rios) e SC-480 (Ipuaçu) e reivindicam melhores condições de atendimento à saúde.

23 de setembro de 2010: Após firmarem acordo com a FUNASA, índios liberam estrada.

10 de janeiro de 2011: Frederico Montedonio Rego, da 2ª Vara Federal de Chapecó, nega pedido de anulação da Portaria 793 do Ministério da Justiça e mantém demarcação da T.I Toldo Imbú. Juiz também autoriza a permanência dos atuais ocupantes no local até que a homologação da TI seja realizada e um plano de desintrusão seja formulado.

10 de maio: O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e organizações indígenas solicitam, à procuradora da República da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, investigações contra medida adotada pela presidenta Dilma Rousseff em submeter ao Ministério de Minas e Energia a autorização para o Executivo homologar terras indígenas já demarcadas.

31 de maio: Cerca de 80 indígenas dos povos Kaingang, Guarani Mbyá e Charrua protestam em frente ao Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra a atitude tomada pela presidenta Dilma Rousseff em mandar de volta para o Ministério da Justiça, durante o mês de abril, seis terras indígenas já demarcadas e que aguardavam apenas a homologação presidencial – entre estas, Toldo Imbú.

14 de novembro: A Terra Indígena Toldo Imbú foi reconhecida pelo Tribunal Regional da 4º região (TRF 4º), de Porto Alegre. Índios aguardam homologação para obterem a posse permanente.

Cronologia

1750: Penetrações exploratórias nas proximidades dos rios Paraná, Uruguai e Paraguai encontram de numerosos grupos de Kaingang. Celebração do Tratado de Madri entre Espanha e Portugal, no qual Portugal conquista os campos de Palmas (atual estado do Paraná).

1890 a 1893: Implantadas linhas telegráficas na estrada de Palmas a Rio Grande do Sul. Os Kaingang trabalharam na abertura da picada para o telégrafo e solicitaram a garantia das terras que já habitavam como pagamento.

1902: Governador do Paraná assina Decreto n°7, 18/06/1902, assegurando as terras aos índios.

1911: Terras do Toldo Imbú griladas após a venda da fazenda limítrofe, denominada São Pedro.

1941: Posto Indígena de Xapecó havia sido implantado pelo SPI no interior da atual TI Xapecó.

1948: Chefe substituto da 7ª Inspetoria Regional do SPI Ofício solicita a transferência dos indígenas da T.I Toldo Imbú para a sede do Posto Indígena de Xapecó.

1949: Índios são deslocados para Posto Indígena Xapecó.

1969: Registrados 15 mil ha da Terra Indígena Xapecó.

1987: FUNAI inicia identificação da T.I Toldo Imbú.

1999: FUNAI apresenta levantamento fundiário da área da T.I Toldo Imbú.

12 de janeiro de 2001: Presidente Substituto da FUNAI publica despacho aprovando o Relatório Circunstanciado de Revisão dos Limites da Terra Indígena Toldo Imbú.

Cerca de 1900 hectares são reconhecidos como território tradicionalmente ocupado pelos Kaingang.

Dezembro de 2002: Após transcorrido período de contestações da T.I Toldo Imbú, FUNAI encaminha processo de demarcação para o Ministério da Justiça.

Junho e julho de 2003: Índios Kaingang realizam duas retomadas na área reivindicada e acampam, durante quinze dias, em frente ao prédio do Ministério da Justiça, em Brasília.

16 de fevereiro de 2004: Índios Kaingang realizam manifestações em prol da demarcação da T.I Toldo Imbú. Durante o protesto, o então Presidente do Sindicato Rural de Abelardo Luz, Olisses Stefani é assassinado. Pelo menos mais seis produtores rurais foram feitos reféns na ocasião.

20 de fevereiro de 2004: Cerca de 800 pessoas interditam a rodovia SC-467 em protesto contra a demora na investigação do assassinato do fazendeiro Olisses Stefani. A rodovia foi interditada com cerca de 200 máquinas agrícolas, que formaram uma fila de quase 8 km de extensão.

Abril de 2004: O desembargador federal Luiz Carlos de Castro Lugon, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, confirma a liminar concedida pela 1ª Vara Federal de Chapecó que fixa um prazo de 30 dias para a União editar portaria demarcando as terras da Terra Indígena Toldo Imbú.

18 de fevereiro de 2005: Procurador da República em Chapecó, Harold Hoppe, denuncia cinco índios Kaingang pelo assassinato do ruralista Olisses Stefani.

07 de julho de 2005: Após reunião na T.I Toldo Chimbangue, caciques Kaingang e Guarani divulgam nota onde conclamam órgãos federais a dar continuidade nos processos de titulação.

07 de novembro de 2005: Índios Kaingang retomam propriedade na T.I Toldo Pinhal.

09 de novembro de 2005: Índios Kaingang retomam fazenda em Abelardo Luz. Imóvel está no interior da T.I Toldo Imbú. Estrada que dá acesso ao local é bloqueada pelos indígenas.

10 de novembro de 2005: Governo do Estado de Santa Catarina e Governo Federal enviam destacamentos da Polícia Militar e da Polícia Federal para área retomada pelos Kaingang de Toldo Imbú.

17 de novembro de 2005: Juíza da 1ª Vara Federal de Chapecó, Elisângela Simon Caureo, determina que União, por intermédio do ministro da Justiça, decida sobre o procedimento de demarcação da terra Toldo Imbú, em Abelardo Luz.

19 de abril de 2007: Em cerimônia de comemoração do Dia do Índio, Ministro da Justiça assina portarias declaratórias de sete terras indígenas. Entre as T.I oficializadas estão os territórios Kaingang de Toldo Imbú, Toldo Pinhal e Xapecó.

20 de abril de 2007: Ministério da Justiça publica no Diário Oficial da União (DOU) as portarias declaratórias n. 792 (T.Is Xapecó), 793 (Toldo Imbú) e 795 (Toldo Pinhal), ampliando demarcações originais ou reconhecendo áreas.

02 de maio de 2007: Proprietários rurais e representantes políticos contrários à demarcação das terras bloqueiam a rodovia SC 283. Em Brasília, representantes do governo estadual e colonos se reúnem com o ministro da Justiça e questionam a publicação das Portarias Declaratórias das terras indígenas Kaingang e Gurarani.

22 de maio de 2007: Deputado Federal Valdir Colatto apresenta Propostas de Decreto Legislativo que visam sustar os efeitos das Portarias n. 790, 792, 793, 795 do Ministério da Justiça, que demarcam as TIs Guarani de Araça””y, Xapecó, Toldo Imbú e Toldo Pinhal.

29 de junho de 2007: Empresas e proprietários de terras na área demarcada pela FUNAI/MJ como TI Toldo Imbú ingressam com Ação Anulatória de Ato Administrativo na Justiça Federal, a fim de obterem a suspensão da portaria 793.

06 de julho de 2007: Juiz Federal da Vara de Chapecó, Narciso Leandro Xavier Baez, defere pedido de tutela antecipada suspendendo os efeitos da portaria 793 do MJ até decisão definitiva da ação.

04 de dezembro de 2007: Desembargadora Maria Lucia Luz Leiria, da 3ª TURMA da Vara Federal de Chapecó, defere agravo de instrumento impetrado pela União, suspendendo efeitos da liminar que havia cassado a portaria 793.

Junho de 2008: Fiscais do Ministério do Trabalho libertam dois índios Kaingang que estavam em fazenda de eucalipto em Joaçaba (SC) submetidos a trabalhos em condição análoga à escravidão.

13 de julho de 2010: Juiz Substituto, Alexandre Pereira Dutra, indefere novo pedido de tutela antecipada apresentado pelos atuais proprietários das terras abrangidas pela TI Toldo Imbú.

21 de setembro de 2010: Índios Kaingang interditam as estradas SC-451 (Entre Rios) e SC-480 (Ipuaçu) e reivindicam melhores condições de atendimento à saúde.

23 de setembro de 2010: Após firmarem acordo com a FUNASA, índios liberam estrada.

10 de janeiro de 2011: Frederico Montedonio Rego, da 2ª Vara Federal de Chapecó, nega pedido de anulação da Portaria 793 do Ministério da Justiça e mantém demarcação da T.I Toldo Imbú. Juiz também autoriza a permanência dos atuais ocupantes no local até que a homologação da TI seja realizada e um plano de desintrusão seja formulado.

10 de maio: O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e organizações indígenas solicitam, à procuradora da República da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão, investigações contra medida adotada pela presidenta Dilma Rousseff em submeter ao Ministério de Minas e Energia a autorização para o Executivo homologar terras indígenas já demarcadas.

31 de maio: Cerca de 80 indígenas dos povos Kaingang, Guarani Mbyá e Charrua protestam em frente ao Ministério da Justiça, na Esplanada dos Ministérios, em Brasília, contra a atitude tomada pela presidenta Dilma Rousseff em mandar de volta para o Ministério da Justiça, durante o mês de abril, seis terras indígenas já demarcadas e que aguardavam apenas a homologação presidencial entre estas, Toldo Imbú.

14 de novembro: A Terra Indígena Toldo Imbú foi reconhecida pelo Tribunal Regional da 4º região (TRF 4º), de Porto Alegre. Índios aguardam homologação para obterem a posse permanente.

Fontes

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_____. Chapecó – mantida portaria reconhecendo Terra Indígena Toldo Imbú. Florianópolis, 10 jan. 2011. Disponível em: http://goo.gl/yYD17. Acesso em: 23 fev. 2011.

COLATTO, Valdir. MCT quer garantir o direito de propriedade. Disponível em http://goo.gl/A4LUi. Acesso em 27 nov 2012

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CONSELHO INDÍGENISTA MISSIONÁRIO. Morosidade do Governo Federal causa conflito na terra indígena Toldo Imbú. Brasília, 17 fev. 2004. Disponível em: http://goo.gl/0d0cG. Acesso em: 23 fev. 2011.

_____. Consulta Processual Unificada – Resultado da Pesquisa: AÇÃO ORDINÁRIA (PROCEDIMENTO COMUM ORDINÁRIO) Nº 2007.72.02.003793-5 (SC). Disponível em: http://goo.gl/rYoVL. Acesso em: 23 fev. 2011.

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CORREIO DO BRASIL. Fazendeiro morre em conflito com índios em Santa Catarina. Rio de Janeiro, 17 fev. 2004. Disponível em: http://goo.gl/5wz77. Acesso em 24 fev. 2011.

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DANGELIS, Wilmar da Rocha. O avanço luso-brasileiro sobre as terras Kaingang do oeste catarinense. Disponível em: http://goo.gl/2eEEy. Acesso em 28 nov. de 2012

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_____. Despacho do Presidente em 29 de setembro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, 10 set. 2003, n. 175, seção 1, pp. 18-19. ISSN 1677-7042. Disponível em: http://goo.gl/lPaBr. Acesso em: 23 fev. 2011.

_____. Despacho do Presidente em 05 de setembro de 2003. Diário Oficial da União, Brasília, 01 out. 2003, n. 190, seção 1, pp. 34-37. ISSN 1677-7042. Disponível em: http://goo.gl/gJZ4h. Acesso em: 23 fev. 2011.

DIÁRIO CATARINENSE. Em protesto, índios trancam rodovias no Oeste de Santa Catarina. Florianópolis, 21 set. 2010. Disponível em: http://goo.gl/oucJT. Acesso em 24 fev. 2011.

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FÓRUM EM DEFESA DOS DIREITOS INDÍGENAS. Pelo respeito à demarcação das Terras Indígenas em Santa Catarina. Cimi, Brasília, 04 mai. 2007. Disponível em: http://goo.gl/vtHOH. Acesso em: 23 fev. 2011.

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_____. Índios recebem remédios e liberam as estradas. Joinville, 23 set. 2010. Disponível em: http://goo.gl/KHtJX. Acesso em 24 fev. 2011.

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_____. Informe no. 689: Demarcações paradas em Santa Catarina. Brasília, 10 nov. 2005. Disponível em: http://goo.gl/Kr7qJ. Acesso em: 23 fev. 2011.

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_____. Informe no. 704: Líderes Kaingang são libertados em Santa Catarina. Brasília, 02 mar. 2006. Disponível em: http://goo.gl/vr2Nu. Acesso em: 23 fev. 2011.

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PORTAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO. TRF4 concede prazo de 30 dias à União para demarcar reserva indígena em SC. Direito.com, Florianópolis, 22 abr. 2004. Disponível em: http://goo.gl/Yj2Yv. Acesso em: 23 fev. 2011.

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