MA – Quebradeiras de coco de babaçu denunciam situação de violência e exploração do trabalho na região do Rio Mearim, no Maranhão

UF: MA

Município Atingido: São Luís Gonzaga do Maranhão (MA)

Outros Municípios: Esperantinópolis (MA), Lago do Junco (MA), Lago dos Rodrigues (MA), Lima Campos (MA), Pedreiras (MA), São Luís Gonzaga do Maranhão (MA)

População: Quebradeiras de coco

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Mineração, garimpo e siderurgia, Monoculturas, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional

Danos à Saúde: Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – coação física, Violência – lesão corporal

Síntese

Na região cortada pelo Rio Mearim no estado do Maranhão existe uma grande concentração de babaçu. A exploração dessa palmeira é um trabalho majoritariamente feminino; existem aproximadamente 135 mil mulheres nesta atividade que se autodenominam “quebradeiras de coco”, o que representa algo em torno de 10% da força de trabalho total da agricultura (1.331.000) no estado.

O babaçu é uma palmeira oleaginosa nativa brasileira; seu fruto, o coco, é resistente e em seu interior há amêndoas – matéria prima do óleo de coco de babaçu, muito utilizado na indústria cosmética e alimentícia. Ademais, tudo se aproveita dessa palmeira: suas folhas (ex: alimentação animal), as fibras das folhas (para produzir cestos, peneiras e esteiras), seu estipe (utilizado na marcenaria ou como adubo natural), as amêndoas verdes fornecem um leite com propriedades nutritivas bastante utilizado na culinária do Cerrado, e do mesocarpo se extrai uma farinha (pó de babaçu). Além disso, a casaca do coco do babaçu pode ser utilizada para produção de combustíveis de grande aplicação industrial.

Para as quebradeiras de coco, mais do que uma atividade econômica, o babaçu é uma fonte de subsistência e esse extrativismo está na base do seu modo de vida.

Em 17 de julho de 1969 foi promulgada a Lei de Terras do Estado do Maranhão N° 2.979, conhecida como a “Lei Sarney de Terras”. Esta considerou as áreas de babaçu do estado como disponíveis para a expansão da fronteira. Fato que desencadeou uma reorientação do espaço rural para privilegiar o agronegócio e um modo de exploração que dá ênfase à monocultura e à criação extensiva de gado. Consequentemente, oprimiu e expulsou os pequenos produtores rurais e os extrativistas da região do Rio Mearim.

Outro agravante para esse processo foi a instalação do Projeto Grande Carajás na década de 1980 no estado do Maranhão. Este impulsionou a instalação de indústrias de base, como as de ferro gusa, que demanda um volume grande de carvão (MATOS, 2005).

O babaçu se tornou um produto disputado por fazendeiros de gado e carvoeiros, que não apenas podem estender a área de pasto às custas das queimadas da vegetação nativa como igualmente lucrar com a venda da palmeira reduzida a carvão. A utilização integral do babaçu como recurso energético elimina a possibilidade do aproveitamento de toda a cadeia de subprodutos da palmeira pelas quebradeiras de coco. Acusada de comprar o carvão proveniente da palmeira e do coco do babaçu, a Companhia Siderúrgica do Maranhão (COSIMA) negou as acusações.

As mulheres quebradeiras de coco babaçu, dessa forma, passaram a denunciar a situação de violência e exploração do trabalho pelos grandes proprietários de terras da região. A principal queixa é o cercamento das matas de babaçu pelos ditos titulares dos domínios, impedindo o acesso da população tradicional às palmeiras, minando a principal fonte de sustento e geração de renda para as mulheres e suas famílias.

Além disso, os fazendeiros passaram a exigir um percentual da produção diária de castanhas, chamada “meia”, sob pena de inviabilizar o acesso da população tradicional aos frutos. O excedente que não é apropriado é muitas vezes vendido para os mesmos fazendeiros ou atravessadores a preços aviltantes. Segundo denúncias, a sujeição é reforçada por estratégias de intimidação, violência física e sexual contra as mulheres que não aceitam submeter seu trabalho tradicional à cadeia de exploração. Vários são os relatos de danificação do material de coleta, surras e estupros por vaqueiros e encarregados das fazendas da região (ARAÚJO e colaboradores, 2004).

Em 1995 foi criado o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB), no III Encontro Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, em São Luiz – MA. A pauta central do Movimento é a preservação do meio ambiente, em particular nas áreas ameaçadas pelo desmatamento ilegal do babaçu, reivindicando a exploração e beneficiamento do fruto, num formato livre de intermediários, seja da terra (grandes proprietários) ou da comercialização (o comerciante e as empresas beneficiadoras da matéria-prima – amêndoa do babaçu).

Como lamentável exemplo dos casos de violência sofridas pelas quebradeiras, o MIQCB denunciou a situação da quebradeira de coco Maria da Luz de Oliveira, no povoado Lagoa do Tufi, município de Timbiras, Maranhão. Ela teve sua casa queimada na noite de 15 de julho de 2004, enquanto dormia com seus três filhos, uma menina e dois meninos de 11 a 15 anos de idade (ARAÚJO e colaboradores, 2004). O motivo seria o fato de ela ter vendido a sua produção para outro fazendeiro, quebrando o “pacto” de exclusividade estabelecido unilateralmente pelo proprietário.

Entre as principais reivindicações do MIQCB está a aprovação da Lei do Babaçu Livre que o deputado Domingos Dutra (PT/MA) – Projeto de Lei nº 231/2007 – apresentou em âmbito nacional em 2007 e que desde 2011 está arquivada. Esta dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso, significando uma possibilidade de diminuição das diversas situações de exploração a que as quebradeiras são submetidas.

Entre as conquistas das quebradeiras de coco babaçu estão as leis em nível municipal do “Babaçu Livre”. Atualmente existem 13 municípios que já aprovaram esta lei, nos estados do Maranhão, Tocantins e Pará. Além de impor importantes restrições à derrubada das palmeiras, também garantem às quebradeiras de coco e às suas famílias o direito de livre acesso e uso comunitário dos babaçuais, mesmo aos situados em propriedades privadas.

Contexto Ampliado

A mata de babaçu ocupa uma área de 18,5 milhões de hectares nos estados do Maranhão (MA), Piauí (PI), Pará (PA) e Tocantins (TO) – região que é conhecida como Mata dos Cocais (transição entre Caatinga, Cerrado e Amazônia). Especificamente no Maranhão o extrativismo do coco babaçu, segundo Borges (2014), abrange 30% da área geral do Estado, ou 320 mil km². As microrregiões mais representativas (em produção) são as do Médio Mearim, Codó, Pindaré e Baixada Maranhense.

O babaçu (nome científico: Attalea ssp.), também conhecido como baguaçu, coco-de-macaco, e para os povos Tupis, uauaçu, é uma nobre palmeira oleaginosa nativa brasileira. A árvore pode atingir de 10 a 30 metros de altura e demora cerca de 90 anos para gerar frutos. O pico do florescimento acontece entre janeiro e abril e os frutos amadurecem entre agosto e dezembro, e cada cacho pode produzir de 300 a 500 cocos. A casca do fruto é resistente e em seu interior há de 3 a 5 amêndoas produto de maior valor comercial, principalmente porque é a matéria prima do óleo de coco de babaçu. Este é utilizado na indústria cosmética, alimentícia, para fazer sabões, detergentes, lubrificantes e na alimentação das comunidades, conforme informações do portal Cerratinga (s/d).

Todavia, tudo se aproveita dessa palmeira: suas folhas são utilizadas na armação de cobertas para a casa e para alimentar animais; as fibras das folhas são utilizadas para produzir cestos, peneiras, esteiras e outros artesanatos; seu estipe é utilizado na marcenaria ou como adubo natural; sendo possível, ainda, se extrair o palmito e, do caule da palmeira jovem, uma seiva com que se produz uma bebida semelhante ao vinho após a fermentação. Além disso, as amêndoas verdes fornecem um leite com propriedades nutritivas semelhantes ao leite humano, bastante utilizado na culinária do Cerrado. Do mesocarpo, popularmente conhecido como polpa, se extrai uma farinha (pó de babaçu), também muito nutritiva. Esta tem propriedades anti-inflamatórias, analgésicas e contribui para combater prisão de ventre, colite e obesidade, pois, como é rica em fibras, torna o fluxo intestinal mais eficiente.

Para completar, a casca do coco do babaçu pode ser utilizada para produção de combustíveis – etanol, metanol, carvão reativado, ácido acético e alcatrão e é de grande aplicação industrial, de acordo com a mesma fonte supracitada.

A exploração da palmeira é um trabalho majoritariamente feminino, existem aproximadamente 300 mil mulheres que vivem da extração do coco do babaçu na região das Matas dos Cocais. Especificamente no Maranhão, de acordo com Borges (2014), existem cerca de 135 mil mulheres nesta atividade, o que representa algo em torno de 10% da força de trabalho total da agricultura (1.331.000) no estado.

Essa posição no extrativismo do babaçu dá à mulher um status e uma responsabilidade de manutenção da família durante a safra, que ocorre a partir de agosto. É principalmente ela que, durante esse período, por meio da venda do babaçu, mantém economicamente a unidade familiar, já que a roça está em fase de preparação atividade que geralmente é desenvolvida pelos homens A renda alcançada é em torno de R$ 120,00 mensais (BORGES, 2014).

Todavia, mais do que uma atividade econômica, esse extrativismo representa a base do modo de vida de uma população tradicional, que se autodenomina “quebradeiras de coco”.

O grande contingente de terras devolutas, o fluxo migratório de trabalhadores rurais nordestinos nas décadas de 1920 e 1940, que fugiam da crise da lavoura açucareira, e a própria população maranhense de descendentes de escravos e pequenos proprietários, que adquiriram suas terras a partir de doações da União, fomentaram a estruturação de uma população rural com atividades baseadas no regime familiar de agricultura e no extrativismo no estado. É nesse contexto que a exploração do babaçu se tornou uma referência de identidade para uma massa de mulheres que, tal como seus maridos, procuravam prover sua subsistência a partir de uma relação sustentável com o meio ambiente.

A partir da década de 1960, todavia, o aproveitamento do babaçu pela população tradicional passou a ser ameaçado por uma mudança nas políticas públicas e no planejamento econômico do Maranhão. A promulgação da Lei de Terras do Estado (N°

2.979 de 17 de julho de 1969), conhecida como a Lei Sarney de Terras, que considerou as áreas de babaçu como disponíveis para a expansão da fronteira agrícola, deu início “a um violento processo de mercantilização e grilagem dessas terras agora valorizadas principalmente pelo investimento em infra-estrutura como estradas e eletrificação rural” (ROCHA, 2006).

A reorientação do espaço rural para privilegiar o agronegócio e um modo de exploração que dá ênfase à monocultura e à criação extensiva de gado oprimiu e expulsou os pequenos produtores rurais, sua agricultura e extrativismo familiares. As terras foram cercadas, a vegetação nativa derrubada e queimada, e as quebradeiras de coco tiveram negado o acesso à palmeira, que agora pertencia ao grande empresário rural. O discurso desenvolvimentista se instaurou às custas da eliminação das atividades sustentáveis e tradicionais. Agora, para ter acesso ao coco, as quebradeiras passaram a pagar a “meia” ou vender ao dono da terra, e a preços irrisórios, toda sua produção – há registros de venda do saco da casca de coco por seis reais, para ser revendido a 20 às guseiras (ARAÚJO e colaboradores, 2004).

De exploração familiar, o babaçu passou a ser cobiçado pelo agronegócio, que privatizou o acesso e o uso até então comum da palmeira. As quebradeiras de coco perderam sua autonomia, exploradas e reduzidas a simples mão de obra mal remunerada.

Esse período, segundo Barbosa (2004), denominado pelas quebradeiras como tempo do coco preso, não só restringiu e precarizou o seu trabalho, como também prejudicou a sobrevivência de suas famílias, visto que o babaçu é um produto fundamental para subsistência das comunidades do Cerrado.

Entre 1970 a 1995, nota-se um declínio de 6% da oferta do babaçu no mercado. Essa performance declinante do extrativismo está relacionada também à abertura do mercado local à concorrência, no final dos anos 80, do óleo asiático de palmiste, principal substituto do óleo de babaçu na indústria de cosméticos e de óleo comestível. (…) O resultado foi uma violenta compressão da renda desta categoria de produtores (ALMEIDA, 2005; MESQUITA, 2006 citado por BORGES, 2014).

O incentivo para a instalação de indústrias de base, capitaneado pelo Projeto Grande Carajás (para algumas informações sobre os conflitos relacionados ao Projeto Grande Carajás no Mapa de Conflitos Envolvendo Injustiça Ambiental e Saúde no Brasil, acesse: http://goo.gl/yEBShL), nos estados em que se localiza a mata de babaçu, vem tornar a questão fundiária ainda mais explosiva a partir da década de 1980. A siderurgia e sua demanda por energia promovem a derrubada das palmeiras, sua transformação em carvão, além de redirecionar o uso do território para o plantio do eucalipto.

Esse processo desencadeou uma situação de constante violência. De acordo com a pesquisa de Barbosa (2004), existem relatos de mulheres que foram espancadas quando encontradas nas propriedades dos fazendeiros trabalhando no extrativismo, assim como seus maridos. Na pesquisa de Rocha (2006), vários depoimentos das quebradeiras sobre esse período relatam os conflitos, como o abaixo:

O conflito começou quando eles começaram a cortar as alças de nossos jacás e derramar o coco juntado, ameaçar nós de peia, proibir a gente de fazer o carvão, a gente não aguentava mais tanta humilhação. O coco era privado, pior do que a própria terra, mulher ia quebrar coco a 6 km, o preço era deles, a gente quebrava 15 kg de coco para comprar um pacote de café (segundo uma quebradeira de coco do estado do Maranhão, não identificada).

Toda a luta das quebradeiras de coco pode ser assim compreendida como uma tentativa de resgate esse modo de viver tradicional, representado pela extração dos subprodutos do babaçu, ameaçado pela empresa agrícola e a silvicultura do eucalipto no Maranhão. O acesso aos coqueiros e o uso comum deles, livre de condicionamentos impostos pelos proprietários das terras, seria apenas o primeiro passo para uma melhor qualidade de vida.

Na trajetória de ameaça ao meio de vida da região e da resistência à sua destruição, foi criada, em 1989, a Associação de Assentamentos no Estado do Maranhão (Assema), por iniciativa de lideranças sindicais dos municípios de Esperantinópolis, Lima Campos, São Luiz Gonzaga do Maranhão e Lago do Junco (ASSEMA, s/d), com o objetivo de alcançar melhorias nas condições de trabalho e de vida daqueles que vivem dos babaçuais. Entre as estratégias utilizadas estava o estímulo ao cooperativismo para venda e beneficiamento de produtos.

Tal articulação logo gerou resultados: em 1990 foram criadas quatro cooperativas na região de Mearim: a Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Lago do Junco (COPPALJ), a Cooperativa Pequenos Produtores Agroextrativistas de Esperantinópolis (COPPAES), a Cooperativa Pequenos Produtores Agroextrativistas de São Luiz Gonzaga do Maranhão e a Cooperativa Pequenos Produtores Agroextrativistas de Lima Campos (COPPALC). Em aliança, elas contribuíram com o processo de organização da produção e comercialização, e seus principais produtos eram o óleo e a farinha de babaçu, utilizando o mesocarpo (BARBOSA, 2004).

A auto-organização das mulheres quebradeiras de coco, para fazer frente às pressões do agronegócio e ao sistema de exploração do trabalho tradicional, também teve início em 1990. As quebradeiras de coco babaçu dos estados do Maranhão, Piauí e Tocantins começaram a idealizar a criação de um movimento social que poderia dar visibilidade às reivindicações comuns, como o acesso livre aos babaçuais e a proibição da derrubada das palmeiras (Araújo e colaboradores, 2004). Com esses objetivos, no ano seguinte, elas conseguiram realizar o 1º Encontro Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, no Sítio Pirapora em São Luís MA, com a participação de 250 mulheres.

A partir desse diálogo, também se tornou central a pauta pela criação de Reservas Extrativistas (Resex) nas áreas dos babaçuais. As Resex são um tipo de unidade de conservação de uso sustentável que objetiva preservar as áreas utilizadas por populações tradicionais cuja sobrevivência baseia-se no extrativismo, na agricultura de subsistência e na criação de animais de pequeno porte, bem como na pesca artesanal ou na mariscagem. Têm como objetivos básicos proteger os meios da vida e a cultura dessas populações, e assegurar a sustentabilidade ambiental dessas áreas.

Após esse primeiro encontro, as quebradeiras de coco entregaram ao então governador do Maranhão, Edson Lobão, um documento em que afirmavam o desejo de trabalharem unidas e terem seu movimento nomeado de Articulação de Mulheres Quebradeiras de Coco (BARBOSA, 2004).

Posteriormente, em 1992 foram criadas quatro reservas extrativistas abrangendo áreas de babaçuais no estado do Maranhão: Ciríaco, Mata Grande, o Quilombo do Flexal e o Parque Estadual do Mirador (CAMPOS, 2006), representando uma importante conquista dessas mulheres.

No ano seguinte, 1993, no Piauí aconteceu o segundo encontro, no qual, além das quebradeiras de coco adultas, estiveram presentes os quebradores e quebradeiras mirins. Participaram aproximadamente 380 pessoas.

Dois anos depois, em 1995, foi criado o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) no III Encontro, que ocorreu novamente em São Luiz. Este movimento passou a organizar as quebradeiras dos estados do Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins. Entretanto, mesmo sendo possível demarcar uma área geográfica de atuação do MIQBC, seu raio de ação desde o início extrapolou as fronteiras dos estados, dando um caráter ao movimento de rede (BARBOSA, 2004).

A bandeira principal do MIQCB é a preservação do meio ambiente, em particular a questão do desmatamento ilegal do babaçu, ou seja, a derrubada clandestina, e a busca de meios de manutenção de atividades econômicas sustentáveis, como a exploração e beneficiamento do babaçu num formato livre de intermediários, seja da terra (grandes proprietários) ou da comercialização (o comerciante e as empresas beneficiadoras da matéria-prima amêndoa do babaçu) (BORGES, 2014).

Dessa forma, a estratégia de atuação do Movimento passa pela cobrança de posição, mobilização e organização de encontros, oficinas e debates com diferentes segmentos da sociedade, envolvendo governos e instituições públicas e privadas. Contra-atacando a política governamental voltada a expansão da pecuária, das monoculturas e da produção de carvão vegetal (a partir do coco babaçu), conforme apontou a mesma fonte supracitada.

Em 1997, o município de Lago do Junco aprovou a primeira lei municipal que tratou do “babaçu livre”, Lei n° 05/97, pela qual se garante às quebradeiras de coco do município e às suas famílias o direito de livre acesso e uso comunitário, mesmo aos situados em propriedades privadas, além de impor restrições significativas à derrubada da palmeira.

Posteriormente, em 1999, os municípios Lago dos Rodrigues e Esperantinópolis também aprovaram o projeto de Lei Babaçu Livre, principalmente pela atuação da Associação de Mulheres Trabalhadoras Rurais de Lago do Junco (AMTRLJ) e de Lago dos Rodrigues (AMTRLR). Em setembro de 2001, as quebradeiras conseguiram a aprovação no município de São Luiz Gonzaga do Maranhão.

Em 2003, o debate sobre o babaçu livre passou a integrar a agenda política nacional. A deputada federal Terezinha Fernandes (PT-MA) formulou um projeto de lei para garantir o “babaçu livre” no âmbito nacional. Todavia, de acordo com Campos (2006), houve muitas opiniões contrárias a essa proposta. Os proprietários de terras da região alegaram que as quebradeiras de coco estariam cortando cercas com o objetivo de fazer um caminho mais curto até os babaçuais e deixando a casca do coco espalhada pelo chão – provocando ferimentos nos cascos dos animais. Ademais, a realização de caieiras método artesanal para a fabricação do carvão a partir da queima da casca do coco dentro das propriedades era criticada sob a alegação de risco de incêndios.

José Hilton de Sousa, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Maranhão (Faema), declarou-se favorável à lei, desde que existissem regras claras para o uso comum do espaço das propriedades. É necessário que as partes discutam para chegar a uma definição. Existem pessoas de todos os tipos, inclusive as aproveitadoras, que podem cometer improbidades nas fazendas (CAMPOS, 2006).

No mesmo ano, a lei do babaçu livre foi aprovada em mais dois outros municípios do Maranhão – Imperatriz e Lima Campos -, e ainda em Buriti, Praia do Norte e Arixá, no Tocantins, evidenciando, que a iniciativa estava se alastrando para os demais estados onde existia o MIQCB.

Ainda em 2003, segundo Araújo e colaboradores (2004), ocorreu um evento, o Grupo de Estudos das Quebradeiras de Coco, reunindo mulheres de Lago do Junco e de Lago da Pedra/Maranhão. Neste, elas denunciaram que os atravessadores estavam comprando 1 metro da casca de coco pelo preço de R$ 6,00, revendendo para a Companhia Siderúrgica do Maranhão (COSIMA), por de R$ 20,00.

No ano seguinte, o MIQCB denunciou a violência sofrida pela quebradeira de coco Maria da Luz de Oliveira, no povoado Lagoa do Tufi, município de Timbiras (MA). Ela teve sua casa queimada na noite de 15 de julho de 2004 por volta das 22 horas, enquanto dormia com seus três filhos, uma menina e dois meninos de 11 a 15 anos de idade. De acordo com a mesma fonte citada acima, o principal suspeito era o proprietário de terra Sr. Francisco Rodrigues Sampaio, conhecido por Chico Adonias. Maria da Luz conseguiu escapar com seus filhos, mas perdeu todos os seus pertences; as investigações da políciacivil, desde então, não identificaram nenhum culpado.

Quando a gente quebra o coco e não vende para ele (Sr. Sampaio), ele fica correndo com as pessoas. Agora mesmo derrubou a casa de um. (…) Todo mundo é corrido de lá, todo mundo é corrido, afirmou Maria da Luz (Araújo e colaboradores, 2004).

De acordo com a mesma fonte, as quebradeiras de coco também relataram casos de violência sexual e surras realizadas por gerentes das fazendas, conhecidos como vaqueiros, e ainda mulheres que foram obrigadas a limpar a área de pasto do fazendeiro para ter acesso à área de coleta e quebra de coco.

Encerrando o ano de 2004, o MIQCB organizou em dezembro mais um encontro no Maranhão do Movimento de Quebradeiras de Coco de Babaçu; desta vez, houve a presença de castanheiras do Peru e Bolívia, contribuindo para um importante e intenso intercâmbio de experiências (MATOS, 2005).

Ainda em dezembro, conforme apontou Campos (2006), foi criada pelo governo federal a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, que, entre outras incumbências, deveria sugerir critérios para a regulamentação das atividades de agroextrativismo próprias dessas populações específicas. As quebradeiras de coco foram uma das 15 identidades étnicas com assento na comissão, juntamente com, por exemplo, índios, quilombolas, ciganos e seringueiros.

Em 2005 foi lançado o livro “A guerra ecológica nos babaçuais”, trabalho coordenado pelo antropólogo Alfredo Wagner Berno de Almeida, com relatos e denúncias sobre a situação das quebradeiras de coco, expondo 12 situações de ameaças à integridade física e à vida das mulheres, incluindo os episódios de surras e estupros de que foram vítimas (CAMPOS, 2006).

Neste mesmo ano, em mais três municípios no estado do Maranhão, foram aprovadas a lei do babaçu livre: em São José dos Basílios, Cidelândia e Pedreiras, além de mais um município no estado do Tocantins, São Miguel.

Outro fato importante foi o lançamento da campanha “Babaçu Livre” pelo MIQCB em 2005. Ação de contraposição à devastação dos babaçuais que estava ocorrendo inclusive nas unidades de conservação oficialmente reconhecidas, como a Resex do Ciriaco, Mata Grande e Parque Estadual do Mirador. De acordo com Campos (2006), umas das importantes respostas a essa campanha foi a ação da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema-MA), que promoveu a retirada de 9 mil cabeças de gado do Parque Estadual do Mirador.

Em fevereiro de 2007, o deputado Domingos Dutra (PT/MA) apresentou o Projeto de Lei nº 231/2007, que dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso e o livre acesso das quebradeiras de coco aos babaçuais.

Durante os dias 10 e 11 de agosto, houve uma audiência pública organizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados para discutir o PL. Representando o MIQCB estava a Sra. Maria Adelina, do Maranhão. Ela relatou:

Nós, quebradeiras de coco babaçu dos Estados do Maranhão, Piauí, Pará e Tocantins, reunidas e representadas pelo Movimento Interestadual de Quebradeiras de Coco Babaçu – MIQCB, viemos a Brasília, deslocando-nos das comunidades, vilas, reservas extrativistas, assentamentos, terra de pretos, posses e florestas públicas, lugares longínquos dos 4 Estados acima referidos, para, nesses dias 10 e 11 de julho, registrarmos nossa presença e luta junto a diversas instâncias governamentais do País.

Viemos expressar nossa preocupação mediante os alarmantes índices de queimadas e desmatamento das florestas secundárias de babaçu registrados em nossas regiões.

Sabemos que mais de 24 mil km² de babaçuais estão sendo devastados anualmente na Amazônia por empresas agropecuárias, grandes plantações de dendê, madeireiras, usinas de ferro-gusa, empreendimentos de mineração, de papel e celulose, com suas florestas homogêneas de eucalipto e projetos de produção de carvão madeireiro.

Acabaram com nossas florestas primárias e agora estão buscando o coco babaçu para queimá-lo inteiro, violando a legislação ambiental, causando grande prejuízo econômico para as mais de 300 mil agroextrativistas do babaçu. (…)

Com base na pesquisa Guerra Ecológica nos Babaçuais, de 2005, constatou-se a continuidade de relações sociais em que fazendeiros insistem na prática ilegal de exigir das quebradeiras a obrigatoriedade de entrega das amêndoas nos seus estabelecimentos comerciais, bodegas, barracas, quitandas e em seus barracões, forçando-as a usar carteirinhas em áreas de babaçuais por eles ilegitimamente controladas.

Mediante fatos dessa ordem, constatamos que não há uma política extrativista e agrária privilegiando a economia do babaçu. As reservas extrativistas de babaçu (Ciriaco, Extremo Norte e Mata Grande) permanecem com sua regularização fundiária inconclusa e sua implantação não foi efetivada. A devastação das RESEXs tem sido acelerada, e as famílias ameaçadas por fazendeiros. Aliás, a maioria das quebradeiras de coco babaçu se encontra trabalhando em terras que demandam regularização fundiária e reconhecimento de seus direitos. Os projetos de assentamento, por sua vez, carecem de uma recuperação das áreas degradadas e de um reflorestamento com espécies nativas. Por outro lado, os campos naturais da Baixada permanecem devastados pelos rebanhos de búfalos, que também inviabilizam as atividades extrativas da beira do campo, tornando insuportáveis as condições de vida das populações locais, e, sobretudo, das quebradeiras de coco babaçu.

Para enfrentar essa devastação e as formas ilegais de ‘coco preso’, o MIQCB tem promovido campanhas de mobilização pela Lei do Babaçu Livre e de fortalecimento das formas de ‘pegar coco sem pagar meia’. O livre acesso aos babaçuais já consta de várias leis municipais do Maranhão, Pará e Tocantins, mas nos falta a aprovação de uma lei federal.

Pleiteamos ao Presidente da República a constituição de uma medida provisória que torne livre às quebradeiras de coco babaçu o acesso aos babaçuais, esse recurso nativo e público, para fazerem o uso em regime da economia familiar, em áreas de preservação dessas florestas (…).

Além dessa reivindicação central, a aprovação de uma lei nacional do Babaçu Livre, Maria Adelina expôs mais 14 reivindicações do MIQCB, como a punição para os que cometem crimes ambientais, o desenvolvimento de tecnologias para a utilização integral do babaçu, entre outras.

Um dos argumentos contrários ao PL, de acordo com Campos (2006), é de que ele viola o direito de propriedade privada. Por conta disso, o relator do projeto no Congresso Nacional, deputado federal Wagner Lago (PDT-MA), fez alterações profundas em seu texto original. Removeu a garantia de livre acesso das quebradeiras de coco aos babaçuais, mantendo apenas aspectos referentes à preservação da palmeira. Segundo ele, ao afirmar que as matas de babaçu são de usufruto comunitário das populações extrativistas, o projeto praticamente dá a elas o direito exclusivo sobre tais áreas.

De acordo com a deputada Terezinha Fernandes, a Constituição também garante que a terra tem de cumprir sua função social, e é com base nesse ponto que criamos o projeto. (…) As florestas de babaçu são hoje quase todas propriedades privadas; então como é que vamos preservar a atividade das quebradeiras de coco?, afirmando que o discurso do deputado não condiz com a realidade (CAMPOS, 2006).

Em 08 de agosto de 2007, a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprovou o Projeto de Lei 231/2007, que passou a se chamar Lei do Babaçu Livre. Contudo, para vigorar, o texto ainda precisava ser aprovado pelo plenário da Câmara e, em seguida, a lei teria de ser votada e aprovada no Senado. Somente depois, é que seria encaminhada à sanção presidencial.

Entre os dias 16 e 18 de junho de 2009 ocorreu o VI Encontro Interestadual ds Quebradeiras de Coco Babaçu, na cidade de São Luís MA. As quebradeiras de coco publicaram uma carta expondo, entre outras coisas, suas reivindicações aos poderes executivo, judiciário e legislativo, bem como ao Ministério Público e à sociedade em geral:

– A aprovação e Implantação do Projeto de Lei Federal 231/2007 (Lei do Babaçu Livre);

O assento nos conselhos estaduais e municipais de meio ambiente;

A proibição da derruba das palmeiras, com especial menção a Brejo Grande e São Domingos do Araguaia, no Pará, e do uso da sonda e de veneno para eliminação das palmeiras jovens e adultas, com especial menção de pastagens em Praia Norte no Tocantins;

A proibição e punição da fabricação e comercialização de carvão de coco inteiro pelos órgãos governamentais estaduais e municipais;

A realização de Campanha Nacional pelos órgãos governamentais: MMA/CEX/ICMBIO, contra a Queima do Coco Inteiro e pela Preservação dos Babaçuais com participação do MIQCB;

A viabilização do acesso das quebradeiras às políticas e programas relacionados aos serviços ambientais;

A proibição do cercamento dos babaçuais com cercas elétricas;

A regularização fundiária e a imediata retirada de todas as cercas elétricas das terras tradicionalmente ocupadas pelas quebradeiras de coco babaçu, com especial menção às terras de quilombos;

O veto à MP 458, até que a sociedade civil participe efetivamente deste debate;

A regularização das Reservas Extrativistas Frechal, Mata Grande, Ciriaco no Maranhão e Extremo Norte no Tocantins; e a criação da Reserva Extrativista de Enseada da Mata no município de Penalva, a do município de Amarante do Maranhão, e a de Palestina, no Pará;

A criação de Assentamentos Extrativistas e Territórios Quilombolas e regularização fundiária das terras de posse na Baixada Maranhense, nos municípios de Lago da Pedra no Mearim, no Maranhão, nos municípios de Palestina e São Benedito no Pará, nos municípios de Esperantina, Matias Olímpio, Luzilândia, Campo Largo, Madeiro, Joca Marques e São João do Arraial, no Piauí;

A aprovação do projeto de lei que dispõe sobre a Preservação e o Livre Acesso aos Babaçuais pelas quebradeiras de coco.

O ano de 2011 começou com indicativos de que as reivindicações das mulheres quebradeiras de coco não seriam atendidas em curto prazo. Em 31 de janeiro, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquivou o PL n°231/2007, a Lei do Babaçu Livre.

Além disso, o deputado estadual do Maranhão, Stênio Rezende, apresentou o Projeto de Lei n° 032/2011, que acrescenta o inciso iv no art. 1º da lei nº 4.734/86 autorizando a derrubada das últimas reservas de babaçu de São Luís e do Estado para atender às imobiliárias/construtoras (PINHEIRO, 2011).

Por conta disso, representantes do MIQCB; Fórum Carajás, Grupo de Estudos de Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente da Universidade Federal do Maranhão; Fórum Maranhense de Segurança Alimentar e Nutricional; Associação de Moradores do Sacavém; Rede Ambiental do Vale do Grajaú; Rede de Gestão Ambiental do Maranhão (REGEAMA), Associação Agroecológica Tijupá, Pastoral da Criança de Bacabal, entre outros, repudiaram o PL n°032/2011 porque o projeto flexibiliza o desmatamento das palmeiras de babaçu no estado.

Além desses, a ex-deputada Helena classificou a proposta como discriminadora e elitista. (…) O desenvolvimento passa por questões sócio-econômicas e tem tudo a ver com que o babaçu representa para o Maranhão em termos de economia e desenvolvimento (PINHEIRO, 2011).

Em 2013 o presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Roberto Vizentin, se reuniu com representantes do MIQCB em Brasília. Participaram também do encontro o diretor de Ações Socioambientais e Consolidação Territorial em Unidades de Conservação do ICMBio, João Arnaldo Novaes, a coordenadora-geral de Consolidação Territorial, Eliane Maciel, e integrantes da Rede Cerrado.

O Movimento reivindicou a criação da Resex Enseada da Mata, no município de Penalva MA, assim como a abertura de novos processos de criação de unidade de conservação de uso sustentável na região da Baixada Maranhense para preservar os recursos e permitir o acesso das comunidades tradicionais; além disso, solicitou encontros com o ICMBio mais periódicos.

O movimento luta para que o babaçu seja um produto livre para toda a comunidade tradicional poder produzir. Tem que haver políticas públicas, geração de renda, organização do processo gerencial, infraestrutura voltada para a melhoria da qualidade de vida, formação e sustentabilidade. Somente na região do município de Penalva são cerca 600 famílias, ou seja, entre 10 mil a 12 mil moradores, afirmou Maria de Jesus, do MIQCB, na reunião (BORGES, 2013).

Foi combinado que o Instituto apresentaria um relato detalhado da situação atual do processo de criação da Resex Enseada da Mata para posteriormente realizarem, até outubro daquele ano, uma reunião em São Luís e debaterem a gestão da mesma.

Em 2015, algumas mulheres do MIQCB participaram do 2º Encontro dos Povos e Comunidades Tradicionais, realizado entre os dias 27 de fevereiro e 1º de março, no município de Viana, no Maranhão. O encontro denunciou o genocídio da juventude negra promovida, inclusive, por agentes do Estado, publicando, ao final, uma carta que todos os movimentos presentes assinaram, conforme exposto no blog Combate Racismo Ambiental (03-03-2015).

Atualmente, as mulheres quebradeiras de coco ainda têm como principais reivindicações o livre acesso às áreas de babaçuais em terras públicas e privadas, assim como a proibição das derrubadas, queimadas e o uso de agrotóxicos nesta mata. A aprovação em âmbito nacional da Lei Babaçu Livre significa uma possibilidade de diminuição das diversas situações de exploração a que são submetidas. Contudo, o PL encontra-se arquivado.

Na região da Mata dos Cocais existem 13 municípios que já aprovaram a lei do Babaçu Livre: oito no Maranhão, quatro no Tocantins e um no Pará, significando os mínimos direitos às populações extrativistas do babaçu.

Contudo, o projeto emancipatório das quebradeiras engloba ademais o incremento da atividade e renda, pela organização cooperativista. Desta forma, a Assema desenvolve projeto de geração de renda e beneficiamento dos produtos da extração tradicional do babaçu pelas próprias quebradeiras, em regime cooperativo. São produzidos, dentre outros, óleo vegetal, o sabonete Babaçu Livre, o carvão vegetal Cocal e a farinha de babaçu Bio Nutri.

Outro eixo é a tentativa de também resolver o problema das quebradeiras de coco é o da regularização fundiária. As reivindicações são no sentido de ampliar as reservas extrativistas no Estado, bem como criar novos assentamentos rurais, para evitar o êxodo rural e garantir o espaço para a agricultura e o extrativismo familiar.

Já o MIQCB, de acordo com Borges (2013), ressalta a questão do desenvolvimento sustentável como a bandeira principal do processo de preservação ambiental concomitante ao debate das relações de poder baseadas na propriedade privada da terra e no gênero. Por isso, significou um diferencial importante na luta política local. Por fim, também é importante destacar que também se preocupa com a produção de conhecimento científico como meio de apoio que lhe possibilite conhecer adequadamente a sua realidade e assim obter elementos para o enfrentamento da burocracia estatal e do empresariado do agronegócio.

Cronologia:

1920 a 1940 Ocorre um fluxo migratório de trabalhadores rurais nordestinos para as terras devolutas do estado do Maranhão.

1960 – O aproveitamento do babaçu pela população tradicional é ameaçado por uma mudança nas políticas públicas e no planejamento econômico do Maranhão.

17 de julho de 1969 – É promulgada a Lei de Terras do Estado N° 2.979, conhecida como a Lei Sarney de Terras. Esta considera as áreas de babaçu como dispoíveis para a expansão da fronteira.

1970 a 1995 – Ocorre um declínio de 6% da oferta do babaçu no mercado.

A partir da década de 1980 – Incentivo para a instalação de indústrias de base, capitaneado pelo Projeto Grande Carajás nos estados em que se localiza a mata de babaçu, torna a questão fundiária ainda mais explosiva.

1989 É criada a Associação de Assentamentos no Estado do Maranhão (Assema),

1990 – São criadas quatro cooperativas na região de Mearim: a Cooperativa dos Pequenos Produtores Agroextrativistas de Lago do Junco (COPPALJ), a Cooperativa Pequenos Produtores Agroextrativistas de Esperantinópolis (COPPAES), a Cooperativa Pequenos Produtores Agroextrativistas de São Luiz Gonzaga do Maranhão e a Cooperativa Pequenos Produtores Agroextrativistas de Lima Campos (COPPALC).

1991 Ocorre o I Encontro Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, no Sítio Pirapora, em São Luís MA, com a participação de 250 mulheres.

1992 – São criadas quatro reservas extrativistas abrangendo áreas de babaçuais no estado do Maranhão, as reservas de Ciriaco, Mata Grande, Quilombo do Flexal e Parque Estadual do Mirador.

1993 – Ocorre no Piauí o II Encontro Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, com quebradeiras de coco adultas e mirins.

1995 – É criado o Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB) no III Encontro Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, que ocorreu novamente em São Luiz MA.

1997 – No município de Lago do Junco é aprovada a primeira lei municipal que trata do “babaçu livre”, Lei n° 05/97, pela qual se garante às quebradeiras de coco do município e às suas famílias o direito de livre acesso e uso comunitário, mesmo aos situados em propriedades privadas, além de impor restrições significativas à derrubada da palmeira.

1999 Aprovada Lei Babaçu Livre nos municípios Lago dos Rodrigues e Esperantinópolis MA.

Setembro de 2001 – As quebradeiras conseguem a aprovação da Lei Babaçu Livre no município de São Luiz Gonzaga do Maranhão.

2003 O debate sobre o babaçu livre passa a integrar a agenda política nacional – a deputada federal Terezinha Fernandes (PT-MA) formula projeto de lei para garantir o “babaçu livre” no âmbito nacional.

A lei Babaçu Livre é aprovada em mais dois outros municípios do Maranhão – Imperatriz e Lima Campos, e ainda em Buriti, Praia do Norte e Arixá, no Tocantins.

Ocorre o evento Grupo de Estudos das Quebradeiras de Coco, que reúne mulheres de Lago do Junco e de Lago da Pedra/Maranhão.

2004 – Em mais três municípios no estado do Maranhão são aprovadas a Lei Babaçu Livre, sendo eles, São José dos Basílios, Cidelândia e Pedreiras.

15 de julho de 2004 A quebradeira de coco Maria da Luz de Oliveira, no povoado Lagoa do Tufi, município de Timbiras (MA), tem sua casa queimada.

Dezembro de 2004 – O MIQCB organiza mais um Encontro do Movimento, desta vez com a presença de castanheiras do Peru e Bolívia.

– É criada pelo governo federal a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável das Comunidades Tradicionais, que, entre outras incumbências, deve sugerir critérios para a regulamentação das atividades de agroextrativismo próprias dessas populações específicas.

2005 Ocorre o lançamento da campanha “Babaçu Livre” pelo MIQCB, ação de contraposição à devastação dos babaçuais que estava ocorrendo inclusive nas unidades de conservação oficialmente reconhecidas, como a Resex do Ciriaco, Mata Grande e Parque Estadual do Mirador.

– A Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema-MA) promove a retirada de 9 mil cabeças de gado do Parque Estadual do Mirador.

Fevereiro de 2007 – Deputado Domingos Dutra (PT/MA) apresenta o Projeto de Lei nº 231/2007, que dispõe sobre a proibição da derrubada de palmeiras de babaçu nos estados do Maranhão, Piauí, Tocantins, Pará, Goiás e Mato Grosso e o livre acesso das quebradeiras de coco aos babaçuais.

10 e 11 de agosto de 2007 – Ocorre uma audiência pública organizada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados para discutir o PL.

08 de agosto de 2007 – A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara aprova o Projeto de Lei 231/2007, que passa a se chamar Lei do Babaçu Livre.

16 a 18 de junho de 2009 É realizado o VI Encontro Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, na cidade de São Luís MA.

2011 – O deputado estadual do Maranhão, Stênio Rezende, apresenta o Projeto de Lei n° 032/2011, que acrescenta o inciso iv no art. 1º da lei nº 4.734/86 autorizando a derrubada das últimas reservas de babaçu de São Luís e do Estado para atender às imobiliárias/construtoras.

31 de janeiro de 2011 – A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados arquiva o PL n°231/2007, a Lei do Babaçu Livre.

2013 – O presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Roberto Vizentin, se reúne com representantes do MIQCB em Brasília.

2015 – Algumas mulheres do MIQCB participam do 2º Encontro dos Povos e Comunidades Tradicionais, realizado entre os dias 27 de fevereiro e 1º de março, no município de Viana, no Maranhão.

Última atualização em: 14 de maio de 2015.

Fontes

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ARAUJO, Helciane de Fátima Abreu; CARVALHO MARTINS, Cynthia; MAGALHAES, Ana Carolina Mendes. As quebradeiras de coco babaçu e a luta pelo fim da sujeição no campo. In: CARVALHO MARTINS, Cynthia; MAGALHÃES, Ana Carolina Mendes (Org.). Direitos Humanos no Brasil 2004. São Paulo: Relatório da Rede Social de Justiça e Direitos Humanos, 2004, p. 223-234. Disponível em: http://goo.gl/m6iwO9. Acesso em: 23 ago. 2008.

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BARBOSA, Viviane de Oliveira. Uma análise sobre o movimento de mulheres quebradeiras de coco babaçu no Maranhão. In: II Encontro Estadual de História – História e historiadores hoje, 2004, São Luís. Outros Tempos. São Luís: Revista Outros Tempos, 2004, (s/p). Disponível em: http://goo.gl/NkQfj0. Acesso em: 18 abr. 2015.

BORGES, Mayron. As mulheres agroextrativistas do Babaçu A Pobreza a Serviço da Preservação do Meio Ambiente. In: Combate Racismo Ambiental. Publicado em: 29 de maio de 2014. Acesso em: 18 abr. 2015.

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CAMPOS, André. A saga do babaçu: quebradeiras de coco lutam pela sobrevivência de sua atividade. Revista Problemas Brasileiros nº 374. Março/abril de 2006. Secc Sp. Disponível em: http://goo.gl/DtSTSX. Acesso em: 23 nov. 2008.

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2 comentários

  1. Olá, espero que esteja bem! Sou Jackson Costa, acadêmico do curso de economia da Universidade Federal do Maranhão. estou a procura de textos, artigos, trabalhos científicos a respeito das politicias publicas sobre os babaçuais, para a formular meu tarablho de pesquisa para apresentação em um encontro de economistas que acontecerá em Julho no RJ, e esse artigo me chamou muito a atenção. vocês dispõem dele em forma PDF para envio ? vocês tem outro material ? podem esta me enviando ?

  2. Se você clicar sobre o texto e escolher imprimir, poderá salvá-lo como pdf. Quanto a outros materiais, use os filtros para pesquisa. Boa sorte.

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