RJ – No Morro das Andorinhas, moradores centenários resistem às pressões de uma visão de meio-ambiente que desrespeita a própria lei

UF: RJ

Município Atingido: Niterói (RJ)

Outros Municípios: Niterói (RJ)

População: Caiçaras

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Implantação de áreas protegidas, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

Entre as praias de Itaipu e Itacotiara, aos pés do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PEST), na região oceânica de Niterói, vivem 37 pessoas em 14 casas no topo do Morro das Andorinhas. Tradicionais moradores do morro, sua permanência no local remonta ao final do século XIX, quando José Siqueira instalou ali sua residência. Todos os atuais moradores desta comunidade descendem desse ancestral comum. Vivendo da pesca e de uma incipiente agricultura de subsistência, os descendentes de José Siqueira resistiram praticamente invisíveis ao intenso processo de especulação imobiliária que tomou conta da região oceânica niteroiense ao longo o século XX.

Contudo, assim como os pescadores da praia de Itaipu e os sitiantes tradicionais da Serra da Tiririca, essas pessoas se veem ameaçadas pelos processos da modernidade. São pressionadas, ao mesmo tempo, pelo avanço de condomínios de luxo sobre uma área altamente valorizada e por iniciativas de implantação de unidades de conservação que excluem a possibilidade de permanência humana nas áreas protegidas.

Na disputa entre grupos econômicos ligados ao setor imobiliário e da construção civil e grupos ambientalistas sem atenção com o tema da justiça ambiental, são justamente aqueles que sempre coexistiram com o meio ambiente e que sempre tiveram uma relação de dependência com os ecossistemas locais os maiores ameaçados. Na disputa pela definição dos usos do solo e dos limites da intervenção humana sobre as áreas costeiras e da Serra da Tiririca, são as comunidades tradicionais que pagam o preço mais alto a cada conquista de algum dos lados. Expulsas pelos novos empreendimentos imobiliários ou por unidades de conservação restritivas, não importa o lado vencedor, para eles até agora o resultado é quase sempre o mesmo: a perda de seus meios de subsistência. Casos como esse, em que defensores da preservação ambiental são insensíveis à justiça social das populações tradicionais, pobres ou moradores de favelas, e acabam por se aliar a grupos conservadores ou mesmo a setores imobiliários, têm ocorrido com certa frequência no Estado do Rio de Janeiro, o que motivou a realização do Seminário "Direito à Moradia e Justiça Ambiental" em outubro de 2007.

No caso específico dos moradores do Morro das Andorinhas, o Ministério Público Estadual (MPE/RJ) tem atuado como principal opositor à permanência daquelas famílias no local. Acionado em 1992 por denúncias de construções ilegais no morro, o MPE vem desde então tentando retirar as famílias do topo do morro e demolir suas residências. A Prefeitura Municipal de Niterói já figurou como ré em duas ações civis públicas movidas pelo MPE por omissão em relação ao que é entendido como um processo de "favelização" do Morro das Andorinhas.

Ignorando a clara distinção entre a tradicionalidade da moradia daquelas famílias naquele local e as recentes invasões que realmente existem ao pé do morro, o MPE engloba todos os imóveis na categoria de "invasores" de uma área protegida, embora a legislação ambiental do estado admita a possibilidade de permanência desse tipo de população nas áreas de proteção recém-criadas, especialmente no tocante às comunidades tradicionais.

Organizados desde 2002 em torno da Associação da Comunidade Tradicional do Morro das Andorinhas (Acotma), os moradores da comunidade têm resistido às investidas da procuradoria. Destaca-se nessa resistência o apoio recebido da Associação Livre dos Pescadores e Amigos da Praia de Itaipu (ALPAPI), do Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas (NUFEP/UFF) e da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Esse conjunto de apoiadores tem prestado assessoria jurídica e técnica à comunidade, possibilitando que eles rompam com a condição de invisibilidade e vulnerabilidade a que sempre estiveram sujeitos e atuem enquanto sujeitos de direitos.

O outro lado da publicização do caso é o repentino aumento da popularidade do local, hoje invadido por toda sorte de turistas, praticantes de montanhismo e amantes da natureza em geral atraídos pelas belezas naturais do morro. A vida tranquila do tempo em que não "representavam ameaça ao meio ambiente niteroiense" ficou no passado, e o futuro ainda é incerto.

Contexto Ampliado

O conflito envolvendo a permanência da comunidade tradicional do Morro das Andorinhas teve início em 1992, quando a procuradoria estadual recebeu denúncias da construção de imóveis irregulares na rua que dá acesso ao mesmo. A fim de investigar o que ocorria e cumprir seu papel constitucional de protetor dos direitos difusos, como o direito ao meio ambiente saudável, a procuradoria deu início a um inquérito civil. Desse inquérito seguiu-se uma consulta à Secretaria de Urbanismo de Niterói, a qual elaborou um parecer constatando a existência de 22 construções irregulares no local, entre elas 14 construções simples, humildes e carentes de serviços públicos no topo do morro. Cabe salientar que o parecer da secretaria não distinguia os imóveis tradicionais do topo do morro e as novas construções de sua base. Todos os moradores foram arrolados na mesma categoria de invasores e suas casas apontadas como um indício de um processo de favelização do Morro das Andorinhas. Na visão oficial, uma grave ameaça a um dos poucos locais ainda preservados entre as praias de Itaipu e Itacoatiara.

Cabe ressaltar, que ao contrário do que afirmam a prefeitura de Niterói e o Ministério Público, a comunidade existente no topo reside no local há mais de 100 anos. Segundo estudos realizados por antropólogos do Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas (NUFEP/UFF), o primeiro morador do local teria sido o Sr. José Siqueira, que estabeleceu a moradia de sua família ali por volta de 1870. Desde então seus descendentes permaneceram no local, expandindo o número de moradias e sobrevivendo da pesca e de uma parca agricultura de subsistência desenvolvida a muito custo naquela área. Suas relações se davam principalmente com os pescadores da praia de Itaipu, sendo sua presença ali quase desconhecida, já que não é possível visualizar os imóveis do pé do morro.

Em 1995, a Prefeitura de Niterói intimou os moradores do topo do morro a demolirem esses imóveis, considerados ilegais, embora não haja registro de que o mesmo tenha sido feito em relação às novas construções no pé do morro. Entretanto, nada de concreto foi realizado a fim de fazer cumprir essa determinação até meados dos anos 2000, o que deu aos moradores um período de relativa tranquilidade.

Em 2000, o MPE/RJ propõe uma ação civil pública contra a prefeitura tendo por objetivo obrigá-la a cumprir com o que a promotoria entendia ser sua obrigação. Processada por omissão, a prefeitura deveria realizar o reflorestamento do morro; realocar os moradores; demolir os imóveis existentes; e executar ações para impedir a construção de novos imóveis na área. No ano seguinte, o Tribunal de Justiça iria conceder antecipação de tutela em favor da promotoria, sem, contudo, determinar a demolição dos imóveis.

Na mesma época iniciaram-se, no âmbito estadual, as primeiras discussões a respeito da proposta de definição dos limites do Parque Estadual da Serra da Tiririca (PEST). Entre as diversas propostas nesse sentido, uma delas ameaçava seriamente a comunidade, que era a inclusão do Morro das Andorinhas nos limites do parque. Apesar de a Lei Estadual 2393 (20.04.95) autorizar o Poder Executivo através de seus órgãos competentes, a assegurar às populações nativas residentes há mais de 50 (cinquenta) anos em unidades de conservação do Estado do Rio de Janeiro, o direito real de uso das áreas ocupadas, desde que dependam para sua subsistência, direta e prioritariamente dos ecossistemas locais, preservados, os atributos essenciais de tais ecossistemas e cumpridas as exigências previstas na presente Lei, na época as discussões davam conta de que tais comunidades deveriam ser retiradas dos limites do parque, conforme determina o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).

Por esse motivo, Seu Chico, presidente da Associação Livre dos Pescadores e Amigos da Praia de Itaipu (ALPAPI), solicitou ao Núcleo Fluminense de Estudos e Pesquisas (NUFEP/UFF), que possui um importante programa de extensão que presta assessoria técnica e realiza estudos antropológicos junto a muitas comunidades da região, que prestasse assessoria às famílias do Morro das Andorinhas.

Numa das reuniões que discutia esse impasse. a promotoria informou aos moradores que a comunidade já havia sido condenada em ação civil pública, e o MPE já se preparava para fazer cumprir a determinação judicial. Tendo em vista a necessidade de negociar uma saída para a questão com a promotoria, o NUFEP realizou esforços para estudar a comunidade. Na estratégia de luta definida pelo grupo, comprovar a tradicionalidade da comunidade era primordial para garantir os direitos dos mesmos com base na legislação estadual. Isso significava não apenas comprovar esse aspecto, como pressionar o executivo estadual a fim de garantir o usufruto desse direito dentro das condições estabelecidas pela lei. Contudo, nada disso seria possível se os imóveis fossem demolidos antes.

Em reunião com o promotor encarregado do caso, algumas melhorias que os moradores da comunidade estavam realizando em suas residências levaram-no a considerar que não se tratavam de imóveis tradicionais, mas de um processo recente de favelização. O pivô desta discussão seria o novo imóvel recém-construído pelo morador conhecido como Seu Bichinho. Segundo Seu Bichinho, aquela casa deveria substituir sua antiga moradia, devido ao desgaste da mesma. A antiga casa de pau-a-pique já havia resistido à a muitas décadas de intempéries e manutenção precária e estava em vias de ser substituída. Ficou então acertado que o procurador acompanharia uma equipe de demolição ao local, e que a antiga casa de Seu Bichinho seria derrubada.

Alguns dias depois, um grande grupo se reuniu na comunidade (composto pelas famílias da comunidade, membros do NUFEP, advogados que acompanhavam o caso, o procurador, a equipe de demolição, repórteres do jornal O Fluminense e o assessor de um vereador local, acionado pela comunidade na tentativa de tentar reverter a decisão da promotoria). A esperança da comunidade era de que, ao conhecê-la (fato que ainda não havia ocorrido desde o início do conflito), o promotor mudaria de idéia, vendo que eram pessoas de bem. Até mesmo um almoço foi preparado para receber os visitantes. Todavia, nada daquilo comoveu o promotor, que deu ordem para iniciar a demolição do imóvel. A antiga casa de pau-a-pique de Seu Bichinho resistiu às investidas dos operários e apenas uma parte da mesma foi ao chão naquele dia.

Posteriormente descobriu-se que o promotor havia ultrapassado os limites da decisão judicial, a qual não determinava a demolição dos imóveis. Não se sabe ao certo o que motivou essa arbitrariedade, contudo para Seu Bichinho já era muito tarde. Sua casa centenária havia sido posto abaixo.

Desde então, os moradores do Morro das Andorinhas têm fortalecido sua luta e se articulado com outros atores a fim de evitar que o mesmo ocorra com os demais imóveis. No ano seguinte a esse evento, eles fundaram a ATCOMA, como meio de institucionalizar sua resistência.

Última atualização em: 03 de dezembro de 2009

Fontes

LOBÃO, Ronaldo Joaquim da Silveira. Cosmologias Políticas do Neocolonialismo: como uma política pública pode se transformar em uma Política do Ressentimento. 2006. 313 f. Tese (Doutorado em Antropologia). Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social da Universidade de Brasília, Brasília, 2006. Disponível em: http://www.unb.br/ics/dan/Tese65.pdf. Acesso em: 13 nov. 2009.

MOTA, Fábio Reis. Quando a cidade vira meio ambiente: notas antropológicas sobre conflitos ambientais no Brasil. In: International Conference of Young Urban Researchers (FICYUrb), 1, 2007, Lisboa, Portugal. Papers. Lisboa: ISCTE, 2007. Disponível em: http://conferencias.iscte.pt/viewpaper.php?id=149&cf=3. Acesso em: 13 nov. 2009.

PEREIRA, Mônica Cox e MELLO, Yasmi Ribeiro. Unidades de Conservação Litorâneas: dilema natureza versus gente (RJ – Brasil). In: Encuentro de Geógrafos de América Latina, 12, 2009, Montevideo, Uruguai. Trabajos. Montevideo: EGAL, 2009. Disponível em: http://egal2009.easyplanners.info/area07/7119_Pereira_Monica_Cox_de_Britto.doc. Acesso em: 13 nov. 2009.

SIMON, Alba. Conflitos na conservação da natureza: o caso do Parque Estadual da Serra da Tiririca. In: Encontro da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade, 2, 2004, Indaiatuba, SP. Trabalhos Apresentados. São Paulo: USP, 2004. Disponível em: http://www.anppas.org.br/encontro_anual/ encontro2/GT/GT08/ alba_simon.pdf. Acesso em: 13 nov. 2009.

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