RJ – Pescadores artesanais e suas famílias têm direitos violados ao serem obrigadas a viver sob o controle do Exército em Imbuhy
UF: RJ
Município Atingido: Niterói (RJ)
Outros Municípios: Niterói (RJ)
População: Aquicultores, Pescadores artesanais
Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Políticas públicas e legislação ambiental
Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional
Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física
Síntese
Fundada por pescadores em 1886, a aldeia Imbuhy, em Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, é hoje palco de uma grave situação de Racismo Ambiental e injustiça social que tem como principal responsável o Exército Brasileiro (EB), através do comando do 8° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado (GACosM), responsável pela manutenção e conservação dos fortes existentes no entorno da aldeia.
Segundo o Exército, a construção do Forte Dom Pedro II de Imbuí teve início em 1863, como precaução às ameaças inglesas suscitadas pelo rompimento das relações entre os dois países em decorrência do episódio conhecido como a Questão Christie. Sua construção demorou cerca de 40 anos, sendo inaugurado em 16 de abril de 1901 pelo então presidente Campos Sales.
Toda a área da praia de Imbuhy e as imediações do forte são até hoje consideradas como áreas de segurança nacional, e os moradores da aldeia Imbuhy são tratados pelo alto comando da guarnição como invasores tolerados por liberalidade do exército. Não se reconhece os direitos civis e humanos mais básicos dessa população, e todas as famílias ali residentes estão sujeitas a um rígido regulamento militar, que cerceia até mesmo seu direito de ir e vir ou de receber visitas de amigos e parentes (todos os moradores devem se identificar e ser revistados ao entrar ou sair, e qualquer visitante só pode ter acesso à aldeia mediante autorização prévia do comando do forte e nome inscrito numa lista elaborada pelo mesmo. Além disso, a perda do direito a receber visitas é utilizada como punição por desrespeitos à regulamentação vigente) ou de receber assistência médica em caso de emergência.
A maior parte dos moradores da aldeia, a maioria formada por pescadores artesanais, se afirmam descendentes diretos ou indiretos de Dona Flora Simas de Carvalho, uma das bordadeiras da primeira bandeira nacional pós-proclamação da república em 1889, e Francisco Bessa de Carvalho. Segundo a história oral da comunidade, Dona Flora e seu pai teriam se assentado na praia do Imbuhy, vindos de Recife, pelo menos cerca de 20 anos antes da inauguração do forte, e já criavam sua família ali antes mesmo da chegada dos militares no século XX.
A convivência entre pescadores e o Exército se deu de forma relativamente pacífica até meados da década de 1960. Segundo os próprios moradores, essa relação começou a se deteriorar após o golpe militar de 1964, quando os novos comandantes do forte passaram a tratar os aldeões com violência e arbitariedade. Dentro do contexto do regime de exceção, os pescadores se viram sem ter a quem recorrer para denunciar as humilhações e atos de violência de que eram vítimas. O próprio Exército governava a Nação e não admitia qualquer tipo de oposição, especialmente dentro de uma área de segurança nacional.
Nesse contexto, os pescadores perderam muitas de suas conquistas das décadas anteriores. Um clube que haviam fundado foi confiscado e transformado em residência de suboficiais, a escola da aldeia foi fechada para dar lugar a um hotel de trânsito para os oficiais, obrigando as crianças da comunidade a se descolar para outros bairros a fim de estudar, e eles também passaram a ser obrigados a ceder parte do pescado que retiram do mar ao comando do Forte, como taxa pelo direito de pescar ali. Até mesmo embarcações foram destruídas por determinação dos oficiais no comando.
Apesar de o país estar passado por um longo processo de redemocratização desde a década de 1980, na aldeia de Imbuhy os pescadores ainda vivem sob o jugo do Exército como viviam no período militar. As restrições impostas aos seus civis se intensificaram desde 1994. Um exemplo disso foi a proibição de os pescadores utilizarem a passagem do forte para ter acesso à infraestrutura existente no bairro de Jurujuba. Essa restrição obriga os moradores a fazerem uso de um caminho até 11 quilômetros mais longo, o que configura um enorme transtorno para a comunidade, especialmente para as crianças em idade escolar. Toda essa situação fez com que os moradores tentassem na justiça a titulação de suas casas e garantia dos seus direitos. Em reação a isso, o Exército moveu ações de reintegração de posse a fim de expulsar as famílias da aldeia.
Desde 2004, sucessivas vitórias do Exército ameaçam as famílias, que de uma hora para a outra podem se ver obrigadas a sair do lugar onde há mais de 100 anos criam seus filhos e retiram seu sustento. Muito provavelmente seriam obrigadas a engrossar as estatísticas de submoradia e desemprego das favelas do município, tendo em vista que não lhes é oferecido nenhum tipo de indenização ou alternativas habitacionais.
A mobilização dos moradores em torno da questão tem-lhes garantido o apoio de diversas associações de moradores, entidades representativas de comunidades tradicionais, ONGS, movimento ambientalista, vereadores de Niterói, deputados estaduais e até mesmo a promessa formal do Ministro da Defesa Nelson Jobim de que sua permanência no local será garantida. Contudo, diante da falta de títulos ou qualquer outra formalização da promessa, os aldeãos ainda permanecem incertos de seu futuro, sem saber se tal promessa poderá sobreviver a uma eventual mudança do titular da pasta ou até mesmo à substituição do atual governo por outro grupo nas próximas eleições presidenciais.
Por enquanto a única certeza é que não serão despejados no momento (já que em janeiro de 2009, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região acatou o pedido de suspensão da ordem de despejo das famílias). Mas sabem que ainda precisam lutar para que a garantia de seus direitos humanos e civis possa chegar à praia do outro lado da guarita que separa a aldeia do Imbuhy do nosso assim chamado Estado Democrático de Direito.
Contexto Ampliado
A comunidade da aldeia Imbuhy é formada majoritariamente por pescadores artesanais descendentes da família de Dona Flora Simas de Carvalho e Francisco Bessa de Carvalho. Segundo estimativas dos próprios moradores, a família Simas de Carvalho até hoje representa pouco mais de 40% da população da aldeia. Instalados no local desde o final do século XIX, os pescadores da aldeia testemunharam as mudanças políticas e sociais ocorridas no país, sem que a alternância dos grupos políticos no poder trouxesse qualquer mudança profunda em seu cotidiano. Exceto pelo grau de afinidade ou conflito com os diversos comandantes que passaram pelo forte, esses pescadores chegam ao século XXI do mesmo modo como iniciaram o século anterior: sob o jugo de uma instituição que não respeita seus direitos e que lhes nega o acesso a serviços básicos, como atendimento médico, educação, moradia e trabalho.
Entre 1964 e 1994, um período de 30 anos, esses pescadores permaneceram invisíveis a qualquer auxílio de instituições e privados completamente de seus direitos. Sem qualquer tipo de suporte institucional, e na maior parte desse período vivendo sob um estado de exceção mantido pela mesma instituição que os oprimia, os moradores da aldeia viam seus direitos sendo negados sem sequer possuírem meios para lutar contra esse estado de coisas. Muitas das famílias originais preferiram se mudar para outros bairros a permanecerem sempre na iminência de novas arbitrariedades promovidas pelos diversos comandantes.
Os pescadores relatam episódios de extrema violência contra suas famílias. Como a ocasião em que o pescador conhecido como Sr. Ico foi obrigado por um comandante a destruir o próprio barco, seu único meio de sobrevivência, sob a ameaça de uma metralhadora. Ou a ocasião em que eles se depararam com a praia cercada por quilômetros de arames farpados, impedindo seu acesso ao mar do qual tiram o sustento de suas famílias. Tais episódios não são apenas lembranças de um passado remoto, mas alguns dos muitos momentos de humilhação e violência sofridos pela comunidade ao longo dos últimos 100 anos.
A abertura política e a consagração dos direitos civis e humanos pela Constituição de 1988 não significou melhorias na vida dessa comunidade. Como se os efeitos da lei cessassem na guarita que franqueia acesso a aldeia, seus preceitos são solenemente ignorados pelo comando do Exército, e a população civil da aldeia ainda vive sob regulamentos militares que lhes impõem severas restrições no seu dia-a-dia. Famílias inteiras dependem da anuência do comando forte para se encontrarem nos fins de semana ou em dias de festa. Em algumas ocasiões até mesmo isso lhes é negado, se o comandante da ocasião considera que algum dos regulamentos impostos foi desrespeitado. Há relatos de famílias que viram esse direito ser cerceado por divergências com oficiais militares.
A comunicação com o mundo exterior é dificultada pela proibição de acesso ao telefone público instalado no interior da guarnição. A única escola que existia no local (onde também não há comércio ou postos de saúde) foi fechada por ordem do comando do Exército ainda em 1986, para que os oficiais e suas famílias pudessem usufruir do prédio onde a mesma funcionava. Desde então nenhuma outra foi instalada, e não há perspectiva de que isso ocorra num futuro próximo. Em caso de emergência médica os moradores não dispõem de ambulâncias ou atendimento de emergência no local, e mesmo quando isso é conseguido por outros meios, depende da autorização do comando do forte para chegar aos moradores. Há denúncias de casos de pessoas idosas que não puderam ser transportadas para hospitais da região por falta de autorização para entrada da ambulância no forte.
Em 1995, período em que o conflito com a comunidade se acirrou, o Exército entrou com ações de reintegração de posse junto à Justiça Federal no Rio de Janeiro a fim de garantir seu domínio sobre os imóveis e expulsar seus moradores. Depois de nove anos de tramitação, o Exército conseguiu decisão favorável em 8 de novembro de 2004. O Juiz Bruno Dutra, da 1ª Vara Federal de Niterói, expediu mandado de reintegração de posse em favor do Exército, determinando a desocupação da área pelos moradores da aldeia.
Os pescadores recorreram da decisão e conseguiram protelar sua execução, apesar de não conseguirem revertê-la. Em fevereiro de 2007, a 8ª Turma Especializada do TRF da 2ª Região negou provimento ao seu recurso e corroborou a sentença de 1º grau, que, entre outras fundamentações, levou em consideração que não existe usucapião quando se trata de imóveis públicos.
Em seu voto, o relator do processo, Juiz Federal Guilherme Calmon, entendeu que a permanência da aldeia se dá, até hoje, por mera liberalidade do Exército, mas que isso não significa que os moradores tenham efetivamente direito à posse do imóvel. O magistrado alegou ainda que, de fato, há provas no processo de que até a construção do forte não havia no local estrada ou fornecimento regular de água potável, bem como não havia nas proximidades cemitério ou igreja, fatos que demonstram a impossibilidade de as terras serem habitadas até a chegada do Exército. O juiz também destacou que há informações, prestadas pela própria aldeia, de que Flora Simas de Carvalho teria adquirido sua casa de um homem que a construiu após autorização do comandante do forte, o que, por si só, já comprovaria que as terras estavam, naquela ocasião, na posse da União. Os demais membros da turma especializada acompanharam o voto do relator e confirmaram a decisão de despejar as 32 famílias.
Durante todo ano de 2008, essas famílias viveram na iminência de ver a ordem judicial executada. Recursos judiciais e mobilizações não foram suficientes para sensibilizar as autoridades e reverter a decisão. Em dezembro daquele ano, eles seriam notificados do prazo de 60 dias para saírem de suas casas. A essa notificação se seguiram novos atos e protestos, os quais receberam o apoio de diversas instituições fluminenses e até algumas ONGs internacionais, como a Justiça Global.
Diante da reação negativa da opinião pública e da péssima repercussão da vitória judicial para a imagem institucional do Exército, o Ministro da Defesa Nelson Jobim prometeu aos pescadores e às entidades que os apoiam não levar adiante o caso. E garantiu a permanência das famílias em suas casas, com apoio para que pudessem dar continuidade às suas vidas.
Como não havia certeza quanto ao grau de comprometimento do Ministro em relação a esta promessa, os advogados dos moradores solicitaram uma reunião com o desembargador que analisava o pedido de suspensão da execução de despejo, a fim de tentar convencer o tribunal a mudar o julgamento com base na posição do Ministro. Essa solicitação obteve sucesso, e no dia seguinte o Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspendeu o despejo das famílias da aldeia Imbuhy.
Essa decisão, contudo, ainda não é definitiva, e o Exército ainda pode recorrer. O que significa que os moradores do local ainda estão sujeitos a mudanças em sua situação e dependentes da posição de quem ocupa o Ministério da Defesa ou o comando do Exército. Não há segurança jurídica da perenidade da suspensão e a qualquer momento a justiça pode decidir executar a sentença.
O caso foi parar no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que após anos de tramitação finalmente emitiu sua decisão final. Em maio de 2015, a Segunda Turma do STJ negou provimento a recursos interpostos pelos moradores para permanecer no local e confirmou a decisão anterior do TRF2 pelo despejo das famílias.
De acordo com matéria veiculada na página do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), no STJ os moradores insistiram na tese de que seriam os reais possuidores da área, o que constitui matéria de prova, impossível de ser reexaminada em recurso especial. Nesse aspecto, o relator, ministro Humberto Martins, invocou o impedimento da Súmula 7 do tribunal. Também foi alegada divergência jurisprudencial entre o acórdão recorrido e outras decisões do STJ, mas o colegiado entendeu que o recurso deixou de demonstrar em que ponto a decisão do TRF2 teria adotado solução diferente da jurisprudência do STJ para situações concretas idênticas.
Após a autorização judicial, o Ministério da Defesa determinou que a área deveria ser desocupada até o dia 13 de julho daquele ano.
Em resposta ao avanço da ação de despejo movida pelo Exército, os moradores da aldeia Imbuhy e seus apoiadores organizaram uma manifestação realizada no dia 07 de junho de 2015. Em uma nota de apoio e divulgação do ato publicada pelo vereador niteroiense Renatão do Quilombo, é afirmado que a área onde as famílias moravam seria destinada à construção de infraestrutura de lazer para os oficiais do forte, denominado pelo vereador como um resort. Ao ato, realizado na Praia de Icaraí, estiveram presentes cerca de 400 pessoas, entre moradores, apoiadores, advogados e políticos do município. Na ocasião, o vereador Leonardo Giordano afirmou que tal decisão seria novamente contestada na esperança de que o despejo fosse suspenso.
Segundo matéria do portal Sou Mais Niterói, o vereador afirmou: Vários advogados estão se colocando à disposição para ajudar judicialmente. Na Câmara, pretendemos criar uma comissão ainda esta semana para ir a Brasília tentar uma agenda com o Ministro da Defesa, Jaques Wagner. A referida reunião foi agendada para o dia 23 de junho.
Os moradores também denunciavam que um acordo firmado com a União em 2010 previa seu reassentamento em novas moradias a serem construídas no bairro de Piratininga. Tal termo nunca foi cumprido, e o despejo, da forma como estava sendo planejado, o descumpria.
Apesar do apoio político recebido pelos moradores da aldeia, o Exército Brasileiro se manteve irredutível na determinação de despejá-los. A operação de despejo começou no dia 23 de junho, quando três famílias receberam ordem de deixar o local. Para tanto, o Exército bloqueou as vias de acesso ao forte e caminhões e lanchas foram disponibilizados para transportar os pertences das famílias. O advogado da comunidade foi impedido de acessar o local e, segundo informações do presidente da Associação de Moradores Aldeia do Imbuhy, Ailton Nunes Navega, o despejo foi realizado antes da data inicialmente prevista.
Entrevistado pela reportagem de O Fluminense, o morador André Luiz Corrêa afirmou que recebera uma notificação judicial informando que teria um prazo de 60 dias para sair de sua casa. Contudo, militares se dirigiram no mesmo dia para executar a ordem de despejo; as famílias foram retiradas e as casas rapidamente demolidas.
Segundo a Rádioagência Nacional, vereadores e deputados que apoiam a permanência das famílias na Aldeia Imbuhy criticaram a falta de transparência da ação, já que não foi permitido que nem os parlamentares e nem a imprensa acompanhassem o despejo.
Em matéria para Agência Brasil, Isabel Vieira entrevistou a aposentada Vera Lúcia Silva dos Santos, que afirmou: [Os militares] chegaram como se chegassem a uma guerra: pelo mar, por terra, só faltou ser pelo ar. Segundo ela, os moradores despejados tiveram uma hora e meia para arrumar as coisas e sair das casas. Eles só se esqueceram de que nós não temos para onde ir; não tem indenização, casa, nada.
Vieira também destaca que uma ambulância foi chamada ao local por uma das pessoas despejadas, mas também não teve autorização do Exército para entrar, aumentando o clima de tensão. Os moradores despejados, idosos, solicitaram ainda o apoio de assistentes sociais da Prefeitura, recusando-se a serem atendidos por médicos e outros assistentes sociais do Exército, que estavam à disposição.
À Vieira o Exército informou que a reintegração de posse foi acompanhada por quatro oficiais de Justiça e pela Procuradoria da Advocacia-Geral da União (AGU). Para a AGU, a legalidade e os prazos estabelecidos pela Justiça foram cumpridos.
Cronologia:
~ 1886: Início da ocupação da futura aldeia Imbuhy na praia de mesmo nome, no atual bairro da Jurujuba, Niterói. D. Flora Simas de Carvalho e seu pai são considerados os primeiros moradores do local e fundadores da aldeia. Segundo os próprios moradores, a família Simas de Carvalho representa ainda hoje cerca de 40% da população local.
1901: Exército Brasileiro instala na Ponta do Imbuhy o forte de mesmo nome. Hoje o forte serve como museu e é administrado pelo comando do 8° Grupo de Artilharia de Costa Motorizado (GACosM).
1964: Após o Golpe Militar, a área passa a ser integralmente controlada pelo comando do exército. Iniciam-se os embates entre comandantes do Forte e a comunidade pela exploração do local. Pescadores passam a ser obrigados a pagar taxas em espécie pela pesca que realizam. Há denúncias de arbitrariedades e violência contra os pescadores a partir dessa época.
1966: Clube dos pescadores existente na área é tomado pelo comando do Forte sob pretexto de tornar-se residência de suboficiais. Vigência do regime de exceção garantiu que tal arbitrariedade permanecesse impune.
1986: A Escola Estadual Miriam Andrade de Melo, que funcionava no local desde 1967, é fechada por solicitação do Exército, em seu lugar é instalado um hotel de trânsito para os oficiais. Crianças da comunidade são obrigadas a se deslocar para outras localidades a fim de estudar.
12 de novembro de 1994: Após incidente com Comandante da guarda da lagoa, Comando do 8ºGACosM proíbe grupo de moradores de receber visitas. Na mesma época os moradores também são proibidos de se utilizar do telefone público recentemente instalado pela então Companhia de Telecomunicações do Estado do Rio de Janeiro (TELERJ).
1995: Moradores são proibidos de utilizar passagem entre aldeia e a comunidade de Jurujuba. Tal proibição os obriga a utilizar um caminho cerca de onze quilômetros mais longo para chegar a locais de comercio e acessar serviços públicos como escolas e postos de saúde. Início da disputa judicial pelo território.
16 de fevereiro de 1995. Exército ingressa com ação de reintegração de posse junto à Justiça Federal no Rio de Janeiro, exigindo a desocupação da área pelos moradores da aldeia.
08 de novembro de 2004: Juiz Bruno Dutra, da 1ª Vara Federal de Niterói, expede mandado de reintegração de posse em favor do exército, determinando a desocupação da área pelos moradores da aldeia.
14 de fevereiro de 2007: 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, presidida pelo desembargador Raudênio Bonifácio Costa, nega provimento a recurso dos moradores e confirma determinação da 1ª instância de despejo das trinta e duas famílias da aldeia Imbuhy.
Fevereiro de 2008: Exército mantém o pescador Arildo Antônio da Silva preso por dois dias sem justa causa.
07 de dezembro de 2008: Moradores da aldeia Imbuhy recebem notificação judicial determinando sua retirada do local num prazo máximo de sessenta dias.
11 de janeiro de 2009: Moradores da aldeia Imbuhy realizam ato público em Niterói exigindo sua permanência no local.
25 de janeiro de 2009: Ministro da Defesa, Nelson Jobim, declara apoio à permanência da comunidade na praia de Imbuhy. Segundo o ministro, estaria firmado o compromisso do ministério não executar a ordem de despejo vigente, desde que os moradores se comprometessem a não aceitar novos habitantes na aldeia. Advogado dos moradores afirma que irá exigir ratificação judicial do compromisso do ministro e suspensão da decisão judicial vigente com base nesse fato.
26 de janeiro de 2009: Tribunal Regional Federal da 2ª Região suspende decisão de despejo das famílias da aldeia Imbuhy.
Maio de 2015: STJ confirma decisão do TRF2 e nega provimento ao recurso dos moradores da aldeia Imbuhy.
07 de junho de 2015: Moradores da aldeia Imbuhy e seus apoiadores realizam protesto na praia de Icaraí.
23 de junho de 2015: Exército inicia despejo das famílias. Primeiras três famílias são retiradas da área em litígio.
Última atualização em: 26 de junho d 2015.
Fontes
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