Os Tapirapé lutam desde a homologação da TI Urubu Branco, em 1998, pela desintrusão de seu território

UF: MT

Município Atingido: Confresa (MT)

Outros Municípios: Porto Alegre do Norte (MT), Santa Terezinha (MT)

População: Agricultores familiares, Povos indígenas

Atividades Geradoras do Conflito: Agrotóxicos, Atuação de entidades governamentais, Atuação do Judiciário e/ou do Ministério Público, Barragens e hidrelétricas, Hidrovias, rodovias, ferrovias, complexos/terminais portuários e aeroportos, Madeireiras, Monoculturas, Pecuária, Políticas públicas e legislação ambiental

Impactos Socioambientais: Alteração no ciclo reprodutivo da fauna, Alteração no regime tradicional de uso e ocupação do território, Assoreamento de recurso hídrico, Contaminação ou intoxicação por substâncias nocivas, Desmatamento e/ou queimada, Falta / irregularidade na autorização ou licenciamento ambiental, Falta / irregularidade na demarcação de território tradicional, Invasão / dano a área protegida ou unidade de conservação, Pesca ou caça predatória, Poluição atmosférica, Poluição de recurso hídrico, Poluição do solo, Poluição sonora, Precarização/riscos no ambiente de trabalho

Danos à Saúde: Doenças não transmissíveis ou crônicas, Doenças transmissíveis, Falta de atendimento médico, Insegurança alimentar, Piora na qualidade de vida, Violência – ameaça, Violência – assassinato

Síntese

Os Tapirapé constituem um povo Tupi-Guarani habitante da região da Serra do Urubu Branco, no Mato Grosso. De acordo com o histórico divulgado no site Povos Indígenas no Brasil, por volta de 1607 e 1615, os Tapirapé foram expulsos pelos Kayapó que fugiam das penetrações escravagistas. Embora dispersos, os Tapirapé permaneceram na Serra do Urubu Branco.

Em meados do início do século XX, o povo Tapirapé sofreu intensa depopulação, quando a população de aproximadamente 2 mil indígenas foi exposta às doenças trazidas pelos não indígenas. Dados revelam que, em 1935, os Tapirapé estavam reduzidos em um grupo de 130 pessoas e, em 1947, eram apenas 59 indígenas.

Em 1983, com o reconhecimento da TI Tapirapé/Karajá, os povos Tapirapé passam a reivindicar seu território tradicional: a região da serra do Urubu Branco.

A Terra Indígena (TI) Urubu Branco, com área de 167.533,32 hectares, abrange os municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, no Mato Grosso, e foi reconhecida como território de ocupação tradicional do povo Tapirapé, por meio da Portaria nº 599, de 02/10/1996. A demarcação da terra indígena foi homologada por decreto presidencial, publicado no Diário Oficial da União de 08/09/1998.

Apesar do reconhecimento, diversos posseiros permaneceram na área da TI Urubu Branco, palco constante de conflitos fundiários entre indígenas, fazendeiros e agricultores.

Os Tapirapé, além de sofrerem com os conflitos por terra, vivem em situação de extrema vulnerabilidade por conta das queimadas e do avanço do agronegócio na região, além de casos como a “chuva de veneno” e violências de diversas naturezas que ameaçam a vida dos povos originários.

Em 2003, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a permanência de não indígenas no território. A Justiça Federal determinou a retirada dos não indígenas, mas a decisão foi suspensa pelo Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) no ano de 2010.

A regularização fundiária do território Tapirapé tramita há mais de 30 anos e todo o processo fundiário é marcado por extrema violência, o que resultou no registro de diversas ocorrências e instaurações de investigações criminais.

Diante deste contexto, em julho de 2020, atendendo ao pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o ministro do STF Dias Toffoli, restabeleceu decisão da Justiça Federal em Mato Grosso determinando a retirada de não indígenas da TI Urubu Branco.

Meses após a decisão do ministro, em 10 de fevereiro de 2021, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão concedida pelo ministro e suspendeu a liminar que impedia a retirada de não-índios da TI Urubu Branco.

O ministro Luiz Fux apontou que o pedido dos não indígenas de permanecer na área era ilegítimo. A referida decisão foi comemorada pelos indígenas Tapirapé da TI Urubu Branco.

 

Contexto Ampliado

Os Tapirapé constituem um povo Tupi-Guarani habitante da região da Serra do Urubu Branco, no Mato Grosso. Segundo o levantamento histórico do Instituto Socioambiental (ISA) e da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a partir de meados do início do século XX, o povo Tapirapé sofreu intensa depopulação, quando a população de aproximadamente 2 mil indígenas foi exposta às doenças trazidas pelos não indígenas.

Epidemias de gripe, varíola e febre amarela quase dizimaram a população Tapirapé desta região. Outro agravante, foram as disputas existentes com os Kaiapó que viviam na mesma área. Os mesmos dados revelam que, em 1935, os Tapirapé estavam reduzidos a um grupo de 130 pessoas e, em 1947, eram apenas 59 indígenas.

No entanto, segundo um levantamento da Fundação Nacional do Índio (Funai) (15/09/2009), a presença do grupo na região antecede, em muito, esse período. Por volta de 1607 e 1615, os Tapirapé já se faziam presentes, mantendo contatos com seus vizinhos Karajá e Kayapó, até serem expulsos, por esses últimos, que fugiam das penetrações escravagistas. Embora dispersos, os Tapirapé permaneceram na Serra do Urubu Branco.

Segundo os caciques Kamoriwa’i Elber e Makapyxowa Valdemar, em entrevista concedida ao site Amazônia Real (25/05/2018), eles se autodenominam como povo Apyãwa, no entanto, são reconhecidos entre os não indígenas como Tapirapé. Este nome é inspirado no principal rio que abastece o território tradicional deles, porém, no ano de 2018, o rio secou devido aos graves impactos ambientais na região.

De acordo com o site Povos Indígenas do Brasil, nas décadas de 1970 e 1980 houve na região da Serra do Urubu Branco e em suas proximidades um violento enfrentamento entre grandes empresas e posseiros pioneiros na ocupação não indígena da região.

O conflito era movido por pressões envolvendo milícias armadas e posseiros da área; grandes empresas agropecuárias forçaram a compra, mudança ou simplesmente expulsaram populações das terras que ocupavam.

Durante o período do regime militar, na década de 1970, o Governo Federal, a partir do Ministério do Interior, ligado à Funai, enfatizava as políticas de ocupação da Amazônia, as quais colocaram o povo Tapirapé em situação de maior vulnerabilidade.

Em 1981, ainda segundo o PIB/ISA, os Tapirapé no MT, receberam apoio da Prelazia de São Félix do Araguaia, da Igreja Católica e de outras entidades civis do Brasil e do exterior, que exigiam o cumprimento dos direitos dos povos indígenas. De maneira ilegal, grandes fazendas formavam a base da ocupação nesta região, acentuando os conflitos com os Tapirapé.

Registra-se que, neste período, houve uma série de conflitos envolvendo agricultores rurais, posseiros, povos indígenas e grupos de milícias ligados aos fazendeiros da região.

Em 1983, com o reconhecimento da TI Tapirapé/Karajá, o povo Tapirapé passa a reivindicar seu território tradicional: a região do Urubu Branco. Com base no documento do MPF e da Procuradoria da República em Barra do Garças, apenas na década de 1990 os indígenas Tapirapé conseguiram reconhecimento oficial do seu território.

“Após 10 anos de regularização fundiária (1983-1993) da TI Tapirapé/Karajá, a Funai, através da Portaria Nº 1013/93, instituiu objetivando a identificação e delimitação e respectivo levantamento fundiário da TI Urubu Branco, com superfície e perímetro aproximados de 157.000 ha e 178 km, respectivamente” (Proc. Funai/ BSB/1430/94).

A definição dos limites da terra indígena foi aprovada pela Funai, sendo posteriormente aprovada pelo então Ministro da Justiça, Nelson Jobim, através da Portaria nº 599/96 (D.O.U 04/10/96), que declarou a posse permanente dos Tapirapé sobre a TI Urubu Branco.

Após assinatura da portaria 599, a TI teve sua demarcação administrativa homologada por meio de Decreto de 8 de setembro de 1998, conforme trecho em destaque:

“Art. 1º Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio – FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Tapirapé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada URUBU BRANCO, com superfície de cento e sessenta e sete mil, quinhentos e trinta e três hectares, trinta e dois ares e setenta e um centiares e perímetro de duzentos e oito mil, noventa e quatro metros e vinte centímetros, situada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso” (BRASIL, 1998).

Esse Decreto de 1998 foi retificado pelo Decreto de 9 de maio de 2001, que apresentou as coordenadas de medição da TI Urubu Branco. Em destaque:

“Art. 1o Fica retificada a coordenada geográfica do Marco SAT-AQ09, de 10°5’03,6″ S e 51°06’22,0″ WGr. para 10°35’03,6″ S e 51°06’22,0″ WGr., constante do limite LESTE do art. 1o do Decreto de 8 de setembro de 1998, que homologou a demarcação administrativa da Terra Indígena Urubu Branco, localizada nos Municípios de Santa Terezinha, Confresa e Porto Alegre do Norte, Estado de Mato Grosso” (BRASIL, 2001).

Apesar das conquistas no processo administrativo de demarcação da TI, o site Olhar Direto (16/06/2010) revelou uma série de erros que prejudicaram o povo Tapirapé.

Segundo o site, em 1994, o Ministério da Justiça editou uma portaria reconhecendo 177 mil hectares de terras nos municípios de Confresa, Porto Alegre do Norte e Santa Terezinha, como Área Indígena do Urubu Branco, do povo Tapirapé.

Em 1996, após assinatura da portaria 599, ficou decretada a área em 157 mil hectares. Em 2001, o decreto foi retificado e a área passou para 167 mil hectares, mas as coordenadas na medição acabaram sendo de 184 mil hectares, o que gerou motivos para acentuar as disputas pelo território.

Nesse contexto, mesmo com a demarcação da TI, diversos posseiros permaneceram na área indígena e, em 20 de novembro de 1993, cansados de esperar providências por parte da Funai, 62 Tapirapé ocuparam o retiro de uma fazenda e reocuparam a aldeia Tapi’itawa, conforme revelado pelo ISA.

De acordo com o mesmo levantamento organizado pelo ISA acerca das terras indígenas no Brasil (27/09/2001), em setembro de 2001, lideranças indígenas Tapirapé ameaçaram expulsar posseiros da Terra Indígena Urubu Branco caso o judiciário e a União não tomassem providências.

Além desse posicionamento, foram feitas denúncias ao representante do poder executivo municipal da época (o prefeito da cidade de Confresa), acusado de fomentar conflitos e permitir a invasão de posseiros nas terras indígenas.

O ponto alegado pelo então prefeito, Iron Parreira, era de que a gestão municipal defendia que um grupo de aproximadamente 130 famílias de agricultores, que ocupavam uma área de 10 mil hectares nas imediações de Urubu Branco (localidade conhecida por gleba Porto Velho), permanecesse no local.

A nota informava que o cacique-geral dos Tapirapé da Terra Indígena Urubu Branco, Xywaeri Tapirapé, acompanhado por outros representantes da etnia, denunciou ao MPF, em Cuiabá, que aproximadamente 10 mil hectares de suas terras estariam ocupados por posseiros. A denúncia foi respaldada por um servidor da Funai de São Félix do Araguaia, Georthon Aurélio Lima Brito.

Segundo o ISA (22/07/2005), em 2002, a Funai concluiu um trabalho indenizatório e conseguiu, por meio de liminar concedida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, retirar alguns posseiros da TI Urubu Branco.

A operação foi deflagrada porque os indígenas ameaçavam agir por conta própria para reaver suas terras. Segundo a nota, cerca de 700 indígenas Tapirapé reocuparam as terras após essa atuação da Funai.

No entanto, após a referida reocupação dos Tapirapé, a Polícia Federal (PF) realizou uma operação em agosto de 2003 para a retirada de famílias de posseiros que ocupavam área dentro dos limites da TI Urubu Branco.

Segundo informações veiculadas na Gazeta de Cuiabá e no site do ISA (15/08/2003), tratou-se de uma operação da PF com apoio da Funai e do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em cumprimento ao parecer expedido pelo juiz da 5ª Vara Federal de Mato Grosso, José Pires da Cunha, após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo MPF.

Nesta ACP, o MPF citou como réus 61 posseiros que teriam recebido, juntos, o valor de R$ 1.624.928,00 de indenização por benfeitorias implantadas durante o período de ocupação. A nota do ISA explicou que o número de réus diverge do número de famílias que ocupavam a área porque uma parte delas não assinou o acordo de indenização.

Após o acordo, as famílias tiveram um prazo de 90 dias para a desocupação; no entanto, a região não foi desocupada, o que fez desencadear a operação da PF.

Em novembro de 2003, segundo nota do ISA (22/07/2005), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, concedeu liminar para que cinco fazendeiros retornassem à área, determinando que a Funai mantivesse intactas as suas benfeitorias. Em fevereiro de 2004, o mesmo Tribunal determinou a volta de mais 22 famílias. Destas, cinco estavam no processo inicial e haviam recebido indenizações.

O site Gazeta de Cuiabá (05/08/2004) noticiou mais um capítulo do conflito envolvendo o povo indígena da TI Urubu Branco e fazendeiros/posseiros que viviam na região. Em agosto de 2004, indígenas Tapirapé devolveram 390 cabeças de gado a um fazendeiro vizinho após terem aprisionado os animais como forma de punição.

Essa ação foi motivada pelo fato deles (os animais) terem sido alimentados dentro da TI sem a devida autorização dos Tapirapé. A devolução foi feita com base em decisão da juíza de Porto Alegre do Norte, Ana Graziela Vaz Corrêa, que também notificou o fazendeiro Hamilton Antônio Marques para que não fizesse mais uso das terras federais.

A nota informava que os indígenas haviam solicitado ao fazendeiro a retirada do gado, buscando estabelecer um acordo, mas não foram atendidos. Segundo o então delegado da PF, José Vilela, que acompanhou o cumprimento da decisão: “Os índios têm 150 mil hectares demarcados como de reserva e disputam outros 10 mil com fazendeiros na Justiça. Por conta disso, é comum os índios negociarem com fazendeiros o uso amigável da terra.”

Percebe-se, com base nessas fontes de pesquisa, que existiam divergências acerca da real abrangência e limites (em hectares), da TI Urubu Branco.

De acordo com o site do ISA (22/07/2005), a Funai realizou em julho de 2005 mais uma operação para a retirada de posseiros da TI Urubu Branco. Vinte e seis famílias tiveram de sair da área, incluindo algumas que já tinham deixado o local anteriormente em função do recebimento de indenizações, mas que haviam retornado.

A Agência Brasil, em 10 de agosto de 2009, divulgou que a Funai organizara um grupo técnico para acompanhar o cumprimento do mandado de desocupação da TI Urubu Branco, após a medida ter sido publicada no Diário Oficial da União. Denominada Operação Urubu Branco, esta ação foi coordenada por agentes da PF e fiscais do Ibama.

Após a formação deste grupo técnico, agentes do Ibama, Funai e PF cumpriram um mandato de desocupação emitido em agosto de 2009 pelo Juiz da 5ª Vara de Cuiabá José Pires. A Agência de Notícias e o site do ISA (11/08/2009) divulgaram depoimento do Cacique Carlos Kaorioi:

“Essa situação já dura 5 anos, e eles já receberam da Funai para desocuparem a área, queremos que eles deixem as nossas terras porque é um direito nosso”.

O cacique também detalhou outros impactos relacionados com a permanência dos posseiros na região, que, segundo ele, além de residir com as famílias na terra indígena, ainda plantam, desmatam, colocam gado e prejudicam as formas de subsistência das famílias indígenas.

A liderança denunciou que os posseiros contratavam pistoleiros para enfrentar os indígenas e agentes públicos nos momentos em que ocorriam operações na região.

Após a formação do grupo técnico organizado pela Funai, o então presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, acatou, em setembro de 2009, o pedido da Funai e suspendeu uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia impedido a desocupação de não indígenas da TI Urubu Branco.

A determinação do TRF1, tomada em uma ação rescisória, suspendeu a decisão de primeiro grau porque considerou que dois posseiros não haviam sido regularmente citados.

Com essa decisão, segundo dados divulgados pelo JusBrasil (11/09/2009), ficou valendo na época a sentença de uma Ação Civil Pública que garantiu que Alaor Florêncio da Silva, Valdir Pinto Geral e outros não indígenas se retirassem da TI e se abstivessem de promover ocupações ou qualquer intervenção naquele território. A decisão também garantiu a posse e ocupação pela comunidade indígena das casas construídas na área.

Apesar da decisão do STJ, o jornal O Parlamento divulgou notícia em 25 de outubro de 2009 sobre um atentado ocorrido na área reocupada na TI Urubu Branco. Segundo a matéria, três funcionários da Funai e dois indígenas Tapirapé foram alvos de tiros dentro das terras indígenas.

Ambos estavam dentro de uma casa que fora desocupada por mandado judicial e que passou a funcionar como um posto da Funai quando tiros foram disparados contra eles por pessoas não identificadas. Na ocasião, ninguém ficou ferido, mas o atentado colaborou para acentuar o conflito na região.

A Polícia Militar do Estado do Mato Grosso (PMMT) e a Polícia Federal (PF) atuaram na investigação e apontaram nomes de alguns suspeitos que haviam feito ameaças contra servidores da Funai. Após o atentado, outras etnias ofereceram ajuda aos Tapirapé, tal como indígenas da Reserva do Xingu e Karajá.

No mês de maio de 2010, o então deputado Adalto de Freitas Filho, conhecido por Daltinho (PMDB), visitou a região da TI Urubu Branco na localidade em que os posseiros viviam, a gleba Porto Velho. Segundo dados do ISA (24/05/2010), Daltinho defendia que a área não fora incluída no perímetro demarcado pelo Decreto Federal conforme homologado em 1998, e que deveria ser feita a reintegração dos posseiros.

Na ocasião, foram feitas denúncias sobre a atuação da Funai durante a desapropriação dos posseiros. Segundo a nota, isso fez com que os posseiros quisessem fazer “justiça com as próprias mãos”, segundo relato do deputado.

A nota informava que Daltinho atribuiu o conflito à morosidade do Estado na resolução do problema fundiário e solicitou a retirada da Polícia Militar (PM) da região, defendendo que o caso deveria ser acompanhado pela PF.

A Assembleia Legislativa do Estado do Mato Grosso publicou, no dia 11 de junho de 2010, alguns encaminhamentos da referida visita do deputado no território indígena dos Tapirapé. Segundo a nota, Daltinho, juntamente com o deputado federal Valtenir Pereira (PSB), se reuniu com o Procurador Federal Mario Lucio Avelar e posseiros da gleba Porto Velho de Confresa buscando formas para solucionar o conflito na localidade.

Os deputados defenderam os posseiros e argumentaram que houve excesso na demarcação da TI Urubu Branco, em favor do retorno das famílias e da realização de outra perícia para verificar a demarcação da TI. O procurador Mario Lúcio Avelar concordou que fosse efetuada uma nova medição da área, via procedimentos judiciais.

O site Olhar Direto (16/06/2010) também divulgou informações sobre a reunião com o Procurador Federal Mario Lucio Avelar. A publicação trouxe o ponto de vista dos agricultores/posseiros sobre a decisão do Estado acerca da desocupação de não indígenas da TI Urubu Branco.

O presidente da Associação de Pequenos Agricultores Rurais de Confresa, Erondino Marques da Costa, e o produtor rural Luis Corrêa de Souza participaram do encontro reivindicando a propriedade das terras e relataram casos de violência contra os agricultores, acusando servidores da Funai.

Visando uma solução para o conflito de terras entre indígenas Tapirapé e agricultores rurais posseiros, o deputado federal Valtenir sugeriu uma medida judicial para saber se a terra foi medida corretamente:

“A ideia é fazer uma medida judicial onde se possa fazer uma perícia para saber se os marcos foram fixados de maneira correta, conforme está no processo.”

Cabe ressaltar que a desembargadora Maria Isabel Galote, do Tribunal Regional Federal da 1ª região, emitiu em 2010 uma liminar que garantia aos não indígenas (agricultores e posseiros) a permanência nas terras da TI Urubu Branco. Isso, entretanto, não assegurou a pacificação do conflito.

Os posseiros permaneciam mobilizados contra a demarcação e denunciavam publicamente servidores da Funai, que, segundo o representante da associação, os teria ameaçado: “Depois que saiu esta liminar, eles (Funai) nos ameaçam com armas, entram nas nossas terras, nos maltratam e tacam fogo em tudo”.

O site do STF (16/09/2011) noticiou que a Funai solicitou a suspensão imediata da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permitiria não indígenas ocupantes de glebas na TI Urubu Branco até a solução da pendência judicial.

A Funai alegava que a área, com 167,5 mil hectares, teve sua demarcação homologada por decreto presidencial e foi devidamente registrada no Cartório do Registro Geral de Imóveis da comarca correspondente e na Secretaria do Patrimônio da União (SPU), sendo, portanto, parte do território indígena Tapirapé.

Ainda segundo a nota oficial do STF, no desenrolar do processo administrativo foi reconhecida e declarada a ocupação de boa-fé de não indígenas, tendo sido suas benfeitorias avaliadas e consignadas no orçamento da União para fins indenizatórios.

Entretanto, diversos posseiros não aceitaram a decisão e houve questionamentos nos tribunais. Das duas ações civis públicas ajuizadas, uma teve sentença transitada em julgado, e a retirada dos não indígenas foi cumprida.

Na segunda ação, foi determinada a retirada dos não indígenas da TI e proibida a realização de qualquer ocupação ou benfeitorias nessa área. Entretanto, alguns posseiros apelaram ao juízo de primeiro grau responsável, obtendo efeito devolutivo. Dessa decisão, eles recorreram ao TRF-1 por meio de recurso de Agravo de Instrumento.

Neste recurso, foi concedido efeito suspensivo à sentença que determinou a desocupação da área, permitindo, assim, a permanência dos posseiros até que a questão fosse resolvida pela Justiça.

A Funai alegou que a medida inviabilizaria o usufruto exclusivo garantido pela Constituição Federal aos indígenas Tapirapé e que a permanência dos posseiros permitiria a continuidade de atividades ilícitas, tais como a extração ilegal de madeira, pecuária, queimadas, caça e pesca dentro das terras indígenas.

Além destes pontos de alegação, a fundação alertou sobre os riscos à ordem pública, pois a permanência dos posseiros na área indígena teria criado um clima de conflito e insegurança, bem como intimidações e agressões dos não indígenas aos agentes públicos, fato que levou a Funai a pedir apoio à PF.

Por fim, a nota dizia que a Funai recorreu ao STF depois que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) se declarou incompetente para julgar recurso sobre o caso, alegando que versava sobre questão de ordem constitucional.

No dia 19 de outubro de 2011, indígenas Tapirapé ocuparam duas fazendas instaladas dentro da TI Urubu Branco e levaram cerca de 600 cabeças de gado para a aldeia. A notícia publicada pelo G1 (19/10/2011) informava que a Funai considerou este ato como uma forma de protesto para reivindicar a retirada de fazendeiros da região. A PM acompanhou a situação temendo uma reação dos fazendeiros.

Na ocasião, cinco técnicos da Funai e dois engenheiros da Empresa de Pesquisa Energética (EPE) foram detidos por dois dias na área que abrange uma das aldeias dos Tapirapé. A assessoria de imprensa da Funai informou que eles apenas ficaram impedidos de sair da aldeia, mas receberam água e comida nos dois dias e ninguém sofreu ferimentos.

Na ocasião, houve também uma ressalva sobre a visão contrária dos indígenas acerca da construção da usina hidrelétrica São Manuel, no Rio Teles Pires, que abrange os estados de Mato Grosso e do Pará. Na referida situação, membros da Funai e do EPE estavam justamente cumprindo um roteiro de audiências públicas para debater o projeto da usina.

Em novembro de 2011, embora houvesse a presença de um posto da Funai e outro de operações da PF pela região da TI Urubu Branco, no dia 03 de novembro de 2011, três lideranças do povo Tapirapé receberam ameaças de morte via telefone. A notícia foi veiculada pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi), e se ressaltou que o cacique da aldeia Tapi’itãwa sofreu um atentado, sem grandes ferimentos.

Sobre o ocorrido, a nota divulgou que o indígena foi desassistido pela Polícia Civil do Estado do Mato Grosso, que se negou a lavrar o Boletim de Ocorrência (B.O) alegando falta de informações. O Cimi, em sua nota, disse esperar ações para garantir a segurança do povo e de suas lideranças, e que o motivo principal do conflito – a invasão da terra indígena – fosse sanado.

Segundo informações divulgadas no site do ISA (01/01/2012), a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, no STJ, a manutenção de uma decisão que garantia a retirada de ocupantes não indígenas da TI Urubu Branco. Houve o reconhecimento por parte do presidente do STJ de que a permanência dos posseiros na TI contribuía para o aumento da tensão e dos conflitos fundiários na região, comprometendo seriamente a segurança pública.

A AGU, a Funai e o MPF, entraram com uma ACP para garantir a retirada dos invasores, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) não autorizou o cumprimento da ordem de desocupação.

Quatro servidores da Funai denunciaram à Polícia Civil terem sofrido um ataque no dia 26 de março de 2012, na TI Urubu Branco. Segundo notícia publicada pelo G1 (26/03/2012), os servidores suspeitaram que os indígenas Tapirapé tivessem efetuado disparos de arma de fogo contra o carro em que estavam. No ataque, ninguém ficou ferido. A Polícia Civil ficou responsável pela investigação e disse que o motivo do ataque seria o conflito que se arrasta na região.

No ano de 2013, em virtude da obra de pavimentação da rodovia BR-158, na divisa entre os estados de Mato Grosso e do Pará, ficou identificado um potencial impacto negativo nos territórios indígenas dos Tapirapé, pois a área de influência indireta da obra abrange a TI Urubu Branco. O processo de licenciamento ambiental se desenvolveu com a participação da Funai, que solicitou a elaboração de estudos socioambientais na terra indígena.

Nesse sentido, em novembro de 2013, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), juntamente com a empresa de consultoria ambiental Ecoplan Engenharia Ltda, apresentou o Programa de Apoio à TI Urubu Branco (PAÍNDIO), previsto para acontecer em 24 meses.

Segundo o Projeto Ambiental Básico (2013), o Programa tinha como objetivo minimizar impactos decorrentes da implantação e pavimentação da rodovia sobre o povo indígena Tapirapé, por meio de ações de educação ambiental, de promoção da saúde e de apoio a procedimentos que atendessem às necessidades e solicitações das comunidades.

Entre 2015 e 2016, as obras da BR-158, no trecho que atravessa a cidade de Confresa, foram executadas. A rodovia, desde então, passou a ser rota de escoamento de toda a soja do Mato Grosso com destino ao Porto de Itaqui, no Maranhão.

Segundo nota publicada pelo Cimi (31/01/2018), o empreendimento levou a diversos impactos na região: houve uma explosão de bares, drogas e exploração sexual, além do aumento da violência e casos de racismo, que passaram a fazer parte da rotina da população indígena e não indígena. Missionários da instituição avaliavam que a cidade de Confresa “sofreu com uma segunda colonização”.

Conforme declaração de indígenas Tapirapé divulgada pelo Cimi, circulava uma mentira na região de que bastaria alguém nascer indígena para receber do Governo Federal um salário-mínimo. Por conta desses boatos, e outras formas de preconceito, os indígenas ouviam constantemente que, no lugar de receberem esse “dinheiro fácil, deveriam trabalhar. Roubá-los, portanto, seria quase como um ato de justiça”, destacou a nota do Cimi.

Eunice Dias de Paula, missionária, disse que a expansão do agronegócio na região e o transporte de soja, após o asfaltamento da BR-158, estavam impulsionando o aumento da criminalidade no município.

Com base em informações do MPF, no ano de 2017, pela segunda vez, a Justiça Federal em Mato Grosso reconheceu a TI Urubu Branco como de ocupação tradicional do povo Tapirapé. Com a reafirmação do território indígena e seus limites, foi determinado que os não indígenas se retirassem imediatamente da área. Com esse novo reconhecimento, ficou confirmada a extensão de 167,5 mil hectares da TI.

A decisão do juiz Cesar Augusto Bearsi, da 3ª Vara Federal, atendeu, em parte, aos pedidos do MPF de Mato Grosso (MPF/MT), ressaltando que os não indígenas estariam proibidos de:

“realizar ocupações, reocupações, invasões, permanência, circulação, edificações de qualquer espécie, assentamentos, alienações, permutas, transferência de posse envolvendo particulares ou de praticarem quaisquer outros atos restritivos da posse direta e usufruto exclusivo dos integrantes da Comunidade Indígena Tapirapé.”

Segundo nota do MPF (27/09/2017), o magistrado informou que a atual população é de 671 Tapirapés (com base em dados de 2007), sendo que 120 residem na TI Tapirapé/Karajá; 543 na TI Urubu Branco (correspondente a 87% da sua população); e oito estão fora dessas áreas.

Por se tratar de um bem derivado do direito originário indígena, o magistrado Bearsi reforçou que os títulos que pesam sobre a TI Urubu Branco são consequentemente extintos e nulos de pleno direito, sendo incabível qualquer indenização, salvo com relação às benfeitorias resultantes de ocupação de boa-fé.

Apesar do reconhecimento dos limites da TI Urubu Branco por parte do judiciário, casos de violência contra indígenas da região continuaram acontecendo. O site G1 noticiou que, em 29 de janeiro de 2018, foi encontrado o corpo de um professor indígena, Daniel Kabixana Tapirapé, desaparecido há cerca de 12 dias. Dois homens e um adolescente foram detidos pelo assassinato e apontaram o local onde o corpo foi deixado.

De acordo com a Polícia Civil, Romilson Ferreira da Silva, Fernando Nascimento Diniz e um menor de idade, com iniciais G.M., confessaram o crime e disseram que assassinaram o indígena a pedradas, levando um valor em dinheiro e a moto da vítima.

Ambos foram autuados em flagrante por roubo seguido de morte (latrocínio), com pedido de conversão para prisão preventiva. O indígena trabalhava como professor de matemática na Aldeia Hawalorá, na TI Urubu Branco.

O Cimi analisou o fato e apontou alguns aspectos que podiam ter relação com o assassinato. Em nota publicada no dia 31 de janeiro de 2018, a organização falou sobre as mudanças sociais provocadas pelo fluxo da soja em Confresa e a discriminação racial, apontados como determinantes da violência na TI.

O fato dele ter sido morto com tamanha violência, causou ainda mais indignação. Uma liderança Tapirapé disse ao Cimi:

“Não se mata assim nem cachorro. Estamos muito tristes e revoltados! É a primeira vez que acontece algo assim com um Tapirapé.”.

No dia 30 de janeiro de 2018, os Tapirapé e os Karajá realizaram uma manifestação em Confresa e em Porto Alegre do Norte. Em Confresa, cerca de 50 indígenas cercaram o prédio da Polícia Civil como forma de protesto ao assassinato e aos impactos associados com as obras da BR-158.

Segundo a mesma publicação do Cimi, foi feito um plano de mitigação dos impactos da BR-158 na TI Urubu Branco; no entanto, nenhuma das ações reivindicadas pelos Tapirapé foi atendida.

Conforme levantamento feito pelo Cimi, os indígenas pediram da empresa contratada pelo governo federal, a Ecoplan, a modificação do trajeto de uma estrada estadual que passa dentro da TI, e a abertura de uma estrada onde se concentram os criadores de gado e madeireiros, como forma de facilitar a fiscalização e o combate aos invasores. No entanto, as medidas não foram atendidas.

Na data de 15 de maio de 2018, houve uma operação de combate à extração ilegal de madeira realizada pelo Ibama em conjunto com a PF, e que resultou na aplicação de multa no valor de R$ 5,3 milhões a um invasor da TI Urubu Branco, no município de Confresa.

O autuado foi apontado como responsável pela destruição de aproximadamente 885 hectares de floresta nativa. Segundo nota do Ibama (15/05/2018), a ação foi planejada a partir de denúncias da Funai de roubo de madeira na TI.

A Agência Amazônia Real (25/05/2018) divulgou entrevista realizada durante o Acampamento Terra Livre (ATL), que aconteceu no mês de abril de 2018 em Brasília, abordando questões acerca dos conflitos na TI Urubu Branco.

Em trecho da entrevista, Kamoriwa’i Elber, cacique do povo Tapirapé, retratou pontos do conflito na TI Urubu Branco e pediu apoio do ATL na luta dos povos indígenas da região:

“Antes, vivíamos em outra terra, a Terra Indígena Tapirapé/Karajá. Mas a Terra Indígena tradicional é essa pela qual estamos lutando, a Terra Indígena Urubu Branco. Existem famílias [de não-indígenas] que obtiveram liminar para permanecer lá. E, recentemente, teve uma decisão, da Terceira Vara Federal de Cuiabá, dando o que eles entendem como decisão de mérito, ou seja… a decisão final quanto à desintrusão da terra indígena. Entreguei uma cópia final da decisão para a relatoria [do ATL]. E agora estamos buscando que essa decisão seja cumprida. Até o momento, a Funai não se manifestou para que seja cumprida a decisão. Estamos correndo atrás, e pedindo o apoio do ATL, para que os invasores saiam de lá” (AMAZÔNIA REAL, 2018).

A Agência BBC de notícias (12/08/2018) revelou a importância da participação de integrantes da Fraternidade Irmãzinhas de Jesus na luta pelos direitos dos Tapirapé. Segundo a nota, o papel das freiras para a recuperação desse povo lhes rendeu o reconhecimento de “parteiras dos Tapirapé” – expressão criada pelo teólogo Leonardo Boff.

As irmãs da Fraternidade chegaram à região na década de 1950, atuando primeiro no tratamento das doenças, e depois no fortalecimento cultural do grupo e na luta pela recuperação de seu território tradicional.

A antropóloga e demógrafa Marta Maria do Amaral, ex-presidente da Funai, considera que a presença das religiosas foi “absolutamente fundamental” para a recuperação populacional dos Tapirapé.

Amaral destacou tanto o cuidado com a saúde e a segurança alimentar promovido pelas freiras quanto a própria valorização do modo de vida Tapirapé e o empenho para ampliar as articulações políticas do grupo:

“A atuação das irmãzinhas ajudou muito o grupo a ter mais conhecimento, informação e, portanto, a se sentirem mais fortes para lutarem pelos seus direitos.”

A reportagem trouxe também informações sobre a influência das freiras no desenvolvimento da educação escolar indígena, como espaço para fortalecer as lutas dos Tapirapé. Luiz Gouvêa e Eunice Dias foram os primeiros professores da escola, e desenvolveram um método de alfabetização dos indígenas na língua Tapirapé, a partir do trabalho feito pelas freiras.

Segundo o professor indígena Gouvêa: “Podemos dizer que é graças às Irmãzinhas de Jesus que foi estabelecida a escola. Isso foi importante porque a escola foi também um apoio na luta pela terra, na organização indígena, na discussão das questões trazidas nas assembleias com outros povos.”

Todo o processo de vivência e aprendizado com os indígenas foi registrado pelas Irmãzinhas de Jesus em diários. O livro “Renascer do Povo Tapirapé: Diário das Irmãzinhas de Jesus”, de Charles de Foucauld (2002), retrata a vida dos Tapirapé e as relações estabelecidas com as missionárias. Em seu prefácio:

“O singular do Diário das irmãzinhas é que elas estão longe de qualquer projeto colonizador ou civilizatório como se dizia, típico dos primeiros europeus e repetido nos séculos 19 e 20. Não carregam atrás de si um Estado com o seu desígnio político, nem mesmo uma forma de ser Igreja, preocupada em implantar suas instituições religiosas e escolares. Tudo isso é substituído por uma pacífica, silenciosa e amorosa convivência” (IRMÃZINHAS DE JESUS, 2002, p. 14).

O documentário “Veva Tapirapé” narra a história das missionárias e suas relações com o povo Tapirapé:

O Portal G1 noticiou, em 10 de abril de 2019, a prisão de quatro suspeitos de terem extraído madeira dentro do território indígena Urubu Branco. A PF apreendeu toras de pau-brasil recém-cortadas e quatro motosserras, próximo ao acampamento dos suspeitos. Após denúncias da Funai, a PF fez uma operação na região para coibir esses crimes ambientais.

Outra operação feita no dia 03 de maio de 2019 flagrou mais uma situação de extração ilegal de madeira na TI Urubu Branco. De acordo com a mesma agência de notícias (06/05/2019), 12 pessoas foram presas. A operação foi feita em conjunto entre policiais militares, agentes do Ibama, servidores da prefeitura e da Funai.

Segundo a reportagem, os trabalhadores presos estariam em condições análogas à escravidão, e teriam sido trazidos de Minas Gerais para trabalhar na exploração de madeira. O caso passou a ser investigado pela PF, já que o crime ocorreu em terras indígenas da União.

Julia Dolce, da Agência Pública, foi responsável por uma reportagem que narra mais um capítulo da história de vulnerabilização dos povos Tapirapé. A reportagem de 19 de agosto de 2019 denuncia a “chuva de veneno” que expulsa e contamina agricultores e indígenas que habitam a TI Urubu Branco e regiões adjacentes.

Trata-se da chuva de agrotóxicos despejada pelas produtoras de soja que se instalaram em áreas no município de Confresa, mais precisamente, da empresa Agropecuária Três Flechas.

Valdiva de Oliveira e Silva, camponesa de 66 anos, relatou:

“Só não resisti ao veneno. Eu fiquei com a terrinha de 36 alqueires, no meio de uma área de 16 mil hectares de lavoura de cana. Era avião o dia inteiro, jogando inseticida, herbicida. Eles usavam de estratégia, minha área virou ponto de manobra do avião, ele fazia o retorno em cima da minha terra. O vento puxava o veneno e vinha uma chuva em cima de nós” (AGÊNCIA PÚBLICA, 2019).

A região em que Dona Valdiva mora fica na divisa da TI Urubu Branco; portanto, os impactos das produtoras de soja chegam até os povos indígenas Tapirapé. Segundo a mesma reportagem, os indígenas se queixam principalmente da poluição das águas:

“A gente percebe o cheiro através do vento e aí dá sintomas de gripe. Mas temos fontes de ribeirão, que saem e entram no território. Todos os venenos vêm junto com a água, contaminam o lençol freático e também podem prejudicar, mesmo futuramente, a saúde do nosso povo”, disse o cacique Kamoriwai’i Elber Tapirapé.

A Agência Pública teve acesso ao relatório de uma perícia do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado do Mato Grosso (Indea), de fevereiro de 2015, em que o engenheiro agrônomo e fiscal Kleube Pereira de Souza constatou a “utilização de agrotóxicos em desacordo com as recomendações constantes”.

Para os pajés Tapirapé, a contaminação da água está prejudicando a saúde das pessoas. Marlene Tapirapé, pajé de 48 anos, ressaltou:

“O branco joga lixo dentro da água e a água faz mal para a pessoa. A pessoa chega ruim do rio, dá dor de barriga. Antigamente não era assim não, agora o branco tá perto e tá trazendo mais doenças. Quando eu não sei a cura para o mal dos brancos, mando para o hospital”.

O agente de saúde indígena Arawy’i Jackson Tapirapé reforça as denúncias e conta que as principais doenças dos indígenas são resfriados e diarreia – as quais, segundo ele, são resultado do aumento do consumo de produtos industrializados pela população indígena e do contato com água contaminada:

“Tudo ao redor das aldeias é plantação de soja e milho com agrotóxicos, isso nos afeta muito. Muitos produtos são jogados, caem no rio Tapirapé, os peixes consomem e nós consumimos os peixes. Nos contaminamos também indiretamente”, explicou o agente de saúde indígena, acrescentando que os principais afetados são idosos e crianças.

Em 21 de agosto de 2019, a Agência Pública divulgou outra notícia sobre o conflito que envolve a população indígena na TI Urubu Branco. Segundo a reportagem, os indígenas decidiram “resolver com as próprias mãos o crescente desmatamento no território”.

Segundo uma liderança Tapirapé: “O desmatamento compromete toda nossa cultura. Mesmo comunicando todas as autoridades, ele já acontece há anos, por conta da morosidade da Justiça”.

Para tentar deter o desmatamento, os Tapirapé pretendiam construir mais duas aldeias na parte norte da TI, onde os fazendeiros abriram pistas de pouso para aviões e o pau-brasil já se tornava escasso. A intenção era fiscalizar o território por conta própria.

Sobre essa estratégia, Marcelino Martino dos Santos Filho, coordenador das Coordenações Técnicas Locais (CTL) da Funai em Confresa, diz tratar-se de um plano perigoso que coloca em risco a vida dos indígenas.

Segundo Kaorewyei Reginaldo Tapirapé, ex-cacique e presidente da Coordenação de Organizações dos Povos Indígenas Apyãwa, a TI contabiliza atualmente 800 moradores, e existe um clima de desespero entre eles por conta da morosidade da Justiça e a rapidez do desmatamento dentro do território.

O coordenador da Funai em Confresa relatou algumas estratégias dos madeireiros da região, denunciando que os caminhões de madeira saem da TI Urubu Branco principalmente aos domingos à noite e nos feriados, quando não há funcionários da Funai atuando. Apesar da situação crítica, a Polícia Civil de Confresa e a Funai orientam os Tapirapé a não montar operações autônomas em seus territórios.

A nota diz que o último levantamento da Funai para mapear os fazendeiros e posseiros que vivem dentro da TI foi em 2016, tendo mapeado quase 200 ocupantes ilegais. Além disso, um servidor da Funai estimou mais de 10 mil cabeças de gado sendo criadas na região.

E sobre as ocupações dentro da TI, mesmo sendo ilegais, na área norte do território, as moradias estão sendo abastecidas com energia elétrica pela empresa Energisa e por uma torre de internet da empresa Oi.

O professor e cacique Genivaldo Tapitãwa desabafou à reportagem: “Aqui os invasores estão rindo de vocês do governo, e não de nós. Nós podemos muito bem fazer guerra contra os posseiros. Tá na mão de vocês, quem tem que correr são vocês.”

O MPF em 23 de agosto de 2019 noticiou que o órgão ajuizou uma ACP em Barra do Garças (MT) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União Federal, objetivando indenizar a comunidade indígena Tapirapé da TI Urubu Branco, a título de danos morais coletivos, em decorrência da longa demora para o cumprimento do Programa de Apoio à TI Urubu Branco (PAÍNDIO).

O MPF, em nota, esclareceu que a ACP é resultado de um inquérito civil instaurado em 2016 para acompanhar a implementação do Plano Básico Ambiental (PBA) da BR-158 na TI. Conforme relatado anteriormente, o programa foi divulgado no ano de 2013, com previsão de ser implementado em 24 meses, ou seja, com término previsto para 2015-2016.

Dessa forma, diante da omissão do DNIT em concretizar o PAÍNDIO, o MPF determinou a indenização por danos morais coletivos aos indígenas Tapirapé.

Em setembro de 2019, segundo nota do Cimi (28/02/2020), os povos do Araguaia tiveram reuniões no Ministério da Educação, na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e em outros órgãos, onde protocolaram a declaração final do Primeiro Seminário dos Povos Indígenas da Região do Araguaia, realizado em 06 de setembro de 2019.

O Primeiro Seminário dos Povos Indígenas da Região do Araguaia teve como tema “Identificando situações comuns e propondo ações coletivas”, e contou com a participação dos povos: A ‘uwe Xavante, Akwe Xerente do Araguaia, Apanjekra Kanela do Araguaia, Krenak Maxakali, Apyãwa Tapirapé, Iny Karajá e Yudja Juruna do Xingu.

A declaração final do Seminário trouxe pautas de reivindicação pelos direitos à educação e à saúde diferenciadas. Em destaque ao trecho da referida declaração: “Exigimos que as escolas das aldeias sejam escolas indígenas exclusivas do povo e não salas anexas a outras escolas não indígenas. E que sejam contratados profissionais indígenas em número suficiente para suprir as necessidades da escola”. O texto na íntegra está disponível AQUI.

Segundo dados divulgados pelo Cimi (28/02/2020), em outubro de 2019, os Tapirapé de Urubu Branco estiveram em Brasília junto à liderança dos povos Karaja, Kanela do Araguaia, Xavante, Xerente, Yudja-Juruna e Krenak-Maxakali, e cobraram do Ibama a fiscalização das invasões a suas terras tradicionais e a criação de equipes indígenas do Prevfogo nos territórios.

Dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) apontaram que em 2019, especialmente a partir do mês de setembro, aproximadamente 17,5% da TI Urubu Branco foi atingida por queimadas. Elber Kamoriwa’i Tapirapé disse em nota: “O futuro das gerações do povo Apyãwa está em risco. Não tem como manter a cultura sem seguir preservando a floresta”.

Para os Tapirapé, o discurso do presidente Jair Bolsonaro em defesa da exploração das terras indígenas é mais um fator para potencializar ações de invasores. Segundo Elber:

“Entendemos que o governo também incentivou muito essa parte, nesse ano. Os invasores, no momento em que ouvem os governantes falarem que os territórios indígenas precisam ser ocupados pelos madeireiros, pelos garimpeiros e pelos próprios caçadores, eles estão incentivando que tudo isso aconteça nos territórios indígenas.”.

Acerca das queimadas, Thiago Miotto, da Assessoria de Comunicação do Cimi, revelou que os incêndios no interior da terra indígena são indicados pelos alertas do sistema Deter e do programa Prodes, ambos programas de monitoramento do Inpe voltados para o apoio à fiscalização e ao controle do desmatamento e da degradação florestal na Amazônia.

Segundo informações consolidadas pelo Inpe e na base cartográfica da Funai, entre 1988 e 2018, a TI Urubu Branco teve 30,9 mil de seus 167.533 hectares devastados pelo desmatamento – aproximadamente 18% de sua área total. Os alertas no segundo semestre de 2019, portanto, indicam que as queimadas e o desmatamento naquele ano podem ter afetado uma área equivalente à que foi desmatada na TI Urubu Branco nos 30 anos anteriores.

“A queimada atingiu praticamente toda TI Urubu Branco. Os Apyãwa dizem que apelaram à Funai, Ibama e outros órgãos, mas não obtiveram sequer um mínimo de resposta efetiva no sentido de apagar o fogo”, informou Luiz Gouvêa de Paula, do Cimi, regional Mato Grosso.

Mais uma notícia sobre o conflito foi publicada pelo MPF em 17 de dezembro de 2019. O MPF, por meio do procurador da República Everton Pereira Aguiar Araújo, ingressou com representação dirigida ao procurador-geral da República, e com ações civis públicas contra a União, Funai, Energisa e vários cidadãos não indígenas ocupantes de áreas no interior da TI Urubu Branco.

Segundo este informe, a regularização fundiária do território Tapirapé tramita há mais de 36 anos e todo o processo fundiário é marcado por extrema violência, o que resultou no registro de diversas ocorrências e instaurações de várias investigações criminais.

A decisão do MPF foi obtida a partir da extensa lista de ocorrências e inquéritos policiais, além de procedimentos de investigação que tramitaram ou tramitam no próprio MPF, no MP/MT e nas Polícias Federal e Civil do Estado do Mato Grosso, sobre ilícitos ocorridos no interior da TI Urubu Branco.

Por essas razões, o promotor da justiça entrou com um Pedido de Suspensão Liminar visando suspender os efeitos da decisão liminar proferida pelo TRF1, a fim de autorizar a retirada de todos os ocupantes não indígenas da região.

No que tange às ações civis públicas, o MPF ajuizou uma delas junto ao órgão da Funai de Palmas (TO) com o intuito de garantir a defesa dos direitos coletivos e de titularidade da comunidade  Tapirapé.

Com esta ação, foi requerido que fosse concedida a imediata retirada dos não indígenas, bem como o reforço da Força Nacional e da PF no policiamento da região, com o objetivo de auxiliar na desintrusão, evitar confrontos e hostilidades em decorrência da expedição do mandado.

A segunda ação civil pública foi movida contra a União e a Funai, e o MPF cobrou indenização aos Tapirapé por danos morais coletivos sofridos em decorrência do não cumprimento da completa extrusão dos não indígenas no interior da TI. Foi definida uma indenização no valor de R$ 6,3 milhões, a título de danos morais coletivos.

Já a terceira ação civil pública teve por objetivo a condenação da empresa de energia elétrica, Energisa, a pagar quantia a título de danos morais coletivos e sociais ao povo Tapirapé. A medida foi tomada com base na constatação de sua contribuição no processo de grilagem e desmatamento da TI, ao promover a eletrificação para posseiros ilegais que estariam no território Urubu Branco.

Na ação, o MPF requereu a condenação da empresa em danos morais coletivos fixados no valor de R$ 1 milhão, e a condenação a título de danos sociais no valor de R$ 1 milhão em favor do povo Tapirapé da TI Urubu Branco.

Na mesma nota do MPF, foi divulgado um vídeo denunciando as ilegalidades dentro da TI, além de cenas que revelam a condição de devastação no território:

Em maio de 2020, o Cimi lançou outra nota (29/05/2020) sobre a prisão de pessoas que estavam extraindo madeira dentro da TI Urubu Branco. Mais precisamente, entre os dias 26 de maio a 2 de junho de 2020, aconteceu uma operação da Coordenação Técnica Local da Funai de Confresa, em Mato Grosso, que teve apoio da Polícia Civil.

Na ocasião, foram encontrados dois barracos de madeira que serviam de moradia e cozinha para os invasores, motosserras e muitas toras de pau-brasil cortadas. A nota dizia que lideranças Tapirapé expressaram indignação, e que estavam recolhidos em quarentena por causa da pandemia do coronavírus.

Diante do ocorrido, o Cimi fez um apelo público:

“Neste período, em que os casos de contaminação pela covid-19 avançam na região nordeste de Mato Grosso, faz-se urgente a ação dos órgãos federais para a desintrusão e proteção da TI Urubu Branco. É uma ação necessária para reduzir os riscos de contaminação do povo Apyãwa e resguardar o direito originário deste povo ao seu território”.

Na data de 22 de julho de 2020, o procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminhou ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, a suspensão de liminar com vistas a solucionar o conflito envolvendo a TI Urubu Branco.

A nota do MPF (22/07/2020) dizia que o documento pediu a suspensão dos efeitos de decisão liminar proferida pelo desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu o cumprimento de sentença da Justiça Federal do Mato Grosso para desocupação por não indígenas na TI Urubu Branco.

Foi solicitada, ainda, a realização de uma audiência pública com a participação de todos os envolvidos, buscando inclusive a efetiva consulta prévia e informada às comunidades indígenas.

No documento enviado ao STF, Augusto Aras, retratou o conflito que deveria ser considerado: “de um lado, a sobrevivência de um grupo especificamente protegido pela Constituição Federal, afetado em sua capacidade de subsistir; e, do outro lado, o interesse econômico sobre área de terras, em situação que, no extremo, resolve-se pela via da indenização pelos prejuízos eventualmente causados”.

A solicitação visa respeitar o art. 4o da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais. Em destaque, o trecho divulgado pelo MPF:

“Situações jurídicas desse jaez, que já duram mais de 30 anos na origem, com inúmeras ações possessórias e anulatórias a impugnar o processo demarcatório, além da ação civil pública originária, exigem solução dialogada entre os órgãos públicos, notadamente a União, a Funai, as partes interessadas, as comunidades indígenas e esta Procuradoria-Geral da República, visando a dirimir o grave e complexo conflito social e jurídico subjacente.”

Em julho de 2020, atendendo ao pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, o então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, restabeleceu decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que determinou a retirada de não indígenas da TI Urubu Branco.

Cabe ressaltar que a decisão havia sido suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A notícia publicada pelo MPF (28/07/2020) dizia que a medida tinha como propósito evitar cenário de violência e mortes na região.

O ministro Dias Toffoli considerou que a decisão do TRF1, que impediu a retirada dos não indígenas da TI, postergou o efetivo reconhecimento de que as terras federais pertencem aos indígenas. Em suas palavras:

“Em se tratando de área já demarcada, é enorme a possibilidade de que a demora na retirada dos não-índios que ali habitam acirre ainda mais os conflitos que já se avolumam no local.”

Houve uma ressalva sobre a realização de audiência de conciliação no STF e foi solicitado à Funai que comparecesse na reunião, indicando as comunidades que habitam na TI para que seus representantes fossem convidados.

Meses após a decisão do ministro Dias Toffoli, em 10 de fevereiro de 2021, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirmou decisão concedida pelo ministro e suspendeu a liminar que impedia a retirada de não-índios da TI Urubu Branco.

Com base no site Combate Racismo Ambiental (13/02/2021), ao confirmar a suspensão de liminar, o ministro Luiz Fux apontou que o pedido dos não indígenas de permanecer na área era ilegítimo.

A referida decisão foi comemorada pelos indígenas Tapirapé da TI Urubu Branco. Segundo reportagem do Cimi de 18 de fevereiro de 2021, líderes locais desabafaram sobre a conquista na justiça:

“A notícia da decisão e determinação do STF em relação à retirada dos invasores não-indígenas do nosso território nos deixou muito alegres, após 18 anos de luta. A gente agradece muito as instituições que nos ajudaram na luta por essa desintrusão até agora.

Ficamos muito contentes com essa decisão, que vai deixar a terra indígena para os Tapirapé, nos livrando dessa invasão que sempre nos deixou muito preocupados. Agora, é fazer com que isso aconteça de fato”, declarou Kamoriwai’i Elber Tapirapé, cacique-geral do povo Apyãwa.

Atualizado em fev. 2021

Cronologia

1607 – Os Tapirapé são contactados pela primeira vez por frentes de colonização na região da Serra Urubu Branco, MT.

1935 – Após intensa depopulação, os Tapirapé ficam reduzidos a um grupo de 130 pessoas.

1947 – Estado brasileiro identifica que a população dos Tapirapé está reduzida a 59 indígenas.

Década de 1970 – Durante o período do regime militar, o Governo Federal enfatiza as políticas de ocupação da Amazônia e coloca os povos Tapirapé em situação de vulnerabilidade.

Décadas de 1970 e 1980 – Acontece na região da Serra do Urubu Branco, em Mato Grosso, um violento conflito entre grandes empresas e posseiros na ocupação não indígena da região.

1981 – Os Tapirapé no MT recebem apoio da Prelazia de São Félix do Araguaia, da Igreja Católica e de outras entidades civis do Brasil e do exterior, que exigem do Estado brasileiro o cumprimento dos direitos dos povos indígenas.

1983 – A TI Tapirapé/Karajá é reconhecida e o povo Tapirapé reivindica a demarcação de seu território tradicional na região da Serra do Urubu Branco.


20 de novembro de 1993 – 62 Tapirapé ocupam uma fazenda em área de uma antiga aldeia deste povo, a Tapi’itawa.

Outubro de 1996 – O então ministro da Justiça, Nelson Jobim, assina a portaria 599 declarando a Terra Indígena Urubu Branco como sendo de posse permanente dos Tapirapé.

8 de setembro de 1998 – A TI Urubu Branco é homologada por Decreto Federal.

Setembro de 2001 – Lideranças indígenas Tapirapé ameaçam de expulsão posseiros da TI Urubu Branco.

2002 – A Funai conclui o processo indenizatório e consegue, por meio de liminar concedida pela 5ª Vara da Seção Judiciária do Mato Grosso, retirar alguns posseiros da TI Urubu Branco.

2003 – A Polícia Federal realiza operação para a retirada de famílias de posseiros de área dentro dos limites da TI Urubu Branco.

Novembro de 2003 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, concede liminar para que cinco fazendeiros retornem a áreas dentro da TI e determina que a Funai mantenha intactas as suas benfeitorias.

Fevereiro de 2004 – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região determina a volta de mais 22 famílias na região da TI Urubu Branco.

Agosto de 2004 – Indígenas Tapirapé apreendem 390 cabeças de gado como forma de retaliação aos fazendeiros que cometem ilegalidades da região.

Julho de 2005 – A Funai realiza, com apoio da Polícia Federal, operação para retirada de posseiros da TI Urubu Branco.

Agosto de 2009 – A Funai organiza um grupo técnico para acompanhar o cumprimento do mandado de desocupação da TI Urubu Branco, após a medida ser publicada no Diário Oficial da União.

Setembro de 2009 – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) acata o pedido da Funai e suspende uma determinação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que impedia a desintrusão de não indígenas da TI Urubu Branco.

Outubro de 2009 – Acontece um atentado na área reocupada na TI Urubu Branco. Três funcionários da Funai e dois indígenas Tapirapé são alvos de tiros.

Maio de 2010 – O deputado Adalto de Freitas Filho, conhecido por Daltinho (PMDB), defende a permanência dos posseiros dentro da TI Urubu Branco alegando que a área não pertence aos Tapirapé.

Junho de 2010 – Agricultores/posseiros reivindicam a propriedade de terras dentro da TI e acusam servidores da Funai de violência contra suas famílias.

2010 – A desembargadora Maria Isabel Galote, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concede liminar que garante temporariamente aos agricultores/posseiros a permanência nas terras indígenas.

2011 – A Funai solicita a suspensão da liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que permite não indígenas na TI Urubu Branco.

19 de outubro de 2011 – Como forma de protesto, indígenas Tapirapé ocupam duas fazendas instaladas dentro da TI Urubu Branco, apreendem cerca de 600 cabeças de gado e detém agentes do governo.

Novembro de 2011 – Três lideranças do povo Tapirapé recebem ameaças de morte via telefone e uma liderança sofre atentado.

Janeiro de 2012 – A Advocacia-Geral da União (AGU) consegue a manutenção de uma decisão que garante a retirada de ocupantes não indígenas da TI Urubu Branco. A AGU, a Funai e o MPF entram com Ação Civil Pública para garantir a retirada dos invasores, mas o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) não autoriza o cumprimento da ordem de desintrusão.

26 de março de 2012 – Quatro servidores da Funai denunciam à Polícia Civil ter sofrido um ataque na TI Urubu Branco.

2013 – Obras na rodovia BR-158 possuem potencial impacto negativo nos indígenas Tapirapé e o governo federal apresenta o Programa de Apoio à TI Urubu Branco (PAÍNDIO) como medida de mitigação dos impactos, associado ao processo do licenciamento ambiental.

2015 e 2016 – As obras da BR-158, no trecho que atravessa a cidade de Confresa, são executadas. A expansão do agronegócio na região e o transporte de soja interferem diretamente no aumento da criminalidade do município.

2017 – Pela segunda vez, a Justiça Federal em Mato Grosso reconhece a legitimidade da demarcação federal da TI Urubu Branco como de ocupação tradicional do povo Tapirapé e corrobora a extensão de 167,5 mil hectares da TI estabelecida por decreto presidencial.

Janeiro de 2018 – O professor indígena, Daniel Kabitchana Tapirapé, é assassinado. Romilson Ferreira da Silva, Fernando Nascimento Diniz e um menor de idade, com iniciais G.M., confessam o crime e são detidos pela Polícia Civil.

30 de janeiro de 2018 – Representantes Tapirapé e Karajá realizam manifestação em Confresa e Porto Alegre do Norte como forma de protesto contra o assassinato do professor Tapirapé e os impactos associados às obras da BR-158.

15 de maio de 2018 – Ibama e PF realizam operação de combate à extração ilegal de madeira e órgão ambiental aplica multa no valor de R$ 5,3 milhões a um invasor da TI Urubu Branco.

Abril de 2018 – Lideranças Tapirapé participam do Acampamento Terra Livre (ATL) em Brasília, e denunciam os conflitos na TI Urubu Branco.

Abril de 2019 – Quatro suspeitos de extraírem madeira dentro do território indígena Urubu Branco são presos.

Maio de 2019 – Ocorre mais uma operação para fiscalizar extração ilegal de madeira na TI Urubu Branco, e doze pessoas são presas. Os presos viviam em condições análogas à escravidão.

Agosto de 2019 – Reportagem denuncia a “chuva de veneno” que expulsa e contamina indígenas e agricultores/as que habitam tanto a TI Urubu Branco quanto regiões não-indígenas adjacentes às terras indígenas.

Agosto de 2019 – O MPF entra com Ação Civil Pública em Barra do Garças (MT) contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e a União Federal, objetivando indenizar comunidades indígenas, a título de danos morais coletivos, em decorrência da longa demora para o cumprimento do Programa de Apoio à TI Urubu Branco.

06 de setembro de 2019 – Acontece o 1º Seminário dos Povos Indígenas da Região do Araguaia.

Setembro de 2019 – Povos indígenas do Araguaia participam de reuniões no Ministério da Educação, na Secretaria Especial de Saúde Indígena (Sesai) e em outros órgãos, onde protocolam a declaração final do 1º Seminário dos Povos Indígenas da Região do Araguaia.

Outubro de 2019 – Os Tapirapé da TI Urubu Branco vão para Brasília cobrar do Ibama fiscalização e criação de equipes indígenas do Prevfogo nos territórios.

Dezembro de 2019 – O MPF entra com ações civis públicas contra a União, Funai, Grupo Energisa e vários cidadãos não indígenas ocupantes de áreas no interior da TI Urubu Branco.

Maio de 2020 – Acontece operação da Coordenação Técnica Local da Funai em Confresa, com prisão de pessoas que estavam extraindo madeira dentro da TI Urubu Branco.

22 de julho de 2020 – O procurador-geral da República, Augusto Aras, encaminha ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, pedido de suspensão dos efeitos de decisão liminar proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que revogou o cumprimento de sentença da Justiça Federal em Mato Grosso determinando desintrusão de não indígenas da TI Urubu Branco.

Julho de 2020 – O ministro do STF Dias Toffoli restabelece a decisão da Justiça Federal em Mato Grosso que determina a retirada de não indígenas da TI Urubu Branco.

10 de fevereiro de 2021 – O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, confirma decisão concedida pelo ministro e suspende liminar que impedia a retirada de não indígenas da TI Urubu Branco.

Fontes

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