RO – Hidrelétricas do Madeira ameaçam populações tradicionais e povos indígenas na Amazônia

UF: RO

Município Atingido: Porto Velho (RO)

Outros Municípios: Espigão D’Oeste (RO), Porto Velho (RO), Rondolândia (MT)

População: Outros, Pescadores artesanais, Povos indígenas, Ribeirinhos

Atividades Geradoras do Conflito: Atuação de entidades governamentais, Barragens e hidrelétricas, Construção civil, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Indústrias outras, Linhas de transmissão, Madeireiras, Mineração, garimpo e siderurgia

Impactos Socioambientais: Poluição de recurso hídrico

Síntese

“Nervoso, vai pescar!”, diz o ditado corrente na região mais piscosa da Amazônia. O problema com as usinas será ficar ?nervoso? sem mais o que pescar.

Segundo a ambientalista Telma Monteiro, "as barragens produzem o efeito arrasador de uma bomba sobre o solo, enviando ondas de destruição na Amazônia com as ocupações de terra e vasto desmatamento propagando um furioso desequilíbrio ambiental. A Amazônia é frágil e basta um único megaprojeto para desencadear e propagar a destruição?.

As hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, em construção no rio Madeira, são consideradas as obras mais importantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Juntas, gerarão 6,3 mil MW de energia para satisfazer a necessidade de grandes indústrias eletrointensivas no centro-sul do país. Ministério Público Federal de Rondônia e de Mato Grosso, Ministério Público do Estado de Rondônia e organizações civis ajuizaram várias ações que pedem a anulação das licenças ambientais devido às ilegalidades nos processos de licenciamento e de outorga do direito ao uso de recursos hídricos do rio Madeira como bem público.

Contexto Ampliado

A construção desses megaempreendimentos no coração da Amazônia levará impactos às populações tradicionais e povos indígenas, inclusive, em território boliviano. O governo brasileiro finge ignorar o risco dessas interferências no país vizinho e deixa sem respostas os questionamentos feitos pela sociedade.

O pesquisador e militante Luiz Fernando Novoa sintetiza a origem do processo:

"o início dessa história é agosto de 2000, em Brasília, em um encontro de cúpula dos 12 países sulamericanos convocado pelo BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, pela CAF ? Corporação Andina de Fomento, e pelo Fonplata – Fundo de Desenvolvimento da Bacia do Prata. Essas instituições financeiras multilaterais, com maioria de capital norte-americano, resolveram priorizar programas de expansão/interconexão de infra-estrutura dedicados a aumentar a eficiência dos fluxos internacionais de comércio, ou seja, das corporações transnacionais. Os serviços de infra-estrutura (energia, telecomunicações e transportes) servem para facilitar a expansão das redes econômicas transnacionais. A estratégias de deslocalização dos capitais e de formação de cadeias globais de suprimento na periferia são definidas cada vez mais pelo perfil e amplitude da infraestrutura oferecida pelos países periféricos que disputam a condição de destinatários preferenciais de investimentos estrangeiros.

Depois de uma década de desmonte neoliberal, nossos países estariam preparados para ‘reformas mais profundas’ envolvendo marcos regulatórios privatizantes e grandes obras de infra-estrutura, oferecendo aos mercados internacionais livre disposição sobre o território, especialmente sobre seus recursos naturais. É o que pretende ser a IIRSA, Iniciativa de Integração da Infra-estrutura Regional Sulamericana.

Essa iniciativa recorta o continente sulamericano em dez faixas prioritárias para investimentos em infraestrutura tendo em vista o potencial exportador de cada uma delas. Estas faixas multinacionais são chamadas de ?eixos de integração. Um desses eixos, chamado de ?Peru ? Bolívia – Brasil?, pretende converter a região do sudoeste da Amazônia e a bacia do rio Madeira em um escoadouro de energia para o centro sul e de matérias-primas e recursos naturais para o Oceano Pacífico. Esse eixo apresenta os seguintes grupos de projeto:

a) dois grupos de interligação rodoviária, incluindo a Rodovia Interoceanica que sai de Assis Brasil no Acre chegando até Juliaca e demais portos do sul do Peru,

b) um grupo de interconexão hidroviária e energética, o Complexo Madeira, composto por quatro hidroelétricas, Santo Antonio, Jirau, Ribeirão e Cachuela Esperanza, uma hidrovia rio acima e uma linha de transmissão.

O projeto Complexo do Madeira, seguindo a lógica da IIRSA, não se limita a criar infraestrutura física. Junto com as obras vêm as reformas nas regulamentações setoriais que terceirizam o controle sobre o território. É o sacrifício de políticas públicas e dos direitos da população se tornando condição para a viabilização econômicofinanceira dos negócios das grandes empresas na região.

O projeto das usinas no rio Madeira é também uma peça-chave do PAC, programa de crescimento do que aí está, da desigualdade, da concentração do capital, da desindustrialização. O PAC reproduz a lógica da IIRSA no plano interno, uma demonstração de subordinação ativa da economia nacional aos mercados internacionais. Que soberania resta a um país convertido em uma incubadora de plataformas de exportação? A trajetória do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) é exemplar nesse sentido: evoluiu de financiador das privatizações a parceiro estratégico dos setores privatizados e transnacionalizados com atuação no país e na América do Sul. No caso do Madeira, o BNDES, antes mesmo da emissão da Licença Prévia, anunciou a disponibilidade de financiamento de cerca de 85% do empreendimento, e depois da emissão da licença já se apresentou como potencial sócio do consórcio vencedor do leilão.

Desde fevereiro de 2007, movimentos sociais integrantes da Via Campesina no Brasil e Bolívia, representantes de movimentos camponeses e mineiros do Peru, comunidades ribeirinhas e camponesas ameaçadas pelo projeto do Complexo do Madeira e redes e organizações convidadas vêm construindo uma articulação regional chamada ?Movimento Social?.

Os encontros internacionais do movimento (Cobija, Porto Velho, Guajará-Mirim e Riberalta) serviram para planejar medidas de autodefesa e de auto-organização do território comum do Madeira. Está sendo construída uma agenda conjunta envolvendo a formação, lutas e difusão de informações, que estabeleça estratégias comuns de resistência à construção de um complexo hidroelétrico e hidroviário no Rio Madeira.

O Movimento Social em Defesa da Bacia do Rio Madeira e da Região Amazônica (MSDBRM) denuncia em seus documentos o intento de governos nacionais e subnacionais, do setor privado e de organizações internacionais de estabelecerem conjuntamente um ?território empresarial? na Amazônia, uma espécie de Estado paralelo e auto-regulado, com soberania privada, à margem das leis nacionais.

Na opinião dos movimentos componentes, os estudos apresentados por Furnas e Odebrecht procuraram mascarar os inevitáveis danos e consequências para a população e o meio ambiente. Eles alertam que, com a redução da velocidade da água, serão criadas condições favoráveis ao aumento da incidência da malária, à contaminação por mercúrio depositado no leito do rio Madeira, saturando os já precários serviços de saúde e saneamento na região. Representantes de comunidades ribeirinhas brasileiras e bolivianas, que têm na pesca artesanal sua principal fonte de renda, denunciam o descaso dos empreendedores com relação ao comprometimento dos ciclos reprodutivos e migratórios das espécies de peixe de grande importância para sua cultura e subsistência. A inviabilização da pesca, somada à perda das áreas de cultivo, das matas e das áreas com grande potencial ecoturístico, expulsaria milhares dessas famílias para a periferia das cidades, sujeitando-as ao subemprego, à criminalidade e à prostituição.

Medidas judiciais estão sendo também tomadas. Em julho de 2009, a Amigos da Terra ? Amazônia Brasileira (SP), a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé (RO) e a Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coiab) ajuizaram duas ações civis públicas (ACP) na Justiça Federal de Rondônia, contra as licenças de instalação das hidrelétricas Santo Antônio e Jirau, no rio Madeira.

Quanto à ação que busca a anulação da Licença de Instalação (LI) de Santo Antônio, uma das principais irregularidades apontadas é a autorização da instalação da usina, pelo Ibama, antes de a Funai ter os estudos oficiais da localização geográfica de índios isolados que vivem na área de impacto do empreendimento. Também foi destacada a falta de autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos em terras indígenas, em obediência à Constituição Federal. ?É fundamental evitar o atropelo da legislação sobre os direitos indígenas, para não criar um precedente perigoso a outras hidrelétricas planejadas no PAC?, afirmou Marcos Apurinã, da Coiab.

Além disso, a ação revela outras deficiências graves nos programas de mitigação e compensação de impactos da usina de Santo Antônio, relacionadas a populações indígenas, ribeirinhos, agricultores familiares e à população urbana de Porto Velho.

Já na ação movida contra a LI de Jirau, a principal irregularidade é a persistência de incertezas sobre a área do reservatório da usina, o que deveria estar resolvido na fase de elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA). O problema envolve a falta de análise efetiva dos riscos de assoreamento dos reservatórios no Rio Madeira. ?O consórcio ESBR, responsável pela obra, alterou a localização da usina em 9,2 km fato que implicaria em novo Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental, o que não ocorreu?, relata Telma Monteiro, coordenadora de Energia da Kanindé.

As ações citam como réus a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e os consórcios responsáveis pelas obras de Santo Antonio e Jirau, Santo Antônio Energia S.A. (Saesa) e Energia Sustentável do Brasil (ESBR), respectivamente. As entidades autoras das ações pedem a declaração de nulidade das licenças de instalação concedidas pelo Ibama entre 2008 e 2009.

Em outubro de 2008, o EcoDebate noticiava que o Ministério Público Federal do Estado de Mato Grosso advertia o Ibama que poderia questionar a probidade administrativa de seus diretores caso fosse concedida a licença ambiental s da usina de Jirau sem a realização de novos estudos. Em ofício enviado na semana anterior ao presidente do Ibama, Roberto Messias Franco, o procurador da República Mário Lúcio de Avelar afirmou que a mudança do local de construção da hidrelétrica traria ?impactos ambientais, sociais e econômicos não devidamente mensurados? e avisou que a ausência de estudos complementares poderia resultar em ação com base na Lei 8.429/92, que disciplina a conduta dos gestores públicos. O consórcio ESBR alterou o projeto da usina de Jirau para a Ilha do Padre ou Caldeirão do Inferno, nove quilômetros rio abaixo e as alterações propostas não foram acompanhadas estudos sobre os impactos na nova localização.

No ofício, Avelar demonstrou preocupação e contrariedade com a sugestão feita pela Aneel ao Ibama para uma licença preliminar ou parcial de instalação, que permitiria ao consórcio ESBR instalar os canteiros de obras e estruturas não-permanentes. ?De forma temerária?, segundo Avelar, a Aneel ?desborda de sua atribuição legal e se imiscuiu em considerações de ordem política ? antecipando futura decisão que deveria ser técnica ? para defender a construção de empreendimento hidrelétrico outro ? fora do objeto da licitação e destoante daquele aprovado?.

?Essa atitude não é somente temerária?, acrescentou o procurador. ?Ela encerra uma evidente violação à probidade administrativa porque desconsidera as consequências da instalação de um empreendimento cujos impactos sequer foram avaliados pelo órgão ambiental e aprovados pela área técnica da própria agência de energia?.

Alegando que a mudança do eixo da barragem poderia ter severas consequências, o procurador recomendou que Messias Franco adotasse ?providências necessárias? para a execução de ?novos estudos ambientais prévios? ? isto é, novo EIA/RIMA.

O presidente do IBAMA informou que a ESBR enviou à autarquia os esclarecimentos pedidos pela diretoria de licenciamento e relativizou a pressão do MPF. ?Isso não me preocupa. Sem base técnica e científica, eu nunca faço ato nenhum. Estamos fazendo os estudos técnicos com todo o rigor.?

O então presidente da ANEEL, Gerson Kelman preferiu não comentar a ação de improbidade administrativa ajuizada também pelo procurador de Mato Grosso. Na época, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que um funcionário público hoje conta ?mil vezes até dez? antes de assinar uma autorização, por temer ações do Ministério Público. Em setembro e outubro de 2009 começou a ser discutida no Conselho Nacional de Recursos Hídricos uma proposta para livrar funcionários públicos de penalização sobre eventuais acidentes que ocorram nas barragens por eles autorizadas. Entretanto, uma deliberação do Superior Tribunal de Justiça invalidou também nesta época qualquer ação civil pública que desvincule a improbidade cometida por órgãos licenciadores das pessoas que as tenham gerado.

Segundo Luiz Fernando Novoa, "a emissão da Licença de Instalação da Usina Hidroelétrica de Santo Antônio, no rio Madeira, à revelia das pendências e irregularidades que se mantêm desde o licenciamento prévio, é realmente um fato revelador. O Ibama, mutilado no que sobrava de sua autonomia técnico-administrativa, mostrou-se bem à vontade na sua nova condição de fiel despachante dos grandes projetos do PAC. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, teve mais uma oportunidade para confirmar sua condição de destravador geral do que for do interesse específico de empreiteiras, mineradoras, petrolíferas e congêneres. Que ninguém duvide do empenho do governo Lula em disponibilizar mais energia barata para os setores eletrointensivos e em privatizar os rios da Amazônia e territórios conexos.

A definição da viabilidade e da adequação para a instalação da primeira hidroelétrica no rio Madeira não teve qualquer escora em critérios técnicos. Ao contrário, o que se viu foi um reiterado contorcionismo "técnico-científico" procurando ocultar riscos estruturais do projeto como a sedimentação acelerada do Madeira quando fechados os reservatórios, as inundações decorrentes, a remobilização do mercúrio acumulado por décadas de garimpo na região, a interrupção do ciclo migratório dos peixes sem que haja sistemas de transposição testados para o bioma amazônico e a bomba demográfica e social a eclodir em Porto Velho, cidade desaparelhada de equipamentos sociais e urbanos e sem previsão de possuí-los.

Governo e concessionárias simplesmente se eximiram de calcular e prever os danos potenciais em nome da imensa potencialidade dos benefícios descolados desses mesmos danos. Os patrocinadores do Projeto Complexo Madeira não estão agindo diferentemente de conhecidos conglomerados financeiros que se capitalizam no curto prazo com papéis podres, demonstrativos contábeis artificiosos e maquiagens dos rombos. A velha fórmula de socialização dos prejuízos levada a um extremo canibalístico. Sem ocultação e disfarce dos problemas de fundo do projeto ele não se capitaliza, e só se licencia à base do estupro institucional, da ruptura até mesmo com os marcos já muito flexíveis do processo de licenciamento ambiental no país.

Antes de sofrer a intervenção por conta do "atraso" na emissão da Licença-Prévia dessas usinas, o Ibama emitiu, em março de 2007, um parecer técnico que dizia que os estudos apresentados não forneciam margens mínimas de segurança e de verificabilidade quanto aos impactos cruciais do projeto. O que há, portanto, é um parecer técnico inconclusivo, seguido de uma "conclusão" não condizente com as dúvidas técnicas levantadas, ao que tudo indica por equipe despossuída de autonomia operacional, uma vez que a ?conclusão? parece resultar da pressão política e dos mercados e que abriu mão das informações adicionais, visto que os estudos, considerados insuficientes, não foram refeitos.

Tanto as condicionantes da Licença Prévia (LP), licença que valeu para as duas usinas, como as condicionantes da Licença de Instalação (LI) para Santo Antônio dão evidência dessa precarização institucional. As 33 condicionantes iniciais requeriam diagnósticos que deveriam estar consolidados nos estudos ambientais prévios. Mas a tarefa do monitoramento de parâmetros pré-definidos foi substituída pela construção desses parâmetros durante as fases seguintes (LI e LO), o que significa na prática um voto de confiança no empreendedor que apresentará a posteriore da fase legalmente estabelecida para tal, os estudos por ele contratados para demonstrar a adequação social e ambiental de sua obra.

As 40 condicionantes apensadas à LI jogam novamente para frente o monitoramento-diagnóstico que quer legitimar a prática do auto-licenciamento das usinas pelas próprias concessionárias. Adicionalmente, impõe-se aquilo que seriam "compensações paralelas" aos efeitos colaterais das obras. O Consórcio SAESA., durante o período de concessão (35 anos), terá de "adotar" a manutenção e custeio da Estação Ecológica de Jaru, no interior de Rondônia, e do Parque Nacional do Mapinguari, no sul do Amazonas, junto com a Eletrobrás (LI/2.43). Isso significa terceirizar a gestão das florestas públicas em reforço progressivo à lógica de sua privatização. O consórcio deve também financiar a delimitação definitiva das terras indígenas Karipuna e Karitiana (LI/2.45). Essas medidas seriam a sinalização de um mea culpa, na verdade uma confissão e meia do que representa o início dessa construção em termos de especulação fundiária nas margens do rio, de adensamento do arco de fogo e de expansão desordenada da fronteira agrícola sobre as florestas remanescentes e os territórios das populações tradicionais.

A condicionante referente ao Programa de Conservação de Peixes (LI/2.17) propõe somente agora a realização de amostragem do ictioplancton, conjunto de larvas e ovos de peixes, das cabeceiras do rio até Humaitá e, em seguida, a medição da contribuição da bacia do Madeira em relação à bacia Amazônica.

O que deveria ser exigência e requisito prévio converte-se em pedido de registro do desastre em curso. Para suavizar esta hipótese, é solicitada ao consórcio a apresentação de proposta de um segundo Sistema de Transposição de Peixes (STP), na margem direita do rio (LI/2.20). Duplica-se assim a insanável impropriedade de um mecanismo projetado sem estudos exaustivos acerca dos peixes migradores do Madeira, de seu ciclo reprodutivo, de sua dinâmica temporal-espacial na bacia. Mesmo os especialistas contratados para atestar a viabilidade desse STP nada mais puderam senão estimar que eram "boas" as chances de seu funcionamento. As milhares de famílias ribeirinhas, brasileiras e bolivianas, que retiram parte substancial de sua renda da pesca dos bagres migradores ao longo da bacia do Madeira, poderão ficar tranquilas?

A ausência de estudos detalhados sobre os impactos a jusante e que somente agora são requeridos. A condicionante 2.9 em seu item H requer finalmente o monitoramento dos processos erosivos a jusante e o reconhecimento da ocupação e o registro dos usos dos meios físico, biótico e antrópico. Comprova-se mais uma vez a metodologia de encobrir riscos estruturais, permitindo que o próprio concessionário possa aferi-los e maquiá-los no decorrer do licenciamento.

Igualmente crucial seria a avaliação anterior da qualidade da água e riscos de sua contaminação com a construção de uma usina a cerca de 7 km do centro da cidade de Porto Velho. Mas foi somente na autorização da instalação da primeira usina que se exigiu o diagnóstico da sazonalidade do lençol freático e verificação da qualidade da água alternadamente nas estações seca e chuvosa. Sabendo que as águas do Madeira logo abaixo do reservatório ficarão comprometidas, o Ibama gentilmente solicita "verificar se as estruturas de captação de água de Porto Velho são adequadas para mitigar o impacto, e se assim não forem, prever sua reestruturação" (LI/2.11-J). Para a melhoria do sistema de saneamento de Porto Velho, hoje praticamente inexistente, prevê-se, portanto, investimentos do consórcio de até 33 milhões de reais (LI/ 2.44). Pode-se dizer que esta obrigação resulta da aplicação do princípio poluidor-pagador em que se taxa o lucro obtido com atividades poluentes. Torna-se moeda de troca para o consórcio aquilo que o governo do Estado e a prefeitura municipal nunca priorizaram. A exigência de investimentos na expansão da rede de saneamento do Município significa que a grande maioria da população, doravante, terá o atendimento de um direito fundamental atrelado a uma negociação público-privada.

A condicionante referente ao Programa de Remanejamento da População (LI/2.27) requer que se insira, no processo de negociação do deslocamento de pessoas, um Caderno de Preços regionais, com instrumentos de verificação de sua validade – o monitoramento da reinserção social e recomposição da qualidade de vida, com indicadores qualitativos e quantitativos que comprovem esta recomposição. Assim como ocorre com os demais programas constantes no Projeto Básico Ambiental, o que se apresenta aqui é mais um conjunto de boas intenções subscritas pelos empreendedores.

Na prática, o Consórcio Mesa, antes mesmo da emissão da Licença de Instalação, já iniciou os trâmites de retirada da população ribeirinha da área do canteiro de obras, sem observar qualquer proporcionalidade nas negociações. As famílias da comunidade de São Domingos, na margem esquerda do rio, foram individualmente pressionadas a aceitar a proposta indenizatória feita pelo consórcio, tendo como "opção" receber em juízo. Os valores indenizatórios, impostos unilateralmente pelo consórcio, variaram de 1.700 a 3.000 reais o hectare, enquanto é notório que não se adquire, por menos de 7 mil reais o hectare, valor em ascensão desde o anúncio das obras, terreno próximo ao rio e ao centro urbano, para o qual os ribeirinhos dirigem sua tradicional produção agroextrativista. É depois da primeira leva de despejo, referencial para os demais desapossamentos, que chegam os critérios? Essas "negociações" serão refeitas ou será este mais um fato consumado, em combinação com a paisagem de morte do Madeira e das culturas que sempre abundaram a seu redor?

Em 02 de novembro de 2009, a Associação de Defesa Etnoambiental Kanindé, representada por Telma Monteiro, fez uma denúncia contra as usinas do Madeira na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, em Washington, DC.

Última atualização em: 05 de dezembro de 2009

Fontes

Correio da Cidadania
LINK

Amazonia.org
www.amazonia.org.br

Rede de Justiça Ambiental
www.justicaambiental.org

Ecol News
www.ecolnews.com.br

O Globo
www.oglobo.com.br

Ecodebate
LINK

Racismo Ambiental e Populações Indígenas do Brasil (Rio Madeira é alvo do ‘vale-tudo’ dos grandes negócios (10/11/2007). Disponível em:
LINK

O licenciamento compulsório dos grandes projetos de infra-estrutura no Brasil: o caso das Usinas no rio Madeira: Disponível em:
LINK

Novo planejamento territorial à vista. Disponível em:
LINK
Rio Madeira: Comissão Interamericana de Direitos Humanos, da OEA, recebeu denúncia contra as hidrelétricas Santo Antônio e Jirau. Disponível em:
LINK
Foz do Madeira no rio Amazonas está ameaçada pela construção das hidrelétricas
Uma história trágica se repete no Rio Madeira.
LINK

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