MT – Dificuldades dos Paresi para a conquista de seus direitos e território e o apoio decisivo do MPF para evitar a concessão e o licenciamento da PCH Ponte de Pedra

UF: MT

Município Atingido: Nova Maringá (MT)

Outros Municípios: Campo Novo do Parecis (MT), Diamantino (MT), Nova Maringá (MT)

População: Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Barragens e hidrelétricas, Monoculturas

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça

Síntese

Os Paresí, também Parecí, Haití ou Arití são uma etnia da família lingüística Aruak. Sua população se subdivide em três subgrupos: Wáimare, Kozárene, Kaxínti. O primeiro contato entre os Paresi e a nascente sociedade colonial portuguesa se deu ainda no século XVII através das bandeiras paulistas no futuro planalto mato-grossense. O contato inicial entre os Paresí e não-índios foi marcado pela violência e pelo apresamento dos índios para trabalho escravo, inicialmente nas lavouras e posteriormente nas minas descobertas na região de Cuiabá e na exploração da seringa em Diamantino. A colonização do Mato Grosso também significou a expulsão dos Paresí de suas terras.


Segundo dados do Instituto Socioambiental, no início do século XX "a população Paresí contava com 340 indivíduos distribuídos por 12 aldeias. Por intermédio de Rondon obteve-se o conhecimento mais exato da localização dos subgrupos encontrados por ele: habitavam o planalto denominado Parecis, desde o rio Arinos e cabeceiras do Paraguai até as cabeceiras dos rios Guaporé e Juruena. Na época em que esteve na área, os Kazíniti se espalhavam pelo vale do rio Sumidouro, afluente do Arinos, e cabeceiras do Sepotuba e do Sacuriu-ina".


Outrora senhores do planalto do Mato Grosso, os Paresí foram quase exterminados pelas frentes de colonização e pela intensa exploração de sua mão-de-obra. Além disso, uma parcela significativa de sua população foi dizimada por epidemias de gripe e outras doenças infecciosas. Em 1981 a população Paresí estava reduzida a cerca de 500 indivíduos em 23 aldeias, reduzidas para 12 cerca de dois anos depois. A promulgação da Constituição de 1988 e a regularização dos territórios Paresís favoreceram a retomada de seu crescimento populacional. Eles hoje contam com cerca de 2.000 indivíduos espalhados por dez terras indígenas (TI) no Mato Grosso, totalizando um território de mais de um milhão de hectares.


Contudo, isto não significou o fim dos conflitos entre os Paresí e a sociedade nacional. A população Paresí em Campos Novos dos Paresís, Nova Maringá e Diamantino ainda luta para garantir sua permanência numa área de pouco mais de 17.000 hectares conhecida como Terra Indígena Ponte de Pedra. Identificada pela FUNAI desde junho de 2006 como área tradicionalmente ocupada pelos Paresís, a área está no cerne de um conflito que envolve índios, fazendeiros e a Elma Eletricidade de Mato Grosso.


A área atualmente ocupada pelos índios está na área de influência do projeto da Pequena Central Hidrelétrica Ponte de Pedra, além de ser alvo da ação de fazendeiros que exploram ilegalmente os recursos naturais das terras indígenas. A luta indígena pela regularização de seu território esbarra na oposição de grupos políticos e econômicos locais e tem recebido o apoio do Ministério Público Federal (entidade que já propôs ações civis públicas em favor dos índios) e do Ministério da Saúde (MS).


A ação do SUS se dá em torno de políticas de combate ao alcoolismo nas terras indígenas. Esta doença avança entre os Paresís e traz diversas conseqüências negativas para esta população.

Contexto Ampliado

A recente política brasileira de regularização das terras indígenas e o incipiente apoio que o Estado brasileiro oferece a essa tradicionalmente oprimida parcela da população não foram suficientes para reverter séculos de exploração, expropriação, violência e massacres. O mesmo Estado que agora tenta reverter esse quadro patrocinou durante séculos a ocupação e limpeza étnica nos territórios indígenas do Mato Grosso. A fim de liberar terras para a colonização e mão-de-obra para a exploração do território, não se hesitou em dizimar populações inteiras ou expulsá-las para locais cada vez mais distantes de seus territórios tradicionais. Até meados dos anos 1970, esta postura foi a regra na ação do Estado brasileiro, salvo raras exceções.


As elites econômicas e políticas locais, acostumadas ao descaso estatal ante as violências que praticavam, ainda resistem a qualquer ação que tenha por objetivos reverter as enormes injustiças geradas e garantir as condições mínimas para a permanência indígena em suas terras tradicionais. Entre os donos do poder no planalto mato-grossense permanece a idéia colonial de que o índio é empecilho ao progresso, e um entrave à dominação e exploração de seus territórios. Décadas de regime democrático, com consolidação das liberdades e direitos civis, não foram suficientes para modificar esse quadro. O conflito envolvendo os Paresís da TI Ponte de Pedra ilustra como o atendimento dos direitos indígenas ainda é rarefeito na região.


O direito natural indígena sobre seus territórios tradicionalmente ocupados está inscrito na Constituição da República desde 1988. Cabe ao Estado garantir o atendimento desse direito e demarcar as terras assim identificadas. É nula qualquer outra pretensão de direitos sobre esses territórios, inclusive os títulos emitidos sobre as terras que fazem parte do mesmo. As terras indígenas são também um patrimônio indisponível, indivisível e inegociável da União, de usufruto coletivo das populações que as ocupam. Contudo, a identificação e demarcação desses territórios (e a efetividade dos dispositivos constitucionais) tem sido objeto de muita polêmica, na medida em que a delimitação dos territórios indígenas depende de procedimentos administrativos que, muitas vezes, não são cumpridos ou enfrentam obstáculos para sua realização, quer devido à precária infra-estrutura da Funai, como pela pressão de grupos de interesse sobre funcionários e gestores da entidade e sobre autoridades de governo.


Historicamente, o Ministério da Justiça (MJ) tem se constituído órgão mais suscetível a tais pressões e o principal empecilho para as demandas indígenas. Um processo pode ficar parado por anos no MJ, aguardando a assinatura do ministro e a publicação das portarias declaratórias. No caso dos índios Paresís, os estudos de identificação e delimitação do seu território foram aprovados pela Funai em julho de 2006 e seu resumo publicado no Diário Oficial da União. Desde então são aguardadas as análises sobre as contestações ao processo e a publicação das portarias declaratórias – procedimentos que antecedem à homologação devida por decreto presidencial, à demarcação física e ao registro das terras no Patrimônio da União, após o que o processo cumprirá seu rito final. A morosidade dos procedimentos contribui para que os índios permaneçam juridicamente inseguros em relação à posse de suas terras e os sujeita a toda sorte de arbitrariedades e obstáculos à fruição de seus direitos territoriais. Têm que conviver assim com a presença de invasores em seus territórios, o que não raro resulta em violência e em danos irreparáveis aos ecossistemas que sempre souberam proteger.


Uma das consequências da não-demarcação das terras Paresís foi o desrespeito ao direito indígena de ser consultado, informados e ouvido em relação à implantação de projetos de infra-estrutura e suas terras. Este direito é assegurado na Constituição Federal e em tratados e acordos internacionais de que o Brasil é signatário. Em 2002, a Justiça Federal impediu que a então Fundação Estadual de Meio Ambiente do Mato Grosso (Fema) e a Elma Eletricidade de Mato Grosso Ltda (Elma) dessem prosseguimento ao licenciamento de uma usina hidrelétrica na área conhecida como Ponte de Pedra. A usina já havia sido objeto de concessão pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e já havia recebido a licença prévia (LP) da Fema.


A construção da usina poderia provocar dano irreparável à cultura Paresí, na medida em que impactaria um local sagrado, considerado pela etnia como o local do surgimento dos primeiros Paresí. A decisão resultou de uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O juiz estabeleceu uma multa diária de R$ 100 mil caso fosse descumprida a decisão. A Justiça Federal determinou também a suspensão de acordo entre a Elma e as associações indígenas Halitinã e Waimaré, para viabilizar o projeto.


Segundo despacho do juiz federal Jéferson Schneider, da 2º Vara, a solicitação dos Paresí, de conhecimento da Funai e da Fema, não impediu que a segunda concedesse a LP nº 119/98, independentemente da análise dos componentes antropológicos e arqueológicos da região. Nos estudos e relatório de impacto ambiental (EIA/RIMA) apresentados pela empresa não foram considerados os aspectos culturais e históricos da Ponte de Pedra para a nação Pareci. Em maio de 2003, a Justiça Federal condenou a empresa Elma Eletricidade de Mato Grosso, a Sema, a Funai, a Aneel e as associações Halitinã e Waimaré de terem iniciado a construção de uma Pequena Central Hidrelétrica – PCH na área da TI Ponte de Pedra. O juiz decretou então a nulidade do contrato de concessão e condenou a Funai a fazer a demarcação das terras no prazo de um ano.


A parte da decisão judicial referente à demarcação das terras Paresí continuou a ser desrespeitada, na medida em que não foi realizada. Em junho de 2006, o então presidente da Funai, Mércio Pereira Gomes, assinou despacho aprovando os estudos de identificação da Terra Indígena Ponte de Pedra, reconhecendo 17.000 hectares como parte da TI. Essa decisão não garantiu aos índios a posse sobre seu território, o que obrigou o MPF a fazer nova intervenção para garantir a integridade das terras.


Em dezembro de 2007, o Procurador da República Mário Lúcio de Avelar, do MPF/MT, propôs ação civil pública pedindo o fim da exploração da área ocupada por fazendeiros na Terra Indígena Ponte de Pedra e a desocupação da área por não-índios.


Em abril de 2008, a Justiça Federal acatou parte do pedido do MPF no Mato Grosso e proibiu, liminarmente, que os fazendeiros que ocupavam parte da TI Ponte de Pedra explorassem os recursos naturais da área já identificada e delimitada como pertencente aos Paresí. A ACP que dera origem à decisão judicial foi proposta pelo MPF em dezembro de 2007, e visava coibir o desmatamento da área pelos ocupantes não-índios.


No entendimento do juiz Jéferson Schneider, mesmo sem a demarcação, os fazendeiros que ocupam a área indígena não podem continuar realizando atos de exploração da terra em detrimento do meio ambiente e das reservas naturais. O juiz também determinou a busca e apreensão dos equipamentos utilizados para o desmate, como tratores de esteira, lâminas e pás, escavadores, motosserras e correntes.


O ano de 2008 também foi marcado por ações do Ministério da Saúde (MS), através do Sistema Único de Saúde (SUS), a fim de prevenir e combater o alcoolismo entre os Paresí. Segundo nota do MS, a questão do alcoolismo dentro das terras indígenas é um dos fatores que mais preocupam as autoridades e lideranças indígenas e vem sendo objeto de discussão há anos. O Projeto, conduzido por uma equipe multidisciplinar, vem criando estratégias para sensibilizar as comunidades Paresís sobre os problemas de saúde ocasionados pelo álcool e também em relação à perda da identidade indígena.


Em viagens às doze aldeias, a equipe do projeto realizou palestras, oficinas e iniciou a elaboração de uma cartilha e vídeo sobre o tema.

Luis Alberto Pereira, coordenador do Projeto, frisa entretanto que o SUS ainda não está preparado para trabalhar com a questão do alcoolismo em comunidades indígenas, o que limita as conquistas e dificulta a ampliação do projeto.

Última atualização em: 10 de outubro de 2009

Fontes

AGÊNCIA BRASIL. Justiça proíbe fazendeiros de explorarem terra indígena no Mato Grosso. Disponível em: LINK. Acesso em: 29 jun. 2009.


ESTAÇÃO VIDA. Ponte de Pedra, próxima de Campo Novo e Diamantino, é agora território indígena Paresi. Disponível em: LINK. Acesso em: 29 jun. 2009.


FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO. Presidente da Funai aprova identificação da TI Ponte de Pedra. Disponível em: LINK. Acesso em: 29 jun. 2009.


INSTITUTO SOCIOAMBIENTAL. Combate ao alcoolismo entre indígenas já é realidade entre o povo Paresi. Disponível em: LINK. Acesso em: 29 jun. 2009.


_____________. Juiz embarga usina hidrelétrica em área indígena do MT. Disponível em: LINK. Acesso em: 29 jun. 2009.


MAGLIACIO, Maria Clara. Sakuriuwinã ou Ponte de Pedra Identificação de uma área de valor cultural Paresi em Mato Grosso.Territórios e Fronteiras, Cuiabá, vol. 2, n. 2, pp. 125-142, jul/dez, 2001. Disponível em: LINK. Acesso em: 29 jun. 2009.


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF/MT: proibida exploração da terra dos índios paresis. Disponível em: LINK. Acesso em: 29 jun. 2009.

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